Lista de Diários Oficiais

  • cloud_download Edição 3916 – 24/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.916 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 “TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Torna sem efeito portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.898, 27 de janeiro de 2015, pág. nº. 12 com relação à Portaria nº. 70/2015 da servidora CICERA JOSEFA SOARESDOSSANTOS. Art. 1º - Onde consta Licença Inicial – 05 dias - período 18/01/2015 a 22/01/2015. Dourados - MS, 23 de fevereiro de 2015. RESOLUÇÃO Nº SD/02/336/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/337/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/337/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CILMAR ANTONIO RODRIGUES OLIVEIRA, cargo Gestor de Obras e Projetos C VII, função Engenheiro Civil, matricula funcional 114768386, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos da CI nº 035/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal CLAUDIA PEREIRA DASILVA, cargo Técnica em Saúde Pública II, matricula funcional 87191, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 042/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora público municipal MICHELLY DA SILVEIRA FÉLIX, ocupante de cargo em comissão, na função de Assessora Executiva, matricula funcional 114768515-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 041/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.916 RESOLUÇÃO Nº SD/02/338/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/339/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido em 30.11.2014, envolvendo o veículo oficial BOXER ROTAN AMB, marca Peogeot, placas NRZ3660,dirigida pelo servidor Rodrigo Pedroso dos Santos, conforme Boletim de Ocorrência 6700/2014, nos termos da CI nº 582/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal TELMA MARTINS SIQUEIRA, Profissional do Magistério Municipal, matricula funcional 80221, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 036/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). LICITAÇÕES EXTRATODO9°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 003/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/2012/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD EXTRATO DE ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CONTRATONº 063/2014/DL/PMD. EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 045/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 03/02/2015 e previsão de vencimentoem03/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com inícioem15/01/2015 e previsão de vencimentoem15/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por Incorreção PARTES: Município de Dourados/MS IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 037/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 13/02/2015 e vencimento previsto para 13/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013. OBJETO: fica V.Sa. autorizada a retomar a partir de 12/02/2015 a construção de Centro de Educação Infantil (CEIM) Tipo C no Jardim Monte Carlo – Lote 01 e no Jardim Jóquei Clube – Lote 02. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 57, § 1ª da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. DATADEASSINATURA: 12 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.101. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 133.748,50 (cento e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2015/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que estará aberta nos dias 12 e 13 de março de 2015, das 07:30h às 10:30h e das 13:30 as 16:30h, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES a serem contratados para atendimento da demanda do procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, objeto do acordo judicial promovido nos autos de n° 0001301-08.2014.403.6002 que tramitou na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul/Dourados. Todos os interessados deverão nas datas supracitadas, apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, n° 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, toda a documentação exigida segundo as especificações do edital, para análise da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto n° 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução n° 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução n° 007 de 13/04/2011. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3410-5509 / (067) 3410-5527 ou (067) 8468-8258. Dourados-MS, 23 de fevereiro de 2015. EXTRATOS 03 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 483/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 530/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2014. OBJETO:Aquisição de material esportivo (bolas), objetivando atender projetos da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 27.813.105. – Esporte: Direito deTodos 1087. – Manutenção das Atividades Complexo Esportivo e Cultural JorgeAntonio Salomão 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIACONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2014. OBJETO: Aquisição de bota de borracha para atender necessidades das merendeiras e auxiliares dos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretária Municipal de Educação 13.01. – Secretária Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.206,50 (vinte e um mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Concrenavi - Concreto Usinado Naviraí Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 012/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recapeamento asfáltico, tapa buraco e remendo profundo, em diversas ruas e avenidas do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 2021. – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIACONTRATUAL: 21 (vinte e um) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.830.160,24 (dois milhões oitocentos e trinta mil cento e sessenta reais e vinte e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 20 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.916 Início Final Início Final 000000131291001 LENY DA ROCHA SANTOS 180/2015 23 19/02/2015 13/03/2015 000114763469001 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 181/2015 15 17/02/2015 03/03/2015 000114760692001 TANIA DE MATOS ARTEMAN 182/2015 15 20/02/2015 06/03/2015 000000080221001 TELMA MARTINS SIQUEIRA 183/2015 45 19/02/2015 04/04/2015 000000080221002 TELMA MARTINS SIQUEIRA 184/2015 45 19/02/2015 04/04/2015 Início Final Início Final 000000026601001 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 185/2015 60 03/02/2015 03/04/2015 000000015481001 ROSENO FRANCA SOBRINHO 186/2015 60 11/02/2015 11/04/2015 000000500937002 RUI DE LIMA 187/2015 15 16/02/2015 02/03/2015 Início Final Início Final 000114761092001 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 188/2015 15 24/02/2015 10/03/2015 000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 189/2015 15 11/02/2015 25/02/2015 000114764286001 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 190/2015 15 19/02/2015 05/03/2015 501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 191/2015 30 09/02/2015 10/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Dias Prorrogação Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 3.916 EXTRATOS EDITAL nº. 012/FUNSAUD DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015DE CONVOCAÇÃO PARAINÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOSDO PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 R E P U B L I C A D O E M 0 3 / 0 6 / 2 0 1 4 E D O E D I T A L 026/FUNSAUD/2014DE01/10/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 013/FUNSAUD DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 R E P U B L I C A D O E M 0 3 / 0 6 / 2 0 1 4 E D O E D I T A L 026/FUNSAUD/2014DE01/10/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADESos candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 eEdital Nº 031/FUNSAUD de 20/10/2014, relacionados noAnexo I e II. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à ruaCiro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital daVida), Dourados/MS,nodia20 de Fevereiro de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 20 de Fevereiro de 2015. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARA INÍCIO DAS ATIVIDADESos candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 eEdital Nº 031/FUNSAUD de 20/10/2014, relacionados noAnexo I e II. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, no dia 02 de Março de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Onde consta: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: 5 15/12/2014 A 19/12/2014 10 08/01/2015 A 17/01/2015 Passa a constar consta: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: 5 15/12/2014 A 19/12/2014 7 08/01/2015 A 14/01/2015 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/01/007/15/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3.909 de 11/02/2015, pág. 01. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI Enfermeiro Aprovado 84º FABIANI SANTANA TRINDADE Técnico de Enfermagem Aprovado 232º IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO Assistente Administrativo Aprovado 20º VICTOR HUGO BAREIRO FERRAZ Assistente Administrativo Aprovado 21º ALISSON RIBAS CIRQUEIRA Assistente Administrativo Aprovado 22º ANDERSON COELHO DE SOUZA Assistente Administrativo Aprovado 23º VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ Assistente Administrativo Aprovado 24º Anexo I Relação dos Candidatos REFERENTE AO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2014 Anexo II Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 26/FUNSAUD/2014DE01/10/2014 Função Resultado Classificação Função Resultado Classificação 05 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 025/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de instalação/lançamento, interligação de cabos de fibra ópticas, partindo da Fibra Óptica da prefeitura de Dourados, da interligação do “CAM” (Centro de Administrativo Municipal) e o “CAC” (centro de atendimento ao Cidadão) para o Hospital da Vida, e condições gerais de fornecimento e execução, elaboração de Projeto básico e executivo de Engenharia para implantação de LINK ÓPTICO, com aprovação da concessionária no local, de distribuição de Energia elétrica, com fornecimento de materiais, equipamentos, e respectivas licenças e autorizações, e tudo mais para possibilitar a perfeita comunicação necessária em atendimento às Unidades da FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 10 de Março de 2015, às 08h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 23 de Fevereiro de 2015 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.916 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 25 de fevereiro(quarta-feira), às 10:00 horas, realizará Audiência Pública para prestação de Contas do 3° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e do 6° Bimestre de 2014 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de fevereiro de 2015. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTARIA CMD/PRES Nº. 073/2015 Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no artigo 20, I, a, do Regimento Interno, dispõe: CONSIDERANDO o poder de direção dos trabalhos nas sessões que possui o Presidente desta Casa de Leis; RESOLVE: Art. 1º Antecipar a realização da 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, anteriormente designada para o dia 26 de fevereiro de 2015, às 09 horas, para que ocorra no dia 24 de fevereiro do corrente ano, às 15 horas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 23 de fevereiro de 2015. PORTARIA LEGISLATIVA FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato DANIELLY DOS SANTOS MASCARENHAS Enfermeiro Aprovado 88º KARINE VASCONCELOS VALERETTO Técnico em Radiologia Aprovado 25º IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato MELINA RODRIGUEIRO Assistente Administrativo Aprovado 25º EDLAINE RODRIGUES DE ALENCAR Assistente Administrativo Aprovado 26º IVONETE FATIMA FALINSKI Assistente Administrativo Aprovado 27º JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA Assistente Administrativo Aprovado 28º Função Resultado Classificação Anexo II Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 26/FUNSAUD/2014DE01/10/2014 Anexo I Relação dos Candidatos REFERENTE AO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2014 Função Resultado Classificação comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 24 de Fevereiro de 2015. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.916 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2013/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA - ASPPREV PROCESSO: Tomada de Preços, edital n. 008/2013/PreviD - Processo nº 025/2013. OBJETO: Prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula quinta, item 5.1 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados da data do termo de recebimento definitivo, que se deu em 05/03/2014 e com vencimento em 04/03/2015, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, desenvolvimento, manutenção e licenças de software Fonte 103000 Ficha 9 Valor: R$ 137.892,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e noventa e dois reais). Pagamento em 12 parcelas de R$ 10.787,00 (dez mil e setecentos e oitenta e sete reais) mais as despesas com treinamento de novos servidores, no valor de R$ 8.444,00 (oito e mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), será pago parcialmente, conforme a necessidade e ordem de serviços. Data de assinatura: 11 de fevereiro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. EASYNETTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO–LTDAME PROCESSONº 001/2015: Inexigibilidade nº. 001/2015/PREVID OBJETO: pagamento para 03 (três) servidores do PreviD realizar o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a ser realizado pela empresaEASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art. 25, inciso II e art. 13, VI, ambos da Lei de Licitações n.º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2015: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.002 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103 Ficha 9 Valor R$ 1.999,74 (hum mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. DATADEASSINATURA: 19 de fevereiro de 2015. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ROSA HELENA CATELAN PRESIDENTE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS-SINSEMD convoca todos os servidores públicos FILIADOS para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 02 de março de 2015 (segunda-feira)ás 17:30 hrs, em primeira chamada e as 18:00 em segunda e última chamada, na sede do Sindicato, sito á rua Floriano Peixoto n:1072-BNH I PLANO. PAUTA *Formação de comissão para tratar do reajuste salarial. Dourados 20 de fevereiro de 2015 AJ COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio e Instalação de Materiais Elétricos, localizado à Avenida Marcelino Pires nº 5.835 – Vila São Francisco,emDourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FATIMAVIEIRASANTOS MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de BAR, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES, 4109 – JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estatuto de ImpactoAmbiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 28 de fevereiro de 2015, com primeira chamada às 9h, com a seguinte ordem do dia: - Prestação de contas; -Aprovação de novas filiações; - Realização de evento esportivoemparceria com publicitários; - Campanha salarial 2015/16; - Início das ações definidas no ciclo de debates realizado como parte da programação dos 25 anos do sindicato; - Programação para o Dia do Jornalista; - Outros assuntos. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2015. CONVOCAÇÃO/ASSEMBLEIA GERAL - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONVOCAÇÃO/ASSEMBLEIA GERAL - SINSEMD EXTRATOS - PREVID
  • cloud_download Edição 3915 – 23/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.915 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 63 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 67, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 68, de 18 de Fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 69, de 18 de Fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 070 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. “Nomeia a servidora Estela Silva Silveira –SEMFAZ” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Fazenda para exercer função de confiança” “Exonera Eliezer de OliveiraAlencar -SEMC” “Exonera Junio Gleison Souza da Silveira - GAB” “Nomeia o servidor Junio Gleison Souza da Silveira –GAB” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora ESTELA SILVA SILVEIRA, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-08, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor JO DOS SANTOS FAGUNDES, a partir de 16 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em11 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 02 de janeiro de 2015, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2015, ELIEZER DE OLIVEIRA ALENCAR, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-05, lotado na Secretaria Municipal de Cultura (SEMC). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2015, JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-06, lotado no Gabinete do Prefeito (GAB). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da LeiOrgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JUNIO GLEISON SOUZADASILVEIRA, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA- 05, lotado no Gabinete do Prefeito, em substituição ao servidor ELIEZER DE OLIVEIRA ALENCAR, a partir de 01 de fevereiro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor ELIEZER DE OLIVEIRAALENCAR, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA– 06, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ao servidor JUNIO GLEISON SOUZADASILVEIRA, a partir de 01 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 02 de fevereiro de 2015, as designações de função de confiança dos servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Cultura - SEMC. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de fevereiro de 2015. Edemilson Del Padre Dos Santos Encarregado de Equipe DAI-3 Joziane Santos da Silva Encarregado de Equipe DAI-3 O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 02 de fevereiro de 2015, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de fevereiro de 2015, MICIVALDO DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR IV”, símbolo DGA07, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor REGINALDO DIAS CORREA, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA – 07, lotado na Fundação de Esportes de Dourados FUNED, em substituição ao servidor MICIVALDO DOS SANTOS, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de março de 2015, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 071 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 072 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 72, de 18 de fevereiro de 2015. Servidor Função Símbolo DECRETO “P” Nº 73, de 18 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 74, de 18 de Fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 075 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 76, de 18 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Nomeia o servidor Eliezer de OliveiraAlencar –SEMC” “Dispõe sobre a revogação da designação de funções de confiança de servidores da Secretaria Municipal de Cultura -SEMC” “Designa servidores da Secretaria Municipal de Cultura para exercerem função de confiança”. “Exonera Micivaldo dos Santos -FUNED” “Nomeia o servidor Reginaldo Dias Correa –FUNED” “Designa servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercerem função de confiança”. Servidor Matrícula Função Símbolo Edemilson Del Padre dos Santos 114760133-1 Função Gratificada Especial FGE Joziane Santos da Silva 114761087-1 Função Gratificada Especial FGE Maria Ines Lima Novaes 89251-1 Encarregado de Equipe DAI-3 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 73, de 18 de fevereiro de 2015. Servidor Matrícula Função Símbolo Florival Thomaz 12751-1 Encarregado de Equipe DAI-3 Nivaldo Ferreira dos Santos 14991-1 Encarregado de Equipe DAI-3 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 76, de 18 de fevereiro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 77, de 18 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 80 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 81, de 19 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 82 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 83, de 19 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 84, de 19 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 85, de 19 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva –Ana Claudia Marques Pacheco” “Nomeia o servidor Shinsuke Ono -SEPLAN” “Exonera KellyVieira deAndrade -SEMFAZ” “Nomeia a servidora KellyVieira deAndrade –SEMFAZ” “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Amanda Djalma Dutra” “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Cristiane da Rocha Henrique -SEMAS” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Assistência Social para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de novembro de 2014, ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO, do cargo de provimento efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, função de PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, Classe “B”, Nível “P-III”, matrícula funcional Nº “153651-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09/05/2002, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor SHINSUKE ONO, no cargo de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA– 03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 19 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de fevereiro de 2015, KELLY VIEIRA DE ANDRADE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA– 06, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora KELLYVIEIRA DE ANDRADE, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição à servidora JOSIELLI SOTOLANIDASILVA, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial (FGE), da servidora AMANDA DJALMA DUTRA, matrícula funcional nº 114765744-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de março de 2015, a designação do exercício de função de confiança da servidora CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE, matrícula funcional nº 143121 -1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora CRISTIANEDAROCHAHENRIQUE, matrícula funcional nº 143121-1, a partir de 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, emsubstituição à servidoraAMANDADJALMADUTRA. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 86 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Nomeia o servidor Jorge Luiz Batista Leite -SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JORGE LUIZ BATISTA LEITE, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA – 06, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição à servidora KELLYVIEIRA DE ANDRADE, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 Resolução nº 12 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 13 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 14 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 15 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 16 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 17 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. Data daAutuação: 25/06/2014. Data da Decisão: 25/08/2014. 1ª instância. CNPJ – 07.775.847/0002-78 Processo nº: 80/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Parecer: Lembro que a unidade hospitalar em questão é reincidente para a infração em julgamento, onde comprova-se pelos termos de apreensão números 16412, 16414, 16416 e 16417, Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III e IV, art. 335, inciso III, IV eVe art. 336 inciso III, aplica-se a multa 1080UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Jair Ilario dos Santos Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 09/12/2014. 1ª instância. CPF – 575.647.681-34 Processo nº: 167/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Iara Marta Rocha Lopes. Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CPF – 653.082.631-91 Processo nº: 169/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Bruno Lopes. Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 30/01/2015. 1ª instância. CPF – 032.562.461-50 Processo nº: 170/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: DESPACHO 02/2015 – Referente ao auto de infração nº 2045, que desencadeou o processo administrativo 170/2014, informo que o estabelecimento encerrou suas atividades, foi feita “in loco” constatação da inatividade da empresa, conforme CI nº 05/2015 FVISA. Determino o ARQUIVAMENTOdeste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado:Vagner Moreno Pedroso. Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CPF – 543.854.151-53 Processo nº: 171/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Igreja Batista Nova Jerusalém. Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 26/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 01.104.942/0001-82 Processo nº: 174/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES 05 RESOLUÇÕES Resolução nº 18 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 19 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 20 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 21 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 22 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 23 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 24 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: JoséApolinário de Luna – Mei. Data daAutuação: 08/10/2014. Data da Decisão: 26/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 20.705.320/0001-54 Processo nº: 175/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Sidney Fernandes de Souza Junior Data daAutuação: 08/10/2014. Data da Decisão: 26/11/2014. 1ª instância. CPF – 926.358.498-20 Processo nº: 176/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Mercado Lumer Ltda Data daAutuação: 09/10/2014. Data da Decisão: 26/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 04.033.493/0001-17. Processo nº: 180/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o ARQUIVAMENTO deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Sonia Maria de Oliveira Colis. Data daAutuação: 09/10/2014. Data da Decisão: 26/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 20.705.320/0001-54 Processo nº: 183/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado:Aparecida da Silva Souza. Data daAutuação: 09/10/2014. Data da Decisão: 26/11/2014. 1ª instância. CPF – 273.122.591-20 Processo nº: 188/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Roberto da Silva Queiroz. Data daAutuação: 13/10/2014. Data da Decisão: 26/11/2014. 1ª instância. CPF – 447.284.921-68 Processo nº: 190/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Clínica Rodolfo Rupp. Data daAutuação: 15/10/2014. Data da Decisão: 03/12/2014. 1ª instância. CPF – 257.740.427-15. Processo nº: 212/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES Resolução nº 25 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 26 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº. Rm/02/316/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/02/317/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/02/331/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/02/342/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/01/151/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado: Neuza Borges Dias. Data daAutuação: 28/11/2014. Data da Decisão: 16/12/2014. 1ª instância. CPF – 988.984.770-04 Processo nº: 244/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/02/2015. Autuado:Adenilton Moreira deAndrade – Me. Data daAutuação: 18/08/2014. Data da Decisão: 17/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 02.924.560/0001/68. Processo nº: 128/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 338, inciso IV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO, matrícula funcional nº 114760339-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos –Arquiteto, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), a partir de 10/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSÉ ROBERTO CATTANIO, matrícula funcional nº 114760397-13, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos – Arquiteto, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 10/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERICARENATABELADE MENEZES, matrícula funcional nº 89851-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 19/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANE MACIEL, matrícula funcional nº 114765865-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 12/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. Republica-se por Incorreção Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES Resolução SEMDES N°. 003/2015 Wladimir Santos da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Resolução Ret nº. Fe/02/318/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/02/319/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/320/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/321/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/322/2015/SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, WLADIMIR SANTOS SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Cancelar o registro da empresa EMERSON DEL POZZO - ME (Frigorífico Estrela) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob número 015 (zero, quinze), em decorrência da referida empresa ter obtido seu registro junto ao Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS, conforme consta Portaria/IAGRO/MS N°. 3280 de 12 fevereiro de 2015, publicada emDiário OficialMSN°. 8.862, página n°. 04 de 13 de fevereiro de 2015. Artigo 2° - Cancelar o registro de EMBALAGENS E RÓTULOS de todos os produtos da empresa registrados no SIMD. Artigo 3° - Fica a empresa acima citada proibida de utilizar o carimbo do SIMD 015emtodos os seus produtos. Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período aquisitivo 2013/2014 da Servidora AMANDA DJALMA DUTRA, matricula 114765744-1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde consta Resolução nº.Fe/09/1494/14/SEMAD 30 dias, período de 01/10/2014 a 30/10/2014, passe a constar Resolução nº.Fe/09/1495/14/SEMAD 15 dias, período de 01/10/2014 a 15/10/2014, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/01/150/15/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3901, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSENILDO DA SILVA FRANÇA, matrícula 114766774-5, ocupante do cargo de Assessor Especial II, de 09/02/2015 a 23/02/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de janeiro/2015 publicado no Diário Oficial do Município nº 3901, Resolução nº Fe/01/150/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTA FERNANDES, matrícula 114765892-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, de 02/01/2015 a 31/01/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/14/SEMAD, considerando Licença Maternidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA, matrícula 114768610-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativo, de 05/01/2015 a 19/01/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1980/14/SEMAD, considerando Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI 2013-2014 02/02/2015-21/02/2015 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/151/2014 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114765744-1 AMANDA DJALMA DUTRA 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 ONDE CONSTA: SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114765744-1 AMANDA DJALMA DUTRA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL PASSE A CONSTAR: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 08 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE ROBERTO CARLI, matrícula 114760689-4, ocupante do cargo de Chefe de Procuradoria Especial, de 21/01/2015 a 04/02/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1980/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUSSARAJARAMARIANONOGUEIRA, matrícula 81731-1, ocupante do cargo de Assiste de Serviços Administrativo, de 05/01/2015 a 19//01/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1980/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SUELY LIMA DA ROCHA, matrícula 143311-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2015 a 31//01/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/14/SEMAD, considerando estar em mandato classista no SIMTED, tendo atividades continuas na entidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLEIA DEFATIMAMARCOMINI, matrícula 40001-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2014 a 31//01/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago na folha de dezembro/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3636, Resolução nº Fe/12/2464/13/SEMAD, considerando estar em mandato classista no SIMTED, tendo atividades continuas na entidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLEIA DEFATIMAMARCOMINI, matrícula 40001-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2015 a 31//01/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/14/SEMAD, considerando estar em mandato classista no SIMTED, tendo atividades continuas na entidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula 44281-1, ocupante do cargo de Inspetor Geral, de 20/01/2015 a 03/02/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1980/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/323/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/324/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/325/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/326/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/326/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/328/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 09 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/02/329/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/332/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/333/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/334/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/335/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período aquisitivo 2013/2013 do Servidor ANTONIO MARCOS MARQUES, matricula 77501-1 lotado na Procuradoria Geral do Município, onde consta Resolução nº.Fe/12/1979/14/SEMAD 30 dias, período de 02/01/2015 a 31/01/2015, passe a constar Resolução nº.Fe/12/1980/14/SEMAD 15 dias, período de 05/01/2015 a 19/01/2015, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal OSMAR ASSIS CAVALCANTE, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 84631-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 040/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal FLÁVIO AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 83981-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 039/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal EMERSON MATOS RODRIGUES,Assistente deApoio Educacional, matricula funcional 114760916001, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 037/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JOSÉ CARLOS DE SOUZA, Agente de Serviços Educacionais, função Agente Patrimonial. matricula funcional 114766445001, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 038/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 428/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 002/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 24/01/2015 e previsão de vencimento em 24/07/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem10/01/2015 e previsão de vencimentoem10/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 03/02/2015 e previsão de vencimento para 03/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 10 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 028/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2015/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 808/2015. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados Ares Brasil Serviços Auxiliares de Transporte Aereo Ltda – ME CNPJ:12.561.284/0001-74 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO003/2015 OBJETO: Contratação de curso básicoAVSEC para os funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:12/02/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 329.161,00 (trezentos e vinte e nove mil cento e sessenta e umreais). DATADEASSINATURA: 30 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ares Brasil Serviços Auxiliares de Transporte Aereo Ltda – ME CNPJ:12.561.284/0001-74 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO004/2015 OBJETO: Contratação de curso Operador Especializado em Raios-x para os funcionários doAeroporto Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.940,00 (sete mil novecentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:12/02/2015. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 NOME DA REQUERENTE MATRICULA PROCESSO SECRETARIA ASSUNTO E DECISÃO CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 87201-1 101/15 SEMED Redução de Carga Horária Indeferida. Deferida Moblidade de Horário de Trabalho PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DECISÕES PROFERIDAS Ficam os requerentes dos processos administrativos adiante referidos, intimados da respectiva decisão proferida, como segue: EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº04/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 63/2015 21671 Andrea Pedroso da Silva Dos Alpes nº34, Q-10, L-F/ Vl. Almeida jul/15 3700 Antonio de Souza Chaves Floriano Peixoto nº1202, Q-17, L-01/ BNH I Pano 66/2015 1827 Arinavi Administração e Participação S/S LTDA José Roberto Teixeira, Q-25, L-03/ Jd. Flórida I 204/2015 25602 Construmat Engenharia e Comercio LTDA Rua 07, Q-F, L-32/ Campo Dourado 205/2015 25601 Construmat Engenharia e Comercio LTDA Rua 07, Q-F, L-33/ Campo Dourado 203/2015 25600 Construmat Engenharia e Comércio LTDA Alameda dos Topázios, Q-F, L-34/ Campo Dourado 129/2015 4233 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-00/ Chácara Parte 200/2015 27999 Edy Fernandes de Oliveira e Outros Itamarati nº1475, Q-15, -07/ Jd. Água Boa 68/2015 60520 Elivete Regina de Miranda Melo Amandio de Matos Pereira nº160, Q-170, L-A/ Vl. Industrial 38/2015 13479 Espolio de Anisio de Barros Gustavo Adolfo Pave, Q-08, L-18/ Vl. Índio 20/2015 3277 Estevão Throniche Ribeiro e Pauo Thronicke Ribeiro Joaquim Teixeira Alves nº2104, Q-06, L09/ Vl. Tonani 201/2015 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa mar/15 9429 GR Construtora e Incorporadora LTDA Arthur Frantz, Q-85, L-18/ Pq. Alvorada 109/2015 4303 Herondina Rodrigues Graciano Balbina de Matos nº1395, Q-14, L-20/ Vl. Matos 2898/2014 21820 Imobiliária Investimóveis Adelina Rigotti, Q-13, L-09/ Vl. Adelina I 53/2015 85955 José Luis Amara Vieira e Outros Monte Alegre nº177, Q-00, L-C1/ Chácara Parte 04 118/2015 8444 Luiz Correa Barão do Rio Branco, Q-03, L-08/ Vl. São José 39/2015 24922 Maria Aparecida Molina Perenhas Adelina Rigotti nº2500, Q-18, L-01/ Vl. Vista Alegre 93/2015 66371 Maria José de Azambuja Peral e Outros e Outros Pauo Alberto Thiry, Q-17, L-01/ Jd. das Primaveras 36/2015 11428 Moises Santana Vieira e Outros Weimar Gonçalves Torres, Q-02, L-08/ Jd. Ouro Verde 2428/2014 18142 Pauo Hiroshi Kamimoto Manoel Vieira Noia, Q-64, L-00/ Jd. Pelicano 32/2015 27947 Pedro Matheos Matheos Araguaia, Q-19, L-21/ Jd. Água Boa 2949/2014 9991 Pedro Milfont Sobreira Áustria, Q-10, L-09/ Jd Europa 42/2015 24034 Valdomiro Alves Marques e Outros Gonçalo Nunes Siqueira nº1460, Q-136, L-23/ Jd. Água Boa 194/2015 7621 Waldir da Silva Faleiros e Outros Iguassu, Q-04, L-01/ Vl. Tonani II 195/2015 7622 Waldir da Silva Faleiros e Outros Iguassu, Q-04, -02/ Vl. Tonani II mai/15 3744 Zélia Freitas Batista Monte Alegre nº988, Q-10, L-16/ BNH I Plano Dourados, 19 de Fevereiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 11 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº04/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 102/2015 8583 Ademir Vascocelos de Andrade Reis e Outros Eduardo Cerzosimo de Souza, Q63, L-07/ Pq. Alvorada 5189/2014 13217 Alenita Andrade Bortolanza e Outros Izzat Bussuan, Q-10, L-06/ Jd. Murakami 351/2015 8751 Antonio Carlos Biffi Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L36/ Pq. Alvorada 339/2015 6677 Associação dos Cirurg. Dentista da Grande Dourados Mahamad Hassan Hajj, Q-45, L-14/ Pq. Alvorada 340/2015 6678 Associação dos Cirurg. Dentista da Grande Dourados Mahamad Hassan Hajj, Q-45, L-15/ Pq. Alvorada 363/2015 6676 Associação dos Cirurg. Dentista da Grande Dourados Mahamad Hassan Hajj, Q-45, L-13/ Pq. Alvorada 364/2015 6675 Associação dos Cirurg. Dentista da Grande Dourados Reinaldo Bianchi, Q-45, L-12/ Pq. Alvorada 334/2015 8927 Carlos Eduardo Lana Neves Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-55, L33/ Pq. Alvorada 327/2015 8775 Celso Gonçalves Camilo Junior Arthur Frantz, Q-82, L-15/ Pq. Alvorada 333/2015 6295 Claudemir de Oliveira José Domingos Baldasso, Q-15, L14/ Pq. Alvorada 330/2015 9212 Cleir Vieira Martins MartinEberhart, Q-68, L-08/ Pq. Alvorada 510/2015 68742 Edigar Dias de Moraes Antonio Luiz Marra, Q-08, L-05/ Pq. dos Bem-Te-Vis 185/2015 9423 Ednaldo de Souza Rocha Arthur Frantz, Q-85, L-12/ Pq. Alvorada 187/2015 9029 Elisa Shimizu Eduardo Cersozimo de Souza, Q57, L-08/ Pq. Alvorada abr/15 16729 Espolio de Benedito Pinto dos Santos Epifanio Ribeiro da Silva nº1435, QI, L-18/ Jd. Maipu 184/2015 9385 Eva Teles Pereira Sonia Maria Lange Volpato, Q-78, L02/ Pq. Alvorada 5081/2014 54531 Fabio Juliano Negrao Pedro Viana, Q-12, L-H/ Pq. Alvorada 53/2015 60214 Fernando Nardelli e Outros Cuiabá nº2895, Q-80, L-P/K/ Centro 468/2015 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-08/ Jd. Vitória II 469/2015 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-09/ Jd. Vitória II 470/2015 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-07/ Jd. Vitória II 457/2015 77866 Giovani Santana de Souza João Franco da Rocha, Q-01, L-14/ Jd. Vitória II 473/2015 7298 Hema Helena Sperotto Guaratuba nº100, Q-28, L-05/ BNH III Plano 30/2015 22387 Imobiliária Rigotti Josué Garcia Pires, Q-89, L-26/ Jd. Água Boa 164/2015 8997 José Lima Eduardo Cersozimo de Souza, Q58, L-23/ Pq. Alvorada 474/2015 77882 Julio Sergio Pereira Vitor Viana, Q-02, -19/ Jd. Vitória II 151/2015 9540 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olivio Waldemar Becker, Q-88, L03/ Pq. Alvorada 530/2015 86128 Laércio Pasquini e Outros Das Amoreiras, Q-11, L-03A/ Jd. Colibri 08/205 77926 Lauro Satoshi Iguma Coronel Ponciano, Q-00, L-03/ Chácara Parte 104A 301/2015 6301 Li Teixeira de Rezende Osman Ahmad Gebara, Q-14, L-09/ Pq. Alvorada 17/2015 39319 Lindalva Correa Costa Manoe Correia Filho, Q-127, L-10/ Pq. das Nações II 300/2015 9159 Lourival Marques dos Santos Martin Eberhart, Q-70, L-18/ Pq. Alvorada 147/2015 9465 Marcos Darlan Ulrich PROC.: Olga Miriam Gobbo Arthur Frantz, Q-86, L-18/ Pq. Alvorada 463/2015 77861 Marinalva Fidelis de Oliveira João Franco da Rocha, Q-01, L-09/ Jd. Vitória II 313/2015 6542 Omar Emilio Candido Castro Sá Ranulfo Saldivar, Q-35, L-19/ Pq. Alvorada 315/2015 8793 Osni Ribeiro Sonia Maria Lange Volpato, Q-82, L02/ Pq. Alvorada 199/2015 9239 Paulo Roberto da Silva Claudio Goelzer, Q-75, L-09/ Pq. Alvorada 139/2015 9367 Rosane Idelvira dos Santos Vargas Sonia Maria Lange Volpato, Q-79, L13/ Pq. Alvorada 141/2015 9504 Ruddi Sávio Santos Grion e Outros João Demamann Filho, Q-89, -33/ Pq. Alvorada 475/2015 77810 Sebastião Barbosa Projetada F, Q-08, L-01/ Jd. Vitoria I 467/2015 18456 Sonia do Espírito Santo Soares Paissandu, Q-46, L-07/ Jd. Ayde 121/2015 9106 Thayanne Alline Santiago Ramos Eduardo Cersozimo de Souza Q-66, L-14/ Pq. Alvorada 309/2015 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 310/2015 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 157/2015 9093 União Sul Adventista da Ig. Adv. Do 7º Dia Martin Eberhart, Q-66, L-36/ Pq. Alvorada 15/2015 61174 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Uruguai nº500, Q-02, L-01A/ Pq. das Nações 448/2015 77788 Viana e Rocha LTDA João Franco da Rocha, Q-06, L-01/ Jd. Vitória I 32/2015 51469 Welida da Silva Benites Noca Dalzacker nº439, Q-87, L-13/ Jd. Água Boa 133/2015 9105 Wellington João Santiago Ramos Eduardo Cersozimo de Souza, Q66, L-13/ Pq. Alvorada Dourados, 19 de Fevereiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 25 de fevereiro(quarta-feira), às 10:00 horas, realizará Audiência Pública para prestação de Contas do 3° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e do 6° Bimestre de 2014 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de fevereiro de 2015. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALESSANDRO POSTAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico (Ginecologia e Obstetricia), localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 3755, Sala 07, Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELIANE APARECIDA SANTOS ZANQUETA59627891134, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados, localizada na Rua/Av. Iguassu, 2360 – BairroBNH2º plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IGUMA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação – LO, nº 38.881/2014, para atividade de Secagem e Armazenagem de Grãos, Comércio de Matéria Prima Agrícolas, localizada na Alameda Leste, nº 300, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Válida até 18/02/2015. Paulo Cesar Martins Alves - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de comércio de ferramentas e materiais de construção, localizada na Rua Monte Alegre, 4303A– Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.915 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 ATAS - PREVID ATA Nº. 02/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM19DEFEVERERODE2015. Rosa Helena Catelan Cleusa Ormedo de S. Marinho NilsonAraujo Figueredo JoséVieira Filho SolangeTumelero Osnice Lopes Coelho AdemirMartinez Sanches Elza Irala Gonzalez Cezário de Figueiredo Neto Adão da Silva Freitas Sonia Maria Ferreira Raphael Ramos Spessoto Solange Ribeiro da Costa ATA nº 02/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM20/02/2015 Áurea Florêncio da Silva ZildaAparecida R. Ramires AntonioMarcosMarques AdailAlencarTaveira Valéria Ribeiro Lopes deAssis NoratoMarques de Oliveira Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1 – Investimentos das Reservas Administrativas do PreviD; 2 – Manifestação do Conselho sobre Utilização do Auditório; 3 –Discutir o Valor das Diárias; 4 – Discutir sobre o Concurso do PreviD; 5 – Concluir as alterações do estudo da Lei 108 e 5 – Esclarecimento sobre o quadro de fotos dos Conselheiros do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Nilson Araújo Figueredo, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Ribeiro da Costa, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho, José Vieira Filho, Thania Caetano Chaves, Cezário de Figueiredo Neto, Sonia Maria Ferreira, Ademir Martinez Sanches, Rosa Helena Catelan, Adão da Silva Freitas, José Ferreira Lopes Filho, Elza Irala Gonzalez e Raphael Ramos Spessoto.Também presentes os Diretores Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. A Conselheira Solange Silva de Melo justificou ausência por motivos pessoais.APresidente deste Conselho Sonia Maria Ferreira, deu inicio aos trabalhos com a apresentação do Conselheiro Adão da Silva Freitas representante da Camara Municipal de Dourados/MS. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor EleandroAparecido Miqueletti que falou aos Conselheiros sobre os Investimentos das Reservas Administrativas do PreviD do exercício 2014, atualmente é movimentada na conta n° 82-00, na agência 0562 da Caixa Econômica Federal e a reserva administrativa acumulada mantida na conta nº 23-5 na mesma agência, na qual possui uma aplicação em um fundo atrelado ao IMAgeral, visto ser a médio prazo, mais rentável em razão de que este recurso não é movimentado diariamente. Foi sugerido que o recurso seja resgatado e aplicado no fundo vinculado a conta 23-5 para facilitar nas demonstrações contábeis de uso da reserva administrativa, quando, por exemplo ocorrer a construção da Sede do PreviD, no qual o valor gasto no exercício ultrapassará o valor da despesa administrativa do ano, demonstrando claramente a utilização dos recursos da reserva de anos anteriores.Os Conselheiros José Ferreira Lopes Filho e Thania Caetano Chaves precisaram se ausentar da reunião. Doutor Ademir, falou aos Conselheiros sobre o 27º Seminário Nacional da Previdência Nacional de Previdência Social - ABIPEM, no 5° Congresso Estadual da ASSIMPASC, no período de 11 a 13 de março de 2015, em Florianópolis – SC. Em seguida, passaram para o momento de deliberação e decisão quanto as solicitações da Diretoria. No que tange às diárias ficou decidido que será deliberada na próxima Reunião do Conselho, tendo em vista, que o Doutor Ademir ficou responsável pela elaboração da Minuta da Resolução.Arespeito das alterações da Lei Complementar 108/2006, ficou decidido que será agendada uma Reunião com o Executivo para discussão das alterações. Quanto a Utilização do Auditório, todos presentes concordaram que será feito um regulamento interno. Em relação ao esclarecimento sobre o quadro de fotos dos Conselheiros do PreviD e Concurso do supracitado, não houve discussão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de dezembro de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Áurea Florêncio da Silva, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Antonio Marcos Marques, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Adail Alencar Taveira e Norato Marques de Oliveira. Os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificaram a ausência por motivos de trabalho. A Conselheira Assunciona Ramona dos Santos justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalho os presentes deram prosseguimento a análise do balanço referente as contas dos mês de dezembro de 2014. Após esclarecimentos o balancete foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer de aprovação. Ao tratar da substituição de membros do Conselho, os conselheiros consultaram o Regimento Interno e constataram que houve uma falha na indicação. Portanto, revendo a substituição da Conselheira Lúcia Fernandes Oliveira, efetuada através do Decreto nº 1.336, de 25 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/10/2014, constatou-se que o Sr. Orlando Conceição Malheiros foi indicado equivocadamente como titular. Na verdade o Conselheiro Suplente Antônio Marcos Marques é quem assumiu automaticamente a vaga de titular. Portanto, os conselheiros decidiram por unanimidade solicitar a republicação do Decreto de indicação do Conselheiro Orlando, alterando o cargo de titular para suplente. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos informou que, por motivos pessoais, não poderá participar do 27º Seminário Nacional de Previdência Social – ABIPEM, no 5º Congresso Estadual da ASSIMPASC, no período de 11 a 13 de março de 2015, em Florianópolis-SC. Será substituído pela Conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
  • cloud_download Edição 3914 – 20/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.914 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2015 Eugenio Mendes – Inspetor 3ª Cl. GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 006/2015/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados no termo de declaração do Sr. Lourival Fernandes de Araujo, em face dos servidores lotados na Guarda Municipal de Dourados, Cesar de Camargo Leme matricula 47811-1 e Adriano Santos De Jesus matricula 114.764.160-1 por terem em tese infringido o artigo 96 inciso XII da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 18 de Fevereiro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. MARIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE SANTOS, matrícula nº7511, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 05/02/2015. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2015. “Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. MARIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE SANTOS, matrícula nº7511, e dá outras providências.” Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK, matrícula funcional nº “44301-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETORA, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “760” (setecentos e sessenta) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00006/15-4 do dia 15/01/2015, no período compreendido de: 01/10/1990 a 30/09/1991; 01/11/1991 a 30/12/1991 e de 01/09/1994 a 31/07/1995 , emconformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 086/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 141/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE MARCILENE RICHTER, matrícula funcional nº. “114768499” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCAL. TRANS. MUNIC, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/01/2015 à 23/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de fevereiro de 2015. Resolução nº. Av/02/268/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/297/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 Resoluçãonº.Lt/2/298/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/2/299/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resoluçãonº.Lt/1/300/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/2/301/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resoluçãonº.Lt/2/302/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/303/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/304/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMAR ROSA VIEIRA, matrícula funcional nº. “114766853” ocupante do cargo de GERENTEDENUCLEO, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Neuza Rosa de Oliveira Vieira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal NIVALDO GAMARRA, matrícula funcional nº. “44111” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS, matrícula funcional nº. “114768452” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado (a) SECMUNDE INFRAESTRUTURA(SEMID) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Marli Haeberlin de Moraes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAQUELINE SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114768375” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Alair Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JESSICA SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114769722” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Alair Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA ALMEIDA PRADO FERREIRAmatrícula funcional nº. “114769482-1” ocupante do cargo de PROFISDE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/01/2015 a 12/05/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 (cinco) meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/05/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de Fevereiro de 2015. JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, a Resolução nº 2/257/2015/SEMAD, Publicada no DO n. 3.908 do dia 10/02/2015, que concedeu 02(dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) à Servidora Pública Municipal, AMANDA SERRANO GONÇALVES, matrícula funcional nº “114765038-3”, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), conforme Parecer nº 109/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 056/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 13 de Fevereiro de 2015. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/3/305/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/306/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/02/307/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/2/308/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/2/309/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/2/310/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/2/311/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANIZIO SILVA, matrícula funcional nº. “114763008”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 113/2015, do Processo Administrativo nº. 170/2015, a partir do dia 05/03/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO SANTOS, matrícula nº. “86491-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA(04) (quatro) horas diária , sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 111/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 151/2015, a partir de 10/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 13 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal EMERSON MATOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114760916” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILCE CANDIDADASILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “3011-1” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Saulo Antonio da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC, Matrícula nº. “114766429”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDENIR MARTINS PONTES, matrícula funcional nº. “501425” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Celestina Martins Pontes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA, matrícula funcional nº. “501754” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Luzinete de Jesus dos Anjos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/2/312/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.LP/02/313/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES, matrícula nº. “130271-3”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotado (a) na SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que passe de 08(oito) para 04(quatro)horas diárias, sem prejuízo a sua remuneração, conformeArt. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 112/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 152/2015. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de Fevereiro de 2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA SEMS 171/15 2003-2008 04.05.15 a 03.08.15 501827-1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE SEMED 160/15 2003-2008 19.04.15 a 18.07.15 19771-1 CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES SEMS 169/15 2006-2011 01.04.15 a 30.06.15 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA SEMS 172/15 1999-2004 01.04.15 a 30.06.15 88091-1 GLAUCE MARA PAVÃO FAGUNDES BRUNEL PGM 161/15 2005-2010 18.02.15 a 17.05.15 154031-1 GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA SEMED 165/15 2007-2012 16.02.15 a 15.05.15 6291-1 ISRAEL NARCISO SEMED 157/15 2004-2009 01.04.15 a 30.06.15 84491-1 JOÃO DE SOUZA CARVALHO SEMED 154/15 2000-2005 07.03.15 a 06.06.15 84491-1 JOÃO DE SOUZA CARVALHO SEMED 154/15 2005-2010 07.06.15 a 06.09.15 6921-1 LEILA MARIA CARDOSO SEMED 158/15 2004-2009 01.04.15 a 30.06.15 18991-1 VERANI PEZZARICO DE SOUZA SEMED 155/15 2003-2008 01.04.15 a 30.06.15 18991-1 VERANI PEZZARICO DE SOUZA SEMED 155/15 2008-2013 01.07.15 a 30.09.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF nº 05/2015 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL–EXERCÍCIO2015 Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 26 da Lei Complementar nº 164, de 26 de abril de 2010 e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, faz publicar o presente edital, para NOTIFICAR DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado deArrecadação deTributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para o ano-calendário 2015, as empresas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ estão relacionados nos anexos I e II deste Edital. OTermo de Indeferimento indicando o motivo pelo qual não foi aceito o pedido de ingresso no Simples Nacional poderá ser retirado pelos representantes legais das empresas no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, sito na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua PresidenteVargas, nº 425 – Centro. Oprazo para impugnar o indeferimento é de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital, na forma do § 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 164/2010. Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido (§ 3º do artigo 26 da Lei Complementar nº 164/2010). Dourados, 19 de fevereiro de 2015. 00.067.203/0001-03 05.519.599/0001-98 11.077.653/0001-95 16.958.907/0001-06 00.079.059/0001-17 06.063.981/0001-00 11.153.620.0001-87 17.298.350/0001-89 00.189.643/0001-25 06.138.709/0001-34 11.229.492/0001-08 17.589.314/0001-74 00.586.924/0001-11 06.922.951/0001-02 11.297.581/0001-91 18.099.124/0001-31 00.795.912/0001-05 07.005.238/0001-59 11.411.015/0001-69 18.275.678/0001-42 01.053.109/0001-50 07.308.014/0001-16 11.552.496/0001-22 18.423.019/0001-06 01.073.656/0001-05 07.347.549/0001-04 11.573.688/0001-15 18.621.914/0001-35 01.507.502/0001-76 07.499.923/0001-89 11.668.229/0001-15 19.011.328/0001-31 01.906.642/0001-17 07.570.686/0001-03 11.694.773/0001-31 19.164.464/0001-61 Números das inscrições no CNPJ das empresas cuja opção pelo Simples Nacional foi indeferida por pendência fiscal junto ao município de Dourados ANEXO I do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF No 05/2015 02.046.673/0001-08 07.579.798/0001-17 11.717.708/0001-84 19.585.609/0001-06 02.432.199/0001-52 07.589.976/0001-90 12.244.409/0001-32 19.694.096/0001-63 02.770.019/0001-42 07.589.976/0001-90 12.402.927/0001-37 20.373.582/0001-69 02.969.611/0001-78 07.689.824/0001-60 12.663.668/0001-06 20.505.579/0001-51 02.969.611/0001-78 07.858.941/0001-00 12.902.316/0001-58 20.588.005/0001-94 03.068.605/0001-02 08.595.955/0001-40 13.365.469/0001-76 20.675.996/0001-42 03.112.550/0001-90 08.647.485/0001-11 13.492.043/0001-83 20.711.667/0001-00 03.350.231/0001-13 08.750.696/0001-85 13.711.868/0001-41 20.784.117/0001-10 03.585.130/0001-21 09.006.384/0001-24 13.922.260/0001-66 20.983.315/0001-03 03.666.473/0001-10 09.088.597/0001-42 14.067.077/0001-93 26.819.466/0001-07 03.989.410/0001-03 09.103.473/0001-99 14.115.805/0001-95 26.828.038/0001-40 04.199.241/0001-62 09.276.307/0001-94 14.315.475/0001-81 36.777.506/0001-59 04.199.241/0001-62 09.402.420/0001-79 14.323.899/0001-98 37.546.025/0001-03 04.507.614/0001-15 09.507.197/0001-24 14.675.410/0001-47 37.554.698/0001-05 04.695.443/0001-03 09.592.200/0001-55 14.977.171/0001-80 70.390.448/0001-44 04.819.828/0001-27 10.209.851/0001-00 15.310.367/0001-89 72.472.509/0001-48 04.953.084/0001-39 10.426.113/0001-07 15.578.552/0001-59 74.007.543/0001-77 04.957.876/0001-81 10.607.001/0001-52 16.602.685/0001-86 86.917.234/0001-13 05.218.609/0001-55 10.842.815/0001-71 16.755.862/0001-64 05.235.045/0001-69 10.871.065/0001-66 16.797.145/0001-03 05.504.556/0001-39 11.001.307/0001-23 16.798.987/0001-71 00.186.987/0001-80 03.473.572/0001-86 10.415.063/0001-62 18.571.631/0001-26 00.255.409/0001-59 03.851.382/0001-55 11.573.688/0001-15 19.714.509/0001-24 00.348.277/0001-00 03.851.382/0001-55 11.997.163/0001-07 19.934.742/0001-12 00.366.279/0001-21 03.904.612/0001-05 12.061.581/0001-50 20.238.459/0001-35 00.509.707.0001-28 04.402.645/0001-01 12.282.036/0001-94 20.618.996/0001-00 01.291.057/0001-50 04.983.435/0001-54 13.038.810/0001-89 20.690.168/0001-83 01.547.428/0001-11 05.141.059/0001-13 14.039.261/0001-20 20.966.069.0001-81 02.527.483/0001-02 05.834.499/0001-56 14.231.421/0001-38 21.119.507.0001/39 02.638.858/0001-01 06.070.633/0001-52 15.548.324/0001-36 26.405.142/0001-22 02.667.919/0001-69 08.295.399/0001-97 17.096.539/0001-99 26.859.603.0001/37 02.670.604/0001-70 08.699.232/0001-91 17.135.238/0001-27 33.792.557/0001-61 02.86.823/50001-25 09.130.794/0001-82 17.830.788/0001-66 78.932.928/0001-00 03.339.258/0001-05 10.242.429/0001-49 18.526.298/0001-33 ANEXO II do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF No 05/2015 Números das inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas cuja opção pelo Simples Nacional foi indeferida por pendência cadastral junto ao município de Dourados 05 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 028/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA/CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2ª ETAPA), LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/03/2015 (nove de março do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 477/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃODE EMPRESAESPECIALIZADAEMENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS ESCOLARES COBERTAS EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGOSTINHO, ESCOLAMUNICIPALPREFEITO LUIZ ANTÔNIO E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÔ. O Presidente declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará ao órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 06 de fevereiro de 2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO PMD Nº 277/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 10/2015 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 079/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD EXTRATO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 277/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CARDIOGERIÁTRICA CEL. JOSÉ ALVES MARCONDES E DR. HAROLDO PEREIRADASILVA.FUNPEMA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE: Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira Da Silva. (Funpema). CNPJ – 06.080.827/0001139 DIRETORPRESIDENTE– MarcoAntonio Ortiz Ferreira CPF – 004.207.848-29 OBJETO: Os partícipes resolvem celebrar a presente rescisão a partir de 10/02/2015 do Convênio nº 277/2013 por não possuírem interesse na continuidade da sua execução. DA QUITAÇÃO: Os partícipes quitam-se, reciprocamente, declarando, pelo presente, que nada têm a reclamar perante a outra, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data, devendo a CONVENETE prestar as contas devidas, caso ainda pendentes. DATADAASSINATURA: 15/02/2015. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 10/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CARDIOGERIÁTRICA CEL. JOSÉ ALVESMARCONDESEDR.HAROLDOPEREIRADASILVA-FUNPEMA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE: Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira Da Silva. (Funpema). CNPJ – 06.080.827/0001139 DIRETORPRESIDENTE– MarcoAntonio Ortiz Ferreira CPF – 004.207.848-29 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer as bases da união de esforços para integrar aCONVENENTEao Sistema Único de Saúde – SUS, para o fim de prestar serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico, tais como consultas médicas, sessões de fisioterapia e exames complementares de laboratório, eletrocardiograma, holter, mapa, teste ergométrico, ecocardiograma, e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, definindo direitos e obrigações entre as partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção à saúde através da realização de serviços médicos ambulatoriais prestados à população da macro-região de Dourados. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal estimado para a execução do presente Convênio é de R$ ¬¬¬¬¬¬¬30.000,00 (Trinta mil reais), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 - Secretaria Municipal De Saúde 1202 - Fundo Municipal de Saúde 10302015 - Programa deAtenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33504100 – Contribuições Reserva Orçamentária nº 31/2015 DAVIGÊNCIA:Avigência do presente Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por conveniência entre as partes, limitado a 60 (sessenta) meses. DATADAASSINATURA: 15/02/2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima OBJETO: o repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Profº Bertilio B. para atender as despesas com serviço de pintura do prédio do Centro de Educação Infantil Municipal. VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 20/01/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 20 de Janeiro de 2015. PARTES: Município de Dourados/MS H.S. Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 05/04/2015 e previsão de vencimento em 05/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem05/01/2015 e previsão de vencimentoem05/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 06 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 444/2014/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 05/04/2015 e previsão de vencimento em 05/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem05/01/2015 e previsão de vencimentoem05/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 05/04/2015 e previsão de vencimento em 05/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 06 por mais 10 (dez) meses, com início em 05/01/2015 e previsão de vencimento em 05/11/2015 e a prorrogação do prazo para execução dos serviços 10 (dez) meses, com início em 09/02/2015 e previsão de vencimentoem09/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS NPCapacitação e SoluçõesTecnológicas Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 032/2014. OBJETO: Contratação da ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, denominada Banco de Preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações da Prefeitura Municipal de Dourados através da Central de Compras – Secretaria de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da disponibilização da senha de acesso ao Banco de Preços. VALORDOCONTRATO:R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 09 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados MWTeleinformática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2014 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da natureza de despesa informada no contrato na cláusula terceira – dos recursos orçamentários, portanto as despesas deverão correr pela seguinte dotação orçamentária: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de desenvolvimento das políticas de gestão governamentais 2080. – Despesas com custeio da administração Municipal 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoas jurídica 33.90.39.35 – Locação, desenvolvimento, manutenção e licença de software FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: JSFERRAGENSEFERRAMENTASLTDA– ME. Valor Total: R$ 47.720,46 (quarenta e sete mil setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos). R.A. PEREIRA– ME. ValorTotal: R$ 24.484,11 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e onze centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 148/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de máquinas, ferramentas e utensílios de oficina e material elétrico, hidráulico e de construçãoemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 02 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo: 442/2013 Modalidade: Pregão nº 010/2013 Contrato: nº 063/2014 Empresa:OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA Objeto: inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, observando a necessidade de se estabelecer fonte alternativa de recursos financeiros para o custeio das despesas do Contrato nº 063/2014, em execução, faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a seguinte classificação: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO–FUNDEB40% 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.127 –MANUTENÇÃOEDUCAÇÃOINFANTIL 44.90.51-00 – Obras e Instalações 44.90.51-02 - Edificações Fonte: 119.000(FUNDEB40%) Ficha nº 282 Valor: R$ 800.000,00 Secretaria Municipal de Educação, 17 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000019391001 ALBA ELOIZA DE SOUZA RIBEIRO 165/2015 15 18/02/2015 04/03/2015 000114766110001 ANTONILDA PEREIRA MENDES 166/2015 15 20/02/2015 06/03/2015 000114761915001 CILENE DA SILVA MOREIRA 167/2015 15 19/02/2015 05/03/2015 000114766470001 FABIO FERRAZ MARQUES 168/2015 15 17/02/2015 03/03/2015 000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 169/2015 90 04/02/2015 04/05/2015 000114766487001 KLEBERSON TREVISAN PIRES 170/2015 12 02/02/2015 13/02/2015 000000032591001 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 171/2015 05 18/02/2015 22/02/2015 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 172/2015 15 21/02/2015 07/03/2015 000000032541001 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 173/2015 60 09/02/2015 09/04/2015 000000501239004 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 174/2015 15 17/02/2015 03/03/2015 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 175/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 000000130231003 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 176/2015 30 04/02/2015 05/03/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Diretor Presidente Diretora de Benefícios 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000002331001 DULCE MARIA DA SILVA 177/2015 30 08/02/2015 09/03/2015 000000003011001 NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS 178/2015 15 24/02/2015 10/03/2015 000000073031002 VERONICA SIMAO GALLETTI 179/2015 42 07/02/2015 20/03/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ANA PAULA BARBOSA COELHO SEPLAN 015/2015 5% 01/04/2014 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES SEMS 016/2015 5% 01/04/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM SEMAS 018/2015 5% 01/05/2014 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS SEMS 019/2015 5% 01/05/2014 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD SEMS 020/2015 5% 01/05/2014 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS AGETRAN 021/2015 10% 01/05/2014 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO SEMED 022/2015 5% 01/05/2014 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES SEMAS 023/2015 5% 01/05/2014 LUCILENE RUMAO DE MENEZES SEMED 024/2015 5% 01/05/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ALEXANDRA OSSHIRO SEMS 031/2015 5% 01/06/2014 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS SEMED 032/2015 5% 01/06/2014 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA SEMS 036/2015 5% 01/06/2014 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO SEMS 033/2015 5% 01/06/2014 JOSE ANTONIO OZORIO SEMED 037/2015 5% 01/06/2014 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN PGM 034/2015 5% 01/06/2014 LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS 035/2015 5% 01/06/2014 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA SEMED 030/2015 5% 01/06/2014 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA SEMS 029/2015 5% 01/06/2014 SIMONE PERES CLAUS SEMS 027/2015 5% 01/06/2014 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI SEMS 026/2015 5% 01/06/2014 WILLIAN SOUZA PRADO SEMS 025/2015 5% 01/06/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: EDER BENITES DE MATTOS SEMS 087/2015 5% 01/07/2014 ELAINE SILVA PEREIRA SEMED 089/2015 5% 01/07/2014 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 086/2015 5% 01/07/2014 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES SEMS 088/2015 5% 01/07/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ADAO DE ANDRADE ROCHA GMD 101/2015 5% 01/08/2014 CELSO ITSUO TARUMOTO SEPLAN 070/2015 5% 01/08/2014 CLEONICE BEZERRA GONCALVES SEMED 069/2015 5% 01/08/2014 ELIASER AEDO DOS SANTOS SEMS 068/2015 5% 01/08/2014 FABIO BARBOSA DE SOUZA SEINFRA 067/2015 5% 01/08/2014 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS 066/2015 5% 01/08/2014 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS 066/2015 5% 01/08/2014 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ SEMS 064/2015 5% 01/08/2014 REGINA ANDRADE SILVA SEMED 061/2015 5% 01/08/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO SEMS 060/2015 5% 01/09/2014 APARECIDA IBANHES SEMS 059/2015 5% 01/09/2014 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 058/2015 5% 01/09/2014 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES GMD 057/2015 5% 01/09/2014 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO SEMED 056/2015 5% 01/09/2014 MARIA REGINA DE SOUZA SEMED 055/2015 5% 01/09/2014 ROBERVALDO SOARES DA SILVA GMD 054/2015 5% 01/09/2014 RUDIMAR CLAUS SEMSUR 053/2015 5% 01/09/2014 SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA SEMED 052/2015 5% 01/09/2014 Republica-se Por Incorreção SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA SEMED 112/2015 5% 01/10/2014 ALBINO JOAO ZANOLLA PGM 113/2015 5% 01/10/2014 FABIANA LOPES COELHO GARCIA SEMS 111/2015 5% 01/10/2014 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 110/2015 5% 01/10/2014 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN SEMS 109/2015 5% 01/10/2014 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEINFRA 108/2015 5% 01/10/2014 LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE SEMED 107/2015 5% 01/10/2014 MARCIO TELES ARGUELHO GMD 106/2015 5% 01/10/2014 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA SEMED 105/2015 5% 01/10/2014 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 104/2015 5% 01/10/2014 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA SEMS 103/2015 5% 01/10/2014 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS SEMED 102/2015 5% 01/10/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS 097/2015 5% 01/11/2014 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO SEMED 098/2015 5% 01/11/2014 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS SEMED 096/2015 5% 01/11/2014 GLORIA DE LAZARI MENDES SEMS 095/2015 5% 01/11/2014 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA SEMFAZ 094/2015 5% 01/11/2014 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES SEMED 093/2015 5% 01/11/2014 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE SEMS 092/2015 5% 01/11/2014 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS SEMS 091/2015 5% 01/11/2014 RONALDO CARDOZO ALVES SEMS 090/2015 5% 01/11/2014 OUTUBRO SETEMBRO 08 EXTRATOS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA 11ª CHAMADAcandidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Público 2014, relacionados no Anexo I, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base noAnexo II. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constante no Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, no dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica: a) Raios-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raios-X da coluna cervical, com laudo; c) Raios-X do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia; f) Machado Guerreiro; g)VDRL. 1.3As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.3.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames favor contactarem a FUNSAUD(3420-7800). Dourados, MS, 13 de Fevereiro de 2015. Local: Unidade de ProntoAtendimento -UPA Endereço: Rua FreiAntonio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados-MS Data: 20/02/2015 Hora: 08:30h A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 e Edital Nº 031/FUNSAUD de 20/10/2014, relacionados noAnexo I e II. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital daVida), Dourados/MS, no dia 20 de Fevereiro de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 20 de Fevereiro de 2015. EDITAL nº. 010/FUNSAUD DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA11ª CHAMADADE CANDIDATOSAPROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITALnº. 02 de 30/05/2014REPUBLICADOEM03/06/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo II Perícia Médica Admissional EDITAL nº. 012/FUNSAUD DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2014 E DO EDITAL 026/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ANA LAURA PRAXEDES SOARES SEPLAN 132/2015 5% 01/12/2014 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA SEMS 131/2015 5% 01/12/2014 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA SEMAS 129/2015 5% 01/12/2014 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA SEMED 128/2015 5% 01/12/2014 LEANDRO DA SILVA BELO SEMAS 127/2015 5% 01/12/2014 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA SEMFAZ 126/2015 5% 01/12/2014 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 125/2015 5% 01/12/2014 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMS 124/2015 5% 01/12/2014 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 099/2015 5% 01/12/2014 TANIA DE MATOS ARTEMAN SEMS 143/2015 5% 01/12/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMS 142/2015 5% 01/01/2015 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA SEMS 141/2015 5% 01/01/2015 ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA SEMS 140/2015 5% 01/01/2015 MARY ANNE LIMA SOUZA SEMS 139/2015 5% 01/01/2015 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM 138/2015 5% 01/01/2015 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA SEMS 137/2015 5% 01/01/2015 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 136/2015 5% 01/01/2015 SANDRA SOTOMA SEMS 135/2015 5% 01/01/2015 SERGIO LUIZ RAMOS SEMS 134/2015 5% 01/01/2015 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT SEMED 133/2015 5% 01/01/2015 DEZEMBRO NOVEMBRO FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato CAMILADOFFINGER DASILVA Farmacêutico Aprovado 33º DANIELLYDOS SANTOS MASCARENHAS Enfermeiro Aprovado 88º ROSINEIDE MARIADASILVAHOCHMANN Enfermeiro Aprovado 89º KARINE VASCONCELOS VALERETTO Técnico em radiologia Aprovado 25º MARIACELIAMAZZOTTI ROVARI Telefonista Aprovado 13º MARCIAVILHALBAPEREIRA Telefonista Aprovado 14º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos Candidatos IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI Enfermeiro Aprovado 84º FABIANI SANTANA TRINDADE Técnico de Enfermagem Aprovado 232º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos Candidatos REFERENTE AO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2015 09 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO Assistente Administrativo Aprovado 20º REFERENTE AO EDITAL 26/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 Função Resultado Classificação Anexo II Relação dos candidatos VICTOR HUGO BAREIRO FERRAZ Assistente Administrativo Aprovado 21º ALISSON RIBAS CIRQUEIRA Assistente Administrativo Aprovado 22º ANDERSON COELHO DE SOUZA Assistente Administrativo Aprovado 23º VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ Assistente Administrativo Aprovado 24º REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, através de sua Comissão Permanente de Licitação, consoantes normas disciplinadoras da licitação, em especial na Lei 8.666/93 e suas alterações em vigor, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do CONVITE em epígrafe, tipo Menor Preço por item, como segue: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento de materiais de consumo de higiene, produtos de limpeza/hotelaria, visando atender as necessidades de manutenção e operacionalização das atividades desenvolvidos nas ações de saúde da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, conforme especificações e condições contidas no Instrumento Convocatório em epígrafe e seus anexos. Em face do exposto, consoante normas disciplinadoras da Licitação Pública, sagrou-se vencedoras do referenciado certame, as empresas conforme quadro abaixo: Em conseqüência, abre-se prazo para recursos administrativos, ficando os autos com vista franqueada aos interessados com fulcro no § 6 do art. 109, § 1º da lei nº 8.666/1993 com vista franqueada dos autos junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, nº 969 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 08h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00, aos interessados que pretendam interpor recurso administrativo e, não havendo manifestação, o processo será encaminhado à autoridade superior do FUNSAUD para providências legais cabíveis. DOURADOS- MS, 04 de fevereiro de 2012. RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2015 Cícero Gomes de Souza Presidente da CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MARIAELIZABETHARTEIROMARCONDES- ME PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 PREGAO PRESENCIALN° 001/2015 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços pelo período estimado de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Meses) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: em R$ 972.000,00 (Novecentos e Setenta e Dois Mil Reais) Dourados – MS, 02 de Fevereiro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS LADYLAUNDRYLAVANDERIA LTDA–ME PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 PREGAO PRESENCIALN° 001/2015 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços pelo período estimado de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Meses) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 648.000,00 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Reais) Dourados – MS, 02 de Fevereiro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MECSUL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARESLTDA PROCESSO: Carona 002/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de mesa cirúrgica geral para alta e média cirurgia, para atender as necessidades da FUNSAUD, para equipar o centro cirúrgico do Hospital da Vida, por meio de adesão ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0203/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0570/2013, AUTORIZADO PELO PROCESSO Nº 64773086 – GPDI DO GOVERNO DO ESTADODOESPÍRITOSANTO, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei de Licitações nº 8.666/93, 10.520/200 e artigo 22 do Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 002/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 29.875,00 (Vinte e Nove Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais). DATADAASSINATURA: 11 de Fevereiro de 2015. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR DOS ITENS 01,02,05,06,07,08,10,12,13,15,16, 17,19,21,22,23,24,25,27,30,35,38, 39,40,41,43,44,45,46,47,49,50,51, 52,53 E 54 MIG IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 29.329,69 03,04,09,11,14,18,26,28,29,32,34, 36,37,42,48 e 57 DIPOL IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 21.412,00 20,31,33,55 e 56 FRANCISCO DE ASSIS G. SARAIVA – ME (EFICAZ) R$ 5.546,00 10 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ATA - PREVID Ato nº 001/2015 IdenorMachado Presidente CiriloRamãoRuis Cardoso Vice-Presidente DirceuAparecido Longhi 1º Secretário PedroAlves de Lima 2º Secretário Transformaemvalor nominal o subsídio mensal doVereador. AMESADIRETORADACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei municipal nº 3868, de 30 de janeiro de 2015 e o Ato nº 01/2015, de 27 de janeiro de 2015, da Assembleia Legislativa, resolve: Art. 1º Para fins do disposto na Lei nº 3868, de 30 de janeiro de 2015, o valor nominal do subsídio mensal do Vereador é de R$ 12.661,13 (doze mil, seiscentos e sessenta e umreais e treze centavos). Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2015. ATO LEGISLATIVO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 024/2015. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESASDORAMOPARAAQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTECENTES À FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUDexercer suas atividades Médico-Hospitalares e deUrgência e Emergência para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo para total de até 60 (sessenta) dias, com execução imediata e entregas parceladas, administradas pela CONTRATANTE enquanto durarem os saldos, contados a partir da assinatura, devendo os referenciados contratos ser celebrados com as empresas: 1 - DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ n° 03.924.435/0001-10:Valor Total R$ 278.165,98 (duzentos e setenta e oito mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos); 2 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ nº 67.729.178/0004-91:Valor Total R$ 760.607,23 (setecentos e sessenta mil seiscentos e sete reais e vinte e três centavos); 3 - HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ n° 01.571.702/0001-98:Valor Total R$ 75.175,00 (setenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais) 4 - IMPROT SERVICE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP; CNPJ nº 01.122.234/0001-74:Valor Total R$ 29.821,30 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e umreais e trinta centavos); 5 - CRISTÁLIAPRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0001-51: Valor Total R$ 119.699,27 (cento e dezenove mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos); 6 – DELTAMEDCOMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ nº 08.835.955/0001-70: Valor Total R$ 38.816,16 (trinta e oito mil oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos); 7 – HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ n° 03.712.351/0001-13: Valor Total R$ 1.072.403,92 (um milhão setenta e dois mil quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos); 8 – MS DIAGNÓSTICA LTDA; CNPJ nº 00.970.175/0001-21: Valor Total R$ 500,00 (quinhentos reais). VALOR TOTAL: R$ 2.375.188,86 (Dois milhões trezentos e setenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Fundamento LegalArtigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2015. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM18/02/2015. Andréa Londero Bonatto EleandroAparecido Miqueletti Antonio Carlos Quequeto Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1) Resgate de reserva administrativa de 2014 2) solicitação de participação em reunião por parte do senhor Carlos da Gradual Investimentos 3) Análise dos Investimentos 2014 e projeção para 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Eleandro Aparecido Miqueletti, Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Luiz Constâncio Pena Moraes e Luis Carlos Rodrigues Morais.Asenhora Maria de Lourdes Artuzi justificou ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião o Diretor Financeiro do PreviD, Eleandro Aparecido Miqueletti, informou que o PreviD, desde o orçamento de 2014, para uma melhor organização e demonstração, criou um projeto atividade específico para os recursos administrativos do exercício e outro para a reserva de recursos administrativos de exercícios anteriores, esta reserva é composta por sobras de recursos desde a criação do PreviD.Areserva administrativa do exercício atualmente é movimentada na conta nº 82-0, na agência 0562 da Caixa Econômica Federal e a reserva administrativa acumulada é mantida na conta nº 23-5 na mesma agencia, na qual possui uma aplicação em um fundo atrelado ao IMA-Geral, visto ser a médio prazo, mais rentável em razão que este recurso não é movimentado diariamente. Desta forma, como no ano de 2014, ocorreu uma sobra de R$ 910.542,89 (novecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) na conta 82-0 do valor da despesa administrativa de 2014, sugere-se que este recurso seja resgatado e aplicado no fundo vinculado a conta 23-5, para facilitar nas demonstrações contábeis de uso da reserva administrativa, quando, por exemplo ocorrer a construção da sede do PreviD, no qual o valor gasto no exercício ultrapassará o valor da despesa administrativa do ano, demonstrando claramente a utilização dos recursos da reserva de anos anteriores. Quanto a esta sugestão, o Comitê foi favorável a esta movimentação de recursos. Referente a solicitação do senhor Carlos da Gradual Investimentos, para participar de reunião do Comitê de Investimentos do PreviD com o objetivo de fazer uma análise do mercado de renda variável para o ano de 2015 e apresentação dos produtos que a Gradual dispõe para RPPS, definiu-se pelos presentes que esta ocorrerá no dia 01/04/2015. Sobre a análise dos investimentos do PreviD de 2014, verificou-se que a meta atuarial foi de 12,82% enquanto os investimentos do PreviD atingiram um retorno de 9,96%, ficando 2,86% abaixo da meta, conforme relatório da empresa Crédito e Mercado, ressaltando que os investimentos de prazo mais longo foram os que apresentaram um resultado melhor. De forma geral, o resultado final sofreu consequências em razão do momento político pelo qual o Brasil passou, o que gerou incerteza no mercado financeiro. Para 2015, conforme orientação do consultor da empresa Crédito e Mercado, Tiago Luz Boeira, os investimentos em renda fixa, devem manter uma carteira posicionada no IMA-B e IMA-Geral no máximo de 40%, redirecionando novos recursos para o curto prazo, em ativos indexados ao CDI e/ou IRF-M 1. Para a renda variável, manter uma exposição reduzida ao mínimo possível. Diante dessa recomendação, e considerando que a atual carteira do PreviD apresenta em torno de 35% dos investimentos atrelados ao IMA-B, sendo destes em torno de 17% IMA-Geral e os demais distribuídos em IMA-B, IMAB5+ e IDKA 20 e considerando ainda que a rentabilidade do DI e do IRF-M1 são semelhantes, a sugestão do Comitê é de que os recursos dos próximos meses sejam aplicados nos Fundos BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO e CAIXABRASILIRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXAnos quais o PreviD já possui aplicação. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu,Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. 11 ATA - CMJ ATA Nº 01/2015 – DA CENTÉSIMA QUINTA (105ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON)DEDOURADOS/MS. Aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Mariana Dourados Narciso (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Também compareceu à presente reunião, o Dr. Luiz Gustavo Camacho Terçariol, Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual de Defesa do Consumidor em Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários, Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação de balancetes referentes ao Fumdecon, meses julho a setembro de 2014; 3) aprovação do plano anual (2015) de aplicação dos recursos do FUMDECON; 4) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/01/2015) com saldo de seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, quarenta e seis reais e dezesseis centavos (R$ 6.165.046,16) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/01/2015) com saldo de quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos (R$ 4.974,49). Dando continuidade à reunião, foi solicitada a apresentação da Lei Municipal que trata sobre a desvinculação dos recursos dos fundos municipais, diante do que foi apresentada aos conselheiros a Lei Municipal 3.853/2014, pertinente aos fundos municipais, a qual é semelhante à Lei Estadual 3.299/2006, pertinente aos fundos estaduais. Incontinenti, pelo representante do Ministério Público Estadual do Consumidor, presente a esta reunião, foi afirmado que o Ministério Público Estadual de Dourados tem o entendimento de que a utilização dos recursos dos fundos municipais para outras finalidades públicas poderá prejudicar a execução das ações pertinentes aos fundos municipais, e por isso já foi iniciado procedimento administrativo para a não utilização dos recursos de fundos municipais e/ou estaduais nos termos das referidas leis, ou para que seja limitada a utilização desses recursos em outras finalidades públicas a no máximo 20% do que prevê a citada lei municipal, à semelhança do que dispõe o art. 76 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição da República de 1988, entendimento esse que também é compartilhado pelos membros do COMDECON. Com relação ao assunto aprovação dos balancetes do FUMDECON, referentes aos meses de julho a setembro de 2014, após análise de referidos balancetes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes doFUMDECON,referentes aos meses de julho a setembro de 2014. Já, no que se refere ao assunto aprovação do plano anual (2015) de aplicação dos recursos do FUMDECON, esse plano é composto pelos seguintes itens: “I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a este ilustre Conselho o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor para o ano de 2015. II – AÇÕES PREVISTAS: a) implementar ações educativas para um consumo sustentável, com impressão de material informativo e confecção de camisetas para funcionários e/ou estágiários do Procon; b) realização de evento no mês de março 2015; c) evento no mês de setembro de 2015, data do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) promover mensalmente palestras educativas nas Escolas e Universidades; e) participação de servidores do Procon e de Conselheiros do COMDECON em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, especialmente os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual, pelo DPDC ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo COMDECON; f) fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) firmar convênio visando o estágio de servidores do PROCON na Fundação Procon-SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) firmar convênio visando propiciar estágio no PROCON a alunos da UFGD; j) constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo; k) adequar a sede do PROCON à lei de acessibilidade; l) promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Ata de nº três, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, para reunião extraordinária, participaram os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal da Juventude, Ricardo de Mattos Sacco, Rafael Deboleto Cristaldo, Rodrigo Espíndola dos Santos, Rodolfo Dias Pinto, Andréia Chagas, Macister Guaresi,Wellington Batista, Carmen Lucia de Almeida, como convidados (a) Vereadora Virginia Magrini e assessores dos vereadores Alan Guedes e Elias Ishy. Ediana Mariza Bach coordenadora da Casa dos Conselhos inicia a reunião justificando a ausência da conselheira e secretaria executiva Marcelle Alessandra, agradece a presença da vereadora e dos dois assessores e a presença de todos (as) conselheiros (as), começando com a pauta eleição da mesa diretora Ediana explica que esta é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários (as). Ediana explica aos conselheiros (as) que devido este conselho estar com mandato da diretoria vencida, ela como coordenadora da Casa dos Conselhos tem a função de dirigir a reunião conforme Regimento interno da Casa dos Conselhos DECRETO nº 359 de 14 de junho de 2013, para então a plenária eleger a mesa diretora e o conselho iniciar novamente suas atividades. Ediana lembra todos (as) conselheiros (as) sobre algumas denúncias infundadas feitas a este conselho e fala a todos (as) que sempre trabalhou nos conselhos conforme sua Lei de Criação, respeitando as regulamentações de todos os conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social na qual a mesma coordena, portanto, o Conselho Municipal da Juventude, a realização desta reunião e eleição da mesa diretora estão respaldadas na lei e sob orientação daPGM– Procuradoria Geral do Município. Sendo assim, e, por deliberação da plenária Ediana inicia a eleição da diretoria e abre para os interessados (as) se candidatarem para então realizar a votação aberta conforme a Lei deste Conselho. Foram eleitos, Ricardo de Mattos Sacco com a função de Presidente representando a Secretaria de Governo, Rodrigo Espíndola dos Santos como VicePresidente representando o CEIA, Rafael Deboleto Rodrigues Cristaldo como 1° Secretário representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Rodolfo Dias Pinto como 2° Secretário representando a UFGD. Ediana passa a palavra para os (as) participantes da Câmara Municipal de Vereadores sendo que Virginia agradece a acolhida e diz que está a disposição não sendo só seu gabinete mas também a Câmara em geral, o mesmo foi dito pelos dois assessores do vereadorAlan e Elias.As reuniões ordinárias serão realizadas em toda segunda sexta-feira de cada mês no período vespertino, de acordo com calendário estabelecido pela plenária, sendo a próxima reunião extraordinária, ainda este mês, para definir a composição das comissões e iniciarem as atividades cabíveis ao Conselho Municipal da Juventude. O Presidente eleito Ricardo pede a palavra e agradece a todos (as) e diz que junto com a diretoria eleita e a plenária com certeza farão um ótimo trabalho. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada essa reunião, e eu, Ediana Mariza Bach, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros (as) presentes. Ediana Mariza Bach ATAS - COMDECON 12 ATAS - COMDECON m) dar continuidade a interação entre os PROCONs da região sul do estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (ACED, CDL, SINDICOM), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes ao Código de Defesa do Consumidor. III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: a) 08 aparelhos condicionadores de ar; b) 01 aparelho de protocolo digital para petições e documentos; c) 15 aparelhos de telefone sem fio; d) 40 apoios (descanso) de pés reguláveis; e) 02 armários em aço, com portas e fechaduras; f) 01 arquivo deslizante com sistema de segurança para armazenamento de processos do Procon; g) 05 armários-estante em MDF; h) 10 cadeiras executivas fixas com braço; i) 10 cadeiras para atendimento e para salas de audiências; j) 16 cadeiras para sala reunião; k) 04 cadeiras executivas com braços; l) 01 cafeteira expressa; m) 01 carro tipo Van para a criação do Procon Itinerante; n) 02 carros tipo automóveis; o) 10 computadores completos; p) 01 computador-servidor; q) 05 cortinas tipo persiana; r) 01 elevador para o Procon; s) 25 estabilizadores para computador; t) 04 Estantes de aço; u) 06 gaveteiros com quatro gavetas; v) 03 impressoras multifuncionais de alta capacidade e performance; w) 40 lâmpadas; x) 01 livro - dicionário de língua portuguesa grande; y) 03 livros de direito administrativo; z) 03 livros de direito administrativo municipal; aa) 03 livros de direito ambiental; bb) 03 livros de direito civil; cc) 15 livros de direito do consumidor; dd) 03 livros de direito empresarial; ee) 03 livros de execução fiscal; ff) 03 livros de lei de licitações; gg) 03 livros de direito penal; hh) 03 livros de direito processual civil; ii) 03 livros de direito processual penal; jj) 03 livros de direito processual do trabalho; kk) 03 livros de direito processual tributário; ll) 03 livros de direito do trabalho;mm)03 livros de direito tributário; nn) 03 livros - vade mecum; oo) 01 livro - vocabulário jurídico grande; pp) 06 lixeiras metálicas com tampa e pedal; qq) 20 lixeiras sem tampa; rr) 04 mesas completas em L (com conexão); ss) 02 microondas; tt) 16 monitores para computador; uu) 40 mouses para computador; vv) 01 painel para senhas de atendimento; ww) 10 poltronas diretor; xx) 08 poltronas presidente; yy) 25 plafons; zz) 01 scanner profissional de alta performance e de última geração para digitalização de processos administrativos do Procon; aaa) 30 soquetes para lâmpadas; bbb) 03 suportes para copo de água; ccc) 03 suportes para copo de café; ddd) 35 suportes para CPU; eee) 02 tablets; fff) 40 teclados para computador; ggg) televisão de 40 polegadas; hhh) 02 tendas 03 x 05 metros; iii) 04 termômetros digitais de alta precisão para câmera fria; jjj) 03 trituradores de papel. 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição dos equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon, e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizadaem relação ao momento da aquisição. 3.2. Justificativa 1: No que se referem aos livros acima citados, destinam-se eles a formação da biblioteca do Procon, para utilização nos pareceres, ações, defesas e recursos pertinentes ao Procon, tendo em vista que os temas apresentados no Procon, apesar de envolverem precipuamente o direito do consumidor, também, envolvem outras searas do direito e também por que a Assessoria Jurídica do Procon atua nas diversas ações judiciais pertinentes ao Procon. Justifica-se, ainda, a necessidade de aquisição dos livros por serem eles fonte de pesquisa e enriquecimento do conhecimento, a ser usado na defesa do consumidor e do Procon de Dourados. 3.3. Justificativa 2: quanto aos aparelhos de ar condicionados, computadores, nobreaks, mesas, cadeiras, armários, parte deles será adquirida para ser utilizado nas atividades do atual prédio do Procon, de acordo com a real necessidade, e o restante será adquirido conforme a necessidade. 3.4. Observação, caso ocorra a transferência de todas as atividades administrativas do Procon para outro prédio do Procon, os materiais permanentes, desde que possível e viável, serão transferidos para o novo imóvel. IV – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL: 4.1) ratificar a autorização de aprovação da construção ou aquisição do prédio para nova sede do PROCON já aprovados (em fevereiro de 2013) no plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, para contrução ou aquisição no ano de 2015. V – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: a) Atualização da rede de informática e de telefonia da sede do PROCON; b) Aquisição de passagens aéreas destinadas à participação dos servidores em eventos do DPDC e outros relacionados com a defesa do consumidor; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) Obra para instalação de elevador no prédio do PROCON; e) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera; f) Confecção de material (panfletos, gibis, cartazes etc.) para divulgação de direitos dos consumidores; g) Confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) confecção de camisetas para as campanhas educativas do Procon de Dourados; i) obras para permitir a total acessibilidade no prédio do PROCON; j) criação e manutenção do site do PROCON; k) software para digitalização dos processos e procedimentos administrativos do Procon; l) assinatura de revistas de Direito do Consumidor; m) curso de pós-graduação lato sensu em Direito do Consumidor para servidores efetivos lotados no Procon de Dourados/MS, a serem custeados pelo Fumdecon, conforme plano de capacitação a ser elaborado pela Direção do Procon que deverá ser submetido ao COMDECON para deliberação quanto à quantidade de servidores a serem beneficiados e valor do custeio (integral ou parcial). 5.1. Justificativa 1: Tendo em vista a exigências da atualidade é necessária a aquisição ou contratação de software para digitalização, andamento e acompanhamento dos processos e procedimentos administrativos do Procon. 5.2. Justificativa 2: Haja vista a ampliação dos conhecimentos e a crescente demanda por direitos existentes e novos é necessária a capacitação de servidores efetivos lotados no Procon através de cursos de pós-graduação. VI – RECURSOS:OFundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2015) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado.” Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2015) de aplicação dos recursos do FUMDECON, foi referido plano anual (2015) posto em votação e os membros do COMDECOMpresentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2015) de aplicação dos recursos do FUMDECON, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizadas as despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações previstas no plano anual acima mencionado. Dando continuidade à reunião, ficou deliberado que na próxima reunião, dentre os itens da pauta será tratado sobre o preço de combustíveis em Dourados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia 03 de março de 2015, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Aos doze (12) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015), em reunião extraordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamirys Cristiny Souza Rocha (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Mariana Dourados Narciso (titular): Sidiclei Roque Deparis (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): ATA Nº 02/2015 – DA CENTÉSIMA SEXTA (106ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON)DEDOURADOS/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 13 ATAS - COMDECON representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Mariana Dourados Narciso (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários, Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2014 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon); 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Com relação ao assunto análise e aprovação das contas do exercício de 2014, foram apresentados aos conselheiros presentes relatórios: 1) do comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2014; 2) do comparativo da despesa autorizada com a realizada no ano de 2014; 3) da listagem de empenhos referentes ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014; 4) do resumo diário de bancos; relatórios esses compõem as contas do exercício de 2014 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS, que, no ano de 2014, teve uma receita total orçada (prevista) no valor de R$ 1.583.400,00 e uma receita total arrecadada no valor de R$ 1.642.171,77, e teve uma despesa total autorizada no valor de R$ 283.400,00 e uma despesa total realizada no valor de R$ 163.519,87, sendo que o saldo em conta corrente que passou para 2015 tem o valor de R$ 5.937.229,67, conforme Resumo Diário de Bancos. Registra-se, ainda, que foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2014 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Após análise dos mencionados relatórios pertencentes às Contas do Exercício de 2014 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, todos os membros presentes a esta reunião deliberaram pela aprovação, por unanimidade, do balanço anual das contas do exercício 2014 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Dando continuidade à reunião, ficou deliberado que na próxima reunião, dentre os itens da pauta será tratado sobre o preço de combustíveis em Dourados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia 03 de março de 2015, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamirys Cristiny Souza Rocha (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Mariana Dourados Narciso (titular): Sidiclei Roque Deparis (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.914 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Resolução Nº 001/2015 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal de Juventude - CMJ de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de fevereiro de 2015, através de deliberação da plenária do Conselho RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a composição da mesa Diretora 2015/2016. Presidente: Ricardo de Mattos Sacco Vice Presidente: Rodrigo Espíndola dos Santos 1° Secretário: Rafael Deboleto Rodrigues Cristaldo 2° Secretário: Rodolfo Dias Pinto Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 18 de fevereiro de 2015. TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2014/PreviD Laercio Arruda Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresaTORRACA&LACERDALTDA– ME, a qual fornecerá o objeto contratado. Dourados-MS, 13 de Fevereiro de 2015. RESOLUÇÃO - SEMAS LICITAÇÕES - PREVID FATURETO E BORGES LTDA (CLINICOR DOURADOS) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LO) e Licença de Operação – LO para atividade de CLINICA MÉDICA/EXAMES CARDIOLÓGICOS- Nº. 347, localizada a Rua Monte Alegre, 1565, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FISIOCLINICA CARDIOPULMONAR M&M LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CLINICA DE FISIOTERAPIA, localizada na Rua Ciro Melo, número: 2976 - Bairro: Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN HOTEL LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada Nº 35.180/2014 para atividade de Hotel, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 1196, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 11 de fevereiro de 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3069 – 23/08/2011
    Download do Arquivo
    TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.069 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3469, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe “Institui no Calendário Oficial do Município de Dourados o Dia do Desafio”. sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação O Prefeito Municipal de Dourados-MS faz saber que os V Municipal de Dourados-MS e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do ereadores aprovaram e inciso VII e dos § 5º, 6º e 7º com as seguintes redações: ele sanciona a seguinte Lei. Art. 40. (...) Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Desafio”, a ser realizado na última quarta-feira do mês de maio. (...) Art. 2º. O Dia do Desafio é uma campanha mundial de incentivo à prática regular VII - Ao Profissional do Magistério Municipal em efetivo exercício da função em de atividades físicas, que ocorre em todo continente americano, envolvendo o poder sala de aula ou readaptado, gratificação de 8% (oito por cento). público de cada cidade, as instituições da sociedade civil, empresas, voluntários e os (...) próprios participantes. § 5º. Aos Assistentes Pedagógicos é devido o Adicional de Incentivo ao Magistério Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. previsto no inciso Vdeste artigo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação § 6º. A gratificação prevista no inciso VII também se aplica aos Assistentes Pedagógicos, aos Coordenadores Pedagógicos. Dourados, 22 de agosto de 2011. Murilo Zauith § 7º. A gratificação prevista no inciso VII fica estendida aos professores em exercício de função na Secretaria de Educação e aos Diretores, até 31 de dezembro de Prefeito 2011. Orlando Rodrigues Zani Procurador Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros Geral do Município retroativos a 1º de abril. LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 11 DE AGOSTO DE 2011. Dourados, 11 de agosto de 2011. “Acresce dispositivo à Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007 e dá Murilo Zauith outras providências” Prefeito Orlando Rodrigues Zani O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DECRETO Nº 225, DE 14 DE JUNHO DE 2011. - Ao Sul: 50,00 metros sendo 12,00 metros com lote 18 matrícula nº 69.458, 12,00 metros com lote 19 matrícula nº 69.459, 12,00 metros com o lote 20 matrícula nº 69460 “Dispõe sobre investidura de área.” e 14,00 metros com lote 21 matrícula nº 69.461, quadra 01 Jardim Brasilia; - Ao Leste: 4,30 metros com excesso de área na quadra pertencente a Prefeitura O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Municipal de Dourados; uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de - Ao Oeste: 4,30 metros com a Rua Brasil Dourados, Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município em: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente quitada através da Guia Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; DAM nº 85873230 em 07/01/2011. Considerando os Processos Administrativos nº 28.573/2002 e 10.592/2011 e os documentos nele acostados. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida D correrão por conta do beneficiário. E C R E TA: Art. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1º Fica o senhor Claudio Takeshi Iguma, portador do RG nº 422.628 SSP/PR, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: Dourados (MS), 14 de junho de 2011. I – um terreno denominado “A0”, sobra de área na quadra pertencente a Prefeitura Municipal de Dourados, situado na Zona Urbana desta cidade, medindo a área de Murilo Zauith 215,00 m2, (duzentos e quinze metros quadrados) de formato regular, situado na rua Prefeito Municipal Brasil, lado par, distante 30,00 m da rua Nilson Vieria de Mattos, dentro dos seguintes limites e confrontações: Orlando Rodrigues Zani - Ao Norte: 50,00 metros com parte da chácara 97; Procurador Geral do Município DECRETOSDiário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 320 DE 11 DE AGOSTO DE 2011 Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de desapropriação. propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ” Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe disposições em contrário. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados (MS), em 11 de agosto de 2011. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Murilo Zauith 3.365, de 21 de junho de 1941. Prefeito Municipal D E C R E TA: Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ objeto da Matrícula: 75.054, do Cartório de Registro DECRETO Nº 326, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” SITUAÇÃO DESMEMBRADAPARAABERTURADE VIA O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere Um imóvel denominado por parte do Quinhão 08A – área desmembrada, o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, (Matrícula: 75.054), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0700 ha, com a seguinte descrição: CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de DESCRIÇÃO dezembro de 2007. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue confrontando com terras D E C R E TA: do Quinhão 07A, com o rumo: 41°04"08" e 21,66 m até o M2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 08A, com o rumo: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data 88°53"07" e 51,63 m até o M3, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 08, que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido com o rumo: 15°25"25" e 17,21 m até o M4, deste segue confrontando com a Área Desmembrada aprovados no Estágio Probatório, os servidores constante do anexo único do presente 1 com o rumo: 88°41"42" e 21,68 m até o M1 ponto inicial da descrição decreto. deste perímetro. Confrontações: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Norte: área remanescente do Quinhão 08A Dourados, 16 de Agosto de 2011. Sul: área desmembrada 1 do Quinhão 08A Leste: terras do Quinhão 08 Murilo Zauith Oeste: terras do Quinhão 07A Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Marinisa Kiyomi Mizoguchi caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Secretária Municipal de Administração 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Orlando Rodrigues Zani Art. Procurador Geral do Município 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Matrícula Servidor Admissão Cargo 114764254 Adriano Carvalho Leite 21/06/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114763152 Alison Lemes Ferreira 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763118 Altair Contini Cordeiro 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 130481 Ana Paula Batista dos Santos 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764259 André Diones de Souza Cardoso 02/07/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114764205 Andréia Ferreira Silva Ozorio 07/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114762595 Andressi Gomes de Alencar Ramos 02/07/2008 Agente de Serviços Especializados 114764203 Aparecida Ibanhes 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764248 Aparecido Soares de Jesus 20/06/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114763945 Camila Michelan de Almeida 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114760026 Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114761232 Carmen Lucia de Almeida Santos 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764245 Cicera Josefa Soares dos Santos 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764373 Claudia Rosa dos Santos 26/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114762826 Cristiane Bartz Kruger 26/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764180 Cristiane Pereira de Oliveira 30/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764261 Danilo Correia de Arruda 01/07/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114764207 Deivid Paulo Moraes Correa 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114762279 Devanildo de Souza Santos 26/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764211 Douglas Marques Gonçalves 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114764177 Eder Luiz Silva Dan 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764191 Edneusa Bronel dos Santos Vieira 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764227 Eliane Barbosa Togoe 02/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 326, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. Secretaria Municipal de SaúdeDiário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS 114764393 Eliane Fernandes Dantas 22/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114761222 Elias Gomes Santos 25/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764234 Elisabeth Vital Leite 04/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 150341 Elson Alves Miguel 27/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114762010 Ethiene Leite Hindo 25/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764186 Fabiane de Souza Cantidio 23/06/2008 Agente de Serviços de Saúde I 114764013 Fabio Fernandes de Souza Fokura 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114764228 Fernanda Torraca de Oliveira 08/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114764270 Gabriel de Souza 19/06/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114762530 Gean Marcel Galleli 02/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764179 Geni Pesconi dos Santos 20/06/2008 Agente de Serviços de Saúde I 114764199 Geovania dos Santos 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764286 Jeanett Maira Benites Martinelle Rossato 03/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114763746 João Eduardo Ritz Fiorenza 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764392 Joelci Del Bosco Lugnani Junior 28/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114760244 José Carlos Yoneo Tanaka 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 141241 José Joaquim de Souza 04/07/2008 Agente de Serviços Especializados 114764209 José Othawio Dutra 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114764182 Josimeire Ferreira da Silva 23/06/2008 Agente de Serviços de Saúde I 114764204 Karina Macário de Almeida Bonetti 02/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114763531 Katia Calheiros de Melo 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764418 Kátia Gianlupi 18/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114763313 Laryssa Luiza de Amorim Brandão 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764326 Leandro Rech Pretto 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114762832 Lenise Candido de Oliveira 23/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763036 Lidiane Evangelista de Oliveira 25/06/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114764109 Luciane Dainez Sozzi 19/06/2008 Agente de Serviços de Saúde I 114764195 Maira Antonia Ferreira de Oliveira 27/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763563 Marcelo Pansera 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764394 Marco Antonio Yukishigue Kaimotti 23/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764221 Marcos Ramalho 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114764194 Maria Luzinei Bernando da Silva 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764347 Marilda Alves Pinto 23/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764193 Neivanir Alves Ribeiro 26/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764230 Paulo César da Silva Gomes 01/07/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114764333 Regilaine Oliveira Lopes 15/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114762609 Ronaldo Takeo Honda 30/06/2008 Profissional de Saúde Pública 87761 Rosileia Correia Santos 24/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114764187 Rudson Kreher Barbosa Souza 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764223 Sandra de Souza Rodrigues 28/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764217 Sebastião de Oliveira Franco Neto 27/06/2008 Profissional de Saúde Pública 114764232 Shislene Rodrigues da Silva Souza 07/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763187 Silvanio Gonçalves dos Santos 24/06/2008 Técnico de Saúde Pública II 114760937 Soraia Barbosa Ferreira Ribas 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764395 Tailci Cristina da Silva 16/07/2008 Profissional de Serviços de Saúde 114764219 Thayane Espindola Perez 30/06/2008 Técnico de Saúde Pública I 114764210 Vagner Marques de Jesus 30/06/2008 Agente de Serviços Especializados 114762415 Valeria Cristina Nobre 01/07/2008 Profissional de Saúde Pública 114764189 Vanuza Bebete de Souza 01/07/2008 Técnico de Saúde Pública II 114763618 Wanderlei Cardoso da Silva 24/06/2008 Técnico de Saúde Pública I Matrícula Servidor Admissão Cargo 114764434 Sandro Moraes Aoki 17/07/2008 Agente de Serviços Especializados Secretaria Municipal de Serviços UrbanosDECRETO “P” Nº 2.932, de 18 de agosto de 2011. DECRETO “P” Nº 2.940, de 19 de agosto de 2011. “Nomeia Osnice Lopes Coelho - PGM” “Nomeia Luiz Claudio Andrade Ferreira – SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E TA: D E C R E TA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de agosto de 2011, OSNICE LOPES Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de agosto de 2011, LUIZ CLAUDIO COELHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico ANDRADE FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Jurídico”, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Assessor IV, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de agosto de 2011. Dourados, MS, 19 de agosto de 2011. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.936, de 18 de agosto de 2011. DECRETO “P” Nº 2.941, de 19 de agosto de 2011. “Exonera Eduardo dos Santos Malhorquim – SEMAD” “Exonera servidora efetiva – Elizania Maciel da Silva Tinoco” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: D E C R E TA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de agosto de 2011, EDUARDO DOS Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de julho de 2011, ELIZANIA SANTOS MALHORQUIM, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, MACIEL DA SILVA TINOCO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Magistério Municipal”, Referência “A”, Rubrica “P-I”, matricula funcional nº “114762731-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 28/06/2007, conforme Portaria GAB Nº 285, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei disposições em contrário. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 19 de agosto de 2011. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Murilo Zauith inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Marinisa Kiyomi Mizoguchi disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 18 de agosto de 2011. DECRETO “P” Nº 2.942, de 19 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marines Pereira Macedo, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.938, de 18 de agosto de 201 Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do 1. Servidor Público Municipal); “Exonera Selma Alves da Silva - SEMSUR” Considerando a decisão constante às fls. 10/11 do Processo Administrativo Nº 1441/2011; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E TA: D E C R E TA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de maio de 2011, o cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Art. 1º Fica exonerada, a partir de 19 de agosto de 2011, SELMA ALVES DA ocupado pela servidora MARINES PEREIRA MACEDO, em virtude de posse em SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de agosto de 2011. Dourados, MS, 19 de agosto de 2011. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOSRESULTADO DE JULGAMENTO identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e PREGÃO PRESENCIAL suas Unidades. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 03, 05, 06 e 07, a Nº 046/2011 proponente SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - ME; e nos itens 02 e 04, a proponente SERIGRAFIALINCON LTDA. - ME. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 08 de agosto de 2011. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 163/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de tubos de Jorge Pessoa de Souza Filho concreto para galerias de águas pluviais. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos Pregoeiro itens 02 e 03, a proponente CONCREAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ- MOLDADOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto do item 01, declara o referido item como DESERTO. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 30 de junho de 2011. PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2011 Heitor Pereira Ramos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 278/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de RESULTADO DE JULGAMENTO uniformes para atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes PREGÃO PRESENCIAL do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no Nº 087/2011 Lote 01, a proponente K. A. BARBOSA & CIA. LTDA. - ME; e no Lote 02, a proponente GILSON KLEBER LOMBA- EPP. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 10 de agosto de 2011. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 258/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Heitor Pereira Ramos combustíveis (etanol, gasolina comum e diesel comum), para uso dos órgãos da Pregoeiro Prefeitura Municipal de Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente POSTO GAÚCHO LTDA. Dourados (MS), 22 de agosto de 2011. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2011 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo RESULTADO DE JULGAMENTO ao Processo n° 288/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de PREGÃO PRESENCIAL marmitex objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Nº 088/2011 Comércio. VENCEDORAE ADJUDICATÁRIA: a proponente MARTINS & TELES LTDA. - EPP. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 10 de agosto de 2011. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 268/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Jorge Pessoa de Souza Filho empresa para execução de serviços de confecção de faixas, banners e placas de Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 179/2009/DCL/PMD O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados-MS 10.302.015 – Atenção Especializada Hiromitsu Oshiro e Mirian Aparecida Nakazato Oshiro. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 128/2009. 33.90.36.02 – Locação de Imóvel OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. junho de 2012, cujo valor mensal do aluguel de R$ 2.583,22 (dois mil quinhentos e DATADE ASSINATURA: 01 de Julho de 2011. oitenta e três reais e vinte e dois centavos), será reajustado pelo índice do IGP-M Secretaria Municipal de Administração. (FGV) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 046/2010/DCL/PMD 10.301.014 – Atendimento Básico de Saúde PARTES: 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADE ASSINATURA: PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. 01 de Julho de 2011. Secretaria Municipal OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual estabelecido na de Administração. cláusula terceira do contrato originário, decorrente do reajustamento do saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 182/2009/DCL/PMD DATADE ASSINATURA: 13 de Julho de 2011. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados-MS Rosely Solange Sadamori. EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 113/2010/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 131/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais LOCADOR: Celso José Urio 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados junho de 2012, cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.047,56 (um mil e quarenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 040/2010. EXTRATOSOBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2011/DL/PMD originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser R$ 1.927,29 (mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos). PARTES: O novo valor será praticado a partir de 05 de abril de 2011. Município de Dourados As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Valores correrá por NHYServiços Ltda - ME. conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2011. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Pregão Presencial nº 058/2011. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta do Ensino de Qualidade passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres estaduais e 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental interestaduais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADE ASSINATURA: 08 de julho de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 – Atendimento Básico ASaúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde 268/2010/DL/PMD 10.302.015 - Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PARTES: 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Município de Dourados-MS Trabalhador – CEREST Valdir Takahashi Gulo. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 106/2010. Trabalhador – CEREST OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 10.122.011. – Gestão Administrativa (doze) meses, com início em 02 de agosto 2011 e término previsto para 01 de agosto de 2012, cujo valor mensal do aluguel de R$ 3.000,00 (três mil reais), será 2.082 – Suporte Administrativo reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.098 – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle e Sanitário O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Aconselhamento 10.302.015 – Atenção Especializada 2.098 – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle e Sanitário 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.103 - Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Aconselhamento DATADE ASSINATURA: 01 de Agosto de 2011. 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Secretaria Municipal de Administração. 33.90.32.01 – Passagens Aéreas 33.90.32.02 – Passagens Terrestres VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2011/DL/PMD assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais). PARTES: DATADE ASSINATURA: 18 de Agosto de 2011. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. VS Tecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 041/2011. OBJETO: Aquisição EXTRATO DE EMPENHO N° 2902/2011. de equipamentos para sinal wireless, circuito de câmeras e monitoramento, incluso os serviços de instalação/implantação em diversos locais do Município de Dourados (MS). PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Gilson Freitas de Souza - ME CNPJ: 06.095.440/0001-56 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio PROCESSO: DISPENSADE LICITAÇÃO 145/2011 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis para atender a 23.695.110 – Programa de Apoio aos Pequenos Empreendedores Secretaria Municipal de Administração. 2.111 – Promoção e Apoio às Atividades Empreendedoras de Agronegócios, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Comércio, T Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta urismo SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos Valor: R$ 37,08 (trinta e sete reais e oito centavos). 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados DATADE EMPENHO: 19/08/2011 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria Secretaria Municipal de Administração 16.00 – Secretaria Municipal de Administração 16.02 – Encargos Sob Supervisão da Semad 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão EXTRATO DE EMPENHO N° 2903/2011. Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PARTES: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Município de Dourados 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos Gilson Freitas de Souza - ME CNPJ: 06.095.440/0001-56 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamento de Dados PROCESSO: DISPENSADE LICITAÇÃO 145/2011 33.90.30 – Material de Consumo OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para atender a Secretaria 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados Municipal de Administração. 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta de assinatura do Contrato. SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011 VALOR DO CONTRATO: R$ 108.999,00 (cento e oito mil novecentos e noventa e nove Valor: R$ 1.403,68 (um mil quatrocentos e três reais e sessenta e oito centavos). reais). DATADE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2011. DATADE EMPENHO: 19/08/2011 Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 EXTRATOSDiário Oficial - ANO XIII - Nº 3.069 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011 RESOLUÇÃO Nº 095/ VISA /2011 – 02 de agosto de 2011 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas a penalidade de...” INTERDIÇÃO TOTALDO ESTABELECIMENTO ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1001 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 341 Inciso estabelecimento abaixo; I e II. CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1001/2011, lavrado contra: “Edivaldo Registre-se. Luiz dos Santos”, denominado M. M. Marmitex, situada à Alameda dos Topázios nº Publique-se. 605 – Campo Dourado, foi autuada por: Funcionar o estabelecimento sem o alvará Cumpra-se sanitário e sem alvará de localização e funcionamento. Desta forma se constituído em Publicar por 03 dias infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos I e II. Dr. Vili Schulz. R E S O LVE: Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATOS A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427- Processo nº. 015/2011/PreviD 4040. Dourados/MS, 23 de agosto de 2011. TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 002/2011 LAERCIO ARRUDA O DIRETOR PRESIDENTE Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO cujo objeto é a contratação de serviços de elaboração de projetos arquitetônico e DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2011/PreviD complementares, planilhas orçamentárias, memorial descritivo, cronograma físicofinanceiro para a construção da sede administrativa do Instituto de Previdência Social O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela dos Servidores do Município – PREVID, em conformidade com as condições e Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de especificações descritas no Edital e seus anexos. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião cujo objeto é a aquisição de 04 Pneus 185/70 R14 para a troca dos respectivos pneus do pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08:00h do dia veículo RENAULT LOGAN SEDAN EXPRESSION 1.6 8V ANO FABRICAÇÃO 19/09/2011 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – 2008 PLACA HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Centro na cidade de Dourados/MS. Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 23 de agosto de 2011. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN- LAERCIO ARRUDA DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações Diretor Presidente EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICITAÇÕES - PREVID ATO Nº 21/2011 Art.2º - Ficam mantidos, conforme Ato nº 20/2011, os membros : Alexandre Magno Calegari Paulino, Departamento Jurídico e Eva Sales da Costa Ribeiro, “Altera o Ato nº 20/2011” Departamento Financeiro: O Vereador Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 18 de agosto de 2011. Art. 1º -Na Comissão de Controle Interno formada de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 117/2011, criada pelo Ato nº 20/2011, passa a vigorar como Presidente o Ver. Idenor Machado Vereador Jucemar Almeida Arnal – PDT, em substituição ao Vereador Juarez de Presidente Oliveira. ATOS - LEGISLATIVO CDM- CENTRO DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, torna Público que requereu Localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 1.220, Vila Progresso, Município de do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Dourados (MS). Renovação da Licença de Operação- LO, para atividade de Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, localizada na Rua Major Capilé, nº 1565 – UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto AGRICOLAS LTDA, CNPJ 13.545.679/0001-46, torna Público que recebeu do Ambiental Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 096/2011, para a atividade de Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para MOCATTO & ONO LTDA ME, CNPJ 13.772.282/0001-97, torna Público que Uso Agropecuário, localizada junto a Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Lote 04 e 05 da recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada Quadra 02, CEP79.800-000, Município de Dourados (MS). (LS) N° 113/2011, para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares, Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº A partir de: ANDREA SIPPERT ARAUJO SEMAIC SEMSUR 1667 25.07.2011 ELISABETH ESPINDOLA BEZERRA GAB SEMED 1722 10.08.2011 VALDIR AMARAL DA SILVA SEMAIC SEMAS 1721 01.08.2011 WAINE PAULOVICH SEMFIR SEPLAN 1723 01.08.2011 REMOCAO: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
  • cloud_download Edição 3913 – 19/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.913 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Resolução nº 01 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 02 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 03 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 04 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. Data daAutuação: 30/05/2014. Data da Decisão: 29/12/2014. 2ª instância. CNPJ – 07.775.847/0002-78 Processo nº: 49/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: - Considerando a decisão de terceira instância, bem como dispositivo legal citado nesta decisão. - Considerando a anulação da decisão de segunda instância, e a impossibilidade de gravame da penalidade aplicada. - Decido pela manutenção da penalidade aplicada em primeira instância ao estabelecimento citado no processo 49/2014, ou seja mantenha-se a pena de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: FMDamacena Medicamentos – Me. Data daAutuação: 20/03/2014. Data da Decisão: 09/12/2014 2ª instância. CNPJ – 03.162.411/0001-71 Processo nº: 15/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Considerando o falecimento do responsável legal pela empresa Farmácia Drogamais, considerando o encerramento definitivo das atividades da empresa citada, conforme documentações relacionadas no processo 15/2014, considerando não haver razão e finalidade para aplicação da penalidade. - Decido pela extinção da multa aplicada ao estabelecimento citado no processo 15/2014, sendo, por conseguinte, determinado o arquivamento do processo ora citado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015.. Autuado: Hospital Santa Rita Ltda Data daAutuação: 12/09/2014. Data da Decisão: 28/11/2014. 2ª instância. CNPJ – 03.151.578/0001-37 Processo nº: 150/2014 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Hospital Santa Rita, considerando que o estabelecimento já regularizou a situação, considerando a não ocorrência de agravos a saúde, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim multa no valor de 35 (trinta e cinco)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Ricardo Pedra Lourenço. Data daAutuação: 15/09/2014. Data da Decisão: 29/10/2014. 1ª instância. CPF – 443.009.809-34 Processo nº: 151/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 Resolução nº 05 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 06 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 07 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 08 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 09 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 10 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 11 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Edimar Rodrigues da Silva. Data daAutuação: 27/06/2014. Data da Decisão: 18/08/2014. 1ª instância. CPF – 390.818.001-59 Processo nº: 79/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado:MKPerfumes Ltda. Data daAutuação: 26/08/2014. Data da Decisão: 27/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 14.138.057/0001-27. Processo nº: 136/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Leandro de Oliveira Santana – Mei. Data daAutuação: 04/06/2014. Data da Decisão: 22/07/2014. 1ª instância. CNPJ – 14.514.208/0001-33 Processo nº: 51/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Universidade Federal da Grande Dourados. Data daAutuação: 03/10/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 07.775.847/0001-97 Processo nº: 164/2014 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado: Restaurante Pingüim Guloso Ltda Data daAutuação: 15/07/2014. Data da Decisão: 18/08/2014 1ª instância. CNPJ – 11.271.690/0001-30. Processo nº: 92/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado:Valterlei Magalhães Pardine. Data daAutuação: 08/08/2014. Data da Decisão: 11/09/2014. 1ª instância. CNPJ – 07.925.685/0001-26 Processo nº: 115/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/02/2015. Autuado:A&BComércio deAlimentos e Bebidas Ltda Data daAutuação: 18/08/2014. Data da Decisão: 27/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 07.929.021/0001-35 Processo nº: 131/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 03 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 571/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 585/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 037/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 13/02/2015 e vencimento previsto para 13/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 12/02/2015 e vencimento previsto para 12/07/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 29/01/2015 e vencimento previsto para 28/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 05/04/2015 e previsão de vencimento em 05/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem05/01/2015 e previsão de vencimentoem05/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 20/03/2015 com vencimento em 17/07/2015, bem como o prazo para execução dos serviços por igual período. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Clarear Comércio de Materiais de Limpeza Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.232,40 (sete mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade CONCORRÊNCIA - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 001/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, COM FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/03/2015 (vinte e três de março do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de DouradosMS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 590/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eficaz Soluções Higiene Limpeza e Descartáveis Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 15.703,24 (quinze mil setecentos e três reais e vinte e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL Nº. 011 de 19 de Fevereiro de 2015 Abertura de Processo Seletivo Simplificado Público/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2015 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2015 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam noAnexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses, improrrogáveis, porém o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao PSSP/FUNSAUD/2015, no Diário Oficial do Município. 2.DOSREQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2015: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daFUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e emconsequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br ou no link do.dourados.ms.gov.br/selecao a partir das 08h00min do dia 20/02/2015 até as 19h00min do dia 26/02/2015. 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.4 São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSSP/FUNSAUD/2015, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2015 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permaneceremposse do candidato. 4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 4.7.As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como aprovável 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD causa da deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 4.10. Ocandidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletiva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. - Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.DASELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: será realizada exclusivamente sede da FUNSAUD sito à Rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), entre 08h00min às 10h30min e 13h30min às 16h00minnos dias 23/02/15 a 27/02/2015, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado Público; b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (comprovantedisponívelnoendereçoeletrônico:http://www.receita.fazenda.gov.br/A plicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio e fundamental, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todosempapel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3.Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo, sem timbre, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.1.5.Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6.Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 5.7.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “5.3”. 5.8. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga,emque conste o período de início e término da atuação. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas doMEC. 6.DOSRECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos nos dias 04/03/2015 e 05/03/2015 conforme fixado anexo II deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e interposto sede daFUNSAUDsito à Rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), na cidade de Dourados/MS, no horário de07h30minas10h30min e das 13h30minas16h30min horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5.Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2015, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSSP/FUNSAUD/2015, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 4 4 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 6 6 Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço Total Geral 100 AVALIAÇÃO DAPROVADE TÍTULOS: 60 30 60 A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos 1 2 06 (a cada 20 horas) 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 3 Pontuação 10 30 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação Total de Pontos de Tempo de Serviço Total Geral 100 Itens TÍTULOS 1 10 10 2 06 (a cada 20 horas 30 3 60 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 B) FUNÇÕES DENÍVEL FUNDAMENTAL: PONTUAÇÃO 10 30 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuaçãoemCursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 8.DACONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3.Ocandidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4.Onão comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a)RG(Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no máximo por 06 (seis) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público) sob regime de trabalho obedecendo àCLT, nos termos doArt.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014;Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. O contrato de trabalho, com validade de no máximo 06 (seis) meses, improrrogáveis (o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público). 8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.9.Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério daFUNSAUD. 9.DOPRAZODEVALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses a contar da homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 10.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades daAdministração. 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSSP/FUNSAUD/2015, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2015. 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada. 10.13AComissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2015, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15AFUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSSP/FUNSAUD/2015, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17AFUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3420-7800 ou pelo link: do.dourados.ms.gov.br/selecao; 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionadaemEdital. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.22 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS,19 de fevereiro de 2015. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração emR$ Técnico de Enfermagem Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Executar os procedimentos operacionais da produção de acordo com a rotina estabelecida pelo enfermeiro; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 30 44 R$1.010,00 Técnico em Imobilização Ortopédica Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 1 44 R$ 1.010,00 NÍVEL MÉDIO ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES Técnico em Informática Nível médio completo; curso técnico em informática Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. 1 44 R$ 1.010,00 Vigia Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 02 44 R$ 857,00 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração emR$ Auxiliar de Farmácia Nível fundamental completo; Curso de Auxiliar de Farmácia ou experiência comprovada em carteira de trabalho ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição de trabalho de no mínimo 06 meses Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conhecer as propriedades farmacológicas dos medicamentos, suas classes terapêuticas e suas indicações; Conhecer sobre a farmacocinética do medicamento; Estar cientes das leis que regem drogarias e farmácias; Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na análise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos; Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a ser utilizado pelos pacientes; Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 2 44 R$ 801,00 Auxiliar de Serviços Gerais Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, limpeza, lavagem, conservação e organização de todos os cômodos, mobiliários e objetos. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 2 44 R$ 801,00 NÍVEL FUNDAMENTAL Copeiro Nível fundamental completo Copeiro Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 01 44 801,00 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 19/02/2015 Inscrições 20/02/2015 a 26/02/2015 Entrega de Títulos 23/02/2015 a 27/02/2015 Avaliação de Títulos 24/02/2015 a 27/02/2015 Resultado 03/03/2015 Interposição de Recursos dos Títulos 04/03/2015 a 05/03/2015 Resultado final 09/03/2015 Homologação 09/03/2015 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº. 011 PSSP/FUNSAUD/2015 de 19 de Fevereiro de 2015 *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br 09 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Portaria 014/FUNSAUD de 19 de Fevereiro de 2015 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD “Designa os membros da Comissão especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público (PSSP) Edital nº. 11/FUNSAUD de 19/02/2015 da FUNSAUD, para contratação temporária de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2015: 1. Fábio José Judacewski – Presidente 2. RodinéiaAlves de Souza –Vice-Presidente 3. ClaudiaVieiraAoki – Membro 4. Dilma Canedo da Silva – Membro 5. Giovana Picolo e Silva – Membro 6. Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva – Membro 7. José Carlos da Silva – Membro 8. Josiane França Peralta Dan – Membro 9. Leide Espindola Conventa– Membro 10. Marcia LiaAloi – Membro 11. Raquel Godoy Freitas Matos – Membro 12. Rodrigo Pereira Benites - Membro 13. RosaneAparecida Soares Marques – Membro 14. Sonia Soares da Silva – Membro Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de Fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2015 Cícero Gomes de Souza Presidente da CPL A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, através de sua Comissão Permanente de Licitação, consoantes normas disciplinadoras da licitação, em especial na Lei 8.666/93 e suas alterações em vigor, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do CONVITE em epígrafe, tipo Menor Preço por item, como segue: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento de materiais de consumo de higiene, produtos de limpeza/hotelaria, visando atender as necessidades de manutenção e operacionalização das atividades desenvolvidos nas ações de saúde da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, conforme especificações e condições contidas no Instrumento Convocatório em epígrafe e seus anexos. Em face do exposto, consoante normas disciplinadoras da Licitação Pública, sagrou-se vencedoras do referenciado certame, as empresas conforme quadro abaixo: Em conseqüência, abre-se prazo para recursos administrativos, ficando os autos com vista franqueada aos interessados com fulcro no § 6 do art. 109, § 1º da lei nº 8.666/1993 com vista franqueada dos autos junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, nº 969 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 08h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00, aos interessados que pretendam interpor recurso administrativo e, não havendo manifestação, o processo será encaminhado à autoridade superior do FUNSAUD para providências legais cabíveis. DOURADOS- MS, 04 de fevereiro de 2012. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS EMPRESAVENCEDORA VALOR DOS ITENS 01,02,05,06,07,08,10,12,13,15,16,17,1 9,21,22,23,24,25,27,30,35,38,39,40,41 ,43,44,45,46,47,49,50,51,52,53 E 54 MIG IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 29.329,69 03,04,09,11,14,18,28,29,32,34,36,37,4 2,48 e 57 DIPOL IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 21.412,00 20,31,33,55 e 56 FRANCISCO DE ASSIS G. SARAIVA – ME (EFICAZ) R$ 5.599,94 BALANCETE FINANCEIRO LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.001/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é pagamento para 03 (três) servidores do PreviD realizar o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a ser realizado pela empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-LTDAa empresa adjudicatária. Dourados-MS, 13 de Fevereiro de 2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014/2013/PREVID EXTRATO DE PROCESSO Laercio Arruda Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD EDSONJOSEGOMES-MEI PROCESSO: Processo de Licitação nº 017/2013, na Modalidade CONVITE, Edital nº. 006/2013. OBJETO: Conceder acréscimo contratual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial do contrato, tendo em vista o aumento na demanda dos serviços técnicos em virtude da aquisição de novos computadores pelo Instituto, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b, e § 1º da Lei nº. 8.666/93, Da alteração dos contratos. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados Fonte 103000 Ficha 9 Valor Aditivo Contratual: R$ 4.513,95 (quatro mil e quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos) Valor mensal: 7 parcelas mensais de R$ 644,85 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) Data de assinatura: 13 de fevereiro de 2015. ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica dispensada de licitação a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o Processo de Licitação nº. 026/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral Ficha 20 Valor R$ 7.030,00 (Sete mil e trinta Reais) 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.913 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FREDERICO PEDRO CASSEL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 9.040,00 m2, localizada na Fazendinha Bica Dágua- Linha do Potreirito , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JERONIMO FRANCISCO BERTUNE – ME (Mercearia Bandeirantes), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios, com açougue e padaria, localizada na Rua Ramão Ozório – Nº 443 – Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAURO MONTEIRO GOMES-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA-RLS, para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada na BR163, s/ nº, distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA DAS DORES FERREIRA DE MIRANDA - ESPAÇO BALLINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Instalação - LI e Operação- LO, para atividade de Festas e Eventos, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 837 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. 5.581/2015, para atividade Drenagem Urbana, Rua Prudêncio Campos Leite, Pancho Torraca e outros, Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Válida até 13/02/2016. VANDERLEIDESOUZALIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 3.932,65 m2, localizada no Sitio Lima- Linha do Potreirito , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
  • cloud_download Edição 3912 – Suplementar – 18-02-2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.912 - SUPLEMENTAR 01 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 570/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 610/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 30/01/2015 com previsão de vencimento em 30/07/2015, bem como o acréscimo de valor, retroativo a 19/11/2014. Constitui ainda um reajuste do preço unitário e no valor global do combustível gasolina, etanol, diesel e diesel S 10. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 14/03/2015 e previsão de vencimento em 14/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 01 e lote 02 por mais 12 (doze) meses, com inícioem27/12/2014 e previsão de vencimentoem27/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda -ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 19/01/2015 com vencimentoem19/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Santa Mônica – Comércio deAlimentos e Construções Ltda. PROCESSO: Convite nº 041/2014. OBJETO: Aquisição de material de expediente, didático, educativo e afins, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização de eventos e festividades nas Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamento VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.114,64 (cinquenta e quatro mil cento e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 12 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 148.14 20.02.2014 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 549.14 14.08.2014 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 607.14 10.09.2014 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 542.2014 12.08.2014 SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ARQUIVAMENTO JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados-MS, 13 de fevereiro de 2015
  • cloud_download Edição 3912 – 18/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.912 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO N° 1.563, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DACRIANÇAEDOADOLESCENTE “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, constante noAnexo Único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de fevereiro 2015. CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º. O Conselho funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo Poder Público Municipal. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará sessões plenárias mensais, conforme calendário a ser ajustado pelo próprio Conselho, por convocação da presidência ou por requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULOII DANATUREZA,COMPOSIÇÃOEATRIBUIÇÕES Art.4º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é por sua natureza órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 1º - Como órgão normativo deverá expedir resoluções, definindo e disciplinando a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente; § 2º - Como órgão consultivo emitirá parecer por meio de comissões especiais, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após a provação do Plenário; § 3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência; § 4º - Como órgão controlador, visitará e fiscalizará as entidades governamentais, não governamentais, delegacias e unidades de aplicação de medidas sócio-educativas, certificando conforme resolução que regulamentará aquelas que dependerem do referido certificado. § 5º - Receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre a violação ou ameaça de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes encaminhando aos órgãos competentes para os encaminhamentos devidos. Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 10 (dez) conselheiros titulares e 10 (dez) conselheiros suplentes, alternados entre representantes dos órgãos governamentais, e representantes da sociedade civil, ou órgãos não governamentais. § 1º - Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares, sendo recomendadas suas presenças em todas as reuniões plenárias nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém, somente terão direito a voto quando estiverem substituindo os conselheiros titulares; § 2º - Poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente admitir, como membro honorário pessoa de real destaque e influência na área especifica da criança e do adolescente, podendo manifestar-se nas sessões, sem o direito a voto. CAPÍTULOIII DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DACRIANÇA EDOADOLESCENTE Art. 6º. São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I. Plenário; II. Diretoria; III. Comissões Especiais. Seção I DOPLENÁRIOESESSÕES Art. 7º. O Plenário compõe-se dos conselheiros em exercício pleno de seus mandatos, e é órgão soberano das deliberações do Conselho. Art. 8º O Plenário só poderá funcionar com a presença da maioria absoluta dos conselheiros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes à sessão, respeitadas as disposições definidasemlei. Art. 9º.As sessões plenárias serão: I. ordinárias, que serão realizadas mensalmente em datas, horários e locais previamente estabelecidos, pela Diretoria, junto a Casa dos Conselhos, visando o cumprimento das atribuições e deliberações do Conselho durante o seu ano de exercício; II. extraordinárias, quando convocadas pela Presidência, ou por requerimento subscrito pela maioria dos Conselheiros; III. solenes, quando convocadas pela Presidência ou pelo Plenário, em dia e hora convenientes. Parágrafo único: as sessões terão início sempre com a leitura da Ata da Sessão Anterior que uma vez, aprovada, será assinada por todos os presentes; na sequência se fará a nomeação e distribuição da pauta às comissões e só então terão início as deliberações. Art. 10. De cada sessão plenária do Conselho será lavrada, pelo secretário, uma ata que será assinada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 Adolescente e demais conselheiros presentes, contendo em resumo os assuntos tratados e as deliberações que foram tomadas. Parágrafo único: as atas serão publicadas e arquivadas após as assinaturas. Art. 11. As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da matéria, e terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa, se for o caso. Seção II DADIRETORIA Art. 12. A Diretoria que cuida da administração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é reguladora dos seus trabalhos e fiscal de sua rotina, tudo em conformidade com o presente Regimento Interno, sendo eleita pelo Plenário do Conselho, e composta por: I. Presidente; II.Vice-Presidente; III. Secretário; § 1º - No caso de vacância do cargo de Presidente, oVice-Presidente, completará o mandato. § 2º - No caso de vacância do Presidente e Vice-Presidente, far-se-á nova eleição presidida pela coordenadora da Casa dos Conselhos. Art. 13. São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. presidir a Diretoria Executiva e as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando parte das discussões, tendo direito a voto no caso de empate; II. decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário; III. convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, comunicando aos conselheiros, com antecedência de no mínimo dois dias, a ordem da reunião seguinte; IV. distribuir as matérias para as comissões especiais; V. nomear os membros das comissões especiais e eventuais relatores substitutos; VI. controlar os recursos do Fundo Municipal da Criança e doAdolescente,; VII. relatar as realizações do Conselho; VIII. zelar pelo bom funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, e pela realização de seus objetivos; X. cumprir e fazer cumprir os objetivos e as decisões proferidas pelo Conselho; XI. presidir os seminários, debates e encontros que o Conselho promover; XII. representar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou se fazer representar em solenidades e atos oficiais, perante autoridades federais, estaduais, municipais, internacionais e comunidadeemgeral; XIII. providenciar junto ao Poder Público Municipal a requisição de funcionários, alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. Art. 14. Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; II. participar das discussões e votações nas sessões plenárias; III. participar das comissões especiais quando indicado pelo Presidente; IV. auxiliar o Presidente na execução das decisões tomadas ou medida propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 15. Compete ao Secretário da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. substituir oVice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos; II. participar das discussões e votações nas sessões plenárias; III. secretariar as reuniões do Conselho e da Diretoria; IV. coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do conselho, bem como controlar e expedir sua frequência; V. coordenar as comissões especiais; VI. receber, registrar e encaminhar ao Presidente denúncias, reivindicações e propostas apresentadas ao Conselho; VII. organizar o cadastro das Entidades governamentais e não governamentais que prestam assistência à criança e ao adolescente; VIII. propor ao Presidente a requisição dos funcionários dos órgãos governamentais que compõe o Conselho para execução dos serviços da secretaria; IX. manter anotações para elaboração das pautas das reuniões; X. elaborar, encaminhar e arquivar as atas das reuniões e as correspondências de caráter geral. XI. organizar a biblioteca do Conselho, arregimentar trabalhos e estudos sobre a criança e do adolescente, reproduzindo e encaminhando-os às entidades cadastradas de acordo com as necessidades das mesmas e manter arquivo geral de publicações. Art. 16. Compete a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. elaborar plano de ação política e cronograma de execução, bem como apresentar orçamento relativo às despesas do ano seguinte até 30 de agosto, junto a Secretaria Municipal de Fazenda. II. propor aos conselheiros, a assinatura de convênios para consecução dos objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; III.estabelecer calendário das sessões ordinárias; IV. emitir pareceres, assim como prestar informações sobre quaisquer assuntos que sejam do interesse da criança e do adolescente; V. viabilizar a execução das matérias aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; VI. praticar os demais atos necessários ao cumprimento da finalidade do Conselho Municipal dos direitos da Criança e doAdolescente. SEÇÃOIII COMISSÕESESPECIAIS Art. 17. As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas. Parágrafo único: serão criadas tantas Comissões Especiais quantas forem necessárias. Art. 18. As Comissões Especiais serão compostas de um presidente, um relator, e por especialistas na sua área de atuação, que emitirão parecer sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas. § 1.º - Os componentes das Comissões serão nomeados pelo presidente do Conselho; § 2.º - Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária; § 3.º - No caso de rejeição do parecer, será nomeado um novo relator que emitirá parecer retratando a opinião do dominante do Plenário; § 4.º - Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em resoluções. Art. 19.As comissões terão até 31 do mês de outubro do ano vigente, para finalizar os trabalhos atribuídos a cada comissão constituída. Art. 20. Os Presidentes das Comissões Especiais poderão solicitar ao Presidente do conselho a requisição de técnicos da administração municipal, para assessorar os trabalhos. CAPÍLOIV DOMANDATO,ELEIÇÃOESESSÕES Seção I DoMandato Art. 21.Omandato do conselheiro será de dois anos, prorrogável por igual período. Art. 22.Omandato da Diretoria Executiva será de doze meses, podendo ser reeleita uma única vez por igual período. Parágrafo único: a primeira Diretoria eleita e empossada terá seu mandato encerrado concomitantemente com o primeiro ano de gestão do Conselho. Seção II Da Eleição Art. 23 Os candidatos conselheiros para a eleição da Diretoria Executiva poderão ser apresentados através de chapa completa ou candidaturas individuais. Parágrafo único: será considerado eleito para o respectivo cargo o conselheiro que obtiver a maior votação,emchapa ouemcandidatura individual. Art. 24. A Diretoria Executiva será eleita pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em votação aberta, por maioria absoluta de votos. § 1.º - Caso não se alcance maioria absoluta no primeiro escrutínio, por maioria simples será eleitaemescrutínio ulterior. § 2.º - Havendo empate será eleito o candidato mais idoso; Seção III Das Sessões Art. 25. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunirseá ordinariamente uma vez ao mês, com a presença de metade mais um de seus membros para a 1.ª convocação e a 2.ª convocação com qualquer número. Parágrafo único: a comunidade interessada e os suplentes com titulares presentes poderão participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 26. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, injustificadamente, acarretará a perda da vaga de conselheiro, sendo aberta à entidade a opção de assumir o suplente imediato ou a nomeação de novo titular. Parágrafo único: a justificativa pelo não comparecimento às reuniões será encaminhada por escrito à Presidência. Art. 27. Sempre que matérias urgentes assim determinarem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser convocado extraordinariamente, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por 1/3 de seus membros, com a presença de 80%de seus requerentes. Art. 28. Para os Conselheiros que sejam servidores públicos as reuniões do Conselho terão preferência sobre suas funções ordinárias, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, inclusive abono das respectivas faltas. Art. 29.As sessões obedecerão à seguinte ordem do dia: I.Abertura; II. Leitura e aprovação daAta de sessão anterior; III. Leitura de expediente e comunicação; IV. Discussão e votação da matériaempauta; V.Assuntos diversos; VI. Encerramento. 03 DECRETOS Parágrafo único: não será objeto de discussão ou votação matéria que não conste empauta, salvo decisão do plenário. CAPÍTULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. As manifestações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente assumirão dentre outras, a forma de indicação, parecer, decisão, resolução, recomendação, projeto e relatório. Art. 31. O presente Regimento Interno poderá ser modificado ou emendado a qualquer tempo, por sugestão de qualquer membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que aprovado por maioria absoluta de seus membros registradosemata, e mediante homologação do Prefeito. Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, ouvidos a Diretoria Executiva. Art. 33. Este Regimento Interno, após aprovação dos Conselheiros e homologação do Prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, logo após será enviado uma cópia para o Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Dourados para conhecimento. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho Municipal de Transporte Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 847 de 24 de janeiro de 2014, o membro abaixo relacionado: I. Representante dos Parlamentares da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Elias Ishy de Mattos em substituição de Nelson Mauro Sudário de Oliveira. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 152, de 20 de março de 2013, para o mandato de 2013 a 2015: I - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN: Titular: Marcela Mari Arakaki, em substituição à Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira; Suplente: Monica de Castro Carvalho em substituição à Otacílio Silva de Mattos Filho. II - Representante do Departamento de Habitação: Suplente:Ana Laura Praxedes Soaresemsubstituição à Londres Deodato Gavioli. III – Representante do Corpo de Bombeiros: Titular: Donizete Figueiredo Cavalcante em substituição à Éverton Torres de Oliveira; Suplente: Eduardo RachidTeixeiraemsubstituição à MarcosAntonio Borges. IV. Representante daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED: Titular: Rui Barbosaemsubstituição à MarcoAntônio Ortiz Ferreira; Suplente:Adilson Barisonemsubstituição à Helmar Sant’Ana. Art. 2º Fica alterada a redação do inciso VI, do art. 1º, do Decreto n° 152, de 20 de março de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma: ... VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Elizabeth Rocha Salomão; Suplente: Edevaldo Sétimo Carollo. ... Art. 3°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Regimento Interno da CEPET; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET), conforme segue: I – Representante daAssessoria Jurídica: - Bruno Radaelli deAssis. II – Representante da Diretoria deAtenção à Saúde: - Silvia Regina Bosso. III – Representante da Diretoria de Gestão Estratégica: - Ivandro Corrêa Fonseca. IV – Diretoria deVigilânciaemSaúde: - Fernando César Moreira Bastos. V– Representante do Núcleo de Saúde Bucal: - Fabiane Muller Dezan. VI – Representante do Núcleo deAtenção Básica: - Luzimeire dos SantosTeixeira. VII – Representante do Núcleo deAssistência Farmacêutica: - Emerson Eduardo Correa. VIII – Representantes do Núcleo da Gestão doTrabalho e Educação na Saúde: - Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito; - MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza. Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 113 de 05 de março de 2013. Dourados, 06 de fevereiro de 2015. DECRETO N° 1.564 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.566 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.567 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.568 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Transporte Coletivo.” “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU” “Nomeia os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET).” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 Razão Social CAE CNPJ ABV – Comércio de Alimentos Ltda 1000137934 04757459/0022-10 GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069780 12753102/0001-67 GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069779 12753102/0001-67 GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069778 12753102/0001-67 ANEXO ÚNICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 04 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 008/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES”, o presenteAdendo Esclarecedor, com o seguinte teor: 1.DOEDITAL 1.1.DoEsclarecimento 1.1.1. A Secretaria Municipal de Saúde torna público para fins de esclarecimento de questionamento formulado em relação aos modelos dos materiais gráficos, que a interessada deverá atentar-se ao que estabelece o subitem 8.1. do Termo de Referência (Anexo III do edital), conforme exposto no texto a seguir transcrito: “As licitantes que se interessarem em verificar os modelos dos materiais gráficos e/ou obter maiores informações, poderão agendar visita e/ou ligar no telefone (67) 3410-5509, na Secretaria Municipal de Saúde”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 004/2015, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2015. EDITALDENOTIFICAÇÃOSEMFIR/DAFT/NMFNº04/2015, 13DEFEVEREIRODE2015. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 18.788/2014 1000010497 Affonso José Ferreira Campos 763.510.508-63 R$ 1.266,18 18.790/2014 1000053749 Adriana Manceira Panache Carvalho 246.641.428-70 R$ 1.529,35 18.791/2014 100141021 Edna Lucia Pereira Salina 519.013.071-15 R$ 3.743,31 18.793/2014 1000051827 Alice Sarmento Silva 366.050.691-53 R$ 2.398,77 18.794/2014 100101585 Adriane Chagas Melo 985.095.277-68 R$ 1.569,23 18.795/2014 1000048729 Sidinei de Amorim 12.866.821/0001-94 R$ 125,87 20.499/2014 16575008 Clube dos Diretores Lojistas 16.024.978/0001-23 R$ 86,00 20.743/2014 100006736 Mecanica Gold LTDA ME 02.775.812/0001-34 R$ 16.069,38 Anexo Único LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 372/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2014/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 776/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Jonathan CezarYokoyama - MEI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 097/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 08/02/2015 e previsão de vencimento em 08/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 15/02/2015 e vencimentoem12/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RafaelArantes Bispo - Epp CNPJ: 10.396.394/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO169/2014 OBJETO: Aquisição de cloreto de potássio em atendimento ao Centro de Controle de Zoonoses - CCZ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:12/02/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de salas de aula – local: Escola Municipal Iria Lúcia Wilhem Konzem e Escola Municipal Maria da ConceiçãoAngélica, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 304.997,96 (trezentos e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 05 EXTRATOS “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.898, 27 de janeiro de 2015, pág. nº. 12 com relação à Portaria nº. 73/2015 da servidora JOSIANEMARCILENERICHTER. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias – período 03/01/2015 a 01/02/2015, passe a constar, Licença Prorrogação – 22 dias - período 03/01/2015 a 24/01/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 12 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 110.2014 12.02.2014 KATIANA RODRIGUES NUNES ENCAMINHADO À P.G.M PAD. 494.2014 24.07.2014 MASUMI KUDO DESTITUIÇÃO DE CARGO EM CONFIANÇA Dourados,12 de fevereiro de 2015 JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 87201-1 SEMED 101/15 PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CLAUDIO DE OLIVEIRA 12151-1 GMD 145/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 114764165-1 GMD 120/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EUNICE LIEBELT NETTO COSTA 114761545-3 SEMS 818/15 REAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761-1 SEMS 129/15 LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA GIVANI ALVES DE MENEZES 86451-1 SEMS 128/15 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA IVANIA AUXILIADORA PAIXÃO DE SOUZA 114768974-1 SEMED 1.447/14 ESTABILIDADE PROVISÓRIA LAZARO ROQUE DE LIMA DA COSTA 88471-1 SEMED 1.055/14 REVISÃO DE MUDANÇA DE LETRA MARCIA APARECIDA DE BRITO 500693-2 SEMED 1.463/14 ESTABILIDADE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO MARIA APARECIDA MARTINES DE LIMA 7611-1 SEMED 1.073/14 FÉRIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS MARLENE SIMÃO 114762112-1 SEMED 712/13 CORREÇÃO EM ENQUADRAMENTO FUNCIONAL SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS 9871-1 SEMED 826/14 CANCELAMENTO DE FALTAS OSVALDO SOARES DA SILVA 501590-4 SEMED 1.112/14 FÉRIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Início Final Início Final 000000153521001 ANA PEREIRA SERAFIM 123/2015 30 29/01/2015 27/02/2015 000000047761001 DILMA DA SILVA 124/2015 30 01/02/2015 02/03/2015 000114760288001 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 125/2015 60 01/02/2015 01/04/2015 000000069521003 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 126/2015 30 26/01/2015 24/02/2015 000000088091001 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 127/2015 15 03/02/2015 17/02/2015 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 128/2015 15 12/02/2015 26/02/2015 000000089461001 LORECI KURZ 129/2015 114 16/02/2015 09/06/2015 000000086701001 LUCIANE MARIA BARBOSA 130/2015 30 29/01/2015 27/02/2015 000114765819003 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 131/2015 04 02/09/2014 05/09/2014 000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 132/2015 30 13/02/2015 14/03/2015 000000032851001 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 133/2015 45 17/02/2015 02/04/2015 000000130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 134/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 135/2015 90 01/02/2015 01/05/2015 000000086571001 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 136/2015 28 29/01/2015 25/02/2015 000114760679001 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 137/2015 60 01/02/2015 01/04/2015 Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Início Final Início Final 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 138/2015 15 03/02/2015 17/02/2015 000000280003002 ANIZIO PAULO SIMOES 139/2015 75 11/02/2015 26/04/2015 000000004611001 CIRLENE SOUZA DA SILVA 140/2015 15 17/02/2015 03/03/2015 000114760195001 GLORIA DE LAZARI MENDES 141/2015 09 18/02/2015 26/02/2015 000000501590004 OSVALDO SOARES DA SILVA 142/2015 15 16/02/2015 02/03/2015 000000129931003 PAULO DE GOES 143/2015 180 18/01/2015 16/07/2015 000114760239001 ROBERTO FERREIRA 144/2015 90 30/01/2015 29/04/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ASSOCIAÇÃOCRISTÃ PAISEFILHOS PROCESSO: Dispensa de Licitação 003/2015 OBJETO: Contratação de instituição filantrópica para a realização de serviços de manutenção e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as necessidades das unidades hospitalares e de pronto atendimento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de aproximadamente 30 (trinta) dias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de prontoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 25.900,00 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos Reais). DATADAASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000044251001 ACACIO KOBUS JUNIOR 145/2015 105 19/02/2015 03/06/2015 000114761880001 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 146/2015 30 28/01/2015 26/02/2015 000000080571001 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 147/2015 15 17/02/2015 03/03/2015 000000089531001 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 148/2015 15 14/02/2015 28/02/2015 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 149/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 150/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 000000080351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 151/2015 30 01/02/2015 02/03/2015 000000501003005 TELESFORO VERA 152/2015 90 04/02/2015 04/05/2015 000000501003005 TELESFORO VERA 153/2015 90 04/02/2015 04/05/2015 000000501003005 TELESFORO VERA 154/2015 90 04/02/2015 04/05/2015 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 155/2015 60 01/02/2015 01/04/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE FEVEREIRO DE 2015. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000088451001 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 156/2015 45 17/02/2015 02/04/2015 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 157/2015 90 31/01/2015 30/04/2015 000114764518001 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 158/2015 45 20/02/2015 05/04/2015 501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 159/2015 11 29/01/2015 08/02/2015 000000501083005 PAULO GALINTO FERREIRA 160/2015 15 03/02/2015 17/02/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000501444002 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 161/2015 15 17/02/2015 03/03/2015 000000501174001 CASSIO MEDEIROS AHMED 162/2015 02 19/02/2015 20/02/2015 000114765172001 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 163/2015 15 16/02/2015 02/03/2015 000114762055001 NOELI ALVES BOICO 164/2015 45 19/02/2015 04/04/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE nº 001/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 004/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de instalação/lançamento, interligação de cabos de fibra ópticas, partindo da Fibra Óptica da Prefeitura de Dourados, da interligação do “CAM” (Centro de Administrativo Municipal) e o “CAC” (centro de atendimento ao Cidadão) para o Hospital da Vida, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução; a elaboração de projeto básico e executivo de Engenharia para implantação de LINK ÓPTICO, com aprovação da concessionária no local, de distribuição de Energia elétrica, com fornecimento de materiais, equipamentos, e respectivas licenças e autorizações, e tudo mais para possibilitar a perfeita comunicação necessária da “FUNSAUD” de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a CPL, considerou por conseguinte, não tendo havido tempestivamente comparecido nenhum proponente interessado em participar do processo em epigrafe, tampouco encaminharam documentação de habilitação e proposta, restar o presente Convite FRACASSADO pela falta de proponente. Logo, a decisão desta Comissão Permanente de Licitação é no sentido da abertura de novo certame, em momento consentâneo e modalidade a ser definida. Dourados–MS, 13 de Fevereiro de 2015. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Aos SEIS do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanchez, e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 026/2014, dispensa de licitação nº. 014/2014/PREVID, que possui como objeto a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que dentre as propostas apresentadas, a cotação de menor preço (R$ 5.300,00), foi cotado pela empresa METALÚRGICAARAÚJO LTDAEPP, CNPJ nº 05.735.938/0001-73, cuja certidão de débitos trabalhistas é positiva, constando débitos trabalhistas, conforme documentos em anexo, impossibilitando assim a sua contratação pelo Instituto, consoante mando da Lei nº 8.666/93. Desta forma, declara a Comissão de Licitação que, a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa TORRACA& LACERDALTDA, pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta, na importância de R$ 7.030,00 (sete mil e trinta Reais). Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de Fevereiro de 2015. Membros: Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Ata nº. 001/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches Vice - presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro ATA nº 01/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM12/02/2015 ATAS - PREVID RESOLUÇÃO - CMDCA EXTRATO - PREVID Resolução Nº 003/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. Art. 2º- Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria Luzia Soares da Silva, para assumir a função de Conselheiro Tutelar, no período de férias dos Conselheiros Titulares.Cominícioem10/02/2015 e términoem04/04/2015. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2015. EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica dispensado de licitação, por inexigibilidade, o pagamento para 03 (três) servidores do PreviD realizar o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a ser realizado pela empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, de acordo com o processo nº 001/2015 Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2015/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Ficha 9 Valor Total: R$ 1999,74 (Mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) 10 ATAS - PREVID Aempresa Hidrovida Reabilitação Física LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na Rua João Vicente Ferreira,1223, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J. C. B. DE ARAÚJO - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO N° 37.135/2014, para atividade de escritório de transportadora e estacionamento para caminhões, localizada na Avenida Marcelino Pires, 5993 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Válida até 04/02/2018. RAMOS&GONÇALVES LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação de moveis com predominância de madeira, localizada na Rua Oliveira Marques, 185, Jardim Tropical, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE TEXAS GRILL LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Restaurantes e similares, localizada na Avenida PresidenteVargas, Nº 983, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SEIKICHI OSHIRO torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Conjunto Residencial Multifamiliar, localizado junto a Rua Melvin Jones Nº 285 esq.c/ Onofre Pereira de Matos, LT S1 Q. 37 Centro, CEP 79.802-010, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SORVETES VITÓRIA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Sorveteria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3705, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SORVETES VITÓRIA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de ZENKO OUSIRO-ME, para SORVETES VITÓRIA-ME, para atividade de Sorveteria, localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, 3705, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas dos mêses de novembro e dezembro de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Áurea Florêncio da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Adail Alencar Taveira, Assunciona Ramona dos Santos, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Gilberto Gonçalves dos Santos e Norato Marques de Oliveira. Os Conselheiros Antonio Marcos Marques e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificaram a ausência por motivo de trabalho. Iniciado os trabalho os presentes deram prosseguimento a análise do balanço referente as contas dos mêses de novembro e dezembro de 2014. O balancete de novembro foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer de aprovação, sendo iniciado a análise do mês de dezembro. Os Conselheiros foram informados pelo Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, que o Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados fez a indicação do Senhor Marcos Augusto de Alencastro Silva para representar o referido segmento neste Conselho Fiscal, em substituição ao Conselheiro Acácio Kobus Júnior que solicitou afastamento por motivos de saúde. Em seguida foi indicado os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos, Orlando Conceição Malheiros e Norato Marques de Oliveira para participarem do 27º Seminário Nacional de Previdência Social – ABIPEM, no 5º Congresso Estadual da ASSIMPASC, no período de 11 a 13 de março de 2015, em Florianópolis-SC. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Áurea Florêncio da Silva ZildaAparecida R. Ramires Assunciona Ramonados Santos AdailAlencarTaveira Orlando Conceição Malheiros Valéria Ribeiro Lopes deAssis Gilberto Gonçalves dos Santos NoratoMarques de Oliveira Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E PRESTADORESDESERVIÇOSPARACADASTRAMENTONº. 002/2015 LaércioArruda DiretorPresidente do PreviD AdemirMartinez Sanches Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e Ademir Martinez Sanches, Presidente da Comissão de Licitação do PreviD, localizado naAv.Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, Centro, Dourados – MS, Tornam Público a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas vigentes, que se encontra aberta à possibilidade geral e irrestrita, para proceder ao REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor do PreviD. Os interessados poderão retirar o edital em sua íntegra, por meio de ‘pen drive’ ou outro dispositivo de armazenamento via USB, no endereço acima mencionado, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. Contatos pelo tel.: (67) 3427-4040 / 34275050, ou ainda, poderá ser retirado pelo site oficial www.previd.ms.gov.br, no link Cadastro de Fornecedores para o ano de 2015 . Dourados-MS, 13 de fevereiro de 2015. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PREVID
  • cloud_download Edição 3911 – 13/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.911 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO Nº 1.576, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 540 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 026, de 26 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Delega poderes ao Secretário Municipal deAdministração” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança” “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013; DECRETA: Art. 1º - O Prefeito Municipal de Dourados delega ao Secretário Municipal de Administração o poder de representá-lo junto ao Departamento Estadual de Trânsito e assinar os documentos necessários para regularização veicular. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora ROSAARNAR RIBEIRO, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01 de novembro de 2014, lotada na Escola Municipal Bernadina Correa deAlmeida. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de janeiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2014. Matrícula Nome Função Acréscimo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES PSICOLOGO 10 h 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS PSICOLOGO 10 h 90436-1 ALEXANDRA OSSHIRO ODONTOLOGO 20 h 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ ODONTOLOGO 20 h 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA ODONTOPEDIATRA 20 h 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA FARMACEUTICA 10 h 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD PSICOLOGO 10 h 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI ODONTOLOGO 20 h 501949-1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES ENFERMEIRO 10 h 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI FARMACEUTICA 10 h 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA PSICOLOGO 10 h 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA ODONTOLOGO 20 h 5121-1 DULCINERI APARECIDA BOSCO LAMERS ODONTOLOGO 20 h 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS ODONTOLOGO 20 h 33231-1 EDSON DE MELO ROCHA MEDICO 20 h 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI ODONTOLOGO 20 h 501179-1 ELIANE BOLZAN PSICOLOGO 10 h 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS ASSISTENTE SOCIAL 10 h 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI ODONTOLOGO 20 h 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO ODONTOLOGO 20 h 85241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA ODONTOLOGO 20 h 114761367-2 EMERSON EDUARDO CORREA FARMACEUTICO 10 h 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA ODONTOLOGO 20 h 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO ODONTOLOGO 20 h 501942-1 GRACE REITER CHEDID ENFERMEIRO 10 h ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 026, de 26 de janeiro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de janeiro de 2015, o Acréscimo de Carga Horária de 10 h. (dez horas) semanais, da servidora PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula funcional nº 114763419-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 05 de janeiro de 2015, FELIPE DOS SANTOS TOLOTO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA-07, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2015, a designação do exercício de função de confiança do servidor ANTONIO DA SILVA FREITAS, matrícula funcional nº 16101 -1, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 02 de fevereiro de 2015, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2015. Carla Silvana Fabro Francelino DGA– 5 Assessor Executivo Eric Felipe deAlmeida Leguizamon DGA– 8 AssessorV Joao MatheusVentorini de Barros DGA– 8 AssessorV Josielli Sotolani da Silva DGA– 5 Gerente de Núcleo Leandro Silva Cabanhe DGA– 7 Assessor IV Pedro Batista dos Santos Neto DGA– 7 Assessor IV O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JOAOMATHEUS VENTORINI DE BARROS, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA- 07, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor PEDRO BATISTA DOS SANTOS NETO, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2015. DECRETO “P” Nº 29, de 29 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 45, de 02 de Fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 48, de 05 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 049 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 049, de 06 de fevereiro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 050 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Revoga o Acréscimo de Carga Horária da servidora Patricia Rossato Stefanelo - SEMS”. “Exonera Felipe dos SantosToloto -FUNED” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Antonio da Silva Freitas -SEMSUR” “Dispõe sobre a exoneração de servidores na Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ” “Nomeia o servidor João MatheusVentorini de Barros –SEMFAZ” 114762017-2 GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO MEDICO 20 h 116821—1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA MEDICO 20 h 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR ODONTOLOGO 20 h 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA ODONTOLOGO 20 h 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO MEDICO 08 h 7011-1 LOURDES EDINA LANCONI MILANESI ODONTOLOGO 20 h 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI ODONTOLOGO 20 h 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA ODONTOLOGO 20 h 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO A. FRANCO LUCAS FARMACEUTICO 10 h 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO ODONTOLOGO 20 h 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS FARMACEUTICO 10 h 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA ODONTOLOGO 20 h 32801-1 NOBUO YAMASHITA ODONTOLOGO 20 h 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA ODONTOLOGO 20 h 85171-1 PAULA MIYASAKI ODONTOLOGO 20 h 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO ENGENHEIRO CIVIL 20 h 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 10 h 500945-2 ROSANA ALEXANDRE DA SILVA BIOLOGO 10 h 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA ODONTOLOGO 20 h 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA ODONTOLOGO 20 h 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS ODONTOLOGO 20 h 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO SOUZA ENFERMEIRO 10 h 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS ODONTOLOGO 20 h 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO FARMACEUTICO 10 h 501184-2 URIAS SATURNINO ODONTOLOGO 20 h 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS PSICOLOGO 10 h 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 051 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 52 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 53, de 06 de fevereiro de 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 54 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 55, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 56 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 57, de 06 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Nomeia o servidor Eric Felipe deAlmeida Leguizamon –SEMFAZ” “Nomeia a servidora Josielli Sotolani da Silva –GAB” “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Cristiane Goncalves dos Santos -SEMFAZ” “Nomeia a servidora Cristiane Gonçalves dos Santos –SEMFAZ” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Fazenda para exercer função de confiança” “Nomeia a servidoraAna Carolina Lima Fernandes –IMAM” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor ERIC FELIPE DEALMEIDALEGUIZAMON, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA- 07, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor LEANDRO SILVA CABANHE, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora JOSIELLI SOTOLANI DASILVA, no cargo de Assessor de Controladoria, símboloDGA- 04, lotada no Gabinete do Prefeito, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2015, a designação do exercício de função de confiança da servidora CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114765754-2, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora CRISTIANEGONCALVESDOSSANTOS, no cargo de Assessor Executivo, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição à servidora CARLA SILVANAFABRO FRANCELINO, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora KAROLINEANDRADE SOUZA, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 02 de fevereiro de 2015, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição à servidoraELISANGELADASILVASIQUEIRA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora ANA CAROLINA LIMA FERNANDES, no cargo de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 Matrícula Nome Função Percentual 114766544-1 Fernando Pitteri Bento Farmacêutico – Bioquímico 30% 500934-1 Melissa Cristina Bento Brandolis Farmacêutico – Bioquímico 30% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 57, de 06 de fevereiro de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 58, de 06 de fevereiro de 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 59, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 60, de 10 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 61, de 10 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 62, de 10 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Katiane Carvalho da Matta -SEMS” “Designa servidora da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados para exercer função de confiança” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Eliana Moreira de Moraes -SEMAS” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Rubens Rosário Pinheiro -SEMED” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2015, a designação do exercício de função de confiança da servidora KATIANE CARVALHO DAMATTA, matrícula funcional nº 114766492-1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora VANESSAROCHAHENRIQUE, para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, a partir de 02 de fevereiro de 2015, lotada naAgência deTransporte eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), à servidora ELIANA MOREIRA DE MORAES, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, função de Contador, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 31,65% (trinta e um vírgula sessenta e cinco por cento), ao servidor RUBENS ROSARIO PINHEIRO, ocupante do cargo de Especialista em Educação Indígena, função de Coordenador Pedagógico Indígena, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer função de Secretário de Escola,Tipologia D, a partir de 02 de fevereiro de 2015, a servidora MAÍSA FERREIRA AZAMBUJA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, atuando na Escola Municipal José Eduardo Canuto Estulano Perequeté. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 Resolução nº. Lg/1/212/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/264/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA, matrícula funcional nº. “114761613” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS597), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/01/2015 à 19/05/2015”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/05/2015 à 18/07//2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RESOLUÇÕES 05 RESOLUÇÕES Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SANDRA APARECIDA ARIAS, matrícula funcional nº. “82101”, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS598), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 084/2015, do Processo Administrativo nº. 137/2015, a partir do dia 01/04/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZCARLOSMARIANODELIMA, matrícula funcional nº. “114763104-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS BASICOS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 083/2015, constante no Processo Administrativo nº 136/2015, a partir do dia 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IVETE PAULA NOZU, matrícula nº. “34261”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SAE/CTA), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/01/2015 a 26/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula funcional nº “3999-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “209” (duzentos e nove) dias de serviços prestados à empresa vinculada ao AGEPREV-MS, conforme CTC/nº 0722/2012 dia 20/06/2012, no período compreendido de: 12/11/1990 a 31/12/1990 e de 26/07/1993 a 31/12/1993 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 085/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 140/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA SOS SANTOS, matrícula funcional nº “44301-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETORA, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “760” (setecentos e sessenta) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00006/15-4 do dia 15/01/2016, no período compreendido de: 01/10/1990 a 30/09/1991; 01/11/1991 a 30/12/1991 e de 01/09/1994 a 31/07/1995 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 086/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 141/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE DONIZETEDASILVA, matrícula nº. 13761, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/09/1995 a 01/09/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 088/2015, constante no Processo Administrativo nº146/2015, no período de 01/04/2015 a 30/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDA POLITOWSKI, matrícula nº. 87801, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/05/2005 a 27/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 089/2015, constante no Processo Administrativo nº 147/2015, no período de 16/03/2015 a 15/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/02/265/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/2/266/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/02/267/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/02/268/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/269/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/270/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/2/273/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/274/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/275/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/276/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/277/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/278/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE, matrícula funcional nº. “114768717” ocupante do cargo deAGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/08/2014 a 18/12/2014”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDECI DA SILVA, matrícula nº. 44201, ocupante do cargo efetivo de GUARDASUPERVISOR, lotado na GUARDAMUNICIPALDE DOURADOS (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2001 a 16/06/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 090/2015, constante no Processo Administrativo nº 148/2015, no período de 05/03/2015 a 04/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS, matrícula funcional nº. “114762332-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/01/2015 a 23/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA APARECIDA DE LIMA, matrícula funcional nº. “82091” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/01/2015 à 26/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO matrícula funcional nº. “114765679-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/01/2015 a 28/05/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 29/05/2015,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS matrícula funcional nº. “114762332-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/01/2015 a 24/05/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/05/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/2/279/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/02/280/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/281/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/282/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/283/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/042/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/289/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCELA PEREZ SANA, matrícula funcional nº. “131351-1” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/01/2015 à 25/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114765892” ocupante do cargo deAUXAPOIO EDUC INDIGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “31/12/2014 à 28/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114761835” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) , “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/02/2015 à 31/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA SANABRIA, matrícula funcional nº. “71611-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/02/2015 à 07/08/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA SANABRIA, matrícula funcional nº. “71611-4” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/02/2015 à 07/08/2015”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2015. Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELE TAÍS POTT, matrícula funcional nº “114760905-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora JANIA FERNANDA FERNANDES DOSANJOS, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 476/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLORISVALDO PIRES DA SILVA, matrícula funcional 114766474-1,Agente de Serviços Educacionais, 40 horas semanais, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 060/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/02/290/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/291/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/292/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/293/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/294/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/295/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/296/2015/SEMAD. João Azambuja Secretária Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114762190-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 059/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MAILING FENG SHU MAN, matrícula 500912-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 050/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula 114760406-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.03.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 053/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETH DE FATIMA WIRGES DE SOUSA, matricula nº 2361-1, cargo de provimento efetivo de Profissional de Serviços de Saúde/Assistente Social, para prestar seus serviços profissionais junto APAE-Dourados Escola de Educação Especial “Maria Julia Ribeiro”, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 057/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA ELISA PARIZI MEREGE, matricula nº 18911-1, cargo de provimento efetivo de Profissional de Serviços de Saúde/Odontólogo, para prestar seus serviços profissionais junto APAEDourados Escola de Educação Especial “Maria Julia Ribeiro”, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 057/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUZIACIRELLE MARQUES, matrícula 82371-1, cargo de Assistente de Apoio Educacional, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, emconformidade com o Ofício nº 049/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINIAPARECIDADE LIMA NOLASCO, matrícula funcional nº “83221-2”, cargo de Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 048/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze (2015). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 022/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMINHONETE CABINE DUPLA TIPO PICK-UP E VEÍCULO AUTOMOTOR COMPLETO HATCH MOTOR 1.6), ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO VIGENTE, FABRICAÇÃO NACIONAL, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/02/2015 (vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2015. EDITAL Nº. 02 de 13 de fevereiro de 2015 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente FUMSAHD Dispõe sobre a prova de títulos do 1° Processo Seletivo Simplificado para Preenchimento do Anexo I da FUMSAHD e da outras providencia. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), POR Meio de seu Representante, que estabelece normas e condições para o 1° Processo Seletivo Simplificado/2015 publicado no diário oficial do Município de Dourados/MS, de 10 de fevereiro de 2015 I – Retificar o anexo I do Edita n° 01 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no diário oficial do Município de Dourados/MS. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2015. FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista em Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional no CRM. 3 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 4 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 3 - 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologista e Diagnóstico Por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonofrafista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº03/2015, 12 DE FEVEREIRO DE 2015. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). LICITAÇÕES Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 5.546/2015 1000039860 Luiz Carlos de Souza 11.575.830/0001-63 R$ 86,00 5.548/2015 1000105749 Reginaldo Gomes Celestino 15.249.646/0001-84 R$ 258,00 5.549/2015 100111866 Rocha & Vieira LTDA 07.077.733/0001-73 R$ 5.336,00 Anexo Único 10 EXTRATOS EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2012/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 252/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2014/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 768/2015. PARTES: Município de Dourados/MS Vizzotto&Cia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 05/01/2015 e previsão de vencimento em 05/09/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem09/12/2014 e previsão de vencimentoem09/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Construtora Ilha Grande Ltda PROCESSO:Tomada de Preços n° 014/2012. TERMOS: A Contratante acima identificadas resolvem registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa serviços de reforma e revitalização de Centro Poliesportivo e Recreativo-CEPER do 3º Plano (1ª etapa), com recursos do contrato de Repasse nº 335.441-14/2010/ME/CAIXA, com contrapartida do município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados DatadadosTecnologia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 07/02/2015 e previsão de vencimento para 07/06/2015. Constitui ainda o acréscimo de valor contratual, alterando assim o valor total do montante. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Provital Produtos Médico Hospitalares Ltda - Epp CNPJ: 16.936.750/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO180/2014 OBJETO: Aquisição de eletrodos e papel para eletrocardiógrafo em atendimento ao Posto deAtendimento Médico -PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais). DATADEEMPENHO:11/02/2015. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD 316.2014 05.05.2014 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA ADVERTÊNCIA Dourados.09 de fevereiro de 2015 JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2015 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso XIII da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 014/2015. OBJETO: Contratação de instituição filantrópica para a realização de serviços de manutenção e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as necessidades das unidades hospitalares e de pronto atendimento da fundação de serviços de saúde de dourados, pelo período de aproximadamente 30 (trinta) dias. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: ASSOCIAÇÃOCRISTà PAISEFILHOS CNPJ sob o n°. 07.182.394/0001-95 ValorTotal -R$ 25.900,00 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 008/2015. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de prontoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 003 EDITAL nº. 010/FUNSAUD DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA11ª CHAMADADE CANDIDATOSAPROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITALnº. 02DE30/05/2014REPUBLICADOEM03/06/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo II Perícia Médica Admissional A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA 11ª CHAMADAcandidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Público 2014, relacionados no Anexo I, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base noAnexo II. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constante no Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, no dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica: a) Raios-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raios-X da coluna cervical, com laudo; c) Raios-X do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia; f) Machado Guerreiro; g)VDRL. 1.3As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.3.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames favor contactarem a FUNSAUD(3420-7800). Dourados, MS, 13 de Fevereiro de 2015. Local: Unidade de ProntoAtendimento -UPA Endereço: Rua FreiAntonio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados-MS Data: 20/02/2015 Hora: 08:30h FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato CAMILADOFFINGER DASILVA Farmacêutico Aprovado 33º DANIELLYDOS SANTOS MASCARENHAS Enfermeiro Aprovado 88º ROSINEIDE MARIADASILVAHOCHMANN Enfermeiro Aprovado 89º ELIANE LOPES BRANTI Técnico em radiologia Aprovado 24º MARIACELIAMAZZOTTI ROVARI Telefonista Aprovado 13º MARCIAVILHALBAPEREIRA Telefonista Aprovado 14º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos Candidatos FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 11 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 10 de Fevereiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO -CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº03/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 179/2015 19441 Agnaldo Barbosa da Silva Balbina de Matos n°444, Q – L, L – 01/Centro 196/2015 19861 Ana Vilalba Areco Adroaldo Pizzini n°1504, Q – 11, L – 06/Jd. São Pedro nov/15 52862 André Rodrigues Favilla e Outros PROCURADOR: Manuel Aparecido Nascimento Nelson Santore, Q – 04, L – 02/Chácara Flora 167/2015 8976 Andrelson Wellington Rinaldi Mustafa Saleh Abdo Sater, Q – 59, L – 02/Pq. Alvorada abr/15 3869 Antonio José Vieira Monte Alegre n°837, Q – 05, L – 15/BNH I Plano 161/2015 5377 Antonio Marcos Ferreira da Silva e Outros Pedro Celestino, Q – 06, L – 05/Jd. Itaipu 131/2015 8039 Arlindo Durval de Cristofano General Camara, Q – 16, L- 17/Jd. Girassol 171/2015 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell, Q – 10, L – 01/ Vila Esperança 13/2015 55102 Atemoc Administração e Particip. Ltda Mato Grosso, Q – 70, L – A/Vila Planalto 2986/2014 7090 Caixa Econômica Federal-CEF Dayane Regina Da Cruz Cantelli n°2085, Q-17, L – 19/Pq. Monte Carlo 190/2015 7850 Carlos Bonamigo e Outros Ipiranga, Q – 06, L – 02/ Bairro Jardim dez/15 8283 Célia Regina Muraoka Silveiro Pedro Celestino Q – 04, L – 07/Jd. Itaipu 198/2015 45980 Claudinei dos Santos Ediberto Celestino de Oliveira n°1003, Q – 16, L – 10/Jd.Santo André 144/2015 11250 Claudio Toshiaki Yoshimura Major Capilé n°5154, Q – 04, L – 15/Jd Ouro Verde 49/2015 5532 Conceição Alcina Quadros Ranzi Pedro Celestino n°1695, Q – 01, L – 18/Jd. Itaipu 163/2015 9513 Daniel Cavalet Correa Olivio Waldemar Becker, Q – 89 L – 07/ Pq. Alvorada 15/2015 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q – 13, L – 06/Jd. Guanabara 45/2015 27875 Delvia Nogueira Bonfim Ipanema , Q 112, L – 13/Jd. Água Boa 64/2015 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos n°1147, Q – 08, L – 16/Vila Matos 173/2015 92087 Eduardo Augusto Silva Katayama e Outros Ponta Porã, Q – 00, L – 11C/Chácara Parte 108 168/2015 4626 Elio do Carmo de Oliveira e Outros Jose Roberto Teixeira n°736, Q -16, L 14/Jd Florida I 94/2015 9233 Eliu Pereira da Silva Claudio Goelzer n°640 Q – 75, L – 03/Pq. Alvorada 184/2015 3799 Ema Elisa S Goelzer Benjamin Constant n°1214, Q – 21, L – 04/BNH 1° Plano 143/2015 11298 Emydio Rosa Delfino Garrido, Q – 06, L- 22/Jd. Ouro Verde 104/2015 97345 Eoi Medina de Oliveira Brito Pedro Celestino n°912, Q – D, L – 01 A/VL Rui Barbosa 158/2015 19469 Esmeraldo Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo n°345, Q – 21, L – 08/Jd. Climax 177/2015 19451 Espolio de Marinete Silva Teixeira Eulalia Pires n°425, Q – L, LP/ 14/Centro jan/15 7065 Evandro de Gois e Esposa Alberto Ribeiro Martins Q – 15, L – 02/Pq. Monte Carlo 139/2015 12934 Expedito Pimenta Xavier Ediberto Celestino de Oliveira n°2920, Q – 10, L- P910/ Vila Planalto 136/2015 15918 Fernando Rodrigues Hayel Bom Faker, Q – 09, L – 11/Alto das Paineiras 162/2015 9511 Francisco Marcio Gouveia Carvalho Waldemar Becker, Q – 89, L – 05/Pq Alvorada 133/2015 3775 Genilson Francisco de Oliveira e Outros João Vicente Ferreira n°721, Q – I, L – 10/Vila Rui Barbosa 60/2015 25214 George Carbonari Arapongas n°590, Q – 06, L – 13/BNH 4° Plano 61/2015 24305 Ivone de Oliveira Vilso Gabiati n°715, Q – 12, L- 23/BNH 4°Plano 2985/2014 81250 Ivone Rodrigues Macieski Maximino Ribeiro da Silva, Q – 28, L – 22/Pq. Monte Carlo 199/2015 27759 Jerônimo José Espindola Ediberto Celestino de Oliveira Q – 06, L – 11/Jd Água Boa 30/2015 59099 João Batista Nascimento Santos Clovis Bevilaqua n°501, Q – 20, L – 17/Jd. Mato Grosso 18/2015 42356 Joaquim Sanabria Ciro Melo n°5615, Q – 07, L – 22/Jd. Guanabara 175/2015 21582 José Antonio da Silva Roma n°661, Q – 19, L – 03/ Vila Almeida 172/2015 13826 José Lima Ponta Grossa, Q – 09, L – 12/Vila Arapongas 197/2015 19882 José Lima João Correa Neto, Q – 17, L – 06/Jd. São Pedro jun/15 3753 Josefina Flores de Lima Rio Grande do Sul Q – 10,, L – 07/BNH I Plano 193/2015 5047 June Angela Amaral Torres Oliveira Izzat Bussuan, Q – 19,L – 10/Vila Progresso 157/2015 19465 Lindiane Weis Webber e Ou Antonio Emilio de Figueiredo n°365 Q – 21, L – 04/Jd. Climax 59/2015 24830 Lucimara de Melo Cuenca Durigon PROCURADOR: José Vila Venturine Arapongas, Q – 20, L – 23/Vila Vista Alegre 135/2015 73143 Luiz Humberto da Cunha Andrade Alemanha, Q – 14, L – 31/ Jd Mônaco 43/2015 46449 Manoel do Nascimento Cafelândia , Q – 79, L – 01/Jd. Água Boa 174/2015 92086 Marco Antonio Pires Melo e Outros Ponta Porã, Q – 00, L – 10C/Chácara Parte 108 165/2015 9450 Marcus Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz, Q – 86 L – 03/Pq. Alvorada 160/2015 52021 Maria Aparecida Gonçalves Luna Ulrich e Outros Balbina de Matos n°1028 , Q – 04 L – 02/Vila Matos 25/2015 11765 Maria Aparecida Martins Alves e Esposo Ponta Porã n°3250, Q – 17, L – 09/Vila Planalto 145/2015 11323 Maria de Lourdes Marques Major Capilé n°1304, Q – 07, L- 08/Jd. Ouro Verde ago/15 1663 Mario de Oliveira Franco e Outros Monte Alegre n°1200, Q – 20, L – 06/BNH I Plano 146/2015 52694 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viégas , Q – 00, L – 00/Chácara Parte 169/2015 50010 Naiane Chagas Dewes Ignacia de Matos Brandão, Q – 31, L – 04/Jd. Novo Horizonte 176/2015 23379 Nelson Dias Audelino Garcia Camargo, Q – 115, L – 11/Jd. Água Boa 21/2015 14738 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acacias, Q – 24, L – 20/Portal de Dourados 22/2015 14737 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acacias, Q – 24, L – 19/Portal de Dourados 17/2015 16155 Orlando Ceolin Francisco Luiz Viégas n°1250, Q – 05, L – 03/Jd. Guanabara 183/2015 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico Ltda São João n°380, Q – H, L – 07/Vila Vieira 27/2015 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico Ltda São Joao n°380, Q – H, L – 07/Vila Vieira 41/2015 22322 Raimundo José de Assis Cafelândia, Q – 84 , L – 03/Jd. Água Boa 44/2015 87475 Ricardo Arvelino de Souza André Gomes Brandão, Q – 148 L – 11/ Jd Água Boa fev/15 6195 Roberto Liebelt Amael Pompeu Filho, Q – 49, L – 35/ Pq. Alvorada 52/2015 959 Rodolfo Werner Carlos Cimati, Q – 02, L – 01/Jd. Climax 12 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO -CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº03/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 182/2015 24803 Rogéio Almirão Sobreira e Outros Leonidas Alem n°2365, Q – 38, L – 03/BNH 4°Plano 141/2015 13323 Rudinei Lopes Magalhães Silva e outros Izzat Bussuan, Q – 07, L- 07/Jd. Murakami 140/2015 13229 Sahdia Junko Motomiya Ponta Porã n°3495, Q – 23ª, L – 08/Vila Planalto 23/2015 14770 Salvador Saturnino Alameda das Acacias q – 25, L05/Portal de Dourados 24/2015 14771 Salvador Saturnino Alameda das Acacias q – 25, L04/Portal de Dourados 1702015 55774 Sed-Sociedade de Educaçao Dourados S/C Ciro Melo Q – 00, L – 00/Chácara Parte 2994/2014 19203 SOC BEM CULT ANTONIO JOÃO Nelson de Araujo, Q – 74, L – P/F/Centro 188/2015 51784 Socrates Camara Cyro Mello n° 1057, Q – 07, L – 02/;Jd. Central 2984/2014 9635 Terezinha Eleane Almeida Melo Santos e Outros Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 17/Pq. Monte Carlo Dourados, 11 de Fevereiro de 2015 Recebido /Cenco r Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES -CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5144/2014 21671 Andrea Pedroso da Silva Dos Alpes n°34, Q – 10, L – F/VL Almeida 5107/2014 80096 Antonio Carlos Vaz Lopes Pedro Viana n°70, Q – 12, L – F/Pq. Alvorada 38/2015 55307 Aparecido de Fátima S. Shimura Ciro Melo, Q – 80, L – 09/Vl Planalto 5043/2014 184 Ayrton Barbosa Ferreira Weimar G. Torres, Q – 02, L – 02/ Jd. Central 5119/2014 58685 Carina Bottega e Outros Gal. Osório n°1719, Q- G, L – 08/Centro 13/2015 38661 Cidinei Munis de Andrade Jose Ferreira Filho n°415, Q – 97, L – 14/Pq. Das Nações II 57/2015 24214 Dep. Social 20 de Agosto Italivio de Souza Pael, Q – 04, L – 57/201509/Jd. Manoel Rasselen 5235/2014 6422 Edite Barbosa Morel Antonio Spoladore, Q – 27, l16/Pq. Alvorada 36/2015 15526 Edna Bernardo Delfino Garrido n°1565, Q – 23, L – 09/Jd. Piratininga 58/2015 26545 Eliza Souza de oliveira Cuiaba n°3340, Q – X, L – 04/VL. Sulmat 506/2015 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras n°430, Q – 37, L18/Jd. Colibri 16/2015 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Vereador Ataufo de Matos, Q – 17 L – 08/Jd. Brasília 67/2015 8033 Espolio de Milton Millan Floriano Peixoto, Q – 15, L – 12/jd. Girassol 5282/2014 8973 Fabiana Cavichiolo Eduardo Cersozimo de Souza, Q – 59 L – 35/Pq Alvorada 79/2015 79897 Fabiano Rodolfo Deiss Marques e Outros 31 de Março, Q – 02 L02B/Chacara Parte 268/2015 9211 Fernando Luiz da Mora e Silva e Outros Matin Eberhart, Q – 68, L – 07/Pq. Alvorada 5302/2014 92085 Fernando Rodriguez Ponta Porã, Q – 00, L – 9C2/Chácara Parte 108 14/2015 38393 Flademir Cesar Polesel Francisco Areco, Q – 122, L – 19A/Pq Das Nações II 82/2015 44845 Francisco Alexandre Alves Adelina Rigotti Q – 72, L – 01/Jd. Água Boa 5082/2014 7992 Francisco Antonio Braz Cayuela e Outros Manoel Santiago, Q – 12, L – 05/Jd. Girassol 93/2015 32810 Getulio Rocha Palhano Rio Brilhante, Q – 31, L- 11/Vl. Vista Alegre jun/15 19393 Grandi Maia e Outros Onofre Pereira de Mattos n°305, Q – 17, L – 02/Jd. Climax 5101/2014 8710 Heitor dos Santos Andre Martin Eberhart, Q – 71, L – 17/Pq. Alvorada 85/2015 44399 Henrique Alves Toste Gonçalo Nunes da Cunha n°920 Q – 23, l- 10/BNH IV Plano 5264/2014 196 Ibrahim El Chamaa Neto Nelson de Araujo, Q – 10, L – 00/ Chácara Parte 71/2015 8027 Incorporadora Alfer LTDA Geni Ferreira Milan, Q – 15, L – A/Jd. Girassol 5102/2014 8710 Irapuan Gustavo Barbosa de A Pedrosa Balbina de Matos, Q – 03, L – 06/Jd. Itaipu 259/2015 8943 Janaina Antonia Ibarra Amael Pompeu Filho n°1050, Q – 55, L – 15/Pq. Alvorada 236/2015 9181 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Matin Eberhart, Q – 69, L – 04/Pq. Alvorada 260/2015 9180 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Matin Eberhart, Q – 69, L – 03/Pq. Alvorada 261/2015 9177 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Claudio Goelzer,Q – Claudio Goelzer, Q – 69, L – 36/Pq Alvorada 262/2015 9183 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Matin Eberhart, Q – 69, L – 06/Pq. Alvorada 55/2015 53902 João Pereira de Lima Filho Antonio Alves Rocha n°1210 Q – 39, L – 12/Jd. Flórida II 92/2015 48284 Jose Alvino de oliveira Maria da Gloria Q – 132, L – 09/Vl Industrial 5044/2014 26691 José Carlos Pereira Leite Mato Grosso, Q – 16, L – 04/ Jd Santo Andre PORTARIA LEGISLATIVA APIÁRIOS FLOR SELVAGEM LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação Nº 018/2012, para atividade de Entreposto de recepção, beneficiamento e envase de mel e derivados da colmeia, localizada na Rua Maria Aparecida Cerqueira, Nº 1000, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Médico (Ginecologia e Obstetrícia), localizada na Rua Firminio Vieira de Matos, 1141, Centro, DouradosMS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Milk Café LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares localizada na Rua Major Capilé - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Condomínio Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Cider Cersózimo de Souza nº 1.555, - Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA CMD/MD Nº. 055/2015 Idenor Machado Presidente O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDOo feriado de carnaval no dia 17/02/2015; CONSIDERANDOque os dias 16 e 18/02/2015 serão de ponto facultativo; CONSIDERANDO o princípio de efetividade dos atos públicos e a necessidade de otimização dos trabalhos desta Casa de Leis. RESOLVE: Art. 1º. Redesignar a data da Sessão Ordinária, que seria realizada no dia 16/02/2015, para que seja realizada no dia 26/02/2015 às 09h. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de fevereiro de 2015. 13 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES -CCZ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.911 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2011/CMD EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIM SGARAVATTI -ME CNPJ N.º 05.851.924/000115. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 002/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016. DATAASSINATURAADITIVO: 30 de janeiro de 2015 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 001/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; José da CostaAlvares, CNPJ N.º 11.748.180/0001-00 OBJETO: Serviço de manutenção e assistência técnica no sistema telefônico composto 01 (uma) central de PABX marca Intelbras Model, impacta 220, instalado no prédio da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 003/2015, 01 de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro 2016. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 002/2015, Dispensa 002/2015 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 5040/2014 22341 José Maria Araujo Aurea de Mattos Carvalho n°630, Q – 78, L – 22/ Jd. Água Boa 5178/2014 9539 Kacila Cristina Kawahata e Kátia Olivio Wademar Becker n°1145, Q – 88, L – 02/ Pq. Alvorada 291/2015 9250 Laysa Emy Kamimura Sonia Maria Lange Vlapato n°1075, Q – 76, L – 21/Pq. Alvorada dez/15 7718 Lucio Flavio Abdo Wanderley Manoel Santiago Q – F, L – 05/VL Santa Helena 192/2015 8730 Luiz Candido Cordeiro Claudio Goelzer, Q – 73, L – 09/Pq. Alvorada 96/2015 46874 Luzinete da Silva Landgraf Noca Dauzacker n°925, Q - 90, L – 13/Jd. Água Boa 5104/2014 19302 Marcio Luiz Giurizatto e Esposa Av. Marcelino Pires, Q – F, L05/Centro 286/2015 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater, Q – 54, L – 23/Pq Alvorada 282/2015 6671 Maria de Fatima Bianchi Arjonas Reinaldo Bianchi, Q – 44, L – 12/Pq. Alvorada 274/2015 8758 Mario Lucio da Cunha Guimarães Claudio Goelzer Q – 74, L- 07/Pq. Alvorada 281/2015 5807 Metrus Construtora e Incorporadora Ltda Me Jose Domingos Baldasso, Q – 10, L- j/Pq Alvorada jul/15 1E+05 Nelis Luriko Wendt e Outros Weimar Torres, Desmenb. p/ Quarteirão 106, Q – 00 L – G/ 5143/2014 39783 Odila Centurião Zarantini Matheus Silveira Dos Santos n°470, Q – 12, L – 03/Jd. Canaã IV 5042/2014 26697 Odila de Almeida João Correa Neto n° 1554, Q – 17, L – 05/Jd. Santo André 43/2014 10852 Olivia Chiarello Weimar Torres, Q – 91, L – 00/Centro 5244/2014 13846 Ozualdo Aparício Barros Da Lavia Ponta Grossa, Q – 10, L- 13/Vl. Arapongas 5243/2014 13847 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Ponta Grossa Q – 10, L – 14/V. Arapongas 88/2015 19204 Primeira Igreja Batista em Dourados João Candido da cunha, Q – 74, L – P/G/Centro 81/2015 27727 Ramatis Cícero Jaquinta Itamarati Q – 23, L – 25/Jd. Agua Boa 5115/2014 9135 Reginaldo Costa Claudio Goelzer, Q – 70, L – 29/Pq. Alvorada 34/2015 971 Roberto Bianchi Neto Oliveira Marques, Q – 03, L – C/Jd. Climax 202/2015 8708 Rosa Carraro Gerolim Matin Eberhart, Q – 71, L – 15/Pq. Alvorada 5291/2014 13054 Satomi Shibata Urano Ruy Gomes n°40, Q- 10, L – 10/BNH II Plano 83/2015 1527 Simoni Nunes e Outros Antonio Aves Rocha n°710, Q – 18, L – 06/ Jd. Flórida II 5055/2014 5770 Thiago Hirano Mafra e Outra Balbina de Matos n°1838, Q – 03, L – 07/ Jd. Itaipu 5187/2014 25632 Veneto Empr. E Participações S/A Rua 06, Q – F,L- 15/Campo Dourado 5188/2014 25599 Veneto Empr. E Participações S/A Alamedas dos Topazios , Q – F, L16/Campo Dourado 47/2015 61175 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Uruguai n°500, Q – 02, L – 02/Pq. Das Nações 220/2015 8466 Vinicius Almeida Olivero e Outros Eduardo Cersozimo de Souza n°195, Q – 61, L – 08/Pq Alvorada Dourados, 11 de Fevereiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D
  • cloud_download Edição 3910 – 12/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.910 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO Nº 1.571, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, durante o biênio de 2015-2017, conforme segue: I - Secretario Municipal de Planejamento: Luis Roberto Martins deAraújo. II - Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social: Titular: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; Suplente:Vera Lúcia Delabrio Bonato. III - Representante da Caixa Econômica Federal: Titular: Graziele Delmondes Lanza; Suplente: Marli Inês Klauck Kern. IV - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce; Suplente: Luciane Fernandes Mendes. V- Representante das Universidades Particulares; Titular: Maria Madalena Marques Gehn (UNIGRAN); Suplente:AlexandraTatiana da Silva (UNIGRAN). VI - Representante das Universidades Públicas: Titular: Mário CézarTompes da Silva (UFGD); Suplente:Adauto de Oliveira Souza (UFGD). VII - Representantes de segmentos da sociedade ligados a área de habitação, devidamente designados pela União Douradense de Moradores –UDAM: Titular: Josias Lima; Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante. Titular: RudineyAlves da Silva; Suplente:Adilson Barros Mourão. Parágrafo único: O presidente do Conselho será o Secretário Municipal de Planejamento Luis Roberto Martins deAraújo. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 09 de fevereiro de 2015. RESOLUÇÃO Nº. 001/2015/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 006 / 2015 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Dourados - MS, 10 de Fevereiro de 2015. Resolve: Artigo 1º - Desligar a servidora efetiva, Erica Renata Bela de Menezes, matrícula 89851-1, do Projeto do Assentamento Lagoa Grande, no Acordo de Cooperação Técnica com o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o Município de Dourados, onde fora designada pela resolução nº 005/2013/SEMAFES, publicada no Diário Oficial do Município Nº 3.590 do dia 18/10/2013. Artigo 2º - Designar a servidora Luciana Sena de Oliveira, Matrícula 87281-1, para atuar no Projeto do Assentamento Lagoa Grande, neste Município de Dourados-MS, em atendimento ao disposto da Cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRAe o Município de Dourados. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,06 de fevereiro de 2015 “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.910 RESOLUÇÃO/SEMED/CVP/ N°. 007/15 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED/CVP/008/2015 Marinisa kiyomi mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd/01/042/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/02/272/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 09 de fevereiro de 2015 A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, relacionados noAnexo Único desta Resolução, com efeito a partir de: 01 de JANEIRODE2015. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 09 de fevereiro 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELE TAÍS POTT, matrícula funcional nº “114760905-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora JANIA FERNANDA FERNANDES DOSANJOS, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 476/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RUBENS ROSARIO PINHEIRO, matrícula funcional nº 501310-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista em Educação Indígena, a partir de 05/02/2015, do Gabinete do Prefeito/Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas (GAB) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. DE PARA 114762316-1 ---------- CRISTINÈIA FREIRE DA SILVA P-I P-II 10/02/2015 114764425-2 ----------DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES P-I PII 17/12/2014 114762023-1 ------------ LOURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA PEI-I PEI-II 07/02/2015 501519-4 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA N-I P-I 04/12/2014 114766555-1 ----------- MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS P-I P-II 30/12/2014 79161-1 ------------ MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ P-II P-III 06/02/2015 25641-1 ------------ NOÉ DE OLIVEIRA P-I P-IV 30/12/2014 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 006 / 2015 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 114760488-2 CAJETANO VERA B C 14/02/2015 501212-4 CÉLIA MARQUES GARCIA DA SILVA B C 09/02/2015 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA C D 02/02/2015 8201-1 MARIA JOSÉ RIBEIRO MURCIA G H 02/02/2015 114762356-2 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO B C 12/02/2015 114760268-1 REINALDO ANTONIO VALENTIM C D 16/01/2015 43381-2 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO B C 07/02/2015 500568-3 VALDELICE VERON CÁCERES B C 13/02/2015 DE ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DE Nº 007/SEMED/CVP/2015 MATRÍCULA NOME 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA A B 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPÓSITO D E ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO/SEMED/CVP/008/2015 CLASSE AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que, por meio doADENDO N° 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 010/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (TIRAS DE GLICEMIA E SERINGA), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DACENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO”.A alteração efetuada visa atender determinação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme C.I. n° 055/2015, inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que em vista da modificação introduzida não afetar a formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. OADENDO N° 1 contendo a alteração encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2015. LICITAÇÕES 03 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 063/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 582/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 611/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2015/DL/PMD Processo: 442/2013 Modalidade: Concorrência nº 010/2013 Contrato: nº 063/2014 Empresa:OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA Objeto: inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a seguinte classificação: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.060 –CONSTRUÇÃO,REFORMAEEQUIPAMENTOSCEIMS 44.90.51-00 – Obras e Instalações Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha nº 214 Secretaria Municipal de Educação, 06 de fevereiro de 2015. PARTES: Município de Dourados/MS A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 28/12/2014 e previsão de vencimento em 28/08/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inícioem29/03/2015 e previsão de vencimentoem29/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 26/03/2015 e previsão de vencimento em 26/12/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses, com inícioem26/12/2014 e previsão de vencimentoem26/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de alimentação (coffee-break), objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 10 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 041/2014. OBJETO: Aquisição de material de expediente, didático, educativo e afins, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização de eventos e festividades nas Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamento VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 2.678,35 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 10 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Smarapd Informática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 150/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada na captação de dados variáveis e sistematização de dados de cadastro imobiliário, objetivando a confecção e impressão de carnês convencionais e auto-envelopados referentes ás cobranças de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU do Exercícios 2015, cobrança de taxa de publicidade, taxas de alvará e ISSQN do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 05.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação política da Secretaria 33.90.39. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.714,00 (cento e quinze mil setecentos e quatorze reais). DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.910 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIA Nº 013/2015/FUNSAUD 10 de fevereiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base a Quezia PeresWoeth com conformeArt. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 20/01/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.910 04 VARIAÇÕES/BALANÇOS PATRIMONIAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015 05 VARIAÇÕES/BALANÇOS PATRIMONIAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.910 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015 06 VARIAÇÕES/BALANÇOS PATRIMONIAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.910 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÃO - PREVID LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 001/2015 Sonia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador “Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação do PreviD para exercício de 1 (um) ano” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006, CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Licitação pela Resolução nº 007/2008, publicada no Diário Oficial nº 2.431 de 07/01/2009; CONSIDERANDO que houve deliberação deste Conselho sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação para exercício de 1 (um) ano; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para Exercício de 1 (um) ano: MembrosTitulares: • JoséVieira Filho • Luis Carlos Rodrigues Morais • MarcosAugustoAlencastro • Keyla Pereira Merlim de Souza •Ademir Martinez Sanches • Cezário de Figueiredo Neto Membros Suplentes: • Rosa Helena Catelan • José Ferreira Lopes • Elza Irala Gonzalez Art. 2º - A presente Comissão será presidida pelo servidor membro Ademir Martinez Sanches e em sua ausência pelo servidor membro Cezário de Figueiredo Neto; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2015. 07 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO/CHAMADA PÚBLICA - SEMED TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2014/PreviD Laercio Arruda Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de 03 (três) servidores do PreviD para o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a ser realizado pela empresaEASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 1.431 de 13/11/2014, por seu Presidente, torna público o resultado final com o quantitativo definido do processo para Instituições particulares de ensino que ofertaram vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015, segue a quantidade definida para cada instituição: AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICANº 01/2014 –SEMED–EXERCÍCIO2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.910 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015 BRASIL MOTORS PÉÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Maria de Carvalho, 990-A, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia – LP e a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na Área “A”, desmembrada do imóvel denominado Estância Santa Catarina, mat. 105201, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MERCEARIA MONTE CASTELO LTDA. EPP torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental Previa – LP, LicençaAmbiental de Instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação – LOpara atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e comercio varejista de carnes - açougues localizada na Rua: Monte Castelo, 2202 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REINALDO DO AMARAL NACANICHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de piscicultura, localizada no Quinhão N-3, parte da fazenda curral de Arame, hoje denominada chácara RAN, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte ABCDE TOTAL DE VAGAS 242 TOTAL: 242 ABCDE (Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte - ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 Quantitativo definido Associação Educacional Ceminha CEMINHA TOTAL DE VAGAS 140 CNPJ: 17.530.884/0001-99 Quantitativo definido TOTAL: 80 (Associação Educacional Ceminha) CEMINHA Centro educacional Antonio Raposo TavaresCEART TOTAL DE VAGAS 400 TOTAL: 70 Quantitativo definido CEART (Centro Educacional Antonio Raposo Tavares - CEART) CNPJ: 01.068.856.0001/61 Lar de Crianças Santa Rita – LAR SANTA RITA TOTAL DE VAGAS 344 TOTAL: 212 LAR SANTA RITA (Lar de Crianças Santa Rita – LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 Quantitativo definido Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS – I EPID TOTAL DE VAGAS 125 CNPJ: 06.135.092/0001-01 Quantitativo definido TOTAL: 80 IEPID (Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS - IEPID) EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3909 – 11/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.909 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO Nº 1.560 DE 30 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.565 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Valter Pires dos Santos para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 55, de 07 de fevereiro de 2013, em substituição ao senhor Régis Leite de MatosTavares. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 30 de janeiro de 2015 OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2015. Resolução nº Lm/01/007/2015 /SEMAD PERÍODO DE 09/01/2015 A 30/01/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de fevereiro de 2015. RESOLUÇÕES SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ALINE NOGUEIRA SOUZA MENDES 114768490-1 AGETRAN 15 07/01/2015 A 21/01/2015 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 114760342-1 SEMS 10 09/01/2015 A 18/01/2015 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 114760342-1 SEMS 05 19/01/2015 A 23/01/2015 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 30881-1 SEMS 15 20/12/2014 A 03/01/2015 SEMS 05 15/12/2014 A 19/12/2014 SEMS 10 08/01/2015 A 17/01/2015 CLEBIS GONÇALVES 114767466-1 AGETRAN 15 20/01/2015 A 03/02/2015 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 114762761-1 SEMED 15 22/01/2015 A 05/02/2015 ELAINE MAXIMIANO DA SILVA SOUZA 151431-3 SEMS 15 22/01/2015 A 05/02/2015 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 114761973-1 SEMED 15 01/02/2015 A 15/02/2015 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 15 05/01/2015 A 19/01/2015 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 90470-1 SEMS 14 20/01/2015 A 02/02/2015 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161-1 SEMS 08 20/01/2015 A 27/01/2015 SEMED 01 17/01/2015 A 17/01/2015 SEMED 05 19/01/2015 A 23/01/2015 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 13731-1 SEMSUR 15 23/01/2015 A 06/02/2015 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 08 21/01/2015 A 28/01/2015 SEMED 07 12/01/2015 A 18/01/2015 SEMED 07 19/01/2015 A 25/01/2015 SEMS 07 05/01/2015 A 11/01/2015 SEMS 08 12/01/2015 A 19/01/2015 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 114764159-1 GMD 07 13/01/2015 A 19/01/2015 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 114763650-1 SEMS 01 11/12/2014 A 11/12/2014 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 84961-1 SEMED 15 14/01/2015 A 28/01/2015 MARCILIO NUNES DE SOUZA 33741-1 SEMED 15 13/01/2015 A 27/01/2015 JOVECY MARTINS DOS SANTOS 114761375-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 114769001-1 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/007/15/SEMAD - Período de 09/01/2015 a 30/01/2015 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 Resolução nº Lm/01/008/2015 /SEMAD PERÍODO DE 09/01/2015 a 30/01/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/119/15/SEMAD João Azambuja Secretária Municipal Interina de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/120/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/121/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/122/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal SANDRA CESCHIN FIORAVANTI, Técnica em Saúde Pública I, na função de enfermeira, matricula funcional 114762584, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 029/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a autenticidade dos Atestados Médicos e Declarações de Comparecimentos, apresentados por servidor público municipal, no âmbito da Secretaria Municipal deAssistência Social, nos termos da CI nº 575/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 21.08.2010 do seguinte bem: 01 (uma) bicicleta em aço, azul, aro 26, com cesto aramado e bagageiro, sob patrimônio n. OE20307, conforme Boletim de Ocorrência 2930/2010, nos termos da CI nº 033/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 12.01.2015 do seguinte bem: 01 (um) micromputador HEWLETT PACKARD, DESKOP, processador Intel Core 15, com mouse e teclado e monitor de LCD de 20, L 200HX, marca HP, sob patrimônio n. 105561, conforme Boletim de Ocorrência 229/2015, nos termos da CI nº 027/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015). MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 32541-1 SEMS 15 20/01/2015 A 03/02/2015 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681001 SEMAS 07 27/01/2015 A 02/02/2015 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA 114769169-1 SEPLAN 15 15/01/2015 A 29/01/2015 NEUZA ALVES PRACIDELLI 11476692-2 SEMS 15 14/01/2015 A 28/01/2015 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 114765848-3 SEMS 15 09/01/2015 A 23/01/2015 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 114761822-1 SEMS 07 19/01/2015 A 25/01/2015 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421-1 SEMED 15 06/01/2015 A 20/01/2015 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 85971-1 SEMS 15 20/01/2015 A 03/02/2015 SEMS 05 05/01/2015 A 09/01/2015 SEMS 07 12/01/2015 A 18/01/2015 SEMS 03 19/01/2015 A 21/01/2015 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 114765070-3 SEMS 07 22/01/2015 A 28/01/2015 WELTON BARROSO 114768507-1 AGETRAN 15 08/12/2014 A 22/12/2014 SILVANIA FARIAS PAULA 114761561-4 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA MACENA BRITO ALVES 502034-3 SEMS 60 20/01/2015 A 20/03/2015 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 114760342-1 SEMS 08 24/01/2015 A 31/01/2015 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 30 17/01/2015 A 15/02/2015 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 30881-1 SEMS 75 04/01/2015 A 19/03/2015 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 05 18/01/2015 A 22/01/2015 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 88371-1 SEMED 30 04/01/2015 A 02/02/2015 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 60 02/01/2015 A 02/03/2015 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 120 01/01/2015 A 30/04/2015 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 180 01/01/2015 A 29/06/2015 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 180 20/01/2015 A 18/07/2015 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 114762761-1 SEMED 45 06/02/2015 A 22/03/2015 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 114761973-1 SEMED 15 16/02/2015 A 02/03/2015 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 11 12/01/2015 A 22/01/2015 EUCLIDES MAZURKEVITZ 48191-1 GMD 30 12/01/2015 A 10/02/2015 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 2441-1 GMD 30 22/01/2015 A 20/02/2015 GETULIO XIMENES ROJAS 2461-1 SEMED 30 22/01/2015 A 20/02/2015 GLEYSON PAULO GRANELA 114764057-1 SEMED 180 01/01/2015 A 29/06/2015 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 20/01/2015 A 03/02/2015 JAIR DE JESUS ALVES 501936-2 SEMS 90 27/01/2015 A 26/04/2015 SEMED 15 05/01/2015 A 19/01/2015 SEMED 30 20/01/2015 A 18/02/2015 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 60 23/01/2015 A 23/03/2015 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 60 14/01/2015 A 14/03/2015 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 13731-1 SEMSUR 15 07/02/2015 A 21/02/2015 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 30 03/01/2015 A 01/02/2015 JOVINA AEDO JERONIMO 114760295-1 SEMED 90 01/01/2015 A 31/03/2015 JURACI RODRIGUES LEMES 32101-1 SEMED 30 26/01/2015 A 24/02/2015 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 114769001-1 SEMS 02 20/01/2015 A 21/01/2015 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 SEMS 90 14/12/2014 A 13/03/2015 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 28561-1 SEMAD 60 24/12/2014 A 21/02/2015 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 114763650-1 SEMS 07 12/12/2014 A 18/12/2014 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 114765565-1 SEMS 60 22/01/2015 A 22/03/2015 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 84961-1 SEMED 45 29/01/2015 A 14/03/2015 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 86461-1 SEMED 30 06/01/2015 A 04/02/2015 MARCILIO NUNES DE SOUZA 33741-1 SEMED 45 28/01/2015 A 13/03/2015 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 32541-1 SEMS 05 04/02/2015 A 08/02/2015 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 89911-1 SEMED 30 02/02/2015 A 03/03/2015 NEIDE OLIVEIRA COSTA 114760865-3 SEMS 15 04/01/2015 A 18/01/2015 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 114765803-1 SEMS 90 24/01/2015 A 23/04/2015 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 60 19/01/2015 A 19/03/2015 ROSALINA SAIS FURTADO 147571-2 SEMED 30 26/01/2015 A 24/02/2015 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 60 04/01/2015 A 04/03/2015 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 60 17/01/2015 A 17/03/2015 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 114765848-3 SEMS 75 24/01/2015 A 08/04/2015 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421-1 SEMED 75 21/01/2015 A 05/04/2015 SANDRA MARIA DA SILVA BENEDETTI CAMOICO 82551-1 SEMED 60 30/12/2014 A 27/02/2015 SERGIO MONDADORI 47681-1 AGETRAN 20 14/01/2015 A 02/02/2015 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 60 30/12/2014 A 27/02/2015 SILVANIA FARIAS PAULA 114761561-4 SEMS 01 22/01/2015 A 22/01/2015 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 43381-2 SEMED 120 01/01/2015 A 30/04/2015 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 114761882-1 SEMED 30 26/01/2015 A 24/02/2015 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 17531-1 SEMS 120 12/01/2015 A 11/05/2015 WELTON BARROSO 114768507-1 AGETRAN 75 23/12/2014 A 07/03/2015 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 36 27/12/2014 A 31/01/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/008/2015/SEMAD - Período de 09/01/2015 a 30/01/2015 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) JANAINA OLIVEIRA BRITO 86511-1 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/02/251/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIO CARLOS BARBOSA, matricula nº 114764842-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), com ônus para a origem, pelo período de 01.02.2015 a 31.12.2015,emconformidade com o Oficio nº 39/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 LICITAÇÕES REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martines. VALOR: R$ 10.347,50 (dez mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.034,75 (um mil e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.101. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 103,50 (cento e três reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 054/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2014/DL/PMD AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 044/2014 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 001/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 056/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FECHAMENTO DE ÁREADE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP - LOCAL: PARQUE DO LAGO II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/02/2015 (vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 515/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENAAGOSTINHO NA RESERVA BORORÓ, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA com o valor global de R$ 110.496,43 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos). Dourados (MS), 09 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 002/2014/DL/PMD, tendo por objeto a SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVADE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, que teve como vencedora a proponente: CARREIRO & FERREIRALTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 583/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO N° 011/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eficaz Soluções Higiene Limpeza e Descartáveis Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.101. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.897,00 (nove mil oitocentos e noventa e sete reais). DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de alimentação (coffee-break), objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Governo 13.01. – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 10 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Atenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC. VALOR: R$ 55.096,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.509,60 (cinco mil, quinhentos e nove reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Educação,Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC. VALOR: R$ 30.842,00 (trinta mil oitocentos e quarenta e dois reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.084,20 (tres mil oitenta e quatro reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES: Município de Dourados Só Festas Locação deTendas Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 030/2014. OBJETO: Locação e instalação de banheiros químicos e de grade de delineação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NKSImportações e Exportações Indústria e Comércio de Calçados Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.265.638,80 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 22 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 05 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais). DATADEASSINATURA: 22 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 617.635,75 (seiscentos e dezessete mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 23 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Mega PontoComComércio e Serviços Ltda-ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO001/2015 OBJETO: Aquisição de brindes informativos para atender a Campanha de conscientização do DST/AIDS e hepatites virais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). DATADEEMPENHO:09/02/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Arte Camisetas Ltda - Epp CNPJ: 97.371.090/0001-69 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO002/2015 OBJETO:Aquisição de camisetas para atender a Campanha de conscientização do DST/AIDS e hepatites virais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:10/02/2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2015/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 635/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 636/2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ANA PAULA BARBOSA COELHO SEPLAN 015/2015 5% 01/04/2014 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES SEMS 016/2015 5% 01/04/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM SEMAS 018/2015 5% 01/05/2014 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS SEMS 019/2015 5% 01/05/2014 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD SEMS 020/2015 5% 01/05/2014 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS AGETRAN 021/2015 10% 01/05/2014 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO SEMED 022/2015 5% 01/05/2014 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES SEMAS 023/2015 5% 01/05/2014 LUCILENE RUMAO DE MENEZES SEMED 024/2015 5% 01/05/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ALEXANDRA OSSHIRO SEMS 031/2015 5% 01/06/2014 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS SEMED 032/2015 5% 01/06/2014 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA SEMS 036/2015 5% 01/06/2014 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO SEMS 033/2015 5% 01/06/2014 JOSE ANTONIO OZORIO SEMED 037/2015 5% 01/06/2014 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN PGM 034/2015 5% 01/06/2014 LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS 035/2015 5% 01/06/2014 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA SEMED 030/2015 5% 01/06/2014 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA SEMS 029/2015 5% 01/06/2014 SIMONE PERES CLAUS SEMS 027/2015 5% 01/06/2014 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI SEMS 026/2015 5% 01/06/2014 WILLIAN SOUZA PRADO SEMS 025/2015 5% 01/06/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: EDER BENITES DE MATTOS SEMS 087/2015 5% 01/07/2014 ELAINE SILVA PEREIRA SEMED 089/2015 5% 01/07/2014 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA SEMS 086/2015 5% 01/07/2014 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES SEMS 088/2015 5% 01/07/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ADAO DE ANDRADE ROCHA GMD 101/2015 5% 01/08/2014 CELSO ITSUO TARUMOTO SEPLAN 070/2015 5% 01/08/2014 CLEONICE BEZERRA GONCALVES SEMED 069/2015 5% 01/08/2014 ELIASER AEDO DOS SANTOS SEMS 068/2015 5% 01/08/2014 FABIO BARBOSA DE SOUZA SEINFRA 067/2015 5% 01/08/2014 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS 066/2015 5% 01/08/2014 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS 066/2015 5% 01/08/2014 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ SEMS 064/2015 5% 01/08/2014 REGINA ANDRADE SILVA SEMED 061/2015 5% 01/08/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FERNANDA CAETANA MARTINS SILVA 114769054-1 SEMS 104/2015 DIFICIL ACESSO MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413-2 SEMED 103/2015 PAGAMENTO DE PASEP SECRETARIAMUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATODEATOSADMINISTRATIVOSDE PROCESSOS INDEFERIDOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO SEMS 060/2015 5% 01/09/2014 APARECIDA IBANHES SEMS 059/2015 5% 01/09/2014 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 058/2015 5% 01/09/2014 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES GMD 057/2015 5% 01/09/2014 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO SEMED 056/2015 5% 01/09/2014 MARIA REGINA DE SOUZA SEMED 055/2015 5% 01/09/2014 ROBERVALDO SOARES DA SILVA GMD 054/2015 5% 01/09/2014 RUDIMAR CLAUS SEMSUR 053/2015 5% 01/09/2014 SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA SEMED 052/2015 5% 01/09/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA SEMED 112/2015 5% 01/10/2014 ALBINO JOAO ZANOLLA PGM 113/2015 5% 01/10/2014 FABIANA LOPES COELHO GARCIA SEMS 111/2015 5% 01/10/2014 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 110/2015 5% 01/10/2014 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN SEMS 109/2015 5% 01/10/2014 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEINFRA 108/2015 5% 01/10/2014 LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE SEMED 107/2015 5% 01/10/2014 MARCIO TELES ARGUELHO GMD 106/2015 5% 01/10/2014 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA SEMED 105/2015 5% 01/10/2014 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 104/2015 5% 01/10/2014 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA SEMS 103/2015 5% 01/10/2014 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS SEMED 102/2015 5% 01/10/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ANA LAURA PRAXEDES SOARES SEPLAN 132/2015 5% 01/12/2014 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA SEMS 131/2015 5% 01/12/2014 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA SEMAS 129/2015 5% 01/12/2014 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA SEMED 128/2015 5% 01/12/2014 LEANDRO DA SILVA BELO SEMAS 127/2015 5% 01/12/2014 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA SEMFAZ 126/2015 5% 01/12/2014 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 125/2015 5% 01/12/2014 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMS 124/2015 5% 01/12/2014 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 099/2015 5% 01/12/2014 TANIA DE MATOS ARTEMAN SEMS 143/2015 5% 01/12/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ANA LAURA PRAXEDES SOARES SEPLAN 132/2015 5% 01/12/2014 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA SEMS 131/2015 5% 01/12/2014 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA SEMAS 129/2015 5% 01/12/2014 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA SEMED 128/2015 5% 01/12/2014 LEANDRO DA SILVA BELO SEMAS 127/2015 5% 01/12/2014 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA SEMFAZ 126/2015 5% 01/12/2014 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 125/2015 5% 01/12/2014 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMS 124/2015 5% 01/12/2014 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 099/2015 5% 01/12/2014 TANIA DE MATOS ARTEMAN SEMS 143/2015 5% 01/12/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMS 142/2015 5% 01/01/2015 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA SEMS 141/2015 5% 01/01/2015 OUTUBRO DEZEMBRO NOVEMBRO AGOSTO SETEMBRO ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA SEMS 140/2015 5% 01/01/2015 MARY ANNE LIMA SOUZA SEMS 139/2015 5% 01/01/2015 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM 138/2015 5% 01/01/2015 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA SEMS 137/2015 5% 01/01/2015 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 136/2015 5% 01/01/2015 SANDRA SOTOMA SEMS 135/2015 5% 01/01/2015 SERGIO LUIZ RAMOS SEMS 134/2015 5% 01/01/2015 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT SEMED 133/2015 5% 01/01/2015 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 009/FUNSAUD DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2014, EDITAL026/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 EDOEDITAL043/FUNSAUD/2014DE15/12/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014, Edital Nº 031/FUNSAUD de 20/10/2014, Edital Nº 007/FUNSAUD de 20/01/2015, relacionados noAnexo I, II e III. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital daVida), Dourados/MS, no dia 13 de Fevereiro de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 11 de Fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato ROSELI RIBEIRO DA SILVA Enfermeiro Aprovado 86º APARECIDA IBANHES Enfermeiro Aprovado 87º DABIANA AGUERO SARUBBI MARIANO Nutricionista Aprovado 8º IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA Assistente Administrativo Aprovado 16º EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES Assistente Administrativo Aprovado 17º NYNA KELLEN LEVANDOSKI DOS SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 18º MARCIO JOSE BARTZ KRUGER Assistente Administrativo Aprovado 19º IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato KELIE APARECIDA SILVA ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 15º RODOLFO BERNARDO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 16º BRUNA CAETANO DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 17º GABRIELA FIGUEIRÓ BELLATO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 18º GISLENE BRUFATTO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 19º REFERENTE AO EDITAL 26/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 Anexo III Função Resultado Classificação Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos Candidatos REFERENTE AO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2015 Anexo II Relação dos candidatos Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 43/FUNSAUD/2014 DE 15/12/2014 Função Resultado Classificação RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL / REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 08 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL / REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 09 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL / REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 10 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL / REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 11 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL / REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Aos SEIS do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanchez, e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 026/2014, dispensa de licitação nº. 014/2014/PREVID, que possui como objeto a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que dentre as propostas apresentadas, a cotação de menor preço (R$ 5.300,00), foi cotado pela empresa METALÚRGICAARAÚJO LTDAEPP, CNPJ nº 05.735.938/0001-73, cuja certidão de débitos trabalhistas é positiva, constando débitos trabalhistas, conforme documentos em anexo, impossibilitando assim a sua contratação pelo Instituto, consoante mando da Lei nº 8.666/93. Desta forma, declara a Comissão de Licitação que, a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa TORRACA& LACERDALTDA, pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta, na importância de R$ 7.030,00 (sete mil e trinta Reais). Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de Fevereiro de 2015. Membros: Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para a realização do Concurso Público de provas e títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do PreviD, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Leitura e alteração da Minuta do Edital para o Concurso elaborada pela Empresa responsável pela elaboração da prova, a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul FAPEMS. Estavam presentes os seguintes membros: Solange Silva de Melo, Raphael Ramos Spessoto, Rosa Helena Catelan, bem como o Diretor Presidente Laércio Arruda e o Diretor Financeiro Eleandro Aparecido Miqueletti. Os diretores comentaram sobre a necessidade de agilizar-se os trabalhos em função do tempo pequeno de contrato com a FAPEMS e a urgência de suprir a carência de servidores do instituto. Iniciado os trabalhos, deram início à leitura da Minuta do Edital para o Concurso elaborada e sugerida pela Empresa FAPEMS, responsável pela elaboração da prova. Na oportunidade, tomaram as anotações devidas e propuseram analise da possibilidade das seguintes alterações do edital: Inclusão da Prova Prática para Advogado Público com elaboração de peça processual em substituição a prova pratica de informática, exigência de tempo mínimo de 2 (dois) anos de atividade profissional para ingresso no cargo de advogado, exclusão da prova de raciocínio lógico, melhorar a redação da parte do edital que trata sobre as vagas destinadas a pessoas especiais. Visando verificar as possibilidades e viabilidades destas alterações agendou-se reunião na FAPEMS para o próximo dia 21 de outubro, sendo também solicitado a diretoria do PreviD o levantamento das funções que os novos concursados desempenharam no Instituto para deliberação da Comissão, sendo encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Ata nº. 001/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches Vice - presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DESIGNADA, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO N° 002/2014/PREVID, DE 15 DEAGOSTO DE 2014, PARAAREALIZAÇÃO DO CONCURSOPÚBLICODEPROVASETÍTULOS PARAPREENCHIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS– 15DEOUTUBRODE2014. Solange Silva de Melo Raphael Ramos Spessoto Rosa Helena Catelan ATAS - PREVID 12 ATAS - PREVID ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DESIGNADA, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO N° 002/2014/PREVID, DE 15 DEAGOSTO DE 2014, PARAAREALIZAÇÃO DO CONCURSOPÚBLICODEPROVASETÍTULOS PARAPREENCHIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS COMAPRESENÇADE REPRESENTANTE DAFAPEMS E DA DIRETORIADOPREVID– 21DEOUTUBRODE2014. Solange Silva de Melo Raphael Ramos Spessoto José Ferreira Lopes Filho Rosa Helena Catelan LaércioArruda EleandroAparecido Miqueletti Alexsander GonçalvesAlmeida ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DESIGNADA, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO N° 002/2014/PREVID, DE 15 DEAGOSTO DE 2014, PARAAREALIZAÇÃO DO CONCURSOPÚBLICODEPROVASETÍTULOS PARAPREENCHIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS COMAPRESENÇADE REPRESENTANTE DAFAPEMS E DA DIRETORIADOPREVID– 04DENOVEMBRODE2014. Raphael Ramos Spessoto José Ferreira Lopes Filho Rosa Helena Catelan Aos vinte e umdias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para a realização do Concurso Público de provas e títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Previd. Estavam presentes os seguintes membros: Solange Silva de Melo, Raphael Ramos Spessoto, Rosa Helena Catelan, bem como o Diretor Presidente Laércio Arruda e o Diretor Financeiro Eleandro Aparecido Miqueletti e representando a FAPEMS o senhor Alexsander GonçalvesAlmeida para analisarem sobre a seguinte pauta: - Possibilidade de aplicação de prova prática/escrita para o cargo de Advogado Público do Instituto; -Aplicação de Prova Prática de Informática; -Aplicação de Prova de Raciocínio Lógico para todos os cargos; - Provas de títulos para todos os cargos. Iniciado os trabalhos, os membros da Comissão indagaram o senhorAlexsander da FAPEMSsobre a possibilidade de elaboração e aplicação de prova prática/escrita para o cargo de Advogado Público do Instituto, o mesmo discorreu sobre o tema e comunicou que levaria a proposta para a diretoria e análise dos custos adicionais com posterior encaminhamento ao instituto, visto tratar-se de uma exigência não existente na proposta inicial, caso a comissão visse a necessidade teria que haver um aditivo contratual devido ao aumento de custo que uma prova igual a esta traria para a FAPEMS, visto que teria que elaborar outra prova, ainda assim a comissão entendeu a necessidade desta avaliação. Quanto a prova de informática foi apresentado pelo senhor Alexsander o objetivo desta avaliação e quanto ela seleciona um bom profissional pois ainda nos dias de hoje há muitos candidatos a cargos públicos com dificuldades básicas de informática o que impede de desenvolver um bom trabalho, o mesmo foi apresentado quanto a prova de raciocínio logico, sendo assim a comissão decidiu em manter a prova pratica de informática para os cargos de contador, economista e técnico administrativo e prova de raciocínio logico para todos os cargos. Quanto a prova de títulos após discussões sobre o tema a comissão decidiu que tanto a titulação como tempo de exercício profissional deixam de ser requisitos para o cargo e serão computados apenas para pontuação final e com peso pequeno. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Keyla Pereira Merlim de Souza, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para a realização do Concurso Público de provas e títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros: José Ferreira Lopes Filho, Raphael Ramos Spessoto, Rosa Helena Catelan, para decidirem sobre a seguinte pauta: - Fechamento do edital do concurso do PreviD. - Solicitação de aditivo ao contrato da FAPEMS Foi recebido pela comissão uma previa das funções que os novos servidores exercerão no PreviD, diante disto a comissão deliberou que seria encaminhado a FAPEMS todas as anotações discutidas até o momento pela comissão para alteração da minuta de edital incialmente apresentada a comissão, sendo que nestas alterações já conste o cronograma de execução do concurso para que a comissão aprove o edital final ou faça as alterações necessárias. Quanto a prova escrita para o cargo de advogado em substituição a prova pratica de informática a comissão solicita ao Conselho Curador do PreviD a autorização de Aditivo Contratual para incluir esta prova. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Keyla Pereira Merlim de Souza, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.909 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 001/2014/PREVID O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIODEDOURADOS– PREVID, realiza porApostila o reajuste dos valores mensais das bolsas dos estagiários, previstos na Cláusula 5ª, parágrafo segundo do Convênio nº. 001/2014/PreviD, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, oriundo do processo nº 008/2014, Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2014: Valor Mensal da Bolsa para Estagiários, com reajuste de 6,40% (seis, quarenta por cento), com base no Índice Oficial IPCA acumulado nos meses Fev/2014 a Jan/2015, deliberado: Reunião do Conselho Curador realizada em 05.02.2015, D.O n° 3.907 de 09/02/2015 • Ensino Médio – valor da Bolsa será de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais). • Ensino superior – valor da Bolsa será de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais). Fundamento legal:Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados – MS, 09 de fevereiro de 2015. APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Rede de Drenagem, localizada na Rua Prudêncio Campos Leite, Rua PanchoTorraca, Rua Deolindo Rosa da Conceição, Rua Cornélio C. Souza, Rua c03, Rua c04, Rua c05, Rua c14, Rua c11, Rua c12, Rua c13, Rua Ernesto de Mattos Carvalho e Rua Eulália Pires, - Bairro Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CANTINA MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO para atividade de Fabricação de cervejas e chopes, localizado na Rua: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2085 –A Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CAROLINE VARGASAGUILERA00471420140 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, Nº 6065, Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA, torna Público Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade Condomínio Residencial Multifamiliar – Edifício Viena , localizada na Rua Kesayoshi Anze , quadra 65, Lote 09A –Altos do Indaiá , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. POTENCIALCOMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, LicençaAmbiental de Instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação – LO, para atividade de Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizado na Rua: Rio Brilhante, 3344, Sitiocas Siriam Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VARGAS & ALFREDO LTDA- ME, inscrito sob C.N.P.J. 19.841.190/0001-06, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, localizada na Rua Joaquim Távora, 10, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3908 – 10/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.908 20 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 887 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1479 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 87.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 20.000,00 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 10.01.23.122.0112.151-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 20.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/02/2014 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEFEVEREIRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 635.774,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319013 2.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036 5.591,24 12.02.10.122.0112.082-339039 35.404,44 12.02.10.122.0112.082-339093 1.920,00 12.02.10.124.0122.084-339039 2.853,56 12.02.10.301.0142.146-339039 5.412,32 12.02.10.301.0142.146-339039 153.901,62 12.02.10.302.0151.038-449052 63.513,33 12.02.10.302.0151.094-449051 180.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 8.692,08 12.02.10.302.0152.095-339039 7.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 116.866,53 12.02.10.302.0152.145-339039 10.257,87 12.02.10.304.0172.098-339039 4.370,82 12.02.10.305.0172.101-339039 8.893,92 12.02.10.305.0172.103-339014 300,00 12.02.10.305.0172.103-339035 10.000,00 12.02.10.305.0172.103-339036 7.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 11.331,76 12.02.10.331.0172.105-339039 465,24 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 69.104,57 12.02.10.124.0122.084-339030 858,08 12.02.10.124.0122.084-339048 449,45 12.02.10.124.0122.084-339093 1.000,00 12.02.10.124.0122.084-449052 1.029,63 12.02.10.124.0122.159-335041 5.200,00 12.02.10.124.0122.159-339014 1.000,00 12.02.10.124.0122.159-339014 20.000,00 12.02.10.124.0122.159-339014 1.000,00 12.02.10.124.0122.159-339030 59,55 12.02.10.124.0122.159-339033 17.800,00 12.02.10.124.0122.159-339035 1.711,68 12.02.10.124.0122.159-339039 3.679,18 12.02.10.124.0122.159-339093 1.000,00 12.02.10.301.0141.035-339039 3.770,90 12.02.10.301.0141.035-449051 381,79 12.02.10.301.0142.090-339030 101.935,44 12.02.10.301.0142.090-339033 1.830,00 12.02.10.301.0142.146-319011 2.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 5.412,32 12.02.10.301.0142.146-339039 23.263,68 12.02.10.302.0151.038-339030 110.000,00 12.02.10.302.0151.046-449093 1.000,00 12.02.10.302.0151.049-339039 16.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 18.230,72 12.02.10.302.0152.095-339030 48.629,04 12.02.10.302.0152.095-339036 70.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 2.692,08 12.02.10.302.0152.145-339039 53.107,08 12.02.10.303.0161.095-339039 4.124,51 12.02.10.303.0161.095-449052 1.161,00 12.02.10.304.0172.098-339039 6.384,98 12.02.10.304.0172.098-339093 4.013,00 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 12.02.10.305.0172.101-339030 7.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 17.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052 2.500,00 12.02.10.305.0172.103-449052 4.413,32 12.02.10.331.0172.105-339014 300,00 12.02.10.331.0172.105-339030 3.918,90 12.02.10.331.0172.105-339093 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-339093 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-449051 400,00 12.02.10.331.0172.105-449052 413,83 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.01/12/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.628.449,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319013 26.618,10 12.02.10.122.0112.082-319113 80.782,72 12.02.10.122.0112.082-339039 1.637,14 12.02.10.124.0122.084-319013 1.037,55 12.02.10.301.0142.090-319004 47.579,48 12.02.10.301.0142.090-319011 357.585,45 12.02.10.301.0142.090-319013 13.593,17 12.02.10.301.0142.090-339039 800,00 12.02.10.301.0142.146-319004 230.669,87 12.02.10.301.0142.146-319011 1.402.613,98 12.02.10.301.0142.146-319013 45.520,81 12.02.10.301.0142.146-319113 142.916,04 12.02.10.301.0142.147-319005 712,80 12.02.10.301.0142.147-319011 296.663,00 12.02.10.301.0142.147-319113 54.452,05 12.02.10.302.0152.095-319011 817.612,56 12.02.10.302.0152.095-319013 20.228,55 12.02.10.302.0152.095-319113 97.010,55 12.02.10.302.0152.095-335041 500.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004 11.650,10 12.02.10.302.0152.145-319011 157.229,92 12.02.10.302.0152.145-319013 2.913,13 12.02.10.302.0152.145-319113 16.391,21 12.02.10.304.0172.098-319013 2.533,20 12.02.10.305.0172.101-319011 165.561,34 12.02.10.305.0172.101-319113 23.892,40 12.02.10.305.0172.103-319004 13.440,43 12.02.10.305.0172.103-319011 73.937,78 12.02.10.305.0172.103-319013 3.288,73 12.02.10.305.0172.103-319113 11.042,56 12.02.10.331.0172.105-319004 1.029,60 12.02.10.331.0172.105-319113 2.480,75 12.02.10.331.0172.105-339039 5.024,64 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 3.635.862,97 12.02.10.122.0112.082-339039 6.054,24 12.02.10.301.0142.090-319005 11.650,10 12.02.10.301.0142.090-319011 474.082,30 12.02.10.301.0142.090-339030 800,00 12.02.10.302.0152.095-319004 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.17/12/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 726.431,33, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 7.607,05 12.02.10.122.0112.082-339036 6.750,00 12.02.10.122.0112.082-339039 49.400,00 12.02.10.124.0122.084-339030 1.006,25 12.02.10.124.0122.084-339039 2.000,00 12.02.10.124.0122.159-339030 640,07 12.02.10.124.0122.159-339030 161.259,80 12.02.10.301.0141.035-449052 200,00 12.02.10.301.0141.035-449052 200,00 12.02.10.301.0141.035-449052 100,00 12.02.10.301.0142.090-339030 12.263,39 12.02.10.301.0142.090-339039 3.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 3.969,19 12.02.10.301.0142.146-339030 101.639,62 12.02.10.301.0142.146-339039 300,00 12.02.10.302.0151.094-449052 50,00 12.02.10.302.0152.095-332041 10,00 12.02.10.302.0152.095-339030 63.452,96 12.02.10.302.0152.095-339036 45.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 100,00 12.02.10.302.0152.095-339039 130.420,00 12.02.10.302.0152.145-339030 28.016,48 12.02.10.303.0161.095-449052 15.210,00 12.02.10.304.0172.098-339030 4.178,79 12.02.10.304.0172.098-449052 100,00 12.02.10.305.0172.101-339030 66.103,40 12.02.10.305.0172.101-449052 100,00 12.02.10.305.0172.103-339030 12.185,14 12.02.10.305.0172.103-339032 100,00 12.02.10.305.0172.103-339036 6.750,00 12.02.10.305.0172.103-449052 100,00 12.02.10.331.0172.105-339030 4.119,19 12.02.10.331.0172.105-449052 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 3.000,00 12.02.10.122.0112.082-339033 2.000,00 12.02.10.124.0122.084-449052 1.750,00 12.02.10.124.0122.159-339036 300,00 12.02.10.301.0141.035-339039 100,00 12.02.10.301.0141.035-339039 40,04 12.02.10.301.0141.035-449051 10.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051 40.205,94 12.02.10.301.0141.035-449052 15.310,00 12.02.10.301.0141.035-449052 40.800,50 12.02.10.301.0141.035-449093 8.669,32 12.02.10.301.0141.085-449052 50.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030 53.653,44 12.02.10.301.0142.090-339033 5.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 45.670,00 12.02.10.301.0142.090-339093 3.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030 500,00 12.02.10.302.0151.038-339039 9.000,00 12.02.10.302.0151.049-339039 5.000,00 12.02.10.302.0151.094-339039 71.544,00 12.02.10.302.0151.094-449052 13.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 200,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.275,75 12.02.10.302.0152.145-339033 10.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 250,00 12.02.10.302.0152.145-339039 18.528,26 12.02.10.303.0162.096-339032 280.134,08 12.02.10.303.0162.097-339032 2.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 134,04 12.02.10.305.0172.101-339039 1.660,00 12.02.10.305.0172.101-449052 5.140,00 12.02.10.305.0172.103-339030 1.469,67 12.02.10.305.0172.103-339039 146,29 12.02.10.305.0172.103-449052 50,00 12.02.10.306.0142.104-339032 12.400,00 12.02.10.331.0172.105-339032 3.500,00 12.02.10.331.0172.105-449051 7.000,00 12.02.10.331.0172.105-449052 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/11/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,3DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1507 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1410 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1432 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1463 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1519 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.725.287,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 228.928,90 12.02.10.124.0122.084-339039 1.049,20 12.02.10.301.0142.090-339030 12.687,95 12.02.10.301.0142.090-339039 22.760,00 12.02.10.301.0142.146-319011 3.119.469,89 12.02.10.301.0142.146-339036 2.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 95.193,34 12.02.10.302.0151.094-449052 100,00 12.02.10.302.0151.094-449052 100,00 12.02.10.302.0152.095-339039 46.844,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.175.382,82 12.02.10.304.0172.098-339036 6.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 1.959,30 12.02.10.305.0172.101-339039 100,00 12.02.10.305.0172.101-449052 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 6.512,00 12.02.10.305.0172.103-449052 100,00 12.02.10.331.0172.105-339036 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-449052 799,20 12.02.10.124.0122.159-339039 250,00 12.02.10.301.0141.035-339039 2.687,95 12.02.10.301.0141.035-449052 9.314,32 12.02.10.301.0142.090-339030 11.690,00 12.02.10.301.0142.090-339033 1.070,00 12.02.10.301.0142.146-339030 12.000,00 12.02.10.301.0142.146-339033 43.760,00 12.02.10.302.0151.042-339039 100.000,00 12.02.10.302.0151.042-449051 3.000,00 12.02.10.302.0151.042-449051 97.047,92 12.02.10.302.0151.046-449051 7.000,00 12.02.10.302.0151.049-339039 4.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 73.996,00 12.02.10.302.0152.095-339036 26.341,08 12.02.10.302.0152.095-339039 884.608,41 12.02.10.302.0152.095-339039 2.435.678,33 12.02.10.302.0152.095-339039 1.009.984,89 12.02.10.305.0172.103-339030 1.959,30 12.02.10.331.0172.105-449052 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.14/11/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.276.619,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 5.320.461,41 12.02.10.122.0112.082-319013 26.427,83 12.02.10.122.0112.082-319113 74.257,54 12.02.10.122.0112.082-339039 3.478,43 12.02.10.124.0122.084-339039 3,34 12.02.10.301.0141.035-449052 100,00 12.02.10.301.0141.035-449052 100,00 12.02.10.301.0141.035-449052 100,00 12.02.10.301.0141.035-449052 100,00 12.02.10.301.0141.085-449052 70,00 12.02.10.301.0142.090-319004 66.455,58 12.02.10.301.0142.090-319011 392.351,69 12.02.10.301.0142.090-319013 8.112,98 12.02.10.301.0142.090-339039 1.468,08 12.02.10.301.0142.146-319004 299.473,07 12.02.10.301.0142.146-319011 569.117,14 12.02.10.301.0142.146-319013 33.201,48 12.02.10.301.0142.146-319113 96.939,03 12.02.10.301.0142.146-339036 800,00 12.02.10.301.0142.146-339039 10.017,59 12.02.10.301.0142.147-319011 339.013,40 12.02.10.301.0142.147-319113 48.043,76 12.02.10.301.0142.147-339039 5.704,70 12.02.10.302.0151.042-449052 100,00 12.02.10.302.0151.094-449052 200,00 12.02.10.302.0151.094-449052 70,00 12.02.10.302.0152.095-319011 1.167.418,27 12.02.10.302.0152.095-319013 37.639,73 12.02.10.302.0152.095-319113 88.474,59 12.02.10.302.0152.095-332041 197.562,76 12.02.10.302.0152.095-339039 5.756,85 12.02.10.302.0152.145-319004 13.755,92 12.02.10.302.0152.145-319011 254.204,95 12.02.10.302.0152.145-319013 14.993,88 12.02.10.302.0152.145-319113 11.887,00 12.02.10.302.0152.145-339039 1.423,39 12.02.10.304.0172.098-319011 294,98 12.02.10.304.0172.098-319013 2.064,87 12.02.10.304.0172.098-339039 628,25 12.02.10.304.0172.098-449052 100,00 12.02.10.305.0172.101-319011 31.595,32 12.02.10.305.0172.101-339039 3.236,39 12.02.10.305.0172.101-449052 100,00 12.02.10.305.0172.103-319004 26.450,65 12.02.10.305.0172.103-319011 107.671,25 12.02.10.305.0172.103-339039 530,71 12.02.10.305.0172.103-449052 100,00 12.02.10.331.0172.105-319004 12.003,90 12.02.10.331.0172.105-319113 2.550,55 12.02.10.331.0172.105-339039 8,35 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032 836,51 12.02.10.124.0122.084-319005 3,34 12.02.10.124.0122.084-339039 43,00 12.02.10.124.0122.159-449052 100,00 12.02.10.301.0141.035-339039 100,00 12.02.10.301.0141.085-449052 70,00 12.02.10.301.0142.090-319011 1.720.774,44 12.02.10.301.0142.146-319011 2.267.413,56 12.02.10.301.0142.146-339030 900,00 12.02.10.301.0142.146-339039 34.439,19 12.02.10.301.0142.147-319011 392.761,86 12.02.10.301.0142.147-319113 7.000,00 12.02.10.302.0151.038-339039 3.933,13 12.02.10.302.0151.038-449052 18.709,75 12.02.10.302.0151.094-449052 3.006,67 12.02.10.302.0152.095-332041 4.719.238,69 12.02.10.302.0152.095-339030 19.780,00 12.02.10.302.0152.095-339030 1.720,67 12.02.10.302.0152.095-339030 3.278,33 12.02.10.302.0152.095-339036 10.500,00 12.02.10.302.0152.095-339036 100,00 12.02.10.302.0152.095-339039 31.998,00 12.02.10.302.0152.095-339039 6.065,96 12.02.10.302.0152.145-319004 10.127,04 12.02.10.302.0152.145-339039 298,07 12.02.10.304.0172.098-319113 6.198,55 12.02.10.304.0172.098-339039 294,98 12.02.10.305.0172.101-339030 300,00 12.02.10.305.0172.101-339039 1.092,52 12.02.10.305.0172.101-449052 1.873,33 12.02.10.305.0172.103-339039 9.919,72 12.02.10.331.0172.105-339030 3.421,33 12.02.10.331.0172.105-339039 244,30 12.02.10.331.0172.105-449052 76,67 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.26/11/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 04 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.056.608,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 493.221,25 12.02.10.122.0112.082-319013 33.334,36 12.02.10.122.0112.082-319113 82.669,79 12.02.10.124.0122.084-319013 147,48 12.02.10.301.0142.090-319004 70.839,99 12.02.10.301.0142.090-319011 426.011,32 12.02.10.301.0142.090-319013 18.905,46 12.02.10.301.0142.090-319113 4.290,93 12.02.10.301.0142.146-319004 306.817,54 12.02.10.301.0142.146-319011 583.691,31 12.02.10.301.0142.146-319011 515.432,39 12.02.10.301.0142.146-319013 69.151,40 12.02.10.301.0142.146-319113 143.811,16 12.02.10.301.0142.146-339039 9.554,37 12.02.10.301.0142.147-319011 320.463,38 12.02.10.301.0142.147-319113 55.979,74 12.02.10.301.0142.147-339039 5.706,37 12.02.10.302.0152.095-319004 20.890,01 12.02.10.302.0152.095-319011 1.146.139,86 12.02.10.302.0152.095-319013 60.921,43 12.02.10.302.0152.095-319113 98.033,96 12.02.10.302.0152.095-339036 300,00 12.02.10.302.0152.095-339039 4.578,44 12.02.10.302.0152.145-319004 16.565,25 12.02.10.302.0152.145-319011 233.980,53 12.02.10.302.0152.145-319013 15.974,55 12.02.10.302.0152.145-319113 16.644,55 12.02.10.304.0172.098-319013 2.533,20 12.02.10.304.0172.098-319113 14.710,30 12.02.10.304.0172.098-339039 628,25 12.02.10.305.0172.101-319011 158.090,26 12.02.10.305.0172.101-319113 914,81 12.02.10.305.0172.101-339039 919,48 12.02.10.305.0172.103-319004 17.645,46 12.02.10.305.0172.103-319011 84.478,12 12.02.10.305.0172.103-319013 5.648,95 12.02.10.331.0172.105-319004 14.318,46 12.02.10.331.0172.105-319113 2.664,42 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319005 3.852,54 12.02.10.122.0112.082-319009 2.556,12 12.02.10.122.0112.082-339014 451,00 12.02.10.122.0112.082-339030 19.876,23 12.02.10.122.0112.082-339032 286,69 12.02.10.122.0112.082-339036 37.790,00 12.02.10.122.0112.082-339039 386.422,62 12.02.10.122.0112.082-339093 138,25 12.02.10.124.0122.084-319005 3.996,66 12.02.10.124.0122.084-319009 2.000,00 12.02.10.124.0122.084-319011 4.856,70 12.02.10.124.0122.084-319113 5.000,00 12.02.10.124.0122.084-339014 760,00 12.02.10.124.0122.084-339030 7.040,57 12.02.10.124.0122.084-339033 20,05 12.02.10.124.0122.084-339036 36,61 12.02.10.124.0122.084-339039 24.791,94 12.02.10.124.0122.159-339014 845,00 12.02.10.124.0122.159-339030 1.321,73 12.02.10.124.0122.159-339033 33,49 12.02.10.124.0122.159-339036 1.860,00 12.02.10.124.0122.159-339039 6.425,66 12.02.10.124.0122.159-339039 34.770,82 12.02.10.124.0122.159-339092 1.592,02 12.02.10.124.0122.159-449052 1.457,07 12.02.10.301.0141.035-339039 733,59 12.02.10.301.0141.035-339039 786,12 12.02.10.301.0141.035-449051 92,18 12.02.10.301.0141.035-449051 517,19 12.02.10.301.0141.035-449052 590,00 12.02.10.301.0141.035-449052 50,00 12.02.10.301.0141.035-449052 50,00 12.02.10.301.0141.035-449052 3,00 12.02.10.301.0141.035-449052 4.788,00 12.02.10.301.0141.035-449093 1.000,00 12.02.10.301.0141.085-339039 1.000,00 12.02.10.301.0141.085-449052 4.813,66 12.02.10.301.0142.090-319005 14.714,35 12.02.10.301.0142.090-319009 2.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011 270.631,98 12.02.10.301.0142.090-339014 9.367,00 12.02.10.301.0142.090-339030 15.953,35 12.02.10.301.0142.090-339032 0,64 12.02.10.301.0142.090-339036 777,99 12.02.10.301.0142.090-339039 809,72 12.02.10.301.0142.090-339039 161.716,67 12.02.10.301.0142.090-339048 7.255,40 12.02.10.301.0142.146-319005 5.713,32 12.02.10.301.0142.146-319009 1.790,54 12.02.10.301.0142.146-339014 10.000,00 12.02.10.301.0142.146-339014 10.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030 39.310,85 12.02.10.301.0142.146-339033 8.766,74 12.02.10.301.0142.146-339036 6,56 12.02.10.301.0142.146-339039 681.041,20 12.02.10.301.0142.147-319004 1.000,00 12.02.10.301.0142.147-319005 500,00 12.02.10.301.0142.147-319009 2.000,00 12.02.10.301.0142.147-319011 922.636,51 12.02.10.301.0142.147-319013 500,00 12.02.10.301.0142.147-319113 53.046,19 12.02.10.302.0151.038-339030 3.187,15 12.02.10.302.0151.038-339039 123,25 12.02.10.302.0151.038-339093 2.000,00 12.02.10.302.0151.038-449052 19,00 12.02.10.302.0151.038-449052 2.033,72 12.02.10.302.0151.042-339039 67,00 12.02.10.302.0151.042-449051 2.000,00 12.02.10.302.0151.042-449051 80.560,08 12.02.10.302.0151.042-449052 18.936,64 12.02.10.302.0151.046-449051 769,57 12.02.10.302.0151.049-449052 10.988,92 12.02.10.302.0151.094-449051 844,29 12.02.10.302.0151.094-449052 209,00 12.02.10.302.0151.094-449052 322,93 12.02.10.302.0151.094-449052 38.468,46 12.02.10.302.0151.094-449052 782,16 12.02.10.302.0152.095-319005 110.212,45 12.02.10.302.0152.095-319009 1.989,66 12.02.10.302.0152.095-339030 60.752,49 12.02.10.302.0152.095-339030 3.268,00 12.02.10.302.0152.095-339033 3.829,16 12.02.10.302.0152.095-339036 1.910,00 12.02.10.302.0152.095-339039 534.082,10 12.02.10.302.0152.095-339039 0,04 12.02.10.302.0152.145-319004 189.872,96 12.02.10.302.0152.145-319005 301,09 12.02.10.302.0152.145-319009 2.000,00 12.02.10.302.0152.145-339014 10.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 5.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 449,61 12.02.10.302.0152.145-339030 2.287,35 12.02.10.302.0152.145-339036 2.901,15 12.02.10.302.0152.145-339036 1.631,30 12.02.10.302.0152.145-339039 55.149,50 12.02.10.302.0152.145-339039 24.829,27 12.02.10.302.0152.145-339093 5.000,00 12.02.10.303.0161.095-339014 1.785,00 12.02.10.303.0161.095-339033 3.000,00 12.02.10.303.0161.095-339036 1.000,00 12.02.10.303.0161.095-339093 500,00 12.02.10.303.0161.095-449052 495,00 12.02.10.303.0162.096-339030 52,61 12.02.10.303.0162.096-339030 90,60 12.02.10.303.0162.096-339032 19.485,92 12.02.10.303.0162.097-339030 95,13 12.02.10.303.0162.097-339032 2.725,40 12.02.10.304.0172.098-319004 1.000,00 12.02.10.304.0172.098-319005 500,00 12.02.10.304.0172.098-319009 2.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011 17.115,87 12.02.10.304.0172.098-339014 13.862,00 12.02.10.304.0172.098-339030 39.762,63 12.02.10.304.0172.098-339033 13.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036 376,43 12.02.10.304.0172.098-339039 51.856,08 12.02.10.304.0172.098-449052 40,00 12.02.10.305.0172.101-319004 127.094,80 12.02.10.305.0172.101-319004 35.051,93 12.02.10.305.0172.101-319005 1.003,75 12.02.10.305.0172.101-319009 2.000,00 12.02.10.305.0172.101-319009 49.752,75 12.02.10.305.0172.101-319011 28.325,04 12.02.10.305.0172.101-319013 84.827,25 12.02.10.305.0172.101-319113 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-335041 400.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 47,00 12.02.10.305.0172.101-339030 26.830,26 12.02.10.305.0172.101-339033 15.000,00 12.02.10.305.0172.101-339036 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 58.010,26 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.23/12/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEDEZEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 05 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIA FUMSAHD Nº. 001/2015 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 265 de 09 de Dezembro de 2014 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2015. Matrícula Nome Admissão Contrato Função 114761433-6 Antonio Idalgo de Lima 01/01/2015 1 Médico Anestesista 114762667-5 Adriana Durães da Silva Kalife 01/01/2015 2 Médico Anestesista 114767587-3 Edvagner Venceslau de Lima 01/01/2015 3 Médico Anestesista 114760991-7 Deo Vieira de Rezende 01/01/2015 4 Médico Anestesista 114760996-8 Roberto Bianchi Neto 01/01/2015 5 Médico Anestesista 114760994-6 Ester Stangarlin Fernandes Rocha 01/01/2015 6 Médico Anestesista 114762665-6 Sérgio Augusto Rodrigues 01/01/2015 7 Médico Anestesista 114766533-4 Maria Tizuko Ueno Anami 01/01/2015 8 Médico Anestesista 114768635-2 Breno Moreno Alencar Arrais 01/01/2015 10 Médico Anestesista 114767722-3 Lucio Garcia Diniz Neto 01/01/2015 11 Médico Anestesista 114761969-6 Rafael Simionato Susin 01/01/2015 12 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço 114766318-4 Juliana Maia Borges Campos 01/01/2015 13 Médico Plantonista Nefrologista 114764683-4 Mariana Trindad Ribeiro da Costa Garcia Croda 01/01/2015 14 Médico Infectologista 114762794-5 Edison Aparecido Thomaz 01/01/2015 15 Médico Plantonista em Clínica Médica 114766316-3 Luiz Fernando Azambuja 01/01/2015 16 Médico Plantonista em Clínica Médica 114767454-3 Raphael Antonio Ovidio 01/01/2015 17 Médico Plantonista em Clínica Médica 114768634-2 Diego do Amaral Polido 01/01/2015 18 Médico Plantonista em Clinica Médica 114769766-1 Rafael Domingues de Moraes 01/01/2015 19 Médico Plantonista em Clínica Médica ANEXO DA PORTARIA Nº 009/2014 114769767-1 Erica Maria Marques Ovidio 01/01/2015 20 Médico Plantonista em Clínica Médica 114762795-5 Jose Sebastian Miranda Gomez 01/01/2015 21 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114767424-3 Guilherme Frederico Rojas Silva 01/01/2015 22 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114766365-3 Douglas Neumar Menon 01/01/2015 23 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114769709-2 Mariana Picolli Machado de Souza 01/01/2015 24 Médico Plantonista Clínico Geral 114769020-2 Renata Silva Roever Borges 01/01/2015 25 Médico Plantonista Clínico Geral 114769764-1 Ana Terra Balbino 01/01/2015 26 Médico Plantonista Clínico Geral 114769719-2 Maria Emilia Bezerra Marques de Sá 01/01/2015 27 Médico Plantonista Clínico Geral 114769765-1 Cynthya Massal Asahide 01/01/2015 28 Médico Plantonista Clínico Geral 114769713-2 Rubya Tesser Carneiro 01/01/2015 29 Médico Plantonista Clínico Geral 114769710-2 Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon 01/01/2015 30 Médico Plantonista Clínico Geral 114769017-2 Gustavo Ramos Gouveia 01/01/2015 31 Médico Plantonista Clínico Geral 114769752-2 Luciano de Figueiredo 01/01/2015 32 Médico Plantonista Ultrassonografia 114765425-5 Mirna Matsui 01/01/2015 33 Médico Intensivista UTI Adulto 114763847-8 Ervin Eberhart Neto 01/01/2015 34 Médico Intensivista UTI Adulto 11476638-6 Alline Cristhine Nunes Cerchiari Menon 27/01/2015 35 Médico Intensivista UTI Adulto 114765808-4 Fernando Seiji Ueno Gil 01/01/2015 36 Médico Intensivista UTI Adulto 114765438-4 Humberto Alves Schwingel 01/01/2015 37 Médico Intensivista UTI Adulto 114763895-4 Ricardo Ducci 01/01/2015 38 Médico Intensivista UTI Adulto 114769809-1 Gustavo Alves Rapassi 01/01/2015 39 Médico Intensivista UTI Adulto 114767227-3 Graciela Felipa Cano Aquino de Oliveira 01/01/2015 40 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114769141-2 Paulo Renato Marsura 01/01/2015 41 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114761619-7 Domingos Alves da Silva 01/01/2015 42 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114766381-3 Maria Glória Benites 01/01/2015 43 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114764992-5 Alice Irene Torres Garcia Baruki 01/01/2015 44 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114766363-3 Miguel Hirata 01/01/2015 45 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114769734-2 Priscila Borges D"Avila 01/01/2015 46 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114764898-4 Paulo Serra Baruki 01/01/2015 47 Médico Intensivista UTI Infantil 114763855-4 Luiz Carlos de Arruda Leme 01/01/2015 48 Médico Intensivista UTI Infantil 114766786-3 Andiara Nascimento Almeida 01/01/2015 49 Médico Intensivista UTI Infantil 114768982-2 Mary Zanandreia Bassi 01/01/2015 50 Médico Intensivista UTI Infantil 114769023-2 Solange Rita Bernardo dos Santos 01/01/2015 51 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114769028-2 Gustavo Rafael Medina Boccia 01/01/2015 52 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114766841-3 Alessandro Postal 01/01/2015 53 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114768045-4 Antonio Albuquerque Maranhão 01/01/2015 54 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114767195-3 Sidney Antonio Lagrosa Garcia 01/01/2015 55 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114766353-3 Clod Estefano Burlim 01/01/2015 56 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114766374-3 Antonio Carlos Antunes da Silva 01/01/2015 57 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114769257-2 Natalia Carbonari Barbosa 01/01/2015 58 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114766694-3 Luiz Augusto Freire Lopes 01/01/2015 59 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 11476954-4 Leopoldo Henrique Nascimento Almeida 60 Médico Anestesista Resolução nº. Av/02/238/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/02/253/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lt/02/252/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/02/254/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DILCE MARIA BORTOLANZA, matrícula funcional nº “80641-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.435” (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00190/14-1 do dia 16/12/2014, no período compreendido de: 02/02/1981 a 06/05/1981; 18/05/1981 a 28/05/1982; 01/06/1982 a 31/12/1982; 01/11/1983 a 24/05/1984; 01/08/1984 a 14/11/1985; 02/12/1985 a 30/07/1987; 30/06/1987 a 23/12/1987; 05/01/1989 a 01/04/1989; 01/05/1989 a 03/03/1995 e de 09/03/2000 a 18/05/2000 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 032/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 031/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Rt/02/250/15/SEMAD, Publicada no DO n. 3.906 do dia 06/02/2015, que concedeu Retorno da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN CALHEIROS MENDONÇA, matrícula funcional nº. “11473489-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 068/2015, constante no Processo Administrativo nº 114/2015, onde consta: a partir do dia 26/01/2015. Passe a contar a partir do dia 02/02/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAUDELINAFRANCISCO, matrícula funcional nº. “114761284” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Laudelina Francisco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA DOS SANTOS ,matrícula funcional nº. “44301-1”, ocupante do cargo deGUARDASUBINSPETOR , lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIAAPARECIDADOSSANTOSDEMENEK RESOLUÇÕES 06 RESOLUÇÕES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA GOMES PAIS, matrícula funcional nº. “19351” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Otávio Pinto de Pais , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal SILVIO SANCHES DANTAS, matrícula funcional nº. “114766279” ocupante do cargo de AGENTE DE SERV. ESPECIALIZADOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/01/152015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, AMANDA SERRANO GONCALVES, matrícula funcional nº. “114765038”, ocupante do cargo efetivo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (AGCOMUNSAUDE) (SEMS606), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 061/2015, do Processo Administrativo nº056/2015, a partir do dia 07/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSANE MARIA MARCANTE SILVA, matrícula funcional nº “114764260-3” ocupante do cargo efetivo deAgente de Serviços de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS, “Prorrogação de Redução de carga horária de 08 horas para 04 horas diárias de trabalho, no período matutino sem prejuízo de sua remuneração”, sob a condição de a servidora apresentar relatório da consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independente de laudo Médico particular, conforme Parecer nº 060/2015, constante no Processo Administrativo nº 021/2015, a partir de 05/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro 2015.. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal GISLENE DA ROCHA BARBOSASAMPAIO PASSIDONIO, matrícula nº. “4114764506-1”, ocupante do cargo PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “2” anos de Licença para Acompanhamento de Cônjuge , sem remuneração, conforme Art. 161 da Lei Complementar(LC) nº 107, de 27-12-2006, a partir do dia 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública MunicipalADRIANAGARRITANO DOURADO, matrícula funcional nº. “501840-3”, ocupante do cargo efetivo de GESTORA DE AÇÕES INSTITUCIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “Licença para Estudo” (com remuneração), no período de 01/03/2015 a 01/03/2016, devendo a requerente juntar cópia da comprovação da matrícula quando a realizar, com prazo até 31/03/2015, conforme Parecer nº 044/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº. 023/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 06 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lt/02/255/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/2/256/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ltip/2/257/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ch/02/258/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lac/02/259/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/02/260/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/02/261/15/SEMAD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula funcional nº “3999-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “932” (novecentos e trinta e dois) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00162/14-8 do dia 03/02/2015, no período compreendido de: 01/08/1991 a 22/02/1994 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 080/2015 constante do Processo Administrativo nº 131/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ELSA ESPINDOLA PINHEIRO, matrícula funcional nº “20591-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDOMAGISTÉRIOMUNAGENTEDESERVIOÇOSDESAÚDE II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “369” (trezentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00232/14-6 do dia 22/12/2014, no período compreendido de: 03/03/1981 a 06/03/1982 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 062/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 100/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIS CARLOS RODRIGUES MORAIS, matrícula funcional nº “3361-1”, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “3.215” (três mil, duzentos e quinze) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00147/14-9 do dia 08/01/2015, no período compreendido de: 13/07/1971 a 14/04/1977; 23/05/1977 a 25/08/1977; 21/02/1978 a 10/05/1978; 01/03/1979 a 31/12/1979; 01/10/1980 a 28/02/1981; 01/04/1981 a 31/07/1981; 01/11/1981 a 30/11/1981; 01/09/1982 a 30/11/1982 e de 01/02/1984 a 30/09/1984 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 065/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 107/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Fevereiro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/02/262/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/02/263/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 EDITAL Nº. 01 de 10 de fevereiro de 2015 1º Processo Seletivo Simplificado/2015 Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 265 de 09 de dezembro de 2014 e Lei Complementar de n° 128 de 26 de junho de 2008, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 10h e 13h às 16h dos dias 10 a 19 de fevereiro de 2015, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. EDITAIS 08 EDITAIS 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 20.02.2015, a publicação do resultado da avaliação no dia 24.02.2015 e a interposição do recurso no dia 25.02.2015, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 26.02.2015. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 265, de 09.12.2014. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2015. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 10 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista em Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional no CRM. 3 - 20 R$ 1.939,93 ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 09 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 020/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/02/2015 (vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 021/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARAÁUDIO,VÍDEO E FOTO, OBJETIVANDOATENDERO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-IMAM”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/02/2015 (vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e downloadnosítiooficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/in dex.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologia e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 4 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 10 - 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonofrafista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 381/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 19/12/2014 e previsão de vencimento em 19/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2014 OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes na planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Obras Maiores Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 026/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21/12/2014 e previsão de vencimento em19/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ekipe Serviços Ltda – ME. 10 EXTRATOS PROCESSO: Convite nº 025/2014 OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes na planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Academia de BalletAnna Pavlowa Ltda – ME. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 034/2014. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 - Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 52.000,00 (cinquenta de dois mil reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Blanche MariaTorres – ME. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 034/2014. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 - Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados M&MDança Ltda – ME. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 034/2014. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 - Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 71.500,00 (setenta e ummil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Rosimeire SantosVardasca Milan – ME. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 034/2014. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de artes visuais e teatro visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 - Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2015/DL/PMD FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) RELATÓRIO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 MÊS/ANO: jul/14 DATA PUBLICAÇÃO: Aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo - GLP materiais de uso médico hospitalares CONTRATO: 303/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: 063/2014 OBJETO DO CONTRATO: 04/07/2014 QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 02 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 23.405,00 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: Dourados Revendedora de Gás LTDA CNPJ: 15563489/0001-87 Diante das verificações observadas recomendamos que: 1) A requisição deve ser emitida pelo Núcleo Gestão Administrativa (NGA) sempre em duas vias, ficando a segunda via junto com as notas fiscais (cópia), cópia da CI de solicitação da carga de gás, recibo de entrega da empresa assinado pela unidade solicitante e autorização de fornecimento (cópia) para arquivo e controle; 2) Incluir nas requisições o número do empenho do recurso; 3) As autorizações de fornecimento deverão ser emitidas em data anterior a nota fiscal. DATA: 05/02/2015 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Núcleo de Gestão Administrativa ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KENIO SALGUEIRO OKAMURA RACIB PANAGE HARB MÊS/ANO: 2014 DATA PUBLICAÇÃO: Serviço de Lavagem de Veículos CONTRATO: 416/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: 136/2014 OBJETO DO CONTRATO: 17.09.2014 VIGÊNCIA 10.09.2015 QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 06 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 51.995,48 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: WILLIANS CEZAR RODRIGUES & CIA LTDA ME CNPJ: 18.422.955/0001.00 De acordo com o relato recomendamos que: De acordo com o relato recomendamos que: 1. A partir desta data a CI de solicitação de lavagem deve ser protocolada no Departamento Gestão Operacional para autorização e deverá constar modelo veículo (ambulância pequena, grande, veículo ou caminhão) e a placa. 2. A requisição deve ser emitida pelo Núcleo Gestão Administrativa (NGA) sempre em duas vias ficando a segunda via para controle; 3. As notas fiscais deverão ser atestadas pelo Setor de Transporte juntamente com o gestor; 4. A primeira via deve ser encaminhada para o setor de transporte; 5. O setor de transportes deverá arquivar todas as CI protocoladas de solicitação de lavagem; 6. As autorizações de fornecimento deverão ser emitidas de acordo com as CI´s no momento da emissão da requisição não podendo as AF ser datada no mesmo dia da nota fiscal; 7. Incluir nas requisições o número do empenho do recurso; DATA: 15/01/2014 HORÁRIO: 09:00h LOCAL: Núcleo Gestão Administrativa KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA RACIB PANAGE HARB ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 11 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Cícero Gomes de Souza Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 021/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 25 de Fevereiro de 2015, às 08h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 09 de Fevereiro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 BALANCETE FINANCEIRO 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 18 BALANCETE FINANCEIRO AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICANº 01/2014 –SEMED–EXERCÍCIO2015. AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 1.431 de 13/11/2014, por seu Presidente, torna público o resultado final com o quantitativo definido do processo para Instituições particulares de ensino que ofertaram vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015, segue a quantidade definida para cada instituição: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte ABCDE TOTAL DE VAGAS 242 TOTAL: 242 ABCDE (Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte - ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 Quantitativo definido Associação Educacional Ceminha CEMINHA TOTAL DE VAGAS 140 (Associação Educacional Ceminha) CEMINHA CNPJ: 17.530.884/0001-99 Quantitativo definido TOTAL: 80 Centro educacional Antonio Raposo TavaresCEART TOTAL DE VAGAS 400 CEART (Centro Educacional Antonio Raposo Tavares - CEART) CNPJ: 01.068.856.0001/61 Quantitativo definido TOTAL: 70 Lar de Crianças Santa Rita – LAR SANTA RITA TOTAL DE VAGAS 344 LAR SANTA RITA (Lar de Crianças Santa Rita – LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 Quantitativo definido TOTAL: 212 Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS – I EPID TOTAL DE VAGAS 125 CNPJ: 06.135.092/0001-01 Quantitativo definido TOTAL: 125 IEPID (Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS - IEPID) TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM Nome:Adão Parizotto e Luiz Dilso Parizoto Licença nº: LPeLI 16.162/2014 CPF/CNPJ nº:203.953.961-34 / 181.807.871-68 Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 112, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: Cleuza Maria Robin Gavin Licença nº:AA36.925/2014 CPF/CNPJ nº: 12.331.756/0001-00 Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 19, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. DEMAIS ATOS/TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM 19 DEMAIS ATOS/TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM Nome: Edna Maria Da SilvaVasconcelos Licença nº:AA/033/2014 CPF/CNPJ nº: 582.312.261-68 Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 17, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:UNIFLEX– Ind. e Com. de móveis e equipamentos Licença nº:AA22.985/2014 CPF/CNPJ nº:08.284.026/0001-10 Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: Cunha&Braz Ltda - EPP Licença nº: LS 343/2013 CPF/CNPJ nº:37.559.101/0001-07 Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 44, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: Israel MorelME Licença nº:RLO33.357/2014 CPF/CNPJ nº:37.185.477/0001-07 Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 32, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: JDSantos da Silva-ME Licença nº: LS 31.268/2014 CPF/CNPJ nº:07.527.643/0002-18 Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 63, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 ATAS - PREVID Ata nº. 001/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Raphael Ramos Spessoto Vice - presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanches Membro Ata nº. 02/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Raphael Ramos Spessoto Vice - presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanches Membro Aos SEIS do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanchez, e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 026/2014, dispensa de licitação nº. 014/2014/PREVID, que possui como objeto a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que dentre as propostas apresentadas, a cotação de menor preço (R$ 7.030,00), foi cotado pela empresa METALÚRGICAARAÚJO LTDAEPP, CNPJ nº 05.735.938/0001-73, cuja certidão de débitos trabalhistas é positiva, constando débitos trabalhistas, conforme documentos em anexo, impossibilitando assim a sua contratação pelo Instituto, consoante mando da Lei nº 8.666/93. Desta forma, declara a Comissão de Licitação que, a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa TORRACA& LACERDALTDA, pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta, na importância de R$ 7.030,00 (sete mil e trinta Reais). Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de Fevereiro de 2015. Membros: Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, às quinze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice - presidente o primeiro declinado, os quais, avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2015/PREVID, que possui como objeto o pagamento de 03 (três) servidores do PreviD para o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a ser realizado pela empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. DouradosMS, 23 de Janeiro de 2015. Membros: 20 ATA - CMHIS ATA DE Nº. 004/2014 Luis Roberto Martins deAraujo Lourdes Maria Mendes Lourdes Peres Benaduce Paulo Silas de Castro Josias de Lima Daniely Henschel Mario CesarTompes da Silva Anizio de Souza Santos MariseAparecida Bianchi Maciel Landmark Ferreira Rios Jorge HamiltonMarquesTorraca Romualdo R. Silva Zelinda Ines Silva Lima Fernandes FredericoAlberto Gonçalves Ronaldo Ferreira Ramos Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e catorze, às oito horas na sala de reuniões da Gerencia Executiva de Habitação da Caixa Econômica Federal, sito a Avenida Marcelino Pires, 3.023 (três mil e vinte e três), foi declarada pelo presidente aberta à reunião do Conselho com a seguinte pauta: Informações sobre o monitoramento da implementação do Plano Local de Habitação de Interesse Social; Discussão da proposta de mudança na forma de sorteio atual para sorteio eletrônico; Discussão e definição quanto ao repasse da contrapartida do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para a construção de 59 (cinquenta e nove) unidades habitacionais na área rural por meio PNHR- Programa Nacional de Habitação Rural a reunião contou com a presença dos seguintes membros: Luis Roberto Martins de Araujo, Lourdes Maria Mendes, Lourdes Peres Benaduce, Paulo Silas de Castro, Ronaldo Ferreira Ramos, Josias de Lima, Daniely Henschel, Mario Cesar Tompes da Silva, Anizio de Souza dos Santos, contando também com a presença dos seguintes convidados: Marise Aparecida Bianchi Maciel, Jorge Hamilton Marques Torraca, o Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Landmark Ferreira Rios, o Diretor de Departamento da SEMAFES o senhor Romualdo R. Silva a Diretora de Habitação Zelinda Ines Silva Lima Fernandes.e o Senhor Frederico Alberto Gonçales gerente de filial GE-Habitação Dourados/MS. Que agradeceu a presença de todos, falou rapidamente sobre as ações desenvolvidas nessa nova agencia da Caixa na área de habitação e ressaltou a importância do da parceria com o conselho, terminada a fala do senhor Frederico, o presidente deu início à sessão lembrando aos conselheiros que na reunião anterior foi votado o teto de uma hora para a reunião e em havendo necessidade sendo prorrogada por mais trinta minutos, pedindo a colaboração de todos para o bom andamento da mesma, em seguida solicitou a conselheira Lourdes Maria Mendes, designada para secretariar a reunião que fizesse a leitura da ata da reunião do mês de Junho, ao termino da leitura colocou se em discussão terminada a discussão, colou se em votação sendo aprovada por unanimidade e será publicada no Diário Oficial. Em seguida solicitou a leitura da pauta terminada a leitura o presidente solicitou a plenária autorização para inversão dos itens sendo colocada em votação foi aprovada por unanimidade, dando início pelo item três que trata de autorização para utilização de recursos do FMHIS, para o pagamento de contra partida na contratação de 59 (cinquenta e nove) unidades habitacionais na área rural por meio PNHR- Programa Nacional de Habitação Rural, para esclarecer duvidas dos conselheiros o presidente solicitou ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária que fizesse a apresentação do projeto em questão, durante seu pronunciamento o senhor Landmark falou do compromisso anteriormente assumido pelo prefeito e o ex secretário de planejamento, mostrando documento assinado por ambos se comprometendo a destinar recursos para contratação de até 200(duzentas) unidades habitacionais na área rural, falou que o processo inicial de contratação por meio do PNHR, se deu pela SEPLAN, sendo transferido posteriormente para sua pasta com objetivo de dar agilidade nas contratações tendo em vista que sua secretaria já atua diretamente na área rural. Falou da metodologia e critérios do programa, terminando sua fala passou a palavra para o Diretor de Departamento da SEMAFES o Senhor Romualdo R. Silva que iniciou falando da situação atual, informando que existe 36 (trinta e seis) processos do PNHR que foram analisados e aprovados, e estão sob a gestão da Caixa Econômica Federal e 18 (dezoito) processos pelo Banco do Brasil estão em fase final de analise totalizando as 59(cinquenta e nove) unidades em discussão, sendo que o compromisso de contra partida e de R$,1000,00 (um mil reais) por unidade. Terminada as explicações o presidente colocou em discussão, o primeiro a falar foi o conselheiro Mario Cesar, que demonstrou preocupação quanto à utilização de recursos do fundo, haja vista as previsões contidas na lei, que trata da política local de habitação alertando para o artigo que trata da aplicação de 50% (cinquenta), por cento dos recursos em melhorias nos empreendimentos sociais existentes e que pagam parcelas ao Fundo, o conselheiro Anizio fala que é previsto até 50% mais que o momento é de pensar nas expectativas geradas nas famílias, até mesmo porque a lei não exclui das ações os usuários residentes na área rural e o conselho tem que pensar para os próximos anos em uma forma de assegurar recursos no orçamento do município para o Fundo, sugerindo levar a conhecimento dos vereadores essa demanda, o senhor Jorge Torraca pede a palavra e fala sobre os investimentos já realizados pela atual administração nos empreendimentos sociais, o conselheiro Ronaldo pediu esclarecimentos sobre os critérios de seleção das famílias, sendo prontamente respondido pelo senhor Landmark, explicando que todo processo segue respaldado por normativas e critérios Nacionais e citou como exemplo as normativas do PMCMV. A conselheira Lourdes Peres, falou rapidamente das inúmeras possibilidades prevista na lei quanto a forma de se obter receita para o fundo, a senhora Marise falou sobre as rubricas do orçamento da habitação que faz referencia a execução da politica de habitação tanto na área urbana como na área rural, o conselheiro Mario Cesar alerta para a necessidade de levantamento do real saldo do fundo objetivando não comprometer o pagamento de despesas anteriormente autorizada pelo conselho, o presidente retomou a palavra e fez a seguinte sugestão colocar a matéria em votação ficando o compromisso de preservar saldo para o pagamento dos compromissos assumidos anteriormente e de na próxima reunião apresentar o extrato da conta e o balanço das despesas a serem pagas, informou que já solicitou a procuradoria do município que seja destinado ao fundo parte dos recursos provenientes de multas aplicadas em contribuintes. E para o próximo ano vai tomar todas às providencias no sentido de assegurar a destinação de recursos do orçamento geral do município para o fundo. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade ficando estipulado o valor somente para as 59 (cinquenta e nove) unidades habitacionais, as demais a serem contratadas no futuro retomaria a discussão em outra oportunidade o conselheiro Anízio solicita que tão logo seja efetivada a contratação os cadastro das famílias seja disponibilizados para serem lançados na base de dados do cadastro do Departamento de Habitação como famílias contempladas, Na seqüência a Diretora do departamento de Habitação atendendo a solicitação do conselheiro Mario Cesar falou sobre o Plano Local de Habitação, explicando que algumas das ações prevista já estão sendo executadas, justificando que por conta da priorização de outros trabalhos não tinha naquele momento um relatório detalhado das ações, comprometendo-se a entregar um relatório da situação do monitoramento na sessão de outubro mês que termina o mandato dos atuais conselheiros. Por solicitação da Conselheira Lourdes Benaduce da Procuradoria que por ocasião da entrega do relatório de prestação de contas no mês de fevereiro ficasse estabelecido a entrega de um relatório do monitoramento do Plano Local de Habitação, sendo colocado em votação e provado por unanimidade. A senhora Zelinda termina sua fala lembrando que a primeira revisão e avalição do plano estão previstas para o ano de 2015, portanto nesse quesito as previsões contidas no plano estão dentro do prazo. Dando prosseguimento atendendo solicitação do conselheiro Ronaldo explicou sobre a forma de sorteio que vem sendo usada pela atual administração. Sendo referencia para outros Municípios, informou que durante participação em reunião na capital procurou saber dos gestores presentes se algum município vinha realizando o sorteio eletrônico sendo constado que não e o sorteio eletrônico realizado pela caixa é somente de quadra e lote dos imóveis a ser entregues aos mutuários, mais que nada impede de se pensar em um programa para o futuro, sugeriu no próximo sorteio utilizar um computador para ir lançando de imediato os nomes sorteados, essa medida vai ajudar a eliminar de imediato nome que por ventura venha ser sorteado em mais de um grupo, sugestão aceita por todos. Falou rapidamente também das previsões trazidas pela portaria Mcidade 21/ 2014.e uma delas e que de agora em diante as famílias terão que ser selecionadas um ano antes, e o trabalho técnico social terá que ser realizado 12 (doze) meses antes e 12 (doze) pós-ocupação, o que acredita ser um avanço, garantido maior participação dos beneficiários acredita também que as ações a serem desenvolvidas com as famílias vão assegurar a efetivação das mesmas no imóvel. Foi apresentada pelo conselheiro Ronaldo a proposta de se fazer orçamento de um programa para realização de sorteio eletrônico, para que no futuro fosse analisada a possibilidade de compra com recursos do Fundo Municipal de Habitação. Colocada em votação foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Josias solicitou a palavra e questionou qual o encaminhamento foi dado a sua proposta de solicitar as imobiliárias informações a cerca de o beneficiário possuir ou não contrato de compra de algum terreno, o presidente lembrou que esse assunto foi tratado na reunião anterior e ficou claro que seria impossível obter esse tipo de informação, a Senhora Zelinda sugeriu que fosse elaboradoumdocumento onde o beneficiário declara não ter adquirido nemumtipo de imóvel por meio desse tipo de contrato. Ainda com a palavra o conselheiro Josias apresentou cópia de um cadastro alegando que a pessoa ali identificada aluga um imóvel de outra pessoa que foi contemplado em sorteio, o presidente solicitou que o assunto fosse tratado na próxima reunião mais que por se tratar de denuncia a mesma tem que ser mais bem fundamentada, ficando o senhor Josias encarregado de fornecer à conselheira Lourdes Mendes copia de mais documentos que possibilite identificar o comtemplado para tomada de providencias, esgotada a pauta no tempo previsto o presidente declarou encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada em plenária será assinada pelo presidente e secretária e posteriormente publicadaemDiário Oficial do Município. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.908 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015 AGRICASE EQUIPAMENTOSAGRICOLAS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, 6315 – Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). CLAUDIO UTSUNOMYA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS nº 32.767/2014, para atividade de Serviços de lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos nº 2520, no município de Dourados (MS).Valida até 28/01/2018. Chialvo Industria e comércio de Balanças Ltda – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as licenças Prévia (LP) de Instalação (LI) e de operação (LO), para atividade de Industria e comércio atacadista de balanças e manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral – Localizada na rua Coronel Ponciano 780 – Parque dos Jequitibás- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JORGE LUIZ CAZINI-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Serviços de Lavagem e polimento de veículos, localizada na Avenida Presidente Vargas, 1765, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JORGE LUIZ CAZINI-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de LAVA RÁPIDO E CONVENIÊNCIA PRESIDENTE VARGAS LTDAME, para JORGE LUIZ CAZINI-ME, para atividade de Serviços de Lavagem e polimento de veículos, localizada naAvenida PresidenteVargas, 1765,Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de comércio varegista de artigos diversos, localizada na Área “A”, desmembrada do Remanescente do Quinhão 02 da fazenda Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMEIRA LINHA ACABAMENTOS , torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, Lote C, Parte do quinhão 07A –AnelViário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Valdemir Esquivel da Silva - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença prévia (LP) licença de Instalação (LI) e licença de Operação (LO) para atividade de Manutenção e comércio de peças para veículos e transportes, situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, 4745, jardim Coimasa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3907 – 09/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.907 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 LEI Nº 3.870, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Faria Machado Procurador Geral do Município “Autoriza o Município de Dourados efetuar o transporte de estudantes da Zona Rural e dos Distritos, matriculados no Ensino Superior e Escolas Técnicas.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o transporte de estudantes, da Zona Rural e dos Distritos, regularmente matriculados no ensino superior e escolas técnicas do Município. Art. 2º. Os beneficiários de que tratam esta lei deverão ser cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação, para que o Município tenha conhecimento da demanda e estabeleça critérios de atendimento. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no orçamento 2015 para atender as disposições desta lei. Art. 4º.Apresente Lei será regulamentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de fevereiro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de Função de Confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ – 01, da servidora ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula funcional nº 114763074-2, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de fevereiro de 2015, NISVALDO VENCESLAU DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA- 06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor NISVALDOVENCESLAU DASILVA, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de janeiro de 2015. DECRETO “P” Nº 19, de 20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 027, de 29 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 028 DE 29 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Revoga designação de Função de Confiança da servidora Elisangela da Silva Siqueira” “Exonera NisvaldoVenceslau da Silva -SEMSUR” “Nomeia o servidor Sebastiao Jose dos Santos –SEMSUR” DECRETOS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DECRETO “P” Nº 29, de 29 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 030, de 26 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 31, de 29 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 034, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 035, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 36, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Patricia Rossato Stefanelo - SEMS”. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Thais Barbosa Matsuno Machado -SEMFAZ” “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Enio Roque Martins” “Revoga o Acréscimo de Carga Horária do servidor Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira”. “Exonera servidor efetivo – CauêAlexandreAnderson Serra” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2015, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 10% (dez por cento), da servidora PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula funcional nº 114763419-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de janeiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 28,87% (vinte e oito vírgula oitenta e sete por cento), à servidora THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, função de Administrador, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2014 4 00080 281 0040873 14, Selo Digital AIQ19248-006 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 16 de dezembro de 2014, o benefício de aposentadoria do servidor ENIO ROQUE MARTINS, concedido nos termos do Decreto Nº 193 de 20/06/2000. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 02 de fevereiro de 2015, o Acréscimo de Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais, do servidor CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114768386-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2015, CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, função de AGENTE DE APOIO SOCIAL, Classe “D”, Nível “2”, matrícula funcional Nº “501839-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 17/03/2003, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. Matrícula Nome Função Acréscimo 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 10 h 500958-2 ELIANA HOKAMA OSHIRO FARMACEUTICO - BIOQUIMICO 10 h ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 030, de 26 de janeiro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 37, de 02 de Fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 38, de 02 de fevereiro de 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 39, de 02 de fevereiro de 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 40 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração - Interina. DECRETO “P” Nº 41, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração - Interina. DECRETO “P” Nº 43, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 44, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Exonera Jo dos Santos Fagundes -SEMFAZ” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Leandro Kazuhiro Higashi Sumida -SEMS” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Elizeu Guilherme da Silva -SEMSUR” “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercer função de confiança” “Exonera servidora efetiva – Livia Lumiko Suguihiro” “Revoga designação do exercício de função de Secretária de Escola da servidora Mara Regina de Jesus -SEMED” “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 16 de janeiro de 2015, JO DOS SANTOS FAGUNDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de função de confiança do servidor LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matrícula funcional nº 114765321-2, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2015, a designação do exercício de função de confiança do servidor ELIZEU GUILHERME DA SILVA, matrícula funcional nº 12491-1, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor ELIZEU GUILHERMEDASILVA, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 02 de fevereiro de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de janeiro de 2015, LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO, do cargo de provimento efetivo de GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS, função de ASSISTENTE SOCIAL, Classe “B”, Nível “VIII”, matrícula funcional Nº “114761247-3”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 10/05/2007, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2015, a designação do exercício de função de Secretária de Escola Tipologia D, da servidora MARA REGINADEJESUS, matrícula funcional nº 147961-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de Secretários, os servidores constantes no anexoÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 45, de 02 de Fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 046 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 47, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 47, de 02 de fevereiro de 2015. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1526 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal “Exonera Felipe dos SantosToloto -FUNED” “Nomeia o servidor José Luiz Ruiz Olmedo –FUNED” “Nomeia servidores na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados -FUMSAHD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de fevereiro de 2015, FELIPE DOS SANTOSTOLOTO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA-07, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JOSÉ LUIZ RUIZ OLMEDO, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA- 07, lotado na Fundação de Esportes de Dourados, em substituição ao servidor FELIPE DOS SANTOSTOLOTO, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. ADRIANACRISTINARANZI DAA-3 ASSISTENTE I FERNANDADOSSANTOSMENDES DAA-3 ASSISTENTE I Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2014 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.014. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Servidor Matricula Função Lotação: A partir de: Edina Aparecida Poloni Goes 142871-1 Sec. de Escola Tipologia F E. M. Fazenda Miya 02/02/2015 Elieti Bento Ramos da Silva 86411-1 Sec. de Escola Tipologia B E. M. Aurora da Silva Pedroso 02/01/2015 Jovecy Martins dos Santos 114761375-1 Sec. de CEIM Tipologia A CEIM Pedro da Silva Mota 26/01/2015 Mara Regina de Jesus 147961-1 Sec. de CEIM Tipologia A CEIM Sonho Encantado 02/02/2015 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 44, de 02 de fevereiro de 2015. EDITAL 001/2015/PREVID CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Laércio Arruda, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na Lei Complementar Municipal nº 107 de 27/12/2006. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br e www.previd.ms.gov.br e no Diário Oficial do Município. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste Edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público. g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. h) Não registrar antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato. i) No ter sido condenado por sentença transitadaem julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de EDITAIS 05 EDITAIS Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa j) Comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 2.4. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 2.5.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.6. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 2.7.Aremuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo consta doANEXOI, deste Edital. 2.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 2.2, 2.4 e 2.5 e, quando for o caso, 6.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este Edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 13h do dia 09 de fevereiro de 2015 e às 17h do dia 08 de abril de 2015. 3.3.1. O candidato poderá se inscrever somente para um cargo de Nível Superior Completo ou paraumCargo de Nível Médio. 3.3.2. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo. h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário e o valor da taxa de inscrição será de: a) R$ 60,00 para os cargos de nível médio; b) R$ 90,00 para os cargos de nível superior. 3.4.1.Opagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de abril de 2015. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.5.AFAPEMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 3.8. Após a homologação das inscrições, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 3.10. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o concurso será publicada conforme o subitem 1.2 deste Edital. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nos artigos 3º, 4º, 5º, 37 e 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989; é assegurado o direito de inscrição para os CargosemConcurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 4.1.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99. 4.1.2. Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto. 4.1.3. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. 4.1.4. Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção. 4.1.5. Os candidatos com deficiência que forem aprovados, participarão de uma relação geral de candidatos para publicação dos resultados e respectiva classificação. Para efeito de conhecimento,emuma relação à parte com sua classificação. 4.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 4.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1º e 2º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, conforme itens 4.4 e 4.5, deste Edital. 4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar pessoalmente ou encaminhar viaSEDEXà Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, endereçado a Comissão do Concurso do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, os seguintes documentos: a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no sitewww.fapems.org.br). b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência. 4.5. Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames. 4.5.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 4.6. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, seja qual for o motivo alegado, não concorrerá à reserva de vagas e não poderá impetrar recursoemfavor de sua situação. 4.6.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado na prova escrita deverá preencher o requerimento e encaminhá-lo à Comissão do Concurso, especificando o tipo de atendimento necessário e fundamentar com consistência os seus argumentos. 4.7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório. 4.8. Antes da posse dos candidatos, o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoa com deficiência. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação. 4.9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 4.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas à pessoa com deficiência. 5.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 5.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de Edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste Edital. 5.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 06 EDITAIS 6.DASPROVAS 6.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) Prova Prática Eliminatória, para os cargos de Gestor de Serviços Previdenciários (Economista, Contador) eAssistenteAdministrativo Previdenciário; c) Prova Prática Eliminatória e Classificatória para o cargo de Advogado Previdenciário; d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos. 6.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 6.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 6.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 6.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste Edital. 7.PROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. A Prova Escrita Objetiva será aplicada em Dourados/MS, no período matutino, no dia 26 de abril de 2015, com duração de 4 horas. 7.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes: 7.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste Edital. 7.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 7.3.2. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste Edital. 7.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta. 7.3.4.Anota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova. 7.3.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria. b) obtiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas e Provas Práticas, inferior a 50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 7.4.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 6.3 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 7.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 7.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 7.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 7.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. 7.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 7.8.2.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistasemidentificação. 7.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 7.10.1.AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 7.11.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 7.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 7.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 7.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 7.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 8.DAPROVADETÍTULOS 8.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2 deste Edital. 8.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 10 2 20 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 2 10 INFORMÁTICA 5 2 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3 60 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 10 2 20 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 2 10 INFORMÁTICA 5 2 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3 60 NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Previdenciário Advogado Previdenciário, Gestor de Serviços Previdenciários (Economista e Contador) NÍVEL SUPERIOR UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior. 2 2 2 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2010. 0,5 (por curso) 1 UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3,0 3,0 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2,0 2,0 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1,0 1,0 *Apenas para a Função de Advogado Previdenciário: Certificado, Declaração ou Registro em Carteira que comprove: exercício de cargos, funções ou empregos, em atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito; Efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas; Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por, no mínimo, 16 horas mensais e durante um ano. NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 4 3,0 0,5 (por ano) 07 EDITAIS 8.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática. 8.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste Edital. 8.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 6.3. deste Edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 8.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 8.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemEdital. 8.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 8.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 8.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2010, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 8.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 8.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 8.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 8.2. 8.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 8.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 8.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 8.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste Edital. 9.PROVAPRÁTICA 9.1. Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de edital conforme o subitem 1.2 deste Edital. 9.2. A prova prática para os cargos de Gestor de Serviços Previdenciários (Economista, Contador) e Assistente Administrativo Previdenciário, será de Informática, cujos conteúdos programáticos serão divulgadosemEdital Próprio. 9.3. As provas práticas, de caráter classificatório e eliminatório, serão realizadas no município de Dourados/MS obrigatoriamente para os candidatos concorrentes a todos os cargos, aprovados na prova escrita objetiva, na proporção de 05 (cinco) candidatos por vaga. 9.3.1. Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita objetiva, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação. 9.3.2.Adata, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação constarão no edital de convocação. 9.4. Não haverá segunda chamada para as provas práticas e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos. 9.5. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito “HABILITADO” e “NÃO HABILITADO” e será publicado conforme o subitem 1.2 deste Edital, exceto para o cargo deAdvogado Previdenciário. 9.6. A prova prática para Advogado Previdenciário, terá caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá uma peça processual ou um parecer, pertinentes as matérias constante do conhecimento específico, cujos conteúdos programáticos serão divulgados em Edital Próprio. 10.DOSRECURSOS 10.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e resultados das provas escrita, prática e títulos. 10.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste Edital. 10.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 10.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 10.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 10.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 10.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em Edital Específico conforme o subitem 1.2 deste Edital. 11.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados na prova prática para os cargos de Gestor de Serviços Previdenciários (Economista, Contador) eAssistenteAdministrativo Previdenciário. 11.1.1.Aclassificação final do concurso para o Cargo deAdvogado Previdenciário será feita por ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos na prova escrita, prova prática e na prova de títulos. 11.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico; e) obtiver maior nota na matéria de Informática; f) tiver mais idade; 11.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 11.4. O resultado do Concurso será homologado pelo Presidente do PREVID e publicado conforme o subitem 1.2 deste Edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 12.DANOMEAÇÃOEPOSSE 12.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Presidente do PREVID e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 12.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 12.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Diretor Presidente ou autoridade delegada. 12.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 12.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 12.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 12.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. 12.9. O ingresso no serviço público do candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo Cargo. 12.10. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 12.11. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 12.12. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 12.13. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 08 EDITAIS 13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 13.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 13.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREVID. 13.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 13.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantesemsua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 13.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que será encaminhado com o bebê para a coordenação no momento da amamentação. O acompanhante e o bebê não poderão permanecer no recinto de aplicação da prova. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará o direito de ter prorrogação do horário da prova. 13.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 13.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 13.9. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 13.10. O PREVID propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso. 13.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo sitewww.fapems.org.br. 13.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do Edital correspondente. 13.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 06 de fevereiro de 2015. Laércio Arruda Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 CARGO FUNÇÕES VAGAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS BÁSICOS SALÁRIO Contador 1 0 40h Economista 1 0 40h Advogado Previdenciário Advogado 2 0 20h Graduação de nível superior completo, com habilitação em Direito, registro na ordem dos advogados do Brasil – OAB - MS R$ 3.592,71 Assistente Administrativo Previdenciário Técnico Administrativo 4 1 40h Nível Médio completo R$ 1.403,49 Gestor de Serviços Previdenciários Graduação em Nível Superior Completo, com habilitação e registro no órgão fiscalizador da áreas de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 ANEXO I DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES Gestor de Serviços Previdenciários - CONTADOR Executar a contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do PREVID, orientar e supervisionar os registros contábeis, planejar sistemas de registros e operações atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial adequado a legislação, organizar os balancetes, balanços e demais demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e ferais da situação patrimonial, orçamentária e financeira do PREVID, elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, orçamentária e financeira e de demonstrativos e relatórios gerenciais sobre receitas e despesas públicas, com índices de desempenho; acompanhar a elaboração de folhas de pagamento efetuando o cálculo dos encargos sociais e demeais rotinas trabalhistas; acompanhar quando solicitado os processos licitatórios executando as conferencias de documentos atinentes a contabilidade das empresas participantes bem como analisar o correto enquadramento orçamentário e patrimonial dos objetos licitados; preencher relatórios e demonstrativos que atendam aos órgãos de fiscalização do PREVID ; participar da elaboração e execução orçamentária e executar outras atividades correlatas. Gestor de Serviços Previdenciários - ECONOMISTA Prestar assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; realizar estudos de mercado e de viabilidade econômica financeira; executar análises econômicas envolvendo as cenários nacionais e internacionais visando melhor orientar os investimentos dos recursos do PreviD ; Efetuar estudos e análises de mercado financeiro; produção e analise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; Organizar e supervisionar todo o processo de credenciamento das instituições financeiras perante o PreviD seguindo as normas legais aplicáveis ; efetuar analise dos produtos de investimentos aos quais o PreviD manifeste interesse em investir; acompanhar diariamente os acontecimentos políticos e econômico que tenham impacto dos investimentos dos RPPS emitindo relatório; acompanhar e efetuar a análise de risco x retorno da carteira de investimentos do PreviD. Subsidiar os órgãos consultivos e deliberativos do PreviD nas decisões de investimentos. Realizar estudos econômicos e financeiros apresentando soluções para consultas formuladas; emitir parecer sobre assuntos econômicos sugerindo soluções que atendam a problemática Econômica – Financeira; efetuar cálculos de estimativa de custo e o exercício de outras atividades correlatas ao funcionamento do PreviD; executar outras atividades correlatas. Advogado Previdenciário - ADVOGADO Representar judicial e extrajudicialmente e administrativamente a autarquia mandatária, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídicos ao PreviD; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas às Áreas do Direito, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer da legislação, principalmente daquela que rege o funcionamento da Autarquia do Regime Próprio do PREVID; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Assistente Administrativo Previdenciário – TÉCNICO ADMINISTRATIVO Redigir correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; redigir atas de reuniões; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços de apoio administrativo nas áreas de departamento pessoal, contabilidade, tesouraria, execução de contratos administrativos, compras licitação, concessão de benefícios previdenciários, controle e organização de almoxarifado, controle de frotas, entrega de documentos, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativos e outras atividades correlatas. ANEXO II DAS ATRIBUÍÇÕES 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 ANEXO III DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL SUPERIOR LINGUAPORTUGUESA RACIOCÍNIOLÓGICO: INFORMÁTICA: CONHECIMENTOSESPECÍFICOS-ADVOGADO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITO ADMINISTRATIVO: DIREITOCIVIL: DIREITO TRIBUTÁRIO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Textualidade: Compreensão e Interpretação de textos. Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais (narração/descrição/dissertação). Competências e habilidades linguísticas: Ortografia. Sinônimos/ antônimos/ homônimos/ parônimos/ polissemia. Pontuação. Classes de palavras (Variáveis e Invariáveis - Destaque para: Flexão de gênero, de número e de grau). Locuções prepositivas, conjuntivas, adverbiais e interjetivas. Verbos: vozes, tempos e modos; tipos de predicados. Colocação pronominal. Processos de formação das palavras. Sintaxe de concordância (nominal e verbal). Sintaxe de regência (nominal e verbal). Estruturas de período simples e composto:Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Crase. Figuras de Linguagem (denotação/conotação). Figuras de palavras (comparação e metáfora). Figuras de pensamento (eufemismo e ironia). Figuras sonoras ou de harmonia (aliteração/onomatopéia). Vícios de linguagem: ambiguidade, barbarismo (cacografia e silabada), cacofonia, pleonasmo. O Novo Acordo Ortográfico (incluindo-se o emprego do hífen). Lógico quantitativo, lógico analítico, lógico crítico e sequências. Noções de sistema operacional (Ambientes Windows XP, Windows 7, Windows 8); Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e 2013); Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de Navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Orientação dos Tribunais Superiores. Regime Próprio de Previdência Social. Origem e evolução legislativa no Brasil. Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Segurados obrigatórios: servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo. Filiação e inscrição. Conceito e características. Manutenção e Perda da qualidade de segurado. Dependentes. Manutenção e perda da qualidade de dependentes. Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social: contribuição dos servidores e do Município. Compensação Previdenciária. Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição. Cálculo Atuarial. Periodicidade. Plano de Benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social: benefícios (aposentadorias e pensões), disposições gerais e específicas, condições para a concessão, remuneraçãodecontribuição, fator de proporcionalidade, renda mensal inicial. Constituição da República. Emendas 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012. Leis federais nº 9.717/98, 10.887/2004; Portarias e Orientações Normativas Ministeriais: Portaria 403/2008; Orientação Normativa nº 02/2009; Lei Complementar Municipal nº 108/2006, Cria o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados. Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos (Lei nº. 8.666/93): Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos.Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. Lei de Improbidade Administrativa. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Fontes formais do direito positivo. Da Lei:Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica. Habilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação.Transação. Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência.Vigência.Aplicação. Interpretação.Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco. Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora.Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos:Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. DaAção popular. SúmulasVinculantes do STF. Lei Complementar 107/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Lei Complementar 117/2007, Plano de Cargos e Carreiras do Município de Dourados; Lei Orgânica do Município de Dourados. 1. Contabilidade Pública: Conceito, campo de aplicação e regimes contábeis.2.Orçamento Público: Conceito, tipos e princípios orçamentários. 3. Plano Plurianual. Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei de orçamento Anual. 4.Ciclo orçamentário: Elaboração aprovação, execução e avaliação do orçamento.5. Lei complementar 101/2000, Lei de responsabilidade Fiscal 6. Normas Brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor Público (NBCASP) editadas pelo STN .7. Normas Brasileiras de contabilidade (NBC’s) Editadas pelo CFC .8. Conceitos de receitas públicas. 9. Classificação das receitas orçamentárias: Receita Extra Orçamentaria; Estágios de receita; receita da dívida ativa; Renúncia de receita; Receita corrente líquida. 10. Conceito de despesas Públicas; Classificação das despesas orçamentárias; despesas Extra orçamentarias. 11. Estágios da despesa; Programação da despesa; Regime de adiantamento. 12. Contabilidade orçamentária; Contabilidade Financeira; Contabilidade Patrimonial e escrituração de fatos típicos de cada sistema. 13. Balanço Orçamentário; Balanço financeiro; balanço patrimonial; Demonstração de Variações Patrimoniais e interpretação de resultados. Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1967 e suas alterações. Normas Brasileiras de contabilidade (NBC’s) editadas peloCFCquais sejam: NBCT16.1Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.128/08 e suas alterações; NBCT16.2Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.129/08 e suas alterações; NBCT16.3Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.130/08 e suas alterações; NBCT16.4Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.131/08 e suas alterações; NBCT16.5Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.132/08 e suas alterações; NBCT16.6Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.133/08 e suas alterações; NBCT16.7Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.134/08 e suas alterações; NBCT16.8Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº1.135/08 e suas alterações; NBCT16.9Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº1.136/08 e suas alterações; NBCT16.10Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº1.137/08 e suas alterações. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público (NBCASP) Editadas pelo STN. Instrução NormativaTC/MSnº 35, de 14 de Dezembro de 2011 e suas alterações. Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Microeconomia. Conceitos fundamentais. Formas de organização da atividade econômica; o papel dos preços; custo de oportunidade; fator de produção e fronteiras das possibilidades de produção. Determinação das curvas de procura. Economia do bem-estar. Ótimo de Pareto. Estruturas de mercado. Concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. Outras estruturas de mercado. Dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. Padrão de concorrência. Análise de competitividade. Análise de indústrias e da concorrência. Vantagens competitivas. Cadeias e redes produtivas. Competitividade e estratégia empresarial. Macroeconomia. Principais agregados macroeconômicos. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de contas nacionais. Contas nacionais no Brasil. Conceitos de déficit e dívida pública. Balanço de pagamentos. Papel do governo na economia. Estabilização, crescimento e redistribuição. Relações entre inflação, juros e o resultado fiscal. Relações entre o nível de atividade e o mercado de trabalho. Salários, inflação e desemprego. Economia do setor público. O Estado e as funções econômicas governamentais. As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos. Estado regulador e produtor. Políticas fiscal e monetária. Outras políticas econômicas. Evolução da participação do setor público na atividade econômica. Dívida Pública. Sustentabilidade do endividamento público. Financiamento do déficit público a partir dos anos 80 do século XX. Inflação e crescimento. Economia brasileira. Aspectos gerais do comportamento recente da economia brasileira e das políticas econômicas adotadas pelos últimos governos. Mudanças estruturais da economia brasileira a partir da aceleração dos processos de industrialização e urbanização. Os planos de desenvolvimento mais importantes desde a segunda metade do século XX. Principais características e os resultados dos planos de estabilização a partir da década de 80 do século XX. Indicadores do desenvolvimento econômico e social brasileiro contemporâneo. Desigualdades pessoais e espaciais de renda e de riqueza. Perfil demográfico brasileiro. Estrutura tributária brasileira. O mercado de trabalho e as condições de emprego e renda. Estrutura orçamentária e a evolução do déficit e da dívida pública brasileira.Aprevidência social e suas perspectivas. Câmbio, reservas e relações comerciais e financeiras do Brasil com o resto do mundo. RESOLUÇÃOBACENnº. 3922, de 25 de Novembro de 2010; INSTRUÇÃOCVMNº 409, de 18 deAgosto de 2004, e suas alterações; PORTARIAMPSnº 519, de 24 deAgosto de 2011, e suas alterações. Textualidade: Compreensão e Interpretação deTextos Escritos e Imagéticos.Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais (narração/descrição/ dissertação). Competências e habilidades linguísticas: Ortografia. Sinônimos/ antônimos/ homônimos. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Classes de palavras (Variáveis e Invariáveis). Processos de formação das palavras. Sintaxe: a) Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. b) Período composto por coordenação. c) Período composto por subordinação. d) Sintaxe de regência nominal e regência verbal. e) Sintaxe de concordância nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Figuras de Linguagem (denotação; conotação). Figuras de Palavras (comparação e metáfora). Figuras de Pensamento (eufemismo e ironia). Vícios de linguagem: ambiguidade, barbarismo (cacografia e silabada); cacofonia, pleonasmo. Tópicos de linguagem - uso adequado de certas palavras e expressões. Lógico quantitativo, lógico analítico, lógico crítico e sequências. Noções de sistema operacional (Ambientes Windows XP, Windows 7, Windows 8); Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e 2013); Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de Navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 1. Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle. 2. Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal, trabalho em equipe. 3. Relações institucionais: Autoridade e Poder, Liderança. 6. Noções de documentação e arquivologia: Métodos de arquivamento. 7. Noções de Administração Pública: acadêmica e financeira, de recursos humanos, de material e patrimônio. LEIS MUNICIPAIS: CONHECIMENTOSESPECÍFICOS-CONTADOR CONHECIMENTOSESPECÍFICOS-ECONOMISTA NÍVEL MÉDIO LÍNGUAPORTUGUESA RACIOCÍNIOLÓGICO: INFORMÁTICA: CONHECIMENTOSESPECÍFICOS 11 LICITAÇÕES Extrato de Termo de Cessão de Uso LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2014 Partes: MUNICÍPIODEDOURADOS/MS-PERMITENTE Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região AGROVARGAS- PERMISSIONÁRIA Objeto: Constitui objeto do presente termo de Cessão de Uso, o veículo VW KOMBIAno 2002 Modelo 2003, Placa – HQH – 4979, cor Branca, de propriedade do permitente, que será utilizada exclusivamente para o TRANSPORTE DE HORTIFRUTIGRANJEIRO E PRODUTOS ELABORADOS PELA AGRICULTURAFAMILIARDAREGIÃODEVILAVARGAS. Vigência: prazo de 24 meses, a contar de 15 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação expressa e escrita do PERMISSIONÁRIO, com antecedência de 30 (trinta) dias, ao PERMITENTE através doTermoAditivo ao presente, mantida as demais condições. Fundamentação Legal : o presente termo de permissão de uso, encontra-se fundamentado na Emenda da LOM nº 031/2004, especificamente no artigo 107, parágrafo 3º Letra “E”, c/c a Lei Federal nº 8666/93, somente nos casos em que se aplicar. Data daAssinatura 15 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária PARTES: Município de Dourados e Grupo Escoteiro Laranja Doce OBJETO: Permissão de uso de duas salas no interior doCEPERdoBNHIII Plano. DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2014 SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: JSFERRAGENSEFERRAMENTASLTDA– ME. Valor Total: R$ 51.052,56 (cinquenta e ummil cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). DILUZCOMÉRCIODEMATERIAIS ELÉTRICOSLTDA– EPP. ValorTotal: R$ 235.182,05 (duzentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e dois reais Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 011/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E PASSARELAS - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA TENGATUI MARANGATU E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENAARAPORÃ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/02/2015 (vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2015. Republica-se, por ter constado incorreção no objeto do certame, publicação veiculada no Diário Oficial do Município n° 3.905, pág. 08, de 05/02/15.OMunicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 014/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DEAPARELHOSDEUSO DOMÉSTICO, UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALAR E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-PAM E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/02/2015 (vinte e três de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 006/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ADESIVOS, FAIXAS, BANNERS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, OBJETIVANDOATENDERASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE E SUAS UNIDADES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/02/2015 (vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 319/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico serviço, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2015. 12 EXTRATOS AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2014 – SEMED – EXERCÍCIO 2015. AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 1.431 de 13/11/2014, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para Instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015, conforme segue: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte ABCDE CRECHE – 162 TOTAL DE VAGAS 242 PRÉ – ESCOLA - 80 ABCDE (Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte - ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 CREDENCIAMENTO DEFERIDO DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO/CHAMADA PÚBLICA - SEMED e cinco centavos). R.A. PEREIRA– ME. Valor Total: R$ 43.306,35 (quarenta e três mil trezentos e seis reias e trinta e cinco centavos). PETELMATERIAISDECONSTRUÇÃOEEQUIPAMENTOSLTDA. Valor Total: R$ 233.020,31 (duzentos e trinta e três mil vinte reais e trinta e um centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 144/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de ferramentas, material elétrico/eletrônico e material de construção em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.820, 29 de setembro de 2014, pág. nº. 05 com relação à Portaria nº. 1054/2014 da servidoraMARIAAPARECIDADELEITE DINO. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - 04 dias – período 04/09/2014 a 07/09/2014, passe a constar, Licença Inicial – 04 dias - período 02/09/2014 a 05/09/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 05 de fevereiro de 2015. “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Início Final Início Final 000114760342001 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 107/2015 08 24/01/2015 31/01/2015 000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 108/2015 15 20/01/2015 03/02/2015 000000086511001 JANAINA OLIVEIRA BRITO 109/2015 30 20/01/2015 18/02/2015 000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 110/2015 90 01/01/2015 31/03/2015 000114765565001 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 111/2015 60 22/01/2015 22/03/2015 000114765803001 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 112/2015 90 24/01/2015 23/04/2015 000000501009005 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 113/2015 60 19/01/2015 19/03/2015 000000150461003 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 114/2015 60 17/01/2015 17/03/2015 000114765848003 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 115/2015 75 24/01/2015 08/04/2015 Início Final Início Final 000114762761001 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 116/2015 45 06/02/2015 22/03/2015 000114761973001 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 117/2015 15 16/02/2015 02/03/2015 000000501936002 JAIR DE JESUS ALVES 118/2015 90 27/01/2015 26/04/2015 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 119/2015 60 23/01/2015 23/03/2015 000000013731001 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 120/2015 15 07/02/2015 21/02/2015 000000084961001 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 121/2015 45 29/01/2015 14/03/2015 000000089911001 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 122/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FERNANDA CAETANA MARTINS SILVA 114769054-1 SEMS 104/2015 DIFICIL ACESSO MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413-2 SEMED 103/2015 PAGAMENTO DE PASEP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS 13 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO/CHAMADA PÚBLICA - SEMED PORTARIA Nº. 036, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 043, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA n° 046/2015 Idenor Machado Presidente da CMD. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral da CMD PORTARIA Nº. 047, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 048, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, ainda a publicação incorreta desta portaria que circulou no Diário Oficial do Município do dia 05/02/2015, corrigindo-a, resolve: Art. 1º - Nomear GLODETE SOSNOSKI no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao GabineteVereadoraVirgínia Marta Magrini, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, ainda a publicação incorreta desta portaria que circulou no Diário Oficial do Município do dia 05/02/2015, corrigindo-a, resolve: Art. 1º - Nomear ONILDO SANTOS COELHO no cargo de Sub-Procurador (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, com fundamento no artigo 212 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.° 107/2006, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a atenção desta Presidência aos princípios legais da publicidade, legalidade e moralidade; CONSIDERANDO a necessidade de normatização na realização dos pagamentos diversos destaCMD; CONSIDERANDOa eventual existência de disponibilidade financeira; RESOLVE: Art. 1.° - Determinar que os pagamentos dos subsídios dos Senhores Vereadores sejam realizados, nos dias 20 (vinte) de cada mês; Art. 2.º - Determinar que os pagamentos dos salários dos Senhores Servidores, comissionados e efetivos, sejam realizados, nos dias 25 (vinte e cinco) de cada mês; Art. 3.° - Havendo impedimento de qualquer natureza para o cumprimento do ato no dia designado, os mesmo será feito no primeiro dia útil anterior ao designado; Art. 4.º - Para segurança no cumprimento da meta constitucional que limita o comprometimento de despesas com pessoal, fica estipulado o período de vacância de cada cargo após a exoneração, ficando autorizado o preenchimento do cargo vago somente após o prazo que implique na equivalência de despesas despendidas com a rescisão. Parágrafo Único – O cálculo do valor e a determinação do respectivo período de vacância será realizado pelo Diretor Financeiro, que responderá por escrito ao Departamento de Recursos Humanos para atendimento; Art. 5.º - A normatização quanto ao período de vacância poderá ser descumprido por determinação expressa do Presidente, caso haja demonstração de necessidade para cumprimento da respectiva função e interesse público; Art. 7.º - Essa portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS., 04 de Fevereiro de 2.015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar OSMAR FARIAS BORBA do cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Dirceu Longhi. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VIRLANE MARQUES DRONOV do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Dirceu Longhi. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIAS LEGISLATIVAS Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS – I EPID CRECHE – 125 TOTAL DE VAGAS 125 CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO IEPID (Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS - IEPID) Lar de Crianças Santa Rita – CRECHE – 264 LARSANTA RITA TOTAL DE VAGAS 344 PRÉ – ESCOLA - 80 LARSANTA RITA (Lar de Crianças Santa Rita – LARSANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTODEFERIDO Centro educacional Antonio Raposo TavaresCRECHE – 100 CEART TOTAL DE VAGAS 400 PRÉ – ESCOLA - 300 CREDENCIAMENTODEFERIDO CEART (Centro Educacional Antonio Raposo Tavares - CEART) CNPJ: 01.068.856.0001/61 Associação Educacional Ceminha CRECHE – 104 CEMINHA TOTAL DE VAGAS 140 PRÉ – ESCOLA - 36 CEMINHA (Associação Educacional Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTODEFERIDO 14 PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 ATA Nº. 01/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM5DEFEVERERODE2015. Solange Ribeiro Costa Cleusa Ormendo de S. Marinho NilsonAraujo Figueredo JoséVieira Filho SolangeTumelero Thania Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Elza Irala Gonzalez Cezário de Figueiredo Neto Solange Silva de Melo AdemirMartinez Sanches Rosa Helena Catelan EdvanMarcelo MoraisMarques Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1 – Definição dos membros da Comissão de Licitação do PreviD; 2 – Autorização para confecção de uniformes para todos os servidores do PreviD e 3 – Atorização de reajuste nos salários dos Estagiários. Foi inserido também número de vagas por segmento para participação em Congressos e informes. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Nilson Araújo Figueredo, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Ribeiro Costa, Solange Silva de Melo, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho, JoséVieira Filho, Thania Caetano Chaves e Cezário de Figueiredo Neto. Também presentes os Diretores Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira e a Servidora Municipal Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza.AVice Presidente deste Conselho deu inicio aos trabalhos com a discussão do regimento interno do Conselho Curador e do Decreto nº 1.512 que nomeia em substituição membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016. Comparecem também nesta reunião os servidores nomeados pelo decreto nº 1.512 de 18 de Dezembro de 2014 publicado no diário oficial de 29 de Dezembro de 2014 e republicado por incorreção no dia 09 de Janeiro de 2015, nomeados em substituição de Conselheiros representantes do Sindicato dos servidores Municipais de Dourados como titulares: Rosa Helena Catelan em substituição ao Conselheiro Helio Nascimento,Ademir Martinez Sanches emsubstituição ao ConselheiroAlbino João Zanolla, e como suplentes Edvan Marcelo Moraes Marques em substituição a Conselheira Marcia Adriana Fukura Fernandes de Souza, Elza Irala Gonzalez em substituição ao Conselheiro MarcosAlves deAlmeida. Chamados nominalmente pela senhora Presidente, assumiram o compromisso de bem servir e foram considerados empossados no Conselho gozando de toda plenitude do cargo. Tendo em vista assunção da presidência pela conselheira vice presidente Sonia Maria Ferreira fica então o cargo de vice presidente vago. Foi submetido ao conselho a eleição de um novo conselheiro como vice presidente tendo decidido este que a decisão seria nesta data e assim se precedeu. Procedida a votação de nove Conselheiros foi eleita a Conselheira Solange Silva Melo como a nova vice presidente do Conselho Curador com oito votos favoráveis e um contra. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti que falou aos presentes sobre o reajuste nos salários dos estagiários. O Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que fez aos presentes as seguintes solicitações: Definição dos membros da Comissão de Licitação do PreviD e Autorização para confecção de uniformes para todos os servidores do PreviD. Foi informado aos Conselheiros a elaboração do oficio nº 01/2015/PREVID.CURADOR, datado de 26 de Janeiro de 2015, enviado ao Prefeito do Municipio de Dourados, onde foi solicitado a revogação do decreto 1.512 de 18/12/2014.OConselheiroAdemir Martinez Sanches manifesta que o ato fere o art. 9º do Regimento Interno deste Conselho Curador, sendo discordado pela maioria dos Membros do Conselho, uma vez que o referido documento foi assinado por todos os Conselheiros Titulares. Em seguida, passaram para o momento de deliberação e decisão quanto às solicitações da Diretoria. No que tange à Comissão de Licitação foi decidido como Presidente da Comissão o Servidor Ademir Martinez Sanches e como Vice Presidente o Servidor Cezário de Figueiredo Neto. Também ficou decidido que os Servidores, José Vieira Filho, Luis Carlos Moraes, Marcos Augusto Alencastro e Keyla Pereira Merlim como Mebros Titulares da Comissão de Licitação, tendo como suplentes os Servidores Rosa Helena Catelan, José Ferreira Lopes e Elza Irala Gonzalez. Com relação a autorização para confecção de uniformes para os servidores/conselheiros do PREVID foi autorizado por este Conselho por unanimidade.Arespeito do reajuste nos salários dos estagiários também foi aprovado por este Conselho o reajuste de 6,40% (seis, quarenta por cento). Ficou decidido por este Conselho que o numero de vagas para Congressos ficou da seguinte forma: cinco vagas para o Conselho Curador; três vagas para Conselho Fiscal; duas vagas para o Conselho de Investimento e duas vagas para Diretoria do PREVID. A Conselheira Solange Ribeiro Costa precisou se ausentar da reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. PORTARIA Nº. 050, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 051, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 052, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 053, de 05 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº. 054/2015 Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SELMA SOUSA FERREIRA DE OLIVEIRA do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereadorAlcirio Zanata. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUCAS BERTOLETTI DE MARCO do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Maurício Roberto Lemes Soares,em28 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora THAIS BASTOS PEREIRA, referente ao período aquisitivo de 01/01/2014 a 01/01/2015, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIAdo cargo deAssessor Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Madson Roberto PereiraValente,em05 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo feriado o Carnaval,em17/02/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Decretar ponto facultativo nos dias 16/02/2015 e 18/02/2015. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 6 de fevereiro de 2015. RESOLUÇÕES - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 001/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 002/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a pedido KÉZIA GOUVÊA ZAGO, do cargo de Conselheira Tutelar a partir de 04 de Fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de fevereiro de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. Considerando exoneração a pedido da Conselheira Tutelar Kézia Gouvêa Zago, conforme resolução nº 001/15. RESOLVE: Art. 1º- Revogar a resolução nº 026/2014 a partir de 03 de fevereiro de 2015. Art. 2º- Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de ConselheiroTutelar a partir de 04 de fevereiro de 2015. Art. 3º- Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Darci Lima de Souza, para assumir a função de Conselheiro Tutelar, no período de férias dos Conselheiros Titulares.Cominícioem04/02/2015 e términoem04/04/2015. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de fevereiro de 2015. 15 ATAS - CMDCA INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA- EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO e Alteração da Razão Social de Guttenberg & Teixeira Ltda para Instituto Neurologico Ltda - EPP, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a Consultas, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo n° 2255 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INIO ROBERTOCOALHO, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada- LS, para atividade de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, para o Condomínio Ibéria, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos nº1658, lote 10, quadra G, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana e Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E), junto ao Loteamento Residencial Moradas Dourados I, RuaAbílio de Mattos Pedroso Nº 1.642, Jardim Mundo Novo, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SOCIEDADE ESPIRITA GRUPO DA PRECE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Templo Religioso, junto a Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, Lote 20 da Quadra 16, Bairro Cachoeirinha, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ARNALDO MOREIRA CERQUEIRA - 16478533115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Instalação (LI), para atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, s/nº, Lote 04, QuadraA–Bairro:Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação - RLI, para atividade de LOTEAMENTORESIDENCIALURBANO,localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME – EDIFICO VILLAGE PARIS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio Residencial - , localizada na Rua: Ciro Melo, lote 5A , quadra 80 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ATA Nº 011/14 REUNIÃO ORDINÁRIA Jozimar Nunes dos Santos Presidente CMDCA ATA Nº 012/14 REUNIÃO ORDINÁRIA Jozimar Nunes dos Santos Presidente CMDCA Ata de número onze, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros: Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Rita de Fatima da costa Akucevikius, Haroldo de Barros Lopes, Valdeci Ferreira Davalo, Dejacir Machado dos Santos, Zildo Maria de Souza, Maria José Lopes de Oliveira, Mônica Roberta Marin de Medeiros, MárcioVitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão Santos, Tatyane Miranda Saravi, Lilian Cristina Podgurski, Luciana Ramires Fernandes Magalhães e Jozimar Nunes dos Santos, inicia-se as deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta Aprovação da Ata nº 010/2014: É feita a leitura da referida ata sendo a mesma aprovada com as devidas correções, 2ª Pauta E feita a leitura e aprovação dos pareceres da comissão de visita realizada nas seguintes entidades: Lar Santa Rita, UNEI feminina Esperança, Centro de Integração do Adolescente-CEIA, Lar Ebenézer, Centro Social Marista, Associação Pestalozzi, Ação Familiar Cristã, Lar Renacer e Casa da Criança Feliz, também foi feita a leitura do parecer de visita do Instituto Agrícola do Menor-IAME, sendo o mesmo aprovado com ressalvas 3ª Pauta o Conselho indica os conselheiros para representar o conselho junto a Comissão Intergestora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI ficando o conselheiro Valdecir Ferreira Davalo como titular e o conselheiro Marcio Vitor Ferreira como suplente. 4ª Pauta o plenário decidiu que devido a não resposta do Conselho Municipal de Cultura para indicar representantes junto a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, o conselho será substituído pelo Polo dos Assistentes Social de Dourados. 5ª pauta o plenário criou uma comissão para elaboração de uma lista de materiais necessário para a realização da Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como a relação de materiais necessários para a realização da Eleição do Conselho Tutelar, ficando a comissão assim composta Ivonete Laurinda Ferreira, Haroldo de Barros Lopes, Luciana Ramires Fernandes Magalhães, Simone Chagas Brasil Chamorro, Zildo Maria de Souza e Lilian Cristina Podgurscki. 6ª pauta Ofícios e informes; o presidente leu o oficio nº 066/2014/GAB/CMD do vereador pastor Sergio Nogueira solicitando os nomes do doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA.. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número doze, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros: Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Haroldo de Barros Lopes, Zildo Maria de Souza, Maria José Lopes de Oliveira, Mônica Roberta Marin de Medeiros, Márcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão Santos, Luciana Ramires Fernandes Magalhães e Jozimar Nunes dos Santos, inicia-se as deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta E feita a leitura e aprovação dos pareceres da comissão de visita e monitoramento realizada nas seguintes entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, Centro de Integração Empresa EscolaCIEE, Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados e CREAS 2ª Pauta o presidente faz explanação que as entidadesABCDE e Associação Esportiva e Social-EFIP estão solicitando a concessão de registro junto ao CMDCA o plenário decidi que a comissão de visita e monitoramento realize a visita de monitoramento mas quanto a concessão de registro depende da publicação do regimento interno conforme decisão anterior 3ª Pauta o. o conselheiro Zildo Maria de Souza questionou sobre a situação dos CEINS que não atendem as criança no período integral, a conselheira Monica Marin de Medeiros expos a situação das entidades conveniadas então o conselheiro Zildo sugeriu que oCMDCAquestionasse aSEMEDa respeito do fato. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015
  • cloud_download Edição 3906 – 06/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.906 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 42, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração - Interina. “Exonera servidora efetiva –Tatiane Ortiz Rodrigues” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2015, TATIANE ORTIZ RODRIGUES, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA, função de MERENDEIRAINDÍGENA, Classe “B”, Nível “AGE I”, matrícula funcional Nº “114765919-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27/04/2010, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. PORTARIA Nº 005/2015/ADM/PREVID Laércio Arruda Diretor Presidente “Designa servidor para o exercício de função de confiança previdenciária e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. -Considerando a Lei Complementar nº 253 de 23/06/2014, que alterou a redação do artigo 41-A da Lei nº 108/2006, instituindo no PreviD, gratificações por exercício de função de confiança previdenciária; -Considerando que o Conselho Curador atendendo a indicação do Diretor Presidente, fixou o quantitativo das referidas funções; -Considerando que a indicação de servidores a quem serão atribuídas as responsabilidades é atribuição da presidência, “ad-referendum”, do Conselho Curador, o que já determinadoemReunião Ordinária. RESOLVE: Art. 1º - Fica designado, a partir de 02 de Janeiro de 2015, LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matricula funcional Nº 114763482, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-2), no âmbito do PREVID. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2015. Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2015. PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº.Rf/01/183/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja – Secretário Muncipal de Administração , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de Fevereiro de 2015. Matricula Nome Setor Dias Ref mês 71211-1 ANTONIO MARINHO FALCÃO NETO SEMS 31 DEZEMBRO 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 31 DEZEMBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 2 NOVEMBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 14 DEZEMBRO 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 12 DEZEMBRO 114763957-1 EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED 4 DEZEMBRO 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 1 DEZEMBRO 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 3 DEZEMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 Resolução nº.LP/02/245/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/246/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/1/347/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/02/248/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Rt/02/249/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Rt/02/250/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES, matrícula funcional nº. “114760403”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC.MUN.DEEDUCACAO(SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 069/2015, do Processo Administrativo nº. 115/2015, a partir do dia 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de fevereiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARGARETH PEREIRA MONTEIRO, matrícula nº. “82811”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/01/2015 a 05/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLI LONGO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “501933-1” ocupante do cargo deAGENTE DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 072/2015, constante no Processo Administrativo nº 124/2015, a partir do dia 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIRIAN VALERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764423-2” ocupante do cargo deAGENTEDEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 066/2015, constante no Processo Administrativo nº 111/2015, a partir do dia 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN CALHEIROS MENDONÇA, matrícula funcional nº. “11473489-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 068/2015, constante no Processo Administrativo nº 114/2015, a partir do dia 26/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 de Fevereiro de 2015. 114768522-1 IRACEMA PEREIRA TIBURCIO SEMS 2 DEZEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 DEZEMBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 NOVEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 DEZEMBRO 114762375 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 NOVEMBRO 114761775-2 KESIA VALÉRIO NUNES SEMED 2 NOVEMBRO 114761775-2 KESIA VALÉRIO NUNES SEMED 1 DEZEMBRO 114768332-1 LEONARDO LIMA OSSUNA SEMDES 1 DEZEMBRO 114768332-1 LEONARDO LIMA OSSUNA SEMDES 3 -1/2 DEZEMBRO 42341-1 MARCIA MARIA SILVEIRA SEMS 1/2 DEZEMBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 DEZEMBRO 114763959-1 MARINALVA CABREIRA SEMED 3 DEZEMBRO 14941-1 NEUSA BENITES LIMA SEMSUR 31 DEZEMBRO 114761637-1 NILDA FREITAS SEMED 3 DEZEMBRO 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA SEMS 1 NOVEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO ESCALIANTE SEGOV 31 DEZEMBRO 129951-3 REGINALDO ARGUELHO SEMS 1 NOVEMBRO 502143-1 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED 31 DEZEMBRO 501878-1 SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO SEMED 31 DEZEMBRO 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 29 DEZEMBRO 114768202-2 SERGIO RICARDO PAULILLO BAZAN SEMS 1 NOVEMBRO 114760626-1 SIANE REGINA DIAS SEMED 1 NOVEMBRO 89671-1 SONIA RAMONA DA SILVA SEMED 31 DEZEMBRO MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA SEMS 127 2005-2010 02.03.15 a 01.06.15 481-1 DELANO DANILO DE MORAES SEMFAZ 112 1999-2004 03.02.15 a 02.05.15 481-1 DELANO DANILO DE MORAES SEMFAZ 112 2004-2009 03.05.15 a 02.08.15 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES SEMS 121 2000-2005 02.03.15 a 01.06.15 19861-1 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SEMFAZ 113 2000-2005 02.02.15 a 01.05.15 67611-1 RENE OSHIRO SEMS 119 2000-2005 01.03.15 a 31.05.15 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA SEMS 105 2000-2005 04.02.15 a 03.05.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE 03 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula funcional nº “31421-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação(SEM ED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “2.671” (dois mil, seiscentos e setenta e um) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021080.1.00003/11-2 do dia 23/09/2011, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/01/1985 a 31/01/1989; 01/02/1989 a 31/03/1989; 01/04/1989 a 30/09/1989; 01/10/1989 a 30/11/1989; 01/12/1989 a 31/05/1991 e de 01/06/1991 a 19/05/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 735/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 962/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Julho de 2014. Resolução nº.Av/07/1208/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 015/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZADEFOSSASÉPTICAECAIXADEÁGUA,OBJETIVANDOATENDER ASNECESSIDAESDASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 23/02/2015 (vinte e três de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e downloadnosítiooficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/in dex.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2015. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2012/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2012/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 389/2012/DL/PMD EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 268/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 325/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Franco Jorge Construtora Ltda – ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 29/10/2014 e previsão de vencimentoem28/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Pedro BrumV. Oliveira&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 06/01/2015 com previsão de vencimento em 06/01/2016, bem como o acréscimo ao valor contratual, de acordo com a prorrogação da vigência contratual e da execução dos serviços ora pactuados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS IvoAraújo de Oliveira – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 08/11/2014 e previsão de vencimento em 08/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, com início em 21/12/2014 com previsão de vencimento em 15/04/2015, de acordo com a prorrogação da vigência contratual ora pactuados, será acrescido à quantia relativa aos meses acrescidos no presente aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados AquidauanaViagens eTurismo Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) mês, com início em 01/02/2015 e previsão de vencimento para 01/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS MP-Assessoria e ConsultoriaemProjetos Sociais Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 002/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 10/12/2014 e previsão de vencimento em 10/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 04 EXTRATOS Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.340,00 (sete mil trezentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Débora Nunes Cardoso CPF Nº: 039.601.131-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: JulieniAlmeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal:Adriele Marques da Silva CPF Nº: 052.330.061-11 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 11.220,00 (onze mil duzentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.122,00 (um mil cento e vinte e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 139/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 140/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 141/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 143/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 05 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2014/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 082/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 138/2015 PARTES: Município de Dourados/MS Ekipe Serviços Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 009/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 05/03/2015 e previsão de vencimento em 05/09/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem25/12/2014 e previsão de vencimentoem25/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTEFORNECEDOR: NEWPCTECNOLOGIA– EIRELI. Valor Total: R$ 95.570,50 (noventa e cinco mil quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 149/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de ferramentas, material elétrico/eletrônico e material de processamento de dados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 23 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP. PROCESSO: Carona nº 007/2014. OBJETO: Aquisição de nobreaks e câmera digital, objetivando atender ao Núcleo deVistoria Imobiliária e Central deAtendimento ao Cidadão. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda. 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda; 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.031 – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária; 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados; 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.113,80 (doze mil cento e treze reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Davi Batista. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 182/2014. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua dos Missionários, nº 420, Vila Helena, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para instalação do “Serviço de Atenção Básica (SAE) – PROGRAMA DST/AIDS”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 114012 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta e ummil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 26 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Solange Ribeiro Batista. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 182/2014. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua dos Missionários, nº 420, Vila Helena, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para instalação do “Serviço de Atenção Básica (SAE) – PROGRAMA DST/AIDS”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 114012 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta e ummil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 26 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 38.760,00 (trinta e oito mil e setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.876,00 (três mil e oitocentos setenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: ElianeAraújo Gonçalves CPF Nº: 016.464.901-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 144/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 145/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 146/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 147/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 193/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.740,00 (seis mil setecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.260,00 (dez mil setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.026,00 (um mil e vinte e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 708,00 (setecentos e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. Convênio: Repasse de Recursos Financeiros para aquisição de gêneros de alimentaçãoemgeral – Merenda escolar – para o ano de 2015. Interessado: Unidades Executoras – Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais Objeto: Inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 07 EXTRATOS Faz-se necessário a inclusão de fonte alternativa de recursos financeiros para que a 1ª (primeira) parcela dos respectivos convênios, recursos PNAE, passe a constar com a seguinte dotação orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 –PROGRAMADEALIMENTAÇÃOESCOLAR 33.50.41-00 – Contribuições Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 1.698 Valor: R$ 158.932,00 Secretaria Municipal de Educação, 02 de fevereiro de 2015. Convênio: Repasse de Recursos Financeiros para aquisição de gêneros de alimentaçãoemgeral – Merenda escolar – para o ano de 2015. Interessado: Unidades Executoras – Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantis Municipais (CEIMs) Objeto: Inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Faz-se necessário a inclusão de fonte alternativa de recursos financeiros para que a 1ª (primeira) parcela dos respectivos convênios, recursos PNAE, passe a constar com a seguinte dotação orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 –PROGRAMADEALIMENTAÇÃOESCOLAR 33.50.41-00 – Contribuições Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 1.698 Valor: R$ 52.450,00 Secretaria Municipal de Educação, 02 de fevereiro de 2015. 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: Marimisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marimisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 Nº CONVÊNIO UNIDADES EXECUTORAS VALORES 0148/15 APM Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC 7450,00 0149/15 APM Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC 3.942,00 0150/15 APM Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli 702,00 0151/15 APM Escola Municipal Armando Campos Belo 4.778,00 0152/15 APM Escola Municipal Arthur Campos Mello 3.970,00 0153/15 APM Escola Municipal Aurora Pedroso Camargo 4.828,00 0154/15 APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 1.258,00 0155/15 APM Escola Municipal Clarice Bastos Rosa 7.710,00 0180/15 APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 2.280,00 0181/15 APM Escola Municipal Dom Aquino Correa 1.476,00 0182/15 APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva 804,00 0156/15 APM Escola Municipal Etalívio Penzo 6.390,00 0183/15 APM Escola Municipal Fazenda Miya 930,00 0175/15 APM Escola Municipal Francisco Meireles 9.784,00 0157/15 APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja 3.970,00 0158/15 APM Escola Municipal Frei Eucário Schmitt 2.414,00 0184/15 APM Escola Municipal Geraldino Neves Correa 1.540,00 0159/15 APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti 2.520,00 0160/15 APM Escola Municipal Januário Pereira de Araujo 4.132,00 0161/15 APM Escola Municipal Joaquim Murtinho 2.768,00 0185/15 APM Escola Municipal José Eduardo C. Estolano – Perequeté 2.976,00 0162/15 APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo 4.838,00 0163/15 APM Escola Municipal Loide Bonfim de Andrade 9.502,00 0165/15 APM Escola Municipal Maria Rosa Antunes Silveira Câmara 4.144,00 0186/15 APM Escola Municipal Padre Anchieta 2.450,00 0176/15 APM Escola Municipal Pedro Palhano 948,00 0166/15 APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão 5.064,00 0167/15 APM Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves 3.486,00 0187/15 APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes 2.898,00 0168/15 APM Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo 3.110,00 0169/15 APM Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas 6.286,00 0170/15 APM Escola Municipal Professora Efantina de Quadros 5.100,00 0171/15 APM Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real 1.668,00 0177/15 APM Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Konzen 6.814,00 0178/15 APM Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica 7.016,00 0172/15 APM Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira 3.104,00 0173/15 APM Escola Municipal Sócrates Câmara 3.680,00 0174/15 APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos 2.124,00 0179/15 APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres 10.078,00 CONVÊNIO Nº ENTIDADES VALORES 0188/15 APM CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2.160,00 0189/15 APM CEIM Beatriz de Barros Bumlai 2.300,00 0190/15 APM CEIM Celso de Almeida 3.120,00 0191/15 APM CEIM Claudina da Silva Teixeira 1.620,00 0192/15 APM CEIM Dalva Vera Martines 1.830,00 0193/15 APM CEIM Décio Rosa Bastos 2.020,00 0194/15 APM CEIM Etalívio Penzo 1.440,00 0195/15 APM CEIM Frutos do Amanhã 1.300,00 0196/15 APM CEIM Geny Ferreira Milan 1.400,00 0197/15 APM CEIM Helena Efigênia Pereira 1.690,00 0198/15 APM CEIM Ivo Benedito Carneiro 1.610,00 0199/15 APM CEIM Kátia Marques Barbosa 2.510,00 0200/15 APM CEIM Manoel Pedro Nolasco 1.870,00 0201/15 APM CEIM Maria de Nazaré 1.760,00 0214/15 APM CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi 2.110,00 0202/15 APM CEIM Paulo Gabiatti 1.770,00 0203/15 APM CEIM Pequeno Príncipe 1.020,00 0204/15 APM CEIM Professora Dejanira de Queiroz Teixeira 1.470,00 0205/15 APM CEIM Professora Irany Batista de Matos 1.670,00 0206/15 APM CEIM Professor Bertilo Binsfeld 2.250,00 0207/15 APM CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes 1.540,00 0208/15 APM CEIM Professor Mário Kumagai 1.710,00 0215/15 APM CEIM Raio de Sol 2.010,00 0209/15 APM CEIM Ramão Vital Viana 1.510,00 0210/15 APM CEIM Recanto da Criança 2.310,00 0211/15 APM CEIM Recanto Raízes 1.940,00 0212/15 APM CEIM Vitório Fedrizzi 1.630,00 0213/15 APM CEIM Wilson Benedito Carneiro 1.410,00 0216/15 APM CEIM São Francisco 1.470,00 MÊS/ANO: nov/14 DATA PUBLICAÇÃO: CONTRATO: 543/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: 096/2014 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de materiais de uso médico hospitalares 28/11/2014 QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 03 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 45.101,30 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: Biolimp produtos para limpeza LTDA - ME CNPJ: 03.442.776/0001-50 Diante das verificações observadas recomendamos que: 1) Que as Autorizações de Fornecimento sejam emitidas no próprio setor de almoxarifado após levantamento de estoque da necessidade do pedido; 2) Providenciar imediatamente o sistema de controle de estoque, entrada e saída dos itens; 3) Que o controle de saída seja realizado por unidades de saúde; 4) Diariamente podem ser escolhidos alguns itens para serem contados, em caso de discordância, as diferenças encontradas deverão ser comunicadas e sua causa, investigada. DATA: 29/01/2015 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Núcleo de Abastecimento e Distribuição Setor de Almoxarifado ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA RACIB PANAGE HARB MÊS/ANO: 2013 DATA PUBLICAÇÃO: CONTRATO: 401/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: 422/2013 OBJETO DO CONTRATO: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda CNPJ: 67.729.178/0004-91 30/09/2014 Aquisição de medicamentos e materiais farmacológicos QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 66 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 507.389,50 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: 08 EXTRATOS 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) RELATÓRIO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) RELATÓRIO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 Verificamos que o setor está organizado, confirmamos que o saldo apurado no controle de estoque confere com o estoque físico. Controlar as entradas e especialmente o consumo de materiais é uma das funções mais básicas de um núcleo, nem por isso é uma função menos importante; O correto controle das entradas e saídas de materiais deve-se constituir em uma obrigatoriedade a ser cobrada rigidamente; Diariamente podem ser escolhidos alguns itens para serem contados, em caso de discordância, as diferenças encontradas deverão ser comunicadas e sua causa, investigada. DATA:09/01/2014 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Central de Assistência Farmacêutica ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS RACIB PANAGE HARB EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA MÊS/ANO: 2014 DATA PUBLICAÇÃO: CONTRATO: 538/2014 – Limpeza Externa QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 538/2014 – 01 Item – Metro Quadrado VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 836.097,65 539/2014 – 04 Itens – Mão de Obra R$ 622.053,16 539/2014 – Limpeza Interna PROCESSO LICITATÓRIO: 347/2014 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de limpeza, higienização, conservação e manutenção predial, serviços de limpeza e conservação de áreas externas e fornecimento de mão de obra especializada eem manutenção predial. EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: COSTA OESTE SERVIÇOS LIMPEZA - EIRELI CNPJ: 07.192.414/0001.09 05/12/2014 De acordo com o relato recomendamos que: 1. Fazer constar nas OS o número da CI bem como o nome do responsável pela unidade onde o serviço será prestado; 2. Emitir AF após planejamento das OS recebidas a partir de março de 2015; 3. Comunicar os fiscais de contrato após abertura de AF para acompanhamento dos serviços de limpeza externa nas unidades; 4. Não realizar serviços solicitados através de contato telefônico; 5. Contratação de uma funcionária para realizar os serviços administrativos do núcleo com a instalação de uma linha fixa de telefone; 6. Realizar melhor acabamento nos serviços de corte de grama nas unidades; 7. Providenciar carimbos para identificar os responsáveis nas ordens de serviços; 8. Fazer constar na ordem de serviço caso a unidade se recuse a assinar. DATA: 23/01/2014 HORÁRIO: 08:00 LOCAL: Núcleo de Gestão de Serviços ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA RACIB PANAGE HARB MÊS/ANO: 2013 DATA PUBLICAÇÃO: 120/2013 PROCESSO LICITATÓRIO: 230/2012 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de medicamentos e produtos da tabela ABC Farma QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: CONTRATO: 03/02/2014 Itens de acordo com Processos Judciais VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 800.000,00 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda CNPJ: 03.924.435/0001.10 As autorizações checadas verificaram que os pedidos se originam a partir da URMI – Unidade Regulação Medicamentos e Insumos ou da Secretaria de Saúde, contudo nessas decisões de compras não estão ficando anexadas ao processo de pagamento. Recomendamos que a partir da presente data seja anexada a decisão judicial junto a autorização de fornecimento. DATA: 09/01/2014 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Central de Assistência Farmacêutica EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS RACIB PANAGE HARB MÊS/ANO: 2014 DATA PUBLICAÇÃO: CONTRATO: 178/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: 004/2014 OBJETO DO CONTRATO: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ: 14.125.604/0001.79 04/06/2014 Aquisição de material de expediente, suprimentos de informática e mobiliário em geral. QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 14 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 25.261,75 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: De acordo com o relato recomendamos que: 1. Que o prazo de entrega que consta no contrato seja alterado para 20 dias a contar do pedido e emissão da AF; 2. Providenciar imediatamente o sistema de controle de estoque; 3. Que o controle de saída de materiais seja efetuado por unidades de saúde; 4. Que as Autorização de Fornecimento seja emitida no próprio almoxarifado após levantamento de estoque da necessidade do pedido; 5. Que cada contrato seja arquivado também no almoxarifado garantindo assim a efetiva fiscalização e o controle de vigência; 6. Providenciar a aquisição de prateleiras tipo Porta Pallets para se aumentar a capacidade de estoque de materiais e melhorar as condições de armazenamento; 7. Providenciar sistema de exaustão devido a alta temperatura no local e vedação para evitar o acúmulo de poeira; DATA: 29/01/2014 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: Núcleo de Abastecimento e Distribuição Almoxarifado KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA RACIB PANAGE HARB ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES MÊS/ANO: out/14 DATA PUBLICAÇÃO: CONTRATO: 546/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: 096/2014 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: Plasmedic – Comércio de Materiais para uso médico e laboratorial LTDA - EPP CNPJ: 09.200.303/0001-22 28/11/2014 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de materiais de uso médico hospitalares QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 27 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 221.157,06 Diante das verificações observadas recomendamos que: 1) Todos os produtos que derem entrada devem ser inseridos no sistema de controle; 2) Deve-se aprimorar os controles de saída e estoques no sistema; 3) Realizar imediatamente o acerto de saldo e estoque do sistema para que fiquem de acordo com as notas de entrada e saída. DATA: 29/01/2015 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Núcleo de Abastecimento e Distribuição Setor de Almoxarifado ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KENIO SALGUEIRO OKAMURA RACIB PANAGE HARB 09 EXTRATOS FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 MÊS/ANO: 2013 DATA PUBLICAÇÃO: DATA PUBLICAÇÃO 2º TERMO ADITIVO PRIMAVERA COMÉRCIO DE AGUA MINERAL LTDA CNPJ: 26.848.515/0001.30 CONTRATO: 335/2013 PROCESSO LICITATÓRIO: 148/2013 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Água Mineral QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 01 item VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 40.833,45 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: 30/08/2013 DATA PUBLICAÇÃO: 1º. TERMO ADIVITO 31/07/2014 23/12/2014 VIGÊNCIA: 01/03/2015 De acordo com o relato recomendamos que: 1. A partir desta data os pedidos de solicitação do almoxarifado ocorram através de CI; 2. A autorização de fornecimento seja emitida antes da emissão da nota fiscal, sugerimos que a emissão todo dia 25 de cada mês para posterior emissão das notas; 3. Que fique claro na Clausula do contrato referente a entrega que deverão ser nas unidades básicas de saúde, unidades especializadas e secretaria de saúde ou unidades ou locais previamente determinadas pelo DGO no prazo de até 24 horas. 4. Que o almoxarifado providencie uma forma para efetuar o controle de estoque de entrada e saída dos galões que são entregues e distribuídos. 5. Que o NAD coloque imediatamente em funcionamento o sistema de controle de estoque integrado da prefeitura (sistema NEA). DATA: 15/01/2014 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: Gerência Administrativa Operacional e Almoxarifado Central ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA RACIB PANAGE HARB MÊS/ANO: 2013 DATA PUBLICAÇÃO: R$ 126.073,85 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: Stock Comercial Hospitalar Ltda CNPJ: 00.995.371/0001-50 27/03/2014 CONTRATO: PROCESSO LICITATÓRIO: 422/2013 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de medicamentos e materiais farmacológicos QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 27 itens VALOR TOTAL CONTRATO: 143/2014 DATA: 09/01/2014 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Central de Assistência Farmacêutica KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA RACIB PANAGE HARB ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES De acordo com o relato recomendamos que a empresa seja penalizada com a suspensão da participação em novos processo de licitação até que a mesma normalize seu fornecimento e passa a cumprir as clausulas contratuais. Recomendamos que o prazo de entregue dos medicamento seja alterado para 15 dias a partir emissão da Autorização de fornecimento dos contratos de medicamentos com exceção dos de ordem judicial. EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MIGINDÚSTRIAECOMÉRCIODEPRODUTOSDELIMPEZALTDA–ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 006/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição e fornecimento de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 60 (sessenta) dias ou enquanto durar o estoque dos quantitativos contratados, possibilitando à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista ao adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 006/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.312,12 (sessenta mil trezentos e doze reais e doze centavos). DATADAASSINATURA: 26 de janeiro de 2015. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Ata trezentos e setenta e cinco da reunião extraordinária do Conselho Municipal deAssistência Social –CMAS Waner Aparecida R.A. Sarubi Mariano MarcelleAlessandra No dia três de Fevereiro de dois mil e quinze, compareceram os seguintes conselheiros (as),WanerAguero, Cleide GonçalvesVicente, Jozimar Nunes, Diunisio de Melo, Francine Jordão Santo, Theodoro Huber, Luana Sanches Cruz, Adriana dos Santos, David Santos Miranda e também tivemos a participação da técnica Dilene – assessora de planejamento da Secretaria Municipal deAssistência Social – SEMAS.A reunião inicia-se com aVice-Presidente do ConselhoWaner cumprimentando a todos (as) e justificando a ausência da Presidente por motivos de saúde. Waner explica a todos (as) presentes que a reunião extraordinária foi convocada para a apresentação e aprovação do Plano deAção FEAS/2015 e passa a palavra para Dilene, iniciar com a 1ª pauta – Apresentação e Aprovação do Plano de Ação FEAS/2015. Dilene pede desculpas a plenária pela convocação às pressas e justifica que também foi comunicada do prazo estabelecido de última hora, pois a intenção inicial era deixar a aprovação para a reunião ordinária deste mês. Dilene segue com a palavra explicando que o lançamento do Plano de Ação FEAS/2015 no sistema SIGS REDE SUAS MS utiliza o Critério de Partilha para preenchimento, sendo assim parte das informações contidas nele já são do conhecimento do Conselho, tendo em vista a provação do Critério ano passado.Adiferença entre ambos é apenas de que o valor do recurso que consta no Critério de Partilha, agora vem detalhado no Plano deAção por Entidade ou Programa. Dilene prossegue a reunião repassando os valores de cada Programa, Entidade e ao final da apresentação, o Plano de Ação FEAS/2015 é aprovado por unanimidade. Theodoro pede a palavra para lembrar que os recursos oriundos do FEAS não podem ser utilizados para pagamento de Recursos Humanos. Waner dá continuidade à reunião apresentando a todos (as) presentes, apenas a título de conhecimento, o modelo de parecer que o Conselho precisará lançar no sistema SIGS REDE SUAS MS pela secretária executiva do Conselho, após a finalização do Plano pela Assessoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social – APLAN. Waner passa então para a segunda pauta da reunião. 2ª pauta – Oficio da SEMFAZ – Secretária Municipal de Fazenda recebido após a convocação da reunião, solicitando o parecer do CMAS sobre as contas do exercício de 2014. Foi lembrado à plenária de que a Comissão de Fundos analisou e aprovou as Prestações de Contas dos meses de Janeiro a Setembro de 2014, com exceção da Prestação de Contas do mês de Março. Contudo, os pareceres da Comissão de Fundos dependem da homologação da Plenária, e em reunião ordinária do dia 27/11/2014, foram aprovados e homologados por unanimidade os pareceres de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho de 2014, porém por maioria dos Conselheiros não houve a homologação do parecer da Comissão de Fundos em relação a Prestação de Contas do mês de Março, sendo elaborado novo parecer de aprovação pela plenária, conforme consta em ata nº 372/2014. Todos os presentes concordam com a emissão do parecer, já que o mesmo não altera o parecer emitido pela Comissão de Fundos. Desta forma, a resolução será encaminhada para publicação. Não havendo mais nada eu Marcelle Alessandra lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. ATA - CMAS ATA - COMDECON Ata de nº 001/2015 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU Aos 04 de Fevereiro do ano de dois mil e quinze (04/02/2015), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização –FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa(Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srº José Roberto Cattânio (Representante Suplente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano-CMDU), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para 10 ATA - PREVID ATA Nº 12/2014 – DA CENTÉSIMA QUARTA (104ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON)DEDOURADOS/MS. Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamirys Cristiny Souza Rocha (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Mariana Dourados Narciso (titular): Sidiclei Roque Deparis (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti DantasVieira (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): Aos três (03) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Mariana Dourados Narciso (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes da seguinte entidade: Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) autorização para aquisição e/ou contratação de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; 3) aprovação do plano anual (2015) de aplicação dos recursos do FUMDECON; 4) assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 30/11/2014) com saldo de cinco milhões, oitocentos e quinze mil, novecentos e sessenta reais e dezesseis centavos (R$ 5.815.960,16) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrase (até 30/11/2014) com saldo de três mil, oitocentos e trinta e três reais e onze centavos (R$ 3.833,11). Com relação ao assunto autorização para aquisição e/ou contratação de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados, pelos conselheiros presentes a reunião foi deliberado pela solicitação à Direção Administrativa do Procon para que sejam providenciados pelo menos três (03) orçamentos quanto aos custos pertinentes à aquisição e/ou contratação de sistema de alarme e monitoramento por câmera, antes da aprovação desse item. Já quanto à aprovação do plano anual (2015) de aplicação dos recursos do FUMDECON, uma vez que esse plano ainda encontra-se em elaboração não foi possível sua análise e aprovação nesta reunião, devendo referido plano anual ser apresentado na próxima reunião para análise e/ou aprovação, sendo que pelos conselheiros presentes foi sugerido que em referido plano anual sejam inclusos os seguintes produtos (materiais): um scanner profissional de alta-performance para digitalização dos processos administrativos do Procon; e um arquivo deslizante com sistema de segurança para armazenamento dos processos administrativos em trâmite na Assessoria Jurídica do Procon. Dando continuidade à reunião, pela conselheira Kelma foi sugerido que, no próximo ano, seja designada uma reunião entre os membros do COMDECON, a Direção do Procon de Dourados, e representantes do Ministério Público Estadual de Defesa do Consumidor e da OAB-Subseção de Dourados, para tratar a respeito do preço de combustíveis em Dourados, bem como foi por essa conselheira sugerido que sejam intensificadas as fiscalizações pelo Procon de Dourados, para o que seria importante a contratação (por concurso) de mais fiscais para o Procon de Dourados. Diante da sugestão da conselheira Kelma, pelos membros do COMDECON presentes a esta reunião, foi deliberado que, no próximo ano, seja designada reunião entre os membros do COMDECON, a Direção do Procon de Dourados, e representantes do Ministério Público Estadual de Defesa do Consumidor e da OAB-Subseção de Dourados, para tratar sobre o preço de combustíveis em Dourados, e também foi deliberado pelos membros do COMDECON que seja solicitado à Direção do Procon de Dourados para que oficie ou intervenha junto ao setor competente a fim de que no próximo concurso da Prefeitura Municipal de Dourados sejam inclusas vagas para agentes/fiscais de defesa do consumidor destinados ao Procon de Dourados. Pelos membros do COMDECON foi deliberado que deverá ser dada ciência do teor da presente ata à DireçãoAdministrativa do Procon de Dourados para as providências pertinentes quanto ao deliberado nesta reunião. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia 03 de fevereiro de 2015, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM04/02/2015. Andréa Londero Bonatto EleandroAparecido Miqueletti Antonio Carlos Quequeto Luis Carlos Rodrigues Morais Maria de LourdesArtuzi Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1) Definição do Calendário de Reuniões 2015; 2) Curso Geração Futuro; 3) Visita do Sr. Elanir; 4) Visita do Sr. Almerindo do Banco Santander; 5) Proposta de Investimento Agribusines. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Eleandro Aparecido Miqueletti, Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Maria de Lourdes Artuzi e Luis Carlos Rodrigues Morais. O senhor Luiz Constâncio Pena Moraes justificou sua ausência por motivo de trabalho. Iniciado os trabalhos foi discutido o calendário de reuniões 2015, decidiu-se que as mesmas serão realizadas um dia antes da primeira reunião mensal do Conselho Curador, as 13h30 minutos na sala de reuniões do PreviD, ressaltando que as reuniões do Conselho Curador serão definidas na primeira reunião do ano, que será realizada no dia 05/02//2015. Sobre o curso Análise de Investimentos, que acontecerá nos dias 2 e 3 de março de 2015 em São Paulo/SP, foi informado que a empresa Geração Futuro disponibilizou 02 vagas por Instituto, ficando em aberto os nomes dos membros do Comitê de Investimentos que participarão do Curso. Quanto as solicitações de visitas, a do Sr.Almerindo ficou marcada para a primeira reunião, do mês de março, do Comitê de Investimentos e a do Sr. Elanir a ser marcada conforme disponibilidade dele. Sobre a proposta de Investimentos da AgriBusiness é um Fundo de Investimentos em Participações - FIP Brasil Agro II com foco no investimento, desenvolvimento e gestão de ativos relacionados ao agronegócio e sua infraestrutura no Brasil, cobra uma taxa de administração de 2% e o objetivo é captar um bilhão de reais. Quanto a esse Fundo, será solicitada a avaliação da empresa Crédito e Mercado para posterior análise. No final, foi marcada uma reunião extraordinária do Comitê para o dia que antecede a segunda reunião do mês de fevereiro do Conselho Curador para análise dos Investimentos de 2014 e projeções para 2015. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. ATA - FMU 11 ATA - FMU Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.906 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº 001/2015 Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO Nº 002/2015 Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº. 375, ata nº. 375, realizada no dia 03 de Fevereiro de 2014, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:OPlano deAção FEAS/2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2014. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº375, ata nº. 375, realizada no dia 03 de Fevereiro de 2015, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:APrestação de Contas do Fundo Municipal deAssistência Social –FMASdos meses Julho,Agosto e Setembro referente ao exercício de 2014. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2015. EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 Laercio Arruda Diretor Presidente O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID, realiza por Apostila o reajuste dos preços dos serviços de Mala Direta Especial e Mala Direta Básica, com vigência a partir de 01/02/2015, e aplicação do percentual médio de 3,66%, referente ao IGP-M acumulado de dezembro/2013 a novembro/2014, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos –ECT, oriundo do processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013, com base nos informativos do Ofício nº. CT/SCOA/GEVEN/MS-0154/2015. Fundamento legal:Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados – MS, 04 de fevereiro de 2015. RESOLUÇÕES - CMAS EXTRATO - PREVID MERCADO COSTA EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, localizada na Rua Álvaro Brandão, nº. 1.555, Vila São Francisco, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOGUEIRA NEOFTALMO LTDA – EPP / DANIEL CRUZ NOGUEIRA, torna Público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Candido Câmara, 827 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIO SANTO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES, 1.285 – Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edital de Convocação CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO - CMTC Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTPC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária no dia 10 de fevereiro de 2015, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, da seguinte pauta: 1 -Ausência injustificada; 2 - Sugestão de alteração do Regimento Interno; 3 - Licitação do transporte coletivo. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTPC conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1- Proposta de alteração na solicitação aprovada da aquisição de veículos automotores elencados na Ata de 07 de Agosto de 2014; 2- Proposta de alteração no valor estimado na aquisição de veículos automotores elencados na Ata de 07 de Agosto de 2014. Em observância a pauta, foi apresentada a primeira proposta de alteração na solicitação aprovada em 07 de Agosto de 2014 da aquisição de veículos automotores de, 01 (um) veículo automotor 1.0, quatro portas, zero quilômetro, com itens de série do modelo que atenda as normas de Trânsito Brasileiro, cor sólida e ar condicionado, para 01 (um) veículo automotor 1.6, quatro portas, zero quilômetro, com itens de série do modelo que atenda as normas de Trânsito Brasileiro, cor sólida e ar condicionado, na justificativa de que o veículo automotor com mais cilindradas, consequentemente com maior potência atenderá melhor as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento; seguindo a pauta foi apresentada a segunda proposta que se refere à alteração no valor estimado para aquisição de veículos automotores mediante processo licitatório, sob a justificativa do aumento do IPI em Janeiro de 2015 de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais) para R$ 227.000,00 (Duzentos e vinte e sete mil reais). Diante o exposto, os conselheiros mediante análise das propostas apresentadas, aprovaram as alterações propostas nesta reunião. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 04 de Fevereiro de 2015. JORGELUISDELÚCIA Presidente do Conselho Fiscalizadordo Fundo Municipal de Urbanização KLEITONSINSKIBARBOSA Representante do Departamento de Urbanismo JOSÉROBERTOCATTÂNIO Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano CMDU ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais
  • cloud_download Edição 3905 – 05/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.905 23 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 Portaria Benef. nº. 009/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria nº. 002/2015/Agetran “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor SERAPIÃODEARAUJOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor SERAPIÃO DEARAUJO, matrícula 3111-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento noArtigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2015. O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014, com suporte na Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Resolve: Artigo 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados para a realização da primeira vistoria anual nos veículos autorizados. RG MOTOTAXISTA 1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 6 JOSÉ MORENO FILHO 7 ANTONIA LOPES 9 ISAQUE ALVES DE OLIVEIRA 10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 15 JOÃO ROBERTO DA SILVA 16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 20 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 22 DIOMARO ALERDANIA MAYER 24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 25 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 33 JUCILEI BENITES DA SILVA 36 MARCOS GONÇALVES FREITAS 40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 41 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 42 JULEMAR BENITES MARQUES 43 EDEMILSON GOMES DA SILVA 44 AIRTON BARBOSA DA SILVA 48 NEEMIAS COSTA PERUZZO 52 JOSÉ MILITÃO 54 LUIZ CIRINO DA SILVA 56 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 68 WASHINGTON EURICO DE SOUZA JARA 69 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 71 MARIO FÉLIX CACERES 73 WAGNER DA SILVA PEREIRA 78 DARCI DALBOSCO 79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 80 GILMAR BARBOSA 84 JOSÉ MOIZANIEL COSTA CLAUS 85 MOACIR PEREIRA DOS SANTOS 86 REGINALDO BARROS DA SILVA 87 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO 88 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 92 EDIVALDO APARECIDO SOARES 93 RONY PETTER DA SILVA 94 JOSÉ CRUZ 95 AMARILDO LOPES 96 JAZIEL CAMPOS VELOSO 97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 98 JAIME GOMES LEAL 99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 102 EDSON RODRIGUES AVALO 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 106 JONAS BRAGA LUNA 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria cópia do comprovante de seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação e as Certidões Criminais da Justiça Estadual e Federal dos últimos cinco anos, conforme Lei Municipal nº 2260 de 24 de março de 1999 e Lei 2684 de 28 de junho de 2004, e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas entre os dias 23 e 27/02/2015, das 07h às 11h e das 13h às 17h, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 122 WANILTON MARENGO 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 128 MAURO JUNIOR LESCANO VILHALBA 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 136 ELY CHAVES ALENCAR 139 ARNOR CAPES GOLÇALVES 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 147 LUIZ RIGON 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 149 DIRCEU NUNES DIAS 151 CHARLES BUENO DE ANDRADE 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA 164 ADEMIR CARVALHO LUNA 165 ADOLFO MARQUES MULINA 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 169 JOSÉ APARECIDO FERREIRA 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 176 GILMAR FERNANDES 177 LUIZ GUILHERME GABANA 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 192 TANIA JACQUELINE DA SILVA 196 ALVANIR TREVISAN 197 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA 202 ARY RUFINO DA SILVA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 208 AILTON PEREIRA LOPES 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 215 MARCELO RICARDO SCHVERGER 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 219 PAULO DIAS DE MORAIS 224 JURACI PORTO 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 235 WALDNIR ROHOD LINO 236 LUCIANO FERREIRA DE MELO 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 239 PAULO DA SILVA 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 248 EDGAR LEGUIZAMON 249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES 251 DAVI GOMES DE PINHO 254 AROLDO RAMIRES KOCH 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 259 MARCELO ALVES VIEIRA 266 ARZEMIRO VARGAS 268 NILTON GONÇALVES DIAS 271 EDSON ALVES DE BRITO 273 PEDRO PAULO DA SILVA 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 288 DANIEL MARTINS DIAS 290 GILDO RODRIGUES PATRICIO 293 VANDERLEI ALVES LOPES 294 ELIAS DA SILVA 295 CARLOS CESAR PEREIRA 301 JURANDIR RODRIGUES DE AQUINO 304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 311 ADEMIR GOMES ROCHA 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 318 ISAIAS SIQUEIRA SILVA 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 324 ISAAC BATISTA PIRES 326 EVANILDO ALVES LOPES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 336 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 344 MIGUEL SANCHES 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 349 MARCELO COLMAN POLDO 350 IVANILSON DE SOUZA MACIEL 351 VAGUINER DE SOUZA MATOS 352 NERES DIAS 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 359 JOSÉ EVANGELISTA 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 371 ELDER MARQUES DOS SANTOS 374 JOSÉ H. FERREIRA 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 382 IZAC DE SOUZA MATOS 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 385 JOÃO BATISTA DE SOUZA 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 391 IVAN A. DE AZEVEDO 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 397 ROBERTO AGUIAR GAMA 399 EDNALDO V. DASILVA 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 03 PORTARIAS Artigo 4º: Os mototaxistas titulares e auxiliares deverão apresentar cópia da carteira nacional de habilitação constando “atividade remunerada”, conforme Portaria nº 023/2014/Agetran. Artigo 5º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas com ano de fabricação 2009 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 6º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, o mototaxista receberá autorização para retirar o Alvará 2015, do qual deverá fornecer uma cópia aAgetran para posterior colagem dos adesivos. Artigo 7º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2015. O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014, com suporte na Lei Municipal nº. 1632 de 06 de julho de 1990. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. Resolve: Artigo 1º: Convocar os taxistas abaixo relacionados, para a vistoria anual nos veículos autorizados. Artigo 2º: Os taxistas deverão se apresentar na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos entre os dias 02 e 06 de março de 2015, das 7h às 11h e das 13h às 17h, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 3º - Os taxistas titulares e auxiliares deverão apresentar cópia da carteira nacional de habilitação constando “atividade remunerada”, conforme Portaria nº 023/2014/Agetran e cópia do certificado do curso, conforme Resolução nº 456/2013/CONTRAN. Artigo 4º -De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2015, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran para posterior colagem do adesivo de vistoriado. Artigo 5º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2015. Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran Dourados Portaria nº. 003/2015/AGETRAN Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran Dourados Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 RG Proprietário 1 VALDIR RIOS 2 RODRIGO MORAES YAMASHITA 3 ODACIL DA COSTA BARBOSA 4 JOSEMIR DE SOUZA FERNANDES 5 ISAC DE OLIVEIRA 6 WILSON JUNIOR ARAÚJO 7 ILSON DIAS SANTANA 8 CLAUDIONOR MOYSES GADOTTI 9 OSVALDO YUITI YAMASHITA 10 JOSÉ ELIAS DOS SANTOS 11 EUZÉBIO MARTINS DOS SANTOS 12 ANTÔNIO FELIZARDO DASILVA 13 CHARLES DRESLER 14 SIDNEY FONSECA GRACIOTO 15 JOÃO MARINHO TEORO 16 RITA APARECIDA FERREIRA SOUZA 17 ODAIR PEREIRA DOS ANJOS 18 ROSIVALDO MACEDO DA SILVA 19 MOISÉS MEDEIROS 20 AGUIAR BARIN DE SOUZA 21 LAURENTINO DE SOUZA BRANDÃO 22 JOÃO CORREA ALBUQUERQUE 23 VILSON ANTUNES DE ARAUJO 24 JOSÉ MARIA DOS SANTOS 25 JOÃO ALEXANDRE ALVES 26 NILSON A. ARAÚJO 27 OSVALDO LIMA 28 CELSO CASAGRANDA 29 JOSÉ CARLOS M. DE OLIVEIRA 30 ZENITE PERES DA SILVA TAVARES 31 ANTONIO ELIAS DOS SANTOS 32 DANIEL DOS SANTOS SILVA 33 PEDRO DA ROCHA SANTOS 34 AGENTINO DOS SANTOS 35 LUCIANO DOS SANTOS FELICIANO 36 PAULO DE ALENCAR SERAFIM 37 LUIZ CALOS DE SÁ 38 RENATO FERREIRA ALVES 39 NILTON DIAS DOS SANTOS 40 JOÃO BORGES DOS SANTOS 41 GUSTAVO AQUINO 42 JURACI LIBÓRIO DE ALENCAR 43 JOÃO GONÇALVES SANTOS 44 MILTON SOUZA DE OLVEIRA 45 ROSANA DA COSTA SILVA 46 JOÃO ROSA 47 ADÃO SOUZA MATHIAS 48 NELSON RAMÃO V. MATHIAS 49 WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 50 WILSON BERNAL DE OLIVEIRA 51 FRANCISCO CLARINDO DE LIMA 52 ERLI FLAVIO K. GRAUTH 53 IRINEU RAMALHO 54 RENATO BORGES DE ASSIS 55 ANTÔNIO VILELA DOS REIS 56 JUVENAL MARTINS COUTO 57 ADILSON F. QUINTAS 58 FABIO ROBERTO BARBOSA REAL 59 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 60 FRANCISCO DOS REIS 61 RAFAEL MARINHO MOREIRA 62 SIMONE ALVES DA SILVA 63 SILAS SOARES LEITE 64 NAILDA DA SILVA BARROS 65 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 66 LUIZ DE SOUZA 67 FERNANDO VIEIRA CONDADO 68 JOÃO JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO 69 BELMIRO DE SOUZA SOBRINHO 70 MOACIR SOARES LEITE 71 IVONE LANGE DRESSLER 72 ALDO SOUZA BARBOSA 73 LUIZ ANTÔNIO ALCALA CARVALHO 74 ALEXSANDRO RODRIGUES ROSA 75 TEREZA MIYAKO YAMASHITA 76 PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 77 TEREZA MARIA PINHO ORTEGA 78 VANDERLEI PEREIRA BARROS 78 JOSÉ ANTONIO BATISTA COSTA 79 ABÍLIO PORTÊNCIO DE OLIVEIRA 79 OTÁVIO SODRE DA ROSA 80 JOÃO JOAQUIM DE MEDEIROS 81 VICTOR GUCCIONE OZUNA 82 EROSILDE RIBEIRO ARCE 83 REBERSON RODRIGUES ROSA 84 CICERO DOS SANTOS FALCO 85 ADEMILSON FERREIRA DA SILVA 86 CLEITON TEODORO DE ALENCAR 87 LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 88 WILSON URIAS MARTINS 89 EVANDRO DOTTI DE OLIVEIRA 90 OSVALDO MACHADO DE ARAÚJO 91 ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 92 JOHN WAYNE MARCELO FERREIRA 93 JUSCIANE CABRAL ROZA 94 EDERSON PEREIRA LOPES 95 ROBSON CORNE GAUNA 96 LUIZ ANTONIO DE SOUZA LEÃO 97 MARIA DE FÁTIMA BATISTA COSTA 98 WANDER ALVES LEITE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/01/215/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ldf/1/216/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/217/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/218/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/219/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº/Lp/1/220/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lt/1/225/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº/Lp/1/226/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IZALTINA FATIMA DE SOUZA HARTMANN, matrícula nº. “921”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (GESTAOPLENA), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/12/2014 a 05/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 30 de janeiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA ZEFERINA MARIN, matrícula nº. “501733”, ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/01/2015 a 21/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 30 de janeiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA, Matrícula nº. “114764201”; ocupante do cargo de PROFISSIONALDE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (600), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, WANDO CAPISTANA DA SILVA, Matrícula nº. “114763349”; ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) , “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA, Matrícula nº. “114764435”; ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ADOLFO RIBEIRO GARCIA, matrícula funcional nº. “87641” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZORY TOBIAS MACHADO, matrícula funcional nº. “84771” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Modesta Machado Silveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal MICHEL DE SOUZALIMA, matrícula funcional nº. “114766875” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/01/227/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/01/228/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/01/229/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/01/230/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lp/02/234/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lp/01/235/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lt/01/236/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEI, matrícula nº. “114760177”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/12/2014 a 11/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 2 de fevereiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANUZA BEBETE DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764189” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Cornélio Pereira de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELIA ALVES MIGUEL, matrícula funcional nº. “86831” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Filha: Talita Alves da Rocha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDISAMULATODESOUZA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114765055” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua prima: Maria Elioneide de Amorim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANEUSADE SOUZA SANTOS, matrícula nº. 32331, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 054/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 093/2015, no período de 02/02/2015 a 01/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VAGUINER MEIRELLES DA SILVA, matrícula nº. 76901, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado na SECMUNDE SAUDE (SAUDETRAB), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/08/2005 a 01/08/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 051/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 090/2015, no período de 02/02/2015 a 01/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH, matrícula funcional nº. “501796” ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Izaura Pires Carlone, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/02/237/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Ltip/2/239/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Disp/02/240/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ELCY ASSUNÇAO FLORES DE SOUZA, matrícula funcional nº “5291-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO MAGISTÉIRO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.890” (um mil, oitocentos e noventa) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021140.1.00018/12-7 do dia 19/01/2015, no período compreendido de: 01/07/1975 a 01/12/1976; 01/03/1977 a 30/12/1978; 01/04/1979 a 31/07/1979, 01/08/1979 a 01/02/1980 e de 01/07/2001 a 03/08/2002 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 052/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 091/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de Fevereiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVAGARCIA, matrícula funcional nº. “114765232”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDAEDUC. INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 053/2015, do Processo Administrativo nº. 092/2015, a partir do dia 01/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de fevereiro de 2015 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral , nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de Fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERVIÇO ELEITORAL ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-1 SEMED 01/12/14 E 02/12/14 14/09/2012 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-1 SEMED 24/11/14 E 25/11/14 05/10/2012 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-1 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 24/10/2014 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-1 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 26/10/2014 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 29/10/14 E 30/10/14 26/10/2014 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 27/10/2014 24/10/2014 ADRIANO CAETANO FERREIRA 114764908-3 SEMFAZ 14/11/14 E 17/11/14 26/10/2014 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 15/12/14 E 16/12/14 11/09/2014 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 17/12/14 E 18/12/14 02/10/2014 ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PGM 15/12/14 E 16/12/14 05/10/2014 ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PGM 17/12/14 E 18/12/14 26/10/2014 ALLINE ROBERTO DASILVA 114760538-2 SEMED 20/11/14 E 21/11/14 24/10/2014 ALLINE ROBERTO DASILVA 114760538-3 SEMED 20/11/14 E 21/11/14 24/10/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-1 SEMED 20/10/14 E 21/10/14 10/09/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-2 SEMED 20/10/14 E 21/10/14 10/09/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-1 SEMED 22/10/14 E 23/10/14 02/10/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-2 SEMED 22/10/14 E 23/10/14 02/10/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-1 SEMED 24/10/14 E 29/10/14 05/10/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-2 SEMED 24/10/14 E 29/10/14 05/10/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-1 SEMED 30/10/14 E 31/10/14 23/10/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-2 SEMED 30/10/14 E 31/10/14 23/10/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-1 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 26/10/2014 ANAAURELIASALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 86191-2 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 26/10/2014 ANAMARIALUIZ DASILVA 114765901-1 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 26/10/2014 ANAMARIALUIZ DASILVA 114765901-1 SEMED 14/11/14 E 17/11/14 05/10/2014 ANAPAULAMACHADO DASILVA 114764070-2 SEMAD 11/12/14 E 12/12/14 26/10/2014 ANDERSON DE OLIVEIRAMAMEDE 114761235-2 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 13/09/2014 ANDERSON DE OLIVEIRAMAMEDE 114761235-3 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 13/09/2014 ANDERSON DE OLIVEIRAMAMEDE 114761235-2 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 05/10/2014 ANDERSON DE OLIVEIRAMAMEDE 114761235-3 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 05/10/2014 ANDERSON DE OLIVEIRAMAMEDE 114761235-2 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 26/10/2014 ANDERSON DE OLIVEIRAMAMEDE 114761235-3 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 26/10/2014 ANGELITABATISTADASILVA 31091-1 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 09/09/2014 ANGELITABATISTADASILVA 31091-1 SEMED 05/11/14 E 06/11/14 05/10/2014 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 114760224-1 SEMS 21/11/14 E 24/11/14 05/10/2014 ARLINDO DASILVAMARCELINO 114761162-2 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 05/10/2014 ARLINDO DASILVAMARCELINO 114761162-3 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 05/10/2014 ARLINDO DASILVAMARCELINO 114761162-2 SEMED 19/11/14 E 20/11/14 26/10/2014 ARLINDO DASILVAMARCELINO 114761162-3 SEMED 19/11/14 E 20/11/14 26/10/2014 CAMILABARBOZADE LIMA 114766832-3 SEMFAZ 19/11/2014 07/10/2012 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 27/11/14 E 28/11/14 05/10/2014 CICERADAGMAR FERREIRA 150641-3 SEMS 18/12/14 E 19/12/14 05/10/2014 CICERADAGMAR FERREIRA 150641-3 SEMS 22/12/14 E 23/12/14 26/10/2014 CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 114768386-1 SEMS 09/12/14 E 10/12/14 26/10/2014 CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 114768386-1 SEMS 11/12/14 E 12/12/14 05/10/2014 DEBORAFABIANASOARES DE OLIVEIRAYASSUDA 114760491-1 SEMED 04/11/14 E 05/11/14 12/09/2014 DEBORAFABIANASOARES DE OLIVEIRAYASSUDA 114760491-1 SEMED 06/11/14 E 17/11/14 03/10/2014 DEBORAFABIANASOARES DE OLIVEIRAYASSUDA 114760491-1 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 05/10/2014 DEBORAFABIANASOARES DE OLIVEIRAYASSUDA 114760491-1 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 24/10/2014 DELENIR APARECIDAROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 19/11/14 E 24/11/14 19/09/2014 DENISE PAVAVIEGAS 114762732-1 SEMED 19/11/14 E 21/11/14 26/10/2014 DIELMADE SOUSABORGES CASSUCI 78631-1 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 06/02/2011 DIELMADE SOUSABORGES CASSUCI 78631-1 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 11/09/2012 DILENE APARECIDABRASIL ARAGONI 114768593-1 SEMAS 29/12/14 E 30/12/14 03/10/2014 EDINAGUEDES CORREA 48451-3 SEMS 03/11/14 E 04/11/14 05/10/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 06/11/2014 03/10/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-2 SEMED 06/11/2014 03/10/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 07/11/2014 05/10/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-2 SEMED 07/11/2014 05/10/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 26/10/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-2 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 26/10/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 13/09/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-2 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 13/09/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 23/10/2014 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-2 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 23/10/2014 ELIZANGELABATISTADAROCHA 114762748-1 SEMED 04/11/14 E 05/11/14 26/10/2014 ELISANGELAMARLAFERREIRAMATOS DACUNHA 501841-5 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 26/10/2014 ELISANGELAMARLAFERREIRAMATOS DACUNHA 501841-5 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 05/10/2014 ELIZANDRADE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 27/11/14 E 28/11/14 31/10/2010 ESTELAMARI DE FIGUEIREDO 69561-1 SEMS 04/11/14 E 28/11/14 26/10/2014 EUDES NASCIMENTO DASILVA 33381-1 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 02/10/2014 EUDES NASCIMENTO DASILVA 33381-2 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 02/10/2014 EUDES NASCIMENTO DASILVA 33381-1 SEMED 19/11/14 E 20/11/14 05/10/2014 EUDES NASCIMENTO DASILVA 33381-2 SEMED 19/11/14 E 20/11/14 05/10/2014 FABIANE VIEIRADO NASCIMENTO 114767281-2 PGM 09/12/14 E 10/12/14 26/10/2014 FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 25/12/14 E 31/12/14 26/10/2014 GENUIR CIVAFAQUI 501526-2 SEMED 05/11/14 E 10/11/14 05/10/2014 GILBERTO CORREIAPEREIRA 74351-1 SEMED 10/11/14 E 17/11/14 26/10/2014 GILBERTO CORREIAPEREIRA 74351-2 SEMED 10/11/14 E 17/11/14 26/10/2014 GISLAINE APARECIDAALVES BRITO 114760627-2 SEMED 28/11/14 E 03/12/14 26/10/2014 GISLAINE APARECIDAALVES BRITO 114760627-3 SEMED 28/11/14 E 03/12/14 26/10/2014 GISLAINE APARECIDAALVES BRITO 114760627-2 SEMED 26/11/14 E 27/11/14 05/10/2014 GISLAINE APARECIDAALVES BRITO 114760627-3 SEMED 26/11/14 E 27/11/14 05/10/2014 GLAUCIANEVES EBERHARDT 114767052-1 SEMS 02/12/14 E 03/12/14 05/10/2014 GLAUCIANEVES EBERHARDT 114767052-1 SEMS 04/12/14 E 05/12/14 26/10/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 03/11/14 E 04/11/14 02/10/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 14/11/14 E 17/11/14 05/10/2014 IVO JORGE BENITES 501008-5 SEMS 14/11/2014 05/10/2014 IVO JORGE BENITES 501008-5 SEMS 12/11/14 E 13/11/14 03/10/2014 IVO JORGE BENITES 501008-5 SEMS 10/11/14 E 11/11/14 11/09/2014 JIVANI DASILVAMUNIN FERREIRA 501234-4 SEMED 23/07/14 E 24/07/14 05/10/2012 JIVANI DASILVAMUNIN FERREIRA 501234-5 SEMED 23/07/14 E 24/07/14 05/10/2012 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 31481-1 SEMED 06/11/14 E 07/11/14 03/10/2014 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 31481-1 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 05/11/2014 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 31481-1 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 24/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRADASILVA 114763121-1 SEMAD 19/12/14 E 29/12/14 02/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRADASILVA 114763121-1 SEMAD 22/12/14 E 23/12/14 03/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRADASILVA 114763121-1 SEMAD 29/10/14 E 30/10/14 01/10/2014 JUCILEIDE ALVES PEREIRAAYRES 114760497-2 SEMED 04/11/14 E 06/11/14 26/10/2014 JUCILEIDE ALVES PEREIRAAYRES 114760497-2 SEMED 11/11/14 E 13/11/14 05/10/2014 JUCIMARADE LIMASANTOS 83071-1 SEMS 10/12/14 E 12/12/14 05/10/2014 JUSSARACANAZZADE MACEDO 114762721-1 SEMED 20/11/14 E 21/11/14 23/10/2014 JUSSARACANAZZADE MACEDO 114762721-1 SEMED 24/11/14 E 25/11/14 26/10/2014 KELLYVIEIRADE ANDRADE 114763044-4 SEMFAZ 14/11/14 E 12/12/14 26/10/2014 LARYSSADE VITO ROSA 114767206-2 SEMFAZ 17/11/2014 26/10/2014 LENILSON ALMEIDADASILVA 114767115-1 PGM 17/12/14 E 18/12/14 02/10/2014 LENILSON ALMEIDADASILVA 114767115-1 PGM 19/12/14 E 30/12/14 05/10/2014 LEONIR DASILVAOLIVEIRA 114767240-1 SEMED 10/11/2014 26/10/2014 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 20/10/14 E 21/10/14 26/10/2014 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 28/10/14 E 31/10/14 24/10/2014 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 24/10/14 E 27/10/14 05/10/2014 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/02/242/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução Ret nº. Fe/02/243/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Resolução Ret nº. Fe/02/244/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula 86571-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, de 02/02/2015 a 03/03/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de janeiro/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 3901, Resolução nº Fe/01/149/15/SEMAD, considerando afastamento Licença Médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/01/083/14/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3659, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de janeiro e fevereiro de 2014. ONDECONSTA: PASSEACONSTAR: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1300/14/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de janeiro 2015. ONDECONSTA: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 114760738-1 SEMS 28/12/14 E 30/12/14 26/10/2014 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 114760738-1 SEMS 24/12/14 E 26/12/14 05/10/2014 MARCOS RAMALHO 114764221-1 SEMS 29/12/14 E 30/12/14 07/10/2012 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 10/12/14 E 22/12/14 20/10/2014 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 17/11/14 E 28/11/14 05/10/2014 MARLI GAMARRADE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 22/12/14 E 23/12/14 26/10/2014 MARIAAPARECIDABEZERRASOUTO ASSUNCAO 114765781-4 SEMED 24/10/2014 05/10/2014 MARIAAPARECIDABEZERRASOUTO ASSUNCAO 114765781-5 SEMED 24/10/2014 05/10/2014 MARIAAPARECIDADACRUZ PEREIRA 7641-1 SEMED 21/11/14 E 28/11/14 05/10/2014 MARIAAPARECIDADACRUZ PEREIRA 7641-1 SEMED 07/11/14 E 14/11/14 26/10/2014 MARIAJOSE DASILVADE ANGELO 501651-3 SEMED 24/11/14 E 26/11/14 26/10/2014 MARIAJOSE DASILVADE ANGELO 501651-3 SEMED 21/11/14 E 24/11/14 24/10/2014 MARIAMARCIADALSASS VALERETTO 114765101-3 SEMED 24/11/14 E 25/11/14 26/10/2014 MARIANILSE MOURAO SILVA 501443-3 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 05/10/2014 MARIANILSE MOURAO SILVA 501443-3 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 14/09/2014 MARINALVAPIRES DE ANDRADE 40011-1 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 16/09/2014 MARINALVAPIRES DE ANDRADE 40011-1 SEMED 19/11/14 E 20/11/14 03/10/2014 MARLED QUADRARIQUELME 501846-4 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 26/10/2014 MARLED QUADRARIQUELME 501846-5 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 26/10/2014 MARLI DASILVACOSTA 8711-1 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 13/09/2014 MARLI DASILVACOSTA 8711-1 SEMED 19/11/14 E 20/11/14 26/10/2014 MARLI DASILVACOSTA 8711-1 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 05/10/2014 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 114760908-1 SEMED 05/11/2014 26/10/2014 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 114760908-1 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 05/10/2014 MILTON CASSUCI TAVARES 501685-2 SEMFAZ 20/11/14 E 21/11/14 03/10/2014 NEIDE AUGUSTO PEREIRAGUEDES 114760885-3 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 26/10/2014 NEIDE AUGUSTO PEREIRAGUEDES 114760885-4 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 26/10/2014 NELITON DE ALMEIDASIMOES 114762321-1 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 26/10/2014 NELITON DE ALMEIDASIMOES 114762321-2 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 26/10/2014 NEUSABATISTADASILVA 114762313-1 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 26/10/2014 OVIDIARIBEIRO DE SOUZA 34521-1 SEMS 15/12/14 E 16/12/14 26/10/2014 OVIDIARIBEIRO DE SOUZA 34521-1 SEMS 09/12/14 E 10/12/14 09/09/2014 OVIDIARIBEIRO DE SOUZA 34521-1 SEMS 11/12/14 E 12/12/14 05/10/2014 PATRICIADE CASTRO SILVA 114768663-1 SEMED 20/11/14 E 21/11/14 05/10/2014 PATRICIASABO HERNANDES 114760735-1 SEMFAZ 27/11/14 E 28/11/14 26/10/2014 PAULO FERREIRADE SOUZA 79841-1 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 03/10/2014 PAULO FERREIRADE SOUZA 79841-2 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 03/10/2014 PAULO FERREIRADE SOUZA 79841-1 SEMED 18/11/14 E 19/11/14 05/10/2014 PAULO FERREIRADE SOUZA 79841-2 SEMED 18/11/14 E 19/11/14 05/10/2014 PAULO FERREIRADE SOUZA 79841-1 SEMED 02/12/14 E 03/12/14 26/10/2014 PAULO FERREIRADE SOUZA 79841-2 SEMED 02/12/14 E 03/12/14 26/10/2014 PAULO FERREIRADE SOUZA 79841-1 SEMED 25/11/14 E 26/11/14 24/10/2014 PAULO FERREIRADE SOUZA 79841-2 SEMED 25/11/14 E 26/11/14 24/10/2014 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO 81931-1 SEMS 30/01/15 E 31/01/15 05/10/2014 ROSEMARYBORIN CAVALHEIRO 114762359-1 SEMED 03/11/14 E 06/11/14 05/10/2014 ROSEMARYBORIN CAVALHEIRO 114762359-1 SEMED 07/11/14 E 10/11/14 26/10/2014 SANDRAAGUIAR MACEDO 114761697-2 SEMS 09/12/14 E 10/12/14 26/10/2014 SANDRACESCHIN FIORAVANTI 114762584-1 SEMS 13/11/14 E 15/11/14 05/10/2014 SANDRAMARLI DE OLIVEIRASANTOS DACRUZ 114768557-1 SEMED 14/11/14 E 21/11/14 26/10/2014 SANDRAREGINADASILVA 501027-5 SEMS 20/11/14 E 21/11/14 05/10/2014 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 21/11/14 E 24/11/14 26/10/2014 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 27/11/14 E 28/11/14 02/10/2014 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 25/11/14 E 26/11/14 23/10/2014 SEVERINAMARIAROBERTO 114760728-2 SEMED 18/11/14 E 19/11/14 26/10/2014 SEVERINAMARIAROBERTO 114760728-3 SEMED 18/11/14 E 19/11/14 26/10/2014 SIDNEYRIBEIRO DASILVA 80681-2 SEMED 29/10/14 E 30/10/14 05/10/2014 SIDNEYRIBEIRO DASILVA 80681-3 SEMED 29/10/14 E 30/10/14 05/10/2014 SIRLEIADE FATIMAMARCOMINI 40001-1 SEMED 19/11/14 E 21/11/14 26/10/2014 SIRLEIADE FATIMAMARCOMINI 40001-2 SEMED 19/11/14 E 21/11/14 26/10/2014 SHIELLE OUTEIRO DAUZACKER 114769262-1 PGM 29/12/14 E 30/12/14 05/10/2014 SOLIMAN MACHADO OLMEDO 90296-3 SEPLAN 16/12/14 E 17/12/14 05/10/2014 SOLIMAN MACHADO OLMEDO 90296-3 SEPLAN 18/12/14 E 19/12/14 26/10/2014 SONIAREGINACAMPANHOLI GILBERT 114763148-4 SEMED 20/11/14 E 21/11/14 26/10/2014 TATIANE ROMERO DE SOUZA 500944-2 SEMED 27/10/14 E 31/10/14 24/10/2014 THANIACAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 29/10/14 E 30/10/14 16/09/2014 THANIACAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 29/10/14 E 30/10/14 16/09/2014 THANIACAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 04/11/14 E 05/11/14 03/10/2014 THANIACAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 04/11/14 E 05/11/14 03/10/2014 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 46141-1 SEMS 09/12/14 E 10/12/14 26/10/2014 VANDERLEI FERREIRADAROCHA 114761565-1 SEMS 30/11/14 E 01/12/14 02/10/2014 VANDERLEI FERREIRADAROCHA 114761565-1 SEMS 02/12/14 E 03/12/14 05/10/2014 VANDERLEI FERREIRADAROCHA 114761565-1 SEMS 04/12/14 E 05/12/14 23/10/2014 VANDERLEI FERREIRADAROCHA 114761565-1 SEMS 09/12/14 E 10/12/14 26/10/2014 VANDERLEI FERREIRADAROCHA 114761565-1 SEMS 26/11/14 E 28/11/14 09/09/2014 VERALUCIADOS SANTOS 31131-1 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 05/10/2014 VERALUCIADOS SANTOS 31131-2 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 05/10/2014 VERALUCIADOS SANTOS 31131-1 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 26/10/2014 VERALUCIADOS SANTOS 31131-2 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 26/10/2014 VERANILZARIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-3 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 13/09/2014 VERANILZARIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-4 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 13/09/2014 VERANILZARIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-3 SEMED 05/11/14 E 06/11/14 02/10/2014 VERANILZARIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-4 SEMED 05/11/14 E 06/11/14 02/10/2014 VERANILZARIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-3 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 05/10/2014 VERANILZARIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-4 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 05/10/2014 VERANILZARIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-3 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 26/10/2014 VERANILZARIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-4 SEMED 12/11/14 E 13/11/14 26/10/2014 WAGNER JOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 26/10/2014 WAGNER JOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 23/10/2014 WAGNER JOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 11/11/14 E 12/11/14 05/10/2014 WAGNER JOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 06/11/14 E 07/11/14 02/10/2014 WAGNER JOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 04/11/14 E 05/11/14 13/09/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-1 SEMED 05/11/14 E 06/11/14 02/10/2012 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-2 SEMED 05/11/14 E 06/11/14 02/10/2012 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-1 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 07/10/2012 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-2 SEMED 10/11/14 E 11/11/14 07/10/2012 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-1 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 15/09/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-2 SEMED 13/11/14 E 14/11/14 15/09/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-1 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 03/10/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-2 SEMED 17/11/14 E 18/11/14 03/10/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-1 SEMED 19/11/14 E 20/11/14 05/10/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-2 SEMED 19/11/14 E 20/11/14 05/10/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-1 SEMED 26/11/14 E 27/11/14 26/10/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-2 SEMED 26/11/14 E 27/11/14 26/10/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-1 SEMED 24/11/14 E 25/11/14 24/10/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-2 SEMED 24/11/14 E 25/11/14 24/10/2014 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-1 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 05/10/2012 WILMAALVES BATISTADE MELO 10831-2 SEMED 03/11/14 E 04/11/14 05/10/2012 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 5311-1 ELENA PEREIRA MACHADO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 5311-1 ELENA PEREIRA MACHADO 2012-2013 02/01/2014-31/01/2014 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 08 RESOLUÇÕES PASSEACONSTAR: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2014-2014 06/01/2015-04/02/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 030/2014 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 014/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DEAPARELHOS DE USO DOMÉSTICO, UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALAR E MOBILIÁRIO EM GERAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/02/2015 (vinte e três de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 371/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E GRADE DE DELINEAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA, com o valor global de R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais). Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2015. LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 080/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 081/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 082/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 45.440,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.544,00 (quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 21.960,00 (vinte e ummil novecentos e sessenta reais), transferidoem 10 (dez) parcelas de R$ 2.196,00 (dois mil cento e noventa e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 083/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 084/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 085/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 086/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 087/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 088/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 30.760,00 (trinta mil setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.076,00 (três mil e setenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 21.760,00 (vinte e ummil setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.176,00 (dois mil cento e setenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.320,00 (oito mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais), transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.948,00 (três mil novecentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 089/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 090/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 091/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 092/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 093/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 094/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal:Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.300,00 (dois mil trezentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.640,00 (nove mil seiscentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 964,00 (novecentos e sessenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 16.120,00 (dezesseis mil cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.612,00 (um mil e seiscentos e doze reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 28.360,00 (vinte e oito mil trezentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.836,00 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 11 EXTRATOS 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 57.520,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e vinte reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 5.752,00 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.508,00 (dois mil quinhentos e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 30.440,00 (trinta mil quatrocentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 3.044,00 (três mil e quarenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profa Antonia Candida de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 17.680,00 (dezessete mil seiscentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.768,00 (um mil setecentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 095/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 096/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 097/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 098/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 099/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 100/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 12 EXTRATOS Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 37.280,00 (trinta e sete mil duzentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.728,00 (três mil setecentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 31.720,00 (trinta e ummil setecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.172,00 (três mil cento e setenta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.052,00 (um mil e cinquenta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 17.720,00 (dezessete mil setecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.772,00 (um mil setecentos e setenta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.088,00 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina P. de Matos, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 12.280,00 (doze mil duzentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.228,00 (um mil duzentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 101/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 102/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 103/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 104/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 105/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 13 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 106/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 107/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 108/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 109/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 110/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 111/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 32.240,00 (trinta e dois mil duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.224,00 (três mil duzentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio De Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Iria LuciaW. Konzen, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 22.760,00 (vinte e dois mil setecentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 2.276,00 (dois mil duzentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 14 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 4.720,00 (quatro mil setecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.320,00 (dez mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.032,00 (um mil e trinta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 112/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 113/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 114/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 115/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 116/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 117/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 15 EXTRATOS CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.320,00 (oito mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.760,00 (dez mil e setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.076,00 (um mil setenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Selma Garcia Conde CPF Nº: 529.190.801-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 15.320,00 (quinze mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.532,00 (um mil quinhentos e trinta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.700,00 (qsete mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 118/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 119/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 120/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 121/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 122/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 16 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 124/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 125/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 126/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 127/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 128/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.780,00 (oito mil e setecentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.740,00 (nove mil e setecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 974,00 (novecentos e setenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi De Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 17 EXTRATOS VALOR: R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.860,00 (sete mil oitocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 12.020,00 (doze mil e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.202,00 (um mil duzentos e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CélidaAlves De Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.060,00 (nove mil e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 906,00 (novecentos e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal:Andressi Gomes DeAlencar Ramos CPF Nº: 792.471.481-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.480,00 (oito mil quatrocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.460,00 (oito mil quatrocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 129/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 130/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 131/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 132/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 133/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 18 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 134/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 135/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 136/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 137/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 201/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 207/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Cristina Dos Reis Gomes CPF Nº: 008.269.781-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 4.880,00 (quatro mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORADEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Tânia Ribeiro Da Silva Gerônimo CPF Nº: 024.305.151-48 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.940,00 (seis mil novecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 694,00 (seiscentos e noventa e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 796,00 (setecentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.880,00 (dez mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.088,00 (um mil e oitenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1698 Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal:Andressi Gomes DeAlencar Ramos CPF Nº: 792.471.481-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 19 EXTRATOS Responsável Legal: ElianeAraújo Gonçalves CPF Nº: 016.464.901-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Débora Nunes Cardoso CPF Nº: 039.601.131-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: JulieniAlmeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.510,00 (um mil quinhentos e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal:Adriele Marques da Silva CPF Nº: 052.330.061-11 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 16.300,00 (dezesseia mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais). MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 208/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 209/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 210/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 211/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 212/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 20 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.410,00 (um mil quatrocentos e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 213/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 214/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 214/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 215/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 216/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 21 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD OBJETO: Locação de imóvel comercial localizado nas proximidades do Hospital da Vida, na rua Toshinobu Katayama, 949, destinado ao funcionamento da sede administrativa e almoxarifado geral da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD CONTRATANTE : FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. CONTRATADO:GRAFICAESTILUSLTDA-ME ValorTotal estimadoemR$ 108.900,00 ( Cento e oito mil e novecentos reais) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Programa: GestãoAdministrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Atividade: Manutenção dasAtividades daFUNSAUD Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 001 Dourados, 02 de fevereiro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS POLLOHOSPITALARLTDA- EPP PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2014/ PREGAO PRESENCIALN° 003/2014 OBJETO: Contratação de Empresa do ramo para fornecimento de equipamentos/mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, nos autos do presente processo, partes que integram o instrumento contratual, em atendimento às unidades que compõem a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD . FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: PROGRAMA: Atenção a média e alta complexidade ambulat. E hospitalar urgência e emergência ATIVIDADE: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV ELEMENTO: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material de Permanente FICHA: 2 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.041,35 (Quarenta e Sete Mil e Quarenta e Hum Reais eTrinta e Cinco Centavos) Dourados – MS, 22 de Janeiro de 2015 PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PENAFIELCONTABILIDADESSLTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 009/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de aproximadamente 480 empregados (regime CLT), de forma integrada, contemplando assessoria e consultoria nas áreasemreferência. Tudo com licenciamento e cessão do banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Compreendendo elaboração, processamento e fechamentos contábeis e de Folha de Pagamentos, mensalmente e do exercício de 2015, e toda providência inerente às contribuições sociais, patronais, fiscais e demais conseqüências concernente à Contabilidade e Folha de Pagamento. Incluindo disponibilidade de relatórios, holerites, guias boletins e congêneres, tanto em papel como em arquivos digitais com extensões *TXT, PDF, XLS, HTML, XLM e demais extensões usualmente utilizadas nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores da área contábil e trabalhista ( Exemplo: Ministério Público, Receita Federal,Tribunal de Contas doMS–TCE-MS, pelo período de 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 009/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa: GestãoAdministrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Atividade: Manutenção dasAtividades da Funsaud Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 001 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil Quinhentos Reais). DATADAASSINATURA: 23 de Janeiro de 2015. PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados BIORESIDUOSTRANSPORTESLTDA- EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação 010/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada em coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), dos grupos A – Infectante, B – Químico, E - Perfuro-cortante, para que sejam encaminhados para o local de tratamento e que atenda os requisitos e os padrões técnicos daANVISA–RDC 306/04 e CONAMA – Resolução 358/04, alem dos padrões técnicos da ABNT e NormativasAmbientais, pelo período de 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 111.600,00 (Cento e Onze Mil e Seiscentos Reais) DATADAASSINATURA: 23 de Janeiro de 2015. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 003/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retornoemideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITALDAVIDAe lote 02 - UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO– UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 20 de Janeiro de 2015. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO Lote 01 – Hospital da Vida ADJUDICADO Maria Elizabeth Arteiro Marcondes - ME 972.000,00 Lote 02 – Unidade de pronto Atendimento - UPA ADJUDICADO LADY LAUNDRY LAVANDERIA LTDA - ME 648.000,00 22 Lei nº 3.868 de 30 de janeiro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Lei nº 3.869 de 30 de janeiro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Dispõe sobre a informação do valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Dourados, para o exercício de 2015 e dá outras providências.” Art. 1º. Atos próprios, editados pela Mesa Diretora, com observância das normas e diretrizes legais e o limite estabelecido no art. 29, VI “d” da Constituição Federal eArt. 18,Vda Lei Orgânica do Município, transformaráemvalor nominal o subsídio mensal dos Vereadores, bem como informará o valor da ajuda de custo e das cotas e verbas que, eventualmente, forem destinadas aos Vereadores do Poder Legislativo e respectivos gabinetes. Art. 2º.Oimposto de renda incidirá sobre a totalidade dos valores percebidos pelos Parlamentares, salvo as exceções legais. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Palácio Jaguaribe, 30 de janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Ementa: “Cria gratificação natalina para vereadores da Câmara Municipal de Dourados/MS”. Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, a todo vereador será paga uma gratificação remuneratória. § 1ºAgratificação a ser adimplida corresponde a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro, a incidir a partir do exercício de 2015. § 2ºAfração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício do cargo será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo 1º deste artigo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Palácio Jaguaribe, 30 de janeiro de 2015. LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIA Nº. 027, de 20 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 028, de 20 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 029, de 20 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 030, de 20 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 035, de 30 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 036, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 037, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JAMILYÊDRIELLEDEPIERI no cargo deAssessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete da VereadoraVirgínia Marta Magrini, a partir de 19 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor JOSÉ REINALDO DA SILVA GODOY, referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora PRISCILLA CUNHA MOREIRA DOS SANTOS RUIZ, referente ao período aquisitivo de 20/01/2014 a 19/01/2015, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ROZEMBERGUE MARQUES SILVA DE MORAIS, referente ao período aquisitivo de 17/01/2014 a 16/01/2015, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JESSICA RODRIGUES GONZALES do cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados (GabineteVereadoraVirgínia Marta Magrini),em30 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GLODETE SOSMOSKI no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao GabineteVereadoraVirgínia Marta Magrini, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JESSICA RODRIGUES GONZALES no cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao GabineteVereadoraVirgínia Marta Magrini, a partir de 09 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS FLAVIO DA SILVA DIAS & CIA LDTA-ME, portadora do CNPJ 07.048.029/0001-92 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a a Licença Previa –LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO, para atividade de ACADEMIA DE ESPORTES, localizada Rua Pedro Rigotti , 413, Jardim SantoAndre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Help Comércio de Celulares LTDA – ME torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença simplificada para atividade de comércio varejista de equipamentos de telefonia, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicação, na Avenida Marcelino Pires nº 3600 Loja n° 94 no Shopping Avenida Center, JD Caramuru, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Jonas Batista de Paiva - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de reparação e manutenção de veículos automotores, localizada naAvenida Marcelino Pires, 7141 – Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RMIndústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço e depósito para carga e descarga de materiais siderúrgicos, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2965 – Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. QUALITTY MEDICINA DO TRABALHO LTDA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Laboratórios Clínicos / Consultórios, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 2156, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Vauires Francisco das Flores - MEI requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença simplificada (RLS) para atividade de Lavagem e polimento de veículos automotores em geral, localizado na rua Manoel Rasslem, S/N, Jardim Rasslem, no município de Dourados-MS. Não Foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. 23 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 038, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 039, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 040, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 041, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 042, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 043, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 044, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 045, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULATATIELE CALISTRO DESOUZAno cargo deAssessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete Vereadora Virgínia Marta Magrini, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUANA RIBEIRO RODRIGUES do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados (Gabinete Vereadora Délia Godoy Razuk), a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de licença para casamento, com fulcro no artigo 168, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor SAMUELPINTO SIMÕES, a partir de 29 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI no cargo de Diretor Legislativo (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NIVALDO DOS SANTOS no cargo de Diretor de Administração Geral (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ONILDO SANTOS COELHO no cargo de Encarregado de Comissões (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ALEXSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA no cargo de Assessor de Gabinete da Presidência (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ALEXANDRE SILVA DUARTE no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.905 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3904 – 04/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.904 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 Resolução SEMDES N°. 001/2015 Wladimir Santos da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Resolução SEMDES N°. 002/2015 Wladimir Santos da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, WLADIMIR SANTOS SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA-ME (Real Sabor) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 035 (zero, trinta e cinco). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 29 de janeiro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, WLADIMIR SANTOS SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa CASADE CARNES MIRANDALTDA ME (Casa de Carnes Miranda) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPALDE DOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 036 (zero, trinta e seis). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Linguiça de Pernil Suíno 197/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo, com peso líquido de 01 Kg (um quilograma). 3 Linguiça de Carne Suína 199/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo, com peso líquido de 01 Kg (um quilograma). 4 Linguiça de Carne Bovina 200/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo, com peso líquido de 01 Kg (um quilograma). 5 Linguiça Mista 201/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 6 Linguiça Mista 202/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo, com peso líquido de 01 Kg (um quilograma). 7 Linguiça Mista 203/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 8 Linguiça de Pernil Suíno 204/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 9 Linguiça de Carne Suína 205/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 10 Linguiça de Carne Bovina 206/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 11 Carne Bovina Salgada Dessecada - Charque Picado 207/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo, com peso líquido de 400g (quatrocentos gramas). 12 Carne Bovina Salgada Dessecada - Charque em Manta 208/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo, produto pesado na presença do consumidor. 2 Linguiça Mista 198/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo, com peso líquido de 01 Kg (um quilograma). PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 3 Carne Congelada de Bovino – Carne em cubos 211/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 1 Carne Congelada de Bovino com Osso Costela 209/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 2 Carne Moída Congelada de Bovino 210/2015/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.904 Resolução nº. Ced/241/2015/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Maria CristinaAmorim MussuryAraújo, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Ceder o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELENITA SUREKE ABILIO, matrícula 114760424-2, cargo de Profissional de Serviços de Saúde/Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – HU/UFGD/EBSERH, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 031/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). EDITAIS EDITAL N.º 15 DE 19/12/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SEMAS. Murilo Zauith Ledi Ferla Prefeito de Dourados Secretária Municipal deAssistência Social ANEXO I ANEXO II ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a contratação. Dourados - MS, 19 de dezembro de 2014. CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICA Local:PREVID Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA19/02/2015 – 07h00 FUNÇÃO:ASSISTENTESOCIAL MICHELLIDEAVELARGERALDIS GIANINNABASSANEZI MARTAPEREIRAREBEQUE FUNÇÃO:PSICÓLOGO CARLOSHENRIQUERIBEIRODASILVA FABIELAAPARECIDADASILVADIRCHSEN MARIACLARADEMEDEIROSFERREIRA MARIADEFATIMAFERREIRA DIA19/02/2015 – 13h00 FUNÇÃO:PSICÓLOGO JOCASTACOSTADEPAULA HANDIARABOSCHETTITROTA FUNÇÃO:CUIDADORA ROBERTAMATINSDEARAUJO JAKELLINNYYGONÇALVESDESOUZA MARIUSACAMARGODONASCIMENTO FUNÇÃO:ADVOGADO ALYNEJOYCEDOSSANTOS FUNÇÃO:NUTRICIONISTA ALYNELODOCOCA CRONOGRAMAPARAENTREGADADOCUMENTAÇÃO. Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA23/02/2015 – 7h30min às 10h30min FUNÇÃO:ASSISTENTESOCIAL MICHELLIDEAVELARGERALDIS GIANINNABASSANEZI MARTAPEREIRAREBEQUE FUNÇÃO:PSICÓLOGO CARLOSHENRIQUERIBEIRODASILVA FABIELAAPARECIDADASILVADIRCHSEN MARIACLARADEMEDEIROSFERREIRA MARIADEFATIMAFERREIRA JOCASTACOSTADEPAULA HANDIARABOSCHETTITROTA FUNÇÃO:CUIDADORA ROBERTAMATINSDEARAUJO JAKELLINNYYGONÇALVESDESOUZA MARIUSACAMARGODONASCIMENTO FUNÇÃO:ADVOGADO ALYNEJOYCEDOSSANTOS FUNÇÃO:NUTRICIONISTA ALYNELODOCOCA 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do contratado ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: 03 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.904 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do contratado Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 037/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 390/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: COMERCIAL ELÉTRICA DOURADOS LTDA, com o valor global de R$ 9.910,00 (nove mil novecentos e dez reais). Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 008/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/02/2015 (dezenove de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e downloadnosítiooficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/in dex.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio desteADENDO, alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 488/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIALFARMACOLÓGICO”: 1.DOEDITAL 1.1. DaAlteração: 1.1.1.Oinciso III do subitem 9.1.1. passa a viger com a seguinte redação. III. Uma única cotação, com preço unitário e total, expresso em Real (R$), em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. a) O "Valor Unitário" será admitido até 4 (quatro) casas decimais, representadas nas quatro últimas posições à direita. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 154/2014, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as desteAdendo. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2015. Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 3.904 EXTRATOS EXTRATO SIMPLIFICADO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 148/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 151/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 152/2015 Processo: 050/2014/DL/PMD Modalidade: Pregão nº 048/2014 Contrato: 390/2014 Empresa: ASSOCIÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDAE – DOURADOS/MS Objeto: Inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Faz-se necessário estabelecer fonte alternativa de recursos financeiros para o custeio das despesas do Contrato nº 390/2014, para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 –PROGRAMADEALIMENTAÇÃOESCOLAR 33.90.30-00 – Material de Consumo 33.90.30-49 – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros Ficha: 1.699 Fonte: 101.000 Valor: 72.565,94 Secretaria Municipal de Educação, 02 de fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal CAIC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – PréEscola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 39.420,00 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.942,00 (três mil novecentos e quarenta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 702,00 (setecentos e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 05 EXTRATOS MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 48.280,00 (tquarenta e oito mil duzentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 4.828,00 (quatro mil oitocentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina corrêa deAlmeida para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 12.580,00 (doze mil quinhentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.258,00 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 77.100,00 (setenta e sete mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.710,00 (sete mil setecentos e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalivio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 153/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 154/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 155/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 156/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 157/2015 Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 06 EXTRATOS 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 24.140,00 (vinte e quatro mil cento e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.414,00 (dois mil quatrocentos e quatorze reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 41.320,00 (quarenta e um mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.132,00 (quatro mil cento e trinta e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 27.680,00 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.768,00 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 48.380,00 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 4.838,00 (quatro mil oitocentos e trinta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 158/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 159/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 160/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 161/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 162/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 07 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 163/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 165/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 166/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 167/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 168/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfin Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 95.020,00 (noventa e cinco mil e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 9.502,00 (nove mil quinhentos e dois reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAe AEE). VALOR: R$ 41.440,00 (quarenta e um mil quatrocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.144,00 (quatro mil cento e quarenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pref Alvaro Brandão para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 50.640,00 (cinquenta mil seiscentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pref Luiz Antonio Alvares Gonçalves para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 34.860,00 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.486,00 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profa Antonia Candida de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 169/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 170/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 171/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 172/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 173/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 174/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 62.860,00 (sessenta e dois mil oitocentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 6.286,00 (seis mil duzentos e oitenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Elza Farias K. Real para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 16.680,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.668,00 (um mil seiscentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 31.040,00 (trinta e um mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.104,00 (três mil cento e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina P. de Matos para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 09 EXTRATOS Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 21.240,00 (vinte e um mil duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meirelis para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 97.840,00 (noventa e sete mil e oitocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 9.784,00 (nove mil setecentos e oitenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio De Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Iria LuciaW. Konzen para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 68.140,00 (sessenta e oito mil cento e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.814,00 (seis mil oitocentos e quatorze reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 70.160,00 (setenta mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.016,00 (sete mil e dezesseis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. VALOR: R$ 100.780,00 (cem mil setecentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 10.078,00 (dez mil e setenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 175/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 176/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 177/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 178/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 179/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 180/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 181/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 182/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 183/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 184/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 185/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 14.760,00 (quatorze mil setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$1.476,00 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - POLO para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya - POLO para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 15.400,00 (quinze mil cento e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 11 EXTRATOS Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAe AEE). VALOR: R$ 29.760,00 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 2.976,00 (dois mil novecentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 28.980,00 (vinte e oito mil novecentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.898,00 (dois mil oitocentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e ummil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Selma Garcia Conde CPF Nº: 529.190.801-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 186/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 187/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 188/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 189/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 190/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 12 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 191/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 192/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 192/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 194/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 195/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 196/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi De Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 13 EXTRATOS (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.510,00 (dois mil quinhentos e dez reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CélidaAlves De Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 197/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 198/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 199/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 200/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 202/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 14 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 203/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 204/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 205/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 206/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Cristina Dos Reis Gomes CPF Nº: 008.269.781-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORADEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Tânia Ribeiro Da Silva Gerônimo CPF Nº: 024.305.151-48 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.250,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS TIRADENTESMÉDICO-HOSPITARLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 005/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento de cassetes para aparelho de radiologia, para serem utilizados no hospital da vida – unidade da FUNSAUD, pelo período de 30 dias, para a execução adequada e ininterrupta dos serviços de imagem e diagnósticos e das atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 005/2015 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO:Valor Total - R$ 14.461,20 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e umreais e vinte centavos) DATADAASSINATURA: 21 de janeiro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MARIAELIZABETHARTEIROMARCONDESME PROCESSO: Dispensa de Licitação 003/2015 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em gera, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 15 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 prestação destes serviços. A contração em caráter de urgência será necessária pelo período de 20 (vinte) dias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.600,00 (Cinqüenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais). DATADAASSINATURA: 12 de Janeiro de 2015. PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Wareline do Brasil Desenvolvimento De Software Ltda Processo de Licitação 046/2014 - Dispensa de Licitação nº 038/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do softwares, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. O sistema deve conter uma única base de dados, ou seja, conter múltiplas empresas. Incluindo adequada base de dados, instalação, implantação, treinamento, manutenção mensal, assistência/suporte técnico Especializado. O objeto deve ser provido das especificações técnicas dos Sistemas e características mínimas dos softwares relacionadas no Termo de Referência/Projeto Básico. Pelo período de 02 (dois) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2014. Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta ComplexidadeAmb. e Hosp. Urgência e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.532,00 (Catorze Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais) DATADAASSINATURA: 05 de Janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Republica-se por Incorreção À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 012/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento de cassetes para aparelho de radiologia, para serem utilizados no hospital da vida – unidade da FUNSAUD, pelo período de 30 dias, para a execução adequada e ininterrupta dos serviços de imagem e diagnósticos e das atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: TIRADENTESMÉDICO-HOSPITARLTDA CNPJ sob o n°. 01.536.135/0005-62 Valor Total - R$ 14.461,20 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e umreais e vinte centavos) Fundamento LegalArtigo 24, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 005/2015. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 21 de janeiro de 2015. Republica-se por Incorreção À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 013/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição e fornecimento de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 60 (sessenta) dias ou enquanto durar o estoque dos quantitativos contratados, possibilitando à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista ao adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: MIGINDÚSTRIAECOMÉRCIODEPRODUTOSDELIMPEZALTDA–ME CNPJ sob o n°.01.121.947/0001-13 ValorTotal -R$ 60.312,12 (sessenta mil trezentos e doze reais e doze centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 006/2015. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade ao disposto no Artigo 24, inciso X, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃOemepígrafe. OBJETO: Locação de imóvel comercial localizado nas proximidades do Hospital da Vida, na rua Toshinobu Katayama, 949, destinado ao funcionamento da sede administrativa e almoxarifado geral da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa GRAFICA ESTILUS LTDA - ME – CNPJ 15.455.926/0001-49, cujo o valor total do contrato é R$ 108.600,00 ( Cento e oito mil e novecentos reais) e seu prazo máximo de vigência de 12 ( doze ), tendo o início da contagem a partir da assinatura do instrumento contratual. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Justificativa anexada nos autos do referenciado. Programa: GestãoAdministrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Atividade: Manutenção dasAtividades daFUNSAUD Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 001 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados, 02 de Fevereiro de 2015. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº006/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.904 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA LEGISLATIVA FERTIPARFERTILIZANTESDOPARANÁLTDAtorna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença de Operação – RLO Nº 21.068/2010, Válida por 03 (três) anos até 07/01/2018, para atividade de Fabricação de adubos e fertilizantes, localizada na Rod BR 163, S/N, KM 277 Quadra 10 Lote 04 - Bairro Zona Rural, entre Vila São Pedro e VilaVargas, no município de Dourados/MS. OTICA PERFIL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – (AA) para atividade de Comercio Varejista de Artigos de Optica, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2010, Sala 04 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OTICA PERFIL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – (AA) para atividade de Comercio Varejista de Artigos de Optica, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1930, Sala 08 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PRIMEIRA LINHA ACABAMENTOS , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, Lote C, Parte do quinhão 07 A – Anel Viário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REABILITAR NÚCLEO DE ACUPUNTURA E FISIOTERAPIA S/S LTDAME, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), Licença Simplificada- LS, para atividade de CLÍNICADE FISIOTERAPIAEACUPUNTURA, localizado na Rua João Rosa Góes nº1080, Vila Progresso , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL” ITABIRA com 108 unidades habitacionais, localizado na Rua Cláudio Goelzer s/nº – área “X3” – mat. nº 88319, Novo Parque Alvorada – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL” ITABIRA com 108 unidades habitacionais, localizado na Rua Cláudio Goelzer s/nº – área “X3” – mat. nº 88319, Novo Parque Alvorada – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RICARDOPEDRALOURENÇO, torna Público queREQUEREUdo Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua João Cândido Câmara n° 1235 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA Nº. 026, de 20 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 031, de 20 de janeiro de 2015. PORTARIA Nº. 033, de 26 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 034, de 26 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor JOÃO PIRES DE ALMEIDA JÚNIOR, referente ao período aquisitivo de 20/01/2014 a 19/01/2015, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora TATHIANE DE CASTRO ROSA, referente ao período aquisitivo de 01/01/2015 a 31/12/2014, a partir de 26 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENORMACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar NIVALDO DOS SANTOS do cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados (Gabinete Vereador PedroAlves de Lima),em26 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CARLOS ALBERTO MARQUES MARTINS do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados (GabineteVereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira), em 26 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
  • cloud_download Edição 3903 – 03/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.903 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 Portaria nº. 010/2015 de Re-ratificação da Portaria Benef. nº. 008/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Retifica a Portaria nº. 008/2015 que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SIMONE REGINA DEPIERE MACHADO ROCHAe ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Considerando que a portaria 008/2015, a qual CONCEDE Aposentadoria Voluntária por tempo de Contribuição à servidora SIMONE REGINA DEPIERE MACHADO ROCHA, constou erroneamente o cargo e função ocupados pela servidora, o Presidente destaAutarquia, resolve: Art. 1º - Onde constou a descrição do cargo e função: “Profissional do Magistério Municipal/ Professora de Educação Infantil”; Passe a constar: “Procurador Classe Especial/ Procurador Classe Especial”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº02/2015, 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 3.488/2015 1000039860 Luiz Carlos de Souza 11.575.830/0001-63 R$ 86,00 Anexo Único LICITAÇÕES ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio desteADENDO, alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 024/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSDEALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. 1.DOEDITAL 1.1.DasAlterações 1.1.1.Osubitem 9.3.2. passa a viger com a seguinte redação: 9.3.2. A licitante que apresentar cotação de preços para os “PRODUTOS DE AÇOUGUE” para os produtos “PÃO E LEITE”, conforme relacionados, respectivamente, nos itens 4.3. e 4.4. do Termo de Referência (Anexo III do edital), deverá “obrigatoriamente” - sob pena de desclassificação - anexar junto à Proposta de Preços, acondicionadas no Envelope n° 01, a seguinte documentação: I.Atestado deVisita fornecido pelo Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, atestando as boas condições de armazenamentos dos produtos na empresa licitante. a) A Visita Técnica deverá ser agendada no Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, através do telefone (0XX67) 3411-7645, em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Dourados; b) No ato da Visita Técnica a empresa deverá comprovar estar em dia com os Programas: PPRA e PCMSO, bem como apresentar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e Comprovação do Curso dos Funcionários, conformeNR12; 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.903 c) O Atestado emitido pelo Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação deverá ser fundamentado. 1.1.2.Osubitem 9.3.3. passa a viger com a seguinte redação: 9.3.3. A licitante que apresentar cotação de preços para os “PRODUTOS DE AÇOUGUE” conforme relacionados no item 4.3. do Termo de Referência (Anexo III do edital), deverá “obrigatoriamente” - sob pena de desclassificação - anexar junto à Proposta de Preços, acondicionadas no Envelope n° 01, a seguinte documentação: I. Prova de Regularidade junto ao serviço sanitário competente (inspeção federal SIF ou inspeção estadual - SIE ou inspeção municipal - SIM), comprovando que a empresa licitante está em conformidade com a Lei Federal n° 7.889 de 23 de Novembro de 1090; II. Licença Ambiental, expedida pelo órgão competente e dentro do prazo de validade, ou a sua dispensa, se for o caso; III. Laudo Técnico de dedetização e desratização do local de armazenamento dos produtos; IV. Laudo deAnálise Microbiológica e Físico-Química dos produtos licitados, não superior a 60 (sessenta) dias,EXCETOfrango e peixe; V. Laudo atestado por um Técnico do Trabalho, observada a Norma Regulamentadora n° 12 do Ministério doTrabalho; VI. Comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Veterinária, dentro do seu prazo de validade; VII. Comprovação de possuir no seu quadro de pessoal permanente, “na data prevista para entrega da proposta”, responsável técnico, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos mesmos nos casos específicos, através da apresentação deumdos seguintes documentos: a) No caso de ser sócio-proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial; b) No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa; c) No caso de profissionais que detenham vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com a empresa se dará por meio da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data prevista para a apresentação da documentação, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da proponente. VIII. Termo de Compromisso (no caso da licitante se encontrar sediada fora do Município de Dourados-MS), de que instalará uma filial na cidade de Dourados-MS, observado a legislação pertinente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da assinatura da Ata, estrutura física, com suportes administrativos e técnicos, aparelhamento e pessoal adequado e inerentes aos serviços objeto da presente licitação. a) O Termo de Compromisso supracitado deverá ser apresentado no caso da licitante se encontrar sediada fora do Município de Dourados-MS, situação esta, que terá sua comprovação feita através da apresentação do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Aalteração efetuada acata o Parecer Jurídico n° 032/2015, inserido no respectivo processo licitatório. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 002/2015, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as desteAdendo. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATODO15°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 399/2010/DL/PMD EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO GERALDEPREÇOSDAPREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 011/2014/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 013/2015. PARTES: Município de Dourados. Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, em relação aos serviços objeto do item 01.01, iniciando-se a partir de 01/01/2015 e previsão de vencimento até a data de 01/07/2015, constitui também objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor previsto a titulo de IAC, item 02.02.02 do décimo quarto termo aditivo, constitui ainda objeto do presente instrumento alteração de valor em virtude de acréscimo de 25% sobre o valor total do item 02.01 do contrato. O Contratante pagará mensalmente à Contratada, pelos serviços efetivamente prestados pelo Hospital Evangélico (item 02.01), a importância correspondente ao número de procedimentos, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde, segundo TABELA SUS em vigor na data de assinatura deste contrato, estimados em R$ 1.063.937,11 (um milhão sessenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e onze centavos) mensais. As despesas do presente termo aditivo correrão a conta da seguinte Dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 31 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Objeto:Aquisição de Gêneros deAlimentação em Geral, da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2015. Fundamentação legal: artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 22, do Decreto Federal nº 7.892/13. Secretaria Municipal de Educação, 29/01/2015. PARTES: Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde ULISSES PEREIRADEALENCAR OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a despesas com fornecimento de transporte de pacientes de Dourados para o município de Campo grande (ida e volta) acima do quantitativo contratado, conforme documentação do processo administrativo n. 022/2014. Ovalor global do presenteTermo deAjuste de Contas é deR$ 17.584,63 (dezessete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) com recursos alocados do Programa deTrabalho 10.302.15 – (Atenção de Média e alta Compl.Amb. E Hosp., Urgência e Emerg); natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Projeto 2.095 (Manutenção da rede de Atenção à Saúde Especializada, ambulatorial e Hospitalar). DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (1246/2014) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Victor Cardoso da Silva -MECNPJ: 17.461.696/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO176/2014 OBJETO: Contratação de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.600,05 (seis mil seiscentos reais e cinco centavos). DATADEEMPENHO:23/01/2015 Secretaria Municipal de Fazenda APM CEIM Sonho Encantado 21.673.158/0001-00 APM CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi 18.329.304/0001-62 APM CEIM Raio de Sol 18.200.750/0001-72 APM CEIM São Francisco 21.673.158/0001-00 CEIMS: COMPROMITENTES FORNECEDORES: TAVARES & SOARES LTDA – EPP 03.527.705/0001-50 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 Ata nº 004/2014 MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62 Pregão nº 021/14 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55 EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 Processo nº 021/14 CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64 APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72 COMERCIAL T&C 03.527.705/0001-50 Ata nº 016/2014 Pregão nº 048/14 Processo nº 050/14 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE 20.236.001/0001-47 03 DEMAIS ATOS/1ª CONVOCAÇÃO RES. ROMA I E II - TITULARES SORTEIO COMPLEMENTAR Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.903 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio Grupo 1 ADRIANA RAMIRES TORRES 73497 976.832.801-00 64 Mulher resp.unid.familiar 2 ADRIANA APARECIDA DA SILVA 67463 998.171.101-25 50 Mulher resp.unid.familiar 3 ADRIANA DA SILVA MEDEIROS 72009 977.259.271-15 35 Mulher resp.unid.familiar 4 ALESSANDRA OLIMPIO TEIXEIRA 63183 931.361.961-04 55 Mulher resp.unid.familiar 5 ALESSANDRO FERMINO DE OLIVEIRA 54241 727.492.611-04 10 Todos os cadastrados 6 ALEXANDRO APARECIDO BRUNEL WEINERT 70802 020.066.041-12 11 Todos os cadastrados 7 ALEXANDRO MARQUES MAIZ 22661 949.710.641-68 30 Todos os cadastrados 8 ALINE DO NASCIMENTO SILVA 70371 041.702.681-13 85 Mulher resp.unid.familiar 9 ALINE LIMA RIBEIRO 72006 047.273.621-39 57 Mulher resp.unid.familiar 10 ALINE MATHEUS COSTA 71972 020.768.181-38 52 Mulher resp.unid.familiar 11 ALINE PEDRO DAMACENA 40850 033.630.111-13 26 Mulher resp.unid.familiar 12 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 69915 044.643.691-70 2 Mulher resp.unid.familiar 13 ALINY FRANCIELLY DA ROSA 71431 012.647.571-74 91 Mulher resp.unid.familiar 14 ANA PAULA APARECIDA SANTOS SILVA 72143 813.194.101-97 92 Mulher resp.unid.familiar 15 ANA PAULA SANTOS LOPES 72356 050.055.851-50 47 Mulher resp.unid.familiar 16 ANAGILDA RIBEIRO 53647 542.676.091-87 67 Mulher resp.unid.familiar 17 ANDRE OLIVEIRA SANCHES 15491 950.620.171-49 33 Todos os cadastrados 18 ANDREIA DOS SANTOS PERRUQUINO 22726 006.567.901-64 94 Mulher resp.unid.familiar 19 ANDREIA GOMES DOS SANTOS 35865 043.424.321-37 51 Mulher resp.unid.familiar 20 ANDRELINA CARLOS DE FRANÇA 68224 028.067.481-35 60 Mulher resp.unid.familiar 21 ANGELA MARIA DA VERA CRUZ 38309 572.448.711-04 86 Mulher resp.unid.familiar 22 ANGELITA RIBEIRO DA SILVA 43395 511.507.191-68 62 Mulher resp.unid.familiar 23 ANNA LEDOSIR DE MORAES 47899 250.886.100-68 6 Idosos 24 ANNE KELLY SOARES LINS 53694 030.697.671-41 75 Mulher resp.unid.familiar 25 ANTONIO MACHADO BITECOURT 30927 294.716.051-72 7 Idosos 26 ANTONIO MENEZES FILHO 39281 147.884.978-91 29 Todos os cadastrados 27 APARECIDO ALMENARA 45543 174.555.101-87 13 Todos os cadastrados 28 ARIANE RIBEIRO DE SOUZA 70400 026.915.771-98 23 Mulher resp.unid.familiar 29 AURIA PONTE FRANCO 10953 196.567.422-49 9 Mulher resp.unid.familiar 30 CAMILA ROGERO LUNA 25062 028.342.551-21 70 Mulher resp.unid.familiar 31 CARMEN AGUERO DE OLIVEIRA 71869 795.969.591-15 43 Mulher resp.unid.familiar 32 CLAUDIA CRUZ CAPELLO 45458 006.500.541-48 58 Mulher resp.unid.familiar 33 CLAUDINÉIA VERGINIA RODRIGUES 68481 816.623.511-00 53 Mulher resp.unid.familiar 34 CLEISER MUNIZ DA SILVA NUNES 59618 739.832.501-06 39 Mulher resp.unid.familiar 35 CLEUZA MARQUES RODRIGUES 71779 837.764.431-20 8 PCD 36 CREUZA ANTUNES PEREIRA 25457 593.057.111-20 10 Mulher resp.unid.familiar 37 CRISTIANE GUILHERME DE ALMEIDA 31191 025.833.741-92 1 Todos os cadastrados 38 CRISTINA APARECIDA RAMOS DE ALMEIDA 73192 543.792.021-00 11 Idosos 39 DANIELE MUNIZ DA SILVA VIEIRA 73468 991.439.411-68 5 Mulher resp.unid.familiar 40 DENISE KOMMERS BEAUTINGER 23577 977.400.981-91 31 Mulher resp.unid.familiar 41 DENISE MARQUES LIMEIRA 53895 978.011.781-49 14 Mulher resp.unid.familiar 42 DIEGO FERNANDO DOS SANTOS 65043 036.382.821-47 26 Todos os cadastrados 43 DIULI ECHEVERRIA BONETTI 72213 020.109.241-77 36 Mulher resp.unid.familiar 44 EDILAINE ALVES ALENCAR 70146 039.722.761-25 22 Todos os cadastrados 45 EDINEI ELIAS PEREIRA 29110 652.453.421-20 4 PCD 46 ELAINE MORAIS DE OLIVEIRA 69954 048.971.711-05 69 Mulher resp.unid.familiar 47 ELAINE SORROCHE GOMES 68914 607.706.511-00 1 Idosos 48 ELIANA CRISTINA PEREIRA 23493 009.417.131-99 20 Mulher resp.unid.familiar 49 ELIANE CHIAPETTI 59364 038.492.869-24 83 Mulher resp.unid.familiar 50 ELIANE MARQUES DA SILVA 66591 766.032.291-53 95 Mulher resp.unid.familiar 51 ELIZABETE OLIVEIRA DOS SANTOS 70627 927.271.151-72 7 PCD 52 EUGENIA MORENO FERNANDES PEREIRA 49721 097.111.878-76 2 PCD 53 EVA ROCHA DA SILVA 70037 237.514.281-00 32 Todos os cadastrados A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como TITULARES relacionados abaixo, para participarem de reunião referente ao Condomínio Residencial Roma I e II para o qual foram sorteados no dia 23/01/2015. Data: 06 de Fevereiro de 2015 Horário: 14 horas Local: Anfiteatro José Cerveira - Rua Coronel Ponciano, 1700 1ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RES. ROMA I E II - TITULARES SORTEIO COMPLEMENTAR 54 EVAIR LIMA DE SOUZA 68862 039.313.281-12 7 Todos os cadastrados 55 FABIANA DE FREITAS NASCIMENTO 67191 025.567.111-32 16 Mulher resp.unid.familiar 56 FERNANDA VASQUES ORTIZ 69356 558.198.501-49 76 Mulher resp.unid.familiar 57 FLORENTINA BENITES ROMEIRO 37179 008.855.221-76 24 Mulher resp.unid.familiar 58 FRANCIELLY ALMEIDA DOS ANJOS 70624 049.833.621-26 29 Mulher resp.unid.familiar 59 FRANCIELLY MACIEL CARDOSO FURIGO 64157 049.758.451-48 24 Todos os cadastrados 60 HARIANA PIRES DA SILVA 71925 734.808.511-34 11 Mulher resp.unid.familiar 61 IDALINA GARCIA VIEIRA 45981 021.132.661-56 18 Mulher resp.unid.familiar 62 INADIR ELIZA DOS SANTOS 70131 064.003.128-54 10 Idosos 63 IONE ENEDINA DA SILVA 69244 475.780.761-91 100 Mulher resp.unid.familiar 64 IRENE VOLPIN BENDASSOLLI 57245 869.116.439-53 5 Idosos 65 IZALINA ARGUELH0 73749 057.133.551-95 96 Mulher resp.unid.familiar 66 JAIR MANTOVANI 60000 484.317.299-53 25 Todos os cadastrados 67 JAQUELINE APARECIDA BARBOSA DE SOUZA 67457 010.108.939-20 16 Todos os cadastrados 68 JAQUELINE PICOLO DE ALMEIDA 65016 001.387.871-90 12 Mulher resp.unid.familiar 69 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA 73810 737.006.651-72 79 Mulher resp.unid.familiar 70 JÉSSICA TAIANE GERÔNIMO RIBAS 66730 033.379.141-01 71 Mulher resp.unid.familiar 71 JOAO MARCOLINO DE SOUZA 28845 447.368.001-00 6 PCD 72 JOÃO NERIS FERNANDES 70838 037.517.071-58 19 Todos os cadastrados 73 JOAO SOARES CAVALCANTE 60140 171.242.981-72 4 Idosos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.903 04 DEMAIS ATOS/1ª CONVOCAÇÃO RES. ROMA I E II - TITULARES SORTEIO COMPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 74 JOICE ALINE DE SOUZA 70109 027.277.921-07 48 Mulher resp.unid.familiar 75 JOSÉ PEDRO MARQUES BERNARDES 72613 018.224.351-61 28 Todos os cadastrados 76 JOSE FRANCISCO GOMES 63544 139.078.321-91 15 Idosos 77 JOSIANE GONÇALVES OLIVEIRA 73109 026.188.731-90 8 Todos os cadastrados 78 JOSIANE PEREIRA DE SOUZA CORREIA 70352 008.910.181-23 65 Mulher resp.unid.familiar 79 JOVELINA DE FREITAS 60268 595.218.131-72 84 Mulher resp.unid.familiar 80 JOYCE FERREIRA BITENCOURT 71391 018.586.431-71 44 Mulher resp.unid.familiar 81 JUDITE CONCEICAO DOS SANTOS 69944 582.898.871-91 17 Mulher resp.unid.familiar 82 JULIANA ALVES DE OLIVEIRA 71960 051.000.151-36 78 Mulher resp.unid.familiar 83 JUSCIELI MITIKO NISHIMURA DA SILVA 67564 050.360.371-62 20 Todos os cadastrados 84 KARINA PEREIRA LOPES 71795 043.380.081-05 81 Mulher resp.unid.familiar 85 KATIA GOMES ARECO 42397 861.598.951-68 101 Mulher resp.unid.familiar 86 KATIANE PEREIRA TORRES 63778 019.692.991-18 38 Mulher resp.unid.familiar 87 KEILA DE OLIVEIRA CAROLA 69645 001.074.211-51 27 Mulher resp.unid.familiar 88 KEILA PINHEIRO ORTIZ 68163 014.460.501-57 74 Mulher resp.unid.familiar 89 LAURENTINO MACHADO XER 71902 834.718.391-00 14 Todos os cadastrados 90 LEONILDA RODRIGUES DE SOUZA 58538 963.472.521-04 77 Mulher resp.unid.familiar 91 LEONORA MACHADO 69316 308.103.371-34 16 Idosos 92 LUCIANA PEREIRA SERAFIN 66653 970.945.871-04 4 Mulher resp.unid.familiar 93 LUCIANE GABRIELA MAHL DE CAMPOS 70228 942.378.591-34 73 Mulher resp.unid.familiar 94 LUIZ HENRIQUE DE DEUS BASTO 69885 032.061.791-22 5 PCD 95 MAICON FERNANDO CARVALHO 25083 002.886.781-50 15 Todos os cadastrados 96 MARCELO KINTSCHEV 62842 464.788.091-53 21 Todos os cadastrados 97 MARCIA SOUZA DA SILVA 39703 859.307.171-68 54 Mulher resp.unid.familiar 98 MARCIO CASCIMIRO 30946 856.638.831-34 9 Todos os cadastrados 99 MARIA APARECIDA DANTAS 70149 006.876.081-71 37 Mulher resp.unid.familiar 100 MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS 69430 582.958.361-53 80 Mulher resp.unid.familiar 101 MARIA DE FATIMA HIRAKAWAUCHI 64008 368.178.801-49 89 Mulher resp.unid.familiar 102 MARIA DE FATIMA PIRES ALVES 66655 021.395.841-47 31 Todos os cadastrados 103 MARIA DE LOURDES SOUZA 64261 920.609.271-53 6 Mulher resp.unid.familiar 104 MARIA JOSE DE SOUZA SILVA 70622 519.097.741-20 2 Idosos 105 MARIA OLIVEIRA SOUZA 70830 097.586.138-71 34 Todos os cadastrados 106 MARIA ROSANGELA DANTAS 73502 020.379.381-10 46 Mulher resp.unid.familiar 107 MARIAJOSE NOGUEIRA DA SILVA 69888 370.904.838-94 5 Todos os cadastrados 108 MARILI OZORIO DE OLIVEIRA 70725 600.387.301-97 59 Mulher resp.unid.familiar 109 MARIZA MEIRE MENCHIK 72629 844.327.641-04 63 Mulher resp.unid.familiar 110 MARLENE SOARES RIBEIRO 71016 049.198.578-96 68 Mulher resp.unid.familiar 111 MARLENE FONSECA PAIVA 72021 009.601.511-09 90 Mulher resp.unid.familiar 112 MARLEUZA SILVEIRA GOES 14995 263.322.458-08 42 Mulher resp.unid.familiar 113 MARTA ADORNO JULIAO 70291 030.963.551-93 3 Mulher resp.unid.familiar 114 MAYARA GONÇALVES DA SILVA 39872 028.292.721-29 6 Todos os cadastrados 115 MERCEDES RECALDE 14769 954.274.301-72 61 Mulher resp.unid.familiar 116 MICHELE PARLA VIEIRA FERREIRA 68212 005.463.401-64 82 Mulher resp.unid.familiar 117 MICHELLY SANTANA RODRIGUES 65198 025.244.391-86 88 Mulher resp.unid.familiar 118 MILKA CENTURIÃO FLEITAS 65964 931.464.181-34 45 Mulher resp.unid.familiar 119 NEIDE HONORIO CHAVES 23457 639.748.861-68 1 PCD 120 NELCI WEIS 41118 554.436.999-20 3 Idosos 121 NEUSA ROSA DE ANDRADE 73815 960.059.121-00 1 Mulher resp.unid.familiar 122 NOEMI SILVA MATOS MACHADO 66199 038.808.581-95 8 Mulher resp.unid.familiar 123 ODETE MARQUES DA SILVA 53746 203.365.601-25 13 Idosos 124 OLGA RODRIGUES PERALTA 62874 805.124.531-87 25 Mulher resp.unid.familiar 125 ORLANDO PEREIRA 14432 305.468.189-00 9 Idosos 126 PRISCILA PEREZ MACHADO 71637 007.148.001-39 98 Mulher resp.unid.familiar 127 PRISCILA SILVA SOUZA 30100 032.839.481-51 2 Todos os cadastrados 128 RAMAO DE MELO 70807 760.039.141-49 12 Idosos 129 RAMÃO MIRANDA MARQUES 56557 446.428.491-49 17 Todos os cadastrados 130 RAMÃO RUIZ DIAS 70763 013.709.211-36 8 Idosos 131 RAMONA GRAZIELE PEIXOTO ALMEIDA 70231 041.889.291-11 27 Todos os cadastrados 132 RAQUEL APARECIDA PAVÃO LIMA 72563 039.961.921-69 22 Mulher resp.unid.familiar 133 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 22538 822.488.421-04 13 Mulher resp.unid.familiar 134 REGIANE DIAS MARQUES 55959 033.122.411-97 32 Mulher resp.unid.familiar 135 REGINA APARECIDA AMÉRICO 73803 000.025.701-06 30 Mulher resp.unid.familiar 136 ROSANGELA DISPERATI DOS REIS 72089 436.993.591-15 12 Todos os cadastrados 137 ROSELAINE DA SILVA RIBEIRO 52467 985.881.411-91 99 Mulher resp.unid.familiar 138 ROSELI MACHADO ROSA 71217 815.242.691-15 3 PCD 139 ROSELIA VERA BARROS 70709 810.745.811-72 56 Mulher resp.unid.familiar 140 ROSENILDA MARQUES DA SILVA 40926 978.844.301-00 87 Mulher resp.unid.familiar 141 ROSILENE PEREIRA 70584 001.229.921-99 15 Mulher resp.unid.familiar 142 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 27253 014.064.741-42 21 Mulher resp.unid.familiar 143 ROSIMEIRE LOPES DE OLIVEIRA MOTTA 54528 595.270.641-04 18 Todos os cadastrados 144 SAMIRA MARTINELLI COSTA 69971 040.051.221-16 97 Mulher resp.unid.familiar 145 SANDRA MARA GOMES SASAKI 60277 613.689.971-04 19 Mulher resp.unid.familiar 146 SANDRA REGINA GOMES DE CASTRO 26827 982.583.971-68 49 Mulher resp.unid.familiar 147 SANDRA RICARTI DE LIMA 63060 010.617.091-08 72 Mulher resp.unid.familiar 148 SARA COUTO DA SILVA 30071 900.365.811-00 41 Mulher resp.unid.familiar 149 SELMA CHAGAS GOMES 26052 797.032.911-04 40 Mulher resp.unid.familiar 150 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA 70941 969.215.361-49 34 Mulher resp.unid.familiar 151 SERGIO FLORES RIOS 53916 840.780.651-04 3 Todos os cadastrados 152 SILMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 67502 009.740.851-46 102 Mulher resp.unid.familiar 153 SILVANA GUILHERME 66470 929.629.711-72 7 Mulher resp.unid.familiar 154 SINARA DA SILVA 70887 050.096.221-90 28 Mulher resp.unid.familiar 05 DEMAIS ATOS/1ª CONVOCAÇÃO RES. ROMA I E II - TITULARES SORTEIO COMPLEMENTAR Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.903 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 155 TEMISLAINE MACHADO RODRIGUES 64981 921.770.341-91 66 Mulher resp.unid.familiar 156 TEREZINHA DA SILVA MARQUES 68741 018.734.621-66 14 Idosos 157 THAIS FERREIRA BITENCOURT 70957 034.006.851-51 4 Todos os cadastrados 158 UELISSON CARLOS DE SOUZA MOREIRA 22073 017.409.781-61 23 Todos os cadastrados 159 VERA PEREIRA DOS SANTOS 68953 528.510.011-91 93 Mulher resp.unid.familiar 160 VERA RONYZE DOS SANTOS SILVA MORAES 70521 758.477.601-91 33 Mulher resp.unid.familiar Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento Nome Inscrição CPF Or. sorteio Grupo 1 ADAO JOSE DE CARVALHO 70376 105.219.501-63 2 Idosos 2 ADELINA FRANCO DE SOUZA 64946 953.209.621-34 36 Mulher resp. Unidade familiar 3 ADENILSON MOREIRA RODRIGUES 65278 975.527.399-91 34 Todos os cadastrados 4 ADRIANA APARECIDA DE LIMA 68501 004.011.091-51 59 Mulher resp. Unidade familiar 5 ADRIANA BIGAS PEREIRA 70282 695.356.801-10 47 Todos os cadastrados 6 ADRIANA DA SILVA ARTEMAN 69631 689.640.991-68 155 Mulher resp. Unidade familiar 7 ADRIANA DE ALMEIDA LEITE 54520 945.527.031-53 123 Mulher resp. Unidade familiar 8 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 22224 943.532.981-00 164 Mulher resp. Unidade familiar 9 ADRIANA ROSA DE MORAES 24724 038.078.731-80 47 Mulher resp. Unidade familiar 10 ADRIELLY LOPES DA SILVA 64745 025.106.221-02 1 Todos os cadastrados 11 AGATA LETICIA DOMINGOS RAMOS 27187 026.306.111-67 163 Mulher resp. Unidade familiar 12 ALCINÉIA PEREIRA DA SILVA 22272 033.296.851-07 102 Mulher resp. Unidade familiar 13 ALESSANDRA DUARTE DOS SANTOS 46739 050.789.471-59 28 Mulher resp. Unidade familiar 14 ALEXSANDRA GALIANO PALACIO 49723 720.236.601-06 184 Mulher resp. Unidade familiar 15 ALEXSANDRO GONÇALVES HAJIME DUTRA 72399 011.703.831-81 36 Todos os cadastrados 16 ALINE MATOSO FELINI 70410 041.909.741-45 67 Mulher resp. Unidade familiar 17 ALINE ROCHA FIALHO 71761 819.497.401-10 140 Mulher resp. Unidade familiar 18 ALMERINDA LEMES DOS REIS 25519 139.177.651-87 17 Idosos 19 ALZIRA PEREIRA MATHEUS 57271 781.962.481-72 21 Idosos 20 AMANDA LIDIANE DE SANTANA CAVALCANTE 69950 041.124.791-31 30 Mulher resp. Unidade familiar 21 ANA CLAUDIA DOS ANJOS ANDRADE 22153 021.311.301-55 13 Todos os cadastrados 22 ANA CRISTINA COSMA MARTINS 69153 024.798.201-65 41 Todos os cadastrados 23 ANA LUCIA MAZARIM 67930 489.973.661-49 175 Mulher resp. Unidade familiar 24 ANA PAULA BARBOSA LUCIANO 68484 053.362.641-21 106 Mulher resp. Unidade familiar 25 ANA PAULA PIRES DAQUINTO 68728 689.336.301-04 135 Mulher resp. Unidade familiar 26 ANA PAULA SINSKI BARBOSA 70356 031.002.911-23 54 Mulher resp. Unidade familiar 27 ANDRÉ INOCÊNCIO 65035 920.914.661-15 3 Todos os cadastrados 28 ANDREA CAVALCANTE DE SOUZA 60324 285.563.518-75 5 Mulher resp. Unidade familiar 29 ANGELA DA SILVA FERREIRA 73566 962.078.171-68 32 Todos os cadastrados 30 ANGELA ÉFRIN DE ALMEIDA URBIETA 43598 613.736.721-53 55 Mulher resp. Unidade familiar 31 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 34788 834.614.691-49 178 Mulher resp. Unidade familiar 32 ANGELA MARIA MARTINEZ CESAR 72450 001.286.651-22 104 Mulher resp. Unidade familiar 33 ANGELA VARELA 68877 404.820.571-49 34 Mulher resp. Unidade familiar 34 ANGELICA SANTOS 35836 357.154.641-53 2 Mulher resp. Unidade familiar 35 ANGELITA MARIA DE SOUZA 26164 023.779.371-79 9 Mulher resp. Unidade familiar 36 ANGELO NOVAES VIEIRA 22177 004.168.201-74 38 Mulher resp. Unidade familiar 37 ANTONIA DA COSTA BRITES 27190 596.290.021-91 5 Todos os cadastrados 38 ANTONIO FERMINO VIEIRA 53846 139.341.201-72 28 Idosos 39 ARACY DA SILVA GONÇALVES 67916 312.644.411-34 29 Idosos 40 BRUNO GONCALVES FERNANDES 71679 043.754.411-78 51 Todos os cadastrados 41 CAMILA BORGES BRANDÃO 41349 017.669.201-01 10 PCD 42 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE 73739 057.850.471-52 39 Todos os cadastrados 43 CAMILA REIS DE OLIVEIRA 63695 022.782.011-82 27 Mulher resp. Unidade familiar 44 CARLOS BORROMEU DOS SANTOS 71435 312.332.521-00 1 PCD 45 CATIA VILHALBA 73390 028.465.621-64 23 Mulher resp. Unidade familiar 46 CECILIA DE ALMEIDA 69385 607.826.251-34 120 Mulher resp. Unidade familiar 47 CELENI DINIZ RIBEIRO 31439 308.842.411-49 9 PCD 48 CELI DA SILVA LEMES 65851 607.823.901-53 75 Mulher resp. Unidade familiar 49 CLAUDIA DANTAS VALÉRIO 71939 040.391.121-48 81 Mulher resp. Unidade familiar 50 CLAUDIA DOS SANTOS RICARTE 70530 032.458.711-20 42 Mulher resp. Unidade familiar 51 CLAUDIA SIMONE SOUZA DA SILVA 73558 067.238.094-32 43 Mulher resp. Unidade familiar 52 CLAUDINEI DE OLIVEIRA 70726 614.434.331-87 52 Todos os cadastrados 1ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RES. ROMA III - TITULARES A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como TITULARES relacionados abaixo, para participarem de reunião referente ao Condomínio Residencial Roma III para o qual foram sorteados no dia 23/01/2015. Data: 11 de Fevereiro de 2015 Horário: 14 horas Local: Anfiteatro José Cerveira - Rua Coronel Ponciano, 1700 DEMAIS ATOS/1ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RES. ROMA III - TITULARES 53 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 52596 596.385.401-68 18 Todos os cadastrados 54 CLAUDINEIA CORREA DOS SANTOS 69510 014.659.991-83 131 Mulher resp. Unidade familiar 55 CLAUDINÉIA MOREIRA DOS SANTOS 70061 922.824.821-15 144 Mulher resp. Unidade familiar 56 CRISTIA FERNANDA PEREIRA 44275 021.580.831-23 84 Mulher resp. Unidade familiar 57 CRISTINA DOS SANTOS VASQUES 69071 861.382.191-04 80 Mulher resp. Unidade familiar 58 DAIANI DOS SANTOS MORAIS 65147 021.544.641-06 139 Mulher resp. Unidade familiar 59 DAMIANA RODRIGUES DA SILVA 69949 028.088.793-00 182 Mulher resp. Unidade familiar 60 DANIELI BELARMINO DA SILVA MORAES 64221 037.046.321-80 133 Mulher resp. Unidade familiar 61 DANIELLY BUSS 71758 004.949.061-38 91 Mulher resp. Unidade familiar 06 DEMAIS ATOS/1ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RES. ROMA III - TITULARES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.903 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 62 DANIELY VASCONCELOS OLIVEIRA 66056 023.836.801-76 143 Mulher resp. Unidade familiar 63 DAYANE DA SILVA OLIVEIRA 71340 019.134.811-23 78 Mulher resp. Unidade familiar 64 DEBORA REGINA DE LIMA PEREIRA 72233 022.853.541-77 138 Mulher resp. Unidade familiar 65 DEISE TATIANE DE SOUZA BRITO CORDEIRO 71441 043.479.211-01 6 Todos os cadastrados 66 DEMAR DE OLIVEIRA PAVAO 17008 869.935.501-72 45 Todos os cadastrados 67 DIAINE JACOBSEN 68422 690.476.851-72 105 Mulher resp. Unidade familiar 68 DIANE COSTA RODRIGUES 68958 017.576.491-31 171 Mulher resp. Unidade familiar 69 DINAMARA MEDRADE DOS SANTOS 44286 019.078.051-76 113 Mulher resp. Unidade familiar 70 DIVA PEREIRA SEVERIANO 60753 447.298.391-53 46 Todos os cadastrados 71 DOLORES PEREIRA DOS SANTOS 21521 015.507.151-35 129 Mulher resp. Unidade familiar 72 DORACI VIEIRA FRANCO 24586 009.811.571-57 1 Idosos 73 EDILENE PADILHA DANTAS 64735 875.713.741-20 65 Mulher resp. Unidade familiar 74 EDILEUSA VAZ ROMERO 72367 023.674.781-98 32 Mulher resp. Unidade familiar 75 EDILEUZA DAVID DO NASCIMENTO 67873 021.225.823-08 40 Todos os cadastrados 76 EDITE MARIA VIEIRA DE LIMA 49945 024.307.901-06 96 Mulher resp. Unidade familiar 77 EDIVALDINA DE OLIVEIRA SANTOS 56164 446.479.801-20 7 Mulher resp. Unidade familiar 78 EDIVANI RONDON DOS SANTOS 73374 139.493.731-87 9 Idosos 79 EDNA APARECIDA INSFRAN 47667 529.176.571-20 8 PCD 80 EDNA DAS DORES FERREIRA CARDOSO 64309 704.622.081-68 85 Mulher resp. Unidade familiar 81 ELAINE CAMIN PONSE 72104 010.362.951-33 174 Mulher resp. Unidade familiar 82 ELAINE PEREIRA DE SIQUEIRA 35312 712.637.051-20 146 Mulher resp. Unidade familiar 83 ELENICE DOS SANTOS BARRETO 29401 015.312.351-66 3 Mulher resp. Unidade familiar 84 ELIANE ALEM 61670 367.278.901-10 173 Mulher resp. Unidade familiar 85 ELIDIA DO CARMO TOSTA 54163 157.219.301-87 26 Idosos 86 ELIENE DO NASCIMENTO LIMA 29013 506.255.191-91 24 Todos os cadastrados 87 ELÍNEA PEREIRA DA SILVA 69725 807.397.411-87 168 Mulher resp. Unidade familiar 88 ELISIVANE NASCIMENTO MARECO 49851 893.734.131-04 51 Mulher resp. Unidade familiar 89 ELIZABETH MARIA FERNANDES 29092 231.895.092-04 28 Todos os cadastrados 90 ELIZANGELA DE OLIVIERA 68555 922.073.671-34 61 Todos os cadastrados 91 ELIZENE CHAVES NEVES 71712 807.400.221-72 13 Mulher resp. Unidade familiar 92 ELLEN DE SOUZA VALERIO 59305 008.102.121-61 71 Mulher resp. Unidade familiar 93 ELZA FELIX DA SILVA 25568 782.146.291-87 176 Mulher resp. Unidade familiar 94 ENEDIR DE SOUZA BRITES 70072 826.769.501-00 8 Todos os cadastrados 95 ENIVALDO CORREIA NONATO 70775 582.905.831-68 21 Todos os cadastrados 96 ERIVANIA ALVES 63864 010.042.641-78 60 Mulher resp. Unidade familiar 97 ETHIENE CATHERINE DE SOUZA BOLZAN 71503 007.123.131-50 37 Todos os cadastrados 98 EURIDES MARTINS DOS SANTOS 66716 446.330.251-04 6 Idosos 99 EVA TEREZINHA APARECIDA BIANCATTO 66881 975.525.931-72 31 Todos os cadastrados 100 FABIANA ALVES DA SILVA 73571 048.191.751-90 20 Todos os cadastrados 101 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 70129 793.177.901-00 83 Mulher resp. Unidade familiar 102 FAUSTA TERTULIANA DA COSTA 30231 837.884.171-53 2 Todos os cadastrados 103 FLAVIANA DO NASCIMENTO SILVA 60265 003.266.851-11 124 Mulher resp. Unidade familiar 104 FRANCILEIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS 65708 031.822.493-39 56 Todos os cadastrados 105 FRANCISCA EMANUELLY FERREIRA 69073 019.896.651-28 88 Mulher resp. Unidade familiar 106 GABRIELA NORTE COSTA 64861 024.654.401-52 53 Mulher resp. Unidade familiar 107 GILIANE KAVA 72589 034.033.969-16 16 Mulher resp. Unidade familiar 108 GLAUCIA SILVA DIAS 64257 042.263.901-05 112 Mulher resp. Unidade familiar 109 HARRISON HENRIQUE CARDOSO GALHANO 65136 027.888.031-25 12 Todos os cadastrados 110 HELBIACELIA DA SILVA RIBEIRO 72114 886.112.301-59 99 Mulher resp. Unidade familiar 111 HELIANE BLANCO RENOVATO 73115 828.253.781-00 87 Mulher resp. Unidade familiar 112 IDE FERREIRA ALVARES 37748 368.146.601-72 95 Mulher resp. Unidade familiar 113 IGOR SOUZA BARRETO 71856 050.318.471-31 29 Todos os cadastrados 114 ILDA PEREIRA CAVALI 68120 052.300.331-50 12 Idosos 115 ILMA MEIRELES OLIVEIRA 69825 770.511.571-91 27 Idosos 116 IRACEMA RIBIRO MARTINS 69528 846.332.801-63 18 Idosos 117 IVAINE VIEGA 72329 030.809.021-73 73 Mulher resp. Unidade familiar 118 IVANILDA DOS SANTOS SILVA 69908 005.077.261-97 49 Mulher resp. Unidade familiar 119 IVONE APARECIDA DE SOUZA 69890 006.431.091-45 100 Mulher resp. Unidade familiar 120 JACKSON AVALO DE ARAUJO 72404 049.518.521-36 42 Todos os cadastrados 121 JAINE FERNANDES PAIM 72122 051.938.671-03 115 Mulher resp. Unidade familiar 122 JANAIANA ALENCAR FONTOURA 70066 037.644.691-96 137 Mulher resp. Unidade familiar 123 JANAINA FAGUNDES MARTINS 73702 024.323.711-19 41 Mulher resp. Unidade familiar 124 JANE DOS SANTOS PICCINI 70781 017.070.681-86 6 Mulher resp. Unidade familiar 125 JAQUELINE ALVES SANTOS 69714 046.284.021-24 169 Mulher resp. Unidade familiar 126 JEAN CARLOS ESPINDOLA ROLIN 43733 814.388.501-15 6 PCD 127 JÉSSICA ALVES CRAVEIRO 70354 011.290.701-66 25 Todos os cadastrados 128 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 71190 043.045.591-76 118 Mulher resp. Unidade familiar 129 JESSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 69463 047.738.631-88 77 Mulher resp. Unidade familiar 130 JESSICA DA SILVA ALBUQUERQUE DRUMOND 63612 042.636.731-66 20 Mulher resp. Unidade familiar 131 JESSICA DE ARAUJO ESPINDOLA 67441 036.626.891-03 26 Todos os cadastrados 132 JÉSSICA FERNANDA DOS SANTOS 69471 008.132.541-08 145 Mulher resp. Unidade familiar 133 JESSONITA SILVA OLIVEIRA 69893 030.054.710-20 172 Mulher resp. Unidade familiar 134 JHONATAN EICHSTATT DE OLIVEIRA 73229 044.486.131-94 22 Todos os cadastrados 135 JOANA SCHUMACHER DE SOUZA ARAKAKI 31358 389.890.181-53 58 Todos os cadastrados 136 JOAO JOSE MARTINS 38748 104.001.171-34 20 Idosos 137 JOAO RAMAO MARQUES 67280 600.375.471-00 16 Idosos 138 JONATA NASCIMENTO SANTOS 73437 995.977.641-72 35 Todos os cadastrados 139 JOSE ALVES PEREIRA 41187 813.809.411-72 17 Todos os cadastrados 140 JOSE ROBERTO BERNARDES 68443 613.580.531-20 11 Idosos 141 JOSEANE MAESTRI 67365 837.384.951-34 33 Mulher resp. Unidade familiar 142 JOSICLÉIA ALCANTARA SILVA 43082 015.006.571-07 132 Mulher resp. Unidade familiar 07 DEMAIS ATOS/1ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RES. ROMA III - TITULARES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.903 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 143 JOVELINA ARAUJO DE OLIVEIRA 72038 600.522.441-72 7 Idosos 144 JUCILENE AMARANTE RODRIGUES 70949 518.602.441-49 25 Mulher resp. Unidade familiar 145 JUCILENE RIBEIRO DA SILVA AJALA 72491 002.415.351-66 54 Todos os cadastrados 146 JUDSON LOURENÇO DE SOUZA 63058 735.341.701-30 7 PCD 147 JULIANE DAIANA EVANGELISTA 69873 047.738.591-56 56 Mulher resp. Unidade familiar 148 JULIELE SANTOS RIBEIRO 63804 012.840.041-20 61 Mulher resp. Unidade familiar 149 JUNIOR CESAR BATISTA DE ABREU 68473 895.872.001-87 14 PCD 150 JUSSANI REIS BATISTA 70979 036.752.531-39 27 Todos os cadastrados 151 KALLYNE SOUZA DE OLIVEIRA 35251 733.609.451-15 109 Mulher resp. Unidade familiar 152 KAMILA DA SILVA LIMA 63599 030.473.351-25 98 Mulher resp. Unidade familiar 153 KAMYLA BERTALIA DUARTE 70136 029.549.531-60 147 Mulher resp. Unidade familiar 154 KARINA RAMIRES 24638 025.698.271-69 68 Mulher resp. Unidade familiar 155 KARINA TALITA CASSIMIRO BORGES 66692 027.168.401-13 160 Mulher resp. Unidade familiar 156 KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA 32505 014.176.251-98 119 Mulher resp. Unidade familiar 157 KATIA SOLANGE PERES 66934 028.560.761-81 117 Mulher resp. Unidade familiar 158 KATIA SOUZA MORAIS 71248 964.157.541-49 183 Mulher resp. Unidade familiar 159 KELEN APARECIDA DE JESUS DUARTE 44298 001.467.521-80 12 Mulher resp. Unidade familiar 160 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO 70792 004.497.781-69 130 Mulher resp. Unidade familiar 161 KELLY REGINA DA SILVA SOUZA 40668 745.229.141-72 13 PCD 162 LECI MARIA ROCHA DA CONCEIÇÃO 57255 018.969.981-78 48 Mulher resp. Unidade familiar 163 LEILA DE LIMA ROSA 69350 559.925.951-04 107 Mulher resp. Unidade familiar 164 LENI MARTINS 16090 337.594.211-72 103 Mulher resp. Unidade familiar 165 LEONISA VILHARVA MACHADO 71088 011.153.621-94 24 Idosos 166 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS 64942 018.490.061-13 157 Mulher resp. Unidade familiar 167 LIVRADA ROJA 72377 016.092.731-50 167 Mulher resp. Unidade familiar 168 LOURIVAL BELARMINO DA SILVA 39603 112.110.911-04 14 Idosos 169 LUCIANA CANDIDO DE OLIVEIRA 73037 777.881.681-49 21 Mulher resp. Unidade familiar 170 LUCIANA CHIMENES IBARRO 63701 815.188.541-68 60 Todos os cadastrados 171 LUCIANA DEON 71236 009.357.301-41 70 Mulher resp. Unidade familiar 172 LUCIANA FERREIRA DA SILVA 55088 035.816.951-89 18 Mulher resp. Unidade familiar 173 LUCIANA JUSTINO 64445 033.509.931-92 63 Mulher resp. Unidade familiar 174 LUCIANA PAULINO RIBEIRO 32398 017.900.031-48 166 Mulher resp. Unidade familiar 175 LUCIENE APARECIDA LIMA 69622 000.274.071-01 79 Mulher resp. Unidade familiar 176 LUCIENI MARTINS DE MELO 71288 033.065.821-23 49 Todos os cadastrados 177 LUCILEA FERNANDES MENDES 72812 653.913.141-00 46 Mulher resp. Unidade familiar 178 LUCIMARY APARECIDA DA SILVA 70133 936.314.801-72 101 Mulher resp. Unidade familiar 179 LUIZA MARIA PEREIRA 65540 639.182.001-59 114 Mulher resp. Unidade familiar 180 LUZINETE DA SILVA 69531 014.484.031-62 45 Mulher resp. Unidade familiar 181 MARAIZA MARTINS RIBEIRO 70648 003.465.071-70 97 Mulher resp. Unidade familiar 182 MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 71644 021.951.901-32 125 Mulher resp. Unidade familiar 183 MARCILENE DA SILVA BAIRROS 48995 703.670.271-00 111 Mulher resp. Unidade familiar 184 MARCOS DENILSON TUNECA 70718 708.169.481-00 43 Todos os cadastrados 185 MARGARIDA TIAGO DA SILVA 71075 203.714.542-04 142 Mulher resp. Unidade familiar 186 MARIA AQUINO DE BARROS ROMERO 72570 143.529.398-38 3 PCD 187 MARIA AUGUSTA SALMINO 66486 502.194.641-20 2 PCD 188 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 37624 952.618.931-00 19 Mulher resp. Unidade familiar 189 MARIA DE LOURDES MANEZES FERREIRA 67843 014.666.509-07 3 Idosos 190 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 71070 519.017.141-87 122 Mulher resp. Unidade familiar 191 MARIA HELENA DA SILVA 65980 554.538.131-72 92 Mulher resp. Unidade familiar 192 MARIA JOSÉ CUSTÓDIO 69839 250.378.701-00 13 Idosos 193 MARIA NAZARE DE LIMA SILVA 30222 104.164.471-04 22 Idosos 194 MARIA QUEIROZ DE FIGUEIREDO 70284 254.832.771-04 55 Todos os cadastrados 195 MARIA REGINA MEDEIROS GOMES 73747 824.998.961-91 37 Mulher resp. Unidade familiar 196 MARIA SEBASTIANA DA SILVA 69500 006.873.818-86 19 Idosos 197 MARIA SOLANGE BEZERRA CHAMORRO 31575 961.844.341-87 127 Mulher resp. Unidade familiar 198 MARILEUZA IBANHES PAREIRA 71935 963.684.201-97 26 Mulher resp. Unidade familiar 199 MARLENE ALVES DOS SANTOS 72173 021.768.471-80 62 Mulher resp. Unidade familiar 200 MARLENE CORDEIRO DOS SANTOS 70565 924.824.061-53 50 Mulher resp. Unidade familiar 201 MARLENE NUNES PAIXÃO 63635 031.388.911-28 128 Mulher resp. Unidade familiar 202 MARLETE SALLES DOS SANTOS 69896 845.707.761-91 22 Mulher resp. Unidade familiar 203 MARTA VIEIRA DA SILVA 23957 005.535.051-81 9 Todos os cadastrados 204 MAURICIO VICENTE 27265 806.457.128-68 15 Todos os cadastrados 205 MICHELI FREITAS RODRIGUES 38995 032.326.441-71 33 Todos os cadastrados 206 MILENE VANESSA DOS SANTOS SILVA 73356 046.879.911-73 69 Mulher resp. Unidade familiar 207 MIRIAM PERSIA MATOS DOS SANTOS 37842 013.761.311-37 89 Mulher resp. Unidade familiar 208 NADDINY TORRES DA SILVA 70470 018.237.301-08 39 Mulher resp. Unidade familiar 209 NAIRA LEITE DE SOUZA 68838 026.533.771-28 7 Todos os cadastrados 210 NARCISO DA SILVA CAVALCANTE 65746 033.569.751-88 48 Todos os cadastrados 211 NATACHA SERAFINI 73114 855.508.411-34 58 Mulher resp. Unidade familiar 212 NATALY LEAL DE OLIVEIRA 70161 051.109.281-42 10 Mulher resp. Unidade familiar 213 NEIDE FERREIRA MARTINS 72069 789.998.041-00 11 PCD 214 NEUSA DA SILVA VIEIRA 72534 181.630.411-53 161 Mulher resp. Unidade familiar 215 NEUSA MARIA DA SILVA 70377 511.951.861-34 59 Todos os cadastrados 216 NILDA LEONOR SILVEIRA 26270 396.216.771-49 148 Mulher resp. Unidade familiar 217 NOELI DE ALMEIDA 33433 572.399.831-53 8 Idosos 218 ODILENE SOARES DE OLIVEIRA 70189 560.532.072-68 82 Mulher resp. Unidade familiar 219 OLIMPIA APARECIDA MUNIZ 72140 466.117.891-20 25 Idosos 220 PÂMELA FRANCIS ARIAS 71936 041.941.831-85 14 Mulher resp. Unidade familiar 221 PATRICIA DE SOUZA FEIJO 72429 025.154.701-90 74 Mulher resp. Unidade familiar 222 PATRICIA ZANETTI BATISTA 65643 023.277.371-84 159 Mulher resp. Unidade familiar 223 PAULA ADRIANA DE OLIVEIRA 42608 018.369.151-28 151 Mulher resp. Unidade familiar 08 DEMAIS ATOS/1ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RES. ROMA III - TITULARES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.903 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 224 PAULA MARTINS ROSSI 71674 031.410.951-08 94 Mulher resp. Unidade familiar 225 PAULA PAIXAO MATHIAS 33182 954.353.101-30 52 Mulher resp. Unidade familiar 226 PAULO CESAR DE SOUZA DIAS 17888 930.738.601-34 57 Todos os cadastrados 227 PEDRO FERREIRA GONÇALVES 23665 029.526.291-53 23 Idosos 228 RAFAEL DE SOUZA 71335 037.762.501-94 19 Todos os cadastrados 229 RAIMUNDO OSMANDO DA SILVA 71181 090.667.482-49 5 Idosos 230 RAMONA GOMES DA ROCHA 58065 613.567.001-87 15 Mulher resp. Unidade familiar 231 RENATA RIBEIRO DA SILVA 69721 374.155.648-39 180 Mulher resp. Unidade familiar 232 RITA GRAZIELE EGIDIO ALENCASTRO 66475 005.424.671-78 11 Mulher resp. Unidade familiar 233 ROMILDA ALEXNDRE DA SILVA , 45399 436.595.781-34 116 Mulher resp. Unidade familiar 234 ROMOALDO BENITES BELGADO 70788 787.179.651-87 15 Idosos 235 RONILSON PIRES CORREA DA SILVA 21392 002.456.641-14 11 Todos os cadastrados 236 ROSANGELA ESPINDOLA AJALA 72439 011.751.891-38 177 Mulher resp. Unidade familiar 237 ROSELI LUZ 42605 554.081.761-34 30 Todos os cadastrados 238 ROSELY COELHO DE MATOS 69713 561.987.101-06 76 Mulher resp. Unidade familiar 239 ROSIANE PEDRINA XAVIER SILVA 25641 016.747.581-97 31 Mulher resp. Unidade familiar 240 ROSILDA JANUARIO DA CUNHA 59416 662.568.601-87 86 Mulher resp. Unidade familiar 241 ROSILENE VICENTE 43844 799.247.351-53 8 Mulher resp. Unidade familiar 242 ROSIMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA 68746 818.140.971-04 35 Mulher resp. Unidade familiar 243 ROZELENE MEZA MALDONADO 65334 911.571.611-20 179 Mulher resp. Unidade familiar 244 ROZELI MAZINE 64885 010.367.911-14 4 Mulher resp. Unidade familiar 245 SABRINA VALADAO PEREIRA 73703 816.486.181-20 141 Mulher resp. Unidade familiar 246 SANDRA RIBEIRO DA SILVA 23984 957.379.441-15 44 Mulher resp. Unidade familiar 247 SANDRA SAMARA FONSECA CALIGARI 36597 041.248.151-07 126 Mulher resp. Unidade familiar 248 SANDRA SILVA 23415 013.938.611-48 162 Mulher resp. Unidade familiar 249 SARA DE ALCANTARA BRASIL 68565 957.382.311-04 57 Mulher resp. Unidade familiar 250 SARITA VERA 69922 026.979.111-62 152 Mulher resp. Unidade familiar 251 SELMA PEREIRA DINIS 52130 851.413.991-68 110 Mulher resp. Unidade familiar 252 SERAFIM GOMES SILVA 36307 203.516.901-15 10 Idosos 253 SIDINEI BATISTA DA ROCHA 27943 018.408.321-42 53 Todos os cadastrados 254 SIDINEIDE DOS SANTOS 44823 890.984.041-20 64 Mulher resp. Unidade familiar 255 SIDNEIA RODRIGUES DA SILVA 70424 792.271.041-00 170 Mulher resp. Unidade familiar 256 SILMARA FRANCISCA DA ROSA 73270 826.152.091-91 121 Mulher resp. Unidade familiar 257 SILVANA NUNES FERREIRA 69484 797.487.911-49 17 Mulher resp. Unidade familiar 258 SILVANIA SIQUEIRA SILVA 69838 809.492.231-15 158 Mulher resp. Unidade familiar 259 SILVIA VIVINENSCKI DE OLIVEIRA 70265 036.022.891-76 44 Todos os cadastrados 260 SIMONE TEIXEIRA FIGUEIREDO 73485 942.924.001-30 4 PCD 261 SIMONE CASTRO DOS SANTOS 69595 044.851.191-65 154 Mulher resp. Unidade familiar 262 SIRLEI FERREIRA DA MATA 33112 778.056.151-87 153 Mulher resp. Unidade familiar 263 SIRLEI FERREIRA DE PAULA 58533 006.492.211-17 29 Mulher resp. Unidade familiar 264 SIRLEIDE DE OLIVEIRA BARBOZA 65474 029.014.291-14 136 Mulher resp. Unidade familiar 265 SONIA VICTOR 72768 614.851.101-06 66 Mulher resp. Unidade familiar 266 TAICIANI GUIMARÃES CARDOSO 70727 036.822.951-35 23 Todos os cadastrados 267 TAISE DA SILVA 69066 001.541.111-71 16 Todos os cadastrados 268 TAMARA DOS REIS NUNES DOS SANTOS 71264 030.143.660-64 149 Mulher resp. Unidade familiar 269 TARCISIO FERNANDES DA SILVA 73238 018.709.171-46 38 Todos os cadastrados 270 TATIANE DA CONCEIÇÃO VIEIRA 68030 005.731.171-44 90 Mulher resp. Unidade familiar 271 TATIANE DE SOUZA GUIDIO 70038 033.744.471-47 165 Mulher resp. Unidade familiar 272 THAILISE MENEZES BANHETT DE PIERI 69905 041.159.411-70 134 Mulher resp. Unidade familiar 273 THAIS FERNANDA DIAS DE AQUINO 70456 042.695.921-33 1 Mulher resp. Unidade familiar 274 VALDELICE VICENTE CANTINI 66547 542.864.921-68 4 Idosos 275 VALDEMIR PICOLI DA SILVA 69257 984.248.071-20 10 Todos os cadastrados 276 VALDENE DE AVILLA E SILVA 70434 922.590.491-68 24 Mulher resp. Unidade familiar 277 VALÉRIA MARIA GOMES DA SILVA 70721 419.199.712-20 181 Mulher resp. Unidade familiar 278 VANESSA APARECIDA MIRANDA 71986 011.356.541-07 150 Mulher resp. Unidade familiar 279 VANIA DE SOUZA LOURENÇO 69002 018.269.061-00 72 Mulher resp. Unidade familiar 280 VANIA PAULO FERNANDES 65064 021.269.881-80 156 Mulher resp. Unidade familiar 281 VANUSA ARIELI DOS SANTOS RODRIGUES 70465 050.297.171-10 40 Mulher resp. Unidade familiar 282 VERA MARCIA OLIVEIRA BARBOSA 38345 662.490.741-04 5 PCD 283 VIVIANE VERUSKA CHIMENEZ DA SILVA 70535 015.190.441-35 93 Mulher resp. Unidade familiar 284 WALCIR ADER CARDOZO 67323 006.852.641-57 14 Todos os cadastrados 285 WALDINEY APARECIDO DOS SANTOS 55225 936.924.631-20 4 Todos os cadastrados 286 WILLIANS CEZAR DE JESUS 69629 036.512.131-29 50 Todos os cadastrados 287 ZELI DE OLIVEIRA PAVÃO 71463 032.885.201-50 108 Mulher resp. Unidade familiar 288 ZENILDA BARROS DA SILVA CUSTODIO 64473 613.920.061-04 12 PCD Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento Zelinda Inês Silva Lima Fernandes EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANDERSON FREITAS BARBOSA 98245457191, MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Cantinas serviços de alimentação privativos, localizada na Rua/Av. JOSUE GARCIAPIRES, 2400 - Bairro JARDIMAGUABOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Centro Oeste Refrigeração Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental simplificada, para atividade de Comércio e manutenção de eletrodomésticos localizada na Av. Marcelino Pires, 2988, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MACÊ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a alteração de razão social para atividade de comercio varejista de material de construção em geral na Rua Monte Alegre nº 126, Jardim Tropical, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MACÊ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAMa renovação da licença simplificada n° 007/2012 para atividade de comercio varejista de material de construção em geral na Rua MonteAlegre nº 126, JardimTropical, Dourados/Ms. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
  • cloud_download Edição 3902 – 02/02/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.902 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO Nº 1.548 DE 22 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Define horário especial para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde no dia 02 de fevereiro de 2015”. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o comunicado expedido pela Enersul S/A de interrupção do fornecimento de energia elétrica no prédio onde se localizada a sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde no dia 02 de fevereiro de 2015, para modernização, ampliação e manutenção do sistema elétrico. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido que no dia 02 de fevereiro de 2015, o horário de funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde será das 07 às 12:00. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de janeiro de 2015. PORTARIA Nº 03/GMD/2015 João Vicente Chencarek – GM Inspetor Comandante da Guarda Municipal de Dourados Anexo I - Portaria nº 03/GMD/2015 SOLICITAÇÃO PARA PERMUTA DE SERVIÇO O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei 121 de 31 de dezembro de 2007 e demais Leis. Considerando a necessidade de regulamentação para permuta de serviço por interesse particular do Membro da Guarda Municipal de Dourados (GMD); Considerando a necessidade de controle das horas trabalhadas dos servidores da GMD; Considerando que o servidor não deverá trabalhar além da jornada de serviço previstaemLei. Resolve: Art. 1º - O membro da Guarda Municipal de Dourados que por motivo de força maior necessitar permutar sua escala de serviço deverá fazer a solicitação diretamente junto ao Chefe de Departamento da Guarda Municipal ao qual está subordinado; Art. 2º – A solicitação para permuta de escala de serviço deverá ser entregue, no mínimo, com 24 horas de antecedência ao Chefe de Departamento da Guarda Municipal para a devida analise e parecer. Art. 3º As partes envolvidas nas permutas de serviço deverão pertencer prioritariamente à mesma classe e estarem habilitadas para realizar as mesmas funções; Art. 4º – A solicitação para permuta de serviço será elaborada em formulário próprio, conforme o anexo I desta Portaria; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2015, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2015. Parte Nº ........ /GM/201...... Dourados – MS, ......... / ......... / 201..... Do: GM .................................... Ao: ........................................... Assunto: ................................... Os Guardas Municipais ......................................... e ............................................. solicitam permissão para permuta de serviço na forma abaixo: O GM .......................................... tirará serviço no dia ........ / ........ / 201.... no horário das .......... h ás .......... h, para o GM ................................, no Posto da ......................................, assumindo inteira responsabilidade pelo serviço permutado. Motivo: ................................................................................ . GM:................................... GM:.................................... Matrícula: .......................... Matrícula: ........................... Assinatura: ......................... Assinatura: ......................... ( )DEFIRO ( ) INDEFIRO _______________________________________ Chefe do Setor Obs: Enviar ao Departamento no mínimo com 24 horas de antecedência para a devida autorização. PORTARIAS ESTADO DEMATO GROSSO DO SUL PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS GMD – Guardiã da Sociedade 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.902 SOLICITAÇÃO PARA PERMUTA DE SERVIÇO Portaria Benef. nº. 004/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Interino Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 005/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Interino Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 006/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Interino Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 007/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Interino Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 008/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Interino Diretora de Benefícios Os Guardas Municipais ......................................... e ............................................. solicitam permissão para permuta de serviço na forma abaixo: O GM .......................................... tirará serviço no dia ........ / ........ / 2015, no horário das .......... h às ......... h, para o GM ................................, no Posto da ......................................, assumindo inteira responsabilidade pelo serviço permutado. Motivo: compensação pela permuta de serviço. GM:........................................... GM:....................................... Matrícula: .................................. Matrícula: .............................. Assinatura: ................................ Assinatura: ............................. ( )DEFIRO ( ) INDEFIRO _______________________________________ Chefe do Setor Obs: Enviar ao Departamento no mínimo com 24 horas de antecedência para a devida autorização. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARILENE BRUNETI TEIXEIRA, matrícula 87991-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais de acordo com o artigo 6-Ada E. C. n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de janeiro de 2015. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI DA SILVA COSTA, matrícula 8711-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2015. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO DA SILVA FREITAS, matrícula 16101-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de Encarregado de Equipe, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2015. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD, matrícula 10361-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2015. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SIMONE REGINA DEPIERE MACHADO ROCHA, matrícula 21651-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2015. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARILENE BRUNETI TEIXEIRAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLIDASILVACOSTAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIODASILVAFREITASe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TERESINHADONISETEMOREIRAMAHMOUDe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SIMONEREGINADEPIEREMACHADOROCHAe dá outras providências.” 03 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.902 Resolução 01/2015 VISA Vili Schulz Diretor de Vigilância Sanitária Assunto:CANCELAMENTODERECEITASB Conforme portaria 344/1998 - MS, informo que as receitas tipo B abaixo relacionadas estão canceladas: 782251 – 782252 – 782269 – 782275 – 782276 – 782280 – 782284 – 782285 – 782292 – 782297 – 782307 – 782311 – 782343 – 782360 – 782389 – 782417 – 782445 – 782465 – 782473 – 782474 – 782484 – 782478 – 782488 – 782497 – 782528 – 782533 – 782534 – 782570 – 782571 – 782579 – 782580 – 782619 – 782662 – 782671 – 782672. Dourados, 28 de Janeiro de 2015 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 040/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 010/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (TIRAS DE GLICEMIA E SERINGA), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/02/2015 (treze de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 484/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da LOCAÇÃO DE BENS ESTRUTURAIS (BANHEIROS QUÍMICOS E TENDAS), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA, com o valor global de R$ 37.760,00 (trinta e sete mil setecentos e sessenta reais). Dourados (MS), 27 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO GERALDEPREÇOSDAPREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Objeto:Aquisição de Gêneros deAlimentação em Geral, da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2015. Fundamentação legal: artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 22, do Decreto Federal nº 7.892/13. APM Escola Municipal Agrotécnica André Capelli 01.292.581/0001-45 APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 APM Escola Municipal Dom Aquino Correa 15.657.122/0001-22 APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva 15.394.562/0001-34 APM Escola Municipal Fazenda Miya 00.671.549/0001-08 APM Escola Municipal Geraldino Neves Correa 03.897.125/0001-54 APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 08.741.235/0001-46 APM Escola Municipal Padre Anchieta 24.664.377/0001-03 APM Escola Municipal Ruy Gomes 24.664.278/0001-21 APM Escola Municipal Indígena Agustinho 07.998.571/0001-06 APM Escola Municipal Indígena Araporã 07.998.576/0001-39 APM Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard 13.446.187/0001-01 APM Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 08.007.545/0001-31 APM Escola Municipal Indígena Ramão Martins 14.626.844/0001-57 APM Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatú 01.863.447/0001-57 APM Escola Municipal Francisco Meireles 01.814.232/0001-46 APM Escola Municipal Pedro Palhano 15.014.839/0001-56 ESCOLAS RURAIS: ESCOLAS INDÍGENAS: APM CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62 APM CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02 APM CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30 APM CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00 APM CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08 APM CEIM Décio Rosa Bastos 14.626.216/0001-71 APM CEIM Etalívio Penzo 14.626.168/0001-11 APM CEIM Frutos do Amanhã 14.626.076/0001-31 APM CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85 APM CEIM Helena Efigênia Pereira 15.029.298/0001-30 APM CEIM Ivo Benedito Carneiro 15.067.906/0001-09 APM CEIM Kátia Marques Barbosa 14.626.230/0001-75 APM CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40 APM CEIM Maria de Nazaré 15.029.306/0001-48 APM CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40 CEIMS: APM CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01 APM CEIM Professora Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001-86 APM CEIM Professora Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61 APM CEIM Professor Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35 APM CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes 14.642.548/0001-40 APM CEIM Professor Mário Kumagai 14.659.584/0001-16 APM CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06 APM CEIM Recanto da Criança 14.695.127/0001-87 APM CEIM Recanto Raízes 14.695.133/0001-34 APM CEIM Vitório Fedrizzi 14.626.481/0001-50 APM CEIM Wilson Benedito Carneiro 14.998.563/0001-25 APM Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC 01.335.531/0001-06 APM Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC 08.898.317/0001-07 APM Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli 01.292.581/0001-45 APM Escola Municipal Armando Campos Belo 26.856.922/0001-99 APM Escola Municipal Arthur Campos Mello 00.671.551/0001-87 APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 00.671.542/0001-96 APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 00.671.543/0001-30 APM Escola Municipal Clarice Bastos Rosa 26.857.029/0001-88 APM Escola Municipal Etalívio Penzo 00.671.562/0001-67 APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja 36.817.401/0001-86 APM Escola Municipal Frei Eucário Schmitt 33.121.294/0001-69 APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti 00.671.555/0001-65 APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo 33.175.779/0001-35 APM Escola Municipal Joaquim Murtinho 01.104.769/0001-12 APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo 37.212.941/0001-07 APM Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 00.670.365/0001-23 APM Escola Municipal Mª da Rosa Antunes da Silveira Câmara 33.752.346/0001-03 APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão 33.752.270/0001-08 APM Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves 13.425.518/0001-19 APM Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo 15.469.141/0001-25 APM Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas 00.671.547/0001-19 APM Escola Municipal Professora Efantina de Quadros 03.271.849/0001-98 APM Escola Municipal Professora Elza Farias KintschevReal 24.644.437/0001-26 APM Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Konzen 09.911.897/0001-80 APM Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica 09.676.170/0001-65 APM Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira 24.664.682/0001-03 APM Escola Municipal Sócrates Câmara 00.687.055/0001-11 APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos 33.175.191/0001-81 APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres 00.671.558/0001-07 ESCOLAS URBANAS: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.902 04 EXTRATOS Secretaria Municipal de Educação, 29/01/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 COMPROMITENTES FORNECEDORES: FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD TAVARES & SOARES LTDA – EPP 03.527.705/0001-50 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 Ata nº 004/2014 MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62 Pregão nº 021/14 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55 EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 Processo nº 021/14 CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64 APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72 COMERCIAL T&C 03.527.705/0001-50 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de vales-transporte visando atender aos servidores da Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD que necessitam para a locomoção da residência/trabalho/residência desta FUNSAUD,conforme termos do referenciado processo. CONTRATANTE: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CONTRATADO:MEDIANEIRADOURADOSTRANSPORTESLTDA ValorTotal estimadoemR$ 108.000,00 ( Cento e oito mil reais) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgencia e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Atividade: Manutenção dasAtividades daFUNSAUD Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003. Dourados – MS, 16 de Janeiro de 2015 Ata nº 016/2014 Pregão nº 048/14 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE 20.236.001/0001-47 Processo nº 050/14 COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA-EDITALNº. 002/2014/SEMS Ata nº. 004/2015 Aos vinte e oito de janeiro do ano de dois mil e quinze, as nove horas, na Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009 com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009 e alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência do Edital de Chamada Pública nº. 002/2014/SEMS, cujo objeto é realizar o credenciamento de pessoas jurídicas para formar o banco de prestadores interessados em futura contratação com o Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Saúde e colocado à disposição da Central de Regulação Municipal, consoante as condições e especificações estabelecidas em edital e seus anexos, para o atendimento da demanda do procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável (Cód. 04.05.05.037-2), estando incluído, neste valor os exames de Biometria Ultrassonica e Consultas para confirmação de diagnóstico e de retorno, para atender a demanda do Sistema Único de Saúde. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Maria Piva Fujino, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos da Comissão, o Presidente deu início à sessão e constatou-se que manifestaram interesse, protocolando a entrega dos envelopes junto à Comissão, os seguintes proponentes: UNIMED DEDOURADOS– COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e HOSPITAL DOS OLHOS DE DOURADOS– LTDA.OPresidente deu início a abertura dos envelopes apresentados pelos proponentes, submetendo os documentos à análise da comissão, sendo verificado que: 1.AUnimed de Dourados – Cooperativa de Trabalho Médico, pessoa jurídica de direito privado, apresentou a documentação para credenciar-se como prestadora SUS no atendimento da demanda do procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, entretanto, restaram pendentes os documentos elencados nos seguintes itens: K) Endereço do representante legal; o) Memorial descritivo da sua capacidade instalada, especificando a finalidade de cada ambiente disponibilizado para a execução dos serviços e equipamentos disponíveis; p) Cópia do alvará sanitário em vigor; r) Proposta de trabalho indicando o horário de funcionamento dos serviços e o limite de pacientes que podem ser atendidos semanalmente pelo estabelecimento, segundo o modelo constante do Anexo II. 2. O Hospital dos Olhos de Dourados – LTDA, pessoa jurídica de direito privado, apresentou a documentação para credenciar-se como prestadora SUS no atendimento da demanda do procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, entretanto, restaram pendentes os documentos elencados nos seguintes itens: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados); c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade – II) O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para ATA - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA 05 ATA - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA ATA Nº 11/2014 Diogo Ferreira de Moraes Presidente do COMACS ATA Nº 12/2014 Diogo Ferreira de Moraes Presidente do COMACS Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, reuniram-se os conselheiros do COMACS, em reunião ordinária tendo como pauta análise e elaboração de Parecer do balanço referente às contas do mês de maio e junho de 2014 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB entre outros assuntos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto Ramos e Elda Flores. Na presente reunião foi realizada a Análise do Balancete financeiro dos recursos do FUNDEB do mês de maio de 2014, verificando que o mesmo cumpriu sua finalidade, sendo sua execução aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana, lavrei a presente ata, que será assinado pormime pelos demais presentes. Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, reuniram-se os conselheiros do COMACS, em reunião ordinária tendo como pauta análise e elaboração de Parecer do balanço referente às contas do mês de maio e junho de 2014 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB entre outros assuntos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto Ramos e Elda Flores. Na presente reunião foi analisado o balancete do mês de junho de 2014, verificando que cumpriu sua finalidade, sendo sua execução aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana, lavrei a presente ata, que será assinado pormime pelos demais presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.902 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 Cerdil - Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n° 189/2013, para atividade de Construção de Clínica de Diagnóstico por Imagem, localizada na Rua Antonio Emílio de Figueiredo s/n., lote C,D, Quadra 76, no município de Dourados (MS). Válida até 18/10/2014. DROGARIABELAVISTALTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada Nº 004/2012, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Bela Vista, Nº 1720, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAUREANO FERNADEZ TURKOWSKI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizada na Rua Martin Eberhart, Lote 08, Quadra 19, Bairro Residencial Santa Fé I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - COMACS apresentação das documentações e propostas; e) Certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedidas pela Receita Federal. (http://www.receita.fazenda.gov.br); f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (http://www.mpas.gov.br); j) Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias; m) Documento comprobatório de registro do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe se for o caso; o) Memorial descritivo da sua capacidade instalada, especificando a finalidade de cada ambiente disponibilizado para a execução dos serviços e equipamentos disponíveis; p) Cópia do alvará sanitário em vigor; q) Requerimento para credenciamento, segundo modelo constante do Anexo I; r) Proposta de trabalho indicando o horário de funcionamento dos serviços e o limite de pacientes que podem ser atendidos semanalmente pelo estabelecimento, segundo o modelo constante do Anexo II; s) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante doAnexo III; t) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV. Encerrada a análise da documentação apresentada, a Comissão de Chamada Pública RESOLVE: I) notificar as proponentes para que no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, apresentem os documentos pendentes; II) agendar nova reunião para após o encerramento do prazo concedido no item “I”, para analisar a documentação a ser apresentada pelos interessados. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Marcelo DelessandroViana de Carvalho Maria Piva Fujino Orlando Conceição Malheiros Bruno Radaelli deAssis
  • cloud_download Edição 3901 – 30/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.901 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PORTARIA Nº002/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor-Presidente “Amplia carga horária de servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD” LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Ampliar a carga horária dos servidores efetivos cedidos ao PreviD, sem ônus para origem, constantes no anexo ÚNICO desta, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de janeiro de 2015. Matrícula Nome Função Acréscimo 501734-2 Claudia Viana Schwaab Assistente Social 10 h 502183-3 Daniele Fiori da Costa Vieira Teles Psicólogo 10 h ANEXO ÚNICO - PORTARIANº002/2015/ADM/PREVID RESOLUÇÃO/SEMED nº 04/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre designação da Vice-Diretora da Escola Municipal Prefeito RESOLUÇÃO/SEMED Nº 52/2014 Álvaro Brandão, quando do afastamento preventivo da Diretora Salete Marcon, por instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar” “Constitui a Comissão para reelaboração do Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases – nas Escolas da MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Dourados, Estado RedeMunicipal deEnsino deDourados/MS, e dá outras providências.” de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº SD/01/116/15/SEMAD e Resolução nº SD/01/144/SEMAD, que determina a prorrogação do afastamento preventivo do exercício do cargo, da Servidora Pública Municipal Salete Marcon, matrícula funcional nº 39881-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Magistério. RESOLVE: Art. 1º. Designar a vice-diretora NEIDE CAETANO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional nº 114760404, para exercer as funções de Diretora, junto a ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO, no período de 19 de janeiro a 20 de março do presente ano. Art. 2º. Podendo, assim, movimentar as contas bancárias, bem como, assinar cheques e contratos em conjunto com o Presidente da Associação de Pais e Mestres, bem como as funções administrativas inerentes ao cargo de Direção desta escola. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro do corrente ano. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em28 de janeiro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Durados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando a necessidade de autorização de funcionamento da Educação de Jovens eAdultos – EJApara o ano de 2014emdiante; Considerando que o Projeto de Curso da Educação de Jovens eAdultos precisa ser reelaborado regularmente; Considerando que o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos precisa ser reestabelecido, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação –LDBnº 9394/96, e demais instrumentos de balizamentos desta modalidade de ensino fornecida à população; RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão para Reelaboração do Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases – nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, bem como os demais instrumentos de autorização da referida modalidade, conforme o que estabelece as Leis Federais e a DeliberaçãoCOMEDnº 005, de 29 de setembro de 2009. Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I – 02 (dois) Representantes da Inspeção Técnica Escolar: a) Célia Marques Garcia da Silva b) Seila Silveira Marques II – 01 (um) Representante do Núcleo de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – NECADI – da Secretaria Municipal de Educação de Dourados: a) Cristina Fátima Pires Ávila Santana III- 01 (um) Representante da Coordenação da EJA do Departamento de Ensino Fundamental: a) Elda Flores Barbosa RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 IV – 08 (oito) Coordenadoras Pedagógicas representando as Escolas que atendem a Educação de Jovens eAdultos – EJA: a) Simone Oliveira Souza Figueiredo –EMArmando Campos Belo b) Eliane Cristina Correia dos Santos –EMEtalívio Penzo c) Giovana Maria Gadani –EMLóide BonfimAndrade d) Maria de Lourdes Albuquerque de Souza – EM Profª Maria da Conceição Angélica e) Maria Helena dos Santos –EMMaria da RosaAntunes da Silveira Câmara f) Marizete de Souza Lima Basalia –EMClarice Bastos Rosa g) Nadir de Fátima Petry Sutel –EMJanuário Pereira deAraújo h) Nilva Celestrino Rocha Narcizo –EMWeimar GonçalvesTorres Parágrafo Único.Apresidência da Comissão será exercida pelo Representante da Coordenação da EJA do Departamento de Ensino Fundamental, a servidora Elda Flores Barbosa Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I- Analisar as Leis, Decretos, Resoluções e Diretrizes emanadas dos órgãos superiores e que balizam esta modalidade de ensino; II- Reelaborar o Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases; III- Montar os demais instrumentos necessários para a autorização do funcionamento do Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases; IV- Propor estratégias metodológicas e demais instrumentos para alcançar o melhor êxito da EJA; V- Articular-se com os demais Departamentos da Secretaria de Educação, bem como com outros segmentos e conselhos que possam cooperar no desenvolvimento das funções atribuídas à Comissão, podendo convidar outras pessoas para auxiliar na consecução das metas planejadas nesta Resolução. Art. 4º.AComissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em todo o teor a Resolução nº 10/SEMED de 02 de abril de 2014 e as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em19 de dezembro de 2014. Maria Cristina Mussury deAraújo, Secretária Interina deAdministração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal CARLA SILVANA FABRO FRANCELINO, ocupante de cargo em comissão, matricula funcional 114768334, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos da CI nº 023/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quinze (2015). Maria Cristina Mussury de Araújo, Secretária Municipal Interina de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a entrega em atraso de Avaliações de Desempenho Anual, à Comissão Central de Avaliação- CCAD/SEMAD, referentes ao ano de 2013, pela Comissão de Avaliação Local e/ou Chefias imediatas, no âmbito da AGETRANAgência deTrânsito, nos termos da CI nº 575/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quinze (2015). Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/01/117/15/SEMAD Maria Cristina Mussury de Araújo Secretária Municipal Interina de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/118/15/SEMAD Maria Cristina Mussury de Araújo Secretária Interina de Administração Resolução nº. Fe/01/149/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81481-1 CARMEM PALACIO 2013-2014 23/02/2015-24/03/2015 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 2013-2014 19/02/2015-20/03/2015 1271-1 LUIZ ALBINO LOPES 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 20131-3 RONA ALVES BORGES 2014-2015 02/02/2015-03/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501310-6 RUBENS ROSARIO PINHEIRO 2014-2014 02/02/2015-03/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767361-1 CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES 2014-2015 02/02/2015-03/03/2015 87961-1 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI 2013-2014 09/02/2015-10/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87641-1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766634-2 EMERSON RICARDO KINTSCHEV 2013-2014 09/02/2015-10/03/2015 15471-1 ROSELI GONCALVES 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA 2014-2015 02/02/2015-03/03/2015 114764826-4 LUIS DA SILVA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766982-1 ADAO ESCOBAR 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 114760102-1 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA 2014-2015 19/02/2015-20/03/2015 14921-1 NASCIMENTO CAVALCANTE DE MELO 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 148081-4 RAMAO DE SOUZA 2012-2013 09/02/2015-10/03/2015 114760255-1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 2013-2014 09/02/2015-10/03/2015 25651-1 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47751-1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 44171-1 ALVANEI SOUZA PEREIRA 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 90220-3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 84181-1 ELIAS FERREIRA DA SILVA 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2014-2014 05/02/2015-06/03/2015 44081-1 MOISES GONCALVES DE SOUZA 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 25661-1 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 2011-2012 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90335-8 CARLOS MALHORQUIM 2014-2015 02/02/2015-03/03/2015 87981-5 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 2013-2014 26/01/2015-24/02/2015 501229-4 ELIANE DE OLIVEIRA BRITO 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 2351-1 ELIZA DE SOUZA MORAES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114767471-2 EMERSON DOS SANTOS PAREDES 2014-2015 01/02/2015-02/03/2015 GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/149/2014 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO 114762618-2 LEANDRO DA SILVA BELO 2013-2014 09/02/2015-10/03/2015 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2012-2013 09/02/2015-10/03/2015 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/01/150/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 501849-1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114769007-1 APARECIDA LOPES DO NASCIMENTO NOGUEIRA 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 114766392-2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 88831-1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 2012-2013 01/02/2015-02/03/2015 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 14151-1 LAUDENOR PAULO FORTES 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 88881-1 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 131411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2013-2014 16/02/2015-17/03/2015 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO 2013-2014 01/02/2015-02/03/2015 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 2012-2013 01/02/2015-02/03/2015 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114768481-1 RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA 2013-2014 08/01/2015-05/02/2015 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 15871-1 WILSON BEZERRA BATISTA 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769030-1 MARCIO RIBEIRO GARCIA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761012-1 ADENIR MARQUES CHAVES 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114760706-1 ADRIANA RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764324-1 ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80321-1 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761649-1 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME 2014-2014 02/02/2015-03/03/2015 88451-1 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761549-1 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 65521-1 CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA 2013-2013 04/02/2015-05/03/2015 89801-2 CRISTIANE PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 2331-1 DULCE MARIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761916-1 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760316-1 FLORENTINO MACHADO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 5891-1 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 6241-1 ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOY 2011-2012 02/01/2015-31/01/2015 501901-5 IVANETE ALVES NUNES 2014-2014 02/02/2015-03/03/2015 114760708-1 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOSO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 84491-1 JOAO DE SOUZA CARVALHO 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 79121-1 JOAO VANDERLEY AZEVEDO 2013-2013 04/02/2015-05/03/2015 84201-1 JOSE NOGUEIRA PIRES 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 14091-1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760716-1 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760501-2 KARLA GRANJA KUPFER 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 33721-1 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32131-1 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 48351-1 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 AGENCIA MUNIC DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 153431-1 LUCILENE VOLPI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 67311-1 LUCINETE DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760312-1 MARCIA ALVES CARDOSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763119-1 MARCIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762369-1 MARIA TEREZINHA BERETTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766461-1 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760645-1 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501321-7 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86611-2 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 2014-2014 02/02/2015-03/03/2015 114762189-1 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 2011-2012 02/01/2015-31/01/2015 84631-1 OSMAR ASSIS CAVALCANTE 2012-2013 05/02/2015-06/03/2015 114761938-1 OZIAS FIIRST MORENO 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO 2013-2013 04/02/2015-05/03/2015 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 134721-1 ROSELY APARECIDA DA LUZ GONÇALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86571-1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761552-1 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS 2014-2014 02/02/2015-03/03/2015 800210-1 SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS 2014-2014 03/01/2015-01/02/2015 9991-1 SEBASTIAO GOMES ROCHA 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761336-2 THANIA CAETANO CHAVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766426-1 TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760342-1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 2013-2014 01/02/2015-02/03/2015 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 2014-2015 23/02/2015-24/03/2015 114764342-1 ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR 2014-2015 23/02/2015-24/03/2015 75631-3 AURIA PONTES FRANCO 2013-2013 02/02/2015-03/03/2015 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 501005-5 CONCEICAO GONDER VIEIRA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2013-2013 20/02/2015-21/03/2015 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 27091-1 EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 2013-2014 19/02/2015-20/03/2015 2361-1 ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2012-2013 22/02/2015-23/03/2015 33131-1 FERNANDO FONSECA GOUVEA 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 114762017-2 GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO 2012-2013 03/02/2015-04/03/2015 501166-2 IARA VENANCIO 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE 2013-2013 18/02/2015-19/03/2015 502011-1 JOAQUIM VAZ XAVIER 2013-2014 15/02/2015-16/03/2015 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 114760684-3 JOSE MARIO DIAS 2012-2013 05/02/2015-06/03/2015 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA 2013-2014 10/02/2015-11/03/2015 500951-1 KLEYTON JOSE DE FREITAS 2014-2015 15/02/2015-16/03/2015 114765056-3 LUCIA ROZENO LEITE 2013-2014 09/02/2015-10/03/2015 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 2013-2014 10/02/2015-11/03/2015 14461-1 MANOEL RIBEIRO DA SILVA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 18451-1 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 2014-2015 20/02/2015-21/03/2015 114762100-1 MARCOS GARCIA VIEIRA 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL FLORES 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO A. FRANCO LUCAS 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 114762091-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765990-3 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 2013-2014 09/02/2015-10/03/2015 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 2013-2014 05/02/2015-06/03/2015 114762162-1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2011-2012 05/02/2015-06/03/2015 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA 2014-2015 02/02/2015-03/03/2015 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 85171-1 PAULA MIYASAKI 2013-2014 23/02/2015-24/03/2015 34751-1 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 114760245-1 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 2014-2015 02/02/2015-03/03/2015 501046-5 SANDRA REGINA MARCONDES 2013-2014 16/02/2015-17/03/2015 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114764412-3 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 2013-2014 20/01/2015-18/02/2015 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO 2013-2014 18/02/2015-19/03/2015 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 114764435-4 VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA 2012-2013 02/02/2015-03/03/2015 33611-1 VILMAR BERNARDES GARCEZ 2013-2014 10/02/2015-11/03/2015 129631-1 WALTER MACEDO FILHO 2013-2014 02/02/2015-03/03/2015 SEC MUNIC DE SAÚDE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766716-3 DANIELA BERSANI MATTOSO 2014-2015 02/02/2015-16/02/2015 88261-1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 2013-2014 15/02/2015-01/03/2015 290021-2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 141231-2 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763578-1 EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47411-3 ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA 2013-2014 23/02/2015-09/03/2015 149611-3 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS 2014-2015 23/02/2015-09/03/2015 114761699-1 DIONISIO BINELO BATISTA 2013-2014 19/02/2015-05/03/2015 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2013-2014 17/02/2015-03/03/2015 114768245-1 LOURDES MARIA MENDES 2014-2015 09/02/2015-23/02/2015 114764836-3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2014-2015 23/02/2015-09/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33521-1 ANA NERIS RIBEIRO 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA 2013-2014 03/02/2015-17/02/2015 87081-1 RUTE RODRIGUES GONÇALVES 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 2013-2014 19/02/2015-05/03/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768524-2 NAYARA RODRIGUES 2014-2015 13/02/2015-27/02/2015 114764621-2 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO 2013-2014 13/02/2015-27/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763336-1 ADRIANO SIQUEIRA DE SOUZA 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 114763336-1 ADRIANO SIQUEIRA DE SOUZA 2013-2014 17/02/2015-03/03/2015 114765754-2 CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 114767709-3 JOAO EDUARDO TEIXEIRA 2014-2015 02/02/2015-16/02/2015 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2012-2013 19/02/2015-05/03/2015 114766774-5 ROSENILDO DA SILVA FRANCA 2014-2015 09/02/2015-23/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767339-2 FERNANDA ARAUJO DE OLIVEIRA AZAMBUJA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114768387-1 IVAN BARRIOS DA VILA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114761127-5 JANETE DUTRA TOCUNDUVA 2014-2015 02/02/2015-16/02/2015 114765084-5 PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 13801-1 JOSE GILMAR ALVES DANTAS 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2013-2014 01/02/2015-15/02/2015 43861-1 EUGENIO MENDES 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2013-2014 05/02/2015-19/02/2015 SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS GUARDA MUNICIPAL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/150/2014 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767853-2 ADRIANO PEREIRA DA ROCHA 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 114765744-1 AMANDA DJALMA DUTRA 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 148921-5 BRANDA JUSSARA GEDRO VIANNA 2013-2014 20/02/2015-06/02/2015 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2013-2014 19/02/2015-05/03/2015 114768619-1 CYNTIA THAIS GNOATTO 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 114761588-3 ELOISA STEIN DE MATOS 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114768605-1 HELENICE MORENO 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114768402-2 JANETE FRANCO MARTINS PERES 2013-2014 23/02/2015-09/03/2015 114768584-1 JOSE RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 114768575-1 LIDINALVA DOS SANTOS RICCO 2013-2014 23/02/2015-09/03/2015 500398-4 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 2013-2014 12/02/2015-26/02/2015 501649-6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS 2012-2013 18/02/2015-04/03/2015 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA 2013-2014 30/01/2015-13/02/2015 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768480-1 EDMILSON LOPES E SILVA 2013-2014 16/01/2015-30/01/2015 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2012-2013 20/01/2015-03/01/2015 114768430-1 FERNANDA GONÇALVES GARCIA 2013-2014 01/01/2015-15/01/2015 114766722-1 GISELE DA ROSA MARQUES 2013-2014 01/01/2015-15/01/2015 114765952-2 JUCEMAR ALMEIDA ARNAL 2013-2014 11/01/2015-25/01/2015 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2012-2013 01/01/2015-15/01/2015 AGENCIA MUNIC DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL 502158-5 OCIMARLUIZDE AQUINO 2012-2013 02/01/2015-16/01/2015 87661-1 SANDRA ALVES MIGUEL ROLON 2013-2014 20/01/2015-03/01/2015 114768513-1 SIGUIMARGONÇALVES 2013-2014 01/01/2015-15/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 502058-1 CRISTINA FARIAS 2011-2012 16/02/2015-02/03/2015 114768436-1 TANIA DE FATIMA CORSATO 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760283-1 ADRIANA MACHADOALVES 2014-2015 02/02/2015-16/02/2015 114763118-2 ALTAIRCONTINI CORDEIRO 2013-2014 05/02/2015-19/02/2015 150591-3 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 2014-2014 02/02/2015-16/02/2015 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCIS 2013-2014 15/02/2015-01/03/2015 130041-3 ANIZIA SOARES 2014-2014 02/02/2015-16/02/2015 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA 2014-2015 04/02/2015-18/02/2015 30141-1 AURENITA BARBOSA 2011-2012 02/02/2015-16/02/2015 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADOSOUZA 2014-2015 18/02/2015-04/03/2015 114760168-1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 114768072-2 CAMILA MARIA PADULLA DE FREITAS 2013-2014 19/02/2015-05/03/2015 114761232-2 CARMENLUCIA DE ALMEIDA SANTOS 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS 2013-2014 05/02/2015-19/02/2015 114765092-3 CLEIA GOMES FREITAS ARAUJO 2012-2013 23/02/2015-09/03/2015 114763414-1 CRISTIANE SANCHES SISTO 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 114764678-7 DAVIDRODRIGUES INFANTE VIEIRA 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 143011-2 DELIA CUSTODIOLOPES 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2012-2013 09/02/2015-23/02/2015 114764211-1 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 2012-2013 01/02/2015-15/02/2015 114766029-4 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 5281-1 ELAINE BEATRIZLOSCHABAID 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114760541-3 ELAINE GRABNER 2014-2014 02/02/2015-16/02/2015 151431-3 ELAINE MAXIMIANODA SILVA SOUZA 2013-2013 06/02/2015-20/02/2015 501179-1 ELIANE BOLZAN 2012-2013 19/02/2015-05/03/2015 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHOLOPES 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 780971-3 ELZA BERNARDINODA SILVA 2014-2015 23/02/2015-09/03/2015 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO 2013-2014 17/02/2015-03/03/2015 114766291-1 EVANDRO DUEK DE SOUZA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114760078-1 FABIOMENDES DE ALMEIDA 2014-2015 18/02/2015-04/03/2015 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZLIMA 2013-2013 02/02/2015-16/02/2015 128241-6 FELICIANOESTEBANCORRALES LOPEZ 2013-2014 23/02/2015-09/03/2015 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 2013-2014 09/02/2015-23/02/2015 114767052-1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 2012-2013 05/02/2015-19/02/2015 501112-4 JOANA ERGINA ALVES 2013-2014 23/02/2015-09/03/2015 141241-2 JOSE JOAQUIMDE SOUZA 2013-2014 23/02/2015-09/03/2015 114764204-1 KARINA MACARIODE ALMEIDA BONETTI 2011-2012 23/02/2015-09/03/2015 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 2013-2014 19/02/2015-05/03/2015 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIMBRANDAO 2013-2014 19/02/2015-05/03/2015 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 114765047-3 LUCIMARFERNANDES SOARES RAMOS 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 114764394-1 MARCOANTONIOYUKISHIGUE KAIMOTI 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2011-2012 09/02/2015-23/02/2015 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2012-2013 24/02/2015-10/03/2015 87511-1 MARIA CLARETHBRAZBERALDO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 2010-2011 23/02/2015-09/03/2015 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2013-2014 17/02/2015-03/03/2015 114764446-1 MARLILENINCALAZANS CSIMPLICIOGERALDINI 2013-2014 01/02/2015-15/02/2015 SECMUNIC DE SAÚDE SECMUNIC DE EDUCAÇÃO 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO 2013-2014 01/02/2015-15/02/2015 18631-1 MARYNEZPITTA E ANTUNES DA MOTA 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 114760120-1 ODETHMOURA DA SILVA 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 501981-1 RONNIE RODRIGUES FERNANDES 2013-2014 23/02/2015-09/03/2015 501980-1 ROSANA ALVES VIEIRA 2013-2014 23/02/2015-09/03/2015 114767917-1 ROSANGELA MATOS NASSAROBERBEL 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 2012-2013 19/02/2015-05/03/2015 114764336-1 SANDROMENEZES AVALOS 2012-2013 18/02/2015-04/03/2015 114761362-3 SERGIOADRIANCASTILHO 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 502022-1 SERGIOCORDEIROSANCHES 2012-2013 02/02/2015-16/02/2015 502022-1 SERGIOCORDEIROSANCHES 2013-2014 18/02/2015-04/03/2015 500939-1 SERGIODA COSTA CORREIA 2014-2015 02/02/2015-16/02/2015 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHOMININ 2012-2013 23/02/2015-09/03/2015 114766279-1 SILVIOSANCHES DANTAS 2011-2012 20/02/2015-06/03/2015 114764412-3 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114764212-1 VAGNOLIMA FAVA 2012-2013 15/02/2015-01/03/2015 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2013-2014 02/02/2015-16/02/2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/01/151/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/224/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO/ SEMED nº 043/2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA NILZACOIMBRAFERLE, matrícula 42941-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2015 a 31/01/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014 publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Republica-se por incorreção MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Básica nº 5 de 17 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para triagem e matrícula das crianças de 0 (zero) a 4(quatro) anos e 11 meses de idade, nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições Conveniadas na Rede Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º.Aequipe designada pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Central de Matrículas, fará a triagem das crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade, inscritas para matrícula nos CEIM´s e Instituições Conveniadas da Rede Municipal de Ensino, conforme preceitua Edital publicado em Diário Oficial do Município. Art. 2°.Noato da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos: a) certidão de nascimento; b) cópia da carteira de vacina; c) comprovante de residência que demonstre moradia fixa nos bairros adjacentes dos Centros de Educação Infantil; d) comprovante de trabalho do pai e da mãe ou do(a) responsável, legalmente constituindo: e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f) comprovante da condição de doador(a) de sangue com, no mínimo, 03 (três) doações consecutivas junto ao Hemocentro. Art. 3° Para período das vagas serão considerados os seguintes critérios. I) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; II) crianças de família de menor renda per capta; III) filhos de pai e mãe que trabalham; IV) filhos (as) de doadores de sangue: Art 4º - Fazer jus ao beneficio, no ato de requerimento de inscrição os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada 06(seis) meses. (Redação dada pela nº. 2865/06). Art. 5°. Para atendimento em período parcial (matutino ou vespertino) serão considerados os seguintes critérios: I) crianças de famílias de menor renda per capita; II) filhos (as) de mães provedoras do lar, ou, na sua falta, de pais ou responsáveis pelo provento, que não trabalhememperíodo integral; III) filhos (as) de doadores de sangue. Art. 6º. Para atendimento em período integral (matutino e vespertino) terá prioridade de ingresso às crianças em situação de abandono, de risco social e/ ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; Parágrafo Primeiro: Para atendimento do caput deste artigo será necessário um parecer da Defensoria Pública juntamente com uma avaliação realizada pelo Núcleo deAssistência Social desta Secretaria de Educação; Parágrafo Segundo: Não será aceita inscrição em período integral de crianças de pré-escola. Art. 7º. As matriculas serão realizadas no início do ano letivo de acordo com o Edital de Matrícula, publicado em Diário Oficial do Município, devendo respeitar o prazo de matricula previsto no Edital, considerando a proposta pedagógica operacionalizada na Unidade de Ensino Infantil. Art. 8º O ingresso de crianças após o início do ano letivo só será aceito, após uma Avaliação realizado pela Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar, juntamente com uma Avaliação Psicossocial do Núcleo da Assistência Social da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. Os pais, mães ou responsáveis, legalmente constituídos, terão 10 (dez) dias uteis, após a divulgação dos resultados no Centro de Educação Infantil, onde fizeram a inscrição, para se efetivar a matrícula. Parágrafo Único. Caso o pai, a mãe, ou responsável, legalmente constituído, não compareça para a efetivação da matrícula, no período pré-estabelecido no Edital de Matricula, as vagas serão concedidas para as próximas crianças da lista. Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria de Educação. Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Resolução Conjunta/SEMED/SEMASES nº 09, de 23 de maio de 2006, e demais disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em04 de dezembro de 2014. “Dispõe sobre os critérios para triagem e matrícula das crianças de 0 (zero) a 4(quatro) anos e 11 meses de idade nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram Convênio com a Secretaria Municipal de Educação para atendimento das crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados .” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI 2013-2014 02/02/2015-21/02/2015 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/151/2014 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2015 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, NOTIFICADOS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 001496/14 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 01 01 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052451040000-0 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 691,75 000800/14 ALDOSANTOSFERREIRAFILHO 26 21 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053427070000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 494,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 491,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 486,36 001024/14 ANTONIOCARLOSPEREIRACHAVES 55 P/K CENTRO 00040222160000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.405,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.396,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.383,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.500,80 003019/14 ANTONIOEDERDESTEFANOEESPOSA 08 36 PORTALDEDOURADOS 00023102070000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.037,54 001017/14 ANTONIOGOMESDASILVA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000047-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 38,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 36,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 33,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 42,27 001034/14 APARECIDAMORAISDEGOUVEA G P/05 CENTRO 00040314190000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 422,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 419,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 415,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 448,70 000583/14 ARMANDOPASSINI 00 00 CHACARA- PARTE 00012434020000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 6.610,63 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 6.546,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.476,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 3.806,74 001019/14 BANCOSUDAMERISBRASILS/A 42 F CENTRO 00040112040000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 12.525,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 12.437,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 12.322,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 14.015,89 000561/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS 000M 0003 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044615190000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 168,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 177,06 000562/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS H 23 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044605110000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 321,98 000563/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS H 09 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044605190000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 390,95 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 433,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 428,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 451,58 001018/14 CADARPINHEIRO 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000086-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 86,98 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 81,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 76,06 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 96,06 002623/14 CARMENMARIAPREAFONTES 01 M CLIMAX-JARDIM 00010423120000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.611,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.599,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.568,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.767,29 000611/14 CLAUDIOCICERODASILVACUNHA 21 P/06 MARCIA- JD 00060313120000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 106,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 000613/14 CLEUSADOSREISHOLSBACK L P1/2 SULMAT-VL 00050223010000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 627,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 624,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 618,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 676,96 001022/14 CODAUTOCOMERCIALDOURADOSDEAUTOMOVEISLTDA 37 P/B CENTRO 00040214011000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.448,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.428,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.405,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.704,98 000533/14 COMPANHIADEDESENV.HAB.EURBANODEMS-CD 12 10 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053438140000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 139,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 138,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 137,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 158,74 000544/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD 09 15 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053342130000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 200,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 199,74 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 197,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 312,54 000551/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD 21 08 TERRAROXA-CONJUNTOHABITACI 00055304200000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 213,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 209,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 344,38 000554/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD 11 04 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053439240000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 179,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 179,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 177,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 200,33 000555/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD H 17 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044605050000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 141,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 140,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 138,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 147,41 000470/14 DALVAROMERADESOUZA 04 23 ALTOSDOINDAIA 00010842380000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 107,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 107,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 106,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.367,93 002076/14 DECIOHELD 00 P/115 CHACARA115 - PARTE 00022503230000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 46.340,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 45.489,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 45.808,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 51.745,23 001007/14 DEPARTAMENTONACIONALDEESTRADASDERODAGEM 000A 0012 CAMPODOURADO 00048216120000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 99,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 99,72 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 98,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 109,80 001014/14 DEPARTAMENTONACIONALDEESTRADASDERODAGEM B 12 CAMPODOURADO 00048217120000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 124,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 124,68 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 123,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 137,26 001015/14 DEPARTAMENTONACIONALDEESTRADASDERODAGEM B 13 CAMPODOURADO 00048217130000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 124,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 124,68 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 123,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 137,26 001016/14 DEPARTAMENTONACIONALDEESTRADASDERODAGEM B 17 CAMPODOURADO 00048217170000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 124,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 124,68 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 123,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 137,26 000510/14 EDSONFRANCISCODOSSANTOS 08 04 GIRASSOL- JD 00013302120000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 6.269,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 6.205,09 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 6.148,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 6.995,86 002080/14 EDSONMIRANDADOSSANTOS 08 05 GIRASSOL- JD 00013302130000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.712,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.686,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.662,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.957,81 000852/14 EMEBEENGENHARIALTDA 19 P/FH CENTRO 00040301090011-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 200,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 198,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 196,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 208,01 001161/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS RIGOTTILTDA 25 06 JOQUEICLUBE- JD 00063902180000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 51,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 49,18 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 49,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 54,35 000503/14 ERVINORODOLPHOENDRES 0000 0000 PROGRESSO-VILA 00011334040000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.290,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 3.261,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.231,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 3.529,22 000788/14 ESPOLIOALBERTOL.DELAC.V.SUYPENE 11 20 ICASSATI -VL 00021633210000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 646,15 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 564,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 306,56 000504/14 ESPOLIODEATILIOTORRACAFILHO 0 0 CHACARA05 - PARTE 00011403010000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.375,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 3.343,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.315,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 3.642,33 000505/14 ESPOLIODEATILIOTORRACAFILHO 0009 0000 CHACARA- PARTE 00011413010000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 77,37 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 382,94 000506/14 ESPOLIODEPEDROFIALHOSERRA F 03 CHACARA04 - PARTE 00011405030000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.801,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.786,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.771,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.877,16 000831/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 01 SAOJORGE-VL 00022513010000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 503,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 499,68 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 488,97 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 555,90 000832/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 02 SAOJORGE-VL 00022513020000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000833/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 03 SAOJORGE-VL 00022513030000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000834/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 04 SAOJORGE-VL 00022513040000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000835/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 05 SAOJORGE-VL 00022513050000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000836/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 06 SAOJORGE-VL 00022513060000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000837/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 07 SAOJORGE-VL 00022513070000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000839/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 12 SAOJORGE-VL 00022513090000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 447,33 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 444,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 347,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 494,13 000840/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 13 SAOJORGE-VL 00022513100000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 447,33 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 444,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 347,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 494,13 000842/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 20 SAOJORGE-VL 00022513120000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000843/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 19 SAOJORGE-VL 00022513130000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000844/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 18 SAOJORGE-VL 00022513140000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000845/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 17 SAOJORGE-VL 00022513150000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000846/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 16 SAOJORGE-VL 00022513160000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000847/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 15 SAOJORGE-VL 00022513170000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000848/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 14 SAOJORGE-VL 00022513180000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 238,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 236,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 231,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 263,49 000849/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 09 SAOJORGE-VL 00022513200000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 447,33 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 444,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 347,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 494,13 000850/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 08 SAOJORGE-VL 00022513210000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 447,33 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 770,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 444,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 347,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 494,13 001826/14 FELIPEKARLINGNETO 10 05 OUROFINO - SITIOCAS 00059305190000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 165,68 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 155,86 002849/14 ILDAALVESDASILVAESPINDOLA 0001 0001 SEACI -VL 00044634070000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 111,83 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 112,21 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 110,83 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 123,53 000881/14 IRINALDODEVECCHI 07 02 IPIRANGA-JARDIM 00023245050000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 101,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 169,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 169,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 180,35 000861/14 IVANSADERGASPAROTTO 0003 0005 N.SRA. FATIMA- JD 00023211010000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 314,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 314,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 311,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 350,69 000862/14 IVANSADERGASPAROTTO 0003 0002 N.SRA. FATIMA- JD 00023211030000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 480,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 483,16 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 478,10 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 549,04 000610/14 JAIROGILSONSAOSEN 12B 12 ALVORADA- PARQUE 00012602330000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 709,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 704,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 697,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.267,04 000663/14 JOSE PAULODACOSTA 31 18 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042964180000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 60,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 60,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 60,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 67,44 000893/14 JOSERAMOSDASILVA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00023401110000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.285,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.278,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.266,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.339,38 001746/14 LUCIOMARCINDOBENTODASILVA 44 04 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053412240000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 347,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 345,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 342,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 378,83 000867/14 LUIZ SEIJITADA 0017 000020 PORTALDEDOURADOS 00023132080000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.987,87 000647/14 LUZIAMARQUESDANTAS 06 12 YPACARAI- RESID. 00013413050000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 647,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 642,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 636,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 686,57 000873/14 MARIAAPARECIDAMARTADEJESUS 01 03 N.SRA. FATIMA- JD 00023201050000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 529,67 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 532,57 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 527,07 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 605,31 000874/14 MARIAAPARECIDAMARTADEJESUS 04 02 N.SRA. FATIMA- JD 00023212040000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 480,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 483,16 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 478,10 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 549,04 000870/14 MARIAHELENAMARQUESMOREIRA 20 18 PORTALDEDOURADOS 00023142100000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 598,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.364,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.538,06 002029/14 MUNICIPIODEDOURADOS-MS 26 07 PARQUEDOLAGOII - RESIDENCIA 00042744140000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 196,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 201,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 203,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 237,18 002037/14 MUNICIPIODEDOURADOS-MS 08 15 BEM-TE-VIS - PARQUEDOS 00057302260000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 148,04 002038/14 MUNICIPIODEDOURADOS-MS 20 01 MONACO- JD 00024113020000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 48.821,25 002039/14 MUNICIPIODEDOURADOS-MS 00 F6 CHACARA- PARTE 00048102250000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 255,14 002040/14 MUNICIPIODEDOURADOS-MS 00 A1 FAZENDACOQUEIRO-QUINHAO27 00057302200000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 268,12 002041/14 MUNICIPIODEDOURADOS-MS 00 AC CHACARA- PARTE 00010000000189-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 7.125,23 002902/14 OSCARRODRIGUESDASILVA 24 22 CANAAI -JARDIM 00033214060000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 366,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 364,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 360,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 380,21 001023/14 OSVALDINODESOUZA 36 G CENTRO 00040215170000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.826,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 804,35 000026/14 PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS 14 03 CANAAV-JARDIM 00031327060000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 190,20 000057/14 PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS 0005 0005 LARANJADOCE-JARDIM 00034132050000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 4.770,25 000089/14 PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS 30 03 AGUABOA-JARDIM 00053201170000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 607,38 001191/14 ROBERTOSILVEIRA 06 24 BNHIVPLANO 00047314250000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 375,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 372,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 367,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 388,72 002310/14 ROGERIOPAULODIERINGS 04 G GIRASSOL- JD 00012333081000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 8.309,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 8.237,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 8.165,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 8.859,72 001076/14 ROSAMARIABALANI 45 02 CLIMAX-JARDIM 00041417110000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.175,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 3.156,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.128,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 3.293,41 000948/14 SOCIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 63 04 NACOESII - PARQUEDAS 00063422410000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 132,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 130,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 129,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 136,81 000949/14 SOCIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 0063 0010 NACOESII - PARQUEDAS 00063422470000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 66,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 64,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 64,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 69,39 000951/14 SOCIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 63 09 NACOESII - PARQUEDAS 00063422460000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 117,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 155,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 154,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 162,85 000952/14 SOCIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 02 12 SEACI -VL 00044633220000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 111,83 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 112,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 151,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 159,35 002092/14 VILMACASTROLUIZ 41 13 ALTOSDOINDAIA 00010822060000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 369,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 368,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 364,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 387,07 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 11 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 CHACARAS TREVO - (parte Rua 4 e Rua 6 ) Valor efetivo p/ cálculo (S /Arredondamento) Valor Total da Obra em R$: 268.900,12 1.273,25 Mts. Lin. Valor da Obra p/ metro Linear de testada Nº Nº INSC. CADASTRAL Esquina Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor Vlr Total C. Int OUMATRÍCULA (**) (S/N) Valor R$ Valor R$ Testadas 50% editar >> Contrib. Subvenção Intervenção * Parâmetros e variáveis de Cálculo (situação 1 ou 2) 668,65 604,60 100% editar>> R$ R$ R$ 1 00.04.81.02.160.000-9 sim Rene Miguel Filho 3 1 38,20 8.067,53 - 8.067,53 8.067,53 - 8.067,53 2 S/Inscrição Cadastral não Condomínio Residencial Itajubá II 0O F7/P 77,50 16.367,37 - 16.367,37 16.367,37 - 16.367,37 (***) (No condominio estão integradas as Insc. Cadastrais conforme listagem/PMDanexa) 3 00.04.81.02.250.000-8 não Pref. Municipal /Município de Dourados-MS 0O F6 62,41 13.180,49 - 13.180,49 13.180,49 - 13.180,49 S/Inscrição Cadastral sim Condomínio Residencial Itápolis 5 1 115,60 - 24.413,79 24.413,79 24.413,79 100% - 24.413,79 24.413,79 4 S/Inscrição Cadastral sim Condomínio Residencial Itápolis 5 1 50,00 10.559,60 - 10.559,60 10.559,60 - 10.559,60 (***) (No condominio estão integradas as Insc. Cadastrais conforme listagem/PMDanexa) 5 00.04.81.02.180.000-8 não Vilma Izabel Piveta 5 2 109,40 23.104,40 - 23.104,40 23.104,40 - 23.104,40 6 S/Inscrição Cadastral não Condomínio Residencial Itapoema 5 A 13,25 2.798,29 - 2.798,29 2.798,29 - 2.798,29 (***) (No condominio estão integradas as Insc. Cadastrais conforme listagem/PMDanexa) 00.04.81.11.200.000-4 sim Silvia SimezaK e outra 4 19 80,00 - 16.895,35 16.895,35 16.895,35 100% - 16.895,35 16.895,35 7 00.04.81.11.200.000-4 sim Silvia SimezaK e outra 4 19 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 8 00.04.81.11.210.000-9 não Jaime Antonio Hidalgo de Souza 4 20 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 9 00.04.81.11.220.000-3 não Jaime Antonio Hidalgo de Souza 4 21 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 10 00.04.81.11.230.000-8 não Edalvio da Costa Jandre 4 22 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 11 00.04.81.11.240.000-2 não Pref. Municipal /Município de Dourados-MS 4 23 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 12 00.04.81.11.250.000-7 não Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda -EPP 4 24 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 13 00.04.81.11.260.000-1 não Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda -EPP 4 25 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 14 00.04.81.11.270.000-6 não Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda -EPP 4 26 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 15 00.04.81.11.090.000-8 não Luiz Yasunaka 4 S 57,89 12.225,90 - 12.225,90 12.225,90 - 12.225,90 16 00.04.81.11.300.000-8 não Davidson Marques 4 29 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 17 00.04.81.11.310.000-2 não Bernadete Cristina Konrath e Outros 4 30 25,00 5.279,80 - 5.279,80 5.279,80 - 5.279,80 18 00.04.81.11.320.000-7 não Gilda Sorgi Ravazzi 4 31 10,00 2.111,92 - 2.111,92 2.111,92 - 2.111,92 19 00.04.81.11.190.000-1 sim Aline Iauch Chiosini Correa e Outros 4 18 80,00 - 16.895,35 16.895,35 8.447,68 50% 8.447,68 8.447,68 16.895,35 20 00.04.81.12.020.000-9 sim Lilian Aparecida Rodrigues 7 1 89,00 - 18.796,08 18.796,08 9.398,04 50% 9.398,04 9.398,04 18.796,08 21 00.04.81.12.010.000-4 sim Construtora Moreira Costa Ltda - EPP 7 10 80,00 - 16.895,35 16.895,35 8.447,68 50% 8.447,68 8.447,68 16.895,35 22 00.04.81.21.011.000-9 sim RG Engenharia Ltda 8 B 160,00 - 33.790,71 33.790,71 16.895,35 50% 16.895,35 16.895,35 33.790,71 (**) Inscrição Cadastral Conf. Prefeitura Munic. de Dourados 22 Qtde Lotes/Área de Intervenção XXX XXX 668,65 604,60 141.213,48 127.686,64 268.900,12 84.497,89 XXX 184.402,23 84.497,89 268.900,12 (***) - Diversas: conforme Listagem/Inscrição Cadastral EDITAL DE CONVOCAÇÂONº 01/2015 211,19192617318 R$ 211,19 Subvenção Atendendo o exposto no art. 7º da Lei 3.470/2011, a Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, aos interessados prorpietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(s) localizados no Bairro CHACARAS TREVO / Dourados-MS, o "PLANO DE RATEIO" ( valores individuais por lote) referente ao Projeto de Asfalto Comunitário da localidade, consoante informações detalhadas abaixo. ANEXO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015 RATEIO DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CHACARAS TREVO PLANO DEASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DEDOURADOS -MS ListagemGeral -Plano de Rateio Individual Soma / Test. Soma das Test.> (Metro Linear) Testada 2 OBS: 1) Listagem Geral para publicação de Edital, contendo RATEIOINDIVIDUAL por Incrição Cadastral e/ou matrícula, nos termos da Lei Municipal nº 3.470 de 25 de agosto de 2011. 2) Alistagem de Nomes abaixo (ANEXO- A), que compoem os respectivos Condomínios, fica fazendo parte do Presente EDITAL Condominio Itajuba II ....... (Listagem de Inscriçoes / relação de nomes) Condominio Itapolis ....... (Listagem de Inscriçoes / relação de nomes) Condominio Itapoema ....... (Listagem de Inscriçoes / relação de nomes) ANEXO - A (Anexo - relação de nomes dos proprietários e/ou possuidores de titulo de propriedade dos repectivos condomínios) Dourados, 27 de janeiro de 2015 Luiz RobertoMartins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 13 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 14 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 15 EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2012/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 436/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 464/2013/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2015/DL/PMD “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2012 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Castro e Chibeni Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 16/01/2015 e previsão de vencimento em 16/09/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem21/12/2014 e previsão de vencimentoem21/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ekipe Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 035/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 07/02/2015 e previsão de vencimento para 07/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados AlexandreVieira da Cunha – ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 031/2014. OBJETO: Aquisição de material de consumo objetivando atender a Biblioteca Itinerante com o Projeto Brasileiro de Educação - PBE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.365.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.122 – Salário Educação. 33.90.30.29 – Material Bibliográfico não Imobilizável. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.930,00 (cinco mil novecentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 23 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 044/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de salas de aula na Escola Municipal Indígena Agostinho localizado na Reserva Indígena Bororó, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 110.496,43 (cento e dez mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 28 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Juha Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 023/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão dos serviços de implantação de pista de caminhada no Jardim Piratininga/Município de Dourados/MS, com recurso provenientes do Contrato de Repasse nº 764746/2011/Ministério do Esporte/Caixa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023. – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 66.042,74 (sessenta e seis mil quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 29 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.898, 27 de janeiro de 2015, pág. nº. 12 com relação à Portaria nº. 85/2015 da servidoraADRIANAMACENABRITOALVES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 60 dias – período 13/01/2015 a 13/03/2015, passe a constar, Licença Prorrogação – 60 dias - período 20/01/2015 a 20/03/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 29 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000030881001 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 93/2015 75 04/01/2015 19/03/2015 000000088371001 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 94/2015 30 04/01/2015 02/02/2015 000114762196001 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 95/2015 180 20/01/2015 18/07/2015 000000002441001 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 96/2015 30 22/01/2015 20/02/2015 000000002461001 GETULIO XIMENES ROJAS 97/2015 30 22/01/2015 20/02/2015 000114764057001 GLEYSON PAULO GRANELA 98/2015 180 01/01/2015 29/06/2015 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 99/2015 30 26/01/2015 24/02/2015 000000033741001 MARCILIO NUNES DE SOUZA 100/2015 45 28/01/2015 13/03/2015 000000032541001 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 101/2015 05 04/02/2015 08/02/2015 000000147571002 ROSALINA SAIS FURTADO 102/2015 30 26/01/2015 24/02/2015 000000047681001 SERGIO MONDADORI 103/2015 20 14/01/2015 02/02/2015 000000031471001 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 104/2015 60 30/12/2014 27/02/2015 000114761561004 SILVANIA FARIAS PAULA 105/2015 01 22/01/2015 22/01/2015 000114761882001 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 106/2015 30 26/01/2015 24/02/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Dias 16 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MACOMINSTRUMENTALCIRURGICOINDUSTRIALTDA PROCESSO: Carona 001/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de instrumentais cirúrgicos, para atender as necessidades da FUNSAUD, para equipar o centro cirúrgico do Hospital daVida na especialidade de neurocirurgia, por meio de adesãoA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0488/2013, autorizado pelo processo Nº 64307921 – GPDI do GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, possibilitando a fundação de serviços de saúde de dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei de Licitações nº 8.666/93, 10.520/200 e artigo 22 do Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 002/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 60.058,95 (Sessenta Mil e Cinqüenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos) DATADAASSINATURA: 21 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº010/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 015/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de aproximadamente 480 empregados (regime CLT), de forma integrada, contemplando assessoria e consultoria nas áreasemreferência. Tudo com licenciamento e cessão do banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Compreendendo elaboração, processamento e fechamentos contábeis e de Folha de Pagamentos, mensalmente e do exercício de 2015, e toda providência inerente às contribuições sociais, patronais, fiscais e demais conseqüências concernente à Contabilidade e Folha de Pagamento. Incluindo disponibilidade de relatórios, holerites, guias boletins e congêneres, tanto em papel como em arquivos digitais com extensões *TXT, PDF, XLS, HTML, XLM e demais extensões usualmente utilizadas nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores da área contábil e trabalhista ( Exemplo: Ministério Público, Receita Federal,Tribunal de Contas doMS–TCE-MS, pelo período de 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: PENAFIELCONTABILIDADESSLTDA-ME CNPJ sob o n°. 03.503.558/0001-88 ValorTotal -R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil Quinhentos Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 009/2015. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa: GestãoAdministrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Atividade: Manutenção dasAtividades da Funsaud Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 001 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 016/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), dos grupos A – Infectante, B – Químico, E - Perfuro-cortante, para que sejam encaminhados para o local de tratamento e que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA– Resolução 358/04, alem dos padrões técnicos daABNT e NormativasAmbientais, pelo período de 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: BIORESIDUOSTRANSPORTESLTDA- EPP, CNPJ sob o n°. 08.680.158/0003-23 ValorTotal -R$ 111.600,00 (Cento e Onze Mil e Seiscentos Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2015. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, caput, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃOdoPROCESSOnº 001/2015. OBJETO: A contratação de empresa para o fornecimento de vales-transporte visando atender aos servidores da Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD que necessitam para a locomoção da residência/trabalho/residência desta FUNSAUD,conforme termos do referenciado processo. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MEDIANEIRA DOURADOS TRANSPORTES LTDALTDA– CNPJ 06.246.061/0001-10, cujo o valor total do contrato é 108.000,00 ( Cento e Oito Mil Reais) e seu prazo máximo de vigência não superior a 12 ( doze ), tendo o início da contagem a partir da assinatura do instrumento contratual. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Justificativa anexada nos autos do referenciado. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgencia e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Atividade: Manutenção dasAtividades da Funsaud Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS,em16 de JANEIRO de 2015. 17 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PORTARIA Nº. 016, de 09 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 022, de 15 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 032, de 20 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - ExonerarMANOELLIMADOURADOJÚNIOR do cargo deAssessor de Gabinete da Presidência (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em30 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MOACIR STROPPAno cargo de Assessor Parlamentar II (CAP4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador AlbertoAlves de Souza, a partir de 10 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar DUHAN TRAMARIN SGARAVATI do cargo de Encarregado de Comissões (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em23 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. CMDU Ata de n° 411/2014 (23/01/2015) Aos vinte e tres dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (23/01/2015), reuniram-se na sala de licitações, noCAM,emreunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rogério Yuri F. Kintschev (Vice-Presidente) representante do IMAM, Fernanda Oliveira (Suplente) representante da SEMID, Luiz Antonio Nogueira (Titular) representante das Construtoras, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da Habitação, Rosely Debesa da Silva (Titular) representante da PGM, Edevaldo Sétimo Carollo (Suplente) representante do SEMDES, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (Titular) representante da Vigilância Sanitária, Ajurycaba Cortês de Lucena (Titular) representante das Imobiliárias, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante da Contabilistas. 01- Folha de Consulta de Processo n° 38666/2014 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer: Garagem, oficina mecânica de veículos próprios, usina de asfalto, fabricação e pintura de placas de transito e ecoponto de pneus. Endereço: Rua Rio Brilhante, Lote 01, Quadra 12, Chácaras Trevo, AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo nº 1056/2015 Requerente: INSTEC LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA ME Requer: Limpeza e conservação de pátios, esgotamentos de fossas sépticas e sanitárias, limpeza, higienização e conservação de áreas de vivencia agrícola, limpeza e higienização de caixas d"agua, desobstrução de redes de esgoto sanitário e de águas pluviais através de hidrojateamento; locação, limpeza e higienização de banheiros químicos e transporte rodoviário municipal de dejetos. Endereço: Rua Bela Vista, 2305, Lote 12A, quadra 12, Jardim Manoel Rasselen, AES– Eixo de Suporte. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 791/2015 Requerente:DENIZZARDRIVAIRVIEIRADEBRITO Requer: estudo teórico e experimental da doutrina espírita, com como a difusão dos seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada nos moldes da codificação de allan kardec e nas obras subsidiárias // promover a pratica de caridade espiritual, moral e material, por todos meios ao seus alcance, em beneficio de todos, sem distinção de sexo, raça, cor, nacionalidade, posição social ou religião. // e evangelização da criança, do jovem e do adulto // apoiar o movimento de unificação do espiritismo no Brasil, mediante adesão a federação espírita de mato grosso do sul e a federação brasileira. Endereço: Rua Dom Pedro II, Lote 14, Quadra 128, Vila Industrial, ACS II – Via local, Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. ATA - CMDU 18 ATA - CMDU 04- Folha de Consulta de Processo n° 45201/2014 Requerente:ANDERSONALBERTONINUNESECIALTDAME Requer: Eventos e recepções. Endereço:AvenidaWeimar Gonçalves Torres, 2970, Lote 02, quadra 81,Vila Lili, AEC– Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 44829/2014 Requerente:MARISTELMARTINES RIOS Requer: Pesqueiro. Endereço: Rua Projetada C, lote 01, quadra 30, Chácara Caiuas, ZEIA–Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar o processo ao IMAM para parecer quanto a possibilidade de funcionamento da atividadeemZEIA. 06- Folha de Consulta de Processo n° 43470/2014 Requerente:DOURADOSDISTRIBUIDORADEGLPLTDAME Requer: Comercio varejista deGLPClasse II, serviço de entrega rápida. Endereço: Rua Josué Garcia Pires, lote 07, quadra 03, Parque Nova Dourados, AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável, pois a atividade possui aprovação na folha de consulta n° 25062/2012. Possui também habite-se da edificação e certificado de vistoria do corpo de bombeiros. Deverá providenciar a licença ambiental. 07- Folha de Consulta de Processo n° 44503/2014 Requerente: IGREJAASSEMBLÉIADEDEUS Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Vereador Aguiar de Souza, lote 00, quadra 155, Jardim Água Boa, AUM–Via de Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 39604/2014 Requerente:VALDEMARPERESJUNIOR Requer: Loteamento Social Privado Flor de Liz Endereço: Área F, desmembrada do lote 147,AUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Parecer favorável após vistoria do IMAM na área institucional apresentadaemprojeto. 09- Folha de Consulta de Processo n° 6691/2014 Requerente:WILSONBUZZIOHERNANDES Requer:DESMEMBRAMENTO Endereço: Parte do Quinhão 05 (remanescente, FazendaBomFuturo, ZEII Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Será formada uma Comissão Técnica, para traçar diretrizes e normativas no que se trata de desmembramentos e loteamentos para o Anel Viário, será solicitado parecer jurídico do município e do Ministério Publico, parecer técnico da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento, quanto ao estudo com as resoluções criadas. Prazo para definições e publicação de 60 dias. 10- Folha de Consulta de Processo n° 44004/2014 Requerente:CORPALINCORPORADORAECONSTRUTORALTDA Requer:LOTEAMENTOCHÁCARACASTELOI Endereço: Rua Narciso Ramires,RaulFrost, Pancho Torraca e Projetadas compreendidas dentro do loteamento Chácara Castelo I. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Solicita desmembrar a área que interrompe a Rua Noboro Fuziy na área institucional para que a rua seja contínua e que este trecho seja asfaltado pelo loteador. 11- Folha de Consulta de Processo n° 21737/2014 Requerente: SEIKICHIOSHIRO Requer: Loteamento Residencial Oshiro Endereço: Área X4,Av. Guaicurus esquina com a Rua Guenko Oshiro, ZEII Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para área institucional proposta. ARQUITETO ROGÉRIO YURI F. KINTSCHEV VICE-PRESIDENTE DO CMDU ATA Nº 411/15- 23/01/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.901 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, inscrita sob o CNPJ Nº 83.305.235/0145-00, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação - LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de, SECAGEM, LIMPEZA E ARMAZENAMENTO DE CEREAIS localizada na Rodovia BR 376 – s/nº km 07, distrito de Indápolis, zona rural no município de Dourados (MS). NÃO foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAVE BRAS SERVIÇOS LTDA., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de LAVE BRAS SERVIÇOS LTDA, com CNPJ 06.272.575/0026-06 para LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S/A., com o mesmo CNPJ, na atividade de Lavanderia Industrial , localizada na Rua: travessa 5, lote 13 e 14, Quadra 4B, no município de Dourados,MS. LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S/A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de lavanderia Industrial, localizada na Rua: travessa 5, lote 13 e 14, Quadra 4B – Bairro: Núcleo Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOVA TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios em geral, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 2037 Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3900 – Suplementar – 29/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.900 - SUPLEMENTAR 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 03 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR Diário Oficial 04 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 05 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 06 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 07 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 08 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 09 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 10 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 11 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 12 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 13 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 14 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 15 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 16 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 17 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 18 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR 19 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII-Nº 3.900-SUPLEMENTAR
  • cloud_download Edição 3900 – 29/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.900 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 Resolução nº. Cd/01/194/2015/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/01/195/2015/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/01/196/2015/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Resolução nº. Cd/01/197/2015/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSIANE FRANÇAPERALTA DAN, matricula nº 114764431-1, cargo de Profissional de Saúde Pública/Enfermeira 40hs, da Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para origem, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 05.01.2015,emconformidade com o Ofício nº. 018/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matrícula funcional nº “114763482-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 017/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora REGIANE CARLOS PEIXOTO MOREIRA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 024/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esporte de Dourados (FUNED), pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015,emconformidade com o Ofício nº 021/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). Matrícula Nome Cargo Origem 77761-1 Janio Cesar da Silva Amaro Prof. Do Magistério Municipal SEMED/PMD 114762800-1 Janio Cesar da Silva Amaro Prof. Do Magistério Municipal SEMED/PMD 501578-4 Marinete Nelvo Nunes Prof. Do Magistério Municipal SEMED/PMD Anexo da Resolução nº.Cd/01/197/15/SEMAD 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.900 Resolução nº. Cd/01/198/2015/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº.Can/01/199/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/01/200/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Resolução nº. Fe/01/201/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Resolução nº. Fe/01/202/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Resolução nº. Can/01/203/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/204/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal IVONETE LAURINDA FERREIRA, matrícula funcional 142011-4, Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com ônus para origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 022/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Resolução n°. Cd/01/035/15/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.887 do dia 12.01.2015, que cedeu a Servidora Pública Municipal, Claudia Helena Castilho Teixeira, matricula 51671-1, para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, em contrapartida com o servidor Valdomiro Rodrigues de Souza, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, ficando em vigência a Resolução nº Cd/12/2044/14/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 3878 de 22/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015). Maria CristinaAmorim MussuryAraujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANGELA TIAGO DA MAIA, matrículas nº. “80261-1 e 114760393-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2012, nos termos do artigo 47,&1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/02/2015 a 16/02/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 667/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria CristinaAmorim MussuryAraujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANGELA TIAGO DA MAIA, matrículas nº. “80261-1 e 114760393-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2013, nos termos do artigo 47,&1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 17/02/2015 a 03/03/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 667/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,ANACLAUDIASOUZA SANTOS FERNANDES, matrícula nº. “114763687-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2014, nos termos do artigo 47,&1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/02/2015 a 16/02/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1542/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RUTE RODRIGUES GONÇALVES, matrícula 87081-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, de 02/01/2015 a 16/01/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1980/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA, matrícula 87981-5, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, de 05/01/2015 a 03/02/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1979/14/SEMAD, considerando afastamento Licença Medica INSS, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2015. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/01/205/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO Nº.FE/JANEIRO/N.º 206/2015/SEMAD MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-INTERINA Resolução nº. Can/01/207/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/208/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/209/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/210/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIO CESAR MARQUES GALEANO, matrícula 114764692-4, ocupante do cargo de Assessor I, de 09/01/2015 a 07/02/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1979/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria CristinaAmorim MussuryAraujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ISAÚ DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 766049-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Inicial, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 18/11/2014 a 02/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 27 de janeiro de 2015. Obs.:Abono de 1/3 pago na folha de janeiro/15 Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS, matrícula 88911-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Institucional, de 02/01/2015 a 31/01/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/14/SEMAD, considerando afastamento Licença Medica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula 43951-1, ocupante do cargo de Comandante da Guarda Municipal, de 20/01/2015 a 03/02/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1980/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da LeiOrgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS, matrícula 114765047-3, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde III, de 05/01/2015 a 19/01/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1980/14/SEMAD, considerando afastamento Licença Médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERONICA SIMÃO GALLETTI, matrícula 73031-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2015 a 31/01/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014 publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/14/SEMAD, considerando afastamento Licença Médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.900 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 3.900 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/01/211/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº.Lg/1/213/2015/SEMAD. MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração Interina Resolução nº.Lg/1/214/2015/SEMAD. MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração Interina Resolução Ret nº. Fe/01/221/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Resolução nº. Can/01/222/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/223/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO CEZARDASILVALEITE, matrícula 114762113-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, de 05/01/2015 a 03/02/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014 publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/14/SEMAD, considerando afastamento Licença Médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE MACHADO, matrícula funcional nº. “114765864” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SAE/CTA) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/01/2015 a 24/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de janeiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVANIA FARIAS PAULA, matrícula funcional nº. “114761561” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS606), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/01/2015A21/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de janeiro de 2015. Maria CristinaAmorim MussuryAraujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1300/2014/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, considerando afastamento de Licença Médica PREVID, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDINEIA LOPES GONÇALVES, matrícula 88371-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, de 02/01/2015 a 31/01/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de dezembro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/14/SEMAD, considerando afastamento Licença Médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias dos (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais conforme relação em anexo, com abono de férias pago na folha dezembro/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3636, de 30/12/2013, Resolução nº Fe/12/2464/13/SEMAD, considerando estarem em mandato classista no SIMTED, tendo atividades continuas na entidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 2014-2014 09/01/2015-07/02/2015 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 2013-2014 03/01/2015-01/02/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762361-1 ANDERCI DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 65521-1 CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 79121-1 JOAO VANDERLEY AZEVEDO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 143311-3 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Anexo a Resolução nº. Can/01/223/2015/SEMAD 05 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.900 RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 037/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 040/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 390/2014/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente COMERCIAL ELÉTRICA DOURADOS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 19 de dezembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 484/2014/DL/PMD, tendo por objeto a LOCAÇÃO DE BENS ESTRUTURAIS (BANHEIROS QUÍMICOS E TENDAS), que teve como vencedora a proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 21 de novembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS K.A.BARBOSA&CIALTDA PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2014/ PREGAO PRESENCIALN° 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de vestuário/enxoval médico-hospitalar destinado à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, conforme quantidades, especificações, características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatórioemepígrafe. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: em R$ 39.720,70 (Trinta e Nove Mil e Setecentos e Vinte Reais e Setenta Centavos) Dourados – MS, 06 de Janeiro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ARTECAMISETASLTDA– EPP PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2014/ PREGAO PRESENCIALN° 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de vestuário/enxoval médico-hospitalar destinado à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, conforme quantidades, especificações, características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatórioemepígrafe. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: em R$ 23.926,80 (Vinte e Três Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta Centavos) Dourados – MS, 06 de Janeiro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PLASMETIC – COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIALLTDA– EPP PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2014/ PREGAO PRESENCIALN° 003/2014 OBJETO: Contratação de Empresa do ramo para fornecimento de equipamentos/mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, nos autos do presente processo, partes que integram o instrumento contratual, em atendimento às unidades que compõem a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD . FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: PROGRAMA: Atenção a média e alta complexidade ambulat. E hospitalar urgência e emergência ATIVIDADE: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV ELEMENTO: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material de Permanente FICHA: 2 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: em R$ 55.029,00 (Cinqüenta e Cinco Mil e Vinte e Nove Reais) Dourados – MS, 02 de Janeiro de 2015 PORTARIA Nº 12/2015/FUNSAUD 26 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTEEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, nomeado por meio do Decreto Municipal “P” nº 200/2014 de 05/05/20147, Sr. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, brasileiro, casado, portador doRGnº 000633555/SSP/MS e CPF nº 554.916.931-20, residente e domiciliado na Rua Olinda Pires de Almeida, 2.780, Bairro II Plano, na Cidade de Dourados MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e pelo Estatuto • O fato de que a idosa Josefa Alice de Araujo Nascimento, teria sofrido queda no interior da unidade hospitalar do Hospital daVida de Dourados. RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA, para apurar possíveis irregularidades praticadas por servidores no atendimento da referida paciente. Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta por Cássio Humberto da Rocha Solidade, que a presidirá, Dr. Jean Carlo Carneiro, vogal e, Márcia Lia Aloi, Secretária, todos empregados públicos e integrantes do Quadro daFUNSAUD. Art. 3° - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4° -AComissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Registra-se. Cumpra-se. Publique-se. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD 06 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº006/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 013/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição e fornecimento de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 60 (sessenta) dias ou enquanto durar o estoque dos quantitativos contratados, possibilitando à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista ao adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: MIGINDÚSTRIAECOMÉRCIODEPRODUTOSDELIMPEZALTDA–ME CNPJ sob o n°.01.121.947/0001-13 ValorTotal - R$ 55.375,56 (cinquenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 006/2015. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2015. Republica-se por Incorreção À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 016/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 05 (cinco) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: PRO-RADCONSULTORESEMRADIOPROTEÇÃOS/SLTDA. CNPJ sob o n°. 87.389.086/0001-74 ValorTotal -R$ 1.165,00(Ummil cento e sessenta e cinco reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 014/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 07 de novembro de 2014. ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.900 Ata da Quadragésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário ad-hoc, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães) PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 39ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei n°34/2014 de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Leda vender ou permutar imóvel doado pelo município através da Lei n° 128/1956; b) Projeto de Lei n° 36/2014 de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 3.742/2013, que dispõe sobre o OrçamentoAnual do Exercício de 2014 e dá outras providências; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6222 a 6225; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6226 a 6231; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6232 a 6237; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 6238 a 6244; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6245 a 6248; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6249 a 6253; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 6254 e 6255; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os n°s 6256 a 6258; Idenor Machado apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 6259 a 6263; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6264 a 6267; MadsonValente apresentou 1 projeto de lei, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 6268 a 6271; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6272 a 6279; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6280 a 6283; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6285 a 6291; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 6292 e 6293; Raphael Matos apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6294 e 6297; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6298 a 6305;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6306 a 6311;Vereadores Infra-Assinados apresentaram 2moções protocoladas sob o nº 6313 e 6314. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Pedro Pepa, Juarez de Oliveira, Nelson Sudário, Joédi Guimarães, Idenor Machado, Alan Guedes, Bebeto e Pastor Cirilo. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 112/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2015 - ORÇAMENTO 2015. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 114/2014 (30) de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a Contribuição de Melhoria no âmbito do Município Emenda anexa. b) Projeto de Lei nº 078/2014 de autoria do Vereador a Aguilera de Souza, que dispõe sobre a prioridade de matrículas nas escolas daREMEde crianças e adolescentes vítimas de violência; c) Projeto de Lei nº 107/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Danilo GustavoVilhalva Paixão a atual Rua Projetada K, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; d) Projeto de Lei nº 108/2014 de autoria doVereador Marcelo Mourão, que denomina Antônio Mendes da Silva, a atual Rua Projetada H, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; e) Projeto de Lei nº 109/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Igor Toledo Barros a atual Rua Projetada J, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; f) Projeto de Lei nº 118/2014 de autoria do Vereador Raphael Matos, que institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 115/2014 (031) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Dourados; b) Projeto de Lei nº 123/2014 (036) de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 3.742/2014, que dispõe sobre o Orçamento Anual do exercício de 2014 e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 119/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que torna-se obrigatória a instalação de sanitários, bebedouros, e assentos na Agencias Bancárias e Cooperativas de Créditos e Financeiras do Município e dá outras providências. 4. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Empresario Ademar Ferreira, pelos trabalhos desenvolvidos visando o desenvolvimento da Indústria e do Comércio em nosso Município. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 112/2014 (32) foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 114/2014 (30) foi retirado de acordo com as normas regimentais. Os 07 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Projetos de Leis nºs 78, 107, 108, 109 e 118/2014 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei n° 115/2014 (31) foi aprovado por maioria, em primeira votação, com voto contrário dos vereadores: Virgínia Magrini e Elias Ishy, ausente Vereador Nelson Sudário.ORequerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 123/2014 (36) foi aprovado. O Projeto de Lei nº 123/2014 (36) foi aprovado, em única votação. O Projeto de Lei nº 119/2014 foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2014 foi aprovado em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário oVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 28/14-PGM, que dispõe sobre o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do município; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 29/14-PGM, que dispõe sobre alteração de dispositivos na LC nº 118/2007, que trata do PCCR do profissional da educação municipal de Dourados e LC nº 117/2007, que dispõe sobre o PCCR da Prefeitura de Dourados; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 38/2014-PGM, que aprova a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabela de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano de Dourados para efeito de lançamento o IPTU e ITBI; d) Dois telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Secretária Municipal de Assistência Social, Ledi Ferla, que apresentou o livro "Revisitando a Trajetória da Assistência Social de Dourados: a ruptura do favor da busca da consolidação do direito". Falaram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Madson Valente, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6755 a 6758; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 6759 a 6768; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6766 a 6711; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 6772 a 6778; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6779 a 6782; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6783 a 6786; Delia Razuk apresentou 2 projetos de decretos legislativos e 4 indicações protocoladas sob os nºs 6787 a 6792; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 6793 a 6795; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos protocolados sob os n°s 6796 e 6797; Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 6798 e 6799; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 6800 a 6804; Madson Valente apresentou 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 6805 a 6807; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6808 a 6815; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6816 a 6822; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6823 a 6829; Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6830 e 6833; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 6834 e 6836; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6837 a 6844; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 6845 a 6851; Vereadores infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 6859. Usaram aTribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Dirceu Longhi, Nelson Sudario, Cido Medeiros, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Delia Razuk,Virginia Magrini, Pedro Pepa, Raphael Matos, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Aguilera de Souza e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 124/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Rua Elthon Johann a atual rua “Projetada 1-CI” localizada no loteamento Chácaras Ipê; b) Projeto de Lei nº 127/2014 de autoria da Vereadora Virginia Magrini, que denomina Rua Agenor Chaves da Silva a rua Projetada A-1 do Bairro Altos do Indaiá. 2. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1) Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2014 de autoria do Vereador Bebeto, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Matias Belido dos Santos; 2) Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2014 de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Pastor Reissoli Venâncio da Silva; 3) Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2014 de autoria do Vereador MadsonValente, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Alice Francisca Carneiro; 4) Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2014 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Inácio Cabrera Dias; 5) Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2014 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Laurindo Água; 6) Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2014 de autoria doVereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Frei Eterson Antônio Terce; 7) Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2014 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Rogério da Silva Rosário; 8) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2014 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Jorge Antonio Rosseti Otero; 9) Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2014 de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Título de Cidadão Douradense ao Ten. Cel. Ary Carlos Barbosa; 10) Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2014 de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Major Carlos Silva; 11) Projeto de Decreto Legislativo nº 028/2014 de autoria doVereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Carlos Valentin Malacrida; 12) Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2014 de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Edson Antonio de Miranda Melo; 13) Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2014 de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Jorge Antonio Dauzacker da Silva; 14) Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2014 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Maurílio Martins dos Santos; 15) Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2014 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que concede Título de Cidadão Douradense ao empresário Nicácio Pereira Cantero; 16) Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2014 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao alfaiate Magno Pereira Santos; 17) Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2014 de autoria doVereador Marcelo Mourão, que concede Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Senhor Alesandro Silva Ferreira; 18) Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor EdilmarAntônio Manfredini; 19) Projeto de Decreto Legislativo nº 036/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Suzana de Camargo Gomes; 20) Projeto de Decreto Legislativo nº 037/2014 de autoria do Vereador Pastor Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Leocir dos Santos Viscovini; 21) Projeto de Decreto Legislativo nº 038/2014 de autoria doVereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Franz Maciel Mendes; 22) Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ronaldo Ferreira Ramos; 23) Projeto de Decreto Legislativo nº 040/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Nei Quirino Cavalcante; 24) Projeto de Decreto Legislativo nº 041/2014 de autoria dos Vereador Infra - assinados, que concedem Título de Cidadão Benemérito ao Senhor André Puccinelli; 25) Projeto de Decreto Legislativo nº 042/2014 de autoria dos Vereador Infra - assinados, que concedem Título de Cidadão Douradense ao Senhor Reinaldo Azambuja Silva; 26) Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2014 de autoria do Vereador Pastor Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Mauro do Val Alcantara; 27) Projeto de Decreto Legislativo nº 044/2014 de autoria doVereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadã Douradense à Sra. Izabel Pinto Simões; 28) Projeto de Decreto Legislativo nº 045/2014 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Claudinete da Silva Melo; 29) Projeto de Decreto Legislativo nº 046/2014 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo a senhora Fátima Maria José Ferreira da Cruz. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 124 e 127/2014 foram aprovados em primeira votação. De acordo com as normas regimentais foi incluído na pauta os Projetos de Decretos Legislativos n°s 45 e 46/2014. Os Projetos de Decretos Legislativos de nºs 18 ao 46/2014 foram aprovados em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário Ata da Quadragésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.900 08 ATA DO SORTEIO/ROMA I E II/REGRAS SORTEIO - ROMA III - HABITAÇÃO Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.900 ATA DO SORTEIO COMPLEMENTAR DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROMA I E II E PRIMEIROSORTEIODOCONDOMÍNIORESIDENCIALROMAIII REGRAS PARA SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIALROMAIII E SORTEIO COMPLEMENTAR DOCONDOMINIORESIDENCIALROMAIEII PROGRAMA MINHA CASA MINHAVIDA Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, com início às 08h00min no Anfiteatro José Cerveira, foi realizado sorteio para seleção de 288 famílias que serão contempladas com as unidades habitacionais do Condomínio Residencial Roma III localizado no Jardim Novo Horizonte e também sorteio complementar para seleção de 160 famílias para o Condomínio Residencial Roma I e II.Emcumprimento ao item 7 da Portaria n.º 595/2013 do Ministério das Cidades, que trata da “Apresentação da relação dos candidatos”, a mesma deverá estar completa até o empreendimento atingir 50% (cinqüenta por cento) da execução da obra. Para a realização dos sorteios, foi criada a comissão especial conforme decreto 1531/2015, composta pelos seguintes membros: Mário César Marques Galeano, representante da Secretaria de Governo, Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, representante do Departamento de Habitação, Paulo Silas de Castro, representante da Caixa Economica Federal eVirginia Bosqueti Lopes Guimarães, representante da Câmara Municipal de Dourados. Também foram convidados representantes da sociedade civil, autoridades, os e a imprensa local, sendo permitida a presença das famílias interessadas. Após a abertura do evento onde foram lidas as regras para o sorteio, que faz parte desta ata como anexo, foi solicitada a presença de duas testemunhas que estão concorrendo ao sorteio que permaneceram até o encerramento do evento e assinarão esta ata. Serão obedecidos os critérios nacionais e locais aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, publicados no diário oficial do município em 19 de Agosto de 2014 através do decreto 1.249/2014.As fichas sorteadas contendo nome, n.º de inscrição e CPF serão acondicionadas em envelopes identificados e rubricados por 02 (dois) membros da comissão e ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Habitação para confecção das listas que serão divulgadas até o dia 29 de Janeiro de 2015. Foi lavrada a presente ata que será assinada pelos membros da comissão, testemunhas e outros presentes que se manifestarem e publicada em Diário Oficial do Município. Em tempo: Foram registrados alguns questionamentos sobre não constar o nome na lista por grupos para o sorteio e cada caso será analisado posteriormente pelos reclamantes juntamente com o Departamento de Habitação e serão feitos os encaminhamentos jurídicos necessários. 1. Márcia Dias Lacerda -RG1461595 SSP/MS 2. Josiane de Souza Pinto -RG1629749 SEJUSP/MS 3. Priscila RamosValério Sanábria -RG1546241 SSP/MS 4.Ana Cláudia Martins 5. Luciana Roza Silva -RG001588939 SSP/MS Testemunhas: 1. Márcia Dias Lacerda:RG1461595 SSP/MS 2.Adelaide OrtizVargas:RG001930126 SSP/MS DATA: 23DEJANEIRODE2015 HORÁRIO:08HORAS LOCAL–ANFITEATROJOSECERVEIRA(CAM) De acordo com a Portaria 595 de 18 de Dezembro de 2013 do Ministério das Cidades, para fins de hierarquização e seleção das famílias o município deverá observar os critérios nacionais e locais definidos através do Decreto Municipal n.º 1249 de 14 deAgosto de 2014. I – Critérios Nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias com portadores de necessidades especiais. II – Critérios locais: a) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e com dependentes menores de idade; b) Famílias com cadastro no município há pelo menos 02 (dois) anos; c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos. Todas as ações referentes aos sorteios foram discutidas na Comissão Especial para realizar o sorteio dos apartamentos do Condominio Residencial Roma III e sorteio complementar do Condomínio Residencial Roma I e II criada através do Decreto nº 1531 de 08 de janeiro de 2015 publicada no Diário Oficial de 15 de Janeiro de 2015. As unidades habitacionais serão distribuídas conforme especificado abaixo, de acordo com a Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e com a Lei 3426 de 21 de Dezembro de 2010 e suas alterações através da Lei 3427 de 04 de Janeiro de 2012 e Lei 3683 de 24 de Maio de 2013 que estabelecem a obrigatoriedade sorteio público como critério de seleção. CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA III – 288 TITULARES E 144 RESERVAS 1. Pessoas com deficiência: 14 titulares e 07 reservas 2. Idosos: 29 titulares e 15 reservas 3. Mulheres responsáveis pela unidade familiar com dependentes menores de idade:184 titulares e 92 reservas 4.Todos os cadastrados: 61 titulares e 30 reservas. CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA I e II – 160 TITULARES E 80 RESERVAS 1. Pessoas com deficiência: 08 titulares e 04 reservas 2. Idosos: 16 titulares e 08 reservas 3. Mulheres responsáveis pela unidade familiar com dependentes menores de idade: 102 titulares e 51 reservas 4.Todos os cadastrados: 34 titulares e 17 reservas. Estará sendo digitada a relação das pessoas sorteadas e ao final do sorteio de cada grupo essa relação será conferida e emcaso de sorteio da mesma pessoa em mais de 01 (um) grupo como titular, será retirada mais uma ficha do globo para substituição, considerando que todos os candidatos dos grupos de Pessoas com deficiência, Idosos e Mulheres responsáveis pela unidade familiar concorrememmais de 01 (um) grupo. As fichas sorteadas, que contém nome, nº da inscrição e CPF do titular deverão ser rubricadas por 02 representantes da comissão e separadas por grupo que ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Habitação para posterior elaboração das listas que serão divulgadas até o dia 29 de Janeiro de 2015 no diário oficial do município, em jornal periódico, jornais virtuais e serão afixadas no mural do Departamento de Habitação. Todas as famílias sorteadas como titulares serão convocadas para comparecer ao Departamento de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise e aprovação. Não preenchendo todas as vagas, serão convocados os reservas de cada grupo obedecendo a ordem do sorteio. As famílias sorteadas no grupo de “Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar com dependentes menores de idade” deverão comprovar que atendem no mínimo 04 (quatro) critérios nacionais e locais apresentando os seguintes documentos no Departamento de Habitação: 1. Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres: Declaração da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros. 2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar: Quando casada ou união estável, o critério será pela renda maior. 3. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar com dependentes menores de idade: certidão de nascimento dos menores 4. Residir no município há pelo menos 05 anos: Atestado de escolaridade, carteira do Posto de Saúde, declaração de atendimento do CRAS. 5. Deverão apresentar ainda a Certidão Negativa de Imóveis. Após a comprovação dos critérios, as famílias que não estiverem inscritas no CADUNICO – cadastro do governo federal, deverão se inscrever a fim de serem encaminhadas para a pesquisa da Caixa Econômica Federal. Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ANNA LEDOSIR DE MORAES 47899 250.886.100-68 6 2 ANTONIO MACHADO BITECOURT 30927 294.716.051-72 7 3 CRISTINA APARECIDA RAMOS DE ALMEIDA 73192 543.792.021-00 11 4 ELAINE SORROCHE GOMES 68914 607.706.511-00 1 5 INADIR ELIZA DOS SANTOS 70131 064.003.128-54 10 6 IRENE VOLPIN BENDASSOLLI 57245 869.116.439-53 5 7 JOAO SOARES CAVALCANTE 60140 171.242.981-72 4 8 JOSE FRANCISCO GOMES 63544 139.078.321-91 15 9 LEONORA MACHADO 69316 308.103.371-34 16 10 MARIA JOSE DE SOUZA SILVA 70622 519.097.741-20 2 11 NELCI WEIS 41118 554.436.999-20 3 12 ODETE MARQUES DA SILVA 53746 203.365.601-25 13 13 ORLANDO PEREIRA 14432 305.468.189-00 9 14 RAMAO DE MELO 70807 760.039.141-49 12 15 RAMÃO RUIZ DIAS 70763 013.709.211-36 8 16 TEREZINHA DA SILVA MARQUES 68741 018.734.621-66 14 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 CLEUZA MARQUES RODRIGUES 71779 837.764.431-20 8 2 EDINEI ELIAS PEREIRA 29110 652.453.421-20 4 3 ELIZABETE OLIVEIRA DOS SANTOS 70627 927.271.151-72 7 4 EUGENIA MORENO FERNANDES PEREIRA 49721 097.111.878-76 2 5 JOAO MARCOLINO DE SOUZA 28845 447.368.001-00 6 6 LUIZ HENRIQUE DE DEUS BASTO 69885 032.061.791-22 5 7 NEIDE HONORIO CHAVES 23457 639.748.861-68 1 8 ROSELI MACHADO ROSA 71217 815.242.691-15 3 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ADRIANA RAMIRES TORRES 73497 976.832.801-00 64 2 ADRIANA APARECIDA DA SILVA 67463 998.171.101-25 50 3 ADRIANA DA SILVA MEDEIROS 72009 977.259.271-15 35 4 ALESSANDRA OLIMPIO TEIXEIRA 63183 931.361.961-04 55 5 ALINE DO NASCIMENTO SILVA 70371 041.702.681-13 85 6 ALINE LIMA RIBEIRO 72006 047.273.621-39 57 7 ALINE MATHEUS COSTA 71972 020.768.181-38 52 8 ALINE PEDRO DAMACENA 40850 033.630.111-13 26 9 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 69915 044.643.691-70 2 10 ALINY FRANCIELLY DA ROSA 71431 012.647.571-74 91 11 ANA PAULA APARECIDA SANTOS SILVA 72143 813.194.101-97 92 12 ANA PAULA SANTOS LOPES 72356 050.055.851-50 47 13 ANAGILDA RIBEIRO 53647 542.676.091-87 67 14 ANDREIA DOS SANTOS PERRUQUINO 22726 006.567.901-64 94 TITULARES SORTEIO COMPLEMENTAR RES. ROMA I E II TITULARES IDOSOS TITULARES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TITULARES MULHERES RESPONSÁVEIS PELA UNID FAMILIAR 09 ATA DO SORTEIO/ROMA I E II/REGRAS SORTEIO - ROMA III - HABITAÇÃO Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.900 15 ANDREIA GOMES DOS SANTOS 35865 043.424.321-37 51 16 ANDRELINA CARLOS DE FRANÇA 68224 028.067.481-35 60 17 ANGELA MARIA DA VERA CRUZ 38309 572.448.711-04 86 18 ANGELITA RIBEIRO DA SILVA 43395 511.507.191-68 62 19 ANNE KELLY SOARES LINS 53694 030.697.671-41 75 20 ARIANE RIBEIRO DE SOUZA 70400 026.915.771-98 23 21 AURIA PONTE FRANCO 10953 196.567.422-49 9 22 CAMILA ROGERO LUNA 25062 028.342.551-21 70 23 CARMEN AGUERO DE OLIVEIRA 71869 795.969.591-15 43 24 CLAUDIA CRUZ CAPELLO 45458 006.500.541-48 58 25 CLAUDINÉIA VERGINIA RODRIGUES 68481 816.623.511-00 53 26 CLEISER MUNIZ DA SILVA NUNES 59618 739.832.501-06 39 27 CREUZA ANTUNES PEREIRA 25457 593.057.111-20 10 28 DANIELE MUNIZ DA SILVA VIEIRA 73468 991.439.411-68 5 29 DENISE KOMMERS BEAUTINGER 23577 977.400.981-91 31 30 DENISE MARQUES LIMEIRA 53895 978.011.781-49 14 31 DIULI ECHEVERRIA BONETTI 72213 020.109.241-77 36 32 ELAINE MORAIS DE OLIVEIRA 69954 048.971.711-05 69 33 ELIANA CRISTINA PEREIRA 23493 009.417.131-99 20 34 ELIANE CHIAPETTI 59364 038.492.869-24 83 35 ELIANE MARQUES DA SILVA 66591 766.032.291-53 95 36 FABIANA DE FREITAS NASCIMENTO 67191 025.567.111-32 16 37 FERNANDA VASQUES ORTIZ 69356 558.198.501-49 76 38 FLORENTINA BENITES ROMEIRO 37179 008.855.221-76 24 39 FRANCIELLY ALMEIDA DOS ANJOS 70624 049.833.621-26 29 40 HARIANA PIRES DA SILVA 71925 734.808.511-34 11 41 IDALINA GARCIA VIEIRA 45981 021.132.661-56 18 42 IONE ENEDINA DA SILVA 69244 475.780.761-91 100 43 IZALINA ARGUELH0 73749 057.133.551-95 96 44 JAQUELINE PICOLO DE ALMEIDA 65016 001.387.871-90 12 45 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA 73810 737.006.651-72 79 46 JÉSSICA TAIANE GERÔNIMO RIBAS 66730 033.379.141-01 71 47 JOICE ALINE DE SOUZA 70109 027.277.921-07 48 48 JOSIANE PEREIRA DE SOUZA CORREIA 70352 008.910.181-23 65 49 JOVELINA DE FREITAS 60268 595.218.131-72 84 50 JOYCE FERREIRA BITENCOURT 71391 018.586.431-71 44 51 JUDITE CONCEICAO DOS SANTOS 69944 582.898.871-91 17 52 JULIANA ALVES DE OLIVEIRA 71960 051.000.151-36 78 53 KARINA PEREIRA LOPES 71795 043.380.081-05 81 54 KATIA GOMES ARECO 42397 861.598.951-68 101 55 KATIANE PEREIRA TORRES 63778 019.692.991-18 38 56 KEILA DE OLIVEIRA CAROLA 69645 001.074.211-51 27 57 KEILA PINHEIRO ORTIZ 68163 014.460.501-57 74 58 LEONILDA RODRIGUES DE SOUZA 58538 963.472.521-04 77 59 LUCIANA PEREIRA SERAFIN 66653 970.945.871-04 4 60 LUCIANE GABRIELA MAHL DE CAMPOS 70228 942.378.591-34 73 61 MARCIA SOUZA DA SILVA 39703 859.307.171-68 54 62 MARIA APARECIDA DANTAS 70149 006.876.081-71 37 63 MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS 69430 582.958.361-53 80 64 MARIA DE FATIMA HIRAKAWAUCHI 64008 368.178.801-49 89 65 MARIA DE LOURDES SOUZA 64261 920.609.271-53 6 66 MARIA ROSANGELA DANTAS 73502 020.379.381-10 46 67 MARILI OZORIO DE OLIVEIRA 70725 600.387.301-97 59 68 MARIZA MEIRE MENCHIK 72629 844.327.641-04 63 69 MARLENE SOARES RIBEIRO 71016 049.198.578-96 68 70 MARLENE FONSECA PAIVA 72021 009.601.511-09 90 71 MARLEUZA SILVEIRA GOES 14995 263.322.458-08 42 72 MARTA ADORNO JULIAO 70291 030.963.551-93 3 73 MERCEDES RECALDE 14769 954.274.301-72 61 74 MICHELE PARLA VIEIRA FERREIRA 68212 005.463.401-64 82 75 MICHELLY SANTANA RODRIGUES 65198 025.244.391-86 88 76 MILKA CENTURIÃO FLEITAS 65964 931.464.181-34 45 77 NEUSA ROSA DE ANDRADE 73815 960.059.121-00 1 78 NOEMI SILVA MATOS MACHADO 66199 038.808.581-95 8 79 OLGA RODRIGUES PERALTA 62874 805.124.531-87 25 80 PRISCILA PEREZ MACHADO 71637 007.148.001-39 98 81 RAQUEL APARECIDA PAVÃO LIMA 72563 039.961.921-69 22 82 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 22538 822.488.421-04 13 83 REGIANE DIAS MARQUES 55959 033.122.411-97 32 84 REGINA APARECIDA AMÉRICO 73803 000.025.701-06 30 85 ROSELAINE DA SILVA RIBEIRO 52467 985.881.411-91 99 86 ROSELIA VERA BARROS 70709 810.745.811-72 56 87 ROSENILDA MARQUES DA SILVA 40926 978.844.301-00 87 88 ROSILENE PEREIRA 70584 001.229.921-99 15 89 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 27253 014.064.741-42 21 90 SAMIRA MARTINELLI COSTA 69971 040.051.221-16 97 91 SANDRA MARA GOMES SASAKI 60277 613.689.971-04 19 92 SANDRA REGINA GOMES DE CASTRO 26827 982.583.971-68 49 93 SANDRA RICARTI DE LIMA 63060 010.617.091-08 72 94 SARA COUTO DA SILVA 30071 900.365.811-00 41 95 SELMA CHAGAS GOMES 26052 797.032.911-04 40 96 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA 70941 969.215.361-49 34 97 SILMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 67502 009.740.851-46 102 98 SILVANA GUILHERME 66470 929.629.711-72 7 99 SINARA DA SILVA 70887 050.096.221-90 28 100 TEMISLAINE MACHADO RODRIGUES 64981 921.770.341-91 66 101 VERA PEREIRA DOS SANTOS 68953 528.510.011-91 93 102 VERA RONYZE DOS SANTOS SILVA MORAES 70521 758.477.601-91 33 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ALESSANDRO FERMINO DE OLIVEIRA 54241 727.492.611-04 10 2 ALEXANDRO APARECIDO BRUNEL WEINERT 70802 020.066.041-12 11 3 ALEXANDRO MARQUES MAIZ 22661 949.710.641-68 30 4 ANDRE OLIVEIRA SANCHES 15491 950.620.171-49 33 5 ANTONIO MENEZES FILHO 39281 147.884.978-91 29 6 APARECIDO ALMENARA 45543 174.555.101-87 13 7 CRISTIANE GUILHERME DE ALMEIDA 31191 025.833.741-92 1 8 DIEGO FERNANDO DOS SANTOS 65043 036.382.821-47 26 9 EDILAINE ALVES ALENCAR 70146 039.722.761-25 22 10 EVA ROCHA DA SILVA 70037 237.514.281-00 32 11 EVAIR LIMA DE SOUZA 68862 039.313.281-12 7 12 FRANCIELLY MACIEL CARDOSO FURIGO 64157 049.758.451-48 24 13 JAIR MANTOVANI 60000 484.317.299-53 25 14 JAQUELINE APARECIDA BARBOSA DE SOUZA 67457 010.108.939-20 16 15 JOÃO NERIS FERNANDES 70838 037.517.071-58 19 16 JOSÉ PEDRO MARQUES BERNARDES 72613 018.224.351-61 28 17 JOSIANE GONÇALVES OLIVEIRA 73109 026.188.731-90 8 18 JUSCIELI MITIKO NISHIMURA DA SILVA 67564 050.360.371-62 20 19 LAURENTINO MACHADO XER 71902 834.718.391-00 14 20 MARCELO KINTSCHEV 62842 464.788.091-53 21 21 MAICON FERNANDO CARVALHO 25083 002.886.781-50 15 22 MARCIO CASCIMIRO 30946 856.638.831-34 9 23 MARIA DE FATIMA PIRES ALVES 66655 021.395.841-47 31 24 MARIA OLIVEIRA SOUZA 70830 097.586.138-71 34 25 MARIAJOSE NOGUEIRA DA SILVA 69888 370.904.838-94 5 26 MAYARA GONÇALVES DA SILVA 39872 028.292.721-29 6 27 PRISCILA SILVA SOUZA 30100 032.839.481-51 2 28 RAMÃO MIRANDA MARQUES 56557 446.428.491-49 17 29 RAMONA GRAZIELE PEIXOTO ALMEIDA 70231 041.889.291-11 27 30 ROSANGELA DISPERATI DOS REIS 72089 436.993.591-15 12 31 ROSIMEIRE LOPES DE OLIVEIRA MOTTA 54528 595.270.641-04 18 32 SERGIO FLORES RIOS 53916 840.780.651-04 3 33 THAIS FERREIRA BITENCOURT 70957 034.006.851-51 4 34 UELISSON CARLOS DE SOUZA MOREIRA 22073 017.409.781-61 23 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 BERNARDINO JOSE LOPES 27874 935.649.968-34 2 2 ELIAS DUTRA MORAES 59568 249.619.731-49 3 3 IZIDORA VERELLA ALVARES 37130 592.412.761-34 1 4 LEONORA VALENTINA GUIOTTI PORTO 71748 543.781.251-53 6 5 LUIZ PEDRO ALVES 70789 298.355.181-49 5 6 ORLANDO BORGES DA SILVA 56875 140.186.911-49 7 7 PEDRO SABINO DE LIMA 54370 286.607.221-91 8 8 VALDEMAR FRANCISCO 69644 112.067.481-68 4 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ADILENE DOS SANTOS 22150 015.737.571-44 3 2 FERNANDO SILVA DE SOUSA 71430 903.232.461-68 2 3 JHONI DIAS VIANA 53898 039.264.241-76 1 4 ROSENILDA SOUZA MORELI 73799 808.937.911-72 4 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ADRIANA BRAGA DOS SANTOS 24388 033.280.511-55 30 2 ADRIELI BRANDÃO BENITEZ 71703 045.611.331-27 11 3 ANDREIA CRISTIANE MON TANIA LOPES 71518 731.752.771-87 38 4 ANNA CRISTINA NASCIMENTO LIMA 69871 088.956.817-03 29 5 ARCILENE BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ROCHA 65994 007.916.251-76 36 6 ARIANA ALVES PEDROSO 69455 017.959.421-42 27 TITULARES TODOS OS CADASTRADOS RESERVAS SORTEIO COMPLEMENTAR RESIDENCIAL ROMA I E II RESERVA IDOSOS RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA RESERVA MULHER RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR 7 ARLETE ROMERO 21927 420.852.501-06 24 8 CHIRLEI JULIANA TOLEDO HOLSBACH 61465 030.658.321-60 4 9 CRISTHIANE MARA GIMENES CANDIA LOPES 70158 582.080.891-68 14 10 DANIELA SCHEIT FIRMES 71654 042.795.171-26 20 11 DHIERIRE DE SOUZA RODRIGUES 27966 016.909.031-04 43 12 ELAINE ARAUJO GONÇALVES 52280 016.464.901-85 49 13 ELAINE DOS SANTOS MASCARENHAS 67045 017.953.661-33 12 14 ELECI ALVES FURTADO 31666 020.449.501-62 33 15 ELIZETE BARBOSA DOS SANTOS 47459 290.468.948-60 31 16 FABIANA NOGUEIRA LIMA 69973 028.780.441-00 40 17 FERNANDA DOS SANTOS MENDES 71882 826.379.895-72 17 18 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS 33424 855.878.181-87 46 19 GISLAINE AMARILLA CRISTALDO 31608 037.658.071-25 41 20 GLEIKE PAVÃO NUNES 69312 041.988.871-36 50 21 JAEL GONÇALVES DE SOUZA 70413 783.463.981-15 15 22 JANAINA MARINS VILHALBA 67452 036.221.441-73 44 23 JAQUELINE DOS SANTOS REYES 71553 015.573.851-81 8 24 JESSICA ALINE MENEZES DOS SANTOS 69961 042.764.901-38 39 25 JESSICA FRANCIELLY DA SILVA 70289 042.989.381-74 2 26 JOSIENE DE SOUZA SANTOS 69360 037.836.521-54 47 27 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 64442 030.990.021-27 1 28 KEILA DE SOUZA BARROS 24384 003.076.121-20 22 29 LIDIANE YUKI OSHIMA 65351 036.375.041-03 25 30 LÍZ BIANCA MARQUES 68590 040.597.141-94 10 31 LUCIMARA DA CONCEIÇÃO MORITA 71912 995.978.701-00 21 32 LUZIA JACINTO DIAS 33151 024.438.141-06 13 33 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 70416 661.851.811-34 19 10 ATA DO SORTEIO/ROMA I E II/REGRAS SORTEIO - ROMA III - HABITAÇÃO Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.900 34 MARIA CARDOSO PEREIRA 36585 926.826.181-20 26 35 MARIA HEMILIA DA SILVA LOPES 69559 000.118.151-32 23 36 MARIA SILVANEIDE NUNES MATEUS 38634 020.107.891-05 48 37 MICHELLY DA SILVEIRA FELIX 72783 728.444.851-20 16 38 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 66621 637.032.971-15 37 39 NEIVA FERNANDA DA SILVA 73272 029.415.441-86 42 40 NILVA IRALA DA SILVA 64001 480.820.151-87 32 41 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 26321 019.881.261-26 34 42 ROSANGELA PENA SILVA 29229 662.576.701-87 51 43 ROSELANE MIGUEL DA SILVA 66553 029.240.621-52 45 44 ROSIMEIRE GALDINO 37123 808.452.661-87 35 45 SILMERE CRISTALDO RIOS 71220 029.794.251-41 6 46 SILVIA RIBEIRO PINTO 68676 031.015.889-36 7 47 TAIELITAN FRANZEN KUCLHRE 71498 022.548.441-21 9 48 TATIANI CRISTINA KUSSURA SILVA 71256 012.055.431-39 28 49 TEREZINHA ALVES DE ALMEIDA 64691 502.173.561-68 5 50 VANESSA REGINA TEZOLIN 53095 017.786.081-24 3 51 WANESSA PEREIRA DOS SANTOS 61989 001.447.321-65 18 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS 65605 051.713.211-75 2 2 ANA PAULA OVELAR CACERES 71429 043.264.431-89 15 3 ANGELA MARIA CABRAL DE OLIVEIRA 63188 638.376.411-04 13 4 CÍCERO FERREIRA DE LIMA 73158 003.747.491-08 6 5 CRISTINA FERREIRA NOVELLI 69817 936.099.221-68 8 6 ELEODORA GOMES 59703 981.894.681-20 10 7 ELOIR DUARTE VIEIRA 73752 404.826.421-49 12 8 EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA 70044 031.392.171-70 9 9 FABRÍCIO ANDRÉ KOLLER 71026 918.145.291-87 4 10 FERNANDO WILLIANS CARDOSO BRANQUINHO 24705 032.274.541-14 11 11 GEISON WUILIAN DE OLIVEIRA 62847 009.233.021-58 7 12 JULIANA FRANZOTE BLASQUE 72348 729.905.621-68 14 13 LUCIANO GONÇALVES BIAGI 71205 025.736.191-09 3 14 MARCOS ALEXANDRE ARAUJO MATOSO 70288 007.317.981-71 16 15 ROBERTO LIMA 64469 528.745.911-49 17 16 TAISE GIMENES SANTOS 72858 046.845.331-82 5 17 VIVIANE RODRIGUES PORTO 69694 042.024.841-26 1 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ADAO JOSE DE CARVALHO 70376 105.219.501-63 2 2 ALMERINDA LEMES DOS REIS 25519 139.177.651-87 17 3 ALZIRA PEREIRA MATHEUS 57271 781.962.481-72 21 4 ANTONIO FERMINO VIEIRA 53846 139.341.201-72 28 5 ARACY DA SILVA GONÇALVES 67916 312.644.411-34 29 6 DORACI VIEIRA FRANCO 24586 009.811.571-57 1 7 EDIVANI RONDON DOS SANTOS 73374 139.493.731-87 9 8 ELIDIA DO CARMO TOSTA 54163 157.219.301-87 26 9 EURIDES MARTINS DOS SANTOS 66716 446.330.251-04 6 10 ILDA PEREIRA CAVALI 68120 052.300.331-50 12 11 ILMA MEIRELES OLIVEIRA 69825 770.511.571-91 27 12 IRACEMA RIBIRO MARTINS 69528 846.332.801-63 18 13 JOAO JOSE MARTINS 38748 104.001.171-34 20 14 JOAO RAMAO MARQUES 67280 600.375.471-00 16 15 JOSE ROBERTO BERNARDES 68443 613.580.531-20 11 16 JOVELINA ARAUJO DE OLIVEIRA 72038 600.522.441-72 7 17 LEONISA VILHARVA MACHADO 71088 011.153.621-94 24 18 LOURIVAL BELARMINO DA SILVA 39603 112.110.911-04 14 19 MARIA DE LOURDES MANEZES FERREIRA 67843 014.666.509-07 3 20 MARIA JOSÉ CUSTÓDIO 69839 250.378.701-00 13 21 MARIA NAZARE DE LIMA SILVA 30222 104.164.471-04 22 IDOSOS RESERVA TODOS OS CADASTRADOS TITULARES RESIDENCIAL ROMA III 22 MARIA SEBASTIANA DA SILVA 69500 006.873.818-86 19 23 NOELI DE ALMEIDA 33433 572.399.831-53 8 24 OLIMPIA APARECIDA MUNIZ 72140 466.117.891-20 25 25 PEDRO FERREIRA GONÇALVES 23665 029.526.291-53 23 26 RAIMUNDO OSMANDO DA SILVA 71181 090.667.482-49 5 27 ROMOALDO BENITES BELGADO 70788 787.179.651-87 15 28 SERAFIM GOMES SILVA 36307 203.516.901-15 10 29 VALDELICE VICENTE CANTINI 66547 542.864.921-68 4 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 CAMILA BORGES BRANDÃO 41349 017.669.201-01 10 2 CARLOS BORROMEU DOS SANTOS 71435 312.332.521-00 1 3 CELENI DINIZ RIBEIRO 31439 308.842.411-49 9 4 EDNA APARECIDA INSFRAN 47667 529.176.571-20 8 5 JEAN CARLOS ESPINDOLA ROLIN 43733 814.388.501-15 6 6 JUDSON LOURENÇO DE SOUZA 63058 735.341.701-30 7 7 JUNIOR CESAR BATISTA DE ABREU 68473 895.872.001-87 14 8 KELLY REGINA DA SILVA SOUZA 40668 745.229.141-72 13 9 MARIA AQUINO DE BARROS ROMERO 72570 143.529.398-38 3 10 MARIA AUGUSTA SALMINO 66486 502.194.641-20 2 11 NEIDE FERREIRA MARTINS 72069 789.998.041-00 11 12 SIMONE TEIXEIRA FIGUEIREDO 73485 942.924.001-30 4 13 VERA MARCIA OLIVEIRA BARBOSA 38345 662.490.741-04 5 14 ZENILDA BARROS DA SILVA CUSTODIO 64473 613.920.061-04 12 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ADELINA FRANCO DE SOUZA 64946 953.209.621-34 36 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MULHERES RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR 2 ADRIANA APARECIDA DE LIMA 68501 004.011.091-51 59 3 ADRIANA DA SILVA ARTEMAN 69631 689.640.991-68 155 4 ADRIANA DE ALMEIDA LEITE 54520 945.527.031-53 123 5 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 22224 943.532.981-00 164 6 ADRIANA ROSA DE MORAES 24724 038.078.731-80 47 7 AGATA LETICIA DOMINGOS RAMOS 27187 026.306.111-67 163 8 ALCINÉIA PEREIRA DA SILVA 22272 033.296.851-07 102 9 ALESSANDRA DUARTE DOS SANTOS 46739 050.789.471-59 28 10 ALEXSANDRA GALIANO PALACIO 49723 720.236.601-06 184 11 ALINE MATOSO FELINI 70410 041.909.741-45 67 12 ALINE ROCHA FIALHO 71761 819.497.401-10 140 13 AMANDA LIDIANE DE SANTANA CAVALCANTE 69950 041.124.791-31 30 14 ANA LUCIA MAZARIM 67930 489.973.661-49 175 15 ANA PAULA BARBOSA LUCIANO 68484 053.362.641-21 106 16 ANA PAULA PIRES DAQUINTO 68728 689.336.301-04 135 17 ANA PAULA SINSKI BARBOSA 70356 031.002.911-23 54 18 ANDREA CAVALCANTE DE SOUZA 60324 285.563.518-75 5 19 ANGELA ÉFRIN DE ALMEIDA URBIETA 43598 613.736.721-53 55 20 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 34788 834.614.691-49 178 21 ANGELA MARIA MARTINEZ CESAR 72450 001.286.651-22 104 22 ANGELA VARELA 68877 404.820.571-49 34 23 ANGELICA SANTOS 35836 357.154.641-53 2 24 ANGELITA MARIA DE SOUZA 26164 023.779.371-79 9 25 ANGELO NOVAES VIEIRA 22177 004.168.201-74 38 26 CAMILA REIS DE OLIVEIRA 63695 022.782.011-82 27 27 CATIA VILHALBA 73390 028.465.621-64 23 28 CECILIA DE ALMEIDA 69385 607.826.251-34 120 29 CELI DA SILVA LEMES 65851 607.823.901-53 75 30 CLAUDIA DANTAS VALÉRIO 71939 040.391.121-48 81 31 CLAUDIA DOS SANTOS RICARTE 70530 032.458.711-20 42 32 CLAUDIA SIMONE SOUZA DA SILVA 73558 067.238.094-32 43 33 CLAUDINEIA CORREA DOS SANTOS 69510 014.659.991-83 131 34 CLAUDINÉIA MOREIRA DOS SANTOS 70061 922.824.821-15 144 35 CRISTIA FERNANDA PEREIRA 44275 021.580.831-23 84 36 CRISTINA DOS SANTOS VASQUES 69071 861.382.191-04 80 37 DAIANI DOS SANTOS MORAIS 65147 021.544.641-06 139 38 DAMIANA RODRIGUES DA SILVA 69949 028.088.793-00 182 39 DANIELI BELARMINO DA SILVA MORAES 64221 037.046.321-80 133 40 DANIELLY BUSS 71758 004.949.061-38 91 41 DANIELY VASCONCELOS OLIVEIRA 66056 023.836.801-76 143 42 DAYANE DA SILVA OLIVEIRA 71340 019.134.811-23 78 43 DEBORA REGINA DE LIMA PEREIRA 72233 022.853.541-77 138 44 DIAINE JACOBSEN 68422 690.476.851-72 105 45 DIANE COSTA RODRIGUES 68958 017.576.491-31 171 46 DINAMARA MEDRADE DOS SANTOS 44286 019.078.051-76 113 47 DOLORES PEREIRA DOS SANTOS 21521 015.507.151-35 129 48 EDILENE PADILHA DANTAS 64735 875.713.741-20 65 49 EDILEUSA VAZ ROMERO 72367 023.674.781-98 32 50 EDITE MARIA VIEIRA DE LIMA 49945 024.307.901-06 96 51 EDIVALDINA DE OLIVEIRA SANTOS 56164 446.479.801-20 7 52 EDNA DAS DORES FERREIRA CARDOSO 64309 704.622.081-68 85 53 ELAINE CAMIN PONSE 72104 010.362.951-33 174 54 ELAINE PEREIRA DE SIQUEIRA 35312 712.637.051-20 146 55 ELENICE DOS SANTOS BARRETO 29401 015.312.351-66 3 56 ELIANE ALEM 61670 367.278.901-10 173 57 ELÍNEA PEREIRA DA SILVA 69725 807.397.411-87 168 58 ELISIVANE NASCIMENTO MARECO 49851 893.734.131-04 51 59 ELIZENE CHAVES NEVES 71712 807.400.221-72 13 60 ELLEN DE SOUZA VALERIO 59305 008.102.121-61 71 61 ELZA FELIX DA SILVA 25568 782.146.291-87 176 62 ERIVANIA ALVES 63864 010.042.641-78 60 63 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 70129 793.177.901-00 83 64 FLAVIANA DO NASCIMENTO SILVA 60265 003.266.851-11 124 65 FRANCISCA EMANUELLY FERREIRA 69073 019.896.651-28 88 66 GABRIELA NORTE COSTA 64861 024.654.401-52 53 67 GILIANE KAVA 72589 034.033.969-16 16 68 GLAUCIA SILVA DIAS 64257 042.263.901-05 112 69 HELBIACELIA DA SILVA RIBEIRO 72114 886.112.301-59 99 70 HELIANE BLANCO RENOVATO 73115 828.253.781-00 87 71 IDE FERREIRA ALVARES 37748 368.146.601-72 95 72 IVAINE VIEGA 72329 030.809.021-73 73 73 IVANILDA DOS SANTOS SILVA 69908 005.077.261-97 49 74 IVONE APARECIDA DE SOUZA 69890 006.431.091-45 100 75 JAINE FERNANDES PAIM 72122 051.938.671-03 115 76 JANAIANA ALENCAR FONTOURA 70066 037.644.691-96 137 77 JANAINA FAGUNDES MARTINS 73702 024.323.711-19 41 78 JANE DOS SANTOS PICCINI 70781 017.070.681-86 6 79 JAQUELINE ALVES SANTOS 69714 046.284.021-24 169 80 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 71190 043.045.591-76 118 81 JESSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 69463 047.738.631-88 77 82 JESSICA DA SILVA ALBUQUERQUE DRUMOND 63612 042.636.731-66 20 83 JÉSSICA FERNANDA DOS SANTOS 69471 008.132.541-08 145 84 JESSONITA SILVA OLIVEIRA 69893 030.054.710-20 172 85 JOSEANE MAESTRI 67365 837.384.951-34 33 86 JOSICLÉIA ALCANTARA SILVA 43082 015.006.571-07 132 87 JUCILENE AMARANTE RODRIGUES 70949 518.602.441-49 25 88 JULIANE DAIANA EVANGELISTA 69873 047.738.591-56 56 89 JULIELE SANTOS RIBEIRO 63804 012.840.041-20 61 11 ATA DO SORTEIO/ROMA I E II/REGRAS SORTEIO - ROMA III - HABITAÇÃO Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.900 90 KALLYNE SOUZA DE OLIVEIRA 35251 733.609.451-15 109 91 KAMILA DA SILVA LIMA 63599 030.473.351-25 98 92 KAMYLA BERTALIA DUARTE 70136 029.549.531-60 147 93 KARINA RAMIRES 24638 025.698.271-69 68 94 KARINA TALITA CASSIMIRO BORGES 66692 027.168.401-13 160 95 KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA 32505 014.176.251-98 119 96 KATIA SOLANGE PERES 66934 028.560.761-81 117 97 KATIA SOUZA MORAIS 71248 964.157.541-49 183 98 KELEN APARECIDA DE JESUS DUARTE 44298 001.467.521-80 12 99 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO 70792 004.497.781-69 130 100 LECI MARIA ROCHA DA CONCEIÇÃO 57255 018.969.981-78 48 101 LEILA DE LIMA ROSA 69350 559.925.951-04 107 102 LENI MARTINS 16090 337.594.211-72 103 103 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS 64942 018.490.061-13 157 104 LIVRADA ROJA 72377 016.092.731-50 167 105 LUCIANA CANDIDO DE OLIVEIRA 73037 777.881.681-49 21 106 LUCIANA DEON 71236 009.357.301-41 70 107 LUCIANA FERREIRA DA SILVA 55088 035.816.951-89 18 108 LUCIANA JUSTINO 64445 033.509.931-92 63 109 LUCIANA PAULINO RIBEIRO 32398 017.900.031-48 166 110 LUCIENE APARECIDA LIMA 69622 000.274.071-01 79 111 LUCILEA FERNANDES MENDES 72812 653.913.141-00 46 112 LUCIMARY APARECIDA DA SILVA 70133 936.314.801-72 101 113 LUIZA MARIA PEREIRA 65540 639.182.001-59 114 114 LUZINETE DA SILVA 69531 014.484.031-62 45 115 MARAIZA MARTINS RIBEIRO 70648 003.465.071-70 97 116 MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 71644 021.951.901-32 125 117 MARCILENE DA SILVA BAIRROS 48995 703.670.271-00 111 118 MARGARIDA TIAGO DA SILVA 71075 203.714.542-04 142 119 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 37624 952.618.931-00 19 120 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 71070 519.017.141-87 122 121 MARIA HELENA DA SILVA 65980 554.538.131-72 92 122 MARIA REGINA MEDEIROS GOMES 73747 824.998.961-91 37 123 MARIA SOLANGE BEZERRA CHAMORRO 31575 961.844.341-87 127 124 MARILEUZA IBANHES PAREIRA 71935 963.684.201-97 26 125 MARLENE ALVES DOS SANTOS 72173 021.768.471-80 62 126 MARLENE CORDEIRO DOS SANTOS 70565 924.824.061-53 50 127 MARLENE NUNES PAIXÃO 63635 031.388.911-28 128 128 MARLETE SALLES DOS SANTOS 69896 845.707.761-91 22 129 MILENE VANESSA DOS SANTOS SILVA 73356 046.879.911-73 69 130 MIRIAM PERSIA MATOS DOS SANTOS 37842 013.761.311-37 89 131 NADDINY TORRES DA SILVA 70470 018.237.301-08 39 132 NATACHA SERAFINI 73114 855.508.411-34 58 133 NATALY LEAL DE OLIVEIRA 70161 051.109.281-42 10 134 NEUSA DA SILVA VIEIRA 72534 181.630.411-53 161 135 NILDA LEONOR SILVEIRA 26270 396.216.771-49 148 136 ODILENE SOARES DE OLIVEIRA 70189 560.532.072-68 82 137 PÂMELA FRANCIS ARIAS 71936 041.941.831-85 14 138 PATRICIA DE SOUZA FEIJO 72429 025.154.701-90 74 139 PATRICIA ZANETTI BATISTA 65643 023.277.371-84 159 140 PAULA ADRIANA DE OLIVEIRA 42608 018.369.151-28 151 141 PAULA MARTINS ROSSI 71674 031.410.951-08 94 142 PAULA PAIXAO MATHIAS 33182 954.353.101-30 52 143 RAMONA GOMES DA ROCHA 58065 613.567.001-87 15 144 RENATA RIBEIRO DA SILVA 69721 374.155.648-39 180 145 RITA GRAZIELE EGIDIO ALENCASTRO 66475 005.424.671-78 11 146 ROMILDA ALEXNDRE DA SILVA , 45399 436.595.781-34 116 147 ROSANGELA ESPINDOLA AJALA 72439 011.751.891-38 177 148 ROSELY COELHO DE MATOS 69713 561.987.101-06 76 149 ROSIANE PEDRINA XAVIER SILVA 25641 016.747.581-97 31 150 ROSILDA JANUARIO DA CUNHA 59416 662.568.601-87 86 151 ROSILENE VICENTE 43844 799.247.351-53 8 152 ROSIMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA 68746 818.140.971-04 35 153 ROZELENE MEZA MALDONADO 65334 911.571.611-20 179 154 ROZELI MAZINE 64885 010.367.911-14 4 155 SABRINA VALADAO PEREIRA 73703 816.486.181-20 141 156 SANDRA RIBEIRO DA SILVA 23984 957.379.441-15 44 157 SANDRA SAMARA FONSECA CALIGARI 36597 041.248.151-07 126 158 SANDRA SILVA 23415 013.938.611-48 162 159 SARA DE ALCANTARA BRASIL 68565 957.382.311-04 57 160 SARITA VERA 69922 026.979.111-62 152 161 SELMA PEREIRA DINIS 52130 851.413.991-68 110 162 SIDINEIDE DOS SANTOS 44823 890.984.041-20 64 163 SIDNEIA RODRIGUES DA SILVA 70424 792.271.041-00 170 164 SILMARA FRANCISCA DA ROSA 73270 826.152.091-91 121 165 SILVANA NUNES FERREIRA 69484 797.487.911-49 17 166 SILVANIA SIQUEIRA SILVA 69838 809.492.231-15 158 167 SIMONE CASTRO DOS SANTOS 69595 044.851.191-65 154 168 SIRLEI FERREIRA DA MATA 33112 778.056.151-87 153 169 SIRLEI FERREIRA DE PAULA 58533 006.492.211-17 29 170 SIRLEIDE DE OLIVEIRA BARBOZA 65474 029.014.291-14 136 171 SONIA VICTOR 72768 614.851.101-06 66 172 TAMARA DOS REIS NUNES DOS SANTOS 71264 030.143.660-64 149 173 TATIANE DA CONCEIÇÃO VIEIRA 68030 005.731.171-44 90 174 TATIANE DE SOUZA GUIDIO 70038 033.744.471-47 165 175 THAILISE MENEZES BANHETT DE PIERI 69905 041.159.411-70 134 176 THAIS FERNANDA DIAS DE AQUINO 70456 042.695.921-33 1 177 VALDENE DE AVILLA E SILVA 70434 922.590.491-68 24 178 VALÉRIA MARIA GOMES DA SILVA 70721 419.199.712-20 181 179 VANESSA APARECIDA MIRANDA 71986 011.356.541-07 150 180 VANIA DE SOUZA LOURENÇO 69002 018.269.061-00 72 181 VANIA PAULO FERNANDES 65064 021.269.881-80 156 182 VANUSA ARIELI DOS SANTOS RODRIGUES 70465 050.297.171-10 40 183 VIVIANE VERUSKA CHIMENEZ DA SILVA 70535 015.190.441-35 93 184 ZELI DE OLIVEIRA PAVÃO 71463 032.885.201-50 108 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ADENILSON MOREIRA RODRIGUES 65278 975.527.399-91 34 2 ADRIANA BIGAS PEREIRA 70282 695.356.801-10 47 3 ADRIELLY LOPES DA SILVA 64745 025.106.221-02 1 4 ALEXSANDRO GONÇALVES HAJIME DUTRA 72399 011.703.831-81 36 5 ANA CLAUDIA DOS ANJOS ANDRADE 22153 021.311.301-55 13 6 ANA CRISTINA COSMA MARTINS 69153 024.798.201-65 41 7 ANDRÉ INOCÊNCIO 65035 920.914.661-15 3 8 ANGELA DA SILVA FERREIRA 73566 962.078.171-68 32 9 ANTONIA DA COSTA BRITES 27190 596.290.021-91 5 10 BRUNO GONCALVES FERNANDES 71679 043.754.411-78 51 11 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE 73739 057.850.471-52 39 12 CLAUDINEI DE OLIVEIRA 70726 614.434.331-87 52 13 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 52596 596.385.401-68 18 14 DEISE TATIANE DE SOUZA BRITO CORDEIRO 71441 043.479.211-01 6 15 DEMAR DE OLIVEIRA PAVAO 17008 869.935.501-72 45 16 DIVA PEREIRA SEVERIANO 60753 447.298.391-53 46 17 EDILEUZA DAVID DO NASCIMENTO 67873 021.225.823-08 40 18 ELIENE DO NASCIMENTO LIMA 29013 506.255.191-91 24 19 ELIZABETH MARIA FERNANDES 29092 231.895.092-04 28 20 ELIZANGELA DE OLIVIERA 68555 922.073.671-34 61 21 ENEDIR DE SOUZA BRITES 70072 826.769.501-00 8 22 ENIVALDO CORREIA NONATO 70775 582.905.831-68 21 23 ETHIENE CATHERINE DE SOUZA BOLZAN 71503 007.123.131-50 37 24 EVA TEREZINHA APARECIDA BIANCATTO 66881 975.525.931-72 31 25 FABIANA ALVES DA SILVA 73571 048.191.751-90 20 26 FAUSTA TERTULIANA DA COSTA 30231 837.884.171-53 2 27 FRANCILEIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS 65708 031.822.493-39 56 28 HARRISON HENRIQUE CARDOSO GALHANO 65136 027.888.031-25 12 29 IGOR SOUZA BARRETO 71856 050.318.471-31 29 30 JACKSON AVALO DE ARAUJO 72404 049.518.521-36 42 31 JÉSSICA ALVES CRAVEIRO 70354 011.290.701-66 25 32 JESSICA DE ARAUJO ESPINDOLA 67441 036.626.891-03 26 33 JHONATAN EICHSTATT DE OLIVEIRA 73229 044.486.131-94 22 34 JOANA SCHUMACHER DE SOUZA ARAKAKI 31358 389.890.181-53 58 35 JONATA NASCIMENTO SANTOS 73437 995.977.641-72 35 36 JOSE ALVES PEREIRA 41187 813.809.411-72 17 37 JUCILENE RIBEIRO DA SILVA AJALA 72491 002.415.351-66 54 38 JUSSANI REIS BATISTA 70979 036.752.531-39 27 39 LUCIANA CHIMENES IBARRO 63701 815.188.541-68 60 40 LUCIENI MARTINS DE MELO 71288 033.065.821-23 49 41 MARCOS DENILSON TUNECA 70718 708.169.481-00 43 42 MARIA QUEIROZ DE FIGUEIREDO 70284 254.832.771-04 55 43 MARTA VIEIRA DA SILVA 23957 005.535.051-81 9 44 MAURICIO VICENTE 27265 806.457.128-68 15 45 MICHELI FREITAS RODRIGUES 38995 032.326.441-71 33 46 NAIRA LEITE DE SOUZA 68838 026.533.771-28 7 47 NARCISO DA SILVA CAVALCANTE 65746 033.569.751-88 48 48 NEUSA MARIA DA SILVA 70377 511.951.861-34 59 49 PAULO CESAR DE SOUZA DIAS 17888 930.738.601-34 57 50 RAFAEL DE SOUZA 71335 037.762.501-94 19 51 RONILSON PIRES CORREA DA SILVA 21392 002.456.641-14 11 52 ROSELI LUZ 42605 554.081.761-34 30 TODOS OS CADASTRADOS 53 SIDINEI BATISTA DA ROCHA 27943 018.408.321-42 53 54 SILVIA VIVINENSCKI DE OLIVEIRA 70265 036.022.891-76 44 55 TAICIANI GUIMARÃES CARDOSO 70727 036.822.951-35 23 56 TAISE DA SILVA 69066 001.541.111-71 16 57 TARCISIO FERNANDES DA SILVA 73238 018.709.171-46 38 58 VALDEMIR PICOLI DA SILVA 69257 984.248.071-20 10 59 WALCIR ADER CARDOZO 67323 006.852.641-57 14 60 WALDINEY APARECIDO DOS SANTOS 55225 936.924.631-20 4 61 WILLIANS CEZAR DE JESUS 69629 036.512.131-29 50 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 CLARICE GOMES DE SOUZA 72201 811.377.101-87 9 2 DELIDIO DE ABREU 69846 071.899.151-68 3 3 EDELBERTO DIEL 67663 373.006.799-00 1 4 ELIZIA DE PAULA SILVA 70813 366.115.731-00 14 5 EPIFANIA GONÇALVES MARQUES 71809 886.068.131-68 13 6 IZOLINA FRANCO DA SILVA 32192 969.854.291-49 12 7 JORGINA CORREA DA SILVA 69850 313.193.191-49 2 8 JOSE VALDOMIRO DA SILVA 63196 357.986.539-00 11 9 JOSEFINA BARROSO ROSSETO 63823 203.358.571-91 5 10 LYDIO GAMARRA ALVES 5620 286.740.651-04 4 11 MARIA ALVES GOMES 32748 794.794.481-49 15 12 MARIA DA PENHA DE ANDRADE 59221 979.370.701-10 6 13 OLINDA FURST MORENO 67028 639.808.271-00 10 14 SEBASTIAO RODRIGUES 44934 829.311.601-30 7 15 TERESA DE OLIVEIRA SOUZA 21219 582.964.761-34 8 RESERVAS RESIDENCIAL ROMA III RESERVA IDOSOS APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Operação - LO, para atividade de Rede de Drenagem, localizada na Rua Prudêncio Campos Leite, Rua PanchoTorraca, Rua Deolindo Rosa da Conceição, Rua Cornélio C. Souza, Rua c03, Rua c04, Rua c05, Rua c14, Rua c11, Rua c12, Rua c13, Rua Ernesto de Mattos Carvalho e Rua Eulália Pires, - Bairro Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FABIO CARRILHO PINHEIRO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LS) Nº 015/2011, para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Elétrica deVeículos Automotores, Localizado a Rua Juscelino Kubitschek Nº 1420 – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILO AGROPECUÁRA LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação, para atividade de comércio atacadista de matérias primas agrícola (soja, milho, trigo) com secagem e armazenagem das mesmas, localizada na Rua Projetada 08 (BR 163), Lote 02 Quadra 11, S/N, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 12 ATA DO SORTEIO/ROMA I E II/REGRAS SORTEIO - ROMA III - HABITAÇÃO Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.900 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ADÃO RAMÃO SARATE BENITES 22141 157.192.511-20 3 2 MICHELLY FELIX DA SILVA ROCHA 70418 039.613.291-09 6 3 OSVALDO GUILHERME DA SILVA 71643 174.587.221-34 5 4 RODRIGO CAMILO DA SILVA 73633 613.574.131-49 1 5 SANDRO ROGERIO DOS SANTOS 45228 012.305.271-84 4 6 TONI CRISTIANO PEDROSO 70876 981.312.811-91 7 7 VANIELY ALENCAR FREITAS 68926 027.907.371-26 2 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ADRIANA GONÇALVES BICALHO 64181 001.931.041-21 59 2 ADRIANA SILVA DE JESUS 72499 782.830.511-72 79 3 ALESSANDRA ALVES SASAOKA BERTHE 72053 979.450.641-91 62 4 ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 72567 879.301.881-91 57 5 ALEXANDRA DE OLIVEIRA PONTES 68027 051.388.321-58 11 6 ALINE LUZIA RODRIGUES GONÇALVES 54063 042.147.911-69 61 7 ANA FRANCISCA ARIAS 30224 405.003.651-72 6 8 ANDREIA MARQUES AGUIAR LOPES 73184 021.180.901-29 28 9 ANDRESSA PINHEIRO MARQUES 65791 040.551.071-37 71 10 ANGELA SILVEIRA DA SWILVA CLEMENTE 70179 518.936.061-04 30 11 ARIANE ALMEIDA DA PAIXÃO 66556 042.001.171-42 40 12 AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 69884 977.211.231-00 73 13 BARBARA DE JESUS SILVA 69435 045.498.371-95 68 14 CIDA MARQUELINE PEREIRA DOS SANTOS 4188 914.267.151-53 56 15 CLAUDIA REGINA SALINA DE OLIVEIRA 38428 029.261.931-65 32 16 CLEONICE RIBEIRO SOUZA 70572 012.288.691-70 90 17 CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA BARBOSA 73436 769.283.141-68 83 18 CONCEISSAO PAIM DOS SANTOS 26589 003.435.788-24 31 19 CRISTIANE BARBOSA RENOVATO 28607 022.425.491-03 58 20 DANIELE STEFANY BARBOSA DOS SANTOS 65219 037.184.221-23 15 21 DAYANA LISBOA FONSECA 73572 020.818.091-50 5 22 DÉBORA CHAMORRO NUNES 68979 041.720.031-50 70 23 ÉDINA MARTINS RIBEIRO 67449 042.989.331-05 3 24 ELAINE BUSSULA 47430 009.888.861-70 54 25 ELIETE BELARMINO DA SILVA 59159 014.277.481-28 37 26 ELIODETE DE OLIVEIRA 25620 639.816.881-04 38 27 ELLEN PAVÃO DE ALMEIDA 72587 086.250.979-36 75 28 ERMELINDA ROSENO LEITE 64233 810.295.861-87 33 29 EVA GREFF PAVAO 70082 582.910.591-87 84 30 FABIULA COSTA ARAUJO 63489 034.511.241-57 42 31 FRADILA GIORGI 70900 609.951.141-53 64 32 FRANCIELE ARAUJO FONSECA 71132 039.793.311-80 91 33 FRANCIELLY RAMOS FRANÇA 65003 039.731.331-40 74 34 GISELE FONTINATO FERNANDES 71378 904.057.491-04 26 35 GLAUCIA EIKO GUIMA 69140 745.055.131-49 10 36 GLECIELE OTAVIO SOUZA OLIVEIRA 29049 001.098.951-00 17 37 JAQUELINE BARBOSA MENDONÇA 73102 002.415.331-12 69 38 KARIELY ANTUNES DE LIMA 70532 026.991.801-90 23 39 KATIA RODRIGUES DA SILVA 43772 003.281.561-16 12 40 LENI MARA RIBEIRO 69503 113.314.068-89 53 41 LETICIA CASARIN ALVES 70578 030.493.251-51 86 42 LILIANE DA CRUZ MARQUES 57220 003.199.951-43 7 43 LILIANE LIMA SOUZA 70127 053.265.491-90 51 44 LUCIENE OLIVEIRA FERNANDES 73168 053.947.351-07 65 45 LUCINEI BELEM REVERSE 69092 024.200.631-04 22 46 LUDINEIA RAMOS DE OLIVEIRA 25884 009.305.611-71 88 47 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 69739 661.807.401-00 76 48 MAIARA FERREIRA DOS SANTOS 70369 014.019.501-75 55 49 MAIRA ESCOBAR NUNES 65285 936.780.961-15 60 50 MARCIA APARECIDA MARTINS 35059 879.528.071-53 66 RESERVAS MULHERES RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR RESERVAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 51 MARCIA DE SOUZA MAIA 45371 919.534.991-04 19 52 MARCIA FERNANDA DA SILVA 70672 017.411.751-51 39 53 MARCIA REGINA FRANCO LEITE 71483 988.879.471-04 21 54 MARIA BETHANIA PASTOR DE LIMA 65563 874.674.881-49 4 55 MARIA DE FATIMA MACHADO DE MORAES 59549 653.871.471-49 80 56 MARLENE DOS ANJOS RIBEIRO SCHEUER 66164 498.530.903-68 27 57 MAXILÂNINE OVIEDO RAMOS 68000 058.797.711-64 77 58 NATALIA DOS REIS CABRAL 69589 957.214.521-53 41 59 NATALLY DIAS KARRU FREITAS 70607 038.299.671-28 18 60 PAMELA PERES DA SILVA 69921 042.552.351-98 8 61 PATRICIA DO NASCIMENTO COLMAN 64214 013.736.301-08 82 62 REGIANE ANUNCIADA DA SILVA 34676 044.593.681-96 78 63 REGINA PÔRTO DIAS 70307 810.707.801-20 47 64 RENATA MACHADO IRALAS 69729 932.342.601-68 24 65 ROSA AQUILINA DE OLIVEIRA RIQUELME 39558 966.779.701-59 92 66 ROSANGELA JOCA CANDIDO DE ALENCAR 72031 614.300.051-49 44 67 ROSANGELA MARQUES DA SILVA 71564 465.304.951-34 34 68 ROSELI PEREIRA DE ANDRADE 72467 529.191.451-34 50 69 ROSILAINE MARCOS ATILIO 44128 807.198.131-15 67 70 ROSIMARA MAGRINE MATOZO 44468 023.177.641-11 43 71 ROSIMEIRE DIAS 54512 773.950.771-72 35 72 ROSIMERI ZOLETT 55207 909.056.101-30 81 73 ROSINÉIA LOPES DIAS 64789 936.878.421-34 87 74 SABRINA DA SILVA LOPES 53715 732.911.701-30 20 75 SANDI SUELEN FERREIRA 70843 053.905.521-21 89 76 SANDRA MARA MENEGASSI 72049 542.852.401-49 25 77 SANDRA MARTINS DE AZEVEDO 44882 041.260.161-39 48 78 SANDRA REGINA DA SILVA 35080 829.583.601-30 85 79 SEBASTIANA APARECIDA GONÇALVES DE PAULA 42773 854.645.382-91 16 80 SILMARA DA SILVA 69969 019.606.131-89 1 81 SINGRITH DEMÉTRIO DE FREITAS 72159 040.003.121-38 13 82 SOLANGE HONÓRIO 69791 309.900.668-86 49 83 SOLEIDE TAVARES BISPO 45645 019.151.981-27 2 84 SUZANA SOUTO DE MEDEIROS 72330 987.930.121-87 63 85 TAIANE DUARTE ROJAS 64762 021.050.991-06 52 86 TAUANE ADRIELE FLORES MACHADO CAVALHEIRO FREITAS 60202 042.820.121-02 29 87 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 23330 391.043.381-20 46 88 THALITA ARAUJO MORAIS 69647 053.158.341-40 36 89 THALYTA MATOS DE SOUZA 72282 959.679.311-04 14 90 VALDIRIA ARAN COLMAN 46805 797.061.421-34 45 91 VANESSA CRISTIANE FRANCO 72093 017.311.421-02 9 92 WALKIRIA FERREIRA ACUNHA 64215 030.635.981-27 72 Nome Inscrição CPF Ordem sorteio 1 ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA 72398 014.457.571-09 7 2 ALINE OLIVEIRA CHAVES 26278 030.024.391-00 18 3 ALYNE JOYCE DOS SANTOS 51172 012.873.801-40 20 4 DAIANI CELESTINO DE OLIVEIRA 63124 027.875.641-78 4 5 DEBORA ALVES DE CASTRO DE MATTOS 66385 036.941.551-55 15 6 EDINA GOMES DA SILVA CARDENAS 70364 767.702.651-68 8 7 EDIVALDO GARCIA LOPES 49658 943.043.271-00 24 8 ERCULANO JIMENES 39415 456.872.421-04 13 9 FRANCISCO CARLOS LEMES DA SILVA 69807 096.464.177-10 26 10 GERALDO FERREIRA DE SOUZA 72485 614.875.621-87 28 11 GESRRIELI MARTINS LEANDRO DE JESUS 67620 018.786.571-00 3 12 GESSICA DA SILVA PATRICIO 64741 036.587.271-79 21 13 JEANDERSON DOS ANJOS BARBOSA 65237 030.738.351-21 16 14 JHEIVYS MARTINS GONÇALES 70990 038.963.121-38 29 15 JOCIMARY BODALILLA VIEGAS 40725 010.408.911-36 2 16 JOSE CARLOS DA SILVA QUEIROZ 69279 229.656.448-81 17 17 JUCELIA ANDRADE DA SILVA MIRANDA 47476 436.737.671-00 30 18 LUAN VIEIRA LEANDRO 34707 028.588.981-89 19 19 LUCAS FLORES SERRANO 71738 047.228.211-51 22 20 OSMAR DIEGO DE ARAUJO 69669 042.189.241-20 5 21 RICARDO DE AGUILAR 70256 704.307.211-53 27 22 RODRIGO COTRIM FERNANDES 70338 026.878.661-56 10 23 ROGERIO ALMEIDA DA SILVA 32535 030.349.151-52 23 24 RUAN VALBER DE SOUZA FLORES 64227 047.546.941-04 1 25 SANDRA DA SILVA GUTIERRES 70780 054.233.441-07 11 26 SEBASTIANA PAZ 64093 437.560.691-68 14 27 SILAS PAULO AGOSTINHO 69679 518.314.811-20 25 RESERVAS TODOS OS CADASTRADOS 28 SUELI MARIA SCHNORRFAVERO 71578 365.732.561-15 12 29 VALDEMIRAPARECIDODA SILVA 71956 464.756.481-91 6 30 WAGGNERGOMES PALHARINI 70609 032.750.821-32 9
  • cloud_download Edição 3899 – 28/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.899 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO Nº 1.550, DE 23 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.551, DE 23 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.554 DE 26 DE JANEIRO DE 2.015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.555, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Município de Dourados.” “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de antiguidade servidor da Guarda Municipal de Dourados.” “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município de Dourados, fundos, fundações, agências e institutos, através de cheques, ofícios, meios eletrônicos ou outros que se fizerem necessários, com exceção do Fundo Municipal de Saúde, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados e Fundação de Esportes de Dourados, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Fazenda e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Murilo Zauith; II - Jorge Rodrigues de Castro; III -AndressaAraujo Martins; IV – ÁureaA. de Lima Barbosa. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 23 de janeiro de 2015. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Fundação de Esportes de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Fundação de Esportes de Dourados, através de cheques, ofícios, meios eletrônicos ou outros que se fizerem necessários, desde que previamente ordenados pelo Diretor Presidente e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Murilo Zauith; II -Antonio Coca do Nascimento; III -AndressaAraujo Martins; IV – ÁureaA. de Lima Barbosa. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 23 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41, II e 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° - Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional à Graduação de Guarda Subinspetor, pelo critério de antiguidade, a partir de 13 de janeiro de 2015, o Guarda Supervisor abaixo denominado: Nome: a partir de: Olavo Henrique dos Santos 13/01/2.015 Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 13 de janeiro de 2015. Dourados - MS, 26 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2015-2017, conforme segue: I. Governamental: 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 a) Representantes da Delegacia de Defesa da Mulher: Titular: Sonia Maria Rodrigues Martins; Suplente: KátiaArriero Soares; II. Não Governamental: a) Representantes das Universidades: Titular: Jacy Correa Curado (UFGD); Suplente: Lourdes Missio (UEMS); b) Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: Gleice Jane Barbosa; Suplente: Eliza Cristaldo Romero Ogima; c) Representantes do núcleo de mulheres negras: Titular: Iracema Oliveira Nunes Brito Lopes; Suplente: Ramona de OliveiraAlmeida; d) Representantes do Núcleo de Mulheres Indígenas: Titular: Magna Freitas (Aldeia Jaguapirú); Suplente: Cristiane Oliveira (Aldeia Bororó). Art. 2º. Fica também nomeada como Suplente da Rede Feminina de Combate ao Câncer a Sra. Silvana Soares Almeida em substituição à Conselheira Suplente Neusa de Souza Freitas. Art. 3º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.830, de 11 de setembro de 2014; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, para o biênio 2015-2017 conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal deAgricultura e Economia Solidária: Titular: Rógina de Castro Martins deArruda; Suplente: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos. II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Daniela Bittencourt Grippe de Oliveira; Suplente: Kátia Gianlupe. III. Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Maria Zeferrina Marin; Suplente: Edir EscobarTobias. IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Sidiclei Roque Deparis; Suplente: Claudia Rosa deAssumpção. V. Representantes da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER: Titular: Solange Maria Radaeli; Suplente: Cristina Rocha Cotrin. VI. Representantes da Fundação Nacional do Índio – FUNAI: Titular: Marcelo Silveira deAndrade; Suplente: Silvio Raimundo da Silva. VII. Representantes do Fórum Permanente das Entidades Não-Governamentais de Assistência Social – FEPENGAS: Titular: MariaAparecida Palmeira; Suplente:Vera Lúcia Moreno Didil. VIII. Representantes do Sindicato dos Bancários: Titular: Leonardo Freitas Nunes; Suplente:Valdinei Rodrigues deAraújo. IX. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – SINTRAS: Titular: José Rodrigues Cabral; Suplente: José Bispo dos Santos. X. Representantes do Serviço Social do Comércio – SESC: Titular: FernandaViana de Carvalho Moreto; Suplente: Jane Rosa de Souza Dacroce. XI. Representantes dos Povos Indígenas, ConselhoAty Guasu: Titular: Laurentino Rodrigues; Suplente: Geovani Isnard. XII. Representantes da Pastoral da Criança: Titular: Claudete Maria Boldori; Suplente: Elza CastroAndrade Rodrigues. XIII. Representantes do Curso de Nutrição daUNIGRAN: Titular: Rita de Cássia Dorácio Mendes; Suplente: LuizAntônio de Pierre. XIV. Representantes da Associação de Produtores Rurais da Vila Formosa – AGROFORM: Titular: Juraci Gomes de Souza; Suplente:Armando Lemanski. XV. Representantes do Centro deApoio ao Deficiente Físico de Dourados: Titular: RosenildaAyoma; Suplente: Severiana Ramires. XVI. Representantes da Associação dos Remanescentes de Quilombo Dezidério Felipe de Oliveira –ARQDEZ: Titular: Lourdes Castro de Oliveira Kuttert; Suplente:Vilma Castro de Oliveira Orlando. XVII. Representantes da Associação de Mulheres Rurais de Dourados Força Feminina: Titular: Rosane Marques; Suplente: Cleusa Moraes. XVIII. Representantes do Sindicato Rural de Dourados: Titular:Alexandre Decian Zanon; Suplente:Wander NeyAlvesAzambuja. Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO,o Pedido de Licitação nº 166/2014. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: I - 247 unidades: computador 3.0 GHZ; II - 02 unidades: impressora de código de barras; III - 76 unidades: impressora laser; IV - 242 unidades: impressora multifuncional; V- 02 unidades: leitor de código de barras laser; VI - 913 unidades: nobreak bivolt 700VA; VII - 36 unidades: notebook Intel Core 13/4GB RAM/500GB HD – padrão nacional; VIII - projetor multimídia Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de janeiro de 2015, MARIA CLARA GOMES BEZERRA ABREU, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA – 05, lotada na Secretaria Municipal de Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.556, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1.557 DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 09, de 08 de janeiro de 2015. “Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados –COMSEA”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “ExoneraMARIACLARAGOMESBEZERRAABREU-SEMAS” 03 DECRETOS Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de janeiro de 2015, VALTER PIRES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Corregedoria”, símbolo DGA-04, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado o servidor VALTER PIRES DOS SANTOS, no cargo de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA- 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em substituição ao servidor REGIS LEITE DEMATOS TAVARES, a partir de 12 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora ELOIZA MARQUES DONATI, no cargo de “Assessor de Corregedoria”, símbolo DGA-04, lotada no Gabinete do Prefeito, em substituição ao servidor VALTER PIRES DOS SANTOS, a partir de 19 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2015, JACICLEIDE ANDREIA DOS SANTOS SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA– 05, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora ELISANGELADASILVASIQUEIRA, matrícula funcional nº 114763074-2, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição à servidora JACICLEIDE ANDREIA DOS SANTOS SOUZA, a partir de 02 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora CLAUDENIR SOARES DE SOUZA, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em substituição à servidora MARIACLARAGOMESBEZERRA ABREU,a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 015, de 13 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 016 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 017 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 18, de 20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 19, de 20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 020 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 021 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “ExoneraValter Pires dos Santos -GAB” “Nomeia o servidorValter Pires dos Santos –SEMAD” “Nomeia a servidora Eloiza Marques Donati –GAB” “Exonera JacicleideAndreia dos Santos Souza -SEMFAZ” “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Elisangela da Silva Siqueira” “Nomeia a servidora Elisangela da Silva Siqueira –SEMFAZ” “Nomeia a servidora Claudenir Soares de Souza -SEMAS” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 022, de 20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 024 DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração - Interina. DECRETO “P” Nº 025, de 26 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” “Nomeia o servidor Renato Queiroz Coelho –PGM” “Amplia carga horária da servidora Marinete Nelvo Nunes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado o servidor RENATO QUEIROZ COELHO, no cargo de “Procurador Geral Adjunto”, símbolo CAJ-01, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em21 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município... DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidoraMARINETENELVONUNES, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de janeiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2015. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 Matrícula Nome Função Acréscimo 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 10 h 500958-2 ELIANA HOKAMA OSHIRO FARMACÊUTICO - BIOQUIMICO 10 h ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 022, de 20 de janeiro de 2015. RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 03 de 27 de Janeiro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme Anexo único desta Resolução. Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2015. RESOLUÇÕES Nº. NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR 1 Alaide Soares da Silva 11171-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Etalívio Penzo Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo 13/10/2014 2 Aparecida Amada Ono 500763-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja 11/08/2014 3 Claudete Miranda da Silva Oliveira 88451-1 Agente de Apoio Educacional Escola Municipal Padre Anchieta Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes 02/02/2015 4 Claudineia de Oliveira Zanon 8862-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Efantina de Quadros Escola Municipal Professota Iria Lúcia Wilhelm Konzen 02/02/2015 5 Fernanda Veríssimo da Silva Rodrigues 114765725-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota 02/02/2015 6 Leilane Matos de Almeida Assis 501761-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana 02/02/2015 7 Lucia Chaves Cáceres 114767025-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota 02/02/2015 8 Luciana de Andrade Mantolvão Censi 130991-1 Auxiliar de Serviços Administrativos Escola Municipal Januário Pereira de Araujo Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 05/08/2014 9 Luciana Maria do Nascimento 114761884-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Armando Campos Belo Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos 02/02/2015 10 Lucilene Rodrigues de Souza 151871-1 Auxiliar de Apoio Institucional Centro de Educação Infantil Municipal Decio Rosa Bastos Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol 02/02/2015 11 Luzia dos Santos Oliveira 32181-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer Escola Municipal Professora Efantina de Quadros 02/02/2015 12 Luzia Fabres Miranda 114762574-1 Auxiliar de Apoio Institucional Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Konzen Centro de Educação Infantil Municipal Decio Rosa Bastos 09/10/2014 13 Mara Regina de Jesus 147961-1 Auxiliar de Apoio Institucional Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado 02/02/2015 14 Nery Cristiane Fernandes 114761397-2 Agente de Apoio Educacional Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 10/11/2014 15 Poliana dos Santos Guevara da Silva 114761094-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigenia Pereira Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo 02/02/2015 16 Regina da Silva 114760611-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 14/08/2014 17 Selene Cristina Gomes dos Santos 114766708-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 02/02/2015 18 Tatiane de Oliveira Lucas 114761940-1 Assistente de Apoio Institucional Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança - Extensão São Francisco 16/07/2014 ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 03/SEMED/2015 05 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2014 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 488/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/02/2015 (dez de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de janeiro de 2015. Republica-se por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 509/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL IRIA LUCIA WILHELM KONZEN E ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 304.997,96 (trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 482/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PRÉ-MOLDADA NO CÓRREGO LARANJA DOCE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MATPAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA, com o valor global de R$ 708.790,41 (setecentos e oito mil, setecentos e noventa reais e quarenta e um centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 279/2006/CLP/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO N° 050/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 051/2015 PARTES: Município de Dourados CaiuáAssessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 6 (seis) meses, com início em 31/01/2015 e previsão de vencimento em 31/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 26 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 015/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de conclusão da construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC 3000, conforme Termo de Compromisso nº 0363.380-60/2011/Ministério da Cultura/Caixa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023. – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 8 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 288.501,65 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e umreais e sessenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalAustrílio Ferreira de Souza. VALOR: R$ 12.058,00 (doze mil e cinquenta e oito reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.205,80 (um mil duzentos e cinco reais e oitenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do 06 EXTRATOS Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai. VALOR: R$ 12.772,00 (doze mil setecentos e setenta e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.277,20 (um mil duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Selma Garcia Conde CPF Nº: 529.190.801-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Celso deAlmeida. VALOR: R$ 15.405,00 (quinze mil quatrocentos e cinco reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.540,50 (um mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira. VALOR: R$ 9.933,50 (nove mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 993,35 (novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martines. VALOR: R$ 10.347,50 (dez mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.034,75 (um mil e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos. VALOR: R$ 9.371,50 (nove mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 937,15 (novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 8.836,00 (oito mil oitocentos e trinta e seis reais), transferido em 10 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 053/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 055/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 056/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 07 EXTRATOS (dez) parcelas de R$ 883,60 (oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Frutos do Amanhã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas . VALOR: R$ 6.507,50 (seis mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 650,75 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi De Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan. VALOR: R$ 5.915,00 (cinco mil novecentos e quinze reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 591,50 (quinhentos e noventa e umreais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira. VALOR: R$ 9.021,50 (nove mil vinte e umreais e cinquenta centavos), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 902,15 (novecentos e dois reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro. VALOR: R$ 6.909,50 (seis mil novecentos e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 690,95 (seiscentos e noventa reais reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa. VALOR: R$ 8.566,00 (oito mil quinhentos e sessenta e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 856,60 (oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 057/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 059/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 060/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 061/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 08 EXTRATOS 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CélidaAlves De Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco. VALOR: R$ 8.169,50 (oito mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 816,95 (qoitocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal:Andressi Gomes DeAlencar Ramos CPF Nº: 792.471.481-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré. VALOR: R$ 8.643,00 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 864,30 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi. VALOR: R$ 9.439,50 (nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 943,95 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti. VALOR: R$ 9.623,00 (nove mil seiscentos e vinte e três reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 962,30 (novecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Cristina Dos Reis Gomes CPF Nº: 008.269.781-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe. VALOR: R$ 4.426,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 442,60 (quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 062/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 063/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 064/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 065/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 09 EXTRATOS Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORADEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Tânia Ribeiro Da Silva Gerônimo CPF Nº: 024.305.151-48 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira. VALOR: R$ 9.079,00 (nove mil e setenta e nove reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 907,90 (novecentos e sete reais e noventa centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos. VALOR: R$ 8.296,00 (oito mil duzentos e noventa e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 829,60 (oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld. VALOR: R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e um reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.019,10 (um mil e dezenove reais e dez centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: ElianeAraújo Gonçalves CPF Nº: 016.464.901-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes. VALOR: R$ 8.704,00 (oito mil setecentos e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 870,40 (oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol. VALOR: R$ 8.875,00 (oito mil oitocentos e setenta e cinco reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 887,50 (oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 068/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 069/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 070/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 073/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 074/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 076/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 077/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 078/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: JulieniAlmeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana. VALOR: R$ 7.373,00 (sete mil trezentos e setenta e três reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 737,30 (setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal:Adriele Marques da Silva CPF Nº: 052.330.061-11 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança. VALOR: R$ 9.427,00 (Nove mil quatrocentos e vinte e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 942,70 (novecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalVitttório Fedrizzi. VALOR: R$ 7.315,50 (sete mil trezentos e quinze reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 731,55 (setecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro. VALOR: R$ 7.160,00 (sete mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco. VALOR: R$ 6.611,50 (seis mil seiscentos e onze reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 661,15 (seiscentos e sessenta e umreais quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 12 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL - ASMDDUPP EDITAL: 001/2015 Dourado-MS 26/01/2015 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE PRESTAÇÃODECONTASDOEXERCICIOSOCIALEFISCAL2014. Aliomar oliveira ribeiro Silmara Santiago PRESIDENTE ASMDDUPP 1ºSECRETARIAASMDDUPP O Presidente DAASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE DEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. No uso das atribuições que lhe confere Art.15 do Estatuto Social, resolve. Convocar todos os associados para se reunirem em Assembléia Geral extraordinária, a realizar-se em sua sede social provisória, na Rua Antônio Alves Rocha n° 982 Jardim Florida II. No município de Dourados-MS, no dia 10/02/2015, às 19:00 horas Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, ORDEM DO DIA:- Com base no inciso III. Do art. 4°. Será deliberado sobre os assuntos da pauta da forma que segue. 01. Prestação de contas relativas ao exercício social e fiscal de 2014. a)Apresentação do Relatório de Gestão. b) Demonstrações Contábeis. c) Parecer do Conselho Fiscal 02. Destinação das sobras apuradas (ou rateio das perdas). 03. Orçamento e Plano deAtividades para o exercício de 2015. 13 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS - ACED, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO), para atividade de organização associativas, patronais e empresariais- Nº. 310, localizada a Rua Joaquim Teixeira Alves, Nº. 1480, Centro, no Município de Dourados (MS). COD - CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental, para atividade do Exercício de Atividades Médicas, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Depósito para Produtos Químicos de uso na Agropecuária, Agricultura, Sementes, Ferramentas, Equipamentos, Peças e Acessórios, localizada na Rodovia BR – 463, km 03 – Zona de Interesse Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMÁCIASÃO BRAS LTDA– ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Farmácia, localizada na Rua Ramão Osório, nº 220 - Bairro Vila São Brás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ramão Chaves da Silva torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 36.703/2014, para atividade de Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo, localizada na Parte do Lote nº 28, da Quadra nº 51, Linha do Barreirinho, no município de Dourados (MS). Válida até 13/01/2018. SALÃODEFESTAS ESPAÇOBALLINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Instalação - LI e Operação- LO, para atividade de Festas e Eventos, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 837 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental SANTOS BAR E LANCHONETE LTDA–ME (Rei da Esfiha), torna público que RECEBEUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Serviços de Alimentação e Lanchonete- Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3600. Loja LA 8, CabeceiraAlegre, no Município de Dourados (MS TORP DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A E TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Renovação de Licença Prévia e Alteração de Razão Social RLP e ARS nº 24.876/2014. Para atividade de loteamento Residencial e Pavimentação Asfáltica localizado na Rodovia BR 162, KM 07, perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Às 08:00 horas do dia treze do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Dourados, situada à Rua Coronel Ponciano - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (001/2014/SEMED), Jorge Pessoa de Souza Filho, Leovaldo Bonfá, Luiz Fernando Conceição da Silva, Simone França e Seila Silveira Marques, instituída pelo Dec. nº. 1.431 de 13/11/2014 tendo como presidente o primeiro, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2014/SEMED, cujo objeto é A presente Chamada Pública que tem por objetivo credenciar escolas, entidades associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2015, visando atender a demanda da Secretaria de Educação. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Manifestaram interesse protocolando os envelopes as empresas: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE-ABCDE, LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID, ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURADO CENTRO EDUCACIONALANTÔNIO RAPOSO TAVARES - CEART, ASSOCIAÇÃO CEMINHA e CRECHE ANDRÉ LUIZ PAVILHÃO DA SOPA. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelas empresas, após isso a Comissão decidiu Habilitar as seguintes empresas: ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIO RAPOSO TAVARES – CEART; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE-ABCDE; INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID. Da análise verificou-se que as empresas: LAR DE CRIANÇAS SANTARITA, não apresentou a Declaração do COMED, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA, não apresentou protocolo do Alvará e a CRECHE ANDRÉ LAR LUIZ PAVILHÃO DA SOPA, apresentou Alvará vencido e o Certificado de Regularidade de FGTS vencido, com isso foi solicitada a diligência e aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que as empresas apresentem as documentações supracitadas, sendo isso uma condicionante para sua Habilitação.Ante o exposto considerando o acima relatado e de acordo com o previsto no edital, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação em Diário Oficial, para a interposição de Recurso, caso a empresa julgue necessário. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 12 de janeiro de 2015. ATA Nº. 001 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELODEC. Nº. DEC. Nº. 1.431DE13/11/2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Leovaldo Bonfá Membro Luiz Fernando Conceição da Silva Membro Simone França Membro Seila SilveiraMarques Membro Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 ATA - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 14 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - CMS PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-MS CAPÍTULOI DAINSTITUIÇÃODOCONSELHODESAÚDE Artigo 1º. Com fundamento nas Leis Federal: 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde; Lei Municipal 1.714 de 26 de setembro de 1991, reformulado pelas Leis Municipais: 2.212 de 27 de novembro de 1.998 (alterada pela Lei 2.870 de 11 de julho de 2006) e, recomendações da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006). DAORGANIZAÇÃODOCONSELHO Artigo 2º.Aparticipação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna o Conselho de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários e usuárias do Sistema Único da Saúde em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde é composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários e usuárias do SUS, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, através dos fóruns. I - O número de membros e de membras do Conselho é definido pelo Plenário do Conselho de Saúde e constituídoemLei. II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a)50%de entidades e movimentos representativos de Usuários do SUS; b)25%de entidades representativas dosTrabalhadores da Área de Saúde Pública; c) 25% de representação de Governo e Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem fins lucrativos. III -Aparticipação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: a)Associações de pessoas com patologias, com deficiências; b) Entidades de Defesa do Consumidor, de indígenas, de aposentados e pensionistas, ambientalistas, congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; c) Movimentos sociais, populares, organizados (movimento negro, LGBT...) movimento de mulheres,emsaúde; d) Organizações de moradores, religiosas; e) Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; f) Comunidade científica; g) Entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; patronais; dos prestadores de serviço de saúde; e h) Governo. IV -As entidades, movimentos e instituições cadastradas a seu tempo e eleitas nos fóruns (respeitando o regimento interno de cada fórum), farão parte do Plenário, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes. V- Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários e usuárias do SUS, trabalhadores e trabalhadoras em saúde pública, prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% (trinta) por cento,de suas entidades representativas. VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional ou uma profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante do fórum dos usuários do SUSou deTrabalhadoresemSaúde Pública. VII - A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do conselheiro ou da conselheira deve ser avaliada como possível impedimento da representação de usuário do SUS ou usuária do SUS e trabalhador ou trabalhadora, e, a juízo da entidade, indicativo de substituição do conselheiro ou da conselheira, respeitando o Regimento Interno de cada fórum. VIII -Aparticipação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiro ou como conselheira, não é permitida nos Conselhos de Saúde. DAESTRUTURAEFUNCIONAMENTODOCONSELHOMUNICIPAL Artigo 3º. O Governo municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico: I. Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal; II. O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão; III.OConselho de Saúde decide sobre o seu orçamento; O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês (Ordinariamente) e, quando necessário (extraordinariamente), tendo como base o seu Regimento Interno.Apauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros e às conselheiras com antecedência mínima de 10 (dez) dias; V- as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão aconteceremespaços e horários que possibilitem a participação da sociedade; VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros e de conselheiras para ações transitórias.As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros e não conselheiras; DACOMPETÊNCIADOCONSELHODESAÚDE Artigo 4º. A sua competência está fundamentada no artigo primeiro deste Regimento, a saber: I. Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; II. O Pleno do Conselho de Saúde manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, o Conselho de Saúde poderá buscar a validação das resoluções, recorrendo ao Poder Judiciário e/ou ao Ministério Público, quando necessário; III. A cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta, o pronunciamento do gestor da pasta para realização da prestação de contas, em relatório detalhado, andamento do plano anual de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como, a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei nº. 8.689/93 e com a Lei Complementar nº. 141/2012; IV. O Conselho de Saúde, com a devida justificativa, buscará auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, caso seja necessário; V. Anualmente, analisar, discutir, e aprovar ou não o Relatório de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros e conselheiras, e garantia do devido assessoramento; VI. Fortalecera participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; VII. Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; VIII. Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados; IX. Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; X. Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; XI. Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; XII. Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; XIII.Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; XIV. Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais; XV. Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XVI. Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XVII. Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XVIII. Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado e da União, com base no que a lei disciplina; XIX. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XX. Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XXI. Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 15 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - CMS organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; XXII. Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XXIII. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXIV. Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXV. Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXVI. Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXVII. Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXVIII. Acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXIX. Deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXX. Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e XXXI. Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema deAcompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). CAPÍTULOII DACOMPOSIÇÃO Artigo 5º. O Conselho Municipal de Saúde é composto por 16 (dezesseis) membros e membras, efetivos e efetivas,e seus respectivos ou suas respectivas suplentes, por eleição ocorridaemcada fórum, da seguinte forma: I. 08 (oito) representantes de entidades do segmento dos usuários e usuárias dos SUS; II. 04 (quatro) representantes de entidades do segmento dos trabalhadores e das trabalhadorasemSaúde Pública; III. 04 (quatro) representantes das instituições do segmento do governo municipal e prestadores de serviço (s) no âmbito do SUS; § 1º.Aescolha desses representantes será feitas em fórum próprio e independente, cabendo a cada entidade ou instituição proceder na indicação, via Assembléia e/ou Plenário, do nome do seu representante ou de sua representante à organização do seu segmento, atendendo ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do mandato de seus ou de suas representantes. § 2º. Para cada vaga de conselheiro ou conselheira titular haverá um suplente ou uma suplente, escolhido ou escolhida, e nomeado ou nomeada da mesma forma que o titular ou a titular. DANOMEAÇÃO Artigo 6º. Os membros e as membras do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados e nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação efetuada pelo fórum do segmento, tomando posse na primeira reunião que se seguir à sua nomeação. § Único. Os fóruns deverão elaborar seus próprios regimentos e encaminhá-los para registro no Conselho Municipal de Saúde, para que possam ser reconhecidos e tenham valor legal. DAFUNÇÃOEGARANTIADEDISPENSA Artigo 7º. A função do conselheiro e da conselheira de Saúde é considerada exercício de relevância pública, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo de qualquer natureza. Para fins de justificativa aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde, através da Secretaria Executiva, emitirá declaração de participação durante o período de reuniões, capacitações, ações/atividades especificas do Conselho de Saúde, desde que atendendo convocação motivada pelo Presidente ou pela Presidente do Conselho. DASFALTASSEGUIDASOUALTERNADAS Artigo 8º.O conselheiro e a conselheira titular e suplente não poderão ausentar-se das atividades do Conselho, por prazo superior a três reuniões ordinárias seguidas, ou seis alternadas, durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito, na Secretaria Executiva do Conselhoematé 48 (quarenta e oito) horas, após reunião. § 1º. O conselheiro e a conselheira enquadrado ou enquadrada, no “caput” deste artigo será automaticamente substituído ou substituída por um ou por uma suplente do seu fórum. § 2º. Serão consideradas, para efeito da contagem de faltas, as ausências do conselheiro e da conselheiraemreunião não realizadas por falta de quórum. DASUBSTITUIÇÃO Artigo 9º. A qualquer tempo o fórum que indicou o seu representante ou sua representante poderá solicitar a sua substituição, observado o Regimento Interno de cada fórum, mediante requerimento, com cópia da ata da reunião do fórum que conste o motivo da substituição, encaminhando à Secretaria Executiva do Conselho. DALICENÇA Artigo 10. O Presidente ou a Presidente poderá requerer e conceder licença de afastamento, por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta), mediante requerimento, desde que ocorra motivo de força maior. § único. O requerimento e a licença ora pleiteada, deverá ser comunicada ao Plenário do Conselho, na primeira oportunidade. DAVACÂNCIA Artigo 11. Em caso de vacância permanente de função de conselheiro ou de conselheira titular, competirá ao Presidente ou à Presidente do Conselho de Saúde convocar o suplente ou a suplente eleito ou eleita, pelo respectivo fórum, para complementar o mandato daquele ou daquela. § único. Considerar-se-á vago a função de conselheiro ou de conselheira que perder o vínculo com o segmento ao qual pertence. DOMANDATOEDASUAPRORROGAÇÃO Artigo 12. O mandato dos conselheiros e das conselheiras é de 02 (dois) anos, permitido a recondução a critério do respectivo fórum a cada eleição, e que os segmentos de representações de usuários, trabalhadores em saúde, governo municipal e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. § 1º.As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e término do mandato do Poder Executivo Municipal, com exceção de seus representantes. § 2º. Para atender o que prevê o parágrafo anterior, os mandatos deverão ser prorrogados automaticamente por mais 120 (cento e vinte) dias. CAPÍTULOIII DAELEIÇÃO Artigo 13. O Presidente ou a Presidente será eleito ou eleita por maioria simples entre os conselheiros e conselheiras titulares, com direito a voto, presentes à assembléia convocada para tal fim. Artigo 14. O Secretário ou a Secretaria do Conselho será eleito ou eleita por maioria simples entre os conselheiros ou conselheiras titulares, com direito a voto, presentes à assembléia convocada para tal fim. PRESIDÊNCIA - DA SECRETARIA DO PLENÁRIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA Artigo 15. A Presidência será exercida por membro ou por membra titular do Plenário. Artigo 16. Compete ao Presidente ou à Presidente: a. Representar o Conselho; b. Convocar e presidir as reuniões e demais atividades do Conselho; c. Distribuir os trabalhos; d. Determinar a ordem dos debates, discussões e votações; e.Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões; f. Resolver as questões de ordem suscitadasemplenário; g.Apurar votos e proclamar os resultados; h. Comunicar as autoridades competentes as Deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as Resoluções que reclamem providências ulteriores; i. Baixar Resoluções decorrentes das decisões do Conselho. Artigo 17. Compete à Secretaria do Plenário: a. Coordenação administrativamente de todos os trabalhos de plenário em consonância com a Presidência; b. Organização, para aprovação da pauta das reuniões; c. Providências necessárias às instalações das reuniões do Conselho; d. Registrar dados e informações de autoridades presentes à reunião, para fins de divulgação; e. Auxiliar o Presidente ou a Presidente durante as reuniões e prestar esclarecimentos que forem solicitados durantes os debates; f. Promover a instrução dos documentos e fazer as diligências determinadas pela Presidência do Plenário; g. Encaminhar expediente aos interessados dando ciência dos despachos e decisões proferidas nos respectivos encaminhamentos; h. Elaborar as atas das Reuniões e os atos decorrentes das Deliberações do Conselho; i. Providenciar a remessa, aos membros e às membros do Conselho, da pauta da reunião com 10 (dez) dias de antecedência; Artigo 18. Compete à Secretaria Executiva do Conselho § único - Realizar o serviço burocrático do Conselho de Saúde, cuja função Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 16 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - CMS constituída por funcionário ou por funcionária da Secretaria Municipal de Saúde, colocados à disposição do Conselho de Saúde, mediante solicitação deste, que ficará sob a supervisão da Secretaria do Plenário e da Presidência do Conselho de Saúde, executando os serviços necessários, para o bom andamento dos trabalhos. CAPÍTULOIV DAMESADIRETORA Artigo 19. A Mesa Diretora será constituída e eleita em Plenário, respeitando a paridade, da seguinte forma: § 1º. Farão parte da Mesa Diretora o Presidente ou a Presidente e o Secretário ou a Secretária do Plenário; § 2º. Os demais membros deverão ser indicados ou indicadas e, eleitos ou eleitas pelo Plenário. DASREUNIÕES Artigo 20. O Conselho será convocado e, presidido ou presidida pelo seu Presidente ou pela sua Presidente. § 1º. Na ausência ou impedimento do Presidente ou da Presidente, o Conselho será convocado e, presidido ou presidida pelo Secretário ou pela Secretária do Plenário. § 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente ou da Presidente e/ou do Secretário ou da Secretária do Plenário, a reunião será presidido ou presidida por conselheiro ou conselheira eleito ou eleita por maioria simples entre os conselheiros ou conselheiras, com direito a voto, presentes à reunião; § 3º.OConselho poderá ser convocado também, por manifestação expressa de sua maioria simples. Artigo 21. Os conselheiros e as conselheiras, quando convocados ou convocadas, receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos. Artigo 22. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, todas terceiras quartas-feiras do mês em curso, e extraordinariamente, quando convocado. § 1º. Todas as reuniões terão início às 14 (quatorze) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e seu término ás 16 (dezesseis) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário. § 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos, sem inclusão de pauta. § 3º. Em caso de coincidência com feriado, ponto facultativo, as reuniões ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte. DOQUÓRUMEVOTAÇÃOPORMATÉRIA Artigo 23. As reuniões e decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos de alteração regimental, nos quais se exija quórum por maioria especial de 2/3 (dois terços) de votos. § 1º. O “quórum” de abertura será apurado no início da reunião pela contagem das assinaturas dos conselheiros e das conselheiras, na lista de presença, com número equivalente a maioria simples. § 2º. Em cada votação deverá ser feita a contagem nominal para verificação de quórum, e as deliberações serão por maioria simples de votos dos conselheiros, com direito a voto, presentes à reunião. Artigo 24.OPresidente ou a Presidente o Plenário poderá autorizar autoridades ou especialidades a fazer palestras ilustrativas a qualquer assunto concernente à Saúde Pública. Artigo 25. O Presidente ou a Presidente e o Secretário ou a Secretaria do Conselho poderão fazer uso da palavra para esclarecimento considerado indispensável ao encaminhamento das reuniões. Artigo 26. Nas reuniões em que houver convidados ou convidadas, as matérias que justifiquem suas participações deverão figuraremprimeiro lugar. Artigo 27.As Plenárias do Conselho Municipal de Saúde serão reuniões públicas e abertas à participação da sociedade civil. § 1º. Mediante autorização do Presidente e/ou apreciação do Plenário, qualquer pessoa presente poderá se manifestar sobre o assunto em discussão, mas, somente os conselheiros ou as conselheiras com direito a voto, poderão votar. § 2º. As reuniões do Conselho de Saúde deverão ser gravadas em áudio, cd ou vídeo, que ficará no acervo do Conselho, à disposição da sociedade, que deverá ser disponibilizado, mediante requerimento, por escrito, protocolado na Secretaria Executiva do Conselho, após despacho do Presidente ou da Presidente. SEÇÃOI DASCOMISSÕESPERMANENTESE/OUTEMPORÁRIAS Artigo 28. As comissões poderão ser de caráter permanente e temporário, criadas pelo Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de auxiliar o Plenário no desempenho de suas funções. § único. Todas as comissões deverão ser constituídas paritariamente em relação à representação dos fóruns. Artigo 29. As comissões de caráter permanente são as seguintes: I. Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Saúde; II. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde; III. Comissão deAcompanhamento dos Conselhos Gestores de Saúde. DAS COMISSÕES INTERSETORIAIS, DOS COMITÊS, DOS CONSELHOS GESTORES,DAMESADENEGOCIAÇÃOEDOSCONVÊNIOS Artigo 30. As Comissões Intersetoriais, os Comitês, os Conselhos Gestores das Unidades Básicas de Saúde e Hospitalar e a Mesa de Negociação do SUS, instituídos por Deliberação do Plenário do Conselho deverão cumprir o teor regimental, respectivamente, com encaminhamento a este Colegiado, atos registrados em atas, mensalmente, para que haja homologação e consequente efeito real, inclusive, com encaminhamento de lista de presença dos membros e justificativas por ausência, calendário e local da reunião. § único. Nos Comitês, Mesa de Negociação dos SUS e Convênios (firmados entre esta municipalidade, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Instituição prestadora de serviços), haverá representação de membro e/ou de membra deste Colegiado. DOSFÓRUNSQUECOMPÕEOPLENÁRIO Artigo 31. O Coordenador ou a Coordenadora de cada fórum encaminhará mensalmente, à Secretaria Executiva do Conselho, mediante protocolo, para conhecimento e fins que julgar necessário, atas, lista de presença dos membros e das membras que fazem parte do Plenário, justificativas por ausência, calendário e local das reuniões. SEÇÃOII DAATA Artigo 32. Havendo número legal de conselheiros e de conselheiras, será declarada aberta a reunião, procedendo-se a leitura da ata da reunião anterior, e não havendo emendas ou impugnações, a ata será considerada aprovada. Artigo 33. Nas atas das reuniões do Plenário deverão constar: a. A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e o nome de quem presidiu; b. Os nomes dos conselheiros e das conselheiras presentes, bem como,daqueles ou daquelas que não compareceram, mencionando a respeito deles, a circunstância de haverem ou não justificada a ausência; c.Oexpediente; d.Aordem do dia, o resumo das discussões e os resultados das votações; e. As declarações de votos e/ou manifestações dos conselheiros ou das conselheiras, que solicitadas a sua transcrição caso queiram, para tanto devem sempre ser apresentadas por escrito, ao Secretário ou à Secretaria do Plenário, após a reunião, para sua transcrição na íntegra; f. A transcrição na integra de todas as propostas e o encaminhamento dado pelo Plenário; g. Hora do término da reunião e o nome do secretário ou da secretária que a redigiu; h. Dar publicidade das atas,emDiário Oficial do Município. SEÇÃOIII DOEXPEDIENTE Artigo 34. Somente poderão ser apresentados, no período destinado ao expediente, com duração não superior a 15 (quinze) minutos, salvo quando ainda houver conselheiros ou conselheiras inscritos, os seguintes assuntos: a. Indicações, moções ou propostas; b. Requerimentos de urgência para apreciação imediata de questões não inscritas na ordem do dia; c. Requerimento de preferência que se destinam à alteração da Ordem do Dia, após as matérias que estiverememregime de urgência. Artigo 35. Poderá ser concedida urgência imediata para discussão e votação de qualquer assunto que não conste na pauta da reunião. § único.Aurgência será concedida pelo voto de dois terços dos presentes. Artigo 36. Requerimentos de urgência e de preferência não darão lugar a discussão, podendo apenas o autor ou a autora do requerimento, justificá-lo ou justificá-la, e um dos membros ou das membras presentes, caso solicite, usar da palavra para contestá-la. SEÇÃOIV DAORDEMDODIA Artigo 37. Anunciada a ordem do dia, o Presidente ou a Presidente submeterá ao Plenário do Conselho os assuntos na sequência estabelecidaempauta. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 17 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - CMS Artigo 38. A sequência estabelecida na pauta para a Ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes casos: a. Urgência; b. De preferência; c. De adiamento do assunto; d. Inversão de Pauta. Artigo 39. Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta se requerido por qualquer conselheiro ou conselheira e aprovado pelo Plenário, durante o expediente. Artigo 40. O adiantamento de discussão de qualquer matéria poderá ser proposto pelo Presidente ou pela Presidente da reunião, bem como, por qualquer um dos conselheiros ou das conselheiras. Artigo 41.Opedido de vista de documento pertinente à discussão será concedido a qualquer conselheiro ou conselheira que solicitar durante a reunião. § 1º. Não será concedida vista de documentos, submetido a regime de urgência, salvo pareceremcontrário da maioria do Plenário. § 2º. O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão até que seja convocada nova reunião. Artigo 42.Oconselheiro ou a Conselheira que solicitar vista não poderá ter em seu poder os documentos por mais de 72 (setenta e duas) horas e, havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordem que forem requeridas. Artigo 43.Opedido de vista poderá ser renovado por mais 24 (vinte e quatro) horas desde que faça juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente ou da Presidente, a requerimento do interessado ou da interessada, ou em consequência da diligencia determinada pelo Conselho de Saúde. Artigo 44. Esgotada a Ordem do Dia, qualquer membro ou membra poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de três minutos, para tratar de assuntos diversos, não cabendo, portanto, deliberação pela plenária. SEÇÃOV DOSDEBATES Artigo 45. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam com a exposição pelo respectivo relator ou relatora. Artigo 46. A palavra será concedida para a discussão da matéria e para apresentação e justificação de proposições, na ordem que tiver sido solicitada. Artigo 47. Nenhum conselheiro ou conselheira, salvo o Relator ou a Relatora, poderá usar da palavra mais de duas vezes sobre o assuntoemdebate. § 1º. Serão concedidos 05 (cinco) minutos na primeira vez, e 03 (três) minutos na segunda vez que o conselheiro ou a conselheira fazer uso da palavra sobre o mesmo assunto. § 2º. Os apartes estarão incluídos no tempo do conselheiro ou da conselheira que o concedeu. Artigo 48. Não será permitido aparte: a.Àpalavra do Presidente ou da Presidente; b. Quando o orador ou a oradora não consentir; c. Quando o orador ou a oradora estiver formulando questões de ordem. SEÇÃOVI DASQUESTÕESDEORDEM Artigo 49. Questão de Ordem é a interpelação à mesa, com vista a manter a plena observância das normas deste Regimento e os demais ordenamentos jurídicos em vigor. Artigo 50. Em qualquer momento da reunião, desde que nenhum conselheiro ou nenhuma conselheira esteja fazendo uso da palavra, qualquer conselheiro ou conselheira poderá pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Artigo 51. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considera infligida, sendo resolvidas pelo Presidente ou pela Presidente da reunião. § único. Não satisfeito o conselheiro ou a conselheira que propôs a questão de ordem, o Presidente ou a Presidente colocará a questão de ordem para deliberação da assembléia que poderá, ou não, aprová-la. SEÇÃOVII DASPROPOSIÇÕES Artigo 52. Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação do Conselho, podendo consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e emendas, podendo ser por escrito, ou oral, no Plenário. Artigo 53. Parecer é a proposição com que as Comissões se pronunciam sobre qualquer matéria que lhes seja submetida, podendo ser oral ou escrita, no Plenário. Artigo 54. O parecer, indicando o número do processo que lhe deu origem, o nome do Relator ou da Relatora e contendo a emenda da matéria que nele versa, constará de três partes: a. Relatório, para exposição da matéria; b. Voto do relator ou da Relatora, representando a comissão constituída, para externar opinião da comissão sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria, necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas; c.Assinaturas. Artigo 55. Indicação é a proposição sugerida pelos conselheiros ou pelas conselheiras para que o assunto nela contida seja apreciado pelo Plenário. Artigo 56. Requerimento é a proposição de iniciativa do conselheiro ou da Conselheira, dirigida à Presidência do Plenário, solicitando providências relativas aos trabalhosempauta, podendo ser oral ou escrita. Artigo 57. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. § único.As emendas são: supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas. SEÇÃOVIII DASVOTAÇÕES Artigo 58. Encerrada a discussão de uma matéria, será ela posta a votação, sendo a deliberação tomada por maioria de votos dos conselheiros e das, com direito a voto, presentes à reunião. § único. Terão direito a voto todos os conselheiros e conselheiras titulares, na ausência destes, seus respectivos ou suas respectivas suplentes, ou seja, que estejam substituindo os conselheiros e as conselheiras titulares ausentes. Artigo 59. As votações far-se-ão pelo processo de voto aberto, os conselheiros ou as conselheiras que concordarem com a composição apresentada, votarão levantando um dos braços em sinal de aprovação, os que não se manifestarem serão contados como votos contrários. § único. Não haverá abstenção de voto, observando o “caput” deste artigo. Artigo 60. Em caso de empate, a proposição deverá ser reapresentada para novo debate e nova votação na reunião seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho. Artigo 61. Anunciada a votação da matéria, não será mais concedida a palavra aos conselheiros e às conselheiras, salvo para levantar questão de ordem. CAPITULOVI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 62. O Conselho Municipal de Saúde funcionará em prédio e instalação fornecida pelo Poder Público Municipal, que permitam as reuniões do Conselho de Saúde e a participação da sociedade civil. Artigo 63. As resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão publicadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Dourados. Artigo 64. O Conselho Municipal de Saúde entrará em recesso no mês de dezembro, após a reunião ordinária do mês, até o final de janeiro do próximo ano. Artigo 65. Este Regimento Interno aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde entra em vigor na data de sua Publicação em Diário Oficial do Município de Dourados. Artigo 66. Este Regimento Interno poderá ser modificado desde que a proposta seja aprovada por dois terços dos membros e das membras do Conselho, com direito a voto, a cada 02 (dois) anos, à partir da publicação da última modificação. Artigo 67. O Regimento Interno, este inclusive, devidamente contemplado com todas as modificações já aprovadas por dois terços do Conselho, deverá ter todas as suas páginas numeradas tipograficamente, rubricadas e a última página assinada por extenso, pelos conselheiros presentes à reunião de aprovação. CAPITULOVII DASDISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 68. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 69. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 18 de junho de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015
  • cloud_download Edição 3898-Suplementar – 27/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.898 - SUPLEMENTAR 01 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO Nº 1.549 DE 22 DE JANEIRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.552, DE 23 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.553 DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar” “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.” “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Roberto Djalma Barros, a competência de ordenador de despesa da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento,emconjunto com o senhorAmarildo Matos Palacio. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art.2º. Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 419 de 05 de julho de 2013. Dourados -MS, 22 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos; DECRETA: Art.1º. Fica delegado ao Sr.Alessandro Lemes Fagundes, Secretário Municipal de Fazenda, a competência para assinar empenhos e ordens de pagamento; homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta,emconjunto com o Prefeito Municipal. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2.015, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto nº 1.546/2.015. Dourados – MS, 23 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2015, do Secretário Municipal de Governo, senhor José Jorge Filho, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Mario Cesar Marques Galeano, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo, no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2.015. Dourados – MS, 26 de janeiro de 2015.
  • cloud_download Edição 3898 – 27/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.898 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 Resolução nº. Can/01/162/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretário Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Can/01/185/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretário Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Rt/01/186/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração – Interina. Resolução nº.Ltp/01/187/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretário Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lest/01/188/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração – Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal ANDREIA AMBRÓSIO, matrícula funcional nº “114761914-1” Ocupante do cargo deAGENTE DE APOIO EDUCAIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) referente aos dias “06/11/2014A07/11/2014 e 26/11/2014A 28/11/2014”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Janeiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração – Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal SORAYAMAMEDE MIRANDA, matrícula funcional nº “22331-1” Ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA(SEMID) referente aos dias “06/09/2014 a 14/09/2014”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Janeiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração – Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOÃO PAULO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761979-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 031/2015, constante no Processo Administrativo nº 028/2015, a partir do dia 01/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Janeiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração – Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760058-4”, ocupante do cargo efetivo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 033/2015, do Processo Administrativo nº. 057/2015, a partir do dia 04/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de janeiro de 2015. Maria CristinaAmorim MussuryAraújo, Secretária Municipal deAdministração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA DJALMA DUTRA, matrícula funcional nº. “114765744-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “Licença para Estudo” (com remuneração), no 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.898 período de 01/03/2015 a 01/03/2016, devendo a requerente juntar cópia da comprovação da matrícula quando a realizar, com prazo até 31/04/2015, conforme Parecer nº 034/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº. 1.600/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Janeiro de 2015. Maria CristinaAmorim MussuryAraújo, Secretária Municipal deAdministração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILLA SOARES TERUYA, matrícula funcional nº. “114766959-1”, ocupante do cargo efetivo de GESTORADE AÇÕES INSTITUCIONAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “Licença para Estudo” (com remuneração), no período de 01/03/2015 a 01/03/2016, devendo a requerente juntar cópia da comprovação da matrícula quando a realizar, com prazo até 31/03/2015, conforme Parecer nº 035/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº. 002/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Janeiro de 2015. Maria CristinaAmorim MussuryAraújo, Secretária Municipal de Administração Interina,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARY JANNE DA SILVA SOUZA, matrícula nº. 114762329-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTAPOIO EDUC INDIGENA, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/02/2007 a 14/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 030/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.635/14, no período de 02/02/2015 a 01/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de janeiro de 2015 Republica-se por Incorreção Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração – Interina,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Setembro/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2014. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração – Interina Resolução nº. Lest/01/189/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração – Interina Resolução nº. Lp/01/190/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração – Interina Resolução nº.Lm/10/1451/2014/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretário Municipal de Administração-Interina ARIEL COLLA DA SILVA 114768428-1 SEMS 39 23.09.14 A 31.10.14 CLAUDIA APARECIDA DA CRUZ PALOMBO 114761892-1 SEMED 17 11.09.14 A 27.09.14 CLEONICE CAVALCANTE DE SOUZA BASE 114765109-3 SEMED 64 08.09.14 A 10.11.14 CLEUNICE GONCALVES DE OLIVEIRA BARBOSA 114763395-3 SEMS 52 10.09.14 A 31.10.14 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 114766029-4 SEMS 37 12.09.14 A 18.10.14 EDIMARA NETO DE ARRUDA 114768315-1 SEMED 69 23.09.14 A 30.11.14 ELENA FLORES FERNANDES 114768275-1 SEMED 17 11.09.14 A 27.09.14 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 5751-2 SEMED 18 23.09.14 A 10.10.14 GILCEIA PINHEIRO DOS SANTOS 114763871-2 AGETRAN 61 28.09.14 A 22.11.14 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA 500648-6 SEMED 47 30.09.14 A 15.11.14 IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA 80501-2 SEMED 210 03.09.14 A 31.03.15 JANETI PEREIRA CORTEZ ALMEIDA 114765694-1 SEMED 53 27.09.14 A 18.11.14 KARINA TOMAS DOS SANTOS 114768839-1 SEMED 19 24.09.14 A 12.10.14 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 23 29.08.14 A 20.09.14 MARIA APARECIDA FERNANDES 114766912-3 PGM 31 15.09.14 A 15.10.14 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-5 SEMED 52 10.09.14 A 31.10.14 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-5 SEMED 52 10.09.14 A 31.10.14 MARILDA ANTUNES 114763365-1 SEMED 49 19.09.14 A 05.11.14 MATILDE MARTINS SIQUEIRA 114767172-1 SEMED 93 14.09.14 A 15.12.14 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951-2 SEMED 79 18.09.14 A 05.12.14 PATRICIA DE FATIMA SOUZA GODOI BALZ 114765902-1 SEMED 8 19.09.14 A 26.09.14 POTIRA DE AGUIAR 114765592-3 SEMS 31 25.09.14 A 25.10.14 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 43351-2 SEMED 27 31.08.14 A 26.09.14 SILANIA PEREIRA DANTAS 114768336-1 SEMED 15 16.09.14 A 30.09.14 SIRLEI PEREIRA SANTANA 502085-4 SEMED 19 02.09.14 A 20.09.14 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 80351-3 SEMED 125 29.08.14 A 31.12.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE TERMO DE RATIFICAÇÃO Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 034/2014 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas M &M DANÇA LTDA – ME, CNPJ 11.554.690/0001-47, BLANCHE MARIA TORRES, CNPJ 05.143.759/0001-47, ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, CNPJ 14.238.736/0001-07, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, CNPJ 13.568.312/0001-48, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em23 de janeiro de 2015. LICITAÇÕES EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Armando Campos Belo. VALOR: R$ 37.296,50 (trinta e sete mil duzentos e novena e seis reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.729,65 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios EXTRATOS 03 EXTRATOS Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Arthur Campos Mello. VALOR: R$ 26.384,00 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.638,40 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. VALOR: R$ 39.418,50 (trinta e nove mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.941,85 (três mil, novecentos e quarenta e umreais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida. VALOR: R$ 12.488,50 (doze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.248,85 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. VALOR: R$ 56.260,00 (cinquenta e seis mil duzentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 5.626,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos. VALOR: R$ 9.312,00 (nove mil trezentos e doze reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 931,20 (novecentos e trinta e umreais e doze centavos). MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 005/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 008/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2015 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 3.898 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VALOR: R$ 14.956,50 (quatorze mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinqüenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.495,65 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa. VALOR: R$ 7.065,00 (sete mil sessenta e cinco reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 706,50 (setecentos e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo. VALOR: R$ 5.182,50 (cinco mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 518,25 (quinhentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 47.869,50 (quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.786,95 (quatro mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para atender as despesas com MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 015/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 016/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 017/2015 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 05 EXTRATOS manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo. VALOR: R$ 6.631,50 (seis mil seiscentos e trinta e umreais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 636,15 (seiscentos e trinta e seis reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Francisco Meireles. VALOR: R$ 45.802,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.580,20 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja. VALOR: R$ 31.307,50 (trinta e ummil trezentos e sete reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.130,75 (tres mil cento e trinta reais e setenta cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. VALOR: R$ 21.315,00 (vinte e ummil trezentos e quinze reais ), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.131,50 (dois mil, cento e trinta e um reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo. VALOR: R$ 8.374,00 (oito mil trezentose setenta e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 837,40 (oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Jacenir Freitas Souza CPF Nº: 025.890.931-52 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para atender as despesas com MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 018/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 019/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 020/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 021/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 022/2015 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 06 EXTRATOS manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAgustinho. VALOR: R$ 27.354,00 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.735,40 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal:Andréia Cristina Silva de Jesus CPF Nº: 942.978.271-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAraporã. VALOR: R$ 32.392,50 (trinta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.239,25 (tres mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: RicardoArce CPF Nº: 636.648.951-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard. VALOR: R$ 10.001,50 (dez mil e umreal e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.000,50 (um mil reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAPA’I CHIQUITO–CHIQUITOPEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal:Adrieli Gomes Ozório CPF Nº: 044.206.271-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro. VALOR: R$ 6.946,50 (seis mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 694,65 (seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENARAMÃOMARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: Jair Freitas CPF Nº: 489.990.911-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Ramão Martins. VALOR: R$ 27.462,00 (vinte e sete mil quatrocenos e sessenta e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.746,20 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 20145. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para atender as despesas com MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 023/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 024/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 025/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 026/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 027/2015 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 06 EXTRATOS manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. VALOR: R$ 14.928,50 (quatorze mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.492,85 (um mil, quatrocentos e novecentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira deAraújo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Januário Pereira deAraújo. VALOR: R$ 31.282,50 (trinta e ummil duzentos e oitenta e dois reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.128,25 (três mil, cento e vinte e oito reais e vinte e cinco). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Joaquim Murtinho. VALOR: R$ 19.545,50 (dezenove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.954,55 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté. VALOR: R$ 17.553,00 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e três reais), transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 1.755,30 (um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. VALOR: R$ 34.386,50 (trinta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.438,65 (tres mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 028/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 029/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 030/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 031/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 032/2015 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 08 EXTRATOS Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Lóide BonfimAndrade. VALOR: R$ 69.743,00 (sessenta e nove mil setecentos e quarenta e três reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.974,30 (seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara. VALOR: R$ 33.469,50 (trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.346,95 (tres mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Padre Anchieta. VALOR: R$ 13.151,00 (treze mil cento e cinquenta e um reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.315,10 (um mil trezentos e quinze reais e dez centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Pedro Palhano. VALOR: R$ 5.305,50 (cinco mil trezentos e cinco reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 530,55 (quinhentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. VALOR: R$ 36.908,50 (trinta e seis mil novecentos e oito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.690,85 (três mil seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 033/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 034/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 035/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 036/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 037/2015 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 09 EXTRATOS Mestres da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves. VALOR: R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. VALOR: R$ 12.967,50 (doze mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.296,75 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal ProfessoraAntônia Cândida de Melo. VALOR: R$ 21.437,00 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.143,70 (dois mil, cento e quarenta e três reais e setenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas. VALOR: R$ 45.202,00 (quarenta e cinco mil dezuntos e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.520,20 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros. VALOR: R$ 38.460,50 (trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.846,05 (três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 038/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 039/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 040/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2015 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 10 EXTRATOS Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real. VALOR: R$ 12.755,50 (doze mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.275,55 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio De Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen. VALOR: R$ 32.096,50 (trinta e dois mil e noventa e seis reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.209,65 (tres mil eduzentos e nove reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica. VALOR: R$ 35.710,50 (trinta e cinco mil setecentos e dez reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.571,05 (três mil, quinhentos e setenta e umreais e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira. VALOR: R$ 21.485,50 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.148,55 (dois mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Sócrates Câmara. VALOR: R$ 28.591,50 (vinte e oito mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.859,15 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 043/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 044/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 045/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 046/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 11 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 047/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 048/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 049/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 071/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 104/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALTENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal:Edilaine Fernandes Moraes CPF Nº: 853.731.927-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo. VALOR: R$ 51.880,00 (cinquenta e ummil oitocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 5.188,00 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. VALOR: R$ 18.051,50 (dezoito mil cinquenta e um reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.805,15 (um mil oitocentos e cinco reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. VALOR: R$ 44.620,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.462,20 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Débora Nunes Cardoso CPF Nº: 039.601.131-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai. VALOR: R$ 6.357,00 (seis mil trezentos e cinquenta e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 635,70 (seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 12 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 Início Final Início Final 000000048191001 EUCLIDES MAZURKEVITZ 91/2015 30 12/01/2015 10/02/2015 000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 92/2015 60 14/01/2015 14/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Início Final Início Final 000000502034003 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 85/2015 60 13/01/2015 13/03/2015 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86/2015 30 17/01/2015 15/02/2015 000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 87/2015 11 12/01/2015 22/01/2015 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 88/2015 02 20/01/2015 21/01/2015 000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 89/2015 60 04/01/2015 04/03/2015 000000080421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 90/2015 75 21/01/2015 05/04/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 77/2015 120 01/01/2015 30/04/2015 000000089881001 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 78/2015 180 01/01/2015 29/06/2015 000000018321001 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 79/2015 90 14/12/2014 13/03/2015 000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 80/2015 60 24/12/2014 21/02/2015 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 81/2015 30 06/01/2015 04/02/2015 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 82/2015 120 01/01/2015 30/04/2015 000000017531001 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 83/2015 120 12/01/2015 11/05/2015 114768507-1 WELTON BARROSO 84/2015 75 23/12/2014 07/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Início Final Início Final 000114764245001 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 70/2015 05 18/01/2015 22/01/2015 000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 71/2015 60 02/01/2015 02/03/2015 000000086511001 JANAINA OLIVEIRA BRITO 72/2015 15 05/01/2015 19/01/2015 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 73/2015 30 03/01/2015 01/02/2015 000114760865003 NEIDE OLIVEIRA COSTA 74/2015 15 04/01/2015 18/01/2015 000000082551001 SANDRA MARIA DA SILVA BENEDETTI CAMOICO 75/2015 60 30/12/2014 27/02/2015 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 76/2015 36 27/12/2014 31/01/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-342 Responsável Legal: Josiani De JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Dourados-MS, 20 de Janeiro de 2015. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DEPARTAMENTO SOCIAL FEMININO “20 DE AGOSTO” – SOCIEDADE BENEFICENTE LOJA MAÇÔNICA JUSTIÇA, LIBERDADE E DISCIPLINA Nº 23, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 15.468.994/0001-42 OBJETO: liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação relativo ao pagamento de diferença de aluguel mensal correspondente a 70 (setenta) dias, referentes a 01/07/2014 a 06/10/2014, referente a locação de imóvel sede do CEIMRecanto Raízes. VALOR: R$ 8.263,03 (oito mil, duzentos e sessenta e três reais e três centavos) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 –LOCAÇÃODEIMÓVEIS Ficha Orçamentária: 212 ValorTotal: R$ 8.263,03 Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 13 de outubro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação FRANCISCO ROSA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Criação de 3.500 aves de Postura e Entreposto de Ovos de 36,00 m², localizada no Lote 09 da Área 02A- Distrito Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RN Medicamentos e Perfumaria Ltda- Epp , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n° 1613 – Jardim Agua Boa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Qualifarma Medicamentos LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de drogaria, localizada na Rua/Av.albino torraca, 18 - Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 14/11/2017. 13 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS LEISTUNGEQUIPAMENTOLTDA PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2014/ PREGAO PRESENCIALN° 003/2014 OBJETO: Contratação de Empresa do ramo para fornecimento de equipamentos/mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, nos autos do presente processo, partes que integram o instrumento contratual, em atendimento às unidades que compõem a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD . FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: PROGRAMA: Atenção a média e alta complexidade ambulat. E hospitalar urgência e emergência ATIVIDADE: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV ELEMENTO: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material de Permanente FICHA: 2 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: em R$ 337.304,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Trezentos e Quatro Reais) Dourados – MS, 12 de Dezembro de 2014 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SAMTRONICINDUSTRIAECOMERCIOLTDA PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2014/ PREGAO PRESENCIALN° 003/2014 OBJETO: Contratação de Empresa do ramo para fornecimento de equipamentos/mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, nos autos do presente processo, partes que integram o instrumento contratual, em atendimento às unidades que compõem a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD . FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: PROGRAMA: Atenção a média e alta complexidade ambulat. E hospitalar urgência e emergência ATIVIDADE: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV ELEMENTO: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material de Permanente FICHA: 2 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: emR$ 112.500,00 (Cento e Setenta e Oito Mil Reais) Dourados – MS, 13 de Janeiro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS INSTRAMEDINDUSTRIAMÉDICOHOSPITALARLTDA PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2014/ PREGAO PRESENCIALN° 003/2014 OBJETO: Contratação de Empresa do ramo para fornecimento de equipamentos/mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, nos autos do presente processo, partes que integram o instrumento contratual, em atendimento às unidades que compõem a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD . FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: PROGRAMA: Atenção a média e alta complexidade ambulat. E hospitalar urgência e emergência ATIVIDADE: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV ELEMENTO: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material de Permanente FICHA: 2 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: emR$ 178.000,00 (Cento e Setenta e Oito Mil Reais) Dourados – MS, 19 de Dezembro de 2014 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.898 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 012/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento de cassetes para aparelho de radiologia, para serem utilizados no hospital da vida – unidade da FUNSAUD, pelo período de 30 dias, para a execução adequada e ininterrupta dos serviços de imagem e diagnósticos e das atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: TIRADENTESMÉDICO-HOSPITARLTDA CNPJ sob o n°. 01.536.135/0005-62 Valor Total - R$ 14.461,20 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e umreais e vinte centavos) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 005/2015. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 21 de janeiro de 2015. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD
  • cloud_download Edição 3897 – 26/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.897 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015 Portaria Benef. nº 003/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Interino Diretora de Benefícios “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A JOSÉ DO NASCIMENTO E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a JOSÉ DO NASCIMENTO, viúvo da ex-segurada SOLANGE TEREZAYAÑES DO NASCIMENTO, aposentada do Previd, conforme Portaria de concessão número 009/2013. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar nº. 108/2006, c/c Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de janeiro de 2015. Dourados/MS, 23 de janeiro 2015. RESOLUÇÃO/SEMAS Nº 001/2015 Regulamenta o repasse dos recursos sob a forma de convênio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, para o ano de 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 138 de 02/01/2009 e o Decreto “P” nº 2.344 de 23/02/2011 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os princípios de supremacia do interesse público e economicidade. CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. CONSIDERANDO o Decreto Federal 6.308/2007 o qual dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal 4.320/1964 o qual Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15/10/2004, publicado no D.O.U.em28/10/2004. CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 130 de 15/07/2005, publicado no D.O.U.em25/07/2005. CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada peloCNASatravés da Resolução 109/2009. CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional deAssistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único daAssistência Social – SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução 027/2011 do CNAS, a qual caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito daAssistência Social. CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 3439 de 03 fevereiro de 2005 e suas alterações, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Dourados e Entidades Privadas sem fins lucrativos e daAdministração Pública. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.060 de 14 de maio de 1996 que institui o Fundo Municipal deAssistência Social e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de regulação específica para despesas financiadas para execução de ações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO a necessidade de transparência e ampla divulgação do processo de seleção das Entidades para o co-financiamento de serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO a previsão e disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, destinado para subvenção social. Resolve: Art. 1º - Regulamentar o repasse dos recursos sob a forma de Convênio do Fundo Municipal deAssistência Social –FMASe Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, para o ano de 2015, que se destinarão aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos por entidades e organizações de Assistência Social que poderão caracterizar-se como: I. Entidades de Atendimento: quando realizam de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial e de defesa de direitos socioassistenciais, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e normas operacionais, divididos pelas áreas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme descrição dos Serviços constantes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; II. Entidades de Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.897 planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidas ao público da política de Assistência Social nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS; III. Entidades de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de Assistência Social, nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS; Parágrafo único – As entidades que conveniarem com o Município pela primeira vez receberão no primeiro ano 60% (sessenta por cento), no segundo ano 80% (oitenta por cento) e no terceiro ano perceberão 100% (cem por cento) do valor estipulado no plano de trabalho do convenente referente as metas a serem atendidas. Art. 2º - Como condição para o repasse de convênio e subvenção social do FMAS (com exceção dos recursos oriundos do FEAS) e FMIS, independente da fonte de recursos, a entidade deverá apresentar em seu quadro de recursos humanos, os parâmetros mínimos de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, os quais poderão serem pagos com os recursos repassados, devendo estar destinado especificamente para a ação de Assistência Social, com carga horária compatível com a ação desenvolvida de acordo com a modalidade de atendimento. Art.3º - Conforme dispõe oArt. 6º. – E da Lei Nº. 8.742/1993, incluído pela Lei No. 12.435/2011, e estabelecida pela Resolução No. 32/2011 do CNAS, as entidades poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do FMAS (com exceção dos recursos oriundos do FEAS) e FMIS, destinados a execução dos serviços socioassistenciais, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, definidas nas ResoluçõesCNAS269/2006 e 17/2011. Parágrafo único – Os recursos do FMAS oriundos do FEAS não poderão ser utilizados em nenhuma hipótese para pagamento de profissionais, mesmo que esses integrarem as equipes de referência do SUAS estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos doSUAS- NOB-RH/SUAS. Art. 4º -Évedada a utilização de recursos públicos, através de Convênio, para: I. Pagamento de qualquer servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. II. Transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a umcírculo restrito de associados ou sócios; III. Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores: a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentesemlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. Art. 5º -Atransferência dos recursos será efetuada através de dotação orçamentária específica existente na Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Art. 6º -As entidades utilizarão os recursos nas categorias “despesas de custeio” e “despesas de capital”. § 1º - Para efeito desta resolução, considerar-se-ão despesas de custeio: I. Materiais de consumo diversos; II. Serviços eventuais de terceiros; III.Aluguel; IV. Energia elétrica; V. Água e esgoto; VI. Pagamento de funcionários, vinculados exclusivamente à ação socioassistencial; VII. Pagamento de 13º salário e férias; VIII. Pagamento de despesas com telefonia institucional da entidade (fixa ou móvel); IX. Despesas de combustível, porém cada nota fiscal de combustível apresentada na prestação de contas deverá vir anexada à cópia do documento do veículo. § 2º - Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria do Tesouro Nacional (que detalha a natureza das despesas), os materiais de consumo autorizados para os convênios 2015 são: I. Gêneros alimentícios: aqueles considerados básicos pelo Tribunal de Contas da União, constantes no anexo I desta resolução, exceto quando houver aprovação da consulta prévia e por escrito devidamente justificado ao Conselho Municipal de Assistência Social; II. Materiais de limpeza e produção de higienização; III. Materiais de expediente; IV. Materiais educativos e esportivos; V. Materiais de processamento de dados; VI. Material de copa e cozinha; VII. Materiais de acondicionamento e embalagens; VIII. Materiais de cama, mesa e banho; IX. Uniformes, tecidos e aviamentos; X. Material de proteção e segurança; XI. Materiais para manutenção de bens móveis e imóveis; XII. Material elétrico e eletrônico; XIII. Combustível automotivo e gás de cozinha; § 3º – Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria doTesouro Nacional (que detalha a natureza das despesas), os serviços de terceiros autorizados para os convênios 2015 são: I. Condomínios e locação de imóveis (Pessoa Jurídica e Física) II. Manutenção e conservação de equipamentos; III. Manutenção e conservação de bens imóveis; IV. Serviços gráficos; V.Vale transporte; VI. Serviços de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicação; VII. Serviços de cópia e reprodução. § 4º - As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da entidade. Geralmente esse tipo de despesa corresponde à aquisição de equipamentos ou material permanente, construção, ampliação e reforma. § 5º - Não podem ser efetuadas despesas de capital com o recurso oriundo do Fundo Nacional deAssistência Social FNAS, salvo os recursos oriundos doFEASe FMIS. §6º - Na aquisições de bens e serviços, além das notas das fiscais, será necessário três cotações(orçamentos), e um parecer referente à aquisição da mercadoria ou serviço. §7º - A entidade que conveniar com a Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá fixar nos materiais permanentes adquiridos plaqueta apropriada e nos casos onde não for possível a utilização da plaqueta, através de material apropriado contendo o Brasão do Município de Dourados, por intermédio de instalação de placa na instituição por responsabilidade da convenente. §8 º - Deverá ser estampado na aquisição de uniformes, bem como na confecção de placas, outdoor e panfletos o Brasão do Município de Dourados. Art. 7º -Évedada a realização de despesas com: I. Rescisão trabalhista ou despesas afins; II. Honorários de serviços Contábeis eAdvocatícios; III.Vale-transporte a funcionários não vinculados ao convênio; IV.Vale-transporte para usuários do serviço socioassistencial; V. Despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do convênio, que não caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; VI. Despesas com taxas bancárias, juros, multas ou atualização monetária, decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou por descumprimento legal ou do convênio; VII. Pagamento de funcionários da área da Educação e Saúde, ou que não se encaixe na política deAssistência Social, nos termos da Resolução 17/2011 do CNAS; VIII. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda queemcaráter de emergência; IX.Arealização de despesas em data anterior ao da nota de empenho ou posterior ao término do convênio; X.Arealização de despesas com aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município acobertada por documento fiscal emitido após o prazo de validade; XI.Opagamento de fornecedores diferentes comumúnico cheque; XII. O pagamento mediante cheque ou transferência com o valor diferente da nota fiscal; XIII. A utilização de recibos como comprovante de prestação de serviços, exceto quando não é obrigatório o recolhimento de ISSQN; XIV. Utilizar os recursos do convênio para pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais. Art. 8º - As despesas sempre devem estar vinculadas à finalidade dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidas por entidades e organizações de Assistência Social devidamente inscrito noCMASe ao objeto do convênio, conforme, ou seja, não serão admitidas despesas que evidenciem desvio de finalidade. Art. 9º – Os documentos originais das prestações de contas deverão ser entregues no Departamento de Administração e Finanças / Gerência de Prestação de Contas da Secretaria de Assistência Social, conforme cronograma constante no termo de convênio. Parágrafo Único –As entidades que não entregarem a prestação de contas até a data mencionada no termo de convênio terão o repasse suspenso, recebendo a parcela tão logo se torne adimplente. Art. 10º - A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após a vigência do convênio e deverá ser elaborada conforme o Artigo 16 e 17 do Decreto nº. 3.439 de 03 de fevereiro de 2005, caso o repasse do convênio for em parcela única a prestação de contas deverá ser apresenta em 30 (trinta) dias ressalvadas alterações posteriores. §1º - Em caso de devolução de recurso, o mesmo deverá ser corrigido por juros de 1% ao mês e correção monetária nos termos dos artigo 162 do Código Tributário Nacional. §2º - Somente será aceito como documento comprobatório de despesas somente as notas fiscais eletrônica, salvo os casos previstos em lei específica, tanto para aquisição de mercadorias como serviços, sendo a via original acompanhada de documento que comprove a autenticidade da nota, uma vez que a legislação exige que os documentos comprobatórios de despesas devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de 10 anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas, não sendo aceito outro modelo de nota fiscal. §3º Será considerada na prestação de contas a emissão da nota fiscal avulsa, 03 RESOLUÇÕES emitida nas agências fazendárias, mediante recolhimento de taxas e de acordo com limites e condições estabelecidas §4º -Aentidade que adquirir material permanente com recursos oriundos do FEAS ou FMIS deverá anexar na prestação de contas fotografias do material adquirido para facilitar o monitoramento. Art. - 11º - As entidades deverão entregar no departamento de Administração e Finanças / Gerência de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, relatório sintético mensal (Anexo II), até o primeiro dia útil de cada mês, demonstrando o número da Nota Fiscal, data do pagamento, o que foi adquirido, qual o objetivo do gasto, valor da despesa, em cumprimento ao inciso IX do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.060 de 14/05/1996. §1º -Na mesma data estipulada no caput deste artigo deverá ser entregue o relatório mensal de atendimento (Anexo III), à Assessoria de Planejamento e Gestão do SUAS da Secretaria Municipal deAssistência Social. §2º – A não apresentação do relatório sintético tornará a entidade inadimplente, implicando na suspensão do repasse. Art. 12- Os Convênios de 2015 serão realizados entre a Prefeitura Municipal de Dourados -MS através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Entidades e Organizações deAssistência Social, sendo obedecidos, para repasse mensal os valores a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – MS. Art. 13 - Para a realização de convênio 2015 as Entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes requisitos: I. Plano de Trabalho e Aplicação detalhado (Anexo I), o qual deverá atender o interesse público, demonstrando compatibilidade com a Política de Assistência Social; II. Capacidade instalada da entidade, condizente ao porte do Serviço, Programa, Projeto ou benefício apresentando (capacidade estrutural e técnica); III. Custo detalhado do que se pretende que seja financiado, ressaltando que tudo o que for discriminado detalhadamente no plano de trabalho e aplicação deverá ser adquiridoemconcordância com o discriminado na nota fiscal. IV.Apresentar a relação de documentos conformeAnexo IV; V. Estar inscrita ou ter os seus Serviços, Programas, Projetos e Benefícios inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social inerente à modalidade de atendimento prestado; VI. Disposição e viabilidade da entidadeemcaptar parcerias para a implementação do Serviço, Programa ou Projeto; VII.Viabilidade da implementação do Serviço, Programa ou Projeto; VIII. Clareza da proposta quanto ao objeto; IX. Factibilidade da execução no cronograma e termos propostos; X. Pertinência da metodologia utilizada para concretização dos resultados propostos; XI. Consonância dos serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos por entidades e organizações deAssistência Social com as políticas públicas no âmbito doSUASe com os parâmetros do Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; XII. Apresentar CNPJ compatível com as atividades desenvolvidas e que sejam objetos do convenio; XIII.Apresentação de balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior; XIV. Adimplência fiscal, comprovada mediante apresentação das 05 certidões negativas tributárias até o 1º dia útil de cada mês, sendo como requisito para liberação das parcelas dos recursos, são elas: certidão do FGTS, certidão previdenciária – INSS, certidão negativa tributária municipal, certidão negativa tributária estadual e certidão negativa tributária da união; XV. Cumprir as normas legais estabelecidas para convênios; XVI.Ter emseu quadro de funcionários de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos doSUAS-NOB-RH/SUAS Art. 14 - O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins dos convênios 2015, deverá cumprir as seguintes responsabilidades: I. Prever os recursos financeiros necessários; II. Promover os instrumentos legais para efetivar as transferências às Entidades; III. Manter e acompanhar o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação dos Serviços Socioassistenciais; IV. Oferecer capacitações, reuniões ou encontros para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução financeira dos convênios; V. Realizar o atendimento e encaminhamento oriundos das unidades públicas de CRAS e CREAS e com atendimento dos usuários da Política de Assistência Social, considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios executados pelas entidades e organizações de Assistência Social estão vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS. Art. 15 - Para a realização do convênio FMAS e FMIS em 2015, as Entidades de Assistência Social deverão cumprir as seguintes responsabilidades: I. Disponibilizar toda a estrutura necessária para o desenvolvimento do Serviço, Programa ou Projeto proposto; II. Garantir o bom desenvolvimento das atividades aos usuários; III. Divulgar as atividades resultantes do convênio de forma clara e acessível a todos; IV. Disponibilizar recursos humanos necessários à execução do Plano deTrabalho; V. Manter à disposição do órgão fiscalizador, a prestação de contas dos recursos recebidos, bem como o devido arquivamento pelo período legal; VI. Manter sua regularidade fiscal; VII. Participar de todos os encontros, reuniões ou capacitações, quando solicitados pelo órgão concedente dos recursos. Parágrafo único – Caso não sejam atendidas todas as exigências previstas nesta resolução, haverá a glosa das despesas com a consequente restituição do recurso concedido. Art. 16 - Para a celebração dos convênios 2015 deverá ser obedecido o seguinte fluxo: I.Apresentação, pelas Entidades, de Plano deTrabalho conforme modelo que pode ser obtido noAPLANda Secretaria Municipal deAssistência Social; II.Análise dos Planos deTrabalho por parte da Secretaria Municipal deAssistência Social, elaborando parecer técnico social e financeiro a ser encaminhado ao CMAS, verificando a compatibilidade com a legislação vigente e com o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; III.Análise dos Planos deTrabalho por comissão formada por membros doCMAS; IV. Apresentação da análise dos Planos de Trabalho pela Comissão em reunião do CMAS; V. Deliberação doCMAS; VI. Publicação da resolução de aprovação das propostas; VII. Encaminhamento da resolução de aprovação dos Planos de Trabalho à Secretaria Municipal deAssistência Social para formulação de convênio; Art. 17 - Esta Resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de janeiro de 2015. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.897 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015 Cidade FAX CEP RG Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento Nome do Responsável Legal C.P.F. 750.149.801-63 Entidade/Órgão Convenente C.N.P.J Endereço U.F. C.E.P. DDD/Telefone 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade Nome do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional Descrição do Objeto Público Alvo Objetivo Geral do Financiamento Objetivo Específico do Financiamento Justificativa da Proposição Metas a serem atingidas com o financiamento Monitoramento e Avaliação Objetivo Atividade Inicial Final Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) 3. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Categoria de Despesa Valor Total Despesa de Custeio Recursos humanos Material permanente TOTAL GERAL R$ Dourados/MS, XX de XXXXXXX de XXXX 4. PLANO DE APLICAÇÃO 4.1 Material de Consumo e Permanente Carimbo/Assinatura Diretor/Coordenador Carimbo/Assinatura do Presidente Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela R$ 5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.897 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/01/192/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Resolução nº. Rm/01/193/15/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDO GABRIEL DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114766169-4, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/12/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 131591-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública III, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para o Gabinete do Prefeito – Junta Militar (GAB), a partir de 01/12/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015 6. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, XX/XX/XXXX. Proponente 7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado, Dourados/MS, ____ / ____ / ____ Concedente DESPESA OBJETIVO DA DESPESA Nº E TIPO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO DATA DO PAGAMENTO VALOR DO PAGAMENTO R$ Carimbo e assinatura do responsável TOTAL DAS DESPESAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO II - FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS RECEBIDOS Dourados,dd/mm/aaaa 1.5 Proteção Social: ( ) Especial de Média Complexidade ( ) Especial de Alta Complexidade 1.6 Modalidade de Atendimento: II. RELAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS I - DADOS CADASTRAIS 1.1 Nome da Entidade: 1.2 Mês de Referência: 1.3 CNPJ: 1.4 Nome do Presidente: ( ) Básica I.2. MÊS DE REFERÊNCIA / ANO ( ) BÁSICA ( ) SPECIAL NOME DO USUÁRIO Nº DE MATRÍCULA VALOR DE REFERÊNCIA R$ I.5. MODALIDADE DE ATENDIMENTO ANEXO III – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO – RA SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social EXECUTOR valor da contrapartida R$ 24 25 TOTAL CONCEDENTE valor repassado 18 19 20 21 22 23 12 13 14 15 16 17 6 7 8 9 10 11 Nº DE ORDEM 1 2 3 4 5 I.3. PROTEÇÃO SOCIAL I.4. PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL II – RELAÇÃO DE ATENDIMENTO I – DADOS CADASTRAIS I.1. ÓRGÃO CONVENENTE TOTAL GERAL (CONCEDENTE + EXECUTOR) OBS: “NADA CONSTA” IV – DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas de lei, a inteira responsabilidade- pela veracidade das informações contidas neste relatório. Dourados/MS / / UNIDADE EXECUTORA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (Presidente da Entidade) (Coordenador do Projeto) Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro; 2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados); 3. Fotocópia da alteração da Ata de eleição (se for o caso); 4. Fotocópia do CPF e RG do (a) Presidente; 5. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 6. Certidão Negativa de Tributos Estadual; 7. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel); 8. Certidão Negativa de Débito do FGTS; 9. Certidão Negativa de Débito do INSS; 10. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, (se for o caso); 11. Certificado de Entidade inscrita no CMDCA, (quando for o caso); 12. Certificado de Entidade inscrita no CMAS; 13. Declaração de Utilidade Pública Federal; 14. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; 15. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados; 16. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 17. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso) 18. Projeto básico ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 05 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 152/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 024/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/02/2015 (cinco de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e downloadnosítiooficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/in dex.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 353/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTODEPROCESSAMENTODE DADOS, OBJETIVANDOATENDER O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, nos itens/lotes: 02 e 03, pelo valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Dourados (MS), 24 de janeiro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 179/2014 que objetiva a contratação com Jordina da Cruz Gonçalves, CPF 595.239.721-20, com fundamento no art. 24, X da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em20 de janeiro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 182/2014 que objetiva a contratação com Davi Batista, CPF 110.457.101-30 e Solange Ribeiro Batista, CPF 511.511.541-72, com fundamento no art. 24,Xda Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em20 de janeiro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.897 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 512/2013/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2014 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ALGBrasil Comércio e Indústria de Produtos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 091/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 04/02/2015 e previsão de vencimento para 04/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: DEMAPEPNEUSLTDA. ValorTotal: R$ 90.896,00 (noventa mil oitocentos e noventa e seis reias). RODABRASILCOMÉRCIODEPEÇASPARAVEÍCULOSLTDA. ValorTotal: R$ 131.024,00 (cento e trinta e ummil e vinte e quatro reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de pneus. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da compra dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 142/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 27/02/2015 e previsão de vencimento para 27/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 06 EXTRATOS Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às dez horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro SecretárioVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT.Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 32ª Sessão Ordinária e da 3ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 1542/2014 da Caixa Econômica Federal, referente aos créditos de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do Programa Turismo; b) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5275 a 5278; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5279 a 5283; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5284 a 5289; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5290 a 5294; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5295 a 5298; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5299 a 5304; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocoladas sob os nºs 5305 a 5309; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5310, 5310-A a 5312; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 5313 a 5316; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os n°s 5317 e 5318; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5319 a 5322; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5323 a 5325; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de leis, 1 indicação e 3 moções protocolados sob os n°s 5326 a 5331; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5332 a 5335; Nelson Sudário apresentou 2 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5336 a 5343; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5344 e 5345; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5346 a 5353;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5354 a 5359. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.897 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000048191001 EUCLIDES MAZURKEVITZ 91/2015 30 12/01/2015 10/02/2015 000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 92/2015 60 14/01/2015 14/03/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Início Final Início Final 000000502034003 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 85/2015 60 13/01/2015 13/03/2015 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86/2015 30 17/01/2015 15/02/2015 000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 87/2015 11 12/01/2015 22/01/2015 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 88/2015 02 20/01/2015 21/01/2015 000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 89/2015 60 04/01/2015 04/03/2015 000000080421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 90/2015 75 21/01/2015 05/04/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 77/2015 120 01/01/2015 30/04/2015 000000089881001 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 78/2015 180 01/01/2015 29/06/2015 000000018321001 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 79/2015 90 14/12/2014 13/03/2015 000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 80/2015 60 24/12/2014 21/02/2015 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 81/2015 30 06/01/2015 04/02/2015 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 82/2015 120 01/01/2015 30/04/2015 000000017531001 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 83/2015 120 12/01/2015 11/05/2015 114768507-1 WELTON BARROSO 84/2015 75 23/12/2014 07/03/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114764245001 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 70/2015 05 18/01/2015 22/01/2015 000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 71/2015 60 02/01/2015 02/03/2015 000000086511001 JANAINA OLIVEIRA BRITO 72/2015 15 05/01/2015 19/01/2015 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 73/2015 30 03/01/2015 01/02/2015 000114760865003 NEIDE OLIVEIRA COSTA 74/2015 15 04/01/2015 18/01/2015 000000082551001 SANDRA MARIA DA SILVA BENEDETTI CAMOICO 75/2015 60 30/12/2014 27/02/2015 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 76/2015 36 27/12/2014 31/01/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial 07 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO N.º 032/2014/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente (em substituição legal) PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD BRASILVEICULOSCOMPANHIADESEGUROS PROCESSOnº 036/2014 - Dispensa de Licitação nº. 018/2014/PreviD OBJETO: Contratação de seguro para o veículo Volkswagen GOL, para garantia contra sinistros, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – Segurosemgeral. Fonte 103000 Ficha 471 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 831,23 (Oitocentos e trinta e umreais e vinte e três centavos) DATADEASSINATURA: 29 de dezembro de 2014. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.897 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATO - PREVID AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA- EPP, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 2800 –Vila Helena, no município de Dourados (MS). AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO para atividade de Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 2800 – Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental DRONOV ALIMENTOS LTDA EPP torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n.º 26.742/2014, para atividade de Moagem de trigo para fabricação de farinha, localizada à Rodovia BR 163, Km 257, Chácara Cidélis, no Município de Dourados (MS). Válida até 15 de janeiro de 2018. JOÃO FIRMINO NETO e MARINIZARIGOTTI MARIANO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Construção de Barracão Comercial com Sumidouro, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, Lote 17, Quadra 39 – Jardim Água Boa - nomunicípio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Aguilera de Souza, Delia Razuk, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Madson Valente, Elias Ishy, Nelson Sudario, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2014 (023) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar, nº 71/2003, institui o Código Tributário, que trata da taxa de cemitério; b) Projeto de Lei nº 100/2014 (029) de autoria do Poder Executivo, que desafeta área compreendida com o traçado daVia Parque do Laranja Doce, próxima ao Condomínio Ecoville; c) Projeto de Lei nº 103/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denominaAvenida Pedro Ortiz a atual RuaCR5 localizada no residencial Novo Parque Alvorada. 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 102/2014 de autoria do Vereador a Idenor Machado, que denomina Valdemiro Pereira Borges, a atual Rua Visconde de Cairú no distrito de Panambi; b) Projeto de Lei nº 105/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui a Semana Cultural do Consumo doTereré no Município. Submetidos a deliberação:OProjeto de Lei Complementar nº 28/2014 (23) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 100(29) e 103/2014 foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 102 e 105/2014 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães) PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 34ª Sessão Ordinária e da 4ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 2397/2014 da Caixa Econômica Federal, informando a liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; b) Comunicado da Vereadora Delia Razuk, informando que estará de licença para tratar de assuntos de interesse particular, a partir desta data, de acordo com as normas regimentais; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores.ASessão foi suspensa para posse do Suplente deVereador Joédi Barboza Guimarães,emrazão do afastamento daVereadora Delia Godoy Razuk. Reaberta a sessão. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5523 a 5526; Alan Guedes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5527 a 5530; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5531 a 5536; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5537 a 5542; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocolados sob os n°s 5543 a 5546; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5547 a 5551; Elias Ishy apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 5552; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o n° 5553; Juarez do EsporteAmigo deTodos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5554 a 5557; Madson Valente apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5558 a 5560; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5561 a 5566; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5567 a 5570; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5571 a 5577; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5578 e 5579; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5580 a 5587; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5588 a 5593; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 5594 e 5595. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Mauricio Lemes, Joédi Guimarães, Bebeto, Marcelo Mourão, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário,Virgínia Magrini,Aguilera de Souza, Pedro Pepa, Elias Ishy, Silas Zanata, Alan Guedes, Sergio Nogueira e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 106/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que denomina Osvaldo Silvestre a rua S-24 localizada no Parque das Nações II,emtoda sua extensão. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 110/2014 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Sebastiana Vieira Soares, o CEIM em construção na Rua Equador, n° 1.635 no Parque das Nações I Plano; b) Projeto de Lei nº 111/2014 de autoria do Vereador Silas Zanata, que institui nas Escolas da Rede Pública de Ensino o “Projeto Adote uma Árvore”. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 106/2014 foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 110 e 111/2014 foram aprovados em primeira votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereador Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário
  • cloud_download Edição 3896 – 23/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.896 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2015 LEI Nº 3.865 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.866 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.867 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de rua.” “Dispõe sobre denominação de rua.” “Dispõe sobre denominação de rua.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Elthon Johann a atual Rua Projetada 1- CI localizada no Loteamento Chácaras Ipê, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Adolfo Teodócio González a Rua Projetada M localizada no bairro Estrela Porã,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Agenor Chaves da Silva a Rua Projetada A1 localizada no Jardim das Primaveras, no Município de Dourados. Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar placa de identificação e informar à população a nomenclatura de que trata esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. DECRETO N° 1.530 DE 08 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.532 DE 09 DE JANEIRO DE 2.015 “Nomeiaemsubstituição membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016.” “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento servidor da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado como suplente o servidorADÃO DASILVAFREITAS, em substituição de Eva Sales da Costa Ribeiro, para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, representando a Câmara Municipal de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 532 de 23 de agosto de 2013. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41, I e 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° - Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional à Graduação de DECRETOS 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.896 Guarda Supervisor, pelo critério de merecimento, a partir de 19 de dezembro de 2014, o Guarda de 1º Classe abaixo denominado: Nome: a partir de: Ademir Ribeiro 19/12/2.014 Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 19 de dezembro de 2014. Dourados - MS, 09 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Portaria nº. 001/2015/AGETRAN Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014, considerando o dispositivo nos artigos 280 e 281 da Lei Federal 9503/97 e na Lei Municipal 2822/05. Resolve: Artigo 1º - Nomear as orientadoras abaixo relacionadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS, com efeito retroativo a data de admissão. Artigo 2º -As orientadoras relacionadas nesta portaria somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Ficam descredenciadas as orientadoras abaixo relacionadas, com efeito retroativo a data de demissão. Artigo 4º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de Janeiro de 2015. PORTARIAS Nome Admissão RG Ana Claudia Santos Lima 12/01/2015 2036716 SSP/MS Ana Paula Farina Quintana 12/01/2015 2048484 SSP/MS Daiane Sampaio Keber 12/01/2015 1729898 SSP/MS Elba Euzebio dos Santos 12/01/2015 34058150 SDS/AL Elizia Tenorio dos Santos 12/01/2015 373385600 SDS/AL Thaynara da Silva Pereira 12/01/2015 2102515 SSP/MS Nome Demissão RG Beatriz Chistina Pessoa Dias 22/12/2014 1789244 SSP/MS Joice dos Santos Pedroso 21/01/2015 1876211 SSP/MS Julce Ribeiro da Silva 08/01/2015 2480155 SSP/MS Monica de Souza Santos de Oliveira 21/01/2015 1888423 SSP/PR Quezia Santos Freire 14/01/2015 1574140 SSP/MS Resolução nº. Lg/01/164/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/165/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/166/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/167/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “114768641” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/12/2014 a 02/04/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/04/2015,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE,matrícula funcional nº. “114764407” ocupante do cargo deASSISTDE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/12/2014 a 08/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA YIDA DE MATTOS, matrícula funcional nº. “82331” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotada na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/12/2014 a 13/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING, matrícula funcional nº. “88921” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/12/2014A13/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/01/168/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/169/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/170/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/171/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/172/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/173/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/174/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT, matrícula funcional nº. “114765695” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotada na SEC. MUN. DE CULTURA (SEMC), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/12/2014A06/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DANDARA NOGUEIRA CAMPOS, matrícula funcional nº. “114764285” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/12/2014A19/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA ROSA CABRAL AGUIRRE, matrícula funcional nº. “114760589” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/12/2014 a 14/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114762130” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/15/2014A12/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADENIR GOMES DA SILVAALVES, matrícula funcional nº. “114761776” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/11/2014A11/05/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766496” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotada na GABINETE DO PREFEITO (GAB), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 eLei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/01/2015A03/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA SOUZA, matrícula funcional nº. “131361” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/01/2015A03/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.896 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.896 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/1/175/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/176/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/177/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/1/178/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/179/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/180/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/181/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal THANIA VAN SUYPENE, matrícula funcional nº. “502141” ocupante do cargo deASSISTDEAPOIOEDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/01/2015A04/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ, matrícula funcional nº. “114767027” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/01/2015A05/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES, matrícula funcional nº. “114763650” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/12/2014 a 17/06/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública MunicipalANDRESSAROSANELVODASILVA, matrícula funcional nº. “114768256” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/CEIM) , “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/01/2015 A 05/05/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVESSASAOKASILVA, matrícula funcional nº. “114765923” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS598), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/01/2015 a 14/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LILIANY FERREIRA MENTE, matrícula funcional nº. “114762518” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/01/2015A06/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública MunicipalOZANAYAMADA, matrícula funcional nº. “501049” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotada na SECMUNDESAUDE(PPI/VS) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/01/2015 A 04/07/2015”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/1/184/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/11/1791/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114765784” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/01/2015 a 08/05/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a estabilidade provisória, sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 09/05/2015, um dia após o término de sua “Licença a Gestante” ou entãoa mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Novembro/2014 a Dezembro/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.896 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2015 Nome Matricula Secretaria Dias Período ADALBERTO ALVES VIANA 114765745-1 SEMED 47 13.11.14 A 29.12.14 CARLA JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA SUIZO 114767571-2 SEMAS 65 14.11.14 A 17.01.15 CLEONICE CAVALCANTE DE SOUZA BASE 114765109-3 SEMED 102 11.11.14 A 20.02.14 CLEUNICE GONCALVES DE OLIVEIRA BARBOSA 114763395-3 SEMS 77 01.11.14 A 16.01.15 DIULIE MARIA DE OLIVEIRA 114761192-2 SEMED 78 10.11.14 A 26.01.15 DHYANE MORESCHI 114766858-2 SEINFRA 51 02.11.14 A 22.12.14 EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES 502198-4 SEMED 17 13.11.14 A 29.11.14 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 79321-2 SEMED 47 21.11.14 A 06.01.15 EUNICE PAES DE BARROS 114761626-3 SEMED 57 25.11.14 A 20.01.15 EVAINI OSTAPENKO BONINI APOLINARIO 152421-3 SEMED 47 18.11.14 A 03.01.15 GILCEIA PINHEIRO DOS SANTOS 114763871-2 AGETRAN 41 23.11.14 A 02.01.15 IZABEL VARGAS MACHADO 114760322-2 SEMAS 51 11.11.14 A 31.12.14 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 114762541-6 SEMED 21 27.10.14 A 16.11.14 KEZIA GOUVEA ZAGO 114767225-1 SEMAS 14 26.11.14 A 09.12.14 LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO SANTOS 114763111-1 SEMED 31 18.11.14 A 18.12.14 MARCELLA GIOVINE 114761422-3 SEMED 21 18.11.14 A 08.12.14 MARIA DE FATIMA MEDEIROS 114760448-6 SEMAS 16 10.11.14 A 25.11.14 PATRICIA IRALA DE ALMEIDA 114764919-1 SEMED 13 15.11.14 A 27.11.14 PEDRO BATISTA DOS SANTOS NETO 78571-4 SEMFAZ 38 11.11.14 A 18.12.14 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-2 SEMED 109 05.11.14 A 21.02.15 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-5 SEMED 61 02.12.14 A 31.01.15 SIRLENE DAINEZ SOZZI 114766888-3 SEMAS 30 16.11.14 A 15.12.14 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 78 21.11.14 A 06.02.15 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo INSS) res.1791/14 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 224/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, TAPA BURACO E REMENDO PROFUNDOEMRUAS EAVENIDASDOMUNICÍPIO, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA, com o valor global de R$ 2.830,160,24 (dois milhões, oitocentos e trinta mil, cento e sessenta reais e vinte e quatro centavos). Dourados (MS), 08 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 353/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 02 e 03, a proponente MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item/lote 01, como FRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 21 de janeiro de 2015. LICITAÇÕES EXTRATO DO CONVÊNIO N° 001/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para atender as despesas com manutenção e serviço com pintura do prédio da Escola Municipal . VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 20/01/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 20 de Janeiro de 2015. EXTRATOS 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 002/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 003/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes Da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antonia Cândida de Melo para atender as despesas com manutenção e serviço com pintura do prédio da Escola Municipal . VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 20/01/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 20 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: o repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para atender as despesas com serviço de pintura do prédio do Centro de Educação Infantil Municipal. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 20/01/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 20 de Janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.896 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2015 EDITAL nº. 008/FUNSAUD DE 23 DE JANEIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014OBJETODOEDITALnº. 43/FUNSAUD/2014DE15/12/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 043/FUNSAUD de 15/12/2014, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de Fevereiro de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 23 de Janeiro de 2015. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato HELRISSON RIBEIRO SILVA Auxiliar de Farmácia Aprovado 1º DARLEI FERNANDES GUILHERME Auxiliar de Farmácia Aprovado 2º BRUNA MATOS FIGUEIREDO Auxiliar de Farmácia Aprovado 3º LORILÉIA RODRIGUES NOGUEIRA Auxiliar de Farmácia Aprovado 4º FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Auxiliar de Farmácia Aprovado 5º HELLEN DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de Farmácia Aprovado 6º NABUCODONOSOR ROSA ARAN Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 1º MARIA IZABEL GUTIERRE LOPES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 2º SANDRA FERNANDES DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 3º JOANA D ARC SOARES PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 4º NAYARA MARIA PEDROSO BENITES CORREIA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 5º CLEUSA DA SILVA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 6º JAQUELINE LUCIANA DA SILVA ESTEVÃO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 7º JOSSEMAR SIQUEIRA AIFFNER Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 8º IVONE LOPES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 9º LUCILENE DE CASTRO MIRANDA CHAMORRO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 10º ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 11º HEVERTON CLAYTON MOURA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 12º JUANA ANGELA BIZZO VIEIRA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 13º VILMA FATIMA DE ANDRADE CAVALCANTE Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 14° ORAIDE GONÇALVES GOMES PISSINI Técnico de Enfermagem Aprovado 1º ELIANE DANTAS UMBELINO DOS ANJOS Técnico de Enfermagem Aprovado 2º RAMONA CONCEIÇÃO GONÇALVES RIBEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 3º LEIDIANE SOUZA DUTRA Técnico de Enfermagem Aprovado 4º CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 5º RAVANICLEI MORAIS DE MELO Técnico de Enfermagem Aprovado 6º ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER Técnico de Enfermagem Aprovado 7º WESLEY FELIXNOVELLI Técnico de Enfermagem Aprovado 8º DYONE ANASTACIO MENDES Técnico de Enfermagem Aprovado 9º MARINALVA LOPES LEITE LIMA Técnico de Enfermagem Aprovado 10º FELIPE THOMAZ DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 11º ELOISA CATIA ASSUMPCAO Técnico de Enfermagem Aprovado 12º JOICE ROCHA DA CRUZ Técnico de Enfermagem Aprovado 13º GEOVANA MARIA DE MELO Técnico de Enfermagem Aprovado 14º IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOIS Técnico de Enfermagem Aprovado 15º IZABEL SOARES DE SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 16º LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL Técnico de Enfermagem Aprovado 17º ELENICE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 18º ELIANE VARGAS SAMUDIO Técnico de Enfermagem Aprovado 19º MARINETE CICERA LACERDA Técnico de Enfermagem Aprovado 20º JOEDER PEREIRA ESTIGARRIBIA Técnico de Enfermagem Aprovado 21º DANIELE CRISTINA PINHEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 22º FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA Técnico de Enfermagem Aprovado 23º SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 24º ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS Técnico de Enfermagem Aprovado 25º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos candidatos REFERENTE AOEDITAL 43/FUNSAUD/2014 DE 15/12/2014 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 003/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 06 (seis) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2014. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 960.000,00 ( Novecentos e Sessenta Mil Reais). DATADAASSINATURA: 14 de Janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.896 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTÔNIO CARLOS GUILHERME e VÂNIAREGINAPERES tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizado na Rua João Rosa Góes, n° 1545, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Carlos Alberto Luiz Braga torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de salão comercial, localizado na Rua Cassio Vanderlei Tetila, s/n, quadra 25, lote 10, Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Clarice Fiedler Alves- MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 29.354/2014, para atividade de Comércio de mercadorias e empacotamento de arroz, localizada na Rua/Av. Fradique Correia, lote 01, quadra 02 - Bairro distrito de Vila Vargas,no município de Dourados (MS). Válida até 16/01/2018. MARTINHO MASSAO HARADA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de Manutenção e comercio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video, localizado na Rua: Hayel Bon Faker, 1647 B Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ATA Nº. 001 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELODEC. Nº. DEC. Nº. 1.431DE13/11/2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Luiz Fernando Conceição da Silva Membro Seila SilveiraMarques Membro Às 08:00 horas do dia treze do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Dourados, situada à Rua Coronel Ponciano - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (001/2014/SEMED), Jorge Pessoa de Souza Filho, Leovaldo Bonfá, Luiz Fernando Conceição da Silva, Simone França e Seila Silveira Marques, instituída pelo Dec. nº. 1.431 de 13/11/2014 tendo como presidente o primeiro, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2014/SEMED, cujo objeto é o A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar escolas, entidades associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2015, visando atender a demanda da Secretaria da Secretaria Educação. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Manifestaram interesse protocolando os envelopes as empresas: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE-ABCDE, LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID, ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURADO CENTRO EDUCACIONALANTÔNIO RAPOSO TAVARES - CEART, ASSOCIAÇÃO CEMINHA e CRECHE ANDRÉ LUIZ PAVILHÃO DA SOPA. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelas empresas, após isso a Comissão decidiu Habilitar as seguintes empresas: ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIO RAPOSO TAVARES – CEART; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE-ABCDE; INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID. Da análise verificou-se que as empresas: LAR DE CRIANÇAS SANTARITA, não apresentou a Declaração do COMED, a ASSOCIAÇÃO CEMINHA, apresentou protocolo do Alvará e a CRECHE ANDRÉ LUIZ PAVILHÃO DA SOPA, apresentou Alvará vencido e o Certificado de Regularidade de FGTS vencido, com isso foi solicitada a diligência e aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que as empresas apresentem as documentações supracitadas, sendo isso uma condicionante para sua Habilitação. Ante o exposto considerando o acima relatado e de acordo com o previsto no edital, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação em Diário Oficial, para a interposição de Recurso, caso a empresa julgue necessário. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 13 de janeiro de 2015. Simone França Membro Leovaldo Bonfá Membro ATA - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA JOILSO FABIANO DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 26º FLORA CARDOSO FARIAS Técnico de Enfermagem Aprovado 27º ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 28º FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 29º MARIA JUCELMA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 30º ELENYPEREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 31º MARISA FROMHERZ WENGRAT Técnico de Enfermagem Aprovado 32º LUIZA FERNANA NASCIMENTO GONÇALVES Técnico de Enfermagem Aprovado 33º CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 34º IVONE MORAES RODRIUES Técnico de Enfermagem Aprovado 35º JAQUELINE FERREIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 36º JOEL LOPES DE ANDRADE Técnico de Enfermagem Aprovado 37º ELTON PAES DE SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 38º EMANUELA ROBERTA FERREIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 39º EDNA MARIA SILVA PERINOTTI Técnico de Enfermagem Aprovado 40º ENEIDA RENOVATO Técnico de Enfermagem Aprovado 41º
  • cloud_download Edição 3895 – 22/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.895 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 LEI Nº 3.665 DE 18 DE MARÇO DE 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.666 DE 18 DE MARÇO DE 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.667 DE 25 DE MARÇO DE 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.858, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de rua”. “Dispõe sobre denominação de rua”. “Institui a obrigatoriedade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), Unidades de Saúde que fazem atendimento em atenção primária e atenção especializada do Município de Dourados, a afixarem, em lugar visível, informações sobre os médicos plantonistas, coordenadores e escalas de plantões disponíveis nas respectivas unidades.” “Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “José Martins da Silva” a Rua “Q”, localizada no Loteamento Parque Rincão II no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2013. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Luiz Pio de Oliveira” a Rua “P”, localizada no Loteamento Parque Rincão II no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. , Dourados-MS, 18 de março de 2013. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam os hospitais conveniados com Sistema Único de Saúde-SUS, Unidades de Saúde que fazem atendimento em atenção primária e atenção especializada no Município de Dourados, obrigados a divulgarem em local visível, com letras e dimensões adequadas, nas entradas principais e de acesso ao público, as seguintes informações: I. Nome completo do(s) médico(s) atendente(s) na unidade, com o respectivo número do registro profissional (CRM); II. Especialidade do médico atendente na unidade; III. Procedimentos médicos disponíveis na unidade; IV. Nome do(s) responsável(is) administrativo(s) e do(s) médico(s) responsável(is) pela chefia de plantão; V. Escala de plantões, informando os dias, os horários de atendimento e os nomes dos médicos; VI. Indicação do órgão responsável para registros de reclamações. Artigo 2º. O Poder Executivo dará cumprimento e regulamentação a presente Lei, por meio do órgão competente. Artigo 3º. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades administrativas nos termos do art. 200 e seguintes da Lei Complementar nº 107, de 27 dezembro de 2006. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as demais que tratam do mesmo assunto, em especial a Lei nº 3.104, de 30 de junho de 2008. Dourados-MS, 25 de março de 2013. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Dourados a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes, a ser comemorada na semana em que incluir o dia 14 de novembro de cada ano. Art. 2º. Na da Semana a ser comemorada a conscientização, prevenção e combate ao diabetes, as Secretarias Municipais de Saúde e Educação em parcerias com associações, ONGs, entidades, associação de pais e mestres – APMs, demais órgãos públicos e privados, desenvolverão atividades, palestras, orientações, bem como estimularão ações educativas que visem conscientizar e prevenir a população sobre os fatores de riscos relacionados ao desenvolvimento de diabetes. Art. 3º. No decorrer do ano, o Poder Executivo poderá realizar outras campanhas e atividades para dar continuidade e fortalecer os trabalhos de conscientização, prevenção e combate ao diabetes. Art. 4º. O Poder Executivo, a seu critério, editará normas complementares de regulamentação quanto a execução da Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes. Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de janeiro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.895 LEI Nº 3.862, DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.863 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.864 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de rua.” “Dispõe sobre denominação de rua.” “Dispõe sobre denominação de rua.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Reverendo Gordon StanleyTrew a Rua Projetada 20 no loteamento João CarneiroAlves I, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nelson Manuel da Silva a Rua C - 03 localizada no Jardim Carisma, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco Candido da Cunha a Rua C - 04 localizada no Jardim Carisma, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. DECRETOS DECRETO Nº 1.533, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.541, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.542, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Procurador Geral do Município “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 à empresaAJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda – ME.” “Nomeia,emsubstituição, membros do Conselho MunicipalAntidrogas”. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, Considerando o inciso IV eV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 22/10/2013,ATAnº 002/2013, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 05/11/2013, n° 3.6014, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme ProcessoAdministrativo nº 36.448/2.013. DECRETA: Art. 1º. Fica concedida à empresa “AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda – ME”, CNPJ nº 12.077.852/0001-66, o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do IPTU por 04 (quatro) exercícios, incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 93.034. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012, para concessão do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal Antidrogas, para completarem o biênio 2014/2016, como conselheiros dos órgãos e entidades abaixo relacionados: I –ÓRGÃOSDESEGURANÇA: a) Representantes da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Nilzeli Soares da Silvaemsubstituição aAparecidaAbreu Dias; II –PODERLEGISLATIVOMUNICIPAL: a) Representantes da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Sandra Paula Ferreira Rocha em substituição a Christopher Banhara Rodrigues; Suplente: Kely da Silva Rodriguesemsubstituição Sandra Paula Ferreira Rocha; Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2013 a 2015. I.NÃO-GOVERNAMENTAL: a) Profissionais da área: Titular: Lisiany FerreiraAzambujaemsubstituição a Débora Held; Suplente: Débora Heldemsubstituição a Lisiany FerreiraAzambuja. Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO Nº. 1.543, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.544 DE 16 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.545 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.546, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de IARANIEDERAUER.” “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deATALIBIOPAVÃO.” “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração.” “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação de Terminal de Integração Transbordo, área de propriedade de IARA NIEDERAUER, objeto da matrícula n° 46.388, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: I -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 20 (vinte), situado no loteamento denominado Jardim Clímax, zona urbana desta cidade, de formato regular, situado na Rua Joaquim Távora, n° 200, lado par, distante 44,00 metros da Rua Onofre Pereira de Mattos, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 50,00 metros com o Lote 14 (matrícula n° 46.389). Ao SUL: 50,00 metros, sendo 43,75 metros com parte do Lote 12 (matrícula 72.842) e 6,20 metros com parte do Lote 09 e parte do Lote 12 (matrícula n° 72.841). AoLESTE: 12,00 metros com o Lote 10 (matrícula 42.252). AoOESTE: 12,00 metros com a Rua Joaquim Távora. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação de Terminal de Integração Transbordo, área de propriedade deATALIBIO PAVÃO, objeto da matrícula n° 46.393, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: II -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 20 (vinte), situado no loteamento denominado Jardim Clímax, zona urbana desta cidade, de formato regular, situado na Rua Onofre Pereira de Mattos, n° 65, lado ímpar, esquina com a Rua Joaquim Távora, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 12,50 metros com o Lote 12 (matrícula n° 72.842). AoSUL: 12,50 metros com a Rua Onofre Pereira de Mattos. AoLESTE: 32,00 metros com o Lote 07 (matrícula 41.758). AoOESTE: 32,00 metros com a Rua Joaquim Távora. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o gozo de férias no período de 21 de janeiro a 04 de fevereiro de 2015, do Secretário Municipal deAdministração, senhor JoãoAzambuja, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 21 de janeiro a 04 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Alessandro Lemes Fagundes, Secretário Municipal de Fazenda a competência para assinar empenhos e ordens de pagamento; homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.895 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.895 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº.FE/JANEIRO/N.º 182/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED Nº 52/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE JORGE FILHO, matrícula funcional nº. 114766599-1, ocupante do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE GOVERNO (SEGOV), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2011/2012 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 20/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 21 de janeiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Durados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando a necessidade de autorização de funcionamento da Educação de Jovens eAdultos – EJApara o ano de 2014emdiante; Considerando que o Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos precisa ser reelaborado regularmente; Considerando que o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos precisa ser reestabelecido, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação –LDBnº 9394/96, e demais instrumentos de balizamentos desta modalidade de ensino fornecida à população; RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão para Reelaboração do Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases – nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, bem como os demais instrumentos de autorização da referida modalidade, conforme o que estabelece as Leis Federais e a Resolução Comed nº 005, de 29 de setembro de 2009. Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I – 02 (dois) Representates da Inspeção Técnica Escolar: a) Célia Marques Garcia da Silva b) Seila Silveira Marques II – 01 (um) Representante do Núcleo de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – NECADI – da Secretaria Municipal de Educação de Dourados: a) Cristina Fátima Pires Ávila Santana III- 01 (um) Representante da Coordenação da EJA do Departamento de Ensino Fundamental: a) Elda Flores Barbosa IV – 08 (oito) Coordenadoras Pedagógicas representando as Escolas que atendem a Educação de Jovens eAdultos – EJA: a) Simone Oliveira Souza Figueiredo –EMArmando Campos Belo b) Eliane Cristina Correia dos Santos –EMEtalívio Penzo c) Giovana Maria Gadani –EMLóide BonfimAndrade d) Maria de Lourdes Albuquerque de Souza – EM Profª Maria da Conceição Angélica e) Maria Helena dos Santos –EMMaria da RosaAntunes da Silveira Câmara f) Marizete de Souza Lima Basalia –EMClarice Bastos Rosa g) Nadir de Fátima Petry Sutel –EMJanuário Pereira deAraújo h) Nilva Celestrino Rocha Narcizo –EMWeimar GonçalvesTorres Parágrafo Único.Apresidência da Comissão será exercida pelo Representante da Coordenação da EJA do Departamento de Ensino Fundamental, a servidora Elda Flores Barbosa Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I - Analisar as Leis, Decretos, Resoluções e Diretrizes emanadas dos órgãos superiores e que balizam esta modalidade de ensino; II- Reelaborar o Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases; III- Montar os demais instrumentos necessários para a autorização do funcionamento do Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases; IV- Propor estratégias metodológicas e demais instrumentos para alcançar o melhor êxito da EJA; V- Articular-se com os demais Departamentos da Secretaria de Educação, bem como com outros segmentos e conselhos que possam cooperar no desenvolvimento das funções atribuídas à Comissão, podendo convidar outras pessoas para auxiliar na consecução das metas planejadas nesta Resolução. Art. 4º.AComissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em todo o teor a Resolução nº 10/SEMED de 02 de abril de 2014 e as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em19 de dezembro de 2014. “Constitui a Comissão para reelaboração do Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases – nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, e dá outras providências.” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 015/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 489/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DACONSTRUÇÃO DAPRAÇADOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC 3000, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 0363.380-60/2011/MINISTÉRIO DA CULTURA/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JUHAENGENHARIALTDA, com o valor global de R$ 288.501,65 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 491/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NO JARDIM PIRATININGA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N° 764746/2011/MINISTÉRIO DO ESPORTES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JUHA ENGENHARIA LTDA, com o valor global de R$ 66.042,74 (sessenta e seis mil, quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 509/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICAE ESCOLAMUNICIPALMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA,NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:A&ACONSTRUTORAE INCORPORADORALTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 304.997,96 (trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. 05 EXTRATOS Carlos Eduardo Ito torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, (LS) nº 33.786/2014 para atividade: Clínica Odontológica, localizada à Rua João Rosa Góes, 594, Centro, no município de Dourados (MS).Comvalidade até 09/01/2018 EDILENE CHAVES TRINDADE COSMO & CIA LTDA- ME, INSCRITA NO C.N.P.J. 05.778.935/0001-17, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LOCALIZADO NA RUA MONTE ALEGRE, 4966, JARDIM GUANABARA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. Márcia de Oliveira Santos Salazar torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada, (LS) nº 33.789/2014 para atividade: Fabricação de Artefatos de Material Plástico para outros usos não especificados e Fabricação de Toldos, localizada à Rua Bela Vista, 105, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS).Comvalidade até 18/12/2017. M.V.MENDONÇADOS SANTOS&CIALTDA- ME,TORNAPÚBLICOQUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA –(RLAS), PARAATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, LOCALIZADONARUAFERNANDO FERRARI, 930 – VILAINDUSTRIAL-NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. Neuza da Silva - ME, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, localizada na Rua Paulo Alberto Thiry, 270 – Jardim das Primaveras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OSMARARAUJO DE OLIVEIRA , TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LAS , PARA ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS , LOCALIZADANARUA. CORONEL PONCIANO DE MATTOS PEREIRA, Nº 2114 – VILA INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIALURBANO E PAVIMENTAÇÃO, (Loteamento Flor de Liz) localizado na ÁREA“F”, LOTE 147 – MATRÍCULA 79.453, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.895 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 009/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 06 (seis) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME CNPJ sob o n°. 12.282.029/0001-92 ValorTotal -R$ 960.000,00 ( Novecentos e Sessenta Mil Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 -Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 14 de Janeiro de 2014. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOSLTDA. Valor Total: R$ 1.265.638,80 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). NILCATEXTEXTILLTDA. Valor Total: R$ 2.351.730,00 (dois milhões trezentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda.
  • cloud_download Edição 3894 – 21/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.894 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2015 Resolução nº02/2015 A N E X O Ú N IC O FICHA DE INSCRIÇÃO “Dispõe sobre a designação de profissionais do magistério para a função de Professor Coordenador nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino –REMEpara oAno de 2015, no âmbito do Município de Dourados/MS, e dá outras providências”. Art. 1º. A designação de profissional do magistério para exercer a função de Professor Coordenador nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino –REME,obedecerá ao disposto nesta Resolução. Art. 2º. A escolha de profissionais do magistério para exercerem a função de Professor Coordenador de que trata o artigo anterior, se dará por processo de escolha entre candidatos interessados nas unidades escolares que necessitarem do profissional, na referida função. Art. 3º. Somente haverá o processo de escolha, de professores para exercer a função de coordenador, as Unidades Escolares Indígenas que não dispuserem de Coordenadores Pedagógicosemseu quadro de funcionários efetivos. Art. 4º.Oprofissional interessado em se candidatar e exercer a função de Professor Coordenador deverá: I. Pertencer ao quadro de funcionários efetivo do Grupo Magistério Indígena da Rede Municipal de Ensino –REME; II. Ser indígena natural do Município de Dourados; III. Ser lotado nas Escolas Indígenas que pretende exercer a função; IV. Possuir nível superior completo com habilitaçãoemPedagogia; V. Não possuir qualquer processo disciplinar ou administrativo e pendências judiciais. § 1º. Não havendo candidato que atenda o requisito previsto no inciso I deste artigo, poderão se inscrever professores indígenas que possuem Nível superior completo com habilitação em Pedagogia em termo de contrato administrativo, por prazo determinado. § 2º. Não havendo candidato que atenda o requisito previsto no inciso III deste artigo poderão se inscrever também professores indígenas efetivos ou que estejam em termo de contrato administrativo por prazo determinado em outra unidade escolar indígena. § 3º. Poderão se inscrever também, professores que possuem os cursos de Normal Superior e ouTekoArandu. Art. 5º. Os interessados em exercer esta função de que trata esta Resolução, deverão se inscrever na CEAID/Departamento de Educação Escolar Indígena de Dourados, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição conforme Anexo único desta Resolução. As inscrições serão realizadas gratuitamente, na CEAID/Departamento de Educação Escolar Indígena no período de 22 e 23 de janeiro de 2015. § 1º. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar um Plano de Trabalho específico para a função contendo os seguintes itens: a - Identificação do Candidato; b - Justificativa; c - Objetivo Geral; d - Objetivo Específico; e - Metodologia (Ações e Metas); f - Referência bibliográfica. § 2º. Caberá à equipe do Departamento da Educação Escolar Indígena da CEAID e SEMEDanalisar os Planos deTrabalho e emitir parecer técnico favorável ou não. § 3º. A equipe do Departamento da Educação Escolar Indígena da CEAID e SEMEDpoderá propor alterações no plano de trabalho dos candidatos. Art. 6º. Após a análise e parecer do plano de trabalho do candidato, devidamente inscrito, a equipe do Departamento da Educação Escolar Indígena da CEAID e SEMED, encaminhará o mesmo a Unidade Escolar, a qual fará a escolha, entre seus pares. Art. 7º. O processo de escolha do Professor Coordenador deverá ser registrado em Ata na Unidade Escolar e encaminhado cópia ao Departamento da Educação Escolar Indígena daCEAIDeSEMED. Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação SEMED, ouvida a equipe do Departamento da Educação Escolar Indígena da CEAID e observada à legislação vigente. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. DADOSPESSOAIS NOMECOMPLETO: ______________________________________________ LOCALDENASCIMENTO: _______________________ESTADO:_________ ESTADOCIVIL: _____________SEXO: _______________ D/N: __/___/____ RG: ________________ SSP/_____ CPF: ______________________________ ENDEREÇORUA/AVENIDA: _______________________________Nº _____ BAIRRO: _______________COMPLEMENTO: ________________________ MUNICIPIO:___________________ CEP: ______________ ESTADO:______ E-MAIL: ________________________ FONE: (___) _____________________ CELULAR:_________________ DADOSPROFISSIONAIS ( ) Contrato ( ) Efetivo MATRICULA: _________CLASSE: _____ NÍVEL: ______ NOMEAÇÃO: ____/___/____ HABILITAÇÃO(ÕES):____________________________________________ ________________________________________________________________ ________________ ( )PÓS –GRADUAÇÃO:_________________________________________ ( )MESTRADO ( )DOUTORADO UNIDADEDELOTAÇÃO:_________________________________________ DISCIPLINA (S): ______________________TURNO: ( ) MATUTINO ( ) VESPERTINO 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.894 REQUERIMENTODEINSCRIÇÃO REQUEIROminha inscrição para exercer a função de: ( )PROFESSORCOORDENADOR(a) naEMI________________________ ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal JOÃOAZAMBUJA, matrícula funcional nº. 114764593-3, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, lotado (a) SEC MUN DEAdministração (SEMAD), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/01/2013 a 31/12/2013, no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 21/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 19 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Dezembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Dezembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de janeiro de 2015. RESOLUÇÃO Nº.FE 01/163/2015/SEMAD ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Resolução nº Lm/01/007/15 /SEMAD PERÍODO DE 09/12/2014 A 30/12/2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/01/008/15 /SEMAD PERÍODO DE 09/12/2014 A 30/12/2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO ADAO DE ANDRADE ROCHA 47731-1 GMD 15 10/12/2014 A 24/12/2014 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 07 15/12/2014 A 21/12/2014 ANGELA MACHINSKI NUNEZ 114769682-1 SEMS 05 01/12/2014 A 05/12/2014 ANTONIO POLIDO JUNIOR 114760315-1 SEMAD 15 27/11/2014 A 11/12/2014 CELIA REGINA COSTA 114760371-1 SEMED 15 09/12/2014 A 23/12/2014 114762582-1 SEMED 03 03/12/2014 A 05/12/2014 114762582-1 SEMED 03 10/12/2014 A 12/12/2014 114763694-2 SEMED 03 02/12/2014 A 04/12/2014 114763694-2 SEMED 10 05/12/2014 A 14/12/2014 114763694-3 SEMED 10 05/12/2014 A 14/12/2014 114763694-3 SEMED 03 02/12/2014 A 04/12/2014 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 114761092-1 SEMED 09 11/12/2014 A 19/12/2014 DEASSIS CORREDATO 114761314-3 SEMS 05 15/12/2014 A 19/12/2014 DENILCE APARECIDA SYROKA 501728-2 SEMS 01 09/12/2014 A 09/12/2014 EDI FERREIRA ALVES 114765614-3 SEMED 10 06/12/2014 A 15/12/2014 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 151361-3 SEMS 15 10/12/2014 A 24/12/2014 ELEANE COSTA DOS REIS ALVES 114760494-5 SEMED 15 15/12/2014 A 29/12/2014 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 130941-2 SEMS 10 01/12/2014 A 10/12/2014 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 10 04/12/2014 A 13/12/2014 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 153931-1 SEMED 15 17/12/2014 A 31/12/2014 EUCLIDES MAZURKEVITZ 48191-1 GMD 15 18/12/2014 A 01/01/2015 EUNICE FERREIRA CARNAUBA DA SILVA 501811-3 SEMED 15 03/12/2014 A 17/12/2014 FABIANA ALVES DA CRUZ 114762401-1 SEMED 14 06/12/2014 A 19/12/2014 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 57510-1 SEMED 15 01/01/2015 A 15/01/2015 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371-1 SEMS 05 15/12/2014 A 19/12/2014 114763973-1 SEMED 05 08/12/2014 A 12/12/2014 114763973-1 SEMED 08 13/12/2014 A 20/12/2014 114760627-2 SEMED 10 09/12/2014 A 18/12/2014 114760627-3 SEMED 10 09/12/2014 A 18/12/2014 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA 13131-1 AGETRAN 01 19/12/2014 A 19/12/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/007/15/SEMAD - Período de 09/12/2014 A 30/12/2014 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias): CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA GISELE SIBELE CORDEIRO CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO IZABEL LEMES DA SILVA 501705-1 SEMED 05 11/12/2014 A 15/12/2014 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMAD 05 15/12/2014 A 19/12/2014 JOSE ALBERTO THIRY 26410-1 SEMDES 15 10/12/2014 A 24/12/2014 114762332-1 SEMED 03 18/11/2014 A 20/11/2014 114762332-1 SEMED 03 14/10/2014 A 16/10/2014 114762332-1 SEMED 03 28/10/2014 A 30/10/2014 114762332-2 SEMED 03 28/10/2014 A 30/10/2014 114762332-2 SEMED 03 18/11/2014 A 20/11/2014 114762332-2 SEMED 03 14/10/2014 A 16/10/2014 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158-1 GMD 15 29/11/2014 A 13/12/2014 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 114763650-1 SEMS 1 11/12/2014 A 11/12/2014 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 114765565-1 SEMS 15 23/11/2014 A 07/12/2014 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 114765047-3 SEMS 5 16/12/2014 A 20/12/2014 MARCELA PEREZ SANA 131351-1 SEMED 10 03/12/2014 A 12/12/2014 MARCIA REGINA SOLTOSKY 114767027-1 SEMS 15 09/12/2014 A 23/12/2014 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 114760232-1 SEMS 07 11/12/2014 A 17/12/2014 MARGARIDA NONATO 114762682-1 SEMED 08 11/12/2014 A 18/12/2014 MARIA DO CARMO LADEIA GOMES 141541-3 SEMS 15 02/12/2014 A 16/12/2014 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 SEMED 10 09/12/2014 A 18/12/2014 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO 87031-1 SEMED 15 04/12/2014 A 18/12/2014 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 15 09/12/2014 A 23/12/2014 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 15 05/12/2014 A 19/12/2014 OSVALDO SOARES DA SILVA 501590-4 SEMED 15 25/11/2014 A 09/12/2014 PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO 114768610-1 SEMAS 15 05/12/2014 A 19/12/2014 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 15 16/12/2104 A 30/12/2104 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA 114766787-3 SEMAS 15 15/12/2014 A 29/12/2014 REGIANE ALVES DA SILVA 114762240-6 SEMS 07 18/12/2014 A 24/12/2014 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 114765923-1 SEMS 15 17/12/2014 A 31/12/2014 SERGIO MONDADORI 47681-1 AGETRAN 15 15/12/2014 A 29/12/2014 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 114764232-1 SEMS 15 05/01/2015 A 19/01/2015 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 114762206-1 SEMED 15 04/12/2014 A 18/12/2014 501352-4 SEMED 15 01/12/2014 A 15/12/2014 501352-5 SEMED 15 01/12/2014 A 15/12/2014 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 114760472-3 SEMS 08 10/12/2014 A 17/12/2014 TATIANE MACHADO 114765864-1 SEMS 08 11/12/2014 A 18/12/2014 TELESFORO VERA 501003-5 SEMS 15 06/12/2014 A 20/12/2014 80221-1 SEMED 12 11/12/2014 A 22/12/2014 80221-2 SEMED 12 11/12/2014 A 22/12/2014 VERONICA SIMAO GALLETTI 73031-2 SEMED 07 09/12/2014 A 15/12/2014 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS SIRLEI DOBBINS DOS REIS TELMA MARTINS SIQUEIRA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID ADAO DE ANDRADE ROCHA 47731-1 GMD 15 25/12/2014 A 08/01/2015 ALICE MITIE TOMONAGA 82881-1 SEMED 180 02/12/2014 A 30/05/2015 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 90 16/12/2014 A 15/03/2015 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 114764047-1 SEMED 14 11/12/2014 A 24/12/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 30 10/12/2014 A 08/01/2015 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 14 05/12/2014 A 18/12/2014 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 85441-2 SEMED 60 03/01/2015 A 03/03/2015 ANTONIO JUVENAL FERREIRA 11671-1 SEMAD 60 08/12/2014 A 05/02/2015 ANTONIO POLIDO JUNIOR 114760315-1 SEMAD 45 12/12/2014 A 25/01/2015 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 19 13/01/2015 A 31/01/2015 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 24 09/12/2014 A 01/01/2015 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 21 11/12/2014 A 31/12/2014 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 88371-1 SEMED 30 05/12/2014 A 03/01/2015 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 4741-1 SEMS 30 14/12/2014 A 12/01/2015 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 10 17/12/2014 A 26/12/2014 DENILCE APARECIDA SYROKA 501728-2 SEMS 14 10/12/2014 A 23/12/2014 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 151361-3 SEMS 15 25/12/2014 A 08/01/2015 EDSON DE SOUZA ALENCAR 130781-1 SEMED 60 27/12/2014 A 24/02/2015 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 79321-1 SEMED 26 06/12/2014 A 31/12/2014 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 130941-2 SEMS 05 11/12/2014 A 15/12/2014 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 15 05/12/2014 A 19/12/2014 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 120 09/12/2014 A 07/04/2015 EUCLIDES MAZURKEVITZ 48191-1 GMD 10 02/01/2015 A 11/01/2015 EUNICE PAES DE BARROS 114761626-2 SEMED 15 10/12/2014 A 24/12/2014 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 5751-1 SEMED 165 16/01/2015 A 29/06/2015 GILBERTO KUMM 50117-6 SEMS 180 07/12/2014 A 04/06/2015 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 22 09/12/2014 A 30/12/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/008/2015/SEMAD - Período de 09/12/2014 A 30/12/2014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) 03 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 39, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. 2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2014 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 36, de 16 de dezembro de 2014, que estabelece normas e condições para o 8º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, e Edital nº. 38 de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado/2014, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 27 de janeiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constantes noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2014. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C - Atestado Médico de aptidão para exercício da função Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.894 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2015 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA 13131-1 AGETRAN 29 20/12/2014 A 17/01/2015 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 30 21/12/2014 A 19/01/2015 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 32 22/12/2014 A 22/01/2015 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 114765159-1 SEMS 17 15/12/2014 A 31/12/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 30 04/12/2014 A 02/01/2015 LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 34721-1 SEMS 60 28/12/2014 A 25/02/2015 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 88911-1 SEMED 60 16/12/2014 A 13/02/2015 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 114763650-1 SEMS 13 12/12/2014 A 24/12/2014 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 114761929-1 SEMED 29 03/12/2014 A 31/12/2014 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 114765565-1 SEMS 45 08/12/2014 A 21/01/2015 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 114765047-3 SEMS 55 21/12/2014 A 13/02/2015 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 86461-1 SEMED 30 07/12/2014 A 05/01/2015 MARIA DO CARMO LADEIA GOMES 141541-3 SEMS 15 17/12/2014 A 31/12/2014 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 26601-1 SEMAD 60 05/12/2014 A 02/02/2015 79641-1 SEMED 15 08/12/2014 A 22/12/2014 79641-2 SEMED 15 08/12/2014 A 22/12/2014 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 89911-1 SEMED 16 16/12/2014 A 31/12/2014 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 27 05/12/2014 A 31/12/2014 OSVALDO SOARES DA SILVA 501590-4 SEMED 10 10/12/2014 A 19/12/2014 34521-1 SEMS 30 14/10/2014 A 12/11/2014 34521-1 SEMS 05 20/12/2014 A 24/12/2014 MARLI ROSA ROMERA MINELLI OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 90 22/12/2014 A 21/03/2015 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 45 31/12/2014 A 13/02/2015 PEDRINA MACHADO DA SILVA 9401-2 SEMED 120 10/12/2014 A 08/04/2015 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 114765923-1 SEMS 15 01/01/2015 A 15/01/2015 78261-1 SEMED 18 06/12/2014 A 23/12/2014 78261-2 SEMED 18 06/12/2014 A 23/12/2014 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 134721-1 SEMED 14 06/12/2014 A 19/12/2014 SERGIO MONDADORI 47681-1 AGETRAN 15 30/12/2014 A 13/01/2015 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 114764232-1 SEMS 45 20/01/2015 A 05/03/2015 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 114762206-1 SEMED 15 19/12/2014 A 02/01/2015 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 SEMED 05 15/12/2014 A 19/12/2014 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 501352-4 SEMED 15 16/12/2014 A 30/12/2014 22331-1 SEINFRA 99 06/09/2014 A 13/12/2014 22331-1 SEINFRA 120 14/12/2014 A 12/04/2015 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 114760472-3 SEMS 06 18/12/2014 A 23/12/2014 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-2 SEMED 30 29/11/2014 A 28/12/2014 TELESFORO VERA 501003-5 SEMS 45 21/12/2014 A 03/02/2015 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 114761558-1 SEMED 30 12/12/2014 A 10/01/2015 VERONICA SIMAO GALLETTI 73031-2 SEMED 53 16/12/2014 A 06/02/2015 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 114761505-3 SEMS 60 01/01/2015 A 01/03/2015 ZITA SOARES DE SANTANA 50101-4 SEMS 41 01/01/2015 A 10/02/2015 SORAYA MAMEDE MIRANDA ROSANGELA FERREIRA LUZ EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Leopoldo Henrique Nascimento Almeida Médico Anestesista 10 12º TABELA DE CARGOS NIVEL MÉDIO ANEXO I 2ª CONVOCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 004/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NUTRICIONAIS (NUTRIÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS INFANTIS), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 03/02/2015 (três de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e downloadnosítiooficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/in dex.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 477/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS ESCOLARES COBERTAS EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGOSTINHO, ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÔ, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/02/2015 (seis de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de janeiro de 2015. LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.894 04 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 015/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 030/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 489/2014/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA PRAÇADOS ESPORTES E DACULTURA- PEC 3000, CONFORMETERMO DE COMPROMISSO N° 0363.380-60/2011/MINISTÉRIO DA CULTURA/CAIXA, COMADEVIDACONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO", que teve como vencedora a proponenteJUHAENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 09 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 491/2014/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NO JARDIM PIRATININGA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N° 764746/2011/MINISTÉRIO DO ESPORTES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO", que teve como vencedora a proponente JUHAENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 05 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 509/2014/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL IRIA LÚCIAWILHEM KONZEM E ESCOLA MUNICIPAL MARIADACONCEIÇÃO ANGÉLICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS", que teve como vencedora a proponenteA&ACONSTRUTORAEINCORPORADORALTDA. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 482/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PRÉ MOLDADA NO CÓRREGO LARANJA DOCE - LOCAL: DIVISA VILA VARGAS/DOURADINA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente MATPARINDÚSTRIACOMÉRCIOEENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 15 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 371/2014/DL/PMD, tendo por objeto a LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E GRADE DE DELINEAÇÃO, que teve como vencedora a proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 24 de dezembro de 2014. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 528/2012/DL/PMD EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 382/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Girogaz Comercial de Oxigênio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 148/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 26/01/2015 e previsão de vencimento para 26/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 19/02/2015 e previsão de vencimento para 19/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FERNANDO JORGE DA SILVA 17971-1 SEMS 1145/14 REVISÃO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 40041-1 SEMED 672/14 REVISÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS EXTRATOS EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Lobo&Olah Software Ltda Me, CNPJ N.º 14.653.043/0001-80 OBJETO: Prestação de serviços de desenvolvimento do website na área de informática da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 002/201, 05 de janeiro de 2015. VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro 2015. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 001/2015, Dispensa 001/2015 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO CONTRATO
  • cloud_download Edição 3893 – 20/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.893 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 LEI Nº 3.859, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.860, DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.861, DE 14 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Torna-se obrigatória a instalação de Sanitários, Bebedouros e Assentos nas Agências Bancárias, Cooperativas de Crédito e Financeiras do Município e dá outras providências.” “Altera a Lei nº 3.702 de 25 de julho de 2013, que “Institui o mês municipal intitulado “Agosto Azul”, de dedicação ao desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde do homem, no âmbito do Município de Dourados.” “Institui a obrigatoriedade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Dourados, a fornecerem informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Torna obrigatória a disponibilidade de sanitários, bebedouros e assentos destinados aos usuários, nas Agências Bancárias, Cooperativas de Crédito e Financeiras do Município e dá outras providências. Parágrafo único: para efeito do disposto no artigo anterior, entende-se como usuários, tanto os clientes da Instituição Financeira, à qual pertence a agência, bem como o público em geral, que estiver utilizando os serviços, ainda que não sejam clientes. Art. 2º. Os assentos mencionados no artigo primeiro deverão ser instalados em número suficiente para a acomodação das pessoas que aguardam na fila para serem atendidas nos caixas individuais. Art. 3º. Considera-se suficiente, para efeito desta lei, o número correspondente a 04 (quatro) vezes a quantidade de caixas de atendimento existentes no estabelecimento bancário e financeiras, incluídos os caixas reservados ao atendimento preferencial. § 1º. Não serão considerados, para efeito do cálculo suficiente de assentos, aqueles disponíveis para outros atendimentos fora dos guichês de caixa. § 2º- Para os casos do atendimento de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, as Agências bancárias, Cooperativas de Crédito e Financeiras deverão observar a instalação de 02 (dois) assentos para cada unidade de mesa. Art. 4º. Ficam, do mesmo modo, obrigados os estabelecimentos bancários a disponibilizar o número mínimo de 05 (cinco) assentos para o atendimento prioritário, aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos. Art. 5º. As Agências Bancárias, Cooperativas de Créditos e Financeiras já existentes no Município terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir o que estabelece esta Lei, e as que estão se instalando, deverão atender, de imediato, o disposto nesta Lei. Art. 6º. As Agências Bancárias, Cooperativas de Créditos e Financeiras que não cumprirem o disposto na presente Lei, estarão sujeitas a multa diária no valor de 100 (cem) Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS, até a comprovação da solução da desconformidade. Parágrafo único: a multa será contada e aplicada a partir da notificação ao infrator pelo PROCON e deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos da legislação municipal pertinente. Art. 7º. As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusiva das Instituições bancárias, Cooperativas de Créditos e Financeiras. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.759 de 25 de julho de 2005 e demais alterações. Dourados, 12 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 3.702 de 25 de julho de 2013, passa a viger com as seguintes alterações: Art. 1º - Fica instituído o Mês Municipal, intitulado “Novembro Azul”, de dedicação ao desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde do homem, no âmbito do Município de Dourados, a realizar-se anualmente no mês de novembro. Art. 2º - Fica instituído como símbolo do “NovembroAzul” umlaço na cor azul. Art. 3º -Omês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Dourados, obrigados a fornecerem informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou. Art. 2º.As informações deverão ser reduzidas a termoemplanilhas personalizadas, com timbre do hospital e deverá constar as seguintes informações: I. tipo de intervenção; II. materiais utilizados; III. medicamentos utilizados; IV. valores individualizados dos materiais e medicamentos utilizados na intervenção; V. valores dos honorários médicos. Art. 3º. As planilhas contendo as informações mencionadas no art. 2º devem ser entregues ao paciente ou para o seu responsável legal direto na alta médica. Art. 4°.OPoder Executivo dará cumprimento e regulamentação a presente Lei, por meio do órgão competente. Art. 5°. Esta Lei entraráemvigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Dourados, 14 de janeiro de 2015. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 DECRETO N° 1.528 DE 08 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.529 DE 08 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.535 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.538, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.539, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N 1.540 DE 15 DE JANEIRO DE 2015. “Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2015”. “Constitui e nomeia a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2015”. “Designa servidor para responder interinamente pela Guarda Municipal de Dourados.” “Dispõe sobre a denominação de Centro de Educação Infantil Municipal.” “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. “Dispõe sobre enquadramento de Centros de Educação Infantil Municipal por Tipologia de Lotação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2015, composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Jorge Pessoa de Souza Filho. II - Membros: Aline Paula Horta Marques; Emerson Ricardo Kintschev; Eric Felipe deAlmeida Leguizamon; Evaldo Fernando dos Santos; Luana Sanches Cruz; Marta Ferreira Rocha; Neidivaldo Francisco Medice; RosaneAparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz; Sirlene dos Santos Félix Ribeiro; SoniaAparecida Lima de Oliveira. Parágrafo único: Os servidores Emerson Ricardo Kintschev e Luana Sanches Cruz poderão atuar como presidentes substitutos da referida Comissão. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2015. Dourados – MS, 08 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o Exercício 2015, composta pelos seguintes membros: I - Pregoeiro: Emerson Ricardo Kintschev; Heitor Pereira Ramos; e Jorge Pessoa de Souza Filho. II - Membros: Aline Paula Horta Marques; Cristiane Mendes Ferreira; Eric Felipe deAlmeida Leguizamon; Evaldo Fernando dos Santos; KellyVieira deAndrade; Luana Sanches Cruz; Marta Ferreira Rocha; Neidivaldo Francisco Medice; SoniaAparecida Lima de Oliveira. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2015. Dourados – MS, 08 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias, no período de 05 de janeiro a 19 de janeiro de 2015, do Comandante da Guarda Municipal de Dourados, Sr. JoãoVicente Chencarek, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o GM Inspetor 3º Classe Orlean Catellan Teixeira para responder interinamente pela Guarda Municipal de Dourados, no período de 05 de janeiro a 19 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2015. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto na Lei nº 3.819 de 19 de julho de 2.014. DECRETA: Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Municipal Frutos doAmanhã localizado na Rua Luiz Egydio Cerqueira Cesar, s/n, no Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, cadastrado no CNPJ nº 14.626.076/0001-31, passa a denominar-se Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.819 de 19 de julho de 2.014. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 15 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2015, conforme segue: I –Marta Ferreira Rocha; II– KellyVieira deAndrade; III - Laryssa deVito Rosa; IV –Tamires Pereira Machado. Parágrafo único: A Presidência da referida comissão será exercida pela servidora Marta Ferreira Rocha, na sua ausência será substituída pela servidora Kelly Vieira de Andrade. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 841, de 13 de janeiro de 2014. Dourados, 15 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da educação infantil, de acordo com as funções e atribuições exigidas conforme especificações do decreto nº 102 de 04 de fevereiro de 2009, DECRETA: 03 DECRETOS Art. 1° Fica definida a tipologia dos Centros de Educação Infantil Municipal conforme classificação constante doAnexo Único deste Decreto. Art. 2ºAlotação do quadro de pessoal dos Centros de Educação Infantil Municipal será conforme tabela constante no Anexo III, do Decreto nº 102, de 04 de fevereiro de 2009. Art. 3° Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de janeiro 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 Centro de Educação Infantil Pontuação Tipologia Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado 25 A Centro de Educação Infantil Municipal Maria deNazaré 25 A Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol 25 A Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da SilvaMota 28 A AnexoÚnicodoDecreton1.540de15dejaneirode 2015. RESOLUÇÃO Nº SD/01/116/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1582/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republicação por incorreção RESOLVE: DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício do cargo, da Servidora Pública Municipal SALETE MARCON, matricula funcional n. 39881-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 19.01.2015, conforme disposto noArtigo 223, Caput, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Outubro/2014 a Dezembro/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Janeiro de 2015. Nome Matricula Secretaria Dias Período ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 114766670-2 SEMED 79 03.10.14 A 20.12.14 ANA CLAUDIA RODRIGUES ROSIM 114762672-1 SEMED 123 01.10.14 A 31.01.15 ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH 501445-3 SEMED 47 15.10.14 A 30.11.14 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 90147-3 SEMED 47 01.11.14 A 17.12.14 ANNE KAROLINE DOS SANTOS 114769502-1 SEMED 36 25.10.14 A 29.11.14 CARLA JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA SUIZO 114767571-2 SEMAS 42 03.10.14 A 13.11.14 CARLA RAMOS LOPES 114768618-1 SEMAS 30 09.10.14 A 07.11.14 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694-3 SEMED 32 16.10.14 A 16.11.14 DHYANE MORESCHI 114766858-2 SEINFRA 37 26.09.14 A 01.11.14 ELENA FLORES FERNANDES 114768275-1 SEMED 9 28.09.14 A 06.10.14 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-3 SEMED 36 21.10.14 A 25.11.14 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 5751-2 SEMED 82 11.10.14 A 31.12.14 KEZIA GOUVEA ZAGO 114767225-1 SEMAS 48 09.10.14 A 25.11.14 KIONE NUNES DE SOUZA 114765647-1 SEMED 47 15.10.14 A 30.11.14 LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO SANTOS 114763111-1 SEMED 47 02.10.14 A 17.11.14 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-5 SEMED 42 01.11.14 A 12.12.14 MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 114764074-3 SEMED 46 26.08.14 A 10.10.14 MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA SANTOS 501614-3 SEMED 47 25.10.14 A 10.12.14 NELSON AMARAL DE ASSUNCAO 114762835-9 SEMAFES 47 01.10.14 A 16.11.14 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 43351-2 SEMED 128 27.09.14 A 01.02.14 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 501352-5 SEMED 39 21.10.14 A 28.11.14 SIRLENE DAINEZ SOZZI 114766888-3 SEMAS 47 30.09.14 A 15.11.14 SUELI BORGES DE JESUS 39721-2 SEMED 40 09.10.14 A 17.11.14 TAMARA ARCAS TONIAZZO 114769220-1 SEMED 77 10.10.14 A 25.12.14 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo INSS) res.1582 /14 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2015 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, NOTIFICADOS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 003170/14 AFONSOCEGATO 0011 0016 LONDRINA- JD 00042212160000-5 Saldo Parcelamento - 2010 - 509,90 003258/14 ANAKELLYMOURASOUZA 27 05 ALVORADA- PARQUE 00012631230000-0 Saldo Parcelamento - 2010 - 2.157,74 003220/14 ANAIRAMANCIODEBRITO 10 10 BRASILIA- JD 00060225120000-5 Saldo Parcelamento - 2010 - 483,74 003262/14 ANGELAROCHALOPES 03 13 NOVAESPERANCA-VILA 00031353170000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 131,21 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 134,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 566,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 597,08 003310/14 ANTONIODEOLIVEIRAVIEGAS 00 P/68 CHACARA68 - PARTE 00062101011000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 381,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 679,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 670,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 705,65 003214/14 APARECIDOMARCELINODIAS 11 07 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053439210000-9 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.612,29 003234/14 BELMIRASOUZAOLIVEIRA 09 07 FLORIDAII - JD 00010651140000-0 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 04 EDITAIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.667,82 003230/14 BELMIRASOUZAOLIVEIRAVAZ 13 10 FLORIDAII - JD 00010641030000-0 Saldo Parcelamento - 2010 - 3.111,48 003183/14 BERNARDINOJOSEDOSSANTOS 30 17 BNHIVPLANO 00046321320000-0 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.055,06 003197/14 CACILDOFERREIRA 35 10 AGUABOA-JARDIM 00053113180000-2 Saldo Parcelamento - 2010 - 684,73 003169/14 CARLOSRENATOGARCIAVILELA 34 07 BNHIVPLANO 00047311070000-8 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.172,36 003206/14 CASSIOCORREA,INCORPORACAO,EMPREEND.EPATI 17 04 PARQUEDOLAGOII - RESIDENCIA 00042831050000-7 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.006,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 169,81 003232/14 CLAUDIAMARIAKUHNRAMOS 54 PCDF CENTRO 00040223050000-7 Saldo Parcelamento - 2010 - 3.410,88 003223/14 CLEMENCIABENITEZDEARAUJO 01 10 INDEPENDENCIA- JD 00041321100000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.106,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.096,47 003231/14 CLODOMIRODOSSANTOSNEVES 02 21 GUANABARA-JARDIM 00030122140000-9 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.359,91 003195/14 COHABIII 35 05 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053323050000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 679,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 675,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 667,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 737,49 002808/14 COMPANHIADEHAB.POPULARDEM.S.(COHAB) 21 10 TERRAROXA-CONJUNTOHABITACI 00055304180000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 136,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 134,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 133,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 167,01 003236/14 CRISTIANEDACOSTACARVALHO E A TROPICAL- JD 00010434120000-9 Saldo Parcelamento - 2010 - 3.677,63 003201/14 DAGUIMARRODRIGUESDEMORAIS 16 07 JOAOPAULOII - JD 00061125070000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 384,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 340,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 376,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 398,74 003217/14 EDINAQUEIROZDASILVA 30 01 OUROVERDE- JD 00021624100000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 748,70 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 743,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 738,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.020,39 003294/14 EDNEYDEMEDEIROS F 2A TROPICAL- JD 00010433120024-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 188,80 003210/14 ELENIRJOAQUIM 05 13 MONTEALEGRE- JD 00016141150000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 85,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 31,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 128,53 003218/14 ELIZAHIDALGOMORAESPEREIRA 08 04 PLANALTO-VILA 00020231210000-0 Saldo Parcelamento - 2010 - 2.836,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 831,96 003199/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 12 02 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055116140000-7 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.320,82 003200/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 59 21 GUAICURUS-JARDIM 00058604090000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003238/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0012 0022 GUAICURUS-JARDIM 00058513100000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 125,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 138,35 003239/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0012 0012 GUAICURUS-JARDIM 00058513260000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 125,17 003240/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0031 0011 GUAICURUS-JARDIM 00058518250000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 123,44 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 750,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 125,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 138,35 003241/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0011 0016 GUAICURUS-JARDIM 00058523040000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 123,44 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 750,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 125,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 138,35 003242/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0011 0019 GUAICURUS-JARDIM 00058523070000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 123,44 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 750,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 125,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 138,35 003243/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0011 0023 GUAICURUS-JARDIM 00058523110000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 123,44 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 125,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 138,35 003244/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0011 0011 GUAICURUS-JARDIM 00058523250000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 123,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 125,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 138,35 003245/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 26 04 GUAICURUS-JARDIM 00058527180000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 123,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 125,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 138,35 003246/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 59 16 GUAICURUS-JARDIM 00058604040000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 750,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003247/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 59 18 GUAICURUS-JARDIM 00058604060000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 750,55 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 750,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003248/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 44 24 GUAICURUS-JARDIM 00058611120000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 174,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 172,14 003249/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0053 0002 GUAICURUS-JARDIM 00058613160000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003250/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 52 07 GUAICURUS-JARDIM 00058623210000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003251/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 62 19 GUAICURUS-JARDIM 00058625070000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003252/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 62 21 GUAICURUS-JARDIM 00058625090000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003253/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 62 05 GUAICURUS-JARDIM 00058625190000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 71,24 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 750,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003254/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 0067 0002 GUAICURUS-JARDIM 00058626120000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 155,86 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 146,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 151,39 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 172,12 003255/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSGUAICURUSLTDA 65 18 GUAICURUS-JARDIM 00058646080000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 140,16 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 750,55 003204/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 56 15 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00043822150000-9 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.248,66 003205/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 26 02 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042952020000-8 Saldo Parcelamento - 2010 - 652,61 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 116,97 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 27,45 003280/14 FRANCISCAFERNANDESBERTAN 07 03 FLORIDAI - JD 00011624030000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 198,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 195,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 194,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 211,95 003229/14 GALDINAMONTEIROSATER 00 P/57 CHACARA57 - PARTE 00051321080000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 212,03 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 199,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 185,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 219,61 003175/14 HELIOROSA 13 P/14 AGUABOA-JARDIM 00052123141000-4 Saldo Parcelamento - 2010 - 763,58 003184/14 IMOB.DOURADOSEMPR.ADMIN.IMOVEISLTDA 10 02 VISTAALEGRE-VL 00047112110000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 472,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 540,39 003209/14 IVETEVIEIRADAPAIXAO 45 11 ALTOSDOINDAIA 00010911040000-3 Saldo Parcelamento - 2010 - 331,50 003259/14 IVONERODRIGUESMACIESKI 04 13 MONTECARLO- PARQUERESIDENCI 00012821220000-0 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 208,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 209,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 206,88 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2013 - 667,35 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.037,68 003174/14 JORGEITSUO FUJII 72 02 AGUABOA-JARDIM 00044201260000-9 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.064,80 003179/14 JOSESANTOSDONASCIMENTO 113 1 AGUABOA-JARDIM 00045331010000-0 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.244,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 426,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 455,56 003193/14 JURACYALVESDEAZAMBUJAMORAES 05 10 AGUABOA-JARDIM 00052103180000-3 Saldo Parcelamento - 2010 - 2.795,57 003161/14 LAERCIOSERAFIMDEOLIVEIRA 0015 0003 SANTAMARIA- JD 00030315260000 Saldo Parcelamento - 2010 - 810,65 003203/14 LAZAROALEXANDREDOSSANTOS 24 15 JOQUEICLUBE- JD 00063912030000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 107,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 100,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 118,59 003141/14 LOURIVALMOREIRAVIANA 50 15 PLANALTO-VILA 00020221110000-4 Saldo Parcelamento - 2010 - 2.207,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.046,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.532,03 003178/14 LURDESDEPAULA 0168 0004 AGUABOA-JARDIM 00045312080000-0 Saldo Parcelamento - 2010 - 322,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 152,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 166,77 003202/14 MANOELLUIZDOSSANTOS 125 05 NACOESII - PARQUEDAS 00062442060000-6 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.160,21 003185/14 MARCOSDUARTE J 08 CAMPODOURADO 00048205340000-3 Saldo Parcelamento - 2010 - 405,33 000875/14 MARIAAPARECIDAMARTHADEJESUS 0001 000001 N.SRA. FATIMA- JD 00023201070000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 452,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 454,95 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 450,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 516,92 003221/14 MARIAIMACULADAREISANANIAS 15 05 CANAAIV -JARDIM 00063317220000-2 Saldo Parcelamento - 2010 - 371,37 003191/14 MATOGROSSENSEDOSULBRANDAODESOUZA 080B 0000 CHACARACALIFORNIA 00063804050000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.491,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.402,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.303,92 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.647,11 003192/14 MATOGROSSENSEDOSULBRANDAODESOUZA 0080 0000 CHACARACALIFORNIA 00063824020000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 254,67 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 239,58 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 222,70 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 281,38 003215/14 MAUROJOSEDEOLIVEIRAPINTOCOSTA 07 10 ALMEIDA-VL 00044603021000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 134,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 133,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 132,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 140,55 003189/14 MAUROLUIZDASILVA 135 07 INDUSTRIAL-VL 00050534070000-1 Saldo Parcelamento - 2010 - 796,57 003326/14 MICHELEMARQUESLAVANDOSKI 66 05 ALTOSDOINDAIA 00010817040000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 199,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 269,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 265,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 296,48 003188/14 NERISERGIODEOLIVEIRABARRIOS 127 07 INDUSTRIAL-VL 00050524070000-0 Saldo Parcelamento - 2010 - 3.432,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 642,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 695,22 003265/14 NILZAMARIOTO 180 04 AGUABOA-JARDIM 00056143030000-3 Saldo Parcelamento - 2010 - 2.147,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 385,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 408,89 003196/14 OCIRESBANDEIRADONASCIMENTO 34 09 AGUABOA-JARDIM 00053112170000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 446,50 003228/14 PAULOSERGIOCORREA 163 16 AGUABOA-JARDIM 00055112100000-8 Saldo Parcelamento - 2010 - 914,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 339,44 003194/14 RAMAOPEREIRADACOSTA 29 05 SANTOANDRE-JARDIM 00052204050000-7 Saldo Parcelamento - 2010 - 1.662,35 003237/14 RODOLFOOLIVEIRANOGUEIRA 00 P/103 CHACARA- PARTE 00021413050000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 663,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 659,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 655,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 346,11 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 07 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 040/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 155/2014 Murilo Zauith Prefeito AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 484/2014/DL/PMD, tendo por objeto a LOCAÇÃO DE BENS ESTRUTURAIS (BANHEIROS QUÍMICOS E TENDAS), que teve como vencedora a proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 21 de novembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 503/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 9.002,20 (nove mil e dois reais e vinte centavos). Dourados (MS), 19 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 143.2014 20.02.2014 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA ENCAMINHADO À PGM Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. FUNDAÇÕES/EDITAL -FUNSAUD 162 IVANILDE SILVA SANTOS Auxiliar de Cozinha Aprovado 1º NÃO 325 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO Auxiliar de Cozinha Aprovado 2º NÃO 146 ADRIANA PAULA SILVA DUTRA Auxiliar de Cozinha Aprovado 3º NÃO 476 MARCIA ROSA ARAN DE MISSENA Auxiliar de Cozinha Aprovado 4º NÃO 68 CECILIANE FERREIRA CANDADO Auxiliar de Cozinha Aprovado 5º NÃO 161 JUCELIA JANE MACHADO Auxiliar de Cozinha Aprovado 6º NÃO 538 LUCINDA MARCELO DE SOUZA Auxiliar de Cozinha Aprovado 7º NÃO 547 JOICI IARA DE ANDRADE CAVALCANTE Auxiliar de Cozinha Aprovado 8º NÃO 114 LUZINETE AVILA DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de Cozinha Aprovado 9º NÃO 356 JAQUELINE COSTA RODRIGUES DE SOUZA Auxiliar de Cozinha Aprovado 10º NÃO 165 CARLITO MACHADO DOS SANTOS Auxiliar de Cozinha Aprovado 11º NÃO 519 LUCIMARA APARECIDA DOS REIS DA SILVA Auxiliar de Cozinha Aprovado 12º NÃO 40 AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Auxiliar de Cozinha Aprovado 13º NÃO 96 JAQUELINE SOARES MALHEIROS Auxiliar de Cozinha Aprovado 14º NÃO 564 TATIANE DA SILVA SANTOS Auxiliar de Cozinha Aprovado 15º NÃO 654 BRASILINA DA SILVA PEREIRA Auxiliar de Cozinha Reprovado NÃO 88 ANA PAULA DE SOUZA TALAVEIRA MACHADO Auxiliar de Cozinha Eliminado NÃO 193 MARIA MOURA DE CARVALHO Auxiliar de Cozinha Eliminado NÃO 293 HELRISSON RIBEIRO SILVA Auxiliar de Farmácia Aprovado 1º NÃO 11 DARLEI FERNANDES GUILHERME Auxiliar de Farmácia Aprovado 2º NÃO 291 BRUNA MATOS FIGUEIREDO Auxiliar de Farmácia Aprovado 3º NÃO 483 LORILÉIA RODRIGUES NOGUEIRA Auxiliar de Farmácia Aprovado 4º NÃO 383 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Auxiliar de Farmácia Aprovado 5º NÃO 29 HELLEN DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de Farmácia Aprovado 6º NÃO 552 FLÁVIA CRISTINA DE LIMA CASTRO EIDT Auxiliar de Farmácia Eliminado NÃO 490 NABUCODONOSOR ROSA ARAN Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 1º NÃO 252 MARIA IZABEL GUTIERRE LOPES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 2º NÃO 284 SANDRA FERNANDES DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 3º NÃO 389 JOANA D ARC SOARES PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 4º NÃO 677 NAYARA MARIA PEDROSO BENITES CORREIA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 5º NÃO 494 CLEUSA DA SILVA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 6º NÃO Resultado Posição PNE Edital nº 007/FUNSAUD de 20 de Janeiro de 2015 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado Público - Objeto do Edital 43/FUNSAUD Resolve: I - Homologar, na forma do Anexo I, o resultado final do Processo Seletivo. Dourados/MS, 20 de Janeiro de 2015. Função Nº de Inscrição Nome do Candidato O Presidente da FUNSAUD, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 043/FUNSAUD publicado em Diário Oficial nº 3.873 de 12/12/2014 de abertura do Processo Seletivo Simplificado Público. ANEXO I Diretor Presidente da FUNSAUD Fabio José Judacewski 08 FUNDAÇÕES/EDITAL -FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 401 JAQUELINE LUCIANA DA SILVA ESTEVÃO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 7º NÃO 560 JOSSEMAR SIQUEIRA AIFFNER Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 8º NÃO 524 IVONE LOPES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 9º NÃO 52 LUCILENE DE CASTRO MIRANDA CHAMORRO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 10º NÃO 436 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 11º NÃO 192 HEVERTON CLAYTON MOURA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 12º NÃO 7 JUANA ANGELA BIZZO VIEIRA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 13º NÃO 554 VILMA FATIMA DE ANDRADE CAVALCANTE Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 14° NÃO 331 KELIE APARECIDA SILVA ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 15º NÃO 568 RODOLFO BERNARDO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 16º NÃO 503 BRUNA CAETANO DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 17º NÃO 337 GABRIELA FIGUEIRÓ BELLATO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 18º SIM 36 GISLENE BRUFATTO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 19º NÃO 123 BRUNA SILVA BORBA Auxiliar de Serviços Gerais Reprovado NÃO 515 EDNA DE FATIMA BRUFATTO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais Reprovado NÃO 612 JACY LEITE BUENO DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais Reprovado NÃO 240 KATIA JANIELE DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Reprovado NÃO 495 EDSON VARGAS MACHADO PERALTA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 474 ELICELMA ALVES DE MACEDO Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 448 EVALDETE DOMINGOS PINTO Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 296 JANE DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 103 REGIANE DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 288 ROSIVANIA DA CUNHA MIRANDA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 475 ZENILDA ROBERTO RODRIGUES Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 221 ELISANGELA GOMES DA SILVA Cozinheiro Aprovado 1º NÃO 380 FERNANDA ROZA SILVA CIRELI Cozinheiro Reprovado NÃO 232 ORAIDE GONÇALVES GOMES PISSINI Técnico de Enfermagem Aprovado 1º NÃO 207 ELIANE DANTAS UMBELINO DOS ANJOS Técnico de Enfermagem Aprovado 2º NÃO 8 RAMONA CONCEIÇÃO GONÇALVES RIBEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 3º NÃO 63 LEIDIANE SOUZA DUTRA Técnico de Enfermagem Aprovado 4º NÃO 138 CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 5º NÃO 318 RAVANICLEI MORAIS DE MELO Técnico de Enfermagem Aprovado 6º NÃO 366 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER Técnico de Enfermagem Aprovado 7º NÃO 399 WESLEY FELIXNOVELLI Técnico de Enfermagem Aprovado 8º NÃO 466 DYONE ANASTACIO MENDES Técnico de Enfermagem Aprovado 9º NÃO 511 MARINALVA LOPES LEITE LIMA Técnico de Enfermagem Aprovado 10º NÃO 156 FELIPE THOMAZ DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 11º NÃO 125 ELOISA CATIA ASSUMPCAO Técnico de Enfermagem Aprovado 12º NÃO 275 JOICE ROCHA DA CRUZ Técnico de Enfermagem Aprovado 13º NÃO 523 GEOVANA MARIA DE MELO Técnico de Enfermagem Aprovado 14º NÃO 492 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOIS Técnico de Enfermagem Aprovado 15º NÃO 354 IZABEL SOARES DE SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 16º NÃO 541 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL Técnico de Enfermagem Aprovado 17º NÃO 237 ELENICE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 18º NÃO 604 ELIANE VARGAS SAMUDIO Técnico de Enfermagem Aprovado 19º NÃO 551 MARINETE CICERA LACERDA Técnico de Enfermagem Aprovado 20º NÃO 504 JOEDER PEREIRA ESTIGARRIBIA Técnico de Enfermagem Aprovado 21º NÃO 678 DANIELE CRISTINA PINHEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 22º NÃO 444 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA Técnico de Enfermagem Aprovado 23º NÃO 148 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 24º NÃO 164 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS Técnico de Enfermagem Aprovado 25º NÃO 542 JOILSO FABIANO DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 26º NÃO 259 FLORA CARDOSO FARIAS Técnico de Enfermagem Aprovado 27º NÃO 489 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 28º NÃO 391 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 29º NÃO 274 MARIA JUCELMA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 30º NÃO 305 ELENYPEREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 31º NÃO 300 MARISA FROMHERZWENGRAT Técnico de Enfermagem Aprovado 32º NÃO 520 LUIZA FERNANA NASCIMENTO GONÇALVES Técnico de Enfermagem Aprovado 33º NÃO 470 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 34º NÃO 397 IVONE MORAES RODRIUES Técnico de Enfermagem Aprovado 35º NÃO 414 JAQUELINE FERREIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 36º NÃO 576 JOEL LOPES DE ANDRADE Técnico de Enfermagem Aprovado 37º NÃO 17 ELTON PAES DE SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 38º NÃO 87 EMANUELA ROBERTA FERREIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 39º NÃO 639 EDNA MARIA SILVA PERINOTTI Técnico de Enfermagem Aprovado 40º NÃO 367 ENEIDA RENOVATO Técnico de Enfermagem Aprovado 41º NÃO 33 CAMILA BARBOSA CEGATTO Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 71 ELCIE ROJAS MARTINELLI Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 647 ELIZABETE VIEIRA DE MORAES Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 461 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 239 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 456 MARIA ELISE MACHADO Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 457 NILCEIA MACHADO Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 549 RAFAELA GODOY OCAMPOS Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 408 VANILDA DE MELO GALDINO MARINHO Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 09 DEMAIS ATOS/REGRAS E SORTEIO - RESIDENCIAL ROMA I , II E III REGRAS PARA SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIALROMAIII E SORTEIO COMPLEMENTAR DOCONDOMINIORESIDENCIALROMAIEII PROGRAMAMINHACASAMINHAVIDA DATA: 23DEJANEIRODE2015 HORÁRIO:08HORAS LOCAL–ANFITEATROJOSECERVEIRA(CAM) De acordo com a Portaria 595 de 18 de Dezembro de 2013 do Ministério das Cidades, para fins de hierarquização e seleção das famílias o município deverá observar os critérios nacionais e locais definidos através do Decreto Municipal n.º 1249 de 14 deAgosto de 2014. I – Critérios Nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias com portadores de necessidades especiais. II – Critérios locais: a) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e com dependentes menores de idade; b) Famílias com cadastro no município há pelo menos 02 (dois) anos; c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos. Todas as ações referentes aos sorteios foram discutidas na Comissão Especial para realizar o sorteio dos apartamentos do Condominio Residencial Roma III e sorteio complementar do Condomínio Residencial Roma I e II criada através do Decreto nº 1531 de 08 de janeiro de 2015 publicada no Diário Oficial de 15 de Janeiro de 2015. As unidades habitacionais serão distribuídas conforme especificado abaixo, de acordo com a Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e com a Lei 3426 de 21 de Dezembro de 2010 e suas alterações através da Lei 3427 de 04 de Janeiro de 2012 e Lei 3683 de 24 de Maio de 2013 que estabelecem a obrigatoriedade sorteio público como critério de seleção. CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA III – 288 TITULARES E 144 RESERVAS 1. Pessoas com deficiência: 14 titulares e 07 reservas 2. Idosos: 29 titulares e 15 reservas 3. Mulheres responsáveis pela unidade familiar com dependentes menores de idade: 184 titulares e 92 reservas 4.Todos os cadastrados: 61 titulares e 30 reservas. CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA I e II – 160 TITULARES E 80 RESERVAS 1. Pessoas com deficiência: 08 titulares e 04 reservas 2. Idosos: 16 titulares e 08 reservas 3. Mulheres responsáveis pela unidade familiar com dependentes menores de idade: 102 titulares e 51 reservas 4.Todos os cadastrados: 34 titulares e 17 reservas. Estará sendo digitada a relação das pessoas sorteadas e ao final do sorteio de cada grupo essa relação será conferida e emcaso de sorteio da mesma pessoa em mais de 01 (um) grupo como titular, será retirada mais uma ficha do globo para substituição, considerando que todos os candidatos dos grupos de Pessoas com deficiência, Idosos e Mulheres responsáveis pela unidade familiar concorrememmais de 01 (um) grupo. As fichas sorteadas, que contém nome, nº da inscrição e CPF do titular deverão ser rubricadas por 02 representantes da comissão e separadas por grupo que ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Habitação para posterior elaboração das listas que serão divulgadas até o dia 29 de Janeiro de 2015 no diário oficial do município, em jornal periódico, jornais virtuais e serão afixadas no mural do Departamento de Habitação. Todas as famílias sorteadas como titulares serão convocadas para comparecer ao Departamento de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise e aprovação. Não preenchendo todas as vagas, serão convocados os reservas de cada grupo obedecendo a ordem do sorteio. As famílias sorteadas no grupo de “Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar com dependentes menores de idade” deverão comprovar que atendem no mínimo 04 (quatro) critérios nacionais e locais apresentando os seguintes documentos no Departamento de Habitação: 1. Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres: Declaração da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros. 2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar: Quando casada ou união estável, o critério será pela renda maior. 3. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar com dependentes menores de idade: certidão de nascimento dos menores 4. Residir no município há pelo menos 05 anos: Atestado de escolaridade, carteira do Posto de Saúde, declaração de atendimento do CRAS. 5. Deverão apresentar ainda a Certidão Negativa de Imóveis. Após a comprovação dos critérios, as famílias que não estiverem inscritas no CADUNICO – cadastro do governo federal, deverão se inscrever a fim de serem encaminhadas para a pesquisa da Caixa Econômica Federal. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Quality Sistemas Ltda Epp, CNPJ N.º 05.373.364/0001-30 OBJETO: Contratação de empresa para locação e cessão de software especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças, conforme as especificações mínimas descritas noAnexo XII (memorial descritivo). CONTRATO: 001/2015, 01 de janeiro de 2015. VALOR: R$ 368.400,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro 2015. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 022/2014,Tomada de Preço 002/2014 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO CONTRATO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EZEQUIAS FREIRE MILAN, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – (AA) PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA, LOCALIZADA NA RUA/AV. MAJOR CAPILÉ, Nº 2.069 –CENTRO-NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS).NÃOFOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. W.B. VISTORIAS TECNICASAUTOMOTIVAS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de serviços de inspeção veicular em automóveis, localizado na Rua Esthon Marques, 3455 – Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015 11 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.893 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2015
  • cloud_download Edição 3892 – 19/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.892 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2015 Portaria Nº. 02/2015/IMAM Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS PORTARIA Nº005/2014/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº003/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº004/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº001/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “Designa Comissão Julgadora dos Processos oriundos de Auto de Infração ambiental” Rogério Yuri Farias Kintschev, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 55 da Lei Complementar nº. 214 de 25 de abril de 2013. CONSIDERANDO o disposto no art. 144 da Lei Complementar nº 55, de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. RESOLVE: Art.1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão julgadora dos processos de oriundos dos Auto de Infração de Natureza Ambiental, conforme segue: I – Daniela da Silveira Sangalli II – OdinezAlves Marques Garcia III - Helaine Nonato Camilo Parágrafo único:Atuará como presidente da presente comissão a servidora Daniela da Silveira Sangalli. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial a portaria nº. 02/2014/IMAM Dourados-MS, 07 de Janeiro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO DA SILVA, matrícula n°114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 26/10/2014, nos termos do art. 98, da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2014. Dourados-MS, 16 de janeiro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, EUNICE SANTOS LIMA, matrícula nº. 81871-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública III/ Técnico de Serviços de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 19/05/2013 a 18/05/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem02 de fevereiro de 2015. Dourados-MS, 16 de janeiro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COELHO, matrícula nº. 81561-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos/ Técnico Administrativo, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 19/05/2013 a 18/05/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem02 de fevereiro de 2015. Dourados-MS, 16 de janeiro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Diretor Administrativo do PreviD, Senhor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, para substituir o Senhor LAÉRCIOARRUDAno cargo de Diretor Presidente, no período de 19/01/2015 à 02/02/2015, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, §§ 13 e 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de Janeiro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.892 RESOLUÇÃO Nº SD/01/116/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lac/1/157/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/158/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/01/159/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/160/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/161/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR a prorrogação doAFASTAMENTOPREVENTIVO do exercício do cargo, da Servidora Pública MunicipalSALETEMARCON,matricula funcional n. 39881-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 19.01.2015, conforme disposto noArtigo 223, Caput, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS, matrícula nº. “114761326-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉIO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “2” anos de Licença para Acompanhamento de Cônjuge , sem remuneração, conforme Art. 161 da Lei Complementar(LC) nº 107, de 27-12-2006, a partir do dia 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ, matrícula nº. “30881-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “11” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/12/2014 a 11/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ, matrícula funcional nº. “30881” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Roberto Queiroz Coelho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENILDO FRANCISCO DA LUZ, matrícula nº. 25661, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/05/2001 a 06/05/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 021/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 006/2015, no período de 05/03/2015 a 04/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MILTON CASSUCI TAVARES, matrícula nº. 501685, ocupante do cargo efetivo deAUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUN, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/01/2006 a 01/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 020/2015, constante no Processo Administrativo nº 004/2015, no período de 09/02/2015 a 08/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de janeiro de 2015 03 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 319/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DEMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARAUSOVETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/02/2015 (dois de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de janeiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 503/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente BIOESTÉRILCENTRALDE ESTERILIZAÇÃOLTDA. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.892 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010/DCL/PMD EXTRATODO2°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 524/2012/DL/PMD EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 133/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 418/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 08/12/2014 e previsão de vencimentoem08/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:Maria Goretti Dal Bosco LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 173/2012. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, comprovados pelo índice do IGP-M (FGV), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 3.815,03 (três mil oitocentos e quinze reais e três centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01/12/2014. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Valores correrão por conta das Dotações Orçamentárias constantes na cláusula 13.00 do Contrato Original. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 05/02/2015 e previsão de vencimento em 05/12/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem11/11/2014 e previsão de vencimentoem11/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Campo Grande – MS. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 099/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 02/11/2014 e previsão de vencimento para 02/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FERNANDO JORGE DA SILVA 17971-1 SEMS 1145/14 REVISÃO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 40041-1 SEMED 672/14 REVISÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Nº de Inscrição Nome do Candidato Função 88 ANA PAULA DE SOUZA TALAVEIRA MACHADO Auxiliar de Cozinha INDEFERIDO Não apresentou certificado que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme item 5.1.2 d) do Edital 43/FUNSAUD/2014. 123 BRUNA SILVA BORBA Auxiliar de Serviços Gerais INDEFERIDO Apresentou apenas atestado de escolaridade mínima exigida para o cargo, que trata-se de requisito mínimo para o cargo e não atribuiu pontuação, conforme ítem 5.8 do Edital 43/FUNSAUD/2014 560 JOSSEMAR SIQUEIRA AIFFNER Auxiliar de Serviços Gerais DEFERIDO Omissão do Edital 004/FUNSAUD publicado em 12/01/2015, no qual o candidato obteve a pontuação de 58 pontos e está classificado na 8º colocação. Edital nº 005/FUNSAUD de 19 de janeiro de 2015 que torna público para os fins propostos o RESULTADO DO RECURSO referente ao Processo Seletivo Simplificado Público, que se destina a seleção de candidatos para a contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 43/FUNSAUD de 15/12/2014, conforme abaixo especificado. FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital 43/FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Resultado Motivação Dourados/MS, 19 de janeiro de 2015 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.892 04 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2015 Nº de Inscrição Nome do Candidato Função Formação profissional Capacitação profissional Tempo de serviço 162 IVANILDE SILVA SANTOS Auxiliar de Cozinha 0 30 60 90 Aprovado 1º NÃO 325 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO Auxiliar de Cozinha 10 0 60 70 Aprovado 2º NÃO 146 ADRIANA PAULA SILVA DUTRA Auxiliar de Cozinha 10 0 60 70 Aprovado 3º NÃO 476 MARCIA ROSA ARAN DE MISSENA Auxiliar de Cozinha 10 0 60 70 Aprovado 4º NÃO 68 CECILIANE FERREIRA CANDADO Auxiliar de Cozinha 10 0 60 70 Aprovado 5º NÃO 161 JUCELIA JANE MACHADO Auxiliar de Cozinha 10 0 44 54 Aprovado 6º NÃO 538 LUCINDA MARCELO DE SOUZA Auxiliar de Cozinha 10 0 42 52 Aprovado 7º NÃO 547 JOICI IARA DE ANDRADE CAVALCANTE Auxiliar de Cozinha 10 30 0 40 Aprovado 8º NÃO 114 LUZINETE AVILA DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de Cozinha 0 0 32 32 Aprovado 9º NÃO 356 JAQUELINE COSTA RODRIGUES DE SOUZA Auxiliar de Cozinha 0 30 0 30 Aprovado 10º NÃO 165 CARLITO MACHADO DOS SANTOS Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 11º NÃO 519 LUCIMARA APARECIDA DOS REIS DA SILVA Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 12º NÃO 40 AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 13º NÃO 96 JAQUELINE SOARES MALHEIROS Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 14º NÃO 564 TATIANE DA SILVA SANTOS Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 15º NÃO 654 BRASILINA DA SILVA PEREIRA Auxiliar de Cozinha 0 0 0 0 Reprovado NÃO 88 ANA PAULA DE SOUZA TALAVEIRA MACHADO Auxiliar de Cozinha Eliminado NÃO 193 MARIA MOURA DE CARVALHO Auxiliar de Cozinha Eliminado NÃO 293 HELRISSON RIBEIRO SILVA Auxiliar de Farmácia 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 11 DARLEI FERNANDES GUILHERME Auxiliar de Farmácia 10 0 40 50 Aprovado 2º NÃO 291 BRUNA MATOS FIGUEIREDO Auxiliar de Farmácia 10 0 30 40 Aprovado 3º NÃO 483 LORILÉIA RODRIGUES NOGUEIRA Auxiliar de Farmácia 10 30 0 40 Aprovado 4º NÃO 383 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Auxiliar de Farmácia 10 0 0 10 Aprovado 5º NÃO 29 HELLEN DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de Farmácia 10 0 0 10 Aprovado 6º NÃO 552 FLÁVIA CRISTINA DE LIMA CASTRO EIDT Auxiliar de Farmácia Eliminado NÃO 490 NABUCODONOSOR ROSA ARAN Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 252 MARIA IZABEL GUTIERRE LOPES Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 60 100 Aprovado 2º NÃO 284 SANDRA FERNANDES DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 54 88 Aprovado 3º NÃO 389 JOANA D ARC SOARES PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 4º NÃO 677 NAYARA MARIA PEDROSO BENITES CORREIA Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 5º NÃO 494 CLEUSA DA SILVA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 6º NÃO 401 JAQUELINE LUCIANA DA SILVA ESTEVÃO Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 7º NÃO 560 JOSSEMAR SIQUEIRA AIFFNER Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 24 58 Aprovado 8º NÃO 524 IVONE LOPES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 38 48 Aprovado 9º NÃO 52 LUCILENE DE CASTRO MIRANDA CHAMORRO Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 42 42 Aprovado 10º NÃO 436 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 0 40 Aprovado 11º NÃO 192 HEVERTON CLAYTON MOURA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 0 40 Aprovado 12º NÃO 7 JUANA ANGELA BIZZO VIEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 24 24 Aprovado 13º NÃO 554 VILMA FATIMA DE ANDRADE CAVALCANTE Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Aprovado 14° NÃO 331 KELIE APARECIDA SILVA ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 20 20 Aprovado 15º NÃO 568 RODOLFO BERNARDO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 14 14 Aprovado 16º NÃO 503 BRUNA CAETANO DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 0 10 Aprovado 17º NÃO 337 GABRIELA FIGUEIRÓ BELLATO Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 0 10 Aprovado 18º SIM 36 GISLENE BRUFATTO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 0 10 Aprovado 19º NÃO 123 BRUNA SILVA BORBA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO 515 EDNA DE FATIMA BRUFATTO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO 612 JACY LEITE BUENO DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO PNE Edital nº 006/FUNSAUD de 19 de Janeiro de 2015 que após a análise de interposição de Recursos, torna público para os fins propostos o resultado FINAL do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 43/FUNSAUD de 15/12/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital: IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Total Resultado Posição a) Obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço b) Obtiver maior pontuação em Formação Profissional c) Obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional d) Tiver mais idade 240 KATIA JANIELE DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO 495 EDSON VARGAS MACHADO PERALTA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 474 ELICELMA ALVES DE MACEDO Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 448 EVALDETE DOMINGOS PINTO Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 296 JANE DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 103 REGIANE DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 288 ROSIVANIA DA CUNHA MIRANDA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 475 ZENILDA ROBERTO RODRIGUES Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 221 ELISANGELA GOMES DA SILVA Cozinheiro 0 0 30 30 Aprovado 1º NÃO 380 FERNANDA ROZA SILVA CIRELI Cozinheiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 232 ORAIDE GONÇALVES GOMES PISSINI Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 1º NÃO 207 ELIANE DANTAS UMBELINO DOS ANJOS Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO 8 RAMONA CONCEIÇÃO GONÇALVES RIBEIRO Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 3º NÃO 63 LEIDIANE SOUZA DUTRA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 4º NÃO 138 CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA Técnico de Enfermagem 0 28 60 88 Aprovado 5º NÃO 318 RAVANICLEI MORAIS DE MELO Técnico de Enfermagem 0 30 52 82 Aprovado 6º NÃO 366 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER Técnico de Enfermagem 0 18 60 78 Aprovado 7º NÃO 399 WESLEY FELIX NOVELLI Técnico de Enfermagem 0 18 60 78 Aprovado 8º NÃO 466 DYONE ANASTACIO MENDES Técnico de Enfermagem 0 30 46 76 Aprovado 9º NÃO 511 MARINALVA LOPES LEITE LIMA Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 10º NÃO 156 FELIPE THOMAZ DA SILVA Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 11º NÃO 125 ELOISA CATIA ASSUMPCAO Técnico de Enfermagem 0 30 42 72 Aprovado 12º NÃO 275 JOICE ROCHA DA CRUZ Técnico de Enfermagem 0 12 56 68 Aprovado 13º NÃO 523 GEOVANA MARIA DE MELO Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Aprovado 14º NÃO 05 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD PORTARIA Nº. 014, de 07 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 015, de 09 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 017, de 09 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº. 018/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GERALDO PEREIRA DA CRUZ no cargo de Diretor de Finanças (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 07 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - ExonerarALEXSANDROOLIVEIRADESOUZAdo cargo de Diretor de Administração Geral (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em19 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ONILDO SANTOS COELHO do cargo de Diretor Legislativo (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 16, §2º, VI, do Regimento Interno; CONSIDERANDOo princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88); CONSIDERANDO o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF/88), a nortear não apenas a seara judiciária, mas também a administrativa; CONSIDERANDO que o princípio do juiz natural impõe em linhas simples, a criação e de órgão julgador antes da ocorrência do fato a ser apreciado; CONSIDERANDO a vinculação quase plena da autoridade julgadora ao relatório apresentado por Comissão de Sindicância CONSIDERANDO a omissão quanto ao método de formação da Comissão de Sindicância por parte da Lei Complementar 107/06 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dourados (art. 225 a 227); e, CONSIDERANDOa competência da Câmara Municipal para fazer a gestão de seu pessoal (art. 51, IV e 52, XIII da CF/88, art. 45, daLOMe art. 97, § 3º, II, do Regimento Interno); RESOLVE: Art. 1º Constituir e regulamentar a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA composta, inicialmente, pelos titulares: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Kely da Silva Rodrigues e Lucy Vanda Palácio Alves, e pela suplente: Sandra Paula Ferreira Rocha para, sob a presidência do primeiro titular, proceder investigação quanto a fatos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.892 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2015 492 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOIS Técnico de Enfermagem 0 12 50 62 Aprovado 15º NÃO 354 IZABEL SOARES DE SOUZA Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 16º NÃO 541 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 17º NÃO 237 ELENICE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 18º NÃO 604 ELIANE VARGAS SAMUDIO Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 19º NÃO 551 MARINETE CICERA LACERDA Técnico de Enfermagem 0 0 58 58 Aprovado 20º NÃO 504 JOEDER PEREIRA ESTIGARRIBIA Técnico de Enfermagem 0 30 28 58 Aprovado 21º NÃO 678 DANIELE CRISTINA PINHEIRO Técnico de Enfermagem 0 30 24 54 Aprovado 22º NÃO 444 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA Técnico de Enfermagem 0 30 22 52 Aprovado 23º NÃO 148 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA Técnico de Enfermagem 0 0 48 48 Aprovado 24º NÃO 164 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS Técnico de Enfermagem 0 42 0 42 Aprovado 25º NÃO 542 JOILSO FABIANO DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 0 0 38 38 Aprovado 26º NÃO 259 FLORA CARDOSO FARIAS Técnico de Enfermagem 0 18 16 34 Aprovado 27º NÃO 489 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 4 30 0 34 Aprovado 28º NÃO 391 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 0 30 0 30 Aprovado 29º NÃO 274 MARIA JUCELMA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 0 12 18 30 Aprovado 30º NÃO 305 ELENYPEREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 0 30 0 30 Aprovado 31º NÃO 300 MARISA FROMHERZ WENGRAT Técnico de Enfermagem 0 12 12 24 Aprovado 32º NÃO 520 LUIZA FERNANA NASCIMENTO GONÇALVES Técnico de Enfermagem 0 0 20 20 Aprovado 33º NÃO 470 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA Técnico de Enfermagem 0 18 0 18 Aprovado 34º NÃO 397 IVONE MORAES RODRIUES Técnico de Enfermagem 0 18 0 18 Aprovado 35º NÃO 414 JAQUELINE FERREIRA Técnico de Enfermagem 0 0 16 16 Aprovado 36º NÃO 576 JOEL LOPES DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 0 0 14 14 Aprovado 37º NÃO 17 ELTON PAES DE SOUZA Técnico de Enfermagem 0 12 2 14 Aprovado 38º NÃO 87 EMANUELA ROBERTA FERREIRA Técnico de Enfermagem 0 0 8 8 Aprovado 39º NÃO 639 EDNA MARIA SILVA PERINOTTI Técnico de Enfermagem 0 0 2 2 Aprovado 40º NÃO 367 ENEIDA RENOVATO Técnico de Enfermagem 0 0 2 2 Aprovado 41º NÃO 33 CAMILA BARBOSA CEGATTO Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 71 ELCIE ROJAS MARTINELLI Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 647 ELIZABETE VIEIRA DE MORAES Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 461 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 239 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 456 MARIA ELISE MACHADO Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 457 NILCEIA MACHADO Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 549 RAFAELA GODOY OCAMPOS Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 408 VANILDA DE MELO GALDINO MARINHO Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital 43/FUNSAUD Dourados/MS, 19 de janeiro de 2015 PORTARIA LEGISLATIVA 06 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL citados na CI Nº 002/2015 de 07/01/2015, oriunda da Direção deAdministração Geral desta Casa de Leis. Art. 2º Todos os membros da Comissão Permanente de Sindicância deverão ser servidores efetivos, nomeados pela Mesa Diretora. Art. 3º Os membros deverão ser oriundos de carreiras distintas. Art. 4ºAComissão dará início aos seus trabalhos após a publicação deste ato. Art. 5º Cada formação terá competência privativa para apresentar relatório acerca dos fatos trazidos a sua analise, durante seu período de constituição. Parágrafo único. Decorrido o seu prazo de duração, cada formação manter-se-á competente para apresentar relatório dos eventos ocorridos durante o tempo de sua constituição. Art. 6º Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LINDADARLÉ PACHECOVALENTE no cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 09 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear EMERSON MACHADO CABREIRA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAguilera de Souza, a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANDRÉ LUIZ BEZERRA BENTO do cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Virgínia Marta Magrini,em05 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva e Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, suplente: Sandra Paula Ferreira Rocha. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º -AComissão será presidida por DuhanTramarin Sgaravati, de 05 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Art. 4º - Fica revogada a partir desta data a Portaria 293/14, publicada no Diário Oficial do Municípioem20/11/2014, página 05. Art. 5º- Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CASSIUS VINICIUS RODRIGUES DE MORAIS no cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAguilera de Souza, a partir de 09 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear APOLINÁRIO BENITEZ ALFONSO no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAguilera de Souza, a partir de 14 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IdenorMachado CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice Presidente DirceuAparecido Longhi PedroAlves de Lima Primeiro Secretário Segundo Secretário PORTARIA Nº. 019, de 15 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 020, de 15 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 021, de 15 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 023, de 15 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 024, de 15 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 025, de 15 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.892 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2015 IGREJA PRESBITERIANA FILADELFIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para uma construção imóvel comercial, localizado na Rua General Osório, n.1965, quadraA/lote “08” – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R. Cristianini ME - Restaurante e Lanchonete Cor e Sabor, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS N° 33.910/2014, para atividade de restaurante e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva, 439 – Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 09/01/2018.
  • cloud_download Edição 3891 – 16/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.891 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2015 Resolução nº. Ldf/01/083/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/1/084/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/01/085/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/01/152/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lt/1/153/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALESSANDRA DE OLIVEIRAALVES, matrícula nº. “114768497”, ocupante do cargo deAGENTEDE FISCAL. TRANS. MUNIC, lotado(a) na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/12/2014 a 19/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GILVONA CAVALCANTE MICAEL, matrícula funcional nº. “114760909” ocupante do cargo deASSESSORDE PLANEJAMENTO, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Micael Ferreira Irmão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HORACELIA PAULA DA SILVA, matrícula funcional nº. “130861” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Elizia de Paula Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCI ECLEIA FLORES MACHADO, matrícula funcional nº. “88431” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Flora Flores Cabral, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalALEXRODRIGOCARDOSO VILASBOAS, matrícula funcional nº. “114769206” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sobrinho: Davi LuizVilasboas dasVirgens, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/01/2015. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.891 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, THAISY GUERREIRO MENDES, Matrícula nº. “114769115”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763337” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Rosilda Bezerra da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSEALTINODOSSANTOS FILHO, matrícula funcional nº. “48381” ocupante do cargo de ASSISTENTE II, lotado (a) GABINETE DO PREFEITO (GAB) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Matilde Costa dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de janeiro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/01/154/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/155 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resoluçãonº.Lt/01/156/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS PARQUE ALVORADA 6ª ETAPA. ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os carnês de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 12/2014/SEPLAN – ASFALTO COMUNITÁRIO PARQUE ALVORADA – NÃO ADERENTES/6ª ETAPA, compreendendo a 6ª etapa do bairro Parque Alvorada, conforme relação dos imóveis beneficiados em anexo, encontram-se lançados e serão entregues pela EBCT – Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:00h as 12:00h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas e nas Agências dos Correios no valor Máximo de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), das seguintes formas: 1)Àvista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 10 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 1) Parcelamentoematé 03 (três) vezes: •Oparcelamentoematé 03 (três) vezes sem jurosemparcelas fixas de igual valor: • Primeira Parcela - 15 de fevereiro de 2015; • Última Parcela – 15 de abril de 2015. 2) Parcelamentoematé 12 (doze) vezes. •OParcelamento em até 12 (doze quatro) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de1%ao mês. • Primeira parcela – 15 de fevereiro de 2015; • Última parcela – 15 de janeiro de 2016. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua o artigo 13, § 2º, do Decreto nº 346, de 30 de agosto de 2011. EDITAIS 0,12 Nº INSC. CADASTRAL Àrea Àrea P/m² Avaliação Avaliação Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior por m² do imóvel Tributo 00.01.26.53.030.000-1 Jurema Aparecida M. Rodrigues 36 14 360,00 360,00 55.800,00 93.600,00 105,00 37.800,00 4.536,00 00.01.26.53.040.000-6 Kanichiro Mise 36 15 360,00 360,00 55.800,00 93.600,00 105,00 37.800,00 4.536,00 00.01.26.53.050.000-0 Jurema Aparecida M. Rodrigues 36 16 360,00 360,00 55.800,00 93.600,00 105,00 37.800,00 4.536,00 00.01.2653.060.000-5 Jurema Aparecida M. Rodrigues 36 17 360,00 360,00 55.800,00 93.600,00 105,00 37.800,00 4.536,00 00.01.26.53.070.000-0 Jurema Aparecida M. Rodrigues 36 18 360,00 360,00 55.800,00 93.600,00 105,00 37.800,00 4.536,00 00.01.26.63.160.000-1 Raul Berwanger 45 4 360,00 360,00 55.800,00 93.600,00 105,00 37.800,00 4.536,00 Processo nº 550/2011DL/PMD Concorrência n007/2011 Contrato nº 074/2012/DL/PMD Parque Alvorada 6° Etapa EDITAL Nº 01/2015 / SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA / PMD A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avaliação (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a 6° Etapa - Bairro Parque Alvorada, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no exercício 2014. NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE (ANEXO COMPLEMENTAR AO EDITAL 001/2012/SEPLAN - ASFALTO COMUNITÁRIO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2014) Bairro Parque Alvorada / Relação de Imóveis - Valor Nominal por Imóvel , Valorização Ocorrida e Valor do Tributo 03 EDITAIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.891 EDITALDENOTIFICAÇÃOSEMFAZ/DAFTNº 01/2015, 14DEJANEIRO DE2015. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Diretor do Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, no uso de suas atribuições legais, considerando: I) a análise tributária efetuada no Processo nº 44.477, de 13/12/2013 (projeto de construção/ampliação na Rua Milton Macedo Andrade, nº 3.920, Lote 05, Quadra 10, Parque dos Jequitibás) do Contribuinte, Sr. MURILO GOMESSILVA, CPF nº 000.728.911-14, inscrição municipal nº 25.067.416; II) que o Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Sr. Eduardo de Oliveira Prestes, matrícula 500.780, constituiu o ISS da obra através da Notificação de Lançamento nº 213, de 20/03/2014, resultando no valor de R$ 1.378,49; III) que a correspondência contendo a referida Notificação de Lançamento, destinada ao Contribuinte, retornou ao remetente pelo motivo “não existe o número” (25/04/2014); IV) que o Contribuinte estava ausente na diligência efetuada em 08/01/2015, ao local da obra; V) que tais fatos impossibilitaram a efetiva cientificação do Contribuinte (art. 370, I e II, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 - CódigoTributário Municipal/CTM atualizado); NOTIFICA, nos termos do art. 370, III, do CTM (na inclusão dada pela Lei Complementar nº 155, de 28 de dezembro de 2009), o Sr. MURILO GOMES SILVA do lançamento de ISS (Imposto Sobre Serviço) calculado sobre a construção/ampliação mencionada no Processo nº 44.477, de 13/12/2013, como segue: Consequentemente, o prazo para recolhimento do ISS, ou para apresentação de reclamação, é de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital (art. 371, III, do CTM,na redação dada pela Lei Complementar nº 208, de 26 de dezembro de 2012). Não havendo qualquer manifestação no prazo, ensejará a constituição definitiva do ISS, sendo o crédito tributário encaminhado para inscrição em dívida ativa, na forma do art. 423, doCTM,sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis. EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS VILAALBA. ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os carnês de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 005/2014/SEPLAN – ASFALTO COMUNITÁRIO VILAALBA– NÃOADERENTES, conforme relação dos imóveis beneficiados em anexo, encontram-se lançados e serão entregues pela EBCT– Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:00h as 12:00h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas e nas Agências dos Correios no valor Máximo de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), das seguintes formas: 1)Àvista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 10 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 3) Parcelamentoematé 03 (três) vezes: •Oparcelamentoematé 03 (três) vezes sem jurosemparcelas fixas de igual valor: • Primeira Parcela - 15 de fevereiro de 2015; • Última Parcela – 15 de abril de 2015. 4) Parcelamentoematé 12 (doze) vezes. •OParcelamento em até 12 (doze quatro) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de1%ao mês. • Primeira parcela – 15 de fevereiro de 2015; • Última parcela – 15 de janeiro de 2016. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua o Artigo 13, § 2º, do Decreto nº 346, de 30 de agosto de 2011. Etapa Única 0,12 Nº INSC. CADASTRAL Àrea Àrea P/m² Avaliação Avaliação Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior por m² do imóvel Tributo 00.02.05.42.127.000-8 Hakira Hasegawa 1 1A 500,00 500,00 146.000,00 194.500,00 97,00 48.500,00 3.977,00 00.02.05.42.121.000-5 Ademir Borck de Souza 0 0 500,00 500,00 146.000,00 194.500,00 97,00 48.500,00 3.977,00 00.02.05.23.010.000 Tereza Ferreira Correia 1 1 320,00 320,00 93.440,00 124.480,00 97,00 31.040,00 2.545,28 Processo nº 288/2013DL/PMD Concorrência n004/2013 Contrato nº 89/2014/DL/PMD Vila Alba EDITAL Nº 03/2014 / SECRETARIA MUNICIAL DE FAZENDA / PMD A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avaliação (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a Etapa Única - Bairro Vila Alba, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no execercício 2014. NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE ASFALTO COMUNITÁRIO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2014) Bairro Vila Alba / Relação de Imóveis - Valor Nominal por Imóvel , Valorização Ocorrida e Valor do Tributo DOCUMENTO TRIBUTO ÁREA TIPO VALOR Notificação de Lançamento nº 213/2014 ISS 105,47 m² Residência unifamiliar, padrão normal R$ 1.378,49 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 006/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos médicos-hospitalares: monitor multiparâmetro com ECG; respiração SPO2; PNI, PI, temperatura – 02 canais e pressão invasiva – 02 canais; monitor multiparâmetro com ECG; respiração SPO2; PNI, PI e ventilador pulmonar mecânico microprocessado, para utilização nas UTIs das unidades da FUNSAUD: Hospital da Vida e UPA 24h – Unidade de Pronto Atendimento, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: EQUIPAMEDEQUIPAMENTOSMÉDICOS-LTDA CNPJ sob o n°. 51.207.041/0001-94 ValorTotal -R$ 269.160,00 (duzentos e sessenta e nove mil cento e sessenta reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.132 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 002/2015. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 12 de janeiro de 2015. Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 3.891 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA - SEMSUR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS001/2015. Luiz Carlos Lopes MarcioWagnerKatayama Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Informamos ainda que este edital será válido para o ano de 2015. Dourados MS, 13 de Janeiro 2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº. 001/2015 12 de janeiro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde em exercício O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Artigo 1º. INDICAR membros deste Plenário, os Conselheiros: Jorge Paulino Grosch e Vanessa Costa Morito (ambos do fórum dos usuários do SUS); Berenice de Oliveira Machado Souza (do fórum dos trabalhadores do SUS) e, Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo (do fórum dos gestores/prestadores do SUS), para compôr a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos recursos financeiros e dos contratos vigentes nas especialidades de Oncologia, Nefrologia e Cardiologia. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. RESOLUÇÃO - CMS ABRAKADABRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a AutorizaçãoAmbiental -AA, para a atividade de fabricação e comércio de artefatos de papelão, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres nº 2951- Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A N DE ALMEIDA & BARROS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de ComercioVarejista de Móveis, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 100 – Sala –A, Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BRASIL RODAS ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA-ME, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada- LS, para atividade de Serviço de manutenção e reparação de veículos automotores, localizado na Rua Aquidauana, nº463, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FUJII ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – (LO), para atividade de Beneficiamento de Arroz, Fabricação de alimentos para animais, Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, Comércio atacadista de materiais de construção em geral, Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico, Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria, Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança, Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 8.800 – Bairro: Prolongamento - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAURO CESAR SANTOS SILVA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete/serviços de alimentação - Fast Food, localizado naAvenidaWeimar GonçalvesTorres, 1345, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEIKICHI OSHIRO torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI para a atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizado Área X4 -Avenida Guaicurus esquina com Rua Gwenko Oshiro, no município de Dourados .Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOLARARQUITETURAE ENGENHARIALTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação – RLI nº 222/2013, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua General esquina com Rua Major Capilé, Lote N1, Quadra B – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3890 – 15/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.890 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência ‘Dorcelina de Oliveira Folador’, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 21 de outubro de 2014. CAPÍTULOI DASFINALIDADES Art. 1º. O Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”, unidade pública que presta serviços à pessoas com deficiência na faixa etária a partir dos 14 anos de idade, é gerenciado pela Secretaria Municipal deAssistência Social de Dourados e tem como finalidade: I – desenvolver atividades voltadas para a convivência e geração de renda para a pessoa com deficiência e sua família, com base na política pública de assistência social; II – promover a inserção no mundo do trabalho, tendo como princípio a emancipação e a autonomia frente às políticas públicas; III – promover ações de integração na sociedade e ao convívio familiar, a fim da garantia de seus direitos; IV – desenvolver ações na perspectiva da convivência e do fortalecimento de vínculos; V– incentivar e apoiar as pessoas com deficiência, bem como sua família, para que exerçam sua cidadania fortalecendo os direitos e deveres sociais; VI – fomentar a participação ativa dos usuários e da comunidade no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. CAPÍTULOII DOSSERVIÇOS Art. 2º. O Centro de Convivência e Geração de Renda “Dorcelina de Oliveira Folador” disponibilizará às pessoas com deficiência, familiares e comunidades do território os seguintes serviços: I - orientação e inserção no mundo de trabalho; II - orientação familiar, assegurando a participação ativa e efetiva da família no processo de desenvolvimento global da pessoa com deficiência por meio da formação continuada; III - orientação e encaminhamentos em relação aos benefícios, como: passe livre municipal, intermunicipal, interestadual e Benefício de Prestação Continuada - BPC; IV - oficinas diversificadas, como: cursos nas áreas de música, dança, artesanato, informática e outros, de acordo com as necessidade dos usuários; V- formação continuada, visando oportunizar espaços para reflexões de temáticas relacionadas com a realidadeemque a comunidade está inserida; VI - esportes e recreação, com a finalidade de proporcionar às pessoas com deficiência desenvolvimento físico e psicossocial, além do incentivo e do encaminhamento dos usuários ao esporte de rendimento. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 3º. O Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” tem a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenador; II -Assistente Social; III - Pedagogo; IV - Educador Físico Itinerante; V- TécnicoAdministrativo; VI -Auxiliar de Cozinha; VII -Auxiliar de Serviços Gerais; VIII - Oficineiros; X- Monitor de Ônibus; XI -Estagiário Remunerado; XII - Motorista. CAPÍTULOIV DASATRIBUIÇÕES Seção I Da Coordenação Art. 4º. São atribuições do coordenador: I - planejar, dirigir, coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe técnica no Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência (CCPD); II - coordenar o funcionamento e manutenção do Centro de Convivência; III – articular com a rede socioassistencial, visando o fortalecimento dos vínculos institucionais; IV – monitorar e coordenar solicitações de materiais de consumo e permanentes, conforme a necessidade dos serviços; V– solicitar reparos, reformas e construções conforme a necessidade do Centro de Convivência, considerando a demanda local; VI – organizar a pauta e coordenar as reuniões de equipe; VII – delegar responsabilidades quando se fizerem necessárias; VIII – orientar e supervisionar as atividades em execução no Centro de Convivência; DECRETO N° 1.385, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E GERAÇÃODE RENDADAPESSOACOMDEFICIÊNCIA‘DORCELINADE OLIVEIRAFOLADOR’. “Homologado o Regimento Interno do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência Dorcelina de Oliveira Folador.” 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 IX – promover reuniões periódicas para troca de informações, orientações úteis e integração do grupo de trabalho; X – representar o Centro em reuniões e eventos ou delegar um representante na impossibilidade de comparecer; XI – responsabilizar-se pela guarda de materiais de consumo e permanentes; XII - manter a equipe informada quanto aos assuntos referentes às atividades em execução, formações e projetos; XIII - supervisionar o cumprimento deste Regimento Interno; XIV- analisar propostas, projetos e atividades; XV- participar das organizações de eventos e outras comemorações; XVI - acompanhar a elaboração e execução de planos e projetos direcionados aos usuários; XVII - estimular e fomentar estudos e pesquisas a fim de subsidiar a prática dos profissionais; XVIII - elaborar relatórios e realizar avaliações com a equipe, visando à melhoria da oferta dos serviços e relações interpessoais; XIX - promover ações de interação do Centro de Convivência e geração de Renda da Pessoa com Deficiência com outros segmentos da comunidade; XX- participar de reuniões periódicas com a equipe; XXI - cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XXII - participar de reuniões sistemáticas na Secretaria deAssistência Social, com a presença de outros coordenadores; XXIII - observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XXIV - reportar à chefia imediata em caso de problemas que não podem ser solucionados internamente; XXV - manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho. Seção II DoAssistente Social Art. 5º.Oatendimento social deverá ser realizado em sala apropriada, que preserve a privacidade e o sigilo referente ao usuário. Art. 6º.OAtendimento doAssistente Social consiste em: I. realização de visitas domiciliares para inclusão da pessoa com deficiência nas atividades realizadas no Centro de Convivência; II. orientações aos usuários acerca de seus direitos e deveres; III. acompanhamento dos beneficiários do BPC, Passe Livre e outros benefícios, buscando a inclusão dos mesmos nas atividades ofertadas no Centro de Convivência; IV. encaminhar relatórios para órgãos competentes sobre a violação dos direitos da pessoa com deficiência; V. desenvolver atividades que previnam situações de vulnerabilidade e de risco social; VI. emitir parecer social a fim de requerer a Carteira de Viagem Municipal, Estadual e Federal do Passe Livre; VII. articular as ações, projetos e serviços junto à rede socioassistencial, visando o fortalecimento da garantia dos direitos da pessoa com deficiência; VIII. realizar encaminhamentos por escrito aos CRAS e Programa - Bolsa Família PBF considerando a necessidade de acompanhamento e/ou encaminhamento da população para acesso as demais políticas públicas e sociais, bem como referenciando os usuários nos CRAS; IX. participar das organizações e eventos e outras comemorações; X. elaborar projetos sociais para o desenvolvimento e execução das várias atividades propostas e oferecidas pelo CCPCD; XI. supervisionar estagiários da área; XII. responsabilizar-se pela guarda de documentos técnicos; XIII. cumprir o Regimento Interno; XIV. realizar o acompanhamento social e respectivos relatórios de atendimento, encaminhamentos, incluindo atendimentos locais e visitas domiciliares; XV. olhar o sujeito de acordo com o contexto social e político no qual está inserido e humanizar as políticas públicas; XVI. participar de reuniões periódicas de equipe; XVII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XVIII. manter com os colegas respeito, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIX. cumprir carga horária de trinta horas semanais. Seção III DoPedagogo Art. 7º. São atribuições do Pedagogo: I. orientar e supervisionar a execução de planejamento das aulas, de acordo com as normas e diretrizes do CCPCD; II. avaliar e reorientar os resultados de todas as atividades pedagógicas do CCPCD, caso seja necessário; III. analisar relatórios pedagógicos, prontuários e demais elementos para avaliar a eficácia dos métodos empregados e providenciar eventuais reformulações; IV. orientar a execução de atividades profissionais no desenvolvimento de potencialidades; V. orientar a elaboração de documentos, planos e projetos pedagógicos no CCPCD; VI. planejar e realizar formação continuada através de espaços de reflexão de temáticas relacionadas à realidade dos usuários e comunidade; VII. planejar e realizar formação continuada aos educadores do CCPCD; VIII. participar das organizações de eventos e outras comemorações; IX. participar de reuniões periódicas de equipe; X. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XI. cumprir o Regimento Interno. Seção IV DoEducador Físico Art. 8º. São atribuições do Educador Físico: I. elaborar e executar a programação referente à sua função; II. incentivar e encaminhar os usuários a projetos ligados a esportes de rendimento, que possibilitem a participação dos mesmosemcampeonatos; III. capacitar-se em cursos a fim de oportunizar uma maior comunicação entre os atletas com deficiência (LIBRAS e outros); IV. organizar passeios e excursões para competições fora do Município e Estado; V. apoiar os atletas em viagens para competições, buscando parceria para garantir transportes, alimentação e alojamento; VI. participar das organizações de eventos e outras comemorações; VII. participar de reuniões periódicas de equipe; VIII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; IX. cumprir o Regimento Interno. SeçãoV DoTécnicoAdministrativo Art. 9º. São atribuições do TécnicoAdministrativo: I. ser responsável por manter a organização dos arquivos e do material administrativo; II. receber as correspondências, distribuir, encaminhar e arquivar as mesmas após a leitura por parte da coordenação; III. digitar documentos oficiais como CI’s, Ofícios, Declarações, Termos e Relatórios mensais; IV. manter atualizado o LivroAta; V. utilizar o computador de forma a garantir sua conservação e estar atento aos materiais que devem ser preparados com urgência; VI. organizar a agenda das atividades externas e contatos a serem realizados pelo serviço; VII. manter a organização da sala de administração; VIII. elaborar a lista mensal de produtos de higiene, de limpeza e de alimentos, junto com a planilha de lanches mensal e encaminhar via C.I., assinada pela coordenação, ao setor de almoxarifado daSEMAS; IX. registro e leitura das atasemtodas as reuniões; X. participar das reuniões de equipe e de estudos; XI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XII. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XIII. realizar o acolhimento humanizado; XIV. orientar e disponibilizar materiais informativos a respeito dos serviços ofertados; XV. apoiar o trabalho da equipe; XVI. atender telefone, anotar recados e informar o interessado; XVII. receber todas as correspondências endereçadas ao Centro e repassar imediatamente ao coordenador; XVIII. cumprir o Regimento Interno. SeçãoVI DaAuxiliar de Cozinha Art. 10. São atribuições daAuxiliar de Cozinha: I. manter sempre a cozinha em condições de uso, cuidando para que os eletrodomésticos, geladeiras, freezeres e demais equipamentos estejam sempre limpos; II. operar com os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e emcondições de uso; III. cuidar dos materiais existentes na cozinha, separando-os por peças e quantidades, evitando extravios; IV. responsabilizar-se pelos materiais perecíveis, informando à coordenação a necessidade de reposição com antecedência ao seu término; V. Oferecer as refeições e lanches preparados, conforme rotina determinada, para atender os usuários; VI. receber os alimentos necessários para o preparo das refeições e lanches, conferindo-os e armazenando-os conforme as normas e instruções estabelecidas pela Coordenadora Geral; VII. zelar para que os materiais e equipamentos de cozinha estejam sempre em condições de funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções de uso para prevenir acidentes; VIII. apresentar-se com trajes adequados, de acordo com as normas do serviço de vigilância sanitária, utilizando acessórios indispensáveis como touca, jaleco, entre outros; IX. participar das organizações de eventos e outras comemorações; X. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; XI. participar de reuniões periódicas de equipe; XII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XIII. cumprir o Regimento Interno; XIV. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XV. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal. 03 DECRETOS Seção VII DoAuxiliar de Serviços Gerais Art. 11. São atribuições doAuxiliar de Serviços Gerais: I. manter o prédio em condições adequadas de limpeza, lavando a recepção, salas e os banheiros diariamente; II. manter a área externa em condições adequadas de limpeza, rastelando os gramados e lavando as calçadas semanalmente; III. recolher os lixos diariamente, colocando para coleta nos dias próprios; IV. participar das organizações de eventos e outras comemorações; V. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; VI. participar de reuniões periódicas de equipe; VII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; VIII. cumprir o Regimento Interno; XIX. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; X. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal. Seção VIII DoOficineiro Art. 12. São atribuições do Oficineiro: I. responsabilidade frente às atividades, obedecendo às normas e horários especificados, bem como formação específica na área de atuação; II. favorecer a integração entre as pessoas com deficiência nas ações que envolvam formação para cidadania, esporte, arte, lazer e cultura; III. ter conhecimento referente à instituição e usuários, bem como interar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional dos serviços ofertados no CCPCD; IV. programar as oficinas previamente; V. trabalhar as programações das atividades, valorizando as manifestações corporais e laborais de interesse das pessoas com deficiência; VI. respeitar horários e dias previstos para cada atividade, conforme programação prévia; VII. apresentar-se adequadamente trajado para as respectivas atividades; VIII. participar das organizações de eventos e outras comemorações, quando possível; IX. manter o estoque de materiais para oficinas de forma organizada; X. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; XI. participar de reuniões periódicas de equipe; XII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XIII. cumprir o Regimento Interno. Seção IX DoMonitor do Microônibus Art. 13. São atribuições do Monitor: I. auxiliar os usuários no embarque e desembarque do microônibus; II. prestar, quando necessário, orientações e esclarecimentos aos usuários e familiares; III. orientar os usuários quanto acomodações no microônibus; IV. participar de reuniões periódicas de equipe; V. orientação e o acompanhamento do usuário no trajeto para o Centro de Convivência, viagens, passeios, excursões etc.; VI. colaborar com a utilização, conservação e manutenção de todos os equipamentos e acessórios do interior do microônibus; VII. participar das organizações de eventos e outras comemorações; VIII. contribuir para a identificação dos usuários que necessitam de transporte, efetuando os devidos encaminhamentos; IX. observar a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito; X. cumprir o Regimento Interno. SeçãoX DoEstagiário Remunerado Art. 14. São atribuições do Estagiário: I. cumprir carga horária previamente acordada e, no caso do não comparecimento, apresentar justificativa e documentos comprobatórios pertinentes; II. executar as tarefas administrativas que lhe forem designadas na instituição; III. executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo coordenador; IV. apoiar as atividades desenvolvidas no Centro; V. participar periodicamente, de estudos e reunião de equipe; VI. manter com os colegas respeito, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VII. cumprir o Regimento Interno. Seção XI DoMotorista Art. 15. São atribuições do Motorista: I. transportar os usuários para o CCPCD seguindo rota pré-planejada, de acordo com o horário definido pelo Centro; II. dirigir o microônibus e o veículo de passeio com cuidado e em conformidade com a Legislação deTrânsito; III. zelar pela segurança dos usuários, quando os mesmos estiverem embarcando e desembarcando do microônibus e do veículo de passeio; IV. verificar as condições básicas de mecânica e funcionamento do veículo; V. realizar registroemcaso de atraso ou acidentes; VI. participar de reuniões periódicas de equipe; VII. observar a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito; VIII. cumprir o Regimento Interno; IX. cumprir o horário estabelecido pela coordenação, a fim de atender a demanda existente. CAPÍTULOV DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIAE GERAÇÃO DE RENDADAPESSOACOMDEFICIÊNCIA Art.16.Ofuncionamento do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência observará: I. o horário de funcionamento das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a quinta, sendo na sexta-feira fechado para o público externo, a fim de possibilitar a equipe, reuniões de planejamento e avaliação, bem como organização interna; II. ter idade mínima acima de 14 (catorze) anos e apresentar algum tipo de deficiência; III. ser familiar da pessoa com deficiência, sendo permitida a participação das atividades específicas para as mesmas; IV. participar das atividades propostas e utilizar as dependências do Centro de Convivência com comportamento adequado, sem estar sob a influência de álcool ou qualquer substância ilícita. CAPÍTULOVI DOPATRIMÔNIO Art. 17.OPatrimônio será constituído de: I - bens móveis que foram colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II - doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídica ou física. Parágrafo único: o patrimônio disponível no CCPCD, pertence à Prefeitura Municipal de Dourados, e somente poderá ser utilizado para atender seus objetivos e finalidades, não podendo ser emprestados e alugados para funcionários e terceiros. CAPÍTULOVII DOSDIREITOSEDEVERESDOSUSUÁRIOS Art. 18. Dos direitos dos usuários: I - participarem de todas as atividades ofertadas no CCPCD; II - serem acolhidos com dignidade e sem discriminação; III - ter acesso ao Regimento Interno; IV - ser atendido pela equipe técnica para os devidos encaminhamentos; V - sugerir, elogiar e criticar visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 19. Dos deveres dos usuários: I - responsabilizar-se pelo cuidado de seus pertences pessoais; II - cadastrar-se no CADúnico do governo federal, visando a inclusão em programas sociais; III - participar das atividades, mesmo não sendo usuário assíduo, desde que sejam respeitados os critérios estipulados neste Regimento; IV - zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na unidade; V - não desacatar o servidor do Centro no exercício de sua função, com agressões verbais e/ou físicas; VI - respeitar os participantes durante as atividades, podendo ocorrer advertência ou suspensão para aqueles que não respeitarem as normas do Regimento; VII - cumprir os horários respeitando a rotina do Centro estabelecida no Regimento Interno. CAPÍTULOVIII DAUTILIZAÇÃODOMICROÔNIBUS Art. 20. A utilização do microônibus pelo usuário, com destino ao Centro de Convivência, ocorrerá em 03 (três) dias da semana, de acordo com o cronograma de atividades, tendo prioridade a este transporte os usuários que atenderem aos seguintes critérios: I. renda per capita de½salário mínimo; II. grau elevado de dificuldade de locomoção. Art. 21. A família será responsável pelo acompanhamento do embarque e desembarque dos usuários, não sendo permitida a utilização do microônibus pela mesma. Art. 22.Éexpressamente proibido nas dependências do microônibus: I. o consumo de alimentos e bebidas; II. o uso de cigarros e similares; III. condutas que possam causar danos ao veículo; IV. porte de arma de fogo, arma branca ou qualquer instrumento similar que possa a vir a causar dano a integridade física dos usuários ou dos servidores. Art. 23. A utilização do microônibus e do veículo de passeio, por entidades ou outras instituições que realizam trabalho com a pessoa com deficiência, só poderá ocorrer quando não houver prejuízo às atividades do Centro de Convivência e Geração de Renda Dorcelina de Oliveira Folador. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 04 DECRETOS Art. 24.As Entidades ou Instituições deverão observar as seguintes normas: I. realizar solicitação da utilização do microônibus e do veículo de passeio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, mediante o envio de ofício direcionado a Secretaria Municipal deAssistência Social, que autorizará ou não; II. se concedida a autorização e agendamento, a Entidade ou Instituição deverá apresentar o comprovante de CNTT, juntamente com a lista de passageiro, contendo nome e RG; III. a Entidade ou Instituição ficará responsável pelo combustível e pela diária (hospedagem e alimentação) do motorista do Centro de Convivência; IV. a Entidade ou Instituição será responsabilizada por eventuais danos materiais ao veículoemdecorrência da inadequada utilização do mesmo; V. o microônibus deverá observar criteriosamente a rota que foi informada através de ofício; VI. o microônibus e o veículo de passeio só poderão ser conduzidos pelos motoristas do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”. Art. 25. Na utilização do microônibus e do veículo de passeio, deve ser observada a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito. CAPÍTULOIX DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Fica estabelecido que: I. a equipe do CCPCD deverá usar o telefone, impressora e outros equipamentos, de acordo com as normas daAdministração Municipal; II. as faltas somente serão justificadas com a apresentação de atestado médico; III. o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência. Art. 27. Este Regimento Interno poderá ser alterado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social e homologação do Prefeito. Art. 28. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe do CCPCDe Diretoria do Departamento de Proteção Social Básica. Art. 29. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realizar o sorteio dos apartamentos do Condomínio Residencial Roma III e sorteio complementar do Condomínio ResidencialRoma I e II, composta pelos seguintes membros: I – Representante do Departamento de Habitação: - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. II – Representante da Caixa Econômica Federal: - Paulo Silas de Castro. III – Representante da Câmara Municipal de Dourados: -Virginia Bosqueti Lopes Guimarães. IV – Representante da Secretaria de Governo: - Mário César Marques Galeano. §1º A comissão escolherá dentre os presentes duas testemunhas para auxiliar no sorteio. §2ºAs fichas sorteadas deverão ser rubricadas por dois representantes da comissão e separadas para posterior elaboração das listas. §3º Deverão participar do sorteio no mínimo 2 (dois) membros da comissão. Art. 2º As listas dos sorteados serão afixadas no Departamento de Habitação e publicadas no Diário Oficial do Município e emjornais periódicos. Art. 3º Os sorteados como titulares deverão comparecer ao Departamento de Habitação no prazo máximo de 20 dias a partir da publicação no Diário Oficial para comprovar que atendem aos critérios nacionais e locais exigidos pelo Decreto nº 1.249, de 14 de agosto de 2014. Art. 4º Os integrantes da lista de reserva serão chamados pela ordem do sorteio e deverão aguardar convocação do Departamento de Habitação. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial os Decretos n° 1.196 de 21 de novembro de 2012 e nº 563 de 05 de setembro de 2013. Dourados – MS, 08 de janeiro de 2015. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. DECRETA: Art. 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei nº 3.857 de 06 de janeiro de 2015, ficam limitados aos valores constantes dosAnexos I, II, III e IVdeste Decreto. Parágrafo único. A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art. 2º - O pagamento de despesas no exercício de 2015, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dosAnexos I, II, III e IV. Parágrafo único. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados: I – as transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no exercício financeiro de 2015; II – a emissão de Documentos deArrecadação de Receitas; III – as requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e IV – outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas. Art. 3º -OSecretário Municipal de Fazenda, poderá: I – no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre: a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos; b) projeto, atividades e operações especiais ou entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda, desde que preservada as metas constantes dosAnexos I, II, III e IVdeste decreto, fica autorizado a: I – promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos mesmos Anexos. Art. 4º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda poderá, por meio de portaria, ajustar os Anexos I, II, III e IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2015 à conta das respectivas fontes de recursos. Art. 5º -Aexecução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2015 exceto precatórios obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela lei Complementar 101/00. § 1º - As demais despesas como pessoal somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha normal. § 2º - Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias. § 3º - A ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 13 de janeiro de 2015. DECRETO N° 1.531 DE 08 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.534 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Cria a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha Casa MinhaVida” Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2015.” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 05 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 (Artigo 8º da LC 101/00) R$ Despesas Órgão Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL Câmara Municipal 19.363.000,00 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 19.363.000,00 Assessoria de Com. 4.350.000,00 336.823,94 516.610,16 323.824,63 342.373,79 340.487,81 318.147,39 355.985,49 348.610,37 312.956,53 395.020,33 361.769,51 397.390,06 4.350.000,00 Procuradoria Geral 3.178.000,00 246.075,05 377.422,32 236.578,09 250.129,63 248.751,78 232.430,43 260.074,00 254.685,92 228.638,13 288.591,86 264.299,66 290.323,13 3.178.000,00 Guarda Municipal 10.985.000,00 850.577,23 1.304.589,12 817.750,25 864.592,20 859.829,55 803.413,57 898.965,66 880.341,36 790.305,17 997.539,84 913.571,98 1.003.524,08 10.985.000,00 Fundo Defesa Civil 110.000,00 8.517,39 13.063,71 8.188,67 8.657,73 8.610,04 8.045,11 9.001,93 8.815,43 7.913,84 9.989,02 9.148,19 10.048,94 110.000,00 Sec. de Governo 5.132.170,00 397.387,98 609.501,42 382.051,28 403.935,74 401.710,64 375.353,21 419.994,96 411.293,72 369.228,99 466.048,62 426.819,00 468.844,44 5.132.170,00 FUNED 2.311.999,00 179.019,91 274.575,21 172.110,86 181.969,62 180.967,23 169.093,43 189.204,16 185.284,33 166.334,53 209.950,94 192.278,33 211.210,44 2.311.999,00 FIP 195.617,00 15.146,78 23.231,66 14.562,21 15.396,35 15.311,54 14.306,91 16.008,46 15.676,81 14.073,48 17.763,84 16.268,57 17.870,40 195.617,00 Sec. Fazenda 12.500.000,00 967.884,87 1.484.511,97 930.530,55 983.832,73 978.413,23 914.216,62 1.022.946,81 1.001.753,93 899.300,37 1.135.115,89 1.039.567,57 1.141.925,45 12.500.000,00 Sec. Administração 17.361.771,00 1.344.335,64 2.061.900,55 1.292.452,67 1.366.486,28 1.358.958,92 1.269.793,57 1.420.813,47 1.391.377,79 1.249.075,77 1.576.609,76 1.443.898,72 1.586.067,85 17.361.771,00 Sec. Infra. e Desenv. 18.610.600,00 1.441.033,46 2.210.212,67 1.385.418,55 1.464.777,39 1.456.708,59 1.361.129,59 1.523.012,32 1.491.459,34 1.338.921,56 1.690.015,02 1.547.758,09 1.700.153,42 18.610.600,00 Sec. Planejamento 54.693.843,00 4.234.987,46 6.495.493,16 4.071.543,36 4.304.767,41 4.281.054,38 4.000.161,64 4.475.911,40 4.383.181,80 3.934.895,48 4.966.708,00 4.548.635,62 4.996.503,29 54.693.843,00 Sec.Agricultura Familiar e Econ. Sol. 8.321.979,00 644.377,41 988.326,19 619.508,46 654.994,82 651.386,75 608.647,32 681.035,35 666.926,02 598.716,71 755.712,84 692.100,76 760.246,37 8.321.979,00 Fundo Des. Turismo 75.000,00 5.807,31 8.907,07 5.583,18 5.903,00 5.870,48 5.485,30 6.137,68 6.010,52 5.395,80 6.810,70 6.237,41 6.851,55 75.000,00 Fundo Econ. Solidaria 1.646.000,00 127.451,08 195.480,54 122.532,26 129.551,09 128.837,45 120.384,05 134.701,64 131.910,96 118.419,87 149.472,06 136.890,26 150.368,74 1.646.000,00 Sec.Assistência Social 10.240.990,00 792.967,94 1.216.229,78 762.364,33 806.033,69 801.593,61 748.998,66 838.079,05 820.716,16 736.778,09 929.976,83 851.696,08 935.555,77 10.240.990,00 Fundo Assist. Social 7.945.253,00 615.207,22 943.585,85 591.464,05 625.343,99 621.899,25 581.094,59 650.205,70 636.735,08 571.613,52 721.502,63 660.770,19 725.830,93 7.945.253,00 Fundo Direitos da Criança e Adolescente 350.000,00 27.100,78 41.566,34 26.054,86 27.547,32 27.395,57 25.598,07 28.642,51 28.049,11 25.180,41 31.783,24 29.107,89 31.973,91 350.000,00 Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor 1.583.400,00 122.603,91 188.046,10 117.872,17 124.624,06 123.937,56 115.805,65 129.578,72 126.894,17 113.916,18 143.787,40 131.684,10 144.649,98 1.583.400,00 Fundo Inv. Sociais 2.490.000,00 192.802,67 295.714,78 185.361,69 195.979,48 194.899,92 182.111,95 203.771,01 199.549,38 179.140,63 226.115,08 207.081,86 227.471,55 2.490.000,00 Fundo Antidrogas – REMAD 587.100,00 45.459,62 69.724,56 43.705,16 46.208,66 45.954,11 42.938,93 48.045,77 47.050,38 42.238,34 53.314,12 48.826,41 53.633,95 587.100,00 Fundo de Saúde 228.695.950,00 17.708.108,04 27.160.149,99 17.024.685,52 17.999.884,78 17.900.731,51 16.726.211,14 18.715.503,48 18.327.765,43 16.453.308,26 20.767.712,46 19.019.591,39 20.892.297,99 228.695.950,00 Sec. de Educação 71.783.049,00 5.558.218,18 8.525.023,63 5.343.705,63 5.649.801,02 5.618.678,81 5.250.020,54 5.874.419,30 5.752.716,14 5.164.361,82 6.518.566,34 5.969.866,37 6.557.671,23 71.783.049,00 FUNDEB 100.200.000,00 7.758.565,14 11.899.847,94 7.459.132,92 7.886.403,12 7.842.960,48 7.328.360,46 8.199.941,66 8.030.059,54 7.208.791,80 9.099.088,94 8.333.173,62 9.153.674,38 100.200.000,00 Sec. de Serviços Urbanos 47.233.000,00 3.657.288,50 5.609.436,30 3.516.139,97 3.717.549,69 3.697.071,38 3.454.495,50 3.865.347,75 3.785.267,49 3.398.132,36 4.289.194,29 3.928.151,59 4.314.925,17 47.233.000,00 Fundo Habitação 5.467.680,00 423.366,78 649.346,91 407.027,46 430.342,60 427.972,04 399.891,52 447.451,67 438.181,60 393.366,93 496.516,03 454.721,82 499.494,63 5.467.680,00 Sec. Desenv. Econ. 4.740.500,00 367.060,66 562.986,32 352.894,41 373.108,72 371.053,43 346.707,51 387.942,35 379.905,16 341.050,67 430.481,35 394.245,60 433.063,81 4.740.500,00 Inst. Meio Ambiente 1.840.000,00 142.472,65 218.520,16 136.974,10 144.820,18 144.022,43 134.572,69 150.577,77 147.458,18 132.377,02 167.089,06 153.024,35 168.091,43 1.840.000,00 Fundo Meio Ambiente 1.871.700,00 144.927,21 222.284,88 139.333,92 147.315,18 146.503,68 136.891,14 153.171,96 149.998,63 134.657,64 169.967,71 155.660,69 170.987,35 1.871.700,00 Sec. Cultura 2.351.999,00 182.117,14 279.325,65 175.088,55 185.117,89 184.098,16 172.018,93 192.477,59 188.489,94 169.212,29 213.583,31 195.604,95 214.864,60 2.351.999,00 Instituto de Previdência 65.300.500,00 5.056.269,29 7.755.149,90 4.861.128,84 5.139.581,51 5.111.269,87 4.775.904,21 5.343.915,08 5.233.202,63 4.697.981,12 5.929.890,79 5.430.742,55 5.965.464,21 65.300.500,00 Fundo Urbanização 1.032.900,00 79.978,26 122.668,19 76.891,60 81.296,07 80.848,24 75.543,55 84.528,14 82.776,93 74.310,99 93.796,90 85.901,55 94.359,58 1.032.900,00 Fundação Saúde e Adm. Hospitalar 20.200.000,00 1.564.101,95 2.398.971,34 1.503.737,38 1.589.873,68 1.581.115,79 1.477.374,06 1.653.082,05 1.618.834,36 1.453.269,40 1.834.347,27 1.679.941,19 1.845.351,52 20.200.000,00 Agência de Transporte e Trânsito 6.236.000,00 482.858,41 740.593,33 464.223,08 490.814,47 488.110,79 456.084,39 510.327,71 499.755,00 448.642,97 566.286,61 518.619,47 569.683,77 6.236.000,00 Fundo de Trans. Trâns. 1.372.000,00 106.235,04 162.940,03 102.135,03 107.985,48 107.390,64 100.344,42 112.278,64 109.952,51 98.707,21 124.590,32 114.102,94 125.337,74 1.372.000,00 Recursos sob sup. Sec.de Fazenda 12.443.000,00 963.471,32 1.477.742,59 926.287,33 979.346,45 973.951,67 910.047,80 1.018.282,18 997.185,94 895.199,56 1.129.939,76 1.034.827,14 1.136.718,27 12.443.000,00 Recurso sob sup. Sec. Adm. 10.000.000,00 774.307,90 1.187.609,57 744.424,44 787.066,18 782.730,59 731.373,30 818.357,45 801.403,15 719.440,30 908.092,71 831.654,05 913.540,36 10.000.000,00 Recursos sob sup. Procuradoria Geral 5.000.000,00 387.153,95 593.804,79 372.212,22 393.533,09 391.365,29 365.686,65 409.178,73 400.701,57 359.720,15 454.046,35 415.827,03 456.770,18 5.000.000,00 Reserva de Contingência 2.200.000,00 170.347,74 261.274,11 163.773,38 173.154,56 172.200,73 160.902,13 180.038,64 176.308,69 158.276,87 199.780,40 182.963,89 200.978,88 2.200.000,00 TOTAL 770.000.000,00 59.735.999,13 90.759.952,15 57.492.836,41 60.693.682,95 60.368.237,28 56.513.169,24 63.042.521,56 61.769.868,81 55.617.434,10 69.778.381,96 64.040.613,73 70.187.302,67 770.000.000,00 Fixação Anual ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO EXERCÍCIO DE 2015 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO R$ Despesa Órgão 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre TOTAL Câmara Municipal 19.363.000,00 3.227.166,67 3.227.166,67 3.227.166,67 3.227.166,67 3.227.166,67 3.227.166,67 19.363.000,00 Assessoria de Comum. 4.350.000,00 853.434,10 666.198,42 658.635,19 704.595,86 707.976,86 759.159,57 4.350.000,00 Procuradoria Geral 3.178.000,00 623.497,37 486.707,72 481.182,21 514.759,92 517.229,99 554.622,78 3.178.000,00 Guarda Municipal 10.985.000,00 2.155.166,34 1.682.342,45 1.663.243,12 1.779.307,02 1.787.845,01 1.917.096,06 10.985.000,00 Fundo Defesa Civil 110.000,00 21.581,09 16.846,40 16.655,14 17.817,37 17.902,86 19.197,14 110.000,00 Sec. de Governo 5.132.170,00 1.006.889,40 785.987,02 777.063,85 831.288,68 835.277,61 895.663,44 5.132.170,00 FUNCED 2.311.999,00 453.595,12 354.080,48 350.060,67 374.488,49 376.285,47 403.488,77 2.311.999,00 FIP 195.617,00 38.378,44 29.958,56 29.618,45 31.685,27 31.837,31 34.138,97 195.617,00 Sec. Finanças 12.500.000,00 2.452.396,84 1.914.363,28 1.892.629,86 2.024.700,75 2.034.416,26 2.181.493,01 12.500.000,00 Sec. Adm. 17.361.771,00 3.406.236,19 2.658.938,95 2.628.752,49 2.812.191,26 2.825.685,54 3.029.966,57 17.361.771,00 Sec. Obras Públicas 18.610.600,00 3.651.246,13 2.850.195,94 2.817.838,18 3.014.471,66 3.028.936,58 3.247.911,51 18.610.600,00 Sec. Planejamento 54.693.843,00 10.730.480,62 8.376.310,77 8.281.216,02 8.859.093,19 8.901.603,48 9.545.138,91 54.693.843,00 Sec.Agricultura, Industria, Comercio 8.321.979,00 1.632.703,60 1.274.503,28 1.260.034,07 1.347.961,37 1.354.429,55 1.452.347,12 8.321.979,00 Fundo Des. Turismo 75.000,00 14.714,38 11.486,18 11.355,78 12.148,20 12.206,50 13.088,96 75.000,00 Fundo Econ. Solidaria 1.646.000,00 322.931,62 252.083,36 249.221,50 266.612,59 267.891,93 287.259,00 1.646.000,00 Sec.Assistência Social 10.240.990,00 2.009.197,72 1.568.398,02 1.550.592,28 1.658.795,21 1.666.754,93 1.787.251,85 10.240.990,00 Fundo Assist. Social 7.945.253,00 1.558.793,07 1.216.808,05 1.202.993,84 1.286.940,78 1.293.116,15 1.386.601,11 7.945.253,00 Fundo Direitos da Criança e Adolescente 350.000,00 68.667,11 53.602,17 52.993,64 56.691,62 56.963,66 61.081,80 350.000,00 Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor 1.583.400,00 310.650,01 242.496,23 239.743,21 256.472,89 257.703,58 276.334,08 1.583.400,00 Fundo Inv. Sociais 2.490.000,00 488.517,45 381.341,17 377.011,87 403.320,39 405.255,72 434.553,41 2.490.000,00 Fundo Antidrogas – REMAD 587.100,00 115.184,17 89.913,81 88.893,04 95.096,14 95.552,46 102.460,36 587.100,00 Fundo de Saúde 228.695.950,00 44.868.258,03 35.024.570,30 34.626.942,66 37.043.268,91 37.221.020,72 39.911.889,38 228.695.950,00 METAS BIMESTRAIS DE DESPESA EXERCÍCIO DE 2015 Fixação Anual METAS BIMESTRAIS DE DESPESA ANEXO II 06 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO Nº 1536, DE 14 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Sebastião Nogueira Faria, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1.331 de 28 de dezembro de 2.012. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2015. Sec. de Educação 71.783.049,00 14.083.241,81 10.993.506,65 10.868.699,34 11.627.135,45 11.682.928,16 12.527.537,59 71.783.049,00 FUNDEB 100.200.000,00 19.658.413,08 15.345.536,05 15.171.320,94 16.230.001,21 16.307.880,73 17.486.848,00 100.200.000,00 Sec. de Serviços Urbanos 47.233.000,00 9.266.724,80 7.233.689,66 7.151.566,88 7.650.615,24 7.687.326,65 8.243.076,76 47.233.000,00 Fundo Habitação Popular 5.467.680,00 1.072.713,69 837.370,07 827.863,55 885.633,26 889.882,97 954.216,46 5.467.680,00 Sec. de Meio Ambiente 4.740.500,00 930.046,98 726.003,13 717.760,95 767.847,51 771.532,02 827.309,41 4.740.500,00 Inst. Meio Ambiente 1.840.000,00 360.992,82 281.794,27 278.595,11 298.035,95 299.466,07 321.115,77 1.840.000,00 Fundo Meio Ambiente 1.871.700,00 367.212,09 286.649,10 283.394,82 303.170,59 304.625,35 326.648,04 1.871.700,00 Sec. Cultura 2.351.999,00 461.442,79 360.206,44 356.117,08 380.967,53 382.795,60 410.469,55 2.351.999,00 Instituto de Previdência 65.300.500,00 12.811.419,19 10.000.710,34 9.887.174,08 10.577.117,70 10.627.871,91 11.396.206,77 65.300.500,00 Fundo Urbanização 1.032.900,00 202.646,46 158.187,67 156.391,79 167.305,07 168.107,88 180.261,13 1.032.900,00 Fundação Saúde e Adm. Hospitalar 20.200.000,00 3.963.073,30 3.093.611,06 3.058.489,85 3.271.916,41 3.287.616,67 3.525.292,71 20.200.000,00 Agência de Transporte e Trânsito 6.236.000,00 1.223.451,74 955.037,55 944.195,18 1.010.082,71 1.014.929,58 1.088.303,23 6.236.000,00 Fundo de Transportes e Trânsito 1.372.000,00 269.175,08 210.120,51 207.735,05 222.231,15 223.297,53 239.440,67 1.372.000,00 Recursos sob sup. Sec.de Finan. 12.443.000,00 2.441.213,91 1.905.633,78 1.883.999,47 2.015.468,11 2.025.139,32 2.171.545,41 12.443.000,00 Recurso sob sup. Sec. Adm. 10.000.000,00 1.961.917,47 1.531.490,62 1.514.103,89 1.619.760,60 1.627.533,01 1.745.194,41 10.000.000,00 Recursos sob sup. Procuradoria Geral 5.000.000,00 980.958,74 765.745,31 757.051,94 809.880,30 813.766,50 872.597,21 5.000.000,00 Reserva de Contingência 2.200.000,00 431.621,84 336.927,94 333.102,85 356.347,33 358.057,26 383.942,77 2.200.000,00 TOTAL 770.000.000,00 150.495.951,28 118.186.519,36 116.881.406,52 124.812.390,38 125.395.816,06 134.227.916,40 770.000.000,00 (Artigo 8º da LC 101/00) R$ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 696.869.057,00 53.959.121,50 82.760.836,43 51.876.635,97 54.848.206,67 54.546.072,58 50.967.142,12 57.028.798,55 55.847.305,60 50.135.568,27 63.282.170,93 57.955.397,62 63.661.800,75 696.869.057,00 Receita Tributária 137.196.120,00 10.623.203,94 16.293.542,57 10.213.214,52 10.798.242,61 10.738.759,95 10.034.157,89 11.227.546,71 10.994.940,25 9.870.441,76 12.458.679,62 11.409.970,94 12.533.419,25 137.196.120,00 Receitas de Contribuições 22.872.500,00 1.771.035,74 2.716.360,00 1.702.684,81 1.800.217,12 1.790.300,53 1.672.833,58 1.871.788,08 1.833.009,35 1.645.539,82 2.077.035,05 1.902.200,73 2.089.495,18 22.872.500,00 Receita Patrimonial 19.792.840,00 1.532.575,23 2.350.616,63 1.473.427,39 1.557.827,50 1.549.246,13 1.447.595,47 1.619.761,81 1.586.204,43 1.423.976,67 1.797.373,37 1.646.079,56 1.808.155,81 19.792.840,00 Receita de Serviços 500,00 38,72 59,38 37,22 39,35 39,14 36,57 40,92 40,07 35,97 45,40 41,58 45,68 500,00 Transferencias Correntes 506.028.233,00 39.182.165,77 60.096.397,45 37.669.978,56 39.827.770,84 39.608.377,57 37.009.553,82 41.411.197,51 40.553.261,89 36.405.710,32 45.952.054,85 42.084.043,13 46.227.721,29 506.028.233,00 Outras Receitas Correntes 18.430.560,00 1.427.092,82 2.188.830,95 1.372.015,94 1.450.607,05 1.442.616,30 1.347.961,95 1.508.278,61 1.477.030,88 1.325.968,76 1.673.665,71 1.532.784,99 1.683.706,04 18.430.560,00 Receitas de Contribuições 25.482.000,00 1.973.091,39 3.026.266,72 1.896.942,37 2.005.602,04 1.994.554,08 1.863.685,44 2.085.338,46 2.042.135,50 1.833.277,77 2.314.001,84 2.119.220,86 2.327.883,54 25.482.000,00 Aporte de Recursos 10.180.000,00 788.245,44 1.208.986,55 757.824,08 801.233,37 796.819,74 744.538,02 833.087,89 815.828,40 732.390,22 924.438,38 846.623,83 929.984,08 10.180.000,00 Deduções de Receitas -43.113.696,00 -3.338.327,53 -5.120.223,82 -3.209.488,91 -3.393.333,20 -3.374.640,86 -3.153.220,61 -3.528.241,44 -3.455.145,17 -3.101.773,03 -3.915.123,30 -3.585.568,01 -3.938.610,13 -43.113.696,00 73.130.943,00 5.662.586,68 8.685.100,81 5.444.046,15 5.755.889,20 5.724.182,59 5.348.601,90 5.984.725,21 5.860.736,79 5.261.334,75 6.640.967,61 6.081.964,52 6.680.806,78 73.130.943,00 Operações de Crédito 34.000.000,00 2.632.646,85 4.037.872,55 2.531.043,11 2.676.025,01 2.661.283,99 2.486.669,22 2.782.415,33 2.724.770,70 2.446.097,02 3.087.515,21 2.827.623,78 3.106.037,22 34.000.000,00 Alienação de Bens 104.000,00 8.052,80 12.351,14 7.742,01 8.185,49 8.140,40 7.606,28 8.510,92 8.334,59 7.482,18 9.444,16 8.649,20 9.500,82 104.000,00 Transferencias de Capital 39.026.943,00 3.021.887,02 4.634.877,12 2.905.261,03 3.071.678,69 3.054.758,20 2.854.326,41 3.193.798,96 3.127.631,50 2.807.755,55 3.544.008,24 3.245.691,54 3.565.268,75 39.026.943,00 TOTAL 770.000.000,00 59.621.708,18 91.445.937,24 57.320.682,13 60.604.095,87 60.270.255,18 56.315.744,03 63.013.523,76 61.708.042,40 55.396.903,02 69.923.138,53 64.037.362,14 70.342.607,53 770.000.000,00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EXERCÍCIO DE 2015 Previsão Anual PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS ANEXO III (Artigo 13º da LC 101/00) R$ 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre TOTAL 696.869.057,00 136.719.957,93 106.724.842,64 105.513.214,71 112.876.104,15 113.417.739,20 121.617.198,37 696.869.057,00 Receita Tributária 137.196.120,00 26.916.746,51 21.011.457,13 20.772.917,84 22.222.486,96 22.329.121,38 23.943.390,19 137.196.120,00 Receitas de Contribuições 22.872.500,00 4.487.395,74 3.502.901,93 3.463.134,11 3.704.797,43 3.722.574,87 3.991.695,92 22.872.500,00 Receita Patrimonial 19.792.840,00 3.883.191,86 3.031.254,89 2.996.841,60 3.205.966,24 3.221.350,04 3.454.235,38 19.792.840,00 Transferencias Correntes 506.028.233,00 99.278.563,21 77.497.749,39 76.617.931,39 81.964.459,40 82.357.765,18 88.311.764,42 506.028.233,00 Outras Receitas Correntes 18.430.560,00 3.615.923,77 2.822.622,98 2.790.578,25 2.985.309,49 2.999.634,47 3.216.491,03 18.430.560,00 Receitas de Contribuições 25.482.000,00 4.999.358,10 3.902.544,41 3.858.239,52 4.127.473,96 4.147.279,61 4.447.104,40 25.482.000,00 Aporte de Recursos 10.180.000,00 1.997.231,99 1.559.057,45 1.541.357,76 1.648.916,29 1.656.828,60 1.776.607,91 10.180.000,00 Deduções de Receitas -43.113.696,00 -8.458.551,35 -6.602.822,12 -6.527.861,46 -6.983.386,61 -7.016.896,33 -7.524.178,13 -43.113.696,00 73.130.943,00 14.347.687,49 11.199.935,35 11.072.784,50 11.845.462,01 11.902.302,36 12.762.771,30 73.130.943,00 Operações de Crédito 34.000.000,00 6.670.519,41 5.207.068,12 5.147.953,21 5.507.186,04 5.533.612,22 5.933.661,00 34.000.000,00 Alienação de Bens 104.000,00 20.403,94 15.927,50 15.746,68 16.845,51 16.926,34 18.150,02 104.000,00 Transferencias de Capital 39.026.943,00 7.656.764,14 5.976.939,73 5.909.084,60 6.321.430,46 6.351.763,79 6.810.960,28 39.026.943,00 TOTAL 770.000.000,00 151.067.645,42 117.924.777,99 116.585.999,20 124.721.566,16 125.320.041,55 134.379.969,67 770.000.000,00 ANEXO IV METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO EXERCÍCIO DE 2015 DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS Previsão Anual METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO Categoria Econômica RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 07 DECRETOS DECRETO Nº 1.537, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios, meios eletrônicos ou outros que se fizerem necessários, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Murilo Zauith; II - Sebastião Nogueira Faria; III - RodrigoAparecido Bezerra da Silva; IV - Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 14 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 Resolução nº. Rm/01/071/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/072/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/074/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/074/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/075/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERALDO FUCHS VIANA, matrícula funcional nº 46001-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos – Engenheiro Civil, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), a partir de 03/11/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalTHYAGOPIRES BRAGAE ALMEIDA, matrícula funcional nº 114762689-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 01/12/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONARDO CAETANO DE SOUZA ARAUJO, matrícula funcional nº 114762214-2, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para o Instituto de MeioAmbiente de Dourados (IMAM), a partir de 04/12/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMARA DA SILVA STROPPA, matrícula funcional nº 82771-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 02/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA, matrícula funcional nº 114765736-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 02/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. RESOLUÇÕES 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/01/100/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES, matrícula funcional nº 114766252-3, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 12/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2012/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 382/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 457/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 008/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 04/01/2015 e previsão de vencimento em 04/07/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem06/12/2014 e previsão de vencimentoem06/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Roberto Carlos Lemes da Rosa - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 26/03/2015 e previsão de vencimento para 26/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados AquidauanaViagens eTurismo Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 20/02/2015 e previsão de vencimento para 20/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Bioesteril - Central de Esterilização Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 14/03/2015 e previsão de vencimento para 14/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº 009/2014/FUNSAUD 12 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 12 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -ADMITIR Josiane França Peralta Dan para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde, conforme Portaria n° 0016/2014-FUNSAUD, de 25 de setembro de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 05/01/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - ADMITIR Alessandro Pina Pedroso para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de Diretor Clinico, conforme Portaria n° 0016/2014-FUNSAUD, de 25 de setembro de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 02/01/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD: I. Presidente: Cícero Gomes de Souza II. 1º Membro: Leide Espíndola Conventa III. 2º Membro: Cássio Humberto Rocha Solidade IV. 3º Membro:Terezinha Picollo da Silva V. 4º Membro: Rodrigo Pereira Benites VI. Suplente: Odair FalcãoAlves § 1º Na ausência do presidente da Comissão, para exercer esta função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no itemVdeste artigo; Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD: I. Pregoeiro Oficial: Cícero Gomes de Souza II. Equipe deApoio: a. Leide Espíndola Conventa; b. Rodrigo Pereira Benites c.Terezinha Picollo da Silva, e d. Cássio Humberto Rocha Solidade, como suplente § 1º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo. § 2º Na ausência do Pregoeiro no inciso I deste artigo, para exercer esta função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD. Art. 3° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD FAPEMS – Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul PROCESSOnº 017/2014; Dispensa de Licitação nº. 009/2014. OBJETO:Acréscimos de Serviços FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.16 – Serviços de Seleção eTreinamento Fonte 103000 Ficha 471 Valor Acrescido 6,667% (seis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento): R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2014. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2014/PREVID EXTRATO - PREVID ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 34.440,00 m2, localizada na Estancia Araruna- Distrito de Macaúba, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARLOS DE OLIVEIRADE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da empresa IWAMOTO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para SOUZA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, para a mesma atividade de FA R M Á C I A , S E M M A N I P U L A Ç Ã O D E F Ó R M U L A S , PERFUMARIA,COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, localizada no mesmo endereço, cito aAv. Marcelino Pires, 2937, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMBAT CENTER CONFECÇÕES LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização AmbientalA.A, para atividade de comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada naAvenida Marcelino Pires, 1962 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Espaço Farmácia Guilhermina Ortiz Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº. 16.030.736/0001-42, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença nº. 30.339/2014, para atividade de manipulação magistral e oficinal de fórmulas farmacêuticas e cosméticas, homeopatia, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, ervas medicinais, produtos naturais, perfumarias e correlatos, e serviços farmacêuticos, localizada à Rua João Rosa Góes nº. 696, no Município de Dourados (MS). Válida até 07/01/2018. Manoel Joaquim da Silva Neto – MEI (Viper Moto), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Oficina Mecânica de Motos, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2280, Jardim dos Estados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARMORARIAJR LTDA- ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção ,Aparelhamento de pedras para construção , exceto associação à extração , localizada na Hayel Bon Faker, nº 225 – Jardim Manoel Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3889 – 14/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.889 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 013, de 12 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 014, de 12 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 06, de 06 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 07, de 06 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 08, de 06 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Regis Leite de MatosTavares -SEMAD” “ExoneraWellynton Alves Costa -SEMAD” “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Livia Lumiko Suguihiro- SEMAS”. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Terezinha Felizardo de Souza” “Exonera servidora efetiva – Thalita da Silva Gomes Felini” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de janeiro de 2015, REGIS LEITE DE MATOS TAVARES, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de janeiro de 2015, WELLYNTONALVES COSTA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2015, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 10% (dez por cento), da servidora LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO, matrícula funcional nº 114761247 -3, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2014 4 00074 137 0038929 24– 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 11 de janeiro de 2014, o benefício de aposentadoria da servidora TEREZINHA FELIZARDO DE SOUZA, concedido nos termos do Decreto Nº 266 de 16/11/1998. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de dezembro de 2014, THALITA DASILVAGOMESFELINI, do cargo de provimento efetivo deAGENTEDEAPOIO INSTITUCIONAL, função de MERENDEIRA, Classe “C”, Nível “II”, matrícula funcional Nº “114760566 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto nº 2588 de 08/03/04, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.889 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 151/2014 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 459/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSASSECRETARIASDESTAMUNICIPALIDADE, resolveHOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA ME, nos itens/lotes: 01, 02 e 03, com o percentual de desconto de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) para cada item/lote. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2015. EDITAL nº. 004/FUNSAUD DE 14 DE JANEIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETODOEDITALnº. 26/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 E DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITALnº. 36/FUNSAUD/2014DE27/11/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 031/FUNSAUD de 20/10/2014 e Edital Nº 42/FUNSAUD de 12/12/2014, relacionados noAnexo I e II. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, no dia 19 de Janeiro de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; EXTRATOS FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/01/115/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal CLOTILDES MARTINS MORAIS, Profissional do Magistério Municipal, matricula funcional 80151, lotada na Secretária Municipal de Educação, nos termos da CI nº 583/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e catorze (2015). INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 501093-2 SEMS 569/14 RESSARCIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CAROLINA RESZENDE 114768693-1 GABINETE 1136/14 DIFÍCIL ACESSO CLECI REISDORFER CACERES 114762299-1 SEMED 580/14 CORREÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO JOÃO VANDERLEY AZEVEDO 79121-1 SEMED 1010/14 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO LUZIA MARIA DE SOUZA 31301-1 SEMED 1072/14 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO MARIA JOSE DA SILVA 501120-5 SEMS 1016/14 RESTITUIÇÃO DO ABONO PASEP MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA 114761436-1 SEMED 594/14 CANCELAMENTO DE EXONERAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 03 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.889 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2015 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº02/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5003/2014 56912 Antenor Ferreira de Araújo Joaquim dos Santos Veríssimo Filho nº5430, Q-17, L-19/Jd. Monte Líbano 5018/2014 25054 Aparecido Ferraz de Almeida Uirapuru nº800, Q-16, L-16/BNH IV Plano 5214/2014 25600 Construmat Engenharia e Comércio LTDA Alameda dos Topázios, Q-F, L34/Campo Dourado 5215/2014 25603 Construmat Engenharia e Comércio LTDA Rua 07, Q-F, L-31/Campo Dourado 5217/2014 25602 Construmat Engenharia e Comércio LTDA Rua 07, Q-F, L-32/Campo Dourado 5216/2014 25601 Construmat Engenharia e Comércio LTDA Rua 7, Q-F, L-33/Campo Dourado 5218/2014 25631 Construmat Engenharia e Comércio LTDA Rua 6, Q-F, L-14/Campo Dourado 4867/2014 3799 Ema Elisa S Goelzer Benjamin Constant nº1214,Q-21, L04/BNH I Plano 5030/2014 26729 Eurídice Razuko Anaynostopulos Aguiar de Souza, Q-18, L-04/Jd. Santa André 5031/2014 51968 Eustaqui Valdovino e OutroProc. Jose dos S. Ferreira Roma nº75, Q-18, L-04/Vl. Almeida 5277/2014 23357 Francisco Tadeu Faria Jose Luiz da Silva, Q-107, L-07/Jd. Água Boa 5011/2014 13167 Luiz Vital Sobrinho Yolanda Ferreira Penzo, Q-03, L01/Jd. Vital 5009/2014 15496 Maria de Fátima Silva Gomes e Outros Antonio Amaro Mattos, Q-18, L08/Jd. Piratininga 5307/2014 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico LTDA São João nº380, Q-H, L-07/Vl. Vieira Dourados, 09 de Janeiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº02/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2960/2014 72913 Reginaldo Costa Alameda 02, Q-16, L-02/Jd. Mônaco 2926/2014 73215 Silvio Correa de Assunção França, Q-03, L-26/Jd. Mônaco 2939/2014 9713 Marcelo Salapata da Silva Alcides João de Souza, Q-28, L-07/Pq. Monte Carlo 2913/2014 73232 Liciane Arpini Zeni Aníbal Pavão, Q-03, L-13/ Jd. Mônaco 2968/2014 60211 Rosa Maria Lins do Nascimento Ediberto Celestino de Oliveira nº1345, Q80, L-HG/ Centro 2998/2014 11001 Wanderley Barbosa Alce Ciro Melo, Q-04, L-07/Vl. Eldorado 2932/2014 72764 Silvio Correa de Assunção Itália, Q-10, L-19/Jd. Mônaco 2915/2014 30598 João Batista Filho e Outros Francisco Mecchi Filho, Q-19, L-05/Pq. Dos Jequitibás Dourados, 09 de Janeiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 14 de Janeiro de 2015. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS Assistente Administrativo Aprovado 14º SUELI ASSIS BERNARDES ASTOLFI Assistente Administrativo Aprovado 15º IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato FERNANDO MICHELS DOS SANTOS Vigia Aprovado 4º REFERENTE AO EDITAL 36/FUNSAUD/2014 DE 27/11/2014 Função Resultado Classificação Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 26/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 Anexo II Relação dos candidatos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.889 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2014/ PreviD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA-ME PROCESSO: Processo de Licitação nº. 037/2014 na modalidadeTomada de Preços - Edital nº. 012/2014/PREVID OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente Fonte 103000 Ficha 467 VALORTOTAL: ¬¬¬¬R$ 12.341,80 (Doze mil e trezentos e quarenta e umreais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: 03 (três) meses. DATADEASSINATURA: 09/01/2015 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura ATA/POSSE DA MESA DIRETORA EXTRATO - PREVID AUGUSTO SANTIAGO ESTEVES torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 201/2013, para atividade deAvicultura de Corte, localizada na Parte do Lote 19, Quadra 57, Estrada Laranja Lima, SN, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). JOACYR DE SOUZAHARAN- MEI, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental, para a atividade de CHAVEIRO E PUBLICIDADE. localizada a Av. Weimar G. Torres nº 832- B Bairro CENTRO no Municipio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbienta.l JOÃO ANDRÉ BERNARDINO LEITE FILHO ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) –IMAM,aAutorizaçãoAmbiental AA, para a atividade de ESCRITÓRIO DETRANSPORTADORA, localizado na Rua Andrelina Vilela dos Reis, 1020, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOÃO ANDRÉ BERNARDINO LEITE FILHO ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) –IMAM,aAutorizaçãoAmbiental AA, para a atividade de ESCRITÓRIO DETRANSPORTADORA, localizado na Rua Andrelina Vilela dos Reis, 1020, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROGÉRIO DE MELO GONÇALVES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – LS nº 32.747/2014, para atividade de Construção de Imóvel para Locação, localizada na Rua Hiram Pereira de Mattos, Quadra 104, Lote C, Cabeceira Alegre, S/N, no Município de Dourados (MS). Romeu Raimundo Garcia - MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lancheria (Pastelaria), localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 429 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEIKICHI OSHIRO torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI para a atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizado Area X4 - Avenida Guaicurus, esquina com Rua Gwenko OshiroMarcelino Pires, 4.731, Cabeceira Alegre no município de Dourados .Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SIMONEPEREIRAVOLPATOPRADOtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 23.611/2014, localizada na Fazenda Yoneyama e Fazenda Agua Boa, no Município de Dourados (MS). THIAGO PAULUZI JUSTINO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de consultório médico psiquiátrico, localizado na Rua João Rosa Goes, 1090 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TOSCANA MERCADO LTDA – ME (Toscana Mercado), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Mercearia, localizada na Rua Projetada I, n° 640, Vila Tosacana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ata da Posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício 2015/2016. Vereador IdenorMachado Vereador CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, às dez horas, no Plenarinho da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram osVereadores do Município de Dourados, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, para dar posse aos Vereadores eleitos para os cargos da Mesa Diretora, biênio 2015/2016, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 de outubro de 2014, neste ato, sob a Presidência do Vereador Alberto Alves dos Santos - PDT, tendo como Secretário ad-hoc, Vereador Alcirio Zanata - PV. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima – DEM. Atendidas as formalidades legais o Presidente em exercício declarou empossados nos respectivos cargos: 2º Secretário – Vereador Pedro Alves de Lima (DEM;Vice-Presidente –Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso (PTC) e Presidente – Vereador Idenor Machado (DEM). O 1º Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi não compareceu por motivo justificado. O Vereador Alberto Alves dos Santos, Presidente em exercício, passou a direção dos trabalhos para o Presidente empossadoVereador Idenor Machado. Nada mais a tratar a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a reunião, da qual foi lavrada Ata, que será assinada pelos membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes.
  • cloud_download Edição 3888 – 13/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.888 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Jorge Rodrigues de Castro(Interino)..................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 Portaria nº 01/2015/IMAM Rogério Yuri Kintschev Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS “Normatiza o uso dos modelos de planos, requerimentos e formulários para a concessão e renovação de licença ambiental de loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto, dá publicidade ao rol de documentos exigidos e dá outras providências”. ROGÉRIOYURI FARIAS KINTSCHEV, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 55 da Lei Complementar nº. 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no inc. XI do art. 4º da Lei Complementar nº. 55, de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre os objetivos daPMMA- Política Municipal de Meio Ambiente de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências; CONSIDERANDOo disposto no inc. III doArtigo 5º da Lei Complementar nº. 55, de 19 de dezembro de 2002 que instituiu o licenciamento ambiental como um dos instrumentos de gestão da Política Municipal de MeioAmbiente de Dourados; CONSIDERANDO o exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente trazida pela lei federal nº. 140 de 8 de dezembro de 2011, e o repasse de atividades materializado no termo de cooperação técnica nº. 031/2014 celebrado entre o Instituo de Meio Ambiente de Mato grosso do sul - IMASUL e o Instituto de meio Ambiente de Dourados –IMAM; CONSIDERANDO a publicação da lei nº. 266 de 10 de dezembro de 2014, a qual alterou o anexo I da lei complementar nº. 055 de 19 de dezembro de 2002; CONSIDERANDO que compete ao Instituto de Meio ambiente de Dourados/MS – IMAM o planejamento, coordenação e execução de atividades de promoção da defesa, preservação, conservação, restauração e fiscalização do meio ambiente, nos termos da lei complementar 081/2004 e lei complementar 055/2002 e ainda, CONSIDERANDO que os procedimentos administrativos devem atender aos parâmetros de racionalidade, simplicidade de execução, eficácia e padronização, objetivando a uniformidade na utilização pelo Instituto Municipal de MeioAmbiente, RESOLVE: Art.1º Para a solicitação de concessão ou renovação de licença ambiental de atividade de loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto, ficam aprovados os planos, requerimentos e formulários que deverão ser preenchidos pelo empreendimento interessado, cujos modelos são os constantes nosAnexos I, II, III, IV,V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,XV, XVI desta Portaria. Art.2° Somente serão recebidos e protocolizados os requerimentos que estejam corretamente preenchidos, nos moldes previstos nos anexos desta Portaria. Art.3º - Os casos omissos e as dúvidas que porventura venham a surgir em decorrência da aplicação desta Portaria, serão resolvidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS –IMAM. Art.4º - Esta portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 09 de janeiro de 2015. Nº: 1 - Razão Social/Pessoa Física: 2 - Nome Fantasia: 3 - CPF/CNPJ: 4 - Inscrição Municipal: 5 - Inscrição Estadual: E-mail: Ponto de referência: 7 - Descrição da Obra: ( )Pavimentação Asfáltica ( )Drenagem de Águas Pluviais Nome da Obra: Cobertura Vegetal: ( )sim ( ) não Quantidade (m²): Supressão vegetal: ( ) sim ( ) não 6 – Endereço do Requerente: Rua /Avenida: Bairro: CEP: Telefone: Cidade: Dourados (MS) Número de faixa de rolamento: Trecho da Obra de Pavimentação Asfáltica: Obs.: Caso seja sim à supressão, favor anexar a Autorização do IMAM. 8 - Pavimentação Asfáltica: Código da atividade (conforme indicado na taxa expedida): Valor do Investimento de Pavimentação (R$): Extensão da pavimentação (metros lineares): Número de empregados: ANEXO I SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS CADASTRO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 Quantidad e 9 - Drenagem de Águas Pluviais: Código da atividade (conforme indicado na taxa expedida): Valor do Investimento de Drenagem (R$): Extensão da Drenagem de Águas Pluviais (m lineares): Diâmetro máximo da tubulação de lançamento – emissário (mm): Cursos d’água, rios ou bacia transpostos: Profundidade do Lençol freático: Tipo de Solo predominante no local: 10 - Coordenadas Geográficas - Utilizar Datum SIRGAS 2000: Obs.: Se tiver mais de um dissipador, favor anexar todas coordenadas. - Dissipador (1): Trecho da Obra de Drenagem de Águas Pluviais: Corpo receptor: Bacia Hidrográfica: Vazão Máxima (m³/s): Tempo de recorrência (anos): Área da bacia de contribuição (ha): Possui licença anterior: ( )Sim ( ) Não Obs.: Sim, apresentar cópias. 12- Empreendimento: Canais de Macrodrenagem/ Urbanização de Fundo de Vale: Vazão Máxima (m³/s): .....................Tempo de recorrência(anos): Extensão total(km): Área da bacia de contribuição – urbanizada (ha): Área da bacia de contribuição – não urbanizada(ha): Tipo de canal: ( )Aberto ( )Fechado Latitude Sul: ____° ____’ ____” e Longitude Oeste: ____° ____’ ____” - Dissipador (2): Latitude Sul: ____° ____’ ____” e Longitude Oeste: ____° ____’ ____” 11-Situação da Obra: ( )Em planejamento ( ) Em projeto ( ) Em instalação ( ) Em execução ( ) Urbano ( ) Industrial ( )Comercial ( ) Rural ( ) Residencial ( ) Outra (Especificar): Valor do investimento do canal: Justificativa da Obra: Interligação à sistemas de canalização existente: ( )Sim ( )Não Especificar: Tipo de tratamento urbanístico após a implantação do empreendimento proposto: 13 – Caracterização do entorno: 17 – Dados do Proprietário ou responsável legal (por extenso): Nome: CPF: E-mail: Tel.: 14- Descrição do empreendimento/obra (considerando no mínimo: características técnicas; vegetação dominante e porcentagem aproximada atingida; Características topográficas: Constituição geológica geral e macro pedológica, material e equipamentos a ser utilizados, interferências urbanas e outros. (Obs: resposta sucinta). 15- Croqui da Obra : 16 - Relação completa de máquinas e equipamentos utilizados na obra: Respeitar esta posição para o Norte Obs.: Todas as informações serão entregue ao técnico responsável. Obs.: A pessoa indicada para contato receberá todas as informações referentes ao licenciamento. Qualquer alteração nas informações prestadas referentes à pessoa para contato deverá ser imediatamente comunicada ao IMAM. DECLARO SOB AS PENAS DA LEI A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS Dourados – MS, ___/___/___ __________________________ _____________________ Requerente Técnico Responsável Rua: nº: Bairro: Município: Telefone: CEP: 18- Responsável Técnico: Nome: Título profissional: Conselho: Número do Registro: Endereço para correspondência: Descrição Nº: 1.REQUERENTE Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: 3 - Inscrição Municipal: 4 - Inscrição Estadual: Endereço: Rua /Avenida: Bairro: CEP: Telefone: Cidade: Dourados (MS) Ponto de referência: E-mail: 2.EMPREENDIMENTO Nome do Empreendimento: Atividade: Endereço Bairro: Município: Cep.: Extensão da Rede (m): Valor do investimento: ANEXO II SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS CADASTRO DE SANEAMENTO – ETA E EEE 03 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 Coordenadas Geográficas - Utilizar Datum SIRGAS 2000: Telefone: E-mail: Latitude Sul: ____° ____’ ____” e Longitude Oeste: ____° ____’ ____” 3.TÉCNICO RESPONSÁVEL Nome: Título profissional: Conselho: Número do Registro: Endereço para correspondência: Rua: Cep.: Bairro: Município: Longitude 4.ESPECIFÍCAÇÕES DO EMPREENDIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO: Corpo Receptor: Bacia Hidrográfica: Água Utilizada Despejo Diário Previsto Ponto de Lançamento Origem Consumo Diário (m?/dia) Volume(m?/s) Destino Latitude Localidade/Município: População: População prevista (nº habitantes): Consumo per capita (l/hab./dia): Eficiência pretendida no tratamento – global(%): Área Construída (m²): 5.SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO Efluentes de Lodo (m?/dia) Destino: Descrição Sumária do Tratamento do Lodo: 6.SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Consumo/habitante – previsto (l/dia): Vazão Projeto: Previsão perdas: Manancial: Bacia hidrográfica: Capitação subterrânea: ( )Sim ( )Não Nº. de poços: Licenciado:( )Sim ( )Não Dourados – MS, ___/___/___ __________________________ _________________________ Requerente Técnico Responsável DECLARO SOB AS PENAS DA LEI A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS Respeitar esta posição para o Norte N Obs.: A pessoa indicada para contato receberá todas as informações referentes ao licenciamento. Qualquer alteração nas informações prestadas referentes à pessoa para contato deverá ser imediatamente comunicada ao IMAM. ( ) Em Planejamento ( ) Em Projeto ( ) Ampliação ( )Implantação desde: / / / ( )Operação desde: / / Descrição do empreendimento/obra: (considerando no mínimo: características técnicas gerais; vegetação; Características topográficas: Constituição geológica geral e macro pedológica, material e equipamentos a ser utilizados e outros. (Obs.: resposta sucinta). Croqui da Obra Efluentes líquidos (m?/dia): Destino: 1.0 REQUERENTE: Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Inscrição Municipal: Inscrição Estadual: Endereço Endereço: nº Bairro: Município: CEP: Telefone: Celular: E-mail: Ponto de referência: 2.0 EMPREENDIMENTO: Nome Empreendimento: Atividade: 5.0 ESPECIFICAÇÕES DO EMPREENDIMENTO: Bairro: Município: CEP: 3.0 COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO LOTEAMENTO EM UTM: Obs.: Em forma de polígono. Lat. S: ____° ____’ ____” Long. O: ____° ____’ ____” Lat. S: ____° ____’ ____” Long. O: ____° ____’ ____” 4.0 TIPO DO EMPREENDIMENTO: ( )Loteamento ( )Edificações pluridomiciliares ( )Unidades habitacionais ( )Assentamentos . ( )Reassentamentos ( )Distritos e Núcleos industriais ( )Zonas estritamente industriais - ZEI Nº de Lotes (und.): Área Total do Loteamento (m²): Tamanho dos Lotes (m²): Área Construída por Lote (m²): Finalidade: Nº de Empregados: 6.0 ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO: Rede de abastecimento de água: ( )Sim ( )Não Tipo de abastecimento: Rede de esgoto: ( )sim ( )Não Profundidade do lençol freático: Tipo de Solo predominante no local: ANEXO III SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS CADASTRO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LOTEAMENTO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 04 PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 nº Telefone: 7.0 - SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Cursos d’água transpostos: Corpo receptor: Bacia hidrográfica: Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente a ser transpassada: ( )Em Planejamento ( )Em Projeto ( )Ampliação Possui licença anterior: ( )Sim ( ) Não Obs.: Sim, apresentar cópias. 8.0 - VEGETAÇÃO: Cobertura Vegetal: ( )sim ( ) não Quantidade (m2): Supressão vegetal: ( ) sim ( ) não Obs.: Caso seja sim à supressão, favor anexar a Autorização do IMAM. Município: CEP: 9.0- Descrição do empreendimento/obra(considerando no mínimo: características técnicas gerais; vegetação; Características topográficas: Constituição geológica geral e macro pedológica, material e equipamentos a ser utilizados e outros.(Obs.: resposta sucinta). 10.0- Croqui da Obra Respeitar esta posição para o Norte N Dourados – MS, ___/___/___ __________________________ _______________________ Requerente Técnico Responsável DECLARO SOB AS PENAS DA LEI A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS Celular: E-mail: Obs.: Todas as informações serão entregue ao técnico. Obs.: A pessoa indicada para contato receberá todas as informações referentes ao licenciamento. Qualquer alteração nas informações prestadas referentes à pessoa para contato deverá ser imediatamente comunicada ao IMAM. 11.0 – RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Título profissional: Endereço para correspondência: Bairro: ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLEAMBIENTAL- SCADE LOTEAMENTO URBANO, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICAEDRENAGEMDEÁGUASPLUVIAIS SCA – Sistema de Controle ambiental são procedimentos e recomendações descritas para orientação sobre cuidados para a execução de obras e serviços contratados. O conteúdo básico do SCA referente às obras deverá obedecer criteriosamente os tópicos deste Termo, sendo que as informações deverão ser detalhadas e atender o roteiro aqui apresentado. 1. LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DA OBRA: CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO: Descrever as especificidades a nível local, referente ao Município de implantação da obra (Dourados/MS), abordando os seguintes aspectos: • Localização, área, população total e principais atividades econômicas; • Relevo, formação geológica e classificação dos solos; • Clima e temperatura média anual; • Bioma e principais tipologias vegetais; • Bacias hidrográficas, principais curso d’água transpassando ou próximo do empreendimento, e o índice pluviométrico médio anual; • Citar e localizar vias de acesso e interligações com outras vias; • Localizar travessias urbanas e cidades próximas; • Localizar as unidades de conservação, reserva legal e preservação permanente. 2. MÉTODOS PARA O CONTROLE DA ÁREA DE APOIO DO EMPREENDIMENTO: Deverá descrever qual obra de apoio que será executada, o tipo de material local que será utilizado para a execução e se algum material será produzido no local. Descrever o local da instalação do canteiro de obras, com o sistema de tratamento de efluentes. Caso seja necessário a supressão de vegetação florestal, deverá ser solicitada a autorização junto aoIMAM. Descrever os pátios de estocagem e oficina dos maquinários, com as devidas estruturas para a contenção de vazamentos de produtos perigosos (se houver). Descrever quadro de equipamentos para a execução desta obra; Descrever o procedimento da empresa com os resíduos gerados no canteiro de obra, após o término dos serviços executados. O gerenciamento dos resíduos deverá atentar, entre outras, para aABNT- NBR nº 10.004/2004 – Classificação de Resíduos Sólidos, ABNT – NBR nº 12.235/1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos; e emespecial aCONAMA307/2002 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o gerenciamento de resíduos da Construção Civil. 3.MÉTODOSPARAOCONTROLEDOSSERVIÇOSDETERRAPLENAGEM DOEMPREENDIMENTO: Descrever os serviços para a execução da terraplenagem. Caso seja necessário a supressão de vegetação florestal, a empresa executora deverá providenciar a autorização junto aoIMAM. Deverá descrever o local das jazidas, bota -fora com as coordenadas dos vértices. Deverá descrever tipos de proteções necessárias para a execução da terraplenagem, o que será feito para a recuperação da área de empréstimos (Obs.: Se houver). 4.MÉTODOSPARAASAÚDE,SEGURANÇAECONVENIÊNCIAPÚBLICA: Descrever as medidas para o disciplinamento das atividades para mitigar as emissões de gases, ruídos dos equipamentos e emissão de excesso de poeira. Descrever as medidas para a proteção de propriedade pública ou privada que envolva adutoras de água, rede de energia elétrica e telefone. Descrever os cuidados com a segurança do local a onde será executado o empreendimento. 5.MÉTODOSPARAAAQUISIÇÃODOMATERIAL: Descrever o material que será utilizado no empreendimento, e informar as medidas mitigadoras que serão aplicadasemcaso de estocagem dos mesmos. 6. OBJETIVOSAMBIENTAISESOCIAISDAOBRA Deverá descrever o Programa de Comunicação Social que será realizado para a execução do empreendimento. Deverá descrever a finalidade e os benefícios acarretados pela implantação desta obra. 7.DESCRIÇÃODAOBRA 7.1LOCALIZAÇÃOGEOGRÁFICAECARACTERIZAÇÃODOENTORNO: • Descrever a localização completa da obra, bem como o tipo de área, sua caracterização e situação atual. • Apresentar visualização panorâmica da Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII) em sua situação atual, devendo apresentar, num raio de 500m. 7.2ESTUDODAÁREADEIMPLANTAÇÃO: Apresentar o levantamento topográfico da área a ser utilizada para implantação da atividade, bem como a planta/projeto arquitetônico e/ou projetos detalhados com especificações técnicas. Apresentar relatório fotográfico datado com legendas explicativas. Apresentar o projeto planialtimétrico com as curvas de nível a cada 1m, área a ser 05 PORTARIAS ocupada; 7.3 DISTINÇÃOTÉCNICA: Expor a extensão total, em metros lineares, da obra, a vazão máxima prevista em m³/s, bem como a definição do tipo de intervenção a ser realizada, descrevendo todos os materiais/matérias-primas, métodos/procedimentos e equipamentos utilizados para tal finalidade, especificando medidas e quantidade prevista. Descrever os tópicos da planilha orçamentária que serão executados para a execução da obra. 8.DIAGNÓSTICOAMBIENTAL 8.1FONTESGERADORASDERESÍDUOS: Enumerar e descrever as principais fontes geradoras de resíduos, seu tratamento, acondicionamento e destinação final.Vale destacar que as informações aqui prestadas deverão ser sucintas, pois as mesmas deverão ser apresentadas minuciosamente no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. 8.2 IMPACTOSPOSITIVOSENEGATIVOSDECORRENTESDAOBRA: Elencar os benefícios acarretados pela implantação da drenagem nesta localidade em âmbito ambiental e social, bem como demarcar os danos/prejuízos decorrentes dos procedimentosemrelação às questões ambientais. 8.3 INTERVENÇÕESAMBIENTAIS: Descrever os impactos ambientais associados à obra objeto da licença ambiental, citando as intervenções e correções (medidas mitigatórias) recaídas sobre as mesmas. 9.CRONOGRAMADAOBRA Apresentar um cronograma, sob a forma de tabela, que contemple as etapas da implantação da obra e data prevista para execução. 10. JUSTIFICATIVA Destacar a relevância funcional da obra a ser implantada, exaltando a importância e a necessidade de tal procedimento. 11.CONCLUSÃO Descrever as dificuldades decorrentes da obra, apresentar as hipóteses relevantes e expor os resultados esperados. 12.REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS Descrever os locais que foram retiradas as informações e imagens para a execução do Sistema de ControleAmbiental. 13.DADOSDO(S) PROFISSIONAL(IS)RESPONSÁVEL(IS)PELOSCA 13.1 Nome_______________________________________________________ 13.2.CPF:_________________________13.3.Telefone: ___________________ 13.4. Título profissional__________________13.5.Nº Registro:_____________ Dourados-MS,_____/____/_____ _______________________________ Assinatura do profissional OBS.: A não abordagem de qualquer exigência contida nos itens anteriores deste Termo de Referência sem justificativa plausível por parte do empreendedor ou técnico retardará na tramitação do requerimento de licença, podendo até mesmo implicar em seu indeferimento junto aoIMAM. O Estudo Ambiental Preliminar – EAP é um estudo elaborado por técnico que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. É recomendado que o técnico seja dotado de conhecimentos específicos acerca da matérias em estudo, no pleno gozo de suas atribuições e legalmente habilitados no órgão profissional de classe. O presente roteiro destaca o conteúdo mínimo a ser contemplado e dependendo do porte do empreendimento, da área de inserção e capacidade de suporte do meio, os dados apresentados deverão ser aprofundados e prestadas as informações adicionais. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1FORMADEAPRESENTAÇÃO O EAP deverá ser apresentado em folhas de tamanho A4 (210x297mm)² ou em folhas de formulário contínuo, tamanho padrão (215x280mm).As fotografias terão de ser legendadas. As cópias dos mapas, tabelas e quadros com escalas e todos os documentos deverão ser assinados e datados. 1.2NÚMERODECÓPIAS/CONTEÚDO O EAP deverá ser apresentado em 01 (uma) via, obedecendo ao roteiro estabelecido no item, com ilustrações (mapas, figuras, gráficos, etc.). 15.ELABORAÇÃO: 2.1 IDENTIFICAÇÃODOEMPREENDIMENTO: Nome, razão social, endereço para correspondência, telefone, e-mail e identificação do responsável. 2.2 IDENTIFICAÇÃODAEMPRESAOUTÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃODOEAP - Nome, razão social, endereço para correspondência, telefone, e-mail e identificação do responsável. - Deverá ser apresentada a equipe que participou da elaboração do EAP com os respectivos números de registro em seus respectivos conselhos profissionais, e a Anotação de Responsabilidade Técnica –ARTdo responsável técnico doEAP. 3CARACTERIZAÇÃODOEMPREENDIMENTO: • Descrever detalhadamente as atividades no EAP, que serão realizadas no empreendimento; • Descrição das ações de implantação do empreendimento: limpeza do terreno, remoção de vegetação, terraplenagem, cortes e aterros, bota-fora, etc; • Descrever a concepção, dimensionamento e características técnicas dos elementos componentes do empreendimento; • Destinar a localização do bota-fora e/ou da aquisição de materiais/áreas de empréstimos; • Local a ser implantado o empreendimento indicando as coordenadas geográficas; • Em caso de demolição e desmanche de estruturas pré-existentes informar o volume, classificação e destino final dos resíduos gerados no PGRCC. (A caracterização dos resíduos deve ser fundamentada na ResoluçãoCONAMAnº 307 de 05/07/2002 – a qual estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil); • Indicar os seguintes sistemas previstos para o canteiro de obras durante as fases de implantação do empreendimento: abastecimento de água, energia elétrica, telefonia, esgotamento sanitário e resíduos sólidos; •Apresentação do cronograma de implantação. 4ÁREADEINFLUÊNCIADOEMPREENDIMENTO: • Apresentar os limites da área geográfica, denominada área de influência do projeto, que será direta ou indiretamente afetada pelos impactos. Esta área deverá conter os locais de incidências dos impactos, abrangendo os distintos contornos para as diversas variáveis enfocadas. • Deverá ser apresentada a descrição e análise dos fatores ambientais e de suas interações, caracterizando a situação ambiental das áreas de influência antes da implantação do empreendimento respeitando os fatores ambientais (físico, biótico e socioeconômico), cujas informações deverão ser transmitidas de forma clara, objetiva e integradas, com dados qualitativos e quantitativos sempre que possíveis. Deve conter textos, quadros, tabelas, mapas, croquis ilustrativas, fotos, etc. •Adescrição geral da área do empreendimento, incluindo dados sobre o uso atual; • Documentar por meio de fotografias atualizadas, legendadas e datadas. •Apresentar as seguintes informações: • Meio Físico: • Geologia: Caracterização da geologia regional e local, com apresentação de mapa geológico,emescala adequada. • Geomorfologia: Caracterização da geomorfologia regional e local, das unidades de relevo e aspectos da estabilidade das formas naturais de relevo, incluindo aspectos da dinâmica (ressaltar a existência de áreas erodíveis, sujeitas a assoreamento ou inundações). • Pedologia: As classes de solos serão caracterizadas e mapeadas, conforme as normas preconizadas pelo Serviço Nacional de levantamento e conservação dos solos daEMBRAPA. • Caracterizar os recursos hídricos superficiais quanto aos usos principais a montante e a jusante do empreendimento. • Apresentar a caracterização climática indicando direção predominante e velocidade dos ventos, temperaturas médias, pluviosidade, e outros temas que se mostrem necessários. • Caracterizar as emissões de ruído de acordo comNBRnº 10.151/2000. • Caracterizar as emissões de odores e materiais particulares na atmosfera. • No caso de áreas contaminadas, apresentar as conclusões da análise do passivo ambiental, da avaliação de risco à saúde humana e o plano de remedição proposto. • Meio Biótico: Caracterizar e analisar os ecossistemas terrestres, aquáticos de transição na área de influência (direta e indireta) do empreendimento. • Caracterizar a fauna, principalmente a mastofauna, contendo levantamento primário com identificação das possíveis espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, locais de abrigo, alimentação e reprodução dos animais silvestres, e locais de nidificação de aves migratórias. • Meio Sócio-econômico: Caracterização da dinâmica populacional da área de influência do empreendimento. • Caracterizar o uso e ocupação do solo atual, contemplando: áreas urbanas, industriais, equipamentos urbanos e sociais nas áreas de influência do empreendimento.Apresentar planta de uso e ocupação do solo. • Descrever a infra-estrutura de educação, transporte, saúde, lazer e demais que se mostrarem necessárias. 5ANÁLISEDASALTERAÇÕESAMBIENTAIS • Os impactos serão avaliados nas fases do projeto (planejamento, implantação, operação e desativação, das áreas de estudo, caracterizados no item diagnóstico ambiental da área de influência, ,podendo para efeito de análise , serem como: - Diretos e indiretos; - Positivos ou negativos; -Temporários, permanentes ou cíclicos; - Imediatos, a médio e longo prazo; - Reversíveis e irreversíveis; - Locais regionais e estratégicos. • Descrever, em linhas gerais, o relacionamento da empresa com a comunidade vizinha, abordando a receptividade da comunidade em relação ao estabelecimento; o nível de conhecimento da comunidade quanto ao processo do empreendimento, quanto à suas potenciais consequências para o meio ambiente e quanto às ações da empresa no sentido de neutralizar ou de minimizar tais consequências; eventuais ações da empresa em benefício ou em parceria com a comunidade; queixas da comunidade ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE - EAP OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAISELOTEAMENTO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 06 PORTARIAS emrelação ao estabelecimento. 6PROPOSIÇÃODEMEDIDASMITIGADORAS/COMPENSATÓRIAS • Apresentar e avaliar as medidas preventivas, corretivas, mitigadoras e/ou compensatórias a serem implementadas na natureza, em relação aos impactos ambientais negativos identificados no item anterior. • Saúde, segurança e conveniência pública. • Essas medidas mitigadoras poderão ser apresentadas na forma de planos e programas de controle ambiental, e é a partir delas que será feita o monitoramento dos impactos. 7CONCLUSÃO Apresentar uma avaliação geral que possibilite uma visão articulada entre a proposta do empreendimento, o diagnóstico ambiental, os impactos ambientais e as medidas mitigadoras e/ou compensatórias. 8REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS Apresentar a relação de obras consultadas, com referência bibliográfica seguindo as normas daABNT. Quadros e tabelas deverão conter a fonte de dados apresentados. OBS.: A não abordagem de qualquer exigência contida nos itens anteriores deste Termo de Referência sem justificativa plausível por parte do empreendedor ou técnico retardará na tramitação do requerimento de licença, podendo até mesmo implicar em seu indeferimento junto aoIMAM. 01 – Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado peloIMAM; 02 – Formulário de Cadastro de Licenciamento Ambiental de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais. Obs.: Preencher, caso tenha no empreendimento; 03 – Formulário de Cadastro de Licenciamento Ambiental de loteamento. Obs.: Preencher, caso tenha no empreendimento; 04 – Formulário de Sistema de Esgoto Sanitário Obs.: Preencher, caso tenha no empreendimento; 05 – Comprovante de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA. Referente ao Loteamento, PavimentaçãoAsfáltica e Drenagem de Águas Pluviais; 06 – Cartão de CNPJ, e Cartão de Inscrição Estadual (quando se tratar de produtor rural); 07 – Título de propriedade do imóvel (atualizada) ou cópia de contrato de locação; 08 – Cópia de RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou carteira de habilitação com foto; 09 – Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual (quando M.E.) ouAta de Eleição de Diretoria (Atual); 10 – Edital de publicação de requerimento de Licença Prévia, em conformidade com o modelo fornecido pelo IMAM, devendo a publicação ser realizada em Diário Oficial do Município e emjornal periódico de circulação local; 11 – Estudo Ambiental Preliminar (EAP), conforme Termo de Referência disponibilizado peloIMAM; 12 - Projeto Básico com aARTdo técnico responsável pelo empreendimento; 13 - Relatório SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental), conforme o Art.10 da Resolução SEMAC nº 008, de 31 de maio de 2011, umrelatório para cada tipo de atividade; 14 – Anotação de responsabilidade técnica – (ART ou RRT ou documento similar) do(s) responsável (is) pelo(s) Projeto(s) que contemple todos os estudos a serem elaborados pelo técnico, como por ex: EAP, SCA, PGRCC e demais estudos necessários; 15 –CND(Certidão Negativa de Débito) do profissional; 16 – Procuração expedida pelo empreendedor com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para o trato de assuntos ambientais ao responsável técnico junto aoIMAM; 17 – Relatório de enquadramento do IMAM condicionando a necessidade da LicençaAmbiental Prévia; 18–Taxa de expediente para pedido de análise. Obs.: Reserva-se ao IMAM o direito de a qualquer momento solicitar demais documentos e informações necessários para análise do projeto. ATENÇÃO: A documentação que não for original poderá ser autenticada em cartório ou por autoridade competente do próprio IMAM, mediante apresentação do original. 01 – Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado peloIMAM; 02 – Cartão de CNPJ, e Cartão de Inscrição Estadual (quando se tratar de produtor rural); 03 – Título de propriedade do imóvel ou cópia de contrato de locação; 04 – Cópia de RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou carteira de habilitação com foto; 05 – Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual (quando M.E.) ouAta de Eleição de Diretoria (Atual); 06 – Edital de publicação do Recebimento da Licença Prévia, em conformidade com o modelo fornecido pelo IMAM, devendo a publicação ser realizada em Diário Oficial do Município e emjornal periódico de circulação local; 07 – Edital de publicação de Requerimento de Renovação Licença Prévia, em conformidade com o modelo fornecido pelo IMAM, devendo a publicação ser realizadaemDiário Oficial do Município e emjornal periódico de circulação local; 08 –CND(Certidão Negativa de Débito) do profissional; 09 – Procuração expedida pelo empreendedor com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para o trato de assuntos ambientais ao responsável técnico junto aoIMAM; 10 – Relatório de enquadramento do IMAM condicionando a necessidade da LicençaAmbiental Prévia; 11–Taxa de expediente para pedido de análise. Obs.: Reserva-se ao IMAM o direito de a qualquer momento solicitar demais documentos e informações necessários para análise do projeto. ATENÇÃO: A documentação que não for original poderá ser autenticada em cartório ou por autoridade competente do próprio IMAM, mediante apresentação do original. 01 – Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado peloIMAM; 02 – Formulário de Cadastro de Licenciamento Ambiental, de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais. Obs.: Preencher, caso tenha no empreendimento; 03 – Formulário de Cadastro de Licenciamento Ambiental, de loteamento. Obs.: Preencher, caso tenha no empreendimento; 04 – Formulário de Sistema de Esgoto Sanitário Obs.: Preencher, caso tenha no empreendimento; 05 – Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, Referente ao Loteamento, PavimentaçãoAsfáltica e Drenagem de Águas Pluviais; 06 – Cartão de CNPJ, e Cartão de Inscrição Estadual (quando se tratar de produtor rural); 07 – Título de propriedade do imóvel atualizada ou cópia de contrato de locação; 08 – Cópia de RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou carteira de habilitação com foto; 09 – Caso a rede de drenagem ultrapasse o limite do loteamento a ser licenciado. Anexar carta deAnuência dos proprietários com firma reconhecida; 10 – Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual (quando M.E.) ouAta de Eleição de Diretoria (Atual); 11 – Edital de Requerimento de Licença Instalação, em conformidade com o modelo fornecido pela IMAM, devendo a publicação ser realizada em Diário Oficial do Município e num Jornal Periódico de circulação local; 12 – Cópia da Licença Prévia concedida; 13 – Sistema de Controle Ambiental - SCA, elaborado em conformidade com o termo de referência disponibilizado peloIMAM; 14 - Caracterização da Bacia Hidrográfica, conforme Termo de Referência disponibilizado peloIMAM; 15 - Projeto Executivo Aprovado – PE (Planta baixa, Cortes, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Cronograma de Físicofinanceiro da Obra, ART do responsável técnico de Pavimentação, Drenagem impressa, cópia digitalDWGe demais documentos que julgar necessário); 16 –Drenagem de Águas Pluviais: Apresentar detalhes do Dissipador, Poço de Visita, Boca de Lobo, perfil longitudinal impresso e cópia digitalDWG; 17 – Loteamento: Apresentar plano de arborização e projeto de esgotamento sanitário aprovado; 18 –Anexar Carta de viabilidade da Sanesul e Enersul,emcaso de loteamento; 19 – Planta de situação da atividade (identificar e locar, na propriedade e na Área Diretamente Afetada –ADAos componentes estruturais existentes e previstos em seu âmbito); 20 –CND(Certidão Negativa de Débito) do profissional; 21 – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil- PGRCC, conforme Termo de Referência fornecido pelo IMAM, juntamente com a ART do responsável pela elaboração e identificação do responsável pela execução; 22 – Relatório de enquadramento do IMAM condicionando a necessidade da LicençaAmbiental; 23 -Taxa de expediente para pedido de análise. Obs.: Reserva-se ao IMAM o direito de a qualquer momento solicitar demais documentos e informações necessários para análise do projeto. ATENÇÃO: A documentação que não for original deverá ser autenticada em cartório ou por autoridade competente do próprio IMAM, somente mediante apresentação do original. ANEXO VI DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTALPRÉVIA–LP OBRAS DE LOTEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ANEXO VII DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTALPRÉVIA–RLP OBRAS DE LOTEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ANEXO VIII DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTALDEINSTALAÇÃO-LI OBRAS DE LOTEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 07 PORTARIAS ANEXO IX DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTALDEINSTALAÇÃO- RLI OBRAS DE LOTEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ANEXO X DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO-LO OBRAS DE LOTEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ANEXO XI DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO-RLO OBRAS DE LOTEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ANEXO XII TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTODERESÍDUOSDACONSTRUÇÃOCIVIL-PGRCC 01 – Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado peloIMAM; 02 – Comprovante de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, Referente ao Loteamento, PavimentaçãoAsfáltica e Drenagem de Águas Pluviais; 03 – Cartão de CNPJ, e Cartão de Inscrição Estadual (quando se tratar de produtor rural); 04 – Título de propriedade do imóvel ou cópia de contrato de locação; 05 – Cópia de RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou carteira de habilitação com foto; 06 – Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual (quando M.E.) ouAta de Eleição de Diretoria (Atual); 07 – Edital do Recebimento de Licença Instalação, em conformidade com o modelo fornecido pela IMAM, devendo a publicação ser realizada em Diário Oficial do Município e num Jornal Periódico de circulação local; 08 – Edital de Requerimento de Renovação de Licença Instalação, em conformidade com o modelo fornecido pela IMAM, devendo a publicação ser realizadaemDiário Oficial do Município e num Jornal Periódico de circulação local; 09 – Cópia da Licença Instalação concedida; 10 –CND(Certidão Negativa de Débito) do profissional; 11 – Procuração expedida pelo empreendedor com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para o trato de assuntos ambientais ao responsável técnico junto aoIMAM; 12 – Relatório de enquadramento do IMAM condicionando a necessidade da LicençaAmbiental; 13 -Taxa de expediente para pedido de análise. Obs.: Reserva-se ao IMAM o direito de a qualquer momento solicitar demais documentos e informações necessários para análise do projeto. ATENÇÃO: A documentação que não for original deverá ser autenticada em cartório ou por autoridade competente do próprio IMAM, somente mediante apresentação do original. 01 – Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado peloIMAM; 02 – Comprovante de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, referente ao Loteamento, PavimentaçãoAsfáltica e Drenagem de Águas Pluviais; 03 – Cópia da licença de Instalação concedida; 04- Edital de Requerimento da Licença de Operação, em conformidade com o modelo fornecido pela IMAM, devendo a publicação ser realizada em Diário Oficial do Município e num Jornal Periódico de Circulação Local; 05 –CND(Certidão Negativa de Débito) do profissional; 06 – Procuração expedida pelo empreendedor com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para o trato de assuntos ambientais ao responsável técnico junto aoIMAM; 07 - Cópia da Licença de Instalação; 08 – Relatório de Conclusão - RC, elaborado em conformidade com o Termo de Referência disponibilizado peloIMAM; 09 – Planta baixa, cortes das estruturas e/ou edificações atualizadas; 10 -ARTdo responsável técnico pela obra; 11 – Apresentar todos os comprovantes de destinação final dos resíduos sólidos perigosos, não recicláveis e recicláveis; 12 –Taxa de expediente para pedido de análise. Obs.: reserva-se ao IMAM o direito de a qualquer momento solicitar demais documentos e informações necessários para análise do projeto. ATENÇÃO: A documentação que não for original poderá ser autenticada em cartório ou por autoridade competente do próprio IMAM, somente mediante apresentação do original. 01 – Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado peloIMAM; 02 – Comprovante de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, referente ao Loteamento, PavimentaçãoAsfáltica e Drenagem de Águas Pluviais; 03 – Cópia da licença anterior concedida; 04 - Edital de Recebimento da Licença de Operação, em conformidade com o modelo fornecido pela IMAM, devendo a publicação ser realizada em Diário Oficial do Município e num Jornal Periódico de Circulação Local; 05 - Edital de Requerimento da Renovação da Licença de Operação, em conformidade com o modelo fornecido pela IMAM, devendo a publicação ser realizadaemDiário Oficial do Município e num Jornal Periódico de Circulação Local; 06 - Cópia do relatório de vistoria emitido pelo IMAM condicionando a necessidade da Licença de Operação; 07 – Planta baixa, cortes das estruturas e/ou edificações atualizadas; 08 -ARTdo responsável técnico pela obra; 09 – Apresentar todos os comprovantes de destinação final dos resíduos sólidos perigosos, não recicláveis e recicláveis; 10 –Taxa de expediente para pedido de análise. Obs.: reserva-se ao IMAM o direito de a qualquer momento solicitar demais documentos e informações necessários para análise do projeto. ATENÇÃO: A documentação que não for original poderá ser autenticada em cartório ou por autoridade competente do próprio IMAM, somente mediante apresentação do original. 16. JUSTIFICATIVA PGRCC – Este termo de referência tem como finalidade orientar os grandes e pequenos geradores de resíduos sólidos, provenientes de obra, para elaboração do PGRCC, instituído pelo Decreto Municipal , diploma este em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA 307/2002, segundo a qual todos os geradores deverão elaborar e implementar o referido plano. 17. OBJETIVO O objetivo do Termo de referência é de prover diretrizes ao geradores para a elaboração do PGRCC, contribuindo para a redução da geração de resíduos sólidos de construção civil no Município, orientando caracterização, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final. O plano tem a responsabilidade sobre gerenciamento de resíduos produzidos nas atividades de construção, de reforma, de reparo e de demolição de estruturas, edificações e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação dos solos. 18.CONTEÚDO NoPGRCCdeverão constar os seguintes itens: 3.1. IDENTIFICAÇÃODOEMPREENDIMENTO • Deverão ser apresentadas todas as informações tais como: razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço da empresa, responsável legal pela Empresa (nome, CPF, endereço, telefone, fax e e-mail); • Responsável técnico pela elaboração doPGRCC(nome, CPF, endereço, telefone, fax, e-mail, número da inscrição do conselho de classe). • Responsável técnico pela obra (nome, CPF, endereço, telefone, fax, e-mail, número da inscrição do conselho de classe); 19.CARACTERIZAÇÃODOEMPREENDIMENTO Caracterizar o sistema construtivo, apresentar planta arquitetônica de implantação da obra, incluindo área total do terreno, área de projeção da construção e área total construída. Deverá incluir o número total de trabalhadores, incluindo terceirizados. Deverá incluirumcronograma de execução do PGRCC. 20. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Neste item deverá ser estimado o volume de RCC em m (metros cúbicos), por classe, tipo e etapa de obra. No caso de construção, deverão ser utilizadas, no mínimo, as seguintes etapas construtivas, segundo a discriminação criada pela Universidade de Brasília em 2002: Serviços Gerais/Administração, Instalação do Canteiro de obra, Fundação, Estrutura, Fechamento dasAlvenarias, Instalações Prediais e Revestimento. No caso de demolição, o gerador deverá descrever as etapas que serão utilizadas para o processo do empreendimento. Os RCC deverão ser identificados e classificados conforme as Resoluções CONAMA307/2002 e 348/2004: • Descrever a quantidade estimada em m de resíduos da Classe A, que serão gerados. São resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. São aqueles provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação ou edificações como também daqueles provenientes da fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto. Ex: resíduos de alvenaria, resíduos de concreto, resíduos de peças cerâmicas, pedras, restos de argamassa, solo escavado, placas de revestimento, tubos de concreto, meio fios, entre outros; • Descrever a quantidade estimada em m de resíduos da Classe B, que serão gerados. Os resíduos recicláveis para outras destinações. Ex: plásticos (embalagens, PVC de instalações), papéis e papelões (embalagens de argamassa, embalagens em geral, documentos), metais (perfis metálicos, tubos de ferro galvanizado, marmitex de alumínio, aço esquadrias de alumínio, grades de ferro e resíduos de ferro em geral, fios de cobre, latas), madeiras (forma) e vidros; • Descrever a quantidade estimada em m de resíduos da Classe C, que serão gerados. Os resíduos recicláveis para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Ex: Gesso, estopas, isopor, lixas, mantas asfáltica, massas de vidro, sacos de cimento e tubos de poliuretano; • Descrever a quantidade estimada em m de resíduos da Classe D, que serão gerados. Os resíduos perigosos oriundos do processo de construção ou demolições, de acordo com o memorial descritivo em anexo. Ex: Tintas, solventes, óleos, resíduos de clínicas radiológicas, latas de sobras de aditivos e desmoldantes, telhas e outros materiais de amianto, tintas e sobras de material de pintura. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 08 PORTARIAS 21. MINIMIZAÇÃO DOS RESÍDUOS, REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM NAOBRA • Informar como está sendo feito a minimização dos resíduos; • Descrever os procedimentos adotados para reutilização e reciclagem dos resíduos gerados na obra, evitando a retirada de novas matérias primas do meio ambiente. De acordo com oArt.4 da Resolução doCONAMA448/2012. 22.TRIAGEMDOSRESÍDUOS • Informar como será realizado os procedimentos de triagem dos resíduos na obra, a qual, deverá ser feita preferencialmente na origem. O processo de triagem tem como objetivo a separação dosRCCde acordo com a sua classe. • No momento da segregação, a mistura de RCC de diferentes classes deverá ser evitada, pois prejudicará a qualidade final do resíduo; • Deverá ser apresentado um croqui que identifique no projeto do canteiro de obras local apropriado para o processo de triagem dos resíduos, o que facilitará a sua remoção e encaminhamento à destinação escolhida. 23.ACONDICIONAMENTODOSRESÍDUOS • De acordo com a Resolução CONAMA307/02, no acondicionamento o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem; • O gerador deverá informar o sistema adotado para acondicionamento de RCC para cada classe de resíduo, identificando as características construtivas do mesmo (dimensões e volume), de forma a evitar a mistura de resíduos de classes diferentes; • Os RCC deverão ser acondicionados conforme sua classificação. Os resíduos deverão ser armazenados ou acondicionados em locais apropriados de maneira a facilitar a coleta para o transporte sem prejudicar o andamento das atividades do empreendimento. Obs.: Poderá ser utilizado o mesmo croqui do Canteiro de obras, para a identificação do local de triagem e de acondicionamento de RCC. 24.TRANSPORTEEXTERNODOSRESÍDUOS • O transporte dos resíduos deverá ser separado de acordo com cada classe ou tipo de resíduo gerado, e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; • Realizar o controle de geração de resíduos através do preenchimento de uma ficha contendo dados do gerador, tipo e quantidade de resíduos, dados do transportador e dados do local de destinação final de resíduos; • Apresentar o contrato da empresa licenciada para realização do transporte dos RCC, bem como frequência de coleta e itinerário. 25.DESTINAÇÃOFINALDOSRESÍDUOS A destinação dos RCC deve ser feita de acordo com a Resolução CONAMA 307/02E448/2012: • Classe A: Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da classeA, para futuro uso do material; • Classe B: Deverão ser reutilizados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; • Classe C: Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; • Classe D: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados ao aterro industrial. Adestinação de resíduos da Construção Civil bem como a dos resíduos volumosos, será obrigatoriamente realizada de acordo com a Lei Municipal Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, promovendo o recebimento e manejo dos resíduos em grandes volumes, sem restrição de volume, nas área para recepção de grandes volumes de resíduos, públicas ou privadas, obrigatoriamente, possuidoras de licença ambiental expedida pelo órgão competente. 26.PLANODECAPACITAÇÃOEEDUCAÇÃOSÓCIOAMBIENTAL Descrever as ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando atingir as metas de minimização, reutilização e segregação dos resíduos sólidos na origem, bem como seus corretos acondicionamento, armazenamento e transporte, para o cumprimento de todas a etapas de PGRCC. 27.CRONOGRAMADEIMPLEMENTAÇÃODOPGRCC Deverá ser apresentado um cronograma de implementação do PGRCC para todo o período do empreendimento, incluindo as etapas de capacitação e de treinamento das equipes, desde o início até o final da obra. 28.ANEXOS Os seguintes documentos deverão ser apresentados, juntamente com este formulário preenchido. 29.REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS Resolução CONAMA307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA 348 de 18 de Agosto de 2004: Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. 30.ASSINATURAS(S) - Responsável técnico pela elaboração do PGRCC; - Responsável pela execução doPGRCCna empresa. OBS.: A não abordagem de qualquer exigência contida nos itens anteriores deste Termo de Referência sem justificativa plausível por parte do empreendedor ou técnico retardará na tramitação do requerimento de licença, podendo até mesmo implicar em seu indeferimento junto aoIMAM. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 ANEXO I ART- Anotação de Responsabilidade técnica ou similar, pela elaboração do PGRCC. ANEXO II Contratos com as empresas terceirizadas. ANEXO III Comprovantes recente de coleta e destinação final (03). Nº: Telefone: Atividade: 1 - Identificação do Requerente: Nome/Razão Social: Rua /Avenida: Bairro: CEP: Cidade: Dourados (MS) E-mail: CNPJ/CPF: 2 - Identificação da Atividade: Código da atividade (conforme indicado na taxa expedida): Rua/Avenida: Nº: Trecho: Valor do Investimento de Drenagem (R$): Extensão da Drenagem de Águas Pluviais (m lineares): Diâmetro máximo da tubulação de lançamento – emissário (mm): 3 - Coordenadas Geográficas - Utilizar Datum SIRGAS 2000: Obs.: Se tiver mais que um dissipador, favor anexar todas coordenadas. Latitude Sul: ____° ____’ ____” e Longitude Oeste: ____° ____’ ____” Dourados – MS, ___/___/___ __________________________ _________________________ Requerente Técnico Responsável ANEXO XIII SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Bairro: Cidade: Telefone: E-mail: Obs.: Todas as informações serão entregue ao técnico. DECLARO SOB AS PENAS DA LEI A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 4 - Motivo da Solicitação: 5 – Responsável Técnico: Nome: Título profissional: 09 PORTARIAS ANEXO XV TERMO DE REFERÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA . ANEXO XVI TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO- RC DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEMDEÁGUASPLUVIAISELOTEAMENTO 1CARACTERIZAÇÃODABACIA: • Descrever à área de abrangência, a localização da sua nascente, extensão, solo, relevo, vegetação, clima da bacia do Rio Dourados; • Descrever os dados da bacia específica que receberá o empreendimento: - Localização; - Caracterização das atividades socioeconômico; - Extensão da bacia; - Padrão de drenagem da bacia específica e a classificação dos rios (usando o critério deAntonio Christofoletti; - Solo; - Relevo; - Clima, junto com a especificação da intensidade da precipitação dos últimos anos; -Vegetação; 9REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS: Apresentar a relação de obras consultadas, com referência bibliográfica seguindo as normas daABNT. Quadros e tabelas deverão conter a fonte de dados apresentados OBS.: A não abordagem de qualquer exigência contida nos itens anteriores deste Termo de Referência sem justificativa plausível por parte do empreendedor ou técnico retardará na tramitação do requerimento de licença, podendo até mesmo implicar em seu indeferimento junto aoIMAM O conteúdo básico do RC referente a Obras de Drenagem, Pavimentação e Loteamento deverão obedecer criteriosamente os tópicos deste TR, sendo que as informações deverão ser detalhadas e atender o roteiro aqui apresentado. 1.DADOSDAOBRA Apresentar, de forma sucinta, a caracterização da obra, trecho completo de implantação e croqui de localização. 2.PERÍODODEINSTALAÇÃOEOPERAÇÃO Enumerar e descrever as etapas de implantação e as respectivas datas que foram efetivadas. 3.CARACTERIZAÇÃOFINALDAOBRA Descrever a situação final do sistema de drenagem, sua funcionalidade, resultado final e particularidades. 4.LEVANTAMENTOFOTOGRÁFICO Elaborar uma galeria fotográfica contendo imagens referentes a implantação da obra, suas etapas de construção, detalhando todo o seu processo de instalação. OBS.: A não abordagem de qualquer exigência contida nos itens anteriores deste Termo de Referência sem justificativa plausível por parte do empreendedor ou técnico retardará na tramitação do requerimento de licença, podendo até mesmo implicar em seu indeferimento junto aoIMAM. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 2 - CPF/CNPJ: Nº: Requerente Técnico Responsável - O titular da atividade deverá cumprir a legislação específica nos casos em que a atividade proposta estiver inserida em unidade de conservação, área de preservação permanente (APP) ou qualquer outro tipo de área legalmente protegida. - Titular de atividade isenta do licenciamento ambiental deverá providenciar a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados em seu empreendimento. - Será comum entre o proprietário/possuidor das áreas e aquele que executou diretamente a intervenção, a responsabilidade por eventuais danos ambientais decorrentes das intervenções realizadas com vistas à implantação ou operação da atividade isenta do licenciamento ambiental. DECLARO SOB AS PENAS DA LEI A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS Dourados – MS, ___/___/___ ________________________________ ______________________________ Telefone: E-mail: 5- Atividade Pretendida: Analisadas as informações prestadas pelo requerente, DECLARAMOS que a atividade “SISTEMAS URBANOS DE DRENAGEM SUPERFICIAL DE ÁGUAS PLUVIAIS E GALERIAS URBANAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DESDE QUE NÃO CONTEMPLEM O SISTEMA DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES OU DISPOSIÇÃO FINAL DAS ÁGUAS COLETADAS (DISSIPADOR DE ENERGIA) QUE DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE LICENCIADO” é isenta de Licenciamento AMBIENTAL. - Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado, não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e o sujeita à fiscalização e anulação da presente declaração, caso sejam constatadas irregularidades, bem como à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis; 4 - Endereço do Requerente: Rua /Avenida: Bairro: CEP: Cidade: Dourados (MS) 2 – RG. 3 - Inscrição Estadual Inscrição Municipal: ANEXO XIV SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Identificação do Requerente: 1 - Razão Social (Pessoa jurídica) ou nome (Pessoa Física): Resolução nº. Ldf/01/76/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/077/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA, matrícula nº. “114767537”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOSDESAUDEIII, lotado(a) na SECMUNDESAUDE(SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/11/2014 a 14/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 9 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “61131-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO CEDIDOS, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/12/2014 a 19/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 9 de janeiro de 2015. RESOLUÇÕES 10 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/078/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/079/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/01/080/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rch/01/081/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/0.1/082/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/144/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rf/12/1929/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA MATOS NASSARO BERBEL, matrícula nº. “114767917”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/11/2014 a 27/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 9 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA APARECIDA DA COSTA, matrícula nº. “114764250”, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/11/2014 a 03/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 9 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal THIAGO PAULUZI JUSTINO, matrícula funcional nº. “114766563” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS598), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLA MICHELE IDZI VALENTIN matrícula nº. “114760662-2”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que seja reduzida 04(quatro)horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, somente para regularização da vida funcional, com base no Parecer nº 001/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.528/2014, a partir de 04/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 09 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IVETE PAULA NOZU, matrícula nº. “34261-1”, ocupante do cargo deTECNICODESAUDEPUBLICAIII, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/12/2014 a 18/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 9 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal SALETE MARCON, Professora de Séries Iniciais, matricula funcional 39881-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 018/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de janeiro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 Matricula Nome Setor Dias Ref mês 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 30 NOVEMBRO 71211-1 ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS 30 NOVEMBRO 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 30 NOVEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 30 NOVEMBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 8 NOVEMBRO 114769678-1 JULIANE DA SILVA SANTOS BRUM SEMED 1 NOVEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 30 NOVEMBRO 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 OUTUBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 NOVEMBRO 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMS 12 NOVEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEGOV 30 NOVEMBRO 502143-1 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED 30 NOVEMBRO 501878-1 SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED 30 NOVEMBRO 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 25 NOVEMBRO 89671-1 SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED 30 NOVEMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS 11 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 014/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 153/2014 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade CONCORRÊNCIA - do tipo "Técnica e Preço" - relativo ao Processo n° 430/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONCESSÃODESERVIÇO PÚBLICO QUE ABRANGEM O GERENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/03/2015 (dois de março do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de DouradosMS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto do presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de janeiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 459/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 02 e 03, a proponente AQUIDAUANAVIAGENSETURISMOLTDA.-ME. Dourados-MS, 12 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 465/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DA TABELAABCFARMA, OBJETIVANDOOATENDIMENTODE PACIENTESDO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, nos itens/lotes: 01, com o percentual de desconto de 18,70% (dezoito inteiros e setenta centésimos por cento) e 02, com o percentual de desconto de 9,60 (nove inteiros e sessenta centésimos por cento). Dourados (MS), 12 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.888 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 380/2013/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 428/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Compedra Comércio eTerraplanagem Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 003/2013. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual estabelecido na cláusula quarta do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 021/2013 OBJETO: Faz-se necessárioumremanejamento de serviços sem alteração no valor contratual, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária e a supressão de itens constantes em planilha orçamentária, estabelecido na cláusula segunda do segundo termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 05/11/2014 e previsão de vencimento para 02/02/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: ASecretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Unidade Regional de Perícias e Identificação, localizada na Rua Cel. Ponciano esquina com a Rua Frei Antonio, Lotes 1A, Quadra 01 - Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no município de Dourados (MS). CLARICE FIEDLER, 91118891104, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental – RAA, para atividade de comércio de mercadorias e empacotamento de arroz, localizada na Rua Joaquim dos Santos, nº 85, Lote 01, Quadra 02 – loteamento Vila Coelho – Distrito deVilaVargas, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MÓVEIS ROMERA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação, equipamentos e artigos de uso doméstico e comércio varejista de móveis, localizada na Av. Marcelino Pires, 1801, centro, CEP 79800-041, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10646-1 Transporte Escolar 05/01/2015 48.805,19 Governo Federal 12020-0 Merenda Escolar 05/01/2015 323.388,00 Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa Família 06/01/2015 28.017,48 Governo Federal 16.044-X Custeio Lar e Abrigos 05/01/2015 9.000,00 Governo Federal 16.047-4 Custeio CREAS 05/01/2015 52.800,00 Governo Federal 17.402-5 FMASSCFV 06/01/2015 40.000,00 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 02/12/2014 400.083,42 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 05/01/2015 375.804,94 Dourados, 09/01/2015 TOTAL 1.277.899,03
  • cloud_download Edição 3887 – 12/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.887 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 009, de 09 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 010, de 09 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 011 DE 09 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 012 DE 09 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “ExoneraAlessandro Lemes Fagundes -PGM” “Exonera Ilo Rodrigo de Farias Machado -PGM” “Nomeia Alessandro Lemes Fagundes – SEMFAZ” “Nomeia Ilo Rodrigo de Farias Machado –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de janeiro de 2015, ALESSANDRO LEMES FAGUNDES, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral”, símboloDGA- 01 lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de janeiro de 2015, ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral Adjunto”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidorALESSANDROLEMESFAGUNDES, no cargo de Secretário Municipal, símbolo DGA-01, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 12 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO, no cargo de Procurador Geral, símbolo DGA-01, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de janeiro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.887 Resolução nº. Cd/01/034/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/035/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/036/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/037/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/038/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/039/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VINICIUS FERREIRABIAGI, matrícula funcional nº “114760080-1” ocupante do cargo efetivo de Gestor de Serviços Organizacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria da Fazenda Nacional, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 462/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA, matrícula funcional nº “51671-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS, em contrapartida com o Servidor VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015,emconformidade com o Ofício nº 456/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto aoTribunal Regional doTrabalho (TRT), “com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal à origem da remuneração e encargos sociais dos servidores”,conforme Resolução nº 126/CSJT de 02/05/2013, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 465/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015,emconformidade com oOfício nº 471/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRÉ FELIX DOS REIS, matrícula funcional nº “114766097-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO, pelo período de 01.02.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 472/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº “114762743-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ELIZETE FELIX DA SILVA, pelo período de 01.02.2015 à 31.12.2015, com ônus para as origens, em conformidade com o Ofício nº 473/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). Matrícula Servidor Origem Destino 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS SEMAD TRT 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA SEMAD TRT 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMAD TRT 82331-1 PATRICIA YIDA DE MATTOS SEMAD TRT 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS SEMAD TRT Anexo da Resolução nº.Cd/01/036/15/SEMAD 134521-1 Arlei Menguer de Castilhos Prof. Do Magistério Municipal SEMED 502133-1 Adriana Cavalcante de Oliveira Assist. de Apoio Educacional SEMED Anexo da Resolução nº.Cd/01/037/15/SEMAD 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/01/040/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/041/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/042/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/43/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/044/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/045/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/046/15/SEMAD. João Azambuja, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANIA MARIA JARA CARBONARO, matrícula funcional nº “114762739-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS, pelo período de 01.02.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 474/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREA MEDICE, matrícula funcional nº “34891-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora NEUZA DA ROCHA CARRION, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 475/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELE TAÍS POTT, matrícula funcional nº “114760905-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora JANIA FERNANDA FERNANDES DOSANJOS, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 476/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HILDA BETONI ALVES, matrícula funcional nº “501534-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora CARMELIA RICARDO, pelo período de 01.02.2015 a 31.12.2015, com ônus para as origens, em conformidade com o Ofício nº 476/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IRIS VANDA ORTONCELLI, matrícula funcional nº “114762411-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 477/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais CACILDACOSTADA SILVA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº “114762290-1” 20 horas semanais, e SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula funcional nº “114765306-3” 20 horas semanais, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotados (as) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do SulMS, em contrapartida com a servidora MAGLIONE DOS SANTOS LIRA MARCELINO, 40 horas semanais, Profissional do Magistério Municipal, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 478/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Neuraci Lidia Perez Pereira, matrícula funcional nº “114762328-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.887 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.887 04 RESOLUÇÕES Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do SulMS, em contrapartida com a Servidora Ana Carla Peres de Oliveira, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 479/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL, matrícula funcional nº “501480-4” ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora DALVANI LUCILA DE ARAÚJO, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015,emconformidade com o Ofício nº 480/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HELAINE NONATO CAMILO, matricula nº 114763499-2, cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015,emconformidade com o Oficio nº 481/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 482/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIANAMARIABOVERIO, matricula nº 46221-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região (TRT), sem ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015,emconformidade com o Oficio nº 464/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/047/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/048/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/049/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/050/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 Matrícula Servidor Origem Destino 114763465-1 ADEMIR MARTINEZ SANCHES Pref. Dourados PREVID 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA Pref. Dourados PREVID 502026-4 ANDREA LONDERO BONATTO Pref. Dourados PREVID 501734-2 CLAUDIA VIANA SCHWAAB Pref. Dourados PREVID 502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA TELES Pref. Dourados PREVID 2391-1 ERCILIA DA MATTA DINIZ Pref. Dourados PREVID 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA Pref. Dourados PREVID 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM Pref. Dourados PREVID 81561-1 MARIELLE LOPES COELHO Pref. Dourados PREVID 81421-1 SILVANA CORDEIRO LAXERDA Pref. Dourados PREVID Anexo da Resolução nº.Cd/01/049/15/SEMAD AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 001/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, COM FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/02/2015 (treze de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de janeiro de 2015. LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 465/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOSDATABELAABC FARMA, OBJETIVANDOOATENDIMENTODE PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DEARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.887 ATA 004/2014 DA REUNIÃO PARAAPROVAÇÃO DAADEQUEÇÃO DO QUADRO DE EMPREGOS E CRIAÇÃO CARGOS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Sebastião Nogueira Faria Fabio Jose Judacewski MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Upiran Jorge Gonçalves da Silva Cícero Gomes de Souza Terezinha Pícolo da Silva Aos dezoito dias do mês novembro de dois mil e quatorze, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, com objetivo de aprovar a adequação do quadro de empregados da FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria de Saúde de Dourados, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Advogado. Participaram como convidados: Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da FUNSAUD, Terezinha Pícolo da Silva, Diretora Técnica da FUNSAUD. Dr. Sebastião Nogueira Faria declarou aberta a reunião e concedeu a palavra ao Sr. Fábio José Judacewski que imediatamente explanou sobre as atividades e constatação da satisfação por parte dos usuários do HV. Continuamente, Sr. Fábio discorreu sobre o andamento da reestruturação do HV de forma geral. Expôs, ainda, sobre a necessidade de chamamento dos candidatos aprovados em Processo Seletivo, momento em que o Sr. Fábio passou a palavra a Srª Terezinha para elucidação desse último assunto. Por oportuno, a Srª Terezinha deu início a sua fala sobre a referenciada matéria em pauta, explicando detalhadamente as necessidades de novo chamamento e abertura de novos empregos no quadro da FUNSAUD. Por conseguinte, ficou aprovado por unanimidade pelo Conselho Curador as seguintes vagas de emprego: 08 (oito) vagas de enfermeiro; 02 (duas) vagas de fisioterapeuta; 11 (onze) vagas de auxiliar serviços gerais; 04 (quatro) vagas de técnico em banco de sangue; 30 (trinta) vagas de técnico em enfermagem; 08 (oito) vagas de auxiliar de farmácia; 04 (quatro) vagas de auxiliar de cozinha; 03 (três) vagas de copeiro e 04 (quatro) vagas de cozinheiro. Dr. Sebastião fez uso da palavra e passou a explicar a necessidade da criação do cargo deVice Diretor Clínico, com remuneração no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Neste mesmo sentido, propôs a extinção do emprego de Contador do quadro daFUNSAUD,e a criação do emprego de encarregado da contabilidade, figurado como emprego de livre nomeação e exoneração, no quadro da FUNSAUD, com remuneração no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Nesta ocasião, também foi discutida a necessidade da criação do cargo de Diretor Clínico da UPA, o qual foi aprovado por unanimidade, da mesma forma que as demais deliberações e aprovações exaradas nesta Ata.OSr. Sebastião fez suas considerações otimistas registrando seu contentamento, apesar do grande desafio enfrentado no processo de reestruturação do HV, e da abertura da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, diante das adversidades enfrentadas. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Cícero Gomes de Souza, lavrado aAta a qual segue assinada por mim e pelos membros presentes. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 593/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 005/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 23/12/2014 com previsão de vencimento em 23/12/2015, bem como o acréscimo ao valor original, em face da prorrogação da vigência contratual na forma continuada e de acordo com o serviço ora pactuado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 501093-2 SEMS 569/14 RESSARCIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CAROLINA RESZENDE 114768693-1 GABINETE 1136/14 DIFÍCIL ACESSO CLECI REISDORFER CACERES 114762299-1 SEMED 580/14 CORREÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO JOÃO VANDERLEY AZEVEDO 79121-1 SEMED 1010/14 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO LUZIA MARIA DE SOUZA 31301-1 SEMED 1072/14 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO MARIA JOSE DA SILVA 501120-5 SEMS 1016/14 RESTITUIÇÃO DO ABONO PASEP MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA 114761436-1 SEMED 594/14 CANCELAMENTO DE EXONERAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: FUNDAÇÕES/ATA - FUNSAUD FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Função Formação profissional Capacitação profissional Tempo de serviço 146 ADRIANA PAULA SILVA DUTRA Auxiliar de Cozinha 10 0 60 70 Aprovado 3º NÃO 88 ANA PAULA DE SOUZA TALAVEIRA MACHADO Auxiliar de Cozinha Eliminado 40 AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 13º NÃO 654 BRASILINA DA SILVA PEREIRA Auxiliar de Cozinha 0 0 0 0 Reprovado NÃO 165 CARLITO MACHADO DOS SANTOS Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 11º NÃO 68 CECILIANE FERREIRA CANDADO Auxiliar de Cozinha 10 0 60 70 Aprovado 5º NÃO 162 IVANILDE SILVA SANTOS Auxiliar de Cozinha 0 30 60 90 Aprovado 1º NÃO PNE Edital nº 003/FUNSAUD de 12 de Janeiro de 2015 que torna público para os fins propostos o resultado, em ordem alfabética, do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 43/FUNSAUD de 15/12/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital. IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Total Resultado Posição 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.887 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 356 JAQUELINE COSTA RODRIGUES DE SOUZA Auxiliar de Cozinha 0 30 0 30 Aprovado 10º NÃO 96 JAQUELINE SOARES MALHEIROS Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 14º NÃO 547 JOICI IARA DE ANDRADE CAVALCANTE Auxiliar de Cozinha 10 30 0 40 Aprovado 8º NÃO 161 JUCELIA JANE MACHADO Auxiliar de Cozinha 10 0 44 54 Aprovado 6º NÃO 519 LUCIMARA APARECIDA DOS REIS DA SILVA Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 12º NÃO 538 LUCINDA MARCELO DE SOUZA Auxiliar de Cozinha 10 0 42 52 Aprovado 7º NÃO 114 LUZINETE AVILA DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de Cozinha 0 0 32 32 Aprovado 9º NÃO 476 MARCIA ROSA ARAN DE MISSENA Auxiliar de Cozinha 10 0 60 70 Aprovado 4º NÃO 193 MARIA MOURA DE CARVALHO Auxiliar de Cozinha Eliminado 564 TATIANE DA SILVA SANTOS Auxiliar de Cozinha 10 0 0 10 Aprovado 15º NÃO 325 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO Auxiliar de Cozinha 10 0 60 70 Aprovado 2º NÃO 291 BRUNA MATOS FIGUEIREDO Auxiliar de Farmácia 10 0 30 40 Aprovado 3º NÃO 11 DARLEI FERNANDES GUILHERME Auxiliar de Farmácia 10 0 40 50 Aprovado 2º NÃO 383 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Auxiliar de Farmácia 10 0 0 10 Aprovado 5º NÃO 552 FLÁVIA CRISTINA DE LIMA CASTRO EIDT Auxiliar de Farmácia Eliminado 29 HELLEN DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de Farmácia 10 0 0 10 Aprovado 6º NÃO 293 HELRISSON RIBEIRO SILVA Auxiliar de Farmácia 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 483 LORILÉIA RODRIGUES NOGUEIRA Auxiliar de Farmácia 10 30 0 40 Aprovado 4º NÃO 503 BRUNA CAETANO DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 0 10 Aprovado 16º NÃO 123 BRUNA SILVA BORBA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO 494 CLEUSA DA SILVA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 6º NÃO 515 EDNA DE FATIMA BRUFATTO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO 495 EDSON VARGAS MACHADO PERALTA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado 474 ELICELMA ALVES DE MACEDO Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado 448 EVALDETE DOMINGOS PINTO Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado 337 GABRIELA FIGUEIRÓ BELLATO Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 0 10 Aprovado 17º SIM 36 GISLENE BRUFATTO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 0 10 Aprovado 18º NÃO 192 HEVERTON CLAYTON MOURA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 0 40 Aprovado 11º NÃO 524 IVONE LOPES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 38 48 Aprovado 8º NÃO 612 JACY LEITE BUENO DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO 296 JANE DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado 401 JAQUELINE LUCIANA DA SILVA ESTEVÃO Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 7º NÃO 389 JOANA D ARC SOARES PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 4º NÃO 560 JOSSEMAR SIQUEIRA AIFFNER Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado 7 JUANA ANGELA BIZZO VIEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 24 24 Aprovado 12º NÃO 240 KATIA JANIELE DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO 331 KELIE APARECIDA SILVA ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 20 20 Aprovado 14º NÃO 52 LUCILENE DE CASTRO MIRANDA CHAMORRO Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 42 42 Aprovado 9º NÃO 252 MARIA IZABEL GUTIERRE LOPES Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 60 100 Aprovado 2º NÃO 490 NABUCODONOSOR ROSA ARAN Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 677 NAYARA MARIA PEDROSO BENITES CORREIA Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 5º NÃO 103 REGIANE DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado 568 RODOLFO BERNARDO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 14 14 Aprovado 15º NÃO 436 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 0 40 Aprovado 10º NÃO 288 ROSIVANIA DA CUNHA MIRANDA Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado 284 SANDRA FERNANDES DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 54 88 Aprovado 3º NÃO 554 VILMA FATIMA DE ANDRADE CAVALCANTE Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Aprovado 13º NÃO 475 ZENILDA ROBERTO RODRIGUES Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado 221 ELISANGELA GOMES DA SILVA Cozinheiro 0 0 30 30 Aprovado 1º NÃO 380 FERNANDA ROZA SILVA CIRELI Cozinheiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 33 CAMILA BARBOSA CEGATTO Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 470 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA Técnico de Enfermagem 0 18 0 18 Aprovado 34º NÃO 138 CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA Técnico de Enfermagem 0 28 60 88 Aprovado 5º NÃO 678 DANIELE CRISTINA PINHEIRO Técnico de Enfermagem 0 30 24 54 Aprovado 22º NÃO 466 DYONE ANASTACIO MENDES Técnico de Enfermagem 0 30 46 76 Aprovado 9º NÃO 639 EDNA MARIA SILVA PERINOTTI Técnico de Enfermagem 0 0 2 2 Aprovado 40º NÃO 71 ELCIE ROJAS MARTINELLI Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 237 ELENICE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 17º NÃO 305 ELENYPEREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 0 30 0 30 Aprovado 31º NÃO 207 ELIANE DANTAS UMBELINO DOS ANJOS Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO 604 ELIANE VARGAS SAMUDIO Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 19º NÃO 647 ELIZABETE VIEIRA DE MORAES Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 125 ELOISA CATIA ASSUMPCAO Técnico de Enfermagem 0 30 42 72 Aprovado 12º NÃO 17 ELTON PAES DE SOUZA Técnico de Enfermagem 0 12 2 14 Aprovado 38º NÃO 87 EMANUELA ROBERTA FERREIRA Técnico de Enfermagem 0 0 8 8 Aprovado 39º NÃO 367 ENEIDA RENOVATO Técnico de Enfermagem 0 0 2 2 Aprovado 41º NÃO 156 FELIPE THOMAZ DA SILVA Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 11º NÃO 391 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 0 30 0 30 Aprovado 29º NÃO 259 FLORA CARDOSO FARIAS Técnico de Enfermagem 0 18 16 34 Aprovado 27º NÃO 444 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA Técnico de Enfermagem 0 30 22 52 Aprovado 23º NÃO 523 GEOVANA MARIA DE MELO Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Aprovado 14º NÃO 461 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 397 IVONE MORAES RODRIUES Técnico de Enfermagem 0 18 0 18 Aprovado 35º NÃO 492 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOIS Técnico de Enfermagem 0 12 50 62 Aprovado 15º NÃO 354 IZABEL SOARES DE SOUZA Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 16º NÃO 414 JAQUELINE FERREIRA Técnico de Enfermagem 0 0 16 16 Aprovado 36º NÃO 504 JOEDER PEREIRA ESTIGARRIBIA Técnico de Enfermagem 0 30 28 58 Aprovado 21º NÃO 576 JOEL LOPES DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 0 0 14 14 Aprovado 37º NÃO 275 JOICE ROCHA DA CRUZ Técnico de Enfermagem 0 12 56 68 Aprovado 13º NÃO 542 JOILSO FABIANO DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 0 0 38 38 Aprovado 26º NÃO 63 LEIDIANE SOUZA DUTRA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 4º NÃO 541 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 16º NÃO 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.887 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 520 LUIZA FERNANA NASCIMENTO GONÇALVES Técnico de Enfermagem 0 0 20 20 Aprovado 33º NÃO 239 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 456 MARIA ELISE MACHADO Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 274 MARIA JUCELMA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 0 12 18 30 Aprovado 30º NÃO 511 MARINALVA LOPES LEITE LIMA Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 10º NÃO 551 MARINETE CICERA LACERDA Técnico de Enfermagem 0 0 58 58 Aprovado 20º NÃO 300 MARISA FROMHERZ WENGRAT Técnico de Enfermagem 0 12 12 24 Aprovado 32º NÃO 457 NILCEIA MACHADO Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 232 ORAIDE GONÇALVES GOMES PISSINI Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 1º NÃO 549 RAFAELA GODOY OCAMPOS Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 8 RAMONA CONCEIÇÃO GONÇALVES RIBEIRO Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 3º NÃO 318 RAVANICLEI MORAIS DE MELO Técnico de Enfermagem 0 30 52 82 Aprovado 6º NÃO 366 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER Técnico de Enfermagem 0 18 60 78 Aprovado 7º NÃO 489 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 4 30 0 34 Aprovado 28º NÃO 164 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS Técnico de Enfermagem 0 42 0 42 Aprovado 25º NÃO 148 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA Técnico de Enfermagem 0 0 48 48 Aprovado 24º NÃO 408 VANILDA DE MELO GALDINO MARINHO Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 399 WESLEY FELIX NOVELLI Técnico de Enfermagem 0 18 60 78 Aprovado 8º NÃO FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital 43/FUNSAUD Dourados/MS, 12 de janeiro de 2015 PORTARIA Nº 008 DE 09 DE JENEIRO DE 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 036 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CÔMITE GESTOR DE ESTÁGIOS PROJETOS, PESQUISAS,EXTENSÕESETRABALHOS–CGEPET Nomeia o Presidente e Vice Presidente do Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos (Cgepet). O DIRETOR PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, considerando o Regimento Interno do Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos (Cgepet) RESOLVE: Art. 1º. Nomear Jean Carlos de Andrade Carneiro para exercer o cargo de Presidente do Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (Cgepet). Art. 2º. Nomear Cássio Humberto Rocha Solidade para exercer o cargo Vice Presidente do Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (Cgepet), Art. 3º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Republica-se por Incorreção Dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da FUNSAUD –Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, institui o Comitê Gestor de Estágios,Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (Cgepet) e publica o seu Regimento Interno. O DIRETOR PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados RESOLVE: Art. 1º. A concessão de estágio curricular junto à FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados que obedecerá à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de2008. Art. 2º. O estágio curricular visa à complementação do ensino e da aprendizagem dos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional ou de ensino médio, com plena compatibilização de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em conformidade com os programas e calendários escolares, a fim de constituir um instrumento de integração para treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de relacionamento humano. Parágrafo único.Aconcessão de estágio curricular apenas ocorrerá em unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD devidamente capacitadas a proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante. Art. 3º. O estágio curricular, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação do estudanteemempreendimentos ou projetos de interesse social. Art. 4º. O estágio curricular será concedido mediante convênio celebrado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD e a instituição de ensino,devendo o estagiário firmar termo de compromisso aderindo às responsabilidades pactuadas. Art. 5º. Competirá à instituição de ensino a solicitação de campo de estágio curricular, mediante o envio de ofício à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. Art. 6º.Ainstituição de ensino, de acordo com o preceituado na Lei nº11.788/2008, providenciará seguro contra acidentes pessoaisemfavor do estagiário. Art. 7º. O estágio curricular não implicará no pagamento de bolsa-auxílio pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados–FUNSAUD. Art. 8º. A avaliação de desempenho do estagiário será aferida pela instituição de ensino. Art. 9º. O desligamento do estagiário junto à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados–FUNSAUDocorrerá: I.Automaticamente ao término do estágio; II. Automaticamente por interrupção ou conclusão do curso junto à instituição de ensino; III. Ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula pactuada no termo de compromisso ou no convênio; IV. Ante o descumprimento, pela instituição de ensino, de qualquer cláusula pactuada no convênio V. Mediante requerimento do estagiário dirigido à instituição de ensino, que após análise o repassará para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD; VI. Mediante requerimento da instituição de ensino dirigido à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD; Art. 10. A concessão de estágio não importará em vínculo de qualquer natureza com a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados–FUNSAUD. Art. 11. Para organizar, coordenar e deliberar sobre as concessões de estágios curriculares, pesquisas, extensões e trabalhos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como para analisar e avaliar projetos de capacitações oriundos das instituições de ensino e instituir o Comitê Gestor de Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos – Cgepet. Parágrafo único. O Cgepet funcionará de acordo com seu Regimento Interno, anexo único da presente Portaria. Art. 12.Ainstituição de ensino deverá fornecer para o Cgepet todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 13. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. DAFINALIDADE Artigo 1º. O Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos – CGEPET tem por finalidade organizar, coordenar e deliberar sobre todas as solicitações de estágios curriculares, projetos de capacitações, projetos de pesquisas e projetos de extensões e trabalhos, extracurriculares não remunerados, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DACOMPETÊNCIA Artigo 2º. Compete ao Cgepet: I -Avaliar e acompanhar as propostas de convênios junto às instituições de ensino; FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD 08 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD AUTO POSTO PARANÁ LTDA, localizado à Rua Rosemiro Rodrigues Vieira nr 390 – Parque das Nações II , na cidade de Dourados – MS., torna público que REQUEREU ao Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados – MS, a Licença de Operação – LO, para atividade de Posto Revendedor – PR, com troca de óleo, conveniência e comércio de lubrificantes e de combustíveis para veículos automotores. AUTO POSTO GIOVANNA LTDA,torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados(MS) a Renovação de Licença de Operação(LO) nº-003/2014,para atividade de “comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores” localizada na Rua Guia Lopes s/nº-esquina c/Rua Coronel Ponciano,parte chácara 51emDourados MS,válida 19/12/2017. CONCREMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME – CNPJ: 10.365.723/0001-48, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LPe Licença de Instalação LI, para atividade de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, localizada no corredor Público, lado ímpar, esquina com Alameda Catão Otaviano, número 105, parte da Fazenda Jatey, zona urbana, município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. II - Gerenciar o cumprimento dos convênios; III -Autorizar a liberação de dados dos sistemas de informaçõesemsaúde; IV - Avaliar e autorizar as solicitações feitas para estudos, estágio curriculares,extracurriculares e não remunerados, aulas práticas, visitas, pesquisas, projetos,extensão e trabalho, a partir de convênios vigentes. DACOMPOSIÇÃO Artigo 3º. O Cgepet será composto por 01 (um) representante dos setores abaixo relacionados: I -Assessoria Jurídica; II - Diretoria Técnica -FUNSAUD; III – DiretoriaAdministrativa -FUNSAUD; IV – Diretor Clínico –UPA; V–Diretor Clínico – Hospital daVida; VI – Gerência deAssistência à Saúde – Hospital daVida; VII – Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde–FUNSAUD; VIII – Coordenador deAssistência à Saúde – Hospital daVida; IX – Coordenador deAssistência à Saúde –UPA; X- Diretor Técnico Médico –FUNSAUD; Artigo 4º. Por meio de ato administrativo do Diretor Presidente da FUNSAUD deverá ser designado o Presidente e o Vice-Presidente do Cgepet, os quais serão escolhidos entre e pelos representantes descritos no artigo anterior. Parágrafo Único.Avigência do mandato do Presidente, Vice-Presidente será pelo período de dois anos, podendo haver prorrogação por mais dois anos, mediante aprovação dos membros do Cgepet. Artigo 5º. A Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde designará 01 (um) representante, paraAssessoriaAdministrativa, sem direito a voto. Parágrafo Único. A vigência do mandato da Assessoria Administrativa será pelo período de dois anos, podendo haver prorrogação por mais dois anos, mediante aprovação dos membros do Cgepet. Artigo 6º. Compete ao Presidente: I – Convocar, presidir e dirigir as reuniões; II – Convocarummembro da reunião para estabelecer tempo às falas; III – Representar o Cgepet perante os órgãos da Administração Pública e demais instituições; IV – Delegar atribuições para os demais membros do Cgepet; V–Definir o local e o horário das reuniões; VI- Exercer o voto de minervaemcaso de empate nas decisões do Comitê; Artigo 7º. Compete aoVice-Presidente: I – Substituir o Presidenteemcaso de ausência ou renúncia; II – Prestar assessoria ao Presidente sempre que necessário ou quando solicitada; Artigo 8º. Compete aAssessoriaAdministrativa; I – Registraremata as reuniões do Comitê; II – Receber e expedir toda a documentação vinculada ao Comitê; III – Manter arquivo da documentação do Comitê; IV – Providenciar material bibliográfico para as reuniões do Comitê; V–Manter a pauta das reuniões com a aprovação da presidência do Comitê; VI – Encaminhar a pauta das reuniões aos membros do Comitê. DOSMEMBROSCONVIDADOS Artigo 9º. Poderão participar das reuniões membros convidados, de acordo com o assunto e/ou tema a ser discutido na pauta da reunião. Parágrafo 1º. Os membros convidados não terão direito a voto. Parágrafo 2º. Os membros convidados opinarão de acordo com sua especialidade,oferecendo informações ao Comitê com intuito de colaborar no processo de seleção do assunto em questão, oferecendo informações com respaldo técnico. Parágrafo 3º. Os membros convidados participarão das reuniões mediante prévia comunicação ao Presidente do Cgepet. DASREUNIÕES Artigo 10º. O Cgepet reunir-se-á, ordinariamente ao final de cada mês e, extraordinariamente sempre que necessário; Parágrafo 1º. As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Presidente e deverão ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do assuntoemquestão, oferecendo informações com respaldo técnico. Parágrafo 2º.A convocação para reuniões poderá ser realizada por meio de email, comunicação escrita, ou comunicação verbal entre os seus membros; Parágrafo 3º. Na impossibilidade de um membro comparecer a reunião, o mesmo poderá mandarumrepresentante, porém sem direito a voto. DASDECISÕES Artigo 11. As decisões serão tomadas com um número mínimo de 06 (seis) membros do Comitê. Parágrafo único. Não havendo o quantitativo descrito no caput deste artigo, será feita nova convocação. Artigo 12. Cada um dos membros do Comitê, constantes do artigo 3º deste Regimento Interno terá direito a 1 (um) voto. Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente do Comitê exercer o voto de desempate, mesmo que já tenha exercido seu voto quantitativo. DASDECLARAÇÕESECERTIFICADOSDECURSOS Artigo 13. As declarações e certificações serão emitidas seguindo a carga horária de execução: I - Declaração: Até 40 horas, confeccionada em papel A4 timbrado comum assinada pelo supervisor, coordenador, ou assessor; II - Certificado: Acima de 40 horas, confeccionado em papel couché timbrado, assinado pelo Gerente, Diretor ou Presidente da FUNSAUD e demais autoridades envolvidas se for conveniente. DASDISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 14. Este regimento poderá ser modificado por proposição dos membros do Cgepet, mediante aprovação conforme o artigo 10, em reunião convocada para este fim. Artigo 15. Os casos omissos no presente regimento serão objeto de discussão e deliberação dos membros da Cgepet. Republica-se por Incorreção Nomeia os membros do Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos (Cgepet). O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, considerando o Regimento Interno da Cgepet RESOLVE: Art. 1º.ACgepet será composta pelos seguintes membros para a gestão 2015/2017: I –Assessoria Jurídica; II – Diretoria Técnica -FUNSAUD; III – DiretoriaAdministrativa -FUNSAUD; IV – Diretor Clínico –UPA V–Diretor Clínico – Hospital daVida VI – Gerência deAssistência à Saúde – Hospital daVida; VII – Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde –FUNSAUD; VIII – Coordenador deAssistência à Saúde – Hospital daVida IX – Coordenador deAssistência à Saúde –UPA X– Diretor Técnico Médico–FUNSAUD; Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 4º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 037 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.887 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3886 – 09/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.886 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Jorge Rodrigues de Castro(Interino)..................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 LEI Nº. 3857 DE 06 DE JANEIRO DE 2.015 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 443.709.237,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões setecentos e nove mil e duzentos e trinta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 326.290.763,00 (trezentos e vinte e seis milhões duzentos e noventa mil e setecentos e sessenta e três reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a PortariaTC/MS nº 69/2013 doTribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2015 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade para adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2015, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias públicas e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquias públicas, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 137.196.120,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 22.872.500,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 19.792.840,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 506.028.233,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 18.430.560,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 43.113.696,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 34.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 104.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 39.026.943,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 35.662.000,00 RECEITA TOTAL R$ 770.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 19.363.000,00 Procuradoria Geral do Município R$ 3.178.000,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.583.400,00 Guarda Municipal R$ 10.985.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 5.132.170,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 4.350.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.311.999,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 12.500.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 17.361.771,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 65.300.500,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 18.610.600,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 8.321.979,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 4.740.500,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 Art. 9º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidade orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer fonte de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, computando os excessos por fontes de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais. V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. VI- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais. VII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal. VIII- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil. IX- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde. X- para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos. Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III- Promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de ajustes observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios ou termos de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos; IV- A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2015 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Parágrafo único: vetado Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos das Despesas e Plano de Aplicação para o Exercício de 2015 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2014, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2014, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência com valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. De acordo com o Art. 10 da Lei nº 3.741, de 26 de dezembro de 2013, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17. De acordo com a Lei Complementar n° 245/2014 a Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 06 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 1.646.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 10.240.990,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.253,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 350.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.490.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 587.100,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 228.695.950,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 20.200.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 71.783.049,00 Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB R$ 100.200.000,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 47.233.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 54.693.843,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.467.680,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.351.999,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.617,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.840.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.871.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.032.900,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.236.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.372.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 12.443.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 10.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 5.000.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.200.000,00 TOTAL GERAL R$ 770.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.583.400,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.311.999,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 65.300.500,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 1.646.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.253,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 350.000,00 Fundo de Investimentos Sociais R$ 2.490.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 587.100,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 20.200.000,00 Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB R$ 100.200.000,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.467.680,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.617,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.840.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.871.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.032.900,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.236.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.372.000,00 03 LEIS LEI Nº. 3857 DE 06 DE JANEIRO DE 2.015 ANEXO - EMENDAS LEGISLATIVAS OsVereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015. I -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMARCELOMOURÃO-PSD 1-EMENDANº 01: a) Fica destinado à “ADL - Academia Douradense de Letras”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, de acordo com o art. 12, inciso III. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela; b) Fica destinado ao “CAT - Centro de Atendimento ao Turista”, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de acordo com o art. 12, inciso V. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela; c) Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, de acordo com o art. 12, incisoV. Fonte de receita descrita no item 1.00.000 da tabela; d) Fica destinado à entidade “Toca de Assis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; e) Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; f) Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; g) Fica destinado à entidade “Asilo daVelhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais deAssistência Social de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; h) Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; i) Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; j) Fica destinado à entidade “Associação Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)``, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; l) Fica destinado à entidade “Escoteiro São Jorge”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; m) Fica destinado à entidade “Escoteiro Laranja Doce”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; n) Fica destinado à entidade “Escola Arco-íris - Associação Pestalozzi de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela; o) Fica destinado à entidade “Casa de Reabilitação Novo Olhar”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (REMAD), de acordo com o art. 12, inciso XII. Fonte de receita descrita no item 1.22.000 da tabela; p) Fica destinado à entidade “Cheche André Luis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 12, inciso VI. Fonte de receita descrita no item 1.29.000 da tabela. II -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORALANGUEDES-DEM 1 -EMENDAINDICATIVANº 02/2014: - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados. 2 -EMENDAINDICATIVANº 03: - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito deVila Formosa, zona rural do município de Dourados. 3 -EMENDAINDICATIVANº 04: - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados. 4-EMENDAINDICATIVANº 05: - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados. 5 -EMENDAINDICATIVANº 06: - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados. 6 -EMENDAINDICATIVANº 07: - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. III -EMENDASDEAUTORIADAVEREADORADÉLIARAZUK–PMDB 1 -EMENDAINDICATIVANº 08: - Recursos financeiros para a reforma dos banheiros, construção de rampas de acesso e revitalização do salão do Centro Social Rural MOZART CALHEIROS localizada naVila São Pedro, Município de Dourados; 2 -EMENDAINDICATIVANº 09: - Recursos financeiros para a revitalização dos Patrimônios Históricos de Dourados, de acordo com o art. 3º. da LEI COMPLEMENTAR N. 02 DE 09 DE NOVEMBRODE1990. 3-EMENDAINDICATIVANº 10: - Recursos financeiros para implantação do Segundo Conselho Tutelar do Município de Dourados. 4-EMENDAINDICATIVANº 11: - Recursos financeiros para a Implantação de uma Clínica para Recuperação de Dependentes Químicos, no Município de Dourados. 5 -EMENDAINDICATIVANº 12: - Recursos financeiros para a construção de construção de um pavilhão com três salas de aula e um parque infantil na Escola Maria Conceição Angélica, no Bairro Jardim Guaicurus, que atende toda a demanda dos residenciais Estrela Poravi I e II, Harrison de Figueiredo, Deoclécio Artuzi I e II e Chácaras Cidélis, neste Município de Dourados. 6 -EMENDAINDICATIVANº 13: - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica, construção de rampas de acesso e iluminação pública no Bairro Estrela Hory. 7 -EMENDAINDICATIVANº 14: - Recursos financeiros para a construção de um Centro deAtendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta que a circunde esta estrutura, no Bairro Estrela Hory. 8 -EMENDAINDICATIVANº 15: - Dentro dos recursos previstos para a Secretaria Municipal de Educação (1.01.000), seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral na estrutura da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, aquisição de mobiliário e informatização da biblioteca. IV -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORCIRILORAMÃO–PTC 1-EMENDAINDICATIVANº 16: - Reforma do Posto de Saúde do Jardim OuroVerde e aquisições de equipamentos. 2 -EMENDAINDICATIVANº 17: - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos. 3 -EMENDAINDICATIVANº 18: - Reforma Geral da Biblioteca e da Praça Antonio Alves Duarte (antiga Praça Mario Correia) localizada na área central da cidade. 4 -EMENDAINDICATIVANº 19: - Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola Estadual FlorianoViegas Machado localizado no Jardim OuroVerde. 5 -EMENDAINDICATIVANº 20: - Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dos Ofícios localizado na Rua Ponta Porã naVila Mary. 6 -EMENDAINDICATIVANº 21: - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a região do Grande OuroVerde. 7-EMENDAINDICATIVANº 22: - Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis – Macaúba – Vila Vargas eVila São Pedro. 8 -EMENDAINDICATIVANº 23: - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. 9-EMENDAINDICATIVANº 24: - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura. 10 -EMENDAINDICATIVANº 25: - Implantação de uma clinica pública para atender jovens e adultos dependentes de álcool e drogas. 11 -EMENDAINDICATIVANº 26: - Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crak no município de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. 12 -EMENDAINDICATIVANº 27: - Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º localizado na Rua Abdias Frazão do Nascimento. 13 -EMENDAINDICATIVANº 28: - Recapeamento da Rua NeliTodesquini localizada no Jardim Santa Maria. 14 -EMENDAINDICATIVANº 29: - Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163 nos Tuneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano. 15 -EMENDAINDICATIVANº 30: - Projetos visando a criação de um Programa Habitacional para atender os servidores públicos municipais do município de Dourados. 16 -EMENDAINDICATIVANº 31: - Implantação de Placas Indicativas de nomes e CEP Código de Endereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados. 17 -EMENDAINDICATIVANº 32: - Disponibilizar o imóvel que abrigava a antiga Unidade de Saúde Tipo A para a instalação a instalação definitiva da Sede de Atendimento do Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO e a Central de Regulação no Município de Dourados. 18 -EMENDAINDICATIVANº 33: - Revitalização do Parque dos Ipês. 19 -EMENDAINDICATIVANº 34: - Implantação de umaAcademia aoAr Livre na Região do Jardim OuroVerde. 20 -EMENDAINDICATIVANº 35: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 04 LEIS - Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento. 21 -EMENDAINDICATIVANº 36: - Pavimentação asfáltica da Rua 31 de Março no trecho compreendido entre as Ruas Izzat Bussuan e Rua Ponta Porã naVila Rosa. 22 -EMENDAINDICATIVANº 37: - Recapeamento das Ruas do BairroBNH4º Plano. 23 -EMENDAINDICATIVANº 38: - Substituição da Frota deAmbulâncias que servem ao município de Dourados. 24 -EMENDAINDICATIVANº 39: - Implantação de Pavimentação Asfáltica na Rua 20 de Dezembro no trecho compreendido entre as Ruas Josué Garcia Pires (antiga W-11) e Rua Frei Antônio (antigaW-17) no Jardim Água Boa. 25 -EMENDAINDICATIVA40: - Implantação de Pavimentação Asfáltica na das Seguintes Ruas localizadas no Jardim Guanabara e Maipú: • RUAJOAQUIMALVES TAVEIRANOTRECHO COMPREENDIDO ENTRE ASRUASGUANABARAEALVAROBRANDÃO; •TRECHOSDE100METROSENTREASRUASJOAQUIMALVESTAVEIRA ERUAPONTAPORÃ. • RUA:MAIPÚ(PARTE) • RUA: BRASIL(PARTE) • RUA: JAIMEMOREIRA(PARTE) • RUA:ANTONIODOAMARAL(PARTE). V-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMAURICIOLEMES– PSB 1 -EMENDAINDICATIVANº 41: - Fica assegurado recursos para abertura de edital para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização de concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo para emprego público na Rede Municipal de Ensino. 2 -EMENDAINDICATIVAnº 42: - Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros: Vila Adelina, Vila Santo André, Jardim Água Boa, Vila Erondina, Vila Bela, Canaã III, Piratininga , Jardim Caiman, Parque dos Jequitibás, Jardim Santa Maria , Jardim Novo Horizonte, Jardim Vitoria, Laranja Doce, Jardim Universitário . 3 -EMENDAINDICATIVANº 43: - Fica assegurado recursos para construção de uma ponte sobre o córrego Rego D’ Água localizado naAv. Liberdade com a RuaAdroaldo Pizzine e uma passarela naAv. Liberdade com a Rua João Correia Neto. 4 -EMENDAINDICATIVA44: - Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho. 5 -EMENDAINDICATIVANº45: - Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, e Escola Estadual Maria da Glória. 6 -EMENDAINDICATIVANº 46: - Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 1º Plano, como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de bebedouros , colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo. 7 -EMENDAINDICATIVANº 47: - Fica assegurado recursos para revitalização da praça central Antônio Alves Duarte como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita . 8 -EMENDAINDICATIVANº 48: - Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de caminhada da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. 9 -EMENDAINDICATIVA49: - Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I. 10 -EMENDAINDICATIVANº 50: - Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de um Batalhão da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I. 11 -EMENDAINDICATIVANº 51: - Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central da Av.Marcelino Pires com a Nelson deAraujo 24h. 12-EMENDAINDICATIVANº 52: - Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos bairros: Jardim Santo André e Centro. 13 -EMENDAINDICATIVANº 53: - Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde nos bairros: Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga. 14 -EMENDAINDICATIVA54: - Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada dentro do Parque, manutenção da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do campo de Futebol, da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas. 15 -EMENDAINDICATIVANº 55: - Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nas ruas: BelaVista com Monte Castelo, Monte Alegre com a João Cândido Câmara, Independência com a Monte Castelo, Frei Antônio com a Raul Frost, Presidente Vargas com a Onofre Pereira de Matos, Joaquim Teixeira Alves com Aquidauana, Cuiabá com a General Osório, Palmeiras com a Vereador Aguiar de Souza e Palmeiras com a Ediberto Celestino. 16 -EMENDAINDICATIVANº 56: - Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalizações de trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos, troca de bocas de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas Cafelândia e General Osórioemtoda as suas extensões. 17 -EMENDAINDICATIVANº 57: - Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de esportes e do campo de futebol doBNH4º plano. 18 -EMENDAINDICATIVANº 58: - Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé Tabela, reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários, reconstrução da quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e da pista de caminhada no Jardim Piratininga. 19 -EMENDAINDICATIVANº 59: - Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento nas ruas: Av. JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e emtoda as suas extensões. 20 -EMENDAINDICATIVANº 60: - Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na entrada do residencial campo Dourado, naBR463. 21 -EMENDAINDICATIVANº 61: - Fica assegurado recursos para revitalização da praça,VelhoTatau - Canaã II. 22 -EMENDAINDICATIVANº 62: - Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento de pontos de internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. 23 -EMENDAINDICATIVANº 63: - Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalização de trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de bocas de lobo, demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João Pires. 24 -EMENDAINDICATIVANº 64: - Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão em metalon e também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos (escorregador de ferro grande, gira-gira, carrosel de ferro e de madeira grande e alambrado para quadra de esportes). 25 -EMENDAINDICATIVANº 65: - Fica assegurado recursos para construção da feira indígena, em local a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos. 26 -EMENDAINDICATIVANº 66: - Fica assegurado recursos para revitalização do campo de futebol do Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e frente, do telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica e elétrica. 27 -EMENDAINDICATIVANº 67: - Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de velocidade na Rodovia MS156, altura da empresaArroz Guacira. 28 -EMENDAINDICATIVANº 68: - Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos. 29 -EMENDAINDICATIVANº 69: - Fica assegurado recursos para construção de uma praça com instalação de uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e Residencial Kairos II. 30 -EMENDAINDICATIVANº 70: - Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros. 31 -EMENDAINDICATIVANº 71: - Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde no Residencial Harrison de Figueiredo II. 32 -EMENDAINDICATIVANº 72: - Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no bairro Harrison de Figueiredo II. VI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSILASZANATA– PV 1 -EMENDAINDICATIVANº 73: - Reforma da PraçaAntônioAlvares Duarte – Praça doTransbordo. 2 -EMENDAINDICATIVANº 74: - Reforma do Ginásio de Esportes do Distrito de Itahum. 3 -EMENDAINDICATIVANº 75: - Reforma Completa e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Itahum. 4 -EMENDAINDICATIVANº 76: - Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para os Distritos de Dourados. 5 -EMENDAINDICATIVANº 77: - Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas daVila São Pedro. 6 -EMENDAINDICATIVANº 78: - Reforma Completa e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Macaúba. 7 -EMENDAINDICATIVANº 79: - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba. 8 -EMENDAINDICATIVANº 80: - Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada. 9 -EMENDAINDICATIVANº 81: - Implantação de PavimentaçãoAsfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito deVila Formosa. 10 -EMENDAINDICATIVA82: - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas. 11 -EMENDAINDICATIVANº 83: - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambi. 12 -EMENDAINDICATIVANº 84: DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 05 LEIS - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi. 13 -EMENDAINDICATIVANº 85: - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum. 14 -EMENDAINDICATIVANº 86: - Construção deumCentro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum. 15 -EMENDAINDICATIVANº 87: - Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o Distrito de Itahum. 16 -EMENDAINDICATIVANº 88: - Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar condicionado e bebedouros para atender a Escola Efantina de Quadros localizada no Jardim Florida II. 17 -EMENDAINDICATIVANº 89: - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização à População sobre os recursos hídricos “SEMANA DAÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades. 18 -EMENDAINDICATIVANº 90: - Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis . 19 -EMENDAINDICATIVANº 91: - Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Antônia Candida de Melo localizada no Bairro Parque das Nações II Plano. 20 -EMENDAINDICATIVANº 92: - Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipo quebra molas ou do tipo taxão sendo 01 (um) na Rua Antonio Azambuja entre as ruas Cabral e Negreiros nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um) entre as ruas Negreiros e José do Patrocino nas proximidades do Grêmio Enersul naVilaVieira. 21 -EMENDAINDICATIVANº 93: - Revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada do ParqueArnulpho Fioravanti (CEPER da Rodoviária). 22 -EMENDAINDICATIVANº 94: - Construção de uma quadra poliesportiva coberta para atender alunos da Escola Municipal Fazenda Miya – Polo. 23 -EMENDAINDICATIVANº 95: - Padronização das feiras livres no Município de Dourados principalmente a feira do produtor localizada na Praça do Cinquentenário. 24 -EMENDAINDICATIVANº 96: - Reforma da Praça Paraguaia bem como a cobertura do Campo de Maia. 25 -EMENDAINDICATIVANº 97: - Implantação de rampa de acesso para cadeirantes em frente ao prédio da agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, localizado na Avenida Weimar GonçalvesTorres nº 3215 área central. 26 -EMENDAINDICATIVANº 98: - Implantação de numeração das residências em todos os distritos de dourados com finalidade de facilitar a localização e a entrega de correspondência. 27 -EMENDAINDICATIVANº 99: - Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente 300 (trezentos) metros na Rua dos Caiuás no trecho que liga ao anel viário no Bairro Chácara dos Caiuás. 28 -EMENDAINDICATIVANº 100: - Implantação de estacionamento a 45 graus em frente ao prédio que esta instalado o posto de atendimento do INSS e o Juizado Especial Federal na Avenida Weimar Gonçalves Torres no trecho compreendido entre as Ruas Duque de Caxias e Aquidauana. 29 -EMENDAINDICATIVANº 101: - Transformar a Rua Cuiabá em mão única e ou estacionamento no quadrilátero onde esta instalado o Hospital do Câncer e a Clínica do Rim na área central da cidade. 30 -EMENDAINDICATIVANº 102: - Reforma geral do Centro Social no Distrito deVila São Pedro. 31 -EMENDAINDICATIVANº 103: - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Itahum. 32 -EMENDAINDICATIVANº 104: - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Indápolis. 33 -EMENDAINDICATIVANº 105: - Celebração de convênio com o Rotary Club Dourados visando a reforma de cadeiras de rodas para cadeirantes do município. 34 -EMENDAINDICATIVANº 106: - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Macaúba. VII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORPEDROPEPA–DEM 1 -EMENDAINDICATIVANº 107: a) Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães; b) Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelhoemDourados; c) Reforma na praça esportiva denominada Zé Tabela, localizado no bairro Jardim dos Estados; d) Pavimentação Asfáltica da Rua JoaquimAlves Taveira e laterais, trecho entre as Ruas Guanabara e NeliTodeschini; e) Pavimentação Asfáltica da Rua Antônio Cândido de Carvalho, trecho entre a Avenida Marcelino Pires e a Rua Major Capilé no bairro JardimYoshikawa; f) Compra de Equipamentos para instalação de Semáforo no Cruzamento das Ruas MonteAlegre com RangelTorres, naVila Mary. VIII - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM 1 -EMENDAINDICATIVANº 108: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de calçadas em frente ao CEIM Décio Rosa Bastos, na Vila Vieira. 2 -EMENDAINDICATIVANº 109: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para a abertura da segunda via da Rua Hilda Bergo Duarte, no trecho compreendido entre as Ruas Ciro Melo e JoãoVicente Ferreira. 3 -EMENDAINDICATIVANº 110: - Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno da Igreja Nossa Senhora do Carmo entre a Rua Ramão Osório, Rua Maria Rita de Almeida, RuaAlberto Ozório e RuaAnuncia Salvadora Colman, naVila São Braz. 4 -EMENDAINDICATIVANº 111: - Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural MOZART CALHEIROS, naVila São Pedro. 5 -EMENDAINDICATIVANº 112: - Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural no Distrito de Indápolis. 6 -EMENDAINDICATIVANº 113: -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2015, recursos para construção de salas de aulas para o Programa Mais Educação, nas seguintes Escolas Municipais: 7 -EMENDAINDICATIVANº 114: - Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno do 3º Batalhão da Polícia Militar, localizado entre a Rua Fernando Ferrari com a Rua Amandio de Matos Pereira e Rua D. Pedro I com a Rua Delfino Garrido, na Vila Industrial. 8 -EMENDAINDICATIVANº 115: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de uma quadra de esportes na Escola Agrotécnica Padre André Capelli. 9-EMENDAINDICATIVANº 116: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de Escolas como segue: 10 -EMENDAINDICATIVANº 117: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de sanitários para uso do corpo técnico da Escola Municipal Joaquim Murtinho. 11 -EMENDAINDICATIVANº 118: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de CEIM (Centro de Educação Infantil) nas seguintes regiões: Jardim Flórida I e II; Jardim Pantanal; Jardim Santa Hermínia; VilaToscana e conjuntos adjacentes. 12 -EMENDAINDICATIVANº 119: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de Biblioteca na Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real. 13 -EMENDAINDICATIVANº 120: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de uma cobertura para área de recreação e calçada interna no CEIMAustrílio Ferreira de Souza no Jardim Maracanã. 14 -EMENDAINDICATIVANº 121: -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2015, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim Flórida,SELETA. 15 -EMENDAINDICATIVANº 122: -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2015, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim SantoAndré. 16 -EMENDAINDICATIVANº 123: -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2015, recursos para reforma do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães. 17 -EMENDAINDICATIVANº 124: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para reforma doCEIMSonho Encantado no BairroAltos do Indaiá. 18 -EMENDAINDICATIVANº 125: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para pintura do prédio e substituição de prateleiras no CEIM Prof. Guilherme Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 ESCOLA MUNICIPAL Nº DE SALAS E.M. Armando Campos Belo 2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida 1 E.M. Clarice Bastos Rosa 2 E.M. Etalívio Penzo 2 E.M. Franklin Luiz Azambuja 2 E.M. Izabel Muzzi 1 E.M. Pref. Álvaro Brandão 1 E.M. Profª Efantina de Quadros 1 E.M. Profª Iria Lúcia Wihelm Kaozen 1 Escola com 12 salas Altos do Indaiá Escola com 06 salas Conjunto Monte Carlo Escola com 06 salas Jardim Colibri Escola com 12 salas Jardim porto Belo Escola com 12 salas Jardim Santa Hermínia Escola com 12 salas Parque dos Coqueiros II Escola com 06 salas Sitiocas Campina Verde 06 LEIS Silveira Gomes. 19 -EMENDAINDICATIVANº 126: - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para reforma doCEIMIvo Benedito Carneiro. IX -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORALANGUEDES-DEM 01 -EMENDAINDICATIVANº 127: - Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no município de Dourados. 02 -EMENDAINDICATIVANº 128: - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no município de Dourados. 03 -EMENDAINDICATIVANº 129: - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados. 04 -EMENDAINDICATIVANº 130: - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento doTurismo, no município de Dourados. X-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORNELSONSUDÁRIO– PSC 01 -EMENDAINDICATIVANº 131: - Construção de uma área de lazer no Jardim Maracanã, para atender os bairros Canaã, Santa Maria e Jardim Pantanal. 02 -EMENDAINDICATIVANº 132: - Revitalização do Parque Arnulfo Fioravanti, localizado atrás do Shopping Center. A revitalização supracitada engloba a instalação de lixeiras, colocação de pedrisco na pista de corrida, a pintura do campo de futebol e das quadras e, por fim, a manutenção de todas as luminárias. 03 -EMENDAINDICATIVANº 133: - Construção de uma Unidade de Saúde Familiar no Jardim dos Estados. 04 -EMENDAINDICATIVANº 134: - Revitalização do Pavilhão de Eventos Mauro Rigotti, Jardim Água Boa. 05 -EMENDAINDICATIVANº 135: - Revitalização do CEPER do BNH 1º Plano e BNH 2º Plano. A revitalização supracitada inclui tanto a reforma das quadras de futebol de salão e campo de futebol, como também dos banheiros, parquinho infantil, pista de caminhada e iluminação. 06 -EMENDAINDICATIVANº 136: - Revitalização da Unidade de Saúde Familiar do Distrito de Itahum. A revitalização supracitada inclui tanto a reforma da estrutura do espaço físico como também a renovação dos leitos e demais aparelhos que se encontram quebrados e deteriorados pelo passar do tempo. 07 -EMENDAINDICATIVANº 137: - Instalação da rede de iluminação pública no perímetro que liga o Residencial Capão Alto até o Distrito de Itahum.Arede de iluminação pública inclui a instalação de poste acompanhado com a luminária e lâmpada. XI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORCIDOMEDEIROS-DEM 01 -EMENDAINDICATIVANº 164: - Fica garantido o repasse para a execução de obras (complemento para construção e aparelhagem de Posto de Saúde) e ajuda para instituições beneficentes que cuidam de jovens dependentes químicos e excepcionais, abaixo relacionados: - Complemento financeiro para construção do posto de saúde do bairro João Paulo II R$ 60.000,00; - Contribuição a Igreja PENIEL, para manutenção do projeto de atendimento a pessoas portadoras de dependência química R$ 30.000,00; - Contribuição a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), para manutenção de seus projetos educacionais R$ 30.000,00. 02 -EMENDAINDICATIVANº 165: - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Pavimentação Asfáltica ) das ruas- Laudemir da Cruz, Patrocínio Vitor Garcia, S 19 e parte da Rua S 44 e complemento da Rua Ramão Ozório no Bairro Parque das Nações II – recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) 03 -EMENDAINDICATIVANº 166: - Fica garantido o repasse para a execução de obras (melhoramento no sistema de iluminação publica) nos bairros Parque das Nações I, Parque das Nações II e adjacências)– recurso na ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) 04 -EMENDAINDICATIVANº 167: - Fica garantido o repasse para a execução de obras ( cobertura das quadras de esporte) das escolas Izabel Muzzi e a escola municipal da linha do Barreirinho. Recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). 05 -EMENDAINDICATIVANº 168: - Fica garantido o repasse para aquisição de material (uniforme, bolsa, capa de chuva e protetor solar) para os agentes de saúde e controle de endemias que sejam contemplados os servidores da Funasa, que prestam serviço para o município. Recurso na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 06 -EMENDAINDICATIVANº 169: - Fica garantido o repasse para a execução de obras (recapeamento da malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II - recursos na ordem de R$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais). 07 - Emenda INDICATIVANº 170: - Fica garantido o repasse para a execução de obras (conclusão de asfalto e revitalização ) das ruas- Jaime Moreira, Ataulfo de Matos, João Borges, Antonio Joaquim de Almeida, Antonio Amaral, Haiti, Guanabara e Fernando Ferrari e Filomena João Pires (Revitalização) no bairro João Paulo II, recursos na ordem de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). 08 -EMENDAINDICATIVANº 171: - Fica garantido o repasse para a execução de obras (conclusão de asfalto) 100 metros da rua – Francisco LuizViegas- Jardim São Cristovam e RuaAntonio Candido de Carvalho no JardimYoshikawa- recurso na ordem R$ 180.000,00 ( Cento e Oitenta mil reais). XII - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS–PRB 01 -EMENDAINDICATIVANº 172: - Reforma geral da Praça Paraguaia. 02 -EMENDAINDICATIVANº 173: - Distribuição de materiais esportivos para associações de moradores município. 03 -EMENDAINDICATIVANº 174: - Implantação de área de lazer no Jardim Independência. 04 -EMENDAINDICATIVANº 175: - Recapeamento das Ruas do Bairro Cohab II. 05 -EMENDAINDICATIVANº 176: - Recapeamento das ruas do Jardim Florida I e II e PanambiVerá. 06 -EMENDAINDICATIVANº 177: - Revitalização do campo de futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a implantação de alambrado – construção de vestiários – gramado – drenagem e elevação do campo. 07 -EMENDAINDICATIVANº 178: - Reforma do Centro Poliesportivo – Ceper doBNHII Plano. 08 -EMENDAINDICATIVANº 179/2014: - Construção deumCentro Esportivo no Jardim Novo Horizonte. 09 -EMENDAINDICATIVANº 180: - Revitalização do Centro Poliesportivo – Ceper doBNH1º Plano. 10 -EMENDAINDICATIVANº 181: - Construção de vestiário dotado de sanitário no campo de futebol da Picadinha. 11 -EMENDAINDICATIVANº 182: - Implantação de um semáforo no cruzamento das ruas Cuiabá com General Osório. 12-EMENDAINDICATIVANº 183: - Implantação de centro de educação infantil para atender os bairros Estrela Porã, Ypê Roxo e adjacência. 13 -EMENDAINDICATIVANº 184: - Implantação de uma praça esportiva dotada de toda infra estrutura para atender a região do grande Parque das Nações que engloba os bairros Parque das Nações II Plano – Vila São Brás – Joquei Clube – Vilas Mariana e Valderes de Oliveira – Canaã IV e Canaã II. 14 -EMENDAINDICATIVANº 185: - Pavimentação asfáltica do Conjunto Residencial Antônio João (conjunto da guarda atrás do Estádio Douradão). 15 -EMENDAINDICATIVANº 186: - Implantação de ciclo vias nas principais vias de acesso do município de Dourados. 16 -EMENDAINDICATIVANº 187: - Sinalização no cruzamento da Rua Antonio Emilio de Figueiredo com a Via Parque no Jardim Climax via de acesso a vários bairros daquela região da cidade (Jardim Florida – Parque do Lago – Cohab II entre outros). 17 -EMENDAINDICATIVANº 188: - Duplicação da Rua Coronel Ponciano no trecho compreendido entre a Rua Mouzart Calheiros até o trevo de acesso ao Distrito Industrial. 18 -EMENDAINDICATIVANº 189: - Recapeamento da Rua Lindalva Marques Ferreira principal via de acesso ao Jardim Novo Horizonte e a vários bairros daquela região da cidade. 19 -EMENDAINDICATIVANº 190: - Regularização fundiária dos imóveis da Vila dos Ofícios do Jardim Novo Horizonte. 20 -EMENDAINDICATIVANº 191: - Recapeamento nas principais vias do município de Dourados (Avenida Joaquim TeixeiraAlves eWeimar GonçalvesTorres na área central da cidade). 21 -EMENDAINDICATIVANº 192: - Reforma e ampliação da estrutura física da Unidade de Saúde daVila Hilda. 22 -EMENDAINDICATIVANº 193: - Construção de escola e centro de educação infantil para atender os bairros Sitioca CampinaVerde e Campo Belo. 23 -EMENDAINDICATIVANº 194: - Implantação de semáforo nos cruzamentos da Avenida Marcelino Pires com Floriano Peixoto na área central da cidade. 25 -EMENDAINDICATIVANº 195: - Pavimentação a Rua Olga de Lima Melgarejo via que liga o bairro Estrela Porã a via parque no trecho onde está sendo construída a ponte para facilitar o acesso dos munícipes que residem nesta localidade. 26 -EMENDAINDICATIVANº 196: - Implantação de uma academia ao ar livre no Bairro Jardim Canaã I. 27 -EMENDAINDICATIVANº 197: - Implantação de ponto de ônibus com cobertura na Rua Antonio Emilio de Figueiredo esquina com Barão do Rio Branco no Jardim Climax. 28 -EMENDAINDICATIVANº 198: - Implantação da uma farmácia municipal na unidade de saúde do Jardim Cuiabazinho. 29 -EMENDAINDICATIVANº 199: - Duplicação da Rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte Castelo e FreiAntônio via que corta o grande Itália ligando aoBNHIV Plano. 30 -EMENDAINDICATIVANº 200: - Implantação de um centro de convivência do idoso para atender a região do Jardim Florida – Novo Horizonte – Estrela Porã e região doAltos do Indaiá. 31 -EMENDAINDICATIVANº 201: - Criação da casa de recuperação de dependentes químicos, destinada a manter e Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 07 LEIS ofertar programas gratuitos de atenção aos usuários e dependentes de drogas. 32 -EMENDAINDICATIVANº 202: - Recapeamento das ruas do Bairro Campo Dourado. 33 -EMENDAINDICATIVANº 203: - Reestruturação de todas de todas as áreas esportivas que pertencem ao município de Dourados MS. 34 -EMENDAINDICATIVANº 204: - Reforma da praça esportiva do Jardim Guaicurus com a implantação de calçada entorno do campo para que os munícipes tenha local para pratica de caminhada. 35 -EMENDAINDICATIVANº 205: - Reforma das quadras poliesportivas localizadas nos distritos de Macauba – Vila Formosa –VilaVargas – Panambi – Indápolis e Itahum. 36 -EMENDAINDICATIVANº 206: - Implantação de um semáforo no cruzamento das ruas Cuiabá com General Osório. 37 -EMENDAINDICATIVANº 207: - Implantação de pavimentação asfáltica das ruas do Bairro Jardim Pelicano. XIII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORBEBETO–PDT 01 -EMENDAINDICATIVANº 208: - Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 300.000,00: >AAVV(AssociaçãoAtlética) do Distrito deVilaVargas; > Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; >Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa; > Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. 02 -EMENDAINDICATIVANº 209: - Fica garantido o repasse para reforma do Ginásio Poliesportivo do distrito deVila Vargas , no valor de R$ 200.000,00. 03 -EMENDAINDICATIVANº 210: - Fica garantido o repasse para a execução da seguinte obra: reforma geral do PAM (ProntoAtendimento Médico), no valor de R$ 40.000,00. XIV-EMENDASDEAUTORIADOSERGIONOGUEIRA– PSB 01 -EMENDAINDICATIVANº 211: - Ficam assegurados para a IMPLANTAÇÃO DO 2º CONSELHO TUTELAR, recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 02 -EMENDAINDICATIVANº 212: - Ficam assegurados para a REALIZAÇÃO DA MARCHA PRA JESUS, um evento realizado pelo Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados “CONPED”, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FIPACD – Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 03 -EMENDAINDICATIVA213: - Ficam assegurados para a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMS – Fundo Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 04 -EMENDAINDICATIVA214: - Ficam assegurados para o CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Crianças e Adolescentes), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 05 -EMENDAINDICATIVA215: - Ficam assegurados para a CASA DE RECUPERAÇÃO JEOVÁ JIRÉ, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FRMAD - Fundo de Recursos Municipais Antidrogas- REMAD, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 06 -EMENDAINDICATIVANº 216: - Ficam assegurados para a CASA DE RECUPERAÇÃO CASA DA ESPERANÇA, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FRMAD- Fundo de Recursos MunicipaisAntidrogas-REMAD,conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 07 -EMENDAINDICATIVANº 217: - Ficam assegurados para a CASA DE REABILITAÇÃO NOVO OLHAR, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FRMAD - Fundo de Recursos Municipais Antidrogas- REMAD, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 08 -EMENDAINDICATIVANº 218: - Ficam assegurados para oASILODAVELHICEDESAMPARADA, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 09 -EMENDAINDICATIVANº 219: - Ficam assegurados para a ACCGD – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE DOURADOS, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMS – Fundo Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 10 -EMENDAINDICATIVANº 220: - Ficam assegurados para a AÇÃO FAMILIAR CRISTà (Serviço de Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes) recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 11 -EMENDAINDICATIVANº 221: - Ficam assegurados para o LAR EBENEZER (abrigo feminino de 4 a 12 anos), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 12 -EMENDAINDICATIVANº 222: - Ficam assegurados para o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (abrigo de crianças), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 13 -EMENDAINDICATIVANº 223: - Ficam assegurados para o IAME - INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR, recursos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 14 -EMENDAINDICATIVANº 224: - Ficam assegurados para a CASA CRIANÇA FELIZ (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 a 16 anos) recursos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), provenientes doFMAS– Fundo Municipal deAssistência Social, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 15 -EMENDAINDICATIVANº 225/2014: - Ficam assegurados para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI (atendimento a crianças e adolescentes com deficiência), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 16 -EMENDAINDICATIVANº 226: - Ficam assegurados para a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KATEGUA - MS, recursos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMES – Fundo Municipal de Economia Solidária, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 17 -EMENDAINDICATIVANº 227: - Ficam assegurados para a ASSOCIAÇÃO ALECRIM, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FIPACD – Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 18 -EMENDAINDICATIVANº 228: - Ficam assegurados para a APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 19 -EMENDAINDICATIVANº 229: - Ficam assegurados para a AMID - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS DE DOURADOS, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do FMES – Fundo Municipal de Economia Solidária, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 20 -EMENDAINDICATIVANº 230: - Ficam assegurados para a AAGD - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes doFMAS– Fundo Municipal deAssistência Social, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 21 -EMENDAINDICATIVANº 231: - Ficam assegurados para o CEIM - IVO BENEDITO CARNEIRO, recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes do FMMEF- Fundo Municipal de Manutenção do ensino Fundamental e deValorização do Magistério - FUNDEB, para a reforma dos brinquedos existentes e colocação de alambrados no parque infantil, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 22 -EMENDAINDICATIVANº 232: - Ficam assegurados para o CEIM -GENYFERREIRAMILAN, recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes do FMMEF - Fundo Municipal de Manutenção do ensino Fundamental e deValorização do Magistério - FUNDEB, para a aquisição e instalação de parque infantil, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 23 -EMENDAINDICATIVANº 233: - Ficam assegurados para o CEIM -DALVAVERAMARTINES, recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes do FMMEF- Fundo Municipal de Manutenção do ensino Fundamental e deValorização do Magistério - FUNDEB, para a aquisição e instalação de parque infantil, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 24 -EMENDAINDICATIVANº 234: - Ficam assegurados para o CEIM- CLAUDINADASILVATEIXEIRA, recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes do FMMEF- Fundo Municipal de Manutenção do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB, para a aquisição e instalação de parque infantil, conforme a tabela doArt. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 25 -EMENDAINDICATIVANº 235: - Ficam assegurados para o CEIM - CELSO DEALMEIDA, recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes do FMMEF- Fundo Municipal de Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 08 LEIS Manutenção do ensino Fundamental e deValorização do Magistério - FUNDEB, para a cobertura do parque infantil, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. 26 -EMENDAINDICATIVANº 236: - Ficam assegurados para a ASSOCIAÇÃO CASA DO ARTESÃO DE DOURADOS, recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes do FMES – Fundo Municipal de Economia Solidária, conforme a tabela do Art. 13 do Projeto de Lei 32 de 13/10/2014. XV - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC 01 -EMENDAINDICATIVANº 237: - Ordenação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio de atividades, limpeza e manutenção da estrutura da Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas. 02 -EMENDAINDICATIVANº 238: Construção de uma Central de Maquinas e Insumos Agrícolas para armazenar e gerenciar todo o maquinário disponível para a Reserva Indígena de Dourados. 03 -EMENDAINDICATIVANº 239: - Construção e Implementação deumCentro de Referencia SocialCRASnaAldeia Jaguapirú, com a finalidade de atender as famílias carentes desta localidade com gestão da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades e ele referenciadas e gerenciamento dos processos nele envolvidos. 04 -EMENDAINDICATIVANº 240: - Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores da reserva indígena não são amparados pelos demais setores da sociedade, com a finalidade de preservar a individualidade de cada um, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade. 05 -EMENDAINDICATIVANº 241: - Implantação de um Centro de Integração Comunitária Indígena para a realização de reuniões, eventos e festividades para integração indígena. 06 -EMENDAINDICATIVANº 242: -Aconstrução de 5 (cinco) Academias de Saúde ao Ar Livre na Reserva Indígena de Dourados. 07 -EMENDAINDICATIVANº 243: - Aquisição de 06 (seis) ambulâncias equipadas adequadamente para atender atenção básica da comunidade das aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho. 08 -EMENDAINDICATIVANº 244: Projeto de Lei nº. 112/2014. - Construção e Implementação de um Centro Especializado de Odontologia para atender a demanda da Reserva Indígena de Dourados, Diagnostico Bucal, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. 09 -EMENDAINDICATIVANº 245: - Construção de um Centro de Apoio Psicossocial – Alcoolismo e Drogas, com a finalidade de atendimento especializado as pessoas que necessitam de atendimento, promovendo assim a reinserção social do individuo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, além de dar suporte a atenção a saúde mental na rede básica. 10 -EMENDAINDICATIVANº 246: - Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais na Estrada que liga a Missão Evangélica Caiuá ao PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Aldeia Bororó. 11 -EMENDAINDICATIVANº 247: - Construção de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Bororó, 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Jaguapirú, 200 (duzentas) unidades para Aldeia Panambizinho e 50 (cinquenta) unidades para Aldeia Porto Cambira. 12 -EMENDAINDICATIVANº 248: - Construção de 03 (três) Praças Esportivas dotadas com Campo de Futebol sendo uma para Aldeia Bororó, um na Aldeia Jaguapirú e um na Aldeia Panambizinho, com toda estrutura necessária, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias. 13 -EMENDAINDICATIVANº 249: - Aquisição de dois Ônibus Escolares para o transporte dos Universitários das Aldeias Jaguapirú , Bororó e Panambizinho. 14 -EMENDAINDICATIVANº 250: - Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades, de imediato, dos trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra indígena e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região. 15 -EMENDAINDICATIVANº 251: - Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo um na Aldeia Bororó e outro na Aldeia Jaguapirú, para atender crianças de 0 a 5 (zero a cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraudários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação. XVI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORRAPHAELMATTOS–PTB 01 -EMENDAINDICATIVANº 252: - Drenagem. Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica nas ruas do Distrito de Macaúba. 02 -EMENDAINDICATIVANº 253: - Drenagem, Saneamento Básico e PavimentaçãoAsfáltica no Distrito de Itahum. 03 -EMENDAINDICATIVANº 254: - Alargamento e implantação de semáforo no trecho da Rua José Roberto Teixeira, entre as ruasVereadorVitório José Pederiva eAvenida Indaiá. 04 -EMENDAINDICATIVANº 255: - Duplicação, sinalização de trânsito com semáforos e rebaixamento de iluminação da rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte Castelo e rua Frei Antônio. 05 -EMENDAINDICATIVANº 256: - Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto Residencial Terra Roxa. 06 -EMENDAINDICATIVANº 257: - Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado ao deficiente. 07 -EMENDAINDICATIVANº 258: - Implantação deumCentro de Educação Infantil no Distrito de Itahum. 08 -EMENDAINDICATIVANº 259: - Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a Perimetral Norte. 09 -EMENDAINDICATIVANº 260: - Reforma Completa do Ginásio Municipal. 10 -EMENDAINDICATIVANº 261: - Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e área central da Cidade. 11 -EMENDAINDICATIVANº 262: - Reforma da Farmácia eAmpliação da Cobertura deAcesso da Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso. 12 -EMENDAINDICATIVANº 263: - Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão. 13 -EMENDAINDICATIVANº 264: - Conclusão da Praça do Jardim Canaã I. 14 -EMENDAINDICATIVANº 265: -Termino das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados. 15 -EMENDAINDICATIVANº 266: - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais “Dorcelina Folador”. XVII -EMENDASDEAUTORIADAMESADIRETORA: 01 -EMENDAINDICATIVANº 267: - Fica destinado o valor de $ 223.304,08 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e quatro reais e oito centavo) para o financiamento da contrapartida a ser pago à Entidade de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde que vier a ser contratada, para atender prestação de serviços médicos e hospitalares aos servidores do Quadro do Poder Legislativo. XVIII - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR IDENOR MACHADO DEM 01 -EMENDAINDICATIVANº 268: - Recursos para pavimentação asfáltica do Conjunto Residencial Guaicurus. XIX -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORRAPHAELMATTOS–PTB 01 -EMENDAINDICATIVANº 269: - Incentivo ás entidades voltadas á promoção do esporte, seja ele: educacional, especial, olímpico, paraolímpico e amador, com financiamento originado dos órgãos competentes XX-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMADSONVALENTE-DEM - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos os distritos, reforma dos ginásios de esportes dos distritos e reforma dos seus centros sociais. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. XXI - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS–PRB 01 -EMENDAINDICATIVANº 271: - Destinação de Recursos visando o incentivo ao Futebol Amador – Profissional e Associação Filantrópicas do Esporte da Grande Dourados. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 09 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 Republica-se por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados em substituição os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 532 de 23 de agosto de 2013, conforme segue: a) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: Rosa Helena Catelan para atuar como membro em substituição ao servidor Hélio do Nascimento; Titular: Ademir Martinez Sanches para atuar como membro em substituição ao servidorAlbino João Zanolla. Suplente: Edvan Marcelo Moraes Marques para atuar como membro em substituição a servidora MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza; Suplente: Elza Irala Gonzalez para atuar como membro em substituição ao servidor MarcosAlves deAlmeida. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2014. O PREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2015 do Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, senhor Jorge Luis de Lucia, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Kleiton Sinski Barbosa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento pelo período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em29 de dezembro de 2014. DECRETO N° 1.512 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1522 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVIDpara o exercício de 2013 a 2016. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.” Resolução nº. Ldf/12/012/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/013/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/14/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/26/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARLENE RODRIGUES PRATES, matrícula nº. “114760392”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/11/2014 a 07/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE APARECIDA ALVES CACHAFFO, matrícula funcional nº “114762187-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.419” (mil, quatrocentos e dezenove) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00227/14-2 do dia 17/12/2014, no período compreendido de: 01/10/1993 a 15/02/1994; 01/06/1994 a 27/02/1995 e de 01/07/1994 a 14/04/2000 , emconformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.253/2014 constante do Processo Administrativo nº 1.642/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Janeiro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI, matrícula nº. “114766099”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/12/2014 a 15/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA MIYASAKI, matrícula nº. 85171, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.257/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.652/2014, no período de 25/03/2015 à 24/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de janeiro de 2015 RESOLUÇÕES 10 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/01/27/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/28/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/029/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/030/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/031/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/01/032/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ltip/01/033/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO, matrícula nº. 90414, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado na SECMUNDE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.258/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.653/2014, no período de 04/05/2015 á 03/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalELZAMEIRELESDASILVA, matrícula nº. 114760225, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/01/2004 a 12/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.259/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.654/2014, no período de 02/03/2015 à 01/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LORI TERESINHA MARAFIGA CORREA, matrícula funcional nº “87771-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “710” (setecentos) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00199/14-9 do dia 24/10/2014, no período compreendido de: 01/07/1969 a 20/08/1969; 01/05/1970 a 13/10/1971 e de 02/01/1972 a 13/05/1972 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.183/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.562/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal IVONE ALVES DA COSTA, matrícula funcional nº “114761887-1”, ocupante do cargo efetivo deAUXILIARDE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “7.518” (sete mil, quinhentos e dezoito) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00144/12-3 do dia 22/11/2013, no período compreendido de: 13/06/1978 a 10/05/1980; 26/09/1983 a 07/07/1985; 09/07/1985 a 23/07/1985; 10/04/1986 a 01/07/1986; 01/07/1986 a 18/02/1999; 15/03/1999 a 18/03/2002 e de 01/08/2003 a 30/07/2004 , emconformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.254/2014 constante do Processo Administrativo nº 1.646/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “80511-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO MAGISTÉIRO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “211” (duzentos e onze) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00191/14-8 do dia 19/11/2014, no período compreendido de: 20/05/2002 a 07/07/2002 e de 08/07/2002 a 20/12/2002 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.252/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.592/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114764540”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.251/2014, do Processo Administrativo nº. 1.629/2014, a partir do dia 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, OCIMAR LUIZ DEAQUINO ARAUJO, matrícula funcional nº. “502158”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na Secretaria Municipal deAGENCIAMUN DE TRANSPTRANSITO (AGETRAN), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.256/2014, do Processo Administrativo nº. 1.651/2014, a partir do dia 20/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de janeiro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 11 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 690/2008/SCC/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 056/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 412/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 514/2013/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2014/SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Contratante Rosimar Aparecida de Lima Gomes Contratado EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014/SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Contratante João Emilio Costa Cury Contratado EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 481/2014/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 482/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 557/2014/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento. CONTRATADA:Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 042/2008. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a execução de serviços de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e canalização na região do Jardim Clímax, com recursos do Contrato de Repasse nº 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 04 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento/Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA:Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. TERMOS:As Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa serviços de reforma geral, ampliação de 03 salas de aula e pórtico da E. M. ProfessoraAntônia Cândida de Melo (Lote 05). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido para mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/11/2014 a 14/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. PROCESSO: Pregão Presencial nº 119/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, compreendendo o período de 06/02/2015 a 06/06/2015. Havendo tambémumacréscimo de valor, alterando assim o valor total do montante. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Secretaria Municipal de Cultura -SEMC RosimarAparecida de Lima Gomes PROCESSO: FIPnº 018/2014 OBJETO: 02.01 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 05.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 03 meses, com início em 01/01/2014 e previsão de término em 30/03/2014. 02.02Emrazão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quinta, item 05.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 07/01/2015 Município de Dourados/SEMC PARTES: Secretaria Municipal de Cultura -SEMC João Emilio Costa Cury PROCESSO: FIPnº 024/2014 OBJETO: 02.03 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 05.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 12 meses, com início em 01/01/2015 e previsão de término em 31/12/2015. 02.04Emrazão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quinta, item 05.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 07/01/2015 Município de Dourados/SEMC CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Infortech Informática Ltda. PROCESSO: Carona n° 004/2014. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de computadores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP. PROCESSO: Carona n° 004/2014. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de nobreaks. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Pedro BrumV. Oliveira&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Concorrência nº 010/2014. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza e conservação predial, compreendendo serviço de copa e cozinha, manutenção predial, asseio e conservação, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistencias 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.211.467,56 (um milhão duzentos e onze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. 12 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 558/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Pedro BrumV. Oliveira&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Concorrência nº 011/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de limpeza e conservação predial, para execução de serviços nas áreas internas e externas das instalações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 732.025,80 (setecentos e trinta e dois mil vinte e cinco reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 02/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 03/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 04/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Dispõe sobre a regulamentação na prestação de serviços extraordinários (horas extras). ODiretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 deAbril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014. CONSIDERANDO que o art. 7º, inciso XVI, da Constituição da República, aplicável aos servidores públicos por força do disposto em seu art. 39, § 3º, estabelece percentual mínimo de acréscimo à remuneração do serviço extraordinário; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD,Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO, ainda, que é necessário planejar e controlar as compensações e despesas com horas-extras, RESOLVE: Art. 1º A prestação de serviço extraordinário somente poderá ocorrer, com autorização da chefia imediata, seu substituto ou pelo Presidente desta Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, obedecendo ao limite máximo de 60 horas mensais, nas seguintes situações: I – o desempenho de atividades de trabalho, que se excederem a jornada normal de trabalho. II - para atender a outras situações inadiáveis, excepcionais ou atípicas, devidamente justificadas, a critério do Chefe imediato e/ou substituto, ou pelo Presidente da Fundação. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes de Emprego de Confiança, conforme disposto na legislação vigente. Art. 2º A prestação de serviço em regime extraordinário deverá conter apresentação de relatório das tarefas acompanhadas de justificativas, devidamente aprovada pela chefia imediata, seu substituto ou pelo Presidente desta Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Art. 3º O pedido para prestação de serviço extraordinário deverá ser instruído com as seguintes informações: I - Programação do evento e estimativa do tempo de duração, para a situação prevista no inciso I do art.1º desta Portaria, salvo as situações constantes no inciso II do Art. 1º da mesma Portaria; II - Descrição da situação emergencial que justifique o trabalho em regime de horaextra e prazo de realização das tarefas, que não poderá ultrapassar de um mês, para a hipótese prevista no art. 1º, inciso II, desta Portaria. Art. 4º - Nas hipóteses previstas no inciso II do art. 1º desta Portaria, a remuneração ou compensação pelo serviço extraordinário prestado será requerida ao Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, mediante expediente assinado pelo respectivo Diretor ou responsável e instruído com os seguintes documentos: I - Cópia da autorização; II – Documento com o planejamento ou relatório do executor ou do Diretor do Setor, de que constem os horários de início e de encerramento dos trabalhos. Art. 5º No caso do inciso II do art. 1º desta Portaria, a autorização para prestação do serviço extraordinário será requerida ao Diretor do Setor em questão, mediante escala previamente elaborada, aprovada pelo respectivo Diretor. Art. 6º Não será permitida a prestação de serviço em regime extraordinário durante o período em que o empregado estiver afastado por motivo de férias, licenças, abonos ou compensações. Art. 7º Ocorrendo necessidade imperiosa, seja para fazer face a motivos de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, o empregado não poderá recusar-se de exercer horas extras, salvo apresentação de justificativa fundamentada. Art. 8º Os critérios para pagamento das horas-extras trabalhadas serão os seguintes: I - O valor da hora-extra será pago com base no cálculo da remuneração do empregado, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em se tratando de serviços em dias que não correspondem ao expediente normal, terá direito ao adicional referente ao serviço extraordinário acrescido de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho da sua remuneração. Tudo conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas e normas pertinentes; II- A prestação de serviço extraordinário somente será autorizada se houver condições para compensação ou seu pagamento por de forma pecuniária com orçamento para execução da despesa, mediante prévia autorização do responsável pelo setor na ocasião, deferida pelo Diretor Presidente daFUNSAUD; Parágrafo único Para fiel cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, os pedidos de autorização de prestação de serviço extraordinário, antes de serem submetidos à apreciação do Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, serão encaminhados à Diretoria Administrativa, por conseqüente ao RH, para informação a respeito da estimativa da remuneração integral do empregado, incluindo-se as horas-extras. Art. 9º Os Diretores ou responsáveis dos setores deverão promover ajustes nas rotinas de trabalhos dos setores a eles subordinados, visando a evitar a ocorrência de situações que possam motivar a necessidade de serviço extraordinário. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, após informação dos Diretores ou responsáveis pelos setores. Art. 11 Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base a Eduardo de Almeida Miranda com conformeArt. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/12/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base a Elaini Cristina Amaro com conforme Art. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/12/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 037/2014 -Tomada de Preços – Edital nº. 012/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Licitação supracitado, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 012/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, à empresa MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79, a qual fornecerá os produtos ora licitados. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2015. EXTRATO DE CONTRATO N.º 033/2014/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD DIVPLACCOMERCIODEDIVISÓRIASLTDA- ME. PROCESSOnº 039/2014: Dispensa de Licitação nº. 019/2014/PREVID OBJETO: Contratação de empresa para confecção de parede de gesso acartonado, com isolamento acústico de lã de vidro, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 471 Vigência contratual: 90 (noventa) dias. ValorTotal da Contratação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 07/01/2015 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura 13 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD J. A. NETO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua/Av. Cafelândia, n° 790,Vila Adelina ll, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jose Ibiapino de Macedo torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chás e sucos similares localizada na Rua São Paulo, s/ – Vila Formosa, Distrito de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PORTAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLAS para atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Rua: Clovis Cerzosimo de Souza, 3100, Vila Rosa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA Nº 05/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 06/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 07/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base a Marlene Nascimento Barbosa Telles com conformeArt. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/12/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base a Eli Carlos Costa dos Santos com conformeArt. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/12/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base a Alessandra de Cassia Leite com conformeArt. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/12/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.886 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 COMUNICADO - CMTPC COMUNICADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTPC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, comunica a todos os Conselheiros que não haverá a reunião ordinária no mês de janeiro de 2015 pela impossibilidade de comparecimento dos membros que estarão ausentes em razão das festividades de fim de ano e férias acadêmicas. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2015. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3885 – 08/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.885 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal, na forma que menciona, e dá outras providências.” “Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Para efeitos dos cálculos do vencimento base dos Profissionais do Magistério Municipal a partir de 1º abril de 2.016 o AnexoVda Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal, passa a vigorar com a incorporação do adicional previsto no incisoXdo art. 40 da referida lei. Parágrafo único: após a incorporação de que trata o caput deste o adicional fica extinto. Art. 2º. O cálculo o vencimento base dos Profissionais do Magistério Municipal, para jornada de 20 horas semanais, se dará da seguinte forma e nos períodos que especifica: I. a partir de 1º de abril de 2.016 concessão do índice de correção do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano acréscimo de 1/5 da diferença entre esse e o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal; II. a partir de 1º de abril de 2.017 concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano acréscimo de 1/4 da diferença entre esse e o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal; III. a partir de 1º de abril de 2.018, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano acréscimo de 1/3 da diferença entre esse e o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal; IV. a partir de 1º de abril de 2.019, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano; acréscimo de 1/2 da diferença entre esse e o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal V. a partir de 1º de abril de 2.020, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano o valor do Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal, para 20 horas semanais corresponderá ao do PSPN. Art. 3º. O índice do PSPN e as parcelas das diferenças anuais de que trata o art. 2º desta lei serão concedidos aos Profissionais do Magistério Municipal desde que satisfeitas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, bem como o limite prudencial de gastos com pessoal. Art. 4º.Areceita advinda da vigência da Lei nº 3.695, de 05 de julho de 2.013, que dispõe sobre as regras de destinação dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, no âmbito do Município de Dourados, poderá ser usada para o cumprimento do disposto nesta lei. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 17 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.ALei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. (...) (...) § 2º - Aplicar-se-á, subsidiariamente, a todos os Profissionais da Educação, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Dourados –MS e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município de Dourados –PCCR-DOURADOS. Art. 2º. (...) (...) V - Grupo de Apoio a Gestão Educacional: é o grupo de apoio educacional no âmbito do sistema municipal de ensino público. (...) Art. 5º - A Educação Pública Municipal será exercida por Profissionais da Educação Municipal, identificados pelas carreiras e categorias funcionais seguintes: I – (...) II –Do Grupo deApoio a Gestão Educacional: a)Assistente deApoio Educacional na função de: 1. escriturário; 2.Assistente de Biblioteca. b)Assistente deApoio Educacional Indígena na função de: 1. Escriturário; 2.Assistente de Biblioteca; 3. Monitor de Pátio c)Agente deApoio Educacional na função de: 1. Merendeira; 2.Agente deAtividades Educacionais; 3.Almoxarife; 4. Inspetor de Pátio; 5. Lactarista. d)Agente deApoio Educacional Indígena na função de: 1. Merendeira Indígena; 2.Agente deAtividades Educacionais; 3.Almoxarife; 4. Inspetor de Pátio 5. Lactarista. e)Agente de Serviços Educacionais na função de:Vigilante Patrimonial. f) Agente de Serviços Educacionais Indígena na função de: Vigilante Patrimonial Indígena. g)Auxiliar deApoio Educacional na função de: 1.Auxiliar de Merendeira; 2. Servente; 3. Zelador; 4.Auxiliar de Serviço Educacional; 5. Porteiro. h)Auxiliar deApoio Educacional Indígena na função de: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 1.Auxiliar de Merendeira Indígena; 2. Servente Indígena; 3. Zelador Indígena, 4.Auxiliar de Serviço Educacional; 5. Porteiro i)Auxiliar de ServiçosAgropecuários na função de: Zelador de Campo. Art. 11. (...) §1º -APromoção Funcional por Merecimento será concedida aos Profissionais da Educação, que obtiverem no triênio, em seu Boletim Anual de Desempenho, a pontuação mínima estipulada pelaCVP. (...) § 3º - O Profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão constituída no âmbito da Unidade Escolar para este fim, a qual deverá constar um representante Sindical do Grupo Magistério e um representante do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. § 4º - O Profissional da Educação que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da mesma, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto aCVP. Art.12. A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal - CVP com a seguinte competência: (...) VII - apreciar e julgar os recursos interpostos pelos Profissionais da Educação Municipal. VIII - elaborar os instrumentos de avaliação dos Profissionais da Educação Municipalemestágio probatório e orientar o seu correto preenchimento; IX - avaliar, anualmente, o Sistema de Valorização dos Profissionais da Educação Municipal; X- atribuir níveis de habilitação aos Profissionais da Educação Municipal; XI - divulgar junto às Unidades Escolares e Órgãos municipais de Educação os critérios estabelecidos para avaliação. (...) §5º - A Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal será presidida por um de seus membros, escolhidos pelos seus pares, designado por ato do Secretário Municipal de Educação. §6º -As designações dos membros da Comissão, as substituições em caso de vaga, atribuições complementares e normas gerais de ação da Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal serão objetos de Resolução do Secretário Municipal de Educação. (...) Art. 16. (...) §1º -Aavaliação será feita na unidade educacional onde o profissional da educação estiver em efetivo exercício, na qual deverá constar um representante Sindical do Grupo Magistério e umrepresentante do Grupo deApoio a Gestão Educacional. §2º - A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida segundo normas expedidas pela CVP e concluída no final do estágio probatório. (...) § 6º. Fica impedido de compor a comissão de avaliação, como membro indicado pelo sindicato, o profissional da educação que estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança. Parágrafo único: os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados para fins de promoção por merecimento por comissão composta para este fim, definidaemResolução. Art. 20. (...) (...) §1º - O acesso para o exercício de cargos de provimento em comissão por do Profissional da Educação Municipal, será feito sem prejuízo de seu cargo, através de ato do Executivo. (...) Art. 25. (...) (...) II – Direção Escolar, Secretário Escolar, Supervisão Técnico Escolar ou especializações pedagógicas similares - jornada integral. Art. 27-(...) Parágrafo único:VETADO Art. 36. (...) (...) § 4º. O valor do vencimento da categoria funcional do Grupo de Apoio à Gestão Educacional é representado pelo piso salarial a que se refere este artigo, aplicados os coeficientes para cada referência na forma indicada: I – referênciaA, coeficiente 1,00 II - referência B, coeficiente 1,05 III - referência C, coeficiente 1,10 IV - referência D, coeficiente 1,15 V- referência E, coeficiente 1,20 VI - referência F, coeficiente 1,25 VII - referência G, coeficiente 1,30 VIII - referência H, coeficiente 1,35 IX - referência I, coeficiente 1,40 Art. 46. (...) (...) § 2º - Fica estabelecido que os Profissionais da Educação Municipal concursados, quando em mandato classista, poderão ser afastados do cargo, emprego ou função, a pedido do sindicato e por ato do Poder Executivo, tendo garantido vencimentos integrais, com os mesmos direitos dos demais servidores da categoria, e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para a Função Gratificada, observado o disposto e o limite estabelecido na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. (...) § 4º - Poderão ser licenciados para mandato classista os Profissionais da Educação Municipal concursados, eleitos para o cargo de direção do sindicato ou representação, observando as disposições determinadas pela Lei Complementar Municipal 107/2006. § 5º - Os Profissionais da Educação Municipal terão direito a licença sem vencimentos, pelo período máximo de 30 (trinta) dias que antecedem a eleição, para concorrer a mandato classista, até o limite de 04 (quatro) Profissionais por chapa inscrita. Art. 49. (...) (...) Parágrafo único – Os Profissionais da Educação Municipal serão dispensados de suas atividades, sem prejuízos de seus direitos e vantagens, para participarem de cursos de capacitação profissional, quando esses forem oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou quando forem realizados por entidades as quais efetuaram convênio ou parceria com a Prefeitura Municipal. Art. 53. (...) Parágrafo único: Completado o tempo para aposentadoria, e decorridos 90 (noventa) dias, do protocolo do processo no órgão competente, o Profissional da Educação Municipal aguardará a publicação do ato afastado de suas funções. Art. 75.A- Os servidores do Grupo deApoio à Gestão Educacional, que exercerem suas funções nas Unidades de Ensino Municipal, gozarão de recesso entre os dois semestres letivos, conforme escala ser estabelecida na unidade escolar, a fim de evitarse o fechamento da unidade durante o período de férias escolares. Art. 2º. OsAnexos I e II da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e os Anexos II e VII da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passam a vigorar conformeAnexo I e II desta lei, respectivamente. Art. 3º. Os servidores lotados no cargoAssistente deApoio Institucional, na função de Assistente de Atividades Educacionais, que não estejam lotados na Secretaria de Educação deverão optar entre: I - serem lotados na Secretaria de Educação, no cargo de Assistente de Apoio Educacional, numa das funções existentes; ou II - serem enquadrados no cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de TécnicoAdministrativo. Art. 4º. Os servidores lotados no cargo Agente de Apoio Institucional e Agente de Apoio Institucional Indígena que não estejam lotados na Secretaria de Educação poderão optar entre: I - serem lotados na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Apoio Educacional e Agente de Apoio Educacional Indígena, numa das funções existentes; ou II - serem enquadrados no cargo Agente de Serviços Administrativos, numa das funções existentes. Art. 5º. Os servidores lotados no cargo Auxiliar de Apoio Institucional e Auxiliar de Apoio Institucional Indígena que não estejam lotados na Secretaria de Educação poderão optar entre: I - serem lotados na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional e Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, numa das funções existentes; ou II - serem enquadrados no cargo Auxiliar de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços Básicos ou Auxiliar de Serviços Básicos Indígena, numa das funções existentes. Art. 6º. Os servidores que já se encontram lotados na Secretaria de Educação, serão enquadrados, de acordo com o nível de escolaridade de seu concurso, nos cargos de Assistente de Apoio Educacional, Agente de Apoio Educacional, Auxiliar de Apoio Educacional, assim também os de natureza indígena,emuma das funções existentes. Art. 7º.Afunção de Monitor de Pátio, do cargo deAssistente deApoio Educacional Indígena, da Lei Complementar nº 118/07, e as funções de Recreador e Técnico de Cultura ambas do cargo de Assistente de Apoio Institucional, da Lei Complementar nº 117/07 ficarãoemextinção. Art. 8º. Esta Lei entraemvigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Dourados – MS, 22 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 03 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino, Cuidador Social Feminino, Orientador Social, Técnico de Apoio Social, Técnico de Esportes, Técnico de Cultura, Técnico de Serviços Sociais, Monitor de Informática, Recreador. Nível médio completo PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Assistente de Apoio Institucional Indígena Técnico de Apoio Social, Técnico de Cultura, Técnico de Esportes, Técnico de Serviços Sociais, Monitor de Informática. Nível médio completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Agente de Apoio Institucional Agente de Apoio Social, e Plantonista. Nível fundamental completo PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Agente de Apoio Institucional Indígena Agente de Apoio Social, Plantonista. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Auxiliar de Apoio Institucional Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador e Lavadeira, Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica I Auxiliar de Apoio Institucional Indígena Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador e Lavadeira. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 1 - TABELA A- Rubrica I (...) ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO I CARREIRA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE Profissional do Magistério Municipal 1.978 Grupo de Apoio a Gestão Educacional e Gestão Educacional Indígena 1.845 Profissional do Magistério Indígena Municipal 220 Profissional de Saúde Pública 300 Profissional de Serviços de Saúde 71 Auditor de Serviço de Saúde 11 Técnico de Saúde Pública I 31 Técnico de Saúde Pública II 182 Técnico de Saúde Pública III 175 Agente de Serviços de Saúde I 184 Agente de Serviços de Saúde II 151 Gestor de Ações Institucionais 85 Gestor de Ações Institucionais Indígena 4 Advogado Público 2 Assistente de Apoio Institucional 533 Assistente de Apoio Institucional Indígena 40 Agente de Apoio Institucional 100 Agente de Apoio Institucional Indígena 20 Auxiliar de Apoio Institucional 250 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 Procurador do Município 25 Auditor Fiscal de Tributos Municipais 19 Fiscal de Tributos Municipais 12 Fiscal de Posturas Municipais 20 Fiscal de Defesa do Consumidor 5 Fiscal de Obras 11 Fiscal de Inspeção Sanitária 6 Gestor de Obras e Projetos 51 Gestor de Ações Ambientais 12 Assistente de Serviços Ambientais 5 Fiscal Ambiental 10 Agente de Serviços Ambientais 4 Analista Técnico de Projetos 20 Assistente Técnico Operacional 8 Guarda 3ª Classe 60 Guarda 2ª Classe 55 Guarda 1ª Classe 45 Guarda Supervisor 40 Guarda Subinspetor 30 Guarda Inspetor 3ª Classe 12 Guarda Inspetor 2ª Classe 11 Guarda Inspetor 1ª Classe 10 Guarda Inspetor de Área 6 Guarda Inspetor de Divisão 4 Guarda Inspetor-Geral 2 Gestor de Serviços Organizacionais 30 Técnico de Serviços Organizacionais 33 Assistente de Serviços Administrativos 240 Assistente de Serviços Administrativos Indígenas 10 Agente de Serviços Administrativos 55 Auxiliar de Serviços Administrativos 49 LEI COMPLEMENTAR Nº117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO II Cargos Efetivos 04 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Agente de Serviços Especializados 86 Auxiliar de Serviços Especializados 88 Auxiliar de Serviços Básicos 755 Auxiliar de Serviços Básicos Indígena 20 Agente de Serviços de Saúde III 440 Gestor de Educação e Segurança no Trânsito 1 Técnico de Serviços Semafóricos 4 Agente de Proteção da Aviação Civil 15 Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 40 Cargos Funções Quantidade Assistente de Apoio Educacional e Escriturário, Assistente de Biblioteca. Assistente de Apoio Educacional indígena. Escriturário, Assistente de Biblioteca, Monitor de Pátio 500 Merendeira; Agente de Atividades Educacionais; Inspetor de Pátio Almoxarife e Lactarista Merendeira indígena; Agente de Atividade Educacional; Inspetor de Pátio , Almoxarife e Lactarista Vigilante Patrimonial. Vigilante Patrimonial indígena Auxiliar de merendeira, servente, zelador; Auxiliar de Serviços Educacional, Porteiro. Auxiliar de merendeira indígena; servente indígena, zelador indígena; Auxiliar de Serviços Educacional indígena, Porteiro. Auxiliar de Serviços Agropecuários Zelador de campo. 15 Agente de Serviços Educacionais e Agente de Serviços Educacionais indígena 230 Auxiliar de Apoio Educacional eAuxiliar de Apoio Educacional indígena 700 Cargos efetivos no Grupo de Apoio a Gestão Educacional ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO de 2007 ANEXO II Agente de Apoio Educacional e Agente de Apoio Educacional indígena 400 FUNÇÃO DasAtribuições RequisitosBásicos Escriturário Executar atividades relacionadas à secretaria: participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, do Conselho Didático Pedagógico e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar; executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual; organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Unidade Escolar; acompanhar e secretariar as reuniões; lavrar e subscrever as ata e os termos referentes à recuperação, à avaliação e aos resultados de todo o processo ensino/aprendizagem; elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; utilizar recursos de informática; coletar dados estatísticos; instruir os processos solicitados pelos órgãos administrativos superiores; atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a Comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação; conhecer e manter organizada a legislação de ensino; classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional. Compete ao Assistente de Atividades Educacionais na ausência do diretor da escola, quando não houve diretor adjunto, receber e atender as questões de ordem administrativa e proceder seu encaminhamento ao titular da função. Ensino Médio. Assistente de Biblioteca Preparar e encaminhar ordens de compra; Receber e conferir os materiais adquiridos; Examinar e conferir a integridade dos materiais bibliográficos e não bibliográficos. Devolver materiais aos fornecedores; Manter atualizados os catálogos de livreiros e editores; Registrar as baixas no acervo; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais; Preparar e controlar materiais para encadernação. Conferir pedidos de aquisição com o acervo; Colocar a identificação da instituição no material adquirido; Registrar os materiais bibliográficos e não bibliográficos recebidos; Acusar o recebimento das doações e permutas; Auxiliar no inventário do acervo. Desdobrar fichas para os catálogos; Intercalar fichas nos catálogos; Digitalizar fichas catalográficas; Digitar a entrada de dados em sistemas de informações bibliográficas; Extrair os produtos previstos nos sistemas de informações bibliográficas. Preparar material para empréstimo e circulação; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais; Preparar e controlar materiais para encadernação. Informar sobre os serviços disponíveis na biblioteca; Informar aos usuários sobre as normas de empréstimos; Cadastrar os usuários junto à biblioteca; Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação e reserva; Ordenar os materiais bibliográficos e não bibliográficos nos seus locais próprios para armazenagem; Manter organizado o setor de empréstimo. Auxiliar nas atividades de dinamização: hora do conto, hora da leitura dentre outras; Auxiliar nas atividades de extensão: feiras de livros, exposições, concursos literários, dentre outras. Auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação e informação, tais como boletins, avisos, alertas, etc. Manter o arquivo de correspondências e outros; Operar com equipamentos audiovisuais, como vídeo, projetor de slides, retroprojetor, datashow, equipamentos reprográficos e outros; Manter cadastros de endereços institucionais para atividades cooperativas; Auxiliar no inventário dos bens patrimoniais da biblioteca; Realizar serviços de digitação em geral; Coletar dados estatísticos das tarefas sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas operacionais. Participar de treinamentos e programas de atualização. Participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade. Ensino Médio. ANEXOVII QUADRO: GRUPODE APOIOAGESTÃOEDUCACIONAL CARGO: ASSISTENTE DE APOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO DasAtribuições RequisitosBásicos Escriturário Executar atividades relacionadas à secretaria: participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, do Conselho Didático Pedagógico e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar; executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual; organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Unidade Escolar; acompanhar e secretariar as reuniões; lavrar e subscrever as ata e os termos referentes à recuperação, à avaliação e aos resultados de todo o processo ensino/aprendizagem; elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; utilizar recursos de informática; coletar dados estatísticos; instruir os processos solicitados pelos órgãos administrativos superiores; atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a Comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação; conhecer e manter organizada a legislação de ensino; classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional. Ensino Médio. CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 05 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Assistente de Biblioteca Preparar e encaminhar ordens de compra; Receber e conferir os materiais adquiridos; Examinar e conferir a integridade dos materiais bibliográficos e não bibliográficos. Devolver materiais aos fornecedores; Manter atualizados os catálogos de livreiros e editores; Registrar as baixas no acervo; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais; Preparar e controlar materiais para encadernação. Conferir pedidos de aquisição com o acervo; Colocar a identificação da instituição no material adquirido; Registrar os materiais bibliográficos e não bibliográficos recebidos; Acusar o recebimento das doações e permutas; Auxiliar no inventário do acervo. Desdobrar fichas para os catálogos; Intercalar fichas nos catálogos; Digitalizar fichas catalográficas; Digitar a entrada de dados em sistemas de informações bibliográficas; Extrair os produtos previstos nos sistemas de informações bibliográficas. Preparar material para empréstimo e circulação; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais; Preparar e controlar materiais para encadernação. Informar sobre os serviços disponíveis na biblioteca; Informar aos usuários sobre as normas de empréstimos; Cadastrar os usuários junto à biblioteca; Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação e reserva; Ordenar os materiais bibliográficos e não bibliográficos nos seus locais próprios para armazenagem; Manter organizado o setor de empréstimo. Auxiliar nas atividades de dinamização: hora do conto, hora da leitura dentre outras; Auxiliar nas atividades de extensão: feiras de livros, exposições, concursos literários, dentre outras. Auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação e informação, tais como boletins, avisos, alertas, etc. Manter o arquivo de correspondências e outros; Operar com equipamentos audiovisuais, como vídeo, projetor de slides, retroprojetor, datashow, equipamentos reprográficos e outros; Manter cadastros de endereços institucionais para atividades cooperativas; Auxiliar no inventário dos bens patrimoniais da biblioteca; Realizar serviços de digitação em geral; Coletar dados estatísticos das tarefas sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas operacionais. Participar de treinamentos e programas de atualização. Participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade. Ensino Médio. Monitor de Pátio Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; atender ao docente quando necessário; visitar a família do aluno quando estiver faltando à escola; atender no portão; acompanhar a distribuição da merenda. Ensino Médio FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Merendeira Atuar na função de merendeira nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil Municipal - Executar atividades vinculadas às atribuições de execução de cardápios e preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionista; realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha; executar trabalho de servir refeições, lanches, merendas e outros tipos de alimentação; controlar o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios adquiridos e controlar os prazos de validade dos mesmos; controlar o estoque quanto à entrada e saída de alimentos; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver executando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo. Ensino Fundamental Completo Agente de Atividade Educacional Recepcionar visitantes na secretaria e quando necessário encaminhá-los aos funcionários da Unidade Escolar; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, arquivo de documentos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia; registrar informações e divulgá-las aos interessados; manter atualizada a folha de frequência dos funcionários; auxiliar os professores e outros profissionais da educação no e desenvolvimento de atividades escolares, quando necessário, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Ensino Fundamental Completo Almoxarife Fazer o levantamento e manter atualizada a lista do material pedagógico, de limpeza, de merenda escolar e de expediente existente; manter o controle e empréstimo do material didático pedagógico; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas de materiais pedagógicos, de limpeza, de merenda escolar e de expediente; distribuir produtos e materiais; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; fornecer materiais mediante solicitação; comunicar ao superior eventual irregularidade constatada. Ensino Fundamental Completo Inspetor de Pátio Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; acompanhar os alunos na entrada e saída do turno escolar; fazer rondas e vistoria no pátio nos períodos de aula; acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; atender ao docente quando necessário; acompanhar a distribuição da merenda; registrar as ocorrências fora da rotina escolar e encaminhar à direção para providências; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas. Ensino Fundamental Completo Lactarista Higienizar mamadeiras e utensílios; manter o espaço de preparo do leite organizado e limpo; preparar o leite dos bebês; preparar papinhas, sucos, vitaminas. Ensino Fundamental Completo CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Merendeira Indígena Atuar na função de merendeira nas Unidades Escolares Indígenas - Executar atividades vinculadas às atribuições de execução de cardápios e preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionista; realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha; executar trabalho de servir refeições, lanches, merenda e outros tipos de alimentação; controlar o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios adquiridos e controlar os prazos de validade dos mesmos; controlar o estoque quanto à entrada e saída de alimentos; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver executando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo. Ensino Fundamental Completo Agente de Atividade Educacional Indígena Recepcionar visitantes na secretaria e quando necessário encaminhá-los aos funcionários da Unidade Escolar; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, arquivo de documentos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia; registrar informações e divulgá-las aos interessados; manter atualizada a folha de frequência dos funcionários; auxiliar os professores e outros profissionais da educação na preparação e desenvolvimento de atividades escolares, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Ensino Fundamental Completo Almoxarife Indígena Fazer o levantamento e manter atualizada a lista do material pedagógico, de limpeza, de merenda escolar e de expediente existente; manter o controle e empréstimo do material didático pedagógico; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas de materiais pedagógicos, de limpeza, de merenda escolar e de expediente; distribuir produtos e materiais; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; fornecer materiais mediante solicitação; comunicar ao superior eventual irregularidade constatada. Ensino Fundamental Completo Lactarista Indígena Higienizar mamadeiras e utensílios; manter o espaço de preparo do leite organizado e limpo; preparar o leite dos bebês; preparar papinhas, sucos, vitaminas. Ensino Fundamental Completo Inspetor de Pátio Indígena Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; acompanhar os alunos na entrada e saída do turno escolar; fazer rondas e vistoria no pátio nos períodos de aula; acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; atender ao docente quando necessário; acompanhar a distribuição da merenda; registrar as ocorrências fora da rotina escolar e encaminhar à direção para providências; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas. Ensino Fundamental Completo CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Vigilante patrimonial Executar tarefas de cuidado com o patrimônio púbico, tais como: fazer rondas de inspeção frequentemente, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade escolar quaisquer irregularidades verificadas; atentar para os desperdícios desnecessários de energia elétrica e água tratada, guardar as carteiras e cadeiras que estiverem no pátio da escola, atendimento a comunidade escolar. Ensino Fundamental Completo FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Vigilante Patrimonial Indígena Executar tarefas de cuidado com o patrimônio púbico, tais como: fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade escolar quaisquer irregularidades verificadas; atentar para os desperdícios desnecessários de energia elétrica e água tratada, guardar as carteiras e cadeiras que estiverem no pátio da escola, atendimento a comunidade escolar. Ensino Fundamental Completo FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Auxiliar de Merendeira Auxiliar na preparação da merenda escolar; realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames; servir refeições, lanches, merendas e outros tipos de alimentação; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver auxiliando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo. Ensino Fundamental completo Servente Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil Municipal, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas internas; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo. Ensino Fundamental completo Zelador Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxiliar nas atividades educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação. Auxiliar de Serviço Educacional Receber e encaminhar documentos, correspondências; atender, transferir aos destinatários e efetuar chamadas telefônicas; anotar e entregar recados; receber e entregar os educandos matriculados na unidade de ensino; colaborar no desenvolvimento de atividades recreativas previamente estabelecidas; colaborar e participar do preparo de execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na unidade de ensino; participar do funcionamento da instituição; outros serviços correlatos ao cargo. Porteiro Fiscalizar a entrada ou saída de pessoas ou veículos pelos portões ou portas de acesso que estiver sob sua responsabilidade. Verificar as autorizações para ingresso na unidade escolar e vedar a entrada às pessoas não autorizadas CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS INDÍGENAS CARGO: AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL Ensino Fundamental completo FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Auxiliar de Merendeira Indígena Auxiliar na preparação da merenda escolar; realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames; servir refeições, lanches, merenda e outros tipos de alimentação; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver auxiliando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo. Servente Indígena Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais Indígenas, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público. Zelador Indígena Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais Indígenas, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial, sempre que for necessária; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxílio nas atividades educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público. Auxiliar de Serviço Educacional Indígena Receber e encaminhar documentos, correspondências; atender, transferir aos destinatários e efetuar chamadas telefônicas; anotar e entregar recados; receber e entregar os educandos matriculados na unidade de ensino; colaborar no desenvolvimento de atividades recreativas previamente estabelecidas; colaborar e participar do preparo de execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na unidade de ensino; participar do funcionamento da instituição; outros serviços correlatos ao cargo. Porteiro Fiscalizar a entrada ou saída de pessoas ou veículos pelos portões ou portas de acesso que estiver sob sua responsabilidade. Verificar as autorizações para ingresso na unidade escolar e vedar a entrada às pessoas não autorizadas CARGO: AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA Ensino Fundamental completo 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Zelador de campo Executar tarefas rotineiras de caráter rural, tais como: serviço de capina, corte, replantio, adubação, irrigação, varredura, pulverização e polvilhamento de áreas verdes, limpar galpões, manejo de animais e plantas, realizar serviço de ordenha, construção e manutenção de portões, cercas, alambrados, grades, arados, manejo de cerca convencional eletrificada, auxiliar na colheita de culturas, executar tratos culturais anuais e perenes, auxiliar na avaliação de experimentos, operar roçadoras manuais motorizadas, carga e descarga de produtos e mercadorias, realizar pequenos reparos tais como: manutenção e conservação dos materiais e equipamento do campo. Ensino Fundamental completo CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DECRETO “P” Nº 548, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 549, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 550, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 551, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 552, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo – IVANIRARAUJODEOLIVEIRASOUZA” “Vacância de cargo–MARIAAPARECIDAALVESDEANDRADESANTOS” “Vacância de cargo –APARECIDAALDENIAGARCIADECARVALHO” “Vacância de cargo–ANTONIOGOMESDEOLIVEIRA” “Vacância de cargo –MARIAALELYDEMATOSPALMEIRA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 110/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Saúde II- Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº “89661 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da LeiOrgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 120/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de dezembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Diretora de Escola”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE SANTOS, matrícula funcional nº “7511 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 115/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor de Matemática”, Classe “G”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora APARECIDAALDENIA GARCIA DECARVALHO, matrícula funcional nº “4081 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 114/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “23641 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 116/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 29 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor de Educação Física”, Classe “F”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA, matrícula funcional nº “7401 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. DECRETOS 08 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 553, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 554, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 555, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 001, de 05 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 002, de 05 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 003, de 05 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. “Vacância de cargo –MARIALEIDEDEARAUJO” “Vacância de cargo – JACIRAANGELICADASILVA” “Vacância de cargo –BENEDITODOSSANTOS” “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Mariana de Souza Neto -AGETRAN” “Revoga designação de Função de Confiança da servidora Sandra Alves Miguel Rolon -AGETRAN” “Designa servidora da Agência de Transporte e Trânsito para exercer função de confiança”. “Designa servidora da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 121/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora MARIALEIDE DEARAUJO, matrícula funcional nº “131161 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 117/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II- Auxiliar de Enfermagem”, Classe “G”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora JACIRA ANGELICA DA SILVA, matrícula funcional nº “28481 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 118/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de dezembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados- Motorista de Veículo Pesado”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor BENEDITO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “16201 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora MARIANA DE SOUZA NETO, matrícula funcional nº 114760646-1, lotada na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de Função de Confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ- I, da servidora SANDRAALVES MIGUELROLON, matrícula funcional nº 114765736 -1, lotada na Agência deTransporte eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora SANDRA ALVES MIGUEL ROLON, matrícula funcional nº 87661-1, a partir de 02 de janeiro de 2015, lotada na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados,emsubstituição à servidoraMARIANADESOUZANETO. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora MARIANA DE SOUZA NETO, para exercer Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 09 DECRETOS função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 02 de janeiro de 2015, lotada na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados, em substituição à servidoraSANDRAALVESMIGUELROLON. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 1645/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 12 de janeiro de 2015, o cargo deAgente de Apoio Institucional, função de Agente de Apoio Social, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 005, de 05 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Declara vago o cargo ocupado pela servidora ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGASemvirtude de posseemoutro cargo inacumulável”. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 PORTARIA N.º 01/GMD/2015: João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal PORTARIA N.º 02/GMD/2015: João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º - Nomear e Convocar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão prevista noArtigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007, para realizar avaliação anual de desempenho do ano de 2014 dos integrantes da Guarda Municipal de Dourados. I -GM Inspetor de 3ª Classe Crislaine da SilvaAndrade; II-GM Inspetor de 3ª ClasseAdemir Martins; III-GM Inspetor de 3ª Classe Elizelda Freitas da Costa IV -GM Inspetor de 3ª Classe Nilzeli Soares; V-GMSubinspetor Antonio Nunes de Lima; VI-GMSubinspetor Evaldo Eliandro de Souza Parágrafo único – fica convocado e nomeado por indicação do Prefeito Municipal oGMInspetor de 3ª Classe Orlean CatellanTeixeira; Art. 02º - Dentre os membros nomeados no artigo anterior, deverá ser escolhido um(a) Presidente e um(a) secretário (a). Art. 3º Todas as reuniões realizadas pela Comissão deAvaliação de reclassificação e Progressão Funcional terão de ser devidamente lavradas em atas, numeradas de forma seqüencial e sendo citados os fatos debatidos. Art. 4º Em caso de impossibilidade justificada de participação da comissão de qualquer dos membros estes deverá fazer a justificativa por escrito ao CMT e este convocará e nomeará novo membro. Art. 5º O membro terá dois dias após conhecimento de sua convocação para justificar a impossibilidade de participação na comissão. Art. 06º - Esta Portaria entraráemvigor nesta data. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2015. OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º - Fixar o calendário e convocar todos os membros da Guarda Municipal, para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) referente ao exercício do ano de 2015. Art. 2.º - O servidor deverá apresentar-se para o TAF com uniforme de educação física e munido de avaliação médica constando aptidão para a realização do teste conformeArt. 57 § 2º daLCnº 121 de 31/12/2007. Art. 3º -OTeste será realizado no Estádio Freds Saldivar (Douradão) as 07h30min, 1ª chamada dia 27/02/2015 (sexta-feira) e a 2ª chamada em 23/10/2015 (sexta-feira) as 07h30min. Art. 4º -Oservidor que, por qualquer motivo, não possa realizar oTeste deAptidão Física nas datas e horários previstos no art. 3º, deverá apresentar justificativa fundamentada a Comissão deAvaliação com antecedência de 02 (dois) dias do teste. Art. 5º - Os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da Guarda Municipalematé 05(cinco) dias úteis após a realização doTeste. Art. 6° - Fica instituída a Comissão Prevista no art. 64 da Lei complementar 121 de 31/12/2007, conforme relação abaixo: I -GM Inspetor de 3ª Classe Crislaine da SilvaAndrade; II -GM Inspetor de 3ª ClasseAdemir Martins; III -GM Inspetor de 3ª Classe Elizelda Freitas da Costa IV -GM Inspetor de 3ª Classe Nilzeli Soares; V-GMSubinspetorAntonio Nunes de Lima; VI -GMSubinspetor Evaldo Eliandro de Souza, VII -GMSubinspetor Divaldo Machado de Menezes. Art. 07º - Esta Portaria entraráemvigor nesta data. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2015. PORTARIAS Resolução nº. Ldf/12/01/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/12/002/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VALERIA APARECIDA RIBEIRO, matrícula nº. “10571-1 E 10571-3”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC.MUN.DEEDUCACAO(25%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/12/2014 a 19/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO, matrícula funcional nº. “114760339” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015 RESOLUÇÕES 10 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/12/03/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/004/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/5/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/006/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/10/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/011/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Dp/01/015/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENISE CABRAL DAUZAKER, matrícula funcional nº. “114762092” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Flora Flores Cabral conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760175” ocupante do cargo de TECNICODESAUDEPUBLICAIII, lotado (a) SECMUNDESAUDE(ESF PACS) (SEMS600) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Luiz Pellegrini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, KELLYCRISTIANE PAVAO FAGUNDES, Matrícula nº. “114765825”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na Secretaria Municipal de PROCURADORIA GERAL (506), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, Matrícula nº. “83041”; ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (597), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, IVONETE DA SILVA, Matrícula nº. “43931”; ocupante do cargo de GUARDASUPERVISOR, lotado(a) na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (510), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOIDE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “87751” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Cecilia Miguel Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Em cumprimento à decisão do Sr. Prefeito Municipal, proferida nos autos de Processo Administrativo nº 717/2014/SEMAD de Recurso Administrativo apresentado pelo servidor WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, publica-se a decisão proferida, como segue: DECISÃO DO PREFEITO: “ACATO o parecer nº 578/2014/SEMAD/Jurídico, dando provimento ao recurso com as ressalvas apresentadas pela Procuradoria geral, de modo a garantir a promoção realizada em abril de 2014 sem prejuízo ás vagas dos demais servidores, tendo por razão de decidir o parecer mencionado e a resalva apresentada. Às providências. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal ...”. Parecer com Ressalvas da Procuradoria Geral do Município (parte final): “[...] Muito embora esta Procuradoria também concorde da existência do direito, entretanto, discorda da atribuição do efeito retroativo da pontuação, já que não há notícia do prejuízo financeiro até abril de 2014, tendo em vista que participou e foi beneficiado das promoções e progressões anteriores. Assim, esta Procuradoria concorda que deverá ser atribuída a pontuação de modo a garantir a promoção realizada em abril de 2014, sem prejuízo das vagas dos demais servidores já promovidos. Portanto, HOMOLOGO o Parecer de nº 578/2014/SEMAD/Jurídico, com a RESSALVA acima explanada. Encaminhe para providências cabíveis. Dourados/MS 17 de dezembro de 2014. Alessandro Lemes Fagundes Procurador Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 11 RESOLUÇÕES Geral do Município ...”. Intime-se o Comando da Guarda Municipal para conhecimento e cumprimento da decisão do Sr. Prefeito Municipal, e façam-se os registros na Pasta Funcional e naVida Funcional do servidor, nos termos da legislação vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELIAVERA BARROS, matrícula funcional nº. “114766816” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Patrocinia Nunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) MunicipalSARANOGUEIRA, matrícula funcional nº “142801-3”, ocupante do cargo efetivo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.677” (mil, seiscentos e setenta e sete) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00093/14-6 do dia 01/07/2014, no período compreendido de: 0106//1991 a 30/08/1992; 03/01/1994 a 03/03/1995; 12/06/1995 a 01/01/1997 e de 15/05/1997 a 31/12/1997 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.190/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.577/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI, matrícula nº. “80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (04 (quatro)horas diárias, do período vespertino, pelo período de 01 (um) ano) sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, com base no Parecer nº 1.208/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.459/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 deAgosto de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANAMARIAFERREIRA, matrícula nº. “134661-1”, ocupante do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, RETORNO À CARGA HORÁRIA NORMAL DE CONCURSO (de 20h/semanais para 40h/semanais) , conforme Art. 26 da Lei Complementar nº 118, de 31-12-2007 , com base no Parecer nº 1.192/2014, constante no Processo Administrativo nº 876/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de Junho de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/09/1566/14/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ESTER DOMINGUES DE MORAES matrícula funcional nº “79901-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO(FUNDEB), onde consta: “Averbação do Tempo de Serviço de 936 (novecentos e trinta e seis) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, , no (s) período (s) compreendido (s) de) 01/03/1989 a 03/07/1989; 01/09/1989 a 30/06/1994; 02/05/1997 a 19/07/1997; 03/02/1999 a 30/12/1999 e de 11/02/2000 a 18/05/2000, passe a constar:Averbação do Tempo de Serviço de 2.405 (dois mil, quatrocentos e cinco) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de) 01/03/1989 a 03/07/1989; 01/09/1989 a 30/06/1994; 02/05/1997 a 19/07/1997; 03/02/1999 a 30/12/1999 e de 11/02/2000 a 18/05/2000”, conforme Parecer nº 1.255/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.310/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, ao 29 de Dezembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2011/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/12/2025/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lrch/12/2045/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2046/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/12/2048/2014/SEMAD João Azambuja Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 12 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 353/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDOATENDER O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/01/2015 (vinte e um de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 515/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGOSTINHO LOCALIZADA NA RESERVA INDÍGENA BORORÓ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente A&A CONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 170/2014 que objetiva a contratação com SANTA MONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ 08.598.316/0001-39 com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em22 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000079321001 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 1/2015 26 06/12/2014 31/12/2014 000000050371001 ELZA MARIA CARDOSO 2/2015 15 05/12/2014 19/12/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 3/2015 30 04/12/2014 02/01/2015 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 4/2015 30 07/12/2014 05/01/2015 000000034521001 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 5/2015 30 14/10/2014 12/11/2014 000000501352004 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 6/2015 15 16/12/2014 30/12/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATOS Início Final Início Final 000000011671001 ANTONIO JUVENAL FERREIRA 7/2015 60 08/12/2014 05/02/2015 000000088371001 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 8/2015 30 05/12/2014 03/01/2015 000000132411001 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 9/2015 120 09/12/2014 07/04/2015 000114761626002 EUNICE PAES DE BARROS 10/2015 15 10/12/2014 24/12/2014 000000501170006 GILBERTO KUMM 11/2015 180 07/12/2014 04/06/2015 000114761929001 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 12/2015 29 03/12/2014 31/12/2014 000114765565001 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 13/2015 45 08/12/2014 21/01/2015 000000079641001 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 14/2015 15 08/12/2014 22/12/2014 000000079641002 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 15/2015 15 08/12/2014 22/12/2014 000114762206001 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 16/2015 15 19/12/2014 02/01/2015 000114760557002 SUELI SARTARELO MOREIRA 17/2015 30 29/11/2014 28/12/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 18/2015 180 02/12/2014 30/05/2015 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 19/2015 22 09/12/2014 30/12/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias 13 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Início Final Início Final 000114764047001 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 20/2015 14 11/12/2014 24/12/2014 000114760315001 ANTONIO POLIDO JUNIOR 21/2015 45 12/12/2014 25/01/2015 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA 22/2015 14 10/12/2014 23/12/2014 000000009401002 PEDRINA MACHADO DA SILVA 23/2015 120 10/12/2014 08/04/2015 000000134721001 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 24/2015 14 06/12/2014 19/12/2014 000000022331001 SORAYA MAMEDE MIRANDA 25/2015 99 06/09/2014 13/12/2014 000114760472003 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 26/2015 06 18/12/2014 23/12/2014 000000501003005 TELESFORO VERA 27/2015 45 21/12/2014 03/02/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000130941002 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 28/2015 05 11/12/2014 15/12/2014 000114765159001 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 29/2015 17 15/12/2014 31/12/2014 000000088911001 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 30/2015 60 16/12/2014 13/02/2015 000114763650001 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 31/2015 13 12/12/2014 24/12/2014 000000078261001 ROSANGELA FERREIRA LUZ 32/2015 18 06/12/2014 23/12/2014 000000078261002 ROSANGELA FERREIRA LUZ 33/2015 18 06/12/2014 23/12/2014 000000022331001 SORAYA MAMEDE MIRANDA 34/2015 120 14/12/2014 12/04/2015 000114761558001 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 35/2015 30 12/12/2014 10/01/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000501762001 ANA CARLA MARTINS ALVES 36/2015 90 16/12/2014 15/03/2015 000000151361003 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 37/2015 15 25/12/2014 08/01/2015 000000141541003 MARIA DO CARMO LADEIA GOMES 38/2015 15 17/12/2014 31/12/2014 000000089911001 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 39/2015 16 16/12/2014 31/12/2014 000000501590004 OSVALDO SOARES DA SILVA 40/2015 10 10/12/2014 19/12/2014 000114764232001 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 41/2015 45 20/01/2015 05/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000080481001 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 42/2015 30 10/12/2014 08/01/2015 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 43/2015 14 05/12/2014 18/12/2014 000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 44/2015 24 09/12/2014 01/01/2015 000000004741001 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 45/2015 30 14/12/2014 12/01/2015 000000023961001 DAURA DEL VIGNA 46/2015 10 17/12/2014 26/12/2014 000114765047003 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 47/2015 55 21/12/2014 13/02/2015 000000026601001 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 48/2015 60 05/12/2014 02/02/2015 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 49/2015 45 31/12/2014 13/02/2015 000000073031002 VERONICA SIMAO GALLETTI 50/2015 53 16/12/2014 06/02/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000075631003 AURIA PONTES FRANCO 51/2015 19 13/01/2015 31/01/2015 000114760616001 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 52/2015 21 11/12/2014 31/12/2014 000000048191001 EUCLIDES MAZURKEVITZ 53/2015 10 02/01/2015 11/01/2015 000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 54/2015 30 21/12/2014 19/01/2015 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 55/2015 27 05/12/2014 31/12/2014 000000034521001 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 56/2015 05 20/12/2014 24/12/2014 000114762580001 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 57/2015 90 22/12/2014 21/03/2015 000114761846002 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 58/2015 05 15/12/2014 19/12/2014 000000501010004 ZITA SOARES DE SANTANA 59/2015 41 01/01/2015 10/02/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000130781001 EDSON DE SOUZA ALENCAR 60/2015 60 27/12/2014 24/02/2015 000000005751001 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 61/2015 165 16/01/2015 29/06/2015 000000013131001 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA 62/2015 29 20/12/2014 17/01/2015 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 63/2015 32 22/12/2014 22/01/2015 000000034721001 LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 64/2015 60 28/12/2014 25/02/2015 000114765923001 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 65/2015 15 01/01/2015 15/01/2015 000000047681001 SERGIO MONDADORI 66/2015 15 30/12/2014 13/01/2015 000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 67/2015 60 01/01/2015 01/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000047731001 ADAO DE ANDRADE ROCHA 68/2015 15 25/12/2014 08/01/2015 000000085441002 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 69/2015 60 03/01/2015 03/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação DEMAIS ATOS/CALENDÁRIO DE INSPEÇÃO - SEMS DATAS jan/15 8 Núcleo Abastecimento e Distribuição 15 Núcleo de Serviços Administrativos 22 Núcleo de Gestão de Serviços 29 Núcleo Abastecimento e Distribuição DATAS fev/15 5 Núcleo de Serviços Administrativos 12 Núcleo de Gestão de Serviços 19 Núcleo Abastecimento e Distribuição 26 Núcleo de Serviços Administrativos DATAS mar/15 5 Núcleo de Gestão de Serviços 12 Núcleo Abastecimento e Distribuição 19 Núcleo de Serviços Administrativos 26 Núcleo de Gestão de Serviços DATAS abr/15 2 Núcleo Abastecimento e Distribuição 9 Núcleo de Serviços Administrativos 16 Núcleo de Gestão de Serviços 23 Núcleo Abastecimento e Distribuição 30 Núcleo de Serviços Administrativos DATAS mai/15 7 Núcleo de Gestão de Serviços 14 Núcleo Abastecimento e Distribuição 21 Núcleo de Serviços Administrativos 28 Núcleo de Gestão de Serviços Publique-se para conhecimento o calendário de inspeção e fiscalização contratual nos termos da Resolução 09/SEMS de 12/11/2014, publicado no diário oficial 3.860, para o ano de 2015. As fiscalizações obedecerão aos critérios descritos na nota de serviço 07/DGO de 30/10/2013, sendo que os resultados serão publicados em Diário Oficial, na seqüência das datas estabelecidas. DATAS jun/15 3 Núcleo Abastecimento e Distribuição 11 Núcleo de Serviços Administrativos 18 Núcleo de Gestão de Serviços 25 Núcleo Abastecimento e Distribuição DATAS jul/15 2 Núcleo de Serviços Administrativos 9 Núcleo deGestão de Serviços 16 Núcleo Abastecimento e Distribuição 23 Núcleo de Serviços Administrativos 30 Núcleo de Gestão de Serviços DATAS ago/15 6 Núcleo Abastecimento e Distribuição 13 Núcleo de Serviços Administrativos 20 Núcleo de Gestão de Serviços 27 Núcleo Abastecimento e Distribuição DATAS set/15 3 Núcleo de Serviços Administrativos 10 Núcleo de Gestão de Serviços 17 Núcleo Abastecimento e Distribuição 24 Núcleo de Serviços Administrativos DATAS out/15 1 Núcleo deGestão de Serviços 8 Núcleo Abastecimento e Distribuição 15 Núcleo de Serviços Administrativos 22 Núcleo de Gestão de Serviços 29 Núcleo Abastecimento e Distribuição DATAS nov/15 5 Núcleo de Serviços Administrativos 12 Núcleo de Gestão de Serviços 19 Núcleo Abastecimento e Distribuição 26 Núcleo de Serviços Administrativos DATAS dez/15 3 Núcleo deGestão de Serviços 10 Núcleo Abastecimento e Distribuição 17 Núcleo de Serviços Administrativos Eduardo Arteiro Marcondes Diretor de Gestão Operacional - SEMS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº01/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 15 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2439/2014 44110 Adebir Cardoso Claudio Francisca de Carvalho nº2100, Q-21, L13/Jd. Clímax 2786/2014 23418 Adelina Rigotti Silidonio Verão, Q-106, L-26/Jd. Água Boa 2874/2014 89058 Adriana Barroso Vaz Claudio Goelzer nº1760, Q-11, L-15/Res. Santa Fé 2983/2014 6968 Adriane Eidam Geronimo Marques de Matos, Q-11, L01/Pq. Monte Carlo 2871/2014 88995 Alessandro Padovani Franco Mustafá Saleh Abdo Sater nº1750, Q-08, L-14/Res. Santa Fé 2870/2014 88994 Alex Sandro Rossi da Cruz Mustafá Saleh Abdo Sater nº1740, Q-08, L-13/Res. Santa Fé 2883/2014 6807 Ana Paula Marangoni Palhano MC-02, Q-03, L-11/Pq. Monte Carlo 2819/2014 19861 Ana Vilalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L-06/Jd. São Pedro 2971/2014 24144 André Luiz dos Santos e Outros Bela Vista, Q-10, L-01/Jd. Manoel Rasselen 2697/2014 56912 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos Veríssimo Filho nº5430, Q-17, L-19/Jd. Monte Líbano 2855/2014 55819 Antonio Bosco Joaquim Alves Taveira nº2434, Q-8A, L09/Vl. Planalto 2959/2014 72691 Antonio Correa Duarte e Outros Alameda 01 nº10, Q-18,L-03/d. Mônaco 2973/2014 23987 Arlindo Urbano Bomfim Hayel Bom Faker, Q-13, L-14/Jd. Água Boa 2894/2014 15421 Ataíde Feliz de Oliveira e Jose Arir Feliz de Oliveira Delfino Garrido nº1435, Q-11, L-09/Jd. Piratininga 2669/2014 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos e Outros Antonio Amaro Matos, Q-03, L-26/Jd. Clímax 2725/2014 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé, Q-00, L-00/Chácara Parte 2929/2014 73052 Carla Rosselin Medina Mettifogo Mizugutti e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-11/Jd. Mônaco 2895/2014 15422 Cícero Jose da Costa Delfino Garrido, Q-11, L-10/Jd. Piratininga 2790/2014 6872 Ciro de Melo Neto e Outros Jonas Alves Correa, Q-06, L-09/Pq. Monte Alegre 2901/2014 77961 Claudio Takeshi Iguma-EPP Coronel Ponciano, Q-00, L-6A/Chácara Parte 104A 2902/2014 77963 Claudio Takeshi Iguma-EPP Oliveira Marques, Q-00, L-A1/Chácara Parte 104 A 2772/2014 8435 Constantina dos Santos Barbosa Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L14/Vl. São Jose 2878/2014 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva Reinaldo Bianchi nº1630, Q-24, L08/Res. Santa Fé 2859/2014 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/Altos do Indaiá 2989/2014 7043 Edson Niebielski Elpidio Junior Stefanello, Q-14, L-06/Pq. Monte Carlo 2884/2014 6881 Eduardo Dias Leite Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-07, L22/Pq. Monte Carlo 2978/2014 66711 Edward Peral Tapias Pericles Jose Barbosa, Q-09, L-24/Jd. Das Primaveras 2970/2014 59652 Eliana de Menezes Asanuma Bela Vista nº2486, Q-09, L-04/Vl. Vista Alegre 2987/2014 9621 Eloi dos Reis Dayane Regina da Cruz Cantelli, Q-23, L08/Pq. Monte Carlo 2805/2014 21393 Espolio de Elcida Braulia Villasante de Nunes Riachuelo nº560, Q-08, L-13/Jd. Itália 2999/2014 37383 Espolio de Ivo de Anunciato Cerzosimo Vereador Ataulfo de Matos, Q-17, L08/Jd. Brasília 2703/2014 16335 Espolio Magdalena da Câmara Oliveira Marques, Q-01, L-02/Jd. Leste 2704/2014 16331 Espolio Magdalena da Câmara Oliveira Marques, Q-01, L-06/Jd. Leste 2966/2014 55762 Evaristo Ferreira da Silva Ciro Melo nº2279, Q-06, L-13/Centro 2896/2014 15713 Fabiana Fonseca de Souza Paiva e Outros Dom João VI, Q-35, L-03/Jd.Ayde 2710/2014 8650 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart,Q-72, L-06/Pq. Alvorada 2711/2014 8651 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart, Q-72, L-07/Pq. Alvorada 2712/2014 8649 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart, Q-72, L-05/Pq. Alvorada 2708/2014 9070 Francis Zelinsky Froes Eduardo C. de Souza, Q-65, L-13/Pq. Alvorada 2812/2014 972 Franklin Luiz Azambuja e Outros Cider Cersozimo de Souza nº170, Q-03, L-11/Jd. Clímax 2886/2014 15874 Hamilton Hisano Jose de Matos Pereira, Q-16, L-09/Alto das Paineiras 2738/2014 6962 Harbor Empreendimentos e Administração de Imóveis João Alves Rocha, Q-11, L-20/Pq. Monte Carlo 2739/2014 6963 Harbor Empreendimentos e Administração de Imóveis João Alves Rocha, Q-11, L-21/Pq. Monte Carlo 2787/2014 68125 Hermete Rigotti João Correa Neto, Q-05, L-05/Jd. Santo Antonio 2806/2014 20374 Herminio Galeano Adroaldo Pizzini, Q-03, L-14/Jd. Maringá 2666/2014 31363 Irene Biagi dos Santos Domingos Lopes da Cunha,Q-28, L09/Pq. Dos Jequitibás 2965/2014 690 Jair Nogueira Junior e Márcia C. O. Nogueira Ciro Melo, Q-02, L-02A/Centro 2879/2014 89326 Janete dos Santos Franco Ranulfo Saldivar nº1675,Q-26, L-02/Res. Santa Fé 2830/2014 27759 Jerônimo Jose Espindola Ediberto Celestino de Oliveira, Q-06, L11/Jd. Água Boa 2813/2014 24937 João Vicente da Silva e Moizes F. de P. Jandaia,Q-12, L-26/Vl. Vista Alegre 2811/2014 21582 Jose Antonio da Silva Roma nº660, Q-19, L-03/Vl. Almeida 2301/2014 62934 Jose Aprígio dos Santos Balbina de Matos,Q-08, L-18/ Vl. Matos 2963/2014 3516 Jose Harfouche Albino Torraca, Q-02, L-02/Vl. Nossa Senhora Aparecida 2785/2014 60707 Jose Iran de Almeida 20 de Dezembro nº1055,Q-49, L-03/Jd. Água Boa 2967/2014 11592 Jose Miyasaki Camilo Ermelindo da Silva, Q-00, LA/ Chácara Parte 2969/2014 24914 Lucas Campano Santos Rouxinol, Q-18, L-21/Vl. Vista Alegre 2880/2014 89336 Lucas Pizzutti Alfredo Richard Klein nº1670, Q-26, L12/Res. Santa Fé 2816/2014 23217 Luciano Aparecido Bastos Bela Vista, Q-116, L-17/Jd. Água Boa 2818/2014 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L03/Jd. Água Boa 2807/2014 20475 Luiz Alberto Guardachoni e Outros João Pessoa, Q-06, L-07/Jd. Maringá 2686/2014 46567 Luiz Cornélio Angelico Natal nº01, Q-04, L-06/Jd. Monte Líbano 2667/2014 86045 Lydia Fioravante Dias Rua B, Q-96A, L-14/*Jd. Pelicano 2891/2014 56081 Manoel Rodrigues Cabreira João Vicente Ferreira, Q-06, L-03/Vl. Melo 2881/2014 7087 Manoel Vila Vinturini João Alves Rocha, Q-16, L-12/Jd. Monte Carlo 2955/2014 12340 Manuel Taveres Marques Rangel Torres nº4810, Q-08, L-13/Jd. Coimasa 2808/2014 20382 Maria Eloi de Melo Clovis Bevilaqua, Q-03, L-22/Jd. Maringá 2897/2014 15712 Maria Ester Welch Dom João VI, Q-35, L-02/Jd. Ayde 2856/2014 11565 Marina Helena dos Santos João Vicente Ferreira nº2280, Q-00, L00/Chácara Parte 2853/2014 11575 Marina Hiroko Sogame Camilo Ermelindo da Silva nº1072, Q-00, L-00/Chácara Parte 2919/2014 73267 Mayara Barros Pagani Alameda 04,Q-10, L-38/Jd. Mônaco 2872/2014 88992 Messias Vila Mendonça Alameda das Palmeiras nº405, Q-08, L11/Res. Santa Fé 2839/2014 9600 Natália Eufrásio de Oliveira Aristidia Nunes França, Q-22, L-15/Pq. Monte Carlo 2890/2014 26850 Niho Okada Tamaoka Jose Augusto de Matos nº260, Q-14, L02/Vl. Industrial 2892/2014 15869 Nilse Toshio Yamasaki Espanha, Q-16, L-04/Alto das Paineiras 2854/2014 53067 Nivaldo de Souza Morais Marcelino Pires, Q-14, L-M/Centro 2804/2014 21262 Paulo Sergio Mendonça Rodrigues Edgar Xavier de Matos, Q-14, L-09/Jd. Independência 2693/2014 80639 Pedro Hidalgo Souza e Outros Áustria, Q-08,L-A4/Jd. Europa 2765/2014 7120 Priscon Construtora LTDA Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q-19, L-18/Pq. Monte Carlo 16 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº01/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 2766/2014 7092 Priscon Construtora LTDA Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q-17, L-21/Pq. Monte Carlo 2767/2014 7091 Priscon Construtora LTDA Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q-17, L-20/Pq. Monte Carlo 2921/2014 72985 Ruy Graças Gomes Junior Alemanha, Q-13, L-37/Jd. Mônaco 2977/2014 32662 S G Kovalski & Cia LTDA ME Tatsuo Suekane, Q-46, L-07/Pq. Dos Jequitibás 2817/2014 45455 Sebastiana da Silva Passos Salviano Pedroso nº535,Q-93, L-13/Jd. Água Boa 2974/2014 45455 Sebastiana da Silva Passos Salviano Pedroso nº535,Q-93, L-13/Jd. Água Boa 2933/2014 10017 Sergio Braga Horacio Vicente de Almeida, Q-06,L15/Jd. Europa 2899/2014 16655 Silvana Giseli Vargas Francisco Luiz Viégas, Q-07, L-12/Jd. Guanabara 2887/2014 72695 Silvio Correa de Assunção Portugal, Q-18, L-05/Jd. Mônaco 2889/2014 80268 Silvio Correa de Assunção Alameda 01, Q-18, L-39/Jd. Mônaco 2764/2014 9580 Sueli de Fátima Lopes Alcides João de Souza,Q-22, L-23/Pq. Monte Carlo 2793/2014 7051 Tereza Zomer Hoepers Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-14, L14/Pq. Monte Carlo 2809/2014 814 Thiago Majolo Valeretto Cornélia Cersozimo de Souza, Q-09, L14/Jd. Clímax 2877/2014 87452 Uilson Nascimento e Outros Alameda das Palmeiras nº290, Q-24, L15/Res. Santa Fé 2442/2014 28251 Valdeci da Silva Mendes Antonio Azambuja, Q-C, L-19/Vl. Santa Catarina 2927/2014 73038 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q-08, L-20/Jd. Mônaco 2931/2014 73068 Valdinei Carbonari Itália, Q-11, L-11/Jd. Mônaco 2814/2014 24034 Valdomiro Alves Marques e Outros Gonçalo Nunes Siqueira nº1460, Q-136, L-23/Jd. Água Boa 2885/2014 7108 Waldomiro Caimar Marques João Alves Rocha, Q-17, L-09/Pq. Monte Carlo 2904/2014 10999 Wanderley Barboza Alce Ciro Melo, Q-04, L-05/Vl. Eldorado 2961/2014 15832 Zuleika Teixeira de Paula Congro e Outro Aníbal Pavão nº3045, Q-17, L-06/Alto das Paineiras Dourados, 07 de Janeiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5145/2014 19441 Agnaldo Barbosa da Silva Balbina de Matos nº444,Q – L,L – 01/Centro 4828/2014 23238 Aiko Sato do Nascimento e Esposo Audelino Garcia Camargo,Q – 124,L – 20/Jd. Água Boa 4970/2014 50967 Amélio Petronilio Benites Abílio de Matos Pedroso,Q – 43,L – 13/Pq. Do Lago II 5149/2014 19861 Ana Vilalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504,Q – 11,L – 06/Jd. São Pedro 5002/2014 5464 Anderson da Silva Prado Izzat Bussuan nº230,Q – 11,L – 17/Vl. Aurora 5063/2014 8976 Andrelson Wellington Rinaldi Mustafá Saleh Abdo Sater,Q – 59,L – 02/Pq. Alvorada 4891/2014 12339 Antonio Franco da Rocha-Proc. Alberto de La C. V. Suypene – Espolio Wanilton Finamore,Q – 03,L – 03/Vl. Icassati 5033/2014 5377 Antonio Marcos Ferreira da Silva e Outros Pedro Celestino,Q – 06,L – 05/Jd. Itaipu 4864/2014 24042 Antonio Vilson Vieira e Esposa Bela Vista,Q – 136,L – 15/Jd. Água Boa 4906/2014 10553 Aparecida Idalina de Almeida Oshiro Gaspar Alencastro de nº3212,Q – 05,L – LOTS/Jd. Caramuru 4901/2014 58024 Arideu Fernandes Valente Nelson de Araujo nº200,Q – 59,L – P/AB/Centro 5193/2014 8039 Arlindo Durval de Christofano General Camara,Q – 16,L – 17/Jd. Girassol 5251/2014 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell,Q – 10,L – 01/Vl. Esperança 4935/2014 6331 Associação dos Postos de Combustível de MS – Apr. Osman Ahmad Gebara nº574,Q – 22,L – A/Pq. Alvorada 5297/2014 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 5182/2014 5033 Blanche Maria Torres Presidente Vargas,Q – 25,L – 19B/Vl. Progresso 5013/2014 7850 Carlos Bonamigo e Outros Ipiranga,Q – 06,L – 02/Bairro Jardim 4957/2014 8279 Célia Muraoka Silveiro e Esposo Nelson Santore,Q – 01,L – 05/Chácara Flora 5072/2014 45980 Claudinei dos Santos Ediberto Celestino de Oliveira nº1003,Q – 16,L – 10/Jd. Santo Andre 5120/2014 11250 Claudio Toshiaki Yoshimura Major Capilé nº5154,Q – 04,L – 15/Jd. Ouro Verde 5225/2014 51147 Dalva Vincle Osterberg Abílio de Mattos Pedroso,Q – 37,L – 18/Pq. Do Lago II 5222/2014 9513 Daniel Cavalet Correa Olívio Waldemar Becker,Q – 89,L – 07/Pq. Alvorada 4975/2014 4233 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre,Q – 00,L – 03/Chácara Parte 5304/2014 92087 Eduardo Augusto Silva Katayama e Outros Ponta Porã,Q – 00,L – 11C/Chácara Parte 108-Compl. Rememb. 2C,07 e área 01 5130/2014 8041 Eduardo Camargo Lima General Camara,Q -16,L – 19/Jd. Girassol 5000/2014 51514 Eduardo Lemos Campos-Proc. Alex Machado Antonio Venial,Q – 138,L – 93/Pq. Das Nações II 5035/2014 27999 Edy Fernandes de Oliveira e Outros Itamarati nº1475,Q – 151,L – 07/Jd. Água Boa 4999/2014 4626 Elio de Carmo de Oliveira e Outros Jose Roberto Teixeira nº736,Q – 16,L – 14/Jd. Flórida I 5129/2014 7452 Elisa Maria Soares da Cruz Nespolo e Outros Guarapari,Q – 31,L – 10/BNH III Plano 5127/2014 58594 Elvia dos Santos Arteman e Outros Joaquim Teixeira Alves nº619,Q – D,L – P/12/Centro 4931/2014 3705 Ema Elisa Steinhorst Goelzer Monte Alegre nº1108,Q – 17,L – 16//BNH I Plano 4998/2014 11298 Emydio Rosa Delfino Garrido,Q – 06,L – 22/Jd. Ouro Verde 5032/2014 19469 Esmeralda Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo nº345,Q – 21,L – 08/Jd. Clímax 5128/2014 19451 Espolio de Marinete Silva Teixeira Eulália Pires nº425,Q – L,L – P/14/Centro 4996/2014 21611 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Eulália Pires nº1540,Q – 18,L – 15/Jd. Mato Grosso 5295/2014 12934 Expedito Pimenta Xavier Ediberto Celestino de Oliveira nº2920,Q – 10,L – P910/Vl. Planalto 5169/2014 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia,Q – 52,L – 20/Jd. Água Boa 5279/2014 15918 Fernando Rodriguez Hayel Bom Faker,Q – 09,L – 11/Alto das Paineiras 5280/2014 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olívio Waldemar Becker,Q – 89,L – 05/Pq. Alvorada 5163/2014 3775 Genilson Francisco de Oliveira e Outros João Vicente Ferreira nº721,Q – I,L – 10/Vl. Rui Barbosa 5099/2014 24087 Gerson Santana Renovato Junior Manoel Rasselen,Q – 12,L – 06/Jd. Manoel Rasselen 5027/2014 27759 Jerônimo Jose Espíndola Ediberto Celestino de Oliveira,Q – 06,L – 11/Jd. Água Boa 5058/2014 566 João Conceição da Silva Av. Marcelino Pires,Q – A,L – 14/Centro 5197/2014 25604 Jorge Siqueira Gonçalves Rua 07,Q – F,L – 30/Campo Dourado 5029/2014 21582 Jose Antonio da Silva Roma nº661,Q – 19,L – 03/Vl. Almeida 5195/2014 60707 Jose Iran de Almeida 20 de Dezembro nº1055,Q – 49,L – 03/Jd. Água Boa 5198/2014 19882 Jose Lima João Correa Neto,Q – 17,L – 06/Jd. São Pedro 5255/2014 13826 Jose Lima Ponta Grossa,Q – 09,L – 12/Vl. Arapongas 17 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ PORTARIA Nº 01/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art.1º. Os detentores de Empregos de Confiança e responsáveis por setores que compõem os diversos setores daFUNSAUDficam incumbidos de planejar, organizar, controlar, informar e providenciar, bem como registrar todas as situações que lhes competem no âmbito de trabalho, primando pelo bom desempenho das tarefas. Para tanto, legalmente se utilizando da melhor forma processual consubstanciada nas orientações e determinações advindas da autoridade máxima da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD. Parágrafo único- O descumprimento das atribuições previstas no caput enseja a aplicação das penalidades previstas no artigo 482 daCLT. Art. 2º. Os empregados pertencentes ao Quadro da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, durante o processo de trabalho, responderão por suas ações e omissões, de forma solidária, inclusive no processo de troca de turnos/jornadas de trabalho, ensejando a aplicação das penalidades previstas no artigo 482 daCLT. Art. 3º. Outras situações similares às mencionadas no parágrafo anterior, ensejando ação ou omissão, de forma direta ou indireta, por culpa ou dolo de qualquer empregado da FUNSAUD poderão ser enquadradas nas hipóteses de faltas graves previstas no art. 482 da CLT, ensejando, portanto, aplicação de penalidades, incluindo dispensa por justa causa. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 5258/2014 5050 June Ângela Amaral Torres FirminoVieira deMatos,Q– 19,L – 02/Vl. Progresso 5259/2014 5051 June Ângela Amaral Torres Oliveira Firmino Vieira de Matos,Q -19,L – 03/Vl. Progresso 5260/2014 5052 June Ângela Amaral Torres Oliveira FirminoVieira deMatos,Q– 19,L – 04/Vl. Progresso 5262/2014 5047 June Ângela Amaral Torres Oliveira Izzat Bussuan,Q – 19,L – 10/Vl. Progresso 5261/2014 5048 June Ângela Amaral Torres Oliveira Izzat Bussuan,Q – 19,L – 09/Vl. Progresso 5257/2014 5049 June Ângela Amaral Torres Oliveira Izzat Bussuan,Q – 19,L – 01/Vl. Progresso 5209/2014 20290 Leni da Silva Barros Monte Castelo nº62,Q – 04,L – 15/Jd. Independência 5123/2014 13919 LincolnMartins Bezerra Gustavo Adolfo Pavel nº4035,Q – 03,L – 03/Vl. Arapongas 5019/2014 19465 LindianeWeisWebber eOu Antonio Emilio de Figueiredo nº365,Q– 21,L – 04/Jd. Clímax 5020/2014 25009 Lucimar Tobias Netto Uirapuru nº840,Q – 25,L – 02/BNH IV Plano 4729/2014 73143 Luiz Humberto daCunha Andrade Alemanha,Q – 14,L – 31/Jd. Mônaco 4876/2014 56087 MárciaDias Yoshizaki Silva e Outros Ciro Melo,Q – 00,L – P/96/Chácara Parte 96 5049/2014 54521 Marco Antonio Pascoal Brandão Ranulfo Saldivar nº422,Q – 39,L – 15/Pq. Alvorada 5303/2014 92086 Marco Antonio Pires Melo e Outros Ponta Porã,Q– 00,L – 10C/Chácara Parte 108-compl.Rememb.2C,07 e área 01 5271/2014 9450 Marcus Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz,Q – 86,L – 03/Pq. Alvorada 5062/2014 52021 Maria AparecidaGonçalves Luna Ulrich eOutros Balbina de Matos nº1025,Q – 04,L – 02/Vl. Matos 5135/2014 21310 Maria de Jesus Cde Souza Porto Alegre,Q – 04,L – 07/Jd. Coronel Francisco Alves 5023/2014 11323 Maria de Lourdes Marques Major Capilé nº1304,Q – 07,L – 08/Jd. Ouro Verde 5141/2014 980 Maria Tereza da Silva Carlos Cimat nº137,Q – 03,L – 07/Jd. Clímax 5276/2014 52694 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viégas,Q – 0,L – 0/Chácara Parte 5212/2014 50010 NaianeChagas Dewes Ignácia de Matos Brandão,Q – 31,L – 04/Jd. NovoHorizonte 5242/2014 23379 NelsonDias AudelinoGarciaCamargo,Q– 115,L – 11/Jd. Água Boa 5154/2014 7796 Nelson Kirchein eOutra Albino Torraca,Q – 01,L – A/Jd. Da Figueira 5153/2014 19453 NiltonRodrigues Gonçalves e Outros Eulália Pires nº2440,Q – N,L – 07/Centro 5005/2014 26343 Nobuo Yamashita Adroaldo Pizzini nº54,Q – 06,L – 26/Jd. Santo André 5156/2014 58670 RaymundoRibeiro Floriano Peixoto nº307,Q – 33,L – H/Centro 4909/2014 3558 RicardoOjeda Panccieiri Quintino Bocaiuva nº1540,Q – 01,L –A/N.Srª. Aparecida 5046/2014 7657 Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Iguassu nº1635,Q – 05,L – 11/Vl. São Luis 5205/2014 9521 RobertoClaus OlívioWaldemar Becker,Q – 89,L – 15/Pq. Alvorada 5158/2014 24803 Rogério Almirão Sobreira e Outros Leônidas Alem nº2365,Q – 38,L – 03/BNHIV Plano 5157/2014 19589 Rosangela Alves Astapenko Barão do Rio Branco,Q – 15,L – 13/Jd. Clímax 5201/2014 13323 Rudinei Lopes Magalhães Silva e Outros Izzat Bussuan,Q – 07,L – 07/Jd. Murakami 5150/2014 13229 Sahdia JunkoMotomiya Ponta Porã nº3495,Q – 23A,L – 08/Vl. Planalto 5175/2014 5771 SamambaiaClube Iguassu,Q – 03,L – 01A/Bairro Jardim 4789/2014 55774 Sed-Sociedade de Educação Dourados S/C Ciro Melo,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 5292/2014 26576 Seiji Yano Mato Grosso,Q – 07,L – 02/Jd. Santo André 5091/2014 6703 Selena Youssef El Kadre Amael Pompeu Filho,Q – 48,L – 24/Pq. Alvorada 5054/2014 8168 SergioRobertoCavali Ipiranga nº225,Q – 05,L – 07/Res. Ypacarai 5047/2014 51784 Sócrates Camara Ciro Melo nº1057,Q – 07,L – 02/Jd. Central 5092/2014 5676 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida,Q– 02,L – 10/Bairro Jardim 5285/2014 9243 Valdeir Ferreira Leonel Claudio Goelzer,Q – 75,L – 13/Pq. Alvorada 5124/2014 51715 VaniltonCoutinho de Alencar Nelson de Araujo,Q – 10,L – 00/Chácara Parte 5094/2014 7621 Waldir da Silva Faleiros eOutros Iguassu,Q– 04,L – 01/Vl. Tonani II 5095/2014 7622 Waldir da Silva Faleiros eOutros Iguassu,Q– 04,L – 02/Vl. Tonani II Dourados, 07 de Janeiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD 18 PORTARIA Nº. 001/2015 Idenor Machado Presidente PORTARIA Nº. 002, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 003, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 004, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 005, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 006, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 007, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 008, de 05 de janeiro de 2015. O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Ceder à servidora Andressa Araújo Martins, cargo efetivo de Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Dourados, sem ônus para a origem, para exercer cargoemcomissão, no período de 02/01/2015 a 31/12/2015. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 5 de janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, a partir de 29 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), as seguintes servidoras: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), aos seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Servidora Período Aquisitivo Período de Gozo Jucélia Hilária dos Santos 20/01/2014-19/01/2015 02/02/2015-03/03/2015 Kely da Silva Rodrigues 06/12/2013-05/12/2014 02/02/2015-03/03/2015 Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Letícia Elaine da Silva 01/01/2014-31/12/2014 05/01/2015-03/02/2015 Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo 24/02/2013-23/02/2014 05/01/2015-03/02/2015 Tatiani Lazzarini Marçal 01/01/2014-31/12/2014 05/01/2015-03/02/2015 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Adelcio Mente 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Cilene Regina Muller Nuchon 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini Jesus Soares de Lima 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Onésimo de Souza 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza Rosemar Anisia Fabro 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Augusto Wilson Dalla Martha Domingos 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Caroline Barrios de Oliveira 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Fabrício Marques Galhardo 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Marcos Richardy Macedo Marques 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Nichollas Raphaelle Biteti Franchini 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Gilson Dias de Santana 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alcirio Zanata José da Silva Neto 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alcirio Zanata Juliana Araújo Ozório 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alcirio Zanata Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Everson Henkes Nevoleti Correa 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Maria José Albertoni Oliveira 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Orisvaldo José dos Santos 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Orlando Ortega Sanches 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 037/2014, na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 012/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação supra, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 012/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de material de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados– PreviD. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2015. CLAUDEMIR JOSE FERREIRA ME ou BUFFET CHAMPANHE –torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, nº23.601/2014 para atividade de serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê , localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 155 - Jardim America, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FULLHOUSE BAR LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LOpara atividade de, Bar com música ao Vivo, localizada na Rua Major Capilé, 2083 - Centro, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 19 PORTARIAS LEGISLATIVAS Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 009, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 010, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 011, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 012, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 013, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Servidor Período Aquisitivo Lotação Bruno Delmondes de Paula 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Francisco Moreira Saraiva 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Luiz Jó Nevoleti Correia 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Sérgio Rampazo 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Servidor Período Aquisitivo Lotação Carlos Alberto Marques Martins 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira João Valter Ávila de Almeida 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Fabiane Bento de Lima 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Sergio Nogueira Givaldo Mauro de Matos 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Sergio Nogueira Servidor Período Aquisitivo Lotação Anderson Rodrigo Zagonel 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Mário Francisco de Brito 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Elizabete Cristina Braghiato 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Silvério Gonçalves Diniz Filho 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos
  • cloud_download Edição 3884 – 07/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.884 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1524 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1525 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.726.366,80 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.726.366,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 17.645,92 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 37.548,14 13.02.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 257.861,33 13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PE 157.777,77 13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.801,80 13.02.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 171,00 13.02.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100,00 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.278,85 13.02.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 100,00 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 24.121,29 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 0 7 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 23.133,88 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.183.386,02 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 613.712,74 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 346.728,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.700.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.200.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.014. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2015 Eugenio Mendes – Inspetor 3ª Cl. GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados no termo de declaração do Sr. Gabriel Echeverria Alonso, em face dos servidores lotados na Guarda Municipal de Dourados Robervaldo Soares da Silva matricula 114.764.156-1, Ademir Ribeiro matricula 47741-1 por terem em tese infringido o artigo 96 inciso XII da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 e a servidora lotada na Guarda Municipal Luiza Ibanhes, por ter em tese infringido o artigo 95 inciso II e artigo 96 inciso XII ambos da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e DirceuAparecido MartinsArbues , matrícula 44151-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de Janeiro de 2015. Republica-se por incorreção MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar n° 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 005, de 29 de setembro de 2009; CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 87, de 20 de outubro de 2014; CONSIDERANDOa ResoluçãoSEMEDn° 111, de 02 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1°. Para efeito de lotação e abertura de turmas na Educação de Jovens e Adultos ficam determinados o quantitativo máximo de alunos: I. Quantitativo de alunos; por turma: a) 1ª fase: máximo 25 (vinte e cinco) e mínimo 20 (vinte) alunos; b) 2ª fase: máximo 30 (trinta) e mínimo 25 (vinte e cinco) alunos; c) 3ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos; d) 4ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos. Art. 2°: No final do 1° Semestre as escolas que não tiver a quantidade de alunos previstos no artigo 1° inciso I, será realizada a junção das salas ou a transferência dos alunos para as escolas mais próximas que ofereçam fase correspondente do Curso de Educação de Jovens eAdultos. Art. 3°. Para efetivação da junção das salas e fechamento das turmas haverá necessidade de visita “in loco” por representantes do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar e do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, com registro em atas bem como compatibilização do controle de presença dos alunos nos Diários de Classe. Art. 4°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015. Gabinete da Secretária de Educaçãoem18 de dezembro de 2014. Republica-se por incorreção RESOLVE: Art. 1ªApartir de 2015 a Matriz Curricular da Educação Infantil Pré-Escolar I e II passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015. Gabinete da Secretária de Educaçãoem19 de dezembro de 2014. Resolução / SEMED n° 60/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução / SEMED N° 62 /2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre o quantitativo de alunos para abertura de turmas da Educação de Jovens eAdultos na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2015” “ Dispõe sobre a alteração do anexo I da Resolução / SEMED n° 111/2013 publicada no Diário Oficial de Dourados do dia 30 de dezembro de 2013 e revoga a alínea d do inciso II do artigo 2° da Resolução / SEMED n° 110/2013 publicada dia 30 de dezembro de 2013 ” RESOLUÇÕES Regente 16h Formação de Cuidar e Educar Regente 5h Formação pessoal e social e conhecimento de mundo Outros 2h Arte Profissionais 2h Ed. Física Pré I e II RETIFICAÇÃODEPUBLICAÇÃODEEDITAL O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 12/01/2015, no período das 7h às 12h, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.431, de 13 de novembro de 2014, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7635. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Apresente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput”, da referida Lei. 1.DOOBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, por aluno,emumúnico período parcial, para o ano letivo de 2015. 1.2 – ESPECIFICAÇÃODASMODALIDADESDEVAGASEDOSVALORES: 2 -DAPARTICIPAÇÃOEDOCREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida neste edital. 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada Pública. 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: a) Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014/SEMED EDITAIS ETAPAS Nº DE VAGAS TOTAL VALOR MENSAL POR ALUNO CRECHES Até 900 PRÉ ESCOLAR Até 400 TOTAL Até 1.300 350 03 EDITAIS b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.(www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) (www.dataprevi.com.br); e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº 12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho –TST(HTTP://www.tst.gov.br/certidao) g) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); h) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da Sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade. i) Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados -COMED; j) Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante noAnexo I e II; k) Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante doAnexo III; l) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV. m) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art. 9, inciso III, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo V; n)Alvará sanitário; o)Ato legal de criação; p) Regimento escolar; q) Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; r) Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar, ainda, declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna. s) As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; c) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; d) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; e) Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS; f) Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 3.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO 3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, e conforme encaminhamentos feitos pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 3.2 Os encaminhamentos serão feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores credenciados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um. 3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem qualquer forma de discriminação. 3.4 Serão assegurados10%das vagas aos alunos com deficiências. 3.5Aqualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna. 4.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO 4.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante; 4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 4.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitaçãoemEducação Infantil; 4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiência, quando for o caso; 4.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores; 4.10.AEducação Infantil é destinada às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 4.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; 4.12.AEducação Infantil deve ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade e pré-escolas, para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade; 4.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a umano, até seis crianças por professor; b) deuma dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor; e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor. § 1º. Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado porumauxiliaremperíodo integral. § 2º.Acapacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º. Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º.Nocaso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança; 4.14. O ano letivo terá a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídasemummínimo de duzentos dias de atividades educacionais; Parágrafo único. O controle da frequência da educação pré-escolar será exigida pela frequência mínima de sessenta por cento do total de horas. 4.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 4.16. Ocurrículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 4.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 4.18. Para a oferta das vagas, a CONTRATADA deverá ter uma estrutura mínima que contemple: a) Sala para professores, para serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoioemambientes distintos; b) Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; c) Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação deumpara cada vinte crianças; d) Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; e) Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; f) Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; g) Parque infantil; h) Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; i) Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; j) Lactário com equipamentos e recursos para higienização; k) Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; l) Solário; m) Espaço físico adequado para descanso; n) Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; o) Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; p) Mobiliários adequados à faixa atendida; q) Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; r) Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; s) Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; t) Laboratórios e equipamentos; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 04 EDITAIS u) Lavanderia e rouparia; v) Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; w) Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; x) Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 4.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas, deverão ser comprovadas noAnexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 4.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização in locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 14/01/2015. 5.DOSPAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos mensais serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, somente em um único período, de forma parcial, sob o controle da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”: a)Três vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações daAF; c) Certidão Negativa de Débito municipal(CNDMunicipal); d) Certidão NegativaTributária Estadual /www.sefaz.ms.gov.br; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a DívidaAtiva da União (Ministério da Fazenda / INSS /www.fazenda.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros (Federal); g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); h) Certificado de regularidade doFGTS– CRF; i) Relação nominal das crianças atendidas. 5.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 5.4Oparticipante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas. 6.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 7.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento. 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública e conforme a demanda de alunos inscritos. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinadoTermo de Desistência (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 8.DAVIGÊNCIACONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de sua assinatura, e coincidindo, preferencialmente, com o calendário escolar em vigência. 9.DODESCREDENCIAMENTO 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. 10.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE: 11.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registroemrelatórios mensais. 11.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais daCONTRATADA. 11.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação. 11.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 11.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições. 11.6. Entregar e orientar a CONTRATADAquanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 11.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública. 11.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação. 11.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. 12.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA: 12.1. Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho. § 1º. As crianças que deverão ser atendidas serão encaminhadas exclusivamente pela Central de Matrículas daCONTRATANTE. § 2º. É vedada a matrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 12.2. Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade. 12.3. Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente. 12.4. Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos. 12.5. Informar à CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos. 12.6. Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional. 12.7. Obedecer à contratação de profissionais de nível superior (pedagogia ou normal superior), com habilitação em educação infantil, com base no número de crianças atendidas pelo convênio, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED,sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos. 12.8. A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados -COMED. 12.9. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 05 EDITAIS 13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 13.2 Fica vedado o recebimento de qualquer outro tipo de auxílio financeiro, para coberturas de despesas provenientes deste objeto contratual; 13.3 Fica vedado o repasse de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 13.4 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 13.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 13.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 13.8 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados - MS, 22 de dezembro de 2014. Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede na Rua ________________________________________ CEP: ____________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/2014/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede na Rua _____________________________________ CEP ________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, vem apresentar sua PROPOSTA pedagógica para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/2014/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 20_____. Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na Rua _________________________________ CEP ___________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Educação, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. ___________________________ A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na Rua _______________________________CEP _________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº _________, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2014. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora MARINISAKIYOMI MIZOGUCHI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Educação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2014, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, por aluno matriculado, em um único período parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por aluno, correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados, em um único período parcial, cujo encaminhamento deuse exclusivamente através da Central de Matrícula daCONTRATANTE. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados e desde que comprove a freqüência do aluno neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos. 02.03.Ovalor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA. CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 ETAPAS Nº DE VAGAS Creches Pré-Escolar TOTAL 06 EDITAIS Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional deAlimentação Escolar – PNAE. CLÁUSULAOITAVA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII –Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMASLEGAISECONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 07 EDITAIS CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES 14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº ________. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______ ________________________ CONTRATADA Testemunhas: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 RG nº. RG nº. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 148/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA NO PARQUE “ARNULPHO FIORAVANTI”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JOSÉMARTINSDEARRUDAJÚNIOR - ME, com o valor global de R$ 111.672,00 (cento e onze mil seiscentos e setenta e dois reais). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 368/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO NAS ÁREAS DE GESTÃO, FINANCIAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: INSTITUTO SOCIEDADES BRASIL LTDA- ME, com o valor global de R$ 168.898,00 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 835, de 14 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 064/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do serviço, outro processo se realize buscando idêntico serviço, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 460/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃODE EMPRESAESPECIALIZADAEMENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DE REFORMA DE PONTOS DE TÁXI E CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DE MOTO-TÁXI EM DIVESOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. O Presidente declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará ao órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2015. LICITAÇÕES EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2014/APM Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2014/APM Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 ASSUNTO: acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor global do contrato. DATADEASSINATURA: 29/12/2014 PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo AntonioAntunes Bittencourt - EPP OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 ASSUNTO: acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor global do contrato. DATADEASSINATURA: 29/12/2014 EXTRATOS 08 FUNDAÇÕES/LICITAÇÕES - FUNSAUD EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.884 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 REPUBLICAÇÃOPORINCORREÇÃODEAVISODELICITAÇÃO Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retornoemideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITALDAVIDAe lote 02 - UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO– UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 20 de janeiro de 2015, às 08h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 05 de Janeiro de 2015 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Aquisição de equipamentos/mobiliários Hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas nos Anexos I e II, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em epígrafe, em atendimento às necessidades das Unidades da FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas. Visto que os recursos interpostos pelo Licitante Hospimetal Industria Metalurgica de Equipamentos Hospitalares Ltda foiNEGADOPROVIMENTO, por decisão final do Diretor Presidente daFUNSAUD,concluiu o processo de adjudicação como segue: As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, no Setor de Licitações e Contratos da FUNSAUD (sala do Hospital da Vida), Rua Toshinobu Katayma, 949- Dourados-MS, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. Dourados –MS - 05 de janeiro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 003/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro RESULTADO FINAL FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 022/2014 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro METALÚRGICAALIANÇA LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS n° 30.948/2014 para atividade de fabricação de estruturas metálicas em geral, localizada na Rua Independência Nº 998, Jardim Itália, no Município de Dourados (MS). Válida até 18/12/2017. TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para a confecção de parede de gesso acartonado (DryWall), com isolamento acústico de lã de vidro, à empresa DIVIPLAC COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.024.891/0001-90, a qual prestará os serviços ora licitados. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) ADJUDICADO R$ 55.029,00 ADJUDICADO SANTRONIC IND. COM. LTDA R$ 112.500,00 ADJUDICADO R$ 47.041,35 ADJUDICADO R$ 178.000,00 ADJUDICADO R$ 337.304,00 FRACASSADO 03 e 09 INSTRAMED IND. MED. HOSP. LTDA 01, 02, 04 e 12 PLASMEDIC COM. MAT. MED LAB 11 06, 07, 08, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20 POLLO HOSPITALAR LTDA 13 LEISTUNG EQUIPTO LTDA 5 - FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BIOESTERILCENTRALDEESTERILIZAÇÃOLTDA PROCESSODEINEXIGIBILIDADE 001/2014 OBJETO: Contratação da empresa especializada para prestação do serviço de esterilização por óxido de etileno de materiais e instrumentais médicos-hospitalares, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, em especial ao Hospital da Vida e a Unidade de Pronto Atendimento, no município de Dourados/MS,possibilitando esta entidade exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal:Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2014 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outro Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outro Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.927,10 (Vinte e Dois Mil Novecentos e Vinte e Sete Reais e Dez Centavos) Dourados – MS, 09 de Dezembro de 2014 LICITAÇÕES - PREVID
  • cloud_download Edição 3883 – 06/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.883 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015 LEI Nº 3.856, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Altera dispositivos da Lei nº. 3.707 de 23 de agosto de 2013 que dispõe sobre a criação Conselho Municipal deTransporte Coletivo.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oart. 3º, e os § 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 3.707 de 23 de agosto de 2013 que dispõe sobre a criação Conselho Municipal de Transporte Coletivo, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O Conselho será constituído por 17 membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos e entidades da seguinte forma: I - umrepresentante da Secretaria Municipal de Planejamento; II - umrepresentante daAgência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados -AGETRAN; III - um representante dos Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Dourados; IV - umrepresentante dos usuários; V - um representante do Conselho Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais; VI - um representante da Associação dos Centros de Formação de Condutores de Veículos; VII - umrepresentante da Procuradoria Geral do Município; VIII - dois representantes dos acadêmicos das Instituições Públicas de Ensino Superior; IX - dois representantes Institucionais das Universidades Públicas; X - dois representantes dos acadêmicos das Instituições Privadas de Ensino Superior; XI - dois representantes Institucionais das Universidades Privadas; XII - umrepresentante da empresa concessionária do transporte coletivo; XIII - umrepresentante do Sindicato dos Comerciários. Art. 4º. (...) § 1°- As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, ou em segunda convocação após 30 minutos, com os membros presentes. § 2°- As convocações das sessões serão realizadas por meio edital com veiculação publicada no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de 48 horas de antecedência. (...) Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. EDITAL Nº. 38, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Amarildo Matos Palacio Diretor Superintendente Interino da FUMSAHD DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAPELAFUMSAHD E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 36, de de16 de dezembro de 2014, que estabelece normas e condições para o 8º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 17 de dezembro de 2014, e Edital nº. 37, de 29 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos. II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 09 de janeiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sobre pena de desclassificação. IV.Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo III. V. As demais disposições do Edital nº. 36, de 16 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 17 de dezembro de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 30 de dezembro de 2014. EDITAIS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.883 NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Antonio Idalgo de Lima Médico Anestesista 60 1º Adriana Duraes da Silva Kalife Médico Anestesista 55 2º Edvagner Venceslau de lima Médico Anestesista 45 3º Deo Vieira de Resende Médico Anestesista 40 4º Roberto Bianchi Neto Médico Anestesista 40 5º Ester Stangarlin Fernandes Rocha Médico Anestesista 40 6º Sergio Augusto Médico Anestesista 40 7º Maria Tizuko Veno Anami Médico Anestesista 20 8º Andrea Barcelos Segato Médico Anestesista 20 9º Breno Moreno Alencar Arrais Médico Anestesista 20 10º Lucio Garcia Diniz Neto Médico Anestesista 10 11º Leopoldo Henrique Nascimento Almeida Médico Anestesista 10 12º Edison Aparecido Tomaz Médico Plantonista em Clinica Médica 70 1º Luiz Fernando Azambuja Médico Plantonista em Clinica Médica 70 2º Raphael Antonio Ovidio Médico Plantonista em Clinica Médica 70 3º Diego do Amaral Polido Médico Plantonista em Clinica Médica 50 4º Erica Maria Marques Ovidio Médico Plantonista em Clinica Médica 45 5º Rafael Domingues de Moraes Médico Plantonista em Clinica Médica 30 6º Juian Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1º Mariana Trindade Ribeiro da costa Garcia Croda Médico Infectologista 80 1º José sebastian Miranda Gómez Médico Plantonista Cirurgião Geral 75 1º Guilherme Frederico Rojas Silva Médico Plantonista Cirurgião Geral 70 2º Douglas Neumar Menon Médico Plantonista Cirurgião Geral 55 3º Diogo Sivlveira Castilho Médico Plantonista Cirurgião Geral 20 4º Mariana Picoli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 45 1º Renata Sivla Roever Borges Médico Plantonista Clinico Geral 40 2º Gustavo Ramos Gouveia Medico Plantonista Clinico Geral 40 3º Ana Terra Balbino Médico Plantonista Clinico Geral 30 4º Maria Emilia Bezerra Marque de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 20 5º Cynthya Massae Asmide Médico Plantostina Clinico Geral 20 6º Rubya Tesser Carniro Médico Plantonista Clinico Geral 15 7º Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 8º Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clinico Geral 5 9º Raquel Bertipaglia Ferreira Médico Plantonista Clinico Geral 5 10º Luciano de Figueiredo Médico Plantonista Ultrasonografista 60 1º Rafaek Smionatio Susin Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço 40 1º Graciela Felipa Cano Aquino de Oliveira Médico Plantonista Clínica Pediátrica 65 1° Paulo Renato Marsura Médico Plantonista Clínica Pediátrica 65 2° Domingos Alves da Silva Médico Plantonista Clinica Pediátrica 50 3° Maria Gloria Benites Médico Plantonista Clínica Pediátrica 50 4° Alice Irene Torres Garcia Baruki Médico Plantonista Clinica Pediátrica 50 5° Miguel Hirata Médico Plantonista Clínica Pediátrica 40 6° Priscila Borges D"avila Médico Plantonista Clínica Pediátrica 20 7° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 1º Ervin Eberhart Neto Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 2º Alline Crishiane Nunes cerchiari Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 3º Fernando Seiji Uieno Gil Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 60 4º Humberto Alves schwingel Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 60 5º Ricardo Ducci Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 50 6º ANEXO I HOMOLOGAÇÃODORESULTADODO 8° PROCESSO CELETIVO2014 DAFUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITLAR DE DOURADOS Gustvao Alves Rapasi Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 10 7º Pulo srra Baruki Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 65 1º Luiz Carlos de Arruda Leme Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 50 2º Andiara Nascimento Almeida Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 30 3º Mary Zanandréia Bassi Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 30 4º luiz Augustos Freire Lopes Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 90 1º Sidney Antonio Lagrossa Garcia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 80 2º Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 80 3º Antonio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 4º Alessandro Postal Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 5º Gustavo Rafael Medina Bocia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 60 6º Antonio Carlos Antunes da Silva Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 50 7º Clode Estefano Burlim Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 50 8º Natalia carbonari Barboza Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 20 9º 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.883 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015 ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Antonio Idalgo de Lima Médico Anestesista 60 1º Adriana Duraes da Silva Kalife Médico Anestesista 55 2º Edvagner Venceslau de lima Médico Anestesista 45 3º Deo Vieira de Resende Médico Anestesista 40 4º Roberto Bianchi Neto Médico Anestesista 40 5º Ester Stangarlin Fernandes Rocha Médico Anestesista 40 6º Sergio Augusto Médico Anestesista 40 7º Maria Tizuko Veno Anami Médico Anestesista 20 8º Andrea Barcelos Segato Médico Anestesista 20 9º Breno Moreno Alencar Arrais Médico Anestesista 20 10º Lucio Garcia Diniz Neto Médico Anestesista 10 11º Edison Aparecido Tomaz Médico Plantonista em Clinica Médica 70 1º Luiz Fernando Azambuja Médico Plantonista em Clinica Médica 70 2º Raphael Antonio Ovidio Médico Plantonista em Clinica Médica 70 3º Diego do Amaral Polido Médico Plantonista em Clinica Médica 50 4º Erica Maria Marques Ovidio Médico Plantonista em Clinica Médica 45 5º Rafael Domingues de Moraes Médico Plantonista em Clinica Médica 30 6º Juian Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1º Mariana Trindade Ribeiro da costa Garcia Croda Médico Infectologista 80 1º José sebastian Miranda Gómez Médico Plantonista Cirurgião Geral 75 1º Guilherme Frederico Rojas Silva Médico Plantonista Cirurgião Geral 70 2º Douglas Neumar Menon Médico Plantonista Cirurgião Geral 55 3º Mariana Picoli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 45 1º Renata Sivla Roever Borges Médico Plantonista Clinico Geral 40 2º Gustavo Ramos Gouveia Medico Plantonista Clinico Geral 40 3º Ana Terra Balbino Médico Plantonista Clinico Geral 30 4º Maria Emilia Bezerra Marque de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 20 5º Cynthya Massae Asmide Médico Plantonista Clinico Geral 20 6º Rubya Tesser Carniro Médico Plantonista Clinico Geral 15 7º Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 8º Luciano de Figueiredo Médico Plantonista Ultrasonografista 60 1º Rafael Smionatio Susin Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço 40 1º Alice Irene Torres Garcia Baruki Médico Plantonista Clinica Pediátrica 50 5º Domingos Alves da Silva Médico Plantonista Clinica Pediátrica 50 3º Graciela Felipa Cano Aquino de Oliveira Médico Plantonista Clínica Pediátrica 65 1º Maria Gloria Benites Médico Plantonista Clínica Pediatrica 50 4º Miguel Hirata Médico Plantonista Clínica Pediatrica 40 6º Paulo Renato Marsura Médico Plantonista Clínica Pediatrica 65 2º Priscila Borges D"avila Médico Plantonista Clínica Pediatrica 20 7º Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 1º Ervin Eberhart Neto Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 2º Alline Crishiane Nunes cerchiari Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 3º Fernando Seiji Uieno Gil Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 60 4º Humberto Alves schwingel Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 60 5º Ricardo Ducci Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 50 6º Gustvao Alves Rapasi Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 10 7º Pulo srra Baruki Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 65 1º Luiz Carlos de Arruda Leme Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 50 2º Andiara Nascimento Almeida Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 30 3º Mary Zanandréia Bassi Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 30 4º luiz Augustos Freire Lopes Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 90 1º Sidney Antonio Lagrossa Garcia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 80 2º ANEXO II CONVOCAÇÃO 8° PROCESSO CELETIVO 2014 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITLAR DE DOURADOS Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 80 3º Antonio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 4º Alessandro Postal Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 5º Gustavo Rafael Medina Bocia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 60 6º Antonio Carlos Antunes da Silva Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 50 7º Clode Estefano Burlim Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 50 8º Natalia carbonari Barboza Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 20 9º 04 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 149/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 150/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 067/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 068/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 132/2014 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 429/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:NEWPCTECNOLOGIA- EIRELI - ME, nos itens/lotes: 02, 06, 10, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 28 e 29, pelo valor global de R$ 95.570,50 (noventa e cinco mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 510/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPTAÇÃO DE DADOS VARIÁVEIS E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, OBJETIVANDO A CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE CARNÊS CONVENCIONAIS E AUTOENVELOPADOS REFERENTES ÀS COBRANÇAS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO 2015, COBRANÇA DE TAXA DE PUBLICIDADE, TAXAS DE ALVARÁ E ISSQN DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: SMARAPD INFORMÁTICA LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 115.714,00 (cento e quinze mil setecentos e quatorze reais). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. Republica-se por incorreção: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 142/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA: PRODESA (Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário), com a devida contrapartida do município. “Termo de Compromisso 0799396/2013 – Processo 1013.399-54/2013/MAPA/CAIXA”, Proposta no SICONV nº 039350/2013, Programa PRODESA(Projetos deApoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: GARDIN & CIA LTDA ME, nos itens/lotes: 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 123.100,00 (cento e vinte e três mil e cem reais). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. Republica-se por incorreção: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 164/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. “Termo de Compromisso nº 798795/2013 – Processo 1012.95796/2013/MAPA/CAIXA, Proposta no SICONV nº 079459/2013, Programa PRODESA (Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: CHIUMENTO & CIA LTDA EPP, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. Republica-se por incorreção: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 402/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COMA PROPOSTA 079459/2013 DO PROGRAMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO. “Termo de Compromisso nº 798795/2013 – Processo 1012.957-96/2013/MAPA/CAIXA, Proposta no SICONV nº 079459/2013, Programa PRODESA (Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: TRATORNAN MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos itens/lotes: 01 ao 05, pelo valor global de R$ 488.810,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil oitocentos e dez reais). Dourados (MS), 05 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 515/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGOSTINHO NA RESERVA BORORÓ, que teve como vencedora a proponente: A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.883 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.883 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015 DEMAIS ATOS/2ª E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO/RESIDENCIAL ROMA I E II 55 ELISANGELA MORAES MACEDO 28413 867.253.271-68 47 MULHER RESP. TITULAR 56 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO 64280 009.308.941-46 52 MULHER RESP. RESERVA 57 ELIZABETE VARGAS MACHADO 66135 820.354.151-87 109 MULHER RESP. RESERVA 58 ELIZANDRA COSTA LOUREIRO 66152 519.414.491-15 165 MULHER RESP. TITULAR 59 ELIZETE DIAS MARCELINO 5110 883.865.201-59 336 MULHER RESP. TITULAR 60 ELVINA DA SILVA OLIVEIRA 11182 528.529.381-20 21 MULHER RESP. TITULAR 61 ELZA PIRES 43423 980.183.101-49 92 MULHER RESP. RESERVA 62 ELZA SEVERINO DE NASCIMENTO 66446 822.394.101-59 206 MULHER RESP. TITULAR 63 ERICA FERNANDES DE SOUZA 28177 028.728.091-80 19 TODOS CAD. TITULAR 64 ERICARLA GARCETE CANDIA 35625 017.518.541-75 78 MULHER RESP. RESERVA 65 ERONDINA MIRANDA DE SALLES 57235 390.809.861-00 176 MULHER RESP. TITULAR 66 EULINDA DOS SANTOS MARCAL 54047 995.094.231-49 192 MULHER RESP. TITULAR 67 EVALDETE DOMINGOS PINTO 47449 436.978.441-72 217 MULHER RESP. TITULAR 68 EVANI VIEIRA DOS SANTOS 41236 809.253.241-91 2 MULHER RESP. RESERVA 69 EVANILDE GOMES DE PINHO DOS SANTOS 61329 518.609.611-34 193 MULHER RESP. TITULAR 70 EVANIR CATARINO DA SILVA 29120 475.510.621-49 113 MULHER RESP. TITULAR 71 FABIANE CABREIRA FABRO LOPES 60278 023.269.691-89 57 MULHER RESP. RESERVA 72 FATIMA GONÇALVES 24176 884.267.261-00 358 MULHER RESP. TITULAR 73 FERNANDA ANDRADE SILVA 38417 030.798.591-11 195 MULHER RESP. TITULAR 74 FRANCELI GONÇALVES DE FREITAS 64169 022.438.201-29 30 TODOS CAD. TITULAR 75 FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA 45607 543.780.521-72 39 IDOSO TITULAR 76 FRANCISCO FREIRE DE LIMA 63667 029.557.921-87 1 IDOSO RESERVA 77 GABRIELA GOMES BLANS 66999 022.067.931-21 32 MULHER RESP. TITULAR 78 GELVIS RIBEIRO DOS SANTOS 54747 007.841.341-97 44 TODOS CAD. TITULAR 79 GENI DA SILVA MACHADO 66308 595.892.051-00 26 MULHER RESP. TITULAR 80 GERALDA ALVES 58826 002.920.461-54 299 MULHER RESP. TITULAR 81 GERALDO BRAZ DE OLIVEIRA 68119 175.535.801-63 43 IDOSO TITULAR 82 GERALDO FERREIRA DOS SANTOS 64076 390.144.101-82 7 TODOS CAD. RESERVA 83 GIDALVA MATTIAS DA GRAÇA 37083 945.046.791-91 8 MULHER RESP. TITULAR 84 GILMAR BATISTA DA CONCEIÇÃO 45042 810.352.411-53 12 PCD TITULAR 85 GISELIA APARECIDA DOS SANTOS 66811 003.465.021-01 57 MULHER RESP. TITULAR 86 GIVALDITE RODRIGUES DE MENEZES 64031 587.422.125-53 3 MULHER RESP. RESERVA 87 GLAUCIA SIMAO MARTINS NOGUEIRA 63910 326.829.778-12 19 PCD TITULAR 88 GLAUCIENE DOS SANTOS SILVA 48209 026.740.241-43 15 MULHER RESP. RESERVA 89 GRACIELI ALVARES ALVES 24474 004.220.111-00 14 TODOS CAD. TITULAR 90 HENRIQUE GARCIA DE ASSIS CHAVES 67165 077.313.624-00 39 TODOS CAD. TITULAR 91 IDELZUITE PEIXOTO DE OLIVEIRA 64814 778.664.951-49 1 MULHER RESP. RESERVA 92 ILENA TEREZINHA SIQUEIRA 67108 772.911.231-00 7 IDOSO RESERVA 93 INDIANARA DA SILVA CALIXTO 59258 031.002.901-51 66 MULHER RESP. RESERVA 94 INÊS LOPES MAGALHÃES 68271 390.754.941-49 85 MULHER RESP. RESERVA 95 IRACEMA LOPES 17457 308.754.201-68 41 MULHER RESP. RESERVA 96 IRENE DA GRAÇA DA SILVA COSTA 64036 023.788.431-35 12 IDOSO RESERVA 97 IRENE VICENTE 57331 518.463.731-15 80 MULHER RESP. RESERVA 98 ISOLDE LUIZA BURGHARDT 29088 000.793.131-08 170 MULHER RESP. TITULAR 99 IVANI DOS SANTOS VOLPATO 37237 238.342.269-04 9 MULHER RESP. RESERVA 100 IVONETE DA SILVA RODRIGUES 41850 404.845.051-49 224 MULHER RESP. TITULAR 101 JACKELINE ALVES SAMPAIO 64391 037.956.471-85 22 MULHER RESP. TITULAR 102 JACKELINE BENITES PRADOS 43015 001.418.731-08 300 MULHER RESP. TITULAR 103 JANAINA GRABIELE PEREIRA VIEIRA 68390 026.058.611-04 98 MULHER RESP. TITULAR 104 JANDIRA DA SILVA BORGES PRATES 58010 286.771.881-34 34 IDOSO TITULAR 105 JANE PORTILHO DE OLIVEIRA 67704 164.656.441-34 7 IDOSO TITULAR 106 JANETE MARIA XAVIER RODRIGUES PEDERIVA 59508 542.726.291-15 40 TODOS CAD. TITULAR 107 JAQUELINE DA SILVA DIAS 26747 002.608.841-03 248 MULHER RESP. TITULAR 108 JAQUELINE FELTRIN DOS SANTOS 63689 021.755.191-20 8 TODOS CAD. RESERVA 109 JAQUELINE SILVA ARAUJO 63710 047.696.211-08 187 MULHER RESP. TITULAR 110 JESSICA JHENIFER BARRETO 62722 032.621.121-78 240 MULHER RESP. TITULAR 111 JHONATHAN AJALA DOS SANTOS 27113 040.726.681-09 12 TODOS CAD. RESERVA 112 JOAO RIBEIRO 67021 600.515.311-00 25 PCD TITULAR Item Nome Inscrição CPF O. Sorteio Grupo 1 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA 65234 018.095.941-70 130 MULHER RESP. TITULAR 2 ADRIANA VILHALVA DO CARMO 44818 978.612.191-00 363 MULHER RESP. TITULAR 3 ALESSANDRA FEQUETIA FREITAS 53893 015.558.731-54 273 MULHER RESP. TITULAR 4 ALEXANDRE HOFFMESTER PARPINELLI 65448 015.038.721-06 6 TODOS CAD. RESERVA 5 ALFEU VALERIO BITTENCOURT 38941 105.274.271-87 41 IDOSO TITULAR 6 ALINE SOUZA MIYAZAKI 41942 026.506.031-19 378 MULHER RESP. TITULAR 7 ALMIR DE SOUZA 50494 142.560.021-20 56 MULHER RESP. RESERVA 8 ALZIRA FRANCISCO DE SOUZA 22318 511.532.971-91 190 MULHER RESP. TITULAR 9 ANA CLAUDIA SILVA OLIVEIRA 68490 017.984.941-75 98 MULHER RESP. RESERVA 10 ANA DA SILVA GARAY DA SILVA 64876 529.405.781-68 16 TODOS CAD. TITULAR 11 ANA DEISE DE SOUZA RODRIGUES 58172 367.686.931-15 367 MULHER RESP. TITULAR 12 ANDREIA ARGUELHO ROLON 64117 014.713.881-74 166 MULHER RESP. TITULAR 13 ANDREIA LUIZA DA SILVA 36741 464.782.561-20 5 MULHER RESP. RESERVA 14 ANGELICA GONÇALVES DE OLIVEIRA 64460 033.678.501-10 71 MULHER RESP. RESERVA 15 ANNELISE ADOLFO SILVA 23777 985.071.331-34 288 MULHER RESP. TITULAR 16 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 22432 607.840.671-04 39 MULHER RESP. RESERVA 17 APARECIDA RICARTI ARAUJO 7227 976.700.811-04 91 MULHER RESP. TITULAR 18 ARIANE FRANCISCA ROMERO 63672 022.803.131-11 177 MULHER RESP. TITULAR 19 ATHILA DE OLIVEIRA SOBRINHO 67911 037.926.001-88 379 MULHER RESP. TITULAR 20 AURENI DA SILVA 27393 932.151.001-00 9 TODOS CAD. RESERVA 21 CAMILA PEDRO TEXEIRA 59602 027.555.081-83 112 MULHER RESP. RESERVA 22 CARLOS ROBERTO DA SILVA 22327 036.336.281-93 4 TODOS CAD. RESERVA 23 CARMO PAULA DE MIRANDA 12838 214.387.491-04 47 IDOSO TITULAR 24 CAROLINA APARECIDA FERREIRA ALVES 67957 037.948.611-32 18 MULHER RESP. TITULAR 25 CINTIA RAQUEL ALVARENGA CARDOSO 64317 023.280.681-03 287 MULHER RESP. TITULAR 26 CLARICE LUCIO GOMES 67673 412.480.319-20 293 MULHER RESP. TITULAR 27 CLAUDETE BATISTA DA SILVA 31068 918.594.921-34 325 MULHER RESP. TITULAR 28 CLEBERSON LUIS GONÇALVES 65779 897.242.241-04 18 TODOS CAD. TITULAR 29 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 15568 982.047.771-91 104 MULHER RESP. RESERVA 30 CLEUZA MARINHO DA SILVA 24319 807.362.971-20 34 MULHER RESP. RESERVA 31 CREUZA DINIZ DA SILVA 18911 501.814.751-20 282 MULHER RESP. TITULAR 32 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMEDE 63556 002.180.181-93 220 MULHER RESP. TITULAR 33 CRISTIANA LOURENÇO DE LIMA 64038 022.608.461-22 286 MULHER RESP. TITULAR 34 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 63787 004.646.041-17 315 MULHER RESP. TITULAR 35 CRISTIANE GETULINA DA SILVA ARAUJO 4491 820.329.981-49 69 MULHER RESP. TITULAR 36 CRISTIANE LOPES RECALDE 65727 395.083.108-80 163 MULHER RESP. TITULAR 37 CRISTIANE ZENAIDE DOS SANTOS 66097 006.203.531-20 233 MULHER RESP. TITULAR 38 CRISTIANY NASCIMENTO PAZ 66549 010.953.771-83 134 MULHER RESP. TITULAR 39 DAYANA GLEICY GOMES ANDRADE 62932 022.079.791-99 37 MULHER RESP. TITULAR 40 DAYANE ARAUJO DOS SANTOS 28581 029.494.021-94 99 MULHER RESP. RESERVA 41 DENILDA DOS SANTOS 49357 028.850.041-50 37 MULHER RESP. RESERVA 42 DENISE VIEIRA DE CARVALHO 66161 004.704.449-75 60 MULHER RESP. RESERVA 43 DIANA FERREIRA PAULINO 26715 039.343.281-56 50 MULHER RESP. TITULAR 44 DORALICE ARAUJO DOS ANJOS 35373 542.006.441-34 14 IDOSO RESERVA 45 EDILEUZA CAETANO DE ARAUJO DA SILVA 64881 088.465.748-50 10 PCD TITULAR 46 EDNALDO MENDES DE ALMEIDA 62821 840.488.401-34 8 TODOS CAD. TITULAR 47 EDVANIA SILVA DE LUNA OLIVEIRA 25271 022.462.051-74 46 MULHER RESP. TITULAR 48 ELAINE CABRINI DE MELO 67878 992.006.511-00 267 MULHER RESP. TITULAR 49 ELAINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA 36523 029.141.161-44 5 TODOS CAD. RESERVA 50 ELAINE MUNARO CHAVES DA SILVA 65659 011.401.371-31 86 MULHER RESP. TITULAR 51 ELENICE DA SILVA 65586 870.912.321-00 139 MULHER RESP. TITULAR 52 ELIANE FERREIRA DA SILVA 37548 005.414.521-00 93 MULHER RESP. TITULAR 53 ELIANE MARIA DE BARROS 34195 705.797.841-34 33 MULHER RESP. TITULAR 54 ELIANE SOARES DE ALMEIDA 29391 979.407.801-82 26 MULHER RESP. RESERVA A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as pessoas sorteadas como TITULARES E RESERVAS relacionadas abaixo, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 Bloco A no período de 07/01/2015 a 14/01/2015 no horário das 07h30min às 11h00min e para tratarem assunto referente ao Condomínio Residencial Roma I e II para o qual foram sorteados no dia 29/09/2014. 2ª E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA I E II – TITULARES E RESERVAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PROBIOPRODUTOSESERVIÇOS NUTRICIONAISLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 033/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de dietas enterais para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada para uso por sonda ou via oral, industrializados ou não, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em paciente desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar para pacientes internados, no âmbito do hospital da vida, pelo período de aproximadamente 04 (quatro) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 033/2014. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais). DATADAASSINATURA: 19 de Dezembro de 2014. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2014/APM Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2014/APM Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 ASSUNTO: acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor global do contrato. DATADEASSINATURA: 29/12/2014 PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo AntonioAntunes Bittencourt - EPP OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 ASSUNTO: acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor global do contrato. DATADEASSINATURA: 29/12/2014 EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Considerando o contido no Processo nº 039/2014, de Dispensa de Licitação nº. 019/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para a confecção de parede de gesso acartonado (DryWall), com isolamento acústico de lã de virdro, para divisão da sala de pericias, visando atender as necessidades do PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 471 Período da Contratação: 30 (trinta) dias ValorTotal da Contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 06 DEMAIS ATOS/2ª E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO/RESIDENCIAL ROMA I E II Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.883 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATO - PREVID 223 OSELI DE LOURDES QUEVEDO CORVALAN 45055 794.830.971-34 321 MULHER RESP. TITULAR 224 OZALIA GOMES LESCANO 68377 614.439.561-04 48 MULHER RESP. RESERVA 225 PATRICIA AMANCIO DA SILVA 64434 004.012.121-65 306 MULHER RESP. TITULAR 226 PATRICIA APARECIDA TOMAS DOS SANTOS 23211 994.395.651-87 109 MULHER RESP. TITULAR 227 PATRICIA DA SILVA MACHADO 42351 011.050.701-07 94 MULHER RESP. RESERVA 228 PEDRO ALVES DA SILVA 44542 099.501.678-09 4 IDOSO RESERVA 229 PRISCILA BALDUINO GOMES 34883 349.516.128-79 235 MULHER RESP. TITULAR 230 PRISCILA BULHOES DE ARAUJO 67752 906.005.251-04 51 MULHER RESP. RESERVA 231 RAMIRO FERNANDES DE LIMA 41190 158.434.590-04 2 IDOSO RESERVA 232 RAMONA ELISANGELA ROJAS 31424 861.770.871-91 6 TODOS CAD. TITULAR 233 RAMONA TEREZINHA ARTES 67783 139.265.601-00 247 MULHER RESP. TITULAR 234 RANIERI PINHEIRO CARVALHO 67200 773.851.951-72 31 MULHER RESP. RESERVA 235 RAQUEL FAUSTINO SIMOES DA SILVA 29116 022.966.661-24 17 MULHER RESP. TITULAR 236 ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA 22941 014.615.681-10 44 MULHER RESP. TITULAR 237 ROSECLER ROCHA DOS SANTOS 65898 017.721.721-97 203 MULHER RESP. TITULAR 238 ROSEMAR OLIVEIRA MEIRELES 35110 759.011.101-53 373 MULHER RESP. TITULAR 239 ROSEMARY DE ARAUJO GUEDES 66814 098.261.708-95 208 MULHER RESP. TITULAR 240 ROSIANE ORTEGA CLARO 43281 017.411.831-70 347 MULHER RESP. TITULAR 241 ROSICLEIA SANTOS 54041 005.693.921-36 96 MULHER RESP. TITULAR 242 ROSILENE SANTANA DA SILVA 59302 861.809.161-87 256 MULHER RESP. TITULAR 243 ROSIMARA FLORES 47339 956.159.201-06 75 MULHER RESP. RESERVA 244 ROSIMEIRE ECHEVERRIA RODRIGUES 66688 558.183.821-68 43 TODOS CAD. TITULAR 245 ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES TEIXEIRA 43628 600.397.011-15 120 MULHER RESP. TITULAR 246 ROSINEIRE SILVERIO VERA 59232 590.531.942-15 16 MULHER RESP. TITULAR 247 RUBERVAL MOREIRA DA CUNHA 58258 157.167.241-91 50 IDOSO TITULAR 248 RUBIA ARAUJO GOMES 47214 007.811.161-71 135 MULHER RESP. TITULAR 249 RUTH VIEIRA DOS SANTOS 43717 447.951.811-87 18 MULHER RESP. RESERVA 250 SAHANA CALIXTO DE O. ANSINI 39318 040.350.721-92 63 MULHER RESP. RESERVA 251 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 37166 897.868.741-53 236 MULHER RESP. TITULAR 252 SARA BATISTA OLIVEIRA 31446 018.022.301-14 3 PCD RESERVA 253 SHIRLEY AP. BONETTI DOS SANTOS 35206 707.711.031-15 24 MULHER RESP. RESERVA 254 SILENE RODRIGUES DA SILVA 66078 774.022.941-53 354 MULHER RESP. TITULAR 255 SILVIA SATURNINO DE OLIVEIRA 43515 582.207.121-04 31 TODOS CAD. TITULAR 256 SIMONE BENITES DE SOUZA 66355 018.824.861-70 8 MULHER RESP. RESERVA 257 SIMONE SANTOS DA SILVA 37810 001.686.921-47 371 MULHER RESP. TITULAR 258 SONIA CEZARIO DA SILVA 22046 931.018.721-20 81 MULHER RESP. RESERVA 259 SONIA DE FATIMA AP. DA SILVA 41205 368.038.551-04 96 MULHER RESP. RESERVA 260 SONIA MASCARENHAS V. DE BARROS 19449 790.879.908-63 11 IDOSO RESERVA 261 SONIA REGINA DE MELO 23149 765.374.391-91 194 MULHER RESP. TITULAR 262 SONIMAR VERAO VERIATO 41508 871.451.971-20 167 MULHER RESP. TITULAR 263 SUELLEN CACHEFFO DA SILVA 66088 007.156.331-80 175 MULHER RESP. TITULAR 264 TALITA BEAL SANTOS 60151 038.406.241-50 46 MULHER RESP. RESERVA 265 TAMYRES PINTO MACHADO 66336 021.084.431-00 111 MULHER RESP. RESERVA 266 TATIANE MEIRELES VIEIRA 68148 017.127.361-32 149 MULHER RESP. TITULAR 267 TATIANE APARECIDA GARCIAS 62870 976.465.981-00 151 MULHER RESP. TITULAR 268 THAIS CAROLINA MEDINA ROCHA 68438 050.632.841-40 64 MULHER RESP. RESERVA 269 THAIS DE CARVALHO 68100 986.059.171-72 117 MULHER RESP. TITULAR 270 THAIS DOS SANTOS MUNIZ 37093 029.895.871-60 283 MULHER RESP. TITULAR 271 VANESSA BRUM FERREIRA 58160 872.117.851-87 121 MULHER RESP. TITULAR 272 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 63546 967.283.701-10 103 MULHER RESP. RESERVA 273 VANIA VERÃO DE OLIVEIRA 66584 727.856.401-87 158 MULHER RESP. TITULAR 274 VIVIAN ARAUJO LEITE 35411 002.613.571-07 90 MULHER RESP. RESERVA 275 VIVIANE AGUSTINHO SILVA 65570 026.078.521-02 72 MULHER RESP. RESERVA 276 WAGNER BAIRROS DE GOIS 32674 031.530.061-21 11 TODOS CAD. RESERVA 277 WALÉRIA NOGUEIRA MAGALHÃES 47416 653.849.031-04 42 MULHER RESP. RESERVA 278 ZENILDA DA CONCEIÇÃO SILVA 64853 607.775.241-04 380 MULHER RESP. TITULAR 279 ZILDA MARTINS DE MIRANDA 67187 048.214.459-99 38 IDOSO TITULAR Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação 198 MARILDA ANTUNES DORNELES 63651 601.190.041-00 147 MULHER RESP. TITULAR 199 MARILENE COSTA ALVES 37086 519.021.171-15 219 MULHER RESP. TITULAR 200 MARILY QUIRINO DA SILVA 63928 188.026.458-76 4 MULHER RESP. RESERVA 201 MARINES GOMES DUARTE 67217 614.694.321-53 181 MULHER RESP. TITULAR 202 MARINETE DA SILVA OLIVEIRA 43857 689.341.221-53 359 MULHER RESP. TITULAR 203 MARLENE BARBOSA DA SILVA 55128 432.959.671-72 105 MULHER RESP. RESERVA 204 MARLENICE DE ALMEIDA 43663 500.597.001-06 246 MULHER RESP. TITULAR 205 MARLI AVELINO DOS SANTOS 55524 017.157.031-62 61 MULHER RESP. TITULAR 206 MARLI FERREIRA DE ALENCAR 67511 845.708.141-15 33 MULHER RESP. RESERVA 207 MARLI OLIVEIRA DOS SANTOS 36055 016.558.591-96 108 MULHER RESP. RESERVA 208 MARLUCIA RIBEIRO DE LIMA 65406 045.056.961-62 4 IDOSO TITULAR 209 MAURICIA MENDES DOS SANTOS 36449 007.054.881-10 8 IDOSO TITULAR 210 MAXILENE DO NASC. RODRIGUES 17039 778.436.901-82 30 MULHER RESP. RESERVA 211 MERCEDES GARCIA DOS SANTOS 45739 069.808.668-69 263 MULHER RESP. TITULAR 212 MIRIAN DE JESUS NEVES 63931 653.897.001-04 86 MULHER RESP. RESERVA 213 MIRIAN FERREIRA 37419 448.358.681-53 35 TODOS CAD. TITULAR 214 NADIR CENTURIAO ZARATINI 59447 662.467.921-20 351 MULHER RESP. TITULAR 215 NARJHARA POTIRA AMORIM GOMES 65899 011.159.701-35 22 MULHER RESP. RESERVA 216 NATALIE JAMILE F. DE OLIVEIRA 27306 028.668.941-38 114 MULHER RESP. RESERVA 217 NELCI GOMES GONÇALVES 42833 950.683.501-25 15 IDOSO RESERVA 218 NEUZA BENITES LIMA 23881 501.931.981-34 72 MULHER RESP. TITULAR 219 NIDIA CRISTALDO 64727 845.730.901-34 346 MULHER RESP. TITULAR 220 NILZA MARIA VERAO ARAGAO 35093 653.067.911-15 21 MULHER RESP. RESERVA 221 ORACILHA BAMBIL CALIXTRO 40715 983.001.721-49 6 IDOSO RESERVA 222 ORLANDA APARECIDA PINHEIRO 31125 406.878.051-04 62 MULHER RESP. RESERVA 138 KARLA ALVES DE LIMA 32735 945.158.671-72 107 MULHER RESP. RESERVA 139 KARLA CHRISTYNE DIAS 21216 873.767.761-68 42 MULHER RESP. TITULAR 140 KEILA RODRIGUES DE BRITO 62815 039.920.541-10 36 MULHER RESP. RESERVA 141 KELLY CRISTINA RIBEIRO 67334 033.229.781-09 44 MULHER RESP. RESERVA 142 KELLY VERA 38080 744.411.831-00 58 MULHER RESP. RESERVA 143 KELLY VIEIRA DE ANDRADE 68339 016.883.001-98 68 MULHER RESP. RESERVA 144 KENIA SILVEIRA MILAN 17788 653.839.741-72 9 TODOS CAD. TITULAR 145 LEANDRO THOMAZ DA SILVA 45919 007.559.421-83 2 TODOS CAD. RESERVA 146 LECI MARIA ROCHA DA CONCEIÇÃO 57255 018.969.981-78 70 MULHER RESP. RESERVA 147 LEILA GONCALVES CAMPOS 28345 338.748.591-34 77 MULHER RESP. RESERVA 148 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA 43853 011.434.541-46 169 MULHER RESP. TITULAR 149 LENISMAR ROCHA DE ALMEIDA 41792 475.422.171-00 54 MULHER RESP. TITULAR 150 LETICIA DOS SANTOS SILVA 66972 024.047.941-67 28 MULHER RESP. RESERVA 151 LETICIA ELAINE DA SILVA 62651 000.225.821-85 205 MULHER RESP. TITULAR 152 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 16419 855.415.591-20 125 MULHER RESP. TITULAR 153 LINDAURA FERNANDES DA SILVA 54344 582.287.051-15 303 MULHER RESP. TITULAR 154 LIZETE RODRIGUES DOS SANTOS 31942 475.583.261-68 31 MULHER RESP. TITULAR 155 LOURENA DOS SANTOS FRARES 38587 152.809.269-49 25 MULHER RESP. RESERVA 156 LUCELIA GONÇALES 30292 910.198.001-78 111 MULHER RESP. TITULAR 157 LUCIANA JULIO 13507 829.235.821-87 4 PCD TITULAR 158 LUCIANA RADIS 32315 997.323.351-49 137 MULHER RESP. TITULAR 159 LUCIANA SILVA SANTOS 65527 021.947.661-62 13 MULHER RESP. TITULAR 160 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO 45011 002.505.451-10 65 MULHER RESP. RESERVA 161 LUCIANE CRISTALDO GHIRALDELLI 65121 028.915.791-94 67 MULHER RESP. RESERVA 162 LUCIANE RAQUEL ELGER 35824 695.667.121-20 104 MULHER RESP. TITULAR 163 LUCIANO ADEMIR DA SILVA 40009 800.210.771-34 8 PCD RESERVA 164 LUCIANO DA CONCEIÇÃO AMORIM 64380 734.044.621-49 15 TODOS CAD. TITULAR 165 LUCILENE CARVALHO DOS REIS 44040 000.612.541-77 152 MULHER RESP. TITULAR 166 LUCILENE FONSECA MATTOSO 67790 003.643.601-19 291 MULHER RESP. TITULAR 167 LUCILENE SILVA RAMOS 37533 020.592.031-47 179 MULHER RESP. TITULAR 168 LUCIMAR ABADIA ROSA 63877 582.315.011-34 253 MULHER RESP. TITULAR 169 LUCIMARA DOS SANTOS LIMA 54580 039.583.581-01 17 MULHER RESP. RESERVA 170 LUCINEIA DE SOUZA 36286 542.774.001-59 51 MULHER RESP. TITULAR 171 LUCYMARA DOS SANTOS SILVA RAMOS 63941 690.823.401-00 66 MULHER RESP. TITULAR 172 LUIZ ANTONIO DOS SANTOS 54248 015.665.031-24 13 TODOS CAD. RESERVA 173 LUZIA GONÇALVES DE MENEZES 66903 006.049.551-03 115 MULHER RESP. TITULAR 174 LUZIA MARIA LOPES 33406 327.062.512-04 156 MULHER RESP. TITULAR 175 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 63803 009.545.541-83 6 MULHER RESP. RESERVA 176 MADALENA BENEDITA FARIAS 38687 894.463.211-15 36 MULHER RESP. TITULAR 177 MAIARA PEREIRA DA SILVA 37713 041.048.671-01 274 MULHER RESP. TITULAR 178 MANOELA INSFRAN LOPES 39799 407.836.261-34 333 MULHER RESP. TITULAR 179 MARCIA PEREIRA DA SILVA ROSA 66525 856.066.931-00 318 MULHER RESP. TITULAR 180 MARCIA ALVES DE SOUZA 64513 810.550.801-04 49 MULHER RESP. RESERVA 181 MARCIA REGINA RODRIGUES 36066 595.206.471-04 214 MULHER RESP. TITULAR 182 MARIA APARECIDA BORGES 38596 003.417.421-47 309 MULHER RESP. TITULAR 183 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 51737 760.350.341-87 106 MULHER RESP. RESERVA 184 MARIA APARECIDA INACIO DE OLIVEIRA 37230 065.599.188-31 16 IDOSO TITULAR 185 MARIA CRISTINA MARTINES 30159 174.397.951-72 290 MULHER RESP. TITULAR 186 MARIA DE LOURDES NASCIMENTO 66008 701.676.991-72 26 IDOSO TITULAR 187 MARIA ILENA BUQUE NELVO 24686 365.606.181-53 119 MULHER RESP. TITULAR 188 MARIA IZABEL DALTO GARCIA 64326 436.568.701-87 84 MULHER RESP. RESERVA 189 MARIA LIVRADA PADILHA BARBOZA 68097 325.410.401-30 68 MULHER RESP. TITULAR 190 MARIA LUCELIA PETRIETE 28485 914.006.511-15 5 IDOSO TITULAR 191 MARIA LUCILA SANTIAGO RIBEIRO 25999 542.769.771-34 161 MULHER RESP. TITULAR 192 MARIA LUZIA CHIMENES 30647 308.755.281-04 6 PCD RESERVA 193 MARIA MADALENA JORGE DIAS 64438 511.504.411-00 69 MULHER RESP. RESERVA 194 MARIA NILZA RIBEIRO DA SILVA 67508 390.773.301-00 29 MULHER RESP. RESERVA 195 MARIA REGIANE DE JESUS 15060 518.604.141-68 279 MULHER RESP. TITULAR 196 MARIA SONIA MARTINS ALVES 27407 419.672.161-34 89 MULHER RESP. RESERVA 197 MARIA SUILENE BISPO 37704 436.704.311-87 9 IDOSO RESERVA 113 JOEL DE OLIVEIRA BRITO 31682 614.303.821-04 5 PCD RESERVA 114 JOSE BATISTA DOS SANTOS 32958 720.007.831-04 31 IDOSO TITULAR 115 JOSE ELCIO DOS SANTOS 52634 143.043.172-53 10 IDOSO RESERVA 116 JOSE GOMES CARDOSO 32440 436.905.641-15 17 IDOSO TITULAR 117 JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO 7306 173.725.181-72 36 TODOS CAD. TITULAR 118 JOSEFA AMORIM 45160 466.071.961-87 243 MULHER RESP. TITULAR 119 JOSIANE BARBOSA VILELA 65873 000.903.971-69 375 MULHER RESP. TITULAR 120 JOSIANE PEIXOTO 30391 019.068.201-98 24 PCD TITULAR 121 JOSIELI DOS SANTOS SAMÚDIO 71950 033.678.581-02 76 MULHER RESP. RESERVA 122 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA 59473 543.856.791-34 79 MULHER RESP. RESERVA 123 JOZE COSTA DOS SANTOS 67174 012.983.651-63 91 MULHER RESP. RESERVA 124 JOZINETE BRANDAO BENITES 56449 011.648.351-22 14 MULHER RESP. RESERVA 125 JUDITE MOREIRA DO NASCIMENTO 40239 943.609.441-87 13 PCD TITULAR 126 JUDITE ROSA 25883 238.030.291-04 38 MULHER RESP. RESERVA 127 JUDITH DA SILVA GREFF 53272 447.371.731-34 20 IDOSO TITULAR 128 JULIA CANTEIRO 68054 841.292.631-53 101 MULHER RESP. RESERVA 129 JULIA DA PAIXAO FONTES 60300 468.801.945-91 27 MULHER RESP. TITULAR 130 JULIANA BORGES LANGE 31802 953.945.751-34 11 TODOS CAD. TITULAR 131 JULIANA DA SILVA PEREIRA 64398 029.689.501-69 82 MULHER RESP. RESERVA 132 JULIANA LOPES TRINDADE 63808 050.960.721-77 2 PCD RESERVA 133 JULIANE ALVES DE ALMEIDA 64323 035.596.151-27 261 MULHER RESP. TITULAR 134 JULIANE DE FREITAS SOUZA ORTEGA 64255 058.087.391-95 122 MULHER RESP. TITULAR 135 JULIANE MACHADO DE SOUZA 44117 027.206.991-44 341 MULHER RESP. TITULAR 136 JUSCELI BARBOSA DA CRUZ 31687 985.150.631-15 102 MULHER RESP. RESERVA 137 KARINE DAS CHAGAS E SILVA 64029 023.923.751-00 32 MULHER RESP. RESERVA
  • cloud_download Edição 3882 – 05/01/2015
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.882 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 Portaria Benef. Nº 001/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 002/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidoraMARIACECÍLIAFROESGALUCIe dá outras providências”. “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor FORTUNATO RODRIGUESDEMENEZESe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA CECÍLIA FROES GALUCI, matrícula 501563-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de ProfessoraAnos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor FORTUNATO RODRIGUES DE MENEZES, matrícula 83971-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 14 de dezembro de 2014, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2015. Resolução / SEMED N° 62 /2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº.FE 12/ 1982/2014/SEMAD “ Dispõe sobre a alteração do anexo I da Resolução / SEMED n° 111/2013 publicada no Diário Oficial de Dourados do dia 30 de dezembro de 2013 e revoga a alínea d do inciso II do artigo 2° da Resolução / SEMED n° 110/2013 publicada dia 30 de dezembro de 2013 ” RESOLVE: Art. 1ªApartir de 2015 a Matriz Curricular da Educação Infantil Pré-Escolar I e II passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015. Gabinete da Secretária de Educaçãoem19 de dezembro de 2014. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARIAINES LIMANOVAES, matrícula funcional nº. 89251-1 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado (a) Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 28/06/2012 a 27/02/2013 e 10/03/2014 a 09/07/2014, no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 05/01/2015. RESOLUÇÕES Regente 16h Formação de Cuidar e Educar Regente 5h Formação pessoal e social e conhecimento de mundo Outros 2h Arte Profissionais 2h Ed. Física Pré I e II 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 16 de dezembro de 2014. Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2014 a 14.07.2014, somente para regularização da vida funcional, em conformidade com o Ofício nº 443/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 15.07.2014 a 14.07.2015, em conformidade com o Ofício nº 449/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº “131631-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ALOISA GONÇALVES DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 453/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2029/14/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2031/14/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2043/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADOS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este , ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do CódigoTributário Municipal, sob pena de revelia. 001496/14 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 01 01 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052451040000-0 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 652,75 000800/14 ALDOSANTOSFERREIRAFILHO 26 21 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053427070000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 470,95 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 466,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 460,17 001024/14 ANTONIOCARLOSPEREIRACHAVES 55 P/K CENTRO 00040222160000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.339,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.326,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.308,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.415,51 003019/14 ANTONIOEDERDESTEFANOEESPOSA 08 36 PORTALDEDOURADOS 00023102070000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 976,90 001017/14 ANTONIOGOMESDASILVA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000047-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 36,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 34,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 31,66 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 39,87 001034/14 APARECIDAMORAISDEGOUVEA G P/05 CENTRO 00040314190000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 402,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 398,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 393,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 423,20 000583/14 ARMANDOPASSINI 00 00 CHACARA- PARTE 00012434020000-0 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 6.299,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 6.218,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.289,78 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 3.590,42 001019/14 BANCOSUDAMERISBRASILS/A 42 F CENTRO 00040112040000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 11.935,72 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 11.815,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 11.658,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 13.219,41 000561/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS 000M 0003 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044615190000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 160,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 167,00 000562/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS H 23 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044605110000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 303,61 000563/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS H 09 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044605190000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 372,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 411,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 405,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 425,92 001018/14 CADARPINHEIRO 0000 0000 CHACARA- PARTE 00040000000086-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 82,88 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 77,73 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 71,96 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 90,60 002623/14 CARMENMARIAPREAFONTES 01 M CLIMAX-JARDIM 00010423120000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.488,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.469,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.430,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.610,04 000611/14 CLAUDIOCICERODASILVACUNHA 21 P/06 MARCIA- JD 00060313120000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 102,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 101,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 98,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 111,85 000613/14 CLEUSADOSREISHOLSBACK L P1/2 SULMAT-VL 00050223010000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 598,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 592,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 585,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 638,49 001022/14 CODAUTOCOMERCIALDOURADOSDEAUTOMOVEISLTDA 37 P/B CENTRO 00040214011000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.332,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.306,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.276,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.551,26 000533/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD 12 10 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053438140000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 132,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 131,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 129,78 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 149,72 000544/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD 09 15 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053342130000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 191,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 189,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 186,78 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 294,78 000551/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD 21 08 TERRAROXA-CONJUNTOHABITACI 00055304200000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 203,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 198,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 324,81 000554/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD 11 04 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053439240000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 171,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 170,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 167,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 188,94 000555/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD H 17 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044605050000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 134,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 133,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 130,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 139,04 000470/14 DALVAROMERADESOUZA 04 23 ALTOSDOINDAIA 00010842380000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 102,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 102,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 100,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.290,19 002076/14 DECIOHELD 00 P/115 CHACARA115 - PARTE 00022503230000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 44.159,03 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 43.212,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 43.342,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 48.804,73 000510/14 EDSONFRANCISCODOSSANTOS 08 04 GIRASSOL- JD 00013302120000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 5.974,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 5.894,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 5.817,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 6.598,31 002080/14 EDSONMIRANDADOSSANTOS 08 05 GIRASSOL- JD 00013302130000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.584,80 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 04 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.551,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.519,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.789,73 000852/14 EMEBEENGENHARIALTDA 19 P/FH CENTRO 00040301090011-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 190,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 188,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 186,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 196,19 001161/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS RIGOTTILTDA 25 06 JOQUEICLUBE- JD 00063902180000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 48,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 46,72 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 47,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 51,26 000503/14 ERVINORODOLPHOENDRES 0000 0000 PROGRESSO-VILA 00011334040000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.135,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 3.098,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.057,70 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 3.328,67 000788/14 ESPOLIOALBERTOL.DELAC.V.SUYPENE 11 20 ICASSATI -VL 00021633210000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 615,73 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 536,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 290,06 000504/14 ESPOLIODEATILIOTORRACAFILHO 0 0 CHACARA05 - PARTE 00011403010000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.216,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 3.176,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 3.136,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 3.435,35 000505/14 ESPOLIODEATILIOTORRACAFILHO 0009 0000 CHACARA- PARTE 00011413010000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 73,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 363,78 000506/14 ESPOLIODEPEDROFIALHOSERRA F 03 CHACARA04 - PARTE 00011405030000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.716,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.697,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.675,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.770,49 000831/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 01 SAOJORGE-VL 00022513010000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 479,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 474,68 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 462,64 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 524,31 000832/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 02 SAOJORGE-VL 00022513020000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000833/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 03 SAOJORGE-VL 00022513030000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000834/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 04 SAOJORGE-VL 00022513040000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000835/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 05 SAOJORGE-VL 00022513050000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000836/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 06 SAOJORGE-VL 00022513060000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000837/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 07 SAOJORGE-VL 00022513070000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000839/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 12 SAOJORGE-VL 00022513090000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 426,27 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 421,97 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 328,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 466,05 000840/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 13 SAOJORGE-VL 00022513100000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 426,27 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 05 EDITAIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 421,97 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 328,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 466,05 000842/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 20 SAOJORGE-VL 00022513120000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000843/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 19 SAOJORGE-VL 00022513130000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000844/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 18 SAOJORGE-VL 00022513140000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000845/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 17 SAOJORGE-VL 00022513150000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000846/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 16 SAOJORGE-VL 00022513160000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000847/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 15 SAOJORGE-VL 00022513170000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000848/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 14 SAOJORGE-VL 00022513180000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 227,32 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 225,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 219,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 248,52 000849/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 09 SAOJORGE-VL 00022513200000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 426,27 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 421,97 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 328,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 466,05 000850/14 ESPOLIOJOAOFERREIRADOSSANTOS 07 08 SAOJORGE-VL 00022513210000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 426,27 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 731,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 421,97 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 328,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 466,05 001826/14 FELIPEKARLINGNETO 10 05 OUROFINO - SITIOCAS 00059305190000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 157,88 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 148,06 002849/14 ILDAALVESDASILVAESPINDOLA 0001 0001 SEACI -VL 00044634070000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 106,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 106,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 104,86 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 116,51 000881/14 IRINALDODEVECCHI 07 02 IPIRANGA-JARDIM 00023245050000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 96,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 161,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 160,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 170,11 000861/14 IVANSADERGASPAROTTO 0003 0005 N.SRA. FATIMA- JD 00023211010000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 299,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 298,78 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 294,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 330,77 000862/14 IVANSADERGASPAROTTO 0003 0002 N.SRA. FATIMA- JD 00023211030000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 457,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 458,98 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 452,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 517,84 000610/14 JAIROGILSONSAOSEN 12B 12 ALVORADA- PARQUE 00012602330000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 675,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 669,23 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 659,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.195,04 000353/14 JOSE ELIASMOREIRA 00 00 CHACARA- PARTE 00010000000179-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 2.161,37 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 2.026,94 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.876,62 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 2.215,31 000663/14 JOSE PAULODACOSTA 31 18 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042964180000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 57,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 57,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 57,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 63,60 000893/14 JOSERAMOSDASILVA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00023401110000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.224,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.214,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.198,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.263,27 000957/14 JUVENTINOROSSANI 0002 0011 LESTE-JARDIM 00030331090000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 213,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 213,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 209,66 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 233,02 001746/14 LUCIOMARCINDOBENTODASILVA 44 04 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053412240000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 331,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 328,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 323,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 357,30 000867/14 LUIZ SEIJITADA 0017 000020 PORTALDEDOURADOS 00023132080000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.818,08 000647/14 LUZIAMARQUESDANTAS 06 12 YPACARAI- RESID. 00013413050000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 616,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 610,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 602,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 647,55 000873/14 MARIAAPARECIDAMARTADEJESUS 01 03 N.SRA. FATIMA- JD 00023201050000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 504,74 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 505,92 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 498,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 570,91 000874/14 MARIAAPARECIDAMARTADEJESUS 04 02 N.SRA. FATIMA- JD 00023212040000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 457,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 458,98 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 452,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 517,84 000870/14 MARIAHELENAMARQUESMOREIRA 20 18 PORTALDEDOURADOS 00023142100000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 570,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.289,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.393,84 002902/14 OSCARRODRIGUESDASILVA 24 22 CANAAI -JARDIM 00033214060000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 349,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 346,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 341,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 358,60 001023/14 OSVALDINODESOUZA 36 G CENTRO 00040215170000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.693,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 762,29 001191/14 ROBERTOSILVEIRA 06 24 BNHIVPLANO 00047314250000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 358,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 353,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 348,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 366,63 002310/14 ROGERIOPAULODIERINGS 04 G GIRASSOL- JD 00012333081000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 7.918,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 7.825,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 7.725,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 8.356,25 001076/14 ROSAMARIABALANI 45 02 CLIMAX-JARDIM 00041417110000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.025,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.998,95 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.960,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 3.106,26 000948/14 SOCIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 63 04 NACOESII - PARQUEDAS 00063422410000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 126,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 123,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 122,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 129,03 000949/14 SOCIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 0063 0010 NACOESII - PARQUEDAS 00063422470000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 63,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 61,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 61,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 65,45 000951/14 SOCIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 63 09 NACOESII - PARQUEDAS 00063422460000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 111,98 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 147,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 146,33 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 153,60 000952/14 SOCIEDADECOMUNITARIAHABITACIONAL 02 12 SEACI -VL 00044633220000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 106,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 106,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 143,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 150,30 002092/14 VILMACASTROLUIZ 41 13 ALTOSDOINDAIA 00010822060000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 352,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 349,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 345,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 365,07 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição LICITAÇÕES EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 397/2012/DL/PMD EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2012/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 615/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ClaudiaAude Leite - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 13/12/2014 com previsão de vencimento em 10/02/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 09/12/2014 com previsão de vencimentoem06/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 178/2014. OBJETO: Locação do imóvel sito naAv.Weimar Gonçalves Torres, nº 4.225,Vila Alba, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para o uso e instalação da “VIGILÂNCIA SANITÁRIA” e “SAÚDE DO TRABALHADOR”, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.304.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098 – Manutenção daVigilância Sanitária Fonte: 114013 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105 – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador Fonte: 114010 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro - Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATADEASSINATURA: 19 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 488/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO”. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados-MS, 30 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 324/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO NOS LOCAIS: CÓRREGO TAQUARA (ITAHUM) E CÓRREGO LIMA (6ª LINHA), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MATPAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA, com o valor global de R$ 1.459.407,05 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e cinco centavos). Dourados (MS), 17 de dezembro de 2014. EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITALDAVIDAe lote 02 - UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO – UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital 08 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 20 de Dezembro de 2014, às 08h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Dezembro de 2014 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro EDITAL nº. 001/FUNSAUD DE 05 DE JANEIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETODOEDITALnº. 26/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 E DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITALnº. 36/FUNSAUD/2014DE27/11/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 002/FUNSAUD DE 05 DE JANEIRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA10ªCHAMADADE CANDIDATOSAPROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITALnº. 02 de 30/05/2014REPUBLICADOEM03/06/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo II Perícia Médica Admissional A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 031/FUNSAUD de 20/10/2014 e Edital Nº 42/FUNSAUD de 12/12/2014, relacionados noAnexo I e II. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, nos dias 08 e 09 de Janeiro de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 05 de Janeiro de 2015. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA 10ª CHAMADAcandidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Público 2014, relacionados no Anexo I, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base noAnexo II. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constante no Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, no dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica: a) Raios-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raios-X da coluna cervical, com laudo; c) Raios-X do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia; f) Machado Guerreiro; g)VDRL. 1.3As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.3.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames favor contactarem a FUNSAUD(3420-7800). Dourados, MS, 05 de Janeiro de 2015. Local: Unidade de ProntoAtendimento -UPA Endereço: Rua FreiAntonio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados-MS Data: 12/01/2015 Hora: 08:30h FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato CHRISLAINE JULIANE DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 12º KAMILA MADUREIRA DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 13º UÉVERTON OLIVEIRA DE SOUZA Técnico em Informática Aprovado 3º IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato MARISSANDRA DUARTE Vigia Aprovado 3º REFERENTE AO EDITAL 36/FUNSAUD/2014 DE 27/11/2014 Função Resultado Classificação Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 26/FUNSAUD/2014 DE 01/10/2014 Anexo I Relação dos candidatos IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato ROSIMERY CLEMENTE Farmacêutico Aprovado 31º DÉBORA ELISI DE OLIVEIRA SANTOS Farmacêutico Aprovado 32º LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI Enfermeiro Aprovado 84º MICHELI HOLTERMANN LOPES Enfermeiro Aprovado 85º ROSELI RIBEIRO DA SILVA Enfermeiro Aprovado 86º APARECIDA IBANHES Enfermeiro Aprovado 87º DABIANA AGUERO SARUBBI MARIANO Nutricionista Aprovado 8º KARLA FLORES AQUINO Telefonista Aprovado 12º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos Candidatos 09 RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 10 Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereador Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário Ata daTrigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 33ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Comunicado nº 241624/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; b) Ofício nº 20/2014 da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, informando a liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; c) Ofício nº 1096/2014 da Diretoria Regional das Agências dos Correios/MS, comunicando a renovação do Termo de Convênio, para o funcionamento de uma Agência de Correios Comunitária - AGC, na Vila São Pedro, neste município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5394 a 5397;Alan Guedes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5398 a 5401; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5402 a 5406 e 5406-A; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5407 a 5412; Silas Zanata apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 5413 a 5417; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5418 a 5421; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5422 a 5426; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 5427; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5428 a 5433; Idenor Machado apresentou 1 requerimento protocolado sob o n° 5434; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5435 a 5438; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5439 a 5441; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5442 a 5447; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5448 a 5451; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5452 a 5458; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os nºs 5459 e 5461; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 5462 a 5466; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5467 a 5474;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5475 a 5480. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Aguilera de Souza, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Bebeto,Alan Guedes, Silas Zanata,Virgínia Magrini, Dirceu Longhi, Madson Valente, Elias Ishy, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 04/2014 de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal; b) Projeto de Lei nº 102/2014 de autoria do Vereador a Idenor Machado, que denomina Valdemiro Pereira Borges a atual RuaVisconde de Cairú no Distrito de Panambi; c) Projeto de Lei nº 105/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui a Semana Cultural do Consumo doTereré no Município. 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 91/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais; b) Projeto de Lei nº 106/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que denomina Osvaldo Silvestre a rua S-24 localizada no Parque das Naçõe II, em toda sua extensão. 3. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 04/2014 de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que altera dispositivos do Regimento Interno. Submetidos a deliberação:ORequerimento deVistas ao Projeto de Emenda aLOMnº 04/2014 foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos vereadores: Alan Guedes, Juarez de Oliveira, Bebeto, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudario, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos, Aguilera de Souza e Elias Ishy. O Projeto de Emenda a LOM nº 04/2014 foi aprovado por maioria em segunda votação, com voto contrário dos vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Mauricio Lemes e Virgínia Magrini. Os Projetos de Leis nºs 102 e 105/2014 foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 91 e 106/2014 foram aprovados em primeira votação. A Sessão foi prorrogada por uma hora, de acordo com as normas regimentais. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Resolução nº 04/2014 foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos vereadores: Alan Guedes, Juarez de Oliveira, Bebeto, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos, Aguilera de Souza e Elias Ishy. O Projeto de Resolução nº 04/2014 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Delia Razuk eVirgínia Magrini.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães) PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 34ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 2397/2014 da Caixa Econômica Federal, informando a liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; b) Comunicado da Vereadora Delia Razuk, informando que estará de licença para tratar de assuntos de interesse particular, a partir desta data, de acordo com as normas regimentais; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores.ASessão foi suspensa para posse do Suplente de Vereador Joédi Barboza Guimarães, em razão do afastamento da Vereadora Delia Godoy Razuk. Reaberta a sessão. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5523 a 5526; Alan Guedes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5527 a 5530; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5531 a 5536; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5537 a 5542; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocolados sob os n°s 5543 a 5546; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5547 a 5551; Elias Ishy apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 5552; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o n° 5553; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5554 a 5557; Madson Valente apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5558 a 5560; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5561 a 5566; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5567 a 5570; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5571 a 5577; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5578 e 5579; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5580 a 5587;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5588 a 5593; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 5594 e 5595. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Mauricio Lemes, Joédi Guimarães, Bebeto, Marcelo Mourão, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Virgínia Magrini,Aguilera de Souza, Pedro Pepa, Elias Ishy, Silas Zanata,Alan Guedes, Sergio Nogueira e MadsonValente. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOEM2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 106/2014 de autoria doVereador Elias Ishy, que denomina Osvaldo Silvestre a rua S-24 localizada no Parque das Nações II, em toda sua extensão. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 110/2014 de autoria doVereador Pedro Pepa, que denomina SebastianaVieira Soares, o CEIM em construção na Rua Equador, n° 1.635 no Parque das Nações I Plano; b) Projeto de Lei nº 111/2014 de autoria do Vereador Silas Zanata, que institui nas Escolas da Rede Pública de Ensino o “Projeto Adote uma Árvore”. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 106/2014 foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 110 e 111/2014 foram aprovados em primeira votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS 11 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães) PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 35ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 63/2014 da Secretaria de Estado de Educação, agradecendo o apoio desta casa pelo atendimento prestado durante os eventos realizados pelo comitê de cultura e esporte escolar; b) Dez comunicados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; c) Ofício nº 1614/2014 da Caixa Econômica Federal notificando crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito de programa neste município; d) Quatro ofícios da Caixa Econômica Federal, referente ao crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do Programa Planejamento Urbano; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocoladas sob os nºs 5629 a 5633;Alan Guedes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5634 a 5637; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 5638 a 5642; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os nºs 5643 a 5648; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocolados sob os n°s 5649 a 5652; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5653 a 5656; Joédi Guimarães apresentou 1 requerimento protocolado sob o nº 5657; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os n°s 5658 a 5660; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os n°s 5661 a 5664; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5665 a 5668; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5669 a 5671; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 5672 a 5676; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5677 a 5680; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5681 a 5687; Pedro Pepa apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5688 e 5690; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5691 a 5693; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5694 a 5701;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5702 a 5707; Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Madson Valente, Pedro Pepa, Idenor Machado, Raphael Matos, Alan Guedes, Silas Zanata, Mauricio Lemes, Sergio Nogueira e Elias Ishy. 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 110/2014 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Sebastiana Vieira Soares, o CEIM em construção na Rua Equador, nº 1.635 no Parque das Nações I Plano; b) Projeto de Lei nº 111/2014 de autoria doVereador Silas Zanata, que institui nas Escolas da Rede Pública de Ensino o “Projeto Adote uma Árvore”; c) Projeto de Lei nº 91/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais Emenda anexa. 2. PROJETOSEMUNICADISCUSSÃOEVOTAÇÃO:a) Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Sr. Celso Dal Lago Rodrigues; b) Projeto de Resolução nº 05/2014 de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos do Regimento Interno. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 110 e 111/2014 foram aprovados em segunda votação.OProjeto de Lei nº 91/2014 foi aprovado com a respectiva a Emenda nº 01/2014, em segunda votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 11/14 e o Projeto de Resolução nº 05/2014 foram aprovados, em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente);Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT;Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães) PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 36ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 32/2014/PGM, que estima a receita e fixa a despesa do município, para o exercício financeiro de 2015; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 23/2014/PGM, que autoriza o executivo municipal a doar área de terras à empresa Açofort Produtos Siderúrgicos Ltda - ME; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 30/2014/PGM, que regulamenta a espécie de tributo Contribuição de Melhoria no município; d) Mensagem de Projeto de Lei nº 31/2014/PGM, que altera o perímetro urbano da cidade de Dourados; e) Dois Ofícios da Caixa Econômica Federal, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; f) Vinte e quatro comunicados da Caixa Econômica Federal, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; g) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5818 a 5821; Alan Guedes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 5822 a 5827; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5828 a 5833; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5834 a 5839; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5840 a 5843; Pastor Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 5843-A, 5844 a 5848; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5849 e 5850; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5851 a 5857; Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 5858 e 5859; Juarez do EsporteAmigo deTodos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5860 a 5863; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5864 a 5866; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5868 a 5875; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5876 a 5880; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5881 a 5888; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os nºs 5889 e 5891; Raphael Matos apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5892 e 5893; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5894 a 5901;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5902 a 5907;Vereadores Infra-Assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 5908. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Bebeto, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Raphael Matos, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Virginia Magrini, Silas Zanata, Idenor Machado, Joédi Guimarães, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2014 de autoria doVereador Silas Zanata, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Jaziel Silveira Pires. Submetidos a deliberação: O Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2014 foi aprovado, em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães) PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 37ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Requerimento da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, protocolado nesta casa sob o nº 5261/2014, encaminhando cópia de vários documentos e solicitando da câmara providências, quanto a participação do Vereador Mauricio Lemes: I - relatório de abordagem do dia 29 de agosto de 2014, Boletim de Atendimento nº 2020/2014, Auto de Infração nº 1617387 e foto do veículo autuado; II - denuncia via Facebook sobre indústria de multa na AGETRAN; b) Vinte e quatro comunicados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores.ASessão foi suspensa por vinte minutos, para entrega das medalhas aos participantes da Corrida Rosa. Logo após a solenidade a sessão foi reaberta. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 12 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5968 a 5971; Alan Guedes apresentou 4 indicações protocolados sob os nºs 5972 a 5975; Bebeto apresentou 2 requerimentos protocolados sob os n°s 5976 a 5977; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 5982 a 5989; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5990 a 5993; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5994 a 5998; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 2 indicações protocolados sob os n°s 5999 a 6001; Idenor Machado apresentou 1 indicação protocolada sob o n° 6002; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6003 a 6006; Madson Valente apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 6007 a 6008; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6009 a 6015; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocolados sob os nºs 6016 a 6019; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6020 a 6027; Pedro Pepa apresentou 2 indicações e 1 moção protocolada sob os nºs 6028 e 6030; Raphael Matos apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações protocolados sob os nºs 6031 e 6034; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 6035 a 6043;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6044 a 6049;Vereadores Infra-Assinados apresentaram 2 moções protocolada sob o nº 6050 e 6051. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Joédi Guimarães, Cido Medeiros, Elias Ishy, Juarez de Oliveira, Raphael Matos, Alan Guedes, Idenor Machado, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Pedro Pepa,Virginia Magrini, Dirceu Longhi, Mauricio Lemes, Bebeto, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Madson Valente e Marcelo Mourão. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 114/2014 (30) de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a Contribuição de Melhoria no âmbito do Município; b) Projeto de Lei nº 116/2014 de autoria dos Vereadores Pedro Pepa, Mauricio Lemes e Pastor Cirilo Ramão, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa do Artesão de Dourados-ACAD; c) Projeto de Lei nº 117/2014 de autoria doVereador Pastor Cirilo Ramão, que denomina Pastor Ronaldo Costa a Rua Três, a partir da Rua DA10 no Conjunto Dioclécio Artuzi II passando pelo conjunto Harrison de Figueiredo, em toda sua extensão. Submetidos a deliberação: Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 114/2014 (30). Os Projetos de Leis nºs 116 e 117/2014 foram aprovados, em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães) PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 38 Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 701/2014 da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, comunicando o arquivamento do Inquérito Civil nº 24/2013 instaurado para apurar eventual inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 171/2012(39) de autoria do Poder Executivo, encaminhado à câmara municipal autorizando a permuta de um terreno de propriedade da prefeitura com imóveis da Nova Roma Loteadora e Incorporadora s/s Ltda; b) Ofício nº 158/2014 da Secretaria Municipal de Fazenda, comunicando a realização de audiência pública no dia 12 de novembro de 2014, às 09:00 horas, para apresentação do Projeto de Lei Orçamentária - LOA- Exercício de 2015; c) Ofício nº 812/2014 da Secretaria Municipal de Saúde, comunicando a realização de audiência pública no dia 18 de novembro de 2014, às 09:00 horas, para apresentação do relatório de atividades realizadas na área da saúde, referentes ao 2º quadrimestre de 2014; d) Ofício nº 2539/2014 da Caixa Econômica Federal, comunicando a liberação de recursos financeiros para a execução de programas neste município; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Presidente do Rotary Clube Dourados, Amarildo Ricci, que discorreu sobre o Dia Internacional de Combate a Poliomielite celebradoem 24 de outubro. Falaram sobre o assunto osVereadores:Alan Guedes e Raphael Matos. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6107 a 6110; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6111 a 6116; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6117 a 6123; Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6124 a 6127; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 6128 a 6132; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6133 a 6137; Dirceu Longhi apresentou 2 requerimentos protocolados sob os nºs 6138 e 6139; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os n°s 6140 a 6143; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o n° 6144; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6145 a 6148; Madson Valente apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6149 a 6151; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6152 a 6159; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os nºs 6160 a 6164; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6165 a 6171; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 6172 e 6173; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 6174 e 6176; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6177 a 6184; Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6185 a 6191; Vereadores Infra-Assinados apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 6192 e 6193. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Mauricio Lemes, Raphael Matos, Aguilera de Souza, Idenor Machado, Bebeto, Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Virginia Magrini, Silas Zanata, Joédi Guimarães, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Elias Ishy e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. Requerimento da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, protocolado nesta Casa sob o nº 5261/2014, encaminhando cópia de vários documentos e solicitando da Câmara providências. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 116/2014 de autoria dosVereadores Pedro Pepa, Mauricio Lemes e Pastor Cirilo Ramão, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa do Artesão de Dourados-ACAD; b) Projeto de Lei nº 117/2014 de autoria doVereador Pastor Cirilo Ramão, que denomina Pastor Ronaldo Costa a RuaTrês, a partir da RuaDA10 no Conjunto DioclécioArtuzi II passando pelo conjunto Harrison de Figueiredo, em toda sua extensão. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 114/2014 (30) de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a Contribuição de Melhoria no âmbito do Município; b) Projeto de Lei nº 107/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Danilo Gustavo Vilhalva Paixão a atual Rua Projetada K, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; c) Projeto de Lei nº 108/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denominaAntônio Mendes da Silva, a atual Rua Projetada H, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; d) Projeto de Lei nº 109/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Igor Toledo Barros a atual Rua Projetada J, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; e) Projeto de Lei nº 118/2014 de autoria do Vereador Raphael Matos, que institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes. 4. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2014 de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Título de Cidadã Douradense à Sra. Emma Klein Pires. Submetidos a deliberação: O Requerimento daAGETRAN foi rejeitado. Os Projetos de Leis nºs 116 e 117/2014 foram aprovados, em segunda votação. O Projeto de Lei n° 114/2014 (30) foi aprovado por maioria em primeira votação, com voto contrário dos vereadores: Cido Medeiros,Virginia Magrini e Elias Ishy e ausente Vereador Nelson Sudário. Os Projetos de Leis nºs 107, 108, 109 e 118/2014 foram aprovados em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2014 foi aprovado em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário ad-hoc, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães) PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 39ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei n°34/2014 de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Leda vender ou permutar imóvel doado pelo município através da Lei n° 128/1956; b) Projeto de Lei n° 36/2014 de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 3.742/2013, que dispõe sobre o OrçamentoAnual do Exercício de 2014 e dá outras providências; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário Ata daTrigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário Ata da Quadragésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 13 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS tendo como primeiro Secretário oVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 28/14-PGM, que dispõe sobre o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do município; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 29/14-PGM, que dispõe sobre alteração de dispositivos na LC nº 118/2007, que trata do PCCR do profissional da educação municipal de Dourados e LC nº 117/2007, que dispõe sobre o PCCR da Prefeitura de Dourados; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 38/2014-PGM, que aprova a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabela de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano de Dourados para efeito de lançamento o IPTU e ITBI; d) Dois telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Secretária Municipal de Assistência Social, Ledi Ferla, que apresentou o livro "Revisitando a Trajetória da Assistência Social de Dourados: a ruptura do favor da busca da consolidação do direito". Falaram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Madson Valente, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6755 a 6758; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 6759 a 6768; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 6766 a 6711; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 6772 a 6778; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6779 a 6782; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6783 a 6786; Delia Razuk apresentou 2 projetos de decretos legislativos e 4 indicações protocoladas sob os nºs 6787 a 6792; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 6793 a 6795; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos protocolados sob os n°s 6796 e 6797; Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 6798 e 6799; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 6800 a 6804; Madson Valente apresentou 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 6805 a 6807; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6808 a 6815; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6816 a 6822; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6823 a 6829; Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6830 e 6833; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 6834 e 6836; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6837 a 6844; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 6845 a 6851; Vereadores infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 6859. Usaram aTribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Dirceu Longhi, Nelson Sudario, Cido Medeiros, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Delia Razuk,Virginia Magrini, Pedro Pepa, Raphael Matos, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Aguilera de Souza e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 124/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Rua Elthon Johann a atual rua “Projetada 1-CI” localizada no loteamento Chácaras Ipê; 2) Projeto de Lei nº 127/2014 de autoria da Vereadora Virginia Magrini, que denomina Rua Agenor Chaves da Silva a rua Projetada A-1 do Bairro Altos do Indaiá; b) PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1) Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2014 de autoria do Vereador Bebeto, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Matias Belido dos Santos; 2) Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2014 de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Pastor Reissoli Venâncio da Silva; 3) Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2014 de autoria do Vereador MadsonValente, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Alice Francisca Carneiro; 4) Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2014 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Inácio Cabrera Dias; 5) Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2014 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Laurindo Água; 6) Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2014 de autoria doVereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Frei Eterson Antônio Terce; 7) Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2014 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Rogério da Silva Rosário; 8) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2014 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Jorge Antonio Rosseti Otero; 9) Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2014 de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Título de Cidadão Douradense ao Ten. Cel. Ary Carlos Barbosa; 10) Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2014 de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Major Carlos Silva; 11) Projeto de Decreto Legislativo nº 028/2014 de autoria doVereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Carlos Valentin Malacrida; 12) Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2014 de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Edson Antonio de Miranda Melo; 13) Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2014 de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Jorge Antonio Dauzacker da Silva; 14) Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2014 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Maurílio Martins dos Santos; 15) Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2014 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que concede Título de Cidadão Douradense ao empresário Nicácio Pereira Cantero; 16) Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2014 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao alfaiate Magno Pereira Santos; 17) Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2014 de autoria doVereador Marcelo Mourão, que concede Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Senhor Alesandro Silva Ferreira; 18) Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Edilmar Antônio Manfredini; 19) Projeto de Decreto Legislativo nº 036/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Suzana de Camargo Gomes; 20) Projeto de Decreto Legislativo nº 037/2014 de autoria do Vereador Pastor Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Leocir dos Santos Viscovini; 21) Projeto de Decreto Legislativo nº 038/2014 de autoria doVereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Franz Maciel Mendes; 22) Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ronaldo Ferreira Ramos; 23) Projeto de Decreto Legislativo nº 040/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Nei Quirino Cavalcante; 24) Projeto de Decreto Legislativo nº 041/2014 de autoria dos Vereador Infra - assinados, que concedem Título de Cidadão Benemérito ao Senhor André Puccinelli; 25) Projeto de Decreto Legislativo nº 042/2014 de autoria dos Vereador Infra - assinados, que concedem Título de Cidadão Douradense ao Senhor Reinaldo Azambuja Silva; 26) Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2014 de autoria do Vereador Pastor Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Mauro doValAlcantara; 27) Projeto de Decreto Legislativo nº 044/2014 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadã Douradense à Sra. Izabel Pinto Simões; 28) Projeto de Decreto Legislativo nº 045/2014 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Claudinete da Silva Melo; 29) Projeto de Decreto Legislativo nº 046/2014 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo a senhora Fátima Maria José Ferreira da Cruz. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 124 e 127/2014 foram aprovados em primeira votação. De acordo com as normas regimentais foi incluído na pauta os Projetos de Decretos Legislativos n°s 45 e 46/2014. Os Projetos de Decretos Legislativos de nºs 18 ao 46/2014 foram aprovados em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. No primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às dezesseis horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário o Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 42ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 24/PGM, que cria dispositivos para LC nº 214/2013, que trata da estruturação organizacional da prefeitura e para LC/2007, que dispõe sobre oPCCR da Prefeitura e fixa vencimentos; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº Vereador IdenorMachado Vereador Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 14 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6222 a 6225; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6226 a 6231; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6232 a 6237; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 6238 a 6244; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6245 a 6248; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6249 a 6253; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 6254 e 6255; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os n°s 6256 a 6258; Idenor Machado apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 6259 a 6263; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6264 a 6267; MadsonValente apresentou 1 projeto de lei, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 6268 a 6271; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6272 a 6279; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6280 a 6283; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6285 a 6291; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 6292 e 6293; Raphael Matos apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6294 e 6297; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6298 a 6305;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6306 a 6311;Vereadores Infra-Assinados apresentaram 2 moções protocoladas sob o nº 6313 e 6314. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Pedro Pepa, Juarez de Oliveira, Nelson Sudário, Joédi Guimarães, Idenor Machado, Alan Guedes, Bebeto e Pastor Cirilo. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 112/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2015 - ORÇAMENTO 2015. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 114/2014 (30) de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a Contribuição de Melhoria no âmbito do Município Emenda anexa. b) Projeto de Lei nº 078/2014 de autoria do Vereador a Aguilera de Souza, que dispõe sobre a prioridade de matrículas nas escolas daREMEde crianças e adolescentes vítimas de violência; c) Projeto de Lei nº 107/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Danilo GustavoVilhalva Paixão a atual Rua Projetada K, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; d) Projeto de Lei nº 108/2014 de autoria doVereador Marcelo Mourão, que denomina Antônio Mendes da Silva, a atual Rua Projetada H, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; e) Projeto de Lei nº 109/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Igor Toledo Barros a atual Rua Projetada J, no Conjunto Residencial João Antônio Luiz Braga; f) Projeto de Lei nº 118/2014 de autoria do Vereador Raphael Matos, que institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 115/2014 (031) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Dourados; b) Projeto de Lei nº 123/2014 (036) de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 3.742/2014, que dispõe sobre o Orçamento Anual do exercício de 2014 e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 119/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que torna-se obrigatória a instalação de sanitários, bebedouros, e assentos na Agencias Bancárias e Cooperativas de Créditos e Financeiras do Município e dá outras providências. 4. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Empresario Ademar Ferreira, pelos trabalhos desenvolvidos visando o desenvolvimento da Indústria e do Comércio em nosso Município. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 112/2014 (32) foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 114/2014 (30) foi retirado de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Leis nºs 78, 107, 108, 109 e 118/2014 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei n° 115/2014 (31) foi aprovado por maioria, em primeira votação, com voto contrário dos vereadores: Virgínia Magrini e Elias Ishy, ausente Vereador Nelson Sudário.ORequerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 123/2014 (36) foi aprovado. O Projeto de Lei nº 123/2014 (36) foi aprovado, em única votação. O Projeto de Lei nº 119/2014 foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2014 foi aprovado em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário ad-hoc, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 40ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Sessenta e seis telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; b) Comunicado nº 293989/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; c) Ofício nº 067/2014 do Gabinete do Vereador Mauricio Lemes justificando sua ausência nesta sessão, de acordo com o Artigo 210, Inciso V, do Regimento Interno da Câmara; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 6389 a 6391; Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 6392 a 6398; Bebeto apresentou 2 projetos de leis, 2 projetos de decretos legislativos, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 6399 a 6408; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 6409 a 6417; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 6418 a 6421; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 6422 a 6426; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 6427 a 6430; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 moções protocolados sob os n°s 6431 a 6434; Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 6435 e 6436; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 6437 a 6442; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações protocolados sob os nºs 6443 a 6446; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6447 a 6455; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6456 a 6462; Pedro Pepa apresentou 2 projetos de decretos legislativos e 2 indicações protocolados sob os nºs 6493 a 6466; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 6467 e 6469; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 6470 a 6477; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 2 moções protocolados sob os nºs 6478 a 6483. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Delia Razuk, Idenor Machado, Pastor Cirilo, Nelson Sudário, Bebeto, Virginia Magrini, Pedro Pepa, Sergio Nogueira, Raphael Matos, Alan Guedes, Aguilera de Souza, Elias Ishy, Marcelo Mourão e Madson. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOSEM2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 114/2014 (30) de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a Contribuição de Melhoria no âmbito do Município. Emenda anexa; b) Projeto de Lei nº 115/2014 (031) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Dourados; c) Projeto de Lei nº 119/2014 de autoria doVereador Elias Ishy, que torna-se obrigatória a instalação de sanitários, bebedouros, e assentos na Agencias Bancárias e Cooperativas de Créditos e Financeiras do Município e dá outras providências. 2. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2014 de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo à Dra. Elaine deAraújo Santos, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2014 de autoria da Vereadora Virginia Marta Magrini, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Aroldo Henrique da Silva Boigues, pelos relevantes serviços prestados à população na área da saúde. Submetidos a deliberação:AEmenda ao Projeto de Lei nº 114/2014 (30) foi aprovada por maioria, com voto contrário dos vereadores: Cido Medeiros Delia Razuk, Virginia Magrini e Elias Ishy. O Projeto de Lei nº 114/2014 (30) foi aprovado por maioria em segunda votação com voto contrário dos vereadores: Cido Medeiros, Delia Razuk, Virginia Magrini, Elias Ishy e Nelson Sudário. O Projeto de Lei n° 115/2014 (31) foi aprovado por maioria em segunda votação, com voto contrário dos vereadores: Delia Razuk, Elias Ishy e Virginia Magrini. O Projeto de Lei nº 119/2014 foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Decretos Legislativos nºs 16 e 17/2014 foram aprovados em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Vereador PedroAlves de Lima 2º Secretário Ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereador Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 15 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS 25/14-PGM, que dispõe sobre alteração de dispositivos na LC nº 72/2003, que institui o Plano Diretor de Dourados e cria o Sistema de Planejamento Municipal; c) Mensagem de projeto de lei complementar nº 26/14-pgm, que cria dispositivos no anexo i na lc nº 55/2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Dourados; d) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 27/PGM, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do HU; e) Mensagem de Projeto de Lei nº 37/PGM, que autoriza o Executivo Municipal a doar ao MS o imóvel da matrícula 107.230, destinado a construção de uma Unidade Educacional de Internação - UNEI; f) Mensagem de Projeto de Lei nº 39/2014/PGM, que altera dispositivos da Lei nº 3.208/2008, que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; g) Mensagem de projeto de lei nº 43/2014/pgm, que altera dispositivos da lei nº 3.707/2013 que dispõe sobre a criação, do conselho municipal de transporte coletivo; h) Dois ofícios da caixa econômica federal, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; i) Comunicado nº 299022/2014 do fundo nacional de desenvolvimento da educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; j) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Dr. J. P. Mansor que discorreu sobre a Campanha Novembro Azul. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Virginia Magrini, Alan Guedes, Nelson Sudário, Raphael Matos e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7002 a 7005;Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 7006 a 7011; Bebeto apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7012 a 7015; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 7020 a 7023; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7024 a 7027; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 7028 a 7032; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7033 a 7036; Dirceu Longhi apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os nºs 7037 a 7039; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os n°s 7040 a 7043; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 7045 a 7049; Madson Valente apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 7050 a 7051; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 7052 a 7058; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7059 a 7062; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7063 a 7068 e 7068A; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocolados sob os nºs 7069 e 7070; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7071 a 7079;Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 7080 a 7086. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Sergio Nogueira, Delia Razuk, Pastor Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Virginia Magrini, Silas Zanata, Mauricio Lemes, Nelson Sudário, Elias Ishy, Dirceu Longhi, Alan Guedes, Aguilera de Souza e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 124/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Rua Elthon Johann a atual rua “Projetada 1-CI” localizada no loteamento Chácaras Ipê; b) Projeto de Lei nº 127/2014 de autoria da Vereadora Virginia Magrini, que denomina Rua Agenor Chaves da Silva a rua Projetada A-1 do Bairro Altos do Indaiá. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 029/2014 (28) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a politica salarial para os profissionais do Magistério Municipal, na forma que menciona e dá outras providencias; b) Projeto de Lei Complementar nº 030/2014 (29) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração de dispositivos das Leis Complementares n°s 117 e 118/2007; c) Projeto de Lei Complementar nº 33/2014 (29) de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 55/2002- que dispõe sobre a Politica Municipal de Meio Ambiente; d) Projeto de Lei Complementar nº 34/2014 (27) de autoria do Poder Executivo, que autoriza a fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário; e) Projeto de Lei nº 131/2014 (39) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.208/2008, que trata da criação, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; f) Projeto de Lei nº 132/2014 (43) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.707/2013, que trata da criação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo; g) Projeto de Lei nº 128/2014 (38) de autoria do Poder Executivo, que aprova a Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos, e Tabela de Alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano, para efeito de lançamento do IPTU e ITBI-anexo emendas; h) Projeto de Lei nº 28/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que institui a obrigatoriedade dos hospitais conveniados com o SUS a fornecerem informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2014 de autoria do Vereador Aguilera de Souza, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Renato de Souza; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2014 de autoria doVereador Nelson Sudário, que concede Título de Cidadã Douradense à Senhora Maria Inês Vicente. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 124 e 127/2014 foram aprovados em segunda votação. Os Requerimentos de Urgência Especial aos Projetos de Leis Complementares nºs 29 (28) e 34 (27) foram aprovados. Os Projetos de Leis Complementares nºs 29 (28) e 34 (27) foram aprovados, em única votação. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 30 (29) foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Nelson Sudário. AVereadora Delia Razuk pediu que constasse em ata seu voto favorável ao Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2014 (29). O Projeto de Lei Complementar nº 30 (29) foi aprovado, em única votação. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 33 (26) foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Delia Razuk e Elias Ishy.OProjeto de Lei Complementar nº 33 (26) foi aprovado, em única votação. O Projeto de Lei nº 131/2014 (43) foi aprovado em primeira votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 132/2014 (43). O Projeto de Lei nº 132/2014 (43) foi aprovado, em única votação. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 128/2014 (38), bem como às respectivas emendas, foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Alan Guedes, Sergio Nogueira, Bebeto, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, MadsonValente, Silas Zanata e Raphael Matos. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 128/2014 (38), bem como às respectivas emendas, por maioria, com voto contrário dos Cido Medeiros,Alan Guedes, Dirceu Longhi, Delia Razuk,Virgínia Magrini e Elias Ishy. O Projeto de Emenda de nº 01/2014 ao Projeto de Lei nº 128/2014 (38) foi aprovada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa e Pastor Cirilo Ramão. O Vereador Dirceu Longhi solicitou que constasse em ata a retirada do sua assinatura da emenda nº 01/14 ao Projeto de Lei nº 128/2014 (38).O Projeto de Emenda de nº 02/2014 ao Projeto de Lei nº 128/2014 (38) foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Sergio Nogueira, Bebeto, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos e Aguilera de Souza. O Projeto de Emenda de nº 03/2014 ao Projeto de Lei nº 128/2014 (38) foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Sergio Nogueira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Delia Razuk, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos, Aguilera de Souza, Virgínia Magrini e Elias Ishy. O Projeto de Lei nº 128/2014 (38) foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Cido Medeiros, Delia Razuk, Nelson Sudário,Virgínia Magrini e Elias Ishy, em única votação. Foi aprovado Requerimento de prorrogação da Sessão por mais noventa minutos. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 28/2014.Os Projetos de Decretos Legislativos nºs 47 e 48/2014 foram aprovados em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. A Sessão foi suspensa para entrega de honraria ao governador do Estado de Mato Grosso do Sul,André Puccinelli. Asolenidade foi realizada na Praça Antonio João, com a presença do Prefeito, Murilo Zauith, Deputado Estadual Zé Teixeira eVereadores de Dourados. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e dez minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário o Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 43ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 31/2014 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº121/2007, que dispõe sobre o regime jurídico e o PCCR da Guarda Municipal; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 44/2014, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da lei nº 3.601/2012 que dispõe sobre a política municipal de habitação; c) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 30/2014, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário em Dourados; d) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 32/2014, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre criação de dispositivos na Lei Complementar nº 118/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Profissional da Vereador IdenorMachado Vereador Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 16 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Educação de Dourados; e) Mensagem de projeto de lei nº 45/2014, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desvinculação e a utilização das disponibilidades financeiras dos fundos e das entidades da administração pública municipal indireta; f) Oficio n° 019/2014 do Gabinete do Vereador Silas Zanata comunicando seu desligamento do Bloco "Por Dourados"; g) Oficio n° 0019/2014 do Gabinete do Vereador Raphael Matos comunicando seu desligamento do Bloco "Por Dourados"; f) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7140 a 7143; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 7144 a 7149; Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7150 a 7156; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 7157 a 7163; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7164 a 7167; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7168 a 7171; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7172 a 7175; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento protocolado sob o nº 7176; Idenor Machado apresentou 2 moções protocoladas sob os n°s 7177 e 7178; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 7179 a 7184; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 7185 a 7187; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7188 a 7195; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7196 a 7199; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7200 a 7207; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 7208 e 7211; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7212 a 7215; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7216 a 7223; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 7224 a 7229. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Sergio Nogueira, Bebeto, Marcelo Maurão,Alan Guedes, Nelson Sudario, Delia Razuk, Pastor Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Mauricio Lemes,Virginia Magrini, Silas Zanata, Dirceu Longhi,Aguilera de Souza, Elias Ishy e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1) PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 112/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício financeiro de 2015ORÇAMENTO 2015- anexo emendas; b) Projeto de Lei nº 131/2014 (39) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.208/2008, que trata da criação, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 31/2014 (24) de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei complementar n° 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura e na Lei Complementar nº 117/2007, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras -PCCR, referente ao cargo de diretor de unidade de saúde; b) Projeto de Lei Complementar nº 32/2014 (25) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração e inclusão de dispositivos na Lei Complementar n° 72/2003, que institui o Plano Diretor, no que se refere ao Conselho Municipal do Plano Diretor; c) Projeto de Lei Complementar nº 36/2014 (31) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 121/2007, que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal; d) Projeto de Lei Complementar nº 37/2014 (30) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário do Município; e) Projeto de Lei Complementar nº 38/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 118/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal, no que se refere a função de coordenador administrativo do Centro de Educação Infantil; f) Projeto de Lei nº 130/2014 (37) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel da Matrícula nº 107.230, destinado a construção d e uma Unidade Educacional de Internação – UNEI; g) Projeto de Lei nº 134/2014 (44) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 3.601/2012, que trata da Politica Municipal de Habitação de Interesse Social, no que se refere a composição do Conselho Municipal de Habitação; h) Projeto de Lei nº 137/2014 (45) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desvinculação e a utilização das disponibilidades financeiras dos fundos e das entidades da administração pública municipal; i) Projeto de Lei nº 28/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que institui a obrigatoriedade dos hospitais conveniados com o SUS a fornecerem informações sobre o usto das intervenções das quais a pessoa se beneficiou; j) Projeto de Lei nº 120/2014 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Adolfo Teodócio Gonzalez a Rua ProjetadaMdo Bairro Estrela Porã, em toda sua extensão; l) Projeto de Lei nº 125/2014 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que denomina Francisco Candido da Cunha a rua Projetada C-04 localizada no Jardim Carisma; m) Projeto de Lei nº 126/2014 de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que denomina Nelson Manoel da Silva a rua Projetada C-03 localizada no Jardim Carisma. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 06/2014 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre autorização para a realização de contrato para atender prestação de serviços médicos e hospitalares aos servidores do Quadro do Poder Legislativo. Submetidos a deliberação: O autor apresentou Requerimento de Retirada das emendas de n°s 138 ao 163/2014 ao Projeto de Lei n° 112/14(32), o qual foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Aguilera de Souza. O Projeto de Lei nº 112/2014 (32) foi aprovado por maioria, com as respectivas emendas, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segunda votação. O Projeto de Lei nº 131/2014 (39) foi aprovado em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de prorrogação da sessão por mais sessenta minutos. O Projeto de Lei Complementar nº 31/2014 (24) foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadoresVirgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira votação. Os Projetos de Leis Complementares nºs 32 (25) e 36 (31) foram aprovados em primeira votação. O Projeto de Lei Complementar nº 37/2014 (30) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, emprimeira votação. O Projeto de lei Complementar n° 38 (32) e o Projeto de Lei n° 137/2014 (45) foram retirados pelo Líder do Prefeito, de acordo com as normas regimentais. Foi aprovado por maioria Requerimento deVistas ao Projeto de Lei n° 130/2014 (37), com voto contrário do Vereador Alberto Alves dos Santos. O Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei n° 130/2014 (37) foi retirado pelo autor. Os Projetos de Leis nºs 134 (44), 28, 120, 125 e 126/2014 foram aprovados em primeira votação.OProjeto de Resolução nº 06/2014 foi aprovado em única votação. APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário oVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 44ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Veto nº 03/2014 de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 128/2014 (38), que aprova a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabela de alíquota, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano de Dourados para efeito de lançamento do IPTU e ITBI; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 46/2014 de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do art. 8º da lei nº 3.826/2014, que desafeta e incorpora aos bens dominiais do município, autoriza o Poder Executivo a liquidar dívida por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para licitação e contratação de construção de prédio público; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 7281 a 7283;Alan Guedes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7284 a 7387; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 7288 a 7293; Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocolados sob os nºs 7294 a 7297; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7298 a 7301; Pastor Cirilo Ramão apresentou 5 indicações protocoladas sob os nºs 7302 a 7306; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 7307 a 7311; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos protocolados sob os nºs 7315 a 7318; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o n° 7319; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 7320 a 7323; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 7324 a 7326; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7327 a 7334; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 7335 a 7338; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 7338 a 7346; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 7347 e 7348; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 7349 a 7355; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 7356 a 7361; Vereadores infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 7362. Usaram aTribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Nelson Sudário, Idenor Machado, Bebeto, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, Delia Razuk, Pedro Pepa,Virgínia Magrini, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Aguilera de Vereador IdenorMachado Vereador Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 17 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Souza, Raphael Matos, Alan Guedes, Elias Ishy e MadsonValente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM3ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 112/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2015 - ORÇAMENTO 2015. Emendas anexas. 2. PROJETO EMUNICADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto deVeto nº 03/2014 de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o projeto de Lei nº 128/2014 (38), que aprova a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de edificações e tabela de alíquota relativas a imóveis localizados no município. 3. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 31/2014 (24) de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei complementar n° 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura e na Lei Complementar nº 117/2007, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras - PCCR, referente ao cargo de diretor de unidade de saúde; b) Projeto de Lei Complementar nº 32/2014 (25) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração e inclusão de dispositivos na Lei Complementar n° 72/2003 -que institui o Plano Diretor, no que se refere ao Conselho Municipal do Plano Diretor; c) Projeto de Lei Complementar nº 36/2014 (31) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 121/2007 – que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal; d) Projeto de Lei Complementar nº 37/2014 (30) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o SistemaViário do Município; e) Projeto de Lei nº 134/2014 (44) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 3.601/2012, que trata da Politica Municipal de Habitação de Interesse Social, no que se refere a composição do Conselho Municipal de Habitação; f) Projeto de Lei nº 28/2014 de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que institui a obrigatoriedade dos hospitais conveniados com o SUS a fornecerem informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou; g) Projeto de Lei nº 120/2014 de autoria doVereador Mauricio Lemes, que denominaAdolfo Teodócio Gonzalez a Rua Projetada M do Bairro Estrela Porã, em toda sua extensão; h) Projeto de Lei nº 125/2014 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que denomina Francisco Candido da Cunha a rua Projetada C-04 localizada no Jardim Carisma; i) Projeto de Lei nº 126/2014 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que denomina Nelson Manoel da Silva a rua Projetada C-03 localizada no Jardim Carisma. 4. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 38/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 118/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal, no que se refere a função de coordenador administrativo do Centro de Educação Infantil; b) Projeto de Lei nº 130/2014 (37) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel da Matrícula nº 107.230, destinado a construção de uma Unidade Educacional de Internação – UNEI; c) Projeto de Lei nº 137/2014 (45) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desvinculação e a utilização das disponibilidades financeiras dos fundos e das entidades da administração pública municipal; d) Projeto de Lei nº 140/2014 (46) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.826/2014 que desafeta e incorpora aos bens dominiais do município, autoriza o Poder Executivo a liquidar dívida por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para edital de licitação e contratação de construção de prédio público; e) Projeto de Lei nº 139/2014 de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da lei nº 3558/2012; f) Projeto de Lei nº 141/2014 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, a partir de 2015; g) Projeto de Lei nº 133/2014 de autoria daVereadoraVirgínia Magrini que altera dispositivos da Lei nº 3.702/2014 e institui o Mês Novembro Azul dedicado à saúde do homem; h) Projeto de Lei nº 136/2014 de autoria do Vereador Sergio Nogueira que denomina Reverendo Gordon Stanley Trew a Rua Projetada 20 localizada no loteamento João Carneiro Alves I. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei n° 130/2014 (37) foi retirado da pauta de acordo com as normas regimentais. As emendas ao Projeto de Lei 112/2014 (32) foram aprovadas. O Projeto de Lei nº 112/2014 (32) foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em terceira votação. O Projeto de Veto n° 03/2014 ao Projeto de Lei n° 128/2014 (38) foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Bebeto, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudário, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos, Aguilera de Souza, Virgínia Magrini e Elias Ishy. O Projeto de Lei Complementar nº 31/2014 (24) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Virgínia Magrini e Elias Ishy, em segunda votação. Os Projetos de Leis Complementares nºs 32 (25), 36 (31) e 37/2014 (30) foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 134 (44), 28, 120, 125 e 126/2014 foram aprovados em segunda votação. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar n° 38/2014 (32), bem como aos Projetos de Leis n°s 137 (45) e 140/2014 (46) foi aprovado. O Projeto de Lei Complementar n° 38/2014 (32), bem como Projeto de Lei n° 140/2014 (46) foram aprovados, em única votação. O Projeto de Lei n° 137/2014 (45) foi aprovado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Marcelo Mourão, Delia Razuk, Virginia Magrini e Elias Ishy, em única votação. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n° 139/2014 foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores: Cido Medeiros, Marcelo Mourão e Elias Ishy. O Projeto de Lei n° 139/2014 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros e Elias Ishy, em única votação. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n° 141/2014 foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores: Cido Medeiros, Marcelo Mourão e Elias Ishy. O Projeto de Lei n° 141/2014 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros,Alan Guedes, Marcelo Mourão, Delia Razuk,Virginia Magrini e Elias Ishy, em única votação.ORequerimento de Urgência Especial aos Projeto de Leis n° 133 e 136/2014 foi aprovado. Os Projetos de Leis n° 133 e 136/2014 foram aprovados, em única votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que de acordo com o paragrafo único do artigo 157 do Regimento Interno da Câmara será apreciada pela Mesa Diretora e aprovada mediante assinatura da maioria simples dosVereadores. Vereador IdenorMachado Vereador Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 PORTARIA Nº. 314, de 15 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 315, de 15 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 316, de 15 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora NÁDIAETIENE DOMINGOS DASILVA, referente ao período aquisitivo de 01/10/2013 a 30/09/2014, a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora KELEN GONÇALVES MARINHO, referente ao período aquisitivo de 09/08/2013 a 08/08/2014, a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - ExonerarLINDADARLÉPACHECOVALENTEdo cargo deAssessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em31 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS 18 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 317, de 15 de dezembro de 2014. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 319, de 18 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 320, de 22 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 321, de 29 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Ratificar concessão de Prorrogação de Licença paraTratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: RAFAELALEITEDESOUZ 30 (trinta) dias 25/11/2014 a 24/12/2014 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GERALDO PEREIRA DA CRUZ do cargo de Diretor de Finanças (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 30 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Tendo em vista o falecimento do servidor MÁRCIO GIOVANI STROPPA, fica vago o cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos,em19 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS O presidente da Associação Atlética Vila Vargas, Sebastião José dos Santos, convoca por meio deste, todos os seus sócios para eleição e posse da nova diretoria que Será realizada dia 12/12/2014 ás 19hsemsua sede. VilaVargas, 09 de Dezembro de 2014. CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Demetrio Cavalcante Analia DuvigesAndrade Presidente daUDAM Presidente daAss. De Moradores do JD.Santana EDITAL DE CONVOCAÇÃO Demetrio Cavalcante Reginaldo de Oliveira Presidente daUDAM Presidente daAss. De Moradores do Joquei Clube O Presidente da UDAM juntamente com o presidente da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTANA CONVIDA TODOS OS RESIDENTES DA LOCALIDADE PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLÉIA GERAL A SER REALIZADA NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2015,COM INICIO AS 08:00 HORASETERMINOÁS15:00 HORAS,LOCALNASEDEDAASSOCIAÇÃODE MORADORES DO JARDIM SANTANALOCALIZADO NARUAAQUIDABAN COHAFABA Nº200, III PLANO CEP 79.826.280 PARA DELIBERAREM SOBRE ASEGUINTEPAUTADODIA: 1 Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao novo código civil Brasileiro. 2 Eleição da Diretoria executiva e do seu conselho fiscal. 3 Posse da diretoria eleita. As Chapas concorrentes terão até o dia 29 de Janeiro de 2015 as 17:00 horas para realizar as inscrições na sede da UDAM situada na AV. Joaquim Teixeira Alves nº1927,sala 2,2º piso Centro. Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação Dourados 29 de dezembro de 2014 O Presidente da UDAM juntamente com o presidente da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JÓQUEI CLUBE CONVIDA TODOS OS RESIDENTES DA LOCALIDADE PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLÉIA GERALASER REALIZADANO DIA01 DE FEVEREIRO DE 2015,COM INICIO AS 08:00 HORAS E TERMINO ÁS 15:00 HORAS,LOCALESCOLAMUNICIPAL CLORÍ BENEDETTI DE FREITAS RUA ALFENAS, 355, JARDIM JOQUEI CLUBE - DOURADOS - MS PARA DELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE PAUTADODIA: 1 Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao novo código civil Brasileiro. 2 Eleição da Diretoria executiva e do seu conselho fiscal. 3 Posse da diretoria eleita. As Chapas concorrentes terão até o dia 23 de Janeiro de 2015 as 17:00 horas para realizar as inscrições na sede da UDAM situada na AV. Joaquim Teixeira Alves nº1927,sala 2,2º piso Centro. Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação Dourados 29 de dezembro de 2014 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Alcirene Souza Bertola de Mattos 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Alfredo Marques de Andrade 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Cedário Sarat Sanguina 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Joana Aparecida Colman Batista 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Rosalino Antão Gomes Moura 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos
  • cloud_download Edição 3881 – 30/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.881 48 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 270 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO I DALEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014 “Altera dispositivos da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados.” “Cria dispositivos da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados e na Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCRDOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os arts. 15.A e 15.B na Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados com a seguinte redação: CapituloV. DAAPOSENTADORIA Art. 15.A. Os Guardas Municipais serão aposentado de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Municipal 108/2006 que institui o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – IPSSD, e o inciso II, do §4º, do art. 40 da Constituição Federal. Seção I DaAposentadoria Especial Art.15.B.- A aposentadoria voluntária dos Guardas Municipais será de caráter especial, com proventos integrais, paritários e independentemente de idade, obedecerá aos seguintes critérios: I - 30 anos de serviço, sendo 20 anos de serviço exclusivamente como guarda municipal, se homem; II - 25 anos de serviço, sendo 15 anos de serviço exclusivamente como guarda municipal, se mulher. Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados o § 4º no art. 66 e o art. 69.A na Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados com as seguintes redações: Art. 66. (...) (...) § 4º. Para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Saúde I, II e III, de SímbolosDGAS01, 02 e 03 será exigido formaçãoemnível superior. Art. 69-A. A Função Gratificada Especial de Unidade de Saúde (FGSUS), em número de 15 (quinze) será destinada aos servidores efetivos que forem designados para o exercício de funções de confiança na gestão administrativa de unidades de saúde do município. § 1º.Afunção gratificada de que trata o caput deste artigo será correspondente ao valor indicado noAnexo IV da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e acrescida ao vencimento base do servidor efetivo,emcaráter transitório. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a função gratificada não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão, e ainda fica impedido de acumular qualquer outra gratificação ou adicional, exceto os de caráter permanente. Art. 2º. O Anexo II da Lei Complementar nº. 214/2013 passa a vigorar acrescido dos cargos comissionados conforme estabelecido nos quantitativos do Anexo II desta Lei Complementar, para atender exclusivamente a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. OsAnexos III, IV eVI da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passam a vigorar acrescidos de dispositivos conformeAnexo I desta Lei. Art. 4º. Esta Lei Complementar entraemvigor a partir de 02 janeiro de 2015. Dourados, 22 de dezembro de 2014. Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Anexo III SÍMBOLOSEDENOMINAÇÕESDASFUNÇÕESDECONFIANÇA SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO (...) (...) FGE Função Gratificada Especial FGSUS Função Gratificada Especial de Unidade de Saúde Anexo IV VALORESGRATIF.DASFUNÇÕESDECONFIANÇA FGSUSR$2.000,00 (...) (...) 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 AnexoVI Símbolo Vencimento (...) (...) DGAS- 01 R$ 4.797,74 DGAS- 02 R$ 3.358,41 DGAS- 03 R$ 2.350,86 Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. ANEXOII Símbolos e denominações dos cargosemcomissão SÍMBOLO DENOMINAÇÃODOCARGO QUANTIDADE (...) (...) (...) DGAS- 01 Diretor de Unidade de Saúde I 04 DGAS- 02 Diretor de Unidade de Saúde II 06 DGAS- 03 Diretor de Unidade de Saúde III 33 O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o art. 55.A na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 55.A –Oservidor designado para a função de Coordenador Administrativo de Centro de Educação Infantil fará jus a uma gratificação de função enquanto no exercício da função. § 1º - A gratificação de que trata o caput corresponderá a 23% do valor do vencimento da classe inicial do nível de graduação. § 2º - Se servidor e detentor de um único cargo efetivo de 20 (vinte) horas semanais terá completada sua carga horária para 40 (quarenta) horas para o exercício da função com aulas complementares de suplência, conforme disposição do parágrafo 5º do art. 56 desta Lei Complementar, acrescidas da gratificação prevista neste artigo. § 2º -Oservidoremregime integral terá acrescido ao seu vencimento a gratificação prevista neste artigo. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. ANEXO II DALEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014 LEI COMPLEMENTAR Nº 272 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre criação de dispositivos na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados – MS.” LEI COMPLEMENTAR Nº 273 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Altera dispositivos da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” Art. 1º. A Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 9º. A Zona de Restrição Urbana é toda a área que contorna a Reserva Indígena – Aldeias Jaguapiru e Bororó - situada no território de Dourados, sendo que na zona rural e urbana abrange uma faixa de 300m (trezentos metros) de largura, a partir da linha divisória do território indígena; exceto o trecho compreendido entre a Avenida Guaicurus e a Rodovia BR 163 que terá como limite o anel viário denominado Ivo Anunciato Cersózimo. Art. 12. (...) (...) § 4º. Os pedidos de parcelamento do solo e desmembramento de lotes em ZEIAs serão analisados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMID e encaminhado para análise e parecer do IMAM que solicitará, se necessário, complementos para o diagnóstico da área. § 5º. Comprovada que a área objeto do pedido de parcelamento tem condições de habitabilidade, será aplicada à área as regras do zoneamento mais próximo. Art. 13. (...) (...) § 4º. A dimensão mínima dos lotes de uso industrial, nas Zonas Especiais de Interesse Industrial é de 850m2, (oitocentos e cinquenta metros quadrados), com testada frontal mínima de 20m (vinte metros) e dimensão das quadras com até 150m de largura e até 300m de comprimento, sendo todas as vias consideradas como vias de serviços, exceto as rodovias e suas vias marginais que serão consideradas eixos principais. Art. 24. As áreas que fazem limite com as rodovias BR 463, BR 163, MS 270, MS 156, Avenida Guaicurus e Anel Viário Ivo Anunciato Cersózimo pertencentes simultaneamente a mais de uma zona, serão permitidas a opção pelas diretrizes da zona onde se encontrar mais de 50% da área ou, ainda, a utilização das regras das duas ou mais zonas, conforme demarcação no mapa do zoneamento, exceto os lotes lindeiros às rodovias, que deverão seguir o disposto no art. 13 desta lei. Art. 26. A Zona Especial de Interesse Urbanístico, situada no Jardim Pelicano, será objeto de intervenção urbanística. § 1º. A Zona Especial de Interesse Urbanístico poderá ter vias com largura de 12m a 15m, conforme diretriz urbanística expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID ou seguir a malha viária existente no entorno, conforme dispuser o Anexo VI - Zona Especial de Interesse Urbanístico - Jardim Pelicano. § 2º. Na Zona Especial de Interesse Urbanístico os usos habitacional, multifamiliar e não-habitacional, somente serão permitidos após a adequação dos corredores públicos, nos termos da legislação vigente. § 3º Na Zona Especial indicada no caput a faixa reservada para alargametno das vias será de no mínimo de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) a 05m (cinco metros), conforme o Anexo VI , ou de 7,5m nas quadras onde já houver imóvel com esta medida de faixa reservada, nos lotes com testada frontal para os corredores públicos de 05m (cinco metros) de largura. Art. 35. (...) (...) XII – Área Residencial III (AR III); (...) § 3º. Para fins de parcelamento de solo as quadras decorrentes do processo de loteamento terão no mínimo 50m (cinquenta metros) de largura e no máximo 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento para os parcelamentos convencionais; § 4º Para os loteamentos de fins residenciais fechados as quadras terão no mínimo 40m (quarente metros) de largura e no máximo 250m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento, desde que não provoque descontinuidade do sistema viário estruturante previsto em lei. § 5º Para loteamentos sociais, públicos ou privados, as quadras poderão ter no mínimo 40m (quarente metros) de largura e no máximo 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento, desde que não provoque descontinuidade do sistema viário estruturante previsto em lei. Art. 45. (...) § 1º. O uso predominante da Área Residencial I (AR I) é o habitacional unifamiliar, sendo permitido uso habitacional multifamiliar. (...) Art. 46. (...) (...) § 3º. As edificações verticais de uso habitacional serão permitidas em todas as vias no quadrilátero compreendido entre as Ruas Monte Alegre e Ponta Porã, Ruas Balbina de Matos e Aquidauana, com gabarito liberado desde que não ultrapasse o Coeficiente de Aproveitamento Básico - CAB de via estrutural; apresentada anuência das empresas concessionárias, referente ao atendimento de água, esgoto e energia elétrica, e estando sujeito a Análise Especial (AE). 03 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 § 4º. Os empreendimentos a serem implantados nos lotes que margeiam a perimetral, deverão atender as exigências da tabela 01 - Impactos Urbanos, bem como a Tabela 02 de Parâmetros Urbanístico da Área de Uso Misto Especial AUME – Eixo Principal, com exceção da testada frontal mínima que deverá ser de 20 metros. SEÇÃO X.A DA ÁREA RESIDENCIAL III (AR III) Art. 46 - A. A Área Residencial III (AR III) é delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei, com vocação para loteamentos fechados, habitação multifamiliar em condomínio fechado, e condomínios urbanísticos. § 1º. A área residencial III possui vocação para uso habitacional unifamiliar em loteamentos fechados, sendo permitido o uso multifamiliar nas seguintes modalidades: I - Habitacional multifamiliar na modalidade conjunto residencial fechado, com unidades de moradia de, no mínimo, 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e unidades territoriais privativas de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 06 metros; II - Habitacional multifamiliar na modalidade edificação vertical, apenas nas vias estruturais e de hierarquia superior, sendo a unidade autônoma com área privativa mínima de 100,00m²; III - Poderá ser prevista faixa de lotes comerciais externos aos loteamentos fechados, desde que possuam área mínima de 500m² (quinhentos metros quadrados) e testada de 20m (vinte metros) e os lotes estejam voltados para via coletora ou superior; § 2º. Na área definida no caput fica permitido o uso não-habitacional, conforme atividades previstas na Tabela 01 – Impactos Urbanos, em lotes de no mínimo 500m² (quinhentos metros quadrados) e testada de 20m (vinte metros) § 3º. Para loteamentos fechados a dimensão mínima do lote poderá ser de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme inciso IX do art. 109, com a testada mínima de 10m (dez metros), nos termos do inciso IV do art. 111, desta lei. § 4º. Para desmembramento na AR III será necessária consulta por meio de Folha de Consulta ou Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) *Os lotes comerciais definidos no parárgrafo 2º terão área mínima de 500,00m² e testada mínima de 20,00m. Art. 63. (...) I – Residências geminadas: quando há o agrupamento de duas ou mais unidades de moradias que constituam um único motivo arquitetônico, compartilhando entre elas o telhado e parte da estrutura. II - Residências em série: quando há o agrupamento de 02 (duas) ou mais moradias no mesmo lote até o limite de 24 (vinte e quatro), geminadas ou isoladas, até dois pavimentos. III - Conjuntos Residenciais Horizontais: são edificações, acima de 24(vinte e quatro) unidades, destinadas a uso habitacional multifamiliar de até 02 (dois) pavimentos, podendo ter sua implantação isolada ou geminada, respeitando-se as condicionantes do parágrafo único deste artigo. (...) Art. 66. Consideram-se residências em série, o agrupamento de 02 (duas) até 24 (vinte e quatro) unidades de moradia contíguas, contendo o pavimento térreo mais segundo pavimento, nos modelos kitinetes, blocos de apartamentos até dois pavimentos, ou casas, dispostas num mesmo lote, atendendo as seguintes disposições: (...) § 3º. Acima de 12 (doze) unidades residenciais, as residências em série deverão possuir área de recreação e lazer para seus moradores, constituindo um ou mais espaços de uso comum, obedecidas a seguinte proporção: I - 1/6 da soma da taxa de ocupação das unidades de moradia, ou II - 5% da área das unidades territoriais privativas se forem esta modalidade escolhida. § 4º. Se as residências em série forem projetadas para implantação em unidades territoriais privativas deverão obedecer as seguinte disposições: I - Quando tranversais ao alinhamento predial, a fração do lote onde haverá edificação individualizada deverá possuir 120m2, com testada mínima de 06m (seis metros); II - Se as residências em série forem projetadas para implantação em unidades territoriais privativas paralelas ao alinhamento predial em meio de quadra, a fração do lote onde haverá edificação individualizada deverá possuir no mínimo 120m2, com testada mínima de 06m (seis metros); III - Quando em lotes de esquina, cujas unidades territoriais privativas tenham acessos independentes, diretamente do logradouro público, a fração do lote onde haverá edificação individualizada poderá possuir no mínimo 72,00 m² (setenta e dois metros quadrados), com a testada mínima de 06 metros seis metros). Art. 68. O lote destinado a residências em série só poderá ser desmembrado, após a edificação estar concluída e regularizada, quando atendidos os seguintes requisitos: I- O imóvel for de esquina; II- Resultar para cada unidade desmembrada uma área mínima de 125m² ( cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 10m (dez metros); III- Cada unidade habitacional esteja isolada (não geminada), com paredes, estruturas e telhados independentes, que não constituam um único motivo arquitetônico. Parágrafo Único: O descrito no caput deste artigo se aplica também quando a edificação for comercial, desde que observado a conformidade com o zoneamento e tipo de via em que está implantado. Art. 69. (...) (...) II - Residências em série ou blocos de apartamentos de até 02 (dois) pavimentos no caso de edificações horizontais, com mais de 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais; qualquer edificação vertical acima de dois pavimentos, quer sejam isoladas ou geminadas; (...) Art. 70. (...) (...) III - Os corredores de acesso dos conjuntos residenciais horizontais e verticais, implantados transversais ao lote, deverão obedecer ao seguinte: (...) § 1º: Os conjuntos residenciais horizontais implantados em unidades territoriais privativas deverão seguir as seguintes orientações: I - A unidade na qual será edificada cada residência poderá ter testada mínima de 06m (seis metros); II – A unidade deverá possuir uma área livre de, no mínimo, 30% da área de projeção da residência, ou seja, a taxa de ocupação é de 70%; III - A área mínima da unidade territorial privativa deverá ser de 120m2 (cento e vinte metros quadrados); IV – O recuo frontal poderá ser de 03m (três metros), entre o limite da unidade com a área de uso comum e a edificação; V – Em toda edificação será reservado um espaço a partir do alinhamento do lote, de pelo menos 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) por 05m (cinco metros) metros reservado para vaga de garagem, no caso do projeto arquitetônico não apresentar área comum de estacionamento. § 2º. Nos conjuntos habitacionais verticais com até 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais, poderão ser adotados os preceitos do artigo 67 quanto aos corredores de acesso, quer sejam tranversais ou paralelos ao alinhamento predial. 7,5 100% 7,5 100% 7,5 100% 7,5 100% Áreas Vias TOB *M Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL 125 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AR 3 EP 2.4 3.12 60% 70% 15% DDL *M Densidade construçã o DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 10% 40% 24m * Cheia 100 CAB VE 1.2 1,56 60% 70% 15% 10% 40% 50 70 0 *250,00m² 10,00* 10,00* CAB VC 1.2 1,56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 0 *250,00m² 24m * 2,50m 100 125 0 0 *250,00m² 10,00* - 2 1,56 60% 70% 15% 0 2 Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos VL 1.2 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 0 0 0 *250,00m² 10,00* Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 04 LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 71. (...) (...) VII - Arborização, à razão de 01 (uma) árvore a cada 02 unidades construídas, nos corredores de acesso de pedestres cuja largura seja igual ou superior a 2,5m; Parágrafo único: não serão exigidos os itens I, II, III, IV, VI e VII deste artigo para o conjunto residencial horizontal ou vertical constituído de um único edifício no lote, no entanto o empreendedor deverá apresentar carta de anuência das concessionárias quando o empreendimento compreender acima de 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais. Art. 72. Os conjuntos residenciais com mais de 12 (doze) unidades residenciais, deverão possuir área de recreação e lazer para seus moradores, constituindo um ou mais espaços de uso comum, obedecidas a seguinte proporção: (...) Art. 86. (...) (...) § 5º. Deverão distar dos postos de combustíveis: I - Num raio mínimo de 80m (oitenta metros) contados a partir do centro do lote, as atividades e estabelecimentos que fabriquem, armazenem ou comercializem produtos explosivos e/ou inflamáveis; II – No mínimo 24m (vinte e quatro metros) de seus limites: garagens, clínicas com internações, asilos, conventos, templos religiosos, teatros, cinemas, supermercados ou hipermercados, grandes lojas de departamentos, shopping center, quartéis, hospitais, unidades de ensino e casa de shows. III - Outras atividades que favoreçam a concentração de pessoas, poderão distar a menos de 24m desde que haja a anuência do Corpo de Bombeiros. § 6º (...) (...) Art. 109. (...) (...) IX – Nas zonas urbanas do Distrito Sede, para loteamentos de uso residencial fechado a dimensão mínima dos lotes será de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) X - No Jardim Pelicano e Loteamento Campina Verde a dimensão mínima para desmembramento dos lotes, para implantação de loteamento de baixa renda será de 200m² (duzentos metros quadrados). Art. 111. (...) (...) II - Nos conjuntos residenciais, constituídos de edificações horizontais e verticais até 02 pavimentos, implantados em unidades territoriais privativas, a testada mínima do lote será de 06m (seis metros). (...) IV - Nos loteamentos para uso residencial fechado a testada mínima será de 10m (dez metros). Art. 117. (...) § 1º. O espaço de manobra e a dimensão das vagas deverão ser dimensionados de forma a permitir as manobras necessárias, garantindo o acesso às vagas, conforme tabela anterior; quando os corredores de acesso forem destinados apenas para passagem de veículos deverão ter no mínimo 3,0m de largura; quando for exigido o sentido duplo deverão ter no mínimo 6,0m de largura (fig 01); quando for exigido o sentido único com entrada e saída independentes deverão ter no mínimo 3,0 metros de largura (fig 02). FIGURA 01 – CONCEITO DE ESPAÇO DE MANOBRA E DE CORREDOR DE ACESSO QUANDO EXIGIDO O SENTIDO DUPLO. Paralelo a 90 graus a 60 graus a 45 graus a 30 graus 2,40 m 2,40 m 2,40 m 2,40 m 2,40 m 5,50 m 5,00 m 5,00 m 5,00 m 5,00 m Largura do espaço de manobra sentido único 3,50 m 4,50 m 4,00 m 3,50 m 2,50 m sentido duplo 5,40 m 5,40 m 5,40 m 5,40 m 5,40 m TIPO DO ESTACIONAMENTO Largura da vaga Comprimento da vaga 05 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 FIGURA 02 - CONCEITO DE ESPAÇO DE MANOBRA E DE CORREDOR DE ACESSO QUANDO EXIGIDO O SENTIDO ÚNICO COM ENTRADA E SÁIDA IDEPENDENTES. (...) § 7º. As edificações que abrigarem usos não especificados na Tabela 01 – Impactos Urbanos ou para os casos em que haja dúvida em relação à Tabela 05 – Estacionamento – número de vagas, deverá ser adotado o Grau de Impacto 2 – Comércio Varejista, da zona em que se situe o empreendimento, conforme estabelecido na Tabela 05. (...) § 23. Para as edificações não habitacionais às quais forem exigidas acima de 24 vagas de estacionamento, os corredores de acesso destinados apenas para passagem de veículos, deverão ter sentido duplo com largura de 6,0 metros ou 3,0 metros de largura quando em sentido único com entrada e saída independentes; se o corredor de acesso de veículos for utilizado também para o acesso principal de pedestres ao interior do edifício (fig 03), deverá ser acrescentado uma faixa de no mínimo1,20m, independentemente do número de vagas. FIGURA 01 – CONCEITO DE ACESSO PRINCIPAL DE PEDESTRES JUNTAMENTE COM O CORREDOR DE ACESSO; Art. 119. (...) (...) § 6º. Para o uso residencial, nas via coletoras ou superiores, de todas as Áreas Urbanas, será permitido o uso de garagem de veículos no recuo frontal, em até 50% da dimensão da testada do lote, atendidas as dimensões mínimas de 2,40m X 5,00m, podendo ser paralelas ou a 90 graus do alinhamento predial, mediante pagamento de outorga onerosa. § 7º. Para as edificações construídas no alinhamento frontal, devem ser tomadas providências técnicas para que as águas de chuva não sejam despejadas na calçada pública; assim, será permitida a extensão da cobertura, desde que devidamente fechadas por platibandas, marquises até limite de 1,50 m, bem como toldos e coberturas de caráter removível, com dimensões até 2/3 do passeio até o limite de 3,00 metros, desde que sem pilarização no passeio e altura livre mínima de 2,50m. (...) § 11. Nenhum piso utilizável poderá avançar o limite aéreo do passeio público. (...) Art. 153. Analisado o projeto de edificação e estando em condições de ser aprovado, será encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimentos SEMID para intimação do interessado para pagamento da contrapartida financeira. § 1º. O pagamento do valor total da contrapartida financeira poderá ser efetuado: I - em uma única parcela; II - em até cinco parcelas mensais iguais e sucessivas; III - em até dez parcelas iguais e sucessivas quando o valor da outorga ultrapassar a R$ 10.000,00 (dez mil reais); § 2º. A parcela única ou a primeira parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados da ciência da aprovação do projeto. § 3º. No caso de pagamento parcelado da outorga onerosa do direito de construir a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMID encaminhará cópia da documentação da concessão da outorga para a Secretaria Municipal de Fazenda proceder a devida inscrição do crédito no cadasto imobiliário do imóvel beneficiado. § 4º. As Guias para o pagamento das parcelas deverão ser retiradas na Secretaria Municipal de Fazenda. § 5º. A expedição do alvará de aprovação da obra ficará condicionada ao recolhimento do valor integral ou da primeira parcela, quando for o caso, bem como das despesas acessórias cabíveis. § 6º. A expedição do “Habite-se” fica condicioda à quitação integral do valor da Outorga Onerosa da Construção; do mesmo modo o Alvará de Funcionamento, quando for o 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 caso, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei Complementar nº 72/2003. § 7º. Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas da outorga onerosa do direito de construir o requerente estará sujeto, isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções: I - cancelamento do projeto aprovado, com cassação do do alvará de construção; II - inscrição dos débitos na dívida ativa; III - aplicação de multa no valor de 500 UFERMS; § 8º. O documento comprobatório do pagamento da contrapartida financeira da Outorga Onerosa obedecerá a formulário padrão, devendo ser junta cópia aos autos do processo administrativo. § 9º. Após o pagamento total da outorga será emitido documento pela administração pública, garantindo as condições adquiridas. Art. 158. (...) (...) § 8º. Nas edificações que apareçam parcialmente nas imagens de satélite quikbird de 2004, a área identificada poderá ser descontada para cálculo das vagas de estacionamento, configurando isenção de outorga onerosa; se a edificação for unifamiliar terá direito à isenção de 01 vaga. § 9º. Nas edificações que apareçam parcialmente nas imagens de satélite quikbird de 2004, em relação a Taxa de Permeabilidade, não haverá desconto de áreas para o cálculo de outorga onerosa e deverão atender os preceitos do parágrafo § 1º e § 2º do presente artigo. § 10. As edificações que aparareçam nas imagens de satélite quikbird de 2004, com beirais não protegidos por platibandas, que avançem o alinhamento frontal, até o limite de 1,50m, poderão ser regularizadas, sem pagamento de outorga onerosa, somente se tomadas providências técnicas para que as águas de chuva não sejam despejadas na calçada pública. § 11. Poderão ser regularizadas, mediante pagamento de outorga, edificações identificadas nas imagens de satélite quikbird 2010, com até dois pavimentos com aberturas, janelas, terraços, vãos, nos afastamentos laterais e fundos, a menos de um metro e meio. § 12. O previsto no artigo anterior aplica-se a edificações que aparareçam nas imagens de satélite quikbird de 2004, dispensada a outorga onerosa. § 13. As edificações identificadas nas imagens de satélite após 2010 com aberturas, janelas, terraços, vãos, nos afastamentos laterais e fundos, a menos de um metro e meio poderão ser regularizadas mediante pagamento de outorga onerosa, exigida, ainda, a anuência do proprietário do lote vizinho com firma reconhecida e apresentação da matrícula do lote para comprovação da titularidade. § 14. Não serão admitidas aberturas nas divisas. Art. 2º. O inciso VII do art. 53 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003 - Plano Diretor de Dourados passa a viger com a seguinte redação: Art. 53. (...) (...) VII - As dimensões mínimas dos lotes para loteamentos sociais públicos ou privados deverá atender as disposições específicas para cada caso constantes na Lei de Uso e Ocupação do Solo. (...) Art. 3º. Até a data de publicação desta lei, aos processos em análise na SEMID e ainda sem alvará de construção, fica assegurada a aplicação da lei em vigor ao tempo do protocolo. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial os artigos 64 e 65 da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012 e a Lei 2.988 de 31 de agosto de 2007. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 08 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E P E S V E V C E P E S V E V C E P E S V E V C E P E S V E VC V L E P E S V E VC V L E P ES U VS E P E S V E VC V L E P VE VC V L E P VE VC V L E P VE VC V L V C V L EP VE VC V L EP VS RUÍDO POLUI RESÍD SEGUR PESS BICICL VEÍC. PEQ VEÍC. CAR INFRA SOMA SERV AGROPECUÁ RIA - clínica veterinária, comércio de artigos para animais de estimação (sem hospedagem). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV N S S AV N A V N S S N N S S 2 2 1 1 1 7 S SN S COM AGROPECUÁ RIA comércio varejistade produtos agropecuário s e veterinários S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 1 9 S SN N SERV AGROPECUÁ RIA - petshop / banho e tosa S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A E S AV N N S S S N S S AV N A V N S N N N S S 2 1 2 2 2 9 S SN S SERV AGROPECUÁ RIA - clínica veterinária com hospedagem. S S S S S S S N S S S N S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S SN S COM/A TA AGROPECUÁ RIA comércio atacadista c/ depósito de produtos agropecuário s. N N N N N N N N A E A E A E N S S A E N N S S S S N S S AE S S S AV N N N N N N N N N S N N N N N S N N N S S 1 2 2 2 2 1 2 1 13 S SS S COM/A TA AGROPECUÁ RIA comércio atacadista de grãos e cereais em geral. N N N N N N N N N N N N S S A E N N S S S N N S S AE S S N N N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 1 1 2 2 2 1 2 2 13 S SS S INDU AGROPECUÁ RIA - fábrica de implementos, peças e produtos agropecuário s emgeral. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 1 1 3 2 2 2 3 17 S NS S INDU AGROPECUÁ RIA - fábrica de rações. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E AE N A E AE N A E A E A E N N N N N N A E AE N N A E N N N N N AE N N N AE AE 1 2 3 2 1 2 2 3 16 S NS S S S S S S N TIPO ÁREA CENTRAL PRINCIPAL II ÁREA DE RESTRIÇÃO URBANA S ÁREA DE USO MISTO ESPECIAL ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO ÁREA DE USO MISTO ÁREA RESIDENCIAL III VS PÁTEODE MANOBRAS ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO I V S S ÁREA RESIDENCIAL II LEI COMPLEMENTAR 205/2012 - TABELA 01 - IMPACTOS URBANOS CARGA E DESCARGA ATIVIDADES TIPO DE INCOMODIDADE ÁREA ESPCECIAL DE CENTRO ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA II ZEII ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I ÁREA RESIDENCIAL I LA SERV AGROPECUÁ RIA laboratório de controle tecnológico e análises f ísicoquímicas. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N S S N N S S 2 2 1 2 7 S NN N COM AGROPECUÁ RIA Comércio de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, comércio de sementes N N N N N N N N N N N N A E N N N N A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 2 2 1 1 2 3 15 S NS S COM ALIMENTAÇÃ O - bar, choperia, cervejaria, “drinks”. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S AV N N S S 2 1 1 2 2 3 1 12 S SN N INDU ALIMENTAÇÃ O beneficiament o de grãos e empacotamen to. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 2 2 1 1 1 3 15 S SS S B ALIMENTAÇÃ O - casas de café, chá, sucos, doceria, sorveteria, bomboniére e af ins (sem comercio de bebidas alcoólicas) S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S N S S N N N N 1 1 2 2 6 S SN N S S S S S 09 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM ALIMENTAÇÃ O - casas de massas, refeições congeladas, alimentos prontos para consumo e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S N S S AE A E N N 1 1 2 1 5 S SN N COM ALIMENTAÇÃ O - Depósito de produtos perecíveis N N N N S S A E A E S S A E A E S S A E AE N S S A E AE N S S S S S A E A N N N N N S N N N S N N N N N AE AE N N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S SS S COM/A TA ALIMENTAÇÃ O - centrais de abasteciment o, mercados municipais, comércio atacadista de alimentos e afins. N N N N N N N N N N N N S S A E N N S S A E N N S N N S S A E N N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 S SS S COM ALIMENTAÇÃ O - comércio de produtos alimentícios in natura, laticínios, frutaria, sacolão, peixaria, açougue. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S AE N A E N S S N N N N 1 1 2 2 1 2 2 11 S SN S COM ALIMENTAÇÃ O - comércio de víveres (aves e ovos) semabate. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 2 2 2 2 1 2 12 S SN N COM/A TA ALIMENTAÇÃ O distribuidora de bebidas . (comercio atacadista) N N N N S S N N S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N A E N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 1 1 1 2 2 1 2 3 13 S SS S COM ALIMENTAÇÃ O distribuidora de água potável. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 2 1 2 1 6 S SN S INDU ALIMENTAÇÃ O - fábrica de produtos alimentícios, indústria de produtos derivados de carne em geral (gado, suínos, aves, peixes, etc.) e abate N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 1 3 3 1 2 3 1 3 17 S NS S INDU ALIMENTAÇÃ O Fabricação de gelo comum N N N N S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S N S AE AE N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 1 4 S SS S COM ALIMENTAÇÃ O lanchonete commúsica ao vivo S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S AE AE N S S N N S S N N N N S S AE N N N 1 1 2 2 2 1 9 S SN N COM ALIMENTAÇÃ O - loja de conveniência 24 horas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE AE N S S N N S N N N N N S AV N N N N 2 1 2 3 1 2 1 12 S SN N AE S S S S S S S S S S COM ALIMENTAÇÃ O - mercearia e mercado, secos e molhados. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AE N A E N S AV N N N N 2 1 1 2 2 1 1 10 S SN N COM ALIMENTAÇÃ O Supermercad o SS S S S S S N S S S N S S S AE N S S S AE N S S S S S S AE N S AE AE N S S AE N S S AE N N N AE AE AE N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S COM ALIMENTAÇÃ O Hipermercado A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E N N A E N N A E A E A E N N S AE AE N S S AE N S AE N N N N S AE N N AE AE 2 1 3 2 3 3 3 3 20 S SS S SERV ALIMENTAÇÃ O - montagem de lanche e confecção de salgados em residência. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S AV N N N S S AV A V N N 1 1 1 2 1 6 N SN N COM ALIMENTAÇÃ O - padaria comutilização de forno a lenha S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 1 11 S SN N AE S S S S 10 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM ALIMENTAÇÃ O - padaria e confeitaria (sem utilização de fornos) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S N S S N N S S 1 2 2 5 N SN N COM ALIMENTAÇÃ O - pastelaria, lanchonete, salgados s/ musica. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 8 S SN N SERV ALIMENTAÇÃ O preparação de refeições (marmitas ou pratos) para entrega a domicílio e empresas S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S N S S S A V S S 1 2 1 3 7 S SN N COM ALIMENTAÇÃ O - produtos naturais e dietéticos, para dietas especiais, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A E S S S A V S S S N S N S S AV N N N 1 1 1 3 N SN N COM ALIMENTAÇÃ O restaurante e afins com música ao vivo, mesas externas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE AE N S N N N N N N N N N AE N N N N N 3 2 1 3 1 3 1 14 S SN S COM ALIMENTAÇÃ O restaurante e afins sem música ao vivo. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S S N S S S N S N S S N N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S SN S COM ALIMENTAÇÃ O -padaria comutilização de forno elétrico e a gás GLP S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S S N S S 1 1 2 2 6 S SN N COM ARTE/ ARTESANAT O - comércio de artesanato,ge sso, restauração de obras e objetos de arte, maquetes. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S AV N N N S S N N S S 1 2 1 4 N NN N COM ARTE/ ARTESANAT O - galeria de arte, objetos de arte, design. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N N N 1 1 2 4 N NN N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL casas de repouso ou geriatria, asilo, lar de idosos, albergues A E A E A E A E A E A E S S A E A E S S A E A E S N N A E S S S N A E AE S N A E AE S S N N N N N N AE AE N S S AV N N N S S S N AE AE 1 2 2 2 7 N SN N S S S S S S S S S SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL centro de reintegração social (penitenciária, institutos correcionais, juizado de menores.) N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E AE AE A E A E A E N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 2 3 3 2 2 3 17 S SS N SERV ASSOCIAÇÕE S associações científicas, culturais, ONG"s. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S AV N S S AV N S S AV N N N S S S N N N 2 2 1 2 1 8 N SN N SERV ASSOCIAÇÕE S associações profissionais, de bairro e sindicais. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S A V N N 1 2 2 1 6 N SN N SERV ASSOCIAÇÕE S - sede de partidos politicos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S S N S S N N N N S S N N N N 1 2 1 2 6 N SN N SERV CINE-FOTO – revelação e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S A V N N 2 2 1 2 7 S NN N SERV CINE-FOTO estúdios fotográficos, de cinema, de gravação de filmes e som. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S S N S S S N S S N N N N S S N N N N 1 1 1 2 1 6 S NN N AE S S S S 11 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV CINE-FOTO locadora, distribuição de fitas cinematográfi cas, de TV, cds e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S N N N 2 1 2 5 S NN N COM CINE-FOTOSOM comércio de discos, fitas, cds, instrumentos musicais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S A V S S N N S S N N N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N NN N CONSTRUÇÃ O - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção semoperador N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N S AE N N S S 2 1 1 2 2 1 1 10 S NS S COM CONSTRUÇÃ O - comércio de materiais e acabamentos para construção civil (com venda de terra, areia, britas, etc.) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N A E N N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 2 2 1 2 2 3 15 S NS S COM CONSTRUÇÃ O - comércio de madeira, materiais e acabamentos para construção civil (sem venda de terra, areia, britas, etc.) N S S N S S S N S S S A V S S S S N S S S S N S S S S S S S N A E N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 1 3 2 2 2 13 S NN S INDU CONSTRUÇÃ O - comércio e manufatura de calhas. N N N N N N N N S S S S S S S AV N S S S S N S S N S S S S N N N N N S S N N S N N N N N S N N N S S 3 1 1 2 2 1 1 2 13 S NS S COM/A TA CONSTRUÇÃ O - depósito de materiais de construção. (Sem areia, brita e terra) A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E AE N S S S AE N S S S S S S AE N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 2 2 2 3 15 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O - fábrica de elementos pré moldados para construção civil. N N N N N N N N S S A E A E S S A E AE N S S A E AE N S S AE S S S N N N N N N S N N N A E N N N N N AE N N N S S 2 2 1 2 1 2 1 3 14 S NS S COM CONSTRUÇÃ O - Loja de Tintas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 2 3 2 2 1 12 S N N S INDU CONSTRUÇÃ O - madeireira . N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E AE N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 2 2 2 2 1 2 1 3 15 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O manufatura e comércio de gesso, lonas e toldos. N N N N S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V N N N N S S N N S N N N N N S S AV N S S 2 2 2 1 1 2 1 2 13 S NS S S S S S AE S S S S AE S INDU/C OM CONSTRUÇÃ O marmoraria, beneficiament o, comércio e depósito de pedras. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE A E A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E AE N N A E N N N N N AE N N N S S 2 2 2 1 1 1 2 2 13 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O metalúrgica e indústria de produtos em ferro. N N N N N N N N S S A E A E S S A E AE N S S A E AE N S S AE S S S AE N N N N N S N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O - olaria. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O serralheria, fabricação de artefatos de metal, armeiros, ferreiros, tornearia e soldagem. N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S AV S S S S N N N N N S AE N N S N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S NS S SERV CONSTRUÇÃ O - Serviço de corte e dobra de metais N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S AV S S S S N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S NS AE AE N S S 12 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM CONSTRUÇÃ O - vidraçaria, molduras, espelho, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S AV N S S N N N N S S S N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S NN N COM CONSTRUÇÃ O - comercio varejista de materiais elétricos e hidráulicos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE N N S S AV N S S N N N N S S S N S S 1 1 1 2 1 2 9 S NN S COM COSMÉTICOS produtos de beleza em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S N S S AV N N N 1 1 1 3 N SN N SERV COSMÉTICOS Serviços de tatuagem e colocação de piercing S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S N S S AV N N N 1 1 1 3 N SN N SERV COSMÉTICOS salão de beleza e cabeleireiros. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S N S S S A V N N 1 2 1 2 6 N SN N SERV COSMÉTICOS Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S N S S S N S N S S AV N N N 1 2 1 2 6 N SN N COM DECORAÇÃO artigos de acabamento e decoração, tecidos, luminárias, tapetes e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S A V S S 1 1 2 2 1 7 N NN N COM DECORAÇÃO comércio de utensílios domésticos, decoração, ornamento. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AV N N N S S AE A E S S 2 2 1 5 N NN N SERV DECORAÇÃO tapeçaria, estofamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S AV N N N N S AV N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S NN S COM DECORAÇÃO/ MOBILIÁRIO comércio de móveis (show room), móveis planejados, móveis para escritório, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S S N S S AV N A V N S S S A E S S 2 2 2 6 N NN S S S S S S S S S S S COM DECORAÇÃO/ MOBILIÁRIO comércio e reparo de móveis usados, antiquário. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 2 2 10 S NN S INDU DECORAÇÃO/ MOBILIÁRIO fábrica de móveis. N N N N A E A E A E N A E A E A E N A E A E A E AE N A E A E A E AE N S S AE A E A E A E AE N N N N N A E AE N N A E N N N N N AE N N N S S 3 2 2 1 2 3 1 3 17 S NS S COM DIVERSOS adega, charutaria, importados, bazar, armarinho, lojas de "1,99". S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S A V N N 3 2 2 7 N SN N COM/A TA DIVERSOS comercio atacadista em geral, de pequeno porte A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E S S A E AE A E S S S AE A E S S AE S S A E AE N A E N N N A E AE N N A E AE N N N N AE AE N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 N NS S INDU DIVERSOS confecção de placas e cartazes. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N S S AV N S S 1 2 2 1 1 1 1 1 10 S NN N COM DIVERSOS depósito de mercadorias, equipamentos e materiais,exc eto produtos agropecuário s, produtos perecíveis e explosíveis N N N N S S S S S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N A E N N N S AE N N S AE N N N N S S N N S S 1 1 1 3 1 1 3 11 N SS S INDU DIVERSOS empacotadora de carvão N N N N N N N N A E A E A E A E N N N N N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 3 1 2 1 1 3 14 S SS S S S S AE S S S 13 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 INDU DIVERSOS indústria de carvão, lenha e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S NS S INDU DIVERSOS indústria de produtos de higiene N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E AE N N N N N N N N AE N N N S S 2 2 3 2 1 2 2 14 S NS S COM DIVERSOS Comércio varejista de produtos saneantes, limpeza e higiene. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N S N N N S S 2 1 1 1 1 1 7 S SN S INDU DIVERSOS indústria e comércio de máquinas . N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 2 1 2 2 2 2 2 3 16 S NS S INDU DIVERSOS indústria e comércio de materiais domésticos (rodos, vassouras, panela, etc.) N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 3 3 2 3 1 2 18 S NS S INDU DIVERSOS lenhadora, extração de recursos, concretagem, minérios e outros. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 3 3 3 2 2 1 3 20 S NS S INDU DIVERSOS montagem e manutenção de silos. N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 3 1 3 3 1 1 1 3 16 S NS S COM DIVERSOS produtos para festas, decoração de festas. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S S A V S S 2 1 1 2 1 7 N SN N SERV DIVERSOS Serviços de Sonorização, trio elétrico, som ambulante e etc (deposito de equipamentos ) S S S S S S S N S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S N N N S S N N S N N N N N S S N N S S 3 1 2 1 1 3 11 N NN N COM DIVERSOS sex shop. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N A E N N N A E N N N N N N N N N AE N N N N N 2 2 2 6 N SN N COM DIVERSOS shopping center, centro comercial de grande porte, magazines, etc. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E N N A E N N A E A E N N N A E AE AE N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 2 2 2 1 3 3 3 3 19 S SS S S AE AE S AE S N S S N AE COM DIVERSOS Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S S A V N N 1 2 1 2 1 7 N NN N COM DIVERSOS Comércio varejista de artigos de colchoaria S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S S A V N N 1 2 1 2 1 7 N NN N COM DIVERSOS Comércio varejista de ferragens e ferramentas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S S N S S 1 1 2 1 1 2 1 9 S NN S SERV EDUCAÇÃOcreche, escola de ensino infantil. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AE AE N S S AV A V S S AE N A E N S S AV N N N 2 3 2 2 9 N SN N SERV EDUCAÇÃOescola de ensino fundamental, médio e prévestibulares. N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S N S S S S A E S AE AE S S S S N S AE AE N S S AE N S AE AE N A E N S AE N N N N 2 1 2 3 2 3 13 N SN N SERV EDUCAÇÃOescola de dança, esportes, música, escotismo, religião, ensino especial. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S AV N N N 3 2 2 2 9 N SN N SERV EDUCAÇÃOescolas profissionaliz antes, de idiomas, informática e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S AE AE N S S S N S S AE N A E N S S S A V N N 1 1 2 1 1 1 7 N SN N S S S S S S S 14 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV EDUCAÇÃO unidades de ensino superior (ex: Faculdade de Direito) N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE A E A E AE AE A E A E A E N N S AE AE N A E AE N N A E AE N N N N AE AE N N AE AE 2 1 1 2 3 2 3 1 15 S SN N SERV EDUCAÇÃO universidades , campus. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE N A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE N A E AE N N A E AE N N N N AE AE N N AE AE 2 2 3 3 3 1 14 S SN N SERV EDUCAÇÃO/L AZERinstituição cultural, científica e tecnológica (ex. Senac, Sesc, etc.) N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E AE A E A E AE N A E A E A E N N S AE AE N A E AE N N A E AE N N N N AE AE N N AE AE 2 1 1 2 3 3 3 1 16 N SN N SERV ELETROELETRÔNICO S assistência técnica de eletro eletrônicos e eletrodomésti cos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S NN N SERV ELETROELETRÔNICO S Reparação e manutenção de computadores , equipamentos periféricos, comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S NN N COM ELETROELETRÔNICO S - comércio de peças para máquinas e instalações mecânicas (grande porte) N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 1 3 13 N NS S SERV ELETROELETRÔNICO S distribuição de sinais de TV DIST (a cabo e satélite) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 3 N NN N SERV ELETROELETRÔNICO S - emissora de rádio, TV, antena de distribuição de internet e rádio e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 2 2 2 2 1 9 S NN N INDU ELETROELETRÔNICO S fabricação, instalação e manutenção de torres, antenas e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E N N N A E S N N N N N AE N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S NS S AE S S S S S AE AE INDU ELETROELETRÔNICO S - indústria, comércio e manutenção de balanças. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N S S 2 2 1 2 2 2 2 13 S NS S SERV ELETROELETRÔNICO S - oficinas de manutenção, limpeza e conservação de máquinas emgeral. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S NS S COM ELETROELETRÔNICO S - Comercio varejista de máquinas e equipamentos para o comércio, serviço e uso residencial (ar condicionado, alarmes, etc) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV N S S N N N N S S N N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 N NN N S S S 15 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM ELETROELETRÔNICO S - Comércio varejis ta especializado de eletrodomésti cos e equipamentos de áudio, vídeo e comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S NN N COM ELETROELETRÔNICO S - Comércio varejis ta especializado de equipamentos e suprimentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S NN N SERV ESPORTE academias de ginástica, lutas marciais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S AE N A E N S S AV N N N 2 1 2 2 2 9 N SN N SERV ESPORTE autódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 2 2 2 2 2 15 S NS N SERV ESPORTE campo, ginásio, parque e pista de esporte. N N N N N N N N N N N N N N A E AE N S S A E AE N S S AE S S S S N S AE N N S S AE N S S N N N N S S N N AE AE 3 1 2 3 3 2 1 15 S SS N SERV ESPORTE estádio. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 3 1 1 3 3 3 3 3 20 S SS N SERV ESPORTE kart indoor (pista). N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E AE N A E A E A E AE N N N N N S N N N S N N N N N S N N N AE AE 3 1 1 3 2 1 2 2 15 S SS N SERV ESPORTE pista de skate. S S S S S S S S S S S S S S S AE A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV A V S S AE N N N S S S A V N N 3 1 2 2 8 S NN N SERV ESPORTE quadras e salões de esporte para locação. S S S S S S S S S S S S S S S AE A V S S S S A V S S AE S S S S N S AE AE N S S N N S S N N N N S S AV N AE AE 3 3 2 2 10 S SS S COM FUNERÁRIA artigos funerários. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N S S N N N N 1 1 1 1 1 1 6 S SN S S S S AE AE AE AE AE S S SERV FUNERÁRIA Serviços de funerárias S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 1 9 S SN S SERV HOSPEDAGE M - motéis. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S A E N N S AE AE A E A E A E N N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 2 3 3 1 3 1 13 S SS N SERV HOSPEDAGE M - hotéis, pensões, (exceto motéis). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S AV N S AE AE N S S AV N S S N N N N S S AV N AE AE 1 2 3 1 2 1 10 S SS N SERV IMÓVEIS imobiliária S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 2 1 3 6 N NN N COM JARDINAGEM f loricultura, mudas de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 S NN N SERV LAZER Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N NN S COM Comércio varejis ta de artigos esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N NN N SERV LAZER zoológico N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 3 3 3 2 2 2 20 S SS N SERV LAZER - casa de banhos, massagens, saunas, duchas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S AV N S S S N S S N N S S N N N N S S N N N N 1 2 1 2 6 S SN N SERV LAZER casas de música, boate, casa noturna, casa de bailes, danceteria. S S S S A E A E A E A E S S S A V S S S AE A V S S S S A V S S AE S S S AV N N N N N S N N N S N N N N N S AV N N N N 3 1 3 3 3 13 S SN N SERV LAZER cinema A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E AE N S S S S N S S AE S S S S N S AE AE N S S N N S S N N N N S S N N N N 1 1 3 3 1 3 1 13 S SN N SERV LAZER clube recreativo (sede de campo), hípica, hipódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N N N 2 1 1 3 2 3 1 13 S SS N SERV LAZER clube recreativo (sede social). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AV AV N S S AV N S AV N N N N S AV N N N N 2 2 2 2 1 2 1 12 S SN N SERV LAZER museu, pinacoteca, galerias de exposições. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S AV N N N 3 2 1 2 1 9 N NN S SERV LAZER parque de diversões, circo, instalações itinerantes. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S N N N S N N S S S S N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 3 22 N SS S S AE S S S S S S N S AE S AE S S 16 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV LAZER parque de exposições. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 1 3 3 3 3 3 3 22 S SS S SERV LAZER pesque e pague. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE A E N N N N A E AE N N N N N N N N N N N N N N 2 3 2 2 2 2 13 S SS N SERV LAZER quadra de escola de samba. N N N N N N N N N N N N A E A E A E N N A E A E A E N N S N N S S A E AE N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 2 21 S SS N SERV LAZER salão para eventos esporádicos, festas, bailes, “buffet” (verificar lotação) A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E AE N S S S AE N S S S S S S AV N A E N N N S AV AV N S AE N N N N S AV N N AE AE 3 1 2 3 1 3 1 14 S SS S SERV LAZER / JOGOS casa lotérica. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S AV N N N 1 1 2 3 2 9 N SN N SERV LAZER / JOGOS jogos de bilhar, boliche S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N N N 2 1 2 2 1 8 S SN N SERV LAZER/JOGO S - Lan House, Jogos Eletrônicos e Cyber Café S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AE N N N 1 1 1 2 2 1 8 S SN N COM PAPELARIA papelaria e livraria S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S N S S S N S N S S N N N N 3 1 2 6 N SN N SERV PAPELARIA biblioteca S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S S N S S N N N N S S AV N N N 2 2 1 2 1 8 N SN N SERV PAPELARIA gráfica, impressão e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N S S AV N S S 1 2 1 1 1 1 1 8 S NN N SERV PAPELARIA distribuição de jornais e revistas, depósito. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 3 2 12 N NS S SERV PAPELARIAserviço de encadernaçã o, plastificação, fotocópia, plotagem, mapas e outros impressos especializado s. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N S S 1 1 2 2 2 8 S NN N S S S S S AE AE AE S S S AE COM QUÍMICOS comércio de fogos de artifício, explosíveis, etc. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N S AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 2 3 2 2 2 1 15 S NN N COM QUÍMICOS comércio de lubrificantes, tintas automotivas, resinas e gomas, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 1 2 3 1 1 2 2 12 S NN N COM QUÍMICOS comércio e depósito de gás GLPaté classe 2 S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S AE N S S N N N N S N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S NS S COM QUÍMICOS comércio e depósito de gás GLP classe 3 N N N N S S S N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N S N N N N N N N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S NS S COM QUÍMICOS comércio e depósito de gás GLP acima da classe 3 N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 1 2 3 2 1 2 2 15 S NS S COM QUÍMICOS depósito de produtos perigosos: petróleo, álcool, carvão, combustível, inseticidas, lubrificantes, produtos químicos perigosos, resinas e gomas, explosivos, gás engarrafado e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 2 2 3 1 1 2 3 16 S NS S INDU QUÍMICOS fábrica de tintas e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 3 3 1 2 1 3 15 S NS S S S S AE AE AE AE 17 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV RELIGIÃO conventos, mosteiros, seminários, locais de reunião de até 100 lugares. S S S S S S S S S S S S S S S AE N S S S S N S S AE S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N SN N SERV RELIGIÃO local de culto em geral. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N A E N N N A E AE AE N A E AE N N N N AE AE AE N N N 3 1 2 3 2 3 14 S SN N SERV RESÍDUO coleta e depósito de entulho. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 3 3 3 3 2 3 17 S NS S COM RESÍDUO comércio de chif re, ossos, sangue e outros derivados de animais. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N N N N N N N N N N N AE N N N AE AE 1 3 3 2 2 1 2 2 16 S NS S COM RESÍDUO depósito e comércio de materiais recicláveis e sucata, reciclagem e af ins. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E AE AE A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N AE N N N S S 3 2 3 3 1 1 1 3 17 S SS S SERV RESÍDUOS aterros sanitários, coleta depósito e tratamento de resíduos sólidos, lixo, resíduos industriais etc. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 3 3 3 2 1 1 3 19 S SS S SERV SAÚDE central de controle de zoonoses. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E AE AE A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 3 3 2 1 2 1 17 S NN S SERV SAÚDE centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas, serviços de tomograf ia, serviços de diagnóstico por imagem, serviço de quimioterapia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S AE N N N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N SERV SAÚDE clínica médica com internação.(At iv idade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimento s cirúrgicos e exames complementar es) S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S AE N S S S N S S AE N N N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N AE S S AE AE AE AE AE N SERV SAÚDE clínica médica, odontológica sem internação. (Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N SERV SAÚDE Atividades de profissionais da nutrição, psicologia, psicanálise e fonoaudiologi a S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 N SN N SERV SAÚDE Atividades de acupuntura e podologia S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N COM SAÚDE comércio de instrumentos e materiais médicos, hospitalares, ortopédicos e dentários. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S AV N N N 1 1 1 1 4 N SN N COM SAÚDE comércio de medicamento em geral (farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S S N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N S S S S S 18 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM SAÚDE f armácia de manipulação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S S N S S 2 2 2 1 2 9 S SN N SERV SAÚDE hospitais, ambulatórios, prontosocorro. N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E N N A E AE N N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 1 3 3 3 2 3 1 16 S NS S SERV SAÚDE posto de saúde para vac inação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S N S S S S S S S N S S S N S S AV N S S AE N A E N S S N N N N 1 2 2 2 3 2 12 S SN N SERV SAÚDE Serviços de prótese dentária S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S N N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N SERV SEGURANÇA delegacia de polícia S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S AE N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 3 2 1 2 1 10 S SS N SERV SEGURANÇA base comunitária de segurança, pos to polic ial. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AE AE N S S S A V S S AE N A E N S S AV N S S 2 1 1 4 N NS N SERV SEGURANÇA base de treinamento militar. N N N N S A E A E A E S A E A E A E S A E A E AE A E S S S S N S S AE S S S N N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 2 1 3 2 1 2 2 13 S SN N SERV SEGURANÇA corpo de bombeiros. N N N N S S S N S S S N S S N N N S S S N N S AE AE S S S N N S S S N S S N N S S N N N N S S N N S S 2 2 1 1 1 2 9 N NS S SERV SEGURANÇA A tiv idades de monitorament o de sistemas de segurança S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AE N A E N S S AV N S S 1 1 1 1 1 5 S NN N SERV SERVIÇO agência de correios e telégrafos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AE N A E N S S AV N S S 2 2 1 2 1 8 N SS S SERV SERVIÇO detetização, desratização, esgoto, limpeza (Limpa fossa) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E AE AE A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 3 3 1 1 1 3 17 S S A E A E N S S S S S S S AE S S SERV SERVIÇO detetização, desratização, limpeza. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S NN N SERV SERVIÇO tribunais c riminais ou trabalhistas. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S AV A V S AE AE N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 2 3 1 2 8 N NN N SERV SERVIÇOS agência bancária S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S AV N N N 1 3 3 2 2 1 12 N SS S SERV SERVIÇOS agência telefônica S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S AV N S S S N S S AV N S S N N N N S S N N S S 1 1 2 1 1 6 N NN N SERV SERVIÇOS agências de emprego, prestação de serviços e negócios em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV N S S N N N N S S N N N N 1 3 2 1 7 N NN N SERV SERVIÇOS Sociedades de crédito, f inanciamento e investimento - f inanceiras S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV N S S N N N N S S N N N N 1 1 2 1 1 6 N NN N SERV SERVIÇOS carpintaria, marcenaria de pequeno porte, confecção de molduras e espelhos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V N N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 1 1 1 11 S NN S SERV SERVIÇOS cemitérios; cemitérios verticais, cemitérios de animais domésticos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 1 1 3 2 2 2 2 1 14 S SN N SERV SERVIÇOS central de correio, correio de centro regional (cargas) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S AV N A E N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 2 2 1 1 2 2 10 N NS S SERV SERVIÇOS Desenvolvime nto de programas de computador S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S N S S S N S S 1 1 N NN N SERV SERVIÇOS Recarga de cartuchos para equipamentos de inf ormática S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AV N N N S S S N S S 2 2 1 1 2 8 S NN N SERV SERVIÇOS Chaveiro, confecção de carimbos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S S N S S 2 1 1 1 2 7 S NN N SERV SERVIÇOS es c ritório de public idade e propaganda, contábil, serviços advocatíc ios e agência de viagem. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S N S S S N N N 1 1 1 3 N NN N S S S S S S S S S S S S S 19 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV SERVIÇOS jateamento comdióxido de carbono N N N N N N A E A E N A E A E A E S S A E AE N S S S S N S S S S S S AE N N N N N S AE N N N N N N N N N N N N S S 3 3 2 2 1 1 1 1 14 S SN N SERV SERVIÇOS lavanderia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S N N S S 1 1 2 1 1 1 2 9 S SN N SERV SERVIÇOS órgãos de serviços públicos administrativo s federal, estadual e municipal S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 2 3 3 3 12 S NN N SERV SERVIÇOS ponto de referência Considera-se ponto de referência, a utilização do imóvel para uso nãohabitacional ou misto, porémapenas como referência para emissão de notas f iscais. O uso do imóvel não será destinado, f isicamente, para atendimento intenso a clientes. Serve para os representante s comerciais, ambulantes, profissionais autônomos, prestadores de serviços fora de seu domicílio, entre outros. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 1 1 1 3 N NN N SERV SERVIÇOS serviços de profissionais liberais, autônomos, técnicos ou assessorias, e outras atividades não incômodas exercidas na própria residência (eletricista, encanador, pedreiro, chaveiro e outros). S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 2 1 2 5 N NN N S S S S SERV SOCIAL associações beneficentes, f ilantrópicas, de assistência e orientação social (ex. clube de mães adolescentes) . S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AE AE N S S S A V S S AE N N N S S AV A V N N 1 1 2 1 2 7 N SN N SERV TRANSPORTE - aeroportos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 2 3 2 1 3 2 18 S SS N SERV TRANSPORTE - terminal de ônibus urbanos e interurbanos. N N N N N N N N N N N N S S A E AE N N A E A E AE N S AE AE A E A E A E AE N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 2 2 3 3 2 2 3 17 S SS N SERV TRANSPORTE transportador a, terminal de transporte de cargas, ônibus, entulho N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N S AE AE A E A E A E AE N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 1 2 3 3 1 2 3 18 S SS S SERV TRANSPORTE transportador a, transporte escolar serviços prestados com Vans, ( 01 veículo) N N N N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N N N S S S N S S N N N N S S AE A E S S 1 1 2 2 2 8 N NS S SERV VEÍCULOS alinhamento, balanceament o, escapamento s. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 1 1 2 1 2 2 11 S NN S S S S AE S 20 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV VEÍCULOS Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 2 1 2 8 S NS N SERV VEÍCULOS auto escola. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 1 2 1 7 N SN N COM VEÍCULOS comércio de veículos usados. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 2 1 1 1 2 2 9 N NS S SERV VEÍCULOS comércio e assistência de bicicletas S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S S N S S N N N N S S S N S S 2 2 1 5 N NN N COM VEÍCULOS comércio varejista de peças e acessórios para automóveis e motocicletas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 2 2 7 S NN N COM VEÍCULOS comércio varejista de peças e acessórios para caminhões e máquinas agrícolas (sem assistência técnica). S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N S S S N S S 1 2 1 2 2 3 11 N NN N SERV VEÍCULOS concessionári a de automóveis e motocicletas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE AE N S S N N S N N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 2 12 S NS S SERV VEÍCULOS concessionári a de veículos de grande porte e máquinas A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E N N A E N N N A E N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 2 3 14 S NS S SERV VEÍCULOS despachante. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 1 4 N SN N INDU VEÍCULOS fábrica de carrocerias. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E A E AE N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 1 2 2 2 2 1 3 16 S NN S SERV VEÍCULOS funilaria e pinturas automotivas. N N N A E S S N A E S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S S N N A E N N N N N AE N N N S S 3 2 2 2 1 1 2 13 S NS S SERV VEÍCULOS garagens de veículos de grande porte. N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S N S S A E N N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 3 2 1 2 1 1 3 13 S NS S SERV VEÍCULOS garagens e estacionamen to de veículos de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 2 2 1 2 9 N NS S S S S S S S S S S S S S S SERV VEÍCULOS Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores N N A E A E S S S A E S S S A E S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 2 1 11 S NS N SERV VEÍCULOS locadora de automóveis S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 2 2 2 3 9 N NS S VEÍCULOS locadora de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador N N N N N N N N S S S N S S N N N S S S N N S N N S S A E N N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 1 1 2 3 13 S NS S SERV VEÍCULOS oficina mecânica de veículos de grande porte e agrícolas. N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE N A E A E A E AE N S S AE A E S A E AE N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 2 2 1 2 2 2 3 17 S NS S SERV VEÍCULOS oficina mecânica para automóveis e motocicletas e tapeçaria (pequeno porte). N N A E A E S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 3 1 1 1 2 2 2 12 S NS S S S S S 21 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV VEÍCULOS ponto de mototaxi. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S AV N S N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 3 1 1 2 3 10 N NN N SERV VEÍCULOS posto de combustível. A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S S S S AE N S S S S N S S S S S S AE N S AE AE N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 2 3 2 1 2 2 14 S NS S SERV VEÍCULOS assistência de pneus, borracharia. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 1 1 1 2 2 2 11 S NS S SERV VEÍCULOS Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S S N S S S N N N S S N N S S 1 2 3 N NN N COM VESTUÁRIO comércio de acessórios, bijuterias, chapéu, bolsas, artigos de joalheria, relojoaria, suvenires e artesanatos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S N S S AV A V S S 1 1 1 3 N NN N COM VESTUÁRIO comércio de artigos de vestuário e caçados S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S N S S S A V S S 1 2 1 2 1 7 N NN N INDU VESTUÁRIO indústria de confecção e comércio de vestuário, acessórios, calçados, tecelagem e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N S S S S S A E AE A E A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N N N 2 2 3 2 2 2 2 3 18 S NS S SERV VESTUÁRIO lapidação, oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N N N S S S A V S S 1 3 1 1 6 S NN N COM VESTUÁRIO Loja de Departamento S S S S S S S S S S S S S S S AE N S S S AE N S AE AE S S S AE N S AE AE N S AE N N S AE N N N N S AE N N AE AE 1 1 2 3 2 2 2 13 S N N S INDU VESTUÁRIO pequena fábrica de confecções de vestuário, acessórios, calçados, tecelagens e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AV AV N S S AV N S AV N N N N S AV N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S NN S COM VESTUÁRIO Comércio varejista de artigos de óptica S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S N S S S A V N N 1 1 1 2 1 2 1 9 S SN N SERV VESTUÁRIO reparos de roupas e sapatos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S A V N N S S S A V S N N 1 1 1 1 1 1 6 N NN N S S S S S S S S S S S ESU - Eixo de Suporte VS - Via de Serviço VC - Via Coletora VL - Via Local LEGENDA EP - Eixo Principal ES - Eixo Secundário VE - Via Estrutural EP 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m* Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m* Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m* Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m* Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AEC 100 140 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD* e ED* AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG*M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB LEICOMPLEMENTAR205DE19DEOUTUBRODE2012 TABELAS02 -PARAMETROSURBANÍSTICOS 22 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 EP 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * 2,50m 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * 2,50m 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M ADe ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML TPS *M Rebaix. Guia RG * RG*M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB ACP I 100 140 Liberado EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00 * 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ACP II Áreas Testada frontal mínima TFM 140 Liberado AD*M ED*M TF *M Gabarito G RG *M Passeio Público PPC AD e ED TPS *M Rebaix. Guia RG * Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Dimensão míni. lotes DML Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS 100 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00 70% 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 12 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACS I Liberado 100 Testada frontal mínima TFM Dimensão míni. lotes DML TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 80 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00 70% 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 12 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ACS II Taxa de Permeab. do Solo TPS AES TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M 50 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML 80 100 Liberado Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB 12 23 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 EP 4.0 5.0 70% * 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 EP 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 ES 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Áreas Gabarito G AESI DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M 50 70 8 Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Gabarito G Testada frontal mínima TFM TF *M DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AUM 50 70 6 EP 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 9,00 * 70 % * 10,00 * 80 %* 300,00m² 12,00 9,00 liberado VE 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 9,00 * 70 % * 10,00 * 80 %* 300,00m² 12,00 9,00 liberado VC 3.0 4.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 9,00 * 70 % * 10,00 * 80 %* 300,00m² 12,00 9,00 8.0 VL 2.4 2.8 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 9,00 * 70 % * 10,00 * 80 %* 300,00m² 12,00 9,00 2.0 AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AUME 50 70 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 4 EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 2 EP 2.4 3.12 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 100 125 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ CAB VE 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ CAB VC 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2 VL 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2 Gabarito G AR3 50 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AR1 50 70 RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Passeio Público PPC TOB *M 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M RG *M Passeio Público PPC Taxa de ocup. básica TOB AR2 EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 230 290 16 20 7,5 e 100% 0,00 300,00m² 12,00 9,00 4 TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Áreas Vias AD e ED Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AE 4 Testada frontal mínima TFM AE DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM ARU TF *M Gabarito G AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias 24 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 ZEIS _ 1.8 2.0 70% 80% 15% 10% AE 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEIS conj. Residencial _ 2.8 3.5 70% 80% 15% 10% AE 24m * 1,5 * 500 625 AE AE 7,50 AE 200,00m² unidade privativa 10,00 9,00 4 ZEIS/ BNH _ 1.5 2.0 80% 90% 10% 5% 30% 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEII _ 6.0 7.0 70% 80% 15% 10% AE 24m * 2,5 _ _ _ _ 7,50 AE 850,00m² 20,00 ### AE ZEIAs _ _ _ 5% AE 95% AE _ 24m * AE _ _ _ _ 7,50 0 AE _ _ 1 ZEIU01 1.5 2.0 60% 70% 15% 10% 30% 24m * 2,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m² AE AE AE ZEU - Zona de Expansão Urbana 1.5 2.0 60% 60% 20% 15% 30% 24m * 2,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m² 20,00 AE 2 ZEU - Zona de Exp. Urb.(Cond. Urbanístico) AE AE AE AE AE AE AE 24m * AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Áreas Vias ADe ED Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL PRINCIPAL I 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Vg - VAGA por veiculo Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 1 Vg/ 40,00m² Clubes recreativos/complexos esportivos 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID). EP - eixo principal ES - eixo secundário VE - via estrutural VC - via coletora Permitido com análise especial da SEMID. 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Hotel, Pousada 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Motel Apart-Hotel 2.7 Lazer 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 2. USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de Educação 2.5 Serviços de Hotelaria *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I Tipo de Via Publica TABELA05 - ESTACIONAMENTO- NUMERODE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/um dormitório) 25 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profissionalizante * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1VG/20assentos 1VG/20assentos 1VG/20assentos 1VG/20assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios EP - Eixo principal ES - Eixo secundários VE - Via estrutural VC - Via coletora CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.4 Serviços de Educação Ensino Superior(faculdades e universidades) * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula * área da unid. Autônoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.1 Comércio Varejista 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade *área da unid. Autônoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS AREA CENTRAL PRINCIPAL II REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO Tipo de Via Publica 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m²* (c/um dormitório) 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 2.12 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Apart-Hotel Motel Hotel, Pousada Clubes recreativos/complexos esportivos 2.9 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.10 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.11 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID Permitido com análise especial da SEMID. 1VG/ 200,00m² do terreno 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² ESTACIONAMENTOS P/ AREA CENTRAL PRINCIPAL II 2.7 Serviços Religiosos 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 2.8 Lazer 2.5 Serviços de Saúde - postos de saúde, hospitais, clinicas e consultórios 2.6 Serviços de Hotelaria *área da unid. Autônoma entre 40,00m² ate 100,00m²* 1 Vg/unidade OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade *área da unid. Autonoma até 100,00m²* *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS 1 Vg/2 unidades CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL SECUNDÁRIA I VC- via local Tipo de Via Publica 1 Vg/2 unidades EP-eixo principal ES-eixo secundário VE- via estrutural VC- via coletora 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 2.USO NÃO HABITACIONAL 26 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Atender os requisitos para cada uso separadamente OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 1VG/ 200,00m² do terreno GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) Motel 2.7 Lazer Ensino Médio e Técnico Ensino Profisionalizante Hotel, Pousada 2.10 Uso Industrial (permitido com análise da SEMID Permitido com análise especial da SEMID. 2.5 Serviços de Hotelaria GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de Educação 2.11 Uso Misto 1VG/ 200,00m² do terreno 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.9 Serviços Publicos (federal, estadual e Municipal) GRAU DE IMPACTO - 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 2.6 Serviços Religiosos Clubes recreativos/complexos esportivos Ensino Superior(faculdades e universidades) Apart-Hotel GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1VG/ 200,00m² do terreno Pré-escolar e fundamental GRAU DE IMPACTO- 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) 2.1 Comércio Varejista GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 40,00m² 1VG/ 200,00m² do terreno GRAU DE IMPACTO -3 (três) 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO- 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Ensino Médio e Técnico Ensino Profisionalizante Ensino Superior(faculdades e universidades) 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1 vg/20 assentos 1vg/20 assentos 1vg/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² ES-eixo secundário VE- viaestrutural VC- via coletora VC- via local 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade Habitacional 1 Vg/unidade Habitacional 1 Vg/unidade Habitacional 1 Vg/unidade Habitacional CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL SECUNDÁRIA II Tipo de Via Publica EP-eixo principal 2 Vg/unidade *área da unid. Autonoma ate 100m² 1 Vg/unidade Habitacional até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1.1USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade *área da unid. Autonoma de 100m² ate 300m² 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 1 Vg/ 60,00m² 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 1Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² * área da unid. Autonoma acima de 300m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/sala de aula 2.2 Comércio Atacadista Distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral Entidades financeiras, escritórios 2.4 Serviços de Educação 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1 Vg/ 100,00m² 2.5 Serviços de Hotelaria Motel Hotel, Pousada Apart-Hotel 2 Vg/sala de aula 1vg/20 assentos 2.7 Lazer Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terrenio 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA II 27 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Atender os requisitos para cada uso separadamente OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Permitido com análise especial da SEMID. 2.11 Uso Misto 2.10 Uso Industrial Permitido com análise especial da SEMID REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO "Kitnets" até 40,00m²* (c/ um dormitório) 2. USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profissionalizante * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1VG/20assentos 1VG/20assentos 1VG/20assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel Tipo de Via Publica Hotel, Pousada 1 Vg/2 unidades 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade VS - via de servico 3 Vg/unidade Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno Academias de dança e/ou ginástica TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO AREA ESPECIAL DE SERVIÇO 2.9 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.8 Lazer Permitido com análise especial da SEMID. 1 Vg/ 40,00m² 2 Vg/unidade EP- eixo principal ESU - eixo de suporte 2.12 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Apart-Hotel Motel Casa de Show, danceterias e Boates 2.10 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.11 Uso Industrial 2.7 Serviços Religiosos Permitido com análise especial da SEMID. 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.5 Serviços de Saúde - postos de saúde, hospitais, clinicas e consultorios 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.6 Serviços de hotelaria 2.4 Serviços de educação 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras, escritorios * área da unid. Autônoma acima de 300,00m² *área da unid. Autônoma entre 40,00m² ate 100m² 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade *área da unid. Autônoma entre 101,00m² ate 300m² ESTACIONAMENTOS P/ AREA ESPECIAL DE SERVIÇO 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 28 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profissionalizante * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Area útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) Apart-Hotel Tipo de Via Publica 1.6 Serviços de hotelaria CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1.1 Comércio Varejista 1.10 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1.12 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS EP-eixo principal ESU-eixo de suporte VS- via de servi;o 1. USO NÃO HABITACIONAL AREA ESPECIAL DE SERVIÇO II Hotel, Pousada Motel 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 1.3 Serviços em Geral entidades financeiras, escritorios 1.4 Serviços de educação 1.5 Serviços de Saúde - postos de saúde, hospitais, clinicas, consultorios 1 Vg/ 40,00m² 1.7 Serviços Religiosos 1.8 Lazer 1VG/20 assentos ESTACIONAMENTOS P/ AREA ESPECIAL DE SERVIÇO I REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO 1.11 Uso Industrial Permitido com análise especial da Seplan. Permitido com análise especial da SEMID. 1.9 Shopping Center e Galerias Comerciais 1Vg/10 assentos 1Vg/10 assentos 1Vg/10 assentos 1 Vg/ 40,00m² 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/80,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/60,00m² 1 Vg/40,00m² 1 Vg/40,00m² 1 Vg/40,00m² Pré-escolar e fundamental Ensino Médio e Técnico VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 3 Vg/unidade 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR Até 100,00m²* *área da unid. Autonoma de 100,00m² ate 300,00m² CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA DE USO MISTO Tipo de Via Publica EP-eixo principal ES-eixo secundario 2.2 Comércio Atacadista Distribuidora de bebidas * área da unid. Autonoma acima de 300,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritorios 1 Vg/100,00m² 2.4 Serviços de Educação 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA DE USO MISTO 29 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Ensino Profisionalizante Ensino Superior(faculdades e universidades) 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.5 Serviços de Hotelaria 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 2.7 Lazer 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Permitido com análise especial da SEMID. 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.10 Uso Industrial Permitido com análise especial da SEMID. 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/80,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/60,00m² 1 Vg/40,00m² 1 Vg/40,00m² Pré-escolar e fundamental Ensino Médio e Técnico Ensino Profisionalizante Ensino Superior(faculdades e universidades) 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA DE USO MISTO ESPECIAL CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA DE USO MISTO ESPECIAL Tipo de Via Publica EP-eixo principal VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR Até 100,00m²* *área da unid. Autonoma de 100,00m² ate 300,00m² * área da unid. Autonoma acima de 300,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista Distribuidora de bebidas 1 Vg/100,00m² 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritorios 2.4 Serviços de Educação 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula Apart-Hotel 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 2.7 Lazer 2.5 Serviços de Hotelaria Hotel, Pousada Motel Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Permitido com análise especial da SEMID. 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial Permitido com análise especial da SEMID. 30 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" *área da unid. Autonoma ate 100,m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Permitido com análise especial da SEMID. 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEPLAN CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA RESIDENCIAL I Tipo de Via Publica EP-eixo principal VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista *área da unid. Autonoma de 100,00m² ate 300,00m² * área da unid. Autonoma acima de 300,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.4 Serviços de educação 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritorios Ensino Superior(faculdades e universidades) 2.5 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2.7 Lazer 1VG/ 200,00m² do terreno TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA RESIDENCIAL I 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² do terreno 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais EP-eixo principal VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m³* GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de educação *área da unid. Autonoma ate 100,00M²* *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA RESIDENCIAL II REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA RESIDENCIAL II Tipo de Via Publica CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 31 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Clubes recreativos/complexos esportivos Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.11.Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID) 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Permitido com análise especial da SEMID. 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 2.7 Lazer 2.5 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula VC- via coletora VL- via local 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² Ensino Médio e Técnico Ensino Profisionalizante 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos área útil * 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ÁREA RESIDENCIAL III TIPO DE VIA PÚBLICA 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA RESIDENCIAL III 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades *área da unid. Autonoma ate 100,00M²* * área da unid. Autonoma acima de 300,00m³* 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO- 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de educação GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2.7 Lazer 2 Vg/ sala de aula 2.5 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID) GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Permitido com análise especial da SEMID. GRAU DE IMPACTO -3 (três) Pré-escolar e fundamental Ensino Superior(faculdades e universidades) Bares,Restaurantes; Lanchonetes Cinemas;Teatros;Auditórios Academias de dança e/ou ginástica Apart-Hotel Motel Clubes recreativos/complexos esportivos Casa de Shows; Danceterias;Boates Salão de Festas;Buffets e Eventos GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) GRAU DE IMPACTO - 3 (três) O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. 2.11.Uso Misto (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 32 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 "Kitnets" 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1 Vg/ 70,00m² 1Vg/10assentos 1 Vg/ 60,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo 2.11.Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID Permitido com análise especial da SEMID. 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.9 Serviços Publicos ( Federal, Estadual e Municipal) 1VG/ 200,00m² do terreno 2.7 Lazer Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel Ensino Superior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2.5 Serviços de hotelaria 2.4 Serviços de educação 2.2 Comércio Atacadista distirbuidora de bebidas 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/ um dormitório) *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/unidade EP-eixo principal VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA DE RESTRIÇÃO URBANA 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO- 3 (três) Tipo de Via Publica CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO AREA DE RESTRIÇÃO URBANA DE ESTACIONAMENTO GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios Pré-escolar e fundamental Bares,Restaurantes; Lanchonetes Cinemas;Teatros;Auditórios Academias de dança e/ou ginástica Casa de Shows; Danceterias;Boates Salão de Festas;Buffets e Eventos Clubes recreativos/complexos esportivos O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) GRAU DE IMPACTO - 1 (um) GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR "Kitnets" 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior (faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2.1 Comércio Vare jista 2.2 Comércio Atacadista distirbuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de educação * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR Até 40,00m² (01 dormitório) *á re a da unid. Autonoma de 101,00m²* a te 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade ESTACIONAMENTOS P/ ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL AREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL Tipo de Via Publica REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EP -e ixo principa l VE - via e strutura l VC - via cole tora VLR - via loca l/re sidencia l CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 33 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffe ts e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEPLAN) 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Permitido com análise especial da SEMID 2.9 Serviços Publicos (Federal, estadual e Municipal) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno Clubes recreativos/complexos esportivos 2.7 Lazer Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2.5 Serviços de hotelaria REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO "Kitne ts" a té 40,00m²* (c/ um dormitório) 2. USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profissiona liza nte * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1VG/20assentos 1VG/20assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1 Vg/ 40,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Sa lão de Fe sta s;Buffe ts e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 2.12 Uso Misto Ate nde r os re quisitos pa ra ca da uso se pa ra dame nte Casa de Show, danceterias e Boates 2.9 Shopping Center e Gale rias Comercia is Permitido com análise especia l da SEMID. 2.10 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.11 Uso Industrial Permitido com análise especia l da SEMID. 2.7 Serviços Religiosos 2.8 Lazer Academias de dança e /ou ginástica 1 Vg/ 40,00m² Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 2.4 Serviços de educação 2.5 Serviços de Saúde - postos de saúde, hospitais, clinicas e consultorios 2.6 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hote l * área da unid. Autônoma acima de 300,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras, escritorios *área da unid. Autônoma entre 40,00m² ate 100m² 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade *área da unid. Autônoma entre 101,00m² ate 300m² 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INDUSTRIAL Tipo de Via Publica EP- eixo principal VS - via de servico ESTACIONAMENTOS P/ ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INDUSTRIAL OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 34 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI Nº 3.852 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.853 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.854 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.855, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Altera dispositivos da Lei nº 3.601, de 09 de julho de 2012 que Dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de interesse social e dá outras providências.” “Dispõe sobre a desvinculação e a utilização das disponibilidades financeiras dos fundos e das entidades da administração pública municipal indireta.” “Altera a redação do art. 8º da Lei nº 3.826, de 25 de agosto de 2014.” “Altera dispositivos da Lei nº 3.208 de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera dispositivos da Lei nº 3.601, de 09 de julho de 2012 que Dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de interesse social e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 8º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: I- Secretario Municipal de Planejamento; II- 01 Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social; III- 01 representante da Caixa Econômica Federal; IV- 02 representantes de segmentos da sociedade ligados a área de habitação, devidamente designados pela União douradense de Moradores –UDAM; V- 01 representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul – CREA/MS; VI- 01 representante daPGM– Procuradoria Geral do Município; VII- 01 representante das Universidades Particulares; VIII- 01 representante das Universidades Públicas. ... Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 1º Entende-se como disponibilidade financeira, para os fins desta Lei, a diferença positiva apurada mensalmente entre o saldo financeiro disponível e o montante de despesa compromissada incluídos os restos a pagar correspondentes aos dois últimos quadrimestres do exercícioemcurso. § 2º Excluem-se dessa apuração os recursos provenientes de transferências constitucionais e voluntárias da União e a totalidade dos recursos vinculados a saúde e a educação. Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Art. 3º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º OArt. 8º da Lei nº 3.826, de 25 de agosto de 2014 que Desafeta e incorpora aos bens dominiais do Município, autoriza o Poder Executivo a liquidar dívida por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para edital de licitação e contratação de construção de prédio público, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 8º. A execução da obra a ser licitada e contratada deverá ser realizada, integralmente, com recursos exclusivos do licitante vencedor do certame. § 1º. O licitante interessado deverá juntar comprovação da sua boa situação financeira, liquidez e ainda, de que o capital social registrado e integralizado é de no mínimo10%do valor da avaliação indicada no parágrafo único do art. 2º desta lei. Art. 2º Fica criado o art. 8ºA na Lei nº 3.826, de 25 de agosto de 2014, conforme segue: Art. 8º A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à Administração por período superior a 90 (noventa) dias ensejará a rescisão do contrato, sem direito a qualquer tipo de indenização. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o §2º do art. 8º da Lei nº 3.826, de 25 de agosto de 2014. Dourados, 22 de dezembro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 3.208 de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, será constituído por 11 (onze) membros, conforme segue: I - 01 (um) representante da Fundação de Esportes de Dourados–FUNED II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) representante do Colegiado do Curso de Educação Física da UNIGRAN; IV - 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas Particulares; V- 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio – SESC; VI - 01(um) representante do Serviço Social da Indústria – SESI; VII - 01 (um) representante da Universidade Federal da Grande Dourados; VIII - 01 (um) representante do Centro de Apoio ao Portador de Deficiência de Dourados; IX - 01 (um) representante das Entidades ou órgão representativo dos Idosos escolhido entre os pares; X - 01 (um) representante dos órgãos de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, escolhido entre os pares. XI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física. Parágrafo único: cada órgão ou entidade indicará um nome para membro titular e umoutro para suplente, que assumirá as funções na ausência do titular. Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. 35 DECRETOS DECRETO Nº 1.505, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.516, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.517 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” “Estabelece Horário de Funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão” “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão no período de 22 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015, será das 7h as 12h. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2014. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2014. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Jorge Rodrigues de Castro. para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em22 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO ARAÚJO 04/08/2011 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 75661-2 DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA 22/07/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 01/08/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114767025-1 LUCIA CHAVES CÁCERES 22/07/2011 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114767232-1 MAYRA CABREIRA 18/10/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 114767026-1 PATRICIA IRALA DA SILVA 01/08/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 09/09/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO 04/08/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 21/07/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 01/08/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766461-1 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 24/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 17/06/2011 AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 45/GMD/2014 João Vicente Chencarek Comandante da GMD OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar o Quadro de Acesso, para promoção na modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de Merecimento e Antiguidade conforme Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, conforme segue: CARGOS Guarda Supervisor QUADRODEACESSO Guarda Supervisor Nome Apartir de Ademir Ribeiro 19/12/2014 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de dezembro de 2014. Dourados/MS, 29 de dezembro 2014. PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 14/GMD/2014 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO/ SEMED nº 043/2014. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 07/CORR/GMD/2014, instaurada pela Portaria 09/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados no Termo de declaração da Sr. Rosemeire Morales Pires, em face do servidor Adão Viegas Martins matricula 114.763.561-2, por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 29 de Dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Básica nº 5 de 17 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para triagem e matrícula das crianças de 0 (zero) a 4(quatro) anos e 11 meses de idade, nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições Conveniadas na Rede Municipal de Ensino. “Dispõe sobre os critérios para triagem e matrícula das crianças de 0 (zero) a 4(quatro) anos e 11 meses de idade nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram Convênio com a Secretaria Municipal de Educação para atendimento das crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados .” RESOLUÇÕES 36 RESOLUÇÕES RESOLVE: Art. 1º.Aequipe designada pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Central de Matrículas, fará a triagem das crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade, inscritas para matrícula nos CEIM´s e Instituições Conveniadas da Rede Municipal de Ensino, conforme preceitua Edital publicado em Diário Oficial do Município. Art. 2°.Noato da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos: a) certidão de nascimento; b) cópia da carteira de vacina; c) comprovante de residência que demonstre moradia fixa nos bairros adjacentes dos Centros de Educação Infantil; d) comprovante de trabalho do pai e da mãe ou do(a) responsável, legalmente constituindo: e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f) comprovante da condição de doador(a) de sangue com, no mínimo, 03 (três) doações consecutivas junto ao Hemocentro. Art. 3° Para período das vagas serão considerados os seguintes critérios. I) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; II) crianças de família de menor renda per capta; III) filhos (as) de doadores de sangue: Art 4º - Fazer jus ao beneficio, no ato de requerimento de inscrição os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada 06(seis) meses. (Redação dada pela nº. 2865/06). Art. 5°. Para atendimento em período parcial (matutino ou vespertino) serão considerados os seguintes critérios: I) crianças de famílias de menor renda per capita; II) filhos (as) de mães provedoras do lar, ou, na sua falta, de pais ou responsáveis pelo provento, que não trabalhememperíodo integral; III) filhos (as) de doadores de sangue. Art. 6º. Para atendimento em período integral (matutino e vespertino) terá prioridade de ingresso às crianças em situação de abandono, de risco social e/ ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; Parágrafo Primeiro: Para atendimento do caput deste artigo será necessário um parecer da Defensoria Pública juntamente com uma avaliação realizada pelo Núcleo deAssistência Social desta Secretaria de Educação; Parágrafo Segundo: Não será aceita inscrição em período integral de crianças de pré-escola. Art. 7º. As matriculas serão realizadas no início do ano letivo de acordo com o Edital de Matrícula, publicado em Diário Oficial do Município, devendo respeitar o prazo de matricula previsto no Edital, considerando a proposta pedagógica operacionalizada na Unidade de Ensino Infantil. Art. 8º O ingresso de crianças após o início do ano letivo só será aceito, após uma Avaliação realizado pela Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar, juntamente com uma Avaliação Psicossocial do Núcleo da Assistência Social da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. Os pais, mães ou responsáveis, legalmente constituídos, terão 10 (dez) dias uteis, após a divulgação dos resultados no Centro de Educação Infantil, onde fizeram a inscrição, para se efetivar a matrícula. Parágrafo Único. Caso o pai, a mãe, ou responsável, legalmente constituído, não compareça para a efetivação da matrícula, no período pré-estabelecido no Edital de Matricula, as vagas serão concedidas para as próximas crianças da lista. Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria de Educação. Art. 11º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Resolução Conjunta/SEMED/SEMASES nº 09, de 23 de maio de 2006, e demais disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em04 de dezembro de 2014. Artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os artigos 2º e 20 doDecreto Federal n. 70.951/72; Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015 na forma do regulamento que constitui esta Resolução. Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993. Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” corresponderá ao exercício de 2015, iniciando-seem02 de janeiro e encerrando-seem20 de dezembro de 2015. Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2015”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: I - receber o boleto do IPTU/2015, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica; Art. 5º.Ocupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE. Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados: I – Central deAtendimento ao Cidadão; II-CAM– CentroAdministrativo Municipal; III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. Art. 10.Olocal, dia e hora dos sorteios serão definidosemato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local. Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2015” concorrerão a 01 (um) carro zero km, 03 (três) motos zero km e 10 (dez) notebooks, assim distribuídos: I – sorteio de três motos zero km a serem realizados em datas e hora que serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgado nos órgãos de imprensa local, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do sorteio. II - sorteio especial de um carro zero km a ser realizado no dia 20 de dezembro de 2015, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do sorteio. III - sorteios mensais, sendo um notebook por mês, totalizando 10 (dez) notebooks a serem realizados nos dias: 16.02.2015, 16.03.2015, 15.04.2015, 15.05.2015, 15.06.2015, 15.07.2015 14.08.2015, 15.09.2015, 15.10.2015 e 16.11.2015. Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel que não possua débito com a Prefeitura de Dourados - MS. Parágrafo único. O prêmio não será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE. Art. 13.Oprazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTESsorteados será de, no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único.OPARTICIPANTEque for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório. Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será constituída pelo Secretário Municipal de Fazenda e compor-se-á de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora: I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referente ao concurso; III- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados; IV- homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio; V- coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI- elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2015”. Art. 17. O Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 18.Oresultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIALDO MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na imprensa local através de correspondência aos participantes premiados. Art. 19. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e os servidores diretamente ligados à organização e realização dos sorteios. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2015”. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 37 RESOLUÇÕES Art. 20. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU PREMIADO/2015” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar n° 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 005, de 29 de setembro de 2009; CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 87, de 20 de outubro de 2014; CONSIDERANDOa ResoluçãoSEMEDn° 111, de 02 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1°. Para efeito de lotação e abertura de turmas na Educação de Jovens e Adultos ficam determinados o quantitativo máximo de alunos: I. Quantitativo de alunos; por turma: a) 1ª fase: máximo 25 (vinte e cinco) e mínimo 20 (vinte) alunos; b) 2ª fase: máximo 30 (trinta) e mínimo 25 (vinte e cinco) alunos; c) 3ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos; d) 4ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos. Art. 2°: No final do 2° Semestre as escolas que não tiver a quantidade de alunos previstos no artigo 1° inciso I, será realizada a junção das salas ou a transferência dos alunos para as escolas mais próximas que ofereçam fase correspondente do Curso de Educação de Jovens eAdultos. Art. 3°. Para efetivação da junção das salas e fechamento das turmas haverá necessidade de visita “in loco” por representantes do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar e do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, com registro em atas bem como compatibilização do controle de presença dos alunos nos Diários de Classe. Art. 4°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015. Gabinete da Secretária de Educaçãoem18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 101 (cento e um) dias de faltas do servidor MARCILIO NUNES DE SOUZA, matrícula nº33741-1, Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por não estar exercendo suas atividades nos termos da CI nº 581/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de (dezembro) do ano de dois mil e quatorze (2014). Dispõe sobre regras para regulamentar a forma da prestação de contas, da apresentação dos comprovantes das despesas contraídas com recursos financeiros transferidos aos programas e projetos e da Fiscalização e Controle Interno do Sistema Municipal de Educação de Dourados, e dá outras providências. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, Considerando a importância do planejamento de gestão como parte do conjunto de estratégias previsto no propósito de concorrer para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; Considerando os benefícios advindos com a racionalização e simplificação de procedimentos administrativos; Considerando a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à às formas de execução e prestação de contas dos programas e projeto do Sistema Municipal de Educação; Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de análise das prestações de contas dos recursos dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação para fiscalização in loco... RESOLVE: Art. 1º. Dispor sobre as regras para regulamentar a forma de prestação de contas, da apresentação dos comprovantes das despesas contraídas com recursos financeiros transferidos aos programas e projetos e da Fiscalização e Controle Interno do Sistema Municipal de Educação de Dourados. Parágrafo único. Entende-se por programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, todas as formas de repasses e de transferências diretas, indiretas e voluntárias de recursos financeiros, sejam municipais, estaduais ou federais. DOSISTEMAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Art. 2º. Os programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados possuem o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias das Unidades Educacionais que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infra-estrutura física, e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social. Parágrafo único. Entende-se por Unidade Educacional as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais. DAASSISTÊNCIAFINANCEIRA Art. 3º.Aassistência financeira, de que trata esta Resolução, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) dos Governos Federal, Estadual e Municipal, e à viabilidade operacional. DADESTINAÇÃODOSRECURSOS Art. 4º. Os recursos dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação destinam-se à cobertura de despesas de custeio e de capital, manutenção e de pequenos investimentos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregados: I -na aquisição de material permanente, quando for em caso específico e de expressa autorização; II - na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da Unidade Educacional; III - na aquisição de material de consumo; IV - na avaliação de aprendizagem; V-na implementação de projeto pedagógico; e, VI - no desenvolvimento de atividades educacionais. DAAPLICAÇÃOFINANCEIRA Art. 5º. Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos financeiros deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa. Parágrafo único. Os recursos liberados na categoria de custeiopoderão ser utilizados, também, para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas. DACOMPROVAÇÃODASDESPESAS Art. 6º. As despesas realizadas com os recursos transferidos serão comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação à qual a entidade responsável pela despesa estiver sujeita, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da Unidade Executora, identificados com o nome do programa, e ser arquivados, juntamente com os comprovantes de pagamentos efetuados. § 1º.Além da documentação comprobatória exigível, deverá ser anexado ainda: I. Comprovante da devolução do saldo, se houver; II. Extrato bancário, mesmo que não haja movimentação na respectiva conta, durante o mês; III. Extrato bancário mensal da aplicação financeiraemcaderneta de poupança; IV. Comprovante fotográfico do bem ou material adquirido e/ou do serviço contratado, com atesto de recebimento. Art. 7º. Considera-se documento comprobatório da despesa: WALTER BENEDITO CARNEIRO JÚNIOR Secretário Municipal de Fazenda Resolução / SEMED n° 60/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/12/1990/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 056/2014/SEMED. “Dispõe sobre o quantitativo de alunos para abertura de turmas da Educação de Jovens eAdultos na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2015” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 38 RESOLUÇÕES I. Nota fiscal e/ou fatura, expedida conforme autorização dos órgãos fazendários competentes; II. Recibo fornecido por prestador de serviços, desde que não seja obrigatória a inscrição municipal. § 1º. Os documentos comprobatórios da despesa deverão ser originais e não poderão conter erros ou rasuras, sob pena de glosa da despesa, e conterá, obrigatoriamente: I. A descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado com a discriminação da quantidade, preço unitário e total; II. Recibo de pagamento, firmado pelo fornecedor, no próprio documento, com menção expressa da data do recebimento, permitida a quitação através de autenticação mecânica e/ou chancela de estabelecimento bancário; III. Atestado conjunto de recebimento do Presidente da Associação de Pais e Mestres da Unidade Executora, pelo Gestor Educacional, pelo Secretário Escolar, pelo Presidente do Conselho Escolar e pelo Coordenador do Projeto/Programa, contendo carimbo com o nome e identificação do cargo, confirmando a respectiva entrega do material ou a prestação dos serviços contratados, conforme o caso. Parágrafo único. Será enquadrado em legislação específica o atesto falso, como crime e terá responsabilidade, civil e criminalmente, por falsidade ideológica. DASAQUISIÇÕESECONTRATAÇÕES Art. 8º.As Unidades Executoras deverão realizar a aquisição e contratação de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, mediante cotação prévia de preços no mercado, sempre observando-se o preço médio do Banco de Preços da Central de Compras do Município de Dourados. Parágrafo único.Acotação de preços compreende o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à seleção de proposta mais vantajosa. Art. 9º.Acotação de preços deverá ser realizada pela Unidade Executora, mediante documento contendo, no mínimo: I – Especificações do bem ou serviço a ser adquirido; II - Quantidades a serem adquiridas; e III - Prazo do envio da proposta. Art. 10. Compete ao fornecedor interessado em participar do processo de cotação apresentar proposta contendo as seguintes informações: I - O preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional; II - Prazo de entrega do bem ou do serviço; e III - Prazo de validade da proposta. Parágrafo único.Aproposta deverá ser enviada em papel timbrado, assinado pelo responsável ou representante legal, ou por meio eletrônico sempre em conta de e-mail institucional. DOSBENSPATRIMONIAIS Art. 11. Os bens permanentes adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos as expensas dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, e destinados ao uso das respectivas Unidades de Ensino beneficiadas, cabendo a essas últimas a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos. § 1º. A incorporação dos bens permanentes adquiridos ou produzidos deverá ocorrer mediante o preenchimento e encaminhamento de Termo de Doação, à Secretaria Municipal de Educação - providência que deverá ser adotada no momento do recebimento do bem adquirido ou produzido. § 2º.ASecretaria Municipal de Educação procederá ao imediato tombamento, nos seus respectivos patrimônios, dos bens permanentes por essas produzidos e, em seguida, fornecer às Unidades Executoras os números dos correspondentes registros patrimoniais, inscritos em plaquetas ou etiquetas para afixação nos bens, de modo a facilitar sua identificação. Art. 12. É dever de todo Servidor Público, a quem seja confiado bem e/ou material para guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar. Art. 13. Os bens móveis permanentes em situação de desuso, descarte ou inservíveis deverão ser comunicados, em relação oficial, ao Núcleo deAlmoxarifado e Patrimônio para adoção das providências necessárias. Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser efetuado o descarte sem o conhecimento e anuência do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, sob pena de responsabilidade administrativa. DASFORMASEDOSPRAZOSDAEXECUÇÃOFINANCEIRA Art. 14. As aquisições de materiais e bens e contratações de serviços com os repasses efetuados à custa dos diferentes programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados deverão ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha sido efetivado o respectivo crédito nas contas correntes específicas. Parágrafo único. Os saldos de recursos financeiros, como tais entendidas as disponibilidades existentes em 31 de dezembro nas contas correntes específicas abertas para o programa, poderão ser reprogramados, obedecendo às classificações de custeio e capital nas quais foram repassados, para aplicação no exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego nos objetivos da ação programática, conforme o caso. DASFORMASEPRAZOSDEPRESTAÇÃODECONTAS Art. 15. A prestação de contas dos recursos recebidos por intermédio dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados deverá ser feita da seguinte forma: I –dos Programas do FNDE (PDDE/PDE/Mais Educação), das Unidades Executoras, à Secretaria Municipal de Educação, constituída do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos e dos extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas e, se for o caso, da Conciliação Bancária, acompanhada de documentos julgados necessários à comprovação da execução dos recursos: a) De forma parcial, mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente; e, b) Até 31 de dezembro do ano da efetivação do crédito nas contas correntes especificas. II – da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Infantil, mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente; III- do Programa Nacional deAlimentação Escolar (PNAE), mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente; IV- do Programa Nacional deApoio aoTransporte Escolar (PNATE), anualmente. § 1º. Os comprovantes de envio das prestações de contas ficarão mantidos, em arquivo, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo previstoemlegislação. § 2º. As Unidades Executoras que não regularizarem suas pendências com prestações de contas, estarão sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário. § 3º. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Executoras, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. § 4º. As Unidades Executoras deverão encaminhar, mensalmente, relatório de atividades bem como, inclusive, o controle de frequência dos alunos inscritos e participantes, atestado pelos Coordenadores dos projetos e/ou programas desenvolvidos. DOACOMPANHAMENTOEDAFISCALIZAÇÃO Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados. Art. 17. O acompanhamento e fiscalização da aquisição de bens e/ou serviços darseá sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo, financeiro e patrimonial, se for o caso, conforme cronograma de atendimento, com a consequente emissão de relatórios mensais, e inscrição circunstanciadaemlivro de ata próprio. Art. 18. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação: I - acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado; II - registrar em documento próprio, a ser anexado aos autos, todas as situações de relevância verificadas, dando ciência ao seu superior hierárquico sobre as providências administrativas pertinentes; III - emitir relatório sobre o cumprimento das obrigações contidas nos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. § 1º. As prestações de contas, parcial ou final, deverão ser analisadas e avaliadas sob os seguintes aspectos: I - Técnico: exame quanto à execução da meta estabelecida, cumprimento do objeto pactuado, mediante relatório e parecer conclusivo, em se tratando de prestação de contas parcial ou final, emitido pelo responsável pelo acompanhamento da execução; e, II - Financeiro: análise quanto à boa e regular utilização dos recursos repassados, acrescidos dos valores auferidos com a aplicação no mercado financeiro e dos referentes à contrapartida indicada pelo convenente, quando for o caso. DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Caberá à cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. Art. 20. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma previstaemlegislação. Art. 21. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Art. 22. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Executoras, por todos os encargos decorrentes da execução dosprogramas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. Art. 23. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Educação, 23 de dezembro de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 39 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAL N° 01 /SEMED/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ASecretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula para o ingresso de crianças nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram convênios com a Secretaria Municipal de Educação, para atendimento as crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. 1.PERÍODODEINSCRIÇÕES •As Inscrições estarão abertas até 20/12/2014, no horário das 7:00 às 17:00 no site da Prefeitura Municipal de Dourados: <http://www.dourados.ms.gov.br> ; •ASeleção acontecerá no período de 02/01/2015 a 16/01/2015; • A Divulgação dos Resultados estarão disponíveis nos Centros de Educação Infantil Municipais, nas Instituições Conveniadas que celebram convênios com a Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Dourados a partir do dia 02/02/2015; •OPeríodo de Matrícula acontecerá de 09/02/2015 a 13/02/2015. 2.DADOCUMENTAÇÃO No ato da matrícula o pai, mãe ou responsável legalmente constituído, deverá entregar os seguintes documentos: cópia da Certidão de Nascimento; cópia da Carteira deVacina;  cópia do Comprovante de Trabalho do pai e da mãe, ou dos responsáveis legalmente constituídos;  cópia do Comprovante de Residência, tendo moradia fixa, nos bairros adjacentes dos Centros; cópia doTermo de Guarda ouAdoção do menor, quando for o caso; cópia do comprovante de doador de sangue que comprove que o pai, mãe ou responsável legalmente constituído tenha doado sangue nos últimos dois anos no mínimo uma vez a cada seis meses. Conforme Lei Municipal n° 2635 de Janeiro de 2004. 3.DASPRIORIDADESNASELEÇÃO  crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; crianças de família de menor renda per capita; filhos (as) de doadores de sangue. 4.DOINGRESSO No preenchimento das vagas serão considerados, prioritariamente, os seguintes critérios: Atendimentoemperíodo parcial para crianças de 04 a 05 anos de idade. terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; crianças de família de menor renda per capita; filhos (as) de doadores de sangue. 5.DASVAGASOFERECIDAS O quantitativo de crianças por sala de aula na Educação Infantil será efetivado de acordo com a legislação vigente. O pai, mãe ou responsável legalmente constituído que não comparecer para efetivação da matrícula, no período pré-estabelecido neste Edital de Matrícula, perderão a vaga e a mesma será concebida para a próxima criança da lista. Dourados MS, 18 de dezembro de 2014. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 488/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/01/2015 (treze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 503/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/01/2015 (catorze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 403/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOK E DATASHOW), OBJETIVANDOATENDER OS NÚCLEOS DETECNOLOGIADA INFORMAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/01/2015 (quinze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. 40 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 319/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/01/2015 (dezesseis de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 482/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PRÉ MOLDADA NO CÓRREGO LARANJA DOCE - LOCAL: DIVISA VILA VARGAS/DOURADINA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/01/2015 (quinze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 429/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO EMATERIALDE PROCESSAMENTO DE DADOS”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes:NEWPCTECNOLOGIAEIRELI - ME, nos itens/lotes 02, 06, 10, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 28 e 29.O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 01, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 16, 20, 22 e 27 comoFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 510/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPTAÇÃO DE DADOS VARIÁVEIS E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, OBJETIVANDO A CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE CARNÊS CONVENCIONAIS EAUTO-ENVELOPADOS REFERENTES ÀS COBRANÇAS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO 2015,COBRANÇADETAXADE PUBLICIDADE,TAXASDEALVARÁE ISSQN DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponenteSMARAPDINFORMÁTICALTDA. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 148/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRAMA DA ESPÉCIE ESMERALDA, EM PLACAS, COM NIVELAMENTO E PLANTIO, COMAOBRIGATORIEDADEDEREALIZARONIVELAMENTOMANUALDO SOLO, A ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA NECESSÁRIAS, A SER EXECUTADO NO PARQUE ARNULPHO FIORAVANTI NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente JOSÉ MARTINS DE ARRUDAJÚNIOR - ME. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 368/2014/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO NAS ÁREAS DE GESTÃO, FINANCIAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA PROMOVER A CAPACITAÇÃO, COM METODOLOGIAS PARTICIPATIVAS, DE CONSELHEIROS E DE GESTORES E TRABALHADORES DO QUADRO DA SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL,EMPLANEJAMENTO, INSTRUMENTOS DEGESTÃO EATUAÇÃONAS FUNÇÕESDAPOLÍTICADE ASSISTÊNCIA SOCIAL: PROTEÇÃO SOCIAL (BÁSICA E ESPECIAL), VIGILÂNCIA SOCIOASSSISTENCIAL E DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL", que teve como vencedora a proponente INSTITUTO SOCIEDADESBRASILLTDA.-ME. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 41 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 376/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 449/2014/DL/PMD EXTRATO SIMPLIFICADO DE TERMO DE ANULAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO SIMPLIFICADO DE TERMO DE ANULAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 08/12/2014 e previsão de vencimento em 10/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 059/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 03/03/2015 e término previsto para 03/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2014 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, referente ao lote 01, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: Município de Dourados/MS Castro e Chibeni Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/04/2015 e vencimento previsto para 23/10/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os lotes 01 e 03 por mais 08 (oito) meses, com início em 28/11/2015 e vencimento previsto para 28/07/2015, e o prazo de execução dos serviços para o lote 02 por mais 06 (seis) meses, com inícioem28/01/2015 e vencimento previsto para 28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Gardin&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2014. OBJETO: Faz-se necessário retificar as informações constantes em contrato, em virtude de erro material constatado no contrato acima indicado, especificamente na “Cláusula Primeira – Do Objeto” que consta o Programa PRONAT, assim, a cláusula deve ser retificada para constar o programa PRODESA (Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário) e incluir as informações referentes ao Convênio com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento-MAPA, quais sejam, Termo de Compromisso 799396/2013 – Processo 1013.39954/2013/MAPA/CAIXA”, Proposta noSICONVnº 039350/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA PARTES: Município de Dourados Trapézio Locação Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 01 (um) mês, com início em 03/01/2015 com previsão de vencimentoem03/02/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. Por este instrumento m consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica, fica nulo, e sem nenhum efeito, o 1ºTermoAditivo ao Contrato nº 168/2014, referente ao Processo nº 021/2014 – Pregão nº 001/2014. Secretaria Municipal de Educação, 1º de dezembro de 2014. Por este instrumento m consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica, fica nulo, e sem nenhum efeito, o 1ºTermoAditivo ao Contrato nº 169/2014, referente ao Processo nº 021/2014 – Pregão nº 001/2014. Secretaria Municipal de Educação, 16 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Farmácia RochaLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2014. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de medicamentos manipulados – creme de papaína, para atendimento das farmácias da UPA-24h e Hospital da Vida, pertencentes à FUNSAUD. Referida contratação dar-se-á pelo período de 03 (três) meses com entrega parceladas administradas pela CONTRATANTE enquanto durarem os saldos, contados a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 029/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgencia e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV Elemento de Despesa: 3.3.90.30. - Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgencia e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa: 3.3.90.30. - Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.986,00 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais) DATADAASSINATURA: 02 de dezembro de 2014. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 42 Ata da Terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– Exercício 2014. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quarta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– Exercício 2014. Ata da Vigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, Exercício de 2014. Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às dez horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP.AusenteVereadora Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 004/2014 de autoria dos vereadores infra-assinados, que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Submetido a deliberação: Foi apresentado Requerimento de Retirada do Projeto de Emenda a LOM n° 004/2014, o qual foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos vereadores:Alan Guedes, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos, Aguilera de Souza e Elias Ishy. O Projeto de Emenda a LOM n° 004/2014 foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Cido Medeiros,Alan Guedes, Mauricio Lemes eVirgínia Magrini, em primeira votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausente os Vereadores Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD. Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I. ORDEM DO DIA: 1. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – BIÊNIO 2015/2016: CHAPA 1 – VEREADORES: Pedro Alves de Lima-2º Secretário; Dirceu Aparecido Longhi-1º Secretário; Cirilo Ramão Ruis Cardoso - Vice-presidente e Idenor Machado-Presidente. A Sessão foi suspensa por ordem judicial, Autos nº 080895838.2014.8.12.0002. Por ordem do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Autos nº 1412380-75.2014.8.12.0000 a Sessão foi reaberta às dezoito horas e trinta e cinco minutos. Submetido a deliberação: A Chapa 1 apresentada, de acordo com o artigo 13 do Regimento Interno foi eleita por maioria, com voto favorável dos Vereadores Aparecido Medeiros da Silva, Juarez de Oliveira, Alberto Alves dos Santos, Pedro Alves de Lima, Dirceu Aparecido Longhi, Idenor Machado, Délia Godoy Razuk, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Nelson Mauro Sodário de Oliveira, Madson Roberto PereiraValente, Alcirio Zanata, Raphael da Silva Matos, Aguilera de Souza e Elias Ishy de Matos; votaram contrário os Vereadores Sergio Nogueira e Virginia Marta Magrini, com ausência dos Vereadores Alan Aquino Guedes de Mendonça, Marcelo Pereira Mourão e Mauricio Roberto Lemes Soares. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e umdias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta e oito minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 23ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 19/2014/PGM, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do município; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 19/2014/PGM, que autoriza o executivo a doar área de terras pertencentes ao município à empresa AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda. - ME; c) Mensagem de Projeto Emenda à Lei Orgânica nº 02/2014/PGM, que altera a redação do art. 158 da LOM; d) Ofício nº 1199/2014 da Caixa Econômica Federal, informando a aprovação da Prestação de Contas Final dos Contratos de Repasse no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito do Programa Esporte e Lazer; e) Comunicado nº 154.281/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; f) Dois ofícios da Caixa Econômica Federal, referentes aos créditos de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito de programas neste município; g) Ofício nº13/2014 do Fundo Nacional de Assistência Social, comunicando a liberação de recursos financeiros destinados a vários programas neste município; h) Setenta e cinco telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos para a execução de programas neste município; i) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4024 a 4028;Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4029 a 4033; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4034 a 4039; Cido Medeiros apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os nºs 4040 a 4045; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4046 a 4049; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4050 a 4054; Delia Razuk apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os nºs 4055 a 4059; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os nºs 4060 e 4061; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 4062 a 4066; Idenor Machado apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções protocolados sob o n°s 4067 a 4070; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4071 a 4074; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4075 a 4077; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4078 a 4082; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4083 a 4086; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4087 a 4093; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4094 e 4096; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4097 a 4099; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4100 a 4107; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 4108 a 4113. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Dirceu Longhi, Mauricio Lemes, Bebeto, Elias Ishy, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Virgínia Magrini e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 79/2014 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva e Social EFIP Dourados; b) Projeto de Lei nº 81/2014 de autoria do Vereadora Delia Razuk, que altera dispositivos da Lei n° 2.822/2005, que dispõe sobre a Zona Azul, para que os veículos que transportam pessoas deficientes tenha a reserva de vaga coincidindo com o local da acessibilidade; c) Projeto de Lei nº 83/2014 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que cria e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia do Corretor de Imóveis, a ser comemorado dia 27 de agosto. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 03/2014 (02) de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 158 da LOM, que trata dos requisitos para implantação de loteamento no Município; b) Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19) de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município; c) Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 – Substitutivo ao Projeto 17/14 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que transforma em via coletora a Rua Vereador Aguiar de Souza, entre as Ruas Palmeiras e Mozart Calheiros no Jardim Água Boa; d) Projeto de Lei nº 70/2014 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que denomina Rosa Maria Machado Duarte a Rua Projetada 3 da Cohab II. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 79, 81 e 83/2014 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 03/2014 (02) foi aprovado em primeira votação. Foi aprovado por maioria o Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19), bem como às Emendas nºs 01, 02 e 03/2014, com voto contrário dos vereadores: Delia Razuk, Nelson Sudário, Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 43 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Aguilera de Souza, Virgínia Magrini e Elias Ishy. As Emendas n°s 01 e 03/2014 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19) foram retiradas de acordo com as normas regimentais. A Emenda nº 02/2014 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19) foi aprovada em única votação. O Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19) foi aprovado em única votação. O Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 - Substitutivo ao Projeto 17/14 foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 70/2014 foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Foi alterada a data da 24ª Sessão Ordinária, conforme a Portaria nº 182/2014. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 24ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 474/2014, do Ministério da Cultura, Secretaria Executiva, comunicando a liberação de recursos federais destinados a construção de um Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, na Rua Filomeno João Pires na Vila Ubiratan; b) Quarenta e três correspondências do Ministério da Educação, comunicando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; c) Quatro telegramas do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros para a execução de programas neste município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4203 a 4206; Alan Guedes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4207 a 4210; Bebeto apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4211 a 4214; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4215 a 4221; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4222 a 4225; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4226 a 4230; Delia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4231 a 4235; Dirceu Longhi apresentou 1 moção protocolada sob o nº 4236; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4237 a 4245; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 3 indicações e 2 moções protocolados sob o n°s 4246 a 4252; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 4253 a 4259; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4260 a 4262; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4263 a 4267; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4268 a 4271; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4272 a 4279; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4280 e 4281; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 4282 a 4290; Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4291 a 4297; Vereadores Infra-Assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 4298. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Mauricio Lemes, Delia Razuk, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Idenor Machado, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Virgínia Magrini, Madson Valente e Elias Ishy. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 – Substitutivo ao Projeto 17/14 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que transforma em via coletora a Rua Vereador Aguiar de Souza, entre as Ruas Palmeiras e Mozart Calheiros no Jardim Água Boa; b) Projeto de Lei nº 70/2014 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que denomina Rosa Maria Machado Duarte a Rua Projetada 3 da Cohab II. 2. PROJETO EM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 89/2014 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Horácia Maria da Silva a rua Projetada 09 CV da Sitiocas Campina Verde. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 – Substitutivo ao Projeto 17/14 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 70/2014 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 89/2014 foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 25/2014/PGM, que desafeta e incorpora aos bens dominiais do município, autoriza o poder executivo a liquidar dívida por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para licitação e contratação de construção de prédio público; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 26/2014/PGM, que altera a redação do art. 32 da Lei nº 3.449/2011 que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo; c) Doze telegramas do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros para a execução de programas neste município; d) Ofício nº 98/2014 do SIMTED, solicitando a leitura da ata referente a negociação do poder executivo e os trabalhadores da educação, nesta sessão do dia 05/08/2014. e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Presidente do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, João Vanderley Azevedo que discorreu sobre a perspectiva da educação. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Virgínia Magrini, Sergio Nogueira, Elias Ishy e Alan Guedes. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4330 a 4334; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 4335 a 4340; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4341 a 4346; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4347 a 4351; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4352 a 4355; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4356 a 4361; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4362 a 4366; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4367 a 4371; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4372 a 4377; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 2 moções protocolados sob o n°s 4378 a 4380; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4381 a 4386; Madson Valente apresentou 5 indicações protocoladas sob os nºs 4387 a 4391; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4392 a 4395; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4396 a 4399; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4400 a 4406; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4407 e 4408; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4409 a 4413; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4414 a 4421;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 4422 a 4426. Usaram aTribuna de acordo com o art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Elias Ishy, Sergio Nogueira, Pastor Cirilo Ramão, Bebeto, Delia Razuk, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Mauricio Lemes, Raphael Matos, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOSEM2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 03/2014 (02) de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 158 da LOM, que trata dos requisitos para implantação de loteamento no Município; b) Projeto de Lei nº 89/2014 de autoria daVereadora Délia Razuk, que denomina Horácia Maria da Silva a rua Projetada 09 CVda Sitiocas CampinaVerde. 2. PROJETO EM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 94/2014 (26) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 32 da Lei nº 3.449/2011, que organiza o sistema se transporte coletivo- para que as atuais empresas continuem a executar os serviços até 15 de abril de 2015; b) Projeto de Lei n° 93/2014 (25) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre desafetação e incorporação aos bens dominiais do Município, autoriza o Executivo a liquidar por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para edital de licitação e a contratação de construção de prédio público. Submetidos a deliberação: O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 03/2014 (02) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 89/2014 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 94/2014 (26) foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 93/2014 (25) foi aprovado por maioria, com voto contrário da Vereadora Virgínia Magrini, em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada Ata da Vigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata daVigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 44 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA pelos membros da Mesa Diretora. Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 26ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 20/2014/PGM, que dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 71/2003 que institui o Código Tributário do município; b)Vinte e seis telegramas do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros para a execução de programas neste município; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4477 a 4481; Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocolados sob os nºs 4482 a 4485; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4486 a 4491; Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4492 a 4495; Silas Zanata apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações protocolados sob os n°s 4496 a 4500; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4501 a 4505; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4506 a 4509; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4510 a 4515; Idenor Machado apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob o n°s 4516 a 4520; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4521 a 4525; Madson Valente apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4526 a 4529; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4530 a 4533; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4534 a 4537; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4538 a 4545; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4545-A e 4546; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4547 a 4551; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4552 a 4559; Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4560 a 4565. Usaram aTribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Idenor Machado, Delia Razuk, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Elias Ishy, Virgínia Magrini, Raphael Matos, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira, Madson Valente, Alan Guedes, Mauricio Lemes. 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 94/2014 (26) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 32 da Lei nº 3.449/2011, que organiza o sistema se transporte coletivo para que as atuais empresas continuem a executar os serviços até 15 de abril de 2015. b) Projeto de Lei n° 93/2014 (25) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre desafetação e incorporação aos bens dominiais do Município, que o autoriza a liquidar por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para edital de licitação e a contratação de construção de prédio público. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 25/2014 (20) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar n° 71/2013 - Código Tributário, que trata da taxa da utilização do aterro sanitário. b) Projeto de Lei n° 86/2014 (19) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao município à empresaAJ Comercio e Instalações Elétricas Ltda-ME, no Distrito Industrial de Vila Vargas. c) Projeto de Lei n° 96/2014 de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Delia Razuk, denominando Thereza Magro Machado a rua MC 11 do residencial Monte Carlo. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 94/2014 (26) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 93/2014 (25) foi aprovado em segunda votação por maioria, com voto contrário do Vereador Mauricio Lemes. O Projeto de Lei Complementar nº 25/2014 (20) foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 86 (19) e 96/2014 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 27ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto nº 02/2014/PGM, que veta integralmente o Projeto de Lei nº 81/2014, que altera o § 1° do art. 6° da Lei n° 2.822/2005 – Zona Azul; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 21/2014/PGM, que dispõe sobre alteração de dispositivos do anexo único da Lei Complementar nº 207/2012, que autoriza a contratação de servidores para o HU; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 21/2014/PGM, que altera dispositivos da Lei nº 3.372/2010, que desafeta e doa área para construção da sede da DOF; d) Mensagem de Projeto de Lei nº 28/2014/PGM, que dispõe sobre a criação dos componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; e) Comunicado nº 206272/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos para execução de programas neste município; f) Três ofícios da Superintendência Regional da Caixa Econômica do MS, referente ao contrato de repasse entre a Prefeitura e a Caixa, para execução de programas neste município; g) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4623 a 4626; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 1 indicação protocolados sob os nºs 4627 e 4628; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4629 a 4635; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os nºs 4636 a 4642; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4643 a 4646; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4647 a 4652; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4653 a 4657; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 4658; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4659 a 4662; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob o n°s 4663 e 4664; Juarez do EsporteAmigo deTodos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4665 a 4668; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4669 a 4671; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4672 a 4675; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4676 a 4680; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4681 a 4687; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4688 e 4690; Raphael Matos apresentou 1 moção protocolada sob o nº 4691; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4692 a 4699; Virgínia Magrini apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4700 a 4704; Vereadores Infra-Assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 4705. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Delia Razuk, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudario, Bebeto, Raphael Matos, Alan Guedes, Virginia Magrini, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Dirceu Longhi, Elias Ishy, MadsonValente e Mauricio Lemes. II.ORDEMDO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2014 (020) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar n° 071/2013 - CódigoTributário, que trata da taxa da utilização do aterro sanitário; b) Projeto de Lei n° 086/2014 (019) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao município à empresa AJ Comercio e Instalações Elétricas Ltda-ME, no Distrito Industrial deVilaVargas; c) Projeto de Lei n° 096/2014 de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Delia Razuk, denominando Thereza Magro Machado a rua MC 11 do residencial Monte Carlo. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 025/2014 (006) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao Município à Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados –AREGRAN e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 097/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.372/2010 - que dispõe sobre a desafetação de parte da rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo deMSpara construção da sede doDOF. Submetidos a deliberação: OProjeto de Lei Complementar nº 25/2014 (20) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 86 (19) e 96/2014 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei nº 25/2014 (06) foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 97/2014 (21) foi retirado da pauta de acordo com normas regimentais. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 45 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Ata daVigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata da Trigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 28ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 22/14-PGM, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos à Lei nº 1.041/79, que regula o loteamento de terrenos urbanos neste município; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 29/2014/PGM, que dispõe sobre a desafetação da área compreendida como o traçado da Via Parque do Laranja Doce; c) Comunicado nº 217025/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; d) Dois telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; e) Dois ofícios da Caixa Econômica Federal, informando a aprovação da prestação de contas final dos contratos de repasse no SIAFI; f) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Presidente do Hospital Evangélico, Rev. Fernando Hamilton Costa, que discorreu sobre a prestação de contas das atividades desenvolvidas na “Unidade Hospital da Vida”, durante o período que a mesma esteve sob a gestão do Hospital Evangélico. Falaram sobre o assunto osVereadores: Sergio Nogueira, Bebeto, Dirceu Longhi eVirgínia Magrini. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4750 a 4753; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os nºs 4754 a 4757; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4758 a 4763; Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4764 a 4767; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4768 a 4771; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4772 a 4776; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 4777 a 4782; Dirceu Longhi apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os nºs 4783 e 4785; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 4786 a 4790; Idenor Machado apresentou 2 projetos de leis, 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os n°s 4791 e 4796; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 4797 a 4803; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4804 a 4807; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4808 a 4810; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4811 a 4815; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4816 a 4822; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4823 e 4824; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nº 4825 a 4828; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4829 a 4836;Virgínia Magrini apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4837 a 4840. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Delia Razuk, Bebeto, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira,Aguilera de Souza e MadsonValente. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOEM2ªDISCUSSÃO EVOTAÇÃO:a) Projeto de Lei n° 025/2014 (006) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao Município à Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados –AREGRANe dá outras providências; 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 026/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 207/2012, “que autoriza a Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de D o u r a d o s a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário”; b) Projeto de Lei nº 097/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.372/2010, que dispõe sobre a desafetação de parte da rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo de MS para construção da sede do DOF; c) Projeto de Lei nº 098/2014 (028) de autoria do Poder Executivo, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 003/2014 de autoria da Mesa Diretora que dá nova redação ao caput do Artigo 155 do Regimento Interno - horário da sessão. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 25/2014 (006) foi aprovado em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2014 (21). O Projeto de Lei Complementar nº 26/2014 (21) foi aprovado em única votação. O Projeto de Lei nº 97/2014 (21) foi retirado da pauta de acordo de com normas regimentais. O Projeto de Lei nº 98/2014 (28) foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Resolução nº 03/2014 foi aprovado em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. No primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 29ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4859 a 4862;Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, e 4 indicações protocolados sob os nºs 4863 a 4867; Bebeto apresentou 4 indicações protocolados sob os n°s 4868 a 4871; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4872 a 4876; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4877 a 4880; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4881 a 4886; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4887 a 4890; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 1 moção protocolados sob os nºs 4891 e 4892; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os n°s 4893 a 4895; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 1 moção protocolados sob os n°s 4896 e 4897; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4898 a 4901; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4902 a 4904; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4905 a 4908; Mauricio Lemes apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 4909 a 4913; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4914 a 4920; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4922 e 4923; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nº 4924 a 4927; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4928 a 4935;Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 4936 a 4939. OsVereadores Infra-Assinados apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 4940 e 4941. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Delia Razuk, Bebeto, Sergio Nogueira, Idenor Machado, Pedro Pepa, Pastor Cirilo Ramão, Virgínia Magrini, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Dirceu Longhi, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Elias Ishy, Nelson sudário, Madson Valente e Mauricio Lemes. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 098/2014 (028) de autoria do Poder Executivo, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 027/2014 (022), de autoria do Poder Executivo que acrescenta dispositivos a Lei nº 1041/1979 que regula o loteamento de terrenos urbano, referente ao Programa Minha Casa Minha Vida; b) Projeto de Lei nº 097/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.372/2010, que dispõe sobre a desafetação de parte da rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo de MS para construção da sede do DOF; c) Projeto de Lei nº 100/2014 (029) de autoria do Poder Executivo, que desafeta área compreendida com o traçado da Via Parque do Laranja Doce, próxima ao Condomínio Ecoville; d) Projeto de Lei nº 101/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado que Institui no Município a Semana em Comemoração ao Dia da Árvore. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 98/2014 (28) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 27/2014 (22) foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 97(21), 100(29) e 101/2014, foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 46 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 30ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 891/2014 Delegacia Regional de Polícia Civil de Dourados-MS, em resposta ao Requerimento nº 4896/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado, solicitando informações sobre competência e jurisprudência referente à atestar mortes naturais. O mesmo informa que compete ao SVO - Serviço deVerificação de Óbitos, que ainda não foi implantado no município; b) Vinte e Quatro comunicados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4986 a 4989; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4990 a 4994; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4995 a 5000; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5001 a 5006; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5007 a 5010; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5011 a 5016; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocoladas sob os nºs 5017 a 5021; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5022 a 5027; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5028 e 5030; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5031 a 5034; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5035 a 5038; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5039 a0 5041; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 5042 a 5048; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5049 a 5056; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5057 e 5058; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nº 5059 a 5062; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5063 a 5070;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5071 a 5075. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Bebeto, Sergio Nogueira, Pedro Pepa, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudario, Pastor Cirilo Ramão, Elias Ishy, Virgínia Magrini, MadsonValente, Silas Zanata, Alan Guedes, Aguilera de Souza e Mauricio Lemes. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 027/2014 (022) de autoria do Poder Executivo que acrescenta dispositivos a Lei nº 1041/1979 que regula o loteamento de terrenos urbano, referente ao Programa Minha Casa Minha Vida; b) Projeto de Lei nº 097/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.372/2010, que dispõe sobre a desafetação de parte da rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo de MS para construção da sede do DOF; c) Projeto de Lei nº 101/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado que Institui no Município a Semana em Comemoração ao Dia da Árvore. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 99/2014 de autoria dosVereadores Délia Razuk e Idenor Machado, que altera dispositivos da Lei nº 3.494/2011, que trata da Política Municipal dos Resíduos Sólidos; b) Projeto de Lei nº 104/2014 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado em 10 de outubro. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 27/2014 (22) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 97(21) e 101/2014 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei nº 99/2014 foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei nº 104/2014 foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 31ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 23/14-PGM, que dispõe sobre a alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 71/2003, que institui o CódigoTributário de Dourados; b) Ofício nº 135/2014 da Prefeitura Municipal de Dourados, comunicando que no dia 24 de setembro de 2014, às 10:00 horas, realizará audiência pública sobre as prestações de contas referentes aos 2º Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e 4º Bimestre de 2014 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2014; c) Quinze telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5135 a 5138; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5139 a 5143; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 5144 a 5148; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5149 a 5153; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5154 a 5157; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os nºs 5158 a 5164; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocoladas sob os nºs 5165 a 5168; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5169 a 5172; Elias Ishy apresentou 2 projetos de leis, 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5173 a 5180; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o n° 5181; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os n°s 5182 a 5188; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5189 a 5192; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5193 a 5198; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5201 a 5204; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5202 a 5211; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5212 e 5213; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nº 5214 a 5217; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5218 a 5225;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5226 a 5231; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 5232. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Idenor Machado, Mauricio Lemes, Bebeto, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Virginia Magrini, Raphael Matos, Alan Guedes, Delia Razuk, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Elias Ishy e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 104/2014 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado em 10 de outubro. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2014 (023) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar, nº 71/2003, institui o Código Tributário, que trata da taxa de cemitério; b) Projeto de Lei nº 78/2014 de autoria do Vereador a Aguilera de Souza, que dispõe sobre a prioridade de matrículas nas escolas da REME de crianças e adolescentes vítimas de violência; c) Projeto de Lei nº 103/2014 de autoria doVereador aAlan Guedes, que denominaAvenida Pedro Ortiz a atual rua CR 5 localizada no residencial Novo Parque Alvorada. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 104/2014 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 28/2014 (23) foi aprovado por maioria em primeira votação, com voto contrário do Vereador Cido Medeiros. Os Projetos de Leis nºs 78 e 103/2014 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às dez horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro SecretárioVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT.Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 47 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 32ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 1542/2014 da Caixa Econômica Federal, referente aos créditos de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do Programa Turismo; b) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5275 a 5278; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5279 a 5283; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5284 a 5289; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5290 a 5294; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5295 a 5298; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5299 a 5304; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocoladas sob os nºs 5305 a 5309; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5310, 5310-A a 5312; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 5313 a 5316; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os n°s 5317 e 5318; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5319 a 5322; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5323 a 5325; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de leis, 1 indicação e 3 moções protocolados sob os n°s 5326 a 5331; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5332 a 5335; Nelson Sudário apresentou 2 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5336 a 5343; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5344 e 5345; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5346 a 5353;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5354 a 5359. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão,Aguilera de Souza, Delia Razuk, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Madson Valente, Elias Ishy, Nelson Sudario, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2014 (023) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar, nº 71/2003, institui o Código Tributário, que trata da taxa de cemitério; b) Projeto de Lei nº 100/2014 (029) de autoria do Poder Executivo, que desafeta área compreendida com o traçado daVia Parque do Laranja Doce, próxima ao Condomínio Ecoville; c) Projeto de Lei nº 103/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denominaAvenida Pedro Ortiz a atual RuaCR5 localizada no residencial Novo Parque Alvorada. 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 102/2014 de autoria do Vereador a Idenor Machado, que denomina Valdemiro Pereira Borges, a atual Rua Visconde de Cairú no distrito de Panambi; b) Projeto de Lei nº 105/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui a Semana Cultural do Consumo doTereré no Município. Submetidos a deliberação:OProjeto de Lei Complementar nº 28/2014 (23) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 100(29) e 103/2014 foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 102 e 105/2014 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 ATA - CMAS Resolução nº 132 de 17 de Dezembro de 2014 Ver. IdenorMachado Ver.Delia Razuk Presidente Vice-Presidente Dirceu Longhi Pedro Pepa 1º Secretário 2º Secretário “Dispõe sobre autorização para realização de contrato para atender prestação de serviços médicos e hospitalares aos servidores do Quadro do Poder Legislativo” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar contrato com a Entidade de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde, para atender prestação de serviços médicos e hospitalares aos servidores do Quadro do Poder Legislativo. Art. 2° – Para a consecução do presente, a Câmara Municipal de Dourados fica autorizada a destinar recursos para o financiamento da contrapartida a ser pago à Entidade de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde que vier a ser contratada, respeitando-se os percentuais previstos no contrato. Art. 3º - Fará jus aos serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, o servidor que aderir voluntariamente ao contrato, mediante autorização para desconto emfolha de pagamento. Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação do presente, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Palácio Jaguaribeem17 de dezembro de 2014 RESOLUÇÃO Ata trezentos e setenta e quatro da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no dia dezesseis de Dezembro de dois mil e quatorze, compareceram os seguintes conselheiros (as) Diunisio de Melo, Cristiane Sisto, Francelly Dutra, Olivia Chaves, Theodoro Huber, Lisiany Azambuja, Silvana Cordeiro, Cleide Gonçalves, Luana Sanches, Jozimar Nunes e também tivemos a participação da técnica Ékelis – assessora de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e de Arlei, Coordenador do Programa Bolsa Familia – BPF. A reunião inicia-se com a plenária elegendo a representante Cristiane para presidir a reunião, considerando a ausência da presidente e também da vice-presidente do Conselho. Cristiane passa a palavra para Ékelis, iniciar com a 1ª pauta – Apresentação eAprovação da nova proposta do Critério de Partilha do FEAS, FNAS e FMIS para o exercício de 2015. Ékelis inicia informando a todos (as) que Secretaria Municipal de Assistência Social não aceitou as propostas encaminhadas pelo Conselho, tendo em vista que a distribuição do recurso deve ser feita de forma igualitária com base na capacidade de atendimento. Sendo assim, Ékelis apresenta a nova proposta encaminhada ao Conselho pela SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social, onde o Lar Renascer fica com 50% na sua capacidade de atendimento (6 metas) e a meta que foi retirada do mesmo seja dividida entre o Lar Santa Rita e aAssociação Douradense deAssistência Social –ADAS– Lar Ebenezer – Hilda Maria Correa. Desta forma todas as entidades ficariam com 50% das metas ou com uma porcentagem muita próxima dessa. O Critério de Partilha após ser analisado foi aprovado pela plenária. Cristiane pede permissão para retirar-se da reunião. 2ª pauta – Ofício recebido doMDS– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informando ao Conselho da situação social precária vivenciada pela comunidade indígena Guarani Kaiowá atualmente e solicitando do mesmo apoio e acompanhamento junto ao trabalho do CRAS local. Theodoro informa a plenária já possuir conhecimento do assunto e se dispõe a participar da comissão que fará este trabalho. Arlei pede a palavra para informar também que o PBF – Programa Bolsa Família já esteve no local, realizando o serviço de busca ativa, cadastrou também algumas famílias e entre várias situações encontradas, está o número bastante elevado de crianças fora da escola. Sendo assim, Arlei informa que já deu encaminhamento dessas informações ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e também ao COMED – Conselho Municipal de Educação. Foi informado à plenária que a SEMAS em resposta ao ofício de nº 54 relacionado à aprovação da Prestação de Contas de Março de 2014 comunicou que se reportou a Comissão Permanente Processante e Sindicante do Município para apurar Processos Administrativos, no entanto, em conformidade com o art.187 da Lei Complementar 107/2006, não foi possível à deflagração de processo administrativo junto a referida Comissão. Foi realizada também a leitura do ofício da SEMAS em resposta à notificação do MDS recebida por este Conselho sobre a situação identificada no CRAS Parque do Lago II. Conforme ofício, a situação encontrada foi lançada equivocadamente no CENSO SUAS 2013 e que o equívoco já foi sanado. Foi realizada a leitura do ofício daAPAEnº 122/2014 para a plenária tomar conhecimento. 3ª pauta – Solicitação de inscrição no Conselho por parte dos CEIMs – Centros de Educação Infantil. Adriana e Jozimar, presidente doCMDCAe também representante do CMAS, informam que ambos os Conselhos tem recebido várias ligações dos CEIMs solicitando a inscrição no Conselho com a finalidade de participação CHAMADAPÚBLICApara fins de CREDENCIAMENTO na oferta de vagas para a Educação Infantil, no ano letivo de 2015. A plenária delibera pela não certificação, tendo em vista as normativas vigentes, dentre elas a Resolução nº14/2014 e também pelo fato de prestarem serviços exclusivamente no âmbito da Educação. A plenária deliberou ainda o agendamento de reunião de ambos os Conselhos com a Secretária da pasta para informá-la da situação e posterior reunião junto a Secretária Municipal de Educação com o intuito também de informa-la e prestar maiores informações acerca do processo de inscrição das entidades nos Conselhos. Arlei pede permissão à plenária para continuar a reunião com a última pauta – Denúncias encaminhadas a este Conselho sobre irregularidades no recebimento de benefícios. Arlei explica para a plenária que algumas famílias podem estar recebendo o benefício indevidamente, pois não atualizaram o cadastro ou omitiram informações sobre a renda no momento da atualização. Porém, Arlei explica que estas denúncias, repassadas para o Conselho 48 ATA - CMAS fiscalizar, serão realizadas pelos CRAS, conforme orientação da SETAS. Arlei aproveita a oportunidade para comunicar ao Conselho que muitas dessas famílias já não possuem perfil já estão devolvendo o dinheiro recebido ao Governo Federal Não havendo mais nada eu Adriana Cavalcante lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 48 ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAMConselheiro/ Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro Às oito horas e trinta minutos (08:30) do primeiro dia de dezembro do ano de dois mil e quatorze (01/12/2014), estiveram presentes extraordinariamente na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados-MS, sito à Rua JoaquimTeixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIOARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: Aprovação de aquisição e pagamento de computadores – CPU (sem monitor);Areunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, que informa aos conselheiros sobre a reunião descrita na Ata nº 042 de 08/02/2013 na qual houve a aprovação de aquisição de 10 computadores e 1 impressora, sendo que posteriormente foi dado início ao trâmite de aquisição através do setor competente de licitação da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Dourados, que dividiu em três lotes/itens para compra (CPU, Monitor e Impressora). Houve a entrega somente dos monitores e da impressora corretamente (lotes/itens 2 e 3) pela empresa Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME, porém a empresa J.H.D. da Silva & Cia Ltda - ME, vencedora do fornecimento dos CPUs - sem monitor (lote 1), assinou contrato com o IMAM, mas posteriormente, negando-se da obrigação da entrega dos produtos com a configuração previamente solicitada e ciente no trâmite licitatório, foi realizada então rescisão unilateral do contrato administrativo com a referida empresa, e aplicada como sanção a penalidade de 2 (dois) anos de proibição de contratar com aAdministração, conforme publicação no diário oficial do município de Dourados-MS, na página 05 da edição nº 3.715 do dia 29 de abril de 2014. Desta forma foi necessário abrir novo processo licitatório para suprir a aquisição solicitada. Neste novo processo residual da compra previamente aprovada, foi determinado custo aproximado de R$ 36.000,00. Após análise dos dados e informações, os membros deste CGFMMAaprovaram por unanimidade a aquisição e pagamento dos referidos computadores (sem monitor). Em seguida o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. Conselheiro/Secretário ATA - IMAM ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO – BRASILEIRA DE DOURADOS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL124/2011, PARAATIVIDADE DE CLUBE SOCIALE ESPORTIVO, LOCALIZADO JUNTO A RUA BERTOLDO MIRANDA BARROS Nº 1301, JARDIM FLÓRIDA II, DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. BONANZA ARMAZÉNS GERAIS LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAM,A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL 010/2012, PARA ATIVIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, COMPRA E VENDA DE CEREAIS, LOCALIZADO JUNTO A BR 463, KM 02, ZONA RURAL, CEP 79.804-970, DOURADOS (MS).NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. LEDA DE ALMEIDA XAVIER SBABO, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DOINSTITUTODE MEIOAMBIENTE DEDOURADOSDEDOURADOS(MS) IMAM,ALICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARAATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, LOCALIZADA NA RUA JOÃO ROSA GÓES, 981 – BAIRRO PARTE CHACÁRA 48, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). VÁLIDAATÉ17/12/2017 UNIAUD-UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A ATIVIDADE DE FONOAUDIOLOGIA, LOCALIZADANARUA PONTAPORÃ, Nº805 - JARDIM BARÁ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO/ SEMED nº 100/2014. Marinisa Kyiomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Institui normas e instruções para o provimento de transporte aos alunos da zona rural em conformidade com o PNATE-Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o disposto na LDB – Lei n.º 9394/96 sobre as obrigações com relação à oferta deTransporte Escolar; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.880 de 09/06/2004 que institui o PNATE; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n.º 3488 de 12/01/2008, que estabelece normas e diretrizes sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da Rede de Ensino Público, residentes na zona rural; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.174 de 31 de março de 1998, que dispõe sobre o Serviço deTransporte Escolar; CONSIDERANDO o decreto n.º 434, de 17 de agosto de 2001, que regulamenta a Lei n.º 2.174 de 31 de março de 1998 que institui normas para a exploração dos serviços denominados transporte escolar no município de Dourados-MS e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1°. Garantir o acesso e a permanência dos alunos nos estabelecimentos escolares do sistema público de ensino, residentes na zona rural por meio de provimento de transporte escolar. Art. 2º. Caracteriza como impedidos de utilizar esta modalidade de transporte, estudantes que não se enquadrem nas características previstas nas leis e decreto utilizadas como base para esta resolução. Art. 3º. É vedado ao motorista, permitir, promover ou empreender o uso do veículo destinado ao transporte dos alunos residentes na zona rural e amparados pelo PNATE, para transportar sob qualquer artifício ou outra forma de auxílio, terceiros não mencionados ou mesmo impedidos por esta resolução. Art. 4º. Serão transportados exclusivamente os alunos do sistema público de ensino da zona rural para a zona urbana conforme previstoemlei estadual/federal. Art. 5º. Excepcionalmente, havendo Escola Municipal próxima e inclusa no mesmo trajeto de que trata essa resolução, fica autorizado o transporte dos alunos respectivos para a escola localizadaemárea urbana mais próxima de sua residência. Art. 6º. O Tempo de permanência dos alunos durante a etapa de transporte será regulada por lei estadual. Art. 7º. Os critérios para concessão do serviço serão regulados por legislação municipal específica. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em29 de dezembro de 2014. RESOLUÇÃO SEMED
  • cloud_download Edição 3880 – SUPLEMENTAR – 29/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1300DE03DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 12.03.10.302.1192.109-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 12.03.10.302.1192.109-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/09/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 328.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 270.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 53.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 260.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 53.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.139-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/11/2014, revogadas as disposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 382.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAJUR 18.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR 364.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO 8.044,25 05.01.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO 955,75 05.01.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – Pessoa Jur 9.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 364.500,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1412 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1413 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.014 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial- ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 159.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 1.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 107.700,00 15.01.15.451.1252.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 51.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 51.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 107.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.481.1171.088-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.481.1171.088-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300,00 15.02.16.481.1171.088-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 900,00 15.02.16.482.1171.055-339030-MATERIALDECONSUMO 400,00 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2014 revogadas as disposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.750,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.481.1171.088-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 13.750,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 13.750,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2014,revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 355.208,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 05.01.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 224.708,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 115.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.391.1182.148-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.500,00 20.01.13.392.1182.140-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 224.708,00 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 115.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.139-335041-CONTRIBUIÇÕES 6.000,00 20.01.13.392.1182.139-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2014,revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DENOVEMBRODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1414 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1416 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1417 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1421 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1424 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1425 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1426 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1427 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1428 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 1.210.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 210.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 40.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 875.324,53 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 94.324,53 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 781.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 94.324,53 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 125.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 22.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 62.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 24.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 21.000,00 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 193.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 16.000,00 13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIALDECONSUMO 14.000,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 13.01.27.812.1051.078-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 18.000,00 13.01.27.812.1051.078-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-MATERIALDECONSUMO 8.000,00 13.01.27.812.1051.086-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 13.01.27.812.1051.086-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIALDECONSUMO 39.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 8.000,00 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 8.000,00 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 04 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 108.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 57.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO 57.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.139-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 58.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 1.500,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 14.01.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 10.000,00 05.05.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL 22.500,00 09.01.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 7.500,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/11/2014,, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 287.680,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 7.680,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 280.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.680,00 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 280.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 63.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 44.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 15.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 44.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P 15.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 4.000,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1429DE10DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1433 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1436 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.014 Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 05 DECRETOS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/11/2014 revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.360,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR 9.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.360,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 9.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAJUR 3.360,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/11/2014,revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 190.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 190.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAJUR 190.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/11/2014, revogadas as disposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,19DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR 1.000,00 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.000,00 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,19DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 119.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 119.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.481.1171.088-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 119.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,20DENOVEMBRODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1439DE17DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1441DE18DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1443DE19DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1448 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1449 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 06 DECRETOS DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1450DE20DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1451DE21DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1454 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1455 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1461 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 14.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,20DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 294.798,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.148,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 18.650,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 125.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 1.148,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 18.650,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 275.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DENOVEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 48.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 41.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 41.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 162.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 12.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 12.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 58.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 07 DECRETOS 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00 11.02.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 11.02.08.244.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 12.000,00 11.02.08.244.5002.057-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00 11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 8.000,00 11.02.08.244.5002.158-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 9.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 9.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.157-445042-AUXILIOS 9.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/11/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.220.233,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 498.602,06 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 184.131,67 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.477.500,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 430.000,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 50.500,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 380.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.278.602,06 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 156.500,00 10.01.23.122.0112.151-339030-MATERIALDECONSUMO 11.631,67 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 56.000,00 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 315.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 140.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 51.000,00 15.01.15.451.1252.023-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 121.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 499.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 499.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 499.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1462DE26DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1465DE27DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1466 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1467 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.014 Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 08 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 725.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 725.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 725.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 180.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 21.01.18.122.1082.128-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.336.474,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 164.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 188.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 34.567,61 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 115.972,98 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11 . 0 1 . 0 8 . 1 2 2 . 5 0 0 2 . 0 6 1 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 6.400,00 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 562.584,94 11.01.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.000,00 11.01.08.244.5002.058-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.798,04 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI60.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 181.150,43 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 04.01.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 04.01.06.181.7011.003-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 04.01.06.181.7011.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 04.01.06.181.7011.030-339030-MATERIALDECONSUMO 25.000,00 04.01.06.181.7011.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 04.01.06.181.7012.007-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 04.01.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.800,00 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.566,61 04.01.06.181.7012.007-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100,00 04.01.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 101,00 04.01.06.181.7012.008-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 04.01.06.181.7012.008-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 04.01.06.181.7012.008-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 78.000,00 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 110.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 08.01.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 45.972,98 08.01.26.782.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.284,98 11.01.08.243.5001.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 6.413,06 11.01.08.243.5001.092-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 167.000,00 11.01.08.243.5001.092-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 56.600,00 11.01.08.243.5001.092-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.400,00 11.01.08.243.5001.092-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 11.01.08.243.5001.092-339030-MATERIALDECONSUMO 27.000,00 11.01.08.243.5001.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.900,00 11.01.08.244.5002.058-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI80.500,00 11.01.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 74.502,98 11.01.08.244.5002.058-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.600,00 11.01.08.244.5002.058-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00 11.01.08.244.5002.058-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.081,96 11.01.08.244.5002.058-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 11.01.08.244.5002.058-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2 0 . 0 1 . 1 3 . 3 9 2 . 11 8 2 . 1 3 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 48.769,58 20.01.13.392.1182.139-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.600,00 20.01.13.392.1182.141-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 86.639,34 20.01.13.392.1182.141-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 34.269,46 20.01.13.392.1182.141-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.872,05 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1469DE27DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1470DE28DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 09 DECRETOS DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1471DE28DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1473DE28DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1474DE28DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1475 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1476 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 209.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 197.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 116.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 13.01.27.812.1051.086-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 61.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 100.000,00 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.900.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 276.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 276.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.02 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 50.000,00 03.02.14.422.1082.113-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 76.000,00 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN 22.02.15.422.2002.083-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 22.02.15.422.2002.083-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.014 Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 10 DECRETOS DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1477DE28DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1478DE28DENOVEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1481 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1483 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1492 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1493 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.030.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1 2 . 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 30.000,00 12.03.10.302.1192.109-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 12.03.10.302.1192.109-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI30.000,00 12.03.10.302.1192.109-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.690.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.553.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 137.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.481.1171.088-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 137.000,00 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 338.000,00 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.890.000,00 15.02.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 325.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 41.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 41.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,3DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,5DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 200,00 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200,00 06.01.04.129.1122.032-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 11 DECRETOS 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.840,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.840,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.840,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.180.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.130.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.130.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,12DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 760.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 760.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 760.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,12DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 968.469,85, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 0 4 . 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 1 2 . 0 0 7 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 1.881,09 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 966.588,76 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.881,09 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 966.588,76 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/12/2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 243.630,18, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI88.500,00 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 142.130,18 11.01.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 - SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 7.000,00 11.01.08.122.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 11.01.08.122.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 17.488,18 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 11.01.08.122.5002.061-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 2.000,00 11.01.08.122.5002.061-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 4.000,00 11.01.08.122.5002.061-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 2.000,00 11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.044,71 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1498 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1500 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1506 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1508 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.014 Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 12 DECRETOS 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 22.040,00 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 11.01.08.244.5001.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 11.01.08.244.5002.040-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 11.01.08.244.5002.040-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 11.01.08.244.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 11.01.08.244.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.500,00 11.01.08.244.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 60.000,00 11.01.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.447,35 11.01.08.244.5002.058-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.909,94 11.01.08.244.5002.058-339014-DIÁRIAS - CIVIL 100,00 11.01.08.244.5002.058-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.500,00 11.01.08.244.5002.058-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 11.01.08.244.5002.058-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 100,00 11.01.08.244.5002.058-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 4.000,00 11.01.08.244.5002.058-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.638.736,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 47.245,67 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 71.664,83 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 129.235,56 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.244.5002.058-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.169.425,08 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 449.350,49 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 736.096,63 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2 0 . 0 1 . 1 3 . 3 9 2 . 11 8 2 . 1 3 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 605,00 20.01.13.392.1182.138-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.113,29 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0 3 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 6 2 . 0 11 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 28.238,93 03.01.04.122.1062.011-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 03.01.04.122.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 03.01.04.122.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 62,00 03.01.04.122.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 5.743,90 03.01.04.122.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.200,84 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 26.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.669,17 05.01.04.122.1082.014-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.940,00 05.01.04.122.1082.014-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 05.01.04.122.1082.014-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.000,00 05.01.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.088,00 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 19.167,66 0 5 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 7 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 55.000,00 05.01.04.122.1232.149-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 0600 - SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 15.800,00 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 53.000,00 06.01.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 21.374,00 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.605,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.133,09 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.173,19 07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.897,85 07.01.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO 49.865,60 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 70.632,09 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 43.557,78 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 206.284,69 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 113.527,23 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 110.781,52 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.884,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.000,83 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI36.000,00 1 3 . 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 25.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 305.000,00 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.627,73 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 12.617,20 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 172.140,06 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 22.000,00 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 17.176,93 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 47.163,56 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.038,97 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 26.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 112.049,30 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 281.265,21 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 60.205,00 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 46.150,00 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 127.976,66 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 29.542,10 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 1.660,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 164.884,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.600,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1509 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.014 Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.880-SUPLEMENTAR 13 DECRETOS 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.049,65 13.01.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI130.529,71 13.01.27.812.1051.078-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 80.000,00 13.01.27.812.1051.078-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.994,62 13.01.27.812.1051.086-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI10.000,00 13.01.27.812.1051.086-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 11.069,55 13.01.27.812.1051.086-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.538,46 13.01.27.813.1051.087-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 45.204,80 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 456,99 14.01.15.452.2002.027-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 150,00 14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 297,56 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 179.354,47 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.580,47 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.447,62 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 58.250,39 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.778,92 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 387.177,87 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 299.947,23 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 29.500,00 14.01.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 44.610,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 17.877,63 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 209.688,09 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 74.011,30 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 605,00 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 76.625,80 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 87.631,14 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 16.581,00 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 49.054,19 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 145.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.05 -FUNDOMUNICIPALDEECONOMIASOLIDÁRIA 09.05.08.244.1101.077-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 09.05.08.244.1101.077-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI220.355,76 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 6.967,64 13.02.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 47.088,55 13.02.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 190.366,58 13.02.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 190.499,93 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 223.007,07 13.02.12.365.1042.124-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI36.930,01 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 7.129,95 13.02.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.247.690,41 13.02.12.365.1042.124-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.604,58 13.02.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 227.359,52 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.134.023,24, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.060,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 97.932,60 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 101.794,65 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1510 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1511 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1514 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014 Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 14 DECRETOS 207.235,99 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB115.000,00 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 398.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-335041-CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 09.01.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.060,00 09.01.20.122.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.804,00 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 230.500,00 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 11.495,59 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 28.798,69 13.01.12.361.1042.068-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 13.01.12.361.1042.068-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 13.01.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.736,67 13.01.12.361.1042.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.800,00 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 167.500,00 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 18.312,68 13.01.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 7.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 522.235,99 13.01.27.812.1051.078-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.986,64 13.01.27.812.1051.086-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.998,33 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 20.01.13.392.1182.140-339030-MATERIALDECONSUMO 2.414,95 20.01.13.392.1182.140-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 20.01.13.392.1182.140-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 20.01.13.392.1182.140-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 5.050,00 20.01.13.392.1182.140-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 20.01.13.392.1182.140-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 24.329,70 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,19DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 66.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 66.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 66.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,22DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 786.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 700.000,00 01.01.01.031.1012.108-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 01.01.01.031.1012.108-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 36.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1518 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1520 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1521 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.014 Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR 15 DECRETOS orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 86.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 700.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEDEZEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.452,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 27.452,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 27.452,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/12/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEDEZEMBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1523 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - ANO XVI-Nº 3.880 - SUPLEMENTAR EDITAL Nº. 37, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. Amarildo Matos Palacio Diretor Superintendente em Interino da FUMSAHD PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 36, de 16 de dezembro de 2014, que estabelece normas e condições para o 8º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 17 de dezembro de 2014 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 36, de 16 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 17 de dezembro de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de dezembro de 2014. NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Antonio Idalgo de Lima Médico Anestesista 60 1º Adriana Duraes da Silva Kalife Médico Anestesista 55 2º Edvagner Venceslau de lima Médico Anestesista 45 3º Deo Vieira de Resende Médico Anestesista 40 4º Roberto Bianchi Neto Médico Anestesista 40 5º Ester Stangarlin Fernandes Rocha Médico Anestesista 40 6º Sergio Augusto Médico Anestesista 40 7º Maria Tizuko Veno Anami Médico Anestesista 20 8º Andrea Barcelos Segato Médico Anestesista 20 9º Breno Moreno Alencar Arrais Médico Anestesista 20 10º Lucio Garcia Diniz Neto Médico Anestesista 10 11º Leopoldo Henrique Nascimento Almeida Médico Anestesista 10 12º Edison Aparecido Tomaz Médico Plantonista em Clinica Médica 70 1º Luiz Fernando Azambuja Médico Plantonista em Clinica Médica 70 2º Raphael Antonio Ovidio Médico Plantonista em Clinica Médica 70 3º Diego do Amaral Polido Médico Plantonista em Clinica Médica 50 4º Erica Maria Marques Ovidio Médico Plantonista em Clinica Médica 45 5º Rafael Domingues de Moraes Médico Plantonista em Clinica Médica 30 6º Juian Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1º TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO I Mariana Trindade Ribeiro da costa Garcia Croda Médico Infectologista 80 1º José sebastian Miranda Gómez Médico Plantonista Cirurgião Geral 75 1º Guilherme Frederico Rojas Silva Médico Plantonista Cirurgião Geral 70 2º Douglas Neumar Menon Médico Plantonista Cirurgião Geral 55 3º Diogo Sivlveira Castilho Médico Plantonista Cirurgião Geral 20 4º Mariana Picoli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 45 1º Renata Sivla Roever Borges Médico Plantonista Clinico Geral 40 2º Gustavo Ramos Gouveia Medico Plantonista Clinico Geral 40 3º Ana Terra Balbino Médico Plantonista Clinico Geral 30 4º Maria Emilia Bezerra Marque de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 20 5º Cynthya Massae Asmide Médico Plantostina Clinico Geral 20 6º Rubya Tesser Carniro Médico Plantonista Clinico Geral 15 7º Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 8º Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clinico Geral 5 9º Raquel Bertipaglia Ferreira Médico Plantonista Clinico Geral 5 10º Luciano de Figueiredo Médico Plantonista Ultrasonografista 60 1º Rafaek Smionatio Susin Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço 40 1º Alice Irene Torres Garcia Baruki Médico Plantonista Clinica Pediatrica 50 5º Domingos Alves da Silva Médico Plantonista Clinica Pediatrica 50 3º Paulo Renato Marsura Médico Plantonista Clínica Pediatrica 65 2º Graciela Felipa Cano Aquino de Oliveira Médico Plantonista Clínica Pediatrica 65 1º Priscila Borges D"avila Médico Plantonista Clínica Pediatrica 20 7º Miguel Hirata Médico Plantonista Clínica Pediatrica 40 6º Maria Gloria Benites Médico Plantonista Clínica Pediatrica 50 4º Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 1º Ervin Eberhart Neto Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 2º Alline Crishiane Nunes cerchiari Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 70 3º Fernando Seiji Uieno Gil Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 60 4º Humberto Alves schwingel Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 60 5º Ricardo Ducci Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 50 6º Gustvao Alves Rapasi Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 10 7º Pulo srra Baruki Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 65 1º Luiz Carlos de Arruda Leme Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 50 2º Andiara Nascimento Almeida Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 30 3º Mary Zanandréia Bassi Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil 30 4º luiz Augustos Freire Lopes Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 90 1º Sidney Antonio Lagrossa Garcia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 80 2º Solange Rita Bernardo dos Santos Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 80 3º Antonio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 4º Alessandro Postal Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 5º Gustavo Rafael Medina Bocia Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 60 6º Antonio Carlos Antunes da Silva Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 50 7º Clode Estefano Burlim Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 50 8º Natalia carbonari Barboza Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 20 9º EDITAIS
  • cloud_download Edição 3880 – 29/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.880 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2015pela aplicação do reajuste de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento)nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; II. os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; DECRETO N° 1.494 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2015”. REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, I, b R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, I, c R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais) Art. 174, I, d R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 174, I, e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) Art. 174, II, a R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 174, II, b R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, c R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, d R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais) Art. 174, II, e R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, f R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) Art. 174, II, g R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) Art. 174, II, h R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais) Art. 205, III R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 228, V R$ 1.825,00 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais) Art. 228, VI R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Art. 250, § 8º R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais) Art. 270, II, a R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, b R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, c R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) Art. 270, II, d R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, e R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, II, f R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, II, g R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) Art. 270, II, h R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, II, i R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 270, II, j R$ 88,00 (oitenta e oito reais) Art. 270, II, l R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais) Art. 270, III, a R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, b R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, c R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, d R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, e R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, f R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, g R$ 2.704,00 (dois mil setecentos e quatro reais) Art. 270, III, h R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, i R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) Art. 270, III, j R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, l R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, III, m R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, n R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, o R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, p R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, q R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, r R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 270, III, s R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 270, III, t R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, u R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, IV, a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, IV, b R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, IV, c R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, IV, d R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, IV, e R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, IV, f R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, IV, g R$ 3.378,00 (três mil trezentos e setenta e oito reais) Art. 270, V, a R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, V, b R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, VI, a R$ 901,00 (novecentos e um reais) Art. 270, VI, b R$ 3.607,00 (três mil seiscentos e sete reais) Art. 270, VII R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, VIII, a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais) Art. 270, VIII, b R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais) Art. 348, IV R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 348, V R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 421, I R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, II R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, III R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, IV R$ 90,00 (noventa reais) Art. 421, V R$ 90,00 (noventa reais) Art. 421, VI R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, VII R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 421, VIII R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, IX R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.393,00 (mil, trezentos e noventa e três reais) 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 III. os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV. os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V. os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VI. os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Até R$ 140.719,00 DeR$ 140.719,01 a R$ 281.438,00 Acima de R$ 281.438,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 82,00 Advogado R$ 98,00 Arquiteto R$ 98,00 Contador R$ 81,00 Corretor R$ 65,00 Dentista R$ 82,00 Economista R$ 82,00 Engenheiro agrônomo R$ 114,00 Engenheiro civil R$ 99,00 Engenheiro eletricista R$ 99,00 Farmacêutico R$ 99,00 Farmacêutico bioquímico R$ 99,00 Fisioterapeuta R$ 82,00 Fonoaudiólogo R$ 82,00 Instrutor R$ 51,00 Médico R$ 131,00 Nutricionista R$ 82,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 40,00 Protético dentário R$ 65,00 Psicanalista R$ 82,00 Psicólogo R$ 82,00 Representante R$ 81,00 Técnico agrícola R$ 64,00 Técnico em agrimensura R$ 51,00 Técnico em contabilidade R$ 81,00 Técnico em pecuária R$ 61,00 Terapeuta R$ 82,00 Topógrafo R$ 99,00 Veterinário R$ 77,00 Zootecnista R$ 77,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 81,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 34,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.361,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 365,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.025,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 510,00 2.03. Até 250 m2 R$ 295,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 877,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 585,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 510,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 295,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 295,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 510,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 295,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 585,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 295,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 219,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 145,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 585,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 295,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 295,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 295,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 365,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 1.025,00 3.08.2. Supermercados R$ 729,00 3.08.3. Mercados R$ 436,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 219,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 110,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 394,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 145,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 295,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 110,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 1.025,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 729,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 584,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 219,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 295,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 365,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 145,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 729,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 436,00 4.01.3. Populares R$ 145,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 365,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 584,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 436,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 219,00 4.04. Construção civil R$ 436,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 436,00 4.06. Hospitais R$ 729,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 295,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 219,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 295,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 295,00 4.11. Clubes recreativos R$ 584,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 219,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 219,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 436,00 4.14.2. Cargas R$ 295,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 145,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 219,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 145,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 219,00 5.02. Nível médio R$ 145,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 110,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 110,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 26,00 R$ 54,00 R$ 81,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 45,00 R$ 72,00 R$ 109,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 72,00 R$ 109,00 R$ 144,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,90 1.02. Reapresentação R$ 0,90 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,90 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 26,00 3. Certidões diversas R$ 40,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,90 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 03 DECRETOS VII. os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TABELA5-A TABELA5-B VIII. os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IX. os valores da Tabela 7 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X os valores daTabela 8 doAnexo III, que trata daTaxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XI os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados em substituição os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 532 de 23 de agosto de 2013, conforme segue: a) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: Rosa Helena Catelan para atuar como membro em substituição ao servidor Hélio do Nascimento; Titular: Gilberto Gonçalves dos Santos para atuar como membro em substituição ao servidorAlbino João Zanolla. Suplente:Waine Cesar Ruiz para atuar como membro em substituição a servidora MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza; Suplente: Elza Irala Gonzalez para atuar como membro em substituição ao servidor MarcosAlves deAlmeida. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.512 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVIDpara o exercício de 2013 a 2016. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 5.01. Análise R$ 40,00 5.02. Reapresentação R$ 40,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 40,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 175,00 6.02. Reapresentação R$ 175,00 6.03. Análise R$ 225,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 175,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,95 7. Outros R$ 26,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 251,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 366,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 549,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 703,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 549,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 660,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 901,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.100,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 261,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 376,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 559,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 739,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 739,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 926,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.110,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 261,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 8,44 2. Cartazes (por unidade) R$ 0,84 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,05 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 13,50 ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 11,26 R$ 113,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 5,63 R$ 56,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 16,89 R$ 169,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 51,00 R$ 507,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 34,00 R$ 337,00 5.2. Automotor - R$ 56,00 R$ 563,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 28,00 R$ 281,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 56,00 R$ 563,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,63 R$ 113,00 R$ 676,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,26 R$ 22,00 R$ 226,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 109,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 109,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 54,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 216,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 322,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 54,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 109,00 7. Hospitais R$ 181,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 109,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 54,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 90,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 45,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 90,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 216,00 14. Dedetizadores R$ 144,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 216,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 54,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 15,75 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 56,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 226,00 3..... 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 56,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 28,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 45,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 22,00 4.5. Autorização para transferência R$ 22,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 19,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 39,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 34,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 34,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 16,89 6.... ... Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 04 DECRETOS Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 05 a 19 de janeiro de 2015, do senhor Vili Schulz; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Fernando César Moreira Bastos, para responder interinamente pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município e assinar os alvarás sanitários, no período de 05 a 19 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entraemvigorem05 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em19 de dezembro de 2014. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2015, será utilizada a Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos e a Tabela de Alíquotas constantes nosAnexos I, II e III da Lei n° 3.851, de 17 de dezembro de 2014, osAnexos I, II e III integram o presente Decreto. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2015 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I, II e III da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações eTerrenos eTabela deAlíquotas. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único.Aescolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4ºOvencimento do IPTU ocorrerá: I.em10 de fevereiro 2015 para a cota única e para a primeira parcela; II. no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. § 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 5% (cinco por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 de março de 2015, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. Parágrafo Único.OConcurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretário de Fazenda. Art. 8º. Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2014,WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA - 01 lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.513 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.515, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 547, de 19 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Designa servidor para responder interinamente pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município.” “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2015 e dá outras providências.” “ExoneraWalter Benedito Carneiro Junior -SEMFAZ” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 05 PORTARIAS PORTARIA Nº027/2014/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº028/2014/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ERCILIA DA MATTA DINIZ, matrícula nº2391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos/Ajudante de Serviços Básicos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente período aquisitivo de 16/03/2013 a 15/03/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem05 de janeiro de 2015. Dourados-MS, 23 de dezembro de 2014. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida ao PreviD, SILVANA CORDEIRO LACERDA, matrícula nº 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente período aquisitivo de 19/05/2013 a 18/05/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem05 de janeiro de 2015. Dourados-MS, 23 de dezembro de 2014. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. WALTER BENEDITO CARNEIRO JÚNIOR Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2015”. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. Artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os artigos 2º e 20 do Decreto Federal n. 70.951/72; Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015 na forma do regulamento que constitui esta Resolução. Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993. Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” corresponderá ao exercício de 2015, iniciando-seem02 de janeiro e encerrando-seem20 de dezembro de 2015. Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2015”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: I - receber o boleto do IPTU/2015, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica; Art. 5º.Ocupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE. Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados: I – Central deAtendimento ao Cidadão; II-CAM– CentroAdministrativo Municipal; III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. Art. 10. O local, dia e hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local. Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2015” concorrerão a 01 (um) carro zero km, 03 (três) motos zero km e 10 (dez) notebooks, assim distribuídos: I – sorteio de três motos zero km a serem realizados em datas e hora que serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgado nos órgãos de imprensa local, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do primeiro sorteio. II - sorteio especial de um carro zero km a ser realizado no dia 20 de dezembro de 2015, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do quarto sorteio. III - sorteios mensais, sendo um notebook por mês, totalizando 10 (dez) notebooks a serem realizados nos dias: 16.02.2015, 16.03.2015, 15.04.2015, 15.05.2015, 15.06.2015, 15.07.2015 14.08.2015, 15.09.2015, 15.10.2015 e 16.11.2015. Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel que não possua débito com a Prefeitura de Dourados - MS. Parágrafo único. O prêmio não será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE. Art. 13.Oprazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTESsorteados será de, no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único.OPARTICIPANTEque for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório. Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será constituída pelo Secretário Municipal de Fazenda e compor-se-á de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora: I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referente ao concurso; III- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados; IV- homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio; V- coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI- elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2015”. Art. 17. O Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 18.Oresultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIALDO MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na imprensa local através de correspondência aos participantes premiados. Art. 19. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e os servidores diretamente ligados à organização e realização dos sorteios. Art. 20. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU PREMIADO/2015” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, RESOLVE: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 100,00 (cem reais), se pessoa física, ou R$ 200,00 (duzentos reais), se pessoa 06 RESOLUÇÕES jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro deAtividades Econômicas; b) R$ 40,00 (quarenta reais), se pessoa física, ou R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) 200,00 (duzentos reais), se pessoa física, ou R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa física, ou R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 18 dezembro de 2014. Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, MARCILIO NUNES DE SOUZA, matrícula nº. “33741” Ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na (SEC. MUN. DE EDUCACAO) 526, 101 (cento e um) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “23/07/2014 a 25/07/2014 e de 18/08/2014 a 23/11/2014”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de dezembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Resolução nº 03 de 10 de novembro de 1999, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes nacionais para a organização, estrutura e funcionamento das Unidades Escolares Indígenas; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.619, de 12 de setembro de 2012, que institui e regulamenta a Educação escolar Indígena no município de Dourados. CONSIDERANDO o disposto na Resolução/SEMED nº. 278, de 12 de março de 2004, e na Resolução/SEMED nº. 111, de 02 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 10 de junho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, conselho escolar, conselho didático pedagógico, conselho técnico administrativo e conselho de Centro; VII. Dia letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor. VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; VIII. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano escolar de 2015 a Educação Infantil deve ter duração mínima de 207 (duzentos e sete) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Na Educação Infantil: a) 200 dias letivos, no mínimo; b) 05 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano escolar de 2015 para as Unidades Escolares Indígenas deve ter duração mínima de 210 (duzentos e dez) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares Indígenas: a) 200 dias letivos no mínimo; b) 05 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretária Municipal de Fazenda Resolução nº.Rf/12/2027/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.LP/12/2047/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMED n° 61/2014. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2015 para Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS 1.549 2005-2010 05.01.15 a 04.04.15 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA SEMED 1.631 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO SEMED 1.615 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 114762377-1 ANA LAURA MARTINS SEMED 1.633 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA SEMED 1.616 2005-2010 19.01.15 a 18.04.15 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA SEMED 1.609 2001-2006 02.02.15 a 01.05.15 33291-1 DINA DE OLIVEIRA SANTOS SEMED 1.619 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 153461-1 DORALINE RODRIGUES DE ANDRADE SEMED 1.608 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 114762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS SEMED 1.636 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 38001-1 EDMIR HIDALGO MORAIS SEMAFES 1.644 1981-1986 15.01.15 a 14.04.15 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA SEMED 1.606 2002-2007 02.02.15 a 01.05.15 5291-1 ELCY ASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA SEMED 1.630 2006-2011 02.02.15 a 01.05.15 5361-1 ELIANE CAROLLO VELOZO SEMED 1.598 1999-2009 02.02.15 a 01.08.15 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO SEMID 1.594 2005-2010 13.01.15 a 12.04.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 146141-3 ELIZETE FREITAS SEMED 1.632 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 80461-2 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA SEMED 1.641 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 89621-1 GEOVANA LEMES DA FONSECA SEMED 1.611 2000-2005 02.02.15 a 01.05.15 2491-1 GUIOMAR DA CRUZFERREIRA DOS SANTOS SEMED 1.620 2005-2010 10.01.15 a 09.04.15 501979-3 INDONESIO CALEGARI SEMS 1.580 2003-2008 05.01.15 a 04.04.15 13441-1 JOÃO RODRIGUES DE ARAÚJO SEMSUR 1.648 2004-2009 04.02.15 a 03.05.15 114761438-1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA SEMED 1.607 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 114763119-1 MARCIA DA SILVA SEMED 1.612 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA SEMED 1.618 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS SEMS 1.579 2004-2009 01.02.15 a 30.04.15 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO SEMED 1.613 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 87781-1 MARIA DIVA DE FATIMA DA SILVA SEMED 1.604 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 148581-2 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX SEMED 1.605 2006-2011 02.02.15 a 01.05.15 28161-1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 1.621 2001-2006 02.02.15 a 01.05.15 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO SEMED 1.647 2003-2008 21.01.15 a 20.04.15 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 1.597 2006-2011 05.01.15 a 04.04.15 79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI SEMED 1.603 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA SEMED 1.614 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED 1.610 2003-2008 02.02.15 a 01.05.15 10871-1 ZELIA ARAUJO SANTANA SEMED 1.617 1995-2000 02.02.15 a 01.05.15 07 RESOLUÇÕES d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares Indígenas, iniciarão em02 (dois) e 09 (nove) de fevereiro de 2015, respectivamente: I. Os dias 02, 03, 04, 05 e 06 de fevereiro de 2015 serão destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares Indígenas; II. o dia 09 de fevereiro de 2015, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art 7º. O período de 13 de julho a 27 de julho de 2015, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes das Unidades Escolares Indígenas. Art. 8º. Os dias 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares Indígenas deverá ocorrer, no mínimo no dia 11 de dezembro de 2015 e o término do ano escolar no mínimo no dia 18 de dezembro de 2015. Art. 10. Até o dia 27 de fevereiro de 2015, Direção das Unidades Escolares Indígenas, deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 11. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º.Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as Unidades Escolares Indígenas, para aprovação pelo Conselho Escolar posteriormente, encaminhado cópia à Secretaria Municipal de Educação e apresentado a Comunidade Escolar, impreterivelmente até o dia 13 de março de 2015. § 2º. O Calendário Escolar após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar será encaminhado para as Unidades Escolares Indígenas, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 12. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 13. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. O Calendário Escolar das Escolas Indígenas não poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 15. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Direção da Unidade Escolar e Conselho Escolar elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 16. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 17.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar, não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse; § 1° : Dos 10 (dez) dias previstos para as aulas programadas 5(cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação § 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. Elaborar os Projetos e Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar juntamente com o Calendário Escolar para apreciação que será analisado conjuntamente com o Departamento de Ensino e Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID ) II. a Unidade Escolar somente poderá efetivá-los após a devida aprovação. Art. 18. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 19.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004. Art. 20. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 21. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas de Dourados (CEAID). Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas em todo teor a Resolução / SEMED n°116/2013, publicada no Diário Oficial do município de DouradosMSem02 de janeiro de 2014. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em18 de dezembro de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 132/2014 que objetiva a contratação com FAPEMS FUNDAÇÃODEAPOIOAPESQUISA,AOENSINOEACULTURADEMS, CNPJ 01.754.243/0001-88, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em18 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 181/2014 que objetiva a contratação com ROSELY SOLANGESADAMORI,CPF 501.717.801-59, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em18 de dezembro de 2014. LICITAÇÕES EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 097/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: SilviaAnnelise Dias de Carvalho CPF Nº: 600.534.451-04 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 097/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 22 de Dezembro de 2014. EXTRATOS 08 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 104/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-342 Responsável Legal: Josiani De JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 104/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 22 de Dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 1.639 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 114760058-4 SEMS 1.502 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IRENE PETIK 80621-2 SEMED 1.634 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 114760138-1 SEMED 1.640 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARY JANNE DA SILVA SOUZA 114762329-1 SEMED 1.635 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 26871-3 SEMS 1.415 ABONO PERMANENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 38/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de dietas enterais para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada para uso por sonda ou via oral, industrializados ou não, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em paciente desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar para pacientes internados, no âmbito do hospital da vida, pelo período de aproximadamente 04 (quatro) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: PROBIOPRODUTOSESERVIÇOS NUTRICIONAISLTDA CNPJ sob o n°. 03.726.426/0001-15 ValorTotal -R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 33/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção dasAtividades da Funsaud Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Materiais de Consumo Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 19 de Dezembro de 2014. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD CMDU Ata de n° 410/2014 (18/12/2014) Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (18/12/2014), reuniram-se noAnfiteatro, noCAM,emreunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Presidente) e Fernanda Oliveira Azambuja (suplente) representantes da SEMID, Luis Carlos Santos (Suplente) representante do IMAM, Rui Barbosa (Titular) representante do ACED, Rosana Fátima Ramos Gonçalves (Suplente) representante do SEMSUR, Marcela Mari Arakaki (Titular) e Monica de Castro Carvalho (suplente) representantes da SEPLAN, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (Titular) representante da Vigilância Sanitária, Paula Mendonça Nonato (suplente) representante da PGM, Fabiano Furucho (Titular) representante da AEAD, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Ajurycaba Cortez de Lucena (Titular) representante das Imobiliárias, 01- Folha de Consulta de Processo n° 38666/2014 Requerente:CLADEMARJOSESOVERNIGO Requer: Serraria e desdobramento de madeira Endereço: Rodovia Indapolis/Ipezal,Km34, Fazenda Barra Dourada, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo nº 39831/2014 Requerente:AMERICELS/A Requer:Torre de telefonia móvel Endereço: RuaVilson Gabiatti, 1520, Lote D, quadra 140, Jardim Água Boa,AESVia de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 39833/2014 Requerente:AMERICELS/A Requer:Torre de telefonia móvel Endereço: Rua Brasil, Lote 13, Quadra 11,Vila Ubiratan,ACSII –Via Coletora, Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 39835/2014 Requerente:AMERICELS/A Requer:Torre de telefonia móvel Endereço: Rua Eisei Fujinaka, Lote 21, quadra 05, Altos do Indiá, ZEII – Via de serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. ATA - CMDU 09 ATA - CMDU 05- Folha de Consulta de Processo n° 40329/2014 Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX Requer: Hotel e Churrascaria. Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1455, lote 14, quadra 01, Trevo da Bandeira, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 10332/2014 Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX Requer: Hotel e Churrascaria. Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1435, lote 16, quadra 01, Trevo da Bandeira, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 40333/2014 Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX Requer: Hotel e Churrascaria. Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1445, lote 15, quadra 01, Trevo da Bandeira, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 40467/2014 Requerente:GEOVANILENADROSEVERINO. Requer: Fabricação e montagem de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie ou sob encomenda, lajes de cimento pré-moldadas, placas de cimento armado para muros, fabricação de bloquetes de cimento, caixas de água cimento, caixa de cimento de concreto, caixas de gorduras em cimento, caixa diluidoras ou seccionadoras em cimento armado de concreto, canos de cimento, conexões de cimento, cumieira, fossas sépticas em cimento, ladrilhos de cimento, manilhas de cimentos, lajota de cimentos, meio fio de cimentos tanques, tijolos e tubos de cimentos. Endereço: Rua 06, Lote 00, Quadra 88A, Chácaras Califórnia,AUM–Via local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 40676/2014 Requerente:PRIMEIRALINHAACABAMENTOLTDA. Requer: Depósito de materiais de acabamento. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzósimo, Área C, Parte de Chácara,ARU – Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 41206/2014 Requerente:TATIANNEMARONEZ Requer: Comercio atacadista de bebidas. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzósimo, Área C, Parte de Chácara,ARU – Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 41583/2014 Requerente:ROSANGELARAYMUNDABRANZANHERNANDES Requer:Atividade de organizações religiosas - Igreja. Endereço: Rua Pedro Celestino, Lote P/12, Quadra F, Vila Rui Barbosa, ACPI – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável devido a largura das vias e entorno residencial. 12- Folha de Consulta de Processo n° 41714/2014 Requerente:FREDSONBRANDÃOVASCONCELOS Requer: Comercio varejista de areia. Endereço: RodoviaBR163,Km259, ZEII – Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 43129/2014 Requerente:WERGSONGARDIABLANK Requer:Adestramento de cães. Endereço: Olivio Ademar Becker, Lote 29, Quadra 85, Parque Alvorada, AR I – Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 43150/2014 Requerente: ESPAÇODEEVENTOSGUAICURUS Requer: Aluguel de espaço para evento, serviço de alimentação para eventos e recepções (Buffet), serviço de organização de feiras, congresso, exposição, festas e eventos. Endereço: Mario Feitosa Rodrigues, 2370, Lote 03, Quadra 03, Jardim Cristhais, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 43352/2014 Requerente: CLESSIOMARTINENGHI Requer: Comércio atacadista de materiais de construção (cal, areia, pedra brita, tijolos, telhas, gesso, tubos e canos de água, produtos siderúrgicos como vergalhões, arames, pregos); comércio atacadista de cimento. Endereço:Avenida Marcelino Pires, 9250, Lote 01, Quadra 00, Chácara Juazeiro, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 34304/2014 Requerente:MARQUESESANTANALTDAME Requer: Comercio atacadista de sucatas. Endereço:Travessão do BaianoKm02, Estância Parogi, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 42057/2014 Requerente:DULEOMATERIAIS PARACONSTRUÇÃOLTDA Requer: Comercio varejista de materiais para construção. Endereço: Rua Cel. Tiburcio, 2100, Lote 05, Quadra 151, Distrito de Itahum, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 44672/2014 Requerente:ARNET–SERV.COMUM.MULTIMIDIAEINTERNETLTDA Requer: Serviço de internet a radio (instalação de antena de 18 metros. Endereço: Avenida Weimar Torres, 1592, Lote P/D, Quadra 06, Centro, AEC – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 15431/2014 Requerente:CONSTRUFISCHER Requer: Comercio varejista de materiais de construção. Endereço:Avenida Jaguapiru, 210,Aldeia Jaguapiru. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 10 ATA - CMDU TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é contratação de empresa para a confecção de parede de gesso acartonado (DryWall), com isolamento acústico de lã de vidro, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 23 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2014/PreviD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 020/2013/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2014/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD COMUNIARTCOMUNICAÇÃO&MARKETINGLTDAEPP PROCESSO: Processo de Licitação nº. 020/2014 na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 009/2014/PREVID OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para confecção de material gráfico e/ou mídia Web, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –PREVID FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.02 - Serviços Técnicos Profissionais Fonte 103000 Ficha 471 VALORTOTAL: R$ 17.748,00 (Dezessete mil e setecentos e quarenta e oito reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATADEASSINATURA: 22/12/2014 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ACTUARIAL–ASSESSORIAECONSULTORIAATUARIALLTDA–ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n. 018/2013/PreviD - Processo nº 028/2013. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula sexta, item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 27/12/2014 e com previsão de vencimento em 26/12/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 469 ValorTotal: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais) Pagamentoem03 parcelas de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais). Ressalvando que, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão a conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira. Data de assinatura: 22 de dezembro de 2014. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD FAPEMS – Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul PROCESSOnº 017/2014; Dispensa de Licitação nº. 009/2014. OBJETO:Acréscimos de Serviços FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.16 – Serviços de Seleção eTreinamento Fonte 103000 Ficha 471 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Acrescido 6,667% (seis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento): R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2014. EXTRATOS- PREVID JET CHICKEN MS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 37.786/2014, para atividade de Lanchonete, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600 Loja LA17. “Shopping Avenida Center”, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). VITOR DE OLIVEIRA CALES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de lanchonete e pastelaria, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte – Nº 457 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SARTORI E PADOVAN LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Posto de Combustível, localizada na Rua Benjamim Constant, n° 405 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO OFTAMOLOGICO DOURADOS LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Rosa Góes n° 1038 – salas 01 a 04 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Parecer do Conselho: Favorável após apresentação de anuência da FUNAI, posteriormente deverá providenciar licença ambiental e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 41762/2014 Requerente:GILBERTOSERRANTE Requer: Cultivo de eucalipto e frutas de lavoura permanente. Endereço: RodoviaBR163,Km198, Distrito deVila São Pedro. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental. 21- Folha de Consulta de Processo n°40619/2014 Requerente:CONSTRUTORAINCORPORADORAMTCLTDA Requer: Solicitação para construção deumconjunto residencial multifamiliar. Endereço: Rodovia MS 477, Estrada para o Distrito de Panambi, Parte do lote 13, AUM,Rodovia Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Os Conselheiros podem somente opinar com relação ao que se baseia a lei, ou seja, que a construção seja analisada nos mesmos Parâmetros Urbanísticos adotado em Rodovias, independente do Zoneamento, respeitando um afastamento de 20,00 metros do alinhamento do terreno sem edificações, quanto a classificação da via, deverá ser solicitada junto ao Departamento de Projeto, uma analise especial para classificação de tal. Arqº José Roberto Cattanio Presidente do CMDU Ata 410-14 (18/12/2014)
  • cloud_download Edição 3879 – 23/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.879 33 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.ALei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003 que institui o Plano Diretor de Dourados, cria o Sistema de Planejamento Municipal e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º- (...) I - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU); II - umrepresentante do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD); III - um representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM); IV - umrepresentante do Conselho Municipal de Habitação Popular (CMHAB); V-umrepresentante da Procuradoria Geral do Município (PGM); VI - umrepresentante do Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAM; VII - umrepresentante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN); VIII - umrepresentante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ); IX - umrepresentante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR); X-umrepresentante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID); XI - umrepresentante do Conselho Regional deArquitetura e Urbanismo – CAU; XII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; XIII - um representante da Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul – SANESUL; XIV - usuários de saneamento básico, por meio de um representante de associação de moradores legalmente constituída; XV- Secretário Municipal de Planejamento. § 1° - Os representantes dos órgãos mencionados nos incisos I a IV e XI a XIV, e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da convocação para o preenchimento das citadas vagas. (...) Art. 8º - OConselho terá uma mesa Diretora composta porumPresidente, que será o Secretário Municipal de Planejamento, na sua ausência o representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), um Secretário e um Secretário Suplente, escolhidos na primeira Plenária, dentre seus pares para o mandato de 2 (dois) anos. Art. 10- (...) (...) IX – deliberar sobre o a política municipal de saneamento básico, bem como sobre o plano municipal de saneamento municipal. Art. 25 – (...) (...) III - Plano Municipal de Saneamento Básico; (...) Parágrafo único: Todos os planos de desenvolvimento municipal serão elaborados pelo Poder Executivo, em suas respectivas instâncias, em conjunto com o Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), sob coordenação da SEPLAN. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 10 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003. Dourados, 22 de dezembro de 2014. “Dispõe sobre alteração e inclusão de dispositivos na Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003 que institui o Plano Diretor de Dourados, cria o Sistema de Planejamento Municipal e dá outras providências”. DECRETO N° 1.515, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2015 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2015, será utilizada a Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos e a Tabela de Alíquotas constantes nos Anexos I, II e III da Lei nº ___, de __ de novembro de 2014, osAnexos I, II e III integram o presente Decreto. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2015 será lançado na moeda oficial do País, com base nosAnexos I, II e III da Planta deValores Genéricos Unitários de Edificações eTerrenos eTabela deAlíquotas. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único.Aescolha será considerada efetivada de acordo com os dados do DECRETOS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4ºOvencimento do IPTU ocorrerá: I.em10 de fevereiro 2015 para a cota única e para a primeira parcela; II. no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. § 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 5% (cinco por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 de março de 2015, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. Parágrafo Único.OConcurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretário de Fazenda. Art. 8º. Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Jorge Rodrigues de Castro. para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2014. Dourados (MS),em22 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.517 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda.” Resolução/SEMED n° 59/2014 “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2015 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº. 278, de 12 de março de 2004, e na Resolução/SEMED nº. 111, de 02 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de Centro; VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor; VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2015 para os Centros de Educação Infantil Municipal deve ter duração mínima de 207 (duzentos e sete) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 05 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano letivo de 2015 para as Unidades Escolares deve ter duração mínima de 210 (duzentos e dez) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 05 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica; d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 02 (dois) e 9 (nove) de fevereiro de 2015 respectivamente: I.os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de fevereiro de 2015 serão destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II. o dia 09 de fevereiro de 2015, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos, com exceção dos Centros de Educação Infantil. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Art. 7º. Operíodo de 13 julho a 27 de julho de 2015, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 8º. Os dias 28 ( vinte e oito) e 29 (vinte e nove) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 11 de dezembro de 2015 e o ano escolar, no mínimo18 de dezembro de 2015. Art. 10. O término do ano letivo nos Centros de Educação Infantil deverá ocorrer no mínimo no dia 16 de dezembro de 2015 e o ano letivo e o ano escolar no máximo 18 de dezembro de 2015. Art. 11.Até o dia 27 de fevereiro de 2015, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 12. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia 13 de março de 2015. § 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 13. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 14. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 16. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 17. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 18.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse. § 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação. § 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. Elaborar o Projetos de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise, conjuntamente com o Departamento de Ensino; II.AUnidade Escolar somente poderá efetivar o Projeto deAtividade Extraclasse e Aula Programada após a devida aprovação do Departamento de Ensino. Art. 19. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 20.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004. Art. 21. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 22. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 112/2013, publicada no Diário Oficial do Município de DouradosMSem27 de dezembro de 2014. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em15 de dezembro de 2014. Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA NASCIMENTO SIQUEIRA, contrato de trabalho de 03/02/2014 a 27/06/2014, matrícula funcional nº. “114769315” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/08/2014 a 05/12/2014”; Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal KARINA TOMAS DOS SANTOS, contrato de trabalho de 14/08/2013 a 15/07/2014, matrícula funcional nº. “114768839” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/10/2014 a 09/02/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 10/02/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Lg/8/749/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/938/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 04 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VILMA SOUZA SANTOS, contrato de trabalho de 03/02/2014 a 04/08/2014, matrícula funcional nº. “114769139” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/09/2014 a 05/01/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/01/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014. Resolução nº. Lg/12/1255/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/12/1300/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 MATRICULA NOME AQUISITIVO PERIODO GOZO 3481-1 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501473-4 ADELIA APARECIDA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86251-3 ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 29891-1 ADELINA TESTON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES 2014-2014 11/01/2015-09/02/2015 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762611-2 ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762720-1 ADOALDO SPESSOTO RODELINE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764535-1 ADRIANA ARCE DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 74071-1 ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 58931-1 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90146-5 ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760637-2 ADRIANA CARVALHO LOPES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765073-2 ADRIANA DA COSTA BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762475-1 ADRIANA DE FARIA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 500191-1 ADRIANA DE FATIMA PALHANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86971-1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766777-1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762306-1 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 2013-2013 02/01/2015-31/01/2015 114766870-1 ADRIANA GIANONI MONZANI ALVES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762371-1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760936-3 ADRIANA LINE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762383-1 ADRIANA LOPES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85831-1 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1300/2014 - 30 ( TRINTA DIAS) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 66291-1 ADRIANA SOTOMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 66291-3 ADRIANA SOTOMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501272-4 AGINALDO RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501272-6 AGINALDO RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501477-4 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79311-2 AGNALDO JOSE DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153911-1 AGOSTINHA APARECIDA FARIA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 2081-1 AIDE AGUERO GAUNA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501479-4 AIDE DA SILVA GUISSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501479-6 AIDE DA SILVA GUISSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87681-1 AILI COSTA CEZAR DE BRITO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 3581-1 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86121-2 AIRTO WANDERLEI DAL AGNOL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761913-2 ALAIDE COELHO MOTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760213-1 ALAYNE DOS SANTOS HARAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 57611-1 ALCILEIA MARQUES LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764055-1 ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501483-4 ALDA TEREZA MAZARIM LIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 26011-1 ALDAIR JERONIMO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762011-1 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762424-1 ALEXANDRE SOARES GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761551-1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760326-1 ALFREDO TORRES MEDINA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761622-2 ALGEMIRO DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762309-1 ALIADNE NALIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501763-1 ALICE BRANDAO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 24471-1 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763067-2 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761911-1 ALINE DOMINGOS GUILHERME 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761888-2 ALINE LEMOS MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762983-1 ALINE ORTIZ RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760538-2 ALLINE ROBERTO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761515-1 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31921-1 ALTAIR GOMES OGEDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 3661-1 ALVINA DE SANTANA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 152661-2 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152661-3 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765158-1 ALZENI APARECIDA ALVES LOPES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760365-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 77621-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763686-2 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762980-1 AMELIA MARTINS PIRES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 3701-1 ANA AMELIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86191-1 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760250-1 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760250-2 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502061-4 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO ARAUJO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501387-3 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89001-1 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 3741-1 ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 3761-1 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 3761-2 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80231-1 ANA LUCIA MENARDI AQUINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764047-1 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761942-1 ANA MARIA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 3791-1 ANA MARIA HERNANDES PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88891-1 ANA MARIA MAGRO LINO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 31941-1 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500964-3 ANA PAULA DA SILVA ROSA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764509-1 ANA PAULA LAUERMANN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762747-1 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760403-1 ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 31951-1 ANA ROSA ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761090-1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502036-2 ANDRE DINIZ SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43551-1 ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 34891-1 ANDREA MEDICE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761402-2 ANDREIA AMARAL NEVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60581-1 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60581-2 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMOES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763790-3 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80431-2 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502150-3 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 48341-1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 77781-1 ANGELA MARIA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501501-4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80611-1 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761922-1 ANGELA MENEZES DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762308-1 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764560-1 ANGELA VASCONCELOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86381-1 ANGELICA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762108-1 ANGELINA CRUZ FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31091-1 ANGELITA BATISTA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766491-1 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152431-1 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88281-1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 3941-1 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153531-1 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 146461-2 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762114-1 ANTONIA ROSA DE SAMPAIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766396-1 ANTONIO GOMES DE BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89351-1 ANTONIO JOAO FERREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 144471-1 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4091-1 APARECIDA ANGELA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 42721-2 APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NEIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 4111-1 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39591-1 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4151-1 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 153351-1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 40171-1 APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 31961-1 APARECIDA NUNES DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80201-2 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80201-3 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761680-1 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761160-2 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 2014-2014 15/01/2015-13/02/2015 4241-1 APARECIDO LIMA ARAUJO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762727-1 ARIOMAR SOARES SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761919-1 ARISTIDE GILBERTO ARECO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 134521-1 ARLEI MENGUER DE CASTILHOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761162-2 ARLINDO DA SILVA MARCELINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760323-1 ARMINDA RAMIRES MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 84421-1 ARNALDO GOMES SERAFIM 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114768254-1 ATAIDE URIAS NOVELLI 2014-2015 02/01/2015-31/01/2015 32401-1 AUDELI DAUZAKER KLEIN 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762145-1 AUREA GOMES SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 74341-1 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 74341-2 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86801-1 AURENI FERREIRA RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762719-1 AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114762591-1 AURENICE COSTA CEZAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 152411-1 AUREO SALES SOARES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152411-3 AUREO SALES SOARES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87001-1 AURORA FERREIRA DE SANTE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760320-1 AVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 22711-1 BEATRIZ MARQUES SORRILHA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761643-1 BENONIA AREVALO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 32671-1 BERENICE ESTEVES ARAUJO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762290-1 CACILDA COSTA DA SILVA FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764484-1 CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4361-1 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766509-1 CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUIMIEIRO SATURNIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501275-4 CARLENE RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501275-6 CARLENE RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764519-2 CARLOS ALBERTO PEREIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762323-1 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 68351-1 CARLOS JOSE DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762508-2 CARLOS ROBERTO DA MOTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765674-1 CATIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88501-1 CATIA SILVA SANTOS MOIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40101-1 CECILIA TESTON CIPOLLA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501498-4 CELIA CABREIRA XISTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 4451-1 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 22591-1 CELIA MARTINS DORNELES PALHANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760371-1 CELIA REGINA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760736-1 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40201-1 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79291-2 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4481-3 CELIA REGINALDO FAUSTINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 147071-3 CELIA VELASQUE DE VILHARGA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762677-2 CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 2012-2012 02/01/2015-31/01/2015 72741-1 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 72741-2 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761554-1 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 12061-1 CELOA CORREIA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501496-4 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501496-6 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761891-2 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80631-1 CIBELI APARECIDA SABINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4541-1 CICERA AMELIA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762736-1 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42671-1 CICERO JOAQUIM GRIPP 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42671-2 CICERO JOAQUIM GRIPP 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762546-1 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42711-1 CIRLENE BIAGI DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760476-1 CLAIR FATIMA LEMANSKI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42681-1 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 50191-1 CLARA MARIZA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761772-2 CLARA ROSANE ARENDT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4631-1 CLARICE CELIA ECHEVERRIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761645-1 CLARICE SABO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501488-4 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4651-1 CLAUDEMIR SARTORI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79881-2 CLAUDEMIR SARTORI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82561-1 CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 34831-1 CLAUDETE SABINO LEITE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 68361-1 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760377-1 CLAUDIA DOS SANTOS NOLACO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 51671-1 CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82041-1 CLAUDIA SIMONE VELASC QUEIROZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88621-1 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762582-1 CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761187-1 CLEBERSON ALEX ESPÍNDOLA FERNANDES 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760492-2 CLEIDE DA SILVA PEDRO 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENGO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760707-1 CLEIDE MOREIRA DE LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763135-2 CLEIDE NUNES SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 143301-2 CLEONICE BELARMINO NEVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763458-1 CLEONICE BEZERRA GONCALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 39971-1 CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501216-3 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 502205-7 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85661-1 CLEUZA BARBOSA DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762021-2 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39611-1 CLEUZA PEREIRA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501995-4 CLOVIS IRALA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153541-1 CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA VIRGINIA WANDROSCKI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79971-1 CONCEICAO MARQUES SANCHES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43211-1 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43211-3 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761092-1 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 4781-1 CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4781-2 CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79851-1 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79851-2 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762171-2 CRISTHIANE LIMA LEITE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80451-1 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763485-1 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114762392-1 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501504-4 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762301-2 CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 74911-1 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 74911-2 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 73291-1 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 42691-1 CRISTINA PIRES DIAS LINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 70651-2 CRISTINA PIRES DIAS LINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 69691-1 CRISTINE AKEME MINOHARA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762316-1 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761102-2 DAISY BONDEZAN RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 31991-1 DALVA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765271-1 DALVA ELIANA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766709-1 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761689-1 DANIELE SANTANA MALTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760905-1 DANIELE TAIS POTT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766707-1 DANIELI LEMANSKI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762099-1 DANIELLY BUSS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761400-1 DARCY PONTES DE MELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502038-2 DARLENE DUARTE CHAVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 23961-1 DAURA DEL VIGNA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760803-2 DEBORA CLAUDIA DINIZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80291-1 DEBORA CRISTINA DE BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80291-3 DEBORA CRISTINA DE BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762957-2 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 4851-1 DEIEDA MARCELINO DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764051-1 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80891-1 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760572-1 DELMA HONORATO FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760331-1 DELMA MARTINS VARGAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79131-1 DELMIRA ALVES DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501837-1 DELSON ROBERDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501395-3 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761972-1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85761-1 DENISE GUEDES SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762732-1 DENISE PAVA VIEGAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79701-1 DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80781-2 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87541-1 DERIALDA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 4921-1 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 78631-1 DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 81741-1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80641-1 DILCE MARIA BORTOLANZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80861-2 DILENE DUTRA PAULON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80861-3 DILENE DUTRA PAULON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 33291-1 DINA DE OLIVEIRA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761525-2 DIOGO FERREIRA DE MORAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 78091-1 DIONE APARECIDA LONGHI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 78091-3 DIONE APARECIDA LONGHI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80311-1 DIRCE PUGLIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80311-2 DIRCE PUGLIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501336-6 DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764428-1 DIRLEI ZOLET 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 42701-1 DIVANIR DE SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 75661-2 DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5031-1 DONIZETI ALVES FELIPE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79621-1 DORA FERREIRA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764537-1 DORCA DE ALMEIDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 144931-2 DULCE ELENA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88231-1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89631-1 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501777-1 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501449-4 EDILAINE FERNANDES MORAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766437-1 EDILEUSA CORREIA GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501506-4 EDILIA GRACA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762289-1 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766099-1 EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 142871-1 EDINA APARECIDA POLONI GOES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762378-1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79271-1 EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763839-1 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762231-3 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760568-1 EDNA CARDOSO DE SÁ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761959-1 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501730-2 EDNA GILO DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501739-3 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 56931-1 EDNA SALES PIRES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 52081-1 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 33391-1 EDNELIA ANDRADE DONATO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762190-1 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762387-1 EDSON BENITES MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764517-1 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764043-1 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86161-1 EDVALDO ATTILIO MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760056-2 EGIZELE MARIANO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761819-2 EIDHER CASTRO PORTILHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 23871-1 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764334-1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762455-1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88491-2 ELAINE MORENO DO NAZARE MARTINS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79321-1 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761663-1 ELAINE SILVA PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760712-1 ELAINE VIEGAS BATISTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762577-1 ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 76031-1 ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5291-1 ELCY ASSUNCAO FLORES DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760671-1 ELDA PEREIRA VERAO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764408-1 ELECI ALVES FURTADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766612-1 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79711-1 ELENIR PEREIRA GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79531-1 ELENIR RIEGER WACHTER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79531-2 ELENIR RIEGER WACHTER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80731-2 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 290032-2 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764469-1 ELIANA CRISTINA CORREA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762286-1 ELIANA URBANO BOMFIM 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90231-2 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5361-1 ELIANE CAROLLO VELOZO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761973-1 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88791-1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 85941-2 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761945-1 ELIANE DOS SANTOS ARAUJO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 73871-2 ELIANE FELIPE VALERIO JORGE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500311-3 ELIANE GARCIA VALENSUELA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86341-1 ELIANE LOPES ROMERO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88421-1 ELIANE MARIA DA SILVA LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60671-1 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31261-1 ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152461-1 ELIANE PEREIRA ISIDORO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501514-4 ELIAS MOREIRA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 5371-1 ELIAS RAMOS DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761445-3 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85751-2 ELIETE DA SILVA PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85751-4 ELIETE DA SILVA PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88841-1 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761918-1 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760362-1 ELIS REGINA LOMBA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 63831-1 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 63831-3 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760419-2 ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 63191-1 ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764473-1 ELISANGELA MARIA BENEDETTI CAMOICO AZEVEDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86891-1 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88701-1 ELISETE DE MELO RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87881-1 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 31501-1 ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89131-1 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5421-1 ELIZABETE VALERIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5421-2 ELIZABETE VALERIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764553-1 ELIZABETE VELTER BORGES 2011-2012 02/01/2015-31/01/2015 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80111-1 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80111-2 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500328-3 ELIZETE FELIXDA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 146141-3 ELIZETE FREITAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761101-1 ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT"ANA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 5451-1 ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79791-1 ELLEN ROSE DECIAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502129-2 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760603-1 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762418-1 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80511-2 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80511-3 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 134681-1 ELZA DA SILVA LOBO TOMAZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761885-1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501284-3 ELZA MARIA CHAVES GUIMARAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86471-1 ELZA SANABRIA CHAVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 31021-1 ELZA SHIGUEKO OSHIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760916-1 EMERSON MATOS RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42881-1 EMILIA MARIA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153931-1 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501400-3 ENEDIR DE SOUZA BRITES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763962-1 ENISIA ORTIZ GARCIA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761576-2 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 79901-1 ESTER DOMINGUES DE MORAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79901-3 ESTER DOMINGUES DE MORAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762973-1 ETY SILVA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5641-1 EUGENIA DE FATIMA GARCIA MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761923-1 EUNICE DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79761-2 EUNICE MAYUMI KUWANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79761-3 EUNICE MAYUMI KUWANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762573-1 EUNICE MEDEIROS DA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761626-2 EUNICE PAES DE BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761886-1 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAEIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501286-4 EURAIDES DE MELLO SEVERINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760303-1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501717-1 EVA MARIA CARVALHO SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760615-1 EVA RAMIRES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86401-1 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761518-1 EVANI SOARES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 5691-1 EVANICIA REJANE FEITOSA DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80411-1 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5701-1 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501832-1 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40211-1 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40211-2 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501521-5 EZEDIR DA COSTA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 33571-1 EZILDA BATISTA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43151-1 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762401-1 FABIANA ALVES DA CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 501759-1 FABIANA DOS SANTOS LENCO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761322-2 FABIANA MARTINS DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760702-1 FABIO DA COSTA FLOR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88951-1 FATIMA APARECIDA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760663-1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501663-4 FATIMA FERNANDES MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5741-1 FATIMA FERREIRA RODRIGUES FROTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763732-2 FATIMA JULIAO SOARES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 146541-2 FATIMA MARIA PEREIRA GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80461-2 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762194-2 FATIMA REGINALDO MARTINS BORGES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86771-2 FAUSTINA GONZALES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764427-1 FERNANDA FERREIRA DE PAULA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764296-1 FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761165-2 FERNANDA SILVA DOURADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32681-1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764454-1 FLAVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80341-1 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80341-3 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79991-1 FLAVIO VERONA CASADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761960-1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 131031-1 FLORIA GONCALVES DOS SANTOS BENITES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 153111-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32581-1 FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 39861-3 FRANCELINA DA SILVA SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760042-2 FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA PIVETA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42851-1 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761924-1 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5851-1 FRANCISCA LOPES DELGADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42921-2 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5871-1 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 59921-2 FRANCUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760297-1 GEDALVA CORREIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764498-1 GEISABEL VERON 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79221-1 GENI ARAGAO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 7151221-3 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760480-1 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501526-2 GENUIR CIVA FAQUI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762303-1 GEORDANO CLERISTON ROVEDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89621-1 GEOVANIA LEMES FONSECA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 87101-1 GERALVA DA SILVA BARCELOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 153501-2 GESSI DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 68111-1 GESSI DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762037-1 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766632-1 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763781-1 GIANE IDALINA ALBA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 144411-1 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 144411-2 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 22461-1 GILBERTO ANTONIO CANTU 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 74351-1 GILBERTO CORREIA PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 131131-1 GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32561-1 GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153701-2 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 5921-1 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764867-2 GILENE FERNANDES DUTRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 130771-1 GILMA MEDEIROS DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501219-5 GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760498-2 GILMARA VIEIRA DE MELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 64061-3 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760265-1 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80521-1 GILZA PITTERI VALDEZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80521-3 GILZA PITTERI VALDEZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760924-2 GIOVANA MARIA GADANI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761925-1 GISELI RIBEIRO DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762183-1 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761111-2 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761962-1 GISLAINE DA SILVA NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764507-1 GISLAINE DIAS ALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761494-1 GISLAINE RUMAO MENEZES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501856-1 GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79351-1 GISLENE BEZERRA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764506-1 GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500190-2 GISLENE DE MATOS SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764411-1 GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79101-1 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765696-1 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO 2013-2014 14/01/2015-12/02/2015 501531-4 GLEIDIS MENDES CARVALHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761963-1 GORETE FEITOSA VIEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762137-1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153421-1 HARLEY VALHEJO BRANDAO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762360-1 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762376-1 HELITO COSTA GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501534-4 HILDA BETONI ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6041-1 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760372-2 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761557-1 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760720-1 ILDA ARAUJO DE ANDRADE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501527-4 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761324-2 INALDI MARCIA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6131-1 INES MARIANO PEREZ FORTUNATO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762404-1 INES PEREIRA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40141-1 INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88671-1 INEZ ROHENKOHL KERCHER 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501370-3 IOLANDA RODRIGUES MEDINA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501439-4 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 90202-3 IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761441-1 IONE DA SILVA NASCIMENTO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 67141-1 IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80551-2 IRACEMA PENGO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60821-2 IRACI DA SILVA VIEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760571-1 IRACILDA DE SOUZA PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765601-3 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762581-1 IRANI FRANCISCA DA COSTA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 2541-1 IRCI DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501233-5 IRECE FERNANDES DE LIMA TAKAHARA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80621-1 IRENE PETYK 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80621-2 IRENE PETYK 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 67951-1 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80951-2 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762411-1 IRIS VANDA ORTONCELLI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 29841-1 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760563-1 ISABEL PEREIRA MARIANO DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764421-2 ISAURA MORENO SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501397-3 ISEQUIEL DA SILVA ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6291-1 ISRAEL NARCISO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 22741-1 IVA AUGUSTA PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 71531-1 IVANETE DE MOURA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 71531-2 IVANETE DE MOURA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 68371-2 IVANI DA ROCHA SENA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80211-1 IVANI DA ROCHA SENA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501747-5 IVANI REGINA CATELLAN TEIXEIRA OSHIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 83251-1 IVANILDA MARIA DE CASTRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 79231-1 IVANILDE FREITAS DEFENDI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502116-2 IVANIR FERREIRA CREPALDI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 13191-1 IVANIR JOAO MENDES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761961-1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760740-1 IVETE BATISTA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762407-1 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43321-1 IVO CAMPOS DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90404-1 IVONE ALVES FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760332-1 IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87951-2 IVONE PALACIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501220-2 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 31101-1 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80061-2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501705-1 IZABEL LEMES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762572-1 IZABEL RECALDE FIGUEREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501530-4 IZAQUE DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60841-1 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60841-3 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762366-1 JACIRA LIMA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31051-1 JAIR ISAIAS DE SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760336-1 JAIR PEREIRA TARLEI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761921-2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 71721-3 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760353-2 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 6411-1 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 85491-1 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501058-4 JANE DIAS DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760723-1 JANET PERES WOETH 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTOLANI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762294-1 JANETE FEITOSA DE QUEIROZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153361-2 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6421-1 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766432-1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 87011-1 JANIRA MESSIAS DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764429-1 JAQUELINE DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501549-2 JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762403-1 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79571-1 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79571-2 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761995-1 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 54021-2 JEANMAIRE SILVA CREPALDI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762974-1 JEFER JERONIMO DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502144-2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 57481-1 JEREMIAS PEREIRA LUNA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762399-1 JERRY JERONIMO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88481-1 JEZIANE DOS SANTOS FERREIRA FELIX 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766455-1 JOACIR APARECIDO BOTELHO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87021-1 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 71731-1 JOANA GALEANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6481-1 JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 150231-2 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6501-1 JOANA VALERIO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 132561-1 JOAO BEZERRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760725-1 JOAO SEVERINO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6571-1 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760301-1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80001-1 JONAS ROBERTO MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 67961-1 JORCILEI LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 130911-1 JOSE AILTON DE MORAES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 31481-1 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 57641-1 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501857-3 JOSE ANTONIO OZORIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761514-1 JOSE BATISTA DA CONCEICAO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114760189-1 JOSE DOS SANTOS RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762991-1 JOSE RAIMUNDO LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 84311-1 JOSE SOARES DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 131451-1 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 6721-1 JOSE VICENTE TARDIVO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32081-1 JOSEFA ALVES DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761926-1 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 60901-1 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 78681-3 JOSIMAR CRESPAN 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 90410-2 JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762318-1 JOSIMARA RAMIRES MACHADO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760348-1 JOSIMEI PEDROTTI WOLF 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760348-2 JOSIMEI PEDROTTI WOLF 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761666-1 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 32651-1 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760302-1 JOVITA AEDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501547-4 JUCELIA FERREIRA GONÇALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 2013-2014 12/01/2015-10/02/2015 114760497-2 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501860-1 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 500823-4 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501553-4 JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761928-2 JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31621-1 JULIA MARIA DA SILVA BORGES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762385-1 JULIANA BORGES LANGE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32091-1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762288-1 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764298-1 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502201-4 JULIANA GONCALVES FONSECA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766495-1 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43581-1 JULIANA VARGAS POSTAUE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79541-2 JULIANA VARGAS POSTAUE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762317-1 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 134711-1 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765837-1 JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762110-1 JURACI BARBOSA ESPINDULA NEVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 67871-1 JURANDI PIRES DE ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87291-1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501554-4 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761421-2 JUSSARA CORREIA REPELE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761678-1 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760700-2 JUSSARA QUEIROZ BELON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 74291-1 JUSSILEY SOARES CARDOSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 74291-3 JUSSILEY SOARES CARDOSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764536-1 KARINA ALVES PERES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 85741-1 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764962-2 KARINA DA SILVA TEIXEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762728-1 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762332-1 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 72191-1 KARLLA ARAUJO MATOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765740-1 KARYNE FELIX DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42761-1 KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 146791-2 KATIA NAKAMURA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80601-1 KATIA REGINA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760677-1 KATYANY SANTANA MALTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501737-2 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764405-1 KENIA SILVEIRA MILAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6871-1 LADOERTE MAMEDE MOREIRA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114762380-1 LAIDE SPERTI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89311-1 LAIZ FREITAS DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762398-1 LANIE DUEK 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760361-1 LARYSSA SILVA LEMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89471-1 LAURA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765177-1 LAURICE CORREA DE BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764538-1 LEDINEIA DA SILVA NERES 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114762576-1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761438-1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6891-1 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 290015-2 LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501742-1 LENICE CASADIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761481-1 LEOMARA CARNEIRO ROCHA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760658-2 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 73891-1 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 6971-1 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86541-1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80141-3 LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITAO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760903-1 LIDIANE ALMEIDA COSTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764503-1 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762325-1 LIGIA MARIA BENELLI ROSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762341-1 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501558-4 LINDA JUCA MORALES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762012-1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 146991-2 LINDIANE KEYLA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88911-1 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501716-5 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 74101-1 LISANGELA BATISTA SANCHES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 09 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 87751-1 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89461-1 LORECI KURZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501749-4 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43301-1 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762111-1 LUCELIA LOPES RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762050-1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501301-4 LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114767025-1 LUCIA CHAVES CACERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501235-4 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762305-1 LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762364-1 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31851-1 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 14291-1 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 39851-1 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761884-1 LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764053-1 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501517-4 LUCIANA PEDERIVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87341-1 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 72151-1 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764541-1 LUCIANE CARMONA NIMBU 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762740-1 LUCIANE CRISTINA LUZITANI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761929-1 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501519-4 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764323-1 LUCIANE OLIVEIRA DE ARAUJO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86521-1 LUCIANO ROQUE DA COSTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 7101-1 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80571-1 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 61831-1 LUCIENE MARTINS FERREIRA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 7121-1 LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 7141-1 LUCIENE PORTO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 502126-1 LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765889-1 LUCILENE AREVALO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502175-1 LUCILENE RUMAO DE MENEZES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86601-1 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 131141-1 LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 148671-3 LUCIMAR GONCALVES SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760035-2 LUCIMAR NARCISO RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87561-1 LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764288-1 LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760233-3 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761560-1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 77681-3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 7150661-2 LUCINEIA ALVES PEDROSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 69821-1 LUCINEIA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501855-1 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39691-1 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501302-4 LUCIO CACERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88581-1 LUIS DOS SANTOS SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80661-2 LUIZ APARECIDO MARTINS FLORES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86091-2 LUIZ CARLOS BELISARIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86091-3 LUIZ CARLOS BELISARIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501303-4 LUIZA ARAUJO CORREA BARBOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761930-1 LUIZA MARTINES RIZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762023-2 LURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 7211-1 LUZANETE FERREIRA RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32181-1 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 85731-2 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31301-1 LUZIA MARIA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 64251-1 LUZIA PERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761933-1 LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761642-1 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 40181-1 MAGALI BRANDAO MINHOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80131-1 MAGALI DA SILVA HERCULANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80131-2 MAGALI DA SILVA HERCULANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80011-1 MAGNA LOURDES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501940-1 MAGNA REGINA DA SILVA GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760440-2 MAIRE MARTINS ESPINDOLA FLORES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 64401-1 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764510-1 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114761937-1 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760061-2 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 131351-1 MARCELA PEREZ SANA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502037-1 MARCELA RIBEIRO CABRAL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 22501-1 MARCELI PEREIRA MENDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761422-2 MARCELLA GIOVINE 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO 2011-2012 02/01/2015-31/01/2015 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 81971-1 MARCIA CRISTINA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501295-4 MARCIA FRANCO DE GODOI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 69771-1 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501867-1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762358-3 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764332-1 MARCIA REBOUCAS MENDONCA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760613-1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766555-1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 71561-1 MARCIA REGINA FERNANDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501557-4 MARCIA REGINA NERES ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501557-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762701-2 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39901-1 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762723-1 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 7341-3 MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90476-1 MARCIA VIANA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761100-1 MARCILENE FELIX DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760554-2 MARCILENE FERREIRA CARDOSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 61131-1 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82051-1 MARCIO MARQUES ROSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89821-1 MARCOS CAMILO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 7351-1 MARCOS CASAROTI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82891-1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 7371-1 MARGARIDA ARAUJO DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87921-1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 7641-1 MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765190-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 24941-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501570-4 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86761-1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80871-1 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764501-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760913-2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALTINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153301-1 MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82941-1 MARIA APARECIDA MATOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501308-4 MARIA APARECIDA MONTEIRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 7621-1 MARIA APARECIDA NUNES I 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 25841-1 MARIA APARECIDA NUNES II 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 1401-2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501775-4 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 7661-1 MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 290041-2 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761879-1 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79511-3 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765215-1 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501563-4 MARIA CECILIA FROES GALUCI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765770-3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32421-1 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501890-3 MARIA CLAUDIA ROLON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501817-2 MARIA CRISTINA BENITES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 61051-1 MARIA CRISTINA PEREIRA DOURADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 2801-1 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 25351-1 MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502181-1 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501667-2 MARIA DA GRACA DEBOLETO RODRIGUEZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762315-1 MARIA DALVA GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 34931-2 MARIA DANIELA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32201-1 MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 39671-1 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ASSIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760610-1 MARIA DAS GRACAS TENORIO CAVALCANTE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762088-1 MARIA DE AREDES MOURA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 25441-1 MARIA DE FATIMA COSTA GAMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIRES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764321-1 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 2821-1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DA CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 25511-1 MARIA DE LOURDES ALVES ROSEGHINI OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 148981-2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32391-1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761994-1 MARIA DE LOURDES GONÇALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761443-2 MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762152-1 MARIA DE SOUZA FERNANDES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 66591-1 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87781-1 MARIA DIVA DE FATIMA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 87791-1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 146591-2 MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761934-1 MARIA DONIZETE CIRELLE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761091-1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114760799-1 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8011-1 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 73451-1 MARIA ELENA MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762737-1 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 22791-1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 70891-1 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42821-1 MARIA ESTER PORTO CARDOZO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8051-1 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43161-1 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 25411-1 MARIA FLORA AQUINO 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 85881-1 MARIA GOMES TAKAHACHI 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114761166-2 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43291-1 MARIA HELENA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89891-1 MARIA HELENA PAIM BATISTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502162-4 MARIA INES FERREIRA BRAGA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79891-1 MARIA INES NANTES HARB 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501708-2 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762372-1 MARIA IVANI BENITES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89681-1 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8141-1 MARIA IVANIR SANCHES PRATES CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 48331-1 MARIA IVONE DE SOUSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 48331-3 MARIA IVONE DE SOUSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79341-1 MARIA IZABEL BONIATTI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8161-1 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764403-1 MARIA JOSE DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501577-4 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 50821-1 MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762478-1 MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUSA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763459-1 MARIA JOSE PEREIRA DANIEL 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 8201-1 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 63991-1 MARIA JULDETE MUNIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501595-4 MARIA LIMA DE MELO SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762373-1 MARIA LOIZA DA SILVA SOBREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 148581-2 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 81821-2 MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761326-2 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761451-4 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8251-1 MARIA LUCIA DOS SANTOS PAIXAO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 8261-1 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 32321-1 MARIA LUCIA PRIMO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 39831-1 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85871-1 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 7502047-5 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 63971-1 MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500468-3 MARIA LUCY CAVALCANTE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8291-1 MARIA LUIZA MACHADO CAMPOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 153441-1 MARIA LUZINETE DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763099-1 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32341-1 MARIA NEIDE MARINHO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501886-2 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 2891-1 MARIA NICIA AREVALO MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762127-1 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 69891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86551-1 MARIA PEREIRA DA LUZ 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762384-1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762458-2 MARIA REGINA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32551-1 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 32351-1 MARIA RITA MARCONSINI DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760594-1 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 32361-1 MARIA ROSA DE GODOY BORGES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760737-1 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761439-2 MARIA ROSILDA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 8401-1 MARIA SELMA ULISSES SARAIVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 28161-1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 130971-1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39941-1 MARIA SONIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761981-2 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 143311-3 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 144351-2 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760062-2 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 68121-1 MARIA VERONICA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 131421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 81571-1 MARIANNE SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760430-3 MARIANO DURAN VERA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 34961-1 MARICLEI PRZYLEPA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760396-1 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760396-2 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764430-1 MARIELE DE SOUZA SANCHES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762729-1 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS 2011-2012 02/01/2015-31/01/2015 1521-1 MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 33371-1 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79591-2 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760617-1 MARILEI NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 64131-1 MARILENA APARECIDA GUBERT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 142351-4 MARILENA INES BORTOLON DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 8511-1 MARILENE SILVA BARBOZA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114762970-1 MARILENE XIMENDES VASQUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501571-4 MARILETE DA SILVA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760590-2 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153291-2 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 33561-1 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82191-1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760643-1 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8531-1 MARINA BRASERO DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761936-1 MARINA FERRAZ DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760138-1 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763959-1 MARINALVA CABREIRA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 85781-2 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 79191-1 MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 131201-1 MARINALVA PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 40011-1 MARINALVA PIRES DE ANDRADE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8561-1 MARINALVA SANTOS GOMES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762333-1 MARINEI TOLEDO DE PAULA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762437-1 MARINEIDE BRONEL CORRÊA ZBOROWSKI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760327-1 MARINES DANIEL PORTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 142341-3 MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8571-1 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 40041-1 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762972-1 MARIOSAM DE MELO OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760358-1 MARISA PEREIRA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765164-1 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 501658-4 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760911-1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 85911-2 MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764049-1 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762995-1 MARLENE DE LIMA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 151761-1 MARLENE DOS SANTOS MENDES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501869-2 MARLENE MASCARENHAS PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501713-1 MARLENE SANTO PIETRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762112-1 MARLENE SIMAO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501575-2 MARLENE SOARES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 69581-2 MARLI AEDO MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 69581-4 MARLI AEDO MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760581-1 MARLI CORREIA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 8711-1 MARLI DA SILVA COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80561-1 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 50901-1 MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766702-1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501970-2 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79641-1 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 68001-1 MARLI VIEGAS MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501598-4 MARLISANGELA RIBEIRO MORAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501598-6 MARLISANGELA RIBEIRO MORAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762128-1 MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762331-1 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763050-2 MARTA APARECIDA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA SANT"ANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90467-2 MARTA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 153371-2 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8771-1 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765892-1 MARTA FERNANDES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43221-1 MARY CLEIA DA SILVA MENEZES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762329-1 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760908-1 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 84141-1 MATEUS FERREIRA COSTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89521-1 MATILDE QUARESMA AZEVEDO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760641-1 MATILDE SOARES LEITE CAETANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 11 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 80161-1 MATILDES ABREU MILANI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87031-1 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501872-1 MAURICIO SOARES DE MAGALHAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501368-4 MAXIMINO RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765167-2 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114767232-1 MAYRA CABREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760711-1 MEIRE DE FALCO LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501313-2 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502081-6 MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764539-1 MICHELI ADRIANA POTT 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761569-3 MICHELI ALVES MACHADO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88771-1 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762362-1 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 61151-1 MIRIAM FIDELIS DA ROSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760649-1 MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761049-1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765226-1 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763827-2 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 56341-2 MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761939-1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762725-1 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39921-4 NADIR AGUIAR PEDROSO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40501-1 NADIR ALVES BRASILEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 8921-1 NADIR DE FATIMA PETRY SUTEL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 35041-1 NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32451-1 NADIR NOGUEIRA DIAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 28671-1 NADIR SPOLADOR DOBBINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86841-1 NAIARA CATARINA BANNWART 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 8951-1 NAILZA FELIZARDO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 14911-1 NAIR SOARES DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762342-1 NANASHARA DE SA GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88011-1 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 87811-1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 500452-3 NATANAEL VILHARVA CACERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500452-5 NATANAEL VILHARVA CACERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31411-1 NAVAIR MARQUES PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764056-1 NEIDE ANTONIA BELOTO DE ALBUQUERQUE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 74621-1 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761935-1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80331-1 NEIVA MARIA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761134-2 NEIVA NATAL DANIEL MORAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501583-4 NELCI FERREIRA VASCONCELOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 85841-2 NELCI MARIA WOLF BRACHMANN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501765-2 NELSI ZOLLETT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762982-1 NELY BASILIO DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764400-1 NERCI BIRA DE FREITAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86151-1 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762328-1 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762313-1 NEUSA BATISTA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 9161-1 NEUZA ISHY BRAGA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762406-1 NEUZA MEIRELES QUIRINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 2014-2015 05/01/2015-03/02/2015 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 3011-1 NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89231-1 NILCEIA RAMOS DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761637-1 NILDA FREITAS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114760609-1 NILDA LEONOR SILVEIRA DOFFINGER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760628-1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43271-1 NILSA JUDITE PASSOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762979-1 NILSON FRANCA SOARES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501591-4 NILVA SILVA SOARES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762984-1 NILZA FREITAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 23951-1 NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 147301-2 NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762055-1 NOELI ALVES BOICO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 72611-1 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762461-2 NORMA RICARTE CARMONA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763097-1 ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88541-1 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 154041-1 ODETE LEAL DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502195-2 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80771-2 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87491-1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79981-1 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760129-1 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 143271-2 ORTENCIA VAZ GABRIEL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39891-1 OSANEA MARQUES ROSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762154-1 OSMARINA FELIX DE BARROS BRUNEL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31121-1 OSVALDINO GUIMARAES DA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 24191-1 OSVALDO VITOR DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32501-1 OTILIA MOLINA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 9371-1 OZELIA DIAS DOS SANTOS ROSSETTI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762122-1 PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761283-3 PATRICIA DE MATOS ROMERA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762135-1 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152281-1 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 152281-3 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79831-1 PATRICIA TORALES TETILA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79831-2 PATRICIA TORALES TETILA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2013-2014 08/01/2015-06/02/2015 114762339-1 PAULO ALMEIDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762113-1 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79841-1 PAULO FERREIRA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 57871-1 PEDRO FERREIRA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 131051-1 PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 9451-1 PETRONIA DIAS ESTULANO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761094-2 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761990-2 PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501358-4 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501358-6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763479-1 RACHEL CALEGAO COSTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86141-1 RAEL DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 9491-1 RAIMUNDA MARIA DE JESUS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762992-1 RAIMUNDO VOGARIN 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79911-1 RAMAO AGEDO VIEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764338-1 RAMONA ALVES DA CRUZ BARBOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764401-1 RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 56611-1 RAMONA RODRIGUES STAUT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 2014-2014 07/01/2015-05/02/2015 114761636-1 RAQUEL MARTINS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39931-1 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89971-1 RAULIVETT LOPES TOBIAS LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502186-1 REGIANE APARECIDA CHAVES DA SILVA ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89861-1 REGIANE NATAL DE MORAES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760698-1 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89391-1 REGINA ANDRADE SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761178-2 REGINA AQUINO 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114760611-1 REGINA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760047-5 REGINA ELENA CORSO FONSECA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 73441-2 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90215-6 REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760268-1 REINALDO ANTONIO VALENTIM 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762743-1 REJANE MARTINS GOMES DA SILVA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 74381-1 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 68011-1 RENATA SCHOWANTZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 66761-1 RENATO MARIM MACHADO FARIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762931-1 ROBISON RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 43351-1 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502191-1 ROGIRLENE GUIMARAES SOARES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762990-1 ROMANOS CORREA DIAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762405-1 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86131-2 ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88531-1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502104-5 RONIA DE PAULA MACIEL HONDA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 9661-1 ROSA DIAS DE FREITAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762123-1 ROSA MARIA DA SILVA CORREA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762436-1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86371-1 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761638-1 ROSANA ARCE DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760390-1 ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501725-1 ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760318-1 ROSANA CABREIRA MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760795-1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502170-2 ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89501-1 ROSANA GOMES DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80491-1 ROSANGELA ANDRADE CABRAL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766622-1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760661-1 ROSANGELA AQUINO MAGALHAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764052-1 ROSANGELA CARVALHO DAMBROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765718-1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 12 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761480-1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 43181-1 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760719-1 ROSANGELA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 130871-1 ROSANGELA RAMONA DE AZEVEDO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763952-1 ROSANGELA VILHALVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766823-3 ROSE ANE VIEIRA 2014-2015 02/01/2015-31/01/2015 114762105-1 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 9761-1 ROSE MARY NOLASCO DOS SANTOS AZEVEDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761907-2 ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501375-4 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86441-1 ROSELI DA SILVA CARVALHO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501289-4 ROSELY SILVA GOMES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 9791-1 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79721-2 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 82011-1 ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501604-4 ROSENILDA ALVES RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762477-1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501607-4 ROSICLEIA GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 28081-1 ROSILDA CAETANO GRANJEIRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 90228-6 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31171-1 ROSIMARY DE LIMA BRITO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80701-2 ROSIMARY DE LIMA BRITO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760387-1 ROSIMARY NARCIZO RODRIGUES KEIDANN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764399-1 ROSIMEIRE ALVES NIZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39741-1 ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765834-1 ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761429-1 ROZANGELA DA MATTA DINIZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 146641-2 ROZANIA RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762327-1 ROZEMERI APARECIDA RECH 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760591-1 ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 61251-1 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 72161-1 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153551-1 RUTE MARIA ZANCO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501454-4 SALETE MARIA RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501887-1 SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761844-2 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39661-1 SANDRA BISPO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501619-5 SANDRA FRANCISCA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 9871-1 SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762505-2 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 9901-1 SANDRA MARIA FRANCA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 9911-1 SANDRA MARIA MENDES BANHARA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762981-1 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502182-4 SANDRA MIGUEL RAIDAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501626-3 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39811-1 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42751-2 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765672-1 SANTA CARVALHO TELES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114767839-1 SARAY FERREIRA VIEIRA RAMOS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 81751-1 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760580-1 SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761698-2 SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501865-1 SEBASTIAO TAVARES PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766708-1 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762579-1 SELIA PERES SOBRINHO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760582-1 SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762425-1 SELMA DA SILVA MATIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501325-5 SELMA GARCIA CONDE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89591-1 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO CUNHA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10021-1 SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10031-2 SHIRLE TELES SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43141-1 SHIRLE TELES SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31041-1 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760626-1 SIANE REGINA DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760314-1 SIDA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762975-1 SIDICLEI ROQUE DEPARIS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501104-4 SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80681-2 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40071-1 SILVANA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764397-1 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501632-6 SILVANI VILAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761639-1 SILVANIA NETO DE PAUDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 149751-4 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760382-1 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 85851-1 SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 86431-1 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760714-1 SILVIA RAIDAN REINISCH 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 71611-1 SILVIA SANABRIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 71611-4 SILVIA SANABRIA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79661-2 SILVINA DA SILVA NACIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 151241-2 SIMARA DE ALENCASTRO MENDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502015-3 SIMONE APARECIDA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 51111-2 SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762241-4 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501873-1 SIMONE DOEHL 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 144031-1 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 144031-2 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43311-1 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80941-3 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766465-1 SIMONE NETO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501635-2 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10081-1 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760776-3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502085-3 SIRLEI PEREIRA SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501676-4 SIRLEI PERTUSSATTI DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760130-1 SIRLEI RIBEIRO LOPES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40001-1 SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760290-1 SIRLENE FERREIRA SOARES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79611-2 SIRLEY VERAO FUKUDA NOGUEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762187-1 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762089-1 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761983-2 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760564-2 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVAN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501625-3 SOLANGE DA SILVA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 42871-2 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 131081-1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760040-1 SOLANGE RADAI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502086-4 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760724-1 SOLAYNE SA NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760724-2 SOLAYNE SA NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 39991-1 SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760600-1 SONIA APARECIDA MOREL 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763093-1 SONIA CEZARIO DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760651-1 SONIA CRISTINA ZORZATTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501672-4 SONIA DARC SOARES GIMENES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502132-3 SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501627-4 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 28951-1 SONIA MARIA FERREIRA DE AGUIAR CASTRO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501628-4 SONIA MATOS FIALHO WERNER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 40081-1 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80081-1 SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 34871-1 SUALI GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761046-2 SUELI DINIZ MAGALHAES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10281-1 SUELI NERES SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760557-2 SUELI SARTARELO MOREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 2014-2014 04/01/2015-02/02/2015 114761411-2 SUELY APARECIDA RUI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10301-1 SUELY BARBOSA MACEDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10301-3 SUELY BARBOSA MACEDO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760636-1 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764433-1 SUSANA POGLIESI FERNANDES ROCHA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765187-1 SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761644-1 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765186-1 TAIZA SILVA SARTORATO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763594-2 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501638-4 TANIA CLARA EBENRITTER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 69791-1 TANIA CRISTINA GIANELLO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760624-1 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501249-4 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762056-1 TANIA MARIA VIEIRA AMORIM BARRIOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79781-1 TANIA REGINA VIEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761985-2 TARCISIO MOREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 13 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADARLENE AMORIM, contrato de trabalho de 06/03/2014 a 24/04/2014, matrícula funcional nº. “114769432” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/10/2014 a 09/02/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 10/02/2015,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA DE FREITAS SANT"ANA BENEVIDES, contrato de trabalho de 15/07/2014 a 19/12/2014, matrícula funcional nº. “114766580” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2014 a 02/03/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/03/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 Resolução nº. Lg/12/1396/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1435/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 114766180-1 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42801-1 TATIANE BARBOSA MARTINS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760375-1 TATIANE CARVALHO DA MATTA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761940-1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764080-2 TATIANE GALVAO DE MORAES GONCALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765919-1 TATIANE ORTIZ RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502167-2 TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10351-1 TEODORA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 79461-2 TEODORA DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760317-1 TEODORA SANCHES GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10361-1 TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31311-1 TERESINHA MARIANO SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10371-1 TEREZA AVILA MORALES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501348-5 TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88441-1 TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501349-6 TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762304-1 TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10421-1 TEREZINHA MARIA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 134671-1 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762915-4 TERILENE DA SILVA ALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763731-2 THANANY MAISA DE ANDRADE E SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 500568-3 VALDELICE VERON CACERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500568-5 VALDELICE VERON CACERES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764502-1 VALDENILDE LIMA FREIRE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501758-1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10521-1 VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89051-1 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT"ANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765165-1 VALDIRENE DELCI PIROTA FANHANI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761944-1 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 130901-1 VALERIA CRUZ DE SOUZA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 502169-2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 83281-2 VALQUIRIA DA SILVA THEODORO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89121-1 VANDA MOTA DO NASCIMENTO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766459-1 VANDERLEI NUNES DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762396-1 VANIA CRISTINA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501893-1 VANIA DOS REIS GUILHERME 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42731-1 VANIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 43371-1 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762130-1 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764222-1 VANIA RODRIGUES PINHEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501328-4 VANIA RODRIGUES PINHEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89581-1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760043-1 VANUSA MARTINS DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761975-1 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 90402-2 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501250-4 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764337-1 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10661-1 VENINA BENEDETTI FAGUNDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31131-1 VERA LUCIA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86111-2 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764327-1 VERA LUCIA FREIRE 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762746-1 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 43081-1 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 79401-2 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 86481-1 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501652-4 VERA MARIA DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 18991-1 VERANI PEZZARICO DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500569-3 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 500569-4 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 73031-2 VERONICA SIMAO GALLETTI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 82161-1 VERONICE PAZ DA CRUZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 31221-1 VICENTE MOYSES GONCALVES SABURA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501862-2 VILCIANE NUNES RODRIGUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 26091-1 VILMA RIBEIRO FERRAZ 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765713-2 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764563-1 VILSON VOZNI 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502206-3 VIVIANE AMARAL NEVES DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501639-4 VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 131631-1 VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761941-1 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 89791-1 VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762287-1 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114765501-1 WAGNER DIAS DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 501641-4 WALMIRO FERNANDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 502161-2 WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762310-1 WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10831-1 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760300-1 WILSON DA SILVA CANTEIRO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 86071-1 YARA SIMONE CABECAS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 143341-2 YOLE APARECIDA MACHADO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 10851-1 ZAIRA VIEGAS WOLF 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 62041-1 ZELI DA SILVA RAMOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 10871-1 ZELIA ARAUJO SANTANA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 68031-1 ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501331-4 ZELIA REGINA BENITES DUARTE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760335-1 ZENAIDE VASQUES GONÇALVES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762131-1 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 141811-1 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 32221-1 ZILDA DE DEUS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760247-1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501643-4 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761380-1 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 42841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 14 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANIAAUXILIADORAPAIXÃO DE SOUZA, contrato de trabalho de 23/09/2013 a 10/04/2015, matrícula funcional nº. “114768974” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. EDUC. PRO-JOVEM, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2014 a 02/03/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/03/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TALITA MARTINS AZAMBUJA DE PADUA, contrato de trabalho de 15/07/2014 a 19/12/2014, matrícula funcional nº. “114769460” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/10/2014 a 24/02/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/02/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JACIRA APARECIDA PEREIRA, contrato de trabalho de 15/07/2014 a 19/12/2014, matrícula funcional nº. “114763710” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2014 a 02/03/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/03/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal INEIAARCE GONCALVES, contrato de trabalho de 15/07/2014 a 19/12/2014, matrícula funcional nº. “114763707” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/11/2014 a 03/03/2015”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/03/2015,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014. Resolução nº. Lg/12/1447/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1448/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1449/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1480/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/12/1979/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2013-2014 07/01/2015-05/02/2015 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 721-1 FRANCISCA DA SILVA GOMES 2012-2013 26/01/2015-24/02/2015 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1979/2014 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 15 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 5901-1 GEDALVA DOS SANTOS LIMA 2013-2014 12/01/2015-09/02/2015 941-1 JACIRA ARCELINA DE ARAUJO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 1711-1 ODINES DUARTE CAMARGO 2013-2014 07/01/2015-05/02/2015 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2013-2014 07/01/2015-05/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764692-4 MARIO CESAR MARQUES GALEANO 2013-2014 09/01/2015-07/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760488-2 CAJETANO VERA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501341-4 EDIO FELIPE VALERIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 501341-6 EDIO FELIPE VALERIO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761105-2 EUNICE AEDO JERONIMO 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 143081-3 IONICE OLIVEIRA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 42811-1 JOSIAS AEDO MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 42811-2 JOSIAS AEDO MARQUES 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 18581-1 MARIA SOUZA DE BRITO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766609-1 PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766656-2 ALINE PAULA DE SOUZA 2013-2014 21/01/2015-19/02/2015 114766625-2 JANE KELIS MARTINS LIMA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760410-1 VERA LUCIA SARTI 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766485-1 ANA PAULA BARBOSA COELHO 2013-2014 19/01/2015-17/02/2015 114760214-1 CELSO ITSUO TARUMOTO 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114765654-4 ELSIE HARUMI FUJINAKA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114767121-2 JAIME JORGE DE SOUZA SILVA 2013-2014 19/01/2015-17/02/2015 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2013-2013 02/01/2015-31/01/2015 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114768368-1 MARTA DE SOUZA LEITE 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 90296-3 SOLIMAN MACHADO OLMEDO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSON JOSEMAR PUHL 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 33521-1 ANA NERIS RIBEIRO 2012-2013 15/01/2015-13/02/2015 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2013-2013 02/01/2015-31/01/2015 19471-1 ARLENE LOPES DE ALMEIDA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501699-1 ALESSANDRA DE FATIMA FRANÇA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762571-3 AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS 2011-2012 12/01/2015-10/02/2015 290008-2 ILSON VENANCIO 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA 2013-2014 19/01/2015-17/02/2015 114766607-2 MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA LUZ OLLE 2014-2015 05/01/2015-03/02/2015 114768244 MARTA DOS SANTOS FLORES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 290033-1 WANDERLEI RAMOS ALVES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88801-1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 SEC MUNIC DE GOVERNO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760406-1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 82301-3 CEZARIO DE FIGUEIREDO NETO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 20251-1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 14591-1 MARIA DA GLORIA SOUZA SANTOS 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2013-2014 12/01/2015-10/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767370-1 ELIAS DE PAULA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114760397-13 JOSE ROBERTO CATTANIO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38891-1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 16121-1 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114760081-1 CASSIO AMORIM SAYAO 2014-2015 19/01/2015-17/02/2015 114760235-1 EDIVANDO DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 88141-1 ELISANGELA ALVES BALBINO DALBERIO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 18161-1 JOAO BOSCO FERREIRA VIDA 2013-2014 12/01/2015-10/02/2015 146511-3 JOAO CARLOS PISSINI BATTAGLIN 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 13441-1 JOAO RODRIGUES DE ARAUJO 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 44751-1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760427-1 JOSE MAURICIO PEREIRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114760230-1 LUCIANO BEZERRA DE BARROS 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA 89701-1 MARIA IZABEL DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 42261-1 NADIA RANZI 2012-2013 12/01/2015-10/02/2015 44841-1 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 89171-1 VANUSA PAULA CLEMENTE 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44251-1 ACACIO KOBUS JUNIOR 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 47911-1 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762999-1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ 2013-2014 22/01/2015-20/02/2015 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 48151-1 ITAMAR DE JESUS PIRES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 43931-1 IVONETE DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 83891-1 JOSE ALVES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764168-1 MARCELO DE BRITO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 44271-1 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764157-1 RODRIANO FERNANDES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 84941-1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 29771-1 VALDEIR AVELINO DE JESUS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 44211-1 VANDERLY PEDRO DE LIMA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 44241-1 WILSON BINSFELD 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114767573-3 ANA SALETE MORAES LIBORIO 2013-2014 12/01/2015-10/02/2015 114760413-1 ANDREA LUIZA GUIRARDI PEREIRA 2014-2015 13/01/2015-11/02/2015 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 12171-1 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766298-1 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 87981-5 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760202-1 EDMIR DE SOUZA 2014-2015 19/01/2015-17/02/2015 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114769170-1 ERICA CHISTIANE GABRIEL 2014-2015 05/01/2015-03/02/2015 130761-1 FERNANDO CARDOSO SANTANA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114768596-1 GISLAINE AMARO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114768872-1 GREICE FERNANDA FERREIRA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760134-1 IRENE PEREIRA DA SILVA 2014-2015 16/01/2015-14/02/2015 85071-1 ISMAEL PEREIRA MARIANO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 18141-1 JAIR JOSE CASTILHO DE ARAUJO 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 133501-3 JOSE APARECIDO DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 45711-1 LAURA DE JESUS GOMES CORDEIRO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2014-2015 05/01/2015-03/02/2015 GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL 114761151-4 LUIZ ROBERTO BRIATO DE MELO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 88871-1 LUZIA FARIAS BISERRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 1471-1 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 28711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 88201-1 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760311-1 MARIA OLIVEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766714-2 MARILU DE FATIMA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764775-3 NAZARETI DE ALMEIDA LOPES LEGUIZAMON 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762670-3 ROSIANE SANTANA ALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761697-2 SANDRA AGUIAR MACEDO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114768702-1 SEBASTIAO EDILSON BARBOSA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 154011-2 SELMA RAIDAN DE MORAIS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764927-2 TALITA ROLIM DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 501732-2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763043-3 CARLOS TELES DE ALENCAR 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 87261-1 EDSON APARECIDO LOPES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 88901-1 ELISEO ALVES DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 3361-1 LUIS CARLOS RODRIGUES MORAIS 2013-2013 02/01/2015-31/01/2015 114761035-1 ROGERIO LOURENCO 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA 16 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766655-2 EDSON FERREIRA PEREIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114767470-2 GILSON CORREIA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766549-2 JOSE ANTONIO COCA DO NASCIMENTO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766308-3 MOACIR CARLOS RONCARI AMORIM 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764739-4 NOZOR COUTO MORAIS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3331-1 JOSE FRANCELINO 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114767574-2 LEANDRO BAZZO FURTADO 2014-2015 05/01/2015-03/02/2015 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764254-1 ADRIANO CARVALHO LEITE 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114765030-3 ALDA FOKURA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 500233-5 ALDACELIA FLORES BARBOSA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 150481-3 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114763152-2 ALISON LEMES FERREIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA 2011-2012 15/01/2015-13/02/2015 114766005-1 AMILTON MARQUES DE FREITAS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766974-1 ANA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 2014-2015 12/01/2015-10/02/2015 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2013-2014 16/01/2015-14/02/2015 11361-1 ANACLETO BATISTA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA 2012-2013 19/01/2015-17/02/2015 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766522-1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114764203-1 APARECIDA IBANHES 2013-2014 08/01/2015-06/02/2015 114766514-1 APARECIDA MARQUES GOMES 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 150401-3 APARECIDA MASUGOSSA TEIXEIRA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2013-2014 19/01/2015-17/02/2015 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 71751-1 CARMELINA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 2012-2013 12/01/2015-10/02/2015 114762557-5 CAROLINE PAIVA MATTOS E SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760976-3 CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 150391-3 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 2014-2014 07/01/2015-05/02/2015 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 155041-3 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 2013-2014 19/01/2015-17/02/2015 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 46151-1 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 34331-1 DILMA CANEDO DA SILVA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114761315-3 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 2014-2014 12/01/2015-10/02/2015 114764747-4 DIRLANE DEGUTI VIEIRA COSTA 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE SAÚDE FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2013-2014 16/01/2015-14/02/2015 131381-1 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2012-2013 06/01/2015-04/02/2015 83991-1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2012-2013 19/01/2015-17/02/2015 114764293-3 EDVETE DIAMANTE MOREIRA DE PAULA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE 2013-2014 12/01/2015-10/02/2015 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 83931-1 ELIAS MENDONCA DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 2012-2013 12/01/2015-10/02/2015 130081-3 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 2014-2014 12/01/2015-10/02/2015 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 2012-2013 08/01/2015-06/02/2015 83501-1 ELZA MORAIS VIEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 149151-3 ESTER VIEIRA DE LIMA 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764356-3 FERNANDA DE LIMA PAVAO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2014-2015 19/01/2015-17/02/2015 114760456-1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 114762530-2 GEAN MARCEL GALLELI 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 86751-1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 2013-2014 06/01/2015-04/02/2015 85111-1 GERSON SANTIAGO SALES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 151271-3 GISELI BATISTA DA SILVA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 130881-2 GLAUCE CHRISTIANE ALVES 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 114764303-3 HELITON MATOS ALVES 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 130741-1 IRACI FRISKE 2012-2013 15/01/2015-13/02/2015 501555-4 IRAMI DA SILVA BENITES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 86331-2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 2013-2014 20/01/2015-18/02/2015 150321-3 ISABEL CRISTINA BERTALIA FEITOSA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 114765818-3 IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 501008-5 IVO JORGE BENITES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762098-1 JANAINA PAULINO SIQUEIRA 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 114762116-1 JANETE DE MELO OLIVEIRA 2013-2014 19/01/2015-17/02/2015 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 72931-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 2611-1 JOAO FERNANDES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 83741-1 JOAO FRANCISCO NASCIMENTO 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 114763094-1 JOCEMAR DA SILVA CAVALCANTE 2012-2013 01/01/2015-30/01/2015 85101-1 JOSE FERNANDES NETO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 114765059-3 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 151201-3 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764441-1 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114762034-6 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SILVA 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 88751-1 LAERTE MACHADO DA SILVA 2012-2013 11/01/2015-09/02/2015 18371-1 LOURDES VANINI DUTRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 1231-1 LUCIA HELENA COCA 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 114764282-1 LUCIA PEREIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114761033-3 LUCIANA BATISTA DOS SANTOS 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 501175-2 LUCIANO MATHEUSSI 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114760533-3 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 114761038-3 LUCIENE MELO DOS SANTOS 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 18381-1 LUIZ ANTONIO ALVES 2011-2012 05/01/2015-03/02/2015 82251-1 LUIZ CARLOS LOPES 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 24081-1 LUIZ MACHADO DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 501050-4 MARCELO DOS SANTOS SILVA 2013-2014 15/01/2015-13/02/2015 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114764391-3 MARCIO TAVARES JARA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 2013-2014 06/01/2015-04/02/2015 500999-4 MARIA APARECIDA PAES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 75811-3 MARIA BALBINA RODRIGUES 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 114768465-2 MARIA CECILIA BRUNINI SA 2014-2015 19/01/2015-17/02/2015 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 141541-3 MARIA DO CARMO LADEIA GOMES 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 34651-1 MARIA JACINTA RAUBER 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2012-2013 02/01/2015-31/01/2015 114761051-1 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 2012-2013 12/01/2015-10/02/2015 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA 2014-2015 20/01/2015-18/02/2015 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 18621-1 MARIO LUIZ PICCININI 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114764257-3 MARISTELA DALANHOL 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 69391-3 MARLENE GIMENE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 130071-3 MARLI CAETANO FRANCA DE DEUS 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2012-2013 12/01/2015-10/02/2015 83301-1 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764277-3 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS 2012-2013 07/01/2015-05/02/2015 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2014-2015 15/01/2015-13/02/2015 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 2014-2014 26/01/2015-24/02/2015 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 501203-2 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 83371-1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 150291-3 PATRICIA FELIXDE OLIVEIRA SANTOS 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 2013-2014 19/01/2015-17/02/2015 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES 2013-2014 06/01/2015-04/02/2015 114760515-1 PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114762240-6 REGIANE ALVES DA SILVA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114763880-4 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 149291-3 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 114762086-1 ROMILDO ALBERTO MARTINS 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2013-2014 01/01/2015-30/01/2015 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760891-3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO 2014-2014 15/01/2015-13/02/2015 114764243-3 ROSICLEY FIRMINO MIRANDA 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 17 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/1980/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 114760123-1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 2014-2015 13/01/2015-11/02/2015 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 151391-3 SANDRA MARA DA ENCARNACAO 2014-2014 06/01/2015-04/02/2015 34251-1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANÇA LIMA 2013-2014 12/01/2015-10/02/2015 114760980-3 SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI 2012-2012 05/01/2015-03/02/2015 114761244-4 SELMA DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA 2013-2014 07/01/2015-05/02/2015 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 151281-3 SILVANA FERREIRA DA ROCHA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 86031-1 SOENIR BORGES GOMES 2013-2014 02/01/2015-31/01/2015 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA 2014-2014 05/01/2015-03/02/2015 75561-3 SONIA PERUCI DOS SANTOS LIMA 2014-2014 12/01/2015-10/02/2015 114765029-3 SUZIDELIS MOREIRA RAMOS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 46141-1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 2014-2015 12/01/2015-10/02/2015 28211-4 VALERI JASON FURTADO 2014-2015 05/01/2015-03/02/2015 69461-3 VANESSA NAOMI ENDO SILVA 2013-2013 01/01/2015-30/01/2015 114760426-1 VANESSA REGINA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES 2014-2014 12/01/2015-10/02/2015 114761586-4 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 2013-2013 05/01/2015-03/02/2015 7500633-6 VILEI MARTINS 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114760459-3 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 34691-1 WALMIR BARBOSA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114766293-1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114766502-1 WASHINGTON LIMA 2012-2013 12/01/2015-10/02/2015 114760279-1 WILKE FIGUEIREDO DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-03/02/2015 114764247-2 WILSON ANTONIO SANTANA 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM 2012-2013 05/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763273-1 ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 2012-2013 21/01/2015-04/02/2015 401-1 CELSO MORAIS MARTINS 2012-2013 07/01/2015-21/01/2015 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766534-1 EDVALDO TEIXEIRA MORAES 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 2012-2013 30/01/2015-13/02/2015 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2013-2014 07/01/2015-21/01/2015 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 79261-2 MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 8661-1 MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 82321-1 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA 2013-2014 16/01/2015-30/01/2015 114766216-3 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2013-2014 26/01/2015-09/02/2015 20431-1 SOLANGE TUMELERO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 83001-1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760080-1 VINICIUS FERREIRA BIAGI 2012-2013 13/01/2015-27/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763542-1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1980/2014 - 15( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE GOVERNO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90491-6 DANIELLE VIEBRANTZ SILVEIRA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2012-2013 13/01/2015-27/01/2015 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 131181-1 MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 131181-1 MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767211-2 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 46451-5 EVANDRO SILVA ROSA 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114768371-1 JANAINE LIBONATO GORDIN 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 83141-1 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA 2012-2013 02/01/2015-16/01/2015 114767281-2 FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114760689-4 JOSE ROBERTO CARLI 2012-2013 21/01/2015-04/02/2015 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 114765825-2 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 90354-4 LEONARDO LOPES CARDOSO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 82711-1 LUCIANE FERNANDES MENDES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114768932-1 LUIS HENRIQUE LOPES DUTRA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 45841-1 MARCIO FORTINI 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114764799-3 MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS 2014-2015 19/01/2015-02/02/2015 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 30451-1 ROSANA TINATSU ONO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 2012-2013 12/01/2015-26/01/2015 87081-1 RUTE RODRIGUES GONCALVES 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH 2011-2012 02/01/2015-16/01/2015 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764662-4 VICENTE DE MELLO 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114767363-3 WILSON VIEIRA DE LIMA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765836-1 ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82931-1 CRISTIANE DA SILVA VERAO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114766630-2 DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114764828-3 ELIANE LUIZ DE OLIVEIRA 2012-2013 15/01/2015-29/01/2015 500878-1 JOSE ROBERTO BARBOSA 2012-2013 21/01/2015-04/02/2015 114767206-2 LARYSSA DE VITO ROSA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 500912-1 MAILING FENG SHU MAN 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 46051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE FAZENDA GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 39431-1 DILSON CANDIDO DE SÁ 2011-2012 05/01/2015-19/01/2015 114761116-3 JORGE LUIS DE LUCIA 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 114761116-3 JORGE LUIS DE LUCIA 2014-2014 20/01/2015-03/02/2015 114768381-1 RENATA DE LEON SERAPIAO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768999-1 ANDRE ASSUNPCAO TEIXEIRA 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766635-1 EDIO CARNEIRO PEDROSO 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 13621-1 JOSE ANTONIO HARTMANN 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 30871-1 LAERCIO ARRUDA 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114764822-2 ODIMAR ASSIS FREITAS 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 43951-1 JOAO VICENTE CHENCAREK 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 43951-1 JOAO VICENTE CHENCAREK 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763777-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114762936-2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 90145-1 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114766859-1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS GUARDA MUNICIPAL 18 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 114768612-1 GIZELI ARSAMENDIA FERREIRA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760193-1 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2014-2015 19/01/2015-02/02/2015 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114765659-2 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANCA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114762912-3 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 501756-2 LEDI FERLA 2011-2012 05/01/2015-19/01/2015 114761247-3 LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114766250-3 LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE PRUDENTE 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114762644-2 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114768610-1 PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 2013-2014 09/01/2015-23/01/2015 114763352-1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114763352-1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 114768616-1 SAMIRA MARTINS GARIB 2013-2014 30/01/2015-13/02/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 25601-1 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA 2014-2014 02/01/2015-31/01/2015 114766682-2 ALVARO LUIS HESSE 2012-2013 02/01/2015-16/01/2015 82731-2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114762704-3 EULALIA RODRIGUES 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 22841-1 MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114761580-1 NILCE CAROLINA TELO MATOS 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 81071-1 ORLANDO MARTINS FLORES 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2013-2014 09/01/2015-23/01/2015 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2014-2014 02/01/2015-16/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90420-1 ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 2014-2014 05/01/2015-19/01/2015 151071-3 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA 2014-2014 12/01/2015-26/01/2015 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 90436-1 ALEXANDRA OSSHIRO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 87461-1 ALICE HELENA MARQUES 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 114763118-2 ALTAIR CONTINI CORDEIRO 2012-2013 21/01/2015-04/02/2015 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 2013-2013 17/01/2015-31/01/2015 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 32601-1 ANA MUHL 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS 2014-2015 19/01/2015-02/02/2015 150591-3 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 2014-2014 05/01/2015-19/01/2015 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2012-2013 16/01/2015-30/01/2015 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 82571-2 ANTONIO DEVECCHI 2013-2014 01/01/2015-15/01/2015 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO 2014-2014 15/01/2015-29/01/2015 114760543-3 ARLEONE DA SILVA GOMES 2014-2014 19/01/2015-02/02/2015 114768862-1 BRUNO SHINMA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE 114760694-1 CARLA BECKER 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114765094-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA 2013-2014 16/01/2015-30/01/2015 501949-1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 86691-1 CICERA ALVES MARTINS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO 2012-2013 15/01/2015-29/01/2015 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO 2013-2014 30/01/2015-13/02/2015 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2011-2012 05/01/2015-19/01/2015 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2012-2013 20/01/2015-03/02/2015 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DIAS 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DIAS 2014-2014 20/01/2015-18/02/2015 116181-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 2013-2014 16/01/2015-30/01/2015 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114763616-6 DONIZETE ALVES DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 5121-1 DULCINERI APARECIDA BOSCO 2012-2012 05/01/2015-19/01/2015 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI 2012-2013 02/01/2015-16/01/2015 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 151431-3 ELAINE MAXIMIANO DA SILVA SOUZA 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 501941-1 ELAINE YURI ONO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2014-2014 05/01/2015-19/01/2015 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2011-2012 05/01/2015-19/01/2015 501972-1 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2012-2013 16/01/2015-30/01/2015 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2013-2014 15/01/2015-29/01/2015 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2014-2015 30/01/2015-13/02/2015 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 85241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2014-2015 12/01/2015-26/01/2015 69561-1 ESTELA MARI DE FIGUEIREDO 2013-2014 15/01/2015-29/01/2015 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 501153-2 EVELYN MELO DA CUNHA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114764186-1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN 2012-2013 12/01/2015-26/01/2015 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN 2012-2013 12/01/2015-26/01/2015 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114761613-4 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2013-2014 15/01/2015-29/01/2015 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2012-2013 26/01/2015-09/02/2015 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114761650-1 FLAVIA PATUSSI CORREIA SACCHI 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 32751-1 FRANCISCO OSORIO SANSAO 2012-2013 20/01/2015-03/02/2015 18041-1 GEOVANI CAETANO VIEIRA 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 76121-1 GLAUCIA FERREIRA 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2014-2015 19/01/2015-02/02/2015 501942-1 GRACE REITER CHEDID 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA 2013-2014 01/01/2015-15/01/2015 114768860-1 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 131461-1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 501172-1 INEZ YOSHIKO KAYANO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 86321-2 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 114766483-1 IRENE DE SOUZA FERREIRA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114760841-2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 2012-2013 20/01/2015-03/02/2015 921-1 IZALTINA FATIMA DE SOUZA HARTMANN 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114764201-1 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 2012-2013 30/01/2015-13/02/2015 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760244-3 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 114764344-2 JOSE CLAUDIO DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 2014-2015 19/01/2015-02/02/2015 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 129131-1 KAREN LETICIA TARASIUK 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 90421-2 KAREN LETICIA TARASIUK 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114765912-1 KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 150371-3 LEONCIO DE SOUZA GOMES 2014-2014 02/01/2015-16/01/2015 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 114766013-1 LIVIA MARA DA SILVA PEDERIVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 7011-1 LOURDES EDINA LANCONI MILANESI 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2011-2012 05/01/2015-19/01/2015 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2012-2013 20/01/2015-03/02/2015 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114764184-1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 88061-1 MAGNA SILVA SANTOS 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114763563-2 MARCELO PANSERA 2011-2012 20/01/2015-03/02/2015 500930-2 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 19 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/1981/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.FE 12/ 1982/2014/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARIAINES LIMANOVAES, matrícula funcional nº. 89251-1 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado (a) Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 28/06/2012 a 27/02/2013 e 10/03/2014 a 09/07/2014, no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 05/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 16 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114765230-6 MARCIA COSME NONATO 2011-2012 19/01/2015-02/02/2015 114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2013-2014 15/01/2015-29/01/2015 114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 2014-2015 17/01/2015-31/01/2015 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2014-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 31661-1 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 2831-1 MARIA DE LOURDES 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 151151-3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER 2014-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO 2013-2014 26/01/2015-09/02/2015 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 78841-3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 2014-2014 05/01/2015-19/01/2015 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2013-2014 15/01/2015-29/01/2015 32711-1 MARILZA CASARIN MENDES 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 90409-2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114765916-3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO 2012-2013 06/01/2015-20/01/2015 114765916-3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO 2013-2014 21/01/2015-04/02/2015 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766559-1 MARTA ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2012-2013 15/01/2015-29/01/2015 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 114760121-1 MIRIAN ELENA FONSECA COELHO 2014-2015 19/01/2015-02/02/2015 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 500935-1 MITICO KUWAHARA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 2013-2014 26/01/2015-09/02/2015 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 34551-2 NEUSA MARIA SIMON 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 500941-1 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766003-1 NORMA PERON AMBROSIO 2011-2012 05/01/2015-19/01/2015 114768979-1 ORTENCIA DE MATOS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 22941-1 PATRICIA AMARAL 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 22941-2 PATRICIA AMARAL 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO 2013-2014 01/01/2015-15/01/2015 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2013-2014 01/01/2015-15/01/2015 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 129951-3 REGINALDO ARGUELO 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 73351-1 RENATA GRADELA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO 2011-2012 05/01/2015-19/01/2015 114766114-1 RIVALDO RAMOS 2013-2014 16/01/2015-30/01/2015 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2013-2014 06/01/2015-20/01/2015 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2013-2014 15/01/2015-29/01/2015 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2011-2012 15/01/2015-29/01/2015 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2012-2013 30/01/2015-13/02/2015 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 2012-2012 05/01/2015-19/01/2015 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 2013-2013 20/01/2015-03/02/2015 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2013-2014 06/01/2015-20/01/2015 124091-1 ROSELEI DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 90401-1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 501078-5 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA 2013-2014 15/01/2015-29/01/2015 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 501027-5 SANDRA REGINA DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 9961-1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2014-2014 05/01/2015-19/01/2015 114769062-1 SARAH BUCHALLA BOSCO 2014-2015 14/01/2015-28/01/2015 114768224-1 SEBASTIAO NOGUEIRA FARIA 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 502122-3 SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA 2012-2013 26/01/2015-09/02/2015 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2014-2015 15/01/2015-29/01/2015 114767535-1 SIMONE GOMES ALVES DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114761473-1 SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 29671-3 SONIA GIMENES MARRA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2012-2013 19/01/2015-02/02/2015 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN 2013-2014 29/01/2015-12/02/2015 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2013-2014 26/01/2015-09/02/2015 114764281-3 TATIANA MELLO DE OLIVEIRA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2012-2013 26/01/2015-09/02/2015 114764278-3 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 151131-3 TEREZA DE JESUS BATISTA 2014-2014 06/01/2015-20/01/2015 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 2012-2013 05/01/2015-19/01/2015 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 2013-2014 20/01/2015-03/02/2015 114764264-3 THAIS GOMES DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 2013-2014 19/01/2015-02/02/2015 501184-2 URIAS SATURNINO 2014-2015 19/01/2015-02/02/2015 501079-6 VALDIR SADER GASPAROTTO 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 114760278-1 VALDIRENE LACERDA ROCHA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2013-2014 12/01/2015-26/01/2015 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114762184-1 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2013-2013 05/01/2015-19/01/2015 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2014-2014 20/01/2015-03/02/2015 114766792-2 VILI SCHULZ 2013-2014 05/01/2015-19/01/2015 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2012-2013 30/01/2015-13/02/2015 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2013-2014 02/01/2015-16/01/2015 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2013-2014 17/01/2015-31/01/2015 130161-3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA 2013-2014 10/01/2015-24/01/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 2012-2013 05/01/2015-24/01/2015 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1981/2014 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 20 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/11/2012 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2013/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2014/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2015/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/2016/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2017/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/2018/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUDES NASCIMENTO DA SILVA, matrícula funcional nº. “33381” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Reinaldo Jose dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE RODRIGUES PRATES, matrícula funcional nº. “114760392” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Valdir Ferreira Prates, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDREIA FERREIRA PRATES, matrícula funcional nº. “114760982” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Valdir Ferreira Prates, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA FERREIRA PRATES ALVES, matrícula funcional nº. “88361” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Valdir Ferreira Prates, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IRENE MIGUEL ALVES, matrícula funcional nº. “89551” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Cecília Miguel Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN, matrícula funcional nº. “89591” ocupante do cargo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Vergilino Alves de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JONAS DOS SANTOS VALIENTE, matrícula nº. 48101, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.188/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.574/2014,no período de 05/01/2015 a 04/04/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 21 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/12/2019/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2020/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2021/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2022/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2023/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2024/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rf/12/2027/14/SEMAD JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDEIR AVELINO DE JESUS, matrícula nº. 29771, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/11/1993 a 03/11/1998, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.189/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.576/2014, no período de 05/02/2015 a 04/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DARCY PONTES DE MELO, matrícula nº. “114761400”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/11/2014 a 05/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA, matrícula nº. “72161”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, SEMED mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 17/11/2014 a 16/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARLENE RODRIGUES PRATES, matrícula nº. “114760392”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/11/2014 a 24/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DALCI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº. “4801”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/11/2014 a 07/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIZETEDESOUZALIMA BASALIA, matrícula nº. “85911”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/11/2014 a 11/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, MARCILIO NUNES DE SOUZA, matrícula nº. “33741” Ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na (SEC. MUN. DE EDUCACAO) 526, 101 (noventa e oito) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “23/07/2014 a 25/07/2014 e de 18/08/2014 a 23/11/2014”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 22 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/12/2030/14/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº “131241-2” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.07.2014 a 30.06.2015, em conformidade com o Ofício nº 448/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 12/01/2015, no período das 7h às 12h, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.431, de 13 de novembro de 2014, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Apresente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput”, da referida Lei. 1.DOOBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil,emperíodo parcial, para o ano letivo de 2015. 1.2 – ESPECIFICAÇÃODASMODALIDADESDEVAGASEDOSVALORES: 2 -DAPARTICIPAÇÃOEDOCREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida neste edital. 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada Pública. 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: a) Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.(www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) (www.dataprevi.com.br); e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº 12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho –TST(HTTP://www.tst.gov.br/certidao) g) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); h) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da Sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade. i) Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados -COMED; j) Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante noAnexo I e II; k) Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante doAnexo III; l) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV. m) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art. 9, inciso III, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo V; n)Alvará sanitário; o)Ato legal de criação; p) Regimento escolar; q) Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; r) Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar, ainda, declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna. s) As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; c) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; d) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; e) Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS; f) Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 3.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO 3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, e conforme encaminhamentos feitos pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 3.2 Os encaminhamentos serão feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores credenciados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um. 3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem qualquer forma de discriminação. 3.4 Serão assegurados10%das vagas aos alunos com deficiências. 3.5Aqualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna. 4.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO 4.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante; 4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 4.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitaçãoemEducação Infantil; EDITAIS ETAPAS Nº DE VAGAS TOTAL VALOR MENSAL POR ALUNO CRECHES Até 900 PRÉ ESCOLAR Até 400 350 TOTAL Até 1.300 23 EDITAIS 4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiência, quando for o caso; 4.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores; 4.10.AEducação Infantil é destinada às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 4.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; 4.12.AEducação Infantil deve ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade e pré-escolas, para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade; 4.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a umano, até seis crianças por professor; b) deuma dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor; e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor. § 1º. Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado porumauxiliaremperíodo integral. § 2º.Acapacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º. Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º.Nocaso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança; 4.14. O ano letivo terá a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídasemummínimo de duzentos dias de atividades educacionais; Parágrafo único. O controle da frequência da educação pré-escolar será exigida pela frequência mínima de sessenta por cento do total de horas. 4.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 4.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 4.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 4.18. Para a oferta das vagas, a CONTRATADAdeverá ter uma estrutura mínima que contemple: a) Sala para professores, para serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoioemambientes distintos; b) Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; c) Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação deumpara cada vinte crianças; d) Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; e) Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; f) Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; g) Parque infantil; h) Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; i) Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; j) Lactário com equipamentos e recursos para higienização; k) Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; l) Solário; m) Espaço físico adequado para descanso; n) Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; o) Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; p) Mobiliários adequados à faixa atendida; q) Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; r) Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; s) Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; t) Laboratórios e equipamentos; u) Lavanderia e rouparia; v) Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; w) Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; x) Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 4.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas, deverão ser comprovadas noAnexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 4.18.2. Tal comprovação poderá poderá ser objeto de fiscalização in locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 14/01/2015. 5.DOSPAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos mensais serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”: a)Três vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações daAF; c) Certidão Negativa de Débito municipal(CNDMunicipal); d) Certidão NegativaTributária Estadual /www.sefaz.ms.gov.br; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a DívidaAtiva da União (Ministério da Fazenda / INSS /www.fazenda.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros (Federal); g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); h) Certificado de regularidade doFGTS– CRF; i) Relação nominal das crianças atendidas. 5.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 5.4Oparticipante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas. 6.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 7.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento. 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública e conforme a demanda de alunos inscritos. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinadoTermo de Desistência (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 8.DAVIGÊNCIACONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de sua assinatura, e coincidindo, preferencialmente, com o calendário escolar em vigência. 9.DODESCREDENCIAMENTO 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 24 EDITAIS imediata. 10.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE: 11.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registroemrelatórios mensais. 11.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais daCONTRATADA. 11.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação. 11.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 11.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições. 11.6. Entregar e orientar a CONTRATADAquanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 11.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública. 11.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação. 11.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. 12.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA: 12.1. Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho. § 1º. As crianças que deverão ser atendidas serão encaminhadas exclusivamente pela Central de Matrículas daCONTRATANTE. § 2º. É vedada a matrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 12.2. Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade. 12.3. Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente. 12.4. Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos. 12.5. Informar à CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos. 12.6. Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional. 12.7. Obedecer à contratação de profissionais de nível superior (pedagogia ou normal superior), com habilitação em educação infantil, com base no número de crianças atendidas pelo convênio, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED,sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos. 12.8. A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados -COMED. 12.9. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. 13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 13.2 Fica vedado o recebimento de qualquer outro tipo de auxílio financeiro; 13.3 Fica vedado o repasse de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 13.4 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 13.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 13.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 13.8 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados - MS, 22 de dezembro de 2014. Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação AEntidade/Empresa ______________________________________ com sede na Rua ________________________________________ CEP: ____________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/2014/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede na Rua _____________________________________ CEP ________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, vem apresentar sua PROPOSTA pedagógica para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/2014/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 20_____. Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na Rua _________________________________ CEP ___________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular doRGnº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Educação, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. ___________________________ A Entidade/Empresa ______________________________________________ com sede na Rua ______________________________CEP _________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIODECREDENCIAMENTO ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 25 EDITAIS ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº _________, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2014. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora MARINISAKIYOMI MIZOGUCHI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Educação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2014, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÃOINFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por aluno, correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados, em um único período parcial, cujo encaminhamento deuse exclusivamente através da Central de Matrícula daCONTRATANTE. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados e desde que comprove a freqüência do aluno neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos. 02.03.Ovalor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA. CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional deAlimentação Escolar – PNAE. CLÁUSULAOITAVA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII –Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 ETAPAS Nº DE VAGAS Creches Pré-Escolar TOTAL 26 EDITAIS competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMASLEGAISECONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES 14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº ________. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______ CONTRATADA Testemunhas: RGnº. RGnº. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 488/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/01/2015 (nove de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 173/2014 que objetiva a contratação com HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA- ME, CNPJ 08.692.978/0001-73, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em15 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 174/2014 que objetiva a contratação com HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA- ME, CNPJ 08.692.978/0001-73, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. LICITAÇÕES 27 LICITAÇÕES Publique-se. Dourados-MS,em15 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 175/2014 que objetiva a contratação com VIDIGAL ORTOCIRURGICASSLTDACNPJ 13.662.074/0001-35, HOSPITALSANTARITA LTDA CNPJ 03.151.578/0001-37, SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA - EPP, CNPJ 03.785.651/0001-22, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em16 de dezembro de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATODO10°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 243/2011/DL/PMD EXTRATODO10°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 342/2011/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 483/2013/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2014 SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD E O MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE. ANEXO I PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 30/11/2014 e previsão de vencimento em 30/03/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem16/11/2014 e vencimentoem16/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de novembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 26/12/2014 e previsão de vencimento em 26/03/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com inícioem03/12/2014 e vencimentoem03/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: Município de Dourados Primavera Comércio de Água Mineral Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 056/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 01/03/2015 e término previsto para 01/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 117/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 03/12/2014 com previsão de vencimento em 03/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: VIDRAÇARIADOURAVIDROSLTDA– ME. ValorTotal: R$ 428.005,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e cinco reais). R.A. PEREIRA– ME. ValorTotal: R$ 1.783.598,95 (um milhão setecentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2014. OBJETO: Futura e eventual execução de serviços de serralheria, incluso fornecimento de materiais, e aquisição de vidros e materiais para montagem de divisória naval. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 18 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS–MS CNPJ: 03.155.926-0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE SECRETÁRIO:SEBASTIÃONOGUEIRAFARIA CONVENENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS MAGNÍFICOREITOR:DAMIÃODUQUEDEFARIAS INTERVENIENTE: HOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD DIRETOR-GERAL:WEDSONDESIDÉRIOFERNANDES CNPJ: 07.775.847/0002-78 CLÁUSULAPRIMEIRA–DAJUSTIFICATIVA 01.01. Considerando que os partícipes firmaram o Termo de Contratualização 01/2010, cujo objeto é a base da união de esforços para integrar a UFGD ao SUS, através da execução de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais geridos pelo HU; 01.02. Considerando a insuficiência de servidores médicos no quadro de pessoal do HU para viabilizar a execução de plantões presenciais necessários ao regular atendimento dos usuários doSUSemDourados –MS e macrorregião; 01.03. Considerando que o concurso público para contratação de médicos realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH não foi bem sucedido, já que não houve a reposição necessária de profissionais para atender a demanda do hospital , justifica-se a prorrogação do Termo de Cooperação por mais doze(12) meses, para evitar a paralisação de serviços. CLÁUSULASEGUNDA–DOOBJETO 02.01. Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA do Termo de Cooperação para a prorrogação por mais doze (12) meses, a partir de 02 de julho de 2014, da vigência do Termo Jurídico firmado entre os partícipes, identificados no preâmbulo, cujo objeto é a cedência ao HU/UFGD, por parte do MUNICÍPIO e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL de funcionários em número suficiente para atender a demanda por recursos humanos no Hospital. EXTRATOS PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO/HORÁRIO DE ATENDIMENTO VÍNCULO QUATIDADE MÁXIMA DE PLANTÕES POR PROFISSIONAL Iber Gomes Sá Neto 12 horas PAM (Plantonista) Contratado Conforme a necessidade do serviço.* Raquel Santos Moro 12 horas PAM (Plantonista) Contratada Conforme a necessidade do serviço.* 28 EXTRATOS *Fonte Recursos Humanos da SEMS. **Observando a compatibilidade de carga horária (CLÁUSULA PRIMEIRA – TERMODECOOPERAÇÃO). Por este instrumento m consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica, fica nulo, e sem nenhum efeito, o 1ºTermoAditivo ao Contrato nº 167/2014, referente ao Processo nº 021/2014 – Pregão nº 001/2014. Secretaria Municipal de Educação, 1º de dezembro de 2014. EXTRATO SIMPLIFICADO DE TERMO DE ANULAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Luiz Felipe Minervini Prolla 12 horas PAM (Plantonista) Contratada Conforme a necessidade do serviço.* Sérgio Ricardo Paulillo Bazan 30 horas UBS- Parque das Nações II Contratado Conforme a necessidade do serviço.* Patrícia Rodrigues Camuci Fernandes 12 horas PAM (Plantonista) Contratada 13 Marco Antonio Yushique Kaimoti 20 horas PAM (13H as 17h) Estatutário 11,5 Camila Michelan de Almeida 12 horas SAMU(3ª feiras das 7h às 19h) Estatutária 12 Cristina Hinako Yamashita 30 horas UBS- Sto André (a partir das 13h) Estatutário 0,5 Elke Cristine Ferreira Mascarenhas 30 horas UBS- Seleta (a partir das 13 horas) Estatutário 6 PORTARIA Nº 036 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CÔMITE GESTOR DE ESTÁGIOS PROJETOS, PESQUISAS,EXTENSÕESETRABALHOS–CGEPET Dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, institui o Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (Cgepet) e publica o seu Regimento Interno. O DIRETOR PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados RESOLVE: Art. 1º. A concessão de estágio curricular junto à FUNSAUD – Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados que obedecerá à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º. O estágio curricular visa à complementação do ensino e da aprendizagem dos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional ou de ensino médio, com plena compatibilização de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em conformidade com os programas e calendários escolares, a fim de constituir um instrumento de integração para treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de relacionamento humano. Parágrafo único.Aconcessão de estágio curricular apenas ocorrerá em unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD devidamente capacitadas a proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante. Art. 3º. O estágio curricular, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação do estudanteemempreendimentos ou projetos de interesse social. Art. 4º. O estágio curricular será concedido mediante convênio celebrado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD e a instituição de ensino, devendo o estagiário firmar termo de compromisso aderindo às responsabilidades pactuadas. Art. 5º. Competirá à instituição de ensino a solicitação de campo de estágio curricular, mediante o envio de ofício à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. Art. 6º. A instituição de ensino, de acordo com o preceituado na Lei nº 11.788/2008, providenciará seguro contra acidentes pessoaisemfavor do estagiário. Art. 7º. O estágio curricular não implicará no pagamento de bolsa-auxílio pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD. Art. 8º. A avaliação de desempenho do estagiário será aferida pela instituição de ensino. Art. 9º. O desligamento do estagiário junto à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUDocorrerá: I.Automaticamente ao término do estágio; II. Automaticamente por interrupção ou conclusão do curso junto à instituição de ensino; III. Ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula pactuada no termo de compromisso ou no convênio; IV. Ante o descumprimento, pela instituição de ensino, de qualquer cláusula pactuada no convênio V. Mediante requerimento do estagiário dirigido à instituição de ensino, que após análise o repassará para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD; VI. Mediante requerimento da instituição de ensino dirigido à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD; Art. 10. A concessão de estágio não importará em vínculo de qualquer natureza com a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD. Art. 11. Para organizar, coordenar e deliberar sobre as concessões de estágios curriculares, pesquisas, extensões e trabalhos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como para analisar e avaliar projetos de capacitações oriundos das instituições de ensino e instituir o Comitê Gestor de Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos – Cgepet. Parágrafo único. O Cgepet funcionará de acordo com seu Regimento Interno, anexo único da presente Portaria. Art. 12.Ainstituição de ensino deverá fornecer para o Cgepet todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 13. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. DAFINALIDADE Artigo 1º. O Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos – CGEPET tem por finalidade organizar, coordenar e deliberar sobre todas as solicitações de estágios curriculares, projetos de capacitações, projetos de pesquisas e projetos de extensões e trabalhos, extracurriculares e não remunerados, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD. DACOMPETÊNCIA Artigo 2º. Compete ao Cgepet: I -Avaliar e acompanhar as propostas de convênios junto às instituições de ensino; II - Gerenciar o cumprimento dos convênios; III -Autorizar a liberação de dados dos sistemas de informaçõesemsaúde; IV - Avaliar e autorizar as solicitações feitas para estudos, estágio curriculares, extracurriculares e não remunerados, aulas práticas, visitas, pesquisas, projetos, extensão e trabalho, a partir de convênios vigentes. DACOMPOSIÇÃO Artigo 3º. O Cgepet será composto por 01 (um) representante dos setores abaixo relacionados, e a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde que designará 01 (um) representante, para assessoria administrativa: I -Assessoria Jurídica; II - Diretoria Técnica - Funsaud; III – DiretoriaAdministrativa - Funsaud; IV – Diretor Clínico –UPA V– Diretor Clínico – Hospital daVida VI – Gerência deAssistência à Saúde – Hospital daVida; VII – Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde; VIII – Coordenador deAssistência à Saúde – Hospital daVida IX – Coordenador deAssistência à Saúde –UPA X- Secretário Artigo 4º. Por meio de ato administrativo deverá ser designado o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Cgepet, os quais serão escolhidos entre e pelos representantes descritos no artigo anterior. Parágrafo Único. A vigência do mandato do Presidente, Vice-Presidente e Secretário será pelo período de dois anos, podendo haver prorrogação por mais dois anos, mediante aprovação dos membros do Cgepet. Artigo 5º. Compete ao Presidente: I – Convocar, presidir e dirigir as reuniões; II – Convocarummembro da reunião para estabelecer tempo às falas; III – Representar o Cgepet perante os órgãos da Administração Pública e demais instituições; IV – Delegar atribuições para os demais membros do Cgepet; V– Definir o local e o horário das reuniões; Artigo 6º. Compete aoVice-Presidente: I – Substituir o Presidenteemcaso de ausência ou renúncia; II – Prestar assessoria ao Presidente sempre que necessário ou quando solicitada; Artigo 7º. Compete ao Secretário: I – Registraremata as reuniões do Comitê; II – Receber e expedir toda a documentação vinculada ao Comitê; III – Manter arquivo da documentação do Comitê; IV – Providenciar material bibliográfico para as reuniões do Comitê; V– Manter a pauta das reuniões com a aprovação da presidência do Comitê; VI – Encaminhar a pauta das reuniões aos membros do Comitê. DOSMEMBROSCONVIDADOS Artigo 8º. Poderão participar das reuniões membros convidados, de acordo com o assunto e/ou tema a ser discutido na pauta da reunião. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD 29 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Parágrafo 1º. Os membros convidados não terão direito a voto. Parágrafo 2º. Os membros convidados opinarão de acordo com sua especialidade, oferecendo informações ao Comitê com intuito de colaborar no processo de seleção do assuntoemquestão, oferecendo informações com respaldo técnico. Parágrafo 3º. Os membros convidados participarão das reuniões mediante prévia comunicação ao Presidente do Cgepet. DASREUNIÕES Artigo 9º. O Cgepet reunir-se-á, ordinariamente ao final de cada mês e, extraordinariamente sempre que necessário; Parágrafo 1º. As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Presidente e deverão ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do assuntoemquestão, oferecendo informações com respaldo técnico. Parágrafo 2º.Aconvocação para reuniões poderá ser realizada por meio de email, comunicação escrita, ou comunicação verbal entre os seus membros; Parágrafo 3º. Na impossibilidade de um membro comparecer a reunião, o mesmo poderá mandarumrepresentante, porém sem direito a voto. DASDECISÕES Artigo 10. As decisões serão tomadas com um número mínimo de 05 (cinco) membros do Comitê. Parágrafo 1º. Não havendo o quantitativo descrito no caput deste artigo, será feita nova convocação. Parágrafo 2º. Caberá ao Presidente decidiremcaso de empate de decisões. DASDECLARAÇÕESECERTIFICADOSDECURSOS Artigo 11. As declarações e certificações serão emitidas seguindo a carga horária de execução: I - Declaração: Até 40 horas, confeccionada em papel A4 timbrado comum assinada pelo supervisor, coordenador, ou assessor; II - Certificado: Acima de 40 horas, confeccionado em papel couché timbrado, assinado pelo Gerente, Diretor ou Presidente da FUNSAUD e demais autoridades envolvidas se for conveniente. DASDISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 12. Este regimento poderá ser modificado por proposição dos membros do Cgepet, mediante aprovação conforme o artigo 10, em reunião convocada para este fim. Artigo 13. Os casos omissos no presente regimento serão objeto de discussão e deliberação dos membros da Cgepet. Nomeia os membros do Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos (Cgepet). O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, considerando o Regimento Interno da Cgepet RESOLVE: Art. 1º.ACgepet será composta pelos seguintes membros para a gestão 2015/2017: I -Assessoria Jurídica; II - Diretoria Técnica -FUNSAUD; III – DiretoriaAdministrativa -FUNSAUD; IV – Diretor Clínico –UPA V– Diretor Clínico – Hospital daVida VI – Gerência deAssistência à Saúde –FUNSAUD; VII – Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde -FUNSAUD VIII – Coordenador deAssistência à Saúde – Hospital daVida IX – Coordenador deAssistência à Saúde –UPA X- Secretário Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 4º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 037 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 DEMAIS ATOS/TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 001/2014 – MODALIDADE: LEILÃO OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E VEÍCULOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARAA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 109 DA LEI 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM SUAS ALTERAÇÕES, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA LICITAÇÃO DE LEILÃO EM EPÍGRAFE, APRESENTANDO O VENCEDOR PELO MAIOR PREÇO OFERTADO POR LOTE. Lote Descrição Nome do Arrematante CPF/CNPJ Valor Arrematado R$ 1 Sucatas de condicionadores de ar. Joseildo Rocha da Silva 661.496.901-30 620,00 2 Sucata de arquivo de aço diversos. Jaime Nelvo Seviani 203.450.621-91 320,00 3 Sucatas de impressoras diversas Moises Santos 199.732.335-49 90,00 4 Sucatas de materiais de informática: drives de cd, placas de cpu, fontes, caixa de som, mouse, tonner para impressoras, etc. Moises Santos 199.732.335-49 150,00 5 Sucatas de equipamentos de informática: monitores, CPU’s, (gabinetes), data shows, notebooks, roteadores, switch’s, hub’s, wireless e outros Moises Santos 199.732.335-49 750,00 6 Sucatas de bebedouros Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 600,00 7 Sucatas de geladeiras Isaias dos Santos 000.626.671-14 120,00 8 Sucatas de filtro de Barro Elias Borges 428.852.130-00 30,00 9 Sucatas de equipamentos de telefonia: aparelhos de pabx, aparelhos de fax, aparelhos telefônico e outros. Isaias dos Santos 000.626.671-14 40,00 10 Sucatas de mesas Paulo Cesar de Souza 531.354.311-34 70,00 11 Sucatas de luminárias Isaias dos Santos 000.626.671-14 170,00 12 Sucatas de depurador de ar e fogões domésticos, industriais e solar Vilmar Charnoski 465.205.461-00 170,00 13 Sucatas de freezers Douglas Moreira 024.214.201-05 320,00 14 Sucatas de: máquinas de lavar, secadoras de roupas, pia e tanque Margarete Teresa Bresolin Cruz 475.546.491-91 70,00 15 Sucatas de armários de aço e balcões em aço diversos Elias Borges 428.852.130-00 270,00 16 Motocicleta Sundown STX 200, ano/modelo 2006/2007, cor branca, Placas HSH 3291, Chassi 94J2XHEM67M000413, Renavam 00949594661, Motor K166FML30014891.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Claudio Rodrigues 613.566.541-34 1.600,00 17 Sucata de Rolo Compactador Dinapac, Modelo LR 95, tipo chapa na cor amarela, série 622024 Moises Santos 199.732.335-49 200,00 18 Sucatas de sofás ---- ---- Não arrematado 19 Sucatas de exaustores e ventiladores diversos Isaias dos Santos 000.626.671-14 160,00 20 Sucatas de batedeiras industriais Adilson Lucas Cavali 817.298.981-49 1.800,00 21 Sucatas de compressores de ar Elias Borges 428.852.130-00 1.150,00 22 Estufa para panificadora Marca Imeca ---- ---- Não arrematado 23 Sucatas de mesas e bancos para refeitório Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 120,00 24 Sucatas de estantes diversas e mesas de aço Dorival Bernardes Costa 164.677-791-34 400,00 25 Sucatas de móveis em madeira ---- ----- Não arrematado 26 Sucatas de berços ---- ---- Não arrematado 27 Sucatas de camas Elias Borges 428.852.130-00 25,00 28 Sucatas de scanner, retroprojetores, episcópio, calculadoras e projetor de slides. Andre Walevein 281.215.888-39 50,00 29 Sucatas de televisores Elias Borges 428.852.130-00 100,00 30 Sucatas de materiais diversos ( FUNED) Moises Santos 199.732.335-49 50,00 31 Sucatas de Máquinas de escrever Isaias dos Santos 000.626.671-14 60,00 32 Sucatas de Mimiógrafos Isaias dos Santos 000.626.671-14 40,00 33 Sucata de roçadeira central e lateral Jaime Nelvo Seviani 203.450.621.-91 150,00 34 Sucatas de kit de Enxada Rotativa Lavrale Jaime Nelvo Seviani 203.450.621.-91 150,00 35 Sucatas de autoclaves, estufas e cadeiras de rodas (SEMS) Moises Santos 199.732.335-49 110,00 36 Sucatas diversas da FUMSAHD (SEMS) Moises Santos 199.732.335-49 40,00 37 Sucatas de móveis em madeira Dorival Bernardes Costa 164.677-791-34 45,00 38 Sucatas de nobreak, estabilizadores e autotransformadores. Moises Santos 199.732.355-49 650,00 39 Sucata de máquina de recarregar cartucho. Brian Davanço Mazotti 046.416.751-55 100,00 40 Sucatas de aparelhos de som, DVD, vídeos cassete e máquinas fotográficas. AndreWalevein 281.215.888-39 50,00 41 Sucatas de materiais diversos (IMAM) Isaias dos Santos 000.626.671-14 20,00 42 Sucatas de balanças diversas Moises Santos 199.732.355-49 350,00 43 Grade para armazenagem de botijão de gás Jaime Nelvo Seviani 203.450.621-91 50,00 44 Sucatas de bicicletas Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 220,00 45 Sucata de armário em madeira Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 150,00 46 Sucatas de mesas e cadeiras para pré escola Elias Borges 428.852.130-00 50,00 47 Sucatas de bancos, longarinas e poltronas Elias Borges 428.852.130-00 95,00 48 Sucatas de materiais em plástico como brinquedos infantis (Thunderbird, lithe mundi, cama elástica, piscina de bolinha); carrinhos de bebê, lavadora de calçadas, e outros. Márcio Augusto Peixoto 653.895.651-34 270,00 49 Sucatas de móveis diversos em madeira AndreWalevein 281.215.888-39 40,00 50 Sucatas de materiais diversos em ferro Elizardo Marcos Dias 529.111.281-68 270,00 51 Sucatas de cadeiras universitárias e cadeiras com mesas escolares Elizardo Marcos Dias 529.111.281-68 230,00 52 Sucatas de cadeiras fixas com assento em plástico e pés em ferro Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 30,00 53 Sucatas de cadeiras fixas diversas Edson Belchior de Oliveira 367.182.891-91 100,00 54 Sucatas de cadeiras giratórias diversas Carlos Roberto dos Santos 944.875.881-20 104,00 55 Sucatas de materiais como: persianas, panelas, bules instrumentos musicais e outros. Isaias dos Santos 000.626.671-14 270,00 56 Sucatas de conjunto de lixeiras, filtros, batedeiras, ferros elétricos, caixa registradora, furadeiras, espremedores de suco, máquina de cortar grama, processadores hidrocinéticos, soprador de folhas, e outros. Rogério Assumpção 542.764.461-04 200,00 57 Sucatas de mesas e bancos diversos Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 100,00 58 Sucatas de cadeiras odontológicas equipo, refletores e fotopolimerizadores (SEMS) Isaias dos Santos 000.626.671-14 160,00 59 Sucatas de mesas diversas Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 80,00 60 Sucatas de janelas Helmuth BrunoWalevein 105.750.301-00 70,00 61 Sucata de cofre Rogério Assumpção 542.764.461-04 160,00 62 Máquinas de confeccionar vaso Moises Santos 199.732.355-49 100,00 63 Bicicletas sucateadas (lote com três unidades) José Ivan da Silva 120.934.018-60 150,00 64 Sucatas de mesas em madeira ----- ----- Não arrematado 65 Sucatas de mesas em aço Carlos Alberto Britez 050.433.411-57 150,00 66 Sucatas de mesas em melamínico ---- ---- Não arrematado 67 Sucatas de mesas em madeira ---- ---- Não arrematado 68 Sucatas de monitores e CPU’s (gabinetes) Moises Santos 199.732.355-49 130,00 69 Sucatas de persianas Isaias dos Santos 000.626.671-14 30,00 70 Sucatas de cadeiras giratórias Isaias dos Santos 000.626.671-14 50,00 71 Sucatas de móveis diversos em madeira Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 50,00 72 Armários de aço para cozinha sucateado Bruno Paulino E Silva 813.653.141-20 15,00 73 Sucatas de bens em ferro diversos como: cadeiras giratórias, cadeiras fixas e outros (SEMS/PMD) Isaias dos Santos 000.626.671-14 90,00 74 Sucatas de armários de aço e de cozinha (SEMS) Satie Jacqueline Taguchi Daniel 608.508.501-00 200,00 75 Sucatas de arquivos de aço diversos Elias Borges 428.852.130-00 170,00 76 Sucatas de condicionadores de ar (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 650,00 77 Sucatas demateriais de informática: CPU’s (gabinetes), caixas de som, teclados, monitores, switch’s, hub’s e data show Moises Santos 199.732.355-49 400,00 30 DEMAIS ATOS/TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 78 Sucatas de nobreak e estabilizadores Moises Santos 199.732.355-49 400,00 79 Sucatas de carteiras universitárias e cadeiras com mesas escolares Jaime Nelvo Seviani 203.450.621-91 60,00 80 Sucatas de berços Andre Walevein 281.215.888-39 20,00 81 Sucatas de materiais em ferro: mesas, cadeiras, bancos e outros Elizardo Marcos Dias 529.111.281-68 140,00 82 Sucatas de ventiladores (SEMS) Isaias dos Santos 000.626.671-14 120,00 83 Sucatas de escadinhas em aço (SEMS/PMD) Margarete Teresa Bresolin Cruz 475.546.491-91 60,00 84 Sucatas de bebedouros (SEMS) Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 300,00 85 Sucatas de impressoras (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 100,00 86 Sucatas de materiais hospitalares (SEMS) Elizardo Marcos Dias 529.111.281-68 80,00 87 Sucatas de móveis em madeira (SEMS) Andre Walevein 281.215.888-39 45,00 88 Sucatas de materiais de telefonia como: Aparelhos de fax, telefones e outros Moises Santos 199.732.355-49 60,00 89 Sucatas de bebedouros Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 500,00 90 Sucatas de fogões Vilmar Charnoski 465.205.461-00 250,00 91 Sucatas de nobreak e estabilizadores Moises Santos 199.732.355-49 110,00 92 Sucatas de impressoras Moises Santos 199.732.355-49 130,00 93 Sucatas de informática: CPU’S (gabinetes), monitores, mouses, teclados e outros Moises Santos 199.732.355-49 450,00 94 Sucatas de geladeiras (SEMS) Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 220,00 95 Sucatas de armários de aço Elias Borges 428.852.130-00 80,00 96 Sucatas de estantes de aço Vlademir Salomone da Matta 337.426.931-15 270,00 97 Sucatas de ventiladores diversos João Carlos Cardoso 926.634.608-00 300,00 98 Sucatas de móveis em madeira diversos ---- --- Não arrematado 99 Sucatas de freezers e frigobar Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 220,00 100 Sucatas de condicionadores de ar Isaias dos Santos 000.626.671-14 370,00 101 Sucatas de aparelhos de telefonia: aparelhos telefônicos, PABX, fax e outros ---- ----- Não arrematado 102 Sucatas de televisores, DVD, vídeo cassetes e receptores de parabólicas Everton Caio Pedrollo 930.98-719-20 70,00 103 Sucatas de estantes de aço (SEMS) Edino Alves Ferreira 286.725.851-00 120,00 104 Sucatas de fogões diversos (SEMS) Vilmar Charnoski 465.205.461-00 30,00 105 Sucatas de estufas e autoclaves (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 100,00 106 Sucatas de equipamentos odontológicos: cadeira odontológica, equipos, amalgamadores e outros (SEMS) Estarle Costacurta 653.895.141-49 120,00 107 Sucatas de televisores, aparelhos de DVD, vídeo cassetes e outros (SEMS) Andre Walevein 281.215.888-39 40,00 108 Sucatas de armários em madeira e gavetas (SEMS/PMD) Dorival Bernardes Costa 164.677-791-34 25,00 109 Sucatas de mesas em aço Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 20,00 110 Sucatas de aparelhos de som diversos Lucas Silva Lima 002.853.671-10 50,00 111 Sucatas de purificadores de água, filtros e liquidificadores Rubens José de Paula 325.389.281-68 30,00 112 Sucatas de balanças (SEMS) Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 150,00 113 Sucatas de luminárias Isaias dos Santos 000.626.671-14 30,00 114 Sucatas de purificadores de água (SEMS) ---- ---- Não arrematado 115 Sucatas de balanças Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 120,00 116 Sucatas de geladeiras Jonny Almiron Rossi 062.921.181-77 50,00 117 Sucatas de mimeógrafos, máquinas de escrever e máquinas de encadernação Helmuth Bruno Walevein 105.750.301-00 70,00 118 Sucatas de máquinas de lavar roupas João Carlos Cardoso 926.634.608-00 30,00 119 Bicicletas sucateadas (SEMS) Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 130,00 120 Sucatas de freezers Orlando Nilson Tonin 062.566.869-34 400,00 121 Bicicletas sucateadas (SEMS) Estarle Costacurta 653.895.141-49 170,00 122 Cama hospitalar Fowler sucateada (SEMS) Elias Borges 428.852.130-00 20,00 123 Caminhão/Car/Mecan Oper. VW 11130 Ano/Modelo 1985, diesel, Placas HQH2396, Chassi V019878, Renavam 132549034, cor cinza. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 301,49 (sendo 191,53 Multa e 109,96 de Seguro Obrigatório 2014). Aury Marcondes Moraes 322.764.601-30 9.000,00 124 Sucata de balcão em MDF (SEMS) Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 50,00 125 Sucatas de mesas e bancos para refeitório Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 40,00 126 Sucatas de macas e divãs clínicos (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 80,00 127 Sucatas de materiais em plástico diversos Márcio Augusto Peixoto 653.895.651-34 25,00 128 Cadeiras de rodas sucateadas (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 80,00 129 Bancos, cadeiras fixas e giratórias sucateadas (SEMS/PMD) Jaime Nelvo Seviani 203.450.621-91 50,00 130 Sucatas de mesas e suportes para CPU (SEMS/PMD) Leandro da Silva Rublik 031.789.171-52 80,00 131 Sucatas de mochos odontológico, cadeiras fixas e giratórias Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 180,00 132 Mesa em aço sucateada Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 100,00 133 Sucatas de mesas em madeira Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 70,00 134 Bicicletas sucateadas (SEMS) Lucas Silva Lima 002.853.671-10 120,00 135 Sucatas de lavadoras de alta pressão e cortador de grama Vlademir Salomone da Matta 337.426.931-15 420,00 136 Sucatas de fragmentadoras de papéis, scanner, retroprojetores e conjuntos de caixa registradora Moises Santos 199.732.355-49 200,00 137 Bicicletas sucateadas (SEMS) Estarle Costacurta 653.895.141-49 137,00 138 Bicicletas sucateadas (SEMS) Carlos Alberto Britez 050.433.411-57 120,00 139 Bicicletas sucateadas (SEMS) Roberto da Silva Costa 002.040.312-73 180,00 140 Bicicletas sucateadas (SEMS) Mauro Gomes de Pinho 800.639.261-72 150,00 141 Bicicletas sucateadas (SEMS) Estarle Costacurta 653.895.141-49 150,00 142 Sucatas de mesas e outros Elias Borges 428.852.130-00 50,00 143 Cadeiras giratórias diversas sucateadas Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 120,00 144 Cadeiras fixas diversas sucateadas Elias Borges 428.852.130-00 60,00 145 Fogão industrial com forno Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 480,00 146 Sucatas de persianas Mauro Gomes de Pinho 800.639.261-72 20,00 147 Motocicleta YAMAHA XTZ 125K, ano/modelo 2005, cor branca, Placas HSN8372, Chassi 9C6KE038050026493, Renavam 862526400, Motor E333E-026465.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Sucateada Claudio Rodrigues 613.566.541-34 1.700,00 148 Motocicleta SUNDOWN/ STX200, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9393, Chassi 94J2XHEB77M001635, Renavam 930229541, Motor K166FML30010736.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/204. Sucateada Ronaldo José de Paula 613.945.131-00 1.200,00 149 Motocicleta HONDA / CG 125 CARGO, ano/modelo 2003, cor branca, Placas HRW 8955, Chassi 9C2JC30303R106414, Renavam 808127101, Motor JC30E33106414.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 (Seguro obrigatório 2014) em 27/05/2014. Claudio Rodrigues 643.566.541-34 1.200,00 150 Motocicleta HONDA / CG 125 CARGO, ano/modelo 2000, cor branca, Placas HRW 8670, Chassi 9C2JC3030YR002537, Renavam 746118490.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 (seguro obrigatório 2014)em 27/05/2014. SUCATEADA. Antônio Marcos Marques 639.822.931-20 1.050,00 151 Motocicleta Honda/CG 125 Cargo, ano 1997, modelo 1998, cor branca, Placas HRQ9929, Chassi 9C2JA010WVR000646, RENAVAM 690306377. Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. Sucateada. Rogério Alves de Souza 032.879.731-69 600,00 152 Motocicleta Sundown STX 200, Ano/Modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9386, Chassi 94J2XHEB77M001695, Renavam 930223012, Motor K166FML30010626.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 290,90 (seguro obrigatório 2014) em 27/05/2014. Sucateada. Juliano Gonçalves Ribeiro 828.312.891-49 1.400,00 153 Pulverizador agrícola sucateado Orlando Nilson Tonin 062.566.869-34 650,00 154 Carreta tanque 2 rodas, ano 2003, modelo CTR3000, marca Maschetto – Sucateada (falta uma roda completa) Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 1.800,00 155 Grade aradora mecânica com 14 discos, modelo Gam,com pneu e mancal a óleo , marca Super Tatu, Ano 1998. Sucateada faltando sete discos completo Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 1.700,00 156 Arado reversível com três discos 3 x26, marca Super Tatu, modelo AR, ano 1998, série 792/3900 – Sucateado Valdir Izeppi 153.103.299-00 400,00 157 Arado reversível com três discos 3 x26, marca Super Tatu, modelo AR, ano 1998. Sucateado Valdir Izeppi 153.103.299-00 450,00 158 Sucata de Grade niveladora de arrasto marca super tatu 42 discos cor azul. Valdir Izeppi 153.103.299-00 1.800,00 159 Arado hidráulico tatu 3x6, 3 discos, marca super tatu, ano 1989. Sucateado. Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 500,00 160 Caminhão VW 15180 basculante, Motor MWM 6.10 À Diesel Ano/Modelo 2001, Chassi 9BWNE72S01R114016; RENAVAM 764687247, Motor N° 0006046301, Equipado com caçamba basculante Librelato, Placas HQH4960. Sucateado Guilherme Bento Valentim Simões 047.234.921-00 24.000,00 161 Grade niveladora de arrasto, marca Super Tatu, Ano 1998, Série 192/11170 - Sucateada Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 1.900,00 162 Sucata de Roçadeira Valdir Izeppi 153.103.299-00 450,00 163 Sucatas de Roçadeiras Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 1.400,00 164 Sucata de Semeadeira adubadeira modelo T2SI, série 991/4568 com 4 linhas, marca super tatu Valdir Izeppi 153.103.299-00 300,00 165 Veículo Fiat Strada Fire, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH 9713, Chassi 9BD27801032387349, RENAVAM 00808237136, Motor 178E8011*5752935*.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Juliano Gonçalves Ribeiro 828.312.891-49 8.100,00 166 Sucata de cofre Janice Helena Bruxel Mayer 582.954.021-53 120,00 167 Veículo Fiat Uno Mille Fire 4 Portas, Ano/Modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4997, Chassi 9BD15822534488288, Renavam 808236741, Motor 178D9011*5752974. Faltando faróis e lanternas dianteiras. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 em 27/05/2014. Hellen Floes da Silva 038.482.711-09 5.000,00 168 Veículo Fiat Uno Mille Fire, Ano/Modelo 2003, Cor Vermelha, A Gasolina, Placas HQH9913, Chassi 9BD15822534488140, Renavam 808236903.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 574;61 (Multa Urbana) E R$ 105,25 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 Neusa Meger Deus 436.441.201-53 5.600,00 169 Veículo Corsa GLS 1.6, 4 portas ano/modelo 1999, cor branca, Placas HQH4946, Chassi 9BGSJ68N0XC784636, Renavam 722450710. Falta peças do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. Lucas Silva Lima 002.853.671-10 4.600,00 170 Veículo Fiat Strada Fire, Ano/Modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, Placas HQH9013, Chassi 9BD27801032387348, RENAVAM 808237047, Motor 178e8011*5752927. Clemir Gimene 901.926.051-00 9.000,00 171 Veículo Fiat Uno Mille Fire, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4995, Chassi 9BD15822534488554, RENAVAM 808236733, Motor 178D9011*5754245.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 Miguel de Souza Brito Junior 948.844.121-68 6.300,00 172 Veículo Kombi Lotação, 1.6 VW, à gasolina, ano 2002 modelo 2003, cor branca, Placas HQH4975, Chassi 9BWGB07X93P001435, Renavam 786477539, Motor UGA084869. Falta peças do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 246,48 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 Joel Akucevicius 03.155.926/0001-44 5.600,00 173 Veículo Gol 16V Plus 1.0 VW, ano/modelo 2001, cor branca, Placas HQH4963, Chassi 9BWCA05X71T217437, Renavam 765463270, Motor AFR491571.Veículo com motor desmontado. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 85,12 (Multa Urbana) e R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014 Rubens Alves dos Santos 040.903.491-68 3.000,00 174 Veículo Celta Chevrolet, 4 Portas, à gasolina, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HSH2413, Chassi 9BGRD48X03G206415, Renavam 806299878, Motor 7N0017819. Rubens Alves dos Santos 040.903.491-68 6.700,00 175 Veículo GM Celta 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4990, Chassi 9BGRD48X03G207972, Renavam 806298685, Motor 7N0019234.Com débitos junto ao DETRAN no valor total de R$ 465,88 (Sendo 255,38 Multa Urbana E 105,25 Seguro Obrigatório) Em 15/05/2014. Jones Valeriano Pereira 518.593.781-53 7.200,00 176 Veículo VW KOMBI, ano/modelo 1993/1994, cor branca, Placas HQH 3019, Chassi 9BWZZZ23PP021485, RENAVAM 613441281.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$105,25 em 28/05/2014. Rosmarie de Oliveira Guedes 673.849-780-68 2.700,00 177 Sucatas de brinquedos em ferro: Labirinto, traves de gol e balanço de praça. Rogério Assumpção 542.764.761-04 50,00 178 Espagidor de asfalto rebocável, com capacidade de 2.000 litros. Sucateado Lourival Aparecido Fernandes Garcia 421.995.061-34 600,00 179 Veículo Fiat Uno Mille Fire, 04 Portas, à gasolina, ano 2003 modelo 2004, cor branca, Placas HQH8909, Chassi 9BD15822544514270, RENAVAM 815843925, Motor 178D9011*5828404*.Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014 Jane Aldenara Dias Rocha 941.177.721-04 6.000,00 180 Veículo Fiat Uno Mille Smart, à gasolina, ano 2000 modelo 2001, cor branca, Placas HQH4950, Chassi 9BD15828814202128, RENAVAM 746117949. Necessita-se de revisão completa. Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. Laercio Padoin 405.015.401-30 5.100,00 181 Veículo Camioneta cabine dupla Hilux 4D SR5, ano 1999 modelo 2000, cor branca, Placas HRP9044, diesel, Chassi 8AJ33lNA3Y9324210, Renavam 729462951, Motor 3l4841391. Necessita-se de revisão completa e do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 109,96 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. Laercio Padoin 405.015.401-30 13.600,00 Veículo Gol City 1.0 G IV, VW, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HQH9631, álcool/gasolina, Chassi 9BWCA05WX7P071754, Renavam 911616616, Motor BNW210812. Necessita-se de revisão completa. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 232,94 (Sendo R$ 127,69 Multas Renainf E R$ 105,25 de Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 182 Carlos Alexandre Barbosa 788.894.801-49 9.200,00 31 DEMAIS ATOS/TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 183 Veículo Ford Courier Ambulância, ano/modelo 2003, à gasolina, cor branca, Placas HQH4983, Chassi 9BFNSZPPA3B946574, Renavam 802116221, Motor CCKA3946574. Falta farol lado esquerdo. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 1.450,72 (Sendo R$ 1.149,22 Multa Urbana, Multa PRF 191,54 E R$ 109,96 Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. Cristiam Leonard Pacheco de Antequera 008.056.559-05 6.000,00 184 Veículo Celta Chevrolet, ano/modelo 2003, cor vermelho, Placas HQH4989, Chassi 9BGRD48X03G205968, RENAVAM 806299738, Motor 7N0018116. Rene Nunes Dos Santos 841.482.171-53 7.000,00 185 Veículo VW GOL 1.0, ano/modelo 2006, cor branca, Placas HQH 9619, Chassi 9BWCA05W56P090095, RENAVAM 891231218, Motor BNW112715.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. Rubens Alves dos Santos 040.903.491-68 7.800,00 186 Veículo FIAT/ UNO MILLE FIRE, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH 4994, Chassi 9BD15822534488457, RENAVAM 808241575, Motor 178D9011*5754270*.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 552,17 em 28/05/2014. Neusa Meger Deus 436.441.201-53 5.000,00 187 Veículo GM/CELTA 4 PORTAS, ano/modelo2003, cor vermelha, Placas HSH 2713, Chassi 9BGRD48X03G206469, Renavam806296836, Motor 7N0018214.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 296,79 em 03/06/2014. Rene Nunes dos Santos 841.482.171-53 8.000,00 188 Veículo PEOGEOT/206 SW 16 FELI FX, ano/modelo 2007/2008, cor branca, Placas HSH 2156, Chassi 9362EN6A98B041974, Renavam 977329275, Motor 10DBUH0006996.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. Ricardo Vicente de Paula 017.650.381-11 6.400,00 189 Veículo PEOGEOT/206 SW 16 FELI FX, ano/modelo 2007/2008, cor branca, Placas HSH 2155, Chassi 9362EN6A98B042298, Renavam 977326136, Motor 10DBUH0007002.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. Edson Caceres da Silva 250.535.821-49 6.700,00 190 Veículo GM/ BLAZER ADVANTAGE, 4 portas ano/modelo 2010/2011, cor branca, Placas HSH 5436, Chassi 9BG116GF0BC425912, Renavam 272742546, Motor V20049533.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. Gunter Brune 053.452-780-91 14.500,00 191 Veículo GM Corsa Milenium, ano/modelo 2002, cor Branca, Placas HQH4973, Chassi 9BGSC68Z02B164073, RENAVAM 786639261, Motor NM0222245.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 360,63 em 15/05/2014. Julimar Everson Loureiro 019.568.261-06 6.500,00 192 Veículo VW gol 1.0, ano/modelo 2005, cor Branca, Placas HQH8930, Chassi 9BWCA05X35P094315, RENAVAM 851057306, Motor AZN240697.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$210,50 em 16/05/2014. Laercio Padoin 405.015.401-30 6.400,00 193 Veículo Ambulância Renault, Master 11 M3 25DCI, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HQH9636, Chassi 93YADCUH57J842182, Renavam 931987350, Motor G9UA724C032827.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$109,96 (seguro obrigatório 2014) em 16/05/2014. ----- ----- Não Arrematado 194 Veículo Caminhoneta Toyota Hilux CD4x2, Placas HQH 9629, Chassi 8AJER32G974013029, Motor 2KD7240362, Renavam 910521085, cor branca, Ano/Modelo 2007, Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$109,96 (seguro obrigatório 2014) em 16/05/2014. Rodrigo Vieira Ormandes 017.547.741-80 24.000,00 Sucata de Veículo VW/gol 1.0, placas HSH2151, Chassi 9BWAA05W29P044140, Motor CCP057395,Cor branca, Ano emodelo 2008/2009. OBS. VEÍCULOTOTALMENTE SUCATEADO. SEMDOCUMENTAÇÃO. 196 Sucatas de Caixas d’agua, tipo taça Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 420,00 197 Trator SLCJohn Deere 5600, 4x2, Verde, Prefixo TJD-03, Chassi nº CQ5600A007127, Série J04039D002069. Sucateado Rene Nunes dos Santos 841.482.171-53 16.000,00 198 Sucata de Trailler Rafael Aquino Azevedo 040.840.521-08 3.000,00 200 Sucatas de Kit de Enxada Rotativa Lavrale Junior Fernandes Lima 969.444.471-34 500,00 195 JulianoGonçalves Ribeiro 828.312.891-49 1.600,00 201 Micro Trator Yanmar à diesel, Modelo TC14S Chassi 828G0722 ano 2003 – Sucateado Junior Fernandes Lima 969.444.471-34 2.700,00 202 Motocicleta Honda CG 150 JOB, ano/modelo 2004, cor branca, Chassi 9C2KC08304R001183, RENAVAM 832341070, Motor KC08E34001183, Placas HRW3669, Com débitos à vencer junto ao Detran de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. Edson Padilha da Silva 007.004.291-82 1.700,00 203 Motocicleta Sundown Hunter 125 SE, ano/modelo 2007, gasolina, cor branca, Chassi 94J2XECD77M019682, RENAVAM 926070053, Motor JCD7052217, Placas HRW9395. Com débitos junto ao Detran de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014). André Francisco Manzano 132.107.998-22 800,00 204 Trator Agrícola SLC John Deere 5600, cor verde, Chassi CQ5600A007126 Série Do Motor J04039D002062, Prefixo TJD-01, Diesel. Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 19.500,00 205 Veículo Fiat Uno Mille Fire ano 2003, modelo 2004, cor branca, à gasolina, Placas HQH8918, Chassi 9BD15822544514271, Renavam 820493848, Motor 178D9011*5828647*. Com Débitos À Vencer Junto Ao Detran De R$ 105,25, (Seguro Obrigatório 2014) Em 10/06/2014. Eneias Mariano dos Santos 294.581-961-91 6.400,00 206 Veículo Fiat Uno Mille Fire ano 2003 modelo 2004, cor branca, à gasolina, Placas HQH8910, Chassi 9BD15822544514267, RENAVAM 820092428, Motor 178D9011*5828859. Com débitos à vencer junto ao Detran de R$ 105,25, (Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. Rafael Eurico Censi 993.314.201-10 6.500,00 207 Gol VW 16V Plus, ano/modelo 2002, cor branca, à gasolina, Chassi 9BWCA05X22T097323, Renavam 776903063, Motor AZP046599, Placas HQH 4967.Com débitos junto ao Detran de R$ 210,50 (Seguro Obrigatório 2013 e 2014) em 10/06/2014. Hellen Floes da Silva 038.482-711-09 3.600,00 208 Caminhoneta Carroceria Aberta D20 Custom Chevrolet, À Diesel, Ano/Modelo 1990, Placas HQH2281,cor preta, Chassi 9BG244NNLLC019916, Renavam 131962884, Motor LD8740B359921U. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 620,72 (Sendo 510,76 de Multa Urbana e R$ 109,96 de Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. Celso Furigo 337.636.661-68 12.600,00 209 Veículo Fiat Uno Mille Fire 1.0, 04 Portas, ano/modelo 2003, na cor vermelha, à gasolina, Chassi 9BD15822534488142, Renavam 808239830, Motor 178D9011*5754106*. Sem débitos junto ao Detran em 10/06/2014. Cícero Otavio da Silva 384.336.134-72 Veículo leiloado, porém não pago guia DAM da arrematação 210 Veículo Kombi VW Ano/Modelo 1994, À Gasolina, Cor Branca, Chassi 9BWZZZ23ZRPO22660, RENAVAM 625785347, placas HQH 4904 Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 296,79 (Sendo 191,54 de Multa Renainf e R$ 105,25 de Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. Edson Caceres da Silva 250.535.821-49 2.700,00 Sucata de Veículo Fiat Prêmio SL 1.6, cor verde, ano/modelo 1991, à gasolina, Chassi 9BD146000M3731244, Renavam 132541572, Placas HQH3810. Obs: Veículo Como Sucata e sem documentação. 211 Juliano Gonçalves Ribeiro 828.312.891-49 500,00 Foram colocados a venda 213 lotes (duzentos e treze lotes) onde no total era de 214 (duzentos e catorze) lotes, porém fora excluído o lote nº 199, conforme publicado no presente edital). Dos lotes colocados a venda foram arrematados no dia 30/10/2014umtotal de 200 (duzentos lotes), restando apenas 13 (treze) lotes, sendo eles os lotes nº 18-22-25-2654-64-66-67-98-101-114-193 e 214. DOURADOS-MS,18 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Ata nº. 049/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente AdemirMartinez Sanches Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e catorze, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 3215 Sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais,Ademir Martinez Sanches, e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 039/2014, de Dispensa de licitação nº. 019/2014/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para efetuar os serviços de confecção de parede de gesso acartonado com isolamento acústico de lã de vidro, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DIVPLAC COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA - ME, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 22 de dezembro de 2014. Membros: ATA - PREVID RESOLUÇÃO Nº 043/2014 Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº374, ata nº. 374, realizada no dia 16 de Dezembro de 2014, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social para o exercício de 2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 17 de Dezembro de 2014. EXTRATO DE CONTRATO N.º 019/2014/PREVID PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS-PREVID VALORECONÔMICOS.A. PROCESSO nº 015/2014, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 002/2014/PreviD OBJETO: Assinatura bianual do jornalValor Econômico, para suporte técnico dos membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 25, “caput” da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.01 –Assinaturas de Periódicos eAnuidades Fonte 103000 Ficha 471 VALOR ESTIMADO: R$ 1.318,80 (hum mil e trezentos e dezoito reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. DATADEASSINATURA: 19 de setembro de 2014 Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura. 32 ATA - CMAS CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Ambiental Prévia - LP, n° 238/2013, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área “B”, desmembramento do lote 02 e 31 da quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados, perímetro urbano – Matrícula 109.849, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados - IMAM a Licença Previa - LP e Licença de Instalação - LI para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada no Residencial Esplanada, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ata trezentos e setenta e três da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no dia cinco de Dezembro de dois mil e quatorze, compareceram os seguintes conselheiros (as), Cleire Araújo, Waner, Cleide Gonçalves Vicente, Jozimar Nunes, Diunisio de Melo, Silvana Cordeiro, Cristiane Sisto, Francelly Dutra, Délia Cristina, Olivia Chaves, Francine Jordão e também tivemos a participação da técnica Ékelis – assessora de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. A reunião inicia-se com a Presidenta do Conselho Cleire cumprimentando a todos (as) e passando a palavra para Ékelis, iniciar com a 1ª pauta – Apresentação e Aprovação do Critério de Partilha do FEAS, FNAS e FMIS para o exercício de 2015. Ékelis inicia informando a todos (as) que não houve alteração no repasse do FEAS e do FNAS. Com relação aos valores co-financiados do Piso de Proteção Social Básica do FMIS, a intenção era de que as entidades que desenvolvessem os mesmos serviços ficassem com os mesmos valores de repasse. A plenária analisa e concorda com a proposta. Já em relação ao Piso de Proteção Social Especial, a plenária decidiu encaminhar duas propostas a Secretaria Municipal de Assistência Social. Na primeira, uma meta seria retirada do Lar Renascer e devolvida ao Lar Santa Rita para que o mesmo voltasse aos 50% (por cento) das metas financiadas. Já na segunda, o La Renascer ficaria com 41% das metas (5metas) e repassaria uma meta ao Lar Santa Rita e à Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer – Hilda Maria Correa, para que ambos voltassem também aos 50% da metas financiadas. Sendo assim, na primeira proposta, três entidades voltariam a meta dos 50%, ficando de fora apenas a Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer – Hilda Maria Correa. Foi proposto ainda pela plenária que para Edital de Programas e Projetos do ano seguinte, um representante de cada Entidade possa estar presente acompanhando a análise da documentação pela Comissão. Não havendo mais nada eu Adriana Cavalcante lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. CleireAraújo de Santana Adriana Cavalcante de Oliveira Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID RESOLUÇÃO - CMAS Piso Unidade Ex e cutora TIP IFICAÇÃO Capacidade de Atendimento Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual PBV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" - CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 120 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2015 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO Unidade Executora Tipificação Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00 PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 PAC I Ins tituto Agrícola do Menor - IAME Serviço de Acolhimento Ins tituc ional 20 20 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 PAC I Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Ins tituc ional 45 45 R$ 5.409,04 R$ 64.908,48 PAC I Associação Evangélica Douradense de Assistência Social - Orfanato Ebenézer Serviço de Acolhimento Ins tituc ional 40 40 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PAC I Lar de Crianças Santa Rita Serviço de Acolhimento Ins tituc ional 50 50 R$ 6.250,00 R$ 75.000,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de As s is Serviço de Acolhimento Ins tituc ional 18 18 R$ 2.250,00 R$ 27.000,00 R$ 256.908,48 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 392.772,48 TOTAL PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2015 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PROGRAMAS SOCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL TOTAL PISO TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE 33 RESOLUÇÃO - CMAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.879 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 PFMC CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 80 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 PFMC CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 52 R$ 4.400,00 R$ 52.800,00 PFMC CREAS Serviço de Abordagem Soc ial Governamental 100 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PFMC Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 150 150 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 35.400,00 R$ 424.800,00 PAC I IAME Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20 10 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PAC I Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 50 *24,5 R$ 12.250,00 R$ 147.000,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 18 18 R$ 1.857,35 R$ 22.288,20 R$ 39.000,00 R$ 468.000,00 PAC II Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 203.374,52 R$ 2.440.494,24 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 5 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 *19,5 R$ 9.750,00 R$ 117.000,00 PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO TIPIFICAÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO TOTAL PAC II TOTAL GERAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO Governamental TOTAL PFMC 6 PAC I Lar Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 12 * uma meta (500,00) esta sendo dividida entre o Lar Santa Rita e o Lar Ebenezer. TOTAL PAC I R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 45 R$ 4.642,65 R$ 55.711,80 5 PAC I Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 PAC I Instituição de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Serviço de Acolhimento Institucional PBF CRAS S erviç o de P roteç ão e A tendim ento Integral à Fam ília - P A IF G overnam ental 30.000 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 PBV SCFV CRA S / CCI S erviç o de Convivênc ia e F ortalec im ento de V ínc ulos G overnam ental 560 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 PBV SCFV A ç ão Fam ilia r Cris tã S erviç o de Convivênc ia e Fortalec im ento de V ínc ulos Não Governam ental 186 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governam ental 188 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governam ental 325 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CE SOM AR S erviç o de Convivênc ia e Fortalec im ento de V ínc ulos Não Governam ental 300 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 P TM C A s s oc iaç ão P es taloz z i de Dourados S erviç o de P roteç ão S oc ial E s pec ial para P es s oas c om Defic iênc ia, Idos as e s uas Fam ílias Não Governam ental 120 120 R$ 3.774,60 R$ 45.295,20 PTMC A s s oc iaç ão de P ais e Am igos dos E x c epc ionais - APAE S erviç o de P roteç ão S oc ial E s pec ial para P es s oas c om Defic iênc ia, Idos as e s uas Fam ílias Não Governam ental 213 213 R$ 6.699,92 R$ 80.399,04 TO TA L P TM C R$ 10.474,52 R$ 125.694,24 PROTEÇÃO SOCIAL ES P ECIAL P ISO EX ECUTOR TIP IFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL V ALOR ANUAL PREV ISÃO DE ATENDIMENTO TO TA L C R ITÉRIO DE PAR TILHA 2015 FUNDO NACIONAL DE AS S ISTÊNCIA SOCIAL - FNAS EN TIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SER V IÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO P IS O EX ECUTO R T IP IF ICAÇÃO NATUREZA V ALO R M ENS AL V ALO R ANUAL PREV ISÃO DE ATENDIMENTO PISO Unidade Executora Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV CRAS - Benefício Eventual Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 850 336 R$ 22.907,61 R$ 274.891,32 R$ 274.891,32 PFMC CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 214 214 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20 PFMC CREAS/LA E PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 300 134 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional 12 12 R$ 6.208,21 R$ 74.498,52 PAC I CASA LAR PARA MULHERES Serviço de Acolhimento Institucional 5 5 R$ 900,00 R$ 10.800,00 PAC II CASA DA ACOLHIDA Serviço de Acolhimento Institucional 100 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24 R$ 196.595,76 R$ 523.531,92 R$ 916.304,40 TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PISO ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS
  • cloud_download Edição 3878 – 22/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.878 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETO N° 1.494 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2015”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2015pela aplicação do reajuste de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento)nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, I, b R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, I, c R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais) Art. 174, I, d R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 174, I, e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) Art. 174, II, a R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 174, II, b R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, c R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, d R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais) Art. 174, II, e R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, f R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) Art. 174, II, g R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) Art. 174, II, h R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais) Art. 205, III R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 228, V R$ 1.825,00 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais) Art. 228, VI R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Art. 250, § 8º R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais) Art. 270, II, a R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, b R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, c R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) Art. 270, II, d R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, e R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, II, f R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, II, g R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) Art. 270, II, h R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, II, i R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 270, II, j R$ 88,00 (oitenta e oito reais) Art. 270, II, l R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais) Art. 270, III, a R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, b R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, c R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, d R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, e R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, f R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, g R$ 2.704,00 (dois mil setecentos e quatro reais) Art. 270, III, h R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, i R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) Art. 270, III, j R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, l R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, III, m R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, n R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, o R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, p R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, q R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, r R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 270, III, s R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 270, III, t R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, u R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, IV, a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, IV, b R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, IV, c R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, IV, d R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, IV, e R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, IV, f R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, IV, g R$ 3.378,00 (três mil trezentos e setenta e oito reais) Art. 270, V, a R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, V, b R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, VI, a R$ 901,00 (novecentos e um reais) Art. 270, VI, b R$ 3.607,00 (três mil seiscentos e sete reais) Art. 270, VII R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, VIII, a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais) Art. 270, VIII, b R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais) Art. 348, IV R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 348, V R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 421, I R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, II R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, III R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, IV R$ 90,00 (noventa reais) Art. 421, V R$ 90,00 (noventa reais) Art. 421, VI R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, VII R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 421, VIII R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, IX R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.393,00 (mil, trezentos e noventa e três reais) 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 36.059,00 De R$ 36.059,01a R$ 90.145,00 De R$ 90.145,01 a R$ 198.321,00 Acima de R$ 198.321,00 Até R$ 90.145,00 De R$ 90.145,01 a R$ 180.293,00 Acima de R$ 180.293,00 Até R$ 90.145,00 De R$ 90.145,01 a R$ 180.293,00 Acima de R$ 180.293,00 Até R$ 90.145,00 De R$ 90.145,01 a R$ 180.293,00 Acima de R$ 180.293,00 Até R$ 90.145,00 De R$ 90.145,01 a R$ 180.293,00 Acima de R$ 180.293,00 Até R$ 90.145,00 De R$ 90.145,01 a R$ 180.293,00 Acima de R$ 180.293,00 Até R$ 14.423,00 De R$ 14.423,01 a R$ 27.044,00 De R$ 27.044,01 a R$ 72.116,00 Acima de R$ 72.116,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros Até R$ 140.719,00 DeR$ 140.719,01 a R$ 281.438,00 Acima de R$ 281.438,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 82,00 Advogado R$ 98,00 Arquiteto R$ 98,00 Contador R$ 81,00 Corretor R$ 65,00 Dentista R$ 82,00 Economista R$ 82,00 Engenheiro agrônomo R$ 114,00 Engenheiro civil R$ 99,00 Engenheiro eletricista R$ 99,00 Farmacêutico R$ 99,00 Farmacêutico bioquímico R$ 99,00 Fisioterapeuta R$ 82,00 Fonoaudiólogo R$ 82,00 Instrutor R$ 51,00 Médico R$ 131,00 Nutricionista R$ 82,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 40,00 Protético dentário R$ 65,00 Psicanalista R$ 82,00 Psicólogo R$ 82,00 Representante R$ 81,00 Técnico agrícola R$ 64,00 Técnico em agrimensura R$ 51,00 Técnico em contabilidade R$ 81,00 Técnico em pecuária R$ 61,00 Terapeuta R$ 82,00 Topógrafo R$ 99,00 Veterinário R$ 77,00 Zootecnista R$ 77,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 81,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 34,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.361,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 365,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.025,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 510,00 2.03. Até 250 m2 R$ 295,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 877,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 585,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 510,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 295,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 295,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 510,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 295,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 585,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 295,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 219,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 145,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 585,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 295,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 295,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 295,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 365,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 1.025,00 3.08.2. Supermercados R$ 729,00 3.08.3. Mercados R$ 436,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 219,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 110,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 394,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 145,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 295,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 110,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 1.025,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 729,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 584,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 219,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 295,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 365,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 145,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 729,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 436,00 4.01.3. Populares R$ 145,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 365,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 584,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 436,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 219,00 4.04. Construção civil R$ 436,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 436,00 4.06. Hospitais R$ 729,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 295,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 219,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 295,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 295,00 4.11. Clubes recreativos R$ 584,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 219,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 219,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 436,00 4.14.2. Cargas R$ 295,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 145,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 219,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 145,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 219,00 5.02. Nível médio R$ 145,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 110,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 110,00 03 DECRETOS VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VIII – os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TABELA5-A TABELA5-B IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X– os valores daTabela 7 doAnexo III, que trata daTaxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 26,00 R$ 54,00 R$ 81,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 45,00 R$ 72,00 R$ 109,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 72,00 R$ 109,00 R$ 144,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,90 1.02. Reapresentação R$ 0,90 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,90 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 26,00 3. Certidões diversas R$ 40,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,90 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 40,00 5.02. Reapresentação R$ 40,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 40,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 175,00 6.02. Reapresentação R$ 175,00 6.03. Análise R$ 225,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 175,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,95 7. Outros R$ 26,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 251,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 366,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 549,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 703,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 549,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 660,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 901,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.100,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 261,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 376,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 559,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 739,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 739,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 926,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.110,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 261,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 8,44 2. Cartazes (por unidade) R$ 0,84 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,05 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 13,50 ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 11,26 R$ 113,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 5,63 R$ 56,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 16,89 R$ 169,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 51,00 R$ 507,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 34,00 R$ 337,00 5.2. Automotor - R$ 56,00 R$ 563,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 28,00 R$ 281,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 56,00 R$ 563,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,63 R$ 113,00 R$ 676,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,26 R$ 22,00 R$ 226,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 109,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 109,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 54,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 216,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 322,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 54,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 109,00 7. Hospitais R$ 181,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 109,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 54,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 90,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 45,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 90,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 216,00 14. Dedetizadores R$ 144,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 216,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 54,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 15,75 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 56,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 226,00 3..... 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 56,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 28,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 45,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 22,00 4.5. Autorização para transferência R$ 22,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 19,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 39,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 34,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 34,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 16,89 6.... ... 04 DECRETOS DECRETO N° 1.497, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.501, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.502, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.503 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011 - ParcelamentoAdministrativo”. “Fixa tarifa para cobrança de transporte de passageiros por mototaxistas de Dourados-MS.” “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde.” “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011 (Parcelamento Administrativo), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2015 pela aplicação do reajuste de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), nos termos do artigo 22 da referida lei, ficando com as redações dadas através dos artigos seguintes. Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes dos incisos I e II do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, conforme redação abaixo: I. de R$ 60,00 (sessenta reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II. de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para pessoa física eR$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico. Art.3º. O inciso I do art. 11 passa a ter o valor atualizado de 475.695,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais); Art.4º. O valor expresso no § 2º do art. 11 passa a ter o valor atualizado de R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais). Art.5º. Os valores expressos no art. 12 ficam atualizados para parcelas não inferiores a R$ 119,00 (cento e dezenove reais) para pessoa física e a R$ 476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais) para pessoa jurídica. Art.6º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.152 de 10 de setembro de 1997, Lei nº 2.409 de 21 de maio de 2001 e decretos que as regulamentam; CONSIDERANDO o aumento do combustível e seus derivados nos últimos três anos; CONSIDERANDO a planilha de custos apresentada pelo Sindicato dos Mototaxistas, conforme § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº. 359 de 20 de junho de 2001; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida em R$ 6,00 (seis reais) a tarifa máxima de saída a ser cobrada no transporte de passageiros no serviço de mototaxi no município de Dourados-MS, com a quilometragem rodada de 0 (zero) até 4 KM (quatro quilômetros). Art. 2º - O valor da bandeira I, a ser cobrado caso percorrido mais de 4 km (quatro quilômetros), será de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilômetro percorrido. Art. 3º - O valor da bandeira II deverá ser previamente combinado entre o mototaxistas e o passageiro, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de acréscimo ao valor estipulado na bandeira I. Art. 4º - O mototaxista que desobedecer às normas constantes neste decreto, ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 2.152/1997 e suas alterações, tais como advertência, suspensão e/ou cassação do alvará e multa, conforme especificações. Art. 5º -Acobrança de bandeira I e bandeira II será feita de acordo com os horários abaixo discriminados: I. Bandeira I: de segunda à sábado, das 6h às 20h; II. Bandeira II: de segunda à sábado, das 20h às 6h. Parágrafo único: Aos domingos e feriados, o valor da corrida deverá ser combinado com o passageiro, não podendo ultrapassar o dobro dos valores estipulados nos artigos 2º e 3º deste decreto. Art. 6º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 473, de 28 de novembro de 2011. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2014. Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados –COMED. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de outubro de 1.997; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, pelo período de 04 (quatro) anos, a senhora Maria Lucia Correa Repele Freitas, indicado pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – SIMTED, representando o Ensino Fundamental do 1º ao 5º. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS 16 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 05 a 19 de janeiro de 2014 do Secretário Municipal de Saúde, senhor Sebastião Nogueira Faria, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 05 a 19 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em16 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Márcio GreiAlves, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, interinamente pelo período de 05 a 19 de janeiro de 2015, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda senhorWalter Benedito Carneiro Junior. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 05 DECRETOS REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de novembro de 2014, ALEXANDRA DE MOURA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA- 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 22 de dezembro de 2014,WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA - 01 lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2014. DECRETO “P” Nº 497, de 10 de novembro de 2014. “Exonera Alexandra de Moura - SEMED” Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 547, de 19 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “ExoneraWalter Benedito Carneiro Junior -SEMFAZ” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 13/GMD/2014 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal Resolução nº. Cd/07/1147/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1148/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1149/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 04/CORR/GMD/2014, instaurada pela Portaria 04/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados na CI nº 445/2013 do Diretor de Operações da Guarda Municipal Ademir Martins, em face dos servidores José Ferreira Lopes Filho matricula 48091-1 e Paulo Cesar Alves Barroso matricula 44271-1 por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 18 de Dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HELAINE NONATO CAMILO, matricula nº 114763499-2, cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2012 a 31.12.2013, somente para regularização da vida funcional, em conformidade com a CI nº 337/2014/IMAM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HELAINE NONATO CAMILO, matricula nº 114763499-2, cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2014 a 31.12.2014, somente para regularização da vida funcional, em conformidade com a CI nº 337/2014/IMAM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETH DE FATIMA WIRGES DE SOUSA, matricula nº 2361-1, cargo de provimento efetivo de Profissional de Serviços de Saúde/Assistente Social, para prestar seus serviços profissionais junto APAE-Dourados Escola de Educação Especial “Maria Julia Ribeiro”, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013, somente para regularização da vida funcional, em conformidade com o Of. nº 166/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (2014). PORTARIA/AGETRAN Nº 023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Nelson Azambuja Almirão DiretorPresidente daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados “Torna obrigatória a inclusão da atividade remunerada na carteira nacional de habilitação para os mototaxistas, taxistas e motofretistas.” Diretor Presidente daAgência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDOo § 5º do art. 147 do Código deTrânsito Brasileiro; CONSIDERANDOo inciso II do art. 5º da Resolução nº 356/2010/Contran; CONSIDERANDOo § 1º do art. 4º da Resolução nº 168/2004/Contran; RESOLVE: Art. 1º - A partir de 16/02/2015, os condutores de táxi, mototáxi e motofrete deverão apresentar, no ato da vistoria anual obrigatória, perante a Agetran, a carteira nacional de habilitação constando que exerce atividade remunerada. Parágrafo único -Aausência de tal requisito impedirá a realização de vistoria. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de dezembro de 2014. RESOLUÇÕES 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/07/1150/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/1986/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/1989/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1994/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1995/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1996/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1997/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1998/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA ELISA PARIZE MEREGE, matricula nº 18911-1, cargo de provimento efetivo de Profissional de Serviços de Saúde/Odontólogo, para prestar seus serviços profissionais junto APAEDourados Escola de Educação Especial “Maria Julia Ribeiro”, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2012 a 31.12.2013, somente para regularização da vida funcional,emconformidade com o Of. nº 167/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a execução e aplicação dos recursos referentes ao Convênio 764589/2011, no âmbito da FUNED– Fundação de Esportes de Dourados, nos termos da CI nº 574/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possível agressão à criança no CEIMSonho Encantado, nos termos da CI nº 586/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de (dezembro) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO, Matrícula nº. “501967”; ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) , “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/20142. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIALIMAALMEIDA, Matrícula nº. “114764200”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MAICON DOUGLAS DA SILVA, Matrícula nº. “114768493”; ocupante do cargo de AGENTE DE FISCAL. TRANS. MUNIC, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (583), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARGARETH PEREIRA MONTEIRO, matrícula nº. “82811-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/12/2014 a 19/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREIAGARCIASIMOES, matrícula nº. “114760219”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 07 RESOLUÇÕES INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), “7” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/11/2014 a 01/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA APARECIDA DA COSTA, matrícula nº. “114764250”, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/12/2014 a 18/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalMARIASILVADEOLIVEIRA, matrícula nº. “28161”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/12/2014 a 10/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALETEIA HENKLAIN FERRUZZI BRITO, matrícula nº. “114769453”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (PAB), “30” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a servidora não é efetivada em concurso público, assim pela lei municipal não teria o direito a acompanhamento de pessoa doente da família, mas em virtude da criança ser menor e totalmente dependente da mãe consideramos o pedido baseado no ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente) art. 7º “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, emcondições dignas de existência”, no período de 21/11/2014 a 20/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI APARECIDA CARDOSO, matrícula funcional nº. “114764972” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Balduina Alves de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,RAIMUNDOHENRIQUEDOS SANTOS, matrícula funcional nº “15341-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto ao 1º Pelotão de Polícia Militar Montada, no Projeto CEMA “Cavalgando para o Futuro” em Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013, somente para regularização da vida funcional, em conformidade com o Ofício nº 162/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,RAIMUNDOHENRIQUEDOS SANTOS, matrícula funcional nº “15341-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto ao 1º Pelotão de Polícia Militar Montada, no Projeto CEMA “Cavalgando para o Futuro” em Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2014 a 31.12.2014, somente para regularização da vida funcional, em conformidade com o Ofício nº 163/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANAALVESDACRUZ, João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1999/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2000/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2001/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2002/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2003/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2004/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/2005/2014/SEMAD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 08 RESOLUÇÕES matrícula funcional nº. “114762401” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Cecília Miguel Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIAS CARMONA, matrícula funcional nº. “114760330” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Josias Carmona, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ, matrícula funcional nº. “33401-1 e 33401-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Valdivino Soares da Cruz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional nº. “114760658-2 e 114760658-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Reinaldo Jose dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETH DE FATIMA WIRGES DE SOUSA, matricula nº 2361-1, cargo de provimento efetivo de Profissional de Serviços de Saúde/Assistente Social, para prestar seus serviços profissionais junto APAE-Dourados Escola de Educação Especial “Maria Julia Ribeiro”, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2014 a 31.12.2014, somente para regularização da vida funcional, em conformidade com o Of. nº 168/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL, matrícula funcional nº. “87561” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Geovane Paz Esquivel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARIAEDITH RIBEIRODA SILVA, matrícula funcional nº. “114761091” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Geraldina Ribeiro da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,CARMEMPALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2014 a 14.07.2014, somente para regularização João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/2006/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/2007/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2008/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2028/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2009/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/2010/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2029/14/SEMAD. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 09 RESOLUÇÕES da vida funcional,emconformidade com o Ofício nº 443/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,CARMEMPALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 15.07.2014 a 14.07.2015, em conformidade com o Ofício nº 449/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “45211-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 16.07.2014 a 15.07.2015, em conformidade com o Ofício nº 447/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIMARA PEREIRA SANTO, matrícula funcional nº “82221-1” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Publica III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 20.08.2014 a 19.08.2015, em conformidade com o Ofício nº 440/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ODINES DUARTE CAMARGO,matrícula funcional nº “1711-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 20.08.2014 a 19.08.2015, em conformidade com o Ofício nº 440/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 442/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (2014). 21931-1 BEATRIZDASILVAVIEGASPAES SEMAD TRE 401-1 CELSOMORAISMARTINS SEMAD TRE João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARGARETH PEREIRA MONTEIRO, matrícula funcional nº “82811-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015,emconformidade com o Ofício nº 441/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2031/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2032/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2033/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2034/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2035/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo da Resolução nº.Cd/12/2035/14/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino Resolução nº. Cd/12/2036/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 10 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/12/2037/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2038/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2039/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2040/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2041/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2042/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2043/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional 8661-1 e 7926-1, Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD), pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 457/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,MARAHELOIZABANNVART SAIS, matrícula funcional nº “114763271-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto a Delegacia de Polícia Federal em Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015,emconformidade com o Ofício nº 446/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDERa Servidora Pública MunicipalANITATETSLAFFTORQUATOMELO, matrícula funcional 29101-1, Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 452/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA, matrícula funcional nº “114765339-2” ocupante do cargo efetivo de Gestor de Ações Institucionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora ANTONIA MARIA DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 444/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “42841-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta PorãMS, em contrapartida com a Servidora HONORIA CANHETE KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015A31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 455/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS, matrícula funcional nº “114762729-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora LEILA TATIANA GARCIA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015,emconformidade com o Ofício nº 454/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº “131631-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ALOISA GONÇALVES DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 20.01.2015 à 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 453/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 11 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/12/2044/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº 160 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 161 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 162 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 163 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 164 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 165 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 166 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA, matrícula funcional nº “51671-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS, em contrapartida com o Servidor VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2015 à 31.12.2015,emconformidade com o Ofício nº 456/2014/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014). Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Restaurante Hikari Ltda Data daAutuação: 18/08/2014. Data da Decisão: 27/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 37.224.409/0001-00 Processo nº: 132/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o ARQUIVAMENTO deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Sandra Morais Barbosa. Data daAutuação: 22/08/2014. Data da Decisão: 27/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 20.363.725/0001-51 Processo nº: 134/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Cuiabano Medeiros&Cia Ltda-Me. Data daAutuação: 27/08/2014. Data da Decisão: 27/10/2014 1ª instância. CNPJ – 00.069.694/0001-13 Processo nº: 138/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339 incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Edílson Correa Pedroso. Data daAutuação: 27/08/2014. Data da Decisão: 04/12/2014. 1ª instância. RG– 139.271 Processo nº: 139/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Centro deAtenção Psicosocial Álcool e Drogas – Caps-Ad. Data daAutuação: 28/08/2014. Data da Decisão: 27/10/2014. 1ª instância. CNPJ – 03.155.926/0001-44 Processo nº: 140/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: DiretórioAcadêmico 27 de Outubro. Data daAutuação: 28/08/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 03.864.212/0001-05 Processo nº: 141/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Cristiane MarquesAssunção – Me. Data daAutuação: 03/09/2014. Data da Decisão: 27/10/2014 1ª instância. CNPJ – 19.651.656/0001-00 Processo nº: 143/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 12 RESOLUÇÕES Resolução nº 167 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 168 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 169 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 170 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 171 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 172 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Eduardo Gonzáles Marques. Data daAutuação: 19/09/2014. Data da Decisão: 29/10/2014 1ª instância. CNPJ – 19.835.394/0001-25 Processo nº: 156/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Regiane Spagnol Bessa Data daAutuação: 25/09/2014. Data da Decisão: 17/11/2014. 1ª instância. CPF – 007.471.281-03 Processo nº: 158/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Churrascaria e Restaurante Guaporé Ltda. Data daAutuação: 05/09/2014. Data da Decisão: 01/12/2014. 1ª instância. CNPJ – 15.482.185/0001-95 Processo nº: 146/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XI e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: Clínica São Camilo Ltda. Data daAutuação: 30/09/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 15.505.738/0001-88 Processo nº: 160/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado:Aparecida Candido Dias. Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CPF – 995.656.761-20 Processo nº: 166/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/12/2014. Autuado: MariaAparecida de Souza.. Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 27/11/2014. 1ª instância. CPF – 017.727.278-30 Processo nº: 168/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO/LOTAÇÃO/SEMED nº 003/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Dispõe sobre a convocação de Professores Efetivos, excedentes na suplência, nos Centros de Educação Infantil e Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, etc. RESOLVE: Art. 1º. Ficam convocados os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino que se encontram excedentes na suplência para o ano letivo de 2015, a comparecer no auditório da Secretaria Municipal de Educação, com endereço à Rua Coronel Ponciano 650, Parque dos Jequitibás, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2015, para fins de lotaçãoemaulas complementares. Art. 2º.Alotação dos professores será efetuada seguindo o cronograma abaixo: a) Dia 13/01/2015 8:00 horas – Educação Infantil eAnos Iniciais 10:30 horas –Artes e Educação Física. b) Dia 14/01/2015 08:00 horas –Língua Portuguesa e Matemática. 9:00 - Historia e Geografia; 10:30 – Ciências e Língua Inglesa Art. 3º. É imprescindível a apresentação de holerite, para critério de desempate, tendoemvista o tempo de serviço efetivo prestado na Rede Municipal de Ensino. Art. 4º. Estando o professor impedido de comparecer à esta convocação, poderá ser representado por procurador legalmente constituído; Art. 5º. Este Edital de Convocação produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal de Educaçãoem17 de dezembro de 2014. EDITAIS 13 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 139/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 147/2014 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para ciência dos interessados, que estará realizando CHAMADAPÚBLICA para fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços de saúde para execução do procedimento cirúrgico de Facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do edital, nos dias 21 e 22/01/2015 (vinte e ume vinte e dois de janeiro do ano de dois mil e quinze), das 07h30minh às 10h30minh e das 13h30min as 16h30min, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS, para análise da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011. Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3410-5509 / (067) 3410-5527 ou (067) 8468-8258. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 142/2014/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA: PRODESA (PROJETOS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO), COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. “TERMO DE COMPROMISSO 0799396/2013 – PROCESSO 1013.399-54/2013/MAPA/CAIXA, PROPOSTA NO SICONV Nº 039350/2013, PROGRAMAPRODESA(PROJETOS DEAPOIOAO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO), MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO”, que teve como vencedora e adjudicatária a proponente GARDIN&CIALTDA.-ME, nos itens/lotes 01, 02 e 03. Dourados-MS, 03 de julho de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 164/2014/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. “TERMO DE COMPROMISSO Nº 798795/2013 – PROCESSO 1012.957-96/2013/MAPA/CAIXA, PROPOSTA NO SICONV Nº 079459/2013, PROGRAMAPRODESA(PROJETOS DEAPOIOAO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO), MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente CHIUMENTO & CIA LTDA.-EPP. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 02, 03, 04, 05 e 06, como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 28 de julho de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 402/2014/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSAGRÍCOLAS, DEACORDO COMAPROPOSTA079459/2013 DO PROGRAMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO.“TERMODECOMPROMISSONº 798795/2013 –PROCESSO 1012.957-96/2013/MAPA/CAIXA, PROPOSTA NO SICONV Nº 079459/2013, PROGRAMAPRODESA(PROJETOS DEAPOIOAO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO), MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 ao 05, a proponente TRATORNAN MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOSLTDA. Dourados-MS, 29 de outubro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 178/2014 que objetiva a contratação com NIVADEMATTOS OUSIRO, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em10 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 198/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO, PARAATENDERAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: GIROGAZ COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA- EPP, nos itens/lotes: 01, 03 e 04, pelo valor global de R$ 174.450,00 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais); WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 157.940,00 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e quarenta reais). Dourados (MS), 18 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 360/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE GÊNEROS DEALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: F.C.A. COMÉRCIO E EVENTOS LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais). Dourados (MS), 18 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 14 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2011/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2013/DL/PMD EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 442/2013/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 089/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRAREFERENTEAO CONTRATONº 300/2014/DL/PMD. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 495/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 513/2013/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 588/2014/DL/PMD PARTES: CEDENTE: Município de Dourados/MS com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde CESSIONÁRIA: Secretaria Especial de Saúde Indígena-Distrito Sanitário Especial Indígena OBJETO: O presente instrumento tem por objeto formalizar a transferência da posse direta de bens móveis (materiais e equipamentos em geral) conforme planilha em anexo, de propriedade do CEDENTE para ser utilizado pela CESSIONÁRIA, bem como estabelecer as bases para a cessão de seu uso. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos contados da assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 1593 de 13/12/2010, e, Termo de Pactuação firmada entre o Município de Dourados, Conselho Distrital Indígena e FUNASA (atual Secretaria de Atenção a Saúde Indígena nos termos do Decreto Federal n. 7530 de 21/06/2011). DATADEASSINATURA: 17 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE PARTES: Município de Dourados/MS Construtora J Gabriel Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 10/12/2014 e previsão de vencimento em 10/11/2015, e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 03 (Rua Frei Antônio – Canaã III), por mais 11 (onze) meses, com início em 16/10/2014 e previsão de vencimento em 16/09/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 01 (Vila São Braz e Adjacências), por mais 11 (onze) meses, com início em 24/10/2014 e vencimento previsto para 24/09/2015, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária, com decréscimo no valor contratual, conforme cláusula segunda do quarto termo aditivo e cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 038/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 22/12/2014 e término previsto para 22/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:Nelson Santo Baldasso LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, comprovados pelo índice do IGP-M (FGV), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 2.795,62 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos). Onovo valor será praticado a partir de 08/11/2014. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 13.01 do Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: DANIELILEMANSKI CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Dourados-MS, 18 de Dezembro de 2014. PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2014 OBJETO: execução dos serviços de pavimentação asfáltica na Avenida Orestes D’Ávila Lima (parte) e Rua Albino Torraca (parte), através do Plano de Asfaltamento Comunitário – Lote 01. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 57, § 1ª da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIADAPARALISAÇÃO:120 (cento e vinte dias) DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor e inclusão de dotação: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2.095 – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Esp.Ambu. e Hospitalar 33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação Fonte: 114010 Valor: R$ 444,00 (30 pessoas) 10.124.012. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle SocialCEREST 33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação Fonte: 102000 Valor: R$ 799,20 (54 pessoas) 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação Valor: R$ 6.512,00 (440 pessoas) 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação Valor: R$ 296,00 (20 pessoas) 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação Valor: R$ 14.060,00 (950 pessoas) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 31/01/2015 e término previsto para 31/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 15 EXTRATOS LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.470,19 (quarenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e dezenove centavos). DATADEASSINATURA: 16 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 16.307,01 (dezessete mil trezentos e sete reais e um centavo). DATADEASSINATURA: 16 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 589/2014/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 ATA DE SESSÃO PÚBLICA LEILÃO PÚBLICO nº 001/2014 JULGAMENTO DOS LANCES VENCEDORES E RESULTADO DO LEILÃOPÚBLICO nº 001/2014 Objeto: LEILÃO DE VEÍCULOS E BENS MÓVEIS DIVERSOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA– Relação dos Bens noANEXOI. No dia 30/10/2014 às 9:00 horas no Anfiteatro Municipal “Plenário Dr. José Cerveira”, situado junto ao Centro Administrativo Municipal à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta Cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, o Leiloeiro, Senhor TARCÍLIO LEITE, designado por CLAUDIA AUDE LEITE -ME (Casa de Leilões) CNPJ 24600496/0001-00, contratada através do processo licitatório nº 307/2012, Pregão Presencial nº 110/2012 e Contrato nº 397/2012 DL/PMD para a Sessão Pública de julgamento do Leilão em epígrafe. DEMAIS ATOS/ATAS/RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO - SEMAD Lote Descrição Valores Arremate 1 Sucatas de condicionadores de ar. 223,33 620 2 Sucata de arquivo de aço diversos. 263,33 320 3 Sucatas de impressoras diversas 86,67 90 4 Sucatas de materiais de informática: drives de cd, placas de cpu, fontes, caixa de som, mouse, tonner para impressoras, etc. 105 150 5 Sucatas de equipamentos de informática: monitores, CPU’s, (gabinetes), data shows, notebooks, roteadores, switch’s, hub’s, wireless e outros 176,67 750 6 Sucatas de bebedouros 98,33 600 7 Sucatas de geladeiras 85 120 8 Sucatas de filtro de Barro 28,33 30 9 Sucatas de equipamentos de telefonia: aparelhos de pabx, aparelhos de fax, aparelhos telefônico e outros. 40 40 10 Sucatas de mesas 65 70 11 Sucatas de luminárias 68,33 170 12 Sucatas de depurador de ar e fogões domésticos, industriais e solar 75 170 13 Sucatas de freezers 80 320 14 Sucatas de: máquinas de lavar, secadoras de roupas, pia e tanque 35 70 15 Sucatas de armários de aço e balcões em aço diversos 156,67 270 16 Motocicleta Sundown STX 200, ano/modelo 2006/2007, cor branca, Placas HSH 3291, Chassi 94J2XHEM67M000413, Renavam 00949594661, Motor K166FML30014891.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. 516,67 1.600,00 17 Sucata de Rolo Compactador Dinapac, Modelo LR 95, tipo chapa na cor amarela, série 622024 70 200 18 Sucatas de sofás 35 Não arrematado 19 Sucatas de exaustores e ventiladores diversos 60 160 20 Sucatas de batedeiras industriais 316,67 1.800,00 21 Sucatas de compressores de ar 236,67 1.150,00 22 Estufa para panificadora Marca Imeca 110 Não arrematado 23 Sucatas de mesas e bancos para refeitório 83,33 120 24 Sucatas de estantes diversas e mesas de aço 110 400 25 Sucatas de móveis em madeira 50 Não arrematado 26 Sucatas de berços 40 Não arrematado 27 Sucatas de camas 25 25 28 Sucatas de scanner, retroprojetores, episcópio, calculadoras e projetor de slides. 31,67 50 29 Sucatas de televisores 100 100 30 Sucatas de materiais diversos ( FUNED) 45 50 31 Sucatas de Máquinas de escrever 51,67 60 32 Sucatas de Mimiógrafos 26,67 40 33 Sucata de roçadeira central e lateral 100 150 34 Sucatas de kit de Enxada Rotativa Lavrale 103,33 150 35 Sucatas de autoclaves, estufas e cadeiras de rodas (SEMS) 106,67 110 36 Sucatas diversas da FUMSAHD (SEMS) 40 40 37 Sucatas de móveis em madeira 41,67 45 38 Sucatas de nobreak, estabilizadores e autotransformadores 160 650 39 Sucata de máquina de recarregar cartucho 26,67 100 40 Sucatas de aparelhos de som, DVD, vídeos cassete e máquinas fotográficas. 46,67 50 41 Sucatas de materiais diversos (IMAM) 19,33 20 42 Sucatas de balanças diversas 110 350 43 Grade para armazenagem de botijão de gás 48,33 50 44 Sucatas de bicicletas 31,67 220 45 Sucata de armário em madeira 28,33 150 46 Sucatas de mesas e cadeiras para pré escola 41,67 50 47 Sucatas de bancos, longarinas e poltronas 95 95 48 Sucatas de materiais em plástico como brinquedos infantis (Thunderbird, lithe mundi, cama elástica, piscina de bolinha); carrinhos de bebê, lavadora de calçadas, e outros. 133,33 270 49 Sucatas de móveis diversos em madeira 36,67 40 50 Sucatas de materiais diversos em ferro 168,33 270 51 Sucatas de cadeiras universitárias e cadeiras com mesas escolares 223,33 230 52 Sucatas de cadeiras fixas com assento em plástico e pés em ferro 25 30 53 Sucatas de cadeiras fixas diversas 100 100 54 Sucatas de cadeiras giratórias diversas 103,33 104 55 Sucatas de materiais como: persianas, panelas, bules instrumentos musicais e outros. 68,33 270 56 Sucatas de conjunto de lixeiras, filtros, batedeiras, ferros elétricos, caixa registradora, furadeiras, espremedores de suco, máquina de cortar grama, processadores hidrocinéticos, soprador de folhas, e outros. 80 200 16 DEMAIS ATOS/ATAS/RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO - SEMAD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 57 Sucatas de mesas e bancos diversos 28,33 100 58 Sucatas de cadeiras odontológicas, equipo, refletores e fotopolimerizadores (SEMS) 156,67 160 59 Sucatas de mesas diversas 33,33 80 60 Sucatas de janelas 66,67 70 61 Sucata de cofre 30 160 62 Máquinas de confeccionar vaso 28,33 100 63 Bicicletas sucateadas (lote com três unidades) 25 150 64 Sucatas de mesas em madeira 103,33 Não arrematado 65 Sucatas de mesas em aço 120 150 66 Sucatas de mesas em melamínico 51,67 Não arrematado 67 Sucatas de mesas em madeira 73,33 Não arrematado 68 Sucatas de monitores e CPU’s (gabinetes) 43,33 130 69 Sucatas de persianas 25 30 70 Sucatas de cadeiras giratórias 48,33 50 71 Sucatas de móveis diversos em madeira 46,67 50 72 Armários de aço para cozinha sucateado 15 15 73 Sucatas de bens em ferro diversos como: cadeiras giratórias, cadeiras fixas e outros (SEMS/PMD) 86,67 90 74 Sucatas de armários de aço e de cozinha (SEMS) 70 200 75 Sucatas de arquivos de aço diversos 91,67 170 76 Sucatas de condicionadores de ar (SEMS) 163,33 650 77 Sucatas de materiais de informática: CPU’s (gabinetes), caixas de som, teclados, monitores, switch’s, hub’s e data show 58,33 400 78 Sucatas de nobreak e estabilizadores 101,67 400 79 Sucatas de carteiras universitárias e cadeiras com mesas escolares 60 60 80 Sucatas de berços 17 20 81 Sucatas de materiais em ferro: mesas, cadeiras, bancos e outros 138,33 140 82 Sucatas de ventiladores (SEMS) 41,67 120 83 Sucatas de escadinhas em aço (SEMS/PMD) 24,33 60 84 Sucatas de bebedouros (SEMS) 71,67 300 85 Sucatas de impressoras (SEMS) 36,67 100 86 Sucatas de materiais hospitalares (SEMS) 75 80 87 Sucatas de móveis em madeira (SEMS) 41,67 45 88 Sucatas de materiais de telefonia como: Aparelhos de fax, telefones e outros 51,67 60 89 Sucatas de bebedouros 120 500 90 Sucatas de fogões 100 250 91 Sucatas de nobreak e estabilizadores 103,33 110 92 Sucatas de impressoras 28,33 130 93 Sucatas de informática: CPU’S (gabinetes), monitores, mouses, teclados e outros 73,33 450 94 Sucatas de geladeiras (SEMS) 48,33 220 95 Sucatas de armários de aço 60 80 96 Sucatas de estantes de aço 53,33 270 97 Sucatas de ventiladores diversos 70 300 98 Sucatas de móveis em madeira diversos 55 Não arrematado 99 Sucatas de freezers e frigobar 110 220 100 Sucatas de condicionadores de ar 76,67 370 101 Sucatas de aparelhos de telefonia: aparelhos telefônicos, PABX, fax e outros 60 Não arrematado 102 Sucatas de televisores, DVD, vídeo cassetes e receptores de parabólicas 68,33 70 103 Sucatas de estantes de aço (SEMS) 30 120 104 Sucatas de fogões diversos (SEMS) 22 30 105 Sucatas de estufas e autoclaves (SEMS) 81,67 100 106 Sucatas de equipamentos odontológicos: cadeira odontológica, equipos, amalgamadores e outros (SEMS) 61,67 120 107 Sucatas de televisores, aparelhos de DVD, vídeo cassetes e outros (SEMS) 38,33 40 108 Sucatas de armários em madeira e gavetas (SEMS/PMD) 21,67 25 109 Sucatas de mesas em aço 10,67 20 110 Sucatas de aparelhos de som diversos 43,33 50 111 Sucatas de purificadores de água, filtros e liquidificadores 20 30 112 Sucatas de balanças (SEMS) 46,67 150 113 Sucatas de luminárias 21,67 30 114 Sucatas de purificadores de água (SEMS) 12,67 Não arrematado 115 Sucatas de balanças 46,67 120 116 Sucatas de geladeiras 48,33 50 117 Sucatas de mimeógrafos, máquinas de escrever e máquinas de encadernação 33,33 70 118 Sucatas de máquinas de lavar roupas 26,67 30 119 Bicicletas sucateadas (SEMS) 118,33 130 120 Sucatas de freezers 196,67 400 121 Bicicletas sucateadas (SEMS) 105 170 122 Cama hospitalar Fowler sucateada (SEMS) 17,33 20 123 Caminhão/Car/Mecan. Oper. VW 11130 Ano/Modelo 1985, diesel, Placas HQH2396, Chassi V019878, Renavam 132549034, cor cinza. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 301,49 (sendo 191,53 Multa e 109,96 de Seguro Obrigatório 2014). 8.800,00 9.000,00 124 Sucata de balcão em MDF (SEMS) 43,33 50 125 Sucatas de mesas e bancos para refeitório 35 40 126 Sucatas de macas e divãs clínicos (SEMS) 78,33 80 127 Sucatas de materiais em plástico diversos 21,67 25 128 Cadeiras de rodas sucateadas (SEMS) 76,67 80 129 Bancos, cadeiras fixas e giratórias sucateadas (SEMS/PMD) 46,67 50 130 Sucatas de mesas e suportes para CPU (SEMS/PMD) 75 80 131 Sucatas de mochos odontológico, cadeiras fixas e giratórias 63,33 180 132 Mesa em aço sucateada 18,33 100 133 Sucatas de mesas em madeira 70 70 134 Bicicletas sucateadas (SEMS) 86,67 120 135 Sucatas de lavadoras de alta pressão e cortador de grama 73,33 420 136 Sucatas de fragmentadoras de papéis, scanner, retroprojetores e conjuntos de caixa registradora 40 200 137 Bicicletas sucateadas (SEMS) 106,67 137 138 Bicicletas sucateadas (SEMS) 106,67 120 139 Bicicletas sucateadas (SEMS) 106,67 180 140 Bicicletas sucateadas (SEMS) 103,33 150 141 Bicicletas sucateadas (SEMS) 110 150 142 Sucatas de mesas e outros 41,67 50 143 Cadeiras giratórias diversas sucateadas 46 120 144 Cadeiras fixas diversas sucateadas 51,67 60 145 Fogão industrial com forno 115 480 146 Sucatas de persianas 12,67 20 147 Motocicleta YAMAHA XTZ 125K, ano/modelo 2005, cor branca, Placas HSN8372, Chassi 9C6KE038050026493, Renavam 862526400, Motor E333E-026465.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Sucateada 716,67 1.700,00 148 Motocicleta SUNDOWN/ STX200, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9393, Chassi 94J2XHEB77M001635, Renavam 930229541, Motor K166FML30010736.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Sucateada 506,67 1.200,00 149 Motocicleta HONDA / CG 125 CARGO, ano/modelo 2003, cor branca, Placas HRW 8955, Chassi 9C2JC30303R106414, Renavam 808127101, Motor JC30E33106414.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 (Seguro obrigatório 2014) em 27/05/2014. 483,33 1.200,00 150 Motocicleta HONDA / CG 125 CARGO, ano/modelo 2000, cor branca, Placas HRW 8670, Chassi 9C2JC3030YR002537, Renavam 746118490.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 (seguro obrigatório 2014)em 27/05/2014. SUCATEADA. 633,33 1.050,00 152 Motocicleta Sundown STX 200, Ano/Modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9386, Chassi 94J2XHEB77M001695, Renavam 930223012, Motor K166FML30010626.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 290,90 (seguro obrigatório 2014) em 27/05/2014. Sucateada. 486,67 1.400,00 153 Pulverizador agrícola sucateado 231,67 650 154 Carreta tanque 2 rodas, ano 2003, modelo CTR3000, marca Maschetto – Sucateada (falta uma roda completa) 416,67 1.800,00 155 Grade aradora mecânica com 14 discos, modelo Gam,com pneu e mancal a óleo , marca Super Tatu, Ano 1998. Sucateada faltando sete discos completo 128,33 1.700,00 156 Arado reversível com três discos 3 x26, marca Super Tatu, modelo AR, ano 1998, série 792/3900 – Sucateado 286,67 400 157 Arado reversível com três discos 3 x26, marca Super Tatu, modelo AR, ano 1998. Sucateado 180 450 158 Sucata de Grade niveladora de arrasto marca super tatu 42 discos cor azul. 88,33 1.800,00 159 Arado hidráulico tatu 3x6, 3 discos, marca super tatu, ano 1989. Sucateado. 230 500 160 Caminhão VW 15180 basculante, Motor MWM 6.10 À Diesel Ano/Modelo 2001, Chassi 9BWNE72S01R114016; RENAVAM 764687247, Motor N° 0006046301, Equipado com caçamba basculante Librelato, Placas HQH4960. Sucateado 10.266,67 24.000,00 161 Grade niveladora de arrasto, marca Super Tatu, Ano 1998, Série 192/11170 - Sucateada 286,67 1.900,00 151 Motocicleta Honda/CG 125 Cargo, ano 1997, modelo 1998, cor branca, Placas HRQ9929, Chassi 9C2JA010WVR000646, RENAVAM 690306377. Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. Sucateada. 433,33 600 162 Sucata de Roçadeira 35 450 163 Sucatas de Roçadeiras 140 1.400,00 164 Sucata de Semeadeira adubadeira modelo T2SI, série 991/4568 com 4 linhas, marca super tatu 200 300 165 Veículo Fiat Strada Fire, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH 9713, Chassi 9BD27801032387349, RENAVAM 00808237136, Motor 178E8011*5752935*.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. 4.533,33 8.100,00 166 Sucata de cofre 25 120 167 Veículo Fiat Uno Mille Fire 4 Portas, Ano/Modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4997, Chassi 9BD15822534488288, Renavam 808236741, Motor 178D9011*5752974. Faltando faróis e lanternas dianteiras. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 em 27/05/2014. 2.716,67 5.000,00 168 Veículo Fiat Uno Mille Fire, Ano/Modelo 2003, Cor Vermelha, A Gasolina, Placas HQH9913, Chassi 9BD15822534488140, Renavam 808236903.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 574;61 (Multa Urbana) E R$ 105,25 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. 2.600,00 5.600,00 169 Veículo Corsa GLS 1.6, 4 portas ano/modelo 1999, cor branca, Placas HQH4946, Chassi 9BGSJ68N0XC784636, Renavam 722450710. Falta peças do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 1.750,00 4.600,00 170 Veículo Fiat Strada Fire, Ano/Modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, Placas HQH9013, Chassi 9BD27801032387348, RENAVAM 808237047,Motor 178E8011*5752927. 3.766,67 9.000,00 171 Veículo Fiat Uno Mille Fire, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4995, Chassi 9BD15822534488554, RENAVAM 808236733, Motor 178D9011*5754245.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. 2.500,00 6.300,00 172 Veículo Kombi Lotação, 1.6 VW, à gasolina, ano 2002 modelo 2003, cor branca, Placas HQH4975, Chassi 9BWGB07X93P001435, Renavam 786477539, Motor UGA084869. Falta peças do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 246,48 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. 1.633,33 5.600,00 17 DEMAIS ATOS/ATAS/RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO - SEMAD INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES Acompanha a sessão os Secretários JOÃO AZAMBUJA,WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR, e os funcionários JOSÉ CARLOS DEBOLETO, MARLENE RIBEIRO, LUIZ ROBERTO BRIATO DE MELO, SOLANGE TUMELERO, JORGE RODRIGUES CASTRO , RAFAEL HENRIQUE KOLLER, CEZÁRIO FIGUEIREDO NETO, ANTONIO CARLOS QUEQUETO, MÁRCIO PRUDENCIANOANGÉLICOEGILBERTODASILVAARECO. RECURSOADMINISTRATIVO Questionado aos presentes, se desejam interpor recurso quanto a algum ato praticado no leilão, a resposta foi negativa. Foi-lhes informado que decaíram, naquele momento, o prazo para recurso administrativo. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 17:00 horas, cuja ata segue anexa, assinada pelo Leiloeiro e membros da Equipe deApoio. TARCÍLIO LEITE LEILOEIRO COMISSÃO ESPECIAL DE ALIENAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS: José Carlos Deboleto NauberGiolandoMoreira HernandesVidal de Oliveira Evaldo Fernando dos Santos Daniel de OliveiraVick Andréia Rosana de Lima Souza Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 173 Veículo Gol 16V Plus 1.0 VW, ano/modelo 2001, cor branca, Placas HQH4963, Chassi 9BWCA05X71T217437, Renavam 765463270, Motor AFR491571.Veículo com motor desmontado. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 85,12 (Multa Urbana) e R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 2.733,33 3.000,00 174 Veículo Celta Chevrolet, 4 Portas, à gasolina, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HSH2413, Chassi 9BGRD48X03G206415, Renavam 806299878, Motor 7N0017819. 2.966,67 6.700,00 176 Veículo VW KOMBI, ano/modelo 1993/1994, cor branca, Placas HQH 3019, Chassi 9BWZZZ23PP021485, RENAVAM 613441281.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$105,25 em 28/05/2014. 1.500,00 2.700,00 177 Sucatas de brinquedos em ferro: Labirinto, traves de gol e balanço de praça. 45 50 178 Espagidor de asfalto rebocável, com capacidade de 2.000 litros. Sucateado 566,67 600 179 Veículo Fiat Uno Mille Fire, 04 Portas, à gasolina, ano 2003 modelo 2004, cor branca, Placas HQH8909, Chassi 9BD15822544514270, RENAVAM 815843925, Motor 178D9011*5828404*.Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 1.933,33 6.000,00 180 Veículo Fiat Uno Mille Smart, à gasolina, ano 2000 modelo 2001, cor branca, Placas HQH4950, Chassi 9BD15828814202128, RENAVAM 746117949. Necessita-se de revisão completa. Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 1.866,67 5.100,00 181 Veículo Camioneta cabine dupla Hilux 4D SR5, ano 1999 modelo 2000, cor branca, Placas HRP9044, diesel, Chassi 8AJ33lNA3Y9324210, Renavam 729462951, Motor 3l4841391. Necessita-se de revisão completa e do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 109,96 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. 7.166,67 13.600,00 Veículo Gol City 1.0 G IV, VW, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HQH9631, álcool/gasolina, Chassi 9BWCA05WX7P071754, Renavam 911616616, Motor BNW210812. Necessita-se de revisão completa. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 232,94 (Sendo R$ 127,69 Multas Renainf E R$ 105,25 de Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 183 Veículo Ford Courier Ambulância, ano/modelo 2003, à gasolina, cor branca, Placas HQH4983, Chassi 9BFNSZPPA3B946574, Renavam 802116221, Motor CCKA3946574. Falta farol lado esquerdo. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 1.450,72 (Sendo R$ 1.149,22 Multa Urbana, Multa PRF 191,54 E R$ 109,96 Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. 1.666,67 6.000,00 184 Veículo Celta Chevrolet, ano/modelo 2003, cor vermelho, Placas HQH4989, Chassi 9BGRD48X03G205968, RENAVAM 806299738, Motor 7N0018116. 3.200,00 7.000,00 185 Veículo VW GOL 1.0, ano/modelo 2006, cor branca, Placas HQH 9619, Chassi 9BWCA05W56P090095, RENAVAM 891231218, Motor BNW112715.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. 4.333,33 7.800,00 186 Veículo FIAT/ UNO MILLE FIRE, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH 4994, Chassi 9BD15822534488457, RENAVAM 808241575, Motor 178D9011*5754270*.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 552,17 em 28/05/2014. 1.833,33 5.000,00 187 Veículo GM/CELTA 4 PORTAS, ano / modelo 2003, cor vermelha, Placas HSH 2713, Chassi 9BGRD48X03G206469, Renavam 806296836, Motor 7N0018214. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 296,79 em 03/06/2014. 3.166,67 8.000,00 Veículo PEOGEOT/206 SW 16 FELI FX, ano/modelo 2007/2008, cor branca, Placas HSH 2156, Chassi 9362EN6A98B041974, Renavam 977329275, Motor 10DBUH0006996. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. 188 2.800,00 6.400,00 182 5.733,33 9.200,00 189 Veículo PEOGEOT/206 SW 16 FELI FX, ano/modelo 2007/2008, cor branca, Placas HSH 2155, Chassi 9362EN6A98B042298, Renavam 977326136, Motor 10DBUH0007002.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. 2.700,00 6.700,00 190 Veículo GM/ BLAZER ADVANTAGE, 4 portas ano/modelo 2010/2011, cor branca, Placas HSH 5436, Chassi 9BG116GF0BC425912, Renavam 272742546, Motor V20049533.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. 4.800,00 14.500,00 191 Veículo GM Corsa Milenium, ano/modelo 2002, cor Branca, Placas HQH4973, Chassi 9BGSC68Z02B164073, RENAVAM 786639261, Motor NM0222245.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 360,63 em 15/05/2014. 3.066,67 6.500,00 192 Veículo VW gol 1.0, ano/modelo 2005, cor Branca, Placas HQH8930, Chassi 9BWCA05X35P094315, RENAVAM 851057306, Motor AZN240697.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$210,50 em 16/05/2014. 3.833,33 6.400,00 193 Veículo Ambulância Renault, Master 11 M3 25DCI, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HQH9636, Chassi 93YADCUH57J842182, Renavam 931987350, Motor G9UA724C032827.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$109,96 (seguro obrigatório 2014) em 16/05/2014. 12.700,00 Não arrematado 194 Veículo Caminhoneta Toyota Hilux CD4x2, Placas HQH 9629, Chassi 8AJER32G974013029, Motor 2KD7240362, Renavam 910521085, cor branca, Ano/Modelo 2007, Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$109,96 (seguro obrigatório 2014) em 16/05/2014. 10.666,67 24.000,00 Sucata de Veículo VW/gol 1.0, placas HSH 2151, Chassi 9BWAA05W29P044140, Motor CCP057395,Cor branca, Ano e modelo 2008/2009. OBS. VEÍCULO TOTALMENTE SUCATEADO. SEM DOCUMENTAÇÃO. 195 850 1.600,00 196 Sucatas de Caixas d’agua, tipo taça 66,67 420 197 Trator SLC John Deere 5600, 4x2, Verde, Prefixo TJD-03, Chassi nº CQ5600A007127, Série J04039D002069. Sucateado. 7.500,00 16.000,00 198 Sucata de Trailler 123,33 3.000,00 200 Sucatas de Kit de Enxada Rotativa Lavrale 186,67 500 201 Micro Trator Yanmar à diesel, Modelo TC14S Chassi 828G0722 ano 2003 – Sucateado 600 2.700,00 202 Motocicleta Honda CG 150 JOB, ano/modelo 2004, cor branca, Chassi 9C2KC08304R001183, RENAVAM 832341070, Motor KC08E34001183, Placas HRW3669, Com débitos à vencer junto ao Detran de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. 733,33 1.700,00 203 Motocicleta Sundown Hunter 125 SE, ano/modelo 2007, gasolina, cor branca, Chassi 94J2XECD77M019682, RENAVAM 926070053, Motor JCD7052217, Placas HRW9395. Com débitos junto ao Detran de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014). 416,67 800 204 Trator Agrícola SLC John Deere 5600, cor verde, Chassi CQ5600A007126 Série Do Motor J04039D002062, Prefixo TJD01, Diesel. 7.666,67 19.500,00 205 Veículo Fiat Uno Mille Fire ano 2003, modelo 2004, cor branca, à gasolina, Placas HQH8918, Chassi 9BD15822544514271, Renavam 820493848, Motor 178D9011*5828647*. Com Débitos À Vencer Junto Ao Detran De R$ 105,25, (Seguro Obrigatório 2014) Em 10/06/2014. 3.200,00 6.400,00 206 Veículo Fiat Uno Mille Fire ano 2003 modelo 2004, cor branca, à gasolina, Placas HQH8910, Chassi 9BD15822544514267, RENAVAM 820092428, Motor 178D9011*5828859. Com débitos à vencer junto ao Detran de R$ 105,25, (Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. 2933,33 6.500,00 207 Gol VW 16V Plus, ano/modelo 2002, cor branca, à gasolina, Chassi 9BWCA05X22T097323, Renavam 776903063, Motor AZP046599, Placas HQH 4967.Com débitos junto ao Detran de R$ 210,50 (Seguro Obrigatório 2013 e 2014) em 10/06/2014. 2.333,33 3.600,00 208 Caminhoneta Carroceria Aberta D20 Custom Chevrolet, À Diesel, Ano/Modelo 1990, Placas HQH2281,cor preta, Chassi 9BG244NNLLC019916, Renavam 131962884, Motor LD8740B359921U. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 620,72 (Sendo 510,76 de Multa Urbana e R$ 109,96 de Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. 3.833,33 12.600,00 209 Veículo Fiat Uno Mille Fire 1.0, 04 Portas, ano/modelo 2003, na cor vermelha, à gasolina, Chassi 9BD15822534488142, Renavam 808239830, Motor 178D9011*5754106*. Sem débitos junto ao Detran em 10/06/2014. 1.966,67 Veículo leiloado, porém não pago guia DAM da arrematação. 210 Veículo Kombi VW Ano/Modelo 1994, À Gasolina, Cor Branca, Chassi 9BWZZZ23ZRPO22660, RENAVAM 625785347, placas HQH 4904. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 296,79 (Sendo 191,54 de Multa Renainf e R$ 105,25 de Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. 1.700,00 2.700,00 Sucata de Veículo Fiat Prêmio SL 1.6, cor verde, ano/modelo 1991, à gasolina, Chassi 9BD146000M3731244, Renavam 132541572, Placas HQH3810. Obs :Veículo Como Sucata e sem documentação. 212 Veículo Ford Escort GL 16V F Ano 2002, Modelo 2003, à gasolina, Chassi 8AFZZZEFF3J287127, Renavam 793571235, Motor 3J287127, Placas KFB 3539. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 295,62 (Sendo 85,12 de Multa Urbana e R$ 210,50 de Seguro Obrigatório 2013 e 2014) em 10/06/2014. 3.066,67 4.800,00 213 Sucata de Tanque para caminhão, para transporte de água, confeccionado em chapa de aço, com capacidade de 5000 Litros. 390 800 214 Sucata de Kit Romanelli 316,67 Não arrematado 175.835,38 357.456,00 211 416,67 500 TOTAL GERAL 18 DEMAIS ATOS/ATAS/RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO - SEMAD Marta de DeusP. da Silva Gilberto da SilvaAreco MariaAparecida dos Santos Adolfo R. Garcia Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos Cibelle Silveira Doffinger Douglas Rodrigues Godin Eulália Rodrigues Luciane Dutra Fonseca de Lima Luiz Roberto Briato de Melo Márcio PrudencianoAngélico Janielli Sotolani Salomão Iara da Silva Nascimento CristianVagnerda Encarnação OcimarLuiz deAquinoAraújo CLÁUDIAAUDELEITE REGINAAUDELEITEDEARAÚJOSILVA JOCEMIRANDRÉLENZ DELIANDESOUZADASILVA CAROLINADESOUZACANTIDIO ANAGABRIELATUNERMANN KAROLINEBIANCABENITES ARIANYTRINDADEDEMATOSVIEIRA MILENABESSAPERCIGILI AUGUSTOFLÁVIOPASTOR DOURADOSMS30/10/2014 ATA DE ENCERRAMENTO E RELATÓRIO FINAL DO LEILÃO PÚBLICONº 001/2014. TARCÍLIO LEITE LEILOEIRO COMISSÃO ESPECIAL DE ALIENAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS: RESULTADO DO LEILÃO PÚBLICO nº 001/2014 EQUIPEDEAPOIO: No dia 30/10/2014 com início às 9:00 horas no Anfiteatro Municipal “Plenário Dr. José Cerveira”, situado junto ao Centro Administrativo Municipal à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta Cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, deu se início ao Leilão Público nº 001/2014, publicado no Diário Oficial desta municipalidadeem08/10/2014. A cerimônia de abertura do leilão foi presidida pela funcionária da Secretaria Municipal deAdministração Sra. Marlene Ribeiro, onde a mesma deu as boas vindas a todos e falouumpouco sobre o evento e a importância no desfazimento dos bens para o município. Em seguida foi passada a palavra ao Secretário de Administração Sr. João Azambuja e em seguida foi passada a palavra ao Sr. José Carlos Deboleto, onde o mesmo falou sobre o leilão e como presidente da Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis declarou oficialmente o início do Leilão Público. O referido leilão, teve como Leiloeiro o Senhor TARCÍLIO LEITE, designado por CLAUDIA AUDE LEITE -ME (Casa de Leilões) CPNJ 24600496/0001-00, contratada através do processo licitatório nº 307/2012, Pregão Presencial nº 110/2012 e Contrato nº 397/2012 DL/PMD para a Sessão Pública de julgamento do Leilão em epígrafe. Foram colocados a venda 213 lotes (duzentos e treze lotes) onde no total era de 214 (duzentos e catorze) lotes, porém fora excluído o lote nº 199, conforme publicado no presente edital). Dos lotes colocados a venda foram arrematados no dia 30/10/2014 um total de 200 (duzentos lotes), restando apenas 13 (treze) lotes, sendo eles os lotes nº 18-22-25-2654-64-66-67-98-101-114-193 e 214. Após a conclusão dos trabalhos do leilão durante o dia 30/10/2014, continuou aberto para a venda os lotes que restaram, seguindo as regras da publicação. Houve apenas um interessado em adquirir um dos lotes que restaram, o de nº 54 que foi adquirido pelo Sr. Carlos Roberto dos Santos. Olote nº 209 -Veículo Fiat Uno Mille Fire 1.0, 04 Portas, ano/modelo 2003, na cor vermelha, à gasolina, Chassi 9BD15822534488142, Renavam 808239830, Motor 178D9011*5754106*, sem débitos junto ao Detran em 10/06/2014, na qual seu preço inicial era de 1.966,67 (Hum mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme publicado no Edital de Leilão nº 001/2014, com o preço inicial para a venda no leilão no valor inicial de 1.967,00 (Hum mil novecentos e sessenta e sete reais) tendo o seu valor arredondado para mais, e publicado no panfleto e site da Casa de leilões, fora arrematado no valor de R$ 6.600,00 pelo Sr. Cícero Otávio da Silva, com CPF nº 384.336.134-72, RG 1990573 SSP/MS, residente a Rua Corredor Onze Lote nº 7 nº 725, Bairro Sitioca Campina Verde, adquirido através do comprovante de venda da Casa de Leilões, com taxa de arrematação paga no ato da aquisição via leilão e com impressão da Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento na rede bancária, onde a mesma não teve a sua quitação (falta de pagamento do valor de arrematação) ficando assim o referido comprador sujeito a sofrer as penalidades previstas no item nº 12 do Edital de Leilão nº 001/20014. O valor inicial mínimo de todos os lotes era de R$ 175.835,38 (Cento e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos). O valor com a venda dos 200 (duzentos lotes) resultou num total arrecadado de R$ 357.456,00 (trezentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). Informamos que restaram neste leilão os lotes nº 18-22-25-26-64-66-67-98-101114-193-214 ( lotes não arrematados) e o lote nº 209 (por falta de pagamento). Finalizamos a ATA DE ENCERRAMENTO E RELATÓRIO FINAL DO LEILÃOPÚBLICO Nº 001/2014, assinada pelo leiloeiro e pela Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis, nomeados pelo Decreto Municipal n.º 1097, de 29 de maio de 2014, publicado noDOMn.º 3.744, de 11 de junho de 2014 – págs. 01 e 02. Dourados MS, 17 de Novembro de 2014. Objeto: LEILÃO DE VEÍCULOS E BENS MÓVEIS DIVERSOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – conforme anexo I do Edital. No dia 30/10/2014 às 9:00 horas no Anfiteatro Municipal “Plenário Dr. José Cerveira”, situado junto ao Centro Administrativo Municipal à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta Cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, o Leiloeiro, Senhor TARCÍLIO LEITE, designado por CLAUDIA AUDE LEITE -ME (Casa de Leilões) CPNJ 24600496/0001-00, contratada através do processo licitatório nº 307/2012, Pregão Presencial nº 110/2012 e Contrato nº 397/2012 DL/PMD para a Sessão Pública de julgamento do Leilão em epígrafe. José Carlos Deboleto NauberGiolandoMoreira HernandesVidal de Oliveira Evaldo Fernando dos Santos Daniel de OliveiraVick Andréia Rosana de Lima Souza Marta de DeusP. da Silva Gilberto da SilvaAreco MariaAparecida dos Santos Adolfo R. Garcia Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos Cibelle Silveira Doffinger Douglas Rodrigues Godin Eulália Rodrigues Luciane Dutra Fonseca de Lima Luiz Roberto Briato de Melo Márcio PrudencianoAngélico Janielli Sotolani Salomão Iara da Silva Nascimento CristianVagnerda Encarnação OcimarLuiz deAquinoAraújo Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Lote Descrição Nome do Arrematante CPF/CNPJ Valor Arrematado R$ 1 Sucatas de condicionadores de ar. Joseildo Rocha da Silva 661.496.901-30 620 2 Sucata de arquivo de aço diversos. Jaime Nelvo Seviani 203.450.621-91 320 3 Sucatas de impressoras diversas Moises Santos 199.732.335-49 90 4 Sucatas de materiais de informática: drives de cd, placas de cpu, fontes, caixa de som, mouse, tonner para impressoras, etc. Moises Santos 199.732.335-49 150 5 Sucatas de equipamentos de informática: monitores, CPU’s, (gabinetes), data shows, notebooks, roteadores, switch’s, hub’s, wireless e outros Moises Santos 199.732.335-49 750 6 Sucatas de bebedouros Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 600 7 Sucatas de geladeiras Isaias dos Santos 000.626.671-14 120 8 Sucatas de filtro de Barro Elias Borges 428.852.130-00 30 9 Sucatas de equipamentos de telefonia: aparelhos de pabx, aparelhos de fax, aparelhos telefônico e outros. Isaias dos Santos 000.626.671-14 40 10 Sucatas de mesas Paulo Cesar de Souza 531.354.311-34 70 11 Sucatas de luminárias Isaias dos Santos 000.626.671-14 170 12 Sucatas de depurador de ar e fogões domésticos, industriais e solar Vilmar Charnoski 465.205.461-00 170 13 Sucatas de freezers Douglas Moreira 024.214.201-05 320 14 Sucatas de: máquinas de lavar, secadoras de roupas, pia e tanque Margarete Teresa Bresolin Cruz 475.546.491-91 70 15 Sucatas de armários de aço e balcões em aço diversos Elias Borges 428.852.130-00 270 16 Motocicleta Sundown STX 200, ano/modelo 2006/2007, cor branca, Placas HSH 3291, Chassi 94J2XHEM67M000413, Renavam 00949594661, Motor K166FML30014891.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Claudio Rodrigues 613.566.541-34 1.600,00 17 Sucata de Rolo Compactador Dinapac, Modelo LR 95, tipo chapa na cor amarela, série 622024 Moises Santos 199.732.335-49 200 18 Sucatas de sofás ---- ---- Não arrematado 19 Sucatas de exaustores e ventiladores diversos Isaias dos Santos 000.626.671-14 160 20 Sucatas de batedeiras industriais Adilson Lucas Cavali 817.298.981-49 1.800,00 21 Sucatas de compressores de ar Elias Borges 428.852.130-00 1.150,00 22 Estufa para panificadora Marca Imeca ---- ---- Não arrematado 23 Sucatas de mesas e bancos para refeitório Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 120 24 Sucatas de estantes diversas e mesas de aço Dorival Bernardes Costa 164.677-791-34 400 25 Sucatas de móveis em madeira ---- ----- Não arrematado 26 Sucatas de berços ---- ---- Não arrematado 19 DEMAIS ATOS/ATAS/RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO - SEMAD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 27 Sucatas de camas Elias Borges 428.852.130-00 25 28 Sucatas de scanner, retroprojetores, episcópio, calculadoras e projetor de slides. Andre Walevein 281.215.888-39 50 29 Sucatas de televisores Elias Borges 428.852.130-00 100 30 Sucatas de materiais diversos ( FUNED) Moises Santos 199.732.335-49 50 31 Sucatas de Máquinas de escrever Isaias dos Santos 000.626.671-14 60 32 Sucatas de Mimiógrafos Isaias dos Santos 000.626.671-14 40 33 Sucata de roçadeira central e lateral Jaime Nelvo Seviani 203.450.621.-91 150 34 Sucatas de kit de Enxada Rotativa Lavrale Jaime Nelvo Seviani 203.450.621.-91 150 35 Sucatas de autoclaves, estufas e cadeiras de rodas (SEMS) Moises Santos 199.732.335-49 110 36 Sucatas diversas da FUMSAHD (SEMS) Moises Santos 199.732.335-49 40 37 Sucatas de móveis em madeira Dorival Bernardes Costa 164.677-791-34 45 38 Sucatas de nobreak, estabilizadores e autotransformadores. Moises Santos 199.732.355-49 650 39 Sucata de máquina de recarregar cartucho. Brian Davanço Mazotti 046.416.751-55 100 40 Sucatas de aparelhos de som, DVD, vídeos cassete e máquinas fotográficas. Andre Walevein 281.215.888-39 50 41 Sucatas de materiais diversos (IMAM) Isaias dos Santos 000.626.671-14 20 42 Sucatas de balanças diversas Moises Santos 199.732.355-49 350 43 Grade para armazenagem de botijão de gás Jaime Nelvo Seviani 203.450.621-91 50 44 Sucatas de bicicletas Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 220 45 Sucata de armário em madeira Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 150 46 Sucatas de mesas e cadeiras para pré escola Elias Borges 428.852.130-00 50 47 Sucatas de bancos, longarinas e poltronas Elias Borges 428.852.130-00 95 48 Sucatas de materiais em plástico como brinquedos infantis (Thunderbird, lithe mundi, cama elástica, piscina de bolinha); carrinhos de bebê, lavadora de calçadas, e outros. Márcio Augusto Peixoto 653.895.651-34 270 49 Sucatas de móveis diversos em madeira Andre Walevein 281.215.888-39 40 50 Sucatas de materiais diversos em ferro Elizardo Marcos Dias 529.111.281-68 270 51 Sucatas de cadeiras universitárias e cadeiras com mesas escolares Elizardo Marcos Dias 529.111.281-68 230 52 Sucatas de cadeiras fixas com assento em plástico e pés em ferro Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 30 53 Sucatas de cadeiras fixas diversas Edson Belchior de Oliveira 367.182.891-91 100 54 Sucatas de cadeiras giratórias diversas Carlos Roberto dos Santos 944.875.881-20 104 55 Sucatas de materiais como: persianas, panelas, bules instrumentos musicais e outros. Isaias dos Santos 000.626.671-14 270 56 Sucatas de conjunto de lixeiras, filtros, batedeiras, ferros elétricos, caixa registradora, furadeiras, espremedores de suco, máquina de cortar grama, processadores hidrocinéticos, soprador de folhas, e outros. Rogério Assumpção 542.764.461-04 200 57 Sucatas de mesas e bancos diversos Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 100 58 Sucatas de cadeiras odontológicas equipo, refletores e fotopolimerizadores (SEMS) Isaias dos Santos 000.626.671-14 160 59 Sucatas de mesas diversas Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 80 60 Sucatas de janelas Helmuth Bruno Walevein 105.750.301-00 70 61 Sucata de cofre Rogério Assumpção 542.764.461-04 160 62 Máquinas de confeccionar vaso Moises Santos 199.732.355-49 100 63 Bicicletas sucateadas (lote com três unidades) José Ivan da Silva 120.934.018-60 150 64 Sucatas de mesas em madeira ----- ----- Não arrematado 65 Sucatas de mesas em aço Carlos Alberto Britez 050.433.411-57 150 66 Sucatas de mesas em melamínico ---- ---- Não arrematado 67 Sucatas de mesas em madeira ---- ---- Não arrematado 68 Sucatas de monitores e CPU’s (gabinetes) Moises Santos 199.732.355-49 130 69 Sucatas de persianas Isaias dos Santos 000.626.671-14 30 70 Sucatas de cadeiras giratórias Isaias dos Santos 000.626.671-14 50 71 Sucatas de móveis diversos em madeira Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 50 72 Armários de aço para cozinha sucateado Bruno Paulino E Silva 813.653.141-20 15 73 Sucatas de bens em ferro diversos como: cadeiras giratórias, cadeiras fixas e outros (SEMS/PMD) Isaias dos Santos 000.626.671-14 90 74 Sucatas de armários de aço e de cozinha (SEMS) Satie Jacqueline Taguchi Daniel 608.508.501-00 200 75 Sucatas de arquivos de aço diversos Elias Borges 428.852.130-00 170 76 Sucatas de condicionadores de ar (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 650 77 Sucatas de materiais de informática: CPU’s (gabinetes), caixas de som, teclados, monitores, switch’s, hub’s e data show Moises Santos 199.732.355-49 400 78 Sucatas de nobreak e estabilizadores Moises Santos 199.732.355-49 400 79 Sucatas de carteiras universitárias e cadeiras com mesas escolares Jaime Nelvo Seviani 203.450.621-91 60 80 Sucatas de berços Andre Walevein 281.215.888-39 20 81 Sucatas de materiais em ferro: mesas, cadeiras, bancos e outros Elizardo Marcos Dias 529.111.281-68 140 82 Sucatas de ventiladores (SEMS) Isaias dos Santos 000.626.671-14 120 83 Sucatas de escadinhas em aço (SEMS/PMD) Margarete Teresa Bresolin Cruz 475.546.491-91 60 84 Sucatas de bebedouros (SEMS) Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 300 85 Sucatas de impressoras (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 100 86 Sucatas de materiais hospitalares (SEMS) Elizardo Marcos Dias 529.111.281-68 80 87 Sucatas de móveis em madeira (SEMS) Andre Walevein 281.215.888-39 45 88 Sucatas de materiais de telefonia como: Aparelhos de fax, telefones e outros Moises Santos 199.732.355-49 60 89 Sucatas de bebedouros Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 500 90 Sucatas de fogões Vilmar Charnoski 465.205.461-00 69250 91 Sucatas de nobreak e estabilizadores Moises Santos 199.732.355-49 110 92 Sucatas de impressoras Moises Santos 199.732.355-49 130 93 Sucatas de informática: CPU’S (gabinetes), monitores, mouses, teclados e outros Moises Santos 199.732.355-49 450 94 Sucatas de geladeiras (SEMS) Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 220 95 Sucatas de armários de aço Elias Borges 428.852.130-00 80 96 Sucatas de estantes de aço Vlademir Salomone da Matta 337.426.931-15 270 97 Sucatas de ventiladores diversos João Carlos Cardoso 926.634.608-00 300 98 Sucatas de móveis em madeira diversos ---- --- Não arrematado 99 Sucatas de freezers e frigobar Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 220 100 Sucatas de condicionadores de ar Isaias dos Santos 000.626.671-14 370 101 Sucatas de aparelhos de telefonia: aparelhos telefônicos, PABX, fax e outros ---- ----- Não arrematado 102 Sucatas de televisores, DVD, vídeo cassetes e receptores de parabólicas Everton Caio Pedrollo 930.98-719-20 70 103 Sucatas de estantes de aço (SEMS) Edino Alves Ferreira 286.725.851-00 120 104 Sucatas de fogões diversos (SEMS) Vilmar Charnoski 465.205.461-00 30 105 Sucatas de estufas e autoclaves (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 100 106 Sucatas de equipamentos odontológicos: cadeira odontológica, equipos, amalgamadores e outros (SEMS) Estarle Costacurta 653.895.141-49 120 107 Sucatas de televisores, aparelhos de DVD, vídeo cassetes e outros (SEMS) Andre Walevein 281.215.888-39 40 108 Sucatas de armários em madeira e gavetas (SEMS/PMD) Dorival Bernardes Costa 164.677-791-34 25 109 Sucatas de mesas em aço Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 20 110 Sucatas de aparelhos de som diversos Lucas Silva Lima 002.853.671-10 50 111 Sucatas de purificadores de água, filtros e liquidificadores Rubens José de Paula 325.389.281-68 30 112 Sucatas de balanças (SEMS) Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 150 113 Sucatas de luminárias Isaias dos Santos 000.626.671-14 30 114 Sucatas de purificadores de água (SEMS) ---- ---- Não arrematado 115 Sucatas de balanças Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 120 116 Sucatas de geladeiras Jonny Almiron Rossi 062.921.181-77 50 117 Sucatas de mimeógrafos, máquinas de escrever e máquinas de encadernação Helmuth Bruno Walevein 105.750.301-00 70 118 Sucatas de máquinas de lavar roupas João Carlos Cardoso 926.634.608-00 30 119 Bicicletas sucateadas (SEMS) Eurico Jacinto da Silva 105.477.031-04 130 120 Sucatas de freezers Orlando Nilson Tonin 062.566.869-34 400 121 Bicicletas sucateadas (SEMS) Estarle Costacurta 653.895.141-49 170 122 Cama hospitalar Fowler sucateada (SEMS) Elias Borges 428.852.130-00 20 123 Caminhão/Car/Mecan Oper. VW 11130 Ano/Modelo 1985, diesel, Placas HQH2396, Chassi V019878, Renavam 132549034, cor cinza. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 301,49 (sendo 191,53 Multa e 109,96 de Seguro Obrigatório 2014). Aury Marcondes Moraes 322.764.601-30 9.000,00 124 Sucata de balcão em MDF (SEMS) Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 50 125 Sucatas de mesas e bancos para refeitório Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 40 126 Sucatas de macas e divãs clínicos (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 80 127 Sucatas de materiais em plástico diversos Márcio Augusto Peixoto 653.895.651-34 25 128 Cadeiras de rodas sucateadas (SEMS) Moises Santos 199.732.355-49 80 129 Bancos, cadeiras fixas e giratórias sucateadas (SEMS/PMD) Jaime Nelvo Seviani 203.450.621-91 50 130 Sucatas de mesas e suportes para CPU (SEMS/PMD) Leandro da Silva Rublik 031.789.171-52 80 131 Sucatas de mochos odontológico, cadeiras fixas e giratórias Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 180 132 Mesa em aço sucateada Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 100 133 Sucatas de mesas em madeira Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 70 134 Bicicletas sucateadas (SEMS) Lucas Silva Lima 002.853.671-10 120 135 Sucatas de lavadoras de alta pressão e cortador de grama Vlademir Salomone da Matta 337.426.931-15 420 136 Sucatas de fragmentadoras de papéis, scanner, retroprojetores e conjuntos de caixa registradora Moises Santos 199.732.355-49 200 137 Bicicletas sucateadas (SEMS) Estarle Costacurta 653.895.141-49 137 138 Bicicletas sucateadas (SEMS) Carlos Alberto Britez 050.433.411-57 120 139 Bicicletas sucateadas (SEMS) Roberto da Silva Costa 002.040.312-73 180 140 Bicicletas sucateadas (SEMS) Mauro Gomes de Pinho 800.639.261-72 150 141 Bicicletas sucateadas (SEMS) Estarle Costacurta 653.895.141-49 150 142 Sucatas de mesas e outros Elias Borges 428.852.130-00 50 143 Cadeiras giratórias diversas sucateadas Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 120 144 Cadeiras fixas diversas sucateadas Elias Borges 428.852.130-00 60 145 Fogão industrial com forno Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 480 146 Sucatas de persianas Mauro Gomes de Pinho 800.639.261-72 20 147 Motocicleta YAMAHA XTZ 125K, ano/modelo 2005, cor branca, Placas HSN8372, Chassi 9C6KE038050026493, Renavam 862526400, Motor E333E-026465.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Sucateada Claudio Rodrigues 613.566.541-34 1.700,00 148 Motocicleta SUNDOWN/ STX200, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9393, Chassi 94J2XHEB77M001635, Renavam 930229541, Motor K166FML30010736.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/204. Sucateada Ronaldo José de Paula 613.945.131-00 1.200,00 149 Motocicleta HONDA / CG 125 CARGO, ano/modelo 2003, cor branca, Placas HRW 8955, Chassi 9C2JC30303R106414, Renavam 808127101, Motor JC30E33106414.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 (Seguro obrigatório 2014) em 27/05/2014. Claudio Rodrigues 643.566.541-34 1.200,00 150 Motocicleta HONDA / CG 125 CARGO, ano/modelo 2000, cor branca, Placas HRW 8670, Chassi 9C2JC3030YR002537, Renavam 746118490.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 (seguro obrigatório 2014)em 27/05/2014. SUCATEADA. Antônio Marcos Marques 639.822.931-20 1.050,00 151 Motocicleta Honda/CG 125 Cargo, ano 1997, modelo 1998, cor branca, Placas HRQ9929, Chassi 9C2JA010WVR000646, RENAVAM 690306377. Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. Sucateada. Rogério Alves de Souza 032.879.731-69 600 152 Motocicleta Sundown STX200, Ano/Modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9386, Chassi 94J2XHEB77M001695, Renavam 930223012, Motor K166FML30010626.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 290,90 (seguro obrigatório 2014) em 27/05/2014. Sucateada. Juliano Gonçalves Ribeiro 828.312.891-49 1.400,00 153 Pulverizador agrícola sucateado Orlando Nilson Tonin 062.566.869-34 650 154 Carreta tanque 2 rodas, ano 2003, modelo CTR3000, marca Maschetto – Sucateada (falta uma roda completa) Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 1.800,00 155 Grade aradora mecânica com 14 discos, modelo Gam,com pneu e mancal a óleo , marca Super Tatu, Ano 1998. Sucateada faltando sete discos completo Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 1.700,00 156 Arado reversível com três discos 3 x26, marca Super Tatu, modelo AR, ano 1998, série 792/3900 – Sucateado Valdir Izeppi 153.103.299-00 400 157 Arado reversível com três discos 3 x26, marca Super Tatu, modelo AR, ano 1998. Sucateado Valdir Izeppi 153.103.299-00 450 158 Sucata de Grade niveladora de arrasto marca super tatu 42 discos cor azul. Valdir Izeppi 153.103.299-00 1.800,00 159 Arado hidráulico tatu 3x6, 3 discos, marca super tatu, ano 1989. Sucateado. Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 500 160 Caminhão VW 15180 basculante, Motor MWM 6.10 À Diesel Ano/Modelo 2001, Chassi 9BWNE72S01R114016; RENAVAM 764687247, Motor N° 0006046301, Equipado com caçamba basculante Librelato, Placas HQH4960. Sucateado Guilherme Bento Valentim Simões 047.234.921-00 24.000,00 161 Grade niveladora de arrasto, marca Super Tatu, Ano 1998, Série 192/11170 - Sucateada Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 1.900,00 162 Sucata de Roçadeira Valdir Izeppi 153.103.299-00 450 163 Sucatas de Roçadeiras Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 1.400,00 164 Sucata de Semeadeira adubadeira modelo T2SI, série 991/4568 com 4 linhas, marca super tatu Valdir Izeppi 153.103.299-00 300 165 Veículo Fiat Strada Fire, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH 9713, Chassi 9BD27801032387349, RENAVAM 00808237136, Motor 178E8011*5752935*.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Juliano Gonçalves Ribeiro 828.312.891-49 8.100,00 166 Sucata de cofre Janice Helena Bruxel Mayer 582.954.021-53 120 167 Veículo Fiat Uno Mille Fire 4 Portas, Ano/Modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4997, Chassi 9BD15822534488288, Renavam 808236741, Motor 178D9011*5752974. Faltando faróis e lanternas dianteiras. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 em 27/05/2014. Hellen Floes da Silva 038.482.711-09 5.000,00 20 DEMAIS ATOS/ATAS/RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO - SEMAD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 168 Veículo Fiat Uno Mille Fire, Ano/Modelo 2003, Cor Vermelha, A Gasolina, Placas HQH9913, Chassi 9BD15822534488140, Renavam 808236903.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 574;61 (Multa Urbana) E R$ 105,25 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 Neusa Meger Deus 436.441.201-53 5.600,00 169 Veículo Corsa GLS 1.6, 4 portas ano/modelo 1999, cor branca, Placas HQH4946, Chassi 9BGSJ68N0XC784636, Renavam 722450710. Falta peças do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. Lucas Silva Lima 002.853.671-10 4.600,00 170 Veículo Fiat Strada Fire, Ano/Modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, Placas HQH9013, Chassi 9BD27801032387348, RENAVAM 808237047, Motor 178e8011*5752927. Clemir Gimene 901.926.051-00 9.000,00 171 Veículo Fiat Uno Mille Fire, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4995, Chassi 9BD15822534488554, RENAVAM 808236733, Motor 178D9011*5754245.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 Miguel de Souza Brito Junior 948.844.121-68 6.300,00 172 Veículo Kombi Lotação, 1.6 VW, à gasolina, ano 2002 modelo 2003, cor branca, Placas HQH4975, Chassi 9BWGB07X93P001435, Renavam 786477539, Motor UGA084869. Falta peças do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 246,48 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 Joel Akucevicius 03.155.926/0001-44 5.600,00 173 Veículo Gol 16V Plus 1.0 VW, ano/modelo 2001, cor branca, Placas HQH4963, Chassi 9BWCA05X71T217437, Renavam 765463270, Motor AFR491571.Veículo com motor desmontado. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 85,12 (Multa Urbana) e R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014 Rubens Alves dos Santos 040.903.491-68 3.000,00 174 Veículo Celta Chevrolet, 4 Portas, à gasolina, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HSH2413, Chassi 9BGRD48X03G206415, Renavam 806299878, Motor 7N0017819. Rubens Alves dos Santos 040.903.491-68 6.700,00 175 Veículo GM Celta 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4990, Chassi 9BGRD48X03G207972, Renavam 806298685, Motor 7N0019234.Com débitos junto ao DETRAN no valor total de R$ 465,88 (Sendo 255,38 Multa Urbana E 105,25 Seguro Obrigatório) Em 15/05/2014. Jones Valeriano Pereira 518.593.781-53 7.200,00 176 Veículo VW KOMBI, ano/modelo 1993/1994, cor branca, Placas HQH 3019, Chassi 9BWZZZ23PP021485, RENAVAM 613441281.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$105,25 em 28/05/2014. Rosmarie de Oliveira Guedes 673.849-780-68 2.700,00 177 Sucatas de brinquedos em ferro: Labirinto, traves de gol e balanço de praça. Rogério Assumpção 542.764.761-04 50 178 Espagidor de asfalto rebocável, com capacidade de 2.000 litros. Sucateado Lourival Aparecido Fernandes Garcia 421.995.061-34 600 179 Veículo Fiat Uno Mille Fire, 04 Portas, à gasolina, ano 2003 modelo 2004, cor branca, Placas HQH8909, Chassi 9BD15822544514270, RENAVAM 815843925, Motor 178D9011*5828404*.Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014 Jane Aldenara Dias Rocha 941.177.721-04 6.000,00 180 Veículo Fiat Uno Mille Smart, à gasolina, ano 2000 modelo 2001, cor branca, Placas HQH4950, Chassi 9BD15828814202128, RENAVAM 746117949. Necessita-se de revisão completa. Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. Laercio Padoin 405.015.401-30 5.100,00 181 Veículo Camioneta cabine dupla Hilux 4D SR5, ano 1999 modelo 2000, cor branca, Placas HRP9044, diesel, Chassi 8AJ33lNA3Y9324210, Renavam 729462951, Motor 3l4841391. Necessita-se de revisão completa e do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 109,96 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. Laercio Padoin 405.015.401-30 13.600,00 Veículo Gol City 1.0 G IV, VW, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HQH9631, álcool/gasolina, Chassi 9BWCA05WX7P071754, Renavam 911616616, Motor BNW210812. Necessita-se de revisão completa. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 232,94 (Sendo R$ 127,69 Multas Renainf E R$ 105,25 de Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 183 Veículo Ford Courier Ambulância, ano/modelo 2003, à gasolina, cor branca, Placas HQH4983, Chassi 9BFNSZPPA3B946574, Renavam 802116221, Motor CCKA3946574. Falta farol lado esquerdo. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 1.450,72 (Sendo R$ 1.149,22 Multa Urbana, Multa PRF 191,54 E R$ 109,96 Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. Cristiam Leonard Pacheco de Antequera 008.056.559-05 6.000,00 184 Veículo Celta Chevrolet, ano/modelo 2003, cor vermelho, Placas HQH4989, Chassi 9BGRD48X03G205968, RENAVAM 806299738, Motor 7N0018116. Rene Nunes Dos Santos 841.482.171-53 7.000,00 185 Veículo VW GOL 1.0, ano/modelo 2006, cor branca, Placas HQH 9619, Chassi 9BWCA05W56P090095, RENAVAM 891231218, Motor BNW112715.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. Rubens Alves dos Santos 040.903.491-68 7.800,00 186 Veículo FIAT/ UNO MILLE FIRE, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH 4994, Chassi 9BD15822534488457, RENAVAM 808241575, Motor 178D9011*5754270*.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 552,17 em 28/05/2014. Neusa Meger Deus 436.441.201-53 5.000,00 187 Veículo GM/CELTA 4 PORTAS, ano/modelo2003, cor vermelha, Placas HSH 2713, Chassi 9BGRD48X03G206469, Renavam806296836, Motor 7N0018214.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 296,79 em 03/06/2014. Rene Nunes dos Santos 841.482.171-53 8.000,00 188 Veículo PEOGEOT/206 SW 16 FELI FX, ano/modelo 2007/2008, cor branca, Placas HSH 2156, Chassi 9362EN6A98B041974, Renavam 977329275, Motor 10DBUH0006996.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. Ricardo Vicente de Paula 017.650.381-11 6.400,00 189 Veículo PEOGEOT/206 SW 16 FELI FX, ano/modelo 2007/2008, cor branca, Placas HSH 2155, Chassi 9362EN6A98B042298, Renavam 977326136, Motor 10DBUH0007002.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. Edson Caceres da Silva 250.535.821-49 6.700,00 182 Carlos Alexandre Barbosa 788.894.801-49 9.200,00 190 Veículo GM/ BLAZER ADVANTAGE, 4 portas ano/modelo 2010/2011, cor branca, Placas HSH 5436, Chassi 9BG116GF0BC425912, Renavam 272742546, Motor V20049533.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. Gunter Brune 053.452-780-91 14.500,00 191 Veículo GM Corsa Milenium, ano/modelo 2002, cor Branca, Placas HQH4973, Chassi 9BGSC68Z02B164073, RENAVAM 786639261, Motor NM0222245.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 360,63 em 15/05/2014. Julimar Everson Loureiro 019.568.261-06 6.500,00 192 Veículo VW gol 1.0, ano/modelo 2005, cor Branca, Placas HQH8930, Chassi 9BWCA05X35P094315, RENAVAM 851057306, Motor AZN240697.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$210,50 em 16/05/2014. Laercio Padoin 405.015.401-30 6.400,00 193 Veículo Ambulância Renault, Master 11 M3 25DCI, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HQH9636, Chassi 93YADCUH57J842182, Renavam 931987350, Motor G9UA724C032827.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$109,96 (seguro obrigatório 2014) em 16/05/2014. ----- ----- Não Arrematado 194 Veículo Caminhoneta Toyota Hilux CD4x2, Placas HQH 9629, Chassi 8AJER32G974013029, Motor 2KD7240362, Renavam 910521085, cor branca, Ano/Modelo 2007, Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$109,96 (seguro obrigatório 2014) em 16/05/2014. Rodrigo Vieira Ormandes 017.547.741-80 24.000,00 Sucata de Veículo VW/gol 1.0, placas HSH 2151, Chassi 9BWAA05W29P044140, Motor CCP057395,Cor branca, Ano e modelo 2008/2009. OBS. VEÍCULO TOTALMENTE SUCATEADO. SEM DOCUMENTAÇÃO. 196 Sucatas de Caixas d’agua, tipo taça Fabricio Sales Uhde 032.235.191-06 420 197 Trator SLC John Deere 5600, 4x2, Verde, Prefixo TJD-03, Chassi nº CQ5600A007127, Série J04039D002069. Sucateado Rene Nunes dos Santos 841.482.171-53 16.000,00 198 Sucata de Trailler Rafael Aquino Azevedo 040.840.521-08 3.000,00 200 Sucatas de Kit de Enxada Rotativa Lavrale Junior Fernandes Lima 969.444.471-34 500 201 Micro Trator Yanmar à diesel, Modelo TC14S Chassi 828G0722 ano 2003 – Sucateado Junior Fernandes Lima 969.444.471-34 2.700,00 202 Motocicleta Honda CG 150 JOB, ano/modelo 2004, cor branca, Chassi 9C2KC08304R001183, RENAVAM 832341070, Motor KC08E34001183, Placas HRW3669, Com débitos à vencer junto ao Detran de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. Edson Padilha da Silva 007.004.291-82 1.700,00 203 Motocicleta Sundown Hunter 125 SE, ano/modelo 2007, gasolina, cor branca, Chassi 94J2XECD77M019682, RENAVAM 926070053, Motor JCD7052217, Placas HRW9395. Com débitos junto ao Detran de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014). André Francisco Manzano 132.107.998-22 800 204 Trator Agrícola SLC John Deere 5600, cor verde, Chassi CQ5600A007126 Série Do Motor J04039D002062, Prefixo TJD-01, Diesel. Paulo Cesar Bernardi 448.403.061-68 19.500,00 205 Veículo Fiat Uno Mille Fire ano 2003, modelo 2004, cor branca, à gasolina, Placas HQH8918, Chassi 9BD15822544514271, Renavam 820493848, Motor 178D9011*5828647*. Com Débitos À Vencer Junto Ao Detran De R$ 105,25, (Seguro Obrigatório 2014) Em 10/06/2014. Eneias Mariano dos Santos 294.581-961-91 6.400,00 195 Juliano Gonçalves Ribeiro 828.312.891-49 1.600,00 206 Veículo Fiat Uno Mille Fire ano 2003 modelo 2004, cor branca, à gasolina, Placas HQH8910, Chassi 9BD15822544514267, RENAVAM 820092428, Motor 178D9011*5828859. Com débitos à vencer junto ao Detran de R$ 105,25, (Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. Rafael Eurico Censi 993.314.201-10 6.500,00 207 Gol VW 16V Plus, ano/modelo 2002, cor branca, à gasolina, Chassi 9BWCA05X22T097323, Renavam 776903063, Motor AZP046599, Placas HQH 4967.Com débitos junto ao Detran de R$ 210,50 (Seguro Obrigatório 2013 e 2014) em 10/06/2014. Hellen Floes da Silva 038.482-711-09 3.600,00 208 Caminhoneta Carroceria Aberta D20 Custom Chevrolet, À Diesel, Ano/Modelo 1990, Placas HQH2281,cor preta, Chassi 9BG244NNLLC019916, Renavam 131962884, Motor LD8740B359921U. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 620,72 (Sendo 510,76 de Multa Urbana e R$ 109,96 de Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. Celso Furigo 337.636.661-68 12.600,00 209 Veículo Fiat UnoMille Fire 1.0, 04 Portas, ano/modelo 2003, na cor vermelha, à gasolina, Chassi 9BD15822534488142, Renavam 808239830, Motor 178D9011*5754106*. Sem débitos junto ao Detran em 10/06/2014. Cícero Otavio da Silva 384.336.134-72 Veículo leiloado, porém não pago guia DAM da arrematação 210 Veículo Kombi VW Ano/Modelo 1994, À Gasolina, Cor Branca, Chassi 9BWZZZ23ZRPO22660, RENAVAM 625785347, placas HQH 4904 Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 296,79 (Sendo 191,54 de Multa Renainf e R$ 105,25 de Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. Edson Caceres da Silva 250.535.821-49 2.700,00 Sucata de Veículo Fiat Prêmio SL 1.6, cor verde, ano/modelo 1991, à gasolina, Chassi 9BD146000M3731244, Renavam 132541572, Placas HQH3810. Obs: Veículo Como Sucata e sem documentação. 212 Veículo Ford Escort GL 16V F Ano 2002, Modelo 2003, à gasolina, Chassi 8AFZZZEFF3J287127, Renavam 793571235, Motor 3J287127, Placas KFB 3539. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 295,62 (Sendo 85,12 de Multa Urbana e R$ 210,50 de Seguro Obrigatório 2013 e 2014) em 10/06/2014. André Francisco Manzano 132.107.998-22 4.800,00 213 Sucata de Tanque para caminhão, para transporte de água, confeccionado em chapa de aço, com capacidade de 5000 Litros. Guilherme Bento Valentim Simões 047.234.921-00 800 214 Sucata de Kit Romanelli ---- ---- Não arrematado 357.456,00 211 Juliano Gonçalves Ribeiro 828.312.891-49 500 TOTAL GERAL ARRECADADO: 21 DEMAIS ATOS/ATAS/RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO - SEMAD TARCÍLIO LEITE LEILOEIRO CLÁUDIAAUDELEITE REGINAAUDELEITEDEARAÚJOSILVA JOCEMIRANDRÉLENZ DELIANDESOUZADASILVA CAROLINADESOUZACANTIDIO ANAGABRIELATUNERMANN KAROLINEBIANCABENITES ARIANYTRINDADEDEMATOSVIEIRA MILENABESSAPERCIGILI AUGUSTOFLÁVIOPASTOR EQUIPEDEAPOIO: COMISSÃO ESPECIAL DE ALIENAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS: DouradosMS17/11/2014. José Carlos Deboleto NauberGiolandoMoreira HernandesVidal de Oliveira Evaldo Fernando dos Santos Daniel de OliveiraVick Andréia Rosana de Lima Souza Marta de DeusP. da Silva Gilberto da SilvaAreco MariaAparecida dos Santos Adolfo R. Garcia Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos Cibelle Silveira Doffinger Douglas Rodrigues Godin Eulália Rodrigues Luciane Dutra Fonseca de Lima Luiz Roberto Briato de Melo Márcio PrudencianoAngélico Janielli Sotolani Salomão Iara da Silva Nascimento CristianVagnerda Encarnação OcimarLuiz deAquinoAraújo Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Lei nº 3.850 de 09 de dezembro de 2014 Ver. Idenor Machado Presidente OPresidente da Câmara Municipal de Dourados - MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e § 4º do artigo 128 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominado Sebastiana Vieira Soares, o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, em construção no Parque das Nações I, na Rua Equador, nº 1635, região leste de Dourados/MS. Artigo 2° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e também a comunicação aos órgãos competentes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de “Dispõe sobre denominação deCEIM” 2014. Termo de Inutilização 009/2014 Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto Ao(s) 16 (dezesseis ) dia(s) do mês de dezembro de 2014 às 14:00:00 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de 03 (três) cartelas tipo blister do medicamento de nome comercial PRAMIL, contendo 55 (cinqüenta e cinco) comprimidos, em envelope lacrado sob o nº0008126. A inutilização mencionada, é realizada conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletadoem“Bombona” por empresa credenciada. Para constar lavrei o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 16 de dezembro de 2014 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA LEIS PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA CMD/PRES Nº. 118/2014 IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no artigo com fundamento no art. 21, XI, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades da Câmara Municipal,emdecorrência do final do ano; e, CONSIDERANDOa demanda de serviço que se vislumbra. RESOLVE: Art. 1º Decretar que o horário de funcionamento desta Câmara Municipal, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014, será das 7 (sete) horas às 13 (treze) horas. Art. 2º Decretar que os dias 29 e 30 de dezembro de 2014, a Chefia de cada Divisão fixará plantão dos seus servidores para continuidade dos serviços. Art. 3º Decretar ponto facultativo nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2014 e no dia 02 de janeiro de 2015. Art. 4º Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2014. LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 020/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação nº 040/2014, Dispensa nº. 020/2014, cujo objeto é a realização de manutenção preventiva e corretiva no veículo Renault Logan Sedan, PlacaHSH1248, de propriedade do PreviD, que será realizada pela empresa MECÂNICA DO BILO LTDAME, inscrita no CNPJ sob nº 04.158.421/0001-04. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2014. Processo nº. 020/2014Tomada de Preços – Edital nº. 009/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Licitação nº 020/2014, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 009/2014/PreviD, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para confecção de material gráfico e/ou Mídia Web, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a empresa COMUNIART COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.196.366/0001-76, a qual prestará os serviços ora licitado. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2014. Processo nº. 037/2014, na modalidadeTomada de Preços, Edital nº. 012/2014/PREVID O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, através da Comissão Permanente de Licitação torna público, de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do processo em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de DouradosMS– PreviD. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação, pela unanimidade de seus membros, a proponente: MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Desta forma, a partir da publicação deste AVISO, começa a fluir o prazo recursal, de acordo com o disposto Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93. Dourados – MS, 18 de dezembro de 2014. 22 BRAS SOLDAS RETÍFICA DE MOTORES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação (LO), para atividade de Serviços de manutenção, reparação e reposição de peças novas e usadas para veículos automotores; Retifica de motores, localizada na Rua/Av. Ediberto Celestino de Oliveira, nº 1.200 - Bairro, Jardim Santo André - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano e PavimentaçãoAsfaltica, no local Denominado Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais, no Município de Dourados (MS). CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, no local Denominado Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DHCPEÇAS E SERVIÇOSAUTOMOTIVOSLTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão SocialARS, da empresa GAZZONI PEÇAS E SERVIÇOSAUTOMOTIVOS LTDA, para DHC PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, para atividade de comercio a varejo de peças e assessórios novos para veículos automotores e serviços de oficina, localizado na RodoviaBR463,KM2, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADIESEL SA– GOLDENMOTORS , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação Licença Ambiental de Operação – RLO, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários; comércio a varejo de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na A. Marcelino Pires, nº 4523 – Centro, no município de Dourados (MS). FENIX COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizado na Rua: Italivio de Souza Pael 1410 Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GILMAR DE MATOS MARQUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Construção de um Salão Comercial emAlvenaria, localizada na Avenida Marcelino Pires, esquina com 31 de Março, número 4.085, Parte do Lote 90, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LOJASAVENIDAS.A. torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, a Licença de Instalação – LI, a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comercio varejista de artigos de vestuários e acessórios, localizada na Rua Major Capilé – Bairro Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCADO REUTER COMERCIO ALIMENTICIO LTDA - ME torna público que Recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, mini mercado e padaria, localizada na Rua João Alves da Rocha, 1.988 – Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados (MS). MONTEAGUDO E GUEDES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Monte Alegre, nº 1.665 – Sala 01 – Jardim América, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PRIMEIRA LINHA ACABAMENTOS LTDA , torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO , para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres , nº 2329 - Centro , no município de Dourados (MS). ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM19DEDEZEMBRODE2014. Solange Ribeiro Costa MarciaAdrianaF.F. de Souza Thania Caetano Chaves Cezário de Figueiredo Neto Osnice Lopes Coelho Sonia Maria Ferreira Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Autorização para abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa para confecção de parede em gesso acartonado (DryWall), com isolamento acústico, para dividir a sala de Perícias Médicas. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Ribeiro Costa, Osnice Lopes Coelho, Thania Caetano Chaves, Sonia Maria Ferreira e Cezário de Figueiredo Neto. Também presente o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria. Iniciado os trabalhos, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que falou aos presentes da necessidade de, no período de recesso do início do ano, realizar reformas na sala de Perícias Médicas. Trata-se de uma sala grande que será dividida em duas, sendo necessária a confecção de uma parede de gesso acartonado (DryWall), com isolamento acústico. Após justificativas do Diretor, os membros presentes do Conselho deliberaram pela autorização da despesa, da forma como apresentada pelo Diretor. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.878 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 3877 – 19/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.877 78 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br L E I S DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI N° 3.851, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. “Aprova a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabela de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano de Dourados, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam aprovadas as Plantas de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos, e Tabela de Alíquotas constantes nos Anexos I, II e III da presente lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ano base 2015 e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis- ITBI. Art. 2º. As plantas de valores previstas no artigo anterior deverão ser atualizadas anualmente, nos termos do art. 186 e 512 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal. Art. 3º. Ficam suprimidos em todos os termos, a aplicação da alíquota relativas ao IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) dos imóveis localizados nos distritos de Dourados. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.636, de 19 de novembro de 2012. Dourados, 17 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município MADEIRA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 103,00 R$ 168,00 R$ 378,00 R$ 601,00 R$ 744,00 EDIFÍCIO R$ 348,00 R$ 564,00 R$ 719,00 R$ 863,00 R$ 1.037,00 CASA COMERCIAL R$ 103,00 R$ 168,00 R$ 378,00 R$ 601,00 R$ 744,00 SALÃO COMERCIAL R$ 79,00 R$ 135,00 R$ 303,00 R$ 481,00 R$ 605,00 GALPÃO R$ 66,00 R$ 112,00 R$ 247,00 R$ 394,00 R$ 497,00 TELHEIRO R$ 59,00 R$ 96,00 R$ 220,00 R$ 348,00 R$ 438,00 INDUSTRIAL R$ 66,00 R$ 112,00 R$ 247,00 R$ 394,00 R$ 497,00 ESPECIAL R$ 72,00 R$ 122,00 R$ 272,00 R$ 437,00 R$ 553,00 GARAGEM R$ 59,00 R$ 96,00 R$ 220,00 R$ 348,00 R$ 438,00 EDÍCULA R$ 79,00 R$ 135,00 R$ 303,00 R$ 481,00 R$ 605,00 * valores por m2. ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 291,00 R$ 463,00 R$ 706,00 R$ 859,00 R$ 1.079,00 EDIFÍCIO R$ 501,00 R$ 806,00 R$ 1.026,00 R$ 1.234,00 R$ 1.481,00 CASA COMERCIAL R$ 291,00 R$ 463,00 R$ 706,00 R$ 859,00 R$ 1.079,00 SALÃO COMERCIAL R$ 231,00 R$ 372,00 R$ 564,00 R$ 689,00 R$ 866,00 GALPÃO R$ 191,00 R$ 303,00 R$ 463,00 R$ 562,00 R$ 706,00 TELHEIRO R$ 169,00 R$ 269,00 R$ 408,00 R$ 501,00 R$ 629,00 INDUSTRIAL R$ 191,00 R$ 303,00 R$ 463,00 R$ 562,00 R$ 706,00 ESPECIAL R$ 212,00 R$ 337,00 R$ 515,00 R$ 624,00 R$ 785,00 GARAGEM R$ 169,00 R$ 269,00 R$ 408,00 R$ 501,00 R$ 629,00 EDÍCULA R$ 231,00 R$ 372,00 R$ 564,00 R$ 689,00 R$ 866,00 PISCINA R$ 291,00 R$ 291,00 R$ 291,00 R$ 291,00 R$ 291,00 * valores por m2. PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE EDIFICAÇÕES ANEXO I MISTA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 198,00 R$ 315,00 R$ 542,00 R$ 728,00 R$ 920,00 EDIFÍCIO R$ 356,00 R$ 685,00 R$ 872,00 R$ 1.047,00 R$ 1.258,00 CASA COMERCIAL R$ 198,00 R$ 315,00 R$ 542,00 R$ 728,00 R$ 920,00 SALÃO COMERCIAL R$ 160,00 R$ 255,00 R$ 434,00 R$ 584,00 R$ 737,00 GALPÃO R$ 130,00 R$ 208,00 R$ 354,00 R$ 478,00 R$ 602,00 TELHEIRO R$ 117,00 R$ 183,00 R$ 315,00 R$ 381,00 R$ 536,00 INDUSTRIAL R$ 130,00 R$ 208,00 R$ 354,00 R$ 478,00 R$ 602,00 ESPECIAL R$ 146,00 R$ 230,00 R$ 372,00 R$ 529,00 R$ 668,00 GARAGEM R$ 117,00 R$ 183,00 R$ 315,00 R$ 381,00 R$ 536,00 EDÍCULA R$ 160,00 R$ 255,00 R$ 434,00 R$ 584,00 R$ 737,00 * valores por m2. ESTR. METÁLICA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 224,00 R$ 373,00 R$ 601,00 R$ 728,00 R$ 918,00 EDIFÍCIO R$ 360,00 R$ 605,00 R$ 872,00 R$ 911,00 R$ 1.258,00 CASA COMERCIAL R$ 224,00 R$ 373,00 R$ 601,00 R$ 728,00 R$ 918,00 SALÃO COMERCIAL R$ 185,00 R$ 324,00 R$ 481,00 R$ 586,00 R$ 737,00 GALPÃO R$ 148,00 R$ 268,00 R$ 395,00 R$ 478,00 R$ 602,00 TELHEIRO R$ 148,00 R$ 238,00 R$ 348,00 R$ 426,00 R$ 536,00 INDUSTRIAL R$ 148,00 R$ 268,00 R$ 395,00 R$ 478,00 R$ 602,00 ESPECIAL R$ 185,00 R$ 296,00 R$ 437,00 R$ 530,00 R$ 668,00 GARAGEM R$ 148,00 R$ 238,00 R$ 348,00 R$ 426,00 R$ 536,00 EDÍCULA R$ 185,00 R$ 324,00 R$ 481,00 R$ 584,00 R$ 737,00 * valores por m2. Tipo ou Uso do Imóvel Alíquota de até % R$ 40.661,00 0,5 R$ 40.661,01 R$ 101.650,00 0,7 R$ 101.650,01 R$ 223.631,00 0,9 acima de R$ 223.631,00 1,0 R$ 101.650,00 0,7 R$ 101.650,01 R$ 203.302,00 0,9 acima de R$ 203.302,00 1,0 R$ 101.650,00 0,7 R$ 101.650,01 R$ 203.302,00 0,9 acima de R$ 203.302,00 1,0 R$ 101.650,00 0,7 R$ 101.650,01 R$ 203.302,00 0,9 acima de R$ 203.302,00 1,0 R$ 101.650,00 0,7 R$ 101.650,01 R$ 203.302,00 0,9 acima de R$ 203.302,00 1,0 R$ 101.650,00 0,7 R$ 101.650,01 R$ 203.302,00 0,9 acima de R$ 203.302,00 1,0 R$ 16.264,00 2,0 R$ 16.264,01 R$ 30.496,00 2,5 R$ 30.496,01 R$ 81.319,00 3,0 acima de R$ 81.319,00 3,5 Industrial Serviço Outros Não-Edificado Anexo II TABELA DE ALÍQUOTAS - 2015 Valor Venal Residencial Comercial Comercial e Residencial 02 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 00 01 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 01 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 01 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 00 01 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 872,69 00 01 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.568,72 00 01 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 784,89 00 01 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 942,50 00 01 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.568,72 00 01 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 784,89 00 01 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 872,69 00 01 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 740,46 00 01 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,04 00 01 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 740,46 00 01 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 697,09 00 01 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 697,09 00 01 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 828,26 00 01 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 304,65 00 01 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 942,50 00 01 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 304,65 00 01 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 872,69 00 01 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 435,81 00 01 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 740,46 00 01 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 435,81 00 01 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 632,57 00 01 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 740,46 00 01 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 304,65 00 01 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 01 21 52052 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 57 R$ 152,32 00 01 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 304,65 00 01 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 304,65 00 01 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 632,57 00 01 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 568,04 00 01 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 01 31 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 01 32 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 435,81 00 01 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.001,74 00 01 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 740,46 00 01 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 568,04 00 01 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 697,09 00 01 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 799,70 00 01 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 632,57 00 01 02 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 568,04 00 01 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 568,04 ANEXO III Planta de Valores Genéricos de Terrenos 00 01 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 632,57 00 01 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 390,33 00 01 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 586,02 00 01 02 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 568,04 00 01 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 469,66 00 01 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 390,33 00 01 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 435,81 00 01 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 327,92 00 01 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 469,66 00 01 02 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 369,17 00 01 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 327,92 00 01 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 304,65 00 01 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 740,46 00 01 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 435,81 00 01 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 632,57 00 01 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 632,57 00 01 02 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 390,33 00 01 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 435,81 00 01 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 349,08 00 01 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 586,02 00 01 02 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 390,33 00 01 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 349,08 00 01 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 435,81 00 01 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 327,92 00 01 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 369,17 00 01 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 327,92 00 01 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 304,65 00 01 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 632,57 00 01 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 02 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 216,85 00 01 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 435,81 00 01 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 02 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 02 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 313,11 00 01 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 304,65 00 01 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 304,65 00 01 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 277,14 00 01 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 03 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 248,58 00 01 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 216,85 00 01 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 199,93 00 01 03 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 216,85 00 01 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 216,85 00 01 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 188,29 00 01 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 138,57 00 01 03 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 183,00 00 01 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 304,65 00 01 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 304,65 00 01 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 215,79 00 01 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 03 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 193,59 00 01 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 239,06 00 01 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 153,38 00 01 03 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 216,85 00 01 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 173,48 00 01 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 01 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 03 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 183,00 00 01 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 01 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 250,70 00 01 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 239,06 00 01 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 153,38 00 01 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 239,06 00 01 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 153,38 00 01 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 01 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 01 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 239,06 00 01 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 01 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 239,06 00 01 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 153,38 00 01 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 174,54 00 01 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 174,54 00 01 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 01 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 01 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 138,57 00 01 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 156,56 00 01 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 138,57 00 01 04 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 153,38 00 01 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 138,57 00 01 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 156,56 00 01 04 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 153,38 00 01 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 121,65 00 01 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 138,57 00 01 04 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 130,11 00 01 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 113,19 00 01 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 121,65 00 01 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 121,65 00 01 04 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 121,65 00 01 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 95,20 00 01 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 113,19 00 01 04 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 04 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 104,72 00 01 04 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 104,72 00 01 04 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 95,20 00 01 04 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 04 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 85,68 00 01 04 06 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 85,68 00 01 04 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 85,68 00 01 04 12 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 04 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 153,38 00 01 04 12 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 108,95 00 01 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 04 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 130,11 00 01 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 04 13 1502 CARLOS CIMATI R$ 85,68 00 01 04 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 121,65 00 01 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 14 1502 CARLOS CIMATI R$ 85,68 00 01 04 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 03 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 04 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 104,72 00 01 04 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 15 1502 CARLOS CIMATI R$ 85,68 00 01 04 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 04 16 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 85,68 00 01 04 16 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 85,68 00 01 04 16 1502 CARLOS CIMATI R$ 85,68 00 01 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 85,68 00 01 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 72,99 00 01 04 23 1502 CARLOS CIMATI R$ 85,68 00 01 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 85,68 00 01 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 24 1502 CARLOS CIMATI R$ 85,68 00 01 04 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 04 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 85,68 00 01 04 25 1502 CARLOS CIMATI R$ 85,68 00 01 04 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 04 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 85,68 00 01 04 26 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 108,95 00 01 04 26 1502 CARLOS CIMATI R$ 85,68 00 01 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 121,65 00 01 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 121,65 00 01 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 108,95 00 01 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 85,68 00 01 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 85,68 00 01 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 04 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 04 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 85,68 00 01 04 35 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 04 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 04 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 04 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 85,68 00 01 04 36 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 04 36 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 108,95 00 01 05 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 01 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 66,67 00 01 05 01 3119 PROJETADA 04 R$ 66,67 00 01 05 01 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 66,67 00 01 05 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 02 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 66,67 00 01 05 02 3118 PROJETADA 03 R$ 66,67 00 01 05 02 3119 PROJETADA 04 R$ 66,67 00 01 05 03 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 03 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 66,67 00 01 05 03 3118 PROJETADA 03 R$ 66,67 00 01 05 04 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 04 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 66,67 00 01 05 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 04 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 66,67 00 01 05 05 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 66,67 00 01 05 05 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 05 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 05 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 66,67 00 01 05 06 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 75,00 00 01 05 11 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 11 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 11 3119 PROJETADA 04 R$ 66,67 00 01 05 11 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 66,67 00 01 05 12 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 12 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 12 3118 PROJETADA 03 R$ 66,67 00 01 05 12 3119 PROJETADA 04 R$ 66,67 00 01 05 13 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 13 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 13 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 13 3118 PROJETADA 03 R$ 66,67 00 01 05 14 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 14 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 14 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 66,67 00 01 05 14 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 15 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 15 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 66,67 00 01 05 15 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 05 15 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 05 21 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 21 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 21 3119 PROJETADA 04 R$ 66,67 00 01 05 21 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 66,67 00 01 05 22 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 22 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 22 3118 PROJETADA 03 R$ 66,67 00 01 05 22 3119 PROJETADA 04 R$ 66,67 00 01 05 23 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 23 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 23 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 23 3118 PROJETADA 03 R$ 66,67 00 01 05 24 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 24 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 24 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 24 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 66,67 00 01 05 25 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 25 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 66,67 00 01 05 25 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 66,67 00 01 05 25 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 05 31 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 31 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 31 3119 PROJETADA 04 R$ 66,67 00 01 05 31 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 66,67 00 01 05 32 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 32 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 32 3118 PROJETADA 03 R$ 66,67 00 01 05 32 3119 PROJETADA 04 R$ 66,67 00 01 05 33 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 33 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 33 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 33 3118 PROJETADA 03 R$ 66,67 00 01 05 34 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 34 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 66,67 00 01 05 34 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 05 34 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 66,67 00 01 05 35 2139 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 05 35 3116 NINI MATTOS FRANヌA R$ 66,67 00 01 05 35 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 05 35 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 66,67 00 01 06 01 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 66,67 00 01 06 01 2045 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 06 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 01 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 02 2045 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 06 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 66,67 00 01 06 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 03 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 03 2045 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 06 03 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 66,67 00 01 06 04 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 66,67 00 01 06 04 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 04 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 04 9000 RUA LAMBARI R$ 66,67 00 01 06 11 2045 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 06 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 11 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 11 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 12 2045 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 06 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 12 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 13 2045 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 06 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 13 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 14 2045 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 06 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 14 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 14 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 15 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 06 15 2045 BARNABE MINHOS R$ 66,67 00 01 06 15 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 15 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 16 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 06 16 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 06 16 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 16 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 66,67 00 01 06 17 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 06 17 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 66,67 00 01 06 17 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 66,67 00 01 06 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 21 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 21 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 22 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 22 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 23 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 23 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 24 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 24 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 24 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 25 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 06 25 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 25 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 25 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 26 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 06 26 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 06 26 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 26 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 27 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 06 27 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 27 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 27 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 66,67 00 01 06 28 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 66,67 00 01 06 28 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 66,67 00 01 06 28 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 28 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 66,67 00 01 06 29 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 66,67 00 01 06 29 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 66,67 00 01 06 29 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 29 3073 INDAIA , AV R$ 66,67 00 01 06 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 31 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 31 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 06 31 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 32 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 06 32 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 33 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 06 33 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 34 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 34 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 06 34 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 06 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 41 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 06 41 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 41 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 06 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 42 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 06 42 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 06 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 04 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 06 43 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 06 43 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 06 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 44 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 06 44 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 44 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 06 51 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 06 51 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 51 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 06 51 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 52 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 06 52 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 52 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 06 52 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 53 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 06 53 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 53 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 06 53 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 54 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 06 54 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 54 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 06 54 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 61 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 06 61 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 61 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 06 61 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 62 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 06 62 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 62 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 06 62 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 63 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 06 63 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 63 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 06 63 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 64 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 06 64 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 64 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 06 64 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 71 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 71 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 71 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 06 71 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 72 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 72 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 72 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 06 72 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 73 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 73 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 73 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 06 73 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 74 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 74 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 74 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 06 74 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 81 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 81 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 81 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 66,67 00 01 06 81 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 06 82 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 66,67 00 01 06 82 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 82 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 06 82 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 83 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 83 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 83 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 06 83 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 66,67 00 01 06 84 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 66,67 00 01 06 84 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 84 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 84 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 06 85 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 66,67 00 01 06 85 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 85 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 06 85 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 06 86 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 66,67 00 01 06 86 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 86 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 66,67 00 01 06 86 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 06 87 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 06 87 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 66,67 00 01 06 87 3073 INDAIA , AV R$ 66,67 00 01 06 87 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 07 01 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 07 01 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 07 01 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 07 02 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 07 02 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 07 02 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 07 03 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 07 03 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 07 03 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 66,67 00 01 07 04 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 66,67 00 01 07 04 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 07 04 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 66,67 00 01 07 05 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 66,67 00 01 07 05 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 66,67 00 01 07 05 3073 INDAIA , AV R$ 66,67 00 01 07 11 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 07 11 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 11 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 07 11 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 12 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 07 12 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 07 12 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 12 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 13 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 07 13 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 13 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 13 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 66,67 00 01 07 14 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 66,67 00 01 07 14 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 14 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 14 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 66,67 00 01 07 15 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 66,67 00 01 07 15 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 15 2048 ALLAN KARDEC R$ 66,67 00 01 07 15 3073 INDAIA , AV R$ 66,67 00 01 07 21 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 07 21 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 07 21 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 21 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 07 22 3069 22, RUA R$ 66,67 00 01 07 22 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 07 22 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 07 22 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 23 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 07 23 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 66,67 00 01 07 23 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 23 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 66,67 00 01 07 24 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 07 24 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 66,67 00 01 07 24 3073 INDAIA , AV R$ 66,67 00 01 07 24 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 66,67 00 01 07 31 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 66,67 00 01 07 31 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 66,67 00 01 07 31 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 07 31 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 07 32 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 07 34 3073 INDAIA , AV R$ 66,67 00 01 07 41 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 66,67 00 01 07 41 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 66,67 00 01 07 41 2051 HELIO VASQUES R$ 66,67 00 01 07 41 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 66,67 00 01 08 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 08 01 3085 20, RUA R$ 50,00 00 01 08 01 3081 16, RUA R$ 50,00 00 01 08 01 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 50,00 00 01 08 01 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 01 08 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 08 02 3085 20, RUA R$ 50,00 00 01 08 02 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 50,00 00 01 08 02 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 50,00 00 01 08 03 3081 16, RUA R$ 50,00 00 01 08 03 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 50,00 00 01 08 03 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 01 08 03 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 08 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 11 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 50,00 00 01 08 11 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 01 08 12 3081 16, RUA R$ 50,00 00 01 08 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 12 3080 MASSAITI IGUMA R$ 50,00 00 01 08 12 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 50,00 00 01 08 12 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 50,00 00 01 08 12 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 01 08 12 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 13 3085 20, RUA R$ 50,00 00 01 08 13 3081 16, RUA R$ 50,00 00 01 08 13 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 50,00 00 01 08 13 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 14 3080 MASSAITI IGUMA R$ 50,00 00 01 08 14 3084 KESAYOSHI ANZE R$ 50,00 00 01 08 14 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 15 3085 20, RUA R$ 50,00 00 01 08 15 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 50,00 00 01 08 15 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 50,00 00 01 08 15 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 16 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 50,00 00 01 08 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 16 3084 KESAYOSHI ANZE R$ 50,00 00 01 08 16 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 17 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 50,00 00 01 08 17 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 50,00 00 01 08 17 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 17 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 50,00 00 01 08 17 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 00 01 08 17 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 08 21 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 50,00 00 01 08 21 2075 06, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 50,00 00 01 08 21 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 21 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 50,00 00 01 08 21 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 01 08 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 08 22 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 22 3080 MASSAITI IGUMA R$ 50,00 00 01 08 22 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 50,00 00 01 08 22 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 50,00 00 01 08 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 08 22 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 23 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 23 3080 MASSAITI IGUMA R$ 50,00 00 01 08 23 3084 KESAYOSHI ANZE R$ 50,00 00 01 08 23 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 24 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 50,00 00 01 08 24 3083 TEIJI MATSUI R$ 50,00 00 01 08 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 08 24 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 25 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 50,00 00 01 08 25 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 25 3084 KESAYOSHI ANZE R$ 50,00 00 01 08 25 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 26 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 50,00 00 01 08 26 3083 TEIJI MATSUI R$ 50,00 00 01 08 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 08 26 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 27 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 50,00 00 01 08 27 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 08 27 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 50,00 00 01 08 27 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 00 01 08 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 08 27 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 08 31 3074 CASSIO VANDERLEI TETILA R$ 58,33 00 01 08 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 31 3073 INDAIA , AV R$ 58,33 05 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 08 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 08 32 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 58,33 00 01 08 32 3074 CASSIO VANDERLEI TETILA R$ 58,33 00 01 08 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 32 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 58,33 00 01 08 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 08 32 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 08 33 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 58,33 00 01 08 33 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 58,33 00 01 08 33 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 33 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 58,33 00 01 08 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 08 33 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 08 34 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 58,33 00 01 08 34 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 58,33 00 01 08 34 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 34 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 08 34 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 08 35 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 58,33 00 01 08 35 3083 TEIJI MATSUI R$ 58,33 00 01 08 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 08 35 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 08 36 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 58,33 00 01 08 36 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 36 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 36 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 08 37 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 58,33 00 01 08 37 3083 TEIJI MATSUI R$ 58,33 00 01 08 37 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 08 37 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 08 38 3086 21, RUA R$ 58,33 00 01 08 38 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 58,33 00 01 08 38 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 38 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 08 39 3086 21, RUA R$ 58,33 00 01 08 39 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 58,33 00 01 08 39 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 39 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 58,33 00 01 08 39 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 08 39 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 08 41 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 58,33 00 01 08 41 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 58,33 00 01 08 41 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 41 3073 INDAIA , AV R$ 58,33 00 01 08 41 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 58,33 00 01 08 42 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 58,33 00 01 08 42 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 58,33 00 01 08 42 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 08 42 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 58,33 00 01 08 42 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 66,67 00 01 08 42 2081 01, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 66,67 00 01 09 01 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 09 01 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 00 01 09 01 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 50,00 00 01 09 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 09 02 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 09 02 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 50,00 00 01 09 02 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 50,00 00 01 09 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 09 03 3099 34, RUA R$ 50,00 00 01 09 03 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 09 03 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 50,00 00 01 09 03 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 09 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 09 11 3092 SADAMU MINOHARA R$ 50,00 00 01 09 11 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 00 01 09 11 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 09 11 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 09 11 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 50,00 00 01 09 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 09 12 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 50,00 00 01 09 12 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 09 12 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 50,00 00 01 09 13 3095 30, RUA R$ 50,00 00 01 09 13 3092 SADAMU MINOHARA R$ 50,00 00 01 09 13 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 09 13 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 09 14 3099 34, RUA R$ 50,00 00 01 09 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 09 14 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 50,00 00 01 09 14 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 09 15 3095 30, RUA R$ 50,00 00 01 09 15 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 09 15 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 09 15 3098 IZAURO ALVES DO AMARAL R$ 50,00 00 01 09 16 3099 34, RUA R$ 50,00 00 01 09 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 50,00 00 01 09 16 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 50,00 00 01 09 16 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 09 16 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 09 16 3098 IZAURO ALVES DO AMARAL R$ 50,00 00 01 09 16 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 09 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 50,00 00 01 09 17 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 50,00 00 01 09 17 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 09 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 09 18 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 50,00 00 01 09 18 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 50,00 00 01 09 18 2000 AREA VERDE R$ 50,00 00 01 09 18 2076 PROSDOCIMO GUERRA R$ 50,00 00 01 09 18 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 50,00 00 01 09 18 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 09 21 3091 26, RUA R$ 58,33 00 01 09 21 3092 SADAMU MINOHARA R$ 58,33 00 01 09 21 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 09 21 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 58,33 00 01 09 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 09 21 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 09 22 3095 30, RUA R$ 58,33 00 01 09 22 3092 SADAMU MINOHARA R$ 58,33 00 01 09 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 09 22 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 09 23 3091 26, RUA R$ 58,33 00 01 09 23 3094 29, RUA R$ 58,33 00 01 09 23 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 09 23 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 09 24 3095 30, RUA R$ 58,33 00 01 09 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 09 24 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 09 24 3098 IZAURO ALVES DO AMARAL R$ 58,33 00 01 09 25 3097 32, RUA R$ 58,33 00 01 09 25 3094 29, RUA R$ 58,33 00 01 09 25 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 09 25 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 09 26 3097 32, RUA R$ 58,33 00 01 09 26 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 58,33 00 01 09 26 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 09 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 09 26 2000 AREA VERDE R$ 58,33 00 01 09 26 3098 IZAURO ALVES DO AMARAL R$ 58,33 00 01 09 27 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 58,33 00 01 09 27 2078 SIDINEZ PEREIRA DE ALMEIDA R$ 58,33 00 01 09 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 58,33 00 01 09 27 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 58,33 00 01 09 28 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 58,33 00 01 09 28 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 58,33 00 01 09 28 2078 SIDINEZ PEREIRA DE ALMEIDA R$ 58,33 00 01 09 28 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 58,33 00 01 09 29 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 58,33 00 01 09 29 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 58,33 00 01 09 29 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 09 29 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 58,33 00 01 09 30 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 58,33 00 01 09 30 3094 29, RUA R$ 58,33 00 01 09 30 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 09 30 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 58,33 00 01 09 30 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 58,33 00 01 09 31 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 58,33 00 01 09 31 3094 29, RUA R$ 58,33 00 01 09 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 58,33 00 01 09 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 09 31 2081 01, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 58,33 00 01 09 32 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 58,33 00 01 09 32 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 58,33 00 01 09 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 58,33 00 01 09 32 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 58,33 00 01 09 32 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 58,33 00 01 10 00 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 50,00 00 01 10 01 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 01 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 01 10 01 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 50,00 00 01 10 01 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 02 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 00 01 10 02 10025 OSVALDO GONヌALVES VICENTE R$ 50,00 00 01 10 03 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 03 10023 RAIMUNDA HENRIQUE DA COSTA R$ 50,00 00 01 10 03 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 00 01 10 04 10022 PROJETADA C R$ 50,00 00 01 10 10 10022 PROJETADA C R$ 50,00 00 01 10 11 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 11 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 11 6099 SALUSTIANO ALVES CARNEIRO R$ 50,00 00 01 10 11 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 01 10 12 6099 SALUSTIANO ALVES CARNEIRO R$ 50,00 00 01 10 12 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 12 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 12 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 50,00 00 01 10 13 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 00 01 10 13 10025 OSVALDO GONヌALVES VICENTE R$ 50,00 00 01 10 13 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 13 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 13 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 50,00 00 01 10 13 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 14 10022 PROJETADA C R$ 50,00 00 01 10 14 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 14 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 14 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 50,00 00 01 10 14 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 15 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 15 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 50,00 00 01 10 15 6095 PERICLES JOSE BARBOSA R$ 50,00 00 01 10 15 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 16 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 16 6095 PERICLES JOSE BARBOSA R$ 50,00 00 01 10 16 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 16 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 17 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 50,00 00 01 10 17 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 17 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 18 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 18 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 50,00 00 01 10 18 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 18 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 19 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 19 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 19 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 19 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 20 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 20 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 20 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 50,00 00 01 10 20 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 01 10 21 3085 20, RUA R$ 50,00 00 01 10 21 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 21 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 01 10 21 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 22 3085 20, RUA R$ 50,00 00 01 10 22 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 22 6099 SALUSTIANO ALVES CARNEIRO R$ 50,00 00 01 10 22 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 23 6099 SALUSTIANO ALVES CARNEIRO R$ 50,00 00 01 10 23 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 23 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 23 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 50,00 00 01 10 24 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 24 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 00 01 10 24 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 24 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 50,00 00 01 10 25 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 25 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 25 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 50,00 06 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 10 25 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 26 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 26 6096 PAULO ARNAL GARCIA R$ 50,00 00 01 10 26 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 26 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 27 6096 PAULO ARNAL GARCIA R$ 50,00 00 01 10 27 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 27 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 27 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 50,00 00 01 10 28 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 28 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 50,00 00 01 10 28 6095 PERICLES JOSE BARBOSA R$ 50,00 00 01 10 28 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 29 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 29 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 29 6095 PERICLES JOSE BARBOSA R$ 50,00 00 01 10 29 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 30 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 30 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 50,00 00 01 10 30 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 30 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 50,00 00 01 10 31 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 31 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 31 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 32 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 32 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 32 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 32 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 33 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 50,00 00 01 10 33 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 50,00 00 01 10 33 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 50,00 00 01 10 33 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 50,00 00 01 10 35 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 50,00 00 01 10 36 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 50,00 00 01 10 37 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 50,00 00 01 10 38 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 50,00 00 01 10 39 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 50,00 00 01 10 40 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 50,00 00 01 10 41 52056 LIMITE DE AREA - FAZENDA ALVORADA R$ 17,98 00 01 10 41 52057 LIMITE DE AREA - FAZENDA CURRAL DE ARAME R$ 17,98 00 01 10 41 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 17,98 00 01 10 70 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 27,50 00 01 10 70 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 27,50 00 01 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 478,13 00 01 11 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 11 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 11 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 11 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 11 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 390,33 00 01 11 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 247,53 00 01 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 11 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 11 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 11 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 11 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 390,33 00 01 11 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 11 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 11 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 11 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 11 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 330,03 00 01 11 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 11 31 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 11 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 11 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 11 32 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 11 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 11 33 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 11 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 12 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 12 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 12 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 12 03 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 12 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 12 04 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 12 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 12 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 12 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 12 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 12 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 12 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 13 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 12 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 206,27 00 01 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 14 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 12 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 12 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 12 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 12 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 12 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 12 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 23 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 12 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 24 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 12 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 01 12 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 12 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 31 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 12 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 12 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 12 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 32 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 12 33 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 12 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 33 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 12 34 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 12 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 34 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 12 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 220,02 00 01 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 12 35 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 12 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 13 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 13 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 13 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 13 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 216,85 00 01 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 121,65 00 01 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 01 13 03 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 03 2018 PARANA R$ 121,65 00 01 13 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 121,65 00 01 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 04 2018 PARANA R$ 121,65 00 01 13 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 121,65 00 01 13 05 3011 GAL.OSORIO R$ 174,54 00 01 13 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 13 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 01 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 01 13 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 01 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 121,65 00 01 13 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 13 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 121,65 00 01 13 12 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 121,65 00 01 13 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 121,65 00 01 13 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 121,65 00 01 13 13 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 121,65 00 01 13 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 121,65 00 01 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 14 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 121,65 00 01 13 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 121,65 00 01 13 15 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 15 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 121,65 00 01 13 15 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 121,65 00 01 13 16 3011 GAL.OSORIO R$ 104,72 00 01 13 16 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 13 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 01 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 121,65 00 01 13 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 121,65 00 01 13 21 2020 MINAS GERAIS R$ 121,65 00 01 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 121,65 00 01 13 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 121,65 00 01 13 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 121,65 00 01 13 22 2020 MINAS GERAIS R$ 121,65 00 01 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 01 13 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 121,65 00 01 13 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 121,65 00 01 13 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 121,65 00 01 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 121,65 00 01 13 24 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 24 2020 MINAS GERAIS R$ 121,65 00 01 13 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 121,65 07 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 13 25 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 25 2020 MINAS GERAIS R$ 121,65 00 01 13 25 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 121,65 00 01 13 26 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 26 3012 PEDRO CELESTINO R$ 121,65 00 01 13 26 2020 MINAS GERAIS R$ 121,65 00 01 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 121,65 00 01 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 27 3012 PEDRO CELESTINO R$ 121,65 00 01 13 27 2020 MINAS GERAIS R$ 121,65 00 01 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 121,65 00 01 13 31 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 13 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 236,95 00 01 13 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 13 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 121,65 00 01 13 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 121,65 00 01 13 32 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 13 33 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 304,65 00 01 13 33 2021 GOIAS R$ 121,65 00 01 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 121,65 00 01 13 34 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 13 34 2021 GOIAS R$ 121,65 00 01 13 34 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 13 35 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 121,65 00 01 13 35 2021 GOIAS R$ 121,65 00 01 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 121,65 00 01 13 36 3011 GAL.OSORIO R$ 121,65 00 01 13 36 3012 PEDRO CELESTINO R$ 121,65 00 01 13 36 2021 GOIAS R$ 121,65 00 01 13 36 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 14 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 14 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 01 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 121,65 00 01 14 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 02 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 14 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 03 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 14 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 14 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 14 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 05 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 14 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 14 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 06 2004 CYRO MELLO R$ 85,68 00 01 14 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 108,95 00 01 14 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 14 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 01 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 130,11 00 01 14 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 12 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 14 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 13 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 14 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 14 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 14 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 85,68 00 01 14 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 85,68 00 01 14 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 16 2043 GUAICURUS, AV R$ 85,68 00 01 14 16 5171 RUA FLAVIO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 85,68 00 01 14 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 17 2043 GUAICURUS, AV R$ 85,68 00 01 14 18 3020 AFONSO PENA R$ 85,68 00 01 14 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 18 2043 GUAICURUS, AV R$ 85,68 00 01 14 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 14 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,11 00 01 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 130,11 00 01 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 130,11 00 01 14 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 22 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 14 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 23 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 14 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 14 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 25 51932 FLAVIO CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 14 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 85,68 00 01 14 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 26 5171 RUA FLAVIO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 85,68 00 01 14 27 3020 AFONSO PENA R$ 85,68 00 01 14 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 85,68 00 01 14 28 3020 AFONSO PENA R$ 156,56 00 01 14 28 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 14 28 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 14 28 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 14 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 14 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 174,54 00 01 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 130,11 00 01 14 31 2008 PONTA PORA R$ 195,69 00 01 14 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 32 2008 PONTA PORA R$ 153,38 00 01 14 32 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 14 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 33 2008 PONTA PORA R$ 130,11 00 01 14 33 3014 EULALIA PIRES R$ 85,68 00 01 14 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 34 2008 PONTA PORA R$ 108,95 00 01 14 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 84,63 00 01 14 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 14 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 35 2008 PONTA PORA R$ 85,68 00 01 14 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 14 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 85,68 00 01 14 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 36 2008 PONTA PORA R$ 85,68 00 01 14 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 85,68 00 01 14 37 3020 AFONSO PENA R$ 85,68 00 01 14 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 85,68 00 01 14 37 2008 PONTA PORA R$ 85,68 00 01 15 01 2039 H, RUA R$ 79,34 00 01 15 01 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 79,34 00 01 15 01 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 79,34 00 01 15 01 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 79,34 00 01 15 02 2039 H, RUA R$ 79,34 00 01 15 02 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 79,34 00 01 15 02 3058 ANTONIO BARROSO R$ 79,34 00 01 15 02 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 79,34 00 01 15 03 2039 H, RUA R$ 79,34 00 01 15 03 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 79,34 00 01 15 03 2137 TRAVESSA I R$ 79,34 00 01 15 03 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 79,34 00 01 15 04 2039 H, RUA R$ 65,58 00 01 15 04 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 65,58 00 01 15 04 3058 ANTONIO BARROSO R$ 65,58 00 01 15 04 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 65,58 00 01 15 05 3060 GILBERTO ORLANDO DAQUINTO JUNIOR R$ 65,58 00 01 15 05 3059 JOSE PALMEIRA R$ 65,58 00 01 15 05 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 65,58 00 01 15 05 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 65,58 00 01 15 06 5212 CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA R$ 65,58 00 01 15 06 3060 GILBERTO ORLANDO DAQUINTO JUNIOR R$ 65,58 00 01 15 06 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 65,58 00 01 15 06 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 65,58 00 01 15 07 5212 CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA R$ 65,58 00 01 15 07 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 65,58 00 01 15 07 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 65,58 00 01 15 07 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 65,58 00 01 15 08 3058 ANTONIO BARROSO R$ 65,58 00 01 15 08 3059 JOSE PALMEIRA R$ 65,58 00 01 15 08 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 65,58 00 01 15 11 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 65,58 00 01 15 11 3059 JOSE PALMEIRA R$ 65,58 00 01 15 11 2114 TRAVESSA I R$ 65,58 00 01 15 11 2042 AURO DIAS R$ 65,58 00 01 15 11 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 65,58 00 01 15 12 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 65,58 00 01 15 12 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 65,58 00 01 15 12 3059 JOSE PALMEIRA R$ 65,58 00 01 15 12 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 65,58 00 01 15 13 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 65,58 00 01 15 13 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 65,58 00 01 15 13 3059 JOSE PALMEIRA R$ 65,58 00 01 15 13 2042 AURO DIAS R$ 65,58 00 01 15 21 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 85,68 00 01 15 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 85,68 00 01 15 21 2042 AURO DIAS R$ 85,68 00 01 15 21 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 108,95 00 01 15 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 108,95 00 01 15 22 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 85,68 00 01 15 22 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 85,68 00 01 15 22 2043 GUAICURUS, AV R$ 85,68 00 01 15 22 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 115,30 00 01 16 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 01 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 01 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 75,00 00 01 16 01 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 02 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 02 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 03 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 03 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 03 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 03 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 04 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 04 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 04 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 04 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 05 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 75,00 00 01 16 05 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 05 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 05 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 06 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 75,00 00 01 16 06 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 06 3073 INDAIA , AV R$ 75,00 00 01 16 06 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 75,00 00 01 16 11 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 08 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 16 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 11 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 11 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 75,00 00 01 16 12 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 12 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 13 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 13 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 14 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 14 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 14 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 15 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 15 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 75,00 00 01 16 15 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 15 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 16 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 16 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 75,00 00 01 16 16 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 75,00 00 01 16 16 3073 INDAIA , AV R$ 75,00 00 01 16 21 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 75,00 00 01 16 21 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 22 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 22 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 23 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 23 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 24 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 24 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 24 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 25 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 75,00 00 01 16 25 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 25 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 25 3073 INDAIA , AV R$ 75,00 00 01 16 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 31 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 31 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 75,00 00 01 16 31 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 32 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 32 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 33 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 33 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 34 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 34 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 34 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 35 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 35 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 35 2055 ELIAS MILAN R$ 75,00 00 01 16 35 3073 INDAIA , AV R$ 75,00 00 01 16 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 41 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 41 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 75,00 00 01 16 41 2043 GUAICURUS, AV R$ 75,00 00 01 16 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 75,00 00 01 16 42 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 42 2043 GUAICURUS, AV R$ 75,00 00 01 16 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 43 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 75,00 00 01 16 43 2043 GUAICURUS, AV R$ 75,00 00 01 16 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 75,00 00 01 16 44 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 44 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 44 2043 GUAICURUS, AV R$ 75,00 00 01 16 45 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 75,00 00 01 16 45 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 75,00 00 01 16 45 3073 INDAIA , AV R$ 75,00 00 01 16 45 2043 GUAICURUS, AV R$ 75,00 00 01 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 260,22 00 01 21 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 21 01 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 21 01 1085 TRAVESSA DOS MILITARES R$ 260,22 00 01 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 21 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 21 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 21 02 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 21 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 21 03 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 21 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 01 21 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 209,45 00 01 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 21 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 21 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 21 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 21 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 21 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 130,11 00 01 21 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 01 21 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 21 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 21 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 21 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 21 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 330,03 00 01 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 260,22 00 01 21 31 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 21 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 21 32 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 21 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 21 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 21 33 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 21 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 21 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 304,65 00 01 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 304,65 00 01 22 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 232,72 00 01 22 01 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 22 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 22 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 22 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 22 02 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 22 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 22 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 22 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 22 03 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 22 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 22 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 22 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 22 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 22 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 22 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 01 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 22 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 22 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 22 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 01 22 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 22 24 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 24 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 01 22 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 31 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 22 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 22 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 304,65 00 01 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 32 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 22 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 22 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 01 22 33 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 22 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 34 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 22 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 01 22 34 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 22 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 215,79 00 01 23 01 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 23 01 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 23 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 23 02 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 23 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 23 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 23 03 2008 PONTA PORA R$ 187,23 00 01 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 04 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 23 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 23 04 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 05 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 23 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 23 05 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 01 23 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 23 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 23 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 12 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 23 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 23 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 23 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 23 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 14 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 23 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 23 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 15 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 23 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 23 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 23 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 23 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 09 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 23 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 23 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 23 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 23 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 23 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 24 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 23 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 23 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 23 25 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 23 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 23 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 23 31 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 23 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 23 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 23 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 23 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 23 32 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 23 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 23 32 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 23 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 23 33 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 23 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 23 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 207,33 00 01 23 34 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 23 34 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 23 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 23 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 23 35 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 23 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 23 35 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 23 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 24 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 24 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 24 01 2008 PONTA PORA R$ 195,69 00 01 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 01 24 02 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 130,11 00 01 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 130,11 00 01 24 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 174,54 00 01 24 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 24 02 2008 PONTA PORA R$ 153,38 00 01 24 03 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 01 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 01 24 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 130,11 00 01 24 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 130,11 00 01 24 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 130,11 00 01 24 03 2008 PONTA PORA R$ 130,11 00 01 24 04 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 01 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 01 24 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 130,11 00 01 24 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 130,11 00 01 24 04 2008 PONTA PORA R$ 108,95 00 01 24 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 95,20 00 01 24 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 130,11 00 01 24 05 2008 PONTA PORA R$ 85,68 00 01 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 01 24 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 156,56 00 01 24 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 156,56 00 01 24 06 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 24 06 2008 PONTA PORA R$ 156,56 00 01 24 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 156,56 00 01 24 07 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 24 07 3020 AFONSO PENA R$ 156,56 00 01 24 07 2008 PONTA PORA R$ 156,56 00 01 24 08 3020 AFONSO PENA R$ 156,56 00 01 24 08 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 24 08 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 24 08 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 24 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 24 11 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 216,85 00 01 24 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 24 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 24 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 216,85 00 01 24 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 130,11 00 01 24 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 130,11 00 01 24 12 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 130,11 00 01 24 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 24 12 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 108,95 00 01 24 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 108,95 00 01 24 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 108,95 00 01 24 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 108,95 00 01 24 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 01 24 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 108,95 00 01 24 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 108,95 00 01 24 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 108,95 00 01 24 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 01 24 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 108,95 00 01 24 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 108,95 00 01 24 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 108,95 00 01 24 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 01 24 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 24 16 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 156,56 00 01 24 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 156,56 00 01 24 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 24 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 156,56 00 01 24 17 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 24 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 24 17 3020 AFONSO PENA R$ 156,56 00 01 24 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 156,56 00 01 24 18 3020 AFONSO PENA R$ 156,56 00 01 24 18 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 24 18 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 24 18 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 24 19 3020 AFONSO PENA R$ 156,56 00 01 24 19 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 24 19 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 24 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 01 24 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 24 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 24 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 130,11 00 01 24 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 108,95 00 01 24 22 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 85,68 00 01 24 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 85,68 00 01 24 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 108,95 00 01 24 23 2148 CIRCULACAO INTERNA - RES.SAMBAIA R$ 79,34 00 01 24 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 79,34 00 01 24 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 85,68 00 01 24 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 108,95 00 01 24 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 108,95 00 01 24 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 79,34 00 01 24 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 108,95 00 01 24 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 85,68 00 01 24 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 79,34 00 01 24 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 24 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 156,56 00 01 24 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 24 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 156,56 00 01 24 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 24 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 24 27 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 24 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 156,56 00 01 24 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 24 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 24 31 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 24 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 01 24 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 24 32 2012 IGUASSU R$ 108,95 00 01 24 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 108,95 00 01 24 32 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 85,68 00 01 24 33 2012 IGUASSU R$ 79,34 00 01 24 33 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 79,34 00 01 24 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 24 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 79,34 00 01 24 33 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 85,68 00 01 24 34 2012 IGUASSU R$ 79,34 00 01 24 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 24 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 24 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 79,34 00 01 24 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 95,20 00 01 24 35 2012 IGUASSU R$ 79,34 00 01 24 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 85,68 00 01 24 35 2142 TRAVESSA OLAVO BILAC R$ 79,34 00 01 24 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 79,34 00 01 24 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 156,56 00 01 24 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 24 36 2012 IGUASSU R$ 156,56 00 01 24 36 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 24 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 156,56 00 01 24 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 24 37 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 24 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 156,56 00 01 25 01 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 25 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 25 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 25 01 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 25 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 25 02 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 25 02 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 11 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 25 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 25 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 25 11 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 25 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 25 12 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 25 12 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 21 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 25 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 25 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 25 21 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 25 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 25 22 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 25 22 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 31 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 25 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 25 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 25 31 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 25 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 25 32 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 25 32 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 25 41 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 25 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 25 41 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 25 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 25 42 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 25 42 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 25 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 25 51 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 25 51 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 25 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 25 52 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 25 52 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 25 61 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 00 01 25 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 25 61 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 25 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 25 62 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 25 62 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 63 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 156,56 00 01 25 63 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 156,56 00 01 25 63 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 156,56 00 01 25 63 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 156,56 00 01 25 71 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 25 71 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 156,56 10 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 25 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 25 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 25 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 25 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 25 72 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 25 72 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 156,56 00 01 26 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 26 01 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 26 01 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 26 02 3147 SATURNO R$ 156,56 00 01 26 02 3148 NETUNO R$ 156,56 00 01 26 02 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 26 02 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 26 02 3149 JUPITER R$ 156,56 00 01 26 03 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 156,56 00 01 26 03 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 26 03 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 26 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 26 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 26 11 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 11 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 26 12 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 26 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 26 12 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 13 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 13 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 156,56 00 01 26 13 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 26 13 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 26 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 26 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 26 21 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 21 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 26 22 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 26 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 26 22 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 23 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 23 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 26 23 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 156,56 00 01 26 23 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 26 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 26 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 26 31 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 31 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 26 32 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 26 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 26 32 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 33 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 33 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 26 33 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 26 33 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 156,56 00 01 26 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 26 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 26 41 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 41 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 26 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 26 42 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 26 42 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 43 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 26 43 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 43 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 26 43 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 44 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 26 44 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 44 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 44 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 26 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 26 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 26 51 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 51 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 26 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 26 52 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 26 52 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 53 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 26 53 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 53 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 26 53 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 54 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 54 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 26 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 26 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 26 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 26 61 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 61 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 26 61 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 26 62 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 26 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 26 62 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 63 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 63 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 26 63 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 26 63 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 64 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 64 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 64 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 26 64 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 26 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 26 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 26 71 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 71 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 156,56 00 01 26 72 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 26 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 26 72 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 156,56 00 01 26 73 3055 PEDRO VIANA R$ 156,56 00 01 26 73 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 26 73 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 26 73 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 74 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 74 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 26 74 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 26 74 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 01 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 27 01 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 01 10056 GUENKO OSHIRO R$ 156,56 00 01 27 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 52,50 00 01 27 02 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 27 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 27 03 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 27 04 8000 CR4 - PROJETADA R$ 107,90 00 01 27 05 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 27 07 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 27 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 27 07 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 07 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 27 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 08 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 27 08 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 08 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 27 08 2043 GUAICURUS, AV R$ 156,56 00 01 27 14 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 27 14 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 27 14 10056 GUENKO OSHIRO R$ 156,56 00 01 27 15 8001 LINDOLFO LANGE R$ 156,56 00 01 27 15 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 156,56 00 01 27 15 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 27 17 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 17 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 27 17 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 27 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 18 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 18 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 27 18 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 27 25 8001 LINDOLFO LANGE R$ 156,56 00 01 27 25 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 27 25 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 156,56 00 01 27 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 156,56 00 01 27 27 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 27 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 27 27 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 27 27 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 28 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 28 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 27 28 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 27 35 8001 LINDOLFO LANGE R$ 156,56 00 01 27 35 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 35 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 27 37 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 37 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 37 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 27 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 38 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 38 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 38 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 156,56 00 01 27 41 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 41 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 42 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 42 9000 RUA LAMBARI R$ 156,56 00 01 27 45 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 45 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 46 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 46 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 46 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 47 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 47 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 47 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 47 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 48 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 48 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 48 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 156,56 00 01 27 51 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 51 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 52 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 52 9000 RUA LAMBARI R$ 156,56 00 01 27 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 55 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 55 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 56 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 56 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 56 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 57 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 57 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 57 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 57 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 58 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 156,56 00 01 27 58 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 27 58 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 58 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 61 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 61 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 62 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 62 9000 RUA LAMBARI R$ 156,56 00 01 27 65 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 65 8001 LINDOLFO LANGE R$ 156,56 00 01 27 65 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 66 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 66 8001 LINDOLFO LANGE R$ 156,56 00 01 27 66 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 66 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 11 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 27 67 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 67 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 67 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 68 2062 REINALDO BIANCHI R$ 156,56 00 01 27 68 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 68 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 71 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 71 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 72 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 27 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 72 9000 RUA LAMBARI R$ 156,56 00 01 27 75 8001 LINDOLFO LANGE R$ 156,56 00 01 27 75 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 75 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 76 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 76 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 76 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 77 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 77 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 77 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 78 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 78 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 78 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 156,56 00 01 27 85 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 85 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 27 86 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 86 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 86 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 27 86 5821 GURI AZAMBUJA R$ 156,56 00 01 27 87 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 87 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 87 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 27 87 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 27 88 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 27 88 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 27 88 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 28 01 2201 MC - 02, RUA R$ 66,64 00 01 28 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 28 01 2200 ALBINO SOTOLANI R$ 66,64 00 01 28 01 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 11 2201 MC - 02, RUA R$ 66,64 00 01 28 11 2202 MC - 03, RUA R$ 66,64 00 01 28 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 28 11 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 12 2200 ALBINO SOTOLANI R$ 66,64 00 01 28 12 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 28 12 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 12 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 66,64 00 01 28 21 2202 MC - 03, RUA R$ 66,64 00 01 28 21 2203 MC - 04, RUA R$ 66,64 00 01 28 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 28 21 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 31 2203 MC - 04, RUA R$ 66,64 00 01 28 31 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 28 31 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 31 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 66,64 00 01 28 41 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 28 41 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 41 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 41 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 66,64 00 01 28 42 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 42 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 42 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 66,64 00 01 28 42 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 28 43 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 43 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 66,64 00 01 28 43 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 28 43 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 28 44 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 28 44 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 44 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 66,64 00 01 28 44 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 28 45 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 28 45 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 45 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 66,64 00 01 28 45 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 66,64 00 01 28 51 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 28 51 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 51 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 51 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 66,64 00 01 28 52 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 52 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 52 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 66,64 00 01 28 52 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 28 53 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 53 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 66,64 00 01 28 53 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 28 53 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 28 54 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 28 54 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 54 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 66,64 00 01 28 54 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 28 55 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 28 55 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 28 55 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 66,64 00 01 28 55 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 66,64 00 01 28 61 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 28 61 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 28 61 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 61 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 66,64 00 01 28 62 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 28 62 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 28 62 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 66,64 00 01 28 62 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 28 63 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 28 63 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 66,64 00 01 28 63 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 28 63 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 28 64 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 28 64 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 28 64 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 66,64 00 01 28 64 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 29 01 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 156,56 00 01 29 01 2080 EISEI FUJINAKA R$ 156,56 00 01 29 01 51900 ERICO VERISSIMO R$ 156,56 00 01 29 01 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 156,56 00 01 29 02 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 156,56 00 01 29 02 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 156,56 00 01 29 02 2080 EISEI FUJINAKA R$ 156,56 00 01 29 02 51900 ERICO VERISSIMO R$ 156,56 00 01 29 03 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 156,56 00 01 29 03 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 156,56 00 01 29 03 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 156,56 00 01 29 03 2080 EISEI FUJINAKA R$ 156,56 00 01 29 04 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 156,56 00 01 29 04 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 156,56 00 01 29 04 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 156,56 00 01 29 04 2080 EISEI FUJINAKA R$ 156,56 00 01 29 10 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 40,20 00 01 29 10 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 40,20 00 01 29 11 51904 RAQUEL DE QUEIROZ R$ 112,13 00 01 29 11 51906 ZELIA GATTAI R$ 112,13 00 01 29 11 2080 EISEI FUJINAKA R$ 112,13 00 01 29 11 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 112,13 00 01 29 12 51904 RAQUEL DE QUEIROZ R$ 112,13 00 01 29 12 51906 ZELIA GATTAI R$ 112,13 00 01 29 12 2080 EISEI FUJINAKA R$ 112,13 00 01 29 12 51900 ERICO VERISSIMO R$ 112,13 00 01 29 13 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 112,13 00 01 29 13 2080 EISEI FUJINAKA R$ 112,13 00 01 29 13 51900 ERICO VERISSIMO R$ 112,13 00 01 29 13 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 112,13 00 01 29 14 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 112,13 00 01 29 14 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 112,13 00 01 29 14 2080 EISEI FUJINAKA R$ 112,13 00 01 29 14 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 112,13 00 01 29 15 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 112,13 00 01 29 15 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 112,13 00 01 29 15 2080 EISEI FUJINAKA R$ 112,13 00 01 29 15 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 112,13 00 01 29 20 51936 ANEL VIARIO - IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 33,85 00 01 29 20 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 44,43 00 01 29 20 2043 GUAICURUS, AV R$ 44,43 00 01 29 22 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 112,13 00 01 29 22 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 112,13 00 01 29 22 51900 ERICO VERISSIMO R$ 112,13 00 01 29 22 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 112,13 00 01 29 23 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 112,13 00 01 29 23 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 112,13 00 01 29 23 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 112,13 00 01 29 23 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 112,13 00 01 29 24 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 112,13 00 01 29 24 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 112,13 00 01 29 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 112,13 00 01 29 24 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 112,13 00 01 29 25 51909 MARIO QUINTANA R$ 112,13 00 01 29 25 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 112,13 00 01 29 25 51908 CECILIA MEIRELES R$ 112,13 00 01 29 25 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 112,13 00 01 29 31 51906 ZELIA GATTAI R$ 112,13 00 01 29 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 112,13 00 01 29 31 51900 ERICO VERISSIMO R$ 112,13 00 01 29 31 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 112,13 00 01 29 32 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 112,13 00 01 29 32 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 112,13 00 01 29 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 112,13 00 01 29 32 51900 ERICO VERISSIMO R$ 112,13 00 01 29 33 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 112,13 00 01 29 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 112,13 00 01 29 34 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 112,13 00 01 29 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 112,13 00 01 29 34 51911 GRACILIANO RAMOS R$ 112,13 00 01 29 35 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 112,13 00 01 29 35 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 112,13 00 01 29 35 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 112,13 00 01 29 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 112,13 00 01 29 36 51909 MARIO QUINTANA R$ 112,13 00 01 29 36 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 112,13 00 01 29 36 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 112,13 00 01 29 36 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 112,13 00 01 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 260,22 00 01 31 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 121,65 00 01 31 01 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 31 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 31 02 2022 PASTOR BRAFF R$ 121,65 00 01 31 02 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 31 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 260,22 00 01 31 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 31 03 2022 PASTOR BRAFF R$ 121,65 00 01 31 03 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 31 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,22 00 01 31 03 2013 IPIRANGA R$ 121,65 00 01 31 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 282,43 00 01 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 01 31 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 121,65 00 01 31 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 11 2013 IPIRANGA R$ 121,65 00 01 31 12 2022 PASTOR BRAFF R$ 121,65 00 01 31 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 12 2013 IPIRANGA R$ 121,65 00 01 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 01 31 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 21 2013 IPIRANGA R$ 121,65 00 01 31 21 2023 GUARATUBA R$ 121,65 00 01 31 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 22 2013 IPIRANGA R$ 121,65 00 01 31 22 2023 GUARATUBA R$ 121,65 00 01 31 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 121,65 00 01 31 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 23 2013 IPIRANGA R$ 121,65 00 01 31 23 2023 GUARATUBA R$ 121,65 00 01 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 01 31 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 121,65 00 01 31 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 31 2023 GUARATUBA R$ 121,65 00 01 31 32 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 121,65 00 01 31 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 12 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 31 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 32 2023 GUARATUBA R$ 121,65 00 01 31 33 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 121,65 00 01 31 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 121,65 00 01 31 33 2023 GUARATUBA R$ 121,65 00 01 31 41 2024 CANANEIA R$ 121,65 00 01 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 01 31 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 121,65 00 01 31 41 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 42 2024 CANANEIA R$ 121,65 00 01 31 42 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 121,65 00 01 31 42 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 42 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 43 2024 CANANEIA R$ 121,65 00 01 31 43 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 121,65 00 01 31 43 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 121,65 00 01 31 51 2024 CANANEIA R$ 121,65 00 01 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 01 31 51 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 52 2024 CANANEIA R$ 121,65 00 01 31 52 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 52 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 52 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 53 2024 CANANEIA R$ 121,65 00 01 31 53 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 53 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 121,65 00 01 31 53 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 01 31 61 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 61 3021 GUARAPARI R$ 121,65 00 01 31 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 62 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 62 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 62 3021 GUARAPARI R$ 121,65 00 01 31 62 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 63 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 63 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 63 3022 ITAPUA R$ 121,65 00 01 31 63 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 64 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 64 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 64 3022 ITAPUA R$ 121,65 00 01 31 64 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 65 3023 CAMBURIU R$ 121,65 00 01 31 65 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 65 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 65 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 66 3023 CAMBURIU R$ 121,65 00 01 31 66 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 66 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 121,65 00 01 31 66 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 31 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 01 31 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 71 2017 AQUIDABAN R$ 121,65 00 01 31 71 3021 GUARAPARI R$ 121,65 00 01 31 72 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 72 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 72 2017 AQUIDABAN R$ 121,65 00 01 31 72 3021 GUARAPARI R$ 121,65 00 01 31 73 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 73 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 121,65 00 01 31 73 2017 AQUIDABAN R$ 121,65 00 01 31 73 3022 ITAPUA R$ 121,65 00 01 31 74 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 74 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 74 2017 AQUIDABAN R$ 121,65 00 01 31 74 3022 ITAPUA R$ 121,65 00 01 31 75 3023 CAMBURIU R$ 121,65 00 01 31 75 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 75 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 121,65 00 01 31 75 2017 AQUIDABAN R$ 121,65 00 01 31 76 3023 CAMBURIU R$ 121,65 00 01 31 76 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 31 76 2017 AQUIDABAN R$ 121,65 00 01 31 76 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 121,65 00 01 31 81 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 44,43 00 01 31 81 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 44,43 00 01 31 81 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 44,43 00 01 31 81 2017 AQUIDABAN R$ 65,58 00 01 31 84 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 44,43 00 01 31 84 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 44,43 00 01 31 84 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 44,43 00 01 31 84 2017 AQUIDABAN R$ 65,58 00 01 31 86 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 65,58 00 01 31 86 2017 AQUIDABAN R$ 65,58 00 01 31 86 2000 AREA VERDE R$ 65,58 00 01 31 86 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 65,58 00 01 32 01 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 32 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 32 01 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 32 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 282,43 00 01 32 02 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 32 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 32 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 32 02 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 32 03 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 01 32 03 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 32 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 32 03 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 32 04 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 01 32 04 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 32 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 32 04 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 32 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 32 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 32 11 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 32 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 216,85 00 01 32 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 32 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 32 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 01 32 12 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 32 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 133,28 00 01 32 13 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 01 32 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 01 32 13 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 32 14 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 01 32 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 32 14 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 32 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 32 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 130,11 00 01 32 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 130,11 00 01 32 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 108,95 00 01 32 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 32 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 130,11 00 01 32 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 130,11 00 01 32 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 108,95 00 01 32 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,11 00 01 32 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 130,11 00 01 32 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 130,11 00 01 32 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 130,11 00 01 32 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 260,22 00 01 32 24 3006 MELVIN JONES R$ 260,22 00 01 32 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 32 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 260,22 00 01 32 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 01 32 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 121,65 00 01 32 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 121,65 00 01 32 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 32 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 79,34 00 01 32 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 65,58 00 01 32 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 65,58 00 01 32 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 65,58 00 01 32 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 65,58 00 01 32 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 65,58 00 01 32 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 65,58 00 01 32 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 65,58 00 01 32 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 65,58 00 01 32 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 65,58 00 01 32 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 65,58 00 01 32 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 65,58 00 01 32 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 58,19 00 01 32 51 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 65,58 00 01 32 51 3004 JOAO ROSA GOES R$ 65,58 00 01 32 51 2017 AQUIDABAN R$ 65,58 00 01 32 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 65,58 00 01 33 01 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 33 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 33 01 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 297,24 00 01 33 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 33 02 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 33 02 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 33 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 33 03 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 33 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 33 03 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 04 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 33 04 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 33 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 33 04 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 05 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 33 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 33 05 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 33 05 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 260,22 00 01 33 11 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 01 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 33 12 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 249,64 00 01 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 260,22 00 01 33 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 33 13 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 14 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 260,22 00 01 33 14 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 15 3011 GAL.OSORIO R$ 260,22 00 01 33 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 33 15 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 33 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 130,11 00 01 33 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 130,11 00 01 33 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 130,11 00 01 33 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 130,11 00 01 33 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 130,11 00 01 33 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 130,11 00 01 33 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 130,11 00 01 33 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 130,11 00 01 33 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 130,11 00 01 33 24 3011 GAL.OSORIO R$ 130,11 00 01 33 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 130,11 00 01 33 24 2015 CONTINENTAL R$ 130,11 00 01 33 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 130,11 00 01 33 25 3011 GAL.OSORIO R$ 130,11 00 01 33 25 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 33 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 121,65 00 01 33 25 2015 CONTINENTAL R$ 121,65 00 01 33 25 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 33 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 33 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 130,11 00 01 33 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 85,68 00 01 33 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 27,50 00 01 33 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 121,65 00 01 33 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 74,05 00 01 33 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 121,65 00 01 33 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 130,11 00 01 33 33 2015 CONTINENTAL R$ 121,65 00 01 33 34 3011 GAL.OSORIO R$ 108,95 00 01 33 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 74,05 13 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 33 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 108,95 00 01 33 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 130,11 00 01 33 35 3011 GAL.OSORIO R$ 44,43 00 01 33 35 2016 GENERAL CAMARA R$ 44,43 00 01 33 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 85,68 00 01 33 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 85,68 00 01 33 43 2016 GENERAL CAMARA R$ 65,58 00 01 34 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 34 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 260,22 00 01 34 01 2012 IGUASSU R$ 260,22 00 01 34 01 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 34 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 174,54 00 01 34 02 2012 IGUASSU R$ 108,95 00 01 34 02 2013 IPIRANGA R$ 108,95 00 01 34 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 85,68 00 01 34 02 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 85,68 00 01 34 03 2012 IGUASSU R$ 79,34 00 01 34 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 56,06 00 01 34 03 2013 IPIRANGA R$ 56,06 00 01 34 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 56,06 00 01 34 04 2012 IGUASSU R$ 79,34 00 01 34 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 56,06 00 01 34 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 56,06 00 01 34 04 2013 IPIRANGA R$ 65,58 00 01 34 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 195,69 00 01 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 34 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 216,85 00 01 34 11 2013 IPIRANGA R$ 260,22 00 01 34 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 195,69 00 01 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,11 00 01 34 12 2013 IPIRANGA R$ 108,95 00 01 34 12 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 85,68 00 01 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 85,68 00 01 34 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 56,06 00 01 34 13 2013 IPIRANGA R$ 56,06 00 01 34 13 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 56,06 00 01 34 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 56,06 00 01 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 74,05 00 01 34 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 56,06 00 01 34 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 56,06 00 01 34 14 2013 IPIRANGA R$ 65,58 00 01 34 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,11 00 01 34 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 174,54 00 01 34 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 108,95 00 01 34 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 108,95 00 01 34 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,11 00 01 34 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,11 00 01 34 22 2015 CONTINENTAL R$ 51,83 00 01 34 22 2031 DONA LOLA R$ 51,83 00 01 34 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 85,68 00 01 34 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 85,68 00 01 34 23 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 44,43 00 01 34 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 44,43 00 01 34 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 44,43 00 01 34 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 74,05 00 01 34 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 74,05 00 01 34 24 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 44,43 00 01 34 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 74,05 00 01 34 31 3011 GAL.OSORIO R$ 85,68 00 01 34 31 2034 NELSON SANTORE R$ 44,43 00 01 34 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 85,68 00 01 34 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 85,68 00 01 34 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 85,68 00 01 34 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 01 34 33 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,11 00 01 34 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 01 34 33 2015 CONTINENTAL R$ 44,43 00 01 34 33 3014 EULALIA PIRES R$ 44,43 00 01 34 34 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 34,91 00 01 34 34 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 44,43 00 01 34 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 44,43 00 01 34 34 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 44,43 00 01 34 35 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 34,91 00 01 34 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 44,43 00 01 34 35 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 44,43 00 01 34 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 44,43 00 01 34 36 2029 PASSO FUNDO R$ 26,45 00 01 34 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 34,91 00 01 34 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 34,91 00 01 34 36 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 34,91 00 01 34 37 2029 PASSO FUNDO R$ 26,45 00 01 34 37 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 34,91 00 01 34 37 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 34,91 00 01 34 37 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 34,91 00 01 34 38 2029 PASSO FUNDO R$ 26,45 00 01 34 38 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,45 00 01 34 38 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 44,43 00 01 34 38 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 44,43 00 01 34 41 2034 NELSON SANTORE R$ 34,91 00 01 34 41 3012 PEDRO CELESTINO R$ 85,68 00 01 34 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 01 34 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 01 34 42 3013 BALBINA DE MATOS R$ 108,95 00 01 34 42 2034 NELSON SANTORE R$ 65,58 00 01 34 42 3012 PEDRO CELESTINO R$ 85,68 00 01 34 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 108,95 00 01 34 43 3011 GAL.OSORIO R$ 44,43 00 01 34 43 2034 NELSON SANTORE R$ 44,43 00 01 34 43 3012 PEDRO CELESTINO R$ 44,43 00 01 34 43 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 34,91 00 01 34 44 3013 BALBINA DE MATOS R$ 44,43 00 01 34 44 2034 NELSON SANTORE R$ 65,58 00 01 34 44 3012 PEDRO CELESTINO R$ 44,43 00 01 34 44 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 34,91 00 01 34 45 3013 BALBINA DE MATOS R$ 44,43 00 01 34 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 01 34 45 3014 EULALIA PIRES R$ 26,45 00 01 34 45 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 34,91 00 01 34 46 2029 PASSO FUNDO R$ 26,45 00 01 34 46 2031 DONA LOLA R$ 22,22 00 01 34 46 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 22,22 00 01 34 46 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 22,22 00 01 34 47 2029 PASSO FUNDO R$ 26,45 00 01 34 47 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,22 00 01 34 47 2031 DONA LOLA R$ 17,98 00 01 34 47 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 22,22 00 01 34 51 3011 GAL.OSORIO R$ 17,98 00 01 34 51 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 17,98 00 01 34 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,98 00 01 34 51 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 17,98 00 01 34 52 3011 GAL.OSORIO R$ 17,98 00 01 34 52 3012 PEDRO CELESTINO R$ 26,45 00 01 34 52 2036 FRANCO CINATO R$ 26,45 00 01 34 52 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 34,91 00 01 34 53 3013 BALBINA DE MATOS R$ 26,45 00 01 34 53 3012 PEDRO CELESTINO R$ 26,45 00 01 34 53 2036 FRANCO CINATO R$ 26,45 00 01 34 53 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 34,91 00 01 34 54 3013 BALBINA DE MATOS R$ 26,45 00 01 34 54 2036 FRANCO CINATO R$ 26,45 00 01 34 54 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,98 00 01 34 54 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 26,45 00 01 34 55 2031 DONA LOLA R$ 17,98 00 01 34 55 2032 JOAO ALVES R$ 17,98 00 01 34 55 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,98 00 01 34 55 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,98 00 01 34 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,98 00 01 34 56 2031 DONA LOLA R$ 17,98 00 01 34 56 2032 JOAO ALVES R$ 17,98 00 01 34 56 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,98 00 01 34 61 3011 GAL.OSORIO R$ 17,98 00 01 34 61 3012 PEDRO CELESTINO R$ 17,98 00 01 34 61 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 17,98 00 01 34 61 2036 FRANCO CINATO R$ 26,45 00 01 34 62 3013 BALBINA DE MATOS R$ 17,98 00 01 34 62 3012 PEDRO CELESTINO R$ 17,98 00 01 34 62 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 17,98 00 01 34 62 2036 FRANCO CINATO R$ 26,45 00 01 34 63 3013 BALBINA DE MATOS R$ 17,98 00 01 34 63 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 17,98 00 01 34 63 2036 FRANCO CINATO R$ 26,45 00 01 34 63 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,98 00 01 34 64 2032 JOAO ALVES R$ 17,98 00 01 34 64 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,98 00 01 34 64 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,98 00 01 34 64 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,98 00 01 34 65 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,98 00 01 34 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,98 00 01 34 65 2032 JOAO ALVES R$ 17,98 00 01 34 65 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,98 00 01 34 71 3011 GAL.OSORIO R$ 17,98 00 01 34 71 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 17,98 00 01 34 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,98 00 01 34 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,98 00 01 34 72 3011 GAL.OSORIO R$ 17,98 00 01 34 72 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 17,98 00 01 34 72 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,98 00 01 34 72 3014 EULALIA PIRES R$ 17,98 00 01 34 73 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,98 00 01 34 73 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,98 00 01 34 73 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,98 00 01 34 73 3014 EULALIA PIRES R$ 17,98 00 01 34 74 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,98 00 01 34 74 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,98 00 01 34 74 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,98 00 01 34 74 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 17,98 00 01 35 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 56,06 00 01 35 01 2012 IGUASSU R$ 79,34 00 01 35 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 56,06 00 01 35 01 2013 IPIRANGA R$ 56,06 00 01 35 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 156,56 00 01 35 02 3048 ALCIDES KLAUS R$ 156,56 00 01 35 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 35 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 35 03 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 156,56 00 01 35 03 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 35 03 3048 ALCIDES KLAUS R$ 156,56 00 01 35 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 35 04 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 156,56 00 01 35 04 3048 ALCIDES KLAUS R$ 156,56 00 01 35 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 35 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 35 05 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 156,56 00 01 35 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 35 05 3048 ALCIDES KLAUS R$ 156,56 00 01 35 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 35 06 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 156,56 00 01 35 06 3052 EDUARDO CASARO R$ 156,56 00 01 35 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 35 06 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 35 07 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 65,58 00 01 35 07 2012 IGUASSU R$ 65,58 00 01 35 07 2013 IPIRANGA R$ 65,58 00 01 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 74,05 00 01 35 11 2067 MARTIN EBERHART R$ 65,58 00 01 35 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 65,58 00 01 35 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 56,06 00 01 35 11 3048 ALCIDES KLAUS R$ 65,58 00 01 35 11 2013 IPIRANGA R$ 56,06 00 01 35 12 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 35 12 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 156,56 00 01 35 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 35 12 3048 ALCIDES KLAUS R$ 156,56 00 01 35 13 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 35 13 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 156,56 00 01 35 13 3052 EDUARDO CASARO R$ 156,56 00 01 35 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 35 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 63,00 00 01 35 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 66,64 00 01 35 21 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 66,64 00 01 35 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 35 21 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 66,64 00 01 35 21 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 35 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 66,64 00 01 35 22 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 66,64 00 01 35 22 3052 EDUARDO CASARO R$ 66,64 00 01 35 22 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 35 31 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 66,64 00 01 35 31 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 66,64 00 01 35 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 35 31 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 66,64 00 01 35 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 14 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 35 31 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 35 32 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 66,64 00 01 35 32 3052 EDUARDO CASARO R$ 66,64 00 01 35 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 35 32 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 35 36 1045 PROJETADA 02 R$ 34,91 00 01 35 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 34,91 00 01 35 36 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 34,91 00 01 35 36 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 44,43 00 01 35 41 2029 PASSO FUNDO R$ 66,64 00 01 35 41 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 66,64 00 01 35 41 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 66,64 00 01 35 41 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 35 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 35 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 35 42 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 66,64 00 01 35 42 3052 EDUARDO CASARO R$ 66,64 00 01 35 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 35 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 35 51 2029 PASSO FUNDO R$ 66,64 00 01 35 51 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 66,64 00 01 35 51 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 35 51 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 66,64 00 01 35 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 35 51 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 66,64 00 01 35 52 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 66,64 00 01 35 52 3052 EDUARDO CASARO R$ 66,64 00 01 35 52 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 66,64 00 01 35 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 35 61 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 35,97 00 01 35 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 26,45 00 01 36 01 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 36 01 3052 EDUARDO CASARO R$ 156,56 00 01 36 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 36 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 36 01 5821 GURI AZAMBUJA R$ 156,56 00 01 36 02 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 156,56 00 01 36 02 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 36 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 36 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 36 02 5821 GURI AZAMBUJA R$ 156,56 00 01 36 03 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 36 03 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 156,56 00 01 36 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 36 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 36 04 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 36 04 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 156,56 00 01 36 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 156,56 00 01 36 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 36 11 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 36 11 3052 EDUARDO CASARO R$ 156,56 00 01 36 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 36 11 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 36 12 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 156,56 00 01 36 12 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 36 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 36 12 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 36 13 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 156,56 00 01 36 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 36 13 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 156,56 00 01 36 13 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 36 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 36 21 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 36 21 3052 EDUARDO CASARO R$ 156,56 00 01 36 21 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 36 22 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 156,56 00 01 36 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 36 22 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 36 22 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 36 23 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 156,56 00 01 36 23 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 36 23 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 36 23 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 156,56 00 01 36 31 2067 MARTIN EBERHART R$ 66,64 00 01 36 31 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 31 3052 EDUARDO CASARO R$ 66,64 00 01 36 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 36 32 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 32 2067 MARTIN EBERHART R$ 66,64 00 01 36 32 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 36 33 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 33 2067 MARTIN EBERHART R$ 66,64 00 01 36 33 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 36 33 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 66,64 00 01 36 41 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 41 3052 EDUARDO CASARO R$ 66,64 00 01 36 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 36 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 36 42 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 42 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 36 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 36 43 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 43 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 66,64 00 01 36 43 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 66,64 00 01 36 43 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 36 43 10056 GUENKO OSHIRO R$ 66,64 00 01 36 51 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 51 3052 EDUARDO CASARO R$ 66,64 00 01 36 51 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 36 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 36 52 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 52 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 52 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 36 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 36 53 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 53 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 66,64 00 01 36 53 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 66,64 00 01 36 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 36 61 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 61 3052 EDUARDO CASARO R$ 66,64 00 01 36 61 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 66,64 00 01 36 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 36 62 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 62 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 66,64 00 01 36 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 36 63 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 63 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 66,64 00 01 36 63 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 66,64 00 01 36 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 36 71 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 22,22 00 01 36 71 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 22,22 00 01 36 71 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 22,22 00 01 36 71 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 22,22 00 01 36 72 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 72 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 36 72 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 66,64 00 01 36 72 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 66,64 00 01 36 73 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 66,64 00 01 36 73 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 66,64 00 01 36 73 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 66,64 00 01 36 73 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 66,64 00 01 36 83 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 37,50 00 01 36 83 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 37,50 00 01 36 83 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 37,50 00 01 36 83 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 37,50 00 01 36 83 9000 RUA LAMBARI R$ 37,50 00 01 37 01 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 66,64 00 01 37 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 66,64 00 01 37 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 66,64 00 01 37 01 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 66,64 00 01 37 02 3166 D, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 66,64 00 01 37 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 66,64 00 01 37 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 66,64 00 01 37 02 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 66,64 00 01 37 03 3166 D, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 66,64 00 01 37 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 66,64 00 01 37 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 66,64 00 01 37 03 9000 RUA LAMBARI R$ 66,64 00 01 37 04 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 37 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 05 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 37 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 37 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 06 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 37 06 52055 JOSE FRANCISCO DE LIMA R$ 156,56 00 01 37 07 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 07 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 07 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 37 07 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 37 08 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 08 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 08 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 156,56 00 01 37 14 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 14 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 15 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 15 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 15 8001 LINDOLFO LANGE R$ 156,56 00 01 37 16 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 16 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 16 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 37 17 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 17 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 17 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 17 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 37 18 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 18 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 156,56 00 01 37 18 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 25 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 25 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 37 26 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 26 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 37 26 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 37 27 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 27 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 27 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 37 28 2067 MARTIN EBERHART R$ 156,56 00 01 37 28 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 156,56 00 01 37 28 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 28 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 37 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 41,26 00 01 37 37 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 37 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 37 37 51808 ELOINA FIDELIS R$ 156,56 00 01 37 37 8000 CR4 - PROJETADA R$ 156,56 00 01 37 38 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 38 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 156,56 00 01 37 38 51808 ELOINA FIDELIS R$ 156,56 00 01 37 41 8001 LINDOLFO LANGE R$ 37,50 00 01 37 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 37,50 00 01 37 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 37,50 00 01 37 41 8002 PROJETADA CR6 R$ 37,50 00 01 37 42 8001 LINDOLFO LANGE R$ 37,50 00 01 37 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 37,50 00 01 37 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 37,50 00 01 37 42 8000 CR4 - PROJETADA R$ 37,50 00 01 37 45 8000 CR4 - PROJETADA R$ 41,26 00 01 37 47 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 47 51808 ELOINA FIDELIS R$ 156,56 00 01 37 47 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 156,56 00 01 37 48 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 48 51808 ELOINA FIDELIS R$ 156,56 00 01 37 48 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 156,56 00 01 37 50 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 54 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 55 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 56 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 57 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 57 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 156,56 00 01 37 57 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 37 58 51806 ALAMEDA DAS PALMEIRAS R$ 156,56 00 01 37 58 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 156,56 00 01 37 58 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. SANTA FE R$ 156,56 00 01 37 59 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 60 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 15 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 37 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 64 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 65 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 66 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 66,64 00 01 37 67 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 156,56 00 01 37 68 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 156,56 00 01 37 72 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 6,35 00 01 37 75 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 43,37 00 01 37 76 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 46,54 00 01 37 77 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 156,56 00 01 37 78 51939 FAZENDA ALVORADA - PARTE (RES. SANTA FE) R$ 156,56 00 01 38 01 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 38 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 38 01 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 38 01 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 38 02 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 38 02 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 38 02 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 38 02 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 38 03 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 38 03 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 38 03 3203 JOAO LIMA R$ 66,64 00 01 38 03 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 38 04 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 38 05 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 38 05 2210 THEREZA MAGRO MACHADO R$ 66,64 00 01 38 05 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 38 05 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 38 06 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 38 06 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 66,64 00 01 38 06 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 38 06 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 66,64 00 01 38 11 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,64 00 01 38 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 38 11 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 38 11 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 38 12 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,64 00 01 38 12 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 38 12 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 38 12 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 38 12 10208 MC - 09, RUA R$ 66,64 00 01 38 13 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,64 00 01 38 13 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 66,64 00 01 38 13 3203 JOAO LIMA R$ 66,64 00 01 38 13 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 38 14 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 66,64 00 01 38 14 3203 JOAO LIMA R$ 66,64 00 01 38 14 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 38 15 2210 THEREZA MAGRO MACHADO R$ 66,64 00 01 38 15 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 66,64 00 01 38 15 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 38 15 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 38 21 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,64 00 01 38 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 66,64 00 01 38 21 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 38 22 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,64 00 01 38 22 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 66,64 00 01 38 22 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 38 23 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,64 00 01 38 23 3203 JOAO LIMA R$ 66,64 00 01 38 23 3202 ARISTIDIA NUNES FRANヌA R$ 66,64 00 01 38 25 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 66,64 00 01 38 25 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 38 25 2212 JOSE JOEL SABURA R$ 66,64 00 01 38 25 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 66,64 00 01 38 26 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 66,64 00 01 38 26 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 66,64 00 01 38 26 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 66,64 00 01 39 01 51661 LIMITE DE CHACARA - FAZENDA CRISTHAIS R$ 33,85 00 01 39 01 51660 RODOVIA MS 162 R$ 42,31 00 01 39 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 42,31 00 01 39 09 51660 RODOVIA MS 162 R$ 39,67 00 01 39 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 50,78 00 01 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 01 41 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 01 41 01 6001 SUICA R$ 112,13 00 01 41 01 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 41 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 01 41 02 6001 SUICA R$ 112,13 00 01 41 02 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 41 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 41 03 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 01 41 03 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 01 41 03 6001 SUICA R$ 112,13 00 01 41 03 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 41 04 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 01 41 04 6001 SUICA R$ 112,13 00 01 41 04 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 41 04 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 41 05 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 01 41 05 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 01 41 05 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 01 41 05 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 41 06 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 01 41 06 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 01 41 06 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 41 06 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 41 07 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 01 41 07 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 41 07 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 01 41 07 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 41 08 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 41 08 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 01 41 08 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 41 08 6001 SUICA R$ 112,13 00 01 41 09 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 41 09 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 41 09 9000 RUA LAMBARI R$ 112,13 00 01 41 09 6001 SUICA R$ 112,13 00 01 41 11 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 01 41 11 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 01 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 01 41 11 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 41 12 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 01 41 12 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 01 41 12 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 41 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 41 13 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 01 41 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 41 13 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 01 41 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 42 01 9000 RUA LAMBARI R$ 5,29 00 01 42 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 85,68 00 01 42 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 58,18 00 01 42 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 58,18 00 01 42 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 85,68 00 01 42 12 51853 CORREDOR DE SERVIDAO - PARTE CHACARA 169 R$ 58,18 00 01 42 13 3007 ALBINO TORRACA R$ 58,18 00 01 42 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 85,68 00 01 42 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 108,95 00 01 42 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 58,18 00 01 42 23 3007 ALBINO TORRACA R$ 58,18 00 01 43 01 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 20,10 00 01 43 01 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 4,23 00 01 43 01 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 4,23 00 01 43 01 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,23 00 01 43 02 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 4,23 00 01 43 02 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 4,23 00 01 43 02 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 4,23 00 01 43 02 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,23 00 01 43 03 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 4,23 00 01 43 03 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 4,23 00 01 43 03 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 4,23 00 01 43 03 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,23 00 01 43 04 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 4,23 00 01 43 04 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 4,23 00 01 43 04 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 4,23 00 01 43 04 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,23 00 01 43 05 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 4,23 00 01 43 05 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 4,23 00 01 43 05 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 4,23 00 01 43 05 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 4,23 00 01 44 01 10041 PAINEIRA R$ 260,22 00 01 44 01 10051 RESEDA R$ 260,22 00 01 44 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 4,23 00 01 44 02 10041 PAINEIRA R$ 260,22 00 01 44 02 10032 JEQUITIBA R$ 260,22 00 01 44 02 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 02 10040 IPE AMARELO R$ 260,22 00 01 44 03 10032 JEQUITIBA R$ 260,22 00 01 44 03 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 03 10038 MANACA R$ 260,22 00 01 44 03 10040 IPE AMARELO R$ 260,22 00 01 44 03 51931 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 171 R$ 58,18 00 01 44 04 10038 MANACA R$ 260,22 00 01 44 04 10036 IPE ROSA R$ 260,22 00 01 44 04 10032 JEQUITIBA R$ 260,22 00 01 44 04 10034 JACARANDA R$ 260,22 00 01 44 04 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 05 10034 JACARANDA R$ 260,22 00 01 44 05 10032 JEQUITIBA R$ 260,22 00 01 44 05 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 05 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 260,22 00 01 44 06 10029 CAROBA R$ 260,22 00 01 44 06 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 06 10032 JEQUITIBA R$ 260,22 00 01 44 06 10030 AVENIDA DAS PALMEIRAS - OESTE R$ 260,22 00 01 44 07 10029 CAROBA R$ 260,22 00 01 44 07 10028 IPE ROXO R$ 260,22 00 01 44 08 10032 JEQUITIBA R$ 260,22 00 01 44 08 10035 IPE BRANCO R$ 260,22 00 01 44 08 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 08 10028 IPE ROXO R$ 260,22 00 01 44 09 10035 IPE BRANCO R$ 260,22 00 01 44 11 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 11 10036 IPE ROSA R$ 260,22 00 01 44 12 10036 IPE ROSA R$ 260,22 00 01 44 12 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 13 10029 CAROBA R$ 260,22 00 01 44 13 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 260,22 00 01 44 13 10036 IPE ROSA R$ 260,22 00 01 44 13 10035 IPE BRANCO R$ 260,22 00 01 44 21 10036 IPE ROSA R$ 260,22 00 01 44 22 10036 IPE ROSA R$ 260,22 00 01 44 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 282,43 00 01 44 32 10036 IPE ROSA R$ 260,22 00 01 44 35 10061 RUA JATOBA R$ 248,58 00 01 44 36 10061 RUA JATOBA R$ 248,58 00 01 44 41 10065 RUA FIGUEIRA R$ 248,58 00 01 44 42 10061 RUA JATOBA R$ 248,58 00 01 44 42 10065 RUA FIGUEIRA R$ 248,58 00 01 44 42 10068 RUA BOULEVARD DOS BURITIS R$ 248,58 00 01 44 42 10069 RUA AVENIDAS DAS AROEIRAS R$ 248,58 00 01 44 43 10063 RUA CANELA R$ 248,58 00 01 44 43 10061 RUA JATOBA R$ 248,58 00 01 44 43 10052 AVENIDA DAS PALMEIRAS - LESTE R$ 248,58 00 01 44 44 10063 RUA CANELA R$ 248,58 00 01 44 44 10062 RUA EXTREMOSA R$ 248,58 00 01 44 45 10062 RUA EXTREMOSA R$ 248,58 00 01 44 45 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 248,58 00 01 44 51 10063 RUA CANELA R$ 248,58 00 01 44 51 10065 RUA FIGUEIRA R$ 248,58 00 01 44 51 10068 RUA BOULEVARD DOS BURITIS R$ 248,58 00 01 44 51 10052 AVENIDA DAS PALMEIRAS - LESTE R$ 248,58 00 01 44 52 10063 RUA CANELA R$ 248,58 00 01 44 52 10062 RUA EXTREMOSA R$ 248,58 00 01 44 53 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 113,19 00 01 45 01 51595 COREDOR PUBLICO - CHACARA 175 R$ 50,78 00 01 45 01 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 50,78 00 01 45 02 51594 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 176 R$ 50,78 00 01 45 03 51593 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 177 R$ 50,78 00 01 45 04 51915 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 179 R$ 46,54 00 01 45 05 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 46,54 00 01 45 05 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 46,54 00 01 45 12 51594 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 176 R$ 50,78 00 01 47 02 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 46,54 00 01 47 02 51660 RODOVIA MS 162 R$ 46,54 00 01 49 01 51936 ANEL VIARIO - IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 33,85 00 01 49 06 51936 ANEL VIARIO - IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 50,78 00 01 49 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 50,78 00 01 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 16 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 51 01 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 01 51 01 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 01 51 01 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 02 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 01 51 02 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 01 51 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 02 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 03 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 01 51 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 51 03 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 01 51 03 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 01 51 11 6006 ITALIA R$ 112,13 00 01 51 11 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 01 51 11 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 12 6006 ITALIA R$ 112,13 00 01 51 12 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 01 51 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 12 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 51 13 6006 ITALIA R$ 112,13 00 01 51 13 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 01 51 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 01 51 21 6007 FRANCA R$ 112,13 00 01 51 21 6006 ITALIA R$ 112,13 00 01 51 21 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 22 6007 FRANCA R$ 112,13 00 01 51 22 6006 ITALIA R$ 112,13 00 01 51 22 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 22 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 23 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 23 6007 FRANCA R$ 112,13 00 01 51 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 51 23 6006 ITALIA R$ 112,13 00 01 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 01 51 31 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 01 51 31 6007 FRANCA R$ 112,13 00 01 51 31 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 32 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 01 51 32 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 32 6007 FRANCA R$ 112,13 00 01 51 32 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 33 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 01 51 33 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 33 6007 FRANCA R$ 112,13 00 01 51 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 01 51 41 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 01 51 41 6009 SUECIA R$ 112,13 00 01 51 41 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 42 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 01 51 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 42 6009 SUECIA R$ 112,13 00 01 51 42 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 112,13 00 01 51 43 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 01 51 43 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 112,13 00 01 51 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 112,13 00 01 51 43 6009 SUECIA R$ 112,13 00 01 51 43 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 112,13 00 01 52 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 85,68 00 01 52 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 85,68 00 01 52 12 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 85,68 00 01 52 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 65,58 00 01 52 21 6006 ITALIA R$ 22,22 00 01 52 21 6007 FRANCA R$ 22,22 00 01 52 21 9000 RUA LAMBARI R$ 34,91 00 01 52 21 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 58,18 00 01 52 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 58,18 00 01 52 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 85,68 00 01 52 22 3007 ALBINO TORRACA R$ 58,18 00 01 52 22 51848 CORREDOR - CHACARA 168 R$ 85,68 00 01 52 22 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 85,68 00 01 52 22 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 65,58 00 01 52 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 85,68 00 01 52 31 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 85,68 00 01 52 32 3007 ALBINO TORRACA R$ 58,18 00 01 52 42 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 200,98 00 01 52 43 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 200,98 00 01 52 43 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 200,98 00 01 52 43 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 200,98 00 01 52 44 3007 ALBINO TORRACA R$ 200,98 00 01 52 44 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 200,98 00 01 52 44 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 200,98 00 01 52 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 44,43 00 01 52 51 3007 ALBINO TORRACA R$ 58,18 00 01 52 51 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 44,43 00 01 52 52 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 200,98 00 01 52 52 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 200,98 00 01 52 53 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 200,98 00 01 52 53 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 200,98 00 01 52 53 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 200,98 00 01 52 53 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 200,98 00 01 52 54 3007 ALBINO TORRACA R$ 200,98 00 01 52 54 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 200,98 00 01 52 54 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 200,98 00 01 52 54 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 200,98 00 01 52 62 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 200,98 00 01 52 63 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 200,98 00 01 52 63 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 200,98 00 01 52 63 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 200,98 00 01 52 63 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 200,98 00 01 52 64 3007 ALBINO TORRACA R$ 200,98 00 01 52 64 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 200,98 00 01 52 64 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 200,98 00 01 52 64 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 200,98 00 01 52 73 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 200,98 00 01 52 73 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 200,98 00 01 52 73 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 200,98 00 01 52 73 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 200,98 00 01 52 74 3007 ALBINO TORRACA R$ 200,98 00 01 52 74 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 200,98 00 01 52 74 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 200,98 00 01 52 74 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 200,98 00 01 53 01 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 50,78 00 01 54 01 52065 PORTO RICO R$ 227,43 00 01 54 01 52072 PORTO PRIMAVERA R$ 227,43 00 01 54 02 52065 PORTO RICO R$ 227,43 00 01 54 02 52064 PORTO DO SOL R$ 227,43 00 01 54 03 52063 PORTO BELO R$ 227,43 00 01 54 03 52064 PORTO DO SOL R$ 227,43 00 01 54 04 52061 PORTO DOURADO R$ 227,43 00 01 54 04 52067 PORTO BOULEVARD B R$ 227,43 00 01 54 05 52070 PORTO FINO R$ 227,43 00 01 54 05 52066 PORTO BOULEVARD A R$ 227,43 00 01 54 06 52070 PORTO FINO R$ 227,43 00 01 54 06 52068 PORTO SEGURO R$ 227,43 00 01 54 07 52069 PORTO REAL R$ 227,43 00 01 54 07 52068 PORTO SEGURO R$ 227,43 00 01 54 08 52069 PORTO REAL R$ 227,43 00 01 54 11 52065 PORTO RICO R$ 227,43 00 01 54 11 52062 PORTO ALEGRE R$ 227,43 00 01 54 11 52072 PORTO PRIMAVERA R$ 227,43 00 01 54 12 52065 PORTO RICO R$ 227,43 00 01 54 12 52062 PORTO ALEGRE R$ 227,43 00 01 54 12 52064 PORTO DO SOL R$ 227,43 00 01 54 13 52063 PORTO BELO R$ 227,43 00 01 54 13 52064 PORTO DO SOL R$ 227,43 00 01 54 14 52063 PORTO BELO R$ 227,43 00 01 54 14 52061 PORTO DOURADO R$ 227,43 00 01 54 14 52067 PORTO BOULEVARD B R$ 227,43 00 01 54 15 52070 PORTO FINO R$ 227,43 00 01 54 15 52059 PORTO CAIUA R$ 227,43 00 01 54 15 52066 PORTO BOULEVARD A R$ 227,43 00 01 54 15 52067 PORTO BOULEVARD B R$ 227,43 00 01 54 15 52061 PORTO DOURADO R$ 227,43 00 01 54 16 52070 PORTO FINO R$ 227,43 00 01 54 16 52068 PORTO SEGURO R$ 227,43 00 01 54 17 52069 PORTO REAL R$ 227,43 00 01 54 17 52068 PORTO SEGURO R$ 227,43 00 01 54 18 52069 PORTO REAL R$ 227,43 00 01 54 21 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 227,43 00 01 54 21 52062 PORTO ALEGRE R$ 227,43 00 01 54 22 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 227,43 00 01 54 23 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 227,43 00 01 54 23 52059 PORTO CAIUA R$ 227,43 00 01 54 24 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 227,43 00 01 54 24 52060 PORTO FELIZ R$ 227,43 00 01 59 10 51892 CORREDOR - FAZENDA NORONHA R$ 12,69 00 01 59 11 52116 CORREDOR DE SERVIDAO - CHAC. LUZ DO SOL R$ 12,69 00 01 61 01 6010 X-01 R$ 41,67 00 01 61 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 01 6009 SUECIA R$ 41,67 00 01 61 02 6010 X-01 R$ 17,98 00 01 61 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,98 00 01 61 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 17,98 00 01 61 02 6009 SUECIA R$ 17,98 00 01 61 03 6010 X-01 R$ 17,98 00 01 61 03 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 17,98 00 01 61 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 17,98 00 01 61 03 6009 SUECIA R$ 17,98 00 01 61 04 6010 X-01 R$ 17,98 00 01 61 04 1 HAYEL BON FAKER R$ 65,58 00 01 61 04 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,98 00 01 61 04 6009 SUECIA R$ 44,43 00 01 61 04 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 17,98 00 01 61 11 6010 X-01 R$ 41,67 00 01 61 11 6011 X-02 R$ 41,67 00 01 61 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 21 6011 X-02 R$ 41,67 00 01 61 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 21 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 41,67 00 01 61 21 10050 RODOVIA MS 156 R$ 22,22 00 01 61 31 6013 EDMUNDO PERRUPATO LIMA R$ 41,67 00 01 61 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 31 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 41,67 00 01 61 41 6014 MARCAL TUPA I R$ 41,67 00 01 61 41 6013 EDMUNDO PERRUPATO LIMA R$ 41,67 00 01 61 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 41 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 41,67 00 01 61 42 6014 MARCAL TUPA I R$ 41,67 00 01 61 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 41,67 00 01 61 51 6014 MARCAL TUPA I R$ 41,67 00 01 61 51 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 41,67 00 01 61 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 51 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 41,67 00 01 61 52 6014 MARCAL TUPA I R$ 41,67 00 01 61 52 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 41,67 00 01 61 52 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 52 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 41,67 00 01 61 61 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 41,67 00 01 61 61 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 41,67 00 01 61 61 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 61 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 41,67 00 01 61 62 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 41,67 00 01 61 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 62 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 41,67 00 01 61 62 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 41,67 00 01 61 62 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 41,67 00 01 61 71 6017 X -08 R$ 41,67 00 01 61 71 3115 X-09 R$ 41,67 00 01 61 71 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 41,67 00 01 61 71 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 71 6359 RODOVIA MS 156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 41,67 00 01 61 72 6017 X -08 R$ 41,67 00 01 61 72 3115 X-09 R$ 41,67 00 01 61 72 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 41,67 00 01 61 72 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 41,67 00 01 61 73 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 01 61 73 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 41,67 00 01 61 73 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 01 61 73 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 41,67 00 01 62 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 22,22 00 01 62 01 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 46,54 00 01 62 01 1043 MS 156 R$ 53,95 00 01 62 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 44,43 17 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 01 62 03 51886 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 186 a 189 R$ 47,60 00 01 62 32 51687 CORREDOR PUBLICO - P/ CHACARA 186 E 187 R$ 33,85 00 01 62 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 22,22 00 01 62 41 10050 RODOVIA MS 156 R$ 22,22 00 01 62 42 51865 CORREDOR PUBLICO R$ 33,85 00 01 62 42 51687 CORREDOR PUBLICO - P/ CHACARA 186 E 187 R$ 33,85 00 01 62 71 51886 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 186 a 189 R$ 46,54 00 01 62 71 6359 RODOVIA MS 156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 60,30 00 01 63 01 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 24,44 00 01 63 01 1105 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 24,44 00 01 63 01 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 24,44 00 01 63 02 1105 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 24,44 00 01 63 02 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 24,44 00 01 63 02 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 24,44 00 01 63 02 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 24,44 00 01 63 03 51898 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 190 R$ 46,54 00 01 63 03 51674 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 190 R$ 46,54 00 01 63 03 51881 ORESTES D" チVILA LIMA R$ 46,54 00 01 63 11 6014 MARCAL TUPA I R$ 24,44 00 01 63 11 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 24,44 00 01 63 11 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 24,44 00 01 63 12 6014 MARCAL TUPA I R$ 24,44 00 01 63 12 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 24,44 00 01 63 12 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 24,44 00 01 63 12 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 24,44 00 01 63 14 51913 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 191 R$ 46,54 00 01 63 21 6014 MARCAL TUPA I R$ 24,44 00 01 63 21 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 24,44 00 01 63 21 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 24,44 00 01 63 22 6014 MARCAL TUPA I R$ 24,44 00 01 63 22 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 24,44 00 01 63 22 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 24,44 00 01 63 22 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 24,44 00 01 63 23 51936 ANEL VIARIO - IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 63,47 00 01 63 23 51867 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 192 R$ 46,54 00 01 63 23 51868 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 193 R$ 46,54 00 01 63 31 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 24,44 00 01 63 31 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 24,44 00 01 63 32 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PチSSAROS) R$ 24,44 00 01 63 32 1107 AV.SEBASTIテO LUIZ MARQUES R$ 24,44 00 01 63 32 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 24,44 00 01 64 01 52065 PORTO RICO R$ 227,43 00 01 64 01 52072 PORTO PRIMAVERA R$ 227,43 00 01 64 02 52065 PORTO RICO R$ 227,43 00 01 64 02 52064 PORTO DO SOL R$ 227,43 00 01 64 03 52073 PORTO JOA R$ 227,43 00 01 64 03 52063 PORTO BELO R$ 227,43 00 01 64 03 52064 PORTO DO SOL R$ 227,43 00 01 64 04 52073 PORTO JOA R$ 227,43 00 01 64 04 52071 PORTO GALO R$ 227,43 00 01 64 04 52063 PORTO BELO R$ 227,43 00 01 64 04 52067 PORTO BOULEVARD B R$ 227,43 00 01 64 05 52073 PORTO JOA R$ 227,43 00 01 64 05 52070 PORTO FINO R$ 227,43 00 01 64 05 52066 PORTO BOULEVARD A R$ 227,43 00 01 64 06 52070 PORTO FINO R$ 227,43 00 01 64 06 52068 PORTO SEGURO R$ 227,43 00 01 64 07 52069 PORTO REAL R$ 227,43 00 01 64 07 52068 PORTO SEGURO R$ 227,43 00 01 64 08 52069 PORTO REAL R$ 227,43 00 01 64 11 52073 PORTO JOA R$ 227,43 00 01 64 11 52074 PORTO IGUACU R$ 227,43 00 01 64 12 52073 PORTO JOA R$ 227,43 00 01 64 12 52074 PORTO IGUACU R$ 227,43 00 01 64 13 52073 PORTO JOA R$ 227,43 00 01 64 13 52074 PORTO IGUACU R$ 227,43 00 01 64 14 52069 PORTO REAL R$ 227,43 00 01 64 21 52074 PORTO IGUACU R$ 227,43 00 01 64 22 52074 PORTO IGUACU R$ 227,43 00 01 64 23 52074 PORTO IGUACU R$ 227,43 00 01 64 31 52077 NORTE SUL, AVENIDA R$ 46,54 00 01 66 20 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 46,54 00 01 66 22 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 45,49 00 01 73 01 51936 ANEL VIARIO - IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 42,31 00 01 75 01 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 56,06 00 01 75 44 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 42,31 00 01 75 44 51936 ANEL VIARIO - IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 57,12 00 01 75 44 51686 CORREDOR PUBLICO - SITIO SAO LUIZ R$ 47,60 00 01 75 54 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 45,49 00 01 75 64 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 45,49 00 01 75 65 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 56,06 00 01 75 73 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 45,49 00 01 75 74 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 45,49 00 01 75 75 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 45,49 00 01 75 75 52037 CORREDOR PUBLICO - FAZ. BOM FUTURO R$ 57,12 00 01 99 01 10058 ALPHAVILLE, AVENIDA R$ 16,93 00 01 99 01 51660 RODOVIA MS 162 R$ 16,93 00 01 99 10 52117 RODOVIA ESTADUAL (ANTIGA BR 463) R$ 10,58 00 02 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 26,45 00 02 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 02 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 02 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 00 02 00 00 5001 PAISSANDU R$ 26,45 00 02 00 00 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,45 00 02 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 872,69 00 02 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 1.087,42 00 02 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 872,69 00 02 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 764,79 00 02 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 872,69 00 02 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.220,70 00 02 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 697,09 00 02 01 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 784,89 00 02 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.155,12 00 02 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 675,94 00 02 01 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 784,89 00 02 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 549,00 00 02 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 568,04 00 02 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.068,38 00 02 01 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 611,41 00 02 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 549,00 00 02 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 828,26 00 02 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 764,79 00 02 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 697,09 00 02 01 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 675,94 00 02 01 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 488,70 00 02 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 01 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 611,41 00 02 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 488,70 00 02 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 740,46 00 02 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 01 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 01 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 458,03 00 02 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 458,03 00 02 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 568,04 00 02 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 01 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 01 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 458,03 00 02 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 458,03 00 02 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 568,04 00 02 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.025,01 00 02 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 522,55 00 02 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 611,41 00 02 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 850,47 00 02 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 413,60 00 02 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 611,41 00 02 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 478,13 00 02 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 784,89 00 02 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 611,41 00 02 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 478,13 00 02 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 435,81 00 02 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 02 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 543,71 00 02 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 435,81 00 02 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 435,81 00 02 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 611,41 00 02 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 611,41 00 02 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 611,41 00 02 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 304,65 00 02 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 174,54 00 02 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 543,71 00 02 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 304,65 00 02 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 260,22 00 02 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 260,22 00 02 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 174,54 00 02 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 174,54 00 02 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 260,22 00 02 02 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 260,22 00 02 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 174,54 00 02 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 174,54 00 02 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 02 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 03 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 435,81 00 02 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 435,81 00 02 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 413,60 00 02 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 02 03 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 03 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 435,81 00 02 03 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 413,60 18 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 807,10 00 02 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 413,60 00 02 03 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 774,31 00 02 03 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 413,60 00 02 03 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 03 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 413,60 00 02 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 485,53 00 02 03 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 03 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 174,54 00 02 03 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 174,54 00 02 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 03 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 03 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 174,54 00 02 03 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 174,54 00 02 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 174,54 00 02 03 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 03 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 174,54 00 02 03 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 03 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 174,54 00 02 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 03 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,11 00 02 03 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,11 00 02 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 03 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,11 00 02 03 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,11 00 02 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 03 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,11 00 02 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 03 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,11 00 02 03 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 130,11 00 02 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 03 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 03 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,11 00 02 03 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,11 00 02 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 03 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,11 00 02 03 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,11 00 02 03 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,11 00 02 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 03 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,11 00 02 03 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 130,11 00 02 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 02 04 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 04 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 413,60 00 02 04 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 390,33 00 02 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 02 04 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 435,81 00 02 04 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 390,33 00 02 04 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 390,33 00 02 04 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 390,33 00 02 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 02 04 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 435,81 00 02 04 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 390,33 00 02 04 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 390,33 00 02 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 764,79 00 02 04 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 369,17 00 02 04 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 349,08 00 02 04 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 04 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 488,70 00 02 04 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 174,54 00 02 04 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 153,38 00 02 04 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 04 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 435,81 00 02 04 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 153,38 00 02 04 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 153,38 00 02 04 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 130,11 00 02 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 04 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 435,81 00 02 04 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 153,38 00 02 04 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 130,11 00 02 04 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 121,65 00 02 04 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 369,17 00 02 04 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 116,36 00 02 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 04 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 130,11 00 02 04 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 04 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 130,11 00 02 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 04 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 130,11 00 02 04 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 04 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 130,11 00 02 04 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 130,11 00 02 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,11 00 02 04 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 130,11 00 02 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 04 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 130,11 00 02 04 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 121,65 00 02 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 121,65 00 02 04 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 116,36 00 02 04 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 130,11 00 02 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 04 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 130,11 00 02 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 04 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 130,11 00 02 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 04 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 130,11 00 02 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 04 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 130,11 00 02 04 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 130,11 00 02 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,11 00 02 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 04 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 130,11 00 02 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 121,65 00 02 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 121,65 00 02 04 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 116,36 00 02 05 01 1017 31 DE MARCO R$ 349,08 00 02 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 719,31 00 02 05 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 369,17 00 02 05 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 349,08 00 02 05 02 1017 31 DE MARCO R$ 349,08 00 02 05 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 675,94 00 02 05 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 369,17 00 02 05 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 304,65 00 02 05 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 304,65 00 02 05 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 632,57 00 02 05 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 304,65 00 02 05 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 304,65 00 02 05 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 304,65 00 02 05 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 586,02 00 02 05 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 304,65 00 02 05 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 282,43 00 02 05 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 543,71 00 02 05 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 216,85 00 02 05 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 304,65 00 02 05 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 282,43 00 02 05 11 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 116,36 00 02 05 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 369,17 00 02 05 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 116,36 00 02 05 12 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 113,19 00 02 05 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 369,17 00 02 05 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 108,95 00 02 05 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 304,65 00 02 05 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 90,00 00 02 05 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 108,95 00 02 05 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 05 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 108,95 00 02 05 14 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 108,95 00 02 05 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 304,65 00 02 05 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 108,95 00 02 05 14 52104 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 106 R$ 90,00 00 02 05 14 61675 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 106 R$ 75,00 00 02 05 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 304,65 00 02 05 21 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 116,36 00 02 05 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 116,36 00 02 05 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 116,36 00 02 05 22 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 113,19 00 02 05 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 108,95 00 02 05 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 05 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 05 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 05 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 05 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 05 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 05 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 05 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 05 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 05 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 90,00 00 02 05 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 05 31 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 116,36 00 02 05 31 2004 CYRO MELLO R$ 116,36 00 02 05 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 116,36 00 02 05 32 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 108,95 00 02 05 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 108,95 00 02 05 32 2004 CYRO MELLO R$ 108,95 00 02 05 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 05 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 05 33 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 05 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 05 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 05 34 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 05 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 90,00 00 02 05 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 05 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 05 35 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 05 41 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 41 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 116,36 00 02 05 41 2004 CYRO MELLO R$ 116,36 00 02 05 41 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 102,61 00 02 05 42 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 90,00 00 02 05 42 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 42 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 113,19 00 02 05 42 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 05 42 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 108,95 00 02 05 42 51849 RUA PROJETADA - PARTE CHACARA 105 R$ 108,95 00 02 05 43 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 90,00 00 02 05 43 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 05 43 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 05 43 51662 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 105 R$ 90,00 00 02 05 44 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 44 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 05 44 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 05 44 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 05 45 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 90,00 00 02 05 45 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 05 45 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 05 45 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 05 51 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 51 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 116,36 00 02 05 51 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 05 51 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 116,36 00 02 05 52 1017 31 DE MARCO R$ 113,19 00 02 05 52 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 113,19 00 02 05 52 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 05 52 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 05 53 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 53 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 19 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 05 53 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 05 53 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 05 54 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 05 54 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 05 54 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 05 54 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 05 55 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 90,00 00 02 05 55 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 05 55 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 05 55 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 06 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 543,71 00 02 06 01 1022 RANGEL TORRES R$ 195,69 00 02 06 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 216,85 00 02 06 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 239,06 00 02 06 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 543,71 00 02 06 02 1022 RANGEL TORRES R$ 195,69 00 02 06 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 174,54 00 02 06 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 239,06 00 02 06 03 1024 CABRAL R$ 174,54 00 02 06 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 320,51 00 02 06 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 174,54 00 02 06 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 239,06 00 02 06 03 1025 DOM PEDRO I R$ 174,54 00 02 06 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 324,75 00 02 06 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 216,85 00 02 06 04 1025 DOM PEDRO I R$ 174,54 00 02 06 04 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 153,38 00 02 06 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 85,68 00 02 06 11 1022 RANGEL TORRES R$ 108,95 00 02 06 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 108,95 00 02 06 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 239,06 00 02 06 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 06 12 1022 RANGEL TORRES R$ 108,95 00 02 06 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 108,95 00 02 06 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 239,06 00 02 06 13 1024 CABRAL R$ 104,72 00 02 06 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 06 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 108,95 00 02 06 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 239,06 00 02 06 14 1024 CABRAL R$ 104,72 00 02 06 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 06 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 239,06 00 02 06 14 1025 DOM PEDRO I R$ 95,20 00 02 06 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 06 21 1022 RANGEL TORRES R$ 90,00 00 02 06 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 90,00 00 02 06 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 06 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 06 22 1022 RANGEL TORRES R$ 90,00 00 02 06 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 90,00 00 02 06 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 06 23 1024 CABRAL R$ 90,00 00 02 06 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 06 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 90,00 00 02 06 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 06 24 1024 CABRAL R$ 90,00 00 02 06 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 06 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 06 24 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 06 31 1022 RANGEL TORRES R$ 90,00 00 02 06 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 90,00 00 02 06 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 06 31 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 06 32 1022 RANGEL TORRES R$ 90,00 00 02 06 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 90,00 00 02 06 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 06 32 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 06 33 1024 CABRAL R$ 104,72 00 02 06 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 90,00 00 02 06 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 06 33 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 06 34 1024 CABRAL R$ 104,72 00 02 06 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 06 34 1025 DOM PEDRO I R$ 95,20 00 02 06 34 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 07 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 349,08 00 02 07 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 183,00 00 02 07 01 1027 DOM JOAO VI R$ 130,11 00 02 07 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 153,38 00 02 07 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 02 07 02 3 NATAL R$ 130,11 00 02 07 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 153,38 00 02 07 02 1027 DOM JOAO VI R$ 130,11 00 02 07 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 07 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 216,85 00 02 07 11 1025 DOM PEDRO I R$ 95,20 00 02 07 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 07 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 07 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 183,00 00 02 07 12 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 07 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 07 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 07 13 3 NATAL R$ 90,00 00 02 07 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 153,38 00 02 07 13 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 07 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 07 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 07 21 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 07 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 07 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 07 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 07 22 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 07 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 07 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 90,00 00 02 07 23 3 NATAL R$ 90,00 00 02 07 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 07 23 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 07 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 07 31 1025 DOM PEDRO I R$ 95,20 00 02 07 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 07 31 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 07 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 07 32 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 07 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 07 32 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 07 33 3 NATAL R$ 90,00 00 02 07 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 90,00 00 02 07 33 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 07 33 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 11 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 478,13 00 02 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 11 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 11 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 11 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 11 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 435,81 00 02 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 11 04 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 11 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 11 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 435,81 00 02 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 11 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 390,33 00 02 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 11 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 11 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 11 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 244,35 00 02 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 11 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 390,33 00 02 11 14 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 11 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 11 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 390,33 00 02 11 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 244,35 00 02 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 390,33 00 02 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 11 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 11 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 11 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 11 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 390,33 00 02 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 11 24 1004 MATO GROSSO R$ 247,53 00 02 11 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 390,33 00 02 11 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 349,08 00 02 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 11 31 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 11 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 11 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 11 32 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 11 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 11 33 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 11 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 390,33 00 02 11 34 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 11 34 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 11 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 390,33 00 02 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 12 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 12 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 12 03 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 260,22 00 02 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 174,54 00 02 12 04 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 12 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 174,54 00 02 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 12 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 12 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 260,22 00 02 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 12 13 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 174,54 00 02 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 174,54 00 02 12 14 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 12 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 02 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 12 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 12 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 260,22 00 02 12 23 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 174,54 00 02 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 174,54 00 02 12 24 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 12 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 153,38 00 02 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 20 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 12 31 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 260,22 00 02 12 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 12 32 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 12 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 260,22 00 02 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 260,22 00 02 12 33 2008 PONTA PORA R$ 216,85 00 02 12 33 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 174,54 00 02 12 34 2008 PONTA PORA R$ 174,54 00 02 12 34 1007 AQUIDAUANA R$ 216,85 00 02 12 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 153,38 00 02 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 13 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 13 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,11 00 02 13 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,11 00 02 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 13 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,11 00 02 13 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,11 00 02 13 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,11 00 02 13 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 13 03 51841 MARGARIDAS, ALAMEDA DAS R$ 130,11 00 02 13 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,11 00 02 13 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 130,11 00 02 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 130,11 00 02 13 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 13 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,11 00 02 13 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,11 00 02 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 130,11 00 02 13 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,11 00 02 13 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,11 00 02 13 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,11 00 02 13 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 116,36 00 02 13 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,11 00 02 13 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 121,65 00 02 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 108,95 00 02 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 130,11 00 02 13 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 153,38 00 02 13 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 108,95 00 02 13 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 90,00 00 02 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 108,95 00 02 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 130,11 00 02 13 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 108,95 00 02 13 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 90,00 00 02 13 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 90,00 00 02 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 13 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 90,00 00 02 13 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 90,00 00 02 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 108,95 00 02 13 31 2008 PONTA PORA R$ 108,95 00 02 13 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 153,38 00 02 13 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 90,00 00 02 13 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 108,95 00 02 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 108,95 00 02 13 32 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 13 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 90,00 00 02 13 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 108,95 00 02 13 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 90,00 00 02 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 13 33 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 13 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 75,00 00 02 13 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 75,00 00 02 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 13 34 2008 PONTA PORA R$ 75,00 00 02 14 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 130,11 00 02 14 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 130,11 00 02 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 14 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 130,11 00 02 14 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 130,11 00 02 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 14 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 130,11 00 02 14 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 130,11 00 02 14 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 130,11 00 02 14 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 130,11 00 02 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 121,65 00 02 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 121,65 00 02 14 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 116,36 00 02 14 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 121,65 00 02 14 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 113,19 00 02 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 14 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 113,19 00 02 14 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 90,00 00 02 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 14 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 113,19 00 02 14 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 113,19 00 02 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,11 00 02 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 14 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 113,19 00 02 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 121,65 00 02 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 14 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 113,19 00 02 14 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 75,00 00 02 14 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 75,00 00 02 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 14 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 75,00 00 02 14 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 75,00 00 02 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 14 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 75,00 00 02 14 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 75,00 00 02 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 14 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 75,00 00 02 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 14 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 75,00 00 02 14 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 75,00 00 02 14 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 75,00 00 02 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 31 2008 PONTA PORA R$ 75,00 00 02 14 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 75,00 00 02 14 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 75,00 00 02 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 32 2008 PONTA PORA R$ 75,00 00 02 14 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 75,00 00 02 14 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 75,00 00 02 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 33 2008 PONTA PORA R$ 75,00 00 02 14 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 75,00 00 02 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 75,00 00 02 14 34 2008 PONTA PORA R$ 75,00 00 02 14 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 75,00 00 02 14 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 14 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 14 41 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 14 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 14 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 14 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 14 42 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 14 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 14 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 14 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 14 43 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 14 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 14 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 14 44 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 14 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 14 44 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 15 01 1017 31 DE MARCO R$ 90,00 00 02 15 01 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 01 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 15 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 15 01 52034 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 108 R$ 90,00 00 02 15 02 1017 31 DE MARCO R$ 90,00 00 02 15 02 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 02 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 15 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 15 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 90,00 00 02 15 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 15 03 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 03 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 15 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 15 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 90,00 00 02 15 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 15 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 15 04 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 04 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 15 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 15 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 15 05 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 15 05 2006 MONTE ALEGRE R$ 60,00 00 02 15 11 1104 CORREDOR PUBLICO (ALTOS DA MONTE ALEGRE) R$ 90,00 00 02 15 11 1017 31 DE MARCO R$ 90,00 00 02 15 11 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 11 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 15 12 1017 31 DE MARCO R$ 90,00 00 02 15 12 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 12 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 15 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 90,00 00 02 15 12 9000 RUA LAMBARI R$ 90,00 00 02 15 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 15 13 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 13 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 15 13 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 90,00 00 02 15 13 9000 RUA LAMBARI R$ 90,00 00 02 15 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 15 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 15 14 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 14 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 15 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 15 15 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 90,00 00 02 15 15 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 15 9000 RUA LAMBARI R$ 90,00 00 02 15 21 1017 31 DE MARCO R$ 90,00 00 02 15 21 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 15 21 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 15 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 15 21 2308 VIELA A R$ 60,00 00 02 15 22 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 15 22 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 15 22 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 15 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 15 23 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 90,00 00 02 15 23 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 15 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 90,00 00 02 15 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 15 24 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 24 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 90,00 00 02 15 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 15 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 90,00 00 02 15 25 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 15 25 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 90,00 00 02 16 01 1022 RANGEL TORRES R$ 90,00 00 02 16 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 90,00 21 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 16 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 16 01 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 16 02 1022 RANGEL TORRES R$ 90,00 00 02 16 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 90,00 00 02 16 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 16 02 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 16 03 1024 CABRAL R$ 104,72 00 02 16 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 90,00 00 02 16 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 16 03 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 16 04 1024 CABRAL R$ 104,72 00 02 16 04 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 16 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 16 04 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 16 11 1022 RANGEL TORRES R$ 90,00 00 02 16 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 90,00 00 02 16 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 16 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 16 12 1022 RANGEL TORRES R$ 90,00 00 02 16 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 90,00 00 02 16 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 16 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 16 13 1024 CABRAL R$ 90,00 00 02 16 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 90,00 00 02 16 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 16 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 16 14 1024 CABRAL R$ 90,00 00 02 16 14 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 16 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 16 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 16 21 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 16 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 16 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 16 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 16 22 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 16 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 16 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 16 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 16 23 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 16 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 16 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 16 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 16 24 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 16 24 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 16 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 16 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 16 31 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 16 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 16 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 16 31 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 16 32 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 16 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 16 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 16 32 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 16 33 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 16 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 16 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 16 33 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 16 34 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 16 34 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 16 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 16 34 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 16 41 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 16 41 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 16 41 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 16 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 16 42 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 16 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 16 42 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 16 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 16 43 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 16 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 16 43 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 16 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 16 44 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 16 44 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 16 44 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 16 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 17 01 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 17 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 17 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 17 01 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 17 02 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 17 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 17 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 17 02 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 17 03 3 NATAL R$ 90,00 00 02 17 03 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 17 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 17 03 2004 CYRO MELLO R$ 90,00 00 02 17 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 17 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 17 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 17 11 1025 DOM PEDRO I R$ 90,00 00 02 17 12 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 17 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 17 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 90,00 00 02 17 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 17 13 3 NATAL R$ 90,00 00 02 17 13 1027 DOM JOAO VI R$ 90,00 00 02 17 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 90,00 00 02 17 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 17 21 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 17 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 17 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 17 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 17 22 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 17 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 17 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 17 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 17 23 3 NATAL R$ 60,00 00 02 17 23 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 17 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 17 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 90,00 00 02 17 31 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 17 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 17 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 17 31 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 17 32 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 17 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 17 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 17 32 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 17 33 3 NATAL R$ 60,00 00 02 17 33 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 17 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 60,00 00 02 17 33 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 17 41 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 17 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 17 41 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 17 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 17 42 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 17 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 17 42 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 17 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 17 43 3 NATAL R$ 60,00 00 02 17 43 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 17 43 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 17 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 21 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 313,11 00 02 21 01 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 02 21 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 21 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 21 02 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 02 21 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 21 03 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 21 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 390,33 00 02 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 121,65 00 02 21 04 1004 MATO GROSSO R$ 195,69 00 02 21 04 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 21 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 174,54 00 02 21 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 390,33 00 02 21 05 1004 MATO GROSSO R$ 195,69 00 02 21 05 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 195,69 00 02 21 05 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 21 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 174,54 00 02 21 06 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 195,69 00 02 21 06 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 195,69 00 02 21 06 2008 PONTA PORA R$ 260,22 00 02 21 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 174,54 00 02 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 02 21 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 02 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 02 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 260,22 00 02 21 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 21 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 02 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 260,22 00 02 21 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 14 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 121,65 00 02 21 14 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 121,65 00 02 21 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 121,65 00 02 21 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 15 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 121,65 00 02 21 15 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 121,65 00 02 21 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 121,65 00 02 21 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 16 1030 MILTON ROCHA R$ 121,65 00 02 21 16 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 121,65 00 02 21 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 121,65 00 02 21 17 1004 MATO GROSSO R$ 121,65 00 02 21 17 1030 MILTON ROCHA R$ 121,65 00 02 21 17 2010 PONTA GROSSA R$ 121,65 00 02 21 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 121,65 00 02 21 18 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 18 1004 MATO GROSSO R$ 115,30 00 02 21 18 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 153,38 00 02 21 18 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 174,54 00 02 21 19 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 130,11 00 02 21 19 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 153,38 00 02 21 19 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 153,38 00 02 21 19 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 174,54 00 02 21 20 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 207,33 00 02 21 20 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 02 21 20 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 02 21 20 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 260,22 00 02 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 121,65 00 02 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 21 1028 RUY GOMES R$ 121,65 00 02 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 121,65 00 02 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 22 1028 RUY GOMES R$ 121,65 00 02 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 23 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 121,65 00 02 21 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 121,65 00 02 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 23 6078 VALENCIO DE MATOS PEREIRA R$ 121,65 00 02 21 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 24 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 121,65 00 02 21 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 121,65 00 02 21 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 25 1030 MILTON ROCHA R$ 121,65 00 02 21 25 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 121,65 00 02 21 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 26 1004 MATO GROSSO R$ 121,65 00 02 21 26 1030 MILTON ROCHA R$ 121,65 00 02 21 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 27 1004 MATO GROSSO R$ 121,65 00 02 21 27 1031 EMIR CANDIA R$ 121,65 00 02 21 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 28 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 121,65 00 02 21 28 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 121,65 00 02 21 28 1031 EMIR CANDIA R$ 121,65 00 02 21 28 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 29 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 130,11 22 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 21 29 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 121,65 00 02 21 29 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 121,65 00 02 21 29 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 30 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 21 30 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 21 30 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 21 30 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 21 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 21 31 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 21 31 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 112,13 00 02 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 21 32 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 21 32 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 21 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 112,13 00 02 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 21 33 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 21 33 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 21 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 21 34 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 21 34 1030 MILTON ROCHA R$ 112,13 00 02 21 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 21 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 21 35 1004 MATO GROSSO R$ 112,13 00 02 21 35 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 21 35 1030 MILTON ROCHA R$ 112,13 00 02 21 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 21 36 1004 MATO GROSSO R$ 112,13 00 02 21 36 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 21 36 1031 EMIR CANDIA R$ 112,13 00 02 21 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 21 37 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 121,65 00 02 21 37 2012 IGUASSU R$ 121,65 00 02 21 37 1031 EMIR CANDIA R$ 121,65 00 02 21 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 38 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 121,65 00 02 21 38 1032 YOLANDA FERREIRA PENZO R$ 121,65 00 02 21 38 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 38 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 121,65 00 02 21 39 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 121,65 00 02 21 39 1032 YOLANDA FERREIRA PENZO R$ 121,65 00 02 21 39 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 121,65 00 02 21 39 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 121,65 00 02 22 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 195,69 00 02 22 01 2008 PONTA PORA R$ 216,85 00 02 22 01 1007 AQUIDAUANA R$ 174,54 00 02 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 153,38 00 02 22 02 2008 PONTA PORA R$ 174,54 00 02 22 02 1007 AQUIDAUANA R$ 174,54 00 02 22 02 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 90,00 00 02 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 02 22 03 2008 PONTA PORA R$ 108,95 00 02 22 03 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 90,00 00 02 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 90,00 00 02 22 03 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 90,00 00 02 22 04 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 90,00 00 02 22 04 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 90,00 00 02 22 04 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 90,00 00 02 22 05 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 90,00 00 02 22 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 90,00 00 02 22 05 2008 PONTA PORA R$ 90,00 00 02 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 90,00 00 02 22 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 06 1034 JOAQUIM FRANCISCO SALES R$ 60,00 00 02 22 06 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 22 07 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 22 07 1034 JOAQUIM FRANCISCO SALES R$ 60,00 00 02 22 07 2008 PONTA PORA R$ 60,00 00 02 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 130,11 00 02 22 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 153,38 00 02 22 11 1007 AQUIDAUANA R$ 153,38 00 02 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 153,38 00 02 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 108,95 00 02 22 12 1007 AQUIDAUANA R$ 153,38 00 02 22 12 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 174,54 00 02 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 108,95 00 02 22 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 112,13 00 02 22 13 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 112,13 00 02 22 13 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 90,00 00 02 22 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 90,00 00 02 22 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 90,00 00 02 22 14 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 90,00 00 02 22 14 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 90,00 00 02 22 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 90,00 00 02 22 15 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 90,00 00 02 22 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 22 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 90,00 00 02 22 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 16 1034 JOAQUIM FRANCISCO SALES R$ 60,00 00 02 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 22 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 22 17 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 22 17 1034 JOAQUIM FRANCISCO SALES R$ 60,00 00 02 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 22 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 130,11 00 02 22 21 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 174,54 00 02 22 21 1007 AQUIDAUANA R$ 130,11 00 02 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 130,11 00 02 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 112,13 00 02 22 22 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 22 22 1007 AQUIDAUANA R$ 130,11 00 02 22 22 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 112,13 00 02 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 112,13 00 02 22 23 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 112,13 00 02 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 22 23 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 112,13 00 02 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 90,00 00 02 22 24 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 90,00 00 02 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 90,00 00 02 22 24 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 112,13 00 02 22 25 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 90,00 00 02 22 25 2082 MARCELINO DE JESUS GONCALVES R$ 60,00 00 02 22 25 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 25 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 22 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 22 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 60,00 00 02 22 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 22 26 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 22 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 22 31 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 112,13 00 02 22 31 1007 AQUIDAUANA R$ 112,13 00 02 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 22 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 112,13 00 02 22 32 5610 FLORES, ALAMEDA DAS R$ 112,13 00 02 22 32 1007 AQUIDAUANA R$ 112,13 00 02 22 32 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 112,13 00 02 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 22 33 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 90,00 00 02 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 112,13 00 02 22 33 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 90,00 00 02 22 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 90,00 00 02 22 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 22 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 22 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 34 2083 JOSE CARLOS COSTA FERREIRA R$ 60,00 00 02 22 34 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 90,00 00 02 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 22 34 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 60,00 00 02 22 35 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 35 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 22 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 22 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 22 42 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 22 42 1007 AQUIDAUANA R$ 112,13 00 02 22 42 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 112,13 00 02 22 42 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 112,13 00 02 22 42 5620 ROSAS, ALAMEDA DAS R$ 112,13 00 02 22 43 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 112,13 00 02 22 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 90,00 00 02 22 43 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 112,13 00 02 22 43 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 90,00 00 02 22 43 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 90,00 00 02 22 44 2013 IPIRANGA R$ 60,00 00 02 22 44 2085 TRAVESSA PROJETADA 1 R$ 60,00 00 02 22 44 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 90,00 00 02 22 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 90,00 00 02 22 44 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 22 45 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 22 45 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 22 45 2084 MARIA AUGUSTA GONCALVES R$ 60,00 00 02 22 45 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 60,00 00 02 22 46 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 22 46 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 22 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 60,00 00 02 22 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 23 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 23 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 23 01 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 23 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 23 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 23 02 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 23 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 23 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 23 03 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 23 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 23 04 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 23 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 23 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 23 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 23 11 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 23 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 23 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 23 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 23 12 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 23 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 23 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 23 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 23 13 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 23 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 23 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 23 14 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 23 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 23 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 23 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 23 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 23 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 23 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 23 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 23 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 23 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 23 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 23 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 23 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 23 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 23 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 23 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 23 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 23 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 60,00 00 02 23 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 23 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 23 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 23 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 23 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 60,00 00 02 23 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 23 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 23 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 23 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 23 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 60,00 00 02 23 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 23 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 23 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 60,00 00 02 23 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 24 01 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 24 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 02 24 01 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 24 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 24 02 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 24 02 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 02 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 24 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 60,00 00 02 24 03 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 02 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 24 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 60,00 00 02 24 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 60,00 00 02 24 04 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 24 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 24 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 60,00 00 02 24 05 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 24 11 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 24 11 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 24 12 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 24 12 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 02 24 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 60,00 00 02 24 13 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 02 24 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 60,00 00 02 24 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 60,00 00 02 24 14 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 24 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 60,00 00 02 24 15 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 24 15 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 21 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 24 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 22 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 24 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 02 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 60,00 00 02 24 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 02 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 60,00 00 02 24 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 60,00 00 02 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 24 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 60,00 00 02 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 24 25 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 24 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 31 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 24 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 60,00 00 02 24 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 24 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 32 1017 31 DE MARCO R$ 60,00 00 02 24 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 02 24 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 24 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 60,00 00 02 24 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 02 24 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 24 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 60,00 00 02 24 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 60,00 00 02 24 35 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 24 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 24 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 24 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 60,00 00 02 25 01 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 25 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 25 01 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 25 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 25 02 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 25 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 25 02 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 25 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 25 03 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 25 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 25 03 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 25 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 25 04 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 25 04 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 25 04 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 25 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 25 11 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 25 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 25 11 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 25 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 25 12 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 25 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 25 12 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 25 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 25 13 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 25 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 25 13 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 25 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 25 14 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 25 14 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 25 14 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 25 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 25 21 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 25 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 25 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 25 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 25 22 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 25 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 25 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 25 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 25 23 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 25 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 25 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 25 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 25 24 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 25 24 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 25 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 25 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 25 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 25 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 25 31 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 25 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 60,00 00 02 25 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 25 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 25 32 1022 RANGEL TORRES R$ 60,00 00 02 25 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 25 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 25 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 25 33 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 25 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 60,00 00 02 25 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 25 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 25 34 1024 CABRAL R$ 60,00 00 02 25 34 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 26 01 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 26 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 26 01 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 26 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 26 02 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 26 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 26 02 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 26 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 26 03 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 26 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 60,00 00 02 26 03 3 NATAL R$ 60,00 00 02 26 03 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 26 11 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 26 11 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 26 11 1071 PROJETADA A R$ 60,00 00 02 26 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 26 11 6101 PROJETADA B (JD. MONTE LIBANO) R$ 60,00 00 02 26 12 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 26 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 26 12 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 26 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 26 13 3 NATAL R$ 60,00 00 02 26 13 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 26 13 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 26 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 26 14 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 26 14 2010 PONTA GROSSA R$ 60,00 00 02 26 14 1071 PROJETADA A R$ 60,00 00 02 26 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 26 21 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 26 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 26 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 26 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 26 22 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 26 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 26 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 26 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 26 22 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 02 26 23 3 NATAL R$ 60,00 00 02 26 23 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 26 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 60,00 00 02 26 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 26 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 26 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 26 31 1025 DOM PEDRO I R$ 60,00 00 02 26 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 26 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 26 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 26 32 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 26 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 60,00 00 02 26 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 02 26 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 60,00 00 02 26 33 3 NATAL R$ 60,00 00 02 26 33 1027 DOM JOAO VI R$ 60,00 00 02 30 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 30 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 30 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 112,13 00 02 30 01 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 30 01 2013 IPIRANGA R$ 112,13 00 02 30 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 153,38 00 02 30 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 121,65 00 02 30 11 2013 IPIRANGA R$ 121,65 00 02 30 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 30 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 30 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 112,13 00 02 30 21 2013 IPIRANGA R$ 112,13 00 02 30 21 2023 GUARATUBA R$ 112,13 00 02 30 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 153,38 00 02 30 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 121,65 00 02 30 31 2023 GUARATUBA R$ 121,65 00 02 30 41 2024 CANANEIA R$ 121,65 00 02 30 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 121,65 00 02 30 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 121,65 00 02 30 51 2024 CANANEIA R$ 121,65 00 02 30 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 121,65 00 02 30 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 02 30 52 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 85,68 00 02 30 53 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 85,68 24 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 30 61 2025 CANDEIAS R$ 121,65 00 02 30 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 121,65 00 02 30 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 121,65 00 02 30 71 2025 CANDEIAS R$ 121,65 00 02 30 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 02 30 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 121,65 00 02 30 72 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 85,68 00 02 30 72 51929 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 71 R$ 85,68 00 02 30 72 51930 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 71 R$ 85,68 00 02 30 81 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 81 2016 GENERAL CAMARA R$ 121,65 00 02 30 81 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 121,65 00 02 30 81 2026 GUARUJA R$ 121,65 00 02 30 82 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 02 30 82 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 85,68 00 02 30 82 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 85,68 00 02 30 91 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 91 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 121,65 00 02 30 91 2017 AQUIDABAN R$ 121,65 00 02 30 91 2026 GUARUJA R$ 121,65 00 02 30 92 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 02 30 92 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 121,65 00 02 30 92 2017 AQUIDABAN R$ 121,65 00 02 30 92 9000 RUA LAMBARI R$ 121,65 00 02 30 93 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 02 31 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 31 01 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 31 01 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 112,13 00 02 31 01 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 02 2012 IGUASSU R$ 112,13 00 02 31 02 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 112,13 00 02 31 02 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 03 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 03 2093 ANNA BREDA PAGANI R$ 112,13 00 02 31 03 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 02 31 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 02 31 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 112,13 00 02 31 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 31 11 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 112,13 00 02 31 11 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 12 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 112,13 00 02 31 12 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 13 2094 JANDIRA BARBIERI DUCCI R$ 112,13 00 02 31 13 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 13 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 02 31 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 31 21 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 112,13 00 02 31 21 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 02 31 21 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 22 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 112,13 00 02 31 22 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 23 2095 10, RUA (PORT.DDOS) R$ 112,13 00 02 31 23 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 23 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 02 31 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 31 31 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 31 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 112,13 00 02 31 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 32 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 32 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 112,13 00 02 31 33 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 33 2096 BENEDITO DE CAMPOS COUTO R$ 112,13 00 02 31 33 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 02 31 41 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 112,13 00 02 31 41 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 31 41 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 42 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 112,13 00 02 31 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 42 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 43 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 02 31 43 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 112,13 00 02 31 51 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 31 51 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 112,13 00 02 31 51 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 52 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 112,13 00 02 31 52 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 52 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 61 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 112,13 00 02 31 61 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 112,13 00 02 31 61 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 62 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 112,13 00 02 31 62 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 62 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 71 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 112,13 00 02 31 71 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 112,13 00 02 31 71 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 71 9000 RUA LAMBARI R$ 112,13 00 02 31 72 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,13 00 02 31 72 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 112,13 00 02 31 72 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 112,13 00 02 31 72 9000 RUA LAMBARI R$ 112,13 00 02 32 01 2012 IGUASSU R$ 50,25 00 02 32 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 50,25 00 02 32 01 2013 IPIRANGA R$ 50,25 00 02 32 01 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 32 02 2012 IGUASSU R$ 50,25 00 02 32 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 50,25 00 02 32 02 2013 IPIRANGA R$ 50,25 00 02 32 02 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 32 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 32 04 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 32 04 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 50,25 00 02 32 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 32 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 50,25 00 02 32 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,25 00 02 32 05 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 32 05 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 50,25 00 02 32 06 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 32 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 50,25 00 02 32 06 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 32 06 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 32 08 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 32 08 51893 CORREDOR - CHACARA 82 R$ 50,25 00 02 32 09 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 32 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 50,25 00 02 32 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 50,25 00 02 32 11 2013 IPIRANGA R$ 50,25 00 02 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 50,25 00 02 32 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 50,25 00 02 32 12 2013 IPIRANGA R$ 50,25 00 02 32 12 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 32 14 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 14 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 50,25 00 02 32 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 50,25 00 02 32 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 32 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 50,25 00 02 32 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,25 00 02 32 15 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 32 15 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 50,25 00 02 32 16 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 32 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 50,25 00 02 32 16 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 32 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 32 21 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 35,97 00 02 32 24 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 32 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 32 24 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 50,25 00 02 32 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 32 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 32 25 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 25 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 50,25 00 02 32 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 32 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 32 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 50,25 00 02 32 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 32 31 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 50,25 00 02 32 32 51891 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 83 R$ 50,25 00 02 32 36 2016 GENERAL CAMARA R$ 50,25 00 02 32 36 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,25 00 02 32 36 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 32 36 2017 AQUIDABAN R$ 50,25 00 02 32 41 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 50,25 00 02 32 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,25 00 02 32 44 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 44 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 32 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 50,25 00 02 32 45 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 50,25 00 02 32 45 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 45 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 32 45 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 32 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 50,25 00 02 32 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 50,25 00 02 32 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 32 46 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 32 46 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 32 51 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 50,25 00 02 32 53 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 30,00 00 02 32 55 51899 LIMITE DE CHACARA - CHACARAS 82 e 85 R$ 50,25 00 02 32 56 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,25 00 02 32 56 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 32 56 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 32 66 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 32 66 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 32 66 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 50,25 00 02 32 66 9000 RUA LAMBARI R$ 50,25 00 02 32 82 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 85,68 00 02 33 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 33 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 33 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 33 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 02 2013 IPIRANGA R$ 50,25 00 02 33 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 33 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 33 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 33 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 33 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 33 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 33 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 33 04 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 50,25 00 02 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 33 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 33 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 33 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 33 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 33 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 33 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 33 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 33 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 33 14 2015 CONTINENTAL R$ 50,25 00 02 33 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 33 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 33 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 33 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 25 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 33 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 33 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 33 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 33 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 33 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 33 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 33 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 33 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 31 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 33 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 33 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 32 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 33 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 33 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 33 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 33 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 33 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 33 34 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 33 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 33 41 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 33 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 33 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 41 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 33 42 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 33 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 42 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 33 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 43 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 33 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 43 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 33 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,25 00 02 33 44 2017 AQUIDABAN R$ 50,25 00 02 33 51 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 33 51 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 33 51 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 51 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 50,25 00 02 33 52 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 33 52 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 52 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 50,25 00 02 33 52 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 50,25 00 02 33 53 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 53 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 33 53 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 50,25 00 02 33 53 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 50,25 00 02 33 54 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 33 54 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 33 54 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 50,25 00 02 33 54 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 33 61 1012 FLORIANO BRUM R$ 50,25 00 02 33 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 50,25 00 02 33 61 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 50,25 00 02 33 61 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 50,25 00 02 34 01 1017 31 DE MARCO R$ 50,25 00 02 34 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 34 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 34 02 1017 31 DE MARCO R$ 50,25 00 02 34 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,25 00 02 34 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 34 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,25 00 02 34 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 34 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 50,25 00 02 34 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 34 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 50,25 00 02 34 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 50,25 00 02 34 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 34 11 1017 31 DE MARCO R$ 50,25 00 02 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 34 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 12 1017 31 DE MARCO R$ 50,25 00 02 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,25 00 02 34 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,25 00 02 34 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 50,25 00 02 34 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 34 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 50,25 00 02 34 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 50,25 00 02 34 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 20 52013 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 112 R$ 50,25 00 02 34 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 34 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 21 1017 31 DE MARCO R$ 50,25 00 02 34 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 34 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 34 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 22 1017 31 DE MARCO R$ 50,25 00 02 34 22 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 50,25 00 02 34 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,25 00 02 34 22 6025 ARLINDO BORBA R$ 50,25 00 02 34 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 34 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,25 00 02 34 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 34 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 50,25 00 02 34 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 34 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 34 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 50,25 00 02 34 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 50,25 00 02 34 31 1017 31 DE MARCO R$ 50,25 00 02 34 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 50,25 00 02 34 31 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 50,25 00 02 34 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 50,25 00 02 34 32 1017 31 DE MARCO R$ 50,25 00 02 34 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 50,25 00 02 34 32 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 50,25 00 02 34 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,25 00 02 34 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,25 00 02 34 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 34 33 6025 ARLINDO BORBA R$ 50,25 00 02 34 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 50,25 00 02 34 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 50,25 00 02 34 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 34 34 6025 ARLINDO BORBA R$ 50,25 00 02 34 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 50,25 00 02 34 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 50,25 00 02 34 35 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 34 35 6025 ARLINDO BORBA R$ 50,25 00 02 34 42 1015 CAIUAS, DOS R$ 50,25 00 02 35 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 35 01 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 50,25 00 02 35 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 35 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 35 02 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 35 03 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 35 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 35 04 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 35 04 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 35 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 35 11 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 50,25 00 02 35 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 35 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 35 12 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 35 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 35 13 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 35 14 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 35 14 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 35 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 35 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 35 21 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 50,25 00 02 35 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 35 22 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 35 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 35 23 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 35 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 35 24 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 24 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 35 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 35 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 35 31 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 50,25 00 02 35 31 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 35 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 35 31 6025 ARLINDO BORBA R$ 50,25 00 02 35 32 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 32 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 35 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 35 33 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 33 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 35 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 35 34 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 34 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 35 34 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 35 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 35 42 1022 RANGEL TORRES R$ 50,25 00 02 35 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 42 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 35 42 6025 ARLINDO BORBA R$ 50,25 00 02 35 43 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 50,25 00 02 35 43 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 35 43 6025 ARLINDO BORBA R$ 50,25 00 02 35 44 1024 CABRAL R$ 50,25 00 02 35 44 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 35 44 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 35 44 6025 ARLINDO BORBA R$ 50,25 00 02 36 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 36 01 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 36 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 36 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 36 02 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 26 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 36 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 36 03 3 NATAL R$ 50,25 00 02 36 03 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,25 00 02 36 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 36 11 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 36 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 36 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 36 12 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 36 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 50,25 00 02 36 13 3 NATAL R$ 50,25 00 02 36 13 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 36 21 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 36 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 36 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 36 22 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 36 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 36 23 3 NATAL R$ 50,25 00 02 36 23 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 36 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 50,25 00 02 36 31 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 36 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 31 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 36 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 36 32 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 32 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 36 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 36 33 3 NATAL R$ 50,25 00 02 36 33 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 33 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 36 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 50,25 00 02 36 41 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 36 41 1025 DOM PEDRO I R$ 50,25 00 02 36 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 41 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 36 42 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 36 42 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 50,25 00 02 36 42 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 36 43 3 NATAL R$ 50,25 00 02 36 43 2097 PARANHOS R$ 50,25 00 02 36 43 1027 DOM JOAO VI R$ 50,25 00 02 36 43 1250 PEDRO RECHI R$ 50,25 00 02 36 51 2097 PARANHOS R$ 41,67 00 02 36 51 1025 DOM PEDRO I R$ 41,67 00 02 36 51 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 41,67 00 02 36 51 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 41,67 00 02 36 51 6025 ARLINDO BORBA R$ 41,67 00 02 36 52 2097 PARANHOS R$ 41,67 00 02 36 52 1027 DOM JOAO VI R$ 41,67 00 02 36 52 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 41,67 00 02 36 52 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 41,67 00 02 36 53 3 NATAL R$ 41,67 00 02 36 53 2097 PARANHOS R$ 41,67 00 02 36 53 1027 DOM JOAO VI R$ 41,67 00 02 36 53 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 41,67 00 02 36 53 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 41,67 00 02 36 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,67 00 02 36 61 1025 DOM PEDRO I R$ 41,67 00 02 36 61 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 41,67 00 02 36 61 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 41,67 00 02 36 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,67 00 02 36 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,67 00 02 36 62 1027 DOM JOAO VI R$ 41,67 00 02 36 62 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 41,67 00 02 36 62 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 41,67 00 02 36 62 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 41,67 00 02 36 63 3 NATAL R$ 41,67 00 02 36 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,67 00 02 36 63 1027 DOM JOAO VI R$ 41,67 00 02 36 63 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 41,67 00 02 36 63 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 41,67 00 02 36 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,67 00 02 36 71 1025 DOM PEDRO I R$ 41,67 00 02 36 71 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 41,67 00 02 36 71 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 41,67 00 02 36 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,67 00 02 36 72 1027 DOM JOAO VI R$ 41,67 00 02 36 72 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 41,67 00 02 36 72 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 41,67 00 02 36 72 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 41,67 00 02 36 73 3 NATAL R$ 41,67 00 02 36 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,67 00 02 36 73 1027 DOM JOAO VI R$ 41,67 00 02 36 73 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 41,67 00 02 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 112,13 00 02 41 01 2000 AREA VERDE R$ 112,13 00 02 41 01 6001 SUICA R$ 112,13 00 02 41 05 401 MARGINAL, LARANJA DOCE R$ 112,13 00 02 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 41 11 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 11 6001 SUICA R$ 112,13 00 02 41 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 41 12 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 12 6001 SUICA R$ 112,13 00 02 41 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 41 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 41 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 112,13 00 02 41 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 41 13 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 13 6001 SUICA R$ 112,13 00 02 41 15 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 00 02 41 15 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 15 6001 SUICA R$ 112,13 00 02 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 41 21 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 21 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 41 22 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 22 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 41 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 41 23 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 23 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 41 23 5630 01, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 41 23 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 41 24 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 41 24 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 24 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 24 9000 RUA LAMBARI R$ 112,13 00 02 41 25 400 ALAMEDA 10 R$ 112,13 00 02 41 25 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 00 02 41 25 6002 PORTUGAL R$ 112,13 00 02 41 25 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 41 31 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 02 41 31 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 41 32 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 02 41 32 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 41 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 41 33 5640 02, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 41 33 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 02 41 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 41 33 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 41 33 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 34 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 41 34 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 02 41 34 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 00 02 41 34 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 41 34 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 41 34 9000 RUA LAMBARI R$ 112,13 00 02 41 35 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 41 35 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 00 02 41 35 6003 ESPANHA R$ 112,13 00 02 42 10 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 53,95 00 02 42 10 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 53,95 00 02 42 12 51874 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 154 R$ 50,78 00 02 42 13 51889 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 153 R$ 46,54 00 02 42 15 51887 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 152 R$ 43,37 00 02 46 01 1027 DOM JOAO VI R$ 45,00 00 02 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 51 01 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 02 51 01 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 02 51 01 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 02 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 02 51 02 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 02 51 02 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 02 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 03 5650 03, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 51 03 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 02 51 03 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 03 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 51 03 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 02 51 04 5690 07, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 51 04 6004 ALEMANHA R$ 112,13 00 02 51 04 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 00 02 51 04 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 51 04 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 02 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 51 11 6006 ITALIA R$ 112,13 00 02 51 11 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 02 51 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 12 6006 ITALIA R$ 112,13 00 02 51 12 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 02 51 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 13 5660 04, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 51 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 13 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 51 13 6006 ITALIA R$ 112,13 00 02 51 13 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 02 51 14 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 51 14 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 00 02 51 14 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 51 14 6006 ITALIA R$ 112,13 00 02 51 14 6005 AUSTRIA R$ 112,13 00 02 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 51 21 6007 FRANCA R$ 112,13 00 02 51 21 6006 ITALIA R$ 112,13 00 02 51 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 22 6007 FRANCA R$ 112,13 00 02 51 22 6006 ITALIA R$ 112,13 00 02 51 23 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 51 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 23 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 51 23 6007 FRANCA R$ 112,13 00 02 51 23 6006 ITALIA R$ 112,13 00 02 51 24 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 51 24 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 00 02 51 24 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 51 24 6007 FRANCA R$ 112,13 00 02 51 24 6006 ITALIA R$ 112,13 00 02 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 51 31 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 02 51 31 6007 FRANCA R$ 112,13 00 02 51 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 32 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 02 51 32 6007 FRANCA R$ 112,13 00 02 51 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 33 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 112,13 00 02 51 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 33 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 02 51 33 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 00 02 51 33 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 51 33 6007 FRANCA R$ 112,13 00 02 51 34 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 112,13 27 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 02 51 34 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 112,13 00 02 51 34 6007 FRANCA R$ 112,13 00 02 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 51 41 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 02 51 41 6009 SUECIA R$ 112,13 00 02 51 41 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 42 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 02 51 42 6009 SUECIA R$ 112,13 00 02 51 42 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 42 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 51 43 6008 INGLATERRA R$ 112,13 00 02 51 43 6009 SUECIA R$ 112,13 00 02 51 43 2511 ANIBAL PAVAO R$ 112,13 00 02 51 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 112,13 00 02 51 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 112,13 00 02 51 51 6009 SUECIA R$ 112,13 00 02 51 51 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 112,13 00 02 52 01 51936 ANEL VIARIO - IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 17,98 00 02 52 01 6025 ARLINDO BORBA R$ 45,00 00 02 53 21 51921 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 164 R$ 26,45 00 02 54 13 51888 CORREDOR ACESSO MISSテO CAIUAS (CHAC.157) R$ 33,85 00 02 63 10 51802 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 162 E 163 R$ 35,97 00 02 64 10 51938 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 161 R$ 26,45 00 03 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 03 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 03 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 00 03 00 00 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,45 00 03 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 03 01 01 3 NATAL R$ 130,11 00 03 01 01 5001 PAISSANDU R$ 153,38 00 03 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 138,57 00 03 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 03 01 02 5001 PAISSANDU R$ 153,38 00 03 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 130,11 00 03 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 153,38 00 03 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 03 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 130,11 00 03 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 153,38 00 03 01 03 5003 GUANABARA R$ 153,38 00 03 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 03 01 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 104,72 00 03 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 153,38 00 03 01 04 5003 GUANABARA R$ 153,38 00 03 01 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 03 01 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 85,68 00 03 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 153,38 00 03 01 05 5005 BRASIL R$ 153,38 00 03 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 11 3 NATAL R$ 75,00 00 03 01 11 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 138,57 00 03 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 12 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 130,11 00 03 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 121,65 00 03 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 01 13 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 104,72 00 03 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 01 14 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 01 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 85,68 00 03 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 01 15 5005 BRASIL R$ 75,00 00 03 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 21 3 NATAL R$ 75,00 00 03 01 21 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 22 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 01 23 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 01 24 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 01 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 75,00 00 03 01 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 01 25 5005 BRASIL R$ 75,00 00 03 01 31 3 NATAL R$ 75,00 00 03 01 31 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 01 32 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 01 33 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 01 34 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 01 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 75,00 00 03 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 01 35 5005 BRASIL R$ 75,00 00 03 01 35 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 44,43 00 03 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 282,43 00 03 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 44,43 00 03 02 01 5005 BRASIL R$ 153,38 00 03 02 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 44,43 00 03 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 44,43 00 03 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 282,43 00 03 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 44,43 00 03 02 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 44,43 00 03 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 282,43 00 03 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 44,43 00 03 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 65,58 00 03 02 03 52038 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 91 R$ 26,45 00 03 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 243,30 00 03 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 65,58 00 03 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 65,58 00 03 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 44,43 00 03 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 206,27 00 03 02 05 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 65,58 00 03 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 65,58 00 03 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 108,95 00 03 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 26,45 00 03 02 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 239,06 00 03 02 06 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 65,58 00 03 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 65,58 00 03 02 06 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,45 00 03 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 44,43 00 03 02 11 5005 BRASIL R$ 66,67 00 03 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 44,43 00 03 02 12 5005 BRASIL R$ 66,67 00 03 02 13 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 02 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 26,45 00 03 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 26,45 00 03 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 02 14 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 15 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 26,45 00 03 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 02 15 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 02 16 2002 MAJOR CAPILE R$ 58,33 00 03 02 16 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 65,58 00 03 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 03 02 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 03 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 21 5005 BRASIL R$ 66,67 00 03 02 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 66,67 00 03 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 03 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 02 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 58,33 00 03 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 03 02 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 58,33 00 03 02 26 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 03 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 02 31 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 66,67 00 03 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 31 5005 BRASIL R$ 66,67 00 03 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 02 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 02 32 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 66,67 00 03 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 02 34 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 02 34 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 66,67 00 03 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 02 35 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 02 35 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 66,67 00 03 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 02 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 66,67 00 03 02 36 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 02 36 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 02 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 02 37 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 03 02 37 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 58,33 00 03 02 37 2004 CYRO MELLO R$ 58,33 00 03 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 26,45 00 03 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 216,85 00 03 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 44,43 00 03 03 01 5014 FILINTO MULLER R$ 85,68 00 03 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 44,43 00 03 03 02 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 44,43 00 03 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 195,69 00 03 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 108,95 00 03 03 02 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 29,62 00 03 03 02 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 195,69 00 03 03 03 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 44,43 00 03 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 183,00 00 03 03 03 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 44,43 00 03 03 03 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 44,43 00 03 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 174,54 00 03 03 04 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 26,45 00 03 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 44,43 00 03 03 04 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 26,45 00 03 03 04 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 26,45 00 03 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 153,38 00 03 03 05 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 26,45 28 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 03 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 26,45 00 03 03 06 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 29,62 00 03 03 06 2103 S/ NOME R$ 44,43 00 03 03 06 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 44,43 00 03 03 06 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 44,43 00 03 03 06 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 44,43 00 03 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 58,33 00 03 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AVENIDA R$ 26,45 00 03 03 11 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 03 03 12 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 50,00 00 03 03 12 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 12 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 50,00 00 03 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 50,00 00 03 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 03 13 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 50,00 00 03 03 13 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 14 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 50,00 00 03 03 14 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 03 14 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 03 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 15 2104 WEIMAR G.TORRES, AV R$ 50,00 00 03 03 15 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 03 15 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 50,00 00 03 03 16 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 16 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 41,67 00 03 03 16 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 03 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 58,33 00 03 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 58,33 00 03 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 03 03 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 50,00 00 03 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 23 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 24 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 24 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 03 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 25 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 03 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 25 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 50,00 00 03 03 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 50,00 00 03 03 26 5014 FILINTO MULLER R$ 50,00 00 03 03 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 26 5012 ANTONIO ELIAS R$ 50,00 00 03 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 03 31 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 03 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 58,33 00 03 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 58,33 00 03 03 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 50,00 00 03 03 32 5014 FILINTO MULLER R$ 50,00 00 03 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 03 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 33 5012 ANTONIO ELIAS R$ 50,00 00 03 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 03 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 34 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 03 35 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 03 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 35 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 03 35 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 03 36 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 03 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 50,00 00 03 03 36 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 50,00 00 03 03 36 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 03 04 01 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 01 2127 G, RUA R$ 41,67 00 03 04 01 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 41,67 00 03 04 01 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 41,67 00 03 04 02 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 02 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 02 2127 G, RUA R$ 41,67 00 03 04 02 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 41,67 00 03 04 03 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 03 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 41,67 00 03 04 04 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 06 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 41,67 00 03 04 11 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 11 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 11 2127 G, RUA R$ 41,67 00 03 04 11 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 41,67 00 03 04 11 6050 JAIME HENRIQUE TARGAS R$ 41,67 00 03 04 11 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 41,67 00 03 04 12 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 12 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 12 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 12 2127 G, RUA R$ 41,67 00 03 04 12 6050 JAIME HENRIQUE TARGAS R$ 41,67 00 03 04 13 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 13 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 41,67 00 03 04 14 5112 C, RUA R$ 41,67 00 03 04 14 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 14 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 41,67 00 03 04 21 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 21 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 41,67 00 03 04 21 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 41,67 00 03 04 22 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 22 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 22 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 41,67 00 03 04 23 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 23 5112 C, RUA R$ 41,67 00 03 04 23 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 41,67 00 03 04 24 5112 C, RUA R$ 41,67 00 03 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 41,67 00 03 04 24 2004 CYRO MELLO R$ 41,67 00 03 04 31 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 31 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 31 2002 MAJOR CAPILE R$ 41,67 00 03 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 41,67 00 03 04 31 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 41,67 00 03 04 32 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 32 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 32 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 32 2002 MAJOR CAPILE R$ 41,67 00 03 04 33 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 33 5112 C, RUA R$ 41,67 00 03 04 33 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 41,67 00 03 04 41 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 41,67 00 03 04 42 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 41,67 00 03 04 42 5111 B, RUA R$ 41,67 00 03 04 42 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 41,67 00 03 04 42 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 41,67 00 03 04 43 5112 C, RUA R$ 41,67 00 03 04 43 2124 D, RUA R$ 41,67 00 03 04 43 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 41,67 00 03 04 51 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 153,38 00 03 04 53 5112 C, RUA R$ 41,67 00 03 04 53 2124 D, RUA R$ 41,67 00 03 04 53 2004 CYRO MELLO R$ 41,67 00 03 04 63 5112 C, RUA R$ 41,67 00 03 04 63 2004 CYRO MELLO R$ 41,67 00 03 05 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 03 06 01 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 03 06 02 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 03 06 30 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 03 07 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 03 07 01 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 25,00 00 03 07 01 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 25,00 00 03 07 01 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 03 07 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 153,38 00 03 07 02 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 03 07 02 2119 RAUL FROST R$ 25,00 00 03 07 02 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 25,00 00 03 07 02 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 25,00 00 03 07 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 25,00 00 03 07 03 2119 RAUL FROST R$ 25,00 00 03 07 03 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 25,00 00 03 07 03 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 03 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 25,00 00 03 07 04 2121 MARGINAL LESTE R$ 37,50 00 03 07 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 25,00 00 03 07 04 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 04 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 25,00 00 03 07 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 153,38 00 03 07 05 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 25,00 00 03 07 07 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 03 07 09 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 10 2121 MARGINAL LESTE R$ 25,00 00 03 07 10 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 03 07 10 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 03 07 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 11 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 25,00 00 03 07 11 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 03 07 12 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 03 07 12 2119 RAUL FROST R$ 25,00 00 03 07 12 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 25,00 00 03 07 12 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 03 07 13 2119 RAUL FROST R$ 25,00 00 03 07 13 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 13 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 25,00 00 03 07 13 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 25,00 00 03 07 14 2121 MARGINAL LESTE R$ 37,50 00 03 07 14 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 14 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 25,00 00 03 07 14 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 25,00 00 03 07 15 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 15 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 15 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 25,00 00 03 07 15 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 03 07 15 2121 MARGINAL LESTE R$ 25,00 00 03 07 16 2121 MARGINAL LESTE R$ 37,50 00 03 07 16 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 16 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 25,00 00 03 07 16 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 03 07 20 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 20 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 20 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 25,00 00 03 07 20 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 03 07 21 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 03 07 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 21 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 25,00 00 03 07 22 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 22 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 03 07 22 2119 RAUL FROST R$ 25,00 00 03 07 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 23 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 23 2119 RAUL FROST R$ 25,00 00 03 07 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 23 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 24 2121 MARGINAL LESTE R$ 37,50 00 03 07 24 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 24 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 31 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 03 07 31 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 31 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 25,00 00 03 07 32 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 32 2118 PANCHO TORRACA R$ 25,00 00 03 07 32 2119 RAUL FROST R$ 25,00 29 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 03 07 32 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 33 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 33 2119 RAUL FROST R$ 25,00 00 03 07 33 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 33 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 34 2121 MARGINAL LESTE R$ 37,50 00 03 07 34 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 34 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 03 07 34 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 35 2121 MARGINAL LESTE R$ 37,50 00 03 07 35 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 25,00 00 03 07 36 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 07 37 5109 NARCISO RAMIRES R$ 25,00 00 03 08 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,85 00 03 09 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,85 00 03 11 01 3 NATAL R$ 75,00 00 03 11 01 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 11 02 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 11 03 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 11 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 11 04 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 11 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 11 05 5005 BRASIL R$ 75,00 00 03 11 05 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 11 11 3 NATAL R$ 75,00 00 03 11 11 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 12 5001 PAISSANDU R$ 75,00 00 03 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 75,00 00 03 11 13 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 11 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 11 14 5003 GUANABARA R$ 75,00 00 03 11 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 11 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 75,00 00 03 11 15 5005 BRASIL R$ 75,00 00 03 11 21 3 NATAL R$ 66,67 00 03 11 21 5001 PAISSANDU R$ 66,67 00 03 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 22 5001 PAISSANDU R$ 66,67 00 03 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,67 00 03 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,67 00 03 11 23 5003 GUANABARA R$ 66,67 00 03 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,67 00 03 11 24 5003 GUANABARA R$ 66,67 00 03 11 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,67 00 03 11 25 5005 BRASIL R$ 66,67 00 03 11 31 3 NATAL R$ 66,67 00 03 11 31 5001 PAISSANDU R$ 66,67 00 03 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 31 2008 PONTA PORA R$ 66,67 00 03 11 32 5001 PAISSANDU R$ 66,67 00 03 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 32 2008 PONTA PORA R$ 66,67 00 03 11 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,67 00 03 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 33 2008 PONTA PORA R$ 66,67 00 03 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,67 00 03 11 33 5003 GUANABARA R$ 66,67 00 03 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 34 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,67 00 03 11 34 5003 GUANABARA R$ 66,67 00 03 11 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 11 35 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,67 00 03 11 35 5005 BRASIL R$ 66,67 00 03 11 36 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 36 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 66,67 00 03 11 37 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 37 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 45,00 00 03 11 37 5005 BRASIL R$ 45,00 00 03 11 41 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 11 41 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 11 41 3 NATAL R$ 45,00 00 03 11 41 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 45,00 00 03 11 42 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 11 42 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 11 42 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 11 42 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 25,00 00 03 11 43 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 11 43 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 11 43 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 11 43 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 44 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 11 44 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 11 44 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 11 44 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 45 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 11 45 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 11 45 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 11 45 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 46 5005 BRASIL R$ 45,00 00 03 11 46 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 11 46 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 11 46 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 11 46 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 11 46 51839 LUIZ ZARPELON R$ 45,00 00 03 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 75,00 00 03 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 12 01 5005 BRASIL R$ 75,00 00 03 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 75,00 00 03 12 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 12 02 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 66,67 00 03 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 66,67 00 03 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 12 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 12 03 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 66,67 00 03 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 66,67 00 03 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 12 04 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 66,67 00 03 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 66,67 00 03 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 66,67 00 03 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 66,67 00 03 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 03 12 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 58,33 00 03 12 06 2004 CYRO MELLO R$ 58,33 00 03 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 75,00 00 03 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 75,00 00 03 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 75,00 00 03 12 11 5005 BRASIL R$ 75,00 00 03 12 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 66,67 00 03 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 12 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 13 2115 FLUMINENSE R$ 66,67 00 03 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 66,67 00 03 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 14 2115 FLUMINENSE R$ 66,67 00 03 12 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 66,67 00 03 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 12 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 66,67 00 03 12 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 17 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 12 17 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 03 12 17 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 58,33 00 03 12 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 58,33 00 03 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 21 5005 BRASIL R$ 66,67 00 03 12 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 66,67 00 03 12 27 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 03 12 27 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 03 12 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 58,33 00 03 12 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 58,33 00 03 12 28 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 12 28 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 03 12 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 58,33 00 03 12 29 5005 BRASIL R$ 45,00 00 03 12 29 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 45,00 00 03 12 29 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 12 30 5006 JAIME MOREIRA R$ 45,00 00 03 12 30 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 45,00 00 03 12 30 51847 VIELA 04 - ESTRELA PYTA R$ 45,00 00 03 12 30 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 31 2008 PONTA PORA R$ 66,67 00 03 12 31 5005 BRASIL R$ 66,67 00 03 12 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 66,67 00 03 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 32 2008 PONTA PORA R$ 66,67 00 03 12 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 66,67 00 03 12 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 66,67 00 03 12 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 66,67 00 03 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 30 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 03 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 66,67 00 03 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 36 5014 FILINTO MULLER R$ 66,67 00 03 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 12 36 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 66,67 00 03 12 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 66,67 00 03 12 37 5014 FILINTO MULLER R$ 66,67 00 03 12 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 66,67 00 03 12 37 2008 PONTA PORA R$ 66,67 00 03 12 38 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 12 38 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 45,00 00 03 12 38 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 12 38 5005 BRASIL R$ 45,00 00 03 12 39 10098 RUA JAIME MOREIRA R$ 45,00 00 03 12 39 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 12 39 5006 JAIME MOREIRA R$ 45,00 00 03 12 39 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 45,00 00 03 12 39 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 12 40 5006 JAIME MOREIRA R$ 45,00 00 03 12 40 3118 PROJETADA 03 R$ 45,00 00 03 12 40 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 12 40 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 45,00 00 03 12 41 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 12 41 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 12 41 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 12 41 5005 BRASIL R$ 45,00 00 03 12 41 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 03 12 41 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 45,00 00 03 12 42 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 45,00 00 03 12 42 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 12 42 2008 PONTA PORA R$ 45,00 00 03 12 42 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 12 42 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 03 12 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 66,67 00 03 12 43 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 66,67 00 03 12 43 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 12 43 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 03 12 44 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 12 44 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 66,67 00 03 12 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 12 45 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 12 45 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 12 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 66,67 00 03 12 45 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 12 46 5014 FILINTO MULLER R$ 66,67 00 03 12 46 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 12 46 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 12 46 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 66,67 00 03 12 47 5014 FILINTO MULLER R$ 66,67 00 03 12 47 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 66,67 00 03 12 47 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 13 01 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 03 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 58,33 00 03 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 58,33 00 03 13 02 5014 FILINTO MULLER R$ 50,00 00 03 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 13 02 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 50,00 00 03 13 03 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 13 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 13 03 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 50,00 00 03 13 04 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 04 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 13 05 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 13 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 05 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 13 06 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 50,00 00 03 13 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 06 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 13 06 2004 CYRO MELLO R$ 50,00 00 03 13 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 03 13 11 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 03 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 58,33 00 03 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 58,33 00 03 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 50,00 00 03 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 50,00 00 03 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 50,00 00 03 13 12 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 50,00 00 03 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 13 13 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 50,00 00 03 13 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 13 5150 BURITI R$ 50,00 00 03 13 14 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 13 14 5151 DOS IPES R$ 50,00 00 03 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 14 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 13 15 5152 COLIBRI R$ 50,00 00 03 13 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 15 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 13 15 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 13 16 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 13 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 03 13 16 5152 COLIBRI R$ 50,00 00 03 13 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 16 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 03 13 17 5068 CABURE R$ 50,00 00 03 13 17 5067 DAS GRAヌAS R$ 50,00 00 03 13 17 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 13 17 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 17 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 03 13 17 5153 TUIUIU R$ 50,00 00 03 13 18 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 50,00 00 03 13 18 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 18 5153 TUIUIU R$ 50,00 00 03 13 18 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 13 19 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 50,00 00 03 13 19 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 13 19 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 19 5154 ARARA AZUL R$ 50,00 00 03 13 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 50,00 00 03 13 21 5149 BEIJA-FLOR R$ 50,00 00 03 13 21 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 50,00 00 03 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 50,00 00 03 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 21 5014 FILINTO MULLER R$ 50,00 00 03 13 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 13 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 50,00 00 03 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 50,00 00 03 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 22 5150 BURITI R$ 50,00 00 03 13 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 50,00 00 03 13 23 5063 AIRTON SENNA R$ 50,00 00 03 13 23 5151 DOS IPES R$ 50,00 00 03 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 50,00 00 03 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 23 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 13 24 5062 M 02 R$ 33,33 00 03 13 24 5063 AIRTON SENNA R$ 33,33 00 03 13 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 03 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 25 5064 M 04 R$ 50,00 00 03 13 25 5063 AIRTON SENNA R$ 50,00 00 03 13 25 5072 GIRASSOL R$ 50,00 00 03 13 25 5152 COLIBRI R$ 50,00 00 03 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 25 5071 AYRTON SENNA R$ 50,00 00 03 13 26 5064 M 04 R$ 33,33 00 03 13 26 5065 M 05 R$ 33,33 00 03 13 26 5072 GIRASSOL R$ 33,33 00 03 13 26 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 33,33 00 03 13 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 26 5153 TUIUIU R$ 33,33 00 03 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 13 27 5065 M 05 R$ 33,33 00 03 13 27 5066 DAS DALIAS R$ 33,33 00 03 13 27 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 33,33 00 03 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,33 00 03 13 28 5066 DAS DALIAS R$ 33,33 00 03 13 28 5067 DAS GRAヌAS R$ 33,33 00 03 13 28 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 13 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 28 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,33 00 03 13 29 5068 CABURE R$ 33,33 00 03 13 29 5067 DAS GRAヌAS R$ 33,33 00 03 13 29 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 29 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,33 00 03 13 30 5068 CABURE R$ 33,33 00 03 13 30 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 03 13 30 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 03 13 30 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 03 13 31 5061 M 01 R$ 33,33 00 03 13 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 33,33 00 03 13 31 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 31 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 32 5061 M 01 R$ 33,33 00 03 13 32 5062 M 02 R$ 33,33 00 03 13 32 5011 07 DE SETEMBRO R$ 33,33 00 03 13 32 5149 BEIJA-FLOR R$ 33,33 00 03 13 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 33,33 00 03 13 32 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,33 00 03 13 33 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 33,33 00 03 13 34 5064 M 04 R$ 33,33 00 03 13 34 5063 AIRTON SENNA R$ 33,33 00 03 13 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,33 00 03 13 35 5064 M 04 R$ 33,33 00 03 13 35 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 13 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 35 5063 AIRTON SENNA R$ 33,33 00 03 13 36 5064 M 04 R$ 33,33 00 03 13 36 5065 M 05 R$ 33,33 00 03 13 36 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 36 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 13 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 37 5065 M 05 R$ 33,33 00 03 13 37 5066 DAS DALIAS R$ 33,33 00 03 13 37 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 38 5066 DAS DALIAS R$ 33,33 00 03 13 38 5067 DAS GRAヌAS R$ 33,33 00 03 13 38 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 38 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 39 5068 CABURE R$ 33,33 00 03 13 39 5067 DAS GRAヌAS R$ 33,33 00 03 13 39 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 39 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 33,33 00 03 13 41 5061 M 01 R$ 33,33 00 03 13 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 33,33 00 03 13 41 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 41 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 42 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 42 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 42 5011 07 DE SETEMBRO R$ 33,33 00 03 13 42 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 33,33 00 03 13 43 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 31 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 03 13 43 5070 NELY TODESQUINI R$ 33,33 00 03 13 43 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 33,33 00 03 13 44 5062 M 02 R$ 33,33 00 03 13 44 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 44 5063 AIRTON SENNA R$ 33,33 00 03 13 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 45 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 45 5063 AIRTON SENNA R$ 33,33 00 03 13 45 5088 COM O LOTE 17 R$ 33,33 00 03 13 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 33,33 00 03 13 50 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 13 50 51926 RODOVIA NELSON MORAES DE MATTOS - MS 477 R$ 33,33 00 03 13 51 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 51 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 51 5051 BOCAJA R$ 33,33 00 03 13 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 13 52 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 52 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 52 5052 PICADINHA R$ 33,33 00 03 13 52 5051 BOCAJA R$ 33,33 00 03 13 53 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 53 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 53 5052 PICADINHA R$ 33,33 00 03 13 53 5053 GUASSU R$ 33,33 00 03 13 54 5054 BARREIRINHO R$ 33,33 00 03 13 54 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 54 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 54 5053 GUASSU R$ 33,33 00 03 13 55 5054 BARREIRINHO R$ 33,33 00 03 13 55 5055 MACAUBA R$ 33,33 00 03 13 55 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 55 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 56 5055 MACAUBA R$ 33,33 00 03 13 56 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 56 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 56 5056 JUTI R$ 33,33 00 03 13 57 5057 CAARAPO R$ 33,33 00 03 13 57 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 57 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 57 5056 JUTI R$ 33,33 00 03 13 58 5057 CAARAPO R$ 33,33 00 03 13 58 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 58 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 58 5058 LUTERO R$ 33,33 00 03 13 59 5059 JATEI R$ 33,33 00 03 13 59 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 59 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 59 5058 LUTERO R$ 33,33 00 03 13 60 5059 JATEI R$ 33,33 00 03 13 60 5060 LAGOA BONITA R$ 33,33 00 03 13 60 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 60 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANヌA) R$ 33,33 00 03 13 61 5060 LAGOA BONITA R$ 33,33 00 03 13 61 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 33,33 00 03 13 61 5089 CORREGO DA LAGOA R$ 33,33 00 03 13 61 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 03 14 01 5066 DAS DALIAS R$ 50,00 00 03 14 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 03 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 14 02 5066 DAS DALIAS R$ 50,00 00 03 14 02 5067 DAS GRAヌAS R$ 50,00 00 03 14 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 03 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 14 04 5067 DAS GRAヌAS R$ 50,00 00 03 14 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 03 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 14 04 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 03 14 11 5066 DAS DALIAS R$ 50,00 00 03 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 14 11 5154 ARARA AZUL R$ 50,00 00 03 14 12 5066 DAS DALIAS R$ 50,00 00 03 14 12 5155 DAS ORQUIDEAS R$ 50,00 00 03 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 50,00 00 03 14 13 5067 DAS GRAヌAS R$ 50,00 00 03 14 13 5155 DAS ORQUIDEAS R$ 50,00 00 03 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 14 14 5067 DAS GRAヌAS R$ 50,00 00 03 14 14 2141 DAS ANDORINHAS R$ 50,00 00 03 14 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 03 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 50,00 00 03 14 24 5067 DAS GRAヌAS R$ 50,00 00 03 14 24 2141 DAS ANDORINHAS R$ 50,00 00 03 14 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 03 14 25 5068 CABURE R$ 50,00 00 03 14 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 03 14 25 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 03 14 25 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 03 16 28 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 20,10 00 03 16 29 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 20,10 00 03 16 30 10022 PROJETADA C R$ 50,00 00 03 16 30 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 13,75 00 03 16 31 5109 NARCISO RAMIRES R$ 13,75 00 03 16 38 5109 NARCISO RAMIRES R$ 13,75 00 03 17 01 10010 BR 163 R$ 38,08 00 03 17 01 51756 RUA 01 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 38,08 00 03 17 01 51757 RUA 02 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 38,08 00 03 17 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 38,08 00 03 17 02 51757 RUA 02 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 38,08 00 03 17 02 51597 RUA 03 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 38,08 00 03 17 03 51597 RUA 03 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 38,08 00 03 17 03 61676 RUA 04 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 38,08 00 03 17 04 51756 RUA 01 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 38,08 00 03 17 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,85 00 03 17 20 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,85 00 03 18 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,85 00 03 18 12 10094 ESTRADA DO CASTELO R$ 20,10 00 03 21 01 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 01 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 21 01 3 NATAL R$ 45,00 00 03 21 01 2010 PONTA GROSSA R$ 45,00 00 03 21 01 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 45,00 00 03 21 03 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 21 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 03 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 45,00 00 03 21 03 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 03 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 04 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 21 04 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 21 04 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 45,00 00 03 21 04 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 05 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 21 05 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 21 05 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 45,00 00 03 21 05 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 06 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 21 06 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 21 06 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 45,00 00 03 21 06 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 06 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 07 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 21 07 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 21 07 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 45,00 00 03 21 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 11 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 21 11 3 NATAL R$ 45,00 00 03 21 11 2010 PONTA GROSSA R$ 45,00 00 03 21 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 45,00 00 03 21 12 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 12 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 21 12 2010 PONTA GROSSA R$ 45,00 00 03 21 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 45,00 00 03 21 13 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 13 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 21 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 13 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 14 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 14 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 21 14 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 21 14 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 15 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 15 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 21 15 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 21 15 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 16 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 16 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 21 16 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 21 16 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 17 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 17 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 21 17 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 21 17 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 17 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 45,00 00 03 21 21 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 21 21 3 NATAL R$ 45,00 00 03 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 45,00 00 03 21 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 45,00 00 03 21 21 10106 CORREDOR PUBLICO P R$ 45,00 00 03 21 22 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 22 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 21 22 2012 IGUASSU R$ 45,00 00 03 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 45,00 00 03 21 23 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 23 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 21 23 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 23 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 24 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 24 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 21 24 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 21 24 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 25 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 25 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 21 25 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 25 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 21 25 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 45,00 00 03 21 26 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 26 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 26 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 21 26 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 21 27 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 27 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 27 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 21 27 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 21 27 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 45,00 00 03 21 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 03 21 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 45,00 00 03 21 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 31 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 21 31 3 NATAL R$ 45,00 00 03 21 32 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 32 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 21 32 2012 IGUASSU R$ 45,00 00 03 21 32 2013 IPIRANGA R$ 45,00 00 03 21 33 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 21 33 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 21 33 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 45,00 00 03 21 33 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 21 34 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 21 34 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 21 34 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 34 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 21 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 45,00 00 03 21 35 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 21 35 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 35 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 21 35 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 21 36 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 36 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 21 36 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 21 36 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 21 37 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 21 37 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 21 37 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 21 37 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 22 01 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 01 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 01 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 22 01 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 32 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 03 22 02 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 45,00 00 03 22 02 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 02 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 02 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 03 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 45,00 00 03 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 45,00 00 03 22 03 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 45,00 00 03 22 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 66,67 00 03 22 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 22 04 2010 PONTA GROSSA R$ 66,67 00 03 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 22 05 5008 ALVARO BRANDAO R$ 66,67 00 03 22 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 22 05 2010 PONTA GROSSA R$ 66,67 00 03 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 66,67 00 03 22 06 2010 PONTA GROSSA R$ 66,67 00 03 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 22 07 5014 FILINTO MULLER R$ 66,67 00 03 22 07 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 66,67 00 03 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 66,67 00 03 22 11 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 66,67 00 03 22 11 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 66,67 00 03 22 11 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 66,67 00 03 22 11 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 66,67 00 03 22 12 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 66,67 00 03 22 12 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 66,67 00 03 22 12 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 66,67 00 03 22 12 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 66,67 00 03 22 13 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 66,67 00 03 22 13 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 22 13 2010 PONTA GROSSA R$ 66,67 00 03 22 13 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 33,33 00 03 22 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 22 14 2010 PONTA GROSSA R$ 33,33 00 03 22 14 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 22 14 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 33,33 00 03 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 33,33 00 03 22 15 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 22 15 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 22 15 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 33,33 00 03 22 16 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 22 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 22 16 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 17 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 17 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 33,33 00 03 22 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 22 21 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 21 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 21 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 22 21 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 22 21 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 45,00 00 03 22 22 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 22 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 45,00 00 03 22 22 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 22 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 22 22 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 22 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 45,00 00 03 22 22 51827 ADRIANO DA SILVA GONヌALVES R$ 45,00 00 03 22 23 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 22 23 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 45,00 00 03 22 23 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 45,00 00 03 22 23 5126 SELMOS GRESSLER R$ 45,00 00 03 22 23 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 45,00 00 03 22 23 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 45,00 00 03 22 23 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 45,00 00 03 22 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 22 24 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 24 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 24 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 22 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 33,33 00 03 22 25 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 22 25 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 25 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 22 25 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 26 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 26 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 22 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 22 26 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 27 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 27 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 22 27 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 22 28 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 28 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 22 28 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 29 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 29 6058 LEONCIO MARQUES R$ 33,33 00 03 22 29 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 22 30 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 30 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 22 30 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 22 30 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 31 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 33,33 00 03 22 31 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 33,33 00 03 22 31 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 33,33 00 03 22 31 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 33,33 00 03 22 32 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 33,33 00 03 22 32 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 33,33 00 03 22 32 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 22 32 5126 SELMOS GRESSLER R$ 33,33 00 03 22 32 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 33,33 00 03 22 32 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 32 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 22 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 22 33 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 22 33 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 22 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 22 34 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 34 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 22 34 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 33,33 00 03 22 35 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 35 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 22 35 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 22 36 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 36 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 22 36 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 22 36 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 37 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 22 37 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 37 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 22 37 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 22 38 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 22 38 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 22 38 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 22 38 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 22 38 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 39 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 22 39 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 22 39 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 22 39 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 22 40 10060 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 33,33 00 03 22 40 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 33,33 00 03 22 40 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 33,33 00 03 22 40 51755 JOSE MOUZART DA CONCEIヌAO SOUZA R$ 33,33 00 03 22 40 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 33,33 00 03 22 41 10022 PROJETADA C R$ 33,33 00 03 22 41 51755 JOSE MOUZART DA CONCEIヌAO SOUZA R$ 33,33 00 03 22 41 51753 VITOR FELIPE MACHADO BOTELHO R$ 33,33 00 03 22 41 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 33,33 00 03 22 41 10060 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 33,33 00 03 22 42 10022 PROJETADA C R$ 33,33 00 03 22 42 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 33,33 00 03 22 42 51753 VITOR FELIPE MACHADO BOTELHO R$ 33,33 00 03 22 42 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 33,33 00 03 22 42 51755 JOSE MOUZART DA CONCEIヌAO SOUZA R$ 33,33 00 03 22 42 51828 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 33,33 00 03 22 43 10022 PROJETADA C R$ 33,33 00 03 22 43 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 33,33 00 03 22 43 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 33,33 00 03 22 43 51755 JOSE MOUZART DA CONCEIヌAO SOUZA R$ 33,33 00 03 22 43 51828 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 33,33 00 03 22 43 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 33,33 00 03 23 03 5014 FILINTO MULLER R$ 22,22 00 03 23 11 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 23 11 51875 CORREDOR R$ 33,33 00 03 24 02 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 45,00 00 03 25 01 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 13,75 00 03 27 11 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 33,33 00 03 29 01 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 27,50 00 03 29 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,85 00 03 31 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 03 31 01 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 31 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 45,00 00 03 31 01 3 NATAL R$ 45,00 00 03 31 01 2097 PARANHOS R$ 45,00 00 03 31 01 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 45,00 00 03 31 01 51865 CORREDOR PUBLICO R$ 45,00 00 03 31 01 51866 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 119 R$ 45,00 00 03 31 02 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 02 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 31 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 45,00 00 03 31 02 2013 IPIRANGA R$ 45,00 00 03 31 02 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 45,00 00 03 31 03 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 31 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 03 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 31 03 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 04 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 31 04 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 31 04 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 31 04 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 04 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 45,00 00 03 31 05 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 31 05 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 31 05 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 31 05 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 06 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 31 06 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 31 06 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 31 06 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 07 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 31 07 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 31 07 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 45,00 00 03 31 07 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 10 3 NATAL R$ 45,00 00 03 31 10 1250 PEDRO RECHI R$ 45,00 00 03 31 10 51880 PROJETADA C - JARDIM PORTO BELO R$ 45,00 00 03 31 10 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 45,00 00 03 31 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 11 5074 Q, RUA R$ 45,00 00 03 31 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 45,00 00 03 31 11 3 NATAL R$ 45,00 00 03 31 11 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 31 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 13 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 13 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 31 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 13 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 14 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 14 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 31 14 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 31 14 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 15 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 15 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 31 15 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 45,00 00 03 31 15 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 16 5077 N, RUA R$ 33,33 00 03 31 16 2143 C-01, RUA (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 16 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 33,33 00 03 31 16 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 33,33 00 03 31 17 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 33 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 03 31 17 5132 CANAA, AV R$ 45,00 00 03 31 17 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 31 17 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 31 17 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 17 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 45,00 00 03 31 20 3 NATAL R$ 33,33 00 03 31 20 1250 PEDRO RECHI R$ 33,33 00 03 31 20 51877 CORREDOR PUBLICO - JARDIM PORTO BELO R$ 33,33 00 03 31 20 51879 PROJETADA B - JARDIM PORTO BELO R$ 33,33 00 03 31 20 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 33,33 00 03 31 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 45,00 00 03 31 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 21 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 21 3 NATAL R$ 45,00 00 03 31 21 2016 GENERAL CAMARA R$ 45,00 00 03 31 26 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 33,33 00 03 31 26 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 31 26 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 33,33 00 03 31 26 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 33,33 00 03 31 26 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 03 31 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 33,33 00 03 31 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 33,33 00 03 31 27 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 27 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 45,00 00 03 31 27 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 45,00 00 03 31 27 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 03 31 30 3 NATAL R$ 33,33 00 03 31 30 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 33,33 00 03 31 30 51877 CORREDOR PUBLICO - JARDIM PORTO BELO R$ 33,33 00 03 31 30 51879 PROJETADA B - JARDIM PORTO BELO R$ 33,33 00 03 31 31 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 31 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 31 31 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 45,00 00 03 31 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 34 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 45,00 00 03 31 34 5077 N, RUA R$ 45,00 00 03 31 34 5076 O, RUA R$ 45,00 00 03 31 34 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 03 31 34 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 45,00 00 03 31 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 45,00 00 03 31 34 2015 CONTINENTAL R$ 45,00 00 03 31 36 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 36 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 31 36 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 33,33 00 03 31 36 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 31 37 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 37 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 37 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 31 37 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 31 38 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 38 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 38 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 31 38 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 31 38 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 31 39 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 39 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 31 39 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 03 31 39 9009 ANTONIO DO AMARAL R$ 33,33 00 03 31 40 3 NATAL R$ 33,33 00 03 31 40 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 33,33 00 03 31 40 51877 CORREDOR PUBLICO - JARDIM PORTO BELO R$ 33,33 00 03 31 40 51878 PROJETADA A - JARDIM PORTO BELO R$ 33,33 00 03 31 41 3 NATAL R$ 33,33 00 03 31 41 2097 PARANHOS R$ 33,33 00 03 31 41 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 31 41 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 33,33 00 03 31 42 1250 PEDRO RECHI R$ 33,33 00 03 31 42 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 33,33 00 03 31 42 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 42 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 33,33 00 03 31 43 10004 VITOR VIANA R$ 33,33 00 03 31 43 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 33,33 00 03 31 43 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 46 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 46 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 33,33 00 03 31 46 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 31 46 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 31 47 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 47 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 47 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 31 47 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 31 48 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 31 48 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 31 48 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 31 48 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 31 50 3 NATAL R$ 33,33 00 03 31 50 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 33,33 00 03 31 50 51877 CORREDOR PUBLICO - JARDIM PORTO BELO R$ 33,33 00 03 31 50 51878 PROJETADA A - JARDIM PORTO BELO R$ 33,33 00 03 31 51 3 NATAL R$ 33,33 00 03 31 51 2097 PARANHOS R$ 33,33 00 03 31 51 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 31 51 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 37,50 00 03 31 51 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 33,33 00 03 31 52 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 52 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 33,33 00 03 31 52 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 52 51689 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 120 R$ 33,33 00 03 31 53 10004 VITOR VIANA R$ 33,33 00 03 31 53 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 53 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 33,33 00 03 31 53 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 53 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 33,33 00 03 31 54 10004 VITOR VIANA R$ 33,33 00 03 31 54 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 54 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 60 5074 Q, RUA R$ 37,50 00 03 31 61 3 NATAL R$ 37,50 00 03 31 61 5001 PAISSANDU R$ 37,50 00 03 31 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 37,50 00 03 31 61 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 37,50 00 03 31 61 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 37,50 00 03 31 62 5001 PAISSANDU R$ 37,50 00 03 31 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 37,50 00 03 31 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 37,50 00 03 31 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 37,50 00 03 31 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 33,33 00 03 31 63 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 63 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 33,33 00 03 31 64 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 33,33 00 03 31 64 10004 VITOR VIANA R$ 33,33 00 03 31 64 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 64 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 33,33 00 03 31 65 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 33,33 00 03 31 65 10004 VITOR VIANA R$ 33,33 00 03 31 65 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 65 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 66 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 33,33 00 03 31 66 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 33,33 00 03 31 66 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 66 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 71 3 NATAL R$ 37,50 00 03 31 71 5001 PAISSANDU R$ 37,50 00 03 31 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 37,50 00 03 31 71 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 37,50 00 03 31 71 51940 CORREDOR PUBLICO - JARDIM LARANJA DOCE R$ 37,50 00 03 31 71 51564 DOURADO R$ 37,50 00 03 31 72 5001 PAISSANDU R$ 37,50 00 03 31 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 37,50 00 03 31 72 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 37,50 00 03 31 72 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 37,50 00 03 31 73 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 31 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 33,33 00 03 31 73 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 33,33 00 03 31 74 10004 VITOR VIANA R$ 33,33 00 03 31 74 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 31 74 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 33,33 00 03 31 74 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 33,33 00 03 31 75 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 33,33 00 03 31 75 10004 VITOR VIANA R$ 33,33 00 03 31 75 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 31 75 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 76 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 33,33 00 03 31 76 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 33,33 00 03 31 76 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 31 76 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 33,33 00 03 31 80 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 31 81 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 33,33 00 03 31 81 3 NATAL R$ 33,33 00 03 31 81 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 31 81 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 33,33 00 03 32 01 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 33,33 00 03 32 01 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 33,33 00 03 32 01 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 33,33 00 03 32 01 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 33,33 00 03 32 02 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 33,33 00 03 32 02 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 32 02 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 02 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 33,33 00 03 32 02 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 33,33 00 03 32 02 51753 VITOR FELIPE MACHADO BOTELHO R$ 33,33 00 03 32 02 51828 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 33,33 00 03 32 02 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 33,33 00 03 32 02 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 33,33 00 03 32 03 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 03 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 32 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 32 03 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 32 04 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 04 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 32 04 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 04 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 32 05 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 05 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 32 05 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 32 06 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 06 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 06 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 32 06 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 07 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 07 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 32 07 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 07 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 07 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 32 08 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 32 08 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 08 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 32 08 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 32 09 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 32 09 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 09 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 32 09 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 32 10 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 33,33 00 03 32 10 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 32 10 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 10 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 32 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 33,33 00 03 32 11 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 33,33 00 03 32 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 33,33 00 03 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 03 32 11 51753 VITOR FELIPE MACHADO BOTELHO R$ 33,33 00 03 32 11 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 11 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 33,33 00 03 32 11 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 33,33 00 03 32 12 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 32 12 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 33,33 00 03 32 12 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 33,33 00 03 32 12 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 33,33 00 03 32 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 32 13 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 13 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 13 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 32 14 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 14 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 14 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 32 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 33,33 00 03 32 15 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 15 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 15 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 34 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 03 32 15 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 32 16 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 16 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 16 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 32 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 32 17 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 17 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 32 17 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 32 18 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 32 18 2130 MILTON SA R$ 33,33 00 03 32 18 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 18 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 32 19 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 19 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 32 19 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 33,33 00 03 32 19 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 33,33 00 03 32 20 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 33,33 00 03 32 20 5132 CANAA, AV R$ 33,33 00 03 32 20 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 33,33 00 03 32 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 33,33 00 03 32 21 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 33,33 00 03 32 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 03 32 21 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 03 32 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 33,33 00 03 32 23 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 23 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 32 23 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 24 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 24 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 32 24 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 32 25 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 25 5124 APOLONIA MELO R$ 33,33 00 03 32 25 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 32 25 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 32 26 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 26 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 32 26 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 32 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 32 27 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 32 27 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 33,33 00 03 32 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 33,33 00 03 32 27 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 32 33 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 33,33 00 03 32 33 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 32 33 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 03 32 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 33,33 00 03 32 34 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 32 34 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 34 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 33,33 00 03 32 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 42 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 33,33 00 03 32 42 2135 JOSE FLORIANO DE FREITAS R$ 33,33 00 03 32 42 5129 PROJETADA 11 R$ 33,33 00 03 32 42 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 43 2135 JOSE FLORIANO DE FREITAS R$ 33,33 00 03 32 43 5129 PROJETADA 11 R$ 33,33 00 03 32 43 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 43 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 43 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 52 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 33,33 00 03 32 52 2135 JOSE FLORIANO DE FREITAS R$ 33,33 00 03 32 52 5129 PROJETADA 11 R$ 33,33 00 03 32 52 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 53 2135 JOSE FLORIANO DE FREITAS R$ 33,33 00 03 32 53 5129 PROJETADA 11 R$ 33,33 00 03 32 53 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 53 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 54 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 54 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 54 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 54 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 54 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 32 55 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 55 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 55 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 03 32 56 5014 FILINTO MULLER R$ 33,33 00 03 32 56 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 33,33 00 03 32 56 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 32 56 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 32 62 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 33,33 00 03 32 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 32 62 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 62 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 63 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 32 63 5129 PROJETADA 11 R$ 33,33 00 03 32 63 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 63 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 64 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 32 64 5129 PROJETADA 11 R$ 33,33 00 03 32 64 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 64 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 65 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 32 65 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 65 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 65 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 65 5008 ALVARO BRANDAO R$ 33,33 00 03 32 66 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 32 66 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 66 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 66 6069 MARTINHO LUTERO R$ 33,33 00 03 32 67 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,33 00 03 32 67 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 67 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 33,33 00 03 32 67 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 33,33 00 03 37 01 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 20,10 00 03 39 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 38,08 00 03 40 14 10060 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 33,33 00 03 41 01 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 41 01 2144 EDESIO NOGUERA R$ 33,33 00 03 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 03 41 01 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 33,33 00 03 41 02 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 41 02 2144 EDESIO NOGUERA R$ 33,33 00 03 41 02 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 33,33 00 03 41 02 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 33,33 00 03 41 02 51940 CORREDOR PUBLICO - JARDIM LARANJA DOCE R$ 37,50 00 03 41 11 2145 JAU R$ 33,33 00 03 41 11 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 41 11 2144 EDESIO NOGUERA R$ 33,33 00 03 41 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 03 41 12 2145 JAU R$ 33,33 00 03 41 12 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 41 12 2144 EDESIO NOGUERA R$ 33,33 00 03 41 12 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 33,33 00 03 41 21 2145 JAU R$ 33,33 00 03 41 21 3 NATAL R$ 33,33 00 03 41 21 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 41 21 2146 TRAIRA R$ 33,33 00 03 41 22 2145 JAU R$ 33,33 00 03 41 22 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 41 22 2146 TRAIRA R$ 33,33 00 03 41 22 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 33,33 00 03 41 31 2147 LAMBARI R$ 33,33 00 03 41 31 3 NATAL R$ 33,33 00 03 41 31 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 41 31 2146 TRAIRA R$ 33,33 00 03 41 32 2147 LAMBARI R$ 33,33 00 03 41 32 5001 PAISSANDU R$ 33,33 00 03 41 32 2146 TRAIRA R$ 33,33 00 03 41 32 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 33,33 00 03 41 41 2147 LAMBARI R$ 33,33 00 03 41 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 03 41 41 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 33,33 00 03 41 41 9000 RUA LAMBARI R$ 18,75 00 03 49 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 38,08 00 03 49 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 38,08 00 03 59 10 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 12,69 00 03 59 10 52078 RODOVIA (QUADRA 04 - NCD) R$ 13,75 00 03 65 01 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 13,75 00 03 69 01 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 22,22 00 03 99 01 51936 ANEL VIARIO - IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 26,45 00 04 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 04 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 04 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 00 04 00 00 6018 INDAIA, RUA R$ 26,45 00 04 00 00 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 26,45 00 04 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 740,46 00 04 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.568,72 00 04 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 697,09 00 04 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 740,46 00 04 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.568,72 00 04 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 697,09 00 04 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 611,41 00 04 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 740,46 00 04 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.483,04 00 04 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 611,41 00 04 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 740,46 00 04 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 697,09 00 04 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 541,59 00 04 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 435,81 00 04 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 435,81 00 04 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 740,46 00 04 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 435,81 00 04 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 390,33 00 04 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 390,33 00 04 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 740,46 00 04 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 390,33 00 04 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 390,33 00 04 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 740,46 00 04 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 04 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 632,57 00 04 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 390,33 00 04 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 349,08 00 04 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 435,81 00 04 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 390,33 00 04 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 282,43 00 04 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 390,33 00 04 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 349,08 00 04 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 239,06 00 04 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 390,33 00 04 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 349,08 00 04 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 304,65 00 04 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 543,71 00 04 01 31 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 282,43 00 04 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 349,08 00 04 01 31 4004 CUIABA R$ 260,22 00 04 01 32 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 282,43 00 04 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 282,43 00 04 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 216,85 00 04 01 32 4004 CUIABA R$ 216,85 00 04 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 239,06 00 04 01 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 216,85 00 04 01 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 216,85 00 04 01 33 4004 CUIABA R$ 195,69 00 04 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.001,74 00 04 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 653,72 00 04 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 653,72 00 04 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 697,09 00 04 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.001,74 00 04 02 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 390,33 00 04 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 216,85 00 04 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 501,40 00 04 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 632,57 00 04 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 349,08 00 04 02 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 390,33 00 04 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 04 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 469,66 00 04 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 349,08 00 04 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 282,43 00 04 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 304,65 00 04 02 04 52021 LIMITE DE LOTE R$ 183,00 00 04 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 469,66 00 04 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 282,43 00 04 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 275,03 00 04 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 35 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 02 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 469,66 00 04 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 335,32 00 04 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 304,65 00 04 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 653,72 00 04 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 349,08 00 04 02 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 04 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 304,65 00 04 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 304,65 00 04 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 501,40 00 04 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 216,85 00 04 02 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 260,22 00 04 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 239,06 00 04 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 04 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 216,85 00 04 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 195,69 00 04 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 216,85 00 04 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 304,65 00 04 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 195,69 00 04 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 174,54 00 04 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 275,03 00 04 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 174,54 00 04 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 239,06 00 04 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 335,32 00 04 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 04 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 304,65 00 04 02 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 216,85 00 04 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 216,85 00 04 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 304,65 00 04 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 260,22 00 04 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 195,69 00 04 02 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 216,85 00 04 02 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 195,69 00 04 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 239,06 00 04 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 195,69 00 04 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 174,54 00 04 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 174,54 00 04 02 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 216,85 00 04 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 174,54 00 04 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 153,38 00 04 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 194,64 00 04 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 153,38 00 04 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 239,06 00 04 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 195,69 00 04 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 216,85 00 04 02 31 4004 CUIABA R$ 138,57 00 04 02 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 174,54 00 04 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 216,85 00 04 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 195,69 00 04 02 32 4004 CUIABA R$ 138,57 00 04 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 153,38 00 04 02 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 174,54 00 04 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 195,69 00 04 02 33 4004 CUIABA R$ 138,57 00 04 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 153,38 00 04 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 153,38 00 04 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 174,54 00 04 02 34 4004 CUIABA R$ 138,57 00 04 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 153,38 00 04 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 153,38 00 04 02 35 4004 CUIABA R$ 138,57 00 04 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 130,11 00 04 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 313,11 00 04 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 216,85 00 04 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 244,35 00 04 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 260,22 00 04 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 277,14 00 04 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 216,85 00 04 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 174,54 00 04 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 216,85 00 04 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 130,11 00 04 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 253,87 00 04 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 174,54 00 04 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 153,38 00 04 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 130,11 00 04 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 188,29 00 04 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 108,95 00 04 03 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 108,95 00 04 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 153,38 00 04 03 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,38 00 04 03 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 244,35 00 04 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 174,54 00 04 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 153,38 00 04 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 153,38 00 04 03 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,38 00 04 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 216,85 00 04 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 108,95 00 04 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 153,38 00 04 03 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 108,95 00 04 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 149,15 00 04 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 108,95 00 04 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 85,68 00 04 03 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 101,55 00 04 03 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 108,95 00 04 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 153,38 00 04 03 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 153,38 00 04 03 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,38 00 04 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 153,38 00 04 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 153,38 00 04 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 130,11 00 04 03 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 153,38 00 04 03 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,38 00 04 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 108,95 00 04 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 130,11 00 04 03 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 108,95 00 04 03 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 105,78 00 04 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 108,95 00 04 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 85,68 00 04 03 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 101,55 00 04 03 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 101,55 00 04 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 130,11 00 04 03 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 153,38 00 04 03 31 4004 CUIABA R$ 121,65 00 04 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 130,11 00 04 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 130,11 00 04 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 93,09 00 04 03 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 132,23 00 04 03 32 4004 CUIABA R$ 113,19 00 04 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 85,68 00 04 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 108,95 00 04 03 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 88,86 00 04 03 33 4004 CUIABA R$ 101,55 00 04 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 85,68 00 04 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 79,34 00 04 03 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 101,55 00 04 03 34 4004 CUIABA R$ 74,05 00 04 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 85,68 00 04 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 156,56 00 04 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 108,95 00 04 04 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 85,68 00 04 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 85,68 00 04 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 156,56 00 04 04 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 79,34 00 04 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 79,34 00 04 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 138,57 00 04 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 67,50 00 04 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 79,34 00 04 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 121,65 00 04 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 67,50 00 04 04 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 79,34 00 04 04 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 85,68 00 04 04 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 04 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 85,68 00 04 04 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 79,34 00 04 04 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 04 04 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 79,34 00 04 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 67,50 00 04 04 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 04 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 67,50 00 04 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 67,50 00 04 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 04 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 67,50 00 04 04 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 85,68 00 04 04 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 85,68 00 04 04 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 85,68 00 04 04 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 04 04 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 85,68 00 04 04 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 79,34 00 04 04 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 04 04 22 3014 EULALIA PIRES R$ 79,34 00 04 04 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 04 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 04 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 79,34 00 04 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 04 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 65,58 00 04 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 79,34 00 04 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 79,34 00 04 04 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 85,68 00 04 04 31 4004 CUIABA R$ 67,50 00 04 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 79,34 00 04 04 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 79,34 00 04 04 32 4004 CUIABA R$ 67,50 00 04 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 67,50 00 04 04 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 33 4004 CUIABA R$ 67,50 00 04 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 67,50 00 04 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 04 34 4004 CUIABA R$ 67,50 00 04 05 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 67,50 00 04 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 104,72 00 04 05 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 05 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 67,50 00 04 05 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 67,50 00 04 05 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 67,50 00 04 05 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 85,68 00 04 05 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 67,50 00 04 05 11 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 67,50 00 04 05 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 05 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 04 05 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 67,50 00 04 05 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 67,50 00 04 05 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 67,50 00 04 05 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 04 05 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 67,50 00 04 05 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 05 21 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 67,50 00 04 05 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 05 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 04 05 22 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 67,50 00 04 05 22 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 67,50 00 04 05 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 05 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 04 05 23 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 67,50 00 04 05 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 67,50 00 04 05 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 05 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 04 05 31 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 67,50 00 04 05 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 67,50 00 04 05 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 05 31 4004 CUIABA R$ 67,50 00 04 05 32 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 67,50 00 04 05 32 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 67,50 00 04 05 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 05 32 4004 CUIABA R$ 67,50 00 04 05 33 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 67,50 00 04 05 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 67,50 00 04 05 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 04 05 33 4004 CUIABA R$ 67,50 00 04 10 01 52018 LIMITE DE CHACARA - FAZ. CURRAL DE ARAME R$ 10,58 00 04 10 02 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 13,75 00 04 10 03 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 13,75 36 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 10 04 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 13,75 00 04 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 501,40 00 04 11 01 3024 BELA VISTA R$ 108,95 00 04 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 130,11 00 04 11 01 4004 CUIABA R$ 260,22 00 04 11 02 3025 CAFELANDIA R$ 92,03 00 04 11 02 3024 BELA VISTA R$ 108,95 00 04 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 04 11 02 4004 CUIABA R$ 195,69 00 04 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 458,03 00 04 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 121,65 00 04 11 11 3024 BELA VISTA R$ 108,95 00 04 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 130,11 00 04 11 12 3025 CAFELANDIA R$ 92,03 00 04 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 04 11 12 3024 BELA VISTA R$ 108,95 00 04 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 04 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 458,03 00 04 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 121,65 00 04 11 21 3024 BELA VISTA R$ 108,95 00 04 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 116,36 00 04 11 22 3025 CAFELANDIA R$ 92,03 00 04 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 04 11 22 3024 BELA VISTA R$ 108,95 00 04 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 108,95 00 04 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 458,03 00 04 11 31 3024 BELA VISTA R$ 108,95 00 04 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 116,36 00 04 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 108,95 00 04 11 32 3025 CAFELANDIA R$ 85,68 00 04 11 32 3024 BELA VISTA R$ 108,95 00 04 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 108,95 00 04 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 101,55 00 04 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 427,35 00 04 11 41 3024 BELA VISTA R$ 101,55 00 04 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 108,95 00 04 11 41 4036 HUMAITA R$ 101,55 00 04 11 42 3025 CAFELANDIA R$ 95,20 00 04 11 42 3024 BELA VISTA R$ 101,55 00 04 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 101,55 00 04 11 42 4036 HUMAITA R$ 95,20 00 04 12 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 79,34 00 04 12 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 79,34 00 04 12 01 3035 MONTESE R$ 75,00 00 04 12 01 4004 CUIABA R$ 121,65 00 04 12 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 75,00 00 04 12 02 3035 MONTESE R$ 75,00 00 04 12 02 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 75,00 00 04 12 02 4004 CUIABA R$ 121,65 00 04 12 03 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 75,00 00 04 12 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 12 03 3037 INDEPENDENCIA R$ 75,00 00 04 12 03 3035 MONTESE R$ 75,00 00 04 12 03 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 75,00 00 04 12 04 3025 CAFELANDIA R$ 92,03 00 04 12 04 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 79,34 00 04 12 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 92,03 00 04 12 04 6106 NIOAQUE R$ 92,03 00 04 12 04 4004 CUIABA R$ 121,65 00 04 12 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 79,34 00 04 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 79,34 00 04 12 05 6106 NIOAQUE R$ 92,03 00 04 12 05 4004 CUIABA R$ 121,65 00 04 12 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 12 11 6067 MARCILIO LIMA R$ 75,00 00 04 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 12 11 3035 MONTESE R$ 75,00 00 04 12 12 6067 MARCILIO LIMA R$ 75,00 00 04 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 75,00 00 04 12 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 75,00 00 04 12 12 3035 MONTESE R$ 75,00 00 04 12 14 3025 CAFELANDIA R$ 92,03 00 04 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 79,34 00 04 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 79,34 00 04 12 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 79,34 00 04 12 14 6106 NIOAQUE R$ 79,34 00 04 12 15 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 79,34 00 04 12 15 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 79,34 00 04 12 15 6106 NIOAQUE R$ 79,34 00 04 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 79,34 00 04 12 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 12 21 6067 MARCILIO LIMA R$ 75,00 00 04 12 21 3035 MONTESE R$ 75,00 00 04 12 21 4009 MONTE CASTELO R$ 75,00 00 04 12 22 6067 MARCILIO LIMA R$ 75,00 00 04 12 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 75,00 00 04 12 22 3035 MONTESE R$ 75,00 00 04 12 22 4009 MONTE CASTELO R$ 75,00 00 04 12 24 3025 CAFELANDIA R$ 92,03 00 04 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 79,34 00 04 12 24 4020 JOAO CORREA NETO R$ 79,34 00 04 12 24 6106 NIOAQUE R$ 79,34 00 04 12 25 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 79,34 00 04 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 79,34 00 04 12 25 6106 NIOAQUE R$ 79,34 00 04 12 25 4020 JOAO CORREA NETO R$ 79,34 00 04 12 34 3025 CAFELANDIA R$ 85,68 00 04 12 34 4020 JOAO CORREA NETO R$ 79,34 00 04 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 79,34 00 04 12 34 6106 NIOAQUE R$ 79,34 00 04 12 35 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 79,34 00 04 12 35 6106 NIOAQUE R$ 79,34 00 04 12 35 4020 JOAO CORREA NETO R$ 79,34 00 04 12 35 4009 MONTE CASTELO R$ 79,34 00 04 13 01 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 67,50 00 04 13 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 67,50 00 04 13 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 67,50 00 04 13 01 4004 CUIABA R$ 121,65 00 04 13 02 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 67,50 00 04 13 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 67,50 00 04 13 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 67,50 00 04 13 02 4004 CUIABA R$ 121,65 00 04 13 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 67,50 00 04 13 03 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 67,50 00 04 13 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 67,50 00 04 13 03 4004 CUIABA R$ 108,95 00 04 13 04 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 67,50 00 04 13 04 4004 CUIABA R$ 85,68 00 04 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 67,50 00 04 13 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 67,50 00 04 13 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 11 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 67,50 00 04 13 11 3038 AMANCIO AQUINO R$ 67,50 00 04 13 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 67,50 00 04 13 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 12 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 67,50 00 04 13 12 3038 AMANCIO AQUINO R$ 67,50 00 04 13 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 67,50 00 04 13 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 67,50 00 04 13 13 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 67,50 00 04 13 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 67,50 00 04 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 67,50 00 04 13 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 67,50 00 04 13 14 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 67,50 00 04 13 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 21 3038 AMANCIO AQUINO R$ 67,50 00 04 13 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 67,50 00 04 13 21 4009 MONTE CASTELO R$ 67,50 00 04 13 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 22 3039 RIACHUELO R$ 67,50 00 04 13 22 3038 AMANCIO AQUINO R$ 67,50 00 04 13 22 4009 MONTE CASTELO R$ 67,50 00 04 13 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 23 3039 RIACHUELO R$ 67,50 00 04 13 23 4009 MONTE CASTELO R$ 67,50 00 04 13 23 3040 PORTO ALEGRE R$ 67,50 00 04 13 24 3041 SAO FRANCISCO R$ 67,50 00 04 13 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 24 4009 MONTE CASTELO R$ 67,50 00 04 13 24 3040 PORTO ALEGRE R$ 67,50 00 04 13 25 3041 SAO FRANCISCO R$ 67,50 00 04 13 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 25 3042 BELO HORIZONTE R$ 67,50 00 04 13 25 4009 MONTE CASTELO R$ 67,50 00 04 13 26 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 26 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 67,50 00 04 13 26 3042 BELO HORIZONTE R$ 67,50 00 04 13 26 4009 MONTE CASTELO R$ 67,50 00 04 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 67,50 00 04 13 27 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 04 13 27 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 67,50 00 04 13 27 4009 MONTE CASTELO R$ 67,50 00 04 14 01 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 14 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 04 14 01 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 14 01 4004 CUIABA R$ 74,05 00 04 14 02 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 04 14 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 14 02 4004 CUIABA R$ 60,00 00 04 14 02 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 14 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 04 14 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 14 03 4004 CUIABA R$ 60,00 00 04 14 03 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 14 04 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 04 14 04 4004 CUIABA R$ 60,00 00 04 14 04 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 14 04 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 14 05 4005 CASTRO ALVES R$ 60,00 00 04 14 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 14 05 4004 CUIABA R$ 60,00 00 04 14 05 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 14 06 4005 CASTRO ALVES R$ 60,00 00 04 14 06 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 14 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 14 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 14 06 4004 CUIABA R$ 60,00 00 04 14 11 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 14 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 04 14 11 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 14 11 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 14 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 04 14 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 14 12 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 14 12 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 14 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 04 14 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 14 13 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 14 13 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 14 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 04 14 14 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 14 14 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 14 14 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 14 15 4005 CASTRO ALVES R$ 60,00 00 04 14 15 4006 OLAVO BILAC R$ 60,00 00 04 14 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 14 15 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 14 16 4005 CASTRO ALVES R$ 60,00 00 04 14 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 14 16 4006 OLAVO BILAC R$ 60,00 00 04 14 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 14 17 4010 MARCOS ANTONIO SOARES DE ASSUNヌテO R$ 60,00 00 04 14 17 4006 OLAVO BILAC R$ 60,00 00 04 14 17 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 14 17 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 14 18 4005 CASTRO ALVES R$ 60,00 00 04 14 18 4006 OLAVO BILAC R$ 60,00 00 04 14 18 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 14 18 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 14 21 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 14 21 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 14 21 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 14 21 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 14 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 14 22 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 14 22 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 14 22 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 14 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 14 23 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 37 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 14 23 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 14 23 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 14 24 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 14 24 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 14 24 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 14 24 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 14 25 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 14 25 4010 MARCOS ANTONIO SOARES DE ASSUNヌテO R$ 60,00 00 04 14 25 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 37,50 00 04 14 25 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 14 25 52119 LIMITE DE LOTE - CHACARA XIII R$ 37,50 00 04 15 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 48,75 00 04 15 01 4005 CASTRO ALVES R$ 48,75 00 04 15 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 48,75 00 04 15 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,75 00 04 15 01 4004 CUIABA R$ 48,75 00 04 15 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 48,75 00 04 15 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 48,75 00 04 15 02 4005 CASTRO ALVES R$ 48,75 00 04 15 02 4004 CUIABA R$ 48,75 00 04 15 03 4005 CASTRO ALVES R$ 48,75 00 04 15 03 3020 AFONSO PENA R$ 48,75 00 04 15 03 4004 CUIABA R$ 48,75 00 04 15 03 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 48,75 00 04 15 04 4005 CASTRO ALVES R$ 48,75 00 04 15 04 3020 AFONSO PENA R$ 48,75 00 04 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,75 00 04 15 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 48,75 00 04 15 05 3146 CORREGO AGUA BOA R$ 48,75 00 04 15 05 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 48,75 00 04 15 05 9000 RUA LAMBARI R$ 48,75 00 04 15 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 48,75 00 04 15 12 4005 CASTRO ALVES R$ 48,75 00 04 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,75 00 04 15 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 48,75 00 04 15 13 4005 CASTRO ALVES R$ 48,75 00 04 15 13 3020 AFONSO PENA R$ 48,75 00 04 15 13 4006 OLAVO BILAC R$ 48,75 00 04 15 13 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 48,75 00 04 15 14 4005 CASTRO ALVES R$ 48,75 00 04 15 14 3020 AFONSO PENA R$ 48,75 00 04 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,75 00 04 15 14 4006 OLAVO BILAC R$ 48,75 00 04 15 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 52,50 00 04 15 21 51807 CORREDOR - CHAC XIII E XV R$ 52,50 00 04 15 23 3020 AFONSO PENA R$ 48,75 00 04 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,75 00 04 15 23 4006 OLAVO BILAC R$ 48,75 00 04 15 24 3020 AFONSO PENA R$ 48,75 00 04 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,75 00 04 15 24 4006 OLAVO BILAC R$ 48,75 00 04 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 390,33 00 04 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 104,72 00 04 21 01 3024 BELA VISTA R$ 101,55 00 04 21 01 4036 HUMAITA R$ 101,55 00 04 21 02 3025 CAFELANDIA R$ 81,45 00 04 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 92,03 00 04 21 02 3024 BELA VISTA R$ 101,55 00 04 21 02 4036 HUMAITA R$ 101,55 00 04 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,17 00 04 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 104,72 00 04 21 11 3024 BELA VISTA R$ 101,55 00 04 21 11 4037 IPANEMA R$ 101,55 00 04 21 12 3025 CAFELANDIA R$ 81,45 00 04 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 92,03 00 04 21 12 3024 BELA VISTA R$ 101,55 00 04 21 12 4037 IPANEMA R$ 85,68 00 04 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 335,32 00 04 21 21 3024 BELA VISTA R$ 101,55 00 04 21 21 4037 IPANEMA R$ 101,55 00 04 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 95,20 00 04 21 22 3025 CAFELANDIA R$ 101,55 00 04 21 22 3024 BELA VISTA R$ 81,45 00 04 21 22 4037 IPANEMA R$ 85,68 00 04 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 81,45 00 04 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 04 21 31 3024 BELA VISTA R$ 92,03 00 04 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 95,20 00 04 21 31 4039 ITAMARATI R$ 92,03 00 04 21 32 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 21 32 3024 BELA VISTA R$ 92,03 00 04 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 81,45 00 04 21 32 4039 ITAMARATI R$ 79,34 00 04 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 04 21 41 3024 BELA VISTA R$ 92,03 00 04 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 92,03 00 04 21 41 4039 ITAMARATI R$ 92,03 00 04 21 42 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 21 42 3024 BELA VISTA R$ 92,03 00 04 21 42 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 75,00 00 04 21 42 4039 ITAMARATI R$ 79,34 00 04 22 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 04 22 01 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 60,00 00 04 22 01 3035 MONTESE R$ 60,00 00 04 22 01 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 22 02 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 60,00 00 04 22 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 22 02 3035 MONTESE R$ 60,00 00 04 22 02 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 22 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 22 03 4009 MONTE CASTELO R$ 71,93 00 04 22 03 6106 NIOAQUE R$ 60,00 00 04 22 04 3025 CAFELANDIA R$ 79,34 00 04 22 04 4009 MONTE CASTELO R$ 71,93 00 04 22 04 4036 HUMAITA R$ 60,00 00 04 22 04 6106 NIOAQUE R$ 71,93 00 04 22 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 04 22 05 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 22 05 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 60,00 00 04 22 05 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 22 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 04 22 11 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 60,00 00 04 22 11 3035 MONTESE R$ 60,00 00 04 22 11 4022 DR. MARIO MACHADO DE LEMOS R$ 60,00 00 04 22 12 900 DR. MARIO MACHADO DE LEMOS R$ 60,00 00 04 22 12 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 60,00 00 04 22 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 22 12 3035 MONTESE R$ 60,00 00 04 22 12 4022 DR. MARIO MACHADO DE LEMOS R$ 60,00 00 04 22 13 3025 CAFELANDIA R$ 33,75 00 04 22 13 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 60,00 00 04 22 13 4038 ARAGUAIA R$ 60,00 00 04 22 13 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 22 21 4023 BANDEIRANTES R$ 60,00 00 04 22 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 04 22 21 3035 MONTESE R$ 60,00 00 04 22 21 4022 DR. MARIO MACHADO DE LEMOS R$ 60,00 00 04 22 22 4023 BANDEIRANTES R$ 60,00 00 04 22 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 22 22 3035 MONTESE R$ 60,00 00 04 22 22 4022 DR. MARIO MACHADO DE LEMOS R$ 60,00 00 04 22 31 4023 BANDEIRANTES R$ 60,00 00 04 22 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 04 22 31 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 60,00 00 04 22 31 3035 MONTESE R$ 60,00 00 04 22 32 4023 BANDEIRANTES R$ 60,00 00 04 22 32 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 60,00 00 04 22 32 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 22 32 3035 MONTESE R$ 60,00 00 04 22 41 4025 S/ NOME R$ 60,00 00 04 22 41 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 60,00 00 04 22 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 22 41 6121 PEDRO ROJAS DA SILVA R$ 60,00 00 04 22 42 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 25,39 00 04 22 42 61657 LIMITE DE CHACARA - VILA HILDA R$ 25,39 00 04 22 50 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 22 50 4160 MAURO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 22 50 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 22 50 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 75,00 00 04 22 50 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 22 51 6121 PEDRO ROJAS DA SILVA R$ 75,00 00 04 22 51 4025 S/ NOME R$ 75,00 00 04 22 51 3037 INDEPENDENCIA R$ 75,00 00 04 22 51 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 75,00 00 04 22 52 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 22 52 4160 MAURO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 22 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 22 52 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 22 53 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 22 53 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 22 53 4038 ARAGUAIA R$ 75,00 00 04 22 53 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 22 54 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 22 54 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 22 54 4038 ARAGUAIA R$ 75,00 00 04 22 54 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 04 23 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 60,00 00 04 23 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 23 01 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 23 02 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 02 3039 RIACHUELO R$ 60,00 00 04 23 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 60,00 00 04 23 02 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 23 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 23 03 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 03 3039 RIACHUELO R$ 60,00 00 04 23 03 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 23 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 23 04 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 04 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 23 04 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 23 04 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 23 05 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 05 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 23 05 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 23 05 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 23 05 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 23 06 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 06 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 23 06 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 23 06 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 23 07 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 23 07 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 07 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 23 07 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 04 23 07 51675 SAO SALVADOR R$ 60,00 00 04 23 11 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 11 3039 RIACHUELO R$ 60,00 00 04 23 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 23 11 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 23 12 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 12 3039 RIACHUELO R$ 60,00 00 04 23 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 23 12 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 23 13 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 23 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 23 13 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 23 14 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 14 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 23 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 23 14 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 23 14 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 23 15 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 15 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 23 15 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 23 15 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 23 16 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 23 16 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 04 23 16 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 23 16 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 24 01 3039 RIACHUELO R$ 60,00 00 04 24 01 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 01 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 24 01 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 24 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 24 02 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 24 02 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 24 03 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 24 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 38 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 24 03 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 03 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 24 04 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 24 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 24 04 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 04 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 24 05 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 24 05 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 24 05 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 05 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 24 06 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 06 3039 RIACHUELO R$ 60,00 00 04 24 06 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 24 06 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 24 11 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 11 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 24 11 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 24 12 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 24 12 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 12 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 24 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 24 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 24 13 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 13 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 14 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 24 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 24 14 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 14 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 15 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 24 15 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 24 15 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 15 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 24 21 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 24 21 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 21 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 24 21 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 24 22 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 24 22 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 24 22 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 22 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 24 23 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 24 23 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 24 23 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 23 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 24 24 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 24 24 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 24 24 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 24 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 24 25 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 24 25 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 24 25 3040 PORTO ALEGRE R$ 60,00 00 04 25 01 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 25 01 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 25 01 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 25 01 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 25 02 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 25 02 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 25 02 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 25 03 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 25 03 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 03 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 25 04 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 25 04 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 04 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 25 04 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 25 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 25 05 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 05 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 25 05 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 60,00 00 04 25 11 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 25 11 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 25 11 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 25 11 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 12 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 25 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 25 12 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 25 12 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 13 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 25 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 25 13 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 13 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 25 14 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 14 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 25 14 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 25 14 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 25 15 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 04 25 15 4012 ROMA R$ 60,00 00 04 25 15 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 25 16 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 25 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 25 16 51925 CORREDOR PUBLICO - CHACARA XVII e XVI R$ 37,50 00 04 25 16 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 37,50 00 04 25 16 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 25 20 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 25 20 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 25 20 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 25 20 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 25 20 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 25 21 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 25 21 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 25 21 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 25 21 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 25 22 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 25 22 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 25 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 25 22 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 25 23 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 25 23 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 25 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 25 23 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 25 31 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 25 31 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 25 31 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 25 31 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 25 32 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 25 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 25 32 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 25 32 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 25 33 4014 MEDITERRANEO R$ 60,00 00 04 25 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 25 33 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 25 33 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 25 34 4013 ALPES, DOS R$ 60,00 00 04 25 34 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 25 34 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 25 34 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 25 35 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 25 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 25 35 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 25 35 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 25 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 25 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 25 36 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 25 36 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 25 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 30,00 00 04 25 46 51690 PROJETADA B - CHACARA 18 R$ 22,50 00 04 26 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 26 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 60,00 00 04 26 01 3134 CORREDOR 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 60,00 00 04 26 01 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 26 02 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 26 02 3134 CORREDOR 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 60,00 00 04 26 11 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 26,45 00 04 26 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 26,45 00 04 26 21 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 35,97 00 04 26 22 10055 CORREDOR DE SERVIDテO R$ 26,45 00 04 26 23 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 35,97 00 04 26 24 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 37,02 00 04 27 06 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 50,00 00 04 27 06 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 50,00 00 04 27 06 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 06 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 50,00 00 04 27 13 51683 LIMITE DE CHACARA - FAZENDA ALVORADA R$ 26,45 00 04 27 13 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 16 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 50,00 00 04 27 16 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 16 2167 ALCEBIADES JOSE MAGALHAES R$ 50,00 00 04 27 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 21 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 22 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 22 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 22 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 23 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 23 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 23 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 50,00 00 04 27 23 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 26 2168 SERGIO MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 26 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 26 2167 ALCEBIADES JOSE MAGALHAES R$ 50,00 00 04 27 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 26 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 50,00 00 04 27 31 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 31 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 50,00 00 04 27 31 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 50,00 00 04 27 32 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 32 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 50,00 00 04 27 32 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 50,00 00 04 27 32 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 33 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 50,00 00 04 27 33 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 50,00 00 04 27 33 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 50,00 00 04 27 33 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 35 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 27 35 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 36 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 27 36 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 36 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 50,00 00 04 27 41 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 50,00 00 04 27 41 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 50,00 00 04 27 41 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 42 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 50,00 00 04 27 42 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 50,00 00 04 27 42 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 42 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 43 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 50,00 00 04 27 43 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 50,00 00 04 27 43 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 43 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 44 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 44 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 27 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 27 45 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 45 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 45 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 27 46 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 27 46 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 46 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 46 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 51 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 50,00 00 04 27 51 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 51 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 52 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 50,00 00 04 27 52 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 52 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 52 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 53 3150 PROJETADA M R$ 50,00 00 04 27 53 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 50,00 00 04 27 53 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 53 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 53 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 54 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 54 3150 PROJETADA M R$ 50,00 00 04 27 54 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 39 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 27 55 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 55 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 55 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 55 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 27 56 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 56 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 56 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 27 56 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 61 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 50,00 00 04 27 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 62 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 50,00 00 04 27 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 62 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 63 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 50,00 00 04 27 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 63 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 27 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 64 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 27 64 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 27 65 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 65 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 27 65 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 65 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 27 66 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 27 66 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 27 66 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 27 66 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 01 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 50,00 00 04 28 01 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 28 01 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 50,00 00 04 28 01 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 50,00 00 04 28 01 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 02 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 28 02 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 33,75 00 04 28 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 50,00 00 04 28 02 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 28 02 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 06 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 11 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 50,00 00 04 28 11 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 50,00 00 04 28 11 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 11 2167 ALCEBIADES JOSE MAGALHAES R$ 50,00 00 04 28 12 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,25 00 04 28 12 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 26,25 00 04 28 12 61689 RUA DO JATOBA - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 13 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 26,25 00 04 28 13 61689 RUA DO JATOBA - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 13 61690 RUA DO JENIPAPO - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 14 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 26,25 00 04 28 14 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 14 61690 RUA DO JENIPAPO - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 15 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 26,25 00 04 28 15 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 16 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 26,25 00 04 28 16 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 26,25 00 04 28 21 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 50,00 00 04 28 21 2168 SERGIO MELGAREJO R$ 50,00 00 04 28 21 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 21 2167 ALCEBIADES JOSE MAGALHAES R$ 50,00 00 04 28 26 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 26,25 00 04 28 26 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 26,25 00 04 28 31 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 50,00 00 04 28 31 2168 SERGIO MELGAREJO R$ 50,00 00 04 28 31 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 31 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 50,00 00 04 28 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 28 41 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 50,00 00 04 28 41 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 41 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 41 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 50,00 00 04 28 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 28 51 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 28 51 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 51 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 28 52 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 28 52 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 52 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 28 53 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 53 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 28 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 28 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 54 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 28 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 28 61 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 28 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 61 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 61 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 62 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 28 62 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 62 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 63 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 63 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 28 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 28 64 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 28 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 28 71 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 28 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 71 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 28 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 28 72 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 28 72 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 28 73 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 28 73 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 28 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 28 74 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 28 74 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 28 74 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 29 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 01 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 50,00 00 04 29 01 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 29 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 02 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 50,00 00 04 29 02 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 02 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 03 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA II R$ 50,00 00 04 29 03 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 03 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 03 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 50,00 00 04 29 04 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 04 29 04 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 04 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 12 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 12 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 12 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 12 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 13 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 13 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 13 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 13 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 14 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 14 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 04 29 14 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 14 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 21 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 21 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 21 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 29 22 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 22 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 22 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 22 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 23 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 23 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 23 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 23 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 24 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 24 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 24 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 24 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 25 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 25 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 50,00 00 04 29 25 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 04 29 25 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 31 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 31 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 31 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 31 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 29 32 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 32 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 32 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 32 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 33 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 33 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 33 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 33 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 34 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 34 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 34 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 34 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 35 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 35 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 35 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 04 29 35 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 50,00 00 04 29 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 41 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 41 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 41 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 29 42 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 42 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 42 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 42 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 43 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 43 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 43 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 43 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 44 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 44 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 44 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 44 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 45 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 04 29 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 45 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 45 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 50,00 00 04 29 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 51 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 51 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 51 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 29 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 52 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 52 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 52 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 53 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 53 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 54 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 54 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 55 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 29 55 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 55 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 55 3073 INDAIA , AV R$ 50,00 00 04 29 61 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 29 61 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 61 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 29 62 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 40 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 29 62 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 62 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 29 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 63 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 63 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 29 64 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 64 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 64 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 29 65 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 50,00 00 04 29 65 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 29 71 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 29 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 29 71 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 29 72 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 29 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 29 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 29 72 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 29 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 29 73 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 50,00 00 04 29 73 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 29 73 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 29 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 29 74 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 50,00 00 04 30 01 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 30 01 4160 MAURO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 75,00 00 04 30 02 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 75,00 00 04 30 02 4160 MAURO RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 75,00 00 04 30 11 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 30 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 75,00 00 04 30 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 75,00 00 04 30 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 75,00 00 04 30 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 75,00 00 04 30 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 75,00 00 04 30 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 75,00 00 04 30 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 30 21 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 30 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 75,00 00 04 30 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 75,00 00 04 30 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 30 31 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 30 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 30 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 04 30 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 75,00 00 04 30 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 75,00 00 04 30 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 30 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 04 30 41 3025 CAFELANDIA R$ 71,93 00 04 30 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 04 30 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 30 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 04 30 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 04 30 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 30 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 30 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 04 30 51 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 30 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 04 30 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 30 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 04 30 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 04 30 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 30 52 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 30 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 04 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 04 31 01 3024 BELA VISTA R$ 92,03 00 04 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 92,03 00 04 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,03 00 04 31 02 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 31 02 3024 BELA VISTA R$ 92,03 00 04 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 92,03 00 04 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 60,00 00 04 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 297,24 00 04 31 11 3024 BELA VISTA R$ 85,68 00 04 31 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 85,68 00 04 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,03 00 04 31 12 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 31 12 3024 BELA VISTA R$ 85,68 00 04 31 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 75,00 00 04 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 75,00 00 04 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 287,72 00 04 31 21 3024 BELA VISTA R$ 85,68 00 04 31 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 85,68 00 04 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 85,68 00 04 31 22 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 31 22 3024 BELA VISTA R$ 85,68 00 04 31 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 75,00 00 04 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 301,47 00 04 31 31 3024 BELA VISTA R$ 85,68 00 04 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 85,68 00 04 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 85,68 00 04 31 32 3025 CAFELANDIA R$ 75,00 00 04 31 32 3024 BELA VISTA R$ 85,68 00 04 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 04 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 04 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 270,80 00 04 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 85,68 00 04 31 41 3024 BELA VISTA R$ 85,68 00 04 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 85,68 00 04 31 42 3025 CAFELANDIA R$ 71,93 00 04 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 04 31 42 3024 BELA VISTA R$ 85,68 00 04 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 04 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 260,22 00 04 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 85,68 00 04 31 51 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 85,68 00 04 31 52 3025 CAFELANDIA R$ 65,58 00 04 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 04 31 52 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 04 32 01 4026 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 32 01 4027 PROJETADA 03 R$ 60,00 00 04 32 01 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 60,00 00 04 32 01 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 60,00 00 04 32 02 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 25,39 00 04 32 05 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 25,39 00 04 32 11 4028 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 32 11 4027 PROJETADA 03 R$ 60,00 00 04 32 11 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 60,00 00 04 32 11 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 60,00 00 04 32 12 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 25,39 00 04 32 21 4028 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 21 4029 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 32 21 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 60,00 00 04 32 21 6113 DIONISIO ALVES DOS SANTOS R$ 26,45 00 04 32 21 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 60,00 00 04 32 21 4027 PROJETADA 03 R$ 60,00 00 04 32 22 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 25,39 00 04 32 22 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 25,39 00 04 32 31 4029 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 31 4030 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 32 31 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 60,00 00 04 32 31 6113 DIONISIO ALVES DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 32 31 4027 PROJETADA 03 R$ 60,00 00 04 32 31 6114 ESTEVAO MANOEL SALDIVAR R$ 60,00 00 04 32 32 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 25,39 00 04 32 33 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 32 41 4030 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 41 4031 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 32 41 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 60,00 00 04 32 41 6115 CLEMENTE ROJAS R$ 60,00 00 04 32 41 4027 PROJETADA 03 R$ 60,00 00 04 32 41 6114 ESTEVAO MANOEL SALDIVAR R$ 60,00 00 04 32 42 51923 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 26 R$ 26,45 00 04 32 42 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 26,45 00 04 32 51 4031 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 04 32 51 4032 JOSE STROPPA R$ 60,00 00 04 32 51 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 60,00 00 04 32 52 4031 S/ NOME R$ 60,00 00 04 32 52 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 32 52 4032 JOSE STROPPA R$ 60,00 00 04 32 52 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 60,00 00 04 32 52 6115 CLEMENTE ROJAS R$ 60,00 00 04 32 52 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 60,00 00 04 32 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 04 32 61 4032 JOSE STROPPA R$ 60,00 00 04 32 61 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 32 61 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 60,00 00 04 32 62 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 32 62 4032 JOSE STROPPA R$ 60,00 00 04 32 62 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 32 62 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 60,00 00 04 36 01 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 36 01 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 36 01 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 36 02 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 36 03 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 36 03 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 36 03 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 50,00 00 04 36 03 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 36 04 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 50,00 00 04 36 04 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 50,00 00 04 36 04 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 36 04 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 36 05 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 17,98 00 04 36 06 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 36 07 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 36 08 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 36 11 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 36 11 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 36 11 51763 FREDERICO FERLE R$ 50,00 00 04 36 11 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 36 12 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 36 12 51763 FREDERICO FERLE R$ 50,00 00 04 36 12 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 36 12 51762 RENE MOREIRA FERREIRA R$ 50,00 00 04 36 13 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 36 13 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 50,00 00 04 36 13 51762 RENE MOREIRA FERREIRA R$ 50,00 00 04 36 13 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 36 14 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 50,00 00 04 36 16 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 36 17 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 36 18 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 36 21 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 36 21 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 36 21 51763 FREDERICO FERLE R$ 50,00 00 04 36 21 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 04 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 50,00 00 04 36 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 50,00 00 04 36 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 50,00 00 04 36 22 51763 FREDERICO FERLE R$ 50,00 00 04 36 22 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 41,25 00 04 36 22 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 37 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 02 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 03 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 50,00 00 04 37 03 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 04 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 50,00 00 04 37 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 41 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 37 05 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 05 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 05 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 06 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 06 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 06 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 07 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 07 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 07 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 07 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 10 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 12 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 12 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 13 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 13 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 13 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 14 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 14 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 14 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 15 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 15 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 15 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 15 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 16 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 16 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 37 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 16 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 16 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 17 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 37 17 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 17 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 37 17 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 20 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 20 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 37 20 51772 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 37 22 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 22 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 23 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 23 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 23 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 23 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 24 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 24 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 24 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 24 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 25 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 25 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 25 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 25 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 26 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 37 26 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 37 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 27 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 37 27 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 27 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 37 27 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 30 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 31 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 32 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 32 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 32 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 32 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 33 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 33 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 33 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 33 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 34 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 34 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 34 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 34 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 35 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 35 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 35 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 35 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 36 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 37 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 37 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 37 37 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 37 37 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 37 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 37 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 37 43 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 43 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 43 10210 PEDRO MARQUES GONヌALVES R$ 50,00 00 04 37 43 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 44 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 44 10210 PEDRO MARQUES GONヌALVES R$ 50,00 00 04 37 44 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 44 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 45 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 45 10210 PEDRO MARQUES GONヌALVES R$ 50,00 00 04 37 45 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 45 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 46 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 46 10210 PEDRO MARQUES GONヌALVES R$ 50,00 00 04 37 46 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 46 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 47 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 37 47 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 37 47 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 47 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,98 00 04 37 50 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 53 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 53 10210 PEDRO MARQUES GONヌALVES R$ 50,00 00 04 37 53 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 54 10210 PEDRO MARQUES GONヌALVES R$ 50,00 00 04 37 54 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 54 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 55 10210 PEDRO MARQUES GONヌALVES R$ 50,00 00 04 37 55 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 55 1071 PROJETADA A R$ 50,00 00 04 37 55 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 56 10210 PEDRO MARQUES GONヌALVES R$ 50,00 00 04 37 56 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 37 56 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 56 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 50,00 00 04 37 57 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 37 57 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 37 65 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 37 65 51772 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 37 65 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 50,00 00 04 37 65 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 37 66 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 37 66 51772 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 37 66 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 50,00 00 04 37 66 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 67 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 37 67 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 37 67 51772 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 37 67 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 75 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 37 75 5126 SELMOS GRESSLER R$ 50,00 00 04 37 75 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 50,00 00 04 37 75 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 37 76 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 37 76 5126 SELMOS GRESSLER R$ 50,00 00 04 37 76 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 50,00 00 04 37 76 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 77 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 37 77 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 37 77 51767 SELMOS GRESSLER R$ 50,00 00 04 37 77 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 85 5126 SELMOS GRESSLER R$ 50,00 00 04 37 85 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 50,00 00 04 37 85 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 50,00 00 04 37 85 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 37 86 5126 SELMOS GRESSLER R$ 50,00 00 04 37 86 51773 GILDASIO G. DA COSTA R$ 50,00 00 04 37 86 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 37 86 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 86 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 87 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 50,00 00 04 37 87 5126 SELMOS GRESSLER R$ 50,00 00 04 37 87 1045 PROJETADA 02 R$ 50,00 00 04 37 87 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 50,00 00 04 37 87 51767 SELMOS GRESSLER R$ 50,00 00 04 37 87 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 38 01 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 01 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 38 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 38 02 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 02 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 38 03 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 03 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 38 03 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 38 04 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 04 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 05 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 05 51730 FRANCISCA MATEUS DE MORAIS R$ 50,00 00 04 38 05 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 50,00 00 04 38 05 51747 RUA NH 06 R$ 50,00 00 04 38 06 51747 RUA NH 06 R$ 50,00 00 04 38 06 51731 MARIA APRIGIA VIEIRA R$ 50,00 00 04 38 06 51730 FRANCISCA MATEUS DE MORAIS R$ 50,00 00 04 38 06 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 50,00 00 04 38 07 51731 MARIA APRIGIA VIEIRA R$ 50,00 00 04 38 07 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 07 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 50,00 00 04 38 07 51747 RUA NH 06 R$ 50,00 00 04 38 08 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 08 51730 FRANCISCA MATEUS DE MORAIS R$ 50,00 00 04 38 08 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 50,00 00 04 38 08 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 09 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 09 51730 FRANCISCA MATEUS DE MORAIS R$ 50,00 00 04 38 09 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 50,00 00 04 38 09 51731 MARIA APRIGIA VIEIRA R$ 50,00 00 04 38 10 51731 MARIA APRIGIA VIEIRA R$ 50,00 00 04 38 10 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 10 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 10 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 50,00 00 04 38 11 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 11 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 38 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 38 12 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 12 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 12 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 38 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 14 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 38 14 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 14 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 21 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 21 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 38 21 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 38 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 38 22 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 22 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 22 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 38 22 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 38 24 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 38 24 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 38 24 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 24 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 38 31 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 31 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 31 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 38 31 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 38 32 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 32 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 32 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 32 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 42 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 38 34 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 34 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 50,00 00 04 38 34 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 34 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 38 41 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 38 41 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 41 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 41 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 38 42 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 38 42 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 38 42 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 42 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 43 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 38 43 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 43 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 38 43 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 44 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 38 44 2160 TAKAO MASSAGO R$ 50,00 00 04 38 44 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 38 44 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 39 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,98 00 04 39 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 39 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 39 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 39 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 50,00 00 04 39 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 39 02 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,98 00 04 39 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 50,00 00 04 39 03 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 25,00 00 04 39 03 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 25,00 00 04 39 03 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 30,00 00 04 39 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,98 00 04 39 11 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 39 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 39 11 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 39 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,98 00 04 39 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 17,98 00 04 39 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 50,00 00 04 39 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 40 00 6018 INDAIA, RUA R$ 25,00 00 04 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 253,87 00 04 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 85,68 00 04 41 01 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 85,68 00 04 41 02 3025 CAFELANDIA R$ 65,58 00 04 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 04 41 02 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 04 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 244,35 00 04 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 85,68 00 04 41 11 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 41 12 3025 CAFELANDIA R$ 65,58 00 04 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 04 41 12 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 233,78 00 04 41 21 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 85,68 00 04 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 85,68 00 04 41 22 3025 CAFELANDIA R$ 65,58 00 04 41 22 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,43 00 04 41 31 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 79,34 00 04 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 85,68 00 04 41 32 3025 CAFELANDIA R$ 65,58 00 04 41 32 3024 BELA VISTA R$ 79,34 00 04 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 216,85 00 04 41 41 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 79,34 00 04 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 79,34 00 04 41 42 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 41 42 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 42 01 3025 CAFELANDIA R$ 65,58 00 04 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 04 42 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 01 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 04 42 02 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 42 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 42 11 3025 CAFELANDIA R$ 65,58 00 04 42 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 11 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 42 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 42 12 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 42 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 42 21 3025 CAFELANDIA R$ 65,58 00 04 42 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 42 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 42 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 42 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 42 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 42 31 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 42 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 42 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 42 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 42 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 42 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 42 41 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 42 41 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 04 42 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 04 42 42 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 04 42 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 42 42 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 04 42 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 42 42 4224 CIRCULACAO INTERNA - RESIDENCIAL CARIBE R$ 60,00 00 04 43 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 43 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 43 01 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 43 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 43 12 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 43 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 04 43 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 43 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 04 43 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 44 01 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 60,00 00 04 44 01 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 60,00 00 04 44 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 04 44 01 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 44 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 44 02 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 60,00 00 04 44 02 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 60,00 00 04 44 02 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 44 02 51751 JOSE DOS SANTOS SOUZA - PROFESSOR SOUZA R$ 60,00 00 04 44 02 51897 CORREGO REGO D"AGUA - MARGENS R$ 60,00 00 04 44 11 3132 PASSARELA R$ 60,00 00 04 44 11 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 44 11 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 60,00 00 04 44 11 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 60,00 00 04 44 11 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 04 44 12 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 44 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 44 12 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 60,00 00 04 44 12 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 60,00 00 04 44 21 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 44 21 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 60,00 00 04 44 21 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 04 44 22 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 44 22 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 60,00 00 04 44 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 44 22 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 60,00 00 04 44 32 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 60,00 00 04 44 32 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 60,00 00 04 44 32 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 45 01 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 45 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 45 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 45 01 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 45 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 60,00 00 04 45 02 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 45 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 45 02 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 45 03 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 45 03 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 45 03 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 45 04 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 45 04 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 04 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 45 04 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 45 11 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 45 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 45 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 45 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 45 12 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 12 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 45 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 45 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 45 13 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 45 13 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 45 13 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 45 21 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 45 21 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 21 3042 BELO HORIZONTE R$ 60,00 00 04 45 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 45 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 45 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 45 31 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 45 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 45 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 45 32 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 45 32 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 45 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 45 41 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 41 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 45 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 60,00 00 04 45 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 45 42 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 45 42 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 60,00 00 04 45 42 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 45 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 46 01 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 46 01 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 46 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 46 01 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 46 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 46 02 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 46 02 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 46 02 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 46 03 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 46 03 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 46 03 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 46 03 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 04 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 60,00 00 04 46 04 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 46 04 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 46 04 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 05 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 60,00 00 04 46 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 46 05 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 46 05 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 04 46 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 43 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 46 06 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 46 06 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 46 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 04 46 07 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 46 07 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 10 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 46 10 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 46 10 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 46 10 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 46 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 46 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 46 11 4215 VIELA - JD.NANA R$ 60,00 00 04 46 11 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 46 11 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 46 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 46 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 46 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 46 12 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 46 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 46 12 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 46 13 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 46 13 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 46 13 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 14 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 60,00 00 04 46 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 46 14 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 46 14 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 15 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 04 46 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 46 15 4154 MOISES SALOMAO R$ 60,00 00 04 46 15 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 16 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 46 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 04 46 16 4154 MOISES SALOMAO R$ 60,00 00 04 46 16 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 17 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 60,00 00 04 46 17 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 46 17 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 46 17 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 46 18 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 46 18 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 46 18 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 46 18 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 46 19 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 46 21 4018 S/ NOME R$ 60,00 00 04 46 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 46 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 46 21 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 46 21 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 46 22 4018 S/ NOME R$ 60,00 00 04 46 22 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 46 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 46 22 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 46 23 4018 S/ NOME R$ 60,00 00 04 46 23 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 60,00 00 04 46 23 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 46 23 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 46 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 46 24 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 46 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 46 24 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 46 25 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 04 46 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 60,00 00 04 46 25 4154 MOISES SALOMAO R$ 60,00 00 04 46 25 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 00 04 46 26 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 46 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 04 46 26 4154 MOISES SALOMAO R$ 60,00 00 04 46 26 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 00 04 46 31 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 46 31 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 04 46 31 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 46 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 46 32 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 04 46 32 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 46 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 46 32 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 60,00 00 04 46 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 46 33 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 46 33 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 60,00 00 04 46 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 60,00 00 04 46 33 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 46 33 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 46 34 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 60,00 00 04 46 34 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 60,00 00 04 46 34 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 46 34 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 46 34 3046 RUI BARBOSA R$ 60,00 00 04 46 35 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 04 46 35 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 00 04 46 35 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 46 35 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 46 35 3014 EULALIA PIRES R$ 60,00 00 04 46 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 46 36 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 04 46 36 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 00 04 46 36 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 46 37 3128 C-06, RUA R$ 45,00 00 04 46 37 9006 SANESUL R$ 45,00 00 04 46 37 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 45,00 00 04 46 37 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 46 38 3129 C-05, RUA R$ 45,00 00 04 46 38 3128 C-06, RUA R$ 45,00 00 04 46 38 9006 SANESUL R$ 45,00 00 04 46 38 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 46 39 3130 C-04, RUA R$ 45,00 00 04 46 39 3129 C-05, RUA R$ 45,00 00 04 46 39 9006 SANESUL R$ 45,00 00 04 46 39 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 46 40 3130 C-04, RUA R$ 45,00 00 04 46 40 4198 C-09, RUA R$ 45,00 00 04 46 40 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 46 40 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 46 41 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 46 41 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 46 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 46 41 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 46 42 3044 JOAO PESSOA R$ 60,00 00 04 46 42 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 46 42 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 46 44 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 46 44 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 44 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 46 44 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 46 45 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 46 45 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 45 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 45 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 46 46 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 46 46 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 46 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 46 46 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 04 46 46 52024 DR. ILTON SANTOS SABALA R$ 45,00 00 04 46 47 2118 PANCHO TORRACA R$ 45,00 00 04 46 47 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 46 47 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 47 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 04 46 48 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 46 48 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 60,00 00 04 46 48 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 46 51 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 46 51 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 46 51 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 46 54 4208 C-10, RUA R$ 45,00 00 04 46 54 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 46 54 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 55 4208 C-10, RUA R$ 45,00 00 04 46 55 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 46 55 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 46 55 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 56 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 56 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 46 56 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 46 56 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 57 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 46 57 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 57 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 46 57 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 58 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 46 58 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 58 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 58 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 59 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 46 59 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 59 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 59 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 60 2118 PANCHO TORRACA R$ 45,00 00 04 46 60 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 46 60 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 60 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 61 2118 PANCHO TORRACA R$ 45,00 00 04 46 61 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 45,00 00 04 46 61 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 45,00 00 04 46 61 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 46 62 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 45,00 00 04 46 62 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 45,00 00 04 46 62 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 04 46 62 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 47 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 47 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 60,00 00 04 47 01 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 60,00 00 04 47 01 4217 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 60,00 00 04 47 01 3135 CORREDOR PUBLICO 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 60,00 00 04 47 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 47 01 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 47 01 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 47 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 60,00 00 04 47 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 60,00 00 04 47 02 4015 APENINOS R$ 60,00 00 04 47 02 3114 PROJETADA C (EULALIA PIRES, V,N.SRA APAR R$ 60,00 00 04 47 02 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 60,00 00 04 47 02 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 22,50 00 04 47 03 51691 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 18 R$ 17,98 00 04 47 03 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 30,00 00 04 47 10 51869 CORREDOR PUBLICO - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 60,00 00 04 47 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 47 11 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 60,00 00 04 47 11 4154 MOISES SALOMAO R$ 60,00 00 04 47 11 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 47 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 60,00 00 04 47 12 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 60,00 00 04 47 12 4154 MOISES SALOMAO R$ 60,00 00 04 47 12 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 60,00 00 04 47 13 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 45,00 00 04 47 13 51883 PROJETADA D - PARTE CHACARA 18 R$ 45,00 00 04 47 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 47 21 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 60,00 00 04 47 21 4154 MOISES SALOMAO R$ 60,00 00 04 47 21 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 00 04 47 22 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 60,00 00 04 47 22 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 60,00 00 04 47 22 4154 MOISES SALOMAO R$ 60,00 00 04 47 22 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 00 04 47 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 47 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 47 23 4199 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA R$ 60,00 00 04 47 23 4216 CORREDOR PUBLICO 02 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 60,00 00 04 47 23 3133 CORREDOR PUBLICO 03 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 60,00 00 04 47 23 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 00 04 47 23 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 47 23 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 60,00 00 04 47 26 51944 UMBRIA R$ 50,00 00 04 47 27 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 50,00 00 04 47 28 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 50,00 00 04 47 29 51941 LAZIO R$ 50,00 00 04 47 29 51942 ANTONIO TONANNI, AVENIDA R$ 50,00 00 04 47 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 60,00 00 04 47 31 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 60,00 00 04 47 31 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 44 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 47 31 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 47 32 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 60,00 00 04 47 32 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 60,00 00 04 47 32 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 60,00 00 04 47 32 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 60,00 00 04 48 01 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 48 01 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 48 01 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 50,00 00 04 48 01 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 50,00 00 04 48 02 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 48 02 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 48 02 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 02 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 50,00 00 04 48 02 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 50,00 00 04 48 03 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 48 03 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 03 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 48 03 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 50,00 00 04 48 04 2161 MARCIO PAIVA R$ 50,00 00 04 48 04 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 48 04 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 50,00 00 04 48 04 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 48 11 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 48 11 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 50,00 00 04 48 11 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 50,00 00 04 48 11 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 48 12 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 48 12 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 12 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 50,00 00 04 48 12 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 50,00 00 04 48 13 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 13 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 50,00 00 04 48 13 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 48 13 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 50,00 00 04 48 14 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 48 14 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 50,00 00 04 48 21 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 48 21 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 50,00 00 04 48 21 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 50,00 00 04 48 22 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 48 22 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 22 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 50,00 00 04 48 22 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 50,00 00 04 48 23 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 23 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 50,00 00 04 48 23 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 50,00 00 04 48 31 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 31 51798 INTERNA I - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 31 51789 INTERNA A - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 31 51790 INTERNA B - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 31 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 32 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 50,00 00 04 48 32 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 50,00 00 04 48 32 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 32 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 50,00 00 04 48 33 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 50,00 00 04 48 33 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 33 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 50,00 00 04 48 33 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 04 48 41 51790 INTERNA B - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 41 51791 INTERNA C - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 41 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 42 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 50,00 00 04 48 42 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 42 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 50,00 00 04 48 43 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 50,00 00 04 48 43 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 43 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 50,00 00 04 48 43 51896 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 43 52017 FRANCISCO DUARTE DA SILVA R$ 50,00 00 04 48 51 51791 INTERNA C - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 51 51792 INTERNA D - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 51 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 52 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 52 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 50,00 00 04 48 53 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 50,00 00 04 48 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 48 53 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 50,00 00 04 48 53 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 48 53 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 48 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 50,00 00 04 48 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 48 54 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 48 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 48 61 51792 INTERNA D - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 61 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 61 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 61 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 63 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 48 63 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 48 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 04 48 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 50,00 00 04 48 64 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 50,00 00 04 48 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 50,00 00 04 48 71 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 71 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 71 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 71 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 72 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 72 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 72 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 81 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 81 51795 INTERNA G - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 81 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 81 51796 INTERNA K - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 82 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 82 51795 INTERNA G - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 82 51797 INTERNA H - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 48 82 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 50,00 00 04 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 209,45 00 04 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 79,34 00 04 51 01 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 79,34 00 04 51 02 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 51 02 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 199,93 00 04 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 79,34 00 04 51 11 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 79,34 00 04 51 12 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 51 12 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 190,41 00 04 51 21 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 79,34 00 04 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 79,34 00 04 51 22 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 51 22 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 183,00 00 04 51 31 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 79,34 00 04 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 71,93 00 04 51 32 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 51 32 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 174,54 00 04 51 41 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 71,93 00 04 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 71,93 00 04 51 42 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 51 42 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 52 01 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 52 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 52 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 52 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 52 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 52 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 52 11 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 52 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 52 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 52 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 52 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 52 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 52 12 3024 BELA VISTA R$ 65,58 00 04 52 21 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 52 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 52 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 52 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 52 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 52 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 52 31 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 52 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 52 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 52 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 52 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 52 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 52 41 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 52 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 41 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 52 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 52 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 52 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 52 42 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 52 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 53 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 53 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 53 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 04 53 01 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 60,00 00 04 53 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 53 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 53 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 53 12 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 60,00 00 04 53 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 53 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 53 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 53 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 53 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 53 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 53 22 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 60,00 00 04 53 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 53 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 53 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 53 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 53 31 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 60,00 00 04 53 32 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 60,00 00 04 53 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 53 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 53 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 53 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 53 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 53 34 51688 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 03 R$ 60,00 00 04 53 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 53 41 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 53 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 45 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 53 42 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 60,00 00 04 53 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 53 42 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 53 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 53 43 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 60,00 00 04 53 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 53 43 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 53 43 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 53 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 53 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 04 53 53 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 53 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 53 53 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 54 01 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 54 01 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 54 01 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 54 01 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 54 11 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 54 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 04 54 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 54 11 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 54 21 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 54 21 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 54 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 04 54 21 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 54 22 3011 GAL.OSORIO R$ 60,00 00 04 54 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 04 54 22 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 54 22 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 54 31 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 54 31 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 54 31 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 04 54 32 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 60,00 00 04 54 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 54 32 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 54 32 4056 FREI ANTONIO R$ 33,75 00 04 54 33 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 54 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 45,00 00 04 54 33 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 04 55 01 4208 C-10, RUA R$ 45,00 00 04 55 01 3138 C-08, RUA R$ 45,00 00 04 55 01 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 55 01 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 55 02 4208 C-10, RUA R$ 45,00 00 04 55 02 3138 C-08, RUA R$ 45,00 00 04 55 02 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 45,00 00 04 55 02 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 55 03 4208 C-10, RUA R$ 45,00 00 04 55 03 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 45,00 00 04 55 03 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 45,00 00 04 55 03 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 55 11 3138 C-08, RUA R$ 45,00 00 04 55 11 3011 GAL.OSORIO R$ 45,00 00 04 55 11 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 55 11 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 55 12 3138 C-08, RUA R$ 45,00 00 04 55 12 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 45,00 00 04 55 12 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 55 12 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 55 13 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 45,00 00 04 55 13 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 45,00 00 04 55 13 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 55 13 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 01 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 45,00 00 04 56 01 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 56 01 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 01 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 02 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 56 02 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 56 02 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 02 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 03 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 56 03 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 03 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 56 03 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 04 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 56 04 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 04 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 56 04 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 05 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 56 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 05 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 05 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 56 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 06 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 06 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 45,00 00 04 56 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 56 07 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 07 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 08 2118 PANCHO TORRACA R$ 45,00 00 04 56 08 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 45,00 00 04 56 08 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 08 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 09 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 45,00 00 04 56 09 1999 AREA VERDE B R$ 45,00 00 04 56 11 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 45,00 00 04 56 11 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 56 11 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 56 11 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 12 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 56 12 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 56 12 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 56 12 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 13 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 56 13 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 56 13 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 13 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 56 14 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 56 14 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 56 14 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 14 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 56 15 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 56 15 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 56 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 15 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 56 16 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 56 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 56 16 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 16 61633 ILTON SANTOS SABALA R$ 45,00 00 04 56 17 2118 PANCHO TORRACA R$ 45,00 00 04 56 17 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 56 17 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 56 17 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 56 18 2118 PANCHO TORRACA R$ 45,00 00 04 56 18 1998 AREA VERDE C R$ 45,00 00 04 56 18 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 45,00 00 04 56 18 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 45,00 00 04 57 01 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,98 00 04 57 01 51896 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,98 00 04 57 01 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 17,98 00 04 57 01 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 17,98 00 04 57 20 51941 LAZIO R$ 17,98 00 04 59 01 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 19,04 00 04 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 166,08 00 04 61 01 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 71,93 00 04 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 71,93 00 04 61 02 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 61 02 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 156,56 00 04 61 11 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 71,93 00 04 61 12 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 61 12 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,09 00 04 61 21 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 04 61 22 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 61 22 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 04 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 138,57 00 04 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 61 31 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 04 61 32 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 61 32 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 04 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 130,11 00 04 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 61 41 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 41 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 61 42 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 61 42 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 61 42 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 62 01 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 62 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 62 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 62 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 62 11 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 62 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 62 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 62 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 62 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 62 21 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 62 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 62 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 04 62 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 62 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 62 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 04 62 31 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 62 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 62 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 04 62 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 62 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 62 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 04 62 41 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 62 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 62 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 41 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 62 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 62 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 62 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 62 42 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 63 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 63 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 63 01 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 63 02 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 60,00 00 04 63 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 63 02 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 63 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 63 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 63 03 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 04 63 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 04 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 63 04 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 63 04 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 46 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 63 11 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 60,00 00 04 63 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 63 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 63 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 63 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 63 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 63 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 63 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 63 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 04 63 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 63 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 63 21 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 60,00 00 04 63 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 63 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 22 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 60,00 00 04 63 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 63 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 04 63 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 23 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 60,00 00 04 63 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 63 31 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 60,00 00 04 63 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 32 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 60,00 00 04 63 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 63 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 33 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 60,00 00 04 63 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 63 41 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 63 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 63 42 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 63 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 43 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 63 43 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 63 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 63 44 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 44 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 63 44 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 63 44 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 63 45 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 04 63 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 63 45 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 63 45 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 65 01 4061 UIRAPURU R$ 45,00 00 04 65 01 1992 AREA VERDE I R$ 45,00 00 04 65 01 1991 AREA VERDE J R$ 45,00 00 04 65 01 1990 AREA VERDE B BNH - IV PLANO R$ 45,00 00 04 65 22 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 45,00 00 04 65 22 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 45,00 00 04 65 22 4056 FREI ANTONIO R$ 45,00 00 04 66 01 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 45,00 00 04 66 01 4061 UIRAPURU R$ 45,00 00 04 66 01 1989 AREA VERDE A - BNH IV PLANO R$ 45,00 00 04 66 21 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 45,00 00 04 66 21 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 66 21 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 66 21 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 22 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 66 22 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 66 22 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 22 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 66 23 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 66 23 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 23 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 66 23 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 66 24 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 66 24 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 66 24 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 24 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 66 25 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 66 25 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 66 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 66 25 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 66 26 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 66 26 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 45,00 00 04 66 26 1996 AREA VERDE E R$ 45,00 00 04 66 27 2118 PANCHO TORRACA R$ 45,00 00 04 66 27 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 45,00 00 04 66 27 4211 CONSTATINO GOMES R$ 45,00 00 04 66 27 1997 AREA VERDE D R$ 45,00 00 04 66 31 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 45,00 00 04 66 31 4061 UIRAPURU R$ 45,00 00 04 66 31 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 66 31 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 32 3141 JOSE MARTINS R$ 45,00 00 04 66 32 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 32 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 66 32 1992 AREA VERDE I R$ 45,00 00 04 66 33 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 33 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 45,00 00 04 66 33 1993 AREA VERDE H R$ 45,00 00 04 66 33 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 66 34 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 66 34 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 34 1994 AREA VERDE G R$ 45,00 00 04 66 34 3014 EULALIA PIRES R$ 45,00 00 04 66 35 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 45,00 00 04 66 35 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 45,00 00 04 66 35 1995 AREA VERDE F R$ 45,00 00 04 67 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 30,00 00 04 67 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 30,00 00 04 69 01 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 19,04 00 04 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 130,11 00 04 71 01 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 01 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 71 02 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 71 02 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 02 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 60,00 00 04 71 11 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 71 11 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 71 12 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 71 12 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 71 12 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 04 71 21 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 21 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 71 21 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 71 22 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 71 22 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 22 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 71 22 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 04 71 31 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 71 31 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 31 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 71 32 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 71 32 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 71 32 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 32 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 71 41 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 04 71 41 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 71 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 60,00 00 04 71 41 51676 IVO ALMEIDA DA SILVA R$ 60,00 00 04 71 42 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 71 42 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 71 42 3024 BELA VISTA R$ 60,00 00 04 71 42 4067 PERDIZ R$ 60,00 00 04 72 01 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 72 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 01 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 72 01 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 72 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 72 02 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 72 02 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 72 11 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 72 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 11 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 72 11 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 72 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 72 12 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 72 12 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 72 21 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 72 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 21 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 72 21 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 72 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 72 22 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 72 22 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 72 31 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 72 31 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 72 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 31 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 72 32 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 72 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 72 32 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 72 41 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 72 41 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 72 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 41 4067 PERDIZ R$ 60,00 00 04 72 42 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 72 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 72 42 4067 PERDIZ R$ 60,00 00 04 72 50 51947 ROMA, AVENIDA R$ 17,98 00 04 72 51 3025 CAFELANDIA R$ 60,00 00 04 72 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 60,00 00 04 72 51 4067 PERDIZ R$ 60,00 00 04 72 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 60,00 00 04 73 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 73 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 73 01 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 73 01 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 73 02 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 73 02 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 02 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 73 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 73 03 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 73 03 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 73 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 73 04 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 73 04 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 04 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 73 05 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 04 73 05 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 73 05 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 73 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 73 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 73 11 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 11 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 73 12 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 73 12 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 47 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 73 13 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 73 13 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 14 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 73 14 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 14 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 14 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 73 15 3032 11, RUA (BNH IV PLANO) R$ 60,00 00 04 73 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 04 73 15 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 04 73 15 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 15 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 73 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 73 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 73 21 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 21 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 73 22 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 73 22 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 73 23 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 73 23 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 24 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 73 24 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 24 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 04 73 24 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 73 31 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 73 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 73 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 73 31 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 32 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 73 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 60,00 00 04 73 32 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 73 33 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 73 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 73 33 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 60,00 00 04 73 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 73 34 3033 JOAO ANTONIO PAZ R$ 60,00 00 04 73 34 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 34 4070 RODOVIA BR 463 R$ 60,00 00 04 73 35 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 60,00 00 04 73 35 3033 JOAO ANTONIO PAZ R$ 60,00 00 04 73 35 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 04 73 35 4070 RODOVIA BR 463 R$ 60,00 00 04 73 41 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 04 73 41 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 60,00 00 04 73 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 60,00 00 04 73 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 60,00 00 04 74 01 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 30,56 00 04 74 01 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 30,56 00 04 74 01 8812 CV - 02 R$ 30,56 00 04 74 01 8813 Horacia Maria da Silva R$ 30,56 00 04 74 02 8812 CV - 02 R$ 30,56 00 04 74 02 8813 Horacia Maria da Silva R$ 30,56 00 04 75 01 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 30,56 00 04 75 01 8812 CV - 02 R$ 30,56 00 04 75 01 8817 CV - 17 R$ 30,56 00 04 75 01 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 30,56 00 04 75 02 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 30,56 00 04 75 02 8812 CV - 02 R$ 30,56 00 04 75 02 8816 CV - 15 R$ 30,56 00 04 75 02 8817 CV - 17 R$ 30,56 00 04 75 03 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 30,56 00 04 75 03 8812 CV - 02 R$ 30,56 00 04 75 03 8815 CV - 13 R$ 30,56 00 04 75 03 8816 CV - 15 R$ 30,56 00 04 75 04 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 30,56 00 04 75 04 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 30,56 00 04 75 04 8812 CV - 02 R$ 30,56 00 04 75 04 8815 CV - 13 R$ 30,56 00 04 76 01 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 76 01 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 33,33 00 04 76 01 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 76 01 8820 CV - 21 R$ 33,33 00 04 76 01 51944 UMBRIA R$ 33,33 00 04 76 01 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 76 02 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 33,33 00 04 76 02 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 76 02 8820 CV - 21 R$ 33,33 00 04 76 02 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 76 03 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 33,33 00 04 76 03 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 76 03 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 76 03 8822 CV - 23 R$ 33,33 00 04 76 04 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 33,33 00 04 76 04 8812 CV - 02 R$ 33,33 00 04 76 04 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 76 04 8822 CV - 23 R$ 33,33 00 04 76 05 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 33,33 00 04 76 05 8812 CV - 02 R$ 33,33 00 04 76 05 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 76 05 8824 CV - 25 R$ 33,33 00 04 76 10 51927 CORREDOR DE SERVIDAO - P/ FAZ. ALVORADA R$ 17,98 00 04 76 10 51869 CORREDOR PUBLICO - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 17,98 00 04 76 10 51934 PROJETADA D - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 17,98 00 04 76 10 51928 PROJETADA I - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 17,98 00 04 76 11 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 76 11 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 33,33 00 04 76 15 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 30,56 00 04 76 15 8812 CV - 02 R$ 30,56 00 04 76 15 8822 CV - 23 R$ 30,56 00 04 76 15 8824 CV - 25 R$ 30,56 00 04 78 74 51683 LIMITE DE CHACARA - FAZENDA ALVORADA R$ 17,98 00 04 81 01 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 30,00 00 04 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 33,33 00 04 81 01 3121 ANTONIO MACHADO R$ 30,00 00 04 81 01 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 30,00 00 04 81 01 10066 02, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 30,00 00 04 81 02 4175 04, RUA (CH TREVO) R$ 30,00 00 04 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 33,33 00 04 81 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 30,00 00 04 81 02 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 30,00 00 04 81 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 33,33 00 04 81 02 4174 RUA 02 SUL R$ 48,33 00 04 81 02 10066 02, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 30,00 00 04 81 02 51640 RUA 02 - NORTE R$ 48,33 00 04 81 03 3027 LEONIDAS ALEM R$ 30,00 00 04 81 03 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 30,00 00 04 81 03 10001 CORREDOR DE SERVIDAO(CHAC. TREVO) R$ 30,00 00 04 81 11 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 30,00 00 04 81 11 4175 04, RUA (CH TREVO) R$ 30,00 00 04 81 11 3121 ANTONIO MACHADO R$ 30,00 00 04 81 11 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 30,00 00 04 81 12 4175 04, RUA (CH TREVO) R$ 30,00 00 04 81 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 30,00 00 04 81 12 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 30,00 00 04 81 12 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 30,00 00 04 81 13 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 30,00 00 04 81 13 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 30,00 00 04 81 21 4175 04, RUA (CH TREVO) R$ 30,00 00 04 81 21 3121 ANTONIO MACHADO R$ 30,00 00 04 81 21 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 30,00 00 04 81 21 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 30,00 00 04 81 31 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 30,00 00 04 81 31 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 30,00 00 04 81 43 1 HAYEL BON FAKER R$ 30,00 00 04 81 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 30,00 00 04 81 43 4070 RODOVIA BR 463 R$ 30,00 00 04 82 01 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 01 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 48,33 00 04 82 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 48,33 00 04 82 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 48,33 00 04 82 02 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 02 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 02 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 03 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 03 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 03 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 03 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 04 3106 SAFIRAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 04 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 04 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 04 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 05 3106 SAFIRAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 05 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 05 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 05 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 06 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 06 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 06 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 06 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 07 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 07 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 07 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 07 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 08 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 08 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 08 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 08 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 09 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 09 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 09 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 09 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 10 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 10 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 10 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 10 2000 AREA VERDE R$ 48,33 00 04 82 11 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 11 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 48,33 00 04 82 11 4070 RODOVIA BR 463 R$ 48,33 00 04 82 11 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 12 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 04 82 12 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 48,33 00 04 82 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 48,33 00 04 82 13 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 13 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 13 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 48,33 00 04 82 13 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 48,33 00 04 82 14 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 14 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 48,33 00 04 82 14 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 48,33 00 04 82 15 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 15 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 48,33 00 04 82 15 4070 RODOVIA BR 463 R$ 48,33 00 04 82 16 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 48,33 00 04 82 16 4070 RODOVIA BR 463 R$ 48,33 00 04 82 16 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 16 2000 AREA VERDE R$ 48,33 00 04 82 17 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 48,33 00 04 82 17 4070 RODOVIA BR 463 R$ 48,33 00 04 82 17 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 18 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 18 4070 RODOVIA BR 463 R$ 48,33 00 04 82 18 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 19 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 82 19 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 48,33 00 04 82 19 4070 RODOVIA BR 463 R$ 48,33 00 04 82 20 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 48,33 00 04 82 20 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 48,33 00 04 82 21 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 21 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 48,33 00 04 82 21 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 48,33 00 04 82 21 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 48,33 00 04 83 01 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 18,33 00 04 83 01 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 83 01 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 01 8825 CV - 12 R$ 18,33 00 04 83 02 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 18,33 00 04 83 02 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 83 02 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 02 8826 CV - 10 R$ 18,33 00 04 83 03 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 83 03 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 03 8826 CV - 10 R$ 18,33 00 04 83 03 8813 Horacia Maria da Silva R$ 18,33 00 04 83 04 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 83 04 8819 CV - 03 R$ 18,33 48 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 83 04 8827 CV - 08 R$ 18,33 00 04 83 04 8813 Horacia Maria da Silva R$ 18,33 00 04 83 05 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 83 05 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 05 8828 CV - 07 R$ 18,33 00 04 83 05 8827 CV - 08 R$ 18,33 00 04 83 07 8828 CV - 07 R$ 18,33 00 04 83 11 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 11 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 18,33 00 04 83 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 83 11 8825 CV - 12 R$ 18,33 00 04 83 12 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 18,33 00 04 83 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 83 12 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 12 8826 CV - 10 R$ 18,33 00 04 83 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 83 13 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 13 8826 CV - 10 R$ 18,33 00 04 83 13 8813 Horacia Maria da Silva R$ 18,33 00 04 83 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 83 14 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 14 8827 CV - 08 R$ 18,33 00 04 83 14 8813 Horacia Maria da Silva R$ 18,33 00 04 83 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 83 15 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 83 15 8828 CV - 07 R$ 18,33 00 04 83 15 8827 CV - 08 R$ 18,33 00 04 83 21 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 18,33 00 04 83 21 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 83 21 8825 CV - 12 R$ 18,33 00 04 83 22 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 18,33 00 04 83 22 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 83 22 8830 CV - 05 R$ 18,33 00 04 83 22 8813 Horacia Maria da Silva R$ 18,33 00 04 83 23 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 18,33 00 04 83 23 8830 CV - 05 R$ 33,33 00 04 83 24 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 83 24 8813 Horacia Maria da Silva R$ 33,33 00 04 84 01 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 84 01 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 84 01 8825 CV - 12 R$ 18,33 00 04 84 01 8815 CV - 13 R$ 18,33 00 04 84 02 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 84 02 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 84 02 8815 CV - 13 R$ 18,33 00 04 84 02 8831 CV - 14 R$ 18,33 00 04 84 03 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 84 03 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 84 03 8831 CV - 14 R$ 18,33 00 04 84 03 8816 CV - 15 R$ 18,33 00 04 84 04 8812 CV - 02 R$ 18,33 00 04 84 04 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 84 04 8816 CV - 15 R$ 18,33 00 04 84 04 8832 CV - 16 R$ 18,33 00 04 84 05 8812 CV - 02 R$ 33,33 00 04 84 05 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 84 05 8832 CV - 16 R$ 33,33 00 04 84 05 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 06 8812 CV - 02 R$ 33,33 00 04 84 06 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 84 06 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 06 8833 CV - 18 R$ 33,33 00 04 84 07 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 84 07 8812 CV - 02 R$ 33,33 00 04 84 07 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 84 07 8833 CV - 18 R$ 33,33 00 04 84 07 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 84 07 8832 CV - 16 R$ 33,33 00 04 84 07 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 84 11 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 84 11 8825 CV - 12 R$ 33,33 00 04 84 11 8815 CV - 13 R$ 33,33 00 04 84 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 84 12 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 84 12 8815 CV - 13 R$ 18,33 00 04 84 12 8831 CV - 14 R$ 18,33 00 04 84 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 84 13 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 84 13 8831 CV - 14 R$ 18,33 00 04 84 13 8816 CV - 15 R$ 18,33 00 04 84 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 84 14 8819 CV - 03 R$ 18,33 00 04 84 14 8816 CV - 15 R$ 18,33 00 04 84 14 8832 CV - 16 R$ 18,33 00 04 84 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 84 15 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 84 15 8832 CV - 16 R$ 33,33 00 04 84 15 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 16 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 84 16 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 84 16 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 16 8833 CV - 18 R$ 33,33 00 04 84 17 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 84 17 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 84 17 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 84 17 8833 CV - 18 R$ 33,33 00 04 84 21 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 84 21 8825 CV - 12 R$ 18,33 00 04 84 21 8815 CV - 13 R$ 18,33 00 04 84 21 8834 CV - 26 R$ 18,33 00 04 84 22 8831 CV - 14 R$ 18,33 00 04 84 22 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 84 22 8815 CV - 13 R$ 18,33 00 04 84 22 8834 CV - 26 R$ 18,33 00 04 84 23 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 84 23 8831 CV - 14 R$ 18,33 00 04 84 23 8816 CV - 15 R$ 18,33 00 04 84 23 8834 CV - 26 R$ 18,33 00 04 84 24 8829 SERGIO AROUCA R$ 18,33 00 04 84 24 8816 CV - 15 R$ 18,33 00 04 84 24 8832 CV - 16 R$ 18,33 00 04 84 24 8834 CV - 26 R$ 18,33 00 04 84 25 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 84 25 8832 CV - 16 R$ 33,33 00 04 84 25 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 25 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 84 26 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 84 26 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 26 8833 CV - 18 R$ 33,33 00 04 84 26 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 84 27 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 84 27 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 84 27 8833 CV - 18 R$ 33,33 00 04 84 27 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 84 31 8835 CV - 06 R$ 18,33 00 04 84 31 8825 CV - 12 R$ 18,33 00 04 84 31 8815 CV - 13 R$ 18,33 00 04 84 31 8834 CV - 26 R$ 18,33 00 04 84 32 8835 CV - 06 R$ 18,33 00 04 84 32 8815 CV - 13 R$ 18,33 00 04 84 32 8831 CV - 14 R$ 18,33 00 04 84 32 8834 CV - 26 R$ 18,33 00 04 84 33 8835 CV - 06 R$ 18,33 00 04 84 33 8831 CV - 14 R$ 18,33 00 04 84 33 8816 CV - 15 R$ 18,33 00 04 84 33 8834 CV - 26 R$ 18,33 00 04 84 34 8835 CV - 06 R$ 18,33 00 04 84 34 8816 CV - 15 R$ 18,33 00 04 84 34 8832 CV - 16 R$ 18,33 00 04 84 34 8834 CV - 26 R$ 18,33 00 04 84 35 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 84 35 8832 CV - 16 R$ 33,33 00 04 84 35 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 35 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 84 36 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 84 36 8817 CV - 17 R$ 33,33 00 04 84 36 8833 CV - 18 R$ 33,33 00 04 84 36 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 84 37 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 84 37 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 84 37 8833 CV - 18 R$ 33,33 00 04 84 37 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 01 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 01 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 85 01 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 85 01 8836 CV - 20 R$ 33,33 00 04 85 02 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 02 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 85 02 8836 CV - 20 R$ 33,33 00 04 85 02 8820 CV - 21 R$ 33,33 00 04 85 03 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 03 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 85 03 8820 CV - 21 R$ 33,33 00 04 85 03 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 85 04 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 85 04 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 04 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 85 04 8822 CV - 23 R$ 33,33 00 04 85 05 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 33,33 00 04 85 05 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 05 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 85 05 8822 CV - 23 R$ 33,33 00 04 85 06 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 33,33 00 04 85 06 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 06 8819 CV - 03 R$ 33,33 00 04 85 06 8824 CV - 25 R$ 33,33 00 04 85 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 11 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 85 11 8836 CV - 20 R$ 33,33 00 04 85 11 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 12 8836 CV - 20 R$ 33,33 00 04 85 12 8820 CV - 21 R$ 33,33 00 04 85 12 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 13 8820 CV - 21 R$ 33,33 00 04 85 13 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 85 13 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 14 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 85 14 8822 CV - 23 R$ 33,33 00 04 85 14 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 14 61680 RUA PROJETADA 03 - CAMPINA VERDE II R$ 33,33 00 04 85 15 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 33,33 00 04 85 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 15 8822 CV - 23 R$ 33,33 00 04 85 15 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 15 61679 RUA PROJETADA 02 - CAMPINA VERDE II R$ 33,33 00 04 85 16 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 33,33 00 04 85 16 8829 SERGIO AROUCA R$ 33,33 00 04 85 16 8824 CV - 25 R$ 33,33 00 04 85 16 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 21 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,33 00 04 85 21 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 85 21 8836 CV - 20 R$ 33,33 00 04 85 21 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 22 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 85 22 8836 CV - 20 R$ 33,33 00 04 85 22 8820 CV - 21 R$ 33,33 00 04 85 22 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 23 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 85 23 8820 CV - 21 R$ 33,33 00 04 85 23 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 85 23 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 24 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 85 24 8821 CV - 22 R$ 33,33 00 04 85 24 8822 CV - 23 R$ 33,33 00 04 85 24 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 24 61680 RUA PROJETADA 03 - CAMPINA VERDE II R$ 33,33 00 04 85 25 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 33,33 00 04 85 25 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 85 25 8822 CV - 23 R$ 33,33 00 04 85 25 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 25 61679 RUA PROJETADA 02 - CAMPINA VERDE II R$ 33,33 00 04 85 26 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 33,33 00 04 85 26 8835 CV - 06 R$ 33,33 00 04 85 26 8824 CV - 25 R$ 33,33 00 04 85 26 8834 CV - 26 R$ 33,33 00 04 85 26 61681 RUA PROJETADA 01 - CAMPINA VERDE II R$ 33,33 00 04 91 01 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 156,56 00 04 91 01 10104 RUA CARIBE R$ 156,56 49 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 91 01 10103 RUA BAHAMAS R$ 156,56 00 04 91 01 10100 RUA PANTANAL R$ 156,56 00 04 91 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 156,56 00 04 91 02 10102 RUA VENEZA R$ 156,56 00 04 91 02 10103 RUA BAHAMAS R$ 156,56 00 04 91 02 10100 RUA PANTANAL R$ 156,56 00 04 91 02 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 156,56 00 04 91 03 10102 RUA VENEZA R$ 156,56 00 04 91 03 10080 RUA PUNTA CANA R$ 156,56 00 04 91 03 10100 RUA PANTANAL R$ 156,56 00 04 91 04 10080 RUA PUNTA CANA R$ 156,56 00 04 91 05 10100 RUA PANTANAL R$ 156,56 00 04 91 05 10080 RUA PUNTA CANA R$ 156,56 00 04 91 05 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 156,56 00 04 91 05 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 06 10100 RUA PANTANAL R$ 156,56 00 04 91 06 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 156,56 00 04 91 07 10101 RUA TAHITI R$ 156,56 00 04 91 08 10101 RUA TAHITI R$ 156,56 00 04 91 08 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 156,56 00 04 91 11 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 11 10078 RUA CANCUN R$ 156,56 00 04 91 11 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 156,56 00 04 91 11 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 156,56 00 04 91 11 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 12 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 12 10075 RUA BARILOCHE R$ 156,56 00 04 91 12 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 156,56 00 04 91 12 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 156,56 00 04 91 12 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 13 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 13 10074 RUA ARUBA R$ 156,56 00 04 91 13 10075 RUA BARILOCHE R$ 156,56 00 04 91 13 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 156,56 00 04 91 13 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 14 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 14 10074 RUA ARUBA R$ 156,56 00 04 91 14 10073 RUA DUBAI R$ 156,56 00 04 91 14 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 156,56 00 04 91 14 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 15 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 15 10073 RUA DUBAI R$ 156,56 00 04 91 15 10072 RUA MENDOZA R$ 156,56 00 04 91 15 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 156,56 00 04 91 15 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 16 10072 RUA MENDOZA R$ 156,56 00 04 91 16 10070 RUA BORA BORA R$ 156,56 00 04 91 16 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 156,56 00 04 91 16 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 156,56 00 04 91 17 10070 RUA BORA BORA R$ 156,56 00 04 91 18 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 18 61669 DOS GUAPURUVUS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 19 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 19 61669 DOS GUAPURUVUS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 20 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 20 61669 DOS GUAPURUVUS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 21 4163 RODOVIA BR 163 R$ 35,97 00 04 91 21 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 21 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 22 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 22 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 23 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 23 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 24 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 24 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 25 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 25 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 26 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 26 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 27 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 27 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 28 61677 DOS CEDROS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 28 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 29 61677 DOS CEDROS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 29 61669 DOS GUAPURUVUS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 30 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 46,97 00 04 91 31 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 31 61667 DOS INGチS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 32 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 32 61666 DOS JEQUITIBAS, ALAMEDA - GREEN PARK R$ 156,56 00 04 91 33 4163 RODOVIA BR 163 R$ 156,56 00 04 91 34 61663 DAS FLORES, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 34 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 35 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 35 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 36 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 36 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 37 61654 DAS CICAS, ALAMEDAS R$ 156,56 00 04 91 37 61666 DOS JEQUITIBAS, ALAMEDA - GREEN PARK R$ 156,56 00 04 91 38 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 38 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 39 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 39 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 40 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 40 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 42 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 42 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 43 61654 DAS CICAS, ALAMEDAS R$ 156,56 00 04 91 43 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 44 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 44 61658 DOS JENIPAPOS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 45 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 45 61658 DOS JENIPAPOS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 46 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 46 61658 DOS JENIPAPOS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 47 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 91 47 61658 DOS JENIPAPOS, ALAMEDA R$ 156,56 00 04 92 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 24,44 00 04 92 01 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 01 51769 CORREDOR PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 01 51787 CORREDOR PUBLICO A - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 02 51769 CORREDOR PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 02 51752 CORREDOR PUBLICO A R$ 10,69 00 04 92 02 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 03 51785 CORREDOR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 03 51786 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 03 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 04 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 04 51782 CORREDOR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 04 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 05 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 05 51769 CORREDOR PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 06 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 06 51785 CORREDOR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 06 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 06 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 06 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 07 51783 CORREDOR PUBLICO D R$ 10,69 00 04 92 07 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 07 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 07 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 07 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 08 51782 CORREDOR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 08 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 08 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 08 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 10 10010 BR 163 R$ 10,69 00 04 92 11 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 11 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 11 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 11 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 12 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 12 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 12 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 12 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 13 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 13 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 13 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 13 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 14 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 14 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 14 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 14 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 21 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 24,44 00 04 92 21 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 21 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 21 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 22 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 22 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 22 51786 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 22 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 22 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 23 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 23 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 23 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 23 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 24 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 24 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 24 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 24 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 25 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 25 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 25 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 26 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 26 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 26 51780 CORREDOR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 27 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 27 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 27 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 27 51779 CORREDOR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 28 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 28 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 28 51780 CORREDOR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 28 51779 CORREDOR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 31 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 24,44 00 04 92 31 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 31 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 31 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 32 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 10,69 00 04 92 32 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 32 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 32 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 33 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 33 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 33 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 33 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 34 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 34 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 34 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 34 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 35 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 35 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 35 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 35 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 36 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 36 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 36 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 36 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 37 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 92 37 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 37 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 37 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 38 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 38 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 38 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 39 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 92 39 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 01 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 01 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 01 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 01 51709 CORREDOR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 24,44 00 04 93 02 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 02 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 02 51708 CORREDOR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 02 51709 CORREDOR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 03 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 03 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 03 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 03 51708 CORREDOR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 04 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 04 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 50 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 93 04 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 04 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 05 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 05 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 05 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 05 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 06 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 06 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 06 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 06 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 07 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 07 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 07 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 07 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 08 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 08 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 08 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 08 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 09 10067 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 09 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 09 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 09 51703 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 09 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 11 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 11 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 11 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 11 51711 CORREDOR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 12 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 12 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 12 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 12 51711 CORREDOR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 13 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 13 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 13 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 13 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 14 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 14 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 14 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 14 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 15 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 15 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 15 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 15 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 16 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 16 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 16 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 16 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 17 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 17 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 17 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 17 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 18 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 18 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 18 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 18 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 19 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 19 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 19 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 21 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 21 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 21 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 21 51713 CORREDOR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 22 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 22 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 22 51714 CORREDOR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 22 51713 CORREDOR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 23 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 23 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 23 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 23 51714 CORREDOR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 24 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 24 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 24 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 24 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 25 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 25 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 25 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 25 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 26 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 26 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 26 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 26 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 27 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 27 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 27 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 27 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 28 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 28 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 28 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 28 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 29 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 29 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 29 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 29 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 30 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 30 51712 CORREDOR PUBLICO 04 - SITIOCAS CAMPOS BE R$ 10,69 00 04 93 30 10067 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 30 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 31 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 31 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 31 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 31 51716 CORREDOR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 32 2121 MARGINAL LESTE R$ 24,44 00 04 93 32 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 32 51716 CORREDOR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 32 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 33 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 33 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 33 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 33 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 34 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 34 10046 R$ 10,69 00 04 93 34 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 34 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 34 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 35 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 35 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 35 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 35 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 36 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 36 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 36 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 36 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 37 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 37 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 37 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 37 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 38 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 38 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 38 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 38 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 41 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 41 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 41 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 41 51717 CORREDOR PUBLICO 16 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 42 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 42 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 42 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 42 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 43 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 43 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 43 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 43 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 44 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 44 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 44 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 44 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 45 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 45 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 45 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 45 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 46 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 46 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 46 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 46 51719 CORREDOR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 46 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 47 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 47 51719 CORREDOR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 47 51720 CORREDOR PUBLICO 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 47 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 48 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 48 51720 CORREDOR PUBLICO 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 48 51721 CORREDOR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 48 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 49 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 49 51721 CORREDOR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 49 51722 CORREDOR PUBLICO 20 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 93 49 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 10,69 00 04 93 51 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 10,69 00 04 94 01 8834 CV - 26 R$ 10,69 00 04 94 01 8835 CV - 06 R$ 10,69 00 04 94 05 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 05 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 06 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 06 61652 PROJETADA 17- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 06 8825 CV - 12 R$ 27,00 00 04 94 07 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 07 61651 PROJETADA16- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 07 61652 PROJETADA 17- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 07 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 08 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 08 61651 PROJETADA16- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 08 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 08 61650 PROJETADA 15 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 09 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 09 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 09 61650 PROJETADA 15 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 09 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 10 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 10 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 10 61649 PROJETADA 14 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 10 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 11 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 11 61648 PROJETADA 13- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 11 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 11 61649 PROJETADA 14 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 12 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 12 61648 PROJETADA 13- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 12 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 12 61647 PROJETADA 12 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 13 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 13 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 13 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 13 61647 PROJETADA 12 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 14 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 14 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 14 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 15 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 15 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 16 61653 NORTE, AVENIDA R$ 27,00 00 04 94 16 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 16 8821 CV - 22 R$ 27,00 00 04 94 17 8825 CV - 12 R$ 27,00 00 04 94 17 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 18 61652 PROJETADA 17- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 18 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 18 8825 CV - 12 R$ 27,00 00 04 94 19 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 19 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 20 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 20 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 20 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 21 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 21 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 21 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 22 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 22 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 23 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 23 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 23 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 24 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 24 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 51 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 04 94 24 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 25 61636 PROJETADA 01 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 25 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 26 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 26 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 27 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 27 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 27 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 28 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 28 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 28 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 29 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 30 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 30 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 31 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 31 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 31 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 32 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 32 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 32 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 33 61645 PROJETADA 10 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 33 61646 PROJETADA 11 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 34 61652 PROJETADA 17- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 34 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 34 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 34 8825 CV - 12 R$ 27,00 00 04 94 35 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 35 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 36 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 36 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 36 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 37 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 37 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 37 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 38 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 38 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 39 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 39 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 39 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 40 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 40 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 40 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 41 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 41 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 42 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 42 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 42 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 43 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 43 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 43 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 44 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 44 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 45 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 45 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 45 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 46 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 46 61646 PROJETADA 11 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 46 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 46 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 47 61645 PROJETADA 10 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 47 61646 PROJETADA 11 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 48 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 48 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 49 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 49 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 49 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 50 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 50 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 50 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 51 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 51 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 52 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 52 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 52 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 53 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 27,00 00 04 94 53 61640 PROJETADA 05 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 54 61651 PROJETADA16- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 54 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 54 61643 PROJETADA 08 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 55 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 55 61642 PROJETADA 07 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 55 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 56 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 56 61642 PROJETADA 07 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 56 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 57 61648 PROJETADA 13- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 57 61647 PROJETADA 12 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 57 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 57 61642 PROJETADA 07 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 58 61647 PROJETADA 12 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 58 61641 PROJETADA 06 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 59 61642 PROJETADA 07 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 59 61643 PROJETADA 08 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 59 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 60 61651 PROJETADA16- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 60 61642 PROJETADA 07 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 60 61643 PROJETADA 08 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 60 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 94 61 61648 PROJETADA 13- RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 61 61642 PROJETADA 07 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 62 61650 PROJETADA 15 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 62 61643 PROJETADA 08 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 63 61643 PROJETADA 08 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 27,00 00 04 94 63 8816 CV - 15 R$ 27,00 00 04 96 04 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 8,46 00 05 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 05 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 00 05 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 05 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 26,45 00 05 00 00 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 48,66 00 05 00 00 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 48,66 00 05 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 697,09 00 05 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 740,46 00 05 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.307,44 00 05 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 697,09 00 05 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 697,09 00 05 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.220,70 00 05 01 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 653,72 00 05 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 653,72 00 05 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.155,12 00 05 01 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 653,72 00 05 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 611,41 00 05 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 611,41 00 05 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 543,71 00 05 01 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 543,71 00 05 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.068,38 00 05 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 611,41 00 05 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 522,55 00 05 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 675,94 00 05 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 304,65 00 05 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 697,09 00 05 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 522,55 00 05 01 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 435,81 00 05 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,38 00 05 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 653,72 00 05 01 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 435,81 00 05 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 216,85 00 05 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 611,41 00 05 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 349,08 00 05 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 05 01 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 216,85 00 05 01 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 543,71 00 05 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 349,08 00 05 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 435,81 00 05 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 507,75 00 05 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 304,65 00 05 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 304,65 00 05 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 435,81 00 05 01 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 05 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 282,43 00 05 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,38 00 05 01 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 260,22 00 05 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 195,69 00 05 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 206,27 00 05 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 216,85 00 05 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 216,85 00 05 01 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 183,00 00 05 01 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 216,85 00 05 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 216,85 00 05 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 05 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 543,71 00 05 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 304,65 00 05 01 31 4004 CUIABA R$ 244,35 00 05 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 260,22 00 05 01 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 195,69 00 05 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 282,43 00 05 01 32 4004 CUIABA R$ 195,69 00 05 01 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 195,69 00 05 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 195,69 00 05 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 195,69 00 05 01 33 4004 CUIABA R$ 195,69 00 05 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 183,00 00 05 01 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 183,00 00 05 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 195,69 00 05 01 34 4004 CUIABA R$ 174,54 00 05 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 543,71 00 05 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.022,89 00 05 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 458,03 00 05 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 458,03 00 05 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 850,47 00 05 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 458,03 00 05 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 390,33 00 05 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 05 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 390,33 00 05 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 390,33 00 05 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 05 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 390,33 00 05 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 390,33 00 05 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 05 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 02 05 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 390,33 00 05 02 05 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 349,08 00 05 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 260,22 00 05 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 216,85 00 05 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 195,69 00 05 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 458,03 00 05 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 216,85 00 05 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 195,69 00 05 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,38 00 05 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 195,69 00 05 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 130,11 00 05 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 174,54 00 05 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 174,54 00 05 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 153,38 00 05 02 15 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 02 15 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 153,38 00 05 02 16 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 216,85 00 05 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 174,54 00 05 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 174,54 00 05 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 195,69 00 05 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 174,54 00 05 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 153,38 00 05 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 153,38 00 05 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,38 00 05 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 153,38 00 05 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 130,11 00 05 02 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 108,95 00 05 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 108,95 00 05 02 24 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 153,38 00 05 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 108,95 00 05 02 24 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 108,95 00 05 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 108,95 52 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 104,72 00 05 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 02 25 1007 AQUIDAUANA R$ 108,95 00 05 02 25 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 85,68 00 05 02 26 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 67,50 00 05 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 05 02 26 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 02 26 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 85,68 00 05 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 138,57 00 05 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 174,54 00 05 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 174,54 00 05 02 31 4004 CUIABA R$ 166,08 00 05 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 174,54 00 05 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 130,11 00 05 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 153,38 00 05 02 32 4004 CUIABA R$ 153,38 00 05 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 130,11 00 05 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 108,95 00 05 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 130,11 00 05 02 33 4004 CUIABA R$ 138,57 00 05 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 108,95 00 05 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 130,11 00 05 02 34 4004 CUIABA R$ 130,11 00 05 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 85,68 00 05 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 67,50 00 05 02 35 4004 CUIABA R$ 85,68 00 05 02 35 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 85,68 00 05 02 35 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 67,50 00 05 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 03 01 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 349,08 00 05 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 05 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 349,08 00 05 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 349,08 00 05 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 633,62 00 05 03 02 1011 SANTOS DUMONT R$ 390,33 00 05 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 307,82 00 05 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 05 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 390,33 00 05 03 03 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 390,33 00 05 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 806,04 00 05 03 05 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 390,33 00 05 03 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 174,54 00 05 03 05 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 216,85 00 05 03 08 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 719,31 00 05 03 08 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 244,35 00 05 03 08 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 244,35 00 05 03 08 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 216,85 00 05 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 174,54 00 05 03 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 67,50 00 05 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 390,33 00 05 03 13 9000 RUA LAMBARI R$ 44,43 00 05 03 18 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 213,68 00 05 03 21 51895 LIMITE DE CHACARA - CHACARA XLV R$ 67,50 00 05 03 21 51851 PROJETADA A - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 67,50 00 05 03 21 51852 PROJETADA B - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 67,50 00 05 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 83,57 00 05 03 28 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 213,68 00 05 03 28 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 213,68 00 05 03 35 52035 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 51 R$ 67,50 00 05 03 37 52035 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 51 R$ 67,50 00 05 03 38 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 03 47 52035 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 51 R$ 67,50 00 05 03 48 51788 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 51 R$ 85,68 00 05 03 48 51918 CORREDOR - PARTE CHACARA 51 R$ 85,68 00 05 03 48 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 213,68 00 05 04 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 216,85 00 05 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 632,57 00 05 04 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 239,06 00 05 04 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 183,00 00 05 04 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 216,85 00 05 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 586,02 00 05 04 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 174,54 00 05 04 02 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 166,08 00 05 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 543,71 00 05 04 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 153,38 00 05 04 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 174,54 00 05 04 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 153,38 00 05 04 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 75,00 00 05 04 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 04 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 213,68 00 05 04 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 183,00 00 05 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 183,00 00 05 04 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 85,68 00 05 04 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 04 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 04 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 166,08 00 05 04 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 04 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 85,68 00 05 04 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 04 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 153,38 00 05 04 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 85,68 00 05 04 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 04 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 213,68 00 05 04 21 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 04 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 85,68 00 05 04 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 85,68 00 05 04 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 04 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 04 22 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 04 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 04 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 85,68 00 05 04 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 04 23 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 04 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 85,68 00 05 04 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 04 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 213,68 00 05 04 31 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 04 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 85,68 00 05 04 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 04 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 04 32 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 04 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 85,68 00 05 04 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 85,68 00 05 04 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 04 33 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 543,71 00 05 05 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 153,38 00 05 05 01 1023 DELFINO GARRIDO R$ 130,11 00 05 05 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 153,38 00 05 05 03 1024 CABRAL R$ 108,95 00 05 05 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 501,40 00 05 05 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 130,11 00 05 05 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 130,11 00 05 05 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 130,11 00 05 05 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 108,95 00 05 05 04 1024 CABRAL R$ 108,95 00 05 05 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 413,60 00 05 05 04 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 108,95 00 05 05 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 85,68 00 05 05 11 1023 DELFINO GARRIDO R$ 85,68 00 05 05 11 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 05 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 153,38 00 05 05 13 1024 CABRAL R$ 85,68 00 05 05 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 05 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 85,68 00 05 05 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 130,11 00 05 05 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 85,68 00 05 05 14 1024 CABRAL R$ 85,68 00 05 05 14 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 05 14 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 108,95 00 05 05 23 1024 CABRAL R$ 85,68 00 05 05 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 05 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 85,68 00 05 05 23 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 05 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 85,68 00 05 05 24 1024 CABRAL R$ 85,68 00 05 05 24 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 05 24 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 05 33 1024 CABRAL R$ 85,68 00 05 05 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 85,68 00 05 05 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 05 33 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 05 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 85,68 00 05 05 34 1024 CABRAL R$ 85,68 00 05 05 34 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 05 34 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 06 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 108,95 00 05 06 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 264,45 00 05 06 01 1027 DOM JOAO VI R$ 85,68 00 05 06 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 85,68 00 05 06 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 85,68 00 05 06 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 05 06 03 3 NATAL R$ 85,68 00 05 06 03 1027 DOM JOAO VI R$ 85,68 00 05 06 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 85,68 00 05 06 11 6086 DOM PEDRO II R$ 85,68 00 05 06 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 85,68 00 05 06 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 85,68 00 05 06 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 06 12 6086 DOM PEDRO II R$ 85,68 00 05 06 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 06 12 1027 DOM JOAO VI R$ 85,68 00 05 06 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 85,68 00 05 06 13 3 NATAL R$ 85,68 00 05 06 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 06 13 1027 DOM JOAO VI R$ 85,68 00 05 06 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 85,68 00 05 06 21 6086 DOM PEDRO II R$ 85,68 00 05 06 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 85,68 00 05 06 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 06 21 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 06 22 6086 DOM PEDRO II R$ 85,68 00 05 06 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 06 22 1027 DOM JOAO VI R$ 85,68 00 05 06 22 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 06 23 3 NATAL R$ 85,68 00 05 06 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 85,68 00 05 06 23 1027 DOM JOAO VI R$ 85,68 00 05 06 23 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 06 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 85,68 00 05 06 31 6086 DOM PEDRO II R$ 85,68 00 05 06 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 72,99 00 05 06 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 06 31 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 06 32 6086 DOM PEDRO II R$ 85,68 00 05 06 32 1027 DOM JOAO VI R$ 85,68 00 05 06 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 06 32 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 06 33 3 NATAL R$ 79,34 00 05 06 33 1027 DOM JOAO VI R$ 85,68 00 05 06 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 79,34 00 05 06 33 4073 RONDON, MAL. R$ 85,68 00 05 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 501,40 00 05 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 130,11 00 05 11 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 108,95 00 05 11 01 4004 CUIABA R$ 244,35 00 05 11 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 108,95 00 05 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 05 11 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 108,95 00 05 11 02 4004 CUIABA R$ 195,69 00 05 11 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 108,95 00 05 11 03 1004 MATO GROSSO R$ 108,95 00 05 11 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 05 11 03 4004 CUIABA R$ 174,54 00 05 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 458,03 00 05 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 130,11 00 05 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 130,11 00 05 11 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 108,95 00 05 11 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 108,95 00 05 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 05 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 05 11 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 108,95 00 05 11 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 108,95 00 05 11 13 1004 MATO GROSSO R$ 108,95 00 05 11 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 05 11 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 05 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 458,03 00 05 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 130,11 00 05 11 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 108,95 00 05 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 130,11 53 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 11 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 108,95 00 05 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 05 11 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 108,95 00 05 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 108,95 00 05 11 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 108,95 00 05 11 23 1004 MATO GROSSO R$ 108,95 00 05 11 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 05 11 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 108,95 00 05 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 458,03 00 05 11 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 108,95 00 05 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 130,11 00 05 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 130,11 00 05 11 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 108,95 00 05 11 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 108,95 00 05 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 108,95 00 05 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 108,95 00 05 11 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 108,95 00 05 11 33 1004 MATO GROSSO R$ 108,95 00 05 11 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 108,95 00 05 11 33 4009 MONTE CASTELO R$ 108,95 00 05 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 427,35 00 05 11 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 101,55 00 05 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 130,11 00 05 11 41 4036 HUMAITA R$ 121,65 00 05 11 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 101,55 00 05 11 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 101,55 00 05 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 108,95 00 05 11 42 4036 HUMAITA R$ 101,55 00 05 11 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 101,55 00 05 11 43 1004 MATO GROSSO R$ 101,55 00 05 11 43 4009 MONTE CASTELO R$ 108,95 00 05 11 43 4036 HUMAITA R$ 121,65 00 05 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 108,95 00 05 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 108,95 00 05 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 05 12 01 4004 CUIABA R$ 166,08 00 05 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 108,95 00 05 12 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 05 12 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 85,68 00 05 12 02 4004 CUIABA R$ 153,38 00 05 12 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 85,68 00 05 12 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 85,68 00 05 12 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 75,00 00 05 12 03 4004 CUIABA R$ 130,11 00 05 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 67,50 00 05 12 05 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 12 05 4004 CUIABA R$ 85,68 00 05 12 05 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 67,50 00 05 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 108,95 00 05 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 05 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 108,95 00 05 12 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 05 12 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 108,95 00 05 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 05 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 108,95 00 05 12 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 85,68 00 05 12 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 85,68 00 05 12 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 85,68 00 05 12 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 85,68 00 05 12 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 75,00 00 05 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 67,50 00 05 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 67,50 00 05 12 14 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 67,50 00 05 12 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 67,50 00 05 12 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 67,50 00 05 12 15 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 67,50 00 05 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 108,95 00 05 12 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 05 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 108,95 00 05 12 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 108,95 00 05 12 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 108,95 00 05 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 108,95 00 05 12 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 85,68 00 05 12 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 85,68 00 05 12 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 85,68 00 05 12 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 85,68 00 05 12 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 75,00 00 05 12 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 05 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 05 12 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 12 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 12 24 4035 JOAO CORREA NETO R$ 60,00 00 05 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 60,00 00 05 12 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 12 25 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 12 25 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 05 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 108,95 00 05 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 108,95 00 05 12 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 108,95 00 05 12 31 4009 MONTE CASTELO R$ 101,55 00 05 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 108,95 00 05 12 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 85,68 00 05 12 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 85,68 00 05 12 32 4009 MONTE CASTELO R$ 85,68 00 05 12 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 85,68 00 05 12 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 75,00 00 05 12 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 75,00 00 05 12 33 4009 MONTE CASTELO R$ 75,00 00 05 12 34 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 12 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 71,93 00 05 12 34 4035 JOAO CORREA NETO R$ 60,00 00 05 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 05 12 41 1004 MATO GROSSO R$ 101,55 00 05 12 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 101,55 00 05 12 41 4009 MONTE CASTELO R$ 101,55 00 05 12 41 4036 HUMAITA R$ 101,55 00 05 12 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 101,55 00 05 12 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 79,34 00 05 12 42 4009 MONTE CASTELO R$ 85,68 00 05 12 42 4036 HUMAITA R$ 79,34 00 05 12 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 79,34 00 05 12 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 12 43 4009 MONTE CASTELO R$ 71,93 00 05 12 43 4036 HUMAITA R$ 60,00 00 05 12 44 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 12 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 12 44 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 05 12 44 4036 HUMAITA R$ 60,00 00 05 12 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 12 45 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 12 45 4009 MONTE CASTELO R$ 60,00 00 05 12 45 4036 HUMAITA R$ 60,00 00 05 13 02 51920 GUIA LOPES R$ 183,00 00 05 13 09 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 13 09 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 13 09 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 85,68 00 05 13 09 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 13 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 85,68 00 05 13 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 13 19 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 13 19 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 13 19 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 85,68 00 05 13 19 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 13 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 220,02 00 05 13 21 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 14 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 71,93 00 05 14 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 14 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 85,68 00 05 14 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 183,00 00 05 14 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 79,34 00 05 14 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 05 14 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 14 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 14 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 79,34 00 05 14 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 05 14 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 14 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 14 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 67,50 00 05 14 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 14 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 14 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 183,00 00 05 14 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 71,93 00 05 14 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 67,50 00 05 14 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 14 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 71,93 00 05 14 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 67,50 00 05 14 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 67,50 00 05 14 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 14 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 05 14 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 14 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 67,50 00 05 14 21 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 14 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 14 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 183,00 00 05 14 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 67,50 00 05 14 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 14 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 05 14 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 14 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 67,50 00 05 14 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 14 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 05 14 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 14 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 67,50 00 05 14 31 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 14 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 14 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 183,00 00 05 14 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 67,50 00 05 14 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 14 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 05 14 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 14 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 14 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 67,50 00 05 14 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 67,50 00 05 14 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 14 33 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 67,50 00 05 15 01 1022 RANGEL TORRES R$ 81,45 00 05 15 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 79,34 00 05 15 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 67,50 00 05 15 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 15 02 1022 RANGEL TORRES R$ 81,45 00 05 15 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,45 00 05 15 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 15 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 15 02 51882 JOSE MATHIAS AFILHADO R$ 81,45 00 05 15 03 1024 CABRAL R$ 79,34 00 05 15 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 79,34 00 05 15 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 15 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 15 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 79,34 00 05 15 04 1024 CABRAL R$ 79,34 00 05 15 04 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 15 04 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 15 11 1022 RANGEL TORRES R$ 67,50 00 05 15 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 67,50 00 05 15 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 15 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 15 12 1022 RANGEL TORRES R$ 67,50 00 05 15 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 67,50 00 05 15 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 15 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 15 13 1024 CABRAL R$ 67,50 00 05 15 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 67,50 00 05 15 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 15 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 15 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 67,50 00 05 15 14 1024 CABRAL R$ 67,50 00 05 15 14 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 15 14 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 15 21 1022 RANGEL TORRES R$ 67,50 00 05 15 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 67,50 00 05 15 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 15 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 15 22 1022 RANGEL TORRES R$ 67,50 00 05 15 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 67,50 00 05 15 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 15 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 15 23 1024 CABRAL R$ 67,50 00 05 15 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 67,50 00 05 15 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 15 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 15 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 67,50 54 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 15 24 1024 CABRAL R$ 67,50 00 05 15 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 15 24 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 15 31 1022 RANGEL TORRES R$ 67,50 00 05 15 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 15 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 67,50 00 05 15 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 15 32 1022 RANGEL TORRES R$ 67,50 00 05 15 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 15 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 67,50 00 05 15 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 15 33 1024 CABRAL R$ 67,50 00 05 15 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 15 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 67,50 00 05 15 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 15 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 67,50 00 05 15 34 1024 CABRAL R$ 67,50 00 05 15 34 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 15 34 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 16 01 6086 DOM PEDRO II R$ 79,34 00 05 16 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 79,34 00 05 16 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 85,68 00 05 16 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 16 02 6086 DOM PEDRO II R$ 79,34 00 05 16 02 1027 DOM JOAO VI R$ 79,34 00 05 16 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 67,50 00 05 16 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 16 03 3 NATAL R$ 79,34 00 05 16 03 1027 DOM JOAO VI R$ 79,34 00 05 16 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 79,34 00 05 16 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 16 11 6086 DOM PEDRO II R$ 67,50 00 05 16 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 67,50 00 05 16 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 16 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 16 12 6086 DOM PEDRO II R$ 67,50 00 05 16 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 16 12 1027 DOM JOAO VI R$ 67,50 00 05 16 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 16 13 3 NATAL R$ 67,50 00 05 16 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 16 13 1027 DOM JOAO VI R$ 67,50 00 05 16 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 71,93 00 05 16 21 6086 DOM PEDRO II R$ 67,50 00 05 16 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 67,50 00 05 16 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 16 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 16 22 6086 DOM PEDRO II R$ 67,50 00 05 16 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 16 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 16 22 1027 DOM JOAO VI R$ 67,50 00 05 16 23 3 NATAL R$ 67,50 00 05 16 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 67,50 00 05 16 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 16 23 1027 DOM JOAO VI R$ 67,50 00 05 16 31 6086 DOM PEDRO II R$ 67,50 00 05 16 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 67,50 00 05 16 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 16 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 16 31 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 67,50 00 05 16 32 6086 DOM PEDRO II R$ 67,50 00 05 16 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 16 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 16 32 1027 DOM JOAO VI R$ 67,50 00 05 16 33 3 NATAL R$ 67,50 00 05 16 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 16 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 67,50 00 05 16 33 1027 DOM JOAO VI R$ 67,50 00 05 16 43 3 NATAL R$ 67,50 00 05 16 43 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 67,50 00 05 16 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 67,50 00 05 16 43 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 67,50 00 05 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 390,33 00 05 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 113,19 00 05 21 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 101,55 00 05 21 01 4036 HUMAITA R$ 121,65 00 05 21 01 52039 CORREDOR PUBLICO - P/ CHACARA LXXIX (79) R$ 26,45 00 05 21 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 101,55 00 05 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 101,55 00 05 21 02 4036 HUMAITA R$ 101,55 00 05 21 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 101,55 00 05 21 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 101,55 00 05 21 03 1004 MATO GROSSO R$ 101,55 00 05 21 03 4011 PALMEIRAS R$ 101,55 00 05 21 03 4036 HUMAITA R$ 121,65 00 05 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 369,17 00 05 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 113,19 00 05 21 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 92,03 00 05 21 11 4037 IPANEMA R$ 104,72 00 05 21 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 92,03 00 05 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 101,55 00 05 21 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 92,03 00 05 21 12 4037 IPANEMA R$ 92,03 00 05 21 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 92,03 00 05 21 13 1004 MATO GROSSO R$ 92,03 00 05 21 13 4011 PALMEIRAS R$ 101,55 00 05 21 13 4037 IPANEMA R$ 92,03 00 05 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 335,32 00 05 21 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 92,03 00 05 21 21 4037 IPANEMA R$ 104,72 00 05 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 104,72 00 05 21 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 92,03 00 05 21 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 92,03 00 05 21 22 4037 IPANEMA R$ 92,03 00 05 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 92,03 00 05 21 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 92,03 00 05 21 23 1004 MATO GROSSO R$ 92,03 00 05 21 23 4037 IPANEMA R$ 92,03 00 05 21 23 4038 ARAGUAIA R$ 92,03 00 05 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 05 21 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 92,03 00 05 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 104,72 00 05 21 31 4039 ITAMARATI R$ 104,72 00 05 21 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 92,03 00 05 21 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 92,03 00 05 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 92,03 00 05 21 32 4039 ITAMARATI R$ 92,03 00 05 21 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 92,03 00 05 21 33 1004 MATO GROSSO R$ 92,03 00 05 21 33 4038 ARAGUAIA R$ 92,03 00 05 21 33 4039 ITAMARATI R$ 92,03 00 05 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 05 21 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 92,03 00 05 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 95,20 00 05 21 41 4039 ITAMARATI R$ 104,72 00 05 21 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 92,03 00 05 21 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 92,03 00 05 21 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 92,03 00 05 21 42 4039 ITAMARATI R$ 92,03 00 05 21 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 92,03 00 05 21 43 1004 MATO GROSSO R$ 92,03 00 05 21 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 95,20 00 05 21 43 4039 ITAMARATI R$ 92,03 00 05 22 01 1004 MATO GROSSO R$ 101,55 00 05 22 01 4011 PALMEIRAS R$ 101,55 00 05 22 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 101,55 00 05 22 01 4036 HUMAITA R$ 101,55 00 05 22 02 4011 PALMEIRAS R$ 79,34 00 05 22 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 101,55 00 05 22 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 71,93 00 05 22 02 4036 HUMAITA R$ 79,34 00 05 22 03 4011 PALMEIRAS R$ 75,00 00 05 22 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 71,93 00 05 22 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 75,00 00 05 22 03 4036 HUMAITA R$ 75,00 00 05 22 04 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 05 22 04 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 22 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 22 04 4036 HUMAITA R$ 60,00 00 05 22 05 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 05 22 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 22 05 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 22 05 4036 HUMAITA R$ 60,00 00 05 22 11 1004 MATO GROSSO R$ 92,03 00 05 22 11 4011 PALMEIRAS R$ 101,55 00 05 22 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 92,03 00 05 22 11 4037 IPANEMA R$ 92,03 00 05 22 12 4011 PALMEIRAS R$ 79,34 00 05 22 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 92,03 00 05 22 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 92,03 00 05 22 12 4037 IPANEMA R$ 75,00 00 05 22 13 4011 PALMEIRAS R$ 67,50 00 05 22 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 92,03 00 05 22 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 22 13 4037 IPANEMA R$ 67,50 00 05 22 14 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 05 22 14 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 22 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 22 14 4037 IPANEMA R$ 60,00 00 05 22 15 4011 PALMEIRAS R$ 60,00 00 05 22 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 22 15 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 22 21 1004 MATO GROSSO R$ 92,03 00 05 22 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 92,03 00 05 22 21 4037 IPANEMA R$ 92,03 00 05 22 21 4038 ARAGUAIA R$ 92,03 00 05 22 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 92,03 00 05 22 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 22 22 4037 IPANEMA R$ 75,00 00 05 22 22 4038 ARAGUAIA R$ 75,00 00 05 22 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 67,50 00 05 22 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 22 23 4037 IPANEMA R$ 67,50 00 05 22 23 4038 ARAGUAIA R$ 67,50 00 05 22 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 22 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 22 24 4037 IPANEMA R$ 60,00 00 05 22 24 4038 ARAGUAIA R$ 60,00 00 05 22 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 22 25 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 22 25 4038 ARAGUAIA R$ 60,00 00 05 22 25 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 22 31 1004 MATO GROSSO R$ 92,03 00 05 22 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 92,03 00 05 22 31 4038 ARAGUAIA R$ 92,03 00 05 22 31 4039 ITAMARATI R$ 92,03 00 05 22 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 92,03 00 05 22 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 22 32 4038 ARAGUAIA R$ 75,00 00 05 22 32 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 05 22 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 67,50 00 05 22 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 22 33 4038 ARAGUAIA R$ 67,50 00 05 22 33 4039 ITAMARATI R$ 67,50 00 05 22 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 22 34 4038 ARAGUAIA R$ 60,00 00 05 22 34 4039 ITAMARATI R$ 60,00 00 05 22 34 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 22 41 1004 MATO GROSSO R$ 92,03 00 05 22 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 85,68 00 05 22 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 85,68 00 05 22 41 4039 ITAMARATI R$ 92,03 00 05 22 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 85,68 00 05 22 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 22 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 85,68 00 05 22 42 4039 ITAMARATI R$ 75,00 00 05 22 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 67,50 00 05 22 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 22 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 67,50 00 05 22 43 4039 ITAMARATI R$ 67,50 00 05 22 44 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 22 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 22 44 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 22 44 4039 ITAMARATI R$ 60,00 00 05 23 01 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 23 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 23 01 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 02 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 23 02 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 23 02 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 55 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 23 02 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 03 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 23 03 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 23 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 23 03 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 23 04 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 23 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 23 04 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 05 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 23 05 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 23 05 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 23 05 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 06 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 23 06 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 60,00 00 05 23 06 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 23 06 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 07 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 23 10 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 23 21 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 23 31 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 153,38 00 05 23 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 23 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 23 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 85,68 00 05 23 51 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 60,00 00 05 23 51 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 23 61 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 85,68 00 05 23 61 1045 PROJETADA 02 R$ 60,00 00 05 23 61 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 60,00 00 05 23 61 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 23 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 23 62 1045 PROJETADA 02 R$ 60,00 00 05 23 62 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 60,00 00 05 23 62 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 23 63 10064 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 58 R$ 63,47 00 05 24 01 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 60,00 00 05 24 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 153,38 00 05 24 01 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 24 02 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 60,00 00 05 24 02 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 24 02 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 24 11 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 11 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 24 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 153,38 00 05 24 11 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 24 12 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 12 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 24 12 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 24 12 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 24 21 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 21 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 24 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 24 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 153,38 00 05 24 22 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 22 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 24 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 24 22 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 24 31 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 24 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 24 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 24 32 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 24 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 24 32 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 24 41 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 41 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 24 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 24 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 153,38 00 05 24 42 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 42 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 24 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 24 42 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 24 51 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 51 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 24 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 153,38 00 05 24 51 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 24 52 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 52 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 24 52 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 24 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 24 62 1040 13 DE MAIO R$ 60,00 00 05 24 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 24 62 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 24 62 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 24 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 60,00 00 05 24 62 10212 JOAO PEDRO GORDIM R$ 60,00 00 05 24 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 24 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 60,00 00 05 24 71 10212 JOAO PEDRO GORDIM R$ 60,00 00 05 24 71 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 153,38 00 05 24 72 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 25 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 60,00 00 05 25 01 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 01 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 25 01 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 25 02 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 60,00 00 05 25 02 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 02 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 25 03 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 03 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 60,00 00 05 25 03 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 60,00 00 05 25 03 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 25 11 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 25 11 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 11 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 25 11 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 25 12 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 12 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 25 12 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 12 4079 1コ DE ABRIL R$ 60,00 00 05 25 13 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 13 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 25 13 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 60,00 00 05 25 21 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 25 21 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 25 21 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 25 22 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 22 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 25 22 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 25 23 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 23 4080 SAO JOAO R$ 60,00 00 05 25 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 25 23 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 25 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 25 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 25 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 25 31 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 25 31 10009 PROJETADA (VL - VIEIRA) R$ 60,00 00 05 25 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 05 25 31 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 60,00 00 05 25 31 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 32 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 25 32 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 25 33 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 33 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 25 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 25 33 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 60,00 00 05 25 41 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 25 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 25 41 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 41 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 25 41 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 05 25 41 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 60,00 00 05 25 42 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 42 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 25 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 25 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 25 42 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 05 25 42 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 43 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 43 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 25 43 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 60,00 00 05 25 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 25 51 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 25 51 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 51 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 25 51 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 25 51 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 60,00 00 05 25 52 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 52 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 25 52 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 25 53 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 53 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 25 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 25 53 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 25 61 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 25 61 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 61 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 25 61 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 60,00 00 05 25 62 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 25 62 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 60,00 00 05 25 63 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 63 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 25 63 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 25 63 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 60,00 00 05 25 71 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 25 71 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 60,00 00 05 25 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 60,00 00 05 25 72 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 72 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 60,00 00 05 25 72 1042 NEGREIROS R$ 60,00 00 05 25 72 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 60,00 00 05 25 73 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 60,00 00 05 25 73 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 25 73 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 73 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 60,00 00 05 25 82 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 82 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 60,00 00 05 25 82 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 25 83 1024 CABRAL R$ 60,00 00 05 25 83 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 60,00 00 05 25 83 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 25 83 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 26 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 60,00 00 05 26 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 26 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 26 01 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 60,00 00 05 26 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 60,00 00 05 26 11 4083 ABOLICAO, DA R$ 60,00 00 05 26 11 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 60,00 00 05 26 12 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 60,00 00 05 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 304,65 00 05 31 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 85,68 00 05 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 95,20 00 05 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 95,20 00 05 31 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 85,68 00 05 31 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 85,68 00 05 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 92,03 00 05 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 95,20 00 05 31 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 85,68 00 05 31 03 1004 MATO GROSSO R$ 85,68 00 05 31 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 95,20 00 05 31 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 95,20 00 05 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 297,24 00 05 31 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 85,68 00 05 31 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,03 56 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 95,20 00 05 31 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 85,68 00 05 31 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 85,68 00 05 31 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,03 00 05 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 95,20 00 05 31 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 85,68 00 05 31 13 1004 MATO GROSSO R$ 85,68 00 05 31 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 85,68 00 05 31 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 95,20 00 05 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 287,72 00 05 31 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 85,68 00 05 31 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,03 00 05 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 85,68 00 05 31 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 85,68 00 05 31 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 85,68 00 05 31 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,03 00 05 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 85,68 00 05 31 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 85,68 00 05 31 23 1004 MATO GROSSO R$ 85,68 00 05 31 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 85,68 00 05 31 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 79,34 00 05 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 277,14 00 05 31 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 85,68 00 05 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 85,68 00 05 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 85,68 00 05 31 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 85,68 00 05 31 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 85,68 00 05 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 85,68 00 05 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 85,68 00 05 31 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 85,68 00 05 31 33 1004 MATO GROSSO R$ 79,34 00 05 31 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 79,34 00 05 31 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 79,34 00 05 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 270,80 00 05 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 81,45 00 05 31 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 79,34 00 05 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 85,68 00 05 31 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 79,34 00 05 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 81,45 00 05 31 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 79,34 00 05 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 85,68 00 05 31 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 79,34 00 05 31 43 1004 MATO GROSSO R$ 71,93 00 05 31 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 71,93 00 05 31 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 79,34 00 05 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 260,22 00 05 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 81,45 00 05 31 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 79,34 00 05 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 79,34 00 05 31 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 74,05 00 05 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 81,45 00 05 31 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 79,34 00 05 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 79,34 00 05 31 53 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 74,05 00 05 31 53 1004 MATO GROSSO R$ 60,30 00 05 31 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 71,93 00 05 31 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 65,58 00 05 32 01 1004 MATO GROSSO R$ 85,68 00 05 32 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 85,68 00 05 32 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 85,68 00 05 32 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 85,68 00 05 32 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 85,68 00 05 32 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 56,06 00 05 32 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 32 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 60,00 00 05 32 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 67,50 00 05 32 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 32 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 67,50 00 05 32 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 67,50 00 05 32 04 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 32 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 32 04 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 32 11 1004 MATO GROSSO R$ 85,68 00 05 32 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 85,68 00 05 32 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 85,68 00 05 32 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 85,68 00 05 32 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 85,68 00 05 32 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 60,00 00 05 32 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 75,00 00 05 32 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 85,68 00 05 32 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 67,50 00 05 32 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 32 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 67,50 00 05 32 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 67,50 00 05 32 21 1004 MATO GROSSO R$ 85,68 00 05 32 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 85,68 00 05 32 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 85,68 00 05 32 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 71,93 00 05 32 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 85,68 00 05 32 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 32 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 75,00 00 05 32 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 05 32 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 67,50 00 05 32 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 32 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 67,50 00 05 32 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 67,50 00 05 32 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 60,00 00 05 32 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 60,00 00 05 32 24 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 60,00 00 05 32 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 32 31 1004 MATO GROSSO R$ 79,34 00 05 32 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 75,00 00 05 32 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 05 32 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 05 32 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 75,00 00 05 32 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 75,00 00 05 32 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 75,00 00 05 32 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 75,00 00 05 32 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 67,50 00 05 32 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 67,50 00 05 32 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 67,50 00 05 32 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 67,50 00 05 32 41 1004 MATO GROSSO R$ 71,93 00 05 32 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 71,93 00 05 32 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 32 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 32 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 05 32 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 32 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 60,00 00 05 32 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 32 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 05 32 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 60,00 00 05 32 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 32 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 32 51 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 32 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 05 32 51 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 32 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 32 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 05 32 52 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 32 52 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 60,00 00 05 32 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 32 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 60,00 00 05 32 53 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 60,00 00 05 32 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 32 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 33 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 05 33 01 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 33 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 33 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 33 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 33 02 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 33 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 33 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 33 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 33 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 33 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 33 04 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 33 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 33 05 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 60,00 00 05 33 05 1047 CORREGO PARAGEM R$ 60,00 00 05 33 05 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 05 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 05 33 05 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 05 33 11 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 33 11 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 33 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 33 12 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 12 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 33 12 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 33 12 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 60,00 00 05 33 13 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 33 13 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 60,00 00 05 33 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 33 14 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 33 14 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 60,00 00 05 33 17 1047 CORREGO PARAGEM R$ 60,00 00 05 33 17 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 33 22 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 22 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 33 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 22 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 60,00 00 05 33 23 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 23 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 33 23 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 60,00 00 05 33 24 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 24 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 33 24 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 60,00 00 05 33 25 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 33 25 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 25 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 60,00 00 05 33 26 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 33 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 26 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 33 31 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 60,00 00 05 33 31 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 33 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 31 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 32 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 60,00 00 05 33 32 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 33 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 32 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 33 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 33 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 33 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 33 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 34 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 34 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 34 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 33 34 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 35 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 33 35 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 35 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 33 35 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 36 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 33 36 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 36 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 36 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 37 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 33 37 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 37 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 37 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 38 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 33 38 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 33 38 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 60,00 00 05 33 38 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 41 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 60,00 00 05 33 41 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 33 41 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 33 42 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 60,00 00 05 33 42 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 33 42 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 42 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 57 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 33 43 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 43 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 33 43 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 43 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 33 44 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 33 44 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 33 44 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 44 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 33 45 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 33 45 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 33 45 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 45 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 33 46 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 33 46 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 46 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 46 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 33 47 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 33 47 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 60,00 00 05 33 47 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 33 47 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 34 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 34 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 34 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 34 01 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 60,00 00 05 34 02 5098 FAVORINO CORREIA R$ 60,00 00 05 34 02 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 60,00 00 05 34 02 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 34 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 34 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 34 03 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 34 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 05 34 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 34 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 34 04 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 34 04 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 04 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 34 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 34 11 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 60,00 00 05 34 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 34 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 34 12 5098 FAVORINO CORREIA R$ 60,00 00 05 34 12 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 60,00 00 05 34 12 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 12 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 34 13 5098 FAVORINO CORREIA R$ 60,00 00 05 34 13 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 34 13 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 34 14 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 60,00 00 05 34 14 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 34 14 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 34 15 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 60,00 00 05 34 15 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 15 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 34 15 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 34 16 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 16 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 34 16 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 16 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 60,00 00 05 34 17 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 34 17 4156 TRAVESSA S R$ 60,00 00 05 34 17 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 17 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 34 18 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 34 18 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 18 4156 TRAVESSA S R$ 60,00 00 05 34 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 21 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 60,00 00 05 34 21 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 34 21 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 34 22 5098 FAVORINO CORREIA R$ 60,00 00 05 34 22 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 60,00 00 05 34 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 22 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 23 5098 FAVORINO CORREIA R$ 60,00 00 05 34 23 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 34 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 23 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 24 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 60,00 00 05 34 24 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 34 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 24 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 25 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 60,00 00 05 34 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 25 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 34 25 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 26 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 34 26 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 26 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 27 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 34 27 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 27 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 27 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 28 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 60,00 00 05 34 28 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 34 28 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 28 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 29 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 60,00 00 05 34 29 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 34 29 4044 MOZART CALHEIROS R$ 60,00 00 05 34 29 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 33 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 34 33 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 34 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 34 33 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 33 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 60,00 00 05 34 33 5098 FAVORINO CORREIA R$ 60,00 00 05 34 34 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 60,00 00 05 34 34 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 34 34 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 34 34 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 35 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 60,00 00 05 34 35 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 34 35 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 34 35 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 36 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 34 36 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 36 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 34 36 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 37 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 34 37 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 34 37 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 34 37 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 38 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 60,00 00 05 34 38 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 34 38 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 34 38 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 39 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 60,00 00 05 34 39 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 34 39 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 60,00 00 05 34 39 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 60,00 00 05 35 00 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 35 01 4183 A1, RUA R$ 56,25 00 05 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 56,25 00 05 35 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 35 01 1059 EURICO DOS SANTOS R$ 56,25 00 05 35 02 4183 A1, RUA R$ 56,25 00 05 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 56,25 00 05 35 02 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 56,25 00 05 35 02 1059 EURICO DOS SANTOS R$ 56,25 00 05 35 03 4183 A1, RUA R$ 56,25 00 05 35 03 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 56,25 00 05 35 11 4183 A1, RUA R$ 56,25 00 05 35 11 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 56,25 00 05 35 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 35 11 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 56,25 00 05 35 12 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 35 12 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 35 12 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 35 12 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 35 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 35 13 4183 A1, RUA R$ 56,25 00 05 35 13 1061 GAVINO MEIRELLES R$ 56,25 00 05 35 13 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 56,25 00 05 35 13 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 56,25 00 05 35 14 4183 A1, RUA R$ 56,25 00 05 35 14 1061 GAVINO MEIRELLES R$ 56,25 00 05 35 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 35 14 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 56,25 00 05 35 23 1061 GAVINO MEIRELLES R$ 56,25 00 05 35 23 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 56,25 00 05 35 23 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 56,25 00 05 35 23 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 56,25 00 05 35 24 1061 GAVINO MEIRELLES R$ 56,25 00 05 35 24 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 35 24 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 56,25 00 05 35 24 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 56,25 00 05 35 31 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 56,25 00 05 35 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 36 01 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 29,62 00 05 36 02 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 29,62 00 05 36 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 29,62 00 05 36 04 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 29,62 00 05 36 05 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 29,62 00 05 36 05 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 29,62 00 05 36 20 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 27,50 00 05 36 21 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 36 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 56,25 00 05 36 21 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 56,25 00 05 36 21 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 56,25 00 05 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 56,25 00 05 36 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 36 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 36 30 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 56,25 00 05 36 40 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 56,25 00 05 36 50 51885 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA LXX R$ 56,25 00 05 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 253,87 00 05 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 74,05 00 05 41 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 74,05 00 05 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 79,34 00 05 41 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 71,93 00 05 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 71,93 00 05 41 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 74,05 00 05 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 79,34 00 05 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 244,35 00 05 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 74,05 00 05 41 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 71,93 00 05 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 71,93 00 05 41 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 65,58 00 05 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 71,93 00 05 41 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 71,93 00 05 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 65,58 00 05 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 233,78 00 05 41 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 65,58 00 05 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 65,58 00 05 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 71,93 00 05 41 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 41 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 65,58 00 05 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 05 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 65,58 00 05 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,43 00 05 41 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 65,58 00 05 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 65,58 00 05 41 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 41 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 65,58 00 05 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 65,58 00 05 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 216,85 00 05 41 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 05 41 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 41 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 58 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 42 01 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 71,93 00 05 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 05 42 01 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 42 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 65,58 00 05 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 05 42 02 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 42 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 42 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 42 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 60,00 00 05 42 03 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 60,00 00 05 42 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 60,00 00 05 42 03 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 60,00 00 05 42 11 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 22,22 00 05 42 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 22,22 00 05 42 11 1047 CORREGO PARAGEM R$ 22,22 00 05 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 22,22 00 05 42 21 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 22,22 00 05 42 21 1047 CORREGO PARAGEM R$ 22,22 00 05 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 22,22 00 05 42 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 22,22 00 05 42 21 9000 RUA LAMBARI R$ 22,22 00 05 42 31 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 22,22 00 05 42 31 1047 CORREGO PARAGEM R$ 22,22 00 05 42 41 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 22,22 00 05 42 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,22 00 05 42 41 1047 CORREGO PARAGEM R$ 22,22 00 05 42 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 22,22 00 05 43 01 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 43 01 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 43 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 43 02 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 02 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 43 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 43 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 03 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 43 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 43 11 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 11 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 43 11 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 43 11 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 12 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 12 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 12 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 43 13 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 13 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 43 13 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 43 13 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 14 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 14 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 43 15 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 05 43 21 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 21 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 43 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 21 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 22 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 22 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 22 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 23 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 23 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 24 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 24 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 24 5145 TRAVESSA A R$ 60,00 00 05 43 24 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 24 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 60,00 00 05 43 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 43 25 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 25 5145 TRAVESSA A R$ 60,00 00 05 43 25 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 43 26 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 26 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 05 43 26 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 43 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 31 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 31 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 43 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 32 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 32 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 33 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 33 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 34 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 34 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 34 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 34 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 43 35 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 43 35 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 35 5146 TRAVESSA B R$ 60,00 00 05 43 36 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 43 36 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 43 36 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 05 43 36 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 43 36 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 05 43 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 41 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 41 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 43 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 43 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 42 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 43 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 42 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 43 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 43 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 43 4223 X, RUA (PQ.N.DDOS - PQ.COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 43 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 43 43 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 43 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 43 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 43 44 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 43 44 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 43 44 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 45 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 43 45 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 43 45 5146 TRAVESSA B R$ 60,00 00 05 43 46 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 43 46 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 43 46 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 43 47 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 43 47 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 43 47 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 43 47 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 05 43 54 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 43 54 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 43 54 5146 TRAVESSA B R$ 60,00 00 05 43 54 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 44 01 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 44 01 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 44 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 44 02 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 02 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 02 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 44 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 44 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 03 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 44 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 60,00 00 05 44 03 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 44 11 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 44 11 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 44 11 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 44 12 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 12 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 12 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 44 12 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 44 13 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 13 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 44 13 6061 MANECO DE MELO R$ 60,00 00 05 44 13 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 44 21 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 44 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 44 21 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 44 22 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 44 22 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 22 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 44 23 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 44 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 44 23 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 23 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 60,00 00 05 44 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 44 31 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 44 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 44 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 44 32 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 44 32 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 44 33 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 44 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 60,00 00 05 44 33 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 44 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 44 41 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 44 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 44 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 44 42 5097 SEITI FUKUI R$ 60,00 00 05 44 42 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 42 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 44 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 60,00 00 05 44 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 44 43 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 44 43 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 44 43 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 44 51 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 44 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 44 51 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 46 01 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 46 01 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 56,25 00 05 46 01 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 56,25 00 05 46 01 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 46 02 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 46 02 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 56,25 00 05 46 02 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 56,25 00 05 46 02 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 46 02 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 46 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 56,25 00 05 46 03 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 56,25 00 05 46 03 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 46 03 9000 RUA LAMBARI R$ 56,25 00 05 46 11 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 46 11 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 56,25 00 05 46 11 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 56,25 00 05 46 11 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 46 12 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 56,25 00 05 46 12 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 56,25 00 05 46 12 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 46 12 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 46 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 56,25 00 05 46 13 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 56,25 00 05 46 13 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 56,25 00 05 46 13 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 46 21 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 59 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 46 21 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 46 21 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 56,25 00 05 46 21 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 46 22 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 46 22 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 56,25 00 05 46 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 46 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 46 22 10090 RUA JOAQUIM PINTO NETO R$ 56,25 00 05 46 23 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 56,25 00 05 46 23 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 46 23 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 56,25 00 05 46 23 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 46 24 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 56,25 00 05 46 24 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 56,25 00 05 46 24 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 46 24 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 56,25 00 05 46 25 1070 FLORIANA PEDROSO R$ 56,25 00 05 46 25 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 56,25 00 05 46 25 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 46 25 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 56,25 00 05 47 01 4217 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 56,25 00 05 47 01 3135 CORREDOR PUBLICO 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 56,25 00 05 47 01 3136 PROJETADA C (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 56,25 00 05 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 209,45 00 05 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 51 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 05 51 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 51 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 60,00 00 05 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 199,93 00 05 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 51 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 51 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 14 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 51 14 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 51 14 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 05 51 14 1083 PLACIDES CORREA R$ 60,00 00 05 51 15 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 51 15 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 51 15 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 51 15 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 16 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 51 16 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 51 16 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 16 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 60,00 00 05 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 190,41 00 05 51 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 51 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 51 23 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 60,00 00 05 51 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 24 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 51 24 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 24 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 05 51 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 51 25 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 51 25 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 25 51949 JOAO LUIZ DE MORAES R$ 60,00 00 05 51 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 51 26 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 51 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 26 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 60,00 00 05 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 183,00 00 05 51 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 51 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 34 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 51 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 34 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 34 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 05 51 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 51 35 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 51 35 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 35 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 51 36 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 51 36 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 60,00 00 05 51 36 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 174,54 00 05 51 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 51 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 51 43 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 51 44 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 51 44 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 51 44 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 44 9005 FUNDO DE VALE R$ 60,00 00 05 51 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 51 45 5148 C, RUA R$ 60,00 00 05 51 45 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 51 45 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 60,00 00 05 51 46 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 51 46 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 51 54 1047 CORREGO PARAGEM R$ 60,00 00 05 51 54 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 51 54 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 52 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 52 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 52 01 1047 CORREGO PARAGEM R$ 60,00 00 05 52 01 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 52 02 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 52 02 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 48,33 00 05 52 02 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 48,33 00 05 52 02 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 52 02 1077 ANIRES GORDIN R$ 48,33 00 05 52 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 52 02 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 48,33 00 05 52 03 1076 JACINTO CACERES R$ 60,00 00 05 52 03 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 60,00 00 05 52 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 52 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 52 04 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 60,00 00 05 52 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 52 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 52 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 52 05 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 52 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 52 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 52 11 1077 ANIRES GORDIN R$ 60,00 00 05 52 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 60,00 00 05 52 12 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 52 12 1077 ANIRES GORDIN R$ 48,33 00 05 52 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 52 12 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 52 13 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 52 13 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 48,33 00 05 52 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 52 13 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 52 14 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 48,33 00 05 52 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 48,33 00 05 52 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 52 14 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 52 15 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 48,33 00 05 52 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 52 15 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 52 15 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 48,33 00 05 52 16 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 48,33 00 05 52 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 52 16 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 52 16 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 48,33 00 05 52 17 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 48,33 00 05 52 17 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 48,33 00 05 52 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 52 17 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 52 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 05 52 21 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 52 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 48,33 00 05 52 21 1077 ANIRES GORDIN R$ 48,33 00 05 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 01 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 53 01 8809 LUIZ CARLOS ZURUTUZA R$ 60,00 00 05 53 01 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 53 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 02 3061 TIO JUCA R$ 60,00 00 05 53 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 53 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 03 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 03 3061 TIO JUCA R$ 60,00 00 05 53 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 53 03 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 60,00 00 05 53 04 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 53 04 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 60,00 00 05 53 04 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 60,00 00 05 53 05 5093 RAUL FROST R$ 60,00 00 05 53 05 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 05 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 53 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 06 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 06 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 53 06 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 60,00 00 05 53 06 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 07 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 07 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 53 07 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 60,00 00 05 53 07 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 60,00 00 05 53 08 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 60,00 00 05 53 08 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 08 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 53 08 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 09 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 60,00 00 05 53 09 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 09 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 09 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 10 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 10 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 10 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 10 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 53 11 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 53 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 53 21 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 53 21 8809 LUIZ CARLOS ZURUTUZA R$ 60,00 00 05 53 21 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 60,00 00 05 53 21 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 53 21 6119 MARVIL MACHADO FARIA R$ 60,00 00 05 53 22 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 22 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 53 22 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 60,00 00 05 53 23 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 60,00 00 05 53 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 60 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 53 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 53 23 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 60,00 00 05 53 23 1077 ANIRES GORDIN R$ 60,00 00 05 53 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 60,00 00 05 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 31 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 53 31 6119 MARVIL MACHADO FARIA R$ 60,00 00 05 53 32 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 60,00 00 05 53 32 4053 SILIDONIO VERAO R$ 60,00 00 05 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 53 32 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 60,00 00 05 55 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 55 04 4189 ADAO ALVES CORREA R$ 56,25 00 05 55 04 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 55 04 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 55 04 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 55 05 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 55 05 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 55 06 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 55 06 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 06 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 55 06 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 55 07 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 56,25 00 05 55 07 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 55 07 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 07 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 55 08 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 56,25 00 05 55 08 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 56,25 00 05 55 08 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 55 08 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 09 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 55 09 1070 FLORIANA PEDROSO R$ 56,25 00 05 55 09 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 56,25 00 05 55 09 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 56,25 00 05 55 13 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 55 13 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 55 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 55 13 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 55 13 9000 RUA LAMBARI R$ 56,25 00 05 55 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 55 14 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 55 14 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 14 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 56,25 00 05 55 15 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 55 15 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 15 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 56,25 00 05 55 15 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 55 16 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 16 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 56,25 00 05 55 16 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 55 16 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 55 17 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 55 17 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 56,25 00 05 55 17 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 55 17 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 56,25 00 05 55 17 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 55 18 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 55 18 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 56,25 00 05 55 18 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 56,25 00 05 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 166,08 00 05 61 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 05 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 61 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 05 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 61 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 05 61 03 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 61 04 1084 Z-01, RUA R$ 48,33 00 05 61 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 61 04 1047 CORREGO PARAGEM R$ 48,33 00 05 61 04 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 61 05 1084 Z-01, RUA R$ 48,33 00 05 61 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 61 05 1083 PLACIDES CORREA R$ 48,33 00 05 61 05 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 61 06 1082 Z-03, RUA R$ 48,33 00 05 61 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 61 06 1083 PLACIDES CORREA R$ 48,33 00 05 61 06 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 61 07 1082 Z-03, RUA R$ 48,33 00 05 61 07 1081 Z-04, RUA R$ 48,33 00 05 61 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 61 07 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 61 08 1081 Z-04, RUA R$ 48,33 00 05 61 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 61 08 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 61 08 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 48,33 00 05 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 156,56 00 05 61 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 05 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 05 61 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 05 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 05 61 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 13 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 61 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 05 61 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 60,00 00 05 61 15 1082 Z-03, RUA R$ 48,33 00 05 61 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 05 61 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 61 15 1047 CORREGO PARAGEM R$ 48,33 00 05 61 17 1082 Z-03, RUA R$ 48,33 00 05 61 17 1081 Z-04, RUA R$ 48,33 00 05 61 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 05 61 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 61 18 1081 Z-04, RUA R$ 48,33 00 05 61 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 05 61 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 61 18 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 48,33 00 05 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,09 00 05 61 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 05 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 05 61 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 05 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 05 61 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 23 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 61 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 60,00 00 05 61 23 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 05 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 138,57 00 05 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 05 61 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 05 61 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 05 61 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 05 61 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 33 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 61 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 05 61 33 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 60,00 00 05 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 130,11 00 05 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 05 61 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 41 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 05 61 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 05 61 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 61 42 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 05 61 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 61 43 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 61 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 60,00 00 05 61 43 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 05 62 01 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 01 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 01 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 01 6360 PEDRO DE ALENCAR R$ 48,33 00 05 62 02 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 02 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 02 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 03 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 03 1077 ANIRES GORDIN R$ 48,33 00 05 62 03 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 03 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 03 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 04 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 62 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 04 1077 ANIRES GORDIN R$ 48,33 00 05 62 04 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 05 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 62 05 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 48,33 00 05 62 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 05 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 06 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 48,33 00 05 62 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 06 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 06 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 48,33 00 05 62 07 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 48,33 00 05 62 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 07 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 07 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 48,33 00 05 62 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 08 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 48,33 00 05 62 08 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 08 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 48,33 00 05 62 09 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 62 09 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 09 1077 ANIRES GORDIN R$ 48,33 00 05 62 09 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 10 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 62 10 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 48,33 00 05 62 10 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 10 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 11 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 11 10007 Z-06, RUA R$ 48,33 00 05 62 11 51758 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 12 6360 PEDRO DE ALENCAR R$ 48,33 00 05 62 12 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 12 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 12 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 13 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 05 62 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 13 1077 ANIRES GORDIN R$ 48,33 00 05 62 13 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 14 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 48,33 00 05 62 15 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 15 1076 JACINTO CACERES R$ 48,33 00 05 62 15 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 48,33 00 05 62 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 16 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 16 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 48,33 00 05 62 16 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 48,33 00 05 62 16 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 17 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 17 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 48,33 00 05 62 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 17 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 48,33 00 05 62 18 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 48,33 00 05 62 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 05 62 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 62 18 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 48,33 00 05 62 18 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 48,33 00 05 62 18 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 19 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 22 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 61 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 62 22 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 62 22 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 48,33 00 05 62 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 05 62 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 48,33 00 05 62 23 9000 RUA LAMBARI R$ 48,33 00 05 62 23 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 63 04 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 48,33 00 05 63 12 3061 TIO JUCA R$ 48,33 00 05 63 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 48,33 00 05 63 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 63 12 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 13 3061 TIO JUCA R$ 48,33 00 05 63 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 63 13 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 13 5092 SUMIKO FUJII R$ 48,33 00 05 63 13 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 48,33 00 05 63 14 5093 RAUL FROST R$ 48,33 00 05 63 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 63 14 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 14 5092 SUMIKO FUJII R$ 48,33 00 05 63 14 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 48,33 00 05 63 15 5093 RAUL FROST R$ 48,33 00 05 63 15 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 48,33 00 05 63 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 48,33 00 05 63 15 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 16 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 60,00 00 05 63 16 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 60,00 00 05 63 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 16 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 17 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 63 17 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 60,00 00 05 63 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 17 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 18 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 60,00 00 05 63 18 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 18 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 18 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 60,00 00 05 63 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 63 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 21 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 63 21 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 60,00 00 05 63 21 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 63 21 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 22 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 60,00 00 05 63 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 22 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 22 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 60,00 00 05 63 23 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 60,00 00 05 63 23 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 60,00 00 05 63 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 23 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 24 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 60,00 00 05 63 24 5098 FAVORINO CORREIA R$ 60,00 00 05 63 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 24 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 25 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 60,00 00 05 63 25 5098 FAVORINO CORREIA R$ 60,00 00 05 63 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 25 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 26 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 60,00 00 05 63 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 60,00 00 05 63 26 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 63 26 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 31 3061 TIO JUCA R$ 48,33 00 05 63 31 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 48,33 00 05 63 31 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 32 3061 TIO JUCA R$ 48,33 00 05 63 32 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 32 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 32 5092 SUMIKO FUJII R$ 48,33 00 05 63 32 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 48,33 00 05 63 33 5093 RAUL FROST R$ 48,33 00 05 63 33 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 33 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 33 5092 SUMIKO FUJII R$ 48,33 00 05 63 33 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 48,33 00 05 63 34 5093 RAUL FROST R$ 48,33 00 05 63 34 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 34 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 48,33 00 05 63 34 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 35 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 48,33 00 05 63 35 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 48,33 00 05 63 35 4056 FREI ANTONIO R$ 48,33 00 05 63 35 51917 PROJETADA A - PARTE FAZENDA COQUEIRO R$ 48,33 00 05 63 36 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 50,00 00 05 63 36 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 50,00 00 05 63 36 4056 FREI ANTONIO R$ 50,00 00 05 63 37 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 50,00 00 05 63 37 4056 FREI ANTONIO R$ 50,00 00 05 63 37 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 50,00 00 05 63 37 4058 VILSO GABIATTI R$ 50,00 00 05 63 37 51917 PROJETADA A - PARTE FAZENDA COQUEIRO R$ 50,00 00 05 63 38 4133 AIMORES R$ 50,00 00 05 63 38 4056 FREI ANTONIO R$ 50,00 00 05 63 38 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 50,00 00 05 63 38 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 50,00 00 05 63 39 4133 AIMORES R$ 50,00 00 05 63 39 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 50,00 00 05 63 39 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 50,00 00 05 63 40 4133 AIMORES R$ 50,00 00 05 63 40 4056 FREI ANTONIO R$ 50,00 00 05 63 40 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 50,00 00 05 63 41 4133 AIMORES R$ 50,00 00 05 63 41 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 50,00 00 05 63 43 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 43 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 60,00 00 05 63 44 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 60,00 00 05 63 44 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 60,00 00 05 63 44 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 44 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 63 45 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 63 46 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 60,00 00 05 63 46 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 63 46 4056 FREI ANTONIO R$ 60,00 00 05 63 46 9000 RUA LAMBARI R$ 60,00 00 05 63 47 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 50,00 00 05 63 47 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 50,00 00 05 63 48 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 50,00 00 05 63 49 4058 VILSO GABIATTI R$ 50,00 00 05 63 49 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 50,00 00 05 63 49 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 50,00 00 05 63 49 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 50,00 00 05 63 50 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 50,00 00 05 63 50 4058 VILSO GABIATTI R$ 50,00 00 05 63 50 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 50,00 00 05 63 51 3061 TIO JUCA R$ 48,33 00 05 63 51 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 51 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 48,33 00 05 63 51 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 63 52 3061 TIO JUCA R$ 48,33 00 05 63 52 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 52 5092 SUMIKO FUJII R$ 48,33 00 05 63 52 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 63 52 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 48,33 00 05 63 53 5093 RAUL FROST R$ 48,33 00 05 63 53 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 53 5092 SUMIKO FUJII R$ 48,33 00 05 63 53 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 48,33 00 05 63 53 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 63 54 5093 RAUL FROST R$ 48,33 00 05 63 54 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 54 9000 RUA LAMBARI R$ 48,33 00 05 63 54 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 48,33 00 05 63 55 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 56 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 57 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 63 58 4058 VILSO GABIATTI R$ 48,33 00 05 64 31 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 64 31 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 64 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 58,33 00 05 64 31 9000 RUA LAMBARI R$ 58,33 00 05 64 32 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 64 32 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 64 32 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 64 32 9000 RUA LAMBARI R$ 58,33 00 05 64 33 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 64 33 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 64 33 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 64 33 9000 RUA LAMBARI R$ 58,33 00 05 64 34 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 64 34 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 64 34 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 64 34 9000 RUA LAMBARI R$ 58,33 00 05 64 35 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 64 35 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 64 35 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 64 35 9000 RUA LAMBARI R$ 58,33 00 05 64 36 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 64 36 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 64 36 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 64 36 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 05 64 37 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 64 37 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 50,00 00 05 64 37 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 64 37 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 05 64 37 51951 BEIJA FLORES, DOS R$ 50,00 00 05 64 38 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 50,00 00 05 64 38 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 64 38 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 64 38 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 05 64 38 51951 BEIJA FLORES, DOS R$ 50,00 00 05 64 39 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 64 39 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 64 39 6120 ELZIRO VICENTE R$ 50,00 00 05 64 39 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 50,00 00 05 64 40 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 50,00 00 05 64 40 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 50,00 00 05 64 40 6120 ELZIRO VICENTE R$ 50,00 00 05 64 40 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 64 41 6120 ELZIRO VICENTE R$ 50,00 00 05 64 41 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 50,00 00 05 64 41 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 05 64 41 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 50,00 00 05 64 42 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 64 42 6120 ELZIRO VICENTE R$ 50,00 00 05 64 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 50,00 00 05 64 42 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 05 64 59 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 50,00 00 05 64 66 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 65 01 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 56,25 00 05 65 01 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 65 01 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 65 02 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 65 02 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 56,25 00 05 65 02 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 02 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 65 03 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 65 03 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 56,25 00 05 65 03 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 03 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 04 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 65 04 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 04 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 04 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 56,25 00 05 65 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 65 05 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 05 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 56,25 00 05 65 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 65 06 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 65 06 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 06 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 56,25 00 05 65 06 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 65 06 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 65 07 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 65 07 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 56,25 00 05 65 07 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 56,25 00 05 65 11 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 65 11 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 65 11 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 62 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 65 12 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 65 12 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 65 12 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 12 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 65 13 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 65 13 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 65 13 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 13 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 65 14 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 65 14 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 14 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 14 9000 RUA LAMBARI R$ 56,25 00 05 65 15 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 65 15 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 15 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 65 15 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 65 16 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 65 16 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 16 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 56,25 00 05 65 21 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 65 21 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 56,25 00 05 65 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 65 21 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 65 22 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 65 22 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 65 22 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 56,25 00 05 65 22 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 65 23 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 65 23 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 65 23 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 23 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 56,25 00 05 65 24 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 56,25 00 05 65 24 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 56,25 00 05 65 24 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 24 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 65 24 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 56,25 00 05 65 31 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 65 31 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 56,25 00 05 65 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 56,25 00 05 65 31 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 65 32 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 65 32 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 65 32 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 56,25 00 05 65 32 1063 TATSUO SUEKANE R$ 56,25 00 05 65 33 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 56,25 00 05 65 33 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 56,25 00 05 65 33 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 56,25 00 05 65 33 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 56,25 00 05 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 130,11 00 05 71 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,85 00 05 71 01 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 05 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 05 71 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 71 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 02 4061 UIRAPURU R$ 60,00 00 05 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 05 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 130,11 00 05 71 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 05 71 11 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 05 71 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 60,00 00 05 71 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 60,00 00 05 71 12 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 05 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 05 71 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 21 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 05 71 21 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 05 71 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 22 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 05 71 22 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 05 71 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 23 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 71 23 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 05 71 23 4063 IRACEMA R$ 60,00 00 05 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 05 71 31 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 05 71 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 31 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 05 71 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 32 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 05 71 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 32 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 05 71 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 33 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 05 71 33 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 71 33 4064 ROUXINOL R$ 60,00 00 05 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 05 71 41 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 05 71 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 41 4066 ARARA R$ 60,00 00 05 71 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 42 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 05 71 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 42 4066 ARARA R$ 60,00 00 05 71 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 43 4065 JANDAIA R$ 60,00 00 05 71 43 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 71 43 4067 PERDIZ R$ 60,00 00 05 71 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 05 71 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 108,95 00 05 71 51 4066 ARARA R$ 60,00 00 05 71 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 52 4067 PERDIZ R$ 60,00 00 05 71 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 52 4066 ARARA R$ 60,00 00 05 71 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 121,65 00 05 71 62 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 62 4067 PERDIZ R$ 60,00 00 05 71 62 1035 RIO BRILHANTE R$ 60,00 00 05 71 62 2000 AREA VERDE R$ 60,00 00 05 71 63 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 60,00 00 05 71 63 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 71 63 4067 PERDIZ R$ 60,00 00 05 71 63 2000 AREA VERDE R$ 60,00 00 05 72 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 60,00 00 05 72 33 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 60,00 00 05 72 43 4163 RODOVIA BR 163 R$ 60,00 00 05 72 44 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 60,00 00 05 72 44 1004 MATO GROSSO R$ 60,00 00 05 73 01 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 73 01 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 73 01 4060 MANOEL RASSELEN R$ 50,00 00 05 73 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 73 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 05 73 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 05 73 01 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 73 01 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 05 73 02 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 73 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 73 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 50,00 00 05 73 02 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 73 03 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 73 03 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 73 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 73 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 50,00 00 05 73 04 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 50,00 00 05 73 04 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 73 04 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 50,00 00 05 73 11 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 11 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 11 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 12 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 12 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 12 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 13 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 13 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 13 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 14 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 14 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 14 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 21 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 21 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 21 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 21 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 22 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 22 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 22 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 22 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 23 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 23 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 23 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 23 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 24 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 24 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 24 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 24 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 31 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 31 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 31 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 31 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 32 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 32 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 32 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 32 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 33 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 33 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 33 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 33 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 34 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 34 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 34 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 34 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 41 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 41 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 41 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 41 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 42 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 42 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 42 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 42 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 43 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 43 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 43 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 43 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 44 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 44 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 44 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 44 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 45 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 45 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 45 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 45 4206 COQUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 51 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 51 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 51 4206 COQUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 51 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 52 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 52 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 52 4206 COQUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 52 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 53 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 73 53 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 53 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 73 53 4206 COQUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 01 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 01 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 58,33 00 05 74 02 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 02 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 02 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 03 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 03 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 63 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 74 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 03 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 04 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 04 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 04 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 04 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 05 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 05 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 05 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 05 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 06 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 06 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 06 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 06 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 11 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 11 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 58,33 00 05 74 12 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 12 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 12 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 13 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 13 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 13 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 14 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 14 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 14 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 15 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 15 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 15 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 15 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 16 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 16 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 16 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 16 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 21 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 21 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 58,33 00 05 74 22 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 22 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 22 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 74 23 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 23 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 23 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 24 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 24 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 24 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 25 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 25 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 25 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 26 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 26 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 26 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 58,33 00 05 74 26 4206 COQUEIROS, DOS R$ 58,33 00 05 75 01 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 01 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 01 1070 FLORIANA PEDROSO R$ 58,33 00 05 75 01 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 58,33 00 05 75 02 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 02 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 02 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 58,33 00 05 75 02 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 58,33 00 05 75 03 4197 B13, RUA R$ 58,33 00 05 75 03 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 03 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 03 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 58,33 00 05 75 04 4197 B13, RUA R$ 58,33 00 05 75 04 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 04 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 04 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 58,33 00 05 75 05 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 58,33 00 05 75 05 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 58,33 00 05 75 06 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 06 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 58,33 00 05 75 06 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 58,33 00 05 75 06 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 07 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 07 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 58,33 00 05 75 07 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 58,33 00 05 75 07 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 08 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 08 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 58,33 00 05 75 08 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 08 1063 TATSUO SUEKANE R$ 58,33 00 05 75 09 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 58,33 00 05 75 09 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 58,33 00 05 75 09 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 58,33 00 05 75 09 1063 TATSUO SUEKANE R$ 58,33 00 05 76 32 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 58,33 00 05 76 32 51826 SERVIDAO PUBLICA - BR 163 - FAZ COQUEIRO R$ 41,25 00 05 76 32 4219 VICENTE LARA R$ 41,25 00 05 76 32 61655 SERVIDAO DE PASSAGEM - P/ FAZ. COQUEIRO R$ 41,25 00 05 80 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 22,22 00 05 80 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 30,00 00 05 80 11 4163 RODOVIA BR 163 R$ 30,00 00 05 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 30,00 00 05 81 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 30,00 00 05 81 01 4172 ALDO DE MATOS VIEIRA R$ 30,00 00 05 81 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 30,00 00 05 81 01 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 30,00 00 05 81 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 30,00 00 05 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 30,00 00 05 81 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 30,00 00 05 81 02 4172 ALDO DE MATOS VIEIRA R$ 30,00 00 05 81 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 30,00 00 05 81 04 1 HAYEL BON FAKER R$ 30,00 00 05 81 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 30,00 00 05 81 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 30,00 00 05 81 11 4172 ALDO DE MATOS VIEIRA R$ 30,00 00 05 81 11 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 30,00 00 05 81 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 30,00 00 05 81 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 30,00 00 05 81 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 30,00 00 05 81 12 4172 ALDO DE MATOS VIEIRA R$ 30,00 00 05 81 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 30,00 00 05 82 02 9000 RUA LAMBARI R$ 30,00 00 05 82 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 30,00 00 05 83 01 10011 RUA HERTIS R$ 58,33 00 05 83 01 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 58,33 00 05 83 01 10013 AVENIDA A CC R$ 58,33 00 05 83 02 10012 RUA UM R$ 58,33 00 05 83 02 10011 RUA HERTIS R$ 58,33 00 05 83 02 10013 AVENIDA A CC R$ 58,33 00 05 83 03 10018 RUA PARAGEM R$ 58,33 00 05 83 03 10012 RUA UM R$ 58,33 00 05 83 03 10011 RUA HERTIS R$ 58,33 00 05 83 11 10011 RUA HERTIS R$ 58,33 00 05 83 11 10017 RUA CIDELIS R$ 58,33 00 05 83 11 10015 RUA DOIS CC R$ 58,33 00 05 83 11 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 58,33 00 05 83 12 10014 RUA QUARTO R$ 58,33 00 05 83 12 10015 RUA DOIS CC R$ 58,33 00 05 83 12 10013 AVENIDA A CC R$ 58,33 00 05 83 13 10012 RUA UM R$ 58,33 00 05 83 13 10011 RUA HERTIS R$ 58,33 00 05 83 13 10013 AVENIDA A CC R$ 58,33 00 05 83 14 10018 RUA PARAGEM R$ 58,33 00 05 83 14 10017 RUA CIDELIS R$ 58,33 00 05 83 14 10012 RUA UM R$ 58,33 00 05 83 14 10011 RUA HERTIS R$ 58,33 00 05 83 21 10017 RUA CIDELIS R$ 58,33 00 05 83 21 10015 RUA DOIS CC R$ 58,33 00 05 83 21 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 58,33 00 05 83 22 10014 RUA QUARTO R$ 58,33 00 05 83 22 10015 RUA DOIS CC R$ 58,33 00 05 83 22 10013 AVENIDA A CC R$ 58,33 00 05 83 23 10018 RUA PARAGEM R$ 58,33 00 05 83 23 10017 RUA CIDELIS R$ 58,33 00 05 83 23 10013 AVENIDA A CC R$ 58,33 00 05 83 31 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 83 31 51809 SEVERINO PORTO R$ 25,00 00 05 83 31 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 31 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 32 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 83 32 51809 SEVERINO PORTO R$ 25,00 00 05 83 32 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 41 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 83 41 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 83 41 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 41 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 42 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 83 42 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 83 42 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 51 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 83 51 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 83 51 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 51 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 52 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 83 52 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 83 52 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 61 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 83 61 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 83 61 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 61 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 62 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 83 62 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 71 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 83 71 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 71 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 83 81 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 83 81 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 83 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 83 82 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 83 82 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 83 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 83 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 83 83 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 83 91 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 25,00 00 05 83 92 51733 RENE MIGUEL R$ 25,00 00 05 83 93 51733 RENE MIGUEL R$ 25,00 00 05 83 94 51733 RENE MIGUEL R$ 25,00 00 05 83 95 61685 RUA C - RES. ILDEFONSO PEDROSO R$ 25,00 00 05 83 96 51733 RENE MIGUEL R$ 25,00 00 05 83 97 51733 RENE MIGUEL R$ 25,00 00 05 83 97 61688 RUA F - RES. ILDEFONSO PEDROSO R$ 25,00 00 05 83 98 51733 RENE MIGUEL R$ 25,00 00 05 83 98 61688 RUA F - RES. ILDEFONSO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 01 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 45,00 00 05 84 01 10011 RUA HERTIS R$ 45,00 00 05 84 01 10014 RUA QUARTO R$ 45,00 00 05 84 02 10011 RUA HERTIS R$ 45,00 00 05 84 02 10014 RUA QUARTO R$ 45,00 00 05 84 02 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 11 10020 JOAO GOIS R$ 45,00 00 05 84 11 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 45,00 00 05 84 11 10017 RUA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 12 10020 JOAO GOIS R$ 45,00 00 05 84 12 10011 RUA HERTIS R$ 45,00 00 05 84 12 10014 RUA QUARTO R$ 45,00 00 05 84 12 10017 RUA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 13 10011 RUA HERTIS R$ 45,00 00 05 84 13 10014 RUA QUARTO R$ 45,00 00 05 84 13 10017 RUA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 13 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 21 10020 JOAO GOIS R$ 45,00 00 05 84 21 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 45,00 00 05 84 21 10017 RUA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 22 10020 JOAO GOIS R$ 45,00 00 05 84 22 10014 RUA QUARTO R$ 45,00 00 05 84 22 10017 RUA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 22 51809 SEVERINO PORTO R$ 45,00 00 05 84 23 10014 RUA QUARTO R$ 45,00 64 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 84 23 10017 RUA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 23 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 45,00 00 05 84 24 1043 MS 156 R$ 45,00 00 05 84 31 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 84 31 51809 SEVERINO PORTO R$ 25,00 00 05 84 31 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 31 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 32 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 84 32 51809 SEVERINO PORTO R$ 25,00 00 05 84 32 51817 JOAO GOIS R$ 25,00 00 05 84 32 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 33 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 84 33 51809 SEVERINO PORTO R$ 25,00 00 05 84 33 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 33 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 34 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 84 34 51809 SEVERINO PORTO R$ 25,00 00 05 84 34 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 84 34 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 41 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 84 41 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 41 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 84 41 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 42 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 84 42 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 42 51817 JOAO GOIS R$ 25,00 00 05 84 42 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 84 42 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 43 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 84 43 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 84 43 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 43 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 44 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 25,00 00 05 84 44 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 84 44 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 84 44 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 51 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 84 51 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 51 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 84 51 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 52 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 84 52 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 52 51817 JOAO GOIS R$ 25,00 00 05 84 52 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 84 52 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 53 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 84 53 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 84 53 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 53 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 54 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 84 54 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 25,00 00 05 84 54 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 84 54 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 61 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 84 61 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 84 61 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 61 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 62 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 84 62 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 84 62 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 62 51817 JOAO GOIS R$ 25,00 00 05 84 62 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 63 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 84 63 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 84 63 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 63 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 64 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 84 64 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 25,00 00 05 84 64 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 84 64 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 71 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 84 71 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 71 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 72 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 84 72 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 72 51817 JOAO GOIS R$ 25,00 00 05 84 72 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 72 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 73 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 84 73 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 73 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 73 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 74 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 25,00 00 05 84 74 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 84 74 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 74 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 81 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 81 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 82 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 25,00 00 05 84 82 51817 JOAO GOIS R$ 25,00 00 05 84 82 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 83 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 83 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 83 51825 RUA H8 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 84 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 84 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 25,00 00 05 84 84 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 84 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 84 84 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 25,00 00 05 85 10 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 45,00 00 05 85 10 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 10 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 10 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 11 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 45,00 00 05 85 11 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 11 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 11 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 45,00 00 05 85 12 1088 CARLOS ANDERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 12 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 12 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 12 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 45,00 00 05 85 13 1088 CARLOS ANDERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 13 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 13 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 13 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 14 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 14 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 14 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 14 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 15 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 15 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 15 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 15 1091 ISABEL CARDOSO R$ 45,00 00 05 85 16 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 16 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 16 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 16 1091 ISABEL CARDOSO R$ 45,00 00 05 85 17 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 17 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 17 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 17 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 18 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 18 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 18 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 18 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 19 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 19 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 19 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 19 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 20 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 85 20 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 20 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 20 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 21 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 45,00 00 05 85 21 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 21 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 21 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 45,00 00 05 85 22 1088 CARLOS ANDERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 22 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 22 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 22 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 45,00 00 05 85 23 1088 CARLOS ANDERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 23 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 23 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 23 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 24 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 24 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 24 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 24 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 25 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 25 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 25 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 25 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 25 4230 NELCINO DE OLIVEIRA R$ 45,00 00 05 85 26 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 26 4231 DEOCLIDES ROSA DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 85 26 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 26 4230 NELCINO DE OLIVEIRA R$ 45,00 00 05 85 27 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 27 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 27 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 27 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 28 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 28 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 28 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 28 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 29 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 29 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 29 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 29 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 30 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 30 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 30 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 85 30 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 31 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 45,00 00 05 85 31 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 31 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 31 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 45,00 00 05 85 32 1088 CARLOS ANDERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 32 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 32 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 32 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 45,00 00 05 85 33 1088 CARLOS ANDERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 33 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 33 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 33 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 34 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 34 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 34 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 34 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 35 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 35 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 35 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 35 1091 ISABEL CARDOSO R$ 45,00 00 05 85 36 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 36 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 36 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 36 1091 ISABEL CARDOSO R$ 45,00 00 05 85 37 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 37 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 37 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 37 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 38 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 38 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 38 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 38 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 39 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 39 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 39 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 39 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 40 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 40 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 40 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 40 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 41 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 45,00 00 05 85 41 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 65 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 85 41 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 41 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 45,00 00 05 85 42 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 42 1088 CARLOS ANDERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 42 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 42 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 45,00 00 05 85 43 1088 CARLOS ANDERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 43 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 43 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 43 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 44 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 44 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 44 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 44 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 45 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 45 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 85 45 1091 ISABEL CARDOSO R$ 45,00 00 05 85 45 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 46 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 46 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 46 1091 ISABEL CARDOSO R$ 45,00 00 05 85 46 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 47 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 47 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 47 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 47 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 48 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 48 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 48 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 48 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 49 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 49 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 49 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 49 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 50 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 85 50 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 45,00 00 05 85 50 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 85 50 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 85 51 1092 BENITO BENITES R$ 45,00 00 05 85 51 4231 DEOCLIDES ROSA DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 85 51 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 85 51 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 45,00 00 05 86 01 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 45,00 00 05 86 01 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 01 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 01 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 86 03 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 45,00 00 05 86 03 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 03 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 03 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 04 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 45,00 00 05 86 04 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 04 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 04 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 05 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 45,00 00 05 86 05 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 05 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 05 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 06 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 45,00 00 05 86 06 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 45,00 00 05 86 06 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 06 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 07 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 25,00 00 05 86 10 52014 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 25,00 00 05 86 11 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 45,00 00 05 86 11 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 11 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 11 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 86 12 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 45,00 00 05 86 12 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 12 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 12 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 13 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 13 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 13 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 13 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 14 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 14 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 14 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 14 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 15 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 15 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 15 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 15 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 45,00 00 05 86 16 4219 VICENTE LARA R$ 45,00 00 05 86 16 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 16 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 21 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 45,00 00 05 86 21 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 21 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 21 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 86 22 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 45,00 00 05 86 22 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 22 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 22 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 23 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 23 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 23 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 23 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 24 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 24 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 24 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 24 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 25 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 25 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 25 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 25 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 26 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 26 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 45,00 00 05 86 26 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 45,00 00 05 86 26 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 31 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 31 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 31 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 31 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 86 33 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 33 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 33 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 33 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 34 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 34 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 34 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 34 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 35 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 35 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 35 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 35 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 36 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 36 4221 TITO MELLO R$ 45,00 00 05 86 36 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 45,00 00 05 86 36 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 41 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 41 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 45,00 00 05 86 41 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 45,00 00 05 86 41 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 86 42 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 42 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 45,00 00 05 86 42 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 42 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 86 43 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 43 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 45,00 00 05 86 43 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 43 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 86 44 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 44 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 45,00 00 05 86 44 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 44 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 86 45 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 45 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 45 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 45,00 00 05 86 45 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 86 46 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 45,00 00 05 86 46 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 45,00 00 05 86 46 1101 DUILIO ALOI R$ 45,00 00 05 86 46 9000 RUA LAMBARI R$ 45,00 00 05 91 01 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 01 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 01 1043 MS 156 R$ 13,75 00 05 91 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 05 91 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,75 00 05 91 02 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 02 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 02 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 05 91 11 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 11 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 11 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 13,75 00 05 91 11 1043 MS 156 R$ 13,75 00 05 91 21 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 21 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 21 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 13,75 00 05 91 21 1043 MS 156 R$ 13,75 00 05 91 21 4163 RODOVIA BR 163 R$ 13,75 00 05 91 31 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 31 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 31 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 31 1043 MS 156 R$ 13,75 00 05 91 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 13,75 00 05 91 32 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 32 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 32 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 32 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 05 91 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,75 00 05 91 41 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 13,75 00 05 91 41 1043 MS 156 R$ 13,75 00 05 91 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 05 93 01 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 01 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 01 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 01 10010 BR 163 R$ 5,50 00 05 93 02 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 02 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 02 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 02 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 03 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 03 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 03 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 03 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 04 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 04 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 04 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 04 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 05 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 05 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 05 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 05 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 06 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 06 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 06 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 06 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 07 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 07 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 07 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 07 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 08 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 08 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 08 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 08 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 09 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 09 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 09 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 09 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 10 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 10 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 10 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 10 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 11 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 11 9018 CORREDOR PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 11 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 11 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 21 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 21 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 66 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 93 21 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 21 10010 BR 163 R$ 5,50 00 05 93 22 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 22 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 22 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 22 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 23 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 23 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 23 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 23 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 24 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 24 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 24 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 24 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 25 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 25 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 25 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 25 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 26 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 26 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 26 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 26 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 27 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 27 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 27 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 27 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 28 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 28 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 28 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 28 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 29 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 29 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 29 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 29 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 30 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 30 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 30 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 30 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 31 9018 CORREDOR PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 31 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 31 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 93 31 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,50 00 05 95 01 10050 RODOVIA MS 156 R$ 26,25 00 05 95 01 51733 RENE MIGUEL R$ 26,25 00 05 95 01 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 01 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 01 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 10 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 10 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 10 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 10 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 11 51733 RENE MIGUEL R$ 26,25 00 05 95 11 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 11 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 11 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 11 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 12 51733 RENE MIGUEL R$ 26,25 00 05 95 12 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 12 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 20 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 20 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 20 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 20 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 21 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 21 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 21 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 21 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 22 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 22 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 22 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 22 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 23 51733 RENE MIGUEL R$ 26,25 00 05 95 23 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 95 23 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 23 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 30 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 30 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 30 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 30 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 31 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 31 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 31 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 31 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 32 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 32 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 32 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 32 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 33 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 95 33 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 33 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 33 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 40 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 40 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 40 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 40 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 41 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 41 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 41 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 41 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 42 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 42 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 42 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 42 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 43 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 95 43 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 43 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 50 51737 NOE DE MELLO R$ 26,25 00 05 95 50 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 50 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 50 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 51 51737 NOE DE MELLO R$ 26,25 00 05 95 51 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 51 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 51 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 52 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 95 52 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 95 52 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 52 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 57 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 95 60 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 95 60 51737 NOE DE MELLO R$ 26,25 00 05 95 60 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 60 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 61 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 95 61 51737 NOE DE MELLO R$ 26,25 00 05 95 61 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 61 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 70 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 95 70 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 70 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 70 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 71 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 95 71 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 71 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 72 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 95 72 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 72 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 80 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 80 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 80 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 80 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 81 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 26,25 00 05 95 81 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 81 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 81 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 82 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 95 82 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 82 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 95 91 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 26,25 00 05 95 91 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 95 91 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 26,25 00 05 95 91 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 01 10050 RODOVIA MS 156 R$ 26,25 00 05 96 01 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 01 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 01 51733 RENE MIGUEL R$ 26,25 00 05 96 02 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 02 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 26,25 00 05 96 02 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 02 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 03 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 03 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 26,25 00 05 96 03 51737 NOE DE MELLO R$ 26,25 00 05 96 03 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 04 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 96 04 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 04 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 26,25 00 05 96 04 51737 NOE DE MELLO R$ 26,25 00 05 96 05 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 96 05 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 05 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 26,25 00 05 96 05 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 06 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 26,25 00 05 96 06 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 06 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 26,25 00 05 96 06 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 07 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 26,25 00 05 96 07 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 07 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 26,25 00 05 96 07 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 08 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 08 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 26,25 00 05 96 08 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 08 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 09 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 26,25 00 05 96 09 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 09 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 10 51733 RENE MIGUEL R$ 26,25 00 05 96 10 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 10 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 96 10 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 11 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 11 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 96 11 51737 NOE DE MELLO R$ 26,25 00 05 96 11 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 11 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 12 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 96 12 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 12 51737 NOE DE MELLO R$ 26,25 00 05 96 12 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 13 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 96 13 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 13 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 13 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 14 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 26,25 00 05 96 14 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 14 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 14 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 15 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 26,25 00 05 96 15 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 15 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 15 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 16 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 26,25 00 05 96 16 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 16 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 16 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 17 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 96 17 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 96 17 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 18 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 26,25 00 05 96 18 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 96 18 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 18 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 19 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 26,25 00 05 96 19 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 96 19 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 19 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 26,25 00 05 96 20 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 26,25 00 05 96 20 51745 JOAO GOIS R$ 26,25 00 05 96 20 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 96 20 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 26,25 00 05 97 01 52118 CORREDOR DE SERVIDAO - P/ FAZ. COQUEIRO R$ 25,00 67 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 05 97 01 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 37,50 00 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 00 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 00 06 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 26,45 00 06 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 06 01 01 3 NATAL R$ 85,68 00 06 01 01 5001 PAISSANDU R$ 108,95 00 06 01 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 06 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 06 01 02 5001 PAISSANDU R$ 108,95 00 06 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 108,95 00 06 01 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 06 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 06 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 108,95 00 06 01 03 5003 GUANABARA R$ 108,95 00 06 01 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 06 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 79,34 00 06 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 06 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 85,68 00 06 01 04 5003 GUANABARA R$ 108,95 00 06 01 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 71,93 00 06 01 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 304,65 00 06 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 85,68 00 06 01 05 5005 BRASIL R$ 62,41 00 06 01 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 71,93 00 06 01 11 3 NATAL R$ 85,68 00 06 01 11 5001 PAISSANDU R$ 58,33 00 06 01 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 06 01 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 12 5001 PAISSANDU R$ 58,33 00 06 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 01 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 06 01 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 01 13 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 01 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 79,34 00 06 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 01 14 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 01 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 71,93 00 06 01 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 01 15 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 01 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 71,93 00 06 01 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 21 3 NATAL R$ 85,68 00 06 01 21 5001 PAISSANDU R$ 58,33 00 06 01 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 22 5001 PAISSANDU R$ 58,33 00 06 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 01 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 01 23 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 01 23 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 23 8837 VIELA A (ESTRELA SAYJU - CJ. HABITACIONA R$ 58,33 00 06 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 58,33 00 06 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 01 24 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 01 24 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 01 25 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 01 25 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 31 3 NATAL R$ 85,68 00 06 01 31 5001 PAISSANDU R$ 58,33 00 06 01 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 32 5001 PAISSANDU R$ 58,33 00 06 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 01 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 01 33 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 01 33 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 01 34 4084 FRANCISCO VICENTE DE LIMA R$ 58,33 00 06 01 34 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 01 34 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 01 35 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 01 35 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 01 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,93 00 06 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 282,43 00 06 02 01 5005 BRASIL R$ 85,68 00 06 02 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 60,30 00 06 02 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,93 00 06 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,93 00 06 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 282,43 00 06 02 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 60,30 00 06 02 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,93 00 06 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 282,43 00 06 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 60,30 00 06 02 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 51,83 00 06 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 282,43 00 06 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 60,30 00 06 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 56,06 00 06 02 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 51,83 00 06 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 260,22 00 06 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 51,83 00 06 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 56,06 00 06 02 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 47,60 00 06 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 47,60 00 06 02 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 239,06 00 06 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 51,83 00 06 02 06 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 44,43 00 06 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 02 11 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 02 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 60,30 00 06 02 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 02 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 60,30 00 06 02 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 02 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 02 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 51,83 00 06 02 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 02 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 02 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 51,83 00 06 02 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 15 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 02 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 47,60 00 06 02 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 16 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 02 16 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 44,43 00 06 02 16 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 02 21 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 02 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 02 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 02 23 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 02 24 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 02 25 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 02 26 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 26 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 58,33 00 06 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 02 31 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 02 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 02 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 02 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 02 33 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 02 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 02 34 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 02 35 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 02 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 02 36 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 02 36 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 47,60 00 06 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 216,85 00 06 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 47,60 00 06 03 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 44,43 00 06 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 216,85 00 06 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 47,60 00 06 03 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 44,43 00 06 03 02 5012 ANTONIO ELIAS R$ 47,60 00 06 03 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 47,60 00 06 03 03 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 47,60 00 06 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 195,69 00 06 03 03 5014 FILINTO MULLER R$ 47,60 00 06 03 03 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 44,43 00 06 03 04 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 47,60 00 06 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 183,00 00 06 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 51,83 00 06 03 04 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 44,43 00 06 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 174,54 00 06 03 05 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 51,83 00 06 03 05 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 44,43 00 06 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 44,43 00 06 03 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 153,38 00 06 03 06 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 34,91 00 06 03 06 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 34,91 00 06 03 06 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 44,43 00 06 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 03 11 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 26,45 00 06 03 12 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 58,33 00 06 03 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 13 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 13 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 13 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 58,33 00 06 03 13 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 44,43 00 06 03 14 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 14 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 58,33 00 06 03 14 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 14 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 44,43 00 06 03 15 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 58,33 00 06 03 15 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 15 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 44,43 00 06 03 15 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 68 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 03 16 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 58,33 00 06 03 16 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 34,91 00 06 03 16 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 58,33 00 06 03 16 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 03 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 22 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 22 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 03 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 23 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 23 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 23 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 58,33 00 06 03 23 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 58,33 00 06 03 24 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 24 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 58,33 00 06 03 24 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 24 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 58,33 00 06 03 25 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 58,33 00 06 03 25 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 25 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 58,33 00 06 03 25 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 26 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 58,33 00 06 03 26 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 58,33 00 06 03 26 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 58,33 00 06 03 26 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 03 31 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 03 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 31 4004 CUIABA R$ 58,33 00 06 03 32 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 32 5013 ITU R$ 58,33 00 06 03 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 58,33 00 06 03 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 33 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 33 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 33 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 58,33 00 06 03 33 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 58,33 00 06 03 34 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 34 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 34 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 58,33 00 06 03 34 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 58,33 00 06 03 35 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 35 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 58,33 00 06 03 35 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 58,33 00 06 03 35 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 36 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 58,33 00 06 03 36 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 58,33 00 06 03 36 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 36 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 58,33 00 06 03 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 03 41 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 41 4073 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 03 41 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 42 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 42 5013 ITU R$ 58,33 00 06 03 42 4073 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 03 42 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 43 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 43 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 43 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 58,33 00 06 03 43 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 44 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 44 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 44 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 58,33 00 06 03 44 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 45 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 45 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 58,33 00 06 03 45 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 45 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 46 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 58,33 00 06 03 46 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 46 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 58,33 00 06 03 46 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 47 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 47 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 47 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 47 5013 ITU R$ 58,33 00 06 03 47 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 03 51 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 03 51 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 03 51 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 51 4073 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 03 52 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 03 52 5012 ANTONIO ELIAS R$ 58,33 00 06 03 52 5013 ITU R$ 58,33 00 06 03 52 4073 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 03 53 4073 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 03 53 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 53 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 03 53 5013 ITU R$ 58,33 00 06 03 54 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 54 5014 FILINTO MULLER R$ 58,33 00 06 03 54 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 03 54 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 55 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 58,33 00 06 03 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 03 55 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 55 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 56 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 03 56 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 58,33 00 06 03 56 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 56 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 57 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 03 57 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 58,33 00 06 03 57 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 57 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 58,33 00 06 03 58 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 03 58 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 58,33 00 06 03 58 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 58,33 00 06 03 58 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 58,33 00 06 03 61 5011 07 DE SETEMBRO R$ 50,00 00 06 03 61 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 03 61 5012 ANTONIO ELIAS R$ 50,00 00 06 03 61 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 03 62 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 03 62 5012 ANTONIO ELIAS R$ 50,00 00 06 03 62 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 03 62 5013 ITU R$ 50,00 00 06 03 63 5014 FILINTO MULLER R$ 50,00 00 06 03 63 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 03 63 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 03 63 5013 ITU R$ 50,00 00 06 03 64 5014 FILINTO MULLER R$ 50,00 00 06 03 64 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 03 64 5023 HONDURAS R$ 50,00 00 06 03 64 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 03 65 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 03 65 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 03 65 5023 HONDURAS R$ 50,00 00 06 03 65 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 03 66 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 03 66 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 03 66 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 50,00 00 06 03 66 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 04 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 04 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,33 00 06 04 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 04 01 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 06 04 01 6110 MARACAJU, AV R$ 33,33 00 06 04 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 04 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 04 02 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 04 02 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 06 04 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 04 03 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 04 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 04 03 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 06 04 11 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,98 00 06 04 11 4102 GUATEMALA R$ 19,04 00 06 04 11 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 153,38 00 06 04 11 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 06 04 11 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,98 00 06 04 12 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 6,35 00 06 04 12 4102 GUATEMALA R$ 6,35 00 06 04 12 9000 RUA LAMBARI R$ 6,35 00 06 04 13 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 13 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 04 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 04 13 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 20,83 00 06 04 13 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 15 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 16 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 20,83 00 06 04 23 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 23 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 04 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,83 00 06 04 23 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 20,83 00 06 04 23 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 24 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,83 00 06 04 24 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 25 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 20,83 00 06 04 26 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 26 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 20,83 00 06 04 27 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 20,83 00 06 04 28 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 20,83 00 06 04 29 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 20,83 00 06 04 30 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 20,83 00 06 04 33 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,83 00 06 04 33 6103 ORVALHO R$ 20,83 00 06 04 33 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 34 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,83 00 06 04 34 6103 ORVALHO R$ 20,83 00 06 04 34 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 35 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 20,83 00 06 04 36 6103 ORVALHO R$ 20,83 00 06 04 36 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 06 04 37 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 06 04 37 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 80,39 00 06 04 37 52105 EUCALIPETOS, DOS R$ 80,39 00 06 04 38 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 06 04 43 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 43 6102 CERES R$ 20,83 00 06 04 43 6103 ORVALHO R$ 20,83 00 06 04 43 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 44 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 44 6102 CERES R$ 20,83 00 06 04 44 6103 ORVALHO R$ 20,83 00 06 04 44 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 53 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 53 6102 CERES R$ 20,83 00 06 04 53 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 04 53 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 54 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 54 6102 CERES R$ 20,83 00 06 04 54 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 04 54 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 64 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 64 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 04 64 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 20,83 00 06 04 74 6110 MARACAJU, AV R$ 20,83 00 06 04 74 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 04 74 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 20,83 00 06 04 74 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 04 84 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 06 04 85 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 06 11 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 58,33 00 06 11 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 60,30 00 06 11 02 3 NATAL R$ 58,33 00 06 11 02 5001 PAISSANDU R$ 60,30 00 06 11 02 51592 NOVA ROMA R$ 60,30 00 06 11 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 60,30 00 06 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 60,30 00 06 11 02 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 60,30 00 06 11 03 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 11 03 4004 CUIABA R$ 58,33 69 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 11 03 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 11 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 11 03 51937 RUA PROJETADA - CHACARA LXXVI (76) R$ 58,33 00 06 11 04 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 11 04 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 11 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 11 05 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 11 05 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 11 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 11 11 3 NATAL R$ 58,33 00 06 11 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 58,33 00 06 11 11 5001 PAISSANDU R$ 58,33 00 06 11 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 60,30 00 06 11 12 5001 PAISSANDU R$ 58,33 00 06 11 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 60,30 00 06 11 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 60,30 00 06 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 11 13 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 11 13 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 11 13 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 11 14 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 11 14 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 11 14 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 11 15 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 11 15 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 11 15 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 11 21 3 NATAL R$ 58,33 00 06 11 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 11 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 58,33 00 06 11 23 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 11 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 11 24 5003 GUANABARA R$ 58,33 00 06 11 24 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 11 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 58,33 00 06 11 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 11 25 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 58,33 00 06 11 25 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 11 31 3 NATAL R$ 50,00 00 06 11 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 11 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 50,00 00 06 11 33 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 11 34 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 11 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 50,00 00 06 11 34 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 11 35 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 11 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 50,00 00 06 11 35 5005 BRASIL R$ 50,00 00 06 11 41 3 NATAL R$ 50,00 00 06 11 41 5001 PAISSANDU R$ 50,00 00 06 11 41 4076 FERNANDO FERRARI R$ 50,00 00 06 11 41 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 06 11 42 5001 PAISSANDU R$ 50,00 00 06 11 42 4076 FERNANDO FERRARI R$ 50,00 00 06 11 42 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 06 11 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 50,00 00 06 11 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 11 43 4076 FERNANDO FERRARI R$ 50,00 00 06 11 43 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 06 11 43 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 11 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 50,00 00 06 11 43 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 11 44 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 11 44 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 11 44 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 50,00 00 06 11 44 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 11 45 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 11 45 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 11 45 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 50,00 00 06 11 45 5005 BRASIL R$ 50,00 00 06 11 51 3 NATAL R$ 50,00 00 06 11 51 5001 PAISSANDU R$ 50,00 00 06 11 51 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 06 11 51 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 50,00 00 06 11 52 5001 PAISSANDU R$ 50,00 00 06 11 52 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 06 11 52 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 50,00 00 06 11 52 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 50,00 00 06 11 53 4098 HAITI R$ 50,00 00 06 11 53 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 50,00 00 06 11 53 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 50,00 00 06 11 53 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 11 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 50,00 00 06 11 53 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 11 54 4098 HAITI R$ 50,00 00 06 11 54 1048 CORREDOR DE SERVIDAO (J.PAULO II) R$ 50,00 00 06 11 54 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 11 54 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 50,00 00 06 11 54 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 11 55 4098 HAITI R$ 50,00 00 06 11 55 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 11 55 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 50,00 00 06 11 55 5005 BRASIL R$ 50,00 00 06 11 61 3 NATAL R$ 50,00 00 06 11 61 5001 PAISSANDU R$ 50,00 00 06 11 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 06 11 61 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 50,00 00 06 11 61 5005 BRASIL R$ 50,00 00 06 11 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 50,00 00 06 11 62 5001 PAISSANDU R$ 50,00 00 06 11 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 06 11 62 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 50,00 00 06 11 62 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 50,00 00 06 11 63 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 50,00 00 06 11 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 50,00 00 06 11 63 4181 PROJETADA 03 R$ 50,00 00 06 11 63 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 11 64 5019 CHILE R$ 16,50 00 06 11 64 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 16,50 00 06 11 64 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 16,50 00 06 11 64 9000 RUA LAMBARI R$ 16,50 00 06 11 65 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 06 11 65 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 06 11 65 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 50,00 00 06 11 65 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 06 11 73 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 50,00 00 06 11 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 50,00 00 06 11 73 4181 PROJETADA 03 R$ 50,00 00 06 11 73 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 12 01 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 12 01 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 12 01 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 12 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 12 02 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 12 02 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 12 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 12 03 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 12 03 4091 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 12 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 12 04 4091 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 12 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 12 05 4091 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 12 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 12 06 4091 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 12 06 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 58,33 00 06 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 12 11 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 11 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 12 11 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 12 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 12 12 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 12 4085 JOAO BORGES R$ 58,33 00 06 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 12 21 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 12 21 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 21 5005 BRASIL R$ 58,33 00 06 12 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 58,33 00 06 12 22 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 12 22 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 12 23 9008 LIMITE DE RUA R$ 58,33 00 06 12 23 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 58,33 00 06 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 12 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 58,33 00 06 12 23 9000 RUA LAMBARI R$ 58,33 00 06 12 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 58,33 00 06 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 12 24 4091 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 12 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 58,33 00 06 12 25 4091 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 12 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 58,33 00 06 12 26 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 58,33 00 06 12 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 58,33 00 06 12 26 4091 RONDON, MAL. R$ 58,33 00 06 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 50,00 00 06 12 31 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 12 31 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 12 31 5005 BRASIL R$ 50,00 00 06 12 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 50,00 00 06 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 50,00 00 06 12 32 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 12 32 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 12 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 50,00 00 06 12 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 16,50 00 06 12 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 12 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 06 12 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 50,00 00 06 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 50,00 00 06 12 35 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 12 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 50,00 00 06 12 36 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 50,00 00 06 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 50,00 00 06 12 36 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 12 41 5006 JAIME MOREIRA R$ 50,00 00 06 12 41 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 12 41 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 12 41 5005 BRASIL R$ 50,00 00 06 12 42 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 50,00 00 06 12 42 5006 JAIME MOREIRA R$ 50,00 00 06 12 42 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 12 42 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 12 43 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 50,00 00 06 12 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 50,00 00 06 12 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 06 12 43 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 12 51 4098 HAITI R$ 50,00 00 06 12 51 5006 JAIME MOREIRA R$ 50,00 00 06 12 51 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 12 51 5005 BRASIL R$ 50,00 00 06 12 52 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 50,00 00 06 12 52 4098 HAITI R$ 50,00 00 06 12 52 5006 JAIME MOREIRA R$ 50,00 00 06 12 52 4089 JOSE DAVI R$ 50,00 00 06 12 53 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 16,50 00 06 12 53 5022 PARAGUAI R$ 16,50 00 06 12 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 16,50 70 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 12 53 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 16,50 00 06 12 53 4089 JOSE DAVI R$ 16,50 00 06 12 53 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 16,50 00 06 12 53 9000 RUA LAMBARI R$ 16,50 00 06 12 55 5022 PARAGUAI R$ 16,50 00 06 12 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 16,50 00 06 12 55 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 16,50 00 06 12 55 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 16,50 00 06 12 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 16,50 00 06 12 55 5005 BRASIL R$ 16,50 00 06 12 61 4098 HAITI R$ 16,50 00 06 12 61 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 16,50 00 06 12 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 16,50 00 06 12 61 9000 RUA LAMBARI R$ 16,50 00 06 12 63 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 50,00 00 06 12 63 9000 RUA LAMBARI R$ 50,00 00 06 12 63 5022 PARAGUAI R$ 50,00 00 06 12 63 5005 BRASIL R$ 50,00 00 06 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 16,50 00 06 13 01 4098 HAITI R$ 16,50 00 06 13 01 5022 PARAGUAI R$ 16,50 00 06 13 01 4100 PERU R$ 16,50 00 06 13 01 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 16,50 00 06 13 01 4101 BOLIVIA R$ 16,50 00 06 13 01 5023 HONDURAS R$ 16,50 00 06 13 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 16,50 00 06 13 01 4097 EQUADOR R$ 16,50 00 06 13 02 4100 PERU R$ 16,50 00 06 13 02 4101 BOLIVIA R$ 16,50 00 06 13 02 5023 HONDURAS R$ 16,50 00 06 13 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 16,50 00 06 13 03 4098 HAITI R$ 50,00 00 06 13 03 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 50,00 00 06 13 03 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 50,00 00 06 13 03 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 50,00 00 06 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 50,00 00 06 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 50,00 00 06 14 03 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 03 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 14 03 4102 GUATEMALA R$ 50,00 00 06 14 04 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 04 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 14 04 5027 CUBA R$ 50,00 00 06 14 04 4102 GUATEMALA R$ 50,00 00 06 14 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 50,00 00 06 14 05 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 14 05 5027 CUBA R$ 50,00 00 06 14 05 4102 GUATEMALA R$ 50,00 00 06 14 11 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 11 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 11 5023 HONDURAS R$ 50,00 00 06 14 11 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 14 12 5025 MEXICO R$ 50,00 00 06 14 12 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 12 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 12 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 14 13 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 13 5025 MEXICO R$ 50,00 00 06 14 13 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 13 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 14 14 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 14 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 14 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 14 14 5027 CUBA R$ 50,00 00 06 14 15 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 50,00 00 06 14 15 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 15 4097 EQUADOR R$ 50,00 00 06 14 15 5027 CUBA R$ 50,00 00 06 14 21 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 21 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 21 5023 HONDURAS R$ 50,00 00 06 14 21 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 22 5025 MEXICO R$ 50,00 00 06 14 22 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 22 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 22 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 23 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 23 5025 MEXICO R$ 50,00 00 06 14 23 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 23 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 24 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 24 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 24 5027 CUBA R$ 50,00 00 06 14 24 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 25 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 50,00 00 06 14 25 4103 COLOMBIA R$ 50,00 00 06 14 25 5027 CUBA R$ 50,00 00 06 14 25 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 31 4105 VENEZUELA R$ 50,00 00 06 14 31 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 31 5023 HONDURAS R$ 50,00 00 06 14 31 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 32 5025 MEXICO R$ 50,00 00 06 14 32 4105 VENEZUELA R$ 50,00 00 06 14 32 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 32 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 33 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 33 5025 MEXICO R$ 50,00 00 06 14 33 4105 VENEZUELA R$ 50,00 00 06 14 33 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 34 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 34 4105 VENEZUELA R$ 50,00 00 06 14 34 5027 CUBA R$ 50,00 00 06 14 34 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 34 4101 BOLIVIA R$ 50,00 00 06 14 35 4101 BOLIVIA R$ 50,00 00 06 14 35 5027 CUBA R$ 50,00 00 06 14 35 4104 GUIANA R$ 50,00 00 06 14 41 4105 VENEZUELA R$ 50,00 00 06 14 41 4106 NICARAGUA R$ 50,00 00 06 14 41 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 41 5023 HONDURAS R$ 50,00 00 06 14 42 5025 MEXICO R$ 50,00 00 06 14 42 4105 VENEZUELA R$ 50,00 00 06 14 42 4106 NICARAGUA R$ 50,00 00 06 14 42 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 43 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 43 5025 MEXICO R$ 50,00 00 06 14 43 4105 VENEZUELA R$ 50,00 00 06 14 43 4101 BOLIVIA R$ 50,00 00 06 14 44 5026 CANADA R$ 50,00 00 06 14 44 4105 VENEZUELA R$ 50,00 00 06 14 44 4101 BOLIVIA R$ 50,00 00 06 14 51 4106 NICARAGUA R$ 50,00 00 06 14 51 4101 BOLIVIA R$ 50,00 00 06 14 51 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 51 5023 HONDURAS R$ 50,00 00 06 14 52 4106 NICARAGUA R$ 50,00 00 06 14 52 4101 BOLIVIA R$ 50,00 00 06 14 52 5024 COSTA RICA R$ 50,00 00 06 14 61 4101 BOLIVIA R$ 30,00 00 06 14 61 5024 COSTA RICA R$ 30,00 00 06 14 61 5023 HONDURAS R$ 30,00 00 06 14 61 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 30,00 00 06 14 62 5025 MEXICO R$ 30,00 00 06 14 62 4101 BOLIVIA R$ 30,00 00 06 14 62 5024 COSTA RICA R$ 30,00 00 06 14 62 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 30,00 00 06 14 63 5026 CANADA R$ 30,00 00 06 14 63 5025 MEXICO R$ 30,00 00 06 14 63 4101 BOLIVIA R$ 30,00 00 06 14 63 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 30,00 00 06 14 64 5026 CANADA R$ 30,00 00 06 14 64 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 30,00 00 06 14 64 4101 BOLIVIA R$ 30,00 00 06 14 64 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 30,00 00 06 14 64 5027 CUBA R$ 30,00 00 06 14 65 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 30,00 00 06 14 65 4101 BOLIVIA R$ 30,00 00 06 14 65 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 30,00 00 06 14 65 5027 CUBA R$ 30,00 00 06 15 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,33 00 06 15 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 01 9000 RUA LAMBARI R$ 33,33 00 06 15 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 03 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,33 00 06 15 04 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 11 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,33 00 06 15 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 12 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 13 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 14 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 15 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 15 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 16 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 16 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,33 00 06 15 21 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,33 00 06 15 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 22 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 23 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 00 06 15 24 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 25 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 25 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 26 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 26 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,33 00 06 15 26 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,33 00 06 15 31 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 33,33 00 06 15 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 32 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 33 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 71 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 15 34 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,33 00 06 15 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 15 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 16 01 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 16 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,33 00 06 16 02 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 16 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 03 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 16 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 04 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 33,33 00 06 16 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,33 00 06 16 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 06 16 05 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 06 16 11 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 11 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 00 06 16 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,33 00 06 16 12 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 12 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 00 06 16 13 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 13 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 00 06 16 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,33 00 06 16 14 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 33,33 00 06 16 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 14 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,33 00 06 16 14 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 00 06 16 15 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 06 16 21 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 06 16 21 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,33 00 06 16 22 556 MARCELINO PIRES, AVENIDA R$ 41,67 00 06 16 23 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 16 41 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 06 17 10 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 41,67 00 06 19 29 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 6,35 00 06 20 01 5019 CHILE R$ 4,23 00 06 20 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,23 00 06 20 01 5099 CORREGO DO ENGANO R$ 4,23 00 06 20 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 6,35 00 06 21 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 31,74 00 06 21 02 5001 PAISSANDU R$ 66,64 00 06 21 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 66,64 00 06 21 02 52000 MOACIR VIEIRA MATOS R$ 66,64 00 06 21 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 02 5005 BRASIL R$ 27,50 00 06 21 02 5003 GUANABARA R$ 27,50 00 06 21 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 66,64 00 06 21 03 52000 MOACIR VIEIRA MATOS R$ 66,64 00 06 21 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 12 52001 MANOEL JOSE DE LIMA R$ 66,64 00 06 21 12 5001 PAISSANDU R$ 66,64 00 06 21 12 52000 MOACIR VIEIRA MATOS R$ 66,64 00 06 21 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 13 52001 MANOEL JOSE DE LIMA R$ 66,64 00 06 21 13 52000 MOACIR VIEIRA MATOS R$ 66,64 00 06 21 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 13 5003 GUANABARA R$ 66,64 00 06 21 22 52001 MANOEL JOSE DE LIMA R$ 66,64 00 06 21 22 5001 PAISSANDU R$ 66,64 00 06 21 22 52002 CICERO FERREIRA CALADO R$ 66,64 00 06 21 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 23 52001 MANOEL JOSE DE LIMA R$ 66,64 00 06 21 23 52002 CICERO FERREIRA CALADO R$ 66,64 00 06 21 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 23 5003 GUANABARA R$ 6,35 00 06 21 32 52002 CICERO FERREIRA CALADO R$ 66,64 00 06 21 32 52003 NIVALDO SANTANA R$ 66,64 00 06 21 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 33 52002 CICERO FERREIRA CALADO R$ 66,64 00 06 21 33 52003 NIVALDO SANTANA R$ 66,64 00 06 21 33 5003 GUANABARA R$ 66,64 00 06 21 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 42 52003 NIVALDO SANTANA R$ 66,64 00 06 21 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 43 52003 NIVALDO SANTANA R$ 66,64 00 06 21 43 52004 JOAO CARVALHO DA SILVEIRA R$ 66,64 00 06 21 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 43 5003 GUANABARA R$ 66,64 00 06 21 52 4163 RODOVIA BR 163 R$ 12,69 00 06 21 53 52005 DONE DE MATOS R$ 66,64 00 06 21 53 52004 JOAO CARVALHO DA SILVEIRA R$ 66,64 00 06 21 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 53 5003 GUANABARA R$ 66,64 00 06 21 63 52006 ONILDO ALVES BARBOSA R$ 66,64 00 06 21 63 52005 DONE DE MATOS R$ 66,64 00 06 21 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 63 5003 GUANABARA R$ 66,64 00 06 21 73 52008 PASTOR ALTAIR VIEIRA R$ 66,64 00 06 21 73 52010 GERALDO TEMOTEO FERREIRA R$ 66,64 00 06 21 73 52012 MISSIONARIA ANA WOLLERMAN R$ 66,64 00 06 21 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 74 52007 NATAL FRAGNAN R$ 66,64 00 06 21 74 5019 CHILE R$ 66,64 00 06 21 74 52006 ONILDO ALVES BARBOSA R$ 66,64 00 06 21 74 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 74 52009 PROJETADA FM 10 R$ 66,64 00 06 21 83 52011 PASTOR RUI SIMOES R$ 66,64 00 06 21 83 52010 GERALDO TEMOTEO FERREIRA R$ 66,64 00 06 21 83 52012 MISSIONARIA ANA WOLLERMAN R$ 66,64 00 06 21 84 52011 PASTOR RUI SIMOES R$ 66,64 00 06 21 84 52012 MISSIONARIA ANA WOLLERMAN R$ 66,64 00 06 21 84 4101 BOLIVIA R$ 66,64 00 06 21 85 52008 PASTOR ALTAIR VIEIRA R$ 66,64 00 06 21 85 52012 MISSIONARIA ANA WOLLERMAN R$ 66,64 00 06 21 85 4101 BOLIVIA R$ 66,64 00 06 21 85 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 86 5019 CHILE R$ 66,64 00 06 21 86 4101 BOLIVIA R$ 66,64 00 06 21 86 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 66,64 00 06 21 86 52009 PROJETADA FM 10 R$ 66,64 00 06 22 01 5019 CHILE R$ 16,50 00 06 22 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 16,50 00 06 22 01 5020 URUGUAI R$ 16,50 00 06 22 02 4100 PERU R$ 16,50 00 06 22 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 16,50 00 06 22 02 5021 ARGENTINA R$ 16,50 00 06 22 02 5020 URUGUAI R$ 16,50 00 06 22 03 5022 PARAGUAI R$ 16,50 00 06 22 03 4100 PERU R$ 16,50 00 06 22 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 16,50 00 06 22 03 5021 ARGENTINA R$ 16,50 00 06 22 04 5022 PARAGUAI R$ 16,50 00 06 22 04 4100 PERU R$ 16,50 00 06 22 04 4101 BOLIVIA R$ 16,50 00 06 22 04 5021 ARGENTINA R$ 16,50 00 06 22 05 5022 PARAGUAI R$ 16,50 00 06 22 05 4100 PERU R$ 16,50 00 06 22 05 4101 BOLIVIA R$ 16,50 00 06 22 06 4098 HAITI R$ 16,50 00 06 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 16,50 00 06 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 16,50 00 06 22 06 4097 EQUADOR R$ 16,50 00 06 22 11 5019 CHILE R$ 16,50 00 06 22 11 4101 BOLIVIA R$ 16,50 00 06 22 11 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 16,50 00 06 22 11 5021 ARGENTINA R$ 16,50 00 06 22 12 5022 PARAGUAI R$ 16,50 00 06 22 12 4101 BOLIVIA R$ 16,50 00 06 22 12 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 16,50 00 06 22 12 5021 ARGENTINA R$ 16,50 00 06 22 13 5022 PARAGUAI R$ 16,50 00 06 22 13 4100 PERU R$ 16,50 00 06 22 13 4101 BOLIVIA R$ 16,50 00 06 22 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 16,50 00 06 22 22 4100 PERU R$ 16,50 00 06 22 22 5019 CHILE R$ 16,50 00 06 22 22 4101 BOLIVIA R$ 16,50 00 06 22 22 5021 ARGENTINA R$ 16,50 00 06 22 22 5020 URUGUAI R$ 16,50 00 06 23 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,75 00 06 23 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 13,75 00 06 23 01 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 13,75 00 06 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 06 24 01 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 01 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 24 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 01 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 41,67 00 06 24 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 02 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 02 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 24 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 03 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 03 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 24 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 04 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 04 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 24 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 05 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 05 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 24 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 24 06 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 06 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 24 11 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 11 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 41,67 00 06 24 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 12 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 13 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 14 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 15 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 15 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 24 16 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 24 16 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 21 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 21 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 41,67 00 06 24 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 22 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 22 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 23 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 23 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 24 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 24 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 25 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 72 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 24 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 25 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 26 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 24 26 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 24 31 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 31 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 31 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 31 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 41,67 00 06 24 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 32 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 32 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 33 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 33 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 34 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 34 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 35 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 35 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 36 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 24 36 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 24 41 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 41 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 24 41 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 41 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 41,67 00 06 24 42 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 42 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 24 42 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 24 42 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 43 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 24 43 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 43 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 43 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 24 44 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 44 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 44 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 24 44 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 24 45 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 45 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 45 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 24 45 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 24 46 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 24 46 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 24 46 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 24 46 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 25 01 5036 SEGISMUNDO GALHARDO R$ 41,67 00 06 25 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 25 01 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 25 01 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 25 02 5036 SEGISMUNDO GALHARDO R$ 41,67 00 06 25 02 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 25 02 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 25 02 5037 POLICARPO XIMENES R$ 41,67 00 06 25 03 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 41,67 00 06 25 03 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 25 03 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 25 03 5037 POLICARPO XIMENES R$ 41,67 00 06 25 04 5043 RAMAO OSORIO R$ 41,67 00 06 25 04 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 41,67 00 06 25 04 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,67 00 06 25 04 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 25 05 5043 RAMAO OSORIO R$ 41,67 00 06 25 05 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 41,67 00 06 25 05 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,67 00 06 25 05 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 25 11 5036 SEGISMUNDO GALHARDO R$ 41,67 00 06 25 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 25 11 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 25 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 25 12 5036 SEGISMUNDO GALHARDO R$ 41,67 00 06 25 12 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 25 12 5037 POLICARPO XIMENES R$ 41,67 00 06 25 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 25 13 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 41,67 00 06 25 13 5037 POLICARPO XIMENES R$ 41,67 00 06 25 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 25 13 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 25 14 5043 RAMAO OSORIO R$ 41,67 00 06 25 14 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 41,67 00 06 25 14 4108 JOSE MENDES R$ 41,67 00 06 25 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 41,67 00 06 25 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,75 00 06 25 21 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 13,75 00 06 25 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 13,75 00 06 25 21 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 06 26 01 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 41,67 00 06 26 01 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 26 01 4117 BRAZ DE SOUZA R$ 41,67 00 06 26 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 02 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,67 00 06 26 02 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,67 00 06 26 02 4117 BRAZ DE SOUZA R$ 41,67 00 06 26 11 4118 S 06 R$ 41,67 00 06 26 11 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 41,67 00 06 26 11 4117 BRAZ DE SOUZA R$ 41,67 00 06 26 12 4118 S 06 R$ 41,67 00 06 26 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 12 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,67 00 06 26 12 4117 BRAZ DE SOUZA R$ 41,67 00 06 26 21 4118 S 06 R$ 41,67 00 06 26 21 4119 S 08 R$ 41,67 00 06 26 21 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 41,67 00 06 26 22 4118 S 06 R$ 41,67 00 06 26 22 4119 S 08 R$ 41,67 00 06 26 22 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 22 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,67 00 06 26 31 4120 S 10 R$ 41,67 00 06 26 31 4119 S 08 R$ 41,67 00 06 26 31 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 31 5043 RAMAO OSORIO R$ 41,67 00 06 26 32 4120 S 10 R$ 41,67 00 06 26 32 4119 S 08 R$ 41,67 00 06 26 32 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 32 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,67 00 06 26 41 4120 S 10 R$ 41,67 00 06 26 41 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 41 5043 RAMAO OSORIO R$ 41,67 00 06 26 41 4121 VALDEMIR RIBEIRO ALFREDO R$ 41,67 00 06 26 42 4120 S 10 R$ 41,67 00 06 26 42 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 41,67 00 06 26 42 4121 VALDEMIR RIBEIRO ALFREDO R$ 41,67 00 06 26 42 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,67 00 06 27 01 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 27 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 02 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 03 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 04 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 04 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 20,83 00 06 27 11 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 27 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 12 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 13 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 14 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 15 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 15 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 20,83 00 06 27 16 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 16 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 20,83 00 06 27 21 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 27 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 22 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 23 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 24 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 25 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 25 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 26 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 26 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 20,83 00 06 27 31 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 27 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 32 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 33 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 34 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 41 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 41 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 41 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 27 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 42 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 42 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 27 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 27 42 5083 OTAVIO CATAO R$ 20,83 00 06 28 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 00 06 28 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 33,33 00 06 28 01 4147 SUL, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,33 00 06 28 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 02 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 73 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 28 02 4147 SUL, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 02 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 33,33 00 06 28 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 03 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 00 06 28 03 4147 SUL, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 03 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,33 00 06 28 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 33,33 00 06 28 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 04 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 33,33 00 06 28 04 4147 SUL, ALAMEDA R$ 33,33 00 06 28 04 4163 RODOVIA BR 163 R$ 33,33 00 06 28 11 4148 CATAO OTAVIANO R$ 20,83 00 06 28 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 20,83 00 06 28 11 4147 SUL, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 12 4148 CATAO OTAVIANO R$ 20,83 00 06 28 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 12 4147 SUL, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 13 4148 CATAO OTAVIANO R$ 20,83 00 06 28 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 13 4147 SUL, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 14 4148 CATAO OTAVIANO R$ 20,83 00 06 28 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 28 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 28 14 4147 SUL, ALAMEDA R$ 20,83 00 06 29 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 29 01 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 20,83 00 06 29 02 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 20,83 00 06 29 04 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 29 04 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 20,83 00 06 29 05 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 29 11 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 20,83 00 06 30 02 10010 BR 163 R$ 33,33 00 06 31 01 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 13,75 00 06 31 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,75 00 06 31 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,75 00 06 31 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 13,75 00 06 31 01 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 13,75 00 06 31 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 06 32 01 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 01 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 32 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 32 01 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 41,67 00 06 32 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 32 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 02 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 32 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 32 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 32 03 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 32 03 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 32 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 32 04 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 32 04 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 32 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 32 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 32 05 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 05 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 32 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 32 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 32 06 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 06 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 41,67 00 06 32 11 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 32 11 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 41,67 00 06 32 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 32 12 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 32 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 32 13 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 32 14 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 32 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 32 15 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 32 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 32 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 32 16 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 32 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 32 21 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 21 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 32 21 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 41,67 00 06 32 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 32 22 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 22 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 32 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 32 23 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 23 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 32 24 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 24 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 32 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 32 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 32 25 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 25 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 32 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 32 26 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 26 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 32 32 4116 BATISTA HERINGER R$ 41,67 00 06 32 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 32 32 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 41,67 00 06 32 33 4116 BATISTA HERINGER R$ 41,67 00 06 32 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 41,67 00 06 32 33 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 32 34 4116 BATISTA HERINGER R$ 41,67 00 06 32 34 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 32 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 41,67 00 06 32 35 4116 BATISTA HERINGER R$ 41,67 00 06 32 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 32 35 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 41,67 00 06 32 36 4116 BATISTA HERINGER R$ 41,67 00 06 32 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 41,67 00 06 32 36 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 41,67 00 06 32 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 32 37 4116 BATISTA HERINGER R$ 41,67 00 06 32 37 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 41,67 00 06 32 37 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 41,67 00 06 32 37 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 32 41 4116 BATISTA HERINGER R$ 13,75 00 06 32 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,75 00 06 32 41 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,75 00 06 32 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 06 33 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,75 00 06 33 01 5039 ANTONIO VENIAL R$ 13,75 00 06 33 01 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 13,75 00 06 33 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 13,75 00 06 33 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,75 00 06 33 02 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 02 5139 LEODEMIR DA CRUZ R$ 41,67 00 06 33 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 41,67 00 06 33 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 02 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 03 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 03 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 33 03 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 41,67 00 06 33 03 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 04 5142 07, RUA R$ 41,67 00 06 33 04 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 33 04 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 41,67 00 06 33 04 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 05 5142 07, RUA R$ 41,67 00 06 33 05 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 33 05 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 41,67 00 06 33 05 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 06 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 33 06 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 41,67 00 06 33 06 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 41,67 00 06 33 06 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 07 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 33 07 5039 ANTONIO VENIAL R$ 41,67 00 06 33 07 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 41,67 00 06 33 07 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 08 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 33 08 5139 LEODEMIR DA CRUZ R$ 41,67 00 06 33 08 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 33 08 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 09 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 09 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 33 09 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 09 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 41,67 00 06 33 10 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 41,67 00 06 33 10 5039 ANTONIO VENIAL R$ 41,67 00 06 33 10 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 10 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 41,67 00 06 33 11 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 11 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 41,67 00 06 33 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 41,67 00 06 33 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 11 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 12 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 12 5137 02, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 12 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 41,67 00 06 33 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 12 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 13 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 41,67 00 06 33 13 5139 LEODEMIR DA CRUZ R$ 41,67 00 06 33 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 13 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 14 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 14 5139 LEODEMIR DA CRUZ R$ 41,67 00 06 33 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 14 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 15 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 15 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 41,67 00 06 33 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 15 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 16 5142 07, RUA R$ 41,67 00 06 33 16 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 41,67 00 06 33 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 16 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 17 5142 07, RUA R$ 41,67 00 06 33 17 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 17 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 41,67 00 06 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 18 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 41,67 00 06 33 18 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 18 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 41,67 00 06 33 18 9000 RUA LAMBARI R$ 41,67 00 06 33 19 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 19 5039 ANTONIO VENIAL R$ 41,67 00 06 33 19 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 41,67 00 06 33 19 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 41,67 00 06 33 20 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 41,67 00 06 33 20 5039 ANTONIO VENIAL R$ 41,67 00 06 33 20 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 41,67 00 06 33 20 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 34 01 4122 S 14 R$ 20,83 00 06 34 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 01 5039 ANTONIO VENIAL R$ 20,83 00 06 34 02 4122 S 14 R$ 20,83 00 06 34 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 20,83 00 06 34 02 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 74 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 34 02 4121 VALDEMIR RIBEIRO ALFREDO R$ 20,83 00 06 34 02 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 03 9000 RUA LAMBARI R$ 20,83 00 06 34 03 4127 S/ NUMERO R$ 20,83 00 06 34 03 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 20,83 00 06 34 03 4121 VALDEMIR RIBEIRO ALFREDO R$ 20,83 00 06 34 03 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 34 11 4122 S 14 R$ 20,83 00 06 34 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 11 4123 ALBERTO OZORIO R$ 20,83 00 06 34 11 5039 ANTONIO VENIAL R$ 20,83 00 06 34 11 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 12 4122 S 14 R$ 20,83 00 06 34 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 20,83 00 06 34 12 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 12 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 12 4123 ALBERTO OZORIO R$ 20,83 00 06 34 21 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 20,83 00 06 34 21 4123 ALBERTO OZORIO R$ 20,83 00 06 34 21 5039 ANTONIO VENIAL R$ 20,83 00 06 34 21 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 21 4177 PROJETADA (PQ DAS NAヌOES II) R$ 20,83 00 06 34 22 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 20,83 00 06 34 22 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 22 4123 ALBERTO OZORIO R$ 20,83 00 06 34 22 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 22 5159 IZAURA VIEIRA ALCANTARA R$ 20,83 00 06 34 23 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 20,83 00 06 34 23 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 23 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 23 4123 ALBERTO OZORIO R$ 20,83 00 06 34 24 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 20,83 00 06 34 24 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 20,83 00 06 34 24 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 24 4123 ALBERTO OZORIO R$ 20,83 00 06 34 30 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 20,83 00 06 34 30 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 30 5039 ANTONIO VENIAL R$ 20,83 00 06 34 31 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 20,83 00 06 34 31 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 20,83 00 06 34 31 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 31 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 32 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 20,83 00 06 34 32 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 32 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 32 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 33 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 20,83 00 06 34 33 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 33 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 33 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 34 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 20,83 00 06 34 34 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 20,83 00 06 34 34 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 34 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 41 4126 S 22 R$ 20,83 00 06 34 41 5040 S 09 R$ 20,83 00 06 34 41 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 20,83 00 06 34 41 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 41 5039 ANTONIO VENIAL R$ 20,83 00 06 34 41 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 20,83 00 06 34 42 4126 S 22 R$ 20,83 00 06 34 42 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 20,83 00 06 34 42 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 42 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 43 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 20,83 00 06 34 43 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 43 5135 ELIO FERREIRA BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 43 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 44 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 20,83 00 06 34 44 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 44 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 44 5135 ELIO FERREIRA BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 45 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 20,83 00 06 34 45 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 45 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 45 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 46 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 20,83 00 06 34 46 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 20,83 00 06 34 46 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 20,83 00 06 34 46 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 51 4128 S 24 R$ 20,83 00 06 34 51 5040 S 09 R$ 20,83 00 06 34 51 5039 ANTONIO VENIAL R$ 20,83 00 06 34 52 4126 S 22 R$ 20,83 00 06 34 52 4128 S 24 R$ 20,83 00 06 34 52 5040 S 09 R$ 20,83 00 06 34 52 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 20,83 00 06 34 52 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 20,83 00 06 34 53 4126 S 22 R$ 20,83 00 06 34 53 4128 S 24 R$ 20,83 00 06 34 53 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 20,83 00 06 34 53 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 54 4126 S 22 R$ 20,83 00 06 34 54 4128 S 24 R$ 20,83 00 06 34 54 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 54 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 61 4128 S 24 R$ 20,83 00 06 34 61 5040 S 09 R$ 20,83 00 06 34 61 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 34 61 5039 ANTONIO VENIAL R$ 20,83 00 06 34 61 6130 PROJ. B (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 20,83 00 06 34 61 6131 PROJ. C (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 20,83 00 06 34 62 4128 S 24 R$ 20,83 00 06 34 62 5040 S 09 R$ 20,83 00 06 34 62 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 20,83 00 06 34 62 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 34 62 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 20,83 00 06 34 63 4128 S 24 R$ 20,83 00 06 34 63 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 20,83 00 06 34 63 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 34 63 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 64 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 20,83 00 06 34 64 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 34 64 5135 ELIO FERREIRA BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 64 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 20,83 00 06 34 65 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 20,83 00 06 34 65 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 65 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 34 65 5135 ELIO FERREIRA BARBOSA R$ 20,83 00 06 34 66 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 20,83 00 06 34 66 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,83 00 06 34 66 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 34 66 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 35 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 02 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 03 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 04 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 05 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 06 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 06 5083 OTAVIO CATAO R$ 20,83 00 06 35 11 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 35 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 12 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 13 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 14 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 15 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 16 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 20,83 00 06 35 21 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 35 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 22 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 23 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 23 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 24 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 25 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 26 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 35 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 35 31 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 31 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 35 31 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 20,83 00 06 35 32 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 32 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 32 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 20,83 00 06 35 32 5114 ANNE GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA R$ 20,83 00 06 35 33 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 33 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 33 5114 ANNE GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA R$ 20,83 00 06 35 33 5115 JOSE BALBINO R$ 20,83 00 06 35 34 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 34 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 34 5115 JOSE BALBINO R$ 20,83 00 06 35 34 5116 OSVALDO DORNELES R$ 20,83 00 06 35 35 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 35 5117 MAURO SILVA R$ 20,83 00 06 35 35 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 35 5116 OSVALDO DORNELES R$ 20,83 00 06 35 36 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 36 5117 MAURO SILVA R$ 20,83 00 06 35 36 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 36 5118 OLINDINA PEREIRA DA SILVA R$ 20,83 00 06 35 36 5083 OTAVIO CATAO R$ 20,83 00 06 35 37 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 37 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 37 5118 OLINDINA PEREIRA DA SILVA R$ 20,83 00 06 35 37 5119 Rua Aparecido das Neves R$ 20,83 00 06 35 38 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 38 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 38 5120 FRANCISCO CARLOS DE ALENCAR R$ 20,83 00 06 35 38 5119 Rua Aparecido das Neves R$ 20,83 00 06 35 39 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 39 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 39 5121 RODRIGO DE SOUZA VICENTIN R$ 20,83 00 06 35 39 5120 FRANCISCO CARLOS DE ALENCAR R$ 20,83 75 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 35 40 4161 K, RUA R$ 20,83 00 06 35 40 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 35 40 5122 ENOQUES SERAFIN DO NASCIMENTO R$ 20,83 00 06 35 40 5121 RODRIGO DE SOUZA VICENTIN R$ 20,83 00 06 36 41 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 36 42 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 36 42 51642 ROBERTO IMADA R$ 20,83 00 06 36 42 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 20,83 00 06 36 43 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 20,83 00 06 36 52 51644 WALMIR DE SOUZA SILVEIRA R$ 20,83 00 06 36 52 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 36 52 51642 ROBERTO IMADA R$ 20,83 00 06 36 62 51645 MARGARIDA IVONE VIEIRA R$ 20,83 00 06 36 62 51644 WALMIR DE SOUZA SILVEIRA R$ 20,83 00 06 36 62 51872 CORREDOR DE SERVIDAO - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 36 62 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 36 62 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 36 62 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 36 62 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 36 62 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 36 63 51645 MARGARIDA IVONE VIEIRA R$ 20,83 00 06 36 63 51644 WALMIR DE SOUZA SILVEIRA R$ 20,83 00 06 36 63 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 36 72 51645 MARGARIDA IVONE VIEIRA R$ 20,83 00 06 36 72 51646 ODELINO BORGES FERREIRA R$ 20,83 00 06 36 72 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 36 72 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 36 82 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 36 82 51646 ODELINO BORGES FERREIRA R$ 20,83 00 06 36 82 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 36 92 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 36 92 51647 SANTIAGO AREVALO R$ 20,83 00 06 36 92 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 37 01 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 37 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 37 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 02 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 37 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 03 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 37 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 04 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 37 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 05 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 37 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 06 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 37 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 06 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 07 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 37 07 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 07 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 07 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 08 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 20,83 00 06 37 08 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 37 08 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 08 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 11 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 37 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 12 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 13 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 14 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 15 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 16 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 17 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 17 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 17 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 18 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 18 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 37 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 18 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 21 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 37 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 22 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 23 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 24 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 25 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 26 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 37 26 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 37 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 26 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 37 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 37 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 31 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 37 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 32 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 37 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 33 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 37 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 34 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 37 35 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 35 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 35 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 37 35 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 38 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 38 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 01 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 38 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 02 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 38 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 03 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 38 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 38 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 04 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 20,83 00 06 38 11 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 38 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 38 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 12 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 38 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 12 52020 11, RUA (CHAC. CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 38 13 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 38 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 14 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 38 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 38 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 14 52020 11, RUA (CHAC. CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 38 21 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 38 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 38 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 22 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 38 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 23 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 38 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 23 52020 11, RUA (CHAC. CALIFORNIA) R$ 20,83 00 06 38 24 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 20,83 00 06 38 24 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 38 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 38 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 31 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 20,83 00 06 38 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 32 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 20,83 00 06 38 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 33 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 20,83 00 06 38 41 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 38 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 41 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 20,83 00 06 38 42 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 38 42 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 42 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 20,83 00 06 38 51 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 38 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 51 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 51 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 38 53 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 20,83 00 06 38 53 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 38 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 39 01 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 39 01 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 01 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 39 01 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 02 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 39 02 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 02 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 02 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 03 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 39 03 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 03 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 03 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 04 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 39 04 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 04 5049 ARAXA R$ 20,83 76 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 39 04 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 39 05 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 39 05 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 05 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 11 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 11 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 11 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 39 11 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 12 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 12 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 12 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 12 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 13 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 13 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 13 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 13 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 14 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 14 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 14 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 14 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 15 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 39 15 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 15 4130 ALTAMIRA R$ 20,83 00 06 39 15 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 21 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 21 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 39 21 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 21 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 22 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 22 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 22 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 22 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 23 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 23 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 23 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 23 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 24 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 24 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 24 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 24 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 25 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 39 25 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 25 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 25 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 26 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 39 26 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 26 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 31 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 31 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 39 31 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 31 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 32 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 32 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 32 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 32 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 33 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 33 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 33 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 33 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 34 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 34 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 34 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 34 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 35 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 35 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 35 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 35 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 36 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 39 36 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 36 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 36 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 39 41 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 41 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 39 41 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 42 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 42 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 42 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 43 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 43 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 43 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 44 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 44 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 44 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 45 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 39 45 4133 AIMORES R$ 20,83 00 06 39 45 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 45 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 51 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 51 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 51 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 39 51 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 39 51 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 52 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 52 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 39 52 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 52 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 53 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 53 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 53 4135 TUBARAO R$ 20,83 00 06 39 53 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 54 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 54 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 54 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 54 4135 TUBARAO R$ 20,83 00 06 39 55 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 55 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 55 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 55 4135 TUBARAO R$ 20,83 00 06 39 56 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 39 56 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 20,83 00 06 39 56 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 56 4135 TUBARAO R$ 20,83 00 06 39 61 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 39 61 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 39 61 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 39 61 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 39 63 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 39 63 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 63 4135 TUBARAO R$ 20,83 00 06 39 63 5047 AVARE R$ 20,83 00 06 39 64 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 64 5048 ASSIS R$ 20,83 00 06 39 64 4135 TUBARAO R$ 20,83 00 06 39 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 06 39 65 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 20,83 00 06 39 65 5049 ARAXA R$ 20,83 00 06 39 65 4135 TUBARAO R$ 20,83 00 06 39 66 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 20,83 00 06 39 71 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 39 71 51872 CORREDOR DE SERVIDAO - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 39 71 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 20,83 00 06 39 71 5046 ATALAIA R$ 20,83 00 06 40 01 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,69 00 06 40 21 52014 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,69 00 06 41 01 52014 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,69 00 06 41 02 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 02 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 02 52101 PROJETADA 37 JCA R$ 20,83 00 06 41 02 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 20,83 00 06 41 03 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 03 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 03 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 03 52101 PROJETADA 37 JCA R$ 20,83 00 06 41 04 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 04 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 04 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 04 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 05 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 05 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 05 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 05 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 06 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 06 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 06 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 07 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 07 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 07 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 08 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 08 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 08 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 08 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 09 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 09 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 09 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 09 52110 PROJETADA 17 JCA R$ 20,83 00 06 41 10 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 20,83 00 06 41 10 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 10 52110 PROJETADA 17 JCA R$ 20,83 00 06 41 12 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 12 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 12 52101 PROJETADA 37 JCA R$ 20,83 00 06 41 12 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 20,83 00 06 41 13 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 13 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 13 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 13 52101 PROJETADA 37 JCA R$ 20,83 00 06 41 14 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 14 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 14 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 14 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 15 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 15 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 15 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 15 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 16 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 16 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 16 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 17 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 17 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 17 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 17 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 18 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 18 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 18 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 18 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 20,83 00 06 41 19 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 20,83 00 06 41 19 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 19 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 20,83 00 06 41 23 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 23 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 23 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 24 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 24 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 24 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 24 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 25 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 25 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 25 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 25 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 26 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 26 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 26 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 27 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 27 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 27 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 28 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 28 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 28 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 28 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 29 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 29 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 29 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 29 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 20,83 00 06 41 30 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 20,83 00 06 41 30 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 30 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 20,83 00 06 41 33 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 77 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 00 06 41 33 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 33 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 33 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 20,83 00 06 41 34 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 34 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 34 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 34 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 35 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 35 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 35 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 35 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 36 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 36 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 36 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 37 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 37 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 37 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 38 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 38 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 38 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 38 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 39 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 39 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 20,83 00 06 41 39 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 39 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 20,83 00 06 41 43 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 43 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 43 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 43 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 20,83 00 06 41 44 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 44 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 44 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 44 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 45 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 45 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 45 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 45 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 46 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 46 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 46 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 47 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 47 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 47 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 48 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 48 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 20,83 00 06 41 48 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 48 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 49 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 49 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 20,83 00 06 41 49 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 49 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 20,83 00 06 41 53 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 53 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 54 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 54 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 54 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 54 52091 PROJETADA 27 JCA R$ 20,83 00 06 41 55 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 55 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 55 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 55 52091 PROJETADA 27 JCA R$ 20,83 00 06 41 56 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 57 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 58 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 20,83 00 06 41 58 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 58 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 59 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 59 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 20,83 00 06 41 59 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 59 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 60 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 20,83 00 06 41 60 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 60 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 60 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 20,83 00 06 41 61 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 61 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 61 52111 PROJETADA 18 JCA R$ 20,83 00 06 41 61 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 20,83 00 06 41 62 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 62 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 20,83 00 06 41 62 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 62 52111 PROJETADA 18 JCA R$ 20,83 00 06 41 63 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 20,83 00 06 41 63 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 20,83 00 06 41 63 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 64 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 64 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 20,83 00 06 41 64 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 64 52091 PROJETADA 27 JCA R$ 20,83 00 06 41 65 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 65 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 65 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 65 52091 PROJETADA 27 JCA R$ 20,83 00 06 41 66 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 20,83 00 06 41 66 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 66 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 67 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 20,83 00 06 41 67 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 67 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 67 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 20,83 00 06 41 68 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 20,83 00 06 41 68 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 68 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 68 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 20,83 00 06 41 69 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 20,83 00 06 41 69 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 69 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 70 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 20,83 00 06 41 70 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 70 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 71 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 20,83 00 06 41 71 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 71 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 71 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 20,83 00 06 41 72 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 20,83 00 06 41 73 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 73 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 73 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 73 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 74 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 20,83 00 06 41 74 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 74 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 74 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 75 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 20,83 00 06 41 75 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 20,83 00 06 41 75 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 76 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 76 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 76 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 76 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 77 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 20,83 00 06 41 77 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 77 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 77 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 78 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 20,83 00 06 41 78 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 78 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 79 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 20,83 00 06 41 79 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 79 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 80 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 20,83 00 06 41 80 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 20,83 00 06 41 80 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 80 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 20,83 00 06 41 81 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 20,83 00 06 41 82 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 20,83 00 06 41 82 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 82 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 82 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 83 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 84 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 20,83 00 06 41 84 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 20,83 00 06 41 84 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 85 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 20,83 00 06 41 85 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 20,83 00 06 41 85 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 20,83 00 06 41 85 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 20,83 00 06 41 86 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 20,83 00 06 41 86 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 86 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 86 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 20,83 00 06 41 87 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 87 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 20,83 00 06 41 87 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 20,83 00 06 41 87 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 20,83 00 06 41 88 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 20,83 00 06 41 88 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 88 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 20,83 00 06 41 88 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 20,83 00 06 41 89 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 20,83 00 06 41 89 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 20,83 00 06 41 89 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 20,83 00 06 41 89 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 20,83 00 06 41 90 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 20,83 00 06 41 90 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 90 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 20,83 00 06 41 91 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 20,83 00 06 41 91 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 20,83 00 06 41 91 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 41 91 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 20,83 00 06 41 92 52098 PROJETADA 34 JCA R$ 20,83 00 06 41 92 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 20,83 00 06 41 92 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 20,83 00 06 41 93 52094 PROJETADA 30 JCA R$ 20,83 00 06 41 93 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 93 52098 PROJETADA 34 JCA R$ 20,83 00 06 41 93 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 20,83 00 06 41 94 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 20,83 00 06 41 94 52094 PROJETADA 30 JCA R$ 20,83 00 06 41 94 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 94 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 20,83 00 06 41 95 52094 PROJETADA 30 JCA R$ 20,83 00 06 41 95 52095 PROJETADA 31 JCA R$ 20,83 00 06 41 95 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 95 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 20,83 00 06 41 96 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 20,83 00 06 41 96 52094 PROJETADA 30 JCA R$ 20,83 00 06 41 96 52095 PROJETADA 31 JCA R$ 20,83 00 06 41 96 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 97 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 20,83 00 06 41 97 52095 PROJETADA 31 JCA R$ 20,83 00 06 41 97 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 20,83 00 06 41 97 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 20,83 00 06 41 98 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 20,83 00 06 41 98 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 20,83 00 06 41 98 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 20,83 00 06 42 01 52015 SERVIDAO PUBLICA - FAZENDA COQUEIRO R$ 12,69 00 06 42 01 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 25,00 00 06 43 11 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 43 11 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 43 11 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 11 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 43 12 4129 ALEGRETE R$ 20,83 00 06 43 12 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 12 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 12 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 13 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 13 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 13 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 13 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 43 14 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 43 14 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 21 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 21 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 43 21 5045 ANAPOLES R$ 20,83 00 06 43 21 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 43 21 1045 PROJETADA 02 R$ 20,83 00 06 43 22 4131 ALFENAS R$ 20,83 00 06 43 22 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 22 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 20,83 00 06 43 22 4132 ASSAI R$ 20,83 00 06 43 23 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 20,83 78 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.877 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA,19 DE DEZEMBRO DE 2014 0 0 0 6 4 3 2 3 4 1 3 2 A S S A I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 1 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 1 1 0 0 9 3 P RO JE TA D A DO IS - E S TR E LA V E R A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 1 4 1 3 2 A S S A I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 1 5 0 4 5 A N A P O LE S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 2 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 2 5 1 7 2 4 P RO JE TA D A TR E S E V R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 2 1 0 0 9 3 P RO JE TA D A DO IS - E S TR E LA V E R A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 2 4 1 3 2 A S S A I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 3 3 5 1 7 2 4 P RO JE TA D A TR E S E V R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 4 1 5 0 4 5 A N A P O LE S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 4 1 1 0 0 9 3 P RO JE TA D A DO IS - E S TR E LA V E R A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 4 1 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 4 1 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 4 2 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 4 2 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 4 2 5 1 7 2 4 P RO JE TA D A TR E S E V R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 4 2 1 0 0 9 3 P RO JE TA D A DO IS - E S TR E LA V E R A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 5 1 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 5 1 1 0 0 9 3 P RO JE TA D A DO IS - E S TR E LA V E R A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 5 2 5 1 7 2 4 P RO JE TA D A TR E S E V R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 5 2 1 0 0 9 3 P RO JE TA D A DO IS - E S TR E LA V E R A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 5 2 4 1 3 5 TU B A R A O R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 5 2 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 6 1 5 0 4 5 A N A P O LE S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 6 2 5 1 7 2 4 P RO JE TA D A TR E S E V R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 3 6 2 4 1 3 5 TU B A R A O R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 0 1 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 0 2 5 1 6 7 2 G E R A LDO TA V A R E S D E M E L LO R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 0 2 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 0 2 5 1 6 7 1 JO A O M A RQ U E S DO RO S A R IO R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 0 3 5 1 6 6 7 C A R LO S N E I S IM IO L I CO Q U E M A LA R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 0 3 5 1 6 6 8 LU IZ P IO D E O L IV E IR A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 0 3 5 1 6 7 3 LU ZIA TE B A R LA R R A N H A G A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 1 2 5 1 6 7 0 C A P ITA O W IN C K LE R R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 1 2 5 1 6 7 2 G E R A LDO TA V A R E S D E M E L LO R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 1 2 5 1 6 7 1 JO A O M A RQ U E S DO RO S A R IO R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 1 3 5 1 6 6 9 JO S E M A R TIN S D A S ILV A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 1 3 5 1 6 6 8 LU IZ P IO D E O L IV E IR A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 1 3 5 1 6 7 3 LU ZIA TE B A R LA R R A N H A G A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 2 2 5 1 6 7 0 C A P ITA O W IN C K LE R R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 2 2 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 4 2 3 5 1 6 6 9 JO S E M A R TIN S D A S ILV A R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 5 6 1 2 8 TR A V . 0 6 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 5 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 5 4 1 3 1 A LF E N A S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 5 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 6 4 1 3 1 A LF E N A S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 6 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 6 6 1 2 3 P RO J. 0 1 (JD . S TA . F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 6 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 7 4 1 3 1 A LF E N A S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 7 5 0 4 5 A N A P O LE S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 7 6 1 2 3 P RO J. 0 1 (JD . S TA . F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 0 7 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 1 3 4 1 3 1 A LF E N A S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 1 3 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 1 3 4 1 3 2 A S S A I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 1 3 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 1 4 4 1 3 1 A LF E N A S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 1 4 5 0 4 5 A N A P O LE S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 1 4 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 1 4 4 1 3 2 A S S A I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 2 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 2 6 1 2 5 P RO J. 0 3 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 2 4 1 3 2 A S S A I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 2 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 3 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 3 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 3 6 1 2 5 P RO J. 0 3 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 3 4 1 3 2 A S S A I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 4 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 4 5 0 4 5 A N A P O LE S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 4 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 2 4 4 1 3 2 A S S A I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 1 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 1 6 1 2 6 P RO J. 0 4 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 1 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 2 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 2 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 2 6 1 2 5 P RO J. 0 3 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 2 6 1 2 6 P RO J. 0 4 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 3 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 3 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 3 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 3 6 1 2 5 P RO J. 0 3 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 4 4 1 3 3 A IM O R E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 4 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 4 5 0 4 5 A N A P O LE S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 3 4 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 1 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 1 6 1 2 6 P RO J. 0 4 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 1 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 1 4 1 3 5 TU B A R A O R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 2 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 2 6 1 2 5 P RO J. 0 3 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 2 6 1 2 6 P RO J. 0 4 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 2 4 1 3 5 TU B A R A O R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 3 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 3 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 3 6 1 2 5 P RO J. 0 3 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 3 4 1 3 5 TU B A R A O R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 4 4 1 3 4 A L IC E L IG H T M A R TIN S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 4 6 1 2 4 P RO J. 0 2 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 4 4 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 1 6 1 2 6 P RO J. 0 4 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 1 6 1 2 7 P RO J. 0 5 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 1 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 1 4 1 3 5 TU B A R A O R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 2 6 1 2 5 P RO J. 0 3 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 2 6 1 2 6 P RO J. 0 4 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 2 6 1 2 7 P RO J. 0 5 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 2 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 2 4 1 3 5 TU B A R A O R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 3 6 1 2 5 P RO J. 0 3 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 3 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 3 4 1 3 5 TU B A R A O R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 4 5 0 5 0 G E LC Y M A R IA TE IXE IR A M A R CO N D E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 5 5 4 1 4 4 P A S TO R N E LS O N A LV E S DO S S A N TO S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 6 1 6 1 2 6 P RO J. 0 4 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 6 1 6 1 2 7 P RO J. 0 5 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 6 1 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 6 2 6 1 2 6 P RO J. 0 4 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 6 2 6 1 2 7 P RO J. 0 5 (JD . S TA F E L IC ID A D E ) R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 5 6 2 9 0 0 0 R U A LA M B A R I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 0 1 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 0 2 5 1 6 4 8 G , R U A - P A RQ U E R IN C A O I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 0 2 5 1 6 4 7 S A N TIA G O A R E V A LO R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 0 2 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 0 3 4 1 4 4 P A S TO R N E LS O N A LV E S DO S S A N TO S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 1 1 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 1 2 5 1 6 4 8 G , R U A - P A RQ U E R IN C A O I R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 1 2 5 1 6 4 9 C LA R IC E S A N C H E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 1 2 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 2 2 5 1 6 4 9 C LA R IC E S A N C H E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 2 2 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 2 2 5 1 6 5 0 O S V A LDO D E S O U ZA P IR E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 3 2 5 1 6 4 1 JO S E M A U R IC IO D E A S S IS R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 3 2 4 1 4 5 TR A S IB U LO M A RQ U E S R $ 2 0 ,8 3 0 0 0 6 4 6 3 2 5 1 6 5 0 O S V A LDO D E S O U ZA P IR E S R $ 2 0 ,8 3 00 06 46 42 51651 W ILMA ALVARES R$ 20,83 00 06 46 42 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 46 42 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 20,83 00 06 46 43 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 20,83 00 06 46 52 51651 W ILMA ALVARES R$ 20,83 00 06 46 52 51652 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA R$ 20,83 00 06 46 52 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 46 62 51652 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA R$ 20,83 00 06 46 62 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 46 62 51653 LUIZ CARLOS ASTOLFI R$ 20,83 00 06 46 72 51665 JOSE PACCO R$ 20,83 00 06 46 72 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 46 72 51653 LUIZ CARLOS ASTOLFI R$ 20,83 00 06 46 82 51666 N, RUA - PARQUE RINCAO II R$ 20,83 00 06 46 82 51665 JOSE PACCO R$ 20,83 00 06 46 82 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 46 92 51666 N, RUA - PARQUE RINCAO II R$ 20,83 00 06 46 92 51667 CARLOS NEI SIMIOLI COQUEMALA R$ 20,83 00 06 46 92 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 20,83 00 06 50 01 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 01 61694 RUA CURICACA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 02 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 02 61694 RUA CURICACA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 03 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 03 61694 RUA CURICACA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 03 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 04 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 04 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 05 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 05 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 06 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 06 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 06 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 51 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 51 61694 RUA CURICACA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 51 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 20,83 00 06 50 99 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 20,83 00 06 51 01 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 20,83 00 06 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 20,83 00 06 62 14 4060 MANOEL RASSELEN R$ 20,83 00 06 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,83 00 06 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 20,83 00 99 06 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 20,83 00 99 99 99 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 216,85 01 01 01 01 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 01 01 8801 03, AV R$ 11,25 01 01 01 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 11,25 01 01 01 01 9000 RUA LAMBARI R$ 11,25 01 01 11 02 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 02 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 02 8801 03, AV R$ 11,25 01 01 11 02 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 03 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 03 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 11 03 9902 TRAVESSA 03 R$ 11,25 01 01 11 03 8802 TRAVESSA 04 R$ 11,25 01 01 11 11 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 11 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 11 11 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 11 9903 TRAVESSA 05 R$ 11,25 01 01 11 12 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 12 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 11 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 11,25 01 01 11 12 8804 TRAVESSA 06 R$ 11,25 01 01 11 13 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 13 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 11,25 01 01 11 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 11,25 01 01 11 21 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 21 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 21 8807 06, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 21 9902 TRAVESSA 03 R$ 11,25 01 01 11 22 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 22 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 22 8802 TRAVESSA 04 R$ 11,25 01 01 11 22 9904 TRAVESSA 07 R$ 11,25 01 01 11 23 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 23 8807 06, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 11 23 8802 TRAVESSA 04 R$ 11,25 01 01 11 23 9904 TRAVESSA 07 R$ 11,25 01 01 12 01 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 12 01 8801 03, AV R$ 11,25 01 01 12 01 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 12 01 9906 TRAVESSA 01 R$ 11,25 01 01 12 02 8801 03, AV R$ 11,25 01 01 12 02 9906 TRAVESSA 01 R$ 11,25 01 01 12 02 9907 TRAVESSA 02 R$ 11,25 01 01 12 02 9903 TRAVESSA 05 R$ 11,25 01 01 12 03 8801 03, AV R$ 11,25 01 01 12 03 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 12 03 9907 TRAVESSA 02 R$ 11,25 01 01 12 03 9908 TRAVESSA 10 R$ 11,25 01 01 12 04 8801 03, AV R$ 11,25 01 01 12 04 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 12 04 8804 TRAVESSA 06 R$ 11,25 01 01 12 04 9000 RUA LAMBARI R$ 11,25 01 01 12 12 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 12 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 11,25 01 01 12 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 11,25 01 01 12 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 11,25 01 01 12 13 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 12 13 9907 TRAVESSA 02 R$ 11,25 01 01 12 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 11,25 01 01 12 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 11,25 01 01 21 01 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 21 01 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 21 01 8807 06, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 21 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 11,25 01 01 21 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 11,25 01 01 21 01 9000 RUA LAMBARI R$ 11,25 01 01 22 01 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 22 01 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 22 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 11,25 01 01 22 01 9000 RUA LAMBARI R$ 11,25 01 01 22 11 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 22 11 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 22 11 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 22 11 9906 TRAVESSA 01 R$ 11,25 01 01 22 12 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 22 12 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 22 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 11,25 01 01 22 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 11,25 01 01 22 14 9907 TRAVESSA 02 R$ 11,25 01 01 22 14 8803 04, AV R$ 11,25 01 01 22 14 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 22 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 11,25 01 01 33 01 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 01 01 33 01 8807 06, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 11,25 99 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 99 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 99 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 99 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 99 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45 99 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 99 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 99 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 26,45 99 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 26,45
  • cloud_download Edição 3876 – 18/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.876 20 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETO N°. 1.487 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1216 DE 1 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1219 DE 4 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal “Constitui a Comissão Especial Técnica para análise e Julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação de Concorrência Pública de Contratação de Serviços deTransporte Coletivo no Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para atuar na área de transporte coletivo no Município de Dourados; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Técnica para a análise e julgamento das Propostas Técnica a serem apresentadas pelos licitantes nos termos da Concorrência Pública nº 016/2014, composta pelos membros abaixo relacionados: I. Cristhian de Jesus Lelis; II. Elis Seifert Silveira; III. SandraAlves Miguel Rolon; IV. Otávio Gomes Figueiró; V. MárcioWagner Katayama. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de dezembro de 2014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 950.951,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339030 200,00 12.02.10.124.0122.159-339030 200,00 12.02.10.302.0152.095-339039 571.600,00 12.02.10.303.0162.097-339032 360.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 18.751,20 12.02.10.305.0172.103-339030 100,00 12.02.10.305.0172.103-339030 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339033 100,00 12.02.10.124.0122.084-339039 100,00 12.02.10.124.0122.159-339039 200,00 12.02.10.302.0152.095-339039 931.600,00 12.02.10.305.0172.101-339039 200,00 12.02.10.305.0172.101-339039 18.551,20 12.02.10.305.0172.103-339036 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.01/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEAGOSTODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.158.155,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039 578,93 12.02.10.301.0142.146-339036 8.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.149.576,36 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0141.035-339039 45.944,14 12.02.10.301.0141.035-339039 101.938,45 12.02.10.301.0141.035-449051 309.253,79 12.02.10.301.0141.035-449051 692.220,06 12.02.10.301.0142.146-339039 8.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 798,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.04/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEAGOSTODE2.014 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1232 DE 7 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1254 DE 15 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1264 DE 20 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.249.264,93, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 45.165,41 12.02.10.302.0152.095-339039 9.157.165,52 12.02.10.302.0152.095-339039 18.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091 27.734,00 12.02.10.305.0172.101-339030 100,00 12.02.10.305.0172.101-339039 1.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051 50.000,00 12.02.10.122.0111.034-449052 45.165,41 12.02.10.122.0111.034-449052 27.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036 500,00 12.02.10.124.0122.084-339036 3.570,32 12.02.10.124.0122.159-339030 3.242.573,96 12.02.10.124.0122.159-339035 50.000,00 12.02.10.124.0122.159-339093 10.000,00 12.02.10.301.0141.035-339039 204.893,50 12.02.10.301.0141.035-449051 84.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051 180.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052 230.996,50 12.02.10.301.0141.035-449052 172.512,57 12.02.10.301.0141.035-449093 15.000,00 12.02.10.301.0141.035-449093 1.900,00 12.02.10.301.0141.085-449052 34.664,00 12.02.10.301.0141.085-449052 70.000,00 12.02.10.301.0142.090-339093 10.000,00 12.02.10.301.0142.090-339093 1.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 38.032,62 12.02.10.301.0142.146-339093 1.000,00 12.02.10.301.0142.147-319011 554.400,00 12.02.10.302.0151.038-339039 18.533,18 12.02.10.302.0151.042-449051 144.000,00 12.02.10.302.0151.046-339039 524.063,15 12.02.10.302.0151.046-449093 725.000,00 12.02.10.302.0151.049-339039 40.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052 125.000,00 12.02.10.302.0151.094-339039 310.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 636.809,18 12.02.10.302.0151.094-449052 687.880,22 12.02.10.302.0151.094-449052 268.883,05 12.02.10.302.0151.094-449093 12.019,78 12.02.10.302.0152.095-339039 18.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 246,48 12.02.10.302.0152.095-339039 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 127.749,36 12.02.10.302.0152.095-339093 29.722,85 12.02.10.302.0152.095-449093 20.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 1.500,00 12.02.10.302.0152.145-339093 25.000,00 12.02.10.304.0172.098-449052 35.000,00 12.02.10.304.0172.098-449052 50.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339035 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339036 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 100,00 12.02.10.305.0172.101-339039 31.448,80 12.02.10.305.0172.101-339093 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 100,00 12.02.10.305.0172.103-339093 10.000,00 12.02.10.305.0172.103-449051 100.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 20.000,00 12.02.10.331.0172.105-339093 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.07/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.574.592,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051 95.862,67 12.02.10.302.0151.038-449052 5.819,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.472.910,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051 5.862,67 12.02.10.302.0151.038-339039 5.819,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.472.910,84 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.15/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.933.932,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 86.410,52 12.02.10.124.0122.084-339039 4.585,08 12.02.10.301.0142.146-339039 400.283,62 12.02.10.302.0152.095-339036 19.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 5.377.802,58 12.02.10.302.0152.095-339039 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 9.170,16 12.02.10.304.0172.098-339039 4.585,08 12.02.10.305.0172.101-339039 18.340,32 12.02.10.305.0172.103-339039 9.170,16 12.02.10.331.0172.105-339039 4.585,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 19.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036 3.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030 506,46 12.02.10.301.0142.090-339039 290.502,42 12.02.10.302.0151.038-339030 168.725,90 12.02.10.302.0151.094-449051 20.452,78 12.02.10.302.0151.094-449052 4.016,32 12.02.10.302.0151.094-449052 33.432,50 12.02.10.302.0152.095-339030 37.250,64 12.02.10.302.0152.095-339039 5.327.045,58 12.02.10.302.0152.095-339039 1.000.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.20/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.014 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1277 DE 26 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1293 DE 1 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1311 DE 9 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1315 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.577.580,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032 9.080,00 12.02.10.122.0112.082-339039 5.000,00 12.02.10.301.0142.146-319004 281.500,00 12.02.10.301.0142.146-319011 200.000,00 12.02.10.302.0151.038-449052 82.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 9.080,00 12.02.10.124.0122.084-449052 5.000,00 12.02.10.301.0142.146-319011 200.000,00 12.02.10.302.0151.038-319004 81.500,00 12.02.10.302.0151.038-319011 1.200.000,00 12.02.10.302.0151.038-339039 82.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.26/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEAGOSTODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 132.363,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339033 7.750,00 12.02.10.122.0112.082-339039 7.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039 1.083,20 12.02.10.301.0142.146-339036 14.087,15 12.02.10.302.0151.038-339030 23.420,00 12.02.10.302.0151.094-449052 27.981,00 12.02.10.302.0151.094-449052 29.942,16 12.02.10.302.0152.095-339036 13.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 100,00 12.02.10.302.0152.145-339039 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 7.750,00 12.02.10.301.0142.090-339039 29.942,16 12.02.10.301.0142.146-339039 14.087,15 12.02.10.302.0151.038-339039 23.420,00 12.02.10.302.0152.095-339039 27.981,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.083,20 12.02.10.302.0152.145-339039 15.100,00 12.02.10.304.0172.098-339039 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.01/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 548.196,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 38.951,85 12.02.10.122.0112.082-339030 7.929,90 12.02.10.122.0112.082-339032 20.808,02 12.02.10.122.0112.082-339039 14.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 702,28 12.02.10.301.0142.146-339030 316.082,61 12.02.10.302.0151.038-339030 30.569,80 12.02.10.303.0162.096-339030 49.666,90 12.02.10.303.0162.096-339032 100,00 12.02.10.303.0162.097-339030 69.385,15 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 - FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030 250.858,05 12.02.10.301.0142.090-339036 702,28 12.02.10.302.0151.094-449052 14.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052 100,00 12.02.10.302.0152.095-339030 64.320,88 12.02.10.303.0162.096-339032 49.666,90 12.02.10.303.0162.097-339032 69.385,15 12.02.10.304.0172.098-339039 59.307,72 12.02.10.305.0172.103-339030 903,68 12.02.10.306.0142.104-339032 38.951,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.09/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 426.114,62, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 2.096,80 12.02.10.122.0112.082-339032 10.140,00 12.02.10.122.0112.082-339039 113.700,00 12.02.10.301.0141.035-339093 16.254,03 12.02.10.301.0141.035-449052 70,00 12.02.10.301.0141.085-449052 70,00 12.02.10.301.0142.090-339039 9.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 100,00 12.02.10.302.0151.094-449052 231.547,47 12.02.10.302.0152.095-339039 16.736,32 12.02.10.302.0152.145-339039 26.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 7.300,00 12.02.10.301.0141.035-339039 16.254,03 12.02.10.301.0142.090-339033 100,00 12.02.10.301.0142.146-339039 16.736,32 12.02.10.301.0142.147-339039 9.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 140,00 12.02.10.302.0151.094-449052 94.400,00 12.02.10.302.0151.094-449052 231.547,47 12.02.10.302.0152.095-339030 26.400,00 12.02.10.305.0172.101-339039 14.096,80 12.02.10.306.0142.104-339032 10.140,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DESETEMBRODE2.014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 04 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1337 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1345 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1355 DE 3 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1379 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.281.803,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.159-339030 3.871,85 12.02.10.301.0142.146-339030 77.739,08 12.02.10.302.0152.095-319011 165.620,00 12.02.10.302.0152.095-319011 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 29.579,38 12.02.10.302.0152.145-339030 4.992,74 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030 77.739,08 12.02.10.302.0151.038-319011 405.882,41 12.02.10.302.0151.038-339030 90.620,00 12.02.10.302.0151.038-339039 75.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011 594.117,59 12.02.10.305.0172.101-339030 38.443,97 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.25/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.784.601,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 84.289,20 12.02.10.122.0112.082-319113 46.013,87 12.02.10.122.0112.082-339030 13.500,00 12.02.10.122.0112.082-339039 74.900,00 12.02.10.301.0141.035-339039 48.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 668,51 12.02.10.301.0142.146-319004 294.639,24 12.02.10.301.0142.146-319011 571.117,59 12.02.10.301.0142.146-339030 1.968,00 12.02.10.301.0142.146-339039 9.375,49 12.02.10.301.0142.147-319113 39.953,81 12.02.10.302.0151.094-449052 670,50 12.02.10.302.0152.095-319011 220.513,58 12.02.10.302.0152.095-339030 13.733,52 12.02.10.302.0152.145-319004 1.576,18 12.02.10.302.0152.145-319013 4.489,40 12.02.10.302.0152.145-339039 1.357,92 12.02.10.303.0162.097-339032 327.700,00 12.02.10.304.0172.098-319013 2.679,95 12.02.10.305.0172.103-319004 27.201,57 12.02.10.305.0172.103-339030 203,76 12.02.10.305.0172.103-449052 49,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032 74.900,00 12.02.10.301.0142.146-339032 1.968,00 12.02.10.301.0142.147-319011 7.101,63 12.02.10.301.0142.147-319113 39.953,81 12.02.10.302.0151.038-319011 27.416,49 12.02.10.302.0151.038-319011 571.117,59 12.02.10.302.0151.038-319013 26.570,91 12.02.10.302.0151.038-319113 30.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052 84.289,20 12.02.10.302.0152.095-339030 30.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 670,50 12.02.10.302.0152.095-339036 13.733,52 12.02.10.303.0161.095-339039 9.375,49 12.02.10.303.0162.096-339030 34.700,00 12.02.10.305.0172.101-319011 188.411,95 12.02.10.305.0172.103-319011 294.639,24 12.02.10.305.0172.103-339039 253,26 12.02.10.306.0142.104-339030 13.500,00 12.02.10.306.0142.104-339032 293.000,00 12.02.10.331.0172.105-319011 25.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.29/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 523.401,83, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 11.309,57 12.02.10.122.0112.082-339032 16.773,00 12.02.10.122.0112.082-339039 29.036,69 12.02.10.122.0112.082-339093 41.330,68 12.02.10.301.0141.035-449052 28.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011 260.261,17 12.02.10.302.0152.095-319011 10.916,04 12.02.10.302.0152.095-339039 103.000,00 12.02.10.304.0172.098-339030 13.196,00 12.02.10.305.0172.101-449052 9.578,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 4.000,00 12.02.10.122.0112.082-339032 9.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036 10.036,69 12.02.10.124.0122.159-339036 1.840,00 12.02.10.124.0122.159-339039 7.000,00 12.02.10.301.0141.035-449093 41.330,68 12.02.10.301.0141.085-339039 4.000,00 12.02.10.301.0141.085-449052 5.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 11.309,57 12.02.10.302.0151.038-449052 73.000,00 12.02.10.302.0151.042-339039 4.933,00 12.02.10.302.0152.095-339030 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 5.000,00 12.02.10.303.0161.095-449052 28.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 13.196,00 12.02.10.305.0172.101-319011 10.916,04 12.02.10.305.0172.101-339030 9.578,68 12.02.10.305.0172.101-449052 260.261,17 12.02.10.331.0172.105-339039 10.000,00 12.02.10.331.0172.105-449052 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/10/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEOUTUBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 617.829,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 05 DECRETOS 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 5.591,24 12.02.10.301.0141.035-449051 26.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039 11.495,91 12.02.10.301.0142.146-339030 480.580,50 12.02.10.301.0142.146-339039 154,00 12.02.10.302.0151.046-449051 35.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 55.907,88 12.02.10.302.0152.095-339039 2.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339039 5.591,24 12.02.10.301.0141.085-449052 186,34 12.02.10.301.0142.090-339030 464.443,04 12.02.10.301.0142.147-339039 30.154,00 12.02.10.302.0151.042-339039 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 14.000,00 12.02.10.303.0162.097-339032 17.309,57 12.02.10.305.0172.101-339030 72.045,34 12.02.10.305.0172.103-339036 6.500,00 12.02.10.331.0172.105-449051 2.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.16/10/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEOUTUBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.340.060,86, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 646.804,21 12.02.10.122.0112.082-319113 74.001,08 12.02.10.122.0112.082-339030 952,00 12.02.10.122.0112.082-339039 37.366,51 12.02.10.124.0122.084-339030 8,00 12.02.10.124.0122.084-339039 1.000,00 12.02.10.124.0122.159-339014 360,00 12.02.10.301.0142.090-319004 32.530,10 12.02.10.301.0142.090-319011 132.338,04 12.02.10.301.0142.090-339039 1.456,60 12.02.10.301.0142.146-319004 274.965,07 12.02.10.301.0142.146-319011 781.176,47 12.02.10.301.0142.146-339030 94.480,00 12.02.10.301.0142.146-339039 10.034,28 12.02.10.301.0142.146-339039 50.000,00 12.02.10.301.0142.147-319011 351.947,98 12.02.10.301.0142.147-319113 50.740,17 12.02.10.301.0142.147-339039 4.332,07 12.02.10.302.0151.038-449052 1.670,00 12.02.10.302.0152.095-319011 234.121,72 12.02.10.302.0152.095-319011 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113 16.143,39 12.02.10.302.0152.095-339030 41.941,54 12.02.10.302.0152.095-339039 5.688,92 12.02.10.302.0152.095-339039 47.591,00 12.02.10.302.0152.145-319004 11.784,32 12.02.10.302.0152.145-319011 287.903,03 12.02.10.302.0152.145-319013 16.645,40 12.02.10.302.0152.145-339030 2.621,90 12.02.10.302.0152.145-339039 1.437,53 12.02.10.302.0152.145-339039 6.454,50 12.02.10.304.0172.098-319013 2.679,95 12.02.10.305.0172.101-339039 3.169,12 12.02.10.305.0172.103-319004 30.050,65 12.02.10.305.0172.103-319011 75.073,16 12.02.10.305.0172.103-339039 8.000,00 12.02.10.331.0172.105-319113 2.550,55 12.02.10.331.0172.105-339030 41,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051 5.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039 23.361,60 12.02.10.124.0122.084-339030 1.000,00 12.02.10.124.0122.084-339033 4.679,95 12.02.10.124.0122.084-339039 1.456,60 12.02.10.124.0122.084-339048 2.550,55 12.02.10.124.0122.159-335041 100.000,00 12.02.10.124.0122.159-339033 4.966,51 12.02.10.124.0122.159-449052 18.082,93 12.02.10.301.0141.035-339039 11.784,32 12.02.10.301.0141.035-449051 105.123,81 12.02.10.301.0141.035-449051 122.638,05 12.02.10.301.0141.035-449052 32.468,50 12.02.10.301.0141.035-449052 49.742,53 12.02.10.301.0141.035-449052 105.692,00 12.02.10.301.0141.085-339039 20.000,00 12.02.10.301.0141.085-449052 30.000,00 12.02.10.301.0141.085-449052 151.310,00 12.02.10.301.0142.090-339036 4.000,00 12.02.10.301.0142.146-339032 17.500,00 12.02.10.301.0142.146-339033 4.000,00 12.02.10.301.0142.146-339036 4.590,00 12.02.10.301.0142.146-339039 690,00 12.02.10.301.0142.146-339092 600,00 12.02.10.301.0142.146-339093 47.000,00 12.02.10.302.0151.038-319005 16.050,00 12.02.10.302.0151.038-319011 310.083,51 12.02.10.302.0151.038-319013 24.429,09 12.02.10.302.0151.038-339030 52.303,87 12.02.10.302.0151.038-339039 1.670,00 12.02.10.302.0151.042-449052 282.063,36 12.02.10.302.0151.042-449052 227.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052 74.001,08 12.02.10.302.0151.094-449051 921.769,28 12.02.10.302.0151.094-449052 154.984,07 12.02.10.302.0152.095-339039 51.017,94 12.02.10.302.0152.145-339039 45.002,00 12.02.10.303.0162.096-339032 196.963,91 12.02.10.305.0172.101-319011 1.084.396,40 12.02.10.305.0172.101-339039 8.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 3.000,00 12.02.10.306.0142.104-339030 13.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030 3.500,00 12.02.10.331.0172.105-339039 2.589,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.23/10/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEOUTUBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1394 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA/AGETRAN Nº 022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Nelson Azambuja Almirão DiretorPresidente daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados “Regulamenta a criação de estacionamento para membros do Ministério Público Estadual.” Diretor Presidente daAgência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDOo ofício conjunto nº 01/2014/PJ Dourados; CONSIDERANDOo que preceitua o art. 30, I e II da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, I, II, III do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o que estabeleceu a Lei 3.786/2014, art. 2º; a Lei 3.478/2011, art. 2º, VII, § único e XXVII; CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 1172/2014, art. 6º, XXe caput do art. 14; RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a criação de oito vagas para estacionamento de veículos de passeio dos membros do Ministério Público Estadual (promotores), com a seguinte localização: quatro vagas em frente ao Fórum, no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, entre as Ruas Onofre Pereira de Matos (esquina) e Antonio Emilio de Figueiredo e outras quatro vagas em frente ao Fórum, no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, entre as Ruas Antonio Emilio de Figueiredo (esquina) e Onofre Pereira de Matos. Art. 2º - Os veículos estacionados nestas vagas deverão exibir em lugar visível (painel do veículo) e no tamanho 15cm x 20cm, identificação com os seguintes dizeres na parte superior: “Vagas privativas – Fórum – Ministério Público”, e na parte inferior: o símbolo do brasão do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º - Esta Portaria entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2014. PORTARIAS 06 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 150/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 154/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 155/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 035/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 037/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 150/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 154/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 155/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:ADEMARCABRALDEARAÚJO CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 035/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:ADRIANALIMADOSSANTOS CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 037/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE CANCELAMENTO WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 198/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedoras as proponentes: GIROGAZ COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA. - EPP, nos itens/lotes 01, 03 e 04; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., no item/lote 02. Dourados-MS, 25 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 360/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora no item/lote 01, a proponente F.C.A. COMÉRCIO E EVENTOSLTDA. Dourados-MS, 28 de novembro de 2014. Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através das CI n.° 805/2014/SEMS, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 152/2014, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 31/2014 que objetiva a contratação comALEXANDRE VIEIRADACUNHA- ME, CNPJ - 19.758.874/0001-30, com fundamento no artigo 25, I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em12 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 07 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 038/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 041/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 042/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 050/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 050/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 057/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 061/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 062/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 063/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO. CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal:ELIANEDANTASBORTOLUSSOMATTOS CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 038/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal:CARLOSALBERTOPEREIRA CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 041/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA. CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal:MESSIASFELÍCIODOSSANTOS CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 042/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal:ROSIANEDONASCIMENTOBARBOSA CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 12.521,00 (doze mil quinhentos e vinte e um reais) Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal:ROSIANEDONASCIMENTOBARBOSA CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 050/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI. CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal:EDSONELIELESTIGARRIBIAPAESEBARROS CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 057/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO. CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal:ILDAMARTINEZORTIZDASILVA CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 061/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE. CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LUCINEIDE PAIS PALHANOFRAILE CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 062/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 08 EXTRATOS CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:ALCENAMARIADIAS CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 063/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES. CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal:MARIACONCEIÇÃOBRUMMAGALHÃES CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 067/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal:DENIZGIMENESDASILVAREIS CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 069/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS. CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal:CARLASAMPAIOTANAN CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 070/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 24.140,50 (vinte e quatro mil cento e quarenta reais) Dourados-MS, 01 de Novembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal:DEBORADASILVAPEREIRA CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 075/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA. CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal:MARINADEALMEIDADOSSANTOS CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 163/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Rosimar RosaVieira CPF Nº: 652.451.131-04 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 156/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes CPF Nº: 810.019.591-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 158/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 067/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 069/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 070/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 075/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 075/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 076/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 156/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 158/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 09 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 159/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 162/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 163/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 164/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 165/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 166/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 168/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 171/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 159/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 162/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 163/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 164/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria das Graças Maurício de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 165/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOÁLVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 166/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 168/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 171/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 10 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 172/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 079/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 148/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 151/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 186/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 192/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 593/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 598/2014/DL/PMD PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 172/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES. CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: ELECIALVESFURTADO CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 079/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 148/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 151/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé CPF Nº: 285.339.091-87 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 186/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. VIGÊNCIA: 31/12/2014 a 31/01/2015. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 192/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 19/11/2014 com previsão de vencimento em 19/01/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados F. B. M. Indústria Farmacêutica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 135/2014. OBJETO: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, em cumprimento de decisão judicial proferida em favor dos pacientes Isabella Maria CaldasVentura, Lorena CarbonaroVeríssimo e LeniWilhelm. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.10. – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.971,54 (dezoito mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 10 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados M.R.A. – Comércio de Instrumentos Eletrônicos Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 155/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de dosimetria em atendimento a Unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 11 EXTRATOS 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emerg 2095. – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.788,00 (sete mil setecentos e oitenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 143/2014 OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo passeio, zero quilômetro, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 82.300,00 (oitenta e dois mil e trezentos reais). DATADEASSINATURA: 17 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID–LC108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.830, 13 de outubro de 2014, pág. nº. 09 com relação à Portaria nº. 1124/2014 da servidoraSORAYAMAMEDEMIRANDA. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - 75 dias – período 30/09/2014 a 13/12/2014, passe a constar,Licença Prorrogação – 99 dias - período 06/09/2014 a 13/12/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 15 de dezembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 607/2014/DL/PMD LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 029 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Considerando a necessidade de normatizar e disciplinar os procedimentos para um efetivo controle aprova a Portaria que regulamenta Normas e Rotinas para controle de entrada, circulação e saída de visitas e acompanhantes nas unidades vinculadas à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Entende-se por acompanhante todo aquele, que é ou não familiar do paciente internado, sendo por este escolhido para acompanhá-lo durante o período de internamento. Art. 2º. Podem ter acompanhante opaciente na seguinte situação: menor (zero até 18 anos), pessoa idosa (60 anos ou+), pessoa portadora de deficiência e doença incurávelemestado avançado. §1º. O acompanhante deve ser indicado pelo paciente ou responsável na recepção de internação. § 2º. No caso de pacienteportador de deficiência o acompanhamento será prestado pela pessoa que habitualmente lhe assiste ou cuidador. §3º. No caso decriança e adolescente, o acompanhante será o pai ou mãe ou representantes legais, ou ainda outros familiares ou pessoas que normalmente substituam os pais. § 4º.Oacompanhante deve ser maior de idade. §5º Excepcionalmente, os pais menores de idade serão autorizados a serem Acompanhantes. Art. 3º - Deverão acontecer as trocas de acompanhante nos seguintes períodos: I. Período matutino: das 7h ás 9h II. Período vespertino: das 12h ás 14h III. Período noturno: das 18h ás 20h §1º. Os horários mencionados acima podem ser alterados conforme a necessidade das unidades de saúde vinculadas à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. §2º. É de responsabilidade da Recepção e doVigia abordar os visitantes/familiares e acompanhantes para que o acesso não seja indiscriminado, assim como a parceria dos funcionários vinculados a Funsaud colaborar com esta rotina. Art. 4°. Entende-se porVisitante, todo aquele que se desloque ao Hospital daVida e/ou UPAcom o objetivo de visitar paciente internado, participar de palestras, cursos e reuniões da Funsaud, e visitar setores da Instituição. Art. 5º. Podem receber visitas todos os pacientes internados nas Unidades de saúde da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e todos os setores da Instituição. Art. 6º. As visitas aos pacientes internados deverão acontecer nos seguintes períodos e devidamente direcionado pela recepção evigia para a devida entrega de crachás ou cartões: Clinica Médica Masculina e Feminina, Clínica Cirúrgica/Ortopedia, Pediatria I. De segunda a sexta-feira: Período matutino: das 11h ás 13h Período vespertino: das 16h:30’ás 18h:30’ Período noturno: das 19h ás 20h II. Sábado, domingo e feriado: Período matutino: das 10h ás 13h Período vespertino: das 15h ás 18h Período noturno: das 19h ás 20h: 30’ UTI Período matutino: 10h Período vespertino: 16h PRONTOSOCORRO I. De segunda a sexta-feira incluindoSábado, domingo e feriado: Período matutino: 10:30’ Período vespertino: 16h §1º Os visitantes poderão ter acesso a qualquer momento, desde que autorizados pelo responsável do setor a ser visitado e portando crachá específico entregue pelo vigia. §2º. Os visitantes de pacientes somente poderão permanecer no interior das instalações das unidades de saúde vinculadas a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, nos horários estabelecidos para esse fim. §3º Na Unidade Intermediária e/ou Unidade de Tratamento Intensivo o responsável terá direito a visita após avaliação e liberação da Assessoria de Enfermagem e/ou Médico (a) responsável. Nos dois casos a visita poderá ser interrompida caso haja necessidade por parte da Equipe de Assistência a Saúde. Segundo dispositivo visita aberta e direito do acompanhante os casos especiais deverão ser discutidos para flexibilizar a visita. Art. 7º.Onúmero de visitantes, por paciente internado, durante o período de visitas será ilimitado, contudo, os visitantes deverão se organizar para que as visitas aconteçam no período estabelecido, todavia, cada doente (paciente) é analisado pela Equipe Multiprofissional. Caso haja necessidade de limitar as visitas, deve ser informado e justificado pelo (a) Médico (a) responsável, Assessoria de Enfermagem ou demais componentes da equipe multiprofissional. § 1º. A visita de crianças menores de 12 anos é autorizada, embora não recomendada e, deverá ser acompanhada por um adulto após orientá-lo sobre as possibilidades de infecção. Art. 8º.Avisita poderá ser interrompida sempre que: I. Existam razões de natureza médica ou de enfermagem. II.A pedido do próprio doente ou de qualquer outro da mesma enfermaria. III. Sempre que o comportamento dos visitantes comprometa o normal funcionamentodo Serviço. Art. 9º.Odireito deVisita da instituição e o direito ao acompanhamento devem ser assegurados, baseando-se nos princípios éticos e morais: I. Pelo cumprimento dos horários estabelecidos; II. Desde que a situação clínica o permita e levando sempre em conta a vontade do Paciente. III. Sempre que for negado o direito à visita por alguma questão voltada a assistência ao paciente os visitantes devem ser informados do quadro clínico do paciente pela Assessoria de Enfermagem e/ou Responsável Médico, de acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. IV. É recomendado que os acompanhantes da Clínica Médica Feminina e Masculina sejam do mesmo sexo para evitar eventuais desconfortos. Art. 10. São deveres dos visitantes e acompanhantes: I. Respeitar os horários e regras de funcionamento dos Serviços de Internamento; II. Respeitar as orientações dos Profissionais de Saúde; III. Higienizar-se de forma adequada; IV. Circular fora das áreas reservadas aos Profissionais de Saúde; V. Respeitar a privacidade dos Pacientes; 12 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD VI. Falaremtom de voz baixa; VII. Não entregar ou levar ao Paciente, produtos de tabaco, alimentos, bebidas, sacolas, bolsas e malas; VIII. Não filmar ou fotografar nas instalações das unidades de saúde; IX. Abster-se do uso de telefone celular sempre que este interfira no funcionamento do Serviço ou a privacidade dos Pacientes; X. Não fumar dentro das instalações das unidades de saúde vinculadas à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. XI. Os visitantes e acompanhantes são responsáveis pelos prejuízos que causarem nas instalaçõesdas unidades vinculadas á Funsaud, aos Profissionais ou Doentes internados. XII. A Funsaud não se responsabiliza pela guarda dos pertences dos visitantes e acompanhantes e não se responsabiliza por possíveis avarias ou furtos. XIII. É proibida a entrada de acompanhantes e/ou visitantes que apresente sinaise sintomas de uso de substâncias psicoativas. XIV.Aentrada e a saída de visitantes a pacientes internados eAcompanhantes será pela Recepção de Internação. XV.ARecepção de Internação orientará todos os visitantes e acompanhantes que receberão crachá entregue pelo (a) vigia. É obrigatória a devolução do crachá ou cartão de visita e acompanhante na saída da instituição.Adevolução deverá ser feita ao vigia ou na recepção de internação. XVI. Todos os visitantes e acompanhantes deverão identificar-seao Vigia, e deverão apresentar o crachá de identificação para que possa ter acesso a visita. §1º. Caso o visitante ou acompanhante esteja portando bolsas/sacolas/malas e/ou outros utensílios, deverão colocá-los no armário da recepção. §2º. A chave ficará sob responsabilidadevisitante ou acompanhante que após a visita deverá retirar seus pertences e devolver a chave aoVigia. Art. 11. Não será permitida a circulação de visitantes e pessoas estranhas em locais não permitidos. Art. 12. A entrada de televisores, rádios e objetos pessoais dos pacientes e acompanhantes poderá ser autorizada pela enfermagem do setor, mediante formulário de autorização que deverá ser apresentado à recepção de internação e vigia. Art. 13. É de responsabilidade da recepção de internação o preenchimento de formulário específico onde constem os dados necessários para a entrada e saída dos pertences autorizados pela enfermagem. Art. 14. Esta Portaria com Normas e Rotinas fará parte do cronograma de capacitação que deverá ser realizado pela Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde com a recepção e vigias para efetivação das ações. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação e revogam-se as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Aprova a Portaria que regulamenta a Implantação do Serviço de Ouvidoria. Considerando a necessidade de ter um espaço estratégico e democrático de comunicação sobre as ações e serviços de saúde ou registrar sua sugestão, elogio, reclamação e denúncia com resolutividade à sua manifestação, visando à melhoria do atendimento prestado e servindo como referência para as mudanças positivas da política de saúde. RESOLVE: CAPÍTULOI SERVIÇODEOUVIDORIA Art. 1º O Serviço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados é um elo de ligação entre seu público interno e externo e as instâncias vinculadas a instituição. Art. 2º São objetivos do Serviço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: I - Assegurar a participação da comunidade na Instituição, para promover a melhoria dos serviços oferecidos; II - Reunir informações sobre diversos aspectos do Hospital daVida e UPA, com o fim de contribuir para a administração; III - Imprimir um maior direcionamento às ações da administração no tocante ao atendimento prestado a sua clientela; IV - Conhecer e avaliar, através de um instrumento de pesquisa, a satisfação do usuário. V– Planejar, organizar e controlar processos de trabalho que visem à satisfação do público atendido. CAPÍTULOII DAFUNÇÃODEOUVIDORDOSERVIÇOESUASPRERROGATIVAS Art. 3ºAfunção de Ouvidor será ocupado por profissional do quadro de pessoal da FUNSAUD da função de assistente administrativo ou de funcionário cedido pela Secretária Municipal de Saúde de Dourados sem ônus para Fundação. O Serviço de Ouvidoria esta ligado à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, estando o funcionário do Serviço de Ouvidoria subordinado diretamente a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde. Art. 4º O funcionário do Serviço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados age de acordo com as seguintes prerrogativas: I – Facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao Serviço de Ouvidoria; II –Atuar na prevenção e solução de conflitos; III – Procurar ser pró-ativo; IV – Conhecer os serviços que são prestados; V – Atender às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré julgamento; VI –Agir com integridade, transparência e imparcialidade; VII –Atuar com agilidade e precisão; VIII – Resguardar o sigilo das informações, não possibilitando o acesso ou divulgação dos dados pessoais que exponham ou coloque em risco de alguma forma o usuário; IX – Promover a divulgação do Serviço de Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho. X– Prestar assessoria/consultoria quando solicitada pela Funsaud. § 1º O Serviço de Ouvidoria não atende a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários. § 2º Quando torna-se clara a necessidade de identificação do usuário do serviço, voluntária ou involuntariamente, o responsável pelo serviço de ouvidoria deve dar ciência a ele da possibilidade de divulgação de seus dados, sendo reservado ao usuário o direito de escolher pelo encaminhamento normal ou não de sua solicitação. CAPÍTULOIII DOSERVIÇODEOUVIDORIAESUASATRIBUIÇÕES Art. 5ºOServiço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados tem as seguintes atribuições: I – Receber demandas – denúncia, elogio, informação, reclamação, solicitação e sugestão – provenientes tanto de pessoas da comunidade interna quanto da comunidade externa; II – Encaminhar às unidades envolvidas as solicitações que possam: a) no caso de reclamações (queixas, manifestações de desagrado, protestos): explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; b) No caso de sugestões (idéias, propostas de mudanças): adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; c) No caso de informação e solicitação (solicitação de alguma referência, informação): responder às questões dos solicitantes com agilidade e presteza; d) No caso de elogios (reconhecimento, demonstração de satisfação com o serviço prestado): conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho; III – Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das unidades envolvidas; IV – Registrar todas as solicitações encaminhadas ao Serviço de Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; V – Acompanhar e/ou lembrar a realização de mudanças, quando estas fizerem parte da resposta fornecida pela unidade responsável; VI – Encaminhar, bimestralmente, a Listagem das Solicitações do Serviço de Ouvidoria, não podendo constar os nomes dos usuários: a) Para o Presidente/Diretor da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e para o Diretor Técnico, Diretor Administrativo e Diretor Técnico (Médico e Clínico), encaminhar a listagem completa somente para comprovação da veracidade dos fatos, sendo somente para esse fim, não sendo possível de forma alguma a divulgação dos dados pessoais em nenhuma hipótese. (resguardando assim, o Direito de sigilo do usuário previstoemLei); b) Para as Coordenações, Supervisores e Assessores, caso requeiram, a listagem das solicitações ligadas às respectivas Unidades, será encaminhada em forma de Comunicação Interna (CI) ou Relatório; VII – Elaborar e divulgar relatórios bimestrais e relatório anual sobre o andamento do Serviço de Ouvidoria; VIII – Manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades; IX – Sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição; X– Retomar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada; XI – Planejar, executar e analisar pesquisas de satisfação – com pacientes ambulatoriais e internados no Hospital daVida eUPA; XII – Divulgar os resultados das pesquisas, através de relatórios; XIII- Visitas periódicas aos leitos, enfermarias e salas de espera, para pesquisar sobre a satisfação do usuário e possíveis irregularidades no serviço prestado; XIX- Organizar, controlar e planejar ações voltadas a Política Nacional de Humanizaçãoemparceria com a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na saúde. Art. 6ºAPesquisa de Satisfação tem como objetivo principal detectar situações que possam levar à insatisfação dos pacientes internados e/ou seus familiares para que, posteriormente ou imediatamente, possam ser estudadas e elaboradas ações que visem à melhoria dos serviços para solução do problema. CAPÍTULOIV PRINCIPIOSBÁSICOSPARAOSERVIÇODEOUVIDORIA I – Independência – é a característica mais importante. Manter a autonomia do Serviço de Ouvidoria em relação ao Hospital da Vida e UPA que seja sujeita a averiguação, favorece maior transparência e credibilidade. II – Acesso e objetividade – o cidadão deve ter canal direto de comunicação com o Serviço de Ouvidoria, os procedimentos devem ser simples e o serviço deve ser gratuito para o cidadão. III – Legitimidade e legalidade – o Serviço de Ouvidoria deve ter o poder de requerer toda informação necessária do Hospital da Vida e a UPA investigada e ao decidir sobre o ganho de causa de uma investigação, deve ser justo em todas as instâncias, embasado na lei, nos critérios de equidade e do bom censo. Fábio José Judacewski Diretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA Nº 030 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 13 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD IV – Implementação das decisões – aqueles que são investigados devem aceitar as decisões e recomendações pautadas pelo Diretor/Presidente, Diretor Técnico, Diretor Administrativo e Diretor Clínico. CAPÍTULOV REQUISITOSPARAAFUNÇÃOOUVIDORDOSERVIÇODEOUVIDORIA Art. 7º Do funcionário que exercerá as atividades de ouvidor no Serviço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados será exigido os seguintes requisitos: I –Ter de preferência uma titulação na área da saúde ou direito; II – Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização; III – Ter desenvoltura para se comunicar com as unidades do Hospital da Vida e UPA; IV – Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades; V–Ter capacidade para encaminhar os assuntos com integridade e imparcialidade. VI –Ter habilidade no processo de assessoria/consultoria. VII – Manter a imparcialidade na condução dos casos; VIII –Ter conhecimento e habilidadeeminformática. CAPITULOVI DOATENDIMENTOERECURSOSHUMANOS Art. 8º No Serviço de Ouvidoria, as pessoas são atendidas pessoalmente ou por telefone, de segundas a sextas-feiras, 8 horas diárias, ou ainda, através das caixas de sugestões, visitas aos internos, do e-mail, que podem ser contatados a qualquer horário do dia.OServiço de Ouvidoria deve conter o quadro de: I – Ouvidor – Responsável pelo Serviço de Ouvidoria, tratamento da demanda, controle, organização dos processos de trabalho e visita nos leitos. II – Apoiador e/ou suporte administrativo – Visita aos leitos/Enfermaria, serviços administrativos (burocráticos) e tele atendente (demais fluxos direcionados). CAPÍTULOVII DOSUSUÁRIOS Art. 9ºOServiço de Ouvidoria pode ser utilizado: I – Por pacientes internados ou ambulatoriais; II – Por pessoas da comunidade; III – Por todo quadro de funcionários; IV – Por familiares ou acompanhantes de pacientes. CAPÍTULOVIII DASCATEGORIASDEDEMANDA Art. 10ºOServiço de Ouvidoria recebe: I – DENÚNCIA - Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de saúde. II – ELOGIO - Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). III – INFORMAÇÃO - Comunicação, orientação ou ensinamento relacionado à saúde. IV- RECLAMAÇÃO - Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações e serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento. V – SOLICITAÇÃO - Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços de saúde. VI – SUGESTÃO - Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil à melhoria do SUS. CAPÍTULOIX FLUXODETRABALHOINTERNO I – Recebimento - As demandas poderão ser recebidas na Ouvidoria por meio de correspondências diversas, correspondência eletrônica, pessoalmente, telefone e outros. É importante que a Ouvidoria observe os processos de recebimento de documentos já implantados em sua instituição (protocolo de documentos) para que os documentos da Ouvidoria sigam os mesmos processos. II – Análise - O período de análise é compreendido como a etapa pela qual a Ouvidoria deverá analisar o teor da manifestação, verificar se há dados suficientes para dar continuidade ao processo, se há a necessidade de colocar a demanda em sigilo, e para qual o local deverá ser encaminhada. III – Encaminhamento Após a análise, a demanda que tenha dados suficientes deverá ser encaminhada para a área responsável pela sua resolução. É importante que o cidadão tenha conhecimento do encaminhamento dado a sua manifestação. IV – Acompanhamento – O Serviço de Ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as ações deverá também, avaliar a resposta do setor e, se não for satisfatória, procurar a instância imediatamente superior para nova avaliação. V - Resposta ao Cidadão - Manter o cidadão informado sobre o trâmite da sua demanda, considerando sua resolução dentro dos princípios legais e diretrizes do SUS. Estabelecer-se-á o modo mais adequado para a tramitação das demandas, tendo em vista sua organização e necessidade. VI – Fechamento - Uma demanda só pode ser fechada mediante uma resposta satisfatória. Ressalte-se que não necessariamente a resposta satisfatória significa atendimento. CAPÍTULOX DASUNIDADESENVOLVIDAS Art. 11º São consideradas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados o Hospital da Vida e a UPA, sobre as quais o Serviço de Ouvidoria pode receber denúncias, elogios, reclamação, solicitação sugestões e consultas de informação: I –As instalações físicas do Hospital daVida e aUPA; II –Os setores do Hospital daVida eUPAe seus serviços; III –As empresas que atuam dentro do Hospital daVida eUPAe seus serviços; IV –Todo o quadro de funcionários; V – AAdministração da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, quando a solicitação for dirigida a ela; CAPÍTULOXI DASINSTÂNCIAS Art. 12º Para fornecer respostas aos solicitantes, o Serviço de Ouvidoria procura as seguintes instâncias, dentro das unidades envolvidas: I –No caso de solicitações ligadas às instalações físicas, a Gerência e Coordenação deAdministração, Serviços e Hotelaria; II – No caso de solicitações ligadas aos setores assistenciais ou administrativos do Hospital da Vida e UPAe a seu serviço, o Diretor Administrativo da FUNSAUD para contatar o responsável pela empresa ou responsável pelo setor; III –No caso de solicitações ligadas as empresas terceirizadas que atuam dentro do Hospital eUPAe a seus serviços, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento; IV – No caso de solicitações ligadas a procedimentos e questões médicas, a Diretoria Técnica Médica ou Diretor Clínico; V – No caso de solicitações ligadas às Coordenações, Supervisão e Assessores, procurar ás gerências; VI - No caso de solicitações ligadas à Direção Geral, Direção Médica ou Direção Técnica, o Diretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados deverá ser contatado. VII - Qualquer outra situação que as demandas respondidas não forem satisfatórias o Diretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados deve ser contatado. § 1º O Serviço de Ouvidoria pode contatar com o Hospital da Vida e UPA pessoalmente, através de telefone ou de e-mail, de acordo com a complexidade de cada caso. § 2º As unidades envolvidas devem dispensar o tempo necessário para atender as questões ligadas ao Serviço de Ouvidoria. § 3º Quando procuradas, as unidades do Hospital da Vida e UPAtêm de dois a dez dias úteis ou imediatamente (dependendo da gravidade da denúncia) para receber o Serviço de Ouvidoria e o mesmo prazo para responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito. CAPÍTULOXII DADOCUMENTAÇÃO Art. 13º Todas as solicitações ao Serviço de Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica,emcujo registro deve constar: I – Data do recebimento da demanda; II – Data da resposta; III –Nomedo solicitante; IV – Endereço/telefone/e-mail do solicitante; V – Forma de contato mantido – pessoal, por telefone, através da caixa de sugestões ou por e-mail; VI – Proveniência da demanda - por pacientes internados; por pessoas da comunidade; por funcionários; por médicos; por familiares ou acompanhantes de pacientes internados; VII – Tipo de demanda – denuncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão e consulta/informação; VIII – Unidade envolvida; IX – Situação apresentada; X– Resposta. Art. 14º A documentação das solicitações pode ser acessada durante um ano, por qualquer pessoa (solicitação por escrito), exceto no que diz respeito aos incisos III e IV do artigo anterior, ou seja, o nome e o endereço do solicitante. Art. 15ºODiretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, e os Diretores Técnico, Médico e Administrativo, recebem mensalmente, a listagem das solicitações encaminhadas ao Serviço de Ouvidoria, contendo a tabulação dos atendimentos. Art. 16º Os Coordenadores de Áreas, caso o requeiram, recebem a listagem das solicitações relacionadas às unidades ligadas às suas áreas. CAPÍTULOXIII DADIVULGAÇÃO Art. 17º O Serviço de Ouvidoria divulgará, trimestralmente, através de relatórios, planilha estatística e atendimentos tabulados para fins de informação. CAPÍTULOXIV DISPOSIÇÒES GERAIS Art. 18º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação e revogam-se as disposiçõesemcontrário. Fábio José Judacewski Diretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 14 ATA - FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE EMPENHO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001-86; CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ n.º 02.767.273/0001-91. OBJETO: Prestação de pintura predial, especificamente em áreas internas (recepção, mezanino, plenário; escadarias) e pintura das calçadas externas da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos. EMPENHO:Nº 894/14, 03 de dezembro de 2014 VALOR: R$ 12.802,00 (doze mil oitocentos e dois reais,), conforme especificado no convite; DOTAÇÃO: 01.031.0001.2108 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 023/2014, Convite n.º 015/2014. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO Ata do Fórum Municipal de Cultura de Dourados Aos dias 30 de novembro de 2014 se reuniram um grupo representante da classe cultural da cidade de Dourados a fim de responder a convocação de Assembleia Geral do Fórum Municipal de Cultura. João Marcos Dadico abriu a reunião falando da importância de dar continuidade ao processo e desenvolvimento da ações do Fórum e a participação da classe cultural de Dourados nas politicas públicas de cultura. E deu alguns informes sobre a situação atual desse processo de adesão da Secretaria Municipal de Cultura ao Sistema nacional de cultura tais como criação do plano municipal de cultura, paridade do conselho (igual numero de participação da sociedade civil), mudança do nome do conselho e mudança da lei de fomento (FIP) para enquadramento às novas diretrizes nacionais do Ministério da Cultura. Na sequência, Carlos marinho pediu a palavra e deu explicações sobre o FIP com relação a sua constituição orçamentária, dizendo que é feita uma previsão orçamentária para compor o valor do fundo. Segundo ele, o esvaziamento do FIP é uma consequência da falta de participação e do despreparo da da classe cultural que empenha os projetos. Na sequência João Marcos Dadico afirmou a possibilidade de reformulação dos mecanismos de participação e realização dos fundos de investimento para se enquadrar a realidade do Sistema Nacional de Cultura. Rilvan Daniel Barbosa falou da importância de capacitar as pessoas para a construção de seus projetos culturais além de alertar para importância dessas ações participativas manterem a sua continuidade. João Marcos Dadico falou de como deve funcionar a reformulação estrutural do conselho. Gil de Medeiros Esper relembrou que os conselheiros devem representar as necessidades da sociedade e não seus interesses particulares, e essa a importância do fórum de cultura, por isso ele deve ser reestruturado e realizado de forma mais participativa e efetiva. João Marcos Dadico concordou e conclamou todos para ajudar a fortalecer o Fórum de Cultura. Taianne Petelin explicou qual é a composição do fórum, que deve ser formada por Secretário Executivo,Vice-Secretário, Secretário Substituto,Assessor I eAssessor II. João Marcos Dadico alertou para a necessidade de reuniões mensais do Fórum. Carlos Marinho rebateu ao alertar que o Fórum tem capacidade de mobilização trimestral. Após essas falas João Marcos Dadico chamou o encaminhamento da reunião para eleição da Secretaria do Fórum de Cultura de Dourados. João Marcos Dadico se candidatou para Secretário Executivo do Fórum. Carlos Marinho mais uma vez alertou sobre a importância de reunir as setoriais para não inviabilizar e diluir as discussões. João Rocha rebateu ao afirmar que as setoriais estão desarticuladas e precisam de se adequar a nova realidade cultura da cidade de Dourados. Gil de Medeiros Esper também lembrou que os demais setores foram convidados a participar e não compareceram as reuniões. E que é importante um olhar amplo dos conselheiros para todos os setores culturais da cidade. João Marcos Dadico relembrou que a proposta triangular da cultura está presente nas diretrizes do Plano Nacional de Cultura e que, inclusive, é necessária a participação da sociedade civil. Bruno Augusto da Silva propôs uma cartilha de apoio aos criadores de projeto, como apoio técnico do conselho. Rilvan Daniel Barbosa lembrou que já foi convocado, durante sua gestão de secretário da cultura, um especialista do Ministério da Cultura de Campo Grande para a capacitação dos artistas para a proposição de projetos. Portanto é importante firmar outra parceria com a Secretaria de Cultura de Dourados para essa capacitação. Carlos Marinho relembrou a presença da Secretaria de Cultura de Dourados na Conferência Nacional de Cultura que já apresentou os caminhos que o Fórum deve discutir. Encerrando as interrupções e relembrando a pauta do Fórum, João Marcos Dadico convocou a se apresentarem os candidatos do Fórum, sendo os seguintes nomes apresentados para compor essa mesa: João Marcos Dadico Sobrinho Roberto Mônaco Rilvan Daniel Barbosa Lindaura Herculano CairesTorres BrunoAugusto da Silva Rosimara Osório ThalesAlbano de Sousa Pimenta Odila Schwingel Lange Gil de Medeiros João Ramão Rocha Ricardo Pereira Zanella Michel Stevan Grando Apresentados doze nomes, Gil Esper e João Rocha retiraram suas candidaturas. Se apresentaram então os seguintes nomes para os seguintes cargos: João Marcos Dadico Sobrinho - Secretário Executivo do Fórum Roberto Mônaco –Vice-Secretário Odila Schwingel Lange – Secretária Substituta BrunoAugusto da Silva -Assessor I RosimaraAparecida Osório -Assessora II Os nomes apresentados foram votados e já comporão as próximas mesas do Fórum. Como suplentes foram apresentados os nomes de Michel Stevan Grando, Lindaura Herculano Caires Torres, Thales Albano de Souza Pimenta, Rilvan Daniel Barbosa e Ricardo Pereira Zanella. Os nomes apresentados foram votados e já devem ficar à disposição do Fórum Municipal de Cultura sendo a respectiva ordem: 1º Suplente – Rilvan Daniel Barbosa 2º Suplente – Michel Stevan Grando 3º Suplente – Lindaura Herculano CairesTorres 4º Suplente – ThalesAlbano de Souza Pimenta 5º Suplente – Ricardo Pereira Zanella Na sequência João chamou aqueles interessados em compor a mesa por parte da sociedade civil do Conselho Municipal de Cultura de Dourados. Odila Schwingel Lange trouxe a ideia de não se eleger hoje o conselho, por não haver ampla representação dos diversos setores, ainda alertou para a necessidade do Conselho ser composto por um representante de cada setorial. João Marcos Dadico relembrou que todas as setoriais estão desarticuladas e todas as reuniões anteriores do Fórum, devidamente documentadas e convocadas não foram atendidas e nessa Assembleia reuniu-se o maior número de pessoas nos últimos dois anos. João Rocha concordou com a colocação de João Marcos Dadico e chamou uma votação para essa proposta. Imediatamente antes, Gil de Medeiros Esper disse que essas reuniões são de extrema importância para correto exercício da cidadania cultural e que a organização dessa eleição resgatará a credibilidade do Fórum, após os últimos dois anos de desorganização. Assim chamou-se a votação para a proposta colocada por Odila Schwingel Lange que foi derrotada. Assim prosseguimos com a apresentação dos candidatos ao Conselho: João Rocha João Marcos Dadico Michel Stevan Grando BrunoAugusto Vera Lúcia Dias Ribeiro Comosuplentes se apresentaram os candidatos: Marcos Machado Chaves Roberto Mônaco Tatiana Mello de Oliveira Maria ReginaTochetto Vânia Marques da Silva Chamada votação foram eleitos os titulares e os suplentes na seguinte ordem: 1º Suplente - Roberto Mônaco 2º Suplente –Tatiana Mello de Oliveira 3º Suplente – Maria ReginaTochetto 4º Suplente – Vânia Marques da Silva 5º Suplente – Marcos Machado Chaves Gil de Medeiros Esper novamente alertou para a importância da continuidade das atividades desse Fórum e que é preciso não cobrar responsabilidades pregressas mas nos articularmos para que não aconteçam o mesmo erro. Carlos Marinho reforçou a fala de Gil de Medeiros Esper ao falar sobre a importância da adesão e manutenção da Secretaria de Cultura no Sistema Nacional de Cultura. E que esses membros aqui eleitos devem pesquisar e adquiro o mínimo de conhecimento sobre as política públicas da cultura no país para que o funcionamento ATA - PREVID AUTO POSTO MANGA ROSA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua DA 2 esquina com Rene Miguel, 3625, Jardim Deoclécio Artuzi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVizzio Lounge Bar LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 42.312/2014, para atividade de restaurante com música ao vivo, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, n.º 1319 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 11/12/2017. Adriano Carlos Piasseski e Outros, tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Suinocultura, localizada à estrada Geral do Potreirito km 08 – Granja Potreirito, zona rural no município de Dourados – MS. Não foi determinado estuda de impacto ambiental. AKAHOSHI &AKAHOSHI LTDA-ME, torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença simplificada para atividade de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares naAv. Marcelino Pires n° 3148, sala 03, centro, Dourados (ms). Não foi determinado estudo de impacto ambiental BOM AROMA LANCHONETE LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº. 3600, Loja LE 01, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COLOMBO & CORREALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto construção, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, ponto de referência transporte de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador e locação de máquinasferramenta sem operador para uso industrial,, localizada na Rua Rangel Torres, 950, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Cooperativa Agrária Xanxerê, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Suinocultura com capacidade para alojar 150 cachaços, localizada à estrada Geral do Potreirito km 07 a esquerda, zona rural no município de Dourados – MS. Não foi determinado estuda de impacto ambiental. Cooperativa Agrária Xanxerê, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Fabricação de Ração Balanceada para Animais, localizada à estrada Geral do Potreirito km 07, zona rural no município de Dourados – MS. Não foi determinado estuda de impacto ambiental. FABIANA YUKA YAMADA, torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença simplificada para atividade de fisioterapeuta na Rua João Candido Câmara n° 1107, sala 06, 3° andar, centro, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental MADEIREIRACONESUL LTDA–ME , torna público que requereu do instituto de meio ambiente de dourados – IMAM, a alteração da razão social de VÂNIA VERON GARCIA LECHUGA-ME , para MADEIREIRA CONESUL LTDA –ME para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS localizada na AV. MARCELINO PIRES n°6660 bairro vila guarani no município de dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODICLÉIA RAMIRES DIAS 77660919172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na AV./MARCELINO PIRES – Nº1.149 Bairro, CENTRO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 15 ATA - FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA Ata nº. 047/2014/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro APARECIDAFRANCISCADASILVA&CIALTDA-ME MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA-ME Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil duzentos e quinze “D”, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Luis Carlos Rodrigues Morais, Keyla Pereira Merlim de Souza e Ademir Martinez Sanches, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADADE PREÇOS - Edital nº. 012/2014, cujo objeto é a Aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: APARECIDA FRANCISCA DA SILVA & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.592.410/000122; MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.125.604/000179; sendo que a licitante MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAME, foi representada pelo sr. Jeferson Jose Simões, devidamente munido do contrato social da empresa, instrumento de procuração e apresentou os documentos pessoais e a licitante APARECIDA FRANCISCA DA SILVA& CIA LTDA-ME foi representada pela sócia-proprietária sra. Aparecida Francisca da Silva devidamente munida do contrato social da empresa e apresentou os documentos pessoais. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão declarou, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, habilitadas as proponentes APARECIDA FRANCISCA DA SILVA & CIA LTDA-ME e, MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preços, passando aos membros da comissão para rubrica e exame dos envelopes das proponentes habilitadas. Após julgamento e análise das propostas, como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, constatou-se que foram classificadas as propostas apresentada por ambas as licitantes. Em conformidade com a cláusula 9.5 e seguintes do Edital, a Comissão Permanente de Licitação, constatando divergência entre os valores unitários e totais nos itens 41 e 62, bem como no valor global da proposta da empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, retifica o valor total do item 41 (R$ 140,00) para R$ 240,00 e o valor total do item 62 (R$ 22,20) para R$ 22,00, retificando ainda, o valor global da proposta apresentada (R$ 12.229,00) para R$ 12.341,80. Desta forma, as propostas encontram-se de acordo com o exigido no Edital, destacando-se assim, como vencedora, a proponente MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME com o menor preço global por lote, ofertado em R$ 12.341,80 (doze mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) com validade da proposta de 60 (sessenta) dias. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e as licitantes presentes. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014. Membros da Comissão Permanente de Licitação: Licitantes presentes: deste Fórum esteja de acordo com as normas vigentes. João Marcos Dadico também falou que essa instância civil tem como principal objetivo fortalecer a cultura no município e, assim, deve trabalhar em parceria com a Secretária Municipal de Cultura. Carlos Marinho também reforçou a importância de unir toda a classe cultural do Município. Rilvan Daniel Barbosa afirmou que as discussões do Fórum devem caminhar em conjunto com a Comissão de Cultura da Câmara dos Vereadores de Dourados para expandir e ampliar a força desse movimento. Segundo ainda Rilvan, as leis instituídas hoje foram derivadas de muita luta no passados e essa luta tem que continuar. Odila Schwingel Lange trouxe a lembrança de que precisamos chamar uma Conferência Municipal de Cultura, que deve ser convocada pelo prefeito para então serem apresentadas as propostas para o Plano Municipal de Cultura, em chamada pública e com ampla divulgação. Carlos Marinho também relembrou suas participações nas últimas conferências intermunicipais.Eque provavelmente deve se manter esse modelo de Conferência. João Marcos Dadico convocou todos para retomada das discussões setoriais e informou os representantes eleitos do Fórum que seus mandatos entrarão em vigor a partir de 01/01/2015. Sendo assim encerrada a sessão. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum de Cultura de Dourados Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 16 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PRATICE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS. N° 38.444/2014 para atividade de fabricação e restauração de móveis planejados, localizada na Rua Josué Garcia Pires Nº 3065, Parque Nova Dourados, no Município de Dourados (MS). Válida até 02/12/2017. REI DAS MOLAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de EDIFICAÇÃO COMERCIAL EM ALVENARIA, localizada na Rua Ramão Escobar, Lote 22 da Quadra 61, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SUNSETS/AADM. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação (LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PÉÇAS, EQUIPAMENTOS EMÁQUINASAGRÍCOLAS, localizado naAv. Marcelino Pires, 6.735, Chácara 95, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALTER PAULO SAIA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, localizada no Corredor 01, Quadra 33, Lote a5, Sitioca CampinaVerde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2014/ PreviD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. CONSIDERANDO o contido na Dispensa de Licitação nº. 020/2014/PREVID, Processo n.º 040/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a realização de manutenção preventiva e corretiva no veículo Renault Logan Sedan, Placas HSH 1248 de propriedade do PreviD, de acordo com o processo supracitado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Fonte 103000 Ficha 467 Valor: R$ 1.220,00 (hum mil duzentos e vinte reais) 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos. Fonte 103000 Ficha 471 Valor: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) Valor Global: R$ 1.665,00 (hum mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD TASSMOTORSCOMÉRCIODEVEÍCULOSS/A PROCESSO: Processo de Licitação nº. 029/2014, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 011/2014/PREVID OBJETO:Aquisição de 01 veículo 0km, tipoSUV, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.152 – Despesas com recursos da reserva administrativa 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica Fonte 103000 Ficha 483 VALORTOTAL: R$ 72.980,00 (Setenta e dois mil e novecentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses acrescidos do prazo de garantia (de 05 anos), contados do recebimento definitivo do veículo. DATADEASSINATURA: 16/12/2014 LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo de Licitação nº. 020/2014 na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 009/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação nº 020/2014, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 009/2014/PreviD, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para confecção de material gráfico e/ou mídia Web, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de DouradosMS– PreviD. Dourados/MS, 17 de dezembro de 2014. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 Dezembro de 2014 SUMÁRIO 1. Introdução 3 2. Objetivo 3 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2015 4 4. Controles Internos 8 5. Metas 9 5.1Atuarial 9 5.2 Gerencial 9 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 9 6.1 Definição daAplicação de recursos 9 6.2 Modelo de Gestão 11 6.2.1 Gestão Própria 11 6.3 Precificação e Custódia 11 6.3.1 Realização de Lucros 11 6.4 Controle do Risco de Mercado 12 6.5 Controle do Risco de Crédito 12 6.6 Controle do Risco de Liquidez 13 7.Alocação Estratégica dos Recursos 13 7.1 Segmentos de aplicação 14 7.1.1 Segmento de Renda Fixa 14 7.1.2 Segmento de RendaVariável 14 7.1.3 Segmento de Imóveis 14 7.2AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa 14 7.3AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável 15 7.4AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis 15 7.5 Objetivo deAlocação 16 7.6Vedações 17 8. Política deTransparência 18 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador 18 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores 19 9.1.1 Processo de Credenciamento 19 10. Disposições Gerais 19 1. Introdução Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOS- PREVID, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2015, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID 17 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. Objetivo A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e emativos com adequada relação riscoXretorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da ResoluçãoCMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2015 Ambiente Externo Opanorama para o cenário internacional passa, necessariamente, pela avaliação da capacidade de recuperação dos principais agentes vetores da economia mundial. Nos EUA, ainda que de forma lenta, a economia dá sinais de que vem se recuperando ao longo do ano. Diversos indicadores que são divulgados e monitorados pelo mercado, reforçam essa tese. O PIB americano avançou no segundo trimestre de 2014 a um ritmo anual de 4,6%, a maior alta observada desde que a crise econômica terminou,emmeados de 2009. O melhor desempenho desde o quarto trimestre de 2011 refletiu um ritmo mais rápido de gastos empresariais e um crescimento mais forte nas exportações do que se previa. Mas os gastos de consumidores, que respondem por mais de dois terços da atividade econômica dos EUA, não foram revisados, uma vez que gastos mais fortes com saúde foram compensados por fraquezasemgastos com lazer e bens duráveis. Com a demanda doméstica aumentando no ritmo mais rápido desde 2010, a recuperação econômica parece mais duradoura depois da contração no primeiro trimestre devido a um inverno excepcionalmente frio. Até o momento, dados econômicos como atividade industrial, comércio e moradias sugerem que muito do ímpeto do segundo trimestre passou para o terceiro trimestre. As estimativas de crescimento para o período de julho a setembro chegam a até 3,6%. Neste cenário, o FED (Federal Reserve, o banco central americano) interrompeu o programa de recompra de ativos da ordem de U$ 15 bilhões mensais, que desde o início da crise de 2008 injetou aproximadamente U$ 4 trilhões na economia americana, e que colaborou para que o estoque de riqueza voltasse a subir. No comunicado pós reunião do FOMC, ficou consignada “a existência de força intrínseca suficiente na economia mais ampla para sustentar o progresso existente na direção do pleno empregoemumcontexto de estabilidade de preços”. Mais à frente, e na medida em que os dados econômicos reforcem a percepção de recuperação da economia norte-americana, espera-se que o FED venha a elevar sua taxa básica de juros antes do previsto. Os dados relativos ao mercado de trabalho são fundamentais, e caso continuem se fortalecendo acima das expectativas, a alta do juro é esperada para algum momento. Estimativas do mercado apontam que a primeira alta da taxa de juros deverá ocorrer em meados de 2015. Entretanto, autoridades do FED se dividem sobre os rumos da política monetária norte-americana. Alguns membros defendem o aumento tardio da taxa de juros, caso as previsões de crescimento não sejam alcançadas até o final do ano. Outros acreditam que o crescimento econômico superará as expectativas e, por isso, defendem o aumento mais rápido da taxa de juros. Azona do Euro parece ser é a maior de todas as ameaças atualmente existentes para a economia mundial. O crescimento na Alemanha desacelerou de repente, o que significa que a zona do Euro está à beira da terceira recessão nos últimos seis anos. Os líderes europeus gastaram em vão dois anos da trégua obtida após as promessas do presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi, de fazer tudo para salvar a moeda única. A França e a Itália têm se esquivado de aplicar reformas estruturais, enquanto a Alemanha insistiu na poupança excessiva. Agora, os preços estão caindo em oito países europeus, e a inflação é de apenas 0,3%, o que impede os governos de pagar as dívidas e melhorar a competitividade das economias. De modo que a região, cuja participação no produto bruto mundial constitui 20%, está se movendo rumo à estagnação e à deflação. No meio da instabilidade geral na economia, os problemas internos da Europa, notadamente o quadro demográfico desequilibrado, problemas nos mercados de trabalho e grandes dívidas problemáticas, tornam-se riscos capazes de derrubar a sua economia, criando com isso sérios problemas para o mundo inteiro. Numa ação coordenada, o BCE (banco central europeu) iniciou um programa de injeção de recursos na economia, comprando bônus cobertos lastreados em ativos imobiliários. Com essa medida, ao tirar esses ativos do balanço patrimonial dos bancos, o BCE espera motivá-los a emprestar mais livremente de novo, o que é crucial para a economia da zona do euro, que depende amplamente de financiamento bancário. Na China, o crescimento da economia é o mais baixo dos últimos 5 anos. Segundo dados do Escritório Nacional de Estatísticas (ONS), o PIB chinês registrou uma expansão de 7,3% entre julho e setembro, o nível mais baixo desde o primeiro trimestre de 2009.Nosegundo trimestre, o crescimento foi de 7,5%. A desaceleração se explica em parte pelos contratempos inesperados e dolorosos provocados pelas reformas estruturais em curso O governo de Pequim tem o objetivo de reequilibrar o modelo econômico, reduzindo os monopólios dos grandes grupos públicos e as sobrecapacidades industriais, dando um papel maior ao setor privado e reduzindo a dívida privada. OBCchinês enfrenta crescente pressão para cortar as taxas de juros com o objetivo de estimular o crescimento, mas temores de que isso poderia alimentar uma bolha imobiliária e da dívida, ao mesmo tempo em que afeta as credenciais reformistas do governo, reduzem as chances de qualquer medida rápida. Atendência é de que a China se adapte a um crescimento mais lento, porém mais sustentável, após três décadas de expansão vertiginosa. Ambiente Doméstico Depois de uma campanha extraordinariamente acirrada, uma vitória por margem estreita.Assim a presidente Dilma Rousseff chega a seu segundo mandato.Adiferença de apenas três pontos porcentuais é a menor desde que o PTchegou ao poder, em2002. Em 2010, a própria Dilma obteve 56% dos votos válidos, contra 44% do tucano José Serra. A vitória apertada prenuncia um segundo mandato muito mais difícil. Terá agora de enfrentar uma oposição revigorada e o cenário desolador de recessão técnica com inflaçãoemalta. Mas, antes mesmo de estrear o novo mandato, a presidente tem de decidir se vai ignorar o ponto de vista de quase metade do eleitorado ou adequar suas políticas para levá-loemconta. No primeiro mandato, Dilma deixou sua marca criando a chamada “Nova Matriz Econômica”, um conjunto de práticas intervencionistas em substituição às políticas de estabilidade implementadas no Plano Real e das quais seu antecessor se ancorou. Comoresultado, o país colheu inflação acima da meta e estagnação econômica. Háumcaminho para que façaumsegundo mandato à altura do Brasil. Para isso, ela deve interpretar o resultado da eleição como prova de que duas agendas precisam ser tocadas em paralelo: a das políticas de assistência social e a da modernização da economia. A primeira é a agenda clássica do governo, e que apesar de eventuais distorções, tem ajudado de fato a parcela mais pobre da população brasileira. Implementar a segunda agenda vai requerer uma guinada de direção. E dependerá dos caminhos que a nova equipe econômica recentemente divulgada pela presidenta, percorrerá, a que tudo indica pelas primeiras declarações não medirão esforços para trazer a inflação para o centro da meta. Devemos lembrar que a conjuntura interna não traz facilidades. É notório que teremos de lidar com problemas como a inevitável alta das tarifas de energia e do preço da gasolina, represadas até então.Ainflação dos preços administrados volta com força em 2015 e deve superar a alta dos preços livres, o que não ocorre desde 2009. No âmbito externo, a lenta recuperação da economia global traz dificuldades adicionais. Aos percalços da economia vão se somar dificuldades no Congresso. Embora os partidos que apoiam formalmente sua reeleição componham a maioria das duas Casas – 296 deputados e 53 senadores —, a oposição renasce fortalecida: um PSDB revitalizado somará forças com um PSB ressurgido das cinzas de Eduardo Campos, que terá sete cadeiras no Senado e 34 na Câmara. A principal trincheira da oposição será o Senado, onde o governo não terá ascendência sobre um terço da Casa e as bancadas de oposição terão a presença de nomes de peso, como os ex-governadores tucanos José Serra (SP), Antonio Anastasia (MG) e Tasso Jereissati (CE), o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) e o próprio adversário de Dilma na reta final da eleição, Aécio Neves (PSDB). Na Câmara, PT e PMDB continuam com as maiores bancadas, mas encolheram em relação à eleição de 2010. Uma novidade saída das urnas foi a pulverização de deputados eleitos por siglas que formarão um “centrão” – como PSD, Pros, PR, PTB, PSC, por exemplo –, que podem votar conforme os interesses do Palácio do Planalto, mas cujo alinhamento não é automático e deverá passar pela barganha de cargos na máquina. Outra constatação: nas duas Casas, o governo Dilma se tornará ainda mais dependente do PMDB, que terá, por exemplo, dezoito senadores, e manterá a presidência tanto do Senado quanto da Câmara. Neste último caso, a provável vitória do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para comandar a Casa deverá ser outra dor de cabeça para Dilma: no primeiro mandato, ele foi um dos articuladores das rebeliões na base governista. Cunha deve substituir outro deputado descontente com o PT, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que atribui ao apoio de Lula a subida nas pesquisas de seu adversário na disputa pelo governo do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, do PSD. Perspectivas O cenário para o ano de 2015 não é nada animador. Do lado externo, as principais economias do planeta concentram seus esforços na estabilização de seus mercados. Apesar de não enxergarmos, por ora, um quadro recessivo na economia mundial, a recuperação é lenta e os efeitos dos estímulos se darão no longo prazo. Com isso, espera-se que os preços das commodities mantenham-se pressionados pela demanda enfraquecida, o que é uma má notícia para o Brasil, tradicional exportador mundial de commodities metálicas e agrícolas. O resultado disso é que a balança comercial vem registrando resultados pífios, com o mercado projetando fechar o ano de 2014 com saldo de US$ 2,1 bilhões. Do lado doméstico, temos sérios problemas a serem resolvidos. O modelo econômico adotado pelo governo FHC, baseado no tripé “responsabilidade fiscal, sistema de metas de inflação e câmbio flutuante”, que deu estabilidade e confiança a economia brasileira, foi aos poucos abandonado e por fim substituído pela denominada “nova matriz econômica”, caracterizada por expansão fiscal, crédito abundante a juros subsidiados e taxa de câmbio controlada. O resultado foi que o país pouco cresceu, a inflação fugiu ao controle, e as finanças públicas entraram em rota de insustentabilidade. As famílias, incentivadas ao consumo, estão endividadas, e a inflação alta não incentiva o consumidor a tomar mais crédito. O governo insiste em afirmar que o problema da economia é de demanda, o que pode colocar a economia em umcírculo vicioso. Do lado da oferta, as perspectivas não são animadoras. O setor industrial opera em Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 18 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID ritmo lento e o Índice de Confiança da Industria está nos menores níveis observados em 2009. O baixo investimento em infraestrutura, notadamente pelo setor público, desestimula o setor produtivo. A inflação deverá permanecer pressionada nos primeiros meses do ano, devido à baixa oferta de produtos, além da pressão exercida pelos preços administrados. A estiagem prolongada reforça um quadro ruim e encarecem o item relativo aos alimentos, que exerce grande peso nos índices. O IPCA continuará batendo o teto da meta da inflação estabelecida, de 6.50% ao ano. Isto forçou a autoridade monetária, na última reunião anual do COPOM, a elevar a Selic – taxa básica de juros da economia para 11,75% ao ano, em decisão unanime. De certo modo, a decisão surpreendeu o mercado, que esperava manutenção da taxa em 11,25% ao ano, e novas elevações somente a partir de 2015. O objetivo é sinalizar ao mercado o compromisso de fazer a inflação convergir aos poucos para o centro da meta, de 4,50% ao ano.Além disso, um aumento dos juros nos EUA cada vez mais próximo fatalmente forçará novos aumentos na Selic no futuro para conter a fuga de capitais do país e os efeitos negativos de uma desvalorização cambial. Somados, todos esses fatores refletem no baixo crescimento da economia. O mercado estima que o PIB se expandirá abaixo de 0,3% em 2014, e não muito mais do que 1,0% no próximo ano. Em meio a tudo isso, as agências de classificação de riscos Fitch e Standard & Poor’s estão atentas aos próximos passos do governo na área econômica, para avaliar as perspectivas de rating. A Fitch divulgou relatório informando que a capacidade das autoridades brasileiras em combater os desequilíbrios econômicos e fiscais do país será crucial para a avaliação do rating soberano. De concreto, ainda não é possível vislumbrar um cenário que permita fazer projeções precisas. Mas dá para imaginar que será mais um ano desafiador para se obter rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, tanto no mercado de renda fixa quanto no mercado de renda variável. 4. Controles Internos São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOSPREVID, bem como pelo Comitê de Investimentos do PreviD, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao Comitê de Investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex daBM&Fe CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. 5. Metas 5.1Atuarial Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. 5.2 Gerencial • Segmento de Renda Fixa: Para o segmento de renda fixa, o benchmark utilizado será o índice IMA-Geral ExC. No entanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda fixa ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. • Segmento de RendaVariável: Para o segmento de renda variável, o benchmark utilizado será o IBrX-50. Entretanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda variável ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 6.1 Definição daAplicação de recursos Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPSnº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS.Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V- garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. Érelevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: • Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices.Éligado às oscilações do mercado financeiro. • Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 6.2 Modelo de Gestão De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS-PREVIDserá própria. 6.2.1 Gestão Própria A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contando com o Comitê de Investimentos e Conselho Curador como órgãos participativos do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS, a receberem novos aportes de recursos. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na ResoluçãoCMNnº 3.922, de 25 de novembro de 2010, para prestar assessoramento às aplicações de recursos e credenciamento das instituições financeiras. 6.3 Precificação e Custódia Os Ativos Mobiliários integrantes da carteira do RPPS deverão ser marcados e comercializados a valor de mercado, buscando otimizar ganhos e minimizar a realização de possíveis perdas, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. 6.3.1 Realização de Lucros Para o segmento de renda variável, o RPPS adotará a estratégia de realizar o lucro excedente à variação do limite por artigo estabelecido para alocação dos recursos (desenquadramento passivo). O valor resgatado deverá ser realocado no segmento de renda fixa. 6.4 Controle do Risco de Mercado O RPPS adota oVaR -Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: • Modelo não paramétrico; • Intervalo de confiança de95%(noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Os limites estabelecidos são: • Segmento de Renda Fixa: 3,5% (três e meio por cento) do valor alocado neste segmento. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Indicador 2014 2015 Crescimento Real do PIB (% aa.) 0,27 1 Produção Industrial (%) -2,24 1,42 Taxa de desemprego (% - média) 5,1 6,1 IPCA (IBGE) - % aa. 6,45 6,3 IGP-M (FGV) - % aa. 3,09 5,5 Taxa Selic Meta – Fim do Ano (% aa.) 11,75 11,5 Câmbio - Fim do Ano (R$/US$) 2,4 2,5 Balança Comercial – Saldo (em US$ Bilhões) 2,1 7,21 Resultado Primário – Fim do Ano (% do PIB) 0,9 1,6 Fonte: BACEN - Sistema de Expectativas de Mercado 19 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID • Segmento de Renda Variável: 15% (quinze por cento) do valor alocado neste segmento. 6.5 Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com as tabelas abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 6.6 Controle do Risco de Liquidez Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 180 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de um estudo que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos, baseado principalmente no fluxo financeiro previsto no calculo atuarial. 7.Alocação Estratégica dos Recursos Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. 7.1 Segmentos de aplicação Esta Política de Investimentos é determinada em concordância com a Resolução CMN nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, e prevê os seguintes segmentos de atuação: 7.1.1 Segmento de Renda Fixa As aplicações dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimentos abertos ou fechados, os quais deverão estar aptos a receber aplicações desta categoria de cotista, segundo a legislaçãoemvigor. 7.1.2 Segmento de RendaVariável As aplicações dos recursos financeiros do RPPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundos de investimentos abertos, referenciados ou não em índice do mercado de ações, fundos de índice de ações, desde que referenciados em Ibovespa, IBrX ou IBrX-50 e ainda em fundos multimercado abertos, fundos de investimentos em participações e fundos de investimentos imobiliários fechados, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela ResoluçãoCMNnº 3.922/10. Os investimentos em fundos de investimentos em ações, referenciados ou não em índices de mercado, deverão ser objeto de análise prévia do Comitê de Investimentos, que orientará sobre o montante a ser destinado ao investimento, bem como sobre a alocação gradual dos recursos, de forma a construir um preço médio para a carteira de investimentos neste segmento. 7.1.3 Segmento de Imóveis As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao RPPS. As aplicações de que trata este artigo não compõem os limites de aplicações em moeda corrente previstos na ResoluçãoCMNnº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 7.2AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa Serão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda fixa, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação vigente aplicável aos RPPS. Neste contexto, obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/10, propõe-se adotar o limite de no mínimo 80% (oitenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) das aplicações no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da ResoluçãoCMNn° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à MetaAtuarial. 7.3AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, sendo relevante observar que os investimentos poderão ocorreremrelação a: • Fundos de investimentos abertos referenciados a indicadores de desempenho vinculados ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; • Fundos de investimentos referenciados em índices de ações, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; • Fundos de investimentosemações; • Fundos de investimentos classificados como multimercado abertos; • Fundos de InvestimentosemParticipação – FIP– Fechados; • Fundos de Investimentos Imobiliários. Obs.: As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) da totalidade dos recursosemmoeda corrente do RPPS. 7.4AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis Conforme o artigo 9º da ResoluçãoCMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao RPPS. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis e possuir as certidões negativas de IPTU. Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. 7.5 Objetivo deAlocação É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisaemsites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. Emresumo, os investimentos do RPPS,em2015, seguirão a seguinte distribuição: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brA- (perspectiva estável) Moody’s A3.br (perspectiva estável) Fitch Rating A- (bra) (perspectiva estável) Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brAA- (perspectiva estável) Moody’s Aa3.br (perspectiva estável) Fitch Rating AA- (bra) (perspectiva estável) Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brAA+ (perspectiva estável) Moody’s Aa1.br (perspectiva estável) Fitch Rating AA+ (bra) (perspectiva estável) Tabela 1. (prazo de carência e/ou cotização e pagamento de resgate de até 180 dias) Tabela 2. (prazo de carência e/ou cotização e pagamento de resgate de 181 dias até 720 dias) Tabela 3. (prazo de carência e/ou cotização e pagamento de resgate superior a 721 dias) Limite Resolução % Limite Alocação % Renda Fixa - Art. 7º 100 Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100 0 FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 67 Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0 FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 22 FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 30 Poupança - Art. 7º, V 20 0 FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 0 FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 2 FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 4 Total do segmento 100 125 Renda Variável - Art. 8º 30 FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 5 FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 0 FI em Ações - Art. 8º, III 15 5 FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 5 FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 0 FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5 0 Total do segmento 30 15 Total Geral 100 140 OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA Alocação dos Recursos Alocação dos Recursos / Diversificação 20 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID 7.6Vedações 1. Aplicar os recursos em cotas de fundos de investimentos, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposições superiores ao respectivo patrimônio líquido; 2. Adquirir cotas de fundos multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das três agências classificadoras de risco citadas no item 6.5 - Controle do Risco de Crédito da presente Politica de Investimentos; 3. Realizar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do RPPS possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, com exceção dos fundos de investimento multimercado; 4. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010; 5. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundos de investimentosemdireitos creditórios não padronizados; 6. As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento ou fundo de investimentoemcotas de fundos de investimento a que se referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I da Resolução 3.922, de 25 de novembro de 2010, não podem exceder a20%(vinte por cento) das aplicações dos recursos do RPPS; 7. O total das aplicações dos recursos do RPPS em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo. 8. Política deTransparência As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador Seguindo a PortariaMPSnº 170, de 25 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão deValores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão deValores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem umrelacionamento seguro; c) regularidade fiscal e previdenciária. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: a) Histórico e experiência de atuação da gestora e/ou da administradora e de seus controladores; b)Volume de recursos sob gestão e/ou administração; c) Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de gestão e/ou administração e gestão de riscos. Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos. 9.1.1 Processo de Credenciamento Para o processo de credenciamento das instituições financeiras, o RPPS deverá se remeter a Portaria MPAS nº 440, de 09 de outubro de 2013, em norma a ser definida pelo Comitê de Investimentos e divulgada publicamente. 10. Disposições Gerais Apresente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2015. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Durante o ano de 2015 deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a PortariaMPASnº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do demonstrativo da política de investimentos e do demonstrativo de investimentos e disponibilidades financeiras. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e à PortariaMPSnº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do Conselho Curador que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Dourados, 11 de dezembro de 2014. JoãoAzambuja LaércioArruda Secretário Municipal deAdministração DiretorPresidente –PreviD Comitê de Investimentos – elaboração e execução EleandroAparecido Miqueletti Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto Luis Carlos Rodrigues Morais Heitor Pereira Ramos Maria de LourdesArtuzi Luiz Constâncio Pena Moraes Conselho Curador – Aprovação da Política de Investimentos para 2015 Solange Ribeiro Costa Albino João Zanolla Hélio do Nascimento JoséVieiraFilho Raphael Ramos Spessoto Thania Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho MarciaAdrianaF.F. de Souza Cezário de Figueiredo Neto Solange Silva de Melo Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
  • cloud_download Edição 3875 – 17/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.875 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETO N° 1.495, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.496, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto”. “Atualiza o valor expresso em moeda corrente do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012”. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2015”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º.Ovalor expresso no art. 1º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, em conformidade com o art. 6º do mesmo, fica atualizado monetariamente para o Exercício Fiscal de 2015 em 6,41% (seis vírgula quarenta e umpor cento), passando a ter seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior aR$ 381,00 (trezentos e oitenta e umreais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. O valor expresso em moeda corrente do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 798, de 4 de maio de 2012, fica atualizado monetariamente pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo Especial (IPCA-E), nos termos do artigo 6º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.(...) § 1º. O Auxílio Transporte concedido em pecúnia no valor de até R$ 713,00 (setecentos e treze reais) será creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo, só fazendo jus ao valor integral da indenização o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês.” (...) Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON–MS, referentes ao mês de novembro de 2014, deduzidos de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. 60,00% 5% Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais(art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2015 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviçosemitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Custo Construção Valor Mão-deObra ISSQN/m2 (em R$) (em R$) (em R$) 1 Residência popular 382,84 229,7 11,49 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 394,24 236,54 11,83 3 Residência unifamiliar, padrão normal 459,24 275,54 13,78 4 Residência unifamiliar, padrão alto 585,33 351,2 17,56 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 268,46 161,08 8,05 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 370,41 222,24 11,11 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 441,69 265,02 13,25 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 353,92 212,35 10,62 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 385,6 231,36 11,57 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 477,94 286,77 14,34 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 374,84 224,9 11,25 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 490,95 294,57 14,73 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 383,04 229,82 11,49 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 424,45 254,67 12,73 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 509,72 305,83 15,29 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 563,33 338 16,9 Tipo/Categoria RESIDENCIAL SALAS E LOJAS MULTIFAMILIAR UNIFAMILIAR 17 COMERCIAL Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 452,53 271,52 13,58 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 491,3 294,78 14,74 19 Galpão Industrial 212,11 127,27 6,36 ANDARES LIVRES Resolução nº 154 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 155 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 156 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 157 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Ramão Gilberto de Souza Cabreira. Data daAutuação: 15/07/2014. Data da Decisão: 18/08/2014. 1ª instância. CPF – 600.376.951-34 Processo nº: 91/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Simara Carvalho Paulino – Mei. Data daAutuação: 07/08/2014. Data da Decisão: 11/09/2014. 1ª instância. CNPJ – 13.553.306/0001-17 Processo nº: 113/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Maeda Bar e Lanchonete – Me. Data daAutuação: 07/08/2014. Data da Decisão: 11/09/2014. 1ª instância. CNPJ – 11.064.348/0001-69 Processo nº: 114/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Oslan Debossan da Silva – Mei. Data daAutuação: 01/10/2014. Data da Decisão: 17/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 20.744.448/0001-27 Processo nº: 161/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Resolução nº 158 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 159 / 2014 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Hotelzinho Paraíso Infantil Ltda-Me Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 21.110.800/0001-35 Processo nº: 165/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado:Auto PostoAnielli Ltda-Epp. Data daAutuação: 30/07/2014. Data da Decisão: 21/11/2014. 2ª instância. CNPJ – 03.084.756/0001-54 Processo nº: 108/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso interposto pela empresa Auto Posto Anielli, porém considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada , classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 EDITAL Nº. 36 de 16 de dezembro de 2014 8º Processo Seletivo Simplificado/2014 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 265 de 09 de dezembro de 2014 e Lei Complementar de n° 128 de 26 de junho de 2008, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 10h e 13h às 16h dos dias 16 dezembro a 22 de dezembro de 2014, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: Unitária Máxima a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Formação Profissional: Itens Títulos Pontuação 1 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 04 EDITAIS 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 17.12.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 18.12.2014 e a interposição do recurso no dia 19.12.2014, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 23.12.2014. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 265, de 09.12.2014. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2014. Amarildo Matos Palacio Diretor Superintendente Interino da FUMSAHD DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 5 20 Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 3 Tempo de Serviço: Cursos de Capacitação Profissional (área específica): 2 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVADE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM 11 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista em Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional no CRM. 12 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografia Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização Cirurgia Geral e Registro no CRM 3 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM 8 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologia e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 11 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 10 - 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 6 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM 9 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 459/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. Justifica-se o adiamento, a publicação do Decreto n° 1.484, de 05 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, no período de 22 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/01/2015 (doze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 324/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO NOS SEGUINTES LOCAIS: CÓRREGO TAQUARA NO DISTRITO DE ITAHUN E CÓRREGO LIMA NA 6ª LINHA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponenteMATPARINDÚSTRIACOMÉRCIOEENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2014. 06 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 440/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2014/DL/PMD EXTRATO DO SEGUNDI TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 062/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 077/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 586/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 591/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 037/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 14/11/2014 com previsão de vencimentoem14/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 08/04/2015 a 08/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 16 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 7.816,70 (sete mil e oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos) Dourados-MS, 11 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALTENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: Edilaine Fernandes Moraes CPF Nº: 853.731.921-04 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Dourados-MS, 11 de Dezembro de 2014. PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.199,90 (trinta e três mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 11 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.428,56 (cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 11 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 07 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SERIEMAINDUSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDAME PROCESSO: Dispensa de Licitação 026/2014 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de impressos gráficos que serão utilizados no Hospital da Vida., possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 026/2014 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.424,95 (Cinquenta Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos). Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 034/2014/FUNSAUD 12 de dezembro de 2014. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base a Juliana Motta de Castro com conforme Art. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/12/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº034/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 039/2014. OBJETO:Opresente termo tem como objeto a aquisição de mobiliário - cadeiras e mesas para escritório, destinados aFUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: SOBERANAMÓVEISPARAESCRITÓRIOLTDA–EPP CNPJ sob o n°. 11.449.575/0001-02 ValorTotal -R$ 3.442,00 (Três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 034/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa: GestãoAdministrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Atividade: Manutenção dasAtividades daFUNSAUD Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 001 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2014. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº28/2014 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2934/2014 10068 Agro Imobiliário Dinho Ltda Inglaterra, Q – 04, L – P/07/Jd. Europa 2799/2014 15827 Aida Mohamed Ghadie Anibal Pavão, Q- 17, L -01/Alto das Paineiras 2909/2014 15786 Antonio Marques dos Santos Portugual, Q – 20, L – 20/Alto das Paineiras ‘ 2858/2014 50843 Claudemir Duarte de Oliveira Anair da Silva Rocha, Q – 11, L – 03/Jd. Novo Horizonte 29032014 77962 Claudio Takeshi Iguma- EPP Maria da Glória , Q- 00, L – 08/Chácara Parte 104ª 2835/2014 7140 Edevaldo Xavier de Oliveira e Outros João Alves Rocha, Q – 18, L – 14/Pq. Monte Carlo 2912/2014 10086 Edvaldo Quirino da Silva Suécia, Q – 03, L – 19/Alto das Paineiras 2942/2014 88906 Elaine Terezinha Bordão Ranulfo Saldivar n°1780, Q -04, L – 18/Res. Santa Fé 2944/2014 88905 Elizangela Adriana Bordão Prette e Outro Ranulfo Saldivar n°1770, Q – 04, L – 17/Res. Santa Fé 2946/2014 88893 Erika Riromi Takele Reinaldo Bianchi n°1735, Q – 04, L – 05/Res. Santa Fé 2627/2014 6795 Everton ribeiro dos Santos Lima MC 03, Q – 03, L – 21/Pq. Monte Carlo 2831/2014 60214 Fernando Nardelli e Outros Cuiabá n°2895, Q – 80, L – P/K/Centro 2922/2014 9882 Gilberto Santana João Fagundes de Menezes , Q – 17, L – 08/Jd. Europa 2906/2014 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliários Inglaterra, Q – 04, L – 02/Res. Waldomiro A. Monteiro 2911/2014 15954 Guaxinin Investimentos Imobiliários Suécia, Q -03, L -13/Res. Waldomiro A. Monteiro 2935/2014 15971 Guaxinin Investimentos Imobiliários Ltda Inglaterra, Q – 04, L – 03/Res. Waldomiro A. Monteiro 2841/2014 21932 Imobiliária Investimóveis Ltda Cafelândia , Q – 07, L- 17/Vila Adelina I 2842/2014 21931 Imobiliária Investimóveis Ltda Cafelândia , Q – 07, L- 16/Vila Adelina I 2843/2014 61927 Imobiliária Investimóveis Ltda Pureza Carneiro Alves , Q – 126, L – 03/Jd. Água Boa 2923/2014 10097 João do Candido da Camara Neto Horacio Vicente de Almeida , Q -03, L – 10/Alto das Paineiras 2924/2014 10098 João do Candido da Camara Neto Horacio Vicente de Almeida , Q -03, L – 11/Alto das Paineiras 2945/2014 88894 José Geraldo da Silva e Outros Reinaldo Bianchi n°1725, Q – 04, L – 06/Res. Santa Fé 2865/2014 10000 Manoel Carlos Gonçalves Hayel Bom Faker n°6215, Q – 06, L06/Alto das Paineiras 2916/2014 15879 Manuela Tucunduva Austria , Q – 12, L – 19/Alto das Paineiras 2917/2014 15878 Manuela Tucunduva Austria , Q – 12, L – 18/Alto das Paineiras 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº26/2014 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 2802/2014 9999 Maria da Glória Castro Alem Hayel Bom Faker n°6235, Q – 06, L04/Alto das Paineiras 2937/2014 9700 Maria Ferreira de Souza Maximino Ribeiro da Silva, Q – 28, L – 14/ Pq. Monte Carlo 2832/2014 30178 Maria Mecia Machado Salviano Pedroso , Q- 36, L – 16/Pq. Nova Dourados 2943/2014 88904 Maria Tereza Olivato Ranulfo Saldivar n°1760, Q – 04, L – 16/Res. Santa Fé 2914/2014 73213 Matilde Rockenback Alameda 05, Q -03, L – 29/Jd. Mônaco 2730/2014 33913 Mauro Pereira da Silva Jose Bonifácio Manoel de Almeida, Q – 40, L – 20/Jd. Guaicurus 2918/2014 73075 Naila Suzana Zanatta Alameda Dourados, Q – 11, L – 25/Jd. Monaco 2838/2014 9579 Priscon Construtora Alcides João de Souza, Q – 22, L – 22/Pq. Monte Carlo 2930/2014 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q – 08, L – 14/Jd. Mônaco 2829/2014 27727 Ramatis Cícero Jaquinta Itamarati, Q -23, L- 25/Jd. Água Boa 2836/2014 7109 Ramona de Oliveira Caimar João Alves Rocha, Q – 17, L – 10/Pq. Monte Carlo 2844/2014 7145 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 19, L – 17/Pq. Monte Carlo 2845/2014 7143 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 19, L – 15/Pq. Monte Carlo 2846/2014 7142 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 19, L – 14/Pq. Monte Carlo 2847/2014 7144 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 19, L – 16/Pq. Monte Carlo 2848/2014 9643 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 24, L – 06/Pq. Monte Carlo 2849/2014 9644 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 24, L – 07/Pq. Monte Carlo 2850/2014 9646 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 24, L – 09/Pq. Monte Carlo 2851/2014 7153 Renov Engenharia Ltda João Alves Rocha, Q – 19, L – 05/Pq. Monte Carlo 2852/2014 7154 Renov Engenharia Ltda João Alves Rocha, Q – 19, L – 06/Pq. Monte Carlo 2940/2014 9631 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 13/Pq. Monte Carlo 2941/2014 9636 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 18/Pq. Monte Carlo 2833/2014 6950 Rodrigo Teles Pita Corredor Publico , Q – 10, L – 06/Pq. Monte Carlo 2784/2014 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outro 20 de Dezembro n°1078, Q – 48, L – 13/Jd Água Boa 2925/2014 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Outros França, Q – 04, L – 08/Jd. Europa 2907/2014 73262 S.H. Telo & Cia Ltda-Me Alameda Dourados, Q – 10, L – 30/Jd. Monaco 2928/2014 72877 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q – 07, L – 17/Jd. Monaco 2764/2014 9580 Sueli de Fatima Lopes Alcides João de Souza, Q – 22, L – 23/Pq. Monte Carlo 2936/2014 15942 Walter Paulino Rosseto José de Mattos Pereira, Q – 07, L – 04/Res. Waldomiro A. Monteiro Dourados, 10 de Dezembro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4865/2014 20259 Amâncio Aquino Riachuelo, Q – 02, L – 21/Jd. Independência 4967/2014 52862 Andre Rodrigues Favilla e Outros PROCURADOR; Manuel Aparecido Nascimento Nelson Santore, Q – 04, L – 02/Chácara Flora 4780/2014 21671 Andrea Pedroso da Silva Dos Alpes n°34, Q – 10, L – F/Vl. Almeida 4847/2014 21964 Antonio de Oliveira Mozart Calheiros, Q – 08, L – 24/Vl. Adelina 4947/2014 3700 Antonio de Souza Chaves Floriano Peixoto n°1202, Q – 17, L – 01/BNH I Plano 4905/2014 3869 Antonio Jose Vieira Monte Alegre n°837, Q – 05, L – 15/BNH I Plano 4775/2014 3356 Argos Moser Ciro Melo, Q – 14, L – 4B/Vl. Progresso 4892/2014 1827 Arinavi Administração e Participação S/S LTDA Jose Roberto Teixeira, Q – 25, L – 03/Jd. Flórida I 4873/2014 47341 Ariovaldo Gil Sarzi e Outros Quintino Bocaiuva n°1188, Q – 03,L13/Vl. Sra. Aparecida 4902/2014 55102 Atemoc Administração e Particip LTDA Mato Grosso , Q- 70, L –A/Vl. Planalto 4912/2014 7266 Caio Juarez Sehnem Ipiranga n°180, Q – 16, L – 05/BNH III Plano 4960/2014 8283 Célia Regina Muraoka Silveiro e Esposo Pedro Celestino, Q-04, L-07/ Jd. Itaipú 4956/2014 82720 Cícero Aliberto dos Santos e Ou Izzat Bussuan, Q – 07, L – 05/Jd. Pelicano 4976/2014 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q – 13, L – 06/Jd. Guanabara 4911/2014 27875 Delvita Nogueira Bonfim Ipanema, Q – 112, L – 13/Jd. Água Boa 4880/2014 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos n°1147, Q – 08, L – 16/ Vl. Matos 4879/2014 97345 Eloi Medina de Oliveira Pedro Celestino n°912, Q –D, L – 01ª/Vl. Rui Barbosa 4801/2014 13479 Espolio de Anísio de Barros Gustavo Adolfo Pavel, Q – 08, L – 18/ Vl.Índio 4980/2014 16728 Espolio de Benedito Pinto dos Santos Epifanio Ribeiro da Silva, Q – I, L – 17/Jd. Maipu 4917/2014 3277 Estevão Thronicke Ribeiro e Paulo Thronicke Ribeiro Joaquim Alves Tavera n°2104, Q – 06, L – 09/ Vl. Tonani I 4932/2014 7065 Evandro de Gois e Esposa Alberto Ribeiro Martins, Q – 15, L – 02/Pq. Monte Carlo 4924/2014 25214 George Carbonari Arapongas n°590, Q – 06, L – 13/BNH IV Plano 4983/2014 9429 GR Construtora e Incorporadora LTDA Arthur Frantz, Q-85, L-18/ Pq. Alvorada 4916/2014 51717 Hassan Ahmad Gebara Ponta Porã, Q – 00, L – B/Chácara Parte 4915/2014 7298 Hema Helena Sperotto Guaratuba n°100, Q – 28, L – 05/BNH III Plano 4963/2014 20255 Ivo Vasques Benites e Outros Riachuelo, Q – 02, L – 17/Jd. Independência 4940/2014 24305 Ivone de Oliveira Vilso Gabiatti n°715, Q – 12, L – 23/BNH IV Plano 4926/2014 25318 João Carlos Dias Rouxinol n°705, Q – 18, L – 22/BNH IV Plano 4803/2014 42356 Joaquim Sanabria Ciro Melo n°5615, Q- 07, L – 22/Jd. Guanabara 4861/2014 62934 Jose Aprigio dos Santos Balbina de Matos, Q – 08, L – 18/Vl. Matos 4972/2014 85955 Jose Luis Amaral Vieira e Outros Monte Alegre n°177, Q – 00, L – CI/Chácara Parte 04 4927/2014 3753 Josefina Flores de Lima Rio Grande do Sul, Q- 10,L 07/BNH I Plano 4897/2014 44831 Josimar Martins dos Santos e Outros Cafelandia n°1550, Q – 129, L – 17/Jd. Agua Boa 4889/2014 46605 Kamila Leite Kierchner e Outra Antonio de Carvalho, Q – 06, L – 04/Jd. Santana 4895/2014 24830 Lucimara de Melo Cuenca Durigon PROCURADOR: Jose Vila Venturine Arapongas, Q – 20, L – 23/Vl. Vista Alegre 4817/2014 24869 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti nº2455, Q-14, L-24/ Vl. Vista Alegre 09 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 4818/2014 24840 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti, Q-20, L-05/ Vl. Vista Alegre 4893/2014 46449 Manoel do Nascimento Cafelândia , Q – 79, L – 01/Jd. Agua Boa 4945/2014 11765 Maria Aparecida Martins Alves e Esposo Ponta Porã n°3250, Q – 17, L – 09/Vl. Planalto 4813/2014 24922 Maria Aparecida Molina Perenhas Adelina Rigotti nº2500, Q-18, L-01/ Vl. Vista Alegre 4863/2014 3663 Mario de Oliveira Franco e Outros Monte Alegre n°1200, Q – 20, L – 06/BNH I Plano 4984/2014 3292 Nilson Roberto Teixeira João Candido da Câmara, Q-07, L10/ Vl. Tonani I 4929/2014 16681 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Guanabara, Q – F, L – 01/ Jd. Maipu 4874/2014 14737 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q – 24, L – 19/Portal de Dourados 4888/2014 14738 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q – 24, L – 10/Portal de Dourados 4930/2014 16155 Orlando Ceolin Francisco Luiz Viegas n°1250, Q – 05, L – 03/Jd. Guanabara 4939/2014 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico LTDA São João nº380, Q-H, L-07/ Vl. Vieira 4908/2014 22322 Raimundo Jose de Assis Cafelândia, Q – 84, L – 03/Jd. Água Boa 4981/2014 87475 Ricardo Arvelino de Souza André Gomes Brandão, Q-148, L11/ Jd. Água Boa 5007/2014 959 Rodolfo Werner Carlos Cimati, Q – 02, L – 01/Jd. Climax 4886/2014 14771 Salvador Saturnino Alameda das Acácias, Q – 25, L – 04/Portal de Dourados 4896/2014 14770 Salvador Saturnino Alameda das Acácias, Q – 25, L – 05/Portal de Dourados 4899/2014 10539 Simião Mendonça de Lima Justino Amaro de Matos n°551, Q – 04, L – 12/Jd. Caramuru 4871/2014 3813 Toschiichi Murato Benjamim Constant n°1272, Q – 22, L – P3/4/ BNH I Plano 4877/2014 24034 Valdomiro Alves Marques e Outros Gonçalo Nunes Siqueira n°1460, Q – 136, L – 23/Jd. Água Boa 4921/2014 3744 Zélia Freitas Batista Monte Alegre n°988, Q – 10, L – 16/BNH I Plano 4800/2014 1011 Zenir de Souza Nunes Balbina de Matos n°930, Q – 01 L – P/02,03/ Vl. Matos Dourados, 10 de Dezembro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D ANEXO11 - LEI 4.320/64 - BALANCETE FINANCEIRO 10 ANEXO11 - LEI 4.320/64 - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 11 RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de Licitação nº 022/2014, na modalidade Tomada de Preço nº 002/2014, realizado no dia 15 de dezembro as 09:00 (nove) horas, que versa sobre contratação de empresa para locação e cessão de software especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivo em anexo ao edital. apresentou o seguinte resultado, vencedora por TÉCNICA E PREÇO: a empresa QUALITYSISTEMAS LTDA- EPP CNPJ 05.373.364/0001-30, estabelecida na Rua Treze de Junho, nº 59, Centro, Campo Grande/MS, conforme as propostas anexadas ao processo licitatório. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Tomada de Preço nº 002/2014 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 ATAS - AGETRAN ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Rosenildo da Silva França MárcioWagnerKatayama SEFAZ SEMSUR Viviane Eich Raphael da Silva Matos PGM Câmara Municipal NelsonAzambujaAlmirão Elis Seifert Silveira AGETRAN Secretária “Ad Hoc” ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, na sede da Agetran-Dourados-MS, Av. Marcelino Pires nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” às 16:30 horas, reuniram-se os senhores membros do Conselho-Funtran, ordinariamente com o objetivo de analisar, discutir e votar o balancete financeiro da Agetran-Dourados-MS do mês de janeiro de dois mil e quatorze.Areunião teve início às 16:31 (dezesseis horas e trinta e um minutos) e o assunto pautado foi analisado, discutido e por unanimidade foi aprovado o balancete. Presentes os conselheiros: Marcio Wagner Katayama, Raphael Matos, Rosenildo França e Drª Viviane Eich, e NelsonAzambujaAlmirão. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, na sede da Agetran-Dourados-MS, Av. Marcelino Pires nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” às 16:30 horas, reuniram-se os senhores membros do Conselho-Funtran, extraordinariamente, digo, às 16:45, com o objetivo de analisar, discutir e votar o balancete financeiro da Agetran-Dourados-MS do mês de janeiro de dois mil e quatorze.Areunião teve início às 16:46 (dezesseis horas e quarenta e seis minutos) e o assunto pautado foi analisado, discutido e por unanimidade foi aprovado o balancete. Presentes os conselheiros: Marcio Wagner Katayama, Raphael Matos, Rosenildo França,Viviane Eich e NelsonAzambujaAlmirão. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos nove dias do mês de dezembro de dos, digo, dois mil e quatorze, na sede da Agetran-Dourados-MS, Av. Marcelino Pires nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” às 17:00 horas, reuniram-se os senhores membros do Conselho-Funtran, extraordinariamente, com o objetivo de analisar, discutir e votar o balancete financeiro da Agetran-Dourados-MS do mês de janeiro de dois mil e quatorze. A reunião teve início às 17:01 (dezessete horas e um minuto) e o assunto pautado foi analisado, discutido e por unanimidade foi aprovado o balancete. Presentes os conselheiros: MarcioWagner Katayama, Raphael Matos, Rosenildo França, Viviane Eich e Nelson AzambujaAlmirão. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos nove dias do mês de dezembro de dos, digo, dois mil e quatorze, na sede da Agetran-Dourados-MS, Av. Marcelino Pires nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” às 17:30 horas, reuniram-se os senhores membros do Conselho-Funtran, extraordinariamente, com o objetivo de analisar, discutir e votar o balancete financeiro da Agetran-Dourados-MS do mês de janeiro de dois mil e quatorze. A reunião teve início às 17:31 (dezessete horas e trinta e um minutos) e o assunto pautado foi analisado, discutido e por unanimidade foi aprovado o balancete. Presentes os conselheiros: MarcioWagner Katayama, Raphael Matos, Rosenildo França, Viviane Eich e NelsonAzambujaAlmirão. Rosenildo da Silva França MárcioWagnerKatayama SEFAZ SEMSUR Viviane Eich Raphael da Silva Matos PGM Câmara Municipal NelsonAzambujaAlmirão Elis Seifert Silveira AGETRAN Secretária “Ad Hoc” Rosenildo da Silva França MárcioWagnerKatayama SEFAZ SEMSUR Viviane Eich Raphael da Silva Matos PGM Câmara Municipal NelsonAzambujaAlmirão Elis Seifert Silveira AGETRAN Secretária “Ad Hoc” Rosenildo da Silva França MárcioWagnerKatayama SEFAZ SEMSUR Viviane Eich Raphael da Silva Matos PGM Câmara Municipal NelsonAzambujaAlmirão Elis Seifert Silveira AGETRAN Secretária “Ad Hoc” DROGARIA D.L. LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade Comércio Varejista de Prod. Farmacêuticos sem Manipulação de Fórmulas, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2388 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES , torna Público que requereu a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade de Salão Comercial e Residencial Multifamiliar , localizada na Rua Ponta Grossa, Lote 05, Quadra J – Vila Rosa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARON COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA nº 34.273/2014, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na Rua Camilo Hermelindo da Silva, nº 457 – Centro, no Município de Dourados (MS). MEURER MECÂNICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Manutenção, reparos e fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial de frigorífico, abatedouros e outras atividades industriais, localizada na Rua Ramão Escobar N° 4525 Bairro Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Oslan Debossan da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bar, localizada na Av.Presidente Vargas, 4.300 – Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROMAVI LOPES DE MENDONÇAEIRELI-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação de Móveis com predominância de Madeira, localizada na Rua Bela Vista, 1476, Jardim Água Boa, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RUDINEI DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ) e Licença de Instalação (LI ) para atividade de SILOS EARMAZÉNS DE GRÃOS, localizado naRODOVIADOPORTOCAMBIRA,SÍTIO 3 IRMÃOS, ( PARTEDAREVOLTA) no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação (LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de LOTEAMENTO RESIDÊNCIAL URBANO ( FLOR DE MAIO II ), localizado na Quadra 01, Lote 27A, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 12 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 13 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Resolução Nº 023/2014 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 024/2014 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 025/2014 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 026/2014 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reuniões ordinárias realizadas nos dias 20 de novembro de 2014 e 11 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não governamental que: I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e doAdolescente; III. Esteja irregularmente constituída; IV.Tenhaemseu quadro pessoas inidôneas; V. Não apresente a documentação exigida. Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I.Ação Familiar Cristã - não governamental II. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental III. Casa da Criança Feliz – não governamental IV. Lar Ebenezer – não governamental V. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental VI. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental VII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não governamental VIII. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental IX.CREAS– governamental X. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados/AAGD – não governamental XI. InstitutoAgrícola do Menor/IAME – não governamental XII.Abrigo Renascer - governamental XIII.Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais/APAE- não governamental XIV. Unidade Educacional de Internação Feminina Esperança/UNEI governamental Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho,emdeliberação da plenária do Conselho. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a composição da Comissão Especial para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças eAdolescentes, ficando assim composta: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que coordenará os trabalhos da comissão. Titulares: Simone Chagas Brasil Chamorro e Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos Suplentes: Cristiane Bartz Kruger e Luciana Ramires Fernando Magalhães ConselhoTutelar Titular: Kézia Gouveia Zago Suplente: Eliane de Oliveira Brito Conselho Municipal deAssistência Social Titulares:Adriana dos Santos Souza e Francelly Dutra Rosa Suplentes: Maria da Conceição Celestino Barbosa e Olivia Chaves Chimenes Silva Conselho Municipal de Esporte Titulares: Dejacir Machado dos Santos e CarlosAlberto Quaresma Suplentes: Pablo Christiano Barboza Lollo Polo deAssistentes Sociais de Dourados Titular: Francine Jordão Santos Suplente:Tatiany Miranda Saravi Secretaria Municipal deAssistência Social Titular:Adriana Guitano Dourado Suplente:Amanda Djalma Dutra Secretaria Municipal de educação Titular: Rita de Fátima da CostaAkucevikius Suplente: Haroldo de Barros Lopes Secretaria Municipal de Saúde Titular: LorraineAparecida Pinto Suplente:Adriana dos Santos Souza Guarda Municipal Titular: PorfirioArguelho R. Junior Suplente: Sérgio Mandadori Fórum permanente das entidades não governamentais de Assistência Social de Dourados - FPENGAS; Titular: Jhon Bergen Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros Ordem dosAdvogados do Brasil Titular: PricilaTalyta Martins Suplente: Cleberson Lopes dos Santos Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados –MS, 15 de Dezembro de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. Considerando que a Conselheira Tutelar Kézia Gouvêa Zago realizou perícia média no dia 09 de dezembro de 2014 e que na perícia ficou constatado que a mesma tem condições de voltar a desempenhar as funções de conselheira. RESOLVE: Art. 1º- Revogar a resolução nº 021/2014 a partir de 10 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8.242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de férias dos conselheiros titulares.Cominícioem05/01/2015 e términoem04/04/2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2014. 14 RESOLUÇÕES - CMDCA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
  • cloud_download Edição 3874 – 16/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.874 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 RESOLUÇÃO nº 048/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II doArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” NOME UNIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 17/10/2014 15/12/2014 SUBSTITUINDO ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS EM LICENÇA MÉDICA ADRIENE CRISTINA ASSUNCAO DOS SANTOS EM DOM AQUINO CORREA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 22/10/2014 19/12/2014 VAGA PURA ALYNE FERREIRA GONELLA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 15/07/2014 18/12/2014 SUBSTITUINDO CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA ANA MARIA LUIZ DA SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR GEOGRAFIA 22 20/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO NAVAIR MARQUES PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA 8 02/10/2014 02/12/2014 SUBSTITUINDO ADRIANA FERREIRA PEDROSO EM LICENÇA MÉDICA ANGELA DA SILVA XAVIER MILITAO CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 16 14/10/2014 14/04/2015 PROJETOS ESPORTIVOS CAMILA ALVES AVILA EMI TENGATUI MARANGATU PROFESSOR ANOS INICIAIS 5 04/08/2014 19/12/2014 VAGA PURA CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS CEIM RECANTO DA CRIANCA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 2 17/10/2014 02/12/2014 SUBSTITUINDO ADRIANA FERREIRA PEDROSO EM LICENÇA MÉDICA CAROLINE SGANZERLA SILVA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 06/10/2014 25/11/2014 SUBSTITUINDO GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO EM LICENÇA MÉDICA DAIANE ALVES EM JOAQUIM MURTINHO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 15/10/2014 28/11/2014 SUBSTITUINDO ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH EM LICENÇA MÉDICA DANIELA SOUZA BARBOSA CEIM UFGD PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 21 03/11/2014 19/12/2014 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CF LC 220 DE 29/05/2013 DEBORA LETICIA LINS MARTINS CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 16/10/2014 14/11/2014 SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA DENISE ADRIANA CASTIGLIONI AGUERO EM FREI EUCARIO SCHMITT PROFESSOR EDUCACAO FISICA 27 21/10/2014 19/12/2014 2H/A VAGA PURA CEIM MARIA DO ROSÁRIO SECHI. DEMAIS CARGA HORÁRIA SUBSTITUINDO ROSANGELA ALMEIDA ANDRADE EM LICENÇA MÉDICA NA EM FREI EUCARIO E CEIM MARIA DO ROSARIO SECHI DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 29/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO EM LICENÇA MÉDICA DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 03/11/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO ROSEMEIRE NOVAIS SILVA EM LICENÇA PRÊMIO EDGARD BRAZIL GOMES DA SILVA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 20/09/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO EDUVIRGES DE SOUZA NONATO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELAINE CHAVES ARANDA EM JOAQUIM MURTINHO PROFESSOR ANOS INICIAIS 25 15/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON EM LICENÇA MÉDICA ELENA FLORES FERNANDES CEIM RAMAO VITAL VIANA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 25/07/2014 19/12/2014 VAGA PURA ELIANE DE OLIVEIRA DIAS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR CIENCIAS 8 03/11/2014 19/12/2014 VAGA PURA FABIANA PAULA PEREIRA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 24 20/10/2014 19/12/2014 APOIO EDUCACIONAL FRANCIELE DA SILVA CORREIA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 14/10/2014 12/11/2014 SUBSTITUINDO LUCIMARI MENEZES DE SANTANA EM LICENÇA MÉDICA GISELE SIBELE CORDEIRO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA PROFESSOR ANOS INICIAIS 25 08/10/2014 06/11/2014 SUBSTITUINDO FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TERGAS EM LICENÇA MÉDICA GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ CEIM UFGD PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 02/10/2014 17/11/2014 SUBSTITUINDO LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO EM LICENÇA MÉDICA ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 048/SEMED 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.874 HELLEN CRISTIEY BATISTA DE MELO EM ARTHUR CAMPOS MELLO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 21/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO EZEDIR DA COSTA EM LICENÇA MÉDICA HORACILDA ROCHA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 27/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO MARIA SONIA SILVA EM LICENÇA MÉDICA IRINETE COELHO DE ARAUJO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 10/10/2014 18/12/2014 VAGA PURA JANETE PAULO DOS SANTOS EM PREF ALVARO BRANDAO PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 06/10/2014 19/12/2014 EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA JOICE GOMES DOS SANTOS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR MATEMATICA 15 19/09/2014 19/12/2014 VAGA PURA JOSEANE DA COSTA SOUZA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 30/09/2014 15/11/2014 SUBSTITUINDO ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA JOSIARA STEFANES FRANCA NASCIMENTO EM ARTHUR CAMPOS MELLO PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 24 06/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO EM LICENÇA MÉDICA KAROLINNE FINAMOR COUTO EM DOM AQUINO CORREA PROFESSOR DE INGLES 3 06/11/2014 19/12/2014 VAGA PURA KELLY EVARISTO DA SILVA EM SOCRATES CAMARA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 03/11/2014 19/12/2014 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KRISTIANE AZAMBUJA PEDROSO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 17/10/2014 18/10/2014 EM SUBSTITUICAO A ANA PAULA MEDINA FEITOZA EM LICENÇA MÉDICA LEONIR DA SILVA OLIVEIRA EM ETALIVIO PENZO PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA 4 15/07/2014 18/12/2014 VAGA PURA LEOPOLDO FAGNER ESTANCIA PERIN EM ARTHUR CAMPOS MELLO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 24 21/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE EM LICENÇA MÉDICA LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 06/10/2014 19/11/2014 SUBSTITUINDO GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO EM LICENÇA MÉDICA LOREDANI VERAO BRAGA EM PREF ALVARO BRANDAO PROFESSOR ANOS INICIAIS 12 26/09/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO JANETI PEREIRA CORTEZ 26/09 A 18/11 EM ALVARO BRANDÃO LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS EM JOAQUIM MURTINHO PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 13/10/2014 18/12/2014 SUBSTITUINDO TATIANE SILVEIRA DOFFINGER EM LICENÇA MÉDICA LUCILAINE MARTINS SOARES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 09/10/2014 05/12/2014 SUBSTITUINDO LUCIA BARBOSA SANTANA EM LICENÇA MÉDICA LUCIMAR DOS SANTOS ALVES EM JOAQUIM MURTINHO PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 03/11/2014 18/12/2014 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIMAR MARIA AMORIM EM FREI EUCARIO SCHMITT PROFESSOR ANOS INICIAIS 12 15/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO TAMARA ARCAS TONIAZZO EM LICENÇA MÉDICA LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA EM FREI EUCARIO SCHMITT PROFESSOR ANOS INICIAIS 12 15/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO TAMARA ARCAS TONIAZZO EN LICENÇA MÉDICA LUIZA MARILAC ROCHA DA SILVA CESCA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 10/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO SIRLEI DOBBINS REIS EM LICENÇA MÉDICA MARA DELAINE SAMPAIO EM DOM AQUINO CORREA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA 12 04/11/2014 19/12/2014 VAGA PURA MARCIA FRANCO DE GODOI EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) PROFESSOR COORDENADOR 20 30/09/2014 19/12/2014 PROFESSOR COORDENADOR MARCILENE BARBOSA DA SILVA CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 21 02/10/2014 18/12/2014 SUBSTITUINDO ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO EM LICENÇA MÉDICA NO PERIODO DE 02/10 A 19/12 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO CEIM RECANTO RAIZES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 33 13/10/2014 11/12/2014 SUBSTITUINDO ANA CYNTHIA VIEIRA EM LICENÇA MÉDICA MARIA EULINA MOURAO NUNES CEIM PAULO GABIATTI PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 15/07/2014 18/12/2014 SUBSTITUINDO CLEONICE CAVALCANTE DE SOUZA BASE EM LICENÇA MÉDICA MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 13/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS EM LICENÇA MÉDICA MARIA LUIZA MACHADO DE MATOS CEIM RAMAO VITAL VIANA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 33 02/10/2014 31/10/2014 SUBSTITUINDO KENIA SILVEIRA MILAN EM LICENÇA MÉDICA MARILENE NASCIMENTO SIQUEIRA SCHNEIDER EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO PROFESSOR ITINERANTE 10 14/10/2014 13/12/2014 APOIO EDUCACIONAL MARLENE ROSA DE ALMEIDA CEIM SONHO ENCANTADO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 10/09/2014 17/12/2014 SUBSTITUINDO A GILENE DUTRA EM LICENÇA MÉDICA MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 03/11/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM READAPTÇÃO DE FUNÇÃO MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 29/10/2014 19/12/2014 VAGA PURA MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI EM PREF ALVARO BRANDAO PROFESSOR ANOS INICIAIS 15 26/09/2014 19/11/2014 SUBSTITUINDO JENETI PEREIRA CORTEZ ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA NEORENIS OLIVEIRA VERAO EM PREF ALVARO BRANDAO PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 06/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO JANETE PAULO DOS SANTOS EM EXERCICIO NA COMO PROFERSSORA COORDENADORA ODETE AFONSO VIEIRA MEIRA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 25 21/10/2014 28/11/2014 SUBSTITUINDO SIRLEI DOBBINS REIS EM LICENÇA MÉDICA OLINDA MENDONZA TEIXEIRA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO PROFESSOR HISTORIA 15 01/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU EM LICENÇA MÉDICA PATRICIA ALENCAR DA SILVA BARROS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) PROFESSOR EDUCACAO FISICA 33 06/10/2014 20/11/2014 SUBSTITUINDO ADARLENE AMORIM EM LICENÇA MÉDICA PATRICIA DE CASTRO SILVA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 09/10/2014 05/12/2014 SUBSTITUINDO PATRICIA DE CASTRO SILVA EM LICENÇA MÉDICA REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 09/10/2014 05/12/2014 SUBSTITUINDO MARLI ROSA ROMERA MINELLI EM LICENÇA MÉDICA RENATA SUTIER DE LIMA EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 03/11/2014 19/12/2014 SUBSTITUNDO ROSEMEIRE NOVAIS SILVA EM LICENÇA PRÊMIO RODOLFO DOMINGOS DOS SANTOS GABINETE DO SECRETARIO (A) PROFESSOR CIENCIAS 5 01/10/2014 09/12/2014 CEDIDO PARA POLO IFMS EM TUTORIA ROSELI BATISTA DA SILVA GIMENE EMI TENGATUI MARANGATU PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 04/08/2014 19/12/2014 VAGA PURA ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 4 02/10/2014 02/12/2014 SUBSTITUINDO A ADRIANA FERREIRA PEDROSO (PERMUTADA) EM LICENÇA MÉDICA RUBENS HISSAO MINAGUTI CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 40 30/11/2014 31/12/2014 PROJETOS ESPORTIVOS SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 22/10/2014 19/12/2014 VAGA PURA SIDNEIA FORSSETTO LUIZ EM PROFª EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR ITINERANTE 10 07/10/2014 19/12/2014 APOIO EDUCACIONAL SILVANA RIBEIRO DA SILVA GONCALVES EM PREF ALVARO BRANDAO PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 18 02/10/2014 31/10/2014 SUBSTITUINDO MARILENA APARECIDA GUBERT EM LICENÇA MÉDICA SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 17/10/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS EM LICENÇA MÉDICA SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 18 30/09/2014 15/12/2014 SUBSTITUINDO MATILDE MARTINS SIQUEIRA EM LICENÇA MÉDICA NO PERIODO DE 30/09 A 15/12 SIRLENE APARECIDA BESEN ZANON EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR(A) DE EJA 25 23/09/2014 28/11/2014 SUBSTITUINDO EDIMARA NETE DE ARRUDA EM LICENÇA MÉDICA 03 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/12/1911/14 /SEMAD PERÍODO DE 01/12/2014 A 05/12/2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/12/1912/14 /SEMAD PERÍODO DE 01/12/2014 A 05/12/2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Dezembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Dezembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.874 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS CEIM CELSO DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 40 21/10/2014 19/11/2014 SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM LICENÇA MÉDICA SOLANGE RIBEIRO DA SILVA CEIM PROF BERTILIO BINSFELD PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 21/09/2014 19/12/2014 SUBSTITUINDO VILMA MARIA DE ARAUJO EM LICENÇA MÉDICA TATIANY FERNANDES BARBOSA CEIM UFGD PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 02/10/2014 17/11/2014 SUBSTITUINDO LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO SANTOS EM LICENÇA MÉDICA VALDENIR MARQUES ROCHA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 16/10/2014 14/11/2014 SUBSTITUINDO CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA VANELISE RIBEIRO DE MELO EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO 24 03/11/2014 19/12/2014 CONTRAPARTIDA VANESSA APARECIDA DUARTE EM JOAQUIM MURTINHO PROFESSOR ANOS INICIAIS 24 13/10/2014 18/12/2014 SUBSTITUINDO TATIANE SILVEIRA DOFFINGER EM LICENÇA MÉDICA VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS CEIM RECANTO DA CRIANCA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 2 17/10/2014 02/12/2014 SUBSTITUINDO ADRIANA FERREIRA PEDROSO(PURMUTADA ITAPORÃ) EM LICENÇA MÉDICA VIVIANE SALDIVAR DUARTE EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR MATEMATICA 15 21/10/2014 19/12/2014 VAGA PURA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADRIANA DE MATOS MONTEIRO 88921-1 SEMS 15 01/12/2014 A 15/12/2014 ADRIANA GARCIA MORALES 114760385-1 SEMS 15 02/12/2014 A 16/12/2014 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 502034-3 SEMS 15 01/12/2014 A 15/12/2014 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 04 02/12/2014 A 05/12/2014 ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA 114766496-1 GABINETE 15 26/11/2014 A 10/12/2014 114766110-1 SEMED 15 25/11/2014 A 09/12/2014 114766110-2 SEMED 15 25/11/2014 A 09/12/2014 CAMILA SCHENCKNECHT 114766754-2 SEMFAZ 10 01/12/2014 A 10/12/2014 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 07 28/11/2014 A 04/12/2014 DENILCE APARECIDA SYROKA 501728-2 SEMS 07 29/11/2014 A 05/12/2014 DENIZE ALESSANDRA FOKURA LIMA 114761662-4 SEMS 14 27/11/2014 A 10/12/2014 EDNA SILVA SANTOS SALOMONI 114769386-1 SEMFAZ 10 01/12/2014 A 10/12/2014 33391-1 SEMED 05 21/11/2014 A 25/11/2014 33391-2 SEMED 05 21/11/2014 A 25/11/2014 ELIZEU FERBONIO 84331-1 SEMED 15 01/12/2014 A 15/12/2014 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 57010-1 SEMED 15 24/11/2014 A 08/12/2014 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 114763817-2 SEMED 15 28/11/2014 A 12/12/2014 FABIO OLIVEIRA 114766447-1 SEMED 07 25/11/2014 A 01/12/2014 GLORIA DE LAZARI MENDES 114760195-1 SEMS 15 01/12/2014 A 15/12/2014 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 PGM 15 01/12/2014 A 15/12/2014 114762332-1 SEMED 14 26/11/2014 A 09/12/2014 114762332-2 SEMED 14 26/11/2014 A 09/12/2014 LETICIA DE ALENCAR SILVA 114769106-1 SEMED 13 25/11/2014 A 07/12/2014 LILIANY FERREIRA MENTE 114762518-2 SEMED 08 25/11/2014 A 02/12/2014 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 43301-1 SEMED 15 01/12/2014 A 15/12/2014 75461-1 SEMED 15 10/11/2014 A 24/11/2014 75461-2 SEMED 15 10/11/2014 A 24/11/2014 MARCILIO NUNES DE SOUZA 33741-1 SEMED 12 24/11/2014 A 05/12/2014 MARCIO LUIZ VOLPATO 114764523-1 SEMED 15 01/12/2014 A 15/12/2014 MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH 501796-3 SEMS 15 24/11/2014 A 08/12/2014 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 151211-3 SEMS 15 28/11/2014 A 12/12/2014 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 15 17/11/2014 A 01/12/2014 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 15 02/12/2014 A 16/12/2014 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 89911-1 SEMED 10 01/12/2014 A 10/12/2014 NEUSA LIMA GALIPHE 114768560-1 SEMS 15 19/11/2014 A 03/12/2014 OSVALDO GONZALEZ NETO 114766419-1 SEMS 5 01/12/2014 A 05/12/2014 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA 114766102-1 SEMED 07 01/12/2014 A 07/12/2014 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA 114761094-2 SEMED 15 19/11/2014 A 03/12/2014 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 15 27/11/2014 A 11/12/2014 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 114761949-1 SEMS 15 27/11/2014 A 11/12/2014 RENATA BARBOSA VILELA 114766556-1 SEMS 15 26/11/2014 A 10/12/2014 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 08 04/12/2014 A 11/12/2014 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 89901-1 SEMED 15 02/12/2014 A 16/12/2014 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 43181-1 SEMED 10 24/11/2014 A 03/12/2014 114761332-2 SEMED 01 01/12/2014 A 01/12/2014 114761332-3 SEMED 01 01/12/2014 A 01/12/2014 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN 89591-1 SEMED 15 27/11/2014 A 11/12/2014 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA Anexo Único - Resolução nº Lm/12/1911/14/SEMAD - Período de 01/12/2014 a 05/12/2014 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ANTONILDA PEREIRA MENDES EDNELIA ANDRADE DONATO KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS SILVINA DA SILVA NACIMENTO 79661-2 SEMED 05 01/12/2014 A 05/12/2014 10 01/12/2014 A 10/12/2014 03 26/11/2014 A 28/11/2014 SUALI GONCALVES 34871-1 SEMED 15 26/11/2014 A 10/12/2014 VALTEIR PEDRO DE LIMA 114766299-1 SEMS 07 02/12/2014 A 08/12/2014 VERONICA SIMAO GALLETTI 73031-2 SEMED 08 01/12/2014 A 08/12/2014 01 18/11/2014 A 18/11/2014 4 25/11/2014 A 28/11/2014 4 25/11/2014 A 28/11/2014 01 18/11/2014 A 18/11/2014 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 05 27/11/2014 A 01/12/2014 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 147911-1 SEMED 147911-3 SEMED SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ 502132-3 SEMED SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-1 SEMED 30 29/11/2014 A 28/12/2014 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 43731-1 GMD 10 25/11/2014 A 04/12/2014 ANTONILDA PEREIRA MENDES 114766110-1 SEMED 22 10/12/2014 A 31/12/2014 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 85441-2 SEMED 30 04/12/2014 A 02/01/2015 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 114761093-1 SEMED 34 28/11/2014 A 31/12/2014 CLEUZA PEREIRA COSTA 39611-1 SEMED 30 22/11/2014 A 21/12/2014 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 30 21/11/2014 A 20/12/2014 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 36 26/11/2014 A 31/12/2014 ELIZEU FERBONIO 84331-1 SEMED 30 16/12/2014 A 14/01/2015 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 57010-1 SEMED 15 09/12/2014 A 23/12/2014 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 SEMED 60 28/11/2014 A 26/01/2015 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 PGM 15 16/12/2014 A 30/12/2014 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 30 02/12/2014 A 31/12/2014 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 15 04/12/2014 A 18/12/2014 LILIANY FERREIRA MENTE 114762518-2 SEMED 07 03/12/2014 A 09/12/2014 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 32131-1 SEMED 21 11/12/2014 A 31/12/2014 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 43301-1 SEMED 05 16/12/2014 A 20/12/2014 69771-1 SEMED 30 21/11/2014 A 20/12/2014 69771-3 SEMED 30 21/11/2014 A 20/12/2014 75461-1 SEMED 37 25/11/2014 A 31/12/2014 75461-2 SEMED 37 25/11/2014 A 31/12/2014 MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH 501796-3 SEMS 30 09/12/2014 A 07/01/2015 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 151211-3 SEMS 15 13/12/2014 A 27/12/2014 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 30 02/12/2014 A 31/12/2014 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 89911-1 SEMED 05 11/12/2014 A 15/12/2014 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413-3 SEMED 60 30/11/2014 A 28/01/2015 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951-1 SEMED 60 02/12/2014 A 30/01/2015 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 114764275-1 SEMED 30 25/11/2014 A 24/12/2014 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 34521-1 SEMS 16 20/11/2014 A 05/12/2014 OZANA YAMADA 501049-4 SEMS 15 01/12/2014 A 15/12/2014 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA 114761094-2 SEMED 06 04/12/2014 A 09/12/2014 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 114761949-1 SEMS 15 12/12/2014 A 26/12/2014 RENATA BARBOSA VILELA 114766556-1 SEMS 75 11/12/2014 A 23/02/2015 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 22 12/12/2014 A 02/01/2015 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 60 18/11/2014 A 16/01/2015 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 32 30/11/2014 A 31/12/2014 ROSELI DA SILVA CARVALHO 86441-1 SEMED 33 29/11/2014 A 31/12/2014 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN 89591-1 SEMED 05 12/12/2014 A 16/12/2014 SUALI GONCALVES 34871-1 SEMED 15 11/12/2014 A 25/12/2014 THANIA VAN SUYPENE 502141-1 SEMED 15 05/12/2014 A 19/12/2014 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 25 02/12/2014 A 26/12/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/12/1912/14/SEMAD - Período de 01/12/2014 a 05/12/2014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.874 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/12/1987/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 10/12/2014 no âmbito da SEPLAN – Secretaria de Planejamento, do seguinte bem: Monitor LCD Wide 21.5 polegadas, marca LG E224MS, cor preto, com nº de patrimônio 78002 nos termos da CI nº 430/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de (dezembro) do ano de dois mil e quatorze (2014). DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS EDITAL Nº. 34 de 07 de novembro de 2014 7º Processo Seletivo Simplificado/2014 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 257 de 14 de julho de 2014 e Lei Complementar de n° 261 de 03 de setembro de 2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 10h e 13h às 16h dos dias 07 outubro a 13 de outubro de 2014, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais de um curso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Unitária Máxima a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 5 20 Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 3 Tempo de Serviço: Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Formação Profissional: Itens Títulos Pontuação 1 2 05 EDITAIS 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 14.11.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 17.11.2014 e a interposição do recurso no dia 18.11.2014, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 20.11.2014. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 261, de 03.09.2014 e n° 257, de 14.07.2014. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 07 de outubro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.874 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVADE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologista e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em clinica médica ou experiência comprovada de no mínimo 06(seis) meses e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensinoreconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 06 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 041/2014 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 353/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/01/2015 (sete de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 465/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSEPRODUTOSDATABELAABCFARMA,OBJETIVANDOO ATENDIMENTO DE PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/01/2015 (oito de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 509/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL IRIA LÚCIAWILHEM KONZEM E ESCOLA MUNICIPAL MARIADACONCEIÇÃO ANGÉLICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/01/2015 (oito de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 456/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICOS E EDUCATIVOS PARAATENDER EVENTOS E FESTIVAIS NAS ESCOLAS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor das proponentes: SANTA MÔNICA COM. DE ALIM. E CONS. LTDA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 13, 14, 15, 16, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, com valor global de R$ 54.114,64 (cinquenta e quatro mil cento e quatorze reais e sessenta e quatro centavos); e MEGA PONTO COM COM. E SERV. LTDA, nos itens 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 17, 19, 20, 21 e 22, com o valor global de R$ 2.678,35 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Dourados (MS), 12 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.874 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2014 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTEFORNECEDOR: BRUNOROQUEDEVASCONCELOS– ME. Valor Total: R$ 228.615,40 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e quinze reais e quarenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 12 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. EXTRATOS 07 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 129/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 26/02/2015 e término previsto para 26/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759-0001.67 Responsável Legal: Rogério Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para atender as despesas com manutenção e serviço com pintura do prédio da Escola Municipal . VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 190 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 01/11/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 15 de Dezembro de 2014. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 141/2014. OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados, objetivando atender o Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.03. – Instituto de MeioAmbiente de Dourados 21.02. - Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.52.00. – Equipamentos eMaterial Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 35.850,00 (trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Próbio Produtos e Serviços Nutricionais Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2014. OBJETO: Aquisição de alimentação enteral, objetivando atender decisão judicial embenefício do pacienteAndré Bortolini Correa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.06. – ProdutosAlimentícios Nutricionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). DATADEASSINATURA: 10 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação Universidade Federal da Grande Dourados/Hospital Universitário. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratualização do Hospital Universitário HU/UFGD, visando sua integração na Rede de Atenção à Saúde do município de Dourados/MS, definindo responsabilidades das partes e estabelecendo metas quantitativas e qualitativas do processo de assistência à saúde, de gestão, de ensino e pesquisa e avaliação,em sintonia com as necessidades de saúde da população, as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar, e os princípios e diretrizes do políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar, e os princípios e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Portaria n.GM/MSnº 3.390/2013, PortariaGM/MSnº 3.410/2013, Lei n. 8.080/90 e art. 25 “caput” da Lei n. 8.666/93 e demais dispositivos desta aplicáveis ao presente instrumento. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl. e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41 – Contribuições VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.709.900,00 (vinte e nove milhões setecentos e nove mil e novecentos reais, sendo o valor mensal estimado de R$ 3.301.100,00 (três milhões trezentos e ummil e cem reais). DATADEASSINATURA: 09 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 261/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 599/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 603/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 604/2014/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.874 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PROC. 464.2014 09.07.2014 MARIA LUIZA BANDEIRA PALMA ENCAMINHADO À P.G.M PROC. 483.2014 21.07.2014 REGIANE ORMENI MARQUES ENCAMINHADO À P.G.M PROC. 588.2014 03.09.2014 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA ENCAMINHADO À P.G.M Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 12 de Dezembro de 2014. INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 114762747-1 SEMED 946 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA JEFERSON PORTO DA SILVA 81291-1 SEMAD 1545 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE NATANAEL VILHARVA CACERES 500452-3 SEMED 1535 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE VALDELICE VERON CACERES 500568-3 SEMED 1536 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 08 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 044/FUNSAUD DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL nº. 02 de 30/05/2014 REPUBLICADO EM03/05/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 045/FUNSAUD DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014OBJETODOEDITALnº. 36/FUNSAUD/2014DE27/11/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos na perícia médica do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES FicamCONVOCADOSos candidatos aprovados, classificados, e aptosemperícia médica, para comparecerem à FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital daVida), Dourados/MS, nos dia 17 e 18 de dezembro de 2014, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica indicada pela FUNSAUD; * Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 16 de dezembro de 2014. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 042/FUNSAUD de 12/12/2014, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, nos dia 17 e 18 de dezembro de 2014, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 16 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.874 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Auxiliar de Farmácia Aprovado 1º LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 1º MARILDA DIAS MEDRADO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 2º JÉSSICA SOUZA GONÇALVES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 3º CLEONICE APARECIDA FRAGA DE OLVIEIRA ZATI Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 4º SANDRA SOLANGE BARBOSA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 5º DANIELI DA COSTA E SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 6º ADRIANA PINHA CAPELLO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 7º ADRIANA COSTACURTA ROCHA Copeiro Aprovado 1º ANDREA DE MEDEIROS GALAN Copeiro Aprovado 2º SOLANGE GIMENES GONÇALVES Copeiro Aprovado 3º LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO Copeiro Aprovado 4º JOSE BOTELHO SENA NETO Técnico em Enfermagem Aprovado 1º ELIANE MARIA BOTELHO Técnico em Enfermagem Aprovado 2º MARCIA REJANE ROSA EUGENIO Técnico em Enfermagem Aprovado 3º ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER Técnico em Enfermagem Aprovado 4º PATRICIA ALBUQUERQUE BARBOSA Técnico em Enfermagem Aprovado 5º ELIANE APARECIDA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem Aprovado 6º LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem Aprovado 7º TAMMY VANZ Técnico em Enfermagem Aprovado 8º HOSANA FERREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem Aprovado 9º GISLAINE OLIVEIRA CARVALHO Técnico em Enfermagem Aprovado 10º MARIA APARECIDA LOPES Técnico em Enfermagem Aprovado 11º LUIZ CARLOS DOS SANTOS Vigia Aprovado 1º GUILHERME PEREIRA OJEDA Vigia Aprovado 2º Função Resultado Classificação Relação dos candidatos Anexo I IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato CARLOS HENRIQUE DA SILVA AZEVEDO Enfermeiro Aprovado 78º DENISE REGINATO Enfermeiro Aprovado 79º CLAUDIA LOPES MAHL OLIVEIRA Enfermeiro Aprovado 80º DAIANE CARDOSO GOMES Enfermeiro Aprovado 81º LINDAMAR ANTUNES DE SOUZA MACHADO Enfermeiro Aprovado 82º TEREZA PRECIOZA DE DEUS LEONARDO Telefonista Aprovado 11º EDILENE TEREZINHA DE OLIVEIRA Nutricionista Aprovado 6º JÉSSICA MAYARA MARTINS DE OLIVEIRA BARROS Farmacêutico Aprovado 28º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos candidatos LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 020/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 029/2014Tomada de Preços – Edital nº. 011/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 011/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo 0 Km, tipo SUV, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a empresa TASS MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 17.715.051/0001-00, a qual prestará os serviços ora licitado. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2014. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação nº. 040/2014, Dispensa de Licitação n°. 020/2014 cujo objeto é a realização de manutenção preventiva e corretiva no veículo Renault Logan Sedan Placa HSH-1248 de propriedade do PreviD. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2014. 09 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD AÇOTELHAPRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de INDÚSTRIA METALÚRGICA DE BENEFICIAMENTO DE AÇO, localizada na RUA RAMÃO ESCOBAR, S/N, Lote A1 da Quadra 56 – Bairro PARQUE DOS JEQUITIBÁS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CRISTIANO ALFREDO UHDE 700954851-04 (DDCLEAN), CNPJ: 13.580.583/0001-19, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTALSIMPLIFICADA (LS) para atividade de IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS (DESINSETIZADORA), localizada na Rua Manoel Gabriel da Costa, Nº 560 – Bairro Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ CARLOS NORIO KIMURA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 004/2014, para atividade deAvicultura De Corte, localizada Lote 36 da Quadra 37, Linha Guassu, Zona Rural, Município de Dourados (MS). POLONIO & CIA LTDA-ME – CNPJ: 05.492.309/0001-60, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos veterinários, localizada naAvenida Marcelino Pires, n. 1.095, centro, no município de Dourados (MS), válida até 05 de Dezembro de 2017. RESTAURANTE VILA GOURMET LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada naAv. MARCELINO PIRES, 4895 – Bairro JARDIM SÃO FRANCISCO, no município de Dourados (MS), válida até 17 de novembro de 2017. SANTA ROSA COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS E DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, localizada Rua André Gomes Brandão nº 350, Jardim Água Boa no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTOS BAR E LANCHONETE LTDA–ME (Rei da Esfiha), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Serviços de Alimentação e Lanchonete- Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3600. Loja LA 8, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Secretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Unidade Regional de Perícias e Identificação, localizada na Rua Cel. Ponciano esquina com a rua Frei Antonio, Lotes 1A, Quadra 01 - Conjunto HabitacionalTerra Roxa I, no município de Dourados (MS). Secretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Unidade Regional de Perícias e Identificação, localizada na Rua Cel. Ponciano esquina com a rua Frei Antonio, Lotes 1A, Quadra 01 – Conjunto HabitacionalTerra Roxa I, no município de Dourados (MS). Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.874 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº026/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 031/2014. OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de impressos gráficos que serão utilizados no Hospital da Vida, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: SERIEMAINDUSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDAME CNPJ sob o n°. 15.405.202/0001-90 Valor Total R$ 50.424,95 (Cinqüenta Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 026/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2014
  • cloud_download Edição 3873 – 15/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.873 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº 11/GMD/2014 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº 12/GMD/2014 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 02/CORR/GMD/2014, instaurada pela Portaria 02/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados na CI nº 292/2013 e Parte 583/2013, conforme requerimento do Diretor de Operações da Guarda Municipal Ademir Martins em face do servidorAdemar Cabral deAraújo matricula 47751-1 por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 11 de Dezembro de 2014. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 05/CORR/GMD/2014, instaurada pela Portaria 05/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados no termo de declaração do Sr. Norberto de Oliveira Carvalho Junior, em face do servidor Gledson Gimenes dos Santos matricula 48171-1 por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 11 de Dezembro de 2014. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 477/2014/DL/PMD - tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS ESCOLARES COBERTAS EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGOSTINHO, ESCOLAMUNICIPALPREFEITO LUIZ ANTÔNIO E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÃ", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/01/2015 (sete de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s "http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao"; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico "licitacoes@dourados.ms.gov.br". Dourados-MS, 10 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 509/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL IRIA LÚCIAWILHEM KONZEM E ESCOLA MUNICIPAL MARIADACONCEIÇÃO ANGÉLICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 07/01/2015 (sete de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.873 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e serviço com pintura do prédio da Escola Municipal . VALOR: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 190 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 01/11/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 11 de Dezembro de 2014. Processo: 444/2013 Modalidade: Concorrência nº 010/2013 Contrato: nº 063/2014 Empresa:OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA Objeto: inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a seguinte classificação: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO 44.90.51-00 – Obras e Instalações Fonte: 115.049 (Salário Educação) Ficha nº 194 Secretaria Municipal de Educação, 1º de dezembro de 2014. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 259/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DETERMODEAPOSTILAMENTOCONTRATONº 063/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL Nº. 043 de 15 de dezembro de 2014 Processo Seletivo Simplificado Público/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2014 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2014 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam noAnexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 (doze) meses, improrrogáveis, porém o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PSSP/FUNSAUD/2014, no Diário Oficial do Município. 2.DOSREQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2014: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daFUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e emconsequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br ou no link http://www.dourados.ms.gov.br/selecao a partir das 08h00min do dia 15/12/2014 até as 18h00min do dia 06/01/2015. 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.4 São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSSP/FUNSAUD/2014, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos Início Final Início Final 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 1547/2014 37 25/11/2014 31/12/2014 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 1548/2014 37 25/11/2014 31/12/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial 03 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD para exercer a função a que concorre. 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permaneceremposse do candidato. 4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 4.7.As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 4.10. Ocandidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletiva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. - Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.DASELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: será realizada exclusivamente sede da FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital daVida), entre 08h00min às 10h30min e 13h30min às 16h00min nos dias 05/01/15 a 07/12/2014, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado Público; b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC ( c o m p r o v a n t e d i s p o n í v e l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante /ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio e fundamental, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todosempapel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo, sem timbre, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.1.5 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 5.7.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “5.3”. 5.8. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga,emque conste o período de início e término da atuação. 5.10 Não receberão pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas doMEC. 6.DOSRECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos nos dias 13/01/2014 e 14/01/2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 4 4 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 6 6 Total Formação Profissional AVALIAÇÃO DAPROVADE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos 1 Pontuação 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação Total de Pontos de Tempo de Serviço Total Geral 60 30 60 2 06 (a cada 20 horas) 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 3 30 B) FUNÇÕES DENÍVEL FUNDAMENTAL: PONTUAÇÃO 10 30 Total Geral 100 Itens TÍTULOS 1 10 10 2 06 (a cada 20 horas 30 3 60 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.873 04 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD conforme fixado anexo II deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e interposto sede da FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), na cidade de Dourados/MS, no horário de 07h30min as 10h30min e das 13h30min as 16h30min horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5.Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2014, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSSP/FUNSAUD/2014, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuaçãoemCursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 8.DACONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3.Ocandidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4.Onão comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) R.G. (Registro Geral de Identificação); b) C.P.F; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no máximo por 12 (doze) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público) sob regime de trabalho obedecendo à CLT., nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014;Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. O contrato de trabalho, com validade de no máximo 12 (doze) meses, improrrogáveis (o contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público). 8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.9.Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério daFUNSAUD. 9.DOPRAZODEVALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 10.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades daAdministração. 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSSP/FUNSAUD/2014, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014. 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada. 10.13AComissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15AFUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSSP/FUNSAUD/2014, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17AFUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3420-7800 ou pelo link http://www.dourados.ms.gov.br/selecao; 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionadaemEdital. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.22 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2014. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração emR$ Cozinheiro Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de cozinha, manipulação de alimentos e preparar refeições em cozinhas hospitalares seguindo o cardápio estabelecido, de acordo com os padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar; Produzir refeições nutricionalmente saudáveis; Elaborar diferentes tipos de pratos quentes e frios considerando os aspectos culturais ligados a temática do ambiente e da produção; Executar os procedimentos operacionais da produção e apresentação de alimentos de acordo com a rotina estabelecida pela nutricionista; Utilizar os princípios da química dos alimentos para selecionar materiais e matérias-primas para a combinação de alimentos; Executar os processos de produção das cozinhas; Adequar a produção de alimentos na cozinha considerando as pessoas com restrições alimentares; Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 2 44 857,00 NÍVEL MÉDIO ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES Técnico de Enfermagem Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Executar os procedimentos operacionais da produção de acordo com a rotina estabelecida pelo enfermeiro; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 49 44 1.010,00 Técnico em Imobilização Ortopédica Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 1 44 1.010,00 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração emR$ Auxiliar de Cozinha Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar corretamente o preparo e finalização de vegetais, carnes, aves, pescados e produções clássicas, com domínio de técnicas e terminologias gastronômicas fundamentais ao cozinheiro profissional; Produzir alimentos com higiene e sanidade, atendendo à legislação sanitária vigente; Executar adequadamente a organização da cozinha em função do cardápio a ser executado, levando em consideração o espaço físico, equipamentos, utensílios e técnicas necessárias a esse planejamento; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Identificar e aplicar na produção de alimentos, práticas que minimizam os impactos ambientais negativos da atividade. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 1 44 801,00 NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Farmácia Nível fundamental completo; Curso de Auxiliar de Farmácia ou experiência comprovada em carteira de trabalho ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição de trabalho de no mínimo 06 meses Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conhecer as propriedades farmacológicas dos medicamentos, suas classes terapêuticas e suas indicações; Conhecer sobre a farmacocinética do medicamento; Estar cientes das leis que regem drogarias e farmácias; Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na análise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos; Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a ser utilizado pelos pacientes; Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 6 44 801,00 Auxiliar de Serviços Gerais Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, limpeza, lavagem, conservação e organização de todos os cômodos, mobiliários e objetos. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Operar sistemas de informática na área em que atua; Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem verbal e não-verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos espaços profissionais em que atua; Aplicar os Princípios das Relações interpessoais na área em que atua; Planejar o controle de estoque utilizando as ferramentas para otimização do trabalho; Compreender, avaliar e propor melhorias nos serviços de produção; Aplicar as normas de segurança do trabalho específicas do setor; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de trabalho, no período diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 17 44 801,00 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Portaria 035/FUNSAUD de 15 de Dezembro de 2014 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD “Designa os membros da Comissão especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público (PSSP) Edital nº. 43/FUNSAUD de 15/12/2014 da FUNSAUD, para contratação temporária de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014: 1. Fábio José Judacewski – Presidente 2. RodinéiaAlves de Souza –Vice-Presidente 3. Cícero Gomes de Souza – Membro 4. ClaudiaVieiraAoki – Membro 5. Giovana Picolo e Silva – Membro 6. Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva – Membro 7. Josiane França Peralta Dan – Membro 8. Larissa Rodrigues Pimentel – Membro 9. Leide Espindola Conventa– Membro 10. Marcia LiaAloi – Membro 11. Nadia de Oliveira de Souza – Membro 12. Neily Cezana Silva Romeiro – Membro 13. Raquel Godoy Freitas Matos – Membro 14. Rosa Maria Ferreira de Menezes – Membro 15. RosaneAparecida Soares Marques – Membro 16. Rodrigo Pereira Benites - Membro 17. Sonia Soares da Silva – Membro 18.TamaraTorres Belisário – Membro Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de Dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 15/12/2014 Inscrições 15/12/2014 a 06/01/2015 Entrega de Títulos 05/01/2015 a 07/01/2015 Avaliação de Títulos 06/01/2015 a 08/01/2015 Resultado 12/01/2015 Interposição de Recursos dos Títulos 13/01/2015 a 14/01/2015 Resultado final 16/01/2015 Homologação 19/01/2015 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº. 043 PSSP/FUNSAUD/2014 de 15 de Dezembro de 2014 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD REGULAMENTAÇÃO PROMOÇÃO DOURADOS BRILHA SEGOV “Dourados Brilha” refere-se a todo e qualquer enfeite Natalino, luminoso ou não, instalados pela Prefeitura de Dourados na cidade de Dourados/MS e atividades/apresentações que acontecem na Praça Antônio João durante o mês de Dezembro do ano de 2014 dentro da programação divulgada pela Prefeitura de Dourados. A“Promoção Dourados Brilha” tem por objetivo, premiar com um IPad o autor da foto e frase cadastrados no site http://www.douradosbrilha.com.br, com o maior número de curtidasemrede social Facebook, conforme termos abaixo descritos: 1PRAZOEÁREADEEXECUÇÃODAPROMOÇÃO; 1.1A“Promoção Dourados Brilha” será realizada na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, tendo início no dia 12 de Dezembro de 2014 e término dia 21 de Dezembro de 2014; 1.2 As participações na “Promoção Dourados Brilha” ocorrerão no período entre as 00h00min do dia 12 de Dezembro de 2014 e às 23h59min do dia 21 de Dezembro de 2014; 2DESCRIÇÃOEPARTICIPAÇÃO 2.1 Participam da “Promoção Dourados Brilha” exclusivamente, pessoas físicas, residentes e domiciliados na área de execução da promoção, inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número este que deverá ser devidamente informado no momento do cadastro para participação da promoção; 2.2 Para participar da “Promoção Dourados Brilha” o participante deverá se cadastrar no site http://www.douradosbrilha.com.br, informar seu nome, e-mail, telefone, CPF e cadastrar uma senha a fim de realizar o acesso. Após o acesso o participante poderá inserir fotos/frases para participar da promoção; 2.3 Não haverá limites de fotos/frases por participante, desde que seja de sua autoria e passe pela moderação, conforme item 3 deste regulamento; 2.4 A foto deverá ser exclusivamente sobre o tema Natalino, em locais onde a Prefeitura de Dourados instalou enfeites do “Dourados Brilha”; 2.5 No site http://www.douradosbrilha.com.br serão publicadas todas as fotos/frases habilitadas dos participantes com seus respectivos números de “Curtidas” e autor; 3DAHABILITAÇÃOEDESCLASSIFICAÇÃO 3.1 Estarão aptas a participar da promoção, fotos que registrem os ambientes Natalinos do “Dourados Brilha” e festivos na PraçaAntônio João; 3.2 Foto sem frase será desclassificada; 3.3 Fotos e frases com âmbito político, partidário, sexual, publicitária ou com fins que não seja registrar o ambiente Natalino do “Dourados Brilha” na cidade de Dourados, serão desclassificados; 3 . 4 S e r ã o c o n t a b i l i z a d a s a p e n a s a s “ C u r t i d a s ” no s i t e http://www.douradosbrilha.com.br, podendo ser compartilhada a URL da pagina da foto/frase, desde que, contabilizada as curtidas no site da “Promoção Dourados Brilha”; 4DASPERMISSÕES 4.1 A Prefeitura de Dourados terá total direito de uso de imagem sobre as fotos cadastradas no sistema pelos participantes; 4.2 O participante poderá fazer campanha e divulgação de sua foto/frase/site a fim de, impulsionar suas “Curtidas”; 5DAPREMIAÇÃO 5.1 Será contemplado o participante que tiver a foto/frase com maior número de Curtidas (Likes) no site da promoção (http://www.douradosbrilha.com.br) às 23h59min do dia 21 de Dezembro de 2014; 5.2 O prêmio será entregue ao contemplado dia 22 de Dezembro de 2014 na Praça Antônio João às 19h30min. 6DOPRÊMIO 6.1 O contemplado ganhará um Tablet Branco da marca Apple, Família iPad 4ª Geração com Tela de Retina de 9,7 Polegadas, 16GB de Memória Interna e Câmera Integrada de 5.0MP. 7DODESEMPATE 7.1 Caso haja empate, será contemplado o participante que for doador de sangue (pelo menos 1 doação nos últimos 6 meses); 7.2 Caso persista o empate, o critério adotado será a idade. O participante mais velho será contemplado; 7.3 Caso ainda assim persista o empate, o participante que postou a foto/frase primeiro, será o contemplado. DEMAIS ATOS/REGULAMENTAÇÃO - DOURADOS BRILHA 08 Ata – Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE ATA n° 10/2014 ATA Nº 11/2014 ATA Nº 12/2014 Aos sete dias do mês de agosto de dois mil e catorze, às treze horas, os membros do CAE, reuniram-se com os diretores das Escolas e alguns Coordenadores de Ceims, no auditório da Prefeitura Municipal, para discutir questões pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A presidente do conselho Márcia Beatriz fez abertura e uma explanação sobre a finalidade do CAE e as atividades que tem sido desenvolvida pelos conselheiros. Em seguida a conselheira Angélica Magalhães fez uma apresentação sobre os temas considerados relevantes para execução do PNAE. Em seguida foi aberta a palavra para as considerações dos presentes, onde foram levantados os questionamentos, como a demora na entrega dos alimentos, principalmente pelos fornecedores de outras cidades, a validade do processo adotado pela prefeitura para aquisição dos produtos da agricultura familiar e sobre as guias de remessa que devem acompanhar as entregas dos fornecedores. Feitas as ponderações optou-se por solicitar uma reunião com os setores responsáveis da Secretaria de Educação para darmos os devidos encaminhamentos a estas questões. Também, foi definido encaminhar um documento as unidades de ensino para fazermos um levantamento sobre os alunos que necessitam de alimentação especial e posteriormente encaminharmos a Secretaria, para que sejam adotadas as providências quanto ao cumprimento da Lei Federal Nº 12.982/2014. Não havendo nada mais a tratar, eu, Sidiclei Roque Deparis, lavrei a presente ata, que segue assinada pelos conselheiros presentes e anexada à lista de presença dos diretores e coordenadores presentes. Aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e catorze, as sete horas e trinta minutos, reuniram-se os membros do CAE na Casa dos Conselhos da Educação com a presença dos Conselheiros Márcia Beatriz Nogueira, Angélica Magalhães, Marcos Bezerra de Melo, Maria Nerci Stein, Amaiúza Sanches e Sidiclei Roque Deparis (titulares) e Simone Lisboa (suplente). Esta reunião foi convocada tendo como pauta: O processo de compra da agricultura familiar, prestação de contas PNAE, visita as escolas e informes. Para discutir o processo de compras da agricultura familiar, foi convidado o Sr. João Luiz Ponciano da Secretaria de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Sobre a pauta daAgricultura Familiar, foi solicitado a Secretaria Convidada que nos auxilie no sentido da verificação da origem dos produtos que estão sendo entregues, tendo em vista que nos foi alertado de que a Cooperativa que venceu o Pregão 48/2014, não produz os alimentos que entrega nas escolas. O senhor João Luiz se propôs a coletar mais dados sobre a cooperativa a fim de esclarecermos a questão. Também foi acordado que iniciaremos em conjunto com as Secretarias interessadas, uma discussão sobre o modelo de aquisição dos produtos oriundos dos agricultores familiares para o próximo ano. Sobre a análise das prestações de contas, foi apresentado o extrato dos convênios firmados com as escolas, e a cópia dos contratos dos fornecedores que entregam os produtos da parte centralizada do PNAE. Ao tratar sobre a prestação de contas há um entendimento dos conselheiros que são necessários mais dados sobre a forma como está sendo executado o programa. As informações disponibilizadas são bastante confusas. Este Conselho foi informado que as Escolas que recebem o recurso iniciaram recentemente a apresentação dos documentos comprobatórios dos gastos para a Secretária de Educação. Por fim tratou-se das visitas as escolas. Analisamos as informações coletadas na última visita e optamos por realizar a próxima, numa terça-feira, por ser este o dia que geralmente os fornecedores entregam os alimentos, principalmente nos Ceims. Registramos ainda que a última visita ficou prejudicada, pois não havia transporte disponível para deslocamento a todos os locais que estavam agendados naquela oportunidade. Não havendo nada mais a tratar, eu, Sidiclei Roque Deparis, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos presentes. Aos dois dias do mês de outubro de dois mil e catorze, às sete horas e trinta minutos, os membros do Conselho de Alimentação Escolar reuniram-se na Casa dos Conselhos da Educação com a presença dos Conselheiros, Márcia Beatriz Nogueira, Marcos Bezerra de Melo, Maria Nerci Stein,Amaiúza Souza Sanches e Sidiclei Roque Deparis (titulares), Simone Lisboa (suplente). Também esteve presente um grupo de alunas estagiárias do Curso de Nutrição da Universidade Federal da Grande Dourados. Esta reunião ordinária teve como pauta o repasse de recursos às escolas, indicação de membro para compor o Conselho da Merenda, documento de orientação as escolas quanto ao consumo de alimentos pela comunidade escolar, visita as escolas e informes. Em relação ao repasse dos recursos este Conselho foi informado de que existem divergências entre a quantidade de parcelas destinadas pelo FNDE à Prefeitura e o repasse das parcelas as unidades executoras. Feitas as ponderações, este Conselho definiu que irá solicitar da Secretaria de Educação um relatório dos repasses feitos até o final do mês de setembro e da mesma forma solicitará as escolas informações sobre a quantidade de parcelas que já foram depositadas as mesmas. Isso será feito com o objetivo de esclarecer as divergências existentes. Quanto à indicação do membro para compor o Conselho da Merenda Escolar, não houve interesse dos ACâmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais publica as emendas ao Projeto de Lei n° 112/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2015. VEREADORESINFRA-ASSINADOS Emenda Modificativa n° 272/2014 Referente: Projeto de Lei nº 112/2014(32) Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015. Os Vereadores infra-assinados, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda ao Projeto supracitado. Artigo 1º. Fica alterado para 25% (vinte por cento) a suplementação para o exercício de 2015, valor constante do artigo 9º do Projeto de Lei 112/2014 (32). PlenárioWeimarTorres, 10 de de dezembro de 2014. JUSTIFICATIVA A presente proposição autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) para o exercício de 2015, modificando o Projeto de Lei original que determinava, no artigo 9º, que os créditos suplementares correspondiam ao valor de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento geral do Município. O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por Lei. Embora a Constituição Federal (art. 165, § 8º) e a Lei nº 4.320 (art. 7º, I) não opõem qualquer teto, a fixação do percentual em 25% é justificada por ser o valor que mais se adéqua à existência dos recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que uma margem mais elevada pode gerar déficit orçamentário, e consequentemente aumento da dívida pública. Dourados, 10 de dezembro de 2014. VEREADORESSIGNATÁRIOS VEREADORESINFRA-ASSINADOS EMENDAADITIVANº 273/2014 Projeto de Lei 112/2014 (32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício 2015 Art. 1º. Os Vereadores Infra-assinados apresentam a seguinte Emenda Projeto supracitado, com a seguinte redação: Art. 2º. Fica acrescido Parágrafo único ao art. 12 do Projeto de Lei nº 112/2014 (32), com a seguinte redação: "Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou Projetos e adequar aos Anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações eAutarquias e Unidades daAdministração Direta e Indireta, às disposições contidas noANEXOdenominado"EMENDASLEGISLATIVAS". Plenário“WeimarTorres”, 10 de dezembro de 2014 JUSTIFICATIVA A presente proposição acresce ao artigo 12 do Projeto de Lei nº 112/2014 (32), a inclusão das Emendas Legislativas noAnexo ao Projeto de Lei mencionado. A propositura da Emenda se justifica, considerando a possibilidade de os parlamentares apresentarem Emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, conforme disposto no artigo 166 da Constituição Federal. Dourados, 10 de dezembro de 2014. VEREADORESSIGNATÁRIOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 ATAS - CAE EMENDAS - PROJETO DE LEI 09 ATAS - CAE Ata nº. 045/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Raphael Ramos Spessoto Presidente AdemirMartinez Sanches Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às dezesseis horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 040/2014, Dispensa de licitação nº. 020/2014/PREVID, que possui como objeto a realização de manutenção preventiva e corretiva do veículo Renault/Logan Sedan, placa HSH 1248, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2014. Membros: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.873 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 029 /2014 na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 011/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 11/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo automotivo 0km, tipo SUV, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosMS– PreviD. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2014. ECOVALE LOCAÇÕES LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Depósito e Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil, Localizada junto ao Anel Viário Norte, S/N, Km 17 entre as Rod. MS 156 e Guaicurus, Fazenda Bom Futuro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Área Remembrado dos quinhões 63 e 107, Sitiócas Campina Verde – Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Eunice Marques Gregório, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Mato Grosso, 2435 - Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FÊNIX BAR torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Bar, localizado na Rua Monte Alegre, 717 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIFLEX – INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTADE MÓVEIS, localizada naAV. Marcelino Pires, nº 3.066 – Vila Helena - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALTER PAULO SAIA – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) Nº 35.782/2014 para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, localizada na Rua Corredor 01, Quadra 33, Lote a5, Sitioca Campina Verde, no Município de Dourados (MS). Válida até 05 de dezembro de 2015. membros presentes em participar deste Conselho. Isso por que, as funções do novo Conselho são as mesmas do CAE. Os conselheiros justificaram a dificuldade de se afastar do trabalho e que o ônus recai sobre o Conselheiro uma vez que o trabalho não é remunerado. No entanto, foi definido que iremos oficializar a decisão após obtermos uma orientação do FNDE sobre a questão. Quanto ao consumo de alimentos pela comunidade escolar, definimos solicitar que a SEMED, elabore um documento reiterando que a alimentação pertence aos alunos e não a todos os membros da comunidade escolar. Quanto às visitas as Escolas e Ceims, foi relatado que na Escola indígena Paí Chiquito, foi motivada pela informação que a alimentação não estava sendo oferecida regularmente. Na data da visita observamos que a merenda estava sendo preparada, havia chegado alimentação no dia anterior, porém a despensa estava desorganizada e também encontramos farinha de mandioca na data limite de vencimento. Na oportunidade não estavam na escola nem o diretor, nem a coordenação. Sobre esta escola foi comunicado a Secretaria de Educação, que já tem conhecimento dos problemas e, definimos agendar uma conversa com o diretor, conjuntamente, visando solucionar a questão. Na escola Rui Gomes, encontramos a cozinha bem organizada, despensa abastecida e o alimento servido naquele período, foi todo ele consumido pelos alunos. Nos CeimsWilson Benedito Carneiro e Recanto da Criança nos foi relatado os problemas que vem causando o aumento de crianças e a diminuição da quantidade de alimentos. Diante desta condição os Ceims alegam a dificuldade de ofertar alimentação de acordo com o cardápio. Também identificamos que persistem problemas na entrega de alguns produtos, como feijão, extrato de tomate e sal. Por fim, definimos solicitar agendas com os Ministérios Públicos Estadual e Federal para estreitarmos relações com estes órgãos, no sentido firmamos parcerias para melhorarmos a qualidade do programa em nosso município. Também definimos reiterar a cobrança da disponibilidade do servidor para o atendimento na Casa dos Conselhos. Não havendo nada mais a tratar, eu, Sidiclei Roque Deparis, lavrei a presente ata, que segue assinada pormime pelos demais presentes. ATA - PREVID
  • cloud_download Edição 3872 – 12/12/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.872 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 1.490 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 539, de 03 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 541, de 04 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 542, de 09 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 542, de 09 de dezembro de 2014. “Designa servidor para atuar na função de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família”. “Revoga designação de Função de Confiança do servidor Benedito dos SantosSEMSUR” “Amplia carga horária da servidora Juliana Caetano Rodrigues” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento -SEMID” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no inciso II, do §3º do art. 11 do Decreto Federal nº 5.209 de 17 de setembro de 2004; DECRETA: Art. 1º - Fica designado o servidor Arlei Menguer Castilho, para atuar na função de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de dezembro de 2014, a designação do exercício de Função de Confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ- I, do servidor BENEDITO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 16201 -1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município... DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora JULIANA CAETANO RODRIGUES, matrícula funcional 114763503 -2, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Ações Institucionais – Assistente Social 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01/12/2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, a partir de 01 de novembro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de dezembro de 2014. ALANDEOLIVEIRAMOTA DGA– 7 ASSESSORIV CLAUDINEYDASILVALESSA DGA– 7 ASSESSORIV ORLANDOECHEVERRIA DGA– 7 ASSESSORIV 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 DECRETO “P” Nº 543 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 544 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 545 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 546 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Nomeia o servidorJOSEEMILIOPIGARI –SEGOV” “Nomeia a servidora Fatima Espinoza Echeverria –GAB” “Nomeia a servidora Bruna Souza Bissoli –SEMED” “Nomeia o servidor Joaquim de Matos –SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JOSE EMILIO PIGARI, no cargo de AssessorV, símbolo DGA- 08, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 01 de dezembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora FATIMAESPINOZAECHEVERRIA, no cargo de Assessor IV, símbolo DGA - 07, lotada no Gabinete do Prefeito, partir de 01 de dezembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora BRUNA SOUZA BISSOLI, no cargo de Assessor Executivo, símbolo DGA- 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em substituição ao servidor MALFISO RIBEIRO DE OLIVEIRA, a partir de 01 de dezembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JOAQUIM DE MATOS, no cargo de Assessor III, símbolo DGA- 06, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, em substituição a SEBASTIAO JOSEDOSSANTOS, a partir de 01 de dezembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de dezembro de 2014. Resolução nº. Lt/12/1954/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/12/1955/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ CARLOS PEREIRA, matrícula funcional nº. “84921” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: João Carlos Pereira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral , nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 de Dezembro de 2014. RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV. ELEITORAL ADOLFO RIBEIRO GARCIA 87641-1 SEMDES 02 E 03/12/2014 05/10/2014 ADOLFO RIBEIRO GARCIA 87641-1 SEMDES 04 E 05/12/2014 26/10/2014 ALAIDE COELHO MOTA 114761913-2 SEMED 06 E 07/10/2014 16/09/2014 ALAIDE COELHO MOTA 114761913-2 SEMED 09 E 10/10/2014 05/10/2014 ALAIDE COELHO MOTA 114761913-2 SEMED 03 E 04/11/2014 26/10/2014 ALLINE ROBERTO DA SILVA 114760538-2 SEMED 25 E 26/09/2014 16/09/2014 ALLINE ROBERTO DA SILVA 114760538-3 SEMED 25 E 26/09/2014 16/09/2014 ALLINE ROBERTO DA SILVA 114760538-2 SEMED 16 E 17/10/2014 03/10/2014 ALLINE ROBERTO DA SILVA 114760538-3 SEMED 16 E 17/10/2014 03/10/2014 ANA LUCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 114768393-1 SEMED 23 E 24/10/2014 05/10/2014 ANELISE FERREIRA FARIAS 114768085-1 SEMED 29 E 30/10/2014 05/10/2014 ANELISE FERREIRA FARIAS 114768085-1 SEMED 22 E 23/10/2014 26/10/2014 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 114762755-1 SEMED 03 E 06/10/2014 12/09/2014 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 114762755-1 SEMED 27 E 29/10/2014 05/10/2014 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM 114769098-1 SEMED 27 E 28/11/2014 26/10/2014 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM 114769098-1 SEMED 25 E 26/11/2014 05/10/2014 CAMILA SILVA BELLUCCI 114763689-2 SEMED 03 E 04/11/2014 26/10/2014 CAMILA SILVA BELLUCCI 114763689-2 SEMED 06 E 07/11/2014 05/10/2014 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-1 SEMED 05 E 06/11/2014 26/10/2014 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-2 SEMED 05 E 06/11/2014 26/10/2014 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-1 SEMED 20 E 30/10/2014 05/10/2014 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 501491-3 SEMED 17 E 20/11/2014 26/10/2014 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 501491-3 SEMED 10 E 13/11/2014 05/10/2014 DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 78631-1 SEMED 11 E 12/11/2014 06/02/2011 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/12/1973/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/12/1974/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZEU FERBONIO, matrícula 84331-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia, de 05/12/2014 a 03/01/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3861, Resolução nº Fe/11/1751/14/SEMAD, considerando Licença Médica - PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RUBENS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114766639-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 01/12/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-2 SEMED 20 E 30/10/2014 05/10/2014 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 114762307-1 SEMED 17 E 18/11/2014 08/09/2014 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 114762307-3 SEMED 17 E 18/11/2014 08/09/2014 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 114762307-1 SEMED 24 E 26/11/2014 26/10/2014 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 114762307-3 SEMED 24 E 26/11/2014 26/10/2014 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 114762307-1 SEMED 20 E 21/11/2014 05/10/2014 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 114762307-3 SEMED 20 E 21/11/2014 05/10/2014 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-1 SEMED 29 E 31/10/2014 24/10/2014 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-2 SEMED 29 E 31/10/2014 24/10/2014 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-1 SEMED 28 E 30/10/2014 26/10/2014 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-2 SEMED 28 E 30/10/2014 26/10/2014 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-1 SEMED 17 E 22/10/2014 05/10/2014 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-2 SEMED 17 E 22/10/2014 05/10/2014 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-1 SEMED 14 E 16/10/2014 02/10/2014 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-2 SEMED 14 E 16/10/2014 02/10/2014 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-4 SEMED 10 E 11/11/2014 05/10/2014 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-5 SEMED 10 E 11/11/2014 05/10/2014 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 501665-4 SEMED 13 E 14/11/2014 26/10/2014 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 501665-4 SEMED 21 E 22/10/2014 15/09/2014 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 80111-1 SEMED 18 E 20/11/2014 26/10/2014 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 80111-2 SEMED 18 E 20/11/2014 26/10/2014 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 80111-1 SEMED 25/11/2014 E 02/12/2014 05/10/2014 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 80111-2 SEMED 25/11/2014 E 02/12/2014 05/10/2014 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 33381-1 SEMED 15 E 16/10/2014 10/09/2014 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 33381-2 SEMED 15 E 16/10/2014 10/09/2014 EVANILDE GOMES DE PINHO 114761527-2 SEMED 07 E 08/10/2014 05/10/2014 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 20 E 21/10/2014 12/09/2014 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 20 E 21/10/2014 12/09/2014 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 06 E 07/11/2014 26/10/2014 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 06 E 07/11/2014 26/10/2014 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 29 E 30/10/2014 12/09/2014 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 26 E 30/10/2014 12/09/2014 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 31/10/2014 E 05/11/2014 05/10/2014 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 31/10/2014 E 05/11/2014 05/10/2014 GEANE BENITES CARVALHO 114766031-5 SEPLAN 11 E 12/11/2014 05/10/2014 GEANE BENITES CARVALHO 114766031-5 SEPLAN 13 E 14/11/2014 26/10/2014 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 5921-1 SEMED 22 E 24/10/2014 05/10/2014 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 153701-2 SEMED 22 E 24/10/2014 05/10/2014 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2 SEMED 17 E 18/11/2014 26/10/2014 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-3 SEMED 17 E 18/11/2014 26/10/2014 GISLAINE MARQUES FERREIRA 114769202-1 SEMED 24/10/2014 05/10/2014 IANARA VALESCA DE SOUZA 114767491-1 SEMED 06 E 07/11/2014 26/10/2014 IRTON MACHADO DA SILVA 114760009-1 SEPLAN 20 E 21/11/2014 05/10/2014 IVANI DA ROCHA SENA 68371-1 SEMED 24 E 31/10/2014 10/09/2014 IVANI DA ROCHA SENA 68371-2 SEMED 24 E 31/10/2014 10/09/2014 IVANI DA ROCHA SENA 68371-1 SEMED 07 E 14/11/2014 05/10/2014 IVANI DA ROCHA SENA 68371-2 SEMED 07 E 14/11/2014 05/10/2014 IVANI DA ROCHA SENA 68371-1 SEMED 20 E 21/11/2014 26/10/2014 IVANI DA ROCHA SENA 68371-2 SEMED 20 E 21/11/2014 26/10/2014 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 501234-4 SEMED 23 E 24/07/2014 05/10/2012 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 501234-5 SEMED 23 E 24/07/2014 05/10/2012 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 501234-4 SEMED 30 E 31/07/2014 12/09/2012 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 501234-5 SEMED 30 E 31/07/2014 12/09/2012 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 501234-4 SEMED 06 E 07/08/2014 07/10/2012 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 501234-5 SEMED 06 E 07/08/2014 07/10/2012 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-1 SEMED 30 E 31/10/2014 05/10/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-2 SEMED 30 E 31/10/2014 05/10/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-1 SEMED 24 E 29/10/2014 02/10/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-2 SEMED 24 E 29/10/2014 02/10/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-1 SEMED 22 E 23/10/2014 15/09/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-2 SEMED 22 E 23/10/2014 15/09/2014 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 114762721-1 SEMED 06 E 07/11/2014 05/10/2014 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 114762721-1 SEMED 03 E 04/11/2014 02/10/2014 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 114762721-1 SEMED 09 E 10/10/2014 05/09/2014 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 501716-5 SEMED 06 E 07/11/2014 26/10/2014 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 501716-6 SEMED 06 E 07/11/2014 26/10/2014 LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 114766579-3 SEMED 06 E 07/11/2014 05/10/2014 LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 114766579-3 SEMED 13 E 14/11/2014 26/10/2014 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 06 E 10/11/2014 26/10/2014 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 03 E 05/11/2014 24/10/2014 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 29 E 30/10/2014 05/10/2014 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 23 E 27/10/2014 03/10/2014 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 20 E 22/10/2014 28/09/2014 MARIA CLAUDIA ROLON 501890-3 SEMED 07 E 08/10/2014 05/10/2014 MARIA CLAUDIA ROLON 501890-4 SEMED 07 E 08/10/2014 05/10/2014 MARIA CLAUDIA ROLON 501890-3 SEMED 04 E 05/11/2014 26/10/2014 MARIA CLAUDIA ROLON 501890-4 SEMED 04 E 05/11/2014 26/10/2014 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 501651-3 SEMED 08 E 10/10/2014 09/09/2014 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 501651-3 SEMED 14 E 15/10/2014 02/10/2014 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 501651-3 SEMED 16 E 17/10/2014 05/10/2014 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 40041-1 SEMED 29/10/2014 E 05/11/2014 02/10/2014 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 40041-1 SEMED 22 E 28/10/2014 12/09/2014 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 501970-2 SEMED 06 E 07/10/2014 05/10/2014. MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 501970-3 SEMED 06 E 07/10/2014 05/10/2014. NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-1 SEMED 29 E 31/10/2014 26/10/2014 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-2 SEMED 29 E 31/10/2014 26/10/2014 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-1 SEMED 24 E 27/10/2014 05/10/2014 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-2 SEMED 24 E 27/10/2014 05/10/2014 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-1 SEMED 21 E 22/10/2014 13/09/2014 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725-2 SEMED 21 E 22/10/2014 13/09/2014 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 114760885-3 SEMED 22 E 23/10/2014 05/10/2014 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 114760885-4 SEMED 22 E 23/10/2014 05/10/2014 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 114762321-1 SEMED 29 E 30/10/2014 05/10/2014 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 114762321-2 SEMED 29 E 30/10/2014 05/10/2014 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 114762321-1 SEMED 03 E 04/11/2014 26/10/2014 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 114762321-2 SEMED 03 E 04/11/2014 26/10/2014 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 114762321-1 SEMED 05 E 06/11/2014 23/10/2014 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 114762321-2 SEMED 05 E 06/11/2014 23/10/2014 NEUSA BATISTA DA SILVA 114762313-1 SEMED 03 E 04/11/2014 05/10/2014 NEUSA BATISTA DA SILVA 114762313-1 SEMED 27 E 28/10/2014 13/09/2014 NEUSA BATISTA DA SILVA 114762313-1 SEMED 29 E 30/10/2014 03/10/2014 NEUSA BATISTA DA SILVA 114762313-1 SEMED 05 E 06/11/2014 24/10/2014 NEUZA MEIRELES QUIRINO 114762406-1 SEMED 17 E 18/11/2014 05/10/2014 NEUZA MEIRELES QUIRINO 114762406-2 SEMED 17 E 18/11/2014 05/10/2014 NEUZA MEIRELES QUIRINO 114762406-1 SEMED 19 E 20/11/2014 26/10/2014 NEUZA MEIRELES QUIRINO 114762406-2 SEMED 19 E 20/11/2014 26/10/2014 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA 114769279-1 SEMED 29 E 31/10/2014 05/10/2014 RAFAEL PIRES ARANTES 114765071-2 SEMED 20 E 21/11/2014 05/10/2014 RAFAEL PIRES ARANTES 114765071-2 SEMED 23 E 24/10/2014 15/09/2014 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 31/10/2014 E 03/11/2014 20/10/2014 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 29 E 30/10/2014 16/09/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-2 SEMED 20 E 21/11/2014 23/10/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-3 SEMED 20 E 21/11/2014 23/10/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-2 SEMED 18 E 19/11/2014 08/09/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-3 SEMED 18 E 19/11/2014 08/09/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-2 SEMED 12 E 17/11/2014 05/10/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-3 SEMED 12 E 17/11/2014 05/10/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-2 SEMED 10 E 11/11/2014 02/10/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-3 SEMED 10 E 11/11/2014 02/10/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-2 SEMED 24 E 25/11/2014 26/10/2014 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-3 SEMED 24 E 25/11/2014 26/10/2014 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 114768557-1 SEMED 24 E 31/10/2014 05/10/2014 SILVANA DOS SANTOS 40071-1 SEMED 13 E 14/11/2014 05/10/2014 SILVANA DOS SANTOS 40071-1 SEMED 20 E 21/11/2014 26/10/2014 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 149751-4 SEMED 07 E 10/11/2014 16/09/2014 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-2 SEMED 21 E 22/10/2014 05/10/2014 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-3 SEMED 21 E 22/10/2014 05/10/2014 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-1 SEMED 04 E 05/11/2014 26/10/2014 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-2 SEMED 04 E 05/11/2014 26/10/2014 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-1 SEMED 27 E 30/10/2014 05/10/2014 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-2 SEMED 27 E 30/10/2014 05/10/2014 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 13 E 14/10/2014 02/10/2014 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 13 E 14/10/2014 02/10/2014 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 15 E 16/10/2014 07/10/2012 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 15 E 16/10/2014 07/10/2012 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 20 E 21/10/2014 05/10/2014 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 20 E 21/10/2014 05/10/2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ret/12/1975/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/1983/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/1984/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/1985/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMS Nº. 10 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 11 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Resolução nº 133 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal MARCIA APARECIDA DE BRITO, matricula 500693-2, cedida para o Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), através da Resolução nº Cd/01/196/14/SEMAD, publicado no DO nº 3660 de 04 de fevereiro de 2014, para a Prefeitura Municipal de Dourados - Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 01/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal SANDRO MARQUEZ MAIZ,Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 84881-1, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI nº 573/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e catorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal ENEDIR PALOMBO MACENO, matricula funcional 41081-4, cargo comissionado, lotada no Gabinete do Prefeito, com base na SindicânciaAdministrativa Disciplinar n. 342/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e catorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal EDILSON MACIEL DE SOUZA, matricula funcional 114764218-1, Profissional da Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI 675/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e catorze (2014). Designa servidor para responder pelo Núcleo deTecnologia da Informação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor FÁBIO MENDES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 114760078-1, ocupante do Cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de Analista de Tecnologia da Informação, para responder pelo Núcleo de Tecnologia da Informação. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a ResoluçãoSEMSnº 04 de 25 de janeiro de 2012. Dourados, MS, 5 de dezembro de 2014. Designa servidor para responder pelo Departamento de Gestão do SUS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor IVANDRO CORREA FONSECA, matrícula funcional nº 114769749-1, ocupante do Cargo em Comissão DGA 2 (Assessor Especial II), para responder pelo Departamento de Gestão do SUS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a ResoluçãoSEMSnº 029 de 7 de outubro de 2009. Dourados, MS, 10 de dezembro de 2014. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Companhia Brasileira de Distribuição. Data daAutuação: 11/03/2014. Data da Decisão: 27/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 47.508.411/1561-64 Processo nº: 12/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 257 e art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pela empresa Hipermercado Extra, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância. Sendo um valor mínimo cumulativo 14 (quatorze) UFERMS por item apreendido, o que totaliza um valor de 3682 (treis mil seiscentos e oitenta de duas) UFERMS,corrigido conforme variação daUFERMSatual. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 05 RESOLUÇÕES Resolução nº 134 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Resolução nº 135 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Resolução nº 136 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Resolução nº 137 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Resolução nº 138 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Resolução nº 139 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Resolução nº 140 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado:Agindus Indústria e Comércio de ProdutosAlimentícios ltda-Me Data daAutuação: 15/07/2013. Data da Decisão: 26/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 09.244.411/0001-05 Processo nº: 86/2013. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso interposto pela empresa Agindus (Donana), mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância e mantida também em segunda instância de 952 (novecentos e cinqüenta dois)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Leandro BittencourtAbe. Data daAutuação: 26/07/2013. Data da Decisão: 26/06/2014. 3ª instância. CPF – 008.015.830-71 Processo nº: 99/2013. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pelo Sr. Leandro Bittencourt Abê, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em segunda instância de 136 (cento e trinta e seis)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Casa de Carne Cabalheiro Ltda. Data daAutuação: 26/07/2013. Data da Decisão: 26/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 10.383.906/0001-96 Processo nº: 107/2013. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, II, V, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pela empresa Casa de Carne Cabalheiro, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância e mantida também em segunda instância de 136 (cento e trinta e seis)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – Hospital da UFGD. Data daAutuação: 19/08/2013. Data da Decisão: 27/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 07.775.847/0002-78 Processo nº: 193/2013. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pelo Hospital Universitário da UFGD, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância e mantida também em segunda instância de 4352 (quadro mil, trezentos e cinqüenta e dois)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – Hospital da UFGD. Data daAutuação: 13/08/2013. Data da Decisão: 26/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 07.775.847/0002-78 Processo nº: 59/2013. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pelo Hospital Universitário da UFGD, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância a qual foi mantida mas reduzida em segunda instância para 150 (cento e cinqüenta )UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – Hospital da UFGD. Data daAutuação: 07/11/2012. Data da Decisão: 25/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 07.775.847/0002-78 Processo nº: 85/2012. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pelo Hospital Universitário da UFGD, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância e mantidaemsegunda instânciaem 408 (quatrocentos e oito )UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Nizea da Silva Santos – Me. Data daAutuação: 05/04/2013. Data da Decisão: 25/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 16.432.797/0001-36 Processo nº: 38/2013. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosV. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pelo Mercadinho e Casa de Carne Brasil, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância e mantida em segunda instância em 136 (cento e trinta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 06 RESOLUÇÕES Resolução nº 141 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Resolução nº 142 / 2014 – Sems / Visa. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Fundação Caixa de Assitência dos Servidores do Estado de MS – Hospital Cassems. Data daAutuação: 01/08/2013. Data da Decisão: 26/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 04.311.093/0003-09 Processo nº: 145/2013. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pelo Hospital Cassems, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância a qual foi mantida mas reduzida em segunda instância em 1496 (mil quatrocentos e noventa e seis)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20/11/2014. Autuado: Fundação Caixa de Assitência dos Servidores do Estado de MS – Hospital Cassems. Data daAutuação: 24/10/2013. Data da Decisão: 30/06/2014. 3ª instância. CNPJ – 04.311.093/0003-09 Processo nº: 364/2013. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso apresentado pelo Hospital Cassems, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância a qual foi mantida integralmente em segunda instância em 1224 (mil duzentas e vinte e quatro )UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 459/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 05/01/2015 (cinco de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 353/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 06/01/2015 (seis de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2014. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2012/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 260/2014 PARTES: Município de Dourados Laticínios Camby Ltda PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 02/11/2014 com previsão de vencimento em 02/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD N.º 260/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEEMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fábio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED. CNPJ/MF nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE:Antonio Luiz Nogueira CPF/MF: 035.395.391-15 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio parceria institucional para a realização da campanha “NATAL DE LUZES 2014” visando apoio financeiro no custeio dos eventos e programação natalina, oferecidos a comunidade Douradense durante todos os festejos do mês de dezembro/2014. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) valor este, repassado pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul –SANESULao Município de Dourados, através do contrato de Patrocínio nº 309/2014, e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.140 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais Fonte 0 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Ovalor poderá ser aumentado de acordo com novas doações a serem realizadas em favor do evento, diretamente na conta vinculada deste convênio, o qual utilizará exclusivamente nas despesas do evento, devendo ao final ser objeto de prestação de contas. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/12/2014, ficando seu término previsto para 28/03/2015, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Poderá a Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso previsto. Dourados-MS, 11/12/2014 EXTRATOS 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 584/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 592/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 600/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Construtora Pecini Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 017/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de melhoria/reforma e ampliação no CRAS Jóquei Clube, no Município de DouradosMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 409.567,35 (quatrocentos e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 05 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Habitat Engenharia, Construção e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação do CRAS Parque do Lago, no Município de Dourados- MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 520.738,93 (quinhentos e vinte mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos). DATADEASSINATURA: 05 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Convite nº 038/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de ampliação no Centro de Convivência do Idoso – local: Rua Cafelândia/Jardim São Pedro / Município de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 85.847,83 (oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 05 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD.414/2014 23.06.2014 ALAÍDE SOARES DA SILVA ABSOLVIÇÃO PAD.430/2014 23.06.2014 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA ABSOLVIÇÃO PAD.425/2014 23.06.2014 JOSIMAR FERREIRA DANTAS ABSOLVIÇÃO PAD.428/2014 23.06.2014 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOMÉ ABSOLVIÇÃO PAD.416/2014 23.06.2014 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA ABSOLVIÇÃO PAD.426/2014 23.06.2014 NEUZELI ORTEGA PROVÁSIO AGUILIERI ABSOLVIÇÃO PAD.415/2014 23.06.2014 SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ ABSOLVIÇÃO PAD.419/2014 23.06.2014 LÚCIA BORNA DE SOUZA OLIVEIRA ABSOLVIÇÃO PAD.420/2014 23.06.2014 SONIA MARIA FERREIRA ARAÚJO DOS SANTOS ABSOLVIÇÃO PAD.413/2014 23.06.2014 NILDA LEONOR SILVEIRA DOFFINGER ABSOLVIÇÃO PAD.418/2014 23.06.2014 MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA ROCHA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD.417/2014 23.06.2014 HOSANA ORTEGA ESTIGARRIBIA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD. 422/2014 23.06.2014 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD.429/2014 23.06.2014 GILZA DE LIMA BRITO ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 10 de Dezembro de 2014. Início Final Início Final 7588 RAFAELA LEITE DE SOUZA 1504 10 15/11/2014 24/11/2014 Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE NOVEMBRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias PORTARIA Nº 031/2014/FUNSAUD 10 de dezembro de 2014. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 032/2014/FUNSAUD 10 de dezembro de 2014. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 033/2014/FUNSAUD 10 de dezembro de 2014. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base a Antonio Barbosa de Oliveira Filho, com conformeArt. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/11/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base a Mohamed Salim Mouhanna Fernandes, com conformeArt. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/11/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNA Cassio Humberto Rocha Solidade, como responsável técnico da área de enfermagem. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/09/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ATAS - COMTUR ATO Nº 07/2014/GP/CMD Vereador IDENOR MACHADO Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados o Vereador IDENOR MACHADO, no uso de suas atribuições legais, Considerando coincidência de compromisso Institucional; RESOLVE: Art. 1º - Fica mantida o horário da pré-pauta na segunda-feira, às 9:30 horas da manhã; Art. 2º Fica transferida a 45ª Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro, segundafeira, para o dia 16 de dezembro, terça-feira, às 9:00 horas da manhã, pelo motivo supramencionado. Registre-se, Publique-se Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 10 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2014. PONTUAÇÃO Nº de Inscrição Nome do Candidato Função 57 LUCINDA MARCELO DE SOUZA Auxiliar de Cozinha Aprovado 1º NÃO 14 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Auxiliar de Farmácia Aprovado 1º NÃO 90 DARLEI FERNANDES GUILHERME Auxiliar de Farmácia Eliminado NÃO 97 MICHELLE RODRIGUES DINIZ Auxiliar de Farmácia Eliminado NÃO 36 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 1º NÃO 79 MARILDA DIAS MEDRADO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 2º NÃO 43 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 3º NÃO 116 CLEONICE APARECIDA FRAGA DE OLVIEIRA ZATI Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 4º NÃO 72 SANDRA SOLANGE BARBOSA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 5º NÃO 118 DANIELI DA COSTA E SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 6º NÃO 82 ADRIANA PINHA CAPELLO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 7º NÃO 94 CLEIA SERMIRA MAIA COUTO Auxiliar de Serviços Gerais Reprovado NÃO 37 JAILSON GUIMARAES DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Reprovado NÃO 115 MARCELA MARTINS DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Eliminado NÃO 28 ADRIANA COSTACURTA ROCHA Copeiro Aprovado 1º NÃO 101 ANDREA DE MEDEIROS GALAN Copeiro Aprovado 2º NÃO 46 SOLANGE GIMENES GONÇALVES Copeiro Aprovado 3º NÃO 20 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO Copeiro Aprovado 4º NÃO 80 JOSE BOTELHO SENA NETO Técnico em Enfermagem Aprovado 1º NÃO 42 ELIANE MARIA BOTELHO Técnico em Enfermagem Aprovado 2º NÃO 136 MARCIA REJANE ROSA EUGENIO Técnico em Enfermagem Aprovado 3º NÃO 19 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER Técnico em Enfermagem Aprovado 4º NÃO 32 PATRICIA ALBUQUERQUE BARBOSA Técnico em Enfermagem Aprovado 5º NÃO 29 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem Aprovado 6º NÃO 51 LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem Aprovado 7º NÃO 31 TAMMY VANZ Técnico em Enfermagem Aprovado 8º NÃO 45 HOSANA FERREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem Aprovado 9º NÃO 44 GISLAINE OLIVEIRA CARVALHO Técnico em Enfermagem Aprovado 10º NÃO 93 MARIA APARECIDA LOPES Técnico em Enfermagem Aprovado 11º NÃO 85 ELCIE ROJAS MARTINELLI Técnico em Enfermagem Reprovado NÃO 17 MARIA ELISE MACHADO Técnico em Enfermagem Reprovado NÃO 16 NILCEIA MACHADO Técnico em Enfermagem Reprovado NÃO 55 VANDA FERREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem Reprovado NÃO 21 LUIZ CARLOS DOS SANTOS Vigia Aprovado 1º NÃO 62 GUILHERME PEREIRA OJEDA Vigia Aprovado 2º NÃO 30 MARISSANDRA DUARTE Vigia Aprovado 3º NÃO 95 FERNANDO MICHELS DOS SANTOS Vigia Aprovado 4º NÃO PNE Edital nº 42/FUNSAUD de 12 de Dezembro de 2014 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado Público - Objeto do Edital 36/FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Resultado Posição Resolve: I - Homologar, na forma do Anexo I, o resultado final do Processo Seletivo. ANEXO I Fabio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O Presidente da FUNSAUD, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 026/FUNSAUD publicado em Diário Oficial nº 3.822 de 01/10/2014 de abertura do Processo Seletivo Simplificado Público. ATO/CMD CONVOCAÇÃO Ver. Idenor Machado Presidente Aguilera de Souza Alan Guedes AlbertoAlves dos Santos Cido Medeiros Silas Zanata Pastor CiriloRamão Délia Razuk Dirceu Longhi Juarez de Oliveira MadsonValente Mauricio Lemes Nelson Sudário Raphael Matos Sergio Nogueira Elias Ishy Pedro Pepa Marcelo Mourão Virginia Magrini A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 45ª Sessão Ordinária, que será realizada no dia 16 de dezembro (terça-feira), às 09:00 horas, para discussão e votação dos Projetos pendentes. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 10 de dezembro de 2014. Cientes: 45ª sessão ordinária Vereadores: CONVOCAÇÃO ATA nº 19/2014 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM10/12/2014 Valéria Ribeiro Lopes deAssis AntonioMarcosMarques Áurea Florêncio da Silva Acácio Kobus Júnior Orlando Conceição Malheiros Assunciona Ramonados Santos ZildaAparecida R. Ramires Rozilene Bertipaglia G. Ferreira AdailAlencarTaveira ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM11DEDEZEMBRODE2014. Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de outubro de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Áurea Florêncio da Silva, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, Orlando Conceição Malheiros, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Antonio Marcos Marques, Adail Alencar Taveira, Assunciona Ramona dos Santos e Acácio Kobus Júnior. O Conselheiro Norato Marques de Oliveira justificou a ausência por motivo de trabalho. Iniciado os trabalho os presentes deram prosseguimento a análise do balanço referente as contas do mês de outubro de 2014. O balancete foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer de aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada 09 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 309, de 09 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 310, de 09 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 311, de 09 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 312, de 09 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 313, de 10 de dezembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Aguilera de Souza,em15 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ALINE CRISTIELI DA SILVA SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbertoAlves dos Santos, a partir de 10 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora JULLYANE BARBOSA DE LIMA, referente ao período aquisitivo de 01/11/2013 a 31/10/2014, a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), aos seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora KEILAAKEMI SUGIHARA MIRANDA do cargo de Agente de Cerimonial (ADM III-1), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara, a partir desta data. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Aparecida Alves 07/02/2013-07/02/2014 12/01/2015-10/02/2015 Carlos Roberto Assis Bernardes 27/03/2013-27/03/2014 12/01/2015-10/02/2015 Jozimar Fernandes 11/06/2013-11/06/2014 22/12/2014-20/01/2015 Julio Cezar Moreti 20/01/2013-20/01/2014 05/01/2015-03/02/2015 Keila Jonair Soares Pieto 01/02/2013-01/02/2014 05/01/2015-03/02/2015 Sandra Paula Ferreira Rocha 09/07/2013-09/07/2014 05/01/2015-03/02/2015 ATAS - PREVID 10 ATAS - PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.872 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS 36.092/2014, para atividade de PavimentaçãoAsfáltica, localizada na Rua Potreirito, entre aBR163 e RuaAlice Light Martins, - Bairro Joquéi Clube eVila são Bráz no município de Dourados (MS). Válida até 09/12/2017. BOM AROMA LANCHONETE LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº. 3600, Loja LE 01, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HORA COMERCIAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação - LO, para atividade de padaria e confeitaria, localizada na Rua Pedro Celestino n° 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUAN DA SILVA LODO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USOS GRÁFICOS SOB ENCOMENDA, localizada na RuaAdão Geraldo Rondon Pereira - Bairro Canaã III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ODILO YOSHIMI SAKAI – QUIMISUL , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, para atividade de Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Quadra 47, Lote QS – Jardim Agua Boa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1 – Política de Investimentos do Previd para o ano de 2015; 2 – Resumo da Assembléia Ordinária do FIDC Premium; 3 – Proposta de Regulamentação de Patrimônio do Previd; 4 – Requerimento Administrativo da Diretoria de Benefícios - Auxílio Doença; 5 – Autorização para Curso Microsoft Technology – Gestor em Rede; 6 – Autorização para confecção de uniformes para os novos servidores, gestores e Conselheiros do Previd; 7 – Autorização para Contratação de Empresa para confecção de carteirinhas funcionais para aposentados e pensionistas; 8 – Função de Confiança Previdenciária; e, 9 –Autorização para elaborar Termo Aditivo de prorrogação de prazo aos Contratos com as Empresas Actuarial Assessoria e Consultoria Atuarial, e, ASPPREV Sistema para Gestão Previdenciária em RPPS. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Albino João Zanolla, Raphael Ramos Spessoto, Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Ribeiro Costa, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, José Vieira Filho, Thania Caetano Chaves e Cezário de Figueiredo Neto. Também presentes os Diretores Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, e de Benefícios, Gleicir Mendes Carvalho. O Conselheiro Nilson Araújo Figueredo justificou a ausência por motivos pessoais. As Conselheiras Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Sonia Ferreira justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que fez aos presentes as seguintes solicitações:Autorização para despesas com a participação de 3 (três) servidores do Previd no Curso Microsoft Technology – Gestor em Rede; autorização para despesas com a confecção de uniformes para os servidores, gestores e Conselheiros do Previd para o ano de 2015; autorização para contratação de empresa para confecção de carteirinhas funcionais para aposentados e pensionistas do Previd; autorização para elaborarTermoAditivo de prorrogação de prazo aos contratos com as Empresas Actuarial - Assessoria e Consultoria Atuarial, e, ASPPREV Sistema para Gestão Previdenciária em RPPS. O Diretor também, falou aos presentes sobre a indicação de 1 (um) servidor do Instituto para exercer função de confiança previdenciária, de acordo com o organograma publicado no Diário Oficial Municipal do dia 02 de julho deste ano, qual seja, LC Municipal 253/2014. Quanto a este tema, após esclarecimentos do Diretor e deliberação deste Conselho, foi referendada a decisão da Diretoria, sendo o quantitativo de 1 (uma) função FCP 2. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que leu para os presentes a Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Investimento do Instituto, realizada no dia 09 de dezembro de 2014, na qual foi discutida os seguintes assuntos: a) Política de Investimento do Previd para o ano de 2015; b) Prestação de contas ocorrida na Assembleia Geral Ordinária do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC PREMIUM, dentre outros assuntos. Por meio de data show o Diretor apresentou a política de investimento do Previd para o ano de 2015. Explicou também, quanto ao andamento da recuperação dos Créditos do FIDIC PREMIUM, esclarecendo ao Conselho que, de acordo com o que ficou demonstrado na Prestação de Contas apresentada pelo PETRA, não haverá prejuízos no resgate das quotas deste fundo.Oque provavelmente ocorrerá, será um prolongamento do prazo de resgate em virtude das renegociações com os devedores. O Diretor também falou ao Conselho da necessidade de se regulamentar o controle da questão patrimonial do Previd, sugerindo consulta formal à Controladoria do Município da possibilidade de normatização via Decreto Municipal a respeito do tema. Posteriormente, a Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, trouxe aos Conselheiros presentes dois requerimentos administrativos protocolados por Servidoras que encontram-se cumprindo período de auxílio doença pelo Previd. Após esclarecimentos da Diretora quanto às solicitações da Servidoras que foram indeferidas pela Diretoria de Benefícios, este Conselho entendeu que deve ser mantido o Indeferimento da Diretoria levando em consideração as decisões dos peritos do Instituto. Finalmente, passaram para o período de deliberações quanto às solicitações apresentadas. Em relação à elaboração de Termo Aditivo de prorrogação de prazo aos Contratos com as empresas Actuarial - Assessoria e Consultoria Atuarial, e, ASPPREV - Sistema para Gestão Previdenciária em RPPS, foi aprovado pelos presentes. No que tange à autorização para despesas com a confecção de uniformes para os servidores, gestores e Conselheiros do Previd para o ano de 2015, este Conselho aprova, com a ressalva de que sejam providenciados apenas para os servidores, gestores e Conselheiros que ainda não possuem uniforme. Quanto à autorização para despesas com a participação de 3 (três) servidores no Curso Microsoft Technology – Gestor em Rede, foi aprovada por todos os presentes. Quanto à autorização para contratação de empresa para confecção de carteirinhas funcionais para aposentados e pensionistas do Previd, este Conselho aprovou da forma como apresentada pelo Diretor.No que tange à política de investimento para o ano de 2015, esta foi aprovada por todos os presentes da forma como apresentada pelo Diretor Financeiro. Quanto às formalidades para a regulamentação do controle de patrimônio do Previd, também foi aprovada da forma como sugerida pelo Diretor. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Solange Ribeiro Costa Albino João Zanolla Hélio do Nascimento JoséVieira Filho Raphael Ramos Spessoto Thania Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho MarciaAdrianaF.F. de Souza Cezário de Figueiredo Neto Solange Silva de Melo
share